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1 Infrações ao Código de Ética Profissional do Contador (CEPC): Uma Análise no Estado do Rio Grande do Sul Luísa Cardoso Garcia Graduada em Ciências Contábeis UNISINOS e-mail: [email protected] Clóvis Antônio Kronbauer Doutor em Contabilidad y Auditoria UNISINOS e-mail: [email protected] Antônio Carlos Brunozi Júnior Doutorando em Ciências Contábeis UFV CRP/UNISINOS e-mail: [email protected] Kélim Bernardes Sprenger Mestranda em Ciências Contábeis UNISINOS e-mail: [email protected] Área Temática: Iniciação Científica (IC). RESUMO O presente estudo teve como objetivo geral analisar o processo de fiscalização e as penalidades aplicadas aos profissionais da contabilidade do Rio Grande do Sul em consequência das infrações cometidas pelo não cumprimento do que está estabelecido no CEPC. Com esse estudo, buscou-se contribuir para as percepções sobre as ações e as atividades dos especialistas contábeis sob os princípios da ética e o papel fiscalizador do Conselho como órgão normativo. Para atingir a esse objetivo, o presente estudo descritivo utilizou-se da pesquisa documental com dados coletados diretamente dos relatórios de fiscalização do CRC, RS nos períodos de 2005 a 2014. As informações utilizadas para as análises foram: as ações e as atividades fiscalizatórias desenvolvidas pelo Conselho, as decisões dos processos julgados e dos processos reapreciados, e as autuações aplicadas aos profissionais da contabilidade. Os dados analisados foram submetidos a métodos estatísticos básicos e análise de conteúdo dos relatórios do CRC, RS. Os resultados foram de contribuições para a área contábil. Houve a indicação de que a ação de fiscalização mais presente e desenvolvida pelo Conselho é a realização de diligências. E, dentre as atividades fiscalizatórias, os processos instaurados e os julgados foram os mais representativos. Observou-se que as infrações mais cometidas pelos profissionais foram as relacionadas com a emissão de DECORE (37%), a não elaboração de demonstrações contábeis (17%) e a não confecção de contrato de prestação de serviço (12%). Além disso, verificou-se que a decisão mais frequente dentre os processos julgados é a aplicação de multa. Os arquivamentos de processos também são recorrentes tanto nas decisões dos processos julgados como nas decisões dos processos reapreciados. Palavras-chave: Ética. Código de Ética. Contabilidade. Sanções.

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Infrações ao Código de Ética Profissional do Contador (CEPC): Uma Análise no Estado

do Rio Grande do Sul

Luísa Cardoso Garcia

Graduada em Ciências Contábeis

UNISINOS

e-mail: [email protected]

Clóvis Antônio Kronbauer

Doutor em Contabilidad y Auditoria

UNISINOS

e-mail: [email protected]

Antônio Carlos Brunozi Júnior

Doutorando em Ciências Contábeis

UFV – CRP/UNISINOS

e-mail: [email protected]

Kélim Bernardes Sprenger

Mestranda em Ciências Contábeis

UNISINOS

e-mail: [email protected]

Área Temática: Iniciação Científica (IC).

RESUMO O presente estudo teve como objetivo geral analisar o processo de fiscalização e as

penalidades aplicadas aos profissionais da contabilidade do Rio Grande do Sul em

consequência das infrações cometidas pelo não cumprimento do que está estabelecido no

CEPC. Com esse estudo, buscou-se contribuir para as percepções sobre as ações e as

atividades dos especialistas contábeis sob os princípios da ética e o papel fiscalizador do

Conselho como órgão normativo. Para atingir a esse objetivo, o presente estudo descritivo

utilizou-se da pesquisa documental com dados coletados diretamente dos relatórios de

fiscalização do CRC, RS nos períodos de 2005 a 2014. As informações utilizadas para as

análises foram: as ações e as atividades fiscalizatórias desenvolvidas pelo Conselho, as

decisões dos processos julgados e dos processos reapreciados, e as autuações aplicadas aos

profissionais da contabilidade. Os dados analisados foram submetidos a métodos estatísticos

básicos e análise de conteúdo dos relatórios do CRC, RS. Os resultados foram de

contribuições para a área contábil. Houve a indicação de que a ação de fiscalização mais

presente e desenvolvida pelo Conselho é a realização de diligências. E, dentre as atividades

fiscalizatórias, os processos instaurados e os julgados foram os mais representativos.

Observou-se que as infrações mais cometidas pelos profissionais foram as relacionadas com a

emissão de DECORE (37%), a não elaboração de demonstrações contábeis (17%) e a não

confecção de contrato de prestação de serviço (12%). Além disso, verificou-se que a decisão

mais frequente dentre os processos julgados é a aplicação de multa. Os arquivamentos de

processos também são recorrentes tanto nas decisões dos processos julgados como nas

decisões dos processos reapreciados.

Palavras-chave: Ética. Código de Ética. Contabilidade. Sanções.

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1 INTRODUÇÃO

A profissão contábil é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46 e suas posteriores

alterações. Nessa legislação é possível identificar as regulamentações básicas para o exercício

profissional do Contador, como por exemplo, a criação e delimitação dos direitos e deveres do

Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade

(CRC), do registro da carteira profissional, das atribuições do profissional e das penalidades

ético-disciplinares previstas aos especialistas dessa área quando da infração ao exercício legal

da profissão (BRASIL, 1946).

Dentre todas essas regulamentações básicas que o profissional da contabilidade deve

seguir durante o exercício da sua profissão, pode-se destacar o Código de Ética da Profissão

Contábil (CEPC), que foi aprovado pela Resolução CFC 803/96, e veio para sobrepor a

Resolução 290/70 para atender as novas necessidades identificadas pelos profissionais dessa

área. A resolução CFC 803/96 estabeleceu que o principal objetivo do CEPC fosse direcionar

as ações e atividades dos profissionais contábeis no exercício de sua profissão (CFC, 1996).

O contador, como profissional responsável pelas informações econômicas, financeiras

e patrimoniais das empresas, deve conduzir e preservar o exercício de suas atividades por

meio da legislação e do CEPC. Esse código deveria ser cumprido em todos os seus aspectos

pelo contabilista. Assim, haveria a garantia de um correto exercício das atribuições

profissionais, buscando não prejudicar os interesses de seus clientes diretos, nem da sociedade

em geral.

Segundo Lima et al. (2014) e Rocha (2005), o CEPC é um conjunto de normas de

condutas que devem ser observados pelos profissionais contabilistas, em comportamentos

vinculados aos aspectos do bem, da moral e da justiça, nas relações profissionais com seus

clientes, usuários, colegas de profissão e com a sociedade em geral.

Para Souza (2010, p.69), “o objetivo do código de ética para o contador é habilitar

esse profissional a adotar uma atitude pessoal, que atenda aos princípios éticos conhecidos e

aceitos”.

Com base no exposto, observa-se que a ética profissional é um tema de evidência e

importância para a classe profissional contábil. No cotidiano dessa profissão é significativo

para o contador exercer as premissas do CEPC com ações que garantam a confiabilidade de

suas atividades. Assim, a presente pesquisa busca contribuir, por meio da academia, com

conhecimentos sobre o ambiente contábil e as aplicações do código de ética no Brasil.

Com base nesse cenário, a indagação dessa pesquisa contextualiza que todo

profissional que conduz suas atividades pelo CEPC preserva uma imagem positiva de suas

ações. Por outro lado, aqueles que não cumprem as normas dessa profissão são mal vistos e

podem sofrer penalidades e sanções éticas pelo órgão regulador da classe contábil (LIMA et

al., 2014; BORGES; MEDEIROS, 2007).

Há uma percepção de que nem todos os profissionais seguem regularmente as

premissas de ética para o exercício da Contabilidade, o que tornam necessários dispositivos de

sanções para essas ações indevidas (ALVES et al., 2007). Dessa forma, conhecer o código de

ética, sua fiscalização e punições garantem um entendimento mais completo para as

atividades do especialista contábil.

Diante do exposto, considerando as diversidades de profissionais e ambientes

institucionais no Brasil, e ainda as variações no cumprimento do CEPC, tem-se a seguinte

indagação: Quais foram as fiscalizações e penalidades aplicadas aos profissionais da

Contabilidade no estado do Rio Grande do Sul por infrações cometidas ao código de ética

profissional?

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Para responder ao problema de pesquisa proposto, o objetivo geral desse estudo foi

analisar o processo de fiscalização e as penalidades aplicadas aos profissionais da

contabilidade do Rio Grande do Sul em consequência das infrações cometidas pelo não

cumprimento do que está estabelecido no CEPC.

Especificadamente, os objetivos desse estudo foram: i) descrever as infrações

cometidas por profissionais da contabilidade ao CEPC no estado do Rio Grande do Sul; ii)

analisar as penalidades aplicadas pelo CRC, RS aos profissionais da contabilidade, em face de

inobservância do CEPC; e iii) descrever os processos em que houve reexame e nova decisão

no contexto da inobservância ao CEPC.

Esse estudo é relevante e tem justificativas suficientes para a área contábil.

Primeiramente, a presente pesquisa engloba todos os tipos de profissionais da classe, ou seja,

especialistas com registro ativo no CRC do estado do Rio Grande do Sul, contemplando os

técnicos em contabilidade e os bacharéis em Ciências Contábeis. Segundo, uma pesquisa

relacionada à ética profissional e às normas regulamentadoras da profissão contábil torna-se

pertinente na atualidade, pois cada vez mais esse assunto está em debate. Em relação a isso,

Borges e Medeiros (2007, p. 71) refletem que: Muitos estudos destacam a importância de serem efetuadas novas abordagens sobre

o tema, enfatizando a necessidade de se explorar, em novas culturas e contextos, a

confirmação dos aspectos conceituais até agora estudados, através da validação de

instrumentos, bem como de tentar procurar novas dimensões para o construto

comprometimento, alem das já teorizadas e validadas.

Essa análise é pertinente tendo em vista as alterações das International Financial

Reporting Standards - IFRS na Ciência Contábil, que por ser uma Ciência Social aplicada

acompanha as transformações da sociedade, bem como identifica as novas necessidades por

parte dos profissionais.

Após a introdução desse estudo, são apresentados o referencial teórico e os

procedimentos metodológicos. Em seguida, a pesquisa evidencia os resultados, discussões e

considerações finais. A título de contribuições, também são sugeridas novas pesquisas para o

futuro.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Breve Introdução sobre o Conceito de Ética

A ética compreende um tema constantemente debatido na sociedade em geral. Na

literatura, diversos são os conceitos científicos e teóricos que norteiam sua definição, mas a

aplicação nem sempre é executada da melhor forma.

Originalmente, o termo ética é derivado do grego ethikos, que significa o estudo dos

juízos de apreciação que se referem à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de

vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto

(JESUS; SANTOS, 2001).

Para Coelho (1975, p. 47), “a ética é a ciência vinculada ao julgamento de apreciação

moral, sobre juízos de valor amarrados a distinção entre o bem e o mal”. Ainda, segundo

Silva e Sung (1997, p. 41), “[...] ética é uma dimensão que nos permite os questionamentos

sobre as práticas, atitudes, regras e ações humanas”.

Em um conceito alternativo, Lisboa (1997, p. 24) define a moral como sinônimo de

ética. Para o autor, a ética pode ser conceituada “como o conjunto das normas que, em

determinado meio, granjeiam a aprovação para o comportamento dos homens”.

Já, segundo Rocha (2005, p. 139), ética é, “[...] um conjunto de hábitos, costumes,

atitudes e reações do ser humano diante do lugar e do meio social em que vive. A ética tem

ligações estreitas com o que podemos chamar de bem, mal, moral ou imorais [...]”.

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Para Niyama et al. (2001, p. 298), a ética é um princípio que deve acompanhar os

indivíduos desde quando são crianças. Eles “recebem informações daquilo que podem ou não

fazer. Mesmo que, no primeiro momento, tais ordens não sejam bem assimiladas, com o

passar do tempo o indivíduo vai entendendo suas necessidades”.

Em resumo, para esse estudo, agir eticamente é saber conviver em sociedade,

aceitando o conjunto como precedente à parte. A ética deve estar presente em qualquer atitude

que é tomada e que possa afetar qualquer indivíduo que está à volta. As ações dos indivíduos

devem ser muito bem pensadas, para que a sociedade não seja afetada de forma negativa. Essa

simples atitude já é considerada ética. (BORGES; MEDEIROS, 2007). Ainda salienta-se que

“em seu sentido de maior amplitude, a ética tem sido entendida como a ciência da conduta

humana perante o ser e seus semelhantes” SÁ (2010, p. 3).

2.2 A Ética na Profissão Contábil e o CEPC

Os argumentos de Sá (2010, p. 148) explicam os significados de ética profissional

relacionados à contabilidade, sendo: A profissão contábil consiste em um trabalho exercido habitualmente nas células

sociais, com o objetivo de prestar informações e orientações baseadas na explicação

dos fenômenos patrimoniais, ensejando o cumprimento de deveres sociais, legais,

econômicos, tão como a tomada de decisões administrativas, além de servir de

instrumentação histórica da vida da riqueza.

Com isso, nota-se que Sá (2010) não explora somente que o conhecimento técnico e

científico deve ser aprimorado e respeitado pelo profissional contábil, mas também a sua

conduta virtuosa, que vem construindo ao longo de sua carreira e que deve ser mantida e

resguardada.

Com essa reflexão, Niyama et al (2001, p. 299) afirmam que ”[...] o contabilista deve

ter inserido em sua pessoa uma consciência profissional que garanta a condução de suas

atividades dentro dos padrões morais que exige sua profissão”. Os autores refletem em sua

obra que além da consciência ética que o profissional deve ter, faz-se necessário o profundo

conhecimento da ética da profissão. Assim, os conhecimentos do CEPC, além das demais

normas de conduta que regem o exercício da profissão, geram uma melhor qualidade dos

serviços prestados, sempre tendo a consciência de que se está representando toda uma classe

profissional.

Para Rocha (2005, p. 163), no exercício profissional da contabilidade, “agir com ética

é um dever elementar que jamais poderá ser esquecido para os profissionais que militam na

contabilidade, pois além do caráter moral, seus atos têm implicações diretas sobre o

patrimônio de terceiros”.

Há ainda de se salientar que a ética é amplamente importante para a contabilidade,

pois o especialista dessa área é sujeito a vários julgamentos da sociedade. Segundo Oliveira

(2007), o profissional contador é muito conhecido como aquele profissional que sabe como

abrir uma empresa, por exemplo, e também como aquela pessoa acostumada a dar “jeitinhos”,

ou seja, sua honestidade é questionada e duvidosa.

Alves et al. (2007) e Oliveira (2007) ainda argumentam que os diversos escândalos

empresariais que envolvem a contabilidade, não só no Brasil como no mundo inteiro, acabam

contribuindo fortemente para que a sociedade em geral criasse uma imagem negativa do

contador, uma imagem de um profissional que não é ético. Porém, os problemas éticos que

envolvem o exercício da profissão não podem ser usados como base para rotular toda uma

classe profissional.

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Conforme Rocha (2005, p. 159), a profissão contábil não é antiética por natureza, pois

“Sem dúvida, os resultados positivos obtidos nos negócios decorrem de decisões e atitudes

éticas e, quando assim seguidos, tendem a assegurar resultados positivos permanentes”.

Diante do exposto, observa-se que o profissional da contabilidade é notoriamente

importante para as empresas nos países. No entanto, suas ações devem seguir os princípios

éticos para o alcance de resultados fidedignos. Para tanto, no Brasil, existe o CEPC.

A profissão contábil possui seu Código de Ética, que foi aprovado pela Resolução

CFC nº 803/96, onde está descrito minuciosamente a forma pela qual os contadores devem

conduzir suas ações, quando do exercício profissional (CFC, 1996).

O primeiro CEPC foi aprovado em 1970, através da resolução CFC nº 290/70, e na

época, representou um grande avanço para a classe profissional. Em 1996, o CFC aprovou o

novo CEPC através da resolução nº 803/96. Com isto, foi possível atualizar conceitos e

aprimorar os princípios constantes do CEPC (Resolução CFC 803/96, caput). Desde então,

alterações a este decreto foram introduzidas, através das Resoluções 819/97, 942/02, 950/02,

972/03, 987/03 e 1.307/10. Com a resolução 1.307/10, no seu artigo 1º, foi aprovada a

alteração do termo Contabilista para Contador (CFC, 2010).

No CEPC constam os deveres e as proibições do profissional, regula sobre o valor dos

honorários profissionais, ressalta os deveres em relação aos colegas e à classe profissional e

por fim, as penalidades possíveis quando da infração a algum item do presente código (CFC,

1996).

Em relação aos deveres do contador, a Resolução CFC 803/96, capítulo II, artigo 2º

indica:

I. Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação

vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da

dignidade e independência profissional;

II. Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito,

inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando

solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

III. Inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso

[...] (CFC, 1996).

Além disso, a Resolução CFC 803/96, capítulo II, artigo 3º evidencia que no

desempenho de suas funções é vedado ao contabilista:

I. Assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza com prejuízo moral

ou desprestígio para a classe;

II. Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra

exclusivamente de sua prática lícita;

III. Aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou

contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo

Conselho Federal de Contabilidade;

IV. Executar trabalhos técnicos sem observância dos Princípios Fundamentais e das

Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC,

1996).

Com a leitura e análise desses deveres, pode-se identificar a importância da

qualificação do profissional e a fiscalização que ele deve ter sobre si próprio, estabelecendo

seus limites dentro da profissão como pode ser observado no inciso I. É necessário que o

profissional tenha qualificação adequada para e execução de determinado trabalho. Mesmo

que se tenha algum conhecimento, é essencial ter a especialização adequada para que o seu

cliente não acabe sendo prejudicado (CFC, 1996).

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Ainda é importante salientar que se o profissional da contabilidade não atender a essas

exigências estará sujeito a sanções, punições ou penalidades para o exercício da sua profissão

(ROCHA, 2005; CFC, 1996).

Por fim, a presente pesquisa cita alguns estudos que ressaltaram a importância dos

conhecimentos em ética na contabilidade, o que confirma a relevância desse trabalho. Com

base nisso, observou-se na literatura que a ética foi tratada nos âmbitos dos Conselhos

(PIRES, 2013); no ensino (LIMA et al., 2014; CALEGARO, 2010); na conduta e formação

do profissional (SOUSA; SANTOS; SILVA, 2015; ALVES et al., 2007) e nos atos de sanções

e atividades do contador (ALMEIDA; ALVES, 2015; BOLOGNESI; SANTOS, 2015).

3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

O presente estudo tem natureza descritiva, com pesquisa documental e abordagem

qualitativa e quantitativa. Esses procedimentos de métodos se justificam, pois se buscou

analisar documentos e relatórios, com mensurações numéricas simples e análise de conteúdo,

disponíveis no sítio do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul sobre as

infrações e penalidades (infrações éticas) aplicadas aos profissionais contábeis.

3.1 Dados do Estudo

Os dados dessa pesquisa referem-se às infrações éticas cometidas por profissionais de

contabilidade no estado do Rio Grande do Sul, sendo as informações relativas e obtidas a

partir dos relatórios disponíveis no sítio do CRC, Rio Grande do Sul (CRC, RS). Essa região

foi selecionada por conveniência ou acessibilidade, uma vez que o acesso às informações

desse CRC está disponível, o que foi decisivo para a definição do foco principal desse estudo.

Essas informações analisadas na pesquisa foram coletadas diretamente dos relatórios

de gestão e de fiscalização disponibilizados pelo CRC, RS em sua página web. Os dados

utilizados são relativos ao período de 2005 a 2014. Cabe destacar que tais relatórios são

disponibilizados anualmente pelo CRC, RS e que nestes documentos constam as atividades do

órgão.

Nesse relatório do CRC, RS são apresentados os projetos e atividades desenvolvidos

durante o ano e as demonstrações contábeis e financeiras do Conselho. Além disso, compõem

esse documento os relatórios de fiscalização desenvolvidos do exercício profissional, onde é

possível identificar o exercício da fiscalização dos profissionais. É a partir desses dados que a

análise do estudo foi possível.

3.2. Operacionalização e Tratamento dos Dados

Para a operacionalização desse estudo, primeiramente, elaborou-se uma planilha

classificando as infrações éticas cometidas em ações e atividades fiscalizatórias e decisões de

julgamento do CRC, RS com as seguintes categorias: diligências efetuadas, auto de infrações,

notificações lavradas, processos instaurados, julgados, reapreciados e encaminhados ao CFC,

arquivamento, multa, suspensão, advertência reservada, censura reservada, censura pública,

cassação, manutenção de penalidades, pedidos de sustentação oral e cancelamento das

penalidades e reabertura de prazo. Essas informações foram coletadas para todos os

municípios do estado e também por suas participações nos totais das atividades de

fiscalização do Conselho.

Em um segundo momento, a presente pesquisa tornou mais detalhada a classificação

dessas das infrações, ou seja, as determinou pelas nomenclaturas indicadas de atuações aos

profissionais previstas no CEPC e realizadas pelo CRC, RS. Assim, esse estudo considerou as

seguintes denominações para as atividades antiéticas dos profissionais contábeis: atividades

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i) inexecução de serviços; ii) incapacidade técnica; iii) adulteração ou manipulação

fraudulenta na escrita ou em documentos; iv) aviltamento de honorários e concorrência

desleal; v) DECORE sem base legal; vi) deixar de apresentar 2ͣ via de DECORES emitida;

vii) contabilidade que emite DECORE sem fixação da DHP; viii) contrato de prestação de

serviço; ix) livro diário sem registro no órgão competente; x) retenção de livros e

documentos; xi) descumprimento de determinação expressa do CRC; xii) acobertamento a

não-habilitado ou impedido; xiii) demonstrações contábeis sem base legal; xiv) exercer a

profissão sem registro; xv) exercer a profissão contábil com registro baixado ou suspenso;

xvi) técnico em contabilidade exercendo atividades privativas de contador sem a necessária

habilitação, e xvii) apropriação indébita.

Com essas classificações, os dados obtidos por meio da pesquisa documental e da

análise de conteúdo foram organizados em tabelas com o uso da ferramenta Excel. Em

seguida, as informações utilizadas passaram por um processo de análise descritiva,

identificando as participações de cada aspecto de infração analisado. Essa etapa objetivou a

uma completa análise das infrações ao CEPC cometidas por profissionais da contabilidade do

Estado do Rio Grande do Sul.

Há ainda de se destacar que o método de análise dos dados dessa pesquisa está

limitado à análise descritiva, com o uso de procedimentos de estatística básica. Isso pode ser

uma limitação, mas não invalida o presente estudo.

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES

4.1 Ações de Fiscalização desenvolvidas pelo CRC, RS

No período de 2005 a 2014, a divisão de fiscalização do CRC, RS, realizou um total

de 286.069 ações fiscalizatórias, dentre diligências efetuadas, auto de infrações e notificações

lavradas. No que tange a tais aspectos gerais das ações fiscalizatórias, na Tabela 1, é possível

identificar os números das ações por ano.

Tabela 1 - Ações Fiscalizatórias desenvolvidas pelo CRC, RS

Aspectos

Gerais 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Totais

Diligências

Efetuadas 38.518 30.667 25.752 28.168 24.438 30.180 35.014 21.566 24.025 18.555 276.883

Autos de

Infrações

Lavrados

0* 444 597 686 879 597 598 595 560 300 5.256

Notificações

Lavradas 0* 566 848 611 514 466 257 109 254 305 3.930

*Valores não divulgados pelos relatórios do CRC, RS

Fonte: Elaborada pela autora.

Com a análise da Tabela 1 verifica-se que o número de diligências efetuadas no

período abrangido pelo estudo sofreu uma variação importante. No ano de 2005 se observa o

maior número de diligências efetuadas, mas com uma queda já no ano seguinte, de

aproximadamente 20,4%. Nos anos de 2011 e 2012 também ocorreram variações

consideráveis, quando o número de diligências efetuadas sofreu uma sensível amenização de

aproximadamente 38,4%. Nesse mesmo período, houve uma redução também nas demais

ações fiscalizatórias desenvolvidas pelo CRC, RS, como, por exemplo, a diminuição no

número de notificações lavradas em 57,6%.

Ainda é importante explorar que, no ano de 2005, o número de diligências efetuadas

revelou seu ponto máximo, e no ano de 2014, o oposto aconteceu com o menor número de

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diligências de todo o período. Analisando-se, o período como um todo, a variação encontrada,

entre os anos de 2005 e 2014, representou uma queda de aproximadamente 51,8% em relação

à quantidade de diligências registradas no ano inicial das análises.

No decorrer dos processos fiscalizatórios, o CRC, RS visitou diversos municípios,

tanto a capital como o interior, sendo que a média anual é de 323 municípios visitados.

Considerando que existem 497 municípios no estado do Rio Grande do Sul, pode-se inferir

que, em média, as visitas do CRC, RS abrangeram aproximadamente 65% dos municípios

gaúchos. A Figura 1 apresenta esses dados.

0

100

200

300

400

500

600

700

2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Municípios visitados

Figura 1 – Variações dos municípios visitados pelos CRC, RS

Fonte: Elaborado pelos autores.

Em relação aos municípios visitados pelo Conselho, é interessante analisar como essas

visitas acontecerem, entre capital e interior do Estado. Essas proporções podem ser

observadas a partir da Tabela 2. É perceptível a notória participação dessas visitas no interior

do estado.

Tabela 2 – Municípios Visitados pelo CRC, RS – Capital e Interior

Aspectos

Gerais 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Capital 18% 31% 26% 32% 35% 30% 36% 59% 62% 47%

Interior 82% 69% 74% 68% 65% 70% 64% 41% 38% 53%

Total 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

Fonte: Elaborado pelos autores.

4.2 Atividades Fiscalizatórias desenvolvidas pelo CRC, RS

Dentre as atividades fiscalizatórias desenvolvidas pelo Conselho encontram-se os

processos instaurados, processos julgados, processos reapreciados e processos encaminhados

ao CFC. Essas informações estão evidenciadas na Tabela 3 com as respectivas proporções em

cada ano.

Tabela 3 - Atividades Fiscalizatórias Desenvolvidas pelo CRC, RS

Aspectos Gerais 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Processos instaurados 50% 30% 46% 45% 48% 33% 39% 42% 42% 32%

Processos julgados 43% 60% 45% 40% 39% 56% 44% 47% 47% 51%

Processos reapreciados 7% 10% 9% 7% 5% 6% 8% 7% 8% 7%

Processos encaminhados ao CFC 0% 0% 0% 8% 8% 5% 9% 4% 3% 10%

Total 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

Fonte: Elaborado pelos autores.

Conforme a Tabela 3 observa-se que os processos instaurados e processos julgados,

juntos, em todo o período analisado, superam 80% do total de atividades fiscalizatórias

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desenvolvidas pelo conselho. Além disso, nota-se que alguns processos foram reapreciados

pelo Conselho e sua participação permanece com pouca variação. Somente em 2006 houve

parcela representativa desse tipo de atividade de fiscalização. Ressalta-se que após as

reapreciações as seguintes decisões podem ser tomadas: manter a decisão já estabelecida

anteriormente, o processo pode ser arquivado, a penalidade pode ser cancelada, um novo

prazo é aberto e pode-se solicitar sustentação oral.

4.3 Decisões dos Julgamentos das Infrações

Após o julgamento dos processos pelo CRC, RS, decisões são tomadas. Na Tabela 4 é

possível identificar quais as decisões tomadas pelo Conselho em cada ano, e a proporção de

cada uma, comparando com o total.

Tabela 4 - Decisões dos Julgamentos das Infrações

Aspectos

Gerais 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Arquivamento 42% 40% 22% 16% 20% 27% 17% 18% 16% 11%

Multa 28% 29% 37% 40% 35% 42% 39% 37% 33% 36%

Suspensão 2% 2% 4% 2% 5% 6% 3% 4% 6% 8%

Advertência Reservada 23% 24% 32% 34% 27% 13% 32% 33% 28% 27%

Censura Reservada 3% 4% 5% 8% 12% 9% 7% 8% 13% 15%

Censura Pública 2% 1% 0% 0% 1% 3% 2% 0% 2% 2%

Cassação 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 2% 1%

Total 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

Fonte: Elaborado pelos autores.

Ao analisar as decisões dos julgamentos das infrações é importante ressaltar que um

processo pode gerar mais de uma decisão, como por exemplo, um profissional infrator recebe

como penalidade multa e suspensão. Dessa forma, um único processo, pode gerar mais de

uma penalidade.

No início do período analisado, especificamente nos anos de 2005 e 2006, a decisão

por arquivamento dos processos possuía uma grande participação, superando os 40% nos dois

anos. Nos anos que se seguiram, esse percentual caiu, tornando multa a penalidade mais

aplicada aos profissionais, chegando a 42% no ano de 2010.

Verificando-se os percentuais de decisão da advertência reservada, pode-se concluir

que, em todos os anos analisados, a sua participação manteve-se bem linear, com uma

variação de apenas 10 pontos percentuais, exceto no ano de 2010, onde esse valor caiu

abruptamente para 13%.

A censura reservada é uma decisão já com uma participação menor, tendo no ano de

2014, o maior percentual sobre as decisões, de 15%. As suspensões também possuem uma

pequena representatividade no total de decisões, alcançando sua maior participação no ano de

2014, com apenas 8%.

Por fim, a censura pública e a cassação, consideradas penalidades máximas, são

aplicadas de forma pouco frequente. A cassação só esteve presente nos anos de 2013 e 2014,

com uma participação pequena, não ultrapassando 2% e 1%, respectivamente.

4.4. Decisões de Processos Reapreciados

Pode-se analisar ainda as decisões homologadas pelo Conselho, dos processos que

foram reapreciados. Bem como referido anteriormente, após a reapreciação, solicitada pelo

infrator, o processo pode ser arquivado, pode-se manter a penalidade já estabelecida, ou até

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mesmo, cancelar as penalidades já aplicadas, e reabrir o prazo do processo, ou ainda, pode-se

pedir sustentação oral. Esses dados podem ser identificados na Tabela 5.

Tabela 5 - Decisões dos Processos Reapreciados

Aspectos

Gerais 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Arquivamento 15% 15% 71% 67% 21% 17% 28% 18% 48% 20%

Mantida as penalidades 85% 79% 25% 31% 77% 81% 70% 78% 52% 80%

Pedidos de sustentação oral 0% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 4% 0% 0%

Cancelamento das penalidades e

reabertura de prazo 0% 4% 2% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%

Total 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

Fonte: Elaborado pelos autores.

Após a observação dos dados da Tabela 5, pode-se identificar que de todos os

processos reapreciados, entre os anos de 2005 e 2014, mais de 90% das decisões foram entre

arquivamento do processo ou a manutenção das penalidades impostas originalmente.

No ano de 2007, as decisões por arquivamentos foram consideravelmente altas,

chegando a 71%. Já no ano de 2010, a decisão que prevaleceu foi a de manter as penalidades,

atingindo 81%.

As decisões de pedidos de sustentação oral e cancelamento das penalidades e

reabertura do prazo são pouco frequentes, tendo alguns anos em que nem ocorreram, como,

por exemplo, nos anos de 2005, 2013 e 2014.

.

4.5 Autuações aos Profissionais pelo CRC, RS

A Tabela 6 evidencia as atuações realizadas pelo CRC, RS aos profissionais da

contabilidade conforme a gravidade de suas infrações.

Os dados apontaram que o maior volume de autuações concentra-se basicamente nas

relacionadas com emissão de DECORE, que são: emissão de DECORES sem base legal,

emissão de DECORES com valores divergentes e deixar de apresentar a segunda via do

DECORE. Juntas, essas autuações somam mais de 50% das autuações totais, no ano de 2010,

e ultrapassam os 30% nos outros anos, exceto no ano de 2005, quando o volume chegou a

20%.

Ainda observa-se que muitos profissionais deixam de elaborar contrato de prestação

de serviço e de realizar as escriturações contábeis. A primeira autuação registrou maior

volume no ano de 2005, com 21%, e menor volume em 2009 e 2011, ambos com 5%. Já a não

elaboração de escriturações contábeis atingiu sua maior representatividade também no ano de

2005, com 27%, e menor representatividade no ano de 2009, com 7%.

As autuações relacionadas com irregularidades cadastrais dos profissionais junto ao

Conselho, como exercício da profissão sem registro, ou com registro baixado, irregularidades

de registro cadastral de sociedade e escritório individual, profissionais que respondem por

sociedade de forma irregular e o exercício ilegal da profissão, juntos, no ano de 2009,

atingiram o seu maior volume, chegando a 41%, e o menor volume no ano de 2005, com

13%.

As demais autuações mencionadas na Tabela 6 atingiram sua maior representatividade

no ano de 2005, com 21%, e sua menor representatividade em 2006, com apenas 2%.

Cabe salientar que os achados apresentados corroboram com os resultados

encontrados por Calegaro (2010) e Pires (2013). Os estudos desses autores também

perceberam que a maior quantidade de autuações aos profissionais estava relacionada com a

emissão de DECORES. Nos estudos de Pires (2013), 45,80% das autuações, entre os anos de

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2008 e 2012, se deram nas situações em que o profissional emitiu, um ou mais DECORES

sem base legal ou até mesmo com divergências de informações.

Da mesma forma, Calegaro (2010) identificou que entre os anos de 2006 a 2009 a

infração mais cometida, que representa 47% das autuações totais, refere-se também, a

emissão de DECORES.

Tabela 6 - Autuações aos Profissionais pelo CRC, RS por Infração

Aspectos Gerais 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

Apropriação Indébita 1% 0% 0% 2% 2% 2% 1% 2% 2% 1%

Auditores que deixaram de

cumprir e Educação 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 3% 3%

Profissional Continuada

Deixar de apresentar plano de

ação / revisão / análise proc.

Auditoria

0% 0% 0% 0% 1% 0% 1% 0% 0% 0%

Deixar de apresentar segunda

via de Decores 2% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%

Deixar de elaborar contratos de

prestação de serviços 21% 20% 10% 7% 5% 8% 5% 10% 8% 8%

Deixar de elaborar escrituração

contábil 27% 21% 13% 14% 7% 12% 22% 17% 10% 13%

Emissão de Decores com

valores divergentes 0% 0% 0% 5% 1% 0% 0% 0% 2% 0%

Emissão de Decores sem base

legal 18% 33% 49% 48% 34% 54% 36% 45% 48% 39%

Exercício da profissão contábil

com registro baixado 5% 0% 4% 5% 4% 2% 2% 0% 0% 0%

Exercício da profissão contábil

sem registro 2% 0% 0% 0% 1% 0% 1% 0% 0% 0%

Exercício ilegal da profissão -

leigo 2% 0% 2% 1% 7% 2% 10% 0% 0% 0%

Incapacidade Técnica 1% 0% 1% 2% 2% 2% 2% 2% 3% 8%

Inexecução de serviços 3% 0% 10% 3% 3% 2% 3% 3% 3% 0%

Irregularidades de registro

cadastral de sociedade e esc.

individual

2% 24% 4% 6% 13% 11% 5% 11% 12% 24%

Irregularidades relativas às

NBCs 11% 2% 3% 1% 1% 0% 3% 1% 0% 0%

Práticas de atos irregulares /

adulteração ou manipulação de

documentos

0% 0% 3% 1% 2%

2% 1% 1% 1% 2%

Profissionais que respondem

por sociedade de forma

irregular

2% 0% 0% 3% 15% 0% 6% 7% 6% 0%

Retenção de livros e

documentos de clientes 1% 0% 1% 2% 2% 3% 2% 1% 2% 2%

Outras irregularidades 4% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%

Total 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

Fonte: Elaborada pela autora.

Em resumo, notou-se que várias são as repetições de infrações pelos profissionais da

contabilidade. No entanto, os dados dessa pesquisa mostraram que há uma efetiva fiscalização

e atuação do Conselho para o cumprimento dos dizeres previstos para o CEPC.

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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esse estudo teve como propósito analisar as infrações cometidas pelos profissionais

contábeis, no período de 2005 a 2014, identificando quais infrações mais cometidas, além de

quais penalidades aplicadas com mais frequência, resultados dos processos julgados e

reapreciados e também, quais as atividades fiscalizatórias desenvolvidas pelo Conselho.

Os resultados apresentados na presente pesquisa buscaram reunir as informações

necessárias para que pudesse ser desenvolvida a análise proposta. Para tanto, todos os dados

obtidos através da busca nos relatórios de fiscalização do conselho, entre os anos de 2005 a

2014, disponíveis em seu site, foram organizados e submetidos a análises de estatística básica,

como percentuais, corroborando também para que o objetivo geral do estudo fosse atingido.

Foi possível concluir alguns pontos importantes, principalmente, quando das infrações

cometidas pelos profissionais. É notório que as infrações mais frequentes identificadas no

período estudado são as relacionadas com emissão de DECORE, tanto sem base legal, quanto

com informações divergentes (37%). Mas também vale ressaltar a representatividade que a

autuação aos profissionais por não elaboração das demonstrações contábeis obteve (17%).

Essa segunda constatação permite uma importante discussão acerca da importância

que os profissionais estão deixando de dar para uma das funções básicas da contabilidade: a

de proporcionar informações contábeis, econômicas e financeiras para os usuários na tomada

de decisão nas empresas. Para que esse objetivo básico seja atingido faz-se necessário o uso

das ferramentas e principalmente dos relatórios contábeis existentes. A partir do momento em

que esses relatórios não estão sendo elaborados, esse objetivo já não pode mais ser alcançado.

A não elaboração dos contratos de prestação de serviços também está entre as

autuações mais frequentes (12%). Esse ponto deve ser analisado, pois o contrato de prestação

de serviço tem como uma de suas funções a de proteger o profissional. A partir do momento

de sua formalização, o contador estará amparado quanto à fiscalização por parte do CRC.

Sempre que o profissional deixar de firmar esse contrato, estará prejudicando a si mesmo, já

que não estará protegido por nenhum documento legal quando dos seus deveres ou

obrigações.

Notou-se nos resultados que a penalidade mais frequente aplicada aos profissionais

infratores é a multa. O arquivamento de processos também possui uma participação

significativa dentre as decisões dos julgamentos. Analisando os processos reapreciados, o

arquivamento se repete como uma frequente decisão, juntamente com a decisão por manter a

penalidade já definida anteriormente.

Diante do exposto, observou-se que há uma variedade de ações e atividades do CRC,

RS para a manutenção da profissão contábil. Notou-se um processo contínuo de fiscalizações

e autuações para a fidedignidade dos atos praticados pelos profissionais. No entanto, é

preocupante as participações de fatos antiéticos realizados pelos especialistas dessa área. Isso

só prejudica essa classe profissional e evita o seu desenvolvimento pleno como instrumento

para as pessoas físicas e jurídicas.

Assim, é possível concluir que uma parcela dos profissionais contábeis existente no

mercado ainda comete infrações ao CEPC e a legislação profissional. Essa situação

encontrada é preocupante, pois novos profissionais estão surgindo no mercado e os mesmos

erros continuam sendo cometidos.

É importante que os profissionais conscientizem-se quanto a isso, tendo em mente,

que são as suas atitudes perante a sociedade que formarão a imagem que a comunidade terá de

toda uma classe profissional.

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Esse estudo acredita em contribuições para a literatura, Porém, apresenta algumas

sugestões para pesquisas futuras. Primeiro, sugere-se analisar esse cenário do Rio Grande do

Sul e outros estados mais profundamente, buscando identificar o porquê dessas ações dos

profissionais de contabilidade. Além disso, recomenda-se analisar um período maior de

tempo, buscando identificar se há alguma tendência nas variações dos dados, e ainda,

aprofundar e complementar as análises feitas. A utilização de dados financeiros do Conselho,

investimentos que o Conselho destina para educação continuada dos profissionais e os

números de infrações cometidas pelos infratores poderiam auxiliar em inéditas investigações.

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