Infra-Estrutura Imobiliária da Justiça Eleitoral
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Infra-Estrutura Imobiliária daJustiça Eleitoral
XIII Encontro de Juízes Eleitorais
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Créditos solicitados ao TSE por Zona Eleitoral para 2005
Joinville (19ª, 76ª, 95ª e 96ª)
Brusque (5ª e 86ª)
Concórdia (9ª e 90ª)
Lages (21ª, 93ª e 104ª)
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Joaçaba (18ª e 85ª)
Rio do Sul (26ª e 102ª)
Santo Amaro da Imperatriz (67ª)
TOTAL – R$ 2.260.000,00
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Créditos solicitados ao TSE por Zona Eleitoral para 2006
Araranguá (1ª)
Laguna (20ª)
Gaspar (64ª)
Imaruí (62ª)
Tangará (47ª)
Urubici (59ª)
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São Domingos (75ª)
Quilombo (78ª)
Anchieta (82ª)
Cunha Porã (83ª)
Dionísio Cerqueira (50ª)
São José (29ª e 84ª)
TOTAL - R$ 1.381.160,00
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Recursos para imóveis de Zonas Eleitorais
2005 – R$ 2.260.000,00
2006 – R$ 1.381.160,00
TOTAL – R$ 3.641.160,00
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Montante expressivo (início do processo de dotação imobiliária de todas as Zonas Eleitorais)
Dificuldade de obtenção dos recursos
Efetividade na execução dos recursos
Urgência nas providências solicitadas
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Informações técnicas
Secretaria de Administração e Orçamento
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Solicitação de Crédito Orçamentário ao TSE para 2005
Disponibilização em dezembro/2005
Solicitação de orçamento de acordo com os imóveis localizados pelos Juízes Eleitorais
Atendimento aos requisitos da Lei de Licitações para viabilizar a dispensa pelo art. 24, X
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Dispensa de Licitação
Art. 24. É dispensável a licitação: X – para a compra ou locação de imóvel
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização cndicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
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Saneamento das informações encaminhadas
Único imóvel
Justificativa da escolha de modo a demonstrar o enquadramento ao art. 24, X da Lei das Licitações
Regularidade do imóvel
Valor compatível com avaliação prévia do preço de mercado
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Exigências adicionais do Departamento de Patrimônio da União (DPU)
Comprovação de regularidade do imóvel mediante documentos específicos
Avaliação do preço por laudo de rigor (CEF ou avaliador judicial, segundo as normas do DPU)
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Documentação do imóvel para aquisição
a. escritura de aquisição
b. certidão no registro de imóveis, atualizada, que demonstre não haver ônus
c. certidão negativa de ônus
d. planta
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e. certidão negativa de débitos tributários junto à União
f. certidão negativa de dívida ativa junto à União
g. certidão negativa de débitos municipais
h. habite-se
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Avaliação do imóvel
Laudo de rigor
Emissão pela Caixa Econômica Federal
Orientações técnicas da Orientação Normativa GEADE n. 4, de 25/02/2003.
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Se a avaliação obtida mediante laudo de rigor for inferior ao preço proposto:
negociar o preço e, na impossibilidade,
buscar outro imóvel, considerando o valor do crédito orçamentário que estará disponível para a aquisição.
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Contatos
Secretaria de Administração e Orçamento (48) 3251- 3771 – Denise
Coordenadoria de Material e Patrimônio (48) 3251-3717 – Silvana