InfoSIPCES - Julho / Agosto 2012

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FEICOND... É tempo FEICOND... É tempo de planejar sua participação de planejar sua participação FEICOND... É tempo de planejar sua participação Leia ainda... Leia ainda... Leia ainda... Feira de Produtos e Serviços para Síndicos, Condôminos e Empresas Administradoras de Condomínios - FEICOND - será de grande importância para movimentar o setor, além de servir para estimular a produtividade e a venda de produtos, serviços e artigos de setores ligados a condomínios da região. O evento, que tem características de negócios, fortalece também a geração de grandes oportunidades de crescimento profissional e pessoal para os seus participantes, tanto patrocinadores e expositores como visitantes, estimulando negócios e a rede de relacionamento direto entre Síndicos, empresas administradoras de condomínios e condôminos. Além de no período dessa Feira estarão à disposição do público presente cursos de qualificação e palestras que muito somarão para a busca de soluções de problemas enfrentados no dia a dia pela categoria, não somente para Síndicos, mas, também para administradores e trabalhadores no segmento. Página 5. Informativo Mensal Ano 13 - nº 115 - Julho-Agosto/2012 Administrando com solidariedade... No Ponto de Vista dessa edição um Associado demonstra como é importante cultivar a Ética do Cuidado, leia esse exemplo de administração humanizada. Página 2. Quando prevenir é a solução contra graves problemas: Síndicos e Empresas Administradoras de Condomínios leiam com atenção a solicitação divulgada pelo Sindomésticos nessa edição: Lembrem- se, atitudes de prevenção impedem verdadeiras tragédias. Leia na Página 6. Negociações com o Sindicondomínios são finalizadas Foram concluídas as negociações com o Sindicondomínios, após várias reuniões na sede do Sindicato e na Superintendência Regional do Trabalho que mediou o acordo firmado entre as partes. Em breve, após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, o SIPCES divulgará todas as cláusulas, pisos e formas de cálculos dos direitos contidos na Convenção, no site. Página 4. A

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Informativo do Sindicato Patronal de Condomínios (SIPCES) - Número 115

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FEICOND... É tempoFEICOND... É tempode planejar sua participaçãode planejar sua participação

FEICOND... É tempode planejar sua participação

Leia ainda...Leia ainda...Leia ainda...

Feira de Produtos e Serviços para S í nd i c o s , Condôm inos e Empresas Administradoras de Condomínios - FEICOND - será de grande importância para movimentar o setor, além de se r v i r pa ra e s t imu l a r a

produtividade e a venda de produtos, serviços e artigos de setores ligados a condomínios da região. O evento, que tem características de negócios, fortalece também a geração de grandes oportunidades de crescimento profissional e pessoal para os seus participantes, tanto patrocinadores e expositores como visitantes, estimulando negócios e a rede de relacionamento direto entre Síndicos, empresas administradoras de condomínios e condôminos. Além de no período dessa Feira estarão à disposição do público presente cursos de qualificação e palestras

que muito somarão para a busca de soluções de problemas enfrentados no dia a dia pela categoria, não somente para Síndicos, mas, também para administradores e trabalhadores no segmento. Página 5.

Informativo MensalAno 13 - nº 115 - Julho-Agosto/2012

Administrando com solidariedade...

No Ponto de Vista dessa edição um Associado demonstra como é importante cultivar a Ética do Cuidado, leia esse exemplo de administração humanizada. Página 2.

Quando prevenir é a solução contra graves problemas: Síndicos e

Empresas Administradoras de Condomínios leiam com atenção a

solicitação divulgada pelo Sindomésticos nessa edição: Lembrem-

se, atitudes de prevenção impedem verdadeiras tragédias.Leia na Página 6.

Negociações com o Sindicondomínios são finalizadasForam concluídas as negociações com o Sindicondomínios,

após várias reuniões na sede do Sindicato e na Superintendência

Regional do Trabalho que mediou o acordo firmado entre as

partes. Em breve, após assinatura da Convenção Coletiva de

Trabalho, o SIPCES divulgará todas as cláusulas, pisos e formas

de cálculos dos direitos contidos na Convenção, no site. Página 4.

A

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Nesta Edição, nós, diretoria e

colaboradores do SIPCES gostaríamos

de render nossas mais carinhosas

homenagens pelo especial segundo

domingo do mês de agosto, data em que

se comemorou o Dia dos Pais.Em seguida, conclamamos a todos

a planejar suas participações no evento

mais importante para o nosso segmento:

a FEICOND. A lguns pensarão,

“mas...já?!” Sim, prezados Associados. A

hora é agora, logo, logo o mês de

novembro inicia-se e, para não ser

atropelado pelos inúmeros afazeres do

dia a dia é preciso decidir-se sem

demora; afinal, a FEICOND é a única

Feira do segmento condominial no ES e

motivos não faltam para que todos

participem. Nela os Associados terão

oportunidade de durante três dias tomar

parte de intensas relações comerciais,

com possibilidade de expandir sua

empresa no mercado capixaba,

promovendo produtos e serviços para um

importante polo gerador de negócios,

sendo um espaço de excelente estratégia

para impulsionar vendas, fortalecer a

imagem de sua marca e demonstrar a

qualidade de seus serviços, podendo

ainda avaliar e analisar o perfil da

concorrência, fidelizar e conquistar novos

cl ientes e, o mais importante:

compartilhar experiências. Lembre-se,

Associado, o SIPCES realiza esse evento

pensando exclusivamente em você,

portanto, a sua participação é muito

esperada.

N e s s a e d i ç ã o , t r a z e m o s

informações essenciais, como por

exemplo, a questão, na ordem do dia,

dos empregados domésticos. Com o

objetivo de servir de alerta e porque

cremos no trabalho em parceria como um

facilitador para tornar o cotidiano melhor

e mais justo, abrimos espaço em nosso

informativo para o Sindomésticos, que

faz uma solicitação a Síndicos e

Empre sa s Adm in i s t rado ra s de

Condomínios quanto à segurança nesse

tipo de trabalho, vale a pena uma

atenciosa lida à solicitação desse

Sindicato.

Também novidades importantes

para os S índ icos e Empresas

Administradoras de Condomínio, como

por exemplo, a participação de nosso

Sindicato no Salão do Imóvel ADEMI,

que acontecerá de 26 a 30 de setembro,

no Pavilhão de Carapina. Assim,

conclamamos a todos os nossos

Associados a prestigiar esse evento

visitando o estande da Instituição. Outro

ponto bastante interessante, que

trazemos nessa edição, são os cuidados

que devem ser tomados para que a saúde

não sofra prejuízos na 'estação do

espirro', o inverno, que, apesar de ameno

em nosso Estado, as mudanças bruscas

de temperaturas merecem alguns

cuidados.

Enfim, prezado Associado, mais

uma vez, o InfoSIPCES espera que

todos os assuntos tratados nessa edição

possa estar levando até você

informações que lhe auxi l ie a

desempenhar seu t raba lho no

condomínio com mais tranquilidade,

tornando sua administração um espaço

de realizações, para você e para a

coletividade que representa. Boa leitura!

ditorial

xpedientee

Ano 13 - nº 115 - Julho-Agosto/2012

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Sindicato Patronal de

Condomínios Residenciais,

Comerciais e Mistos e

Empresas de Administração

de Condomínios no Estado

do Espírito Santo,

exceto Região Sul

•SEDE

PRÓPRIA

Av. Princesa Isabel, 574

Bloco A, Salas 606/611

Ed. Palas Center - Centro

Vitória/ES - Cep: 29010-360

Tels.:(27) 3421-6302

Site: www.sipces.org.br

E-mail: [email protected]

e

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente

Cyro Bach Monteiro

Vice Presidente

Gedaias Freire da Costa

Secretário

Elizabeth Esteves

Tesoureiro

Antônio Assis de S. Caramuru

Suplentes

Jose Eduardo Martins

Joel da Escossia Filho

Celso Monteiro Berlinck

Conselho Fiscal - Efetivos

Milton Hilário Martins Ferreira

Rosa Maria Rigotti

Aderbal de Oliveira Valério

Conselho Fiscal - Suplentes

Sady Gomes de Azeredo

Aristoteles Teixeira de Souza

Claudionor Brandão

Delegados Representantes

Gedaias Freire da Costa

Cyro Bach Monteiro

Assessor Jurídico

Roberto Garcia Merçon

(OAB/ES 6445)

Equipe de Trabalho

Flávia Costa Silva

Juliana Bolzan de Oliveira

Vanda Rangel da Vitória

Luana Barcellos Gotardo

•Editoração Eletrônica

Evidência Propaganda

Tel.: (27) 3314-2643

9971-8993

[email protected]

Fotos:

Rita Lyrio

Arquivo SIPCES

Jornalista

Eliane Rezende

Mtb/DRT-ES 304/83

Revisão

Eliane Rezende

Mtb/DRT-ES 304/83

Fotolito e Impressão

Gráfica Ita

Tiragem

1.000 exemplares

Cyro Bach MonteiroPresidente do SIPCES

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O primeiro grande desafio foi tentar zerar a inadimplência, situação que hoje é uma realidade, pois, antes existiam algumas cobranças judiciais, e, através de acordos conseguimos acertar.

Primeiro, o grande benefício foi a troca da central de interfones e, em seguida, a implantação do sistema de monitoramento por meio de câmeras de segurança. Contudo, o maior deles foi a modernização dos dois elevadores do condomínio, que nos rendeu uma economia de energia na faixa de 30%. Para se ter ideia, o aumento salarial de 2011 foi todo bancado com essa economia de energia, sem que fosse preciso onerar os condôminos.

Fazemos um controle diário

do consumo de água, pelo método de medição duas vezes ao dia, dessa maneira conseguimos detectar possíveis vazamentos.

No trato com os idosos o cuidado é cada vez maior, porque, no condomínio, a média de melhor idade é de mais ou menos 58%. Assim, criamos um cadastro com telefones e nomes de parentes. Instalamos um aparelho telefônico na portaria para atendê-los. Na prática, é um sistema que funciona da seguinte maneira. Por exemplo, se quando saem, já fora de casa, ficam em dúvida se deixaram o apartamento aberto, ou esqueceram o fogão em funcionamento, basta que liguem para esse telefone e perguntem ao porteiro, que providenciará a checagem, etc.

Temos uma retaguarda de alto nível que é o SIPCES, pois sempre está nos atualizando sobre mudanças na legislação e nos t i r a n d o d ú v i d a s q u a n d o necessário. É de suma importância termos, ao nosso lado, um Sindicato atuante, porque a luta dentro de um Condomínio é diária.

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Sandoval Salgado Sobrinho, 67 anos, está na função de Síndico há sete anos e chegoua este cargo por convite dos moradores do Edifício São Francisco, em virtudeda mudança de endereço do Síndico anterior e por residir neste condomínio

há mais de 22 anos. E, pelo visto, além de imprimir modernidade em sua maneirade administrar, esse Síndico também é um gestor dos ventos que sopram no Novo Milênio,

onde cidadania e Ética do Cuidado somam para que ações e atitudes estejam na ordemdo dia da vida em comunidade. Vale a pena ler e implantar sua ideia!

onto de vista

Sandoval Salgado Sobrinho

Síndico do Edifício São Francisco

Ano 13 - nº 115 - Julho-Agosto/2012

Horário: 9h às 12h

2ª F. - Gedaias Freire da Costa

4ª F. - Joel da Escócia Filho

6ª F. - Antônio Assis de S. Caramuru

Horário: 14h às 17h

3ª F. - Celso Monteiro Berlinck

4ª F. - Cyro Bach Monteiro

5ª F. - Elizabeth Esteves

6ª F. - José Eduardo Martins

Visando atender melhor nossos associados,a diretoria do SIPCES mantém um plantão

diário com diretores aptos a ouvir e encaminharos problemas, visando à solução destes.

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Informamos à categoria que foram concluídas as negociações com o Sindicondomínios, após várias reuniões na sede do SIPCES e na Superintendência Regional do Trabalho que mediou o acordo firmado entre as partes.

Reajuste salarial: Índice de 8% (oito por cento) incidente sobre o salário-base pago em junho/2011 acrescido do abono de R$ 35,00. Para os empregados c o m s a l á r i o s u p e r i o r a R$ 1.500,00 também com acréscimo de R$ 35,00 o índice de reajuste será de 6% (seis por cento).

Exemplo de forma de cálculo: Porteiro: salário em junho/2011 = R$ 654,00 + abono de R$ 35,00 = R$ 689,00

NOVO PISO: R$ 689,00 x 8% = R$ 744,12

E assim, será efetuado para todos os pisos até R$ 1.500,00; acima deste valor o reajuste é de 6%.

Cesta Básica: Valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) ou acréscimo de R$ 15,00 para quem já recebe acima do valor fixado.

P a r a o s e m p r e g a d o s horistas a cesta básica será paga na metade do valor.

Observação: Ficou estabe-lecido que a cesta básica será paga durante as férias e licença- maternidade.

Aviso Prévio - Mantida a cláusula que estabelece pagamento de 01 (um) salário-base a título de aviso prévio em dobro aos empregados conforme períodos de admissão fixada na referida cláusula.

Pagamento de Feriados: Foi alterada a forma de pagamento dos feriados, para atender a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho, ou seja, o pagamento em dobro corresponde ao dobro do dia, apurado pela divisão do

salário por 30.

Assim, o empregado que

trabalhar toda sua jornada no

feriado receberá, a título de

feriado, o valor correspondente a

duas vezes o valor do dia; ao

empregado que trabalhar metade

da jornada no feriado receberá o

valor correspondente a 01(um)

dia de trabalho.

Prazo para pagamento

das diferenças salariais - Ficou

acordado que os condomínios

terão prazo de até 60 (sessenta)

dias, ou seja, poderão efetuar o

pagamento das diferenças

salariais nas folhas de agosto e

setembro.

Contribuição Negocial: Os

S í n d i c o s e E m p r e s a s

Administradoras, deverão descontar

de todos os empregados associados

a o S i n d i c ondom í n i o s - ES o

percentual de 3,5% (três e meio por

cento) do salário-base e repassar ao

respectivo Sindicato até o dia 05 de

setembro de 2012.

Em breve, após assinatura da

Convenção Coletiva de Trabalho,

vamos divulgar todas as cláusulas,

pisos e formas de cálculos dos direitos

contidos na Convenção, no site.

Concluídas negociaçõescom Sindicondomínios

Concluídas negociaçõescom Sindicondomínios

Ano 13 - nº 115 - Julho-Agosto/2012

Medicina do Trabalho

Page 5: InfoSIPCES - Julho / Agosto 2012

Com realização do SIPCES e

apoio da Rede Tr ibuna de

Comunicações, a FEICOND será

organizada pela PHENIX, uma das

mais conceituadas e conhecidas

empresas especializadas em eventos

voltados para negócios e terá como

endereço um dos maiores espaços,

na capital capixaba, o Clube de

Regatas Álvares Cabral; onde

reunirá vários segmentos: limpeza,

conservação, segurança, manu-

tenção e reformas de elevadores,

toldos, empresas de arquitetura,

paisagismo, além de reformas de

piscinas.Durante a FEICOND também

estarão à disposição do público

presente cursos de qualificação e

palestras que muito somarão para a

busca de soluções de problemas

enfrentados no dia a dia pela

categoria, não somente para

Síndicos, mas, também para

administradores e trabalha-dores no

segmento.A FEICOND consegue ser

um evento com características

de negócios, e se fortalece

também por sua relevância

enquanto gerador de grandes

oportunidades de crescimento

profissional e pessoal para os

seus participantes, tanto

patrocinadores e expositores

como visitantes, estimulando

negócios e ampliando a rede de

relacionamento direto entre

Síndicos, empresas adminis-

tradoras de condomínios,

condôminos. O SIPCES, mais uma

vez mostra - como realizador da

FEICOND - o seu poder de entidade

empreendedora, que consegue

enxergar e construir espaço nesse

nicho de mercado bastante

crescente no Brasil e no Estado do

Espírito Santo, onde a meta é estar

investindo na qualificação do setor,

voltado para ser referência para as

empresas administradoras de

condomínios e sua clientela.

Trabalhando de forma profissional,

espera proporcionar aos seus

Associados e apoiadores uma

grande exposição em que o

conhecimento e a parceria na busca

de soluções marca, ao longo de sua

atuação, a forma e identidade de

um Sindicato forte. Participe!

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Ano 13 - nº 115 - Julho-Agosto/2012

FEICOND 2012: É horade planejar sua participação

FEICOND 2012: É horade planejar sua participaçãoMarcada para acontecer nos dias 27, 28 e 29 de novembro, a Feira

de Produtos e Serviços para Síndicos, Condôminos e EmpresasAdministradoras de Condomínios - FEICOND - promete ser o grande

acontecimento do setor para fechar 2012.

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Faxineiralimpandoa Janela

Atchiiiiiimmmm! Eles estão chegando!O cenário que anuncia a chegada da estação mais fria do ano também favorecea proliferação dos vírus da gripe e do resfriado. Nessa edição, o SIPCES alerta que o perigo maior

é no inverno, por isso, saiba por que acontece e entenda a diferença entre eles.

Saúde

O S I N D I C A T O D O S TRABALHADORES PROFISSIONAIS DOMÉSTICOS, EMPREGADOS DOMÉSTICOS, COZINHEIROS, B A B Á S , M O R D O M O S , GOVERNANTAS , CASE IROS , JARDINEIROS, LAVADEIRAS, PASSADEIRAS E CUIDADORES DE IDOSOS DO ESTADO DO ESPÍRITO S A N T O S I N D O M É S T I C O S aproveitando este espaço de d i v u l g a ç ã o d o S I ND I CATO PATRONAL DE CONDOMÍNIOS E EMPRESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DO ES - SIPCES, se dirige aos SÍNDICOS e aos CONDOMÍNIOS na área de abrangência do SIPCES, com o objetivo de informar que tem recebido denúncias que empregadas domésticas e diaristas estão fazendo limpezas de janelas nas fachadas e fundos de apartamentos onde trabalham se expondo em situação de risco de morte e de lesões porque em alguns casos são vistos expostos na parte de fora das janelas e em

cima de parapeitos, sem nenhuma proteção.

O SINDOMÉSTICOS alerta que não constitui em obrigação tais serviços impostos às trabalhadoras domésticas e diaristas, obrigação esta que recai a uma empresa

especializada em limpeza de janelas.

O SINDOMÉSTICOS solicita que os Síndicos destes Condomínios façam circular comunicação interna or ien tando e a le r tando os proprietários dos apartamentos quanto à proibição de tal conduta,

com o objetivo de evitar um mal

ainda maior que é a queda destes

trabalhadores com consequências

graves, devendo ser atribuída

responsabilidade civil e criminal

pelos danos causados, envolvendo

os proprietários e locatários dos

apartamentos.

Neste sentido, contando com a

co labo ração do S IPCES, o

SINDOMÉSTICOS, em atitude

preventiva, assim informa e solicita.

A Diretoria.

No inverno, a estação mais fria do ano, o contato com esses vírus aumenta e o contágio dos mesmos é favorecido por causa da aglomeração de pessoas em ambientes fechados. Não é sem motivo que, justamente, o s casos dessas i n fecções respiratórias têm maior registro nessa estação. Evitar o contato próximo a pessoas infectadas é importante, recomen-dam os especialistas, além de se agasalhar nos dias frios e não apanhar chuva também ajudam na prevenção contra tais vírus, pois o choque térmico leva à baixa resistência imunológica, tornando a pessoa mais suscetível a infecções.

Entretanto, é bom lembrar que boas condições de saúde são fundamentais para afastar os males. E, mais importante ainda é manter uma alimentação equilibrada, horas regulares de sono, atividades físicas, não fumar e não consumir bebida alcoólica. Tais procedimentos, no mínimo, reduzem as repercussões de doenças, porque melhoram as defesas do organismo. Os infecto-logistas são claros, se a pessoa estiver com boa saúde, é possível até não desenvolver gripe ou resfriado, mesmo que tenha contato com os vírus.

Porém, uma vez contagiada, os médicos recomendam que a pessoa

utilize lenços de papel descartáveis para assoar o nariz e tossir. Fundamental também é a lavagem das mãos para evitar a transmissão de qualquer t ipo de v í rus. Especialmente no caso de gripe, o conselho é bem claro: o paciente deve procurar orientação médica se não houver alívio dos sintomas a partir do quarto dia de infecção, porque é preciso prevenir-se contra as outras complicações respiratórias. Nos grupos de risco (crianças, idosos e p o r t a d o r e s d e d o e n ç a s preexistentes), a consulta a um médico deve ser feita imediatamente. Previna-se!

STPDES - SINDOMÉSTICOS/ESSTPDES - SINDOMÉSTICOS/ES

Inverno: 'Estação do espirro' - Gripes e resfriados

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Ano 13 - nº 115 - Julho-Agosto/2012

Page 7: InfoSIPCES - Julho / Agosto 2012

atéria jurídicaGedaias Freire da Costa / [email protected]

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Escala 12 X 36 - Jornada nos Feriados1. A Lei 605/49 que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário, nos dias de feriados civis e religiosos, regulamentada pelo Decreto 27.048/49, disciplina no artigo 1º que “Todo empregado tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, preferentemente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acordo com a tradição local, salvo as exceções previstas neste regulamento”. 2. O § 3º, do artigo 6º, do mencionado Decreto estipula que “Nos serviços em que for permitido o trabalho nos feriados civis e religiosos, a remuneração dos empregados que trabalharem nesses dias será paga em dobro, salvo se a empresa determinar outro dia de folga.3. Cuidou o Decreto, no artigo 7º, de estabelecer no anexo, as atividades que possuem autorização permanente para trabalho nos dias de repouso, assim, descrito: Art. 7º - É concedida, em caráter permanente e de acordo com o disposto no § 1º, do artigo 6º, permissão para o trabalho nos dias de repouso a que se refere o art. 1º, nas atividades constantes da relação anexa ao presente regulamento.3.1. Os serviços de portaria e ascensoristas nos edifícios estão compreendidos nesta autorização. 4. A questão de pagamento dos feriados em dobro, laborados na escala 12 x 36, encontra certa divergência no Tribunal Superior do Trabalho, que afasta o direito ao feriado em dobro.92039357 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 3. Pagamento dos feriados em dobro. Escala 12x36. Além de o regional ter dec id ido com base na norma convencionada, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, é entendimento pacífico nesta Corte que o empregado sujeito ao regime de trabalho em escala de revezamento de 12 X 36 horas não tem direito ao pagamento em dobro de f e r i a d o s , p o i s e s s e s s ã o automaticamente compensados pelos descansos usufruídos pelo obreiro em outros dias. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 558-94.2010.5.03.0136; Oitava Turma; Relª Minª Dora Maria da Costa; DEJT 21/10/2011; Pág. 1704) CLT, art. 896 CF, art. 75. Todavia, os Tribunais Regionais, de forma majoritária, incluindo o nosso Egrégio Tribunal, têm manifestado posicionamento pelo pagamento do feriado em dobro na escala 12 x 36, pois, não haveria compensação destes dias, nas folgas entre as escalas. 34084178 - ESCALA 12X36. DOMINGOS

E F E R I A D O S L A B O R A D O S . PAGAMENTO EM DOBRO SOMENTE DOS FERIADOS. N. Os termos do artigo 9º da Lei n. º 605/49, bem como da Súmula nº 146 do e. TST, o trabalho prestado em dia de feriado, não compensado, deve ser pago em dobro. A q u e s t ã o h á q u e s e r p o s t a separadamente. De um lado, os domingos, de outro, os feriados. De fato, a escala de 12 X 36 já encarta, naturalmente, o repouso semanal remunerado. Outro, porém, é o entendimento quando a escala de trabalho recai em feriados, que não estão incluídos nesse sistema de compensação, devendo ser pagos em dobro, sendo incabível a supressão por instrumento coletivo de trabalho. Os feriados são destinados a celebrar determinado evento ou homenagear determinada figura ou entidade, civil ou religiosa. Não se trata de uma data como outra qualquer, sendo, portanto, inviável a sua compensação em outro dia. Além disso, a possibilidade de compensação desnatura uma das características marcantes dos feriados: O de permitir a inserção do obreiro no convívio familiar, político e social, permitindo a sua interação com os demais na referida data festiva. (TRT 17ª R.; RO 130000-59.2009.5.17.0007; Relª Desª Carmen Vilma Garisto; DOES 02/12/2011; Pág. 182) Súm. nº 146 do TST.34082603 - ESCALA DE 12 X 36. FERIADOS LABORADOS. Nos moldes do artigo 9º da Lei n. º 605/49, bem como da Súmula n. º 146 do e. TST, o trabalho prestado em dia de feriado, não compensado, deve ser pago em dobro. Entretanto, embora a escala de 12 X 36 horas abarque o repouso semanal remunerado, os feriados não estão i n c l u í d o s n e s s e s i s t e m a d e compensação, já que a aplicação dessa possibilidade desnaturaria uma das características marcantes dos feriados: O de permitir a inserção do obreiro no convívio familiar, político e social, permitindo a sua interação com os demais na referida data festiva. (TRT 17ª R.; RO 110900-33.2009.5.17.0003; Relª Desª Carmen Vilma Garisto; DOES 03/11/2011; Pág. 43).5.1 O entendimento dos Tribunais Regionais ao conceder o pagamento do feriado em dobro, menciona a Súmula 146 do Colendo TST, que assim expressa: Súmula TST nº 146 - O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.5.2. Apesar da referida Súmula, mencionar domingos, este, na escala 12 x 36 já se encont ra compensado, conforme entendimento unânime da nossa

jurisprudência. 17188393 - REGIME DE 12X36. FERIADOS NÃO COMPENSADOS. NORMA COLETIVA. No labor em escala de 12 X 36, ao contrário do que ocorre com os domingos, o trabalho nos feriados civis e religiosos não está compreendido na compensação existente nesse sistema, devendo ser remunerado em dobro, por não se confundir com as 36 horas consecutivas de repouso para cada 12 horas trabalhadas (art. 9º da Lei nº 605/49). É nula a negociação coletiva prevendo que o trabalho em tais dias seria compensado dentro deste regime especial, por se tratar de norma de ordem pública. (TRT 03ª R.; RO 1052-46.2010.5.03.0107; Terceira Turma; Rel. Juiz Conv. Márcio José Zebende; DJEMG 25/07/2011; Pág. 56)17175985 - REGIME DE 12X36. FERIADOS COMPENSADOS. No labor em escala de 12 X 36, ao contrário do que ocorre com os domingos, o trabalho nos feriados civis e religiosos não está compreendido na compensação existente nesse sistema, devendo ser remunerado em dobro, por não se confundir com as 36 horas consecutivas de repouso para cada 12 horas trabalhadas (art. 9º da Lei nº 605/49). (TRT 03ª R.; RO 884/2010-017-03-00.8; Terceira Turma; Rel. Juiz Conv. Márcio Jose Zebende; DJEMG 09/05/2011)Logo, não há pagamento em dobro dos domingos trabalhados na escala 12 x 36. 6. Assim, o SIPCES vem inserindo nas Convenções Coletivas de Trabalho, o pagamento do feriado; nas negociações firmadas com o Sindicondomínios ficou estabelecido nova fórmula de cálculo para apuração do feriado trabalhado, com vigência a partir de junho/2012.Nova fórmula de cálculo:a) para apurar o valor de um dia de trabalho basta dividir o salário ou piso salarial por 30;b) para o empregado que trabalhar toda a sua jornada de trabalho no feriado, este receberá o valor do dia apurado em dobro, ou seja, duas vezes o valor do dia;c) para o empregado que trabalhar parte de sua jornada (início ou fim) no feriado, este receberá o correspondente a um dia trabalho.Com isto, espera o SIPCES ter avançado na regulamentação desta questão, retirando dúvidas da categoria que representa e dos empregados.ERRATA - Na Matéria Jurídica da Edição de Maio/Junho 2012 do InfoSIPCES, ERRAMOS: No título “Adicional Noturno 12 X 26 Nova Mudança”: Leia-se Adicional Noturno Escala 12 X 36 Nova Mudança. E, no último parágrafo ERRAMOS: “...o valor R$ 129,99...”: Leia-se R$127,98.

Ano 13 - nº 115 - Julho-Agosto/2012

Page 8: InfoSIPCES - Julho / Agosto 2012

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Ano 13 - nº 115 - Julho-Agosto/2012Não jogue este impresso em vias públicas.

Serviços Especializados

liança• INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA;

• INSTALAÇÃO DE CERCA ELÉTRICA;• RESTAURAÇÃO, REFORMA E LIMPEZA

DE FACHADAS DE EDIFÍCIOS;• REFORMAS EM INTERIOR

DE EDIFÍCIOS.

Fones: (33) 3271-3582 / 8438-8661

Virá dessa chama que pouco a pouco, longamente, vieste alimentando na terrível

solidão do mundo, como quem junta uns gravetos e tenta acendê-los contra o vento?

Ah, como os fizeste arder, fulgir, com o das tuas mãos.

E, é, ainda, a vida que transfigura das tuas mãos nodosas... Essa chama de vida que

transcende a própria vida... E que os Anjos, um dia chamarão de alma...(Mário Quintana)

As mãos de meu PaiAs mãos de meu Pai