Infra-estrutura de Chaves Públicas

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Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP Brasil André Amaro Toffanello DATASUS/SNIS

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Infra-estrutura de Chaves Públicas. ICP Brasil. André Amaro Toffanello DATASUS/SNIS. Objetivo. Conceitos Conceitos Infra-estrutura Legislação - MP 2.200-2 - ICPBrasil Propósito Principais características Aplicação. ICP - Definição. Infra-estrutura de Chaves Públicas - PowerPoint PPT Presentation

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Infra-estrutura de Chaves Públicas

ICP Brasil

André Amaro ToffanelloDATASUS/SNIS

Page 2: Infra-estrutura de Chaves Públicas

Objetivo

Conceitos Conceitos Infra-estrutura

Legislação - MP 2.200-2 - ICPBrasil Propósito Principais características

Aplicação

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ICP - Definição

Infra-estrutura de Chaves Públicas

Processos normativos e recursos computacionais para gerência de certificados digitais que visam garantir Integridadentegridade, Privacidade,Privacidade, Autenticidadeutenticidade em uma transação eletrônica entre entidades finais.

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Componentes

•Política de Certificação

•DPC – Declaração de Práticas de Certificação

•AR – Autoridade Registradora

•AC – Autoridade Certificadora

•Repositório – CRL, Chaves Públicas

Certificado

Digital

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Certificado Digital

É um arquivo de computador gerado por processos matemáticos complexos que tem a capacidade de associar a identidade de uma entidade final (usuário, computador ou sistemas) a uma chave pública que, usadas em conjunto com uma chave privada, fornecem a comprovação da identidade.

•Sistemas assimétrico de criptografia

•Modo de criptografia

•Modo de autenticação

•Algoritmos RSA e DAS

Certificado

Digital

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ICP Brasil MP 2.200-2

MP 2.200-2MP 2.200-2 24 de agosto de 2001, Institui a ICP Brasil e estabeleceu critérios para o seu funcionamento.

Validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras

Dezoito resoluções da ICP Brasil

http://www.icpbrasil.gov.br

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ICP Brasil MP 2.200-2

AGP ITI – AC-Raiz

AC AC + AR

AR

Certificado

Digital

•AGP – Autoridade de Gerência de Política, decreto 3.587 de 5 de setembro de 2000;

•ITI – Responsável pelo AC Raiz da ICP Brasil.

•AC e AR – Qualquer entidade pública ou privada que atenda aos requisitos da ICP Brasil.

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ICP Brasil MP 2.200-2

Pontos Relevantes

Art.6º parágrafo único. O par de chaves criptográficas será gerado pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento

Art.10 §1º. Declarações constantes em documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processos de certificação disponibilizados pela ICP Brasil presumem-sepresumem-se verdadeiros aos signatários, na forma do art. 131 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916.

Art.10 § 2º. O disposto nesta MP não obsta a utilização de outro meio de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP Brasil, desde que adminitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

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ICP Brasil

Situação Atual

Page 10: Infra-estrutura de Chaves Públicas

ICP Brasil Políticas

•Política de Certificado

•Obrigações e responsabilidades da AC Raiz, AC e AR

•Identificação e Autenticação

•Requisitos Operacionais

•Segurança Física, Procedimental e de pessoal

•Controles Técnicos de Segurança

•Perfis de Certificados e da CRL