Informativo XIV

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www.oabdf.org.br DISTRITO FEDERAL INFORMATIVO ANO I – JUNHO 2014 Nº 14 Advogado respeitado, Cidadão valorizado! D uas importantes conquistas para a advocacia foram alcançadas neste mês de junho, beneficiando milhares de advogados do Distrito Federal e de todo o país: a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar 221/12, que univer- saliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. As atividades advocatícias, incluídas na Tabela IV do novo regime, terão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17% para quem aufere ganhos de até R$ 180 mil por ano. A segunda conquista é o fim da exigência, pelos bancos, de procura- ção específica para levantamento de precatórios e requisições de pequeno valor, as chamadas RPVs. Nos dois casos, a OAB/DF esteve presente e foram decisivos o trabalho e o envolvimento de diretores, conse- lheiros e presidentes de comissões. No caso das procurações, a batalha começou no ano passado, quando a entidade tomou a iniciativa e enviou ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal requerendo que a procuração judicial fosse suficiente na hora do saque. As regras em vigor feriam clara- mente as prerrogativas dos advogados, levando o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, a determinar que voltem a valer as regras anteriores, ou seja, os advo- gados podem sacar os valores com simples procuração ad judicia, desde que nela constem poderes para dar e receber quitação. Em ofício encami- nhado à Ordem dos Advogados do Brasil, o corregedor-geral informou que tomou a decisão “atento aos anseios da classe dos advogados”. Ao comemorar esses importantes avanços, a Seccional da OAB/DF agra- dece publicamente ao trabalho desen- volvido pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, nos con- tatos diretos com as autoridades, bem como aos presi- dentes das Sec- cionais que acor- reram a Brasília para acompanhar os resultados. São também exemplos de como a advocacia pode e deve agir para contribuir com o bem estar social geral, e não em defesa dos interesses exclusivos de sua classe. O Supersimples é emblemático, pois todos ganham: os prestadores de ser- viços, que pagarão menos impostos, e o governo, que arrecadará mais com a entrada de novas empresas no mer- cado formal. CONQUISTAS Advogados no Supersimples e o fim das regras que travavam saques de precatórios e RPVs são vitórias que valorizam a advocacia do DF EDIÇÃO ESPECIAL

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www.oabdf.org.brDISTRITO FEDERAL

INFORMATIVOANO I – JUNHO 2014 – Nº 14

Advogado respeitado,Cidadão valorizado!

Duas importantes conquistas para a advocacia foram alcançadas neste

mês de junho, beneficiando milhares de advogados do Distrito Federal e de todo o país: a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar 221/12, que univer-saliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas.

As atividades advocatícias, incluídas na Tabela IV do novo regime, terão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17% para quem aufere ganhos de até R$ 180 mil por ano.

A segunda conquista é o fim da exigência, pelos bancos, de procura-ção específica para levantamento de precatórios e requisições de pequeno valor, as chamadas RPVs.

Nos dois casos, a OAB/DF esteve presente e foram decisivos o trabalho e o envolvimento de diretores, conse-lheiros e presidentes de comissões. No caso das procurações, a batalha começou no ano passado, quando a

entidade tomou a iniciativa e enviou ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal requerendo que a procuração judicial fosse suficiente na hora do saque.

As regras em vigor feriam clara-mente as prerrogativas dos advogados, levando o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, a determinar que voltem a valer as regras anteriores, ou seja, os advo-gados podem sacar os valores com simples procuração ad judicia, desde que nela constem poderes para dar e receber quitação. Em ofício encami-nhado à Ordem dos Advogados do Brasil, o corregedor-geral informou que tomou a decisão “atento aos anseios da classe dos advogados”.

Ao comemorar esses importantes avanços, a Seccional da OAB/DF agra-dece publicamente ao trabalho desen-volvido pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, nos con-tatos diretos com as autoridades, bem

como aos presi-dentes das Sec-cionais que acor-reram a Brasília para acompanhar os resultados.

São também exemplos de como a advocacia pode e deve agir para contribuir com o bem estar social geral, e não em defesa dos interesses exclusivos de sua classe. O Supersimples é emblemático, pois todos ganham: os prestadores de ser-viços, que pagarão menos impostos, e o governo, que arrecadará mais com a entrada de novas empresas no mer-cado formal.

CONQUISTASAdvogados no Supersimples e o fim das regras que travavam saques de precatórios e RPVs são vitórias que valorizam a advocacia do DF

EDIÇÃO ESPECIAL

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2 ANO I – JUNHO 2014 – Nº 14INFORMATIVODISTRITO FEDERAL

A luta da OAB/DF para pôr fim às exigên-cias impostas aos advogados no levan-

tamento de depósitos judiciais, precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em nome de seus clientes começou em abril de 2013, após ouvir um grande número de reclamações relatando as dificuldades na boca do caixa. Desde o primeiro momento, estava evidente para a Seccional o desres-peito às prerrogativas, conforme alertou o presidente da entidade, Ibaneis Rocha, em ofícios encaminhados na ocasião às direções do Banco do Brasil e da Caixa Econômica.

Os advogados estavam sendo obriga-dos a apresentar procurações atualizadas, com poderes especiais e específicos e firma das partes, reconhecida por autenticidade, não levando em consideração a procuração constante nos autos, mesmo quando nela constasse ao advogado poderes para receber e dar quitação.

A princípio, os bancos concordaram com o pleito da OAB/DF, mas foram impedi-dos de atendê-lo em razão de ato da própria Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que naquela ocasião determina a suspensão do recebimento, pelas instituições bancárias, da procuração ad judicia. A Ordem tentou ainda um pedido de reconsideração ao Conselho de Justiça Federal, mas o Grupo de Trabalho de Precatórios manteve sua posição.

Uma ação articulada entre OAB/DF e Conselho Federal foi então acertada para entrar com procedimento de controle admi-nistrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A OAB/DF obteve o apoio de todas as Seccionais para entrar com o processo, embora tenha sido negado pedido de liminar.

Para a Seccional, a derrubada da exi-gência virou uma questão de justiça e da correta interpretação processual civil, além

de uma demonstração de respeito à ativi-dade do advogado. Isto porque uma norma interna da Corregedoria-Geral da Justiça Federal não poderia subjugar os dispositivos da legislação civil que garantem o uso da procuração judicial. Trocando em miúdos, normas infralegais não podem sobrepor-se às regras legais.

O caso ainda tramitava no CNJ até que o novo corregedor-geral, ministro Humberto Martins, que tomou posse há pouco mais de um mês, atendeu ao pleito, e, em ofício encaminhado à OAB, informou: “Atento aos anseios da classe dos advogados, tornei sem efeito os mencionados expedientes”. Para o presidente da OAB/DF e da Comis-são de Prerrogativas da Seccional, Ibaneis Rocha, a decisão “é questão de justiça e da correta interpretação processual civil, além de uma demonstração de respeito à atividade do advogado”.

Respeito à advocacia e à ConstituiçãoCom a decisão, CJF restabelece a plena validade dos poderes procuratórios dos advogados

MENOS IMPOSTOS!OAB/DF atua para inclusão de serviço advocatício em tabela que reduz de 17% para 4,5% os tributos para quem possui ganhos de até R$ 180 mil/ano

Depois de muitas negociações, nas quais a OAB/DF esteve sempre presente, a

Câmara dos Deputados aprovou, por 341 votos a 9, o Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. As atividades advocatícias foram incluídas na Tabela IV do regime simplificado, que permite àqueles com ganhos de até R$ 180 mil por ano uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%.

A Tabela IV, além de baratear os custos tributários para a advocacia, significa um verdadeiro estímulo à carreira, nas palavras do presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, e por isto a entidade colocou todo o seu peso institucional em favor do projeto, mobili-zando especialmente a Comissão de Assun-tos Legislativo, presidida pelo conselheiro Jackson Domenico. Há no país, hoje, 40 mil sociedades de advogados. Com a nova lei, esse número pode chegar a 100 mil escritórios.

Pelo texto aprovado na Câmara, qualquer empresa da área de serviço, que fature até R$ 3,6 milhões por ano, poderá ingressar no regime especial de tributação. Falta, agora, passar pelo Senado e receber a sanção da presidenta Dilma Rousseff. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tri-butadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal.

A matéria inclui, na tabela de tributação, as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, labora-

Reunião no Conselho da Justiça FedeRal Com o CoRRegedoR-geRal, ministRo humbeRto maRtins

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SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDENTE: Ibaneis RochaVICE-PRESIDENTE: Severino CajazeirasSECRETÁRIA-GERAL: Daniela Rodrigues TeixeiraSECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO: Juliano Costa CoutoDIRETOR TESOUREIRO: Antonio Alves Filho

CONSELHEIROS FEDERAISAldemário Araújo (licenciado) • Evandro Pertence • Felix Palazzo • José Rossini • Marcelo Lavocat Galvão • Nilton Correia

CONSELHEIROS SECCIONAISAdair Siqueira de Queiroz • Afonso Henrique Arantes de Paula • Alceste Vilela Júnior • Alexandre Vieira de Queiroz • André Lopes de Sousa • Antonio Gilvan Melo • Camilo André S. Noleto de Carvalho • Carlos Augusto Lima Bezerra • Carolina Louzada Petrarca • Christiane Rodrigues Pantoja • Cláudio Demczuk de Alencar • Cristiano de Freitas Fernandes • Cristina Alves Tubino Rodrigues • Divaldo Theophilo de Oliveira Netto • Elaine Costa Starling de Araujo • Elísio de Azevedo Freitas • Elomar Lobato Bahia • Emiliano Candido Povoa • Erik Franklin Bezerra • Ewan Teles Aguiar • Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa • Fernando de Assis Bontempo • Fernando Martins de Freitas • Frederico Bernardes Vasconcelos • Gabriela Rollemberg de Alencar • Hamilton de Oliveira Amoras • Hellen Falcão de Carvalho • Ildecer Meneses de Amorim (licenciada) • Ilka Teodoro • Indira Ernesto Silva Quaresma • Ítalo Maciel Magalhães • Jackson Di Domenico • Jacques Maurício F. Veloso de Melo • Joaquim de Arimathéa Dutra Júnior • João Maria de Oliveira Souza • João Paulo Amaral Rodrigues • Jonas Filho Fontenele de Carvalho • Jorge Amaury Maia Nunes • Jorivalma Muniz de Sousa • Laura Maria Costa Silva Souza • Leonardo Henrique Mundim M. Oliveira • Luiz Gustavo Barreira Muglia • Luiz Henrique Sousa de Carvalho (licenciado) • Manoel Coelho Arruda Júnior • Marcel André Versiani Cardoso • Marcelo Martins da Cunha • Márcio Martagão Gesteira Palma • Marcone Guimarães Vieira • Maria Conceição Filha • Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho • Mauro Pinto Serpa • Maxmiliam Patriota Carneiro • Nelson Buganza Júnior • Nicson Chagas Quirino • Otávio Henrique Menezes de Noronha • Paulo Renato Gonzalez Nardelli • Rafael Augusto Alves • Rafael Thomaz Favetti • Reginaldo de Oliveira Silva • Renata de Castro Vianna • Renata do Amaral Gonçalves • Renato de Oliveira Alves • Roberto Domingos Da Mota • Rodrigo Frantz Becker • Rodrigo Madeira Nazário • Shigueru Sumida • Silvestre Rodrigues da Silva • Sueny Almeida de Medeiros • Telson Luis Cavalcante Ferreira • Thais Maria S. Riedel de Resende Zuba • Victor Emanuel Alves de Lara • Walter de Castro Coutinho • Wanderson Silva de Menezes • Wendel Lemes de Faria • Wesley Ricardo Bento da Silva • Wilton Leonardo Marinho Ribeiro

MEMBROS HONORÁRIOS VITALÍCIOS Leopoldo César de Miranda Filho (1960/1961)Décio Meirelles de Miranda (1961/1963)Esdras da Silva Gueiros (1963/1965)Fernando Figueiredo de Abranches (1965/1967)Francisco Ferreira de Castro (1967/1969)Antônio Carlos Elizalde Osório (1969/1971)Moacir Belchior (1971/1973)Antônio Carlos Sigmaringa Seixas (1973/1975)Hamilton de Araújo e Souza (1975/1977)Assu Guimarães (1977/1979)Maurício Corrêa (1979/1987)Amauri Serralvo (1987/1989)Francisco C. N. de Lacerda Neto (1989/1991)Esdras Dantas de Souza (1991/1995)Luiz Filipe Ribeiro Coelho (1995/1997)J. J.Safe Carneiro (1998/2003)Estefânia Viveiros (2004/2009)Francisco Caputo (2010/2012)

www.oabdf.org.brSEPN 516, Bloco B, Lote 07CEP: 70.770522 – BRASÍLIA/DFTel: (61) 3036-7000

Produzido pela Assessoria de Comunicação da OAB/DF. Fotos: Valter Zica

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERALPRESIDENTE: Ricardo Alexandre Rodrigues Peres VICE-PRESIDENTE: Fabiola Luciana T. Orlando Souza SECRETÁRIA GERAL: Elisabeth Leite Ribeiro SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA: Fernanda Gonzalez da Silveira Martins Pereira TESOUREIRA: Mariela Souza de Jesus SUPLENTES: Carlos Rodrigues Soares, Clarisse Dinelly Ferreira Feijão, Alana Sallet Diniz e Marcelo Lucas de Souza

MENOS IMPOSTOS!OAB/DF atua para inclusão de serviço advocatício em tabela que reduz de 17% para 4,5% os tributos para quem possui ganhos de até R$ 180 mil/ano

tórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacina-ção, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.

Também foi aprovada a atribuição do Comitê Gestor do Simples Nacional, de disciplinar o acesso do microempreendedor individual e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico, por meio do

portal do Simples Nacional (Supersimples), e foi excluída do texto a proibição de a administração pública exigir informação que já possua.

Criado em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples), é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o Imposto sobre Circu-lação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.

INFORMATIVODISTRITO FEDERAL

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