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Infrações ao Código de Ética Profissional do Contador (CEPC): Uma Análise no Estado
do Rio Grande do Sul
Luísa Cardoso Garcia
Graduada em Ciências Contábeis
UNISINOS
e-mail: [email protected]
Clóvis Antônio Kronbauer
Doutor em Contabilidad y Auditoria
UNISINOS
e-mail: [email protected]
Antônio Carlos Brunozi Júnior
Doutorando em Ciências Contábeis
UFV – CRP/UNISINOS
e-mail: [email protected]
Kélim Bernardes Sprenger
Mestranda em Ciências Contábeis
UNISINOS
e-mail: [email protected]
Área Temática: Iniciação Científica (IC).
RESUMO O presente estudo teve como objetivo geral analisar o processo de fiscalização e as
penalidades aplicadas aos profissionais da contabilidade do Rio Grande do Sul em
consequência das infrações cometidas pelo não cumprimento do que está estabelecido no
CEPC. Com esse estudo, buscou-se contribuir para as percepções sobre as ações e as
atividades dos especialistas contábeis sob os princípios da ética e o papel fiscalizador do
Conselho como órgão normativo. Para atingir a esse objetivo, o presente estudo descritivo
utilizou-se da pesquisa documental com dados coletados diretamente dos relatórios de
fiscalização do CRC, RS nos períodos de 2005 a 2014. As informações utilizadas para as
análises foram: as ações e as atividades fiscalizatórias desenvolvidas pelo Conselho, as
decisões dos processos julgados e dos processos reapreciados, e as autuações aplicadas aos
profissionais da contabilidade. Os dados analisados foram submetidos a métodos estatísticos
básicos e análise de conteúdo dos relatórios do CRC, RS. Os resultados foram de
contribuições para a área contábil. Houve a indicação de que a ação de fiscalização mais
presente e desenvolvida pelo Conselho é a realização de diligências. E, dentre as atividades
fiscalizatórias, os processos instaurados e os julgados foram os mais representativos.
Observou-se que as infrações mais cometidas pelos profissionais foram as relacionadas com a
emissão de DECORE (37%), a não elaboração de demonstrações contábeis (17%) e a não
confecção de contrato de prestação de serviço (12%). Além disso, verificou-se que a decisão
mais frequente dentre os processos julgados é a aplicação de multa. Os arquivamentos de
processos também são recorrentes tanto nas decisões dos processos julgados como nas
decisões dos processos reapreciados.
Palavras-chave: Ética. Código de Ética. Contabilidade. Sanções.
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1 INTRODUÇÃO
A profissão contábil é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46 e suas posteriores
alterações. Nessa legislação é possível identificar as regulamentações básicas para o exercício
profissional do Contador, como por exemplo, a criação e delimitação dos direitos e deveres do
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade
(CRC), do registro da carteira profissional, das atribuições do profissional e das penalidades
ético-disciplinares previstas aos especialistas dessa área quando da infração ao exercício legal
da profissão (BRASIL, 1946).
Dentre todas essas regulamentações básicas que o profissional da contabilidade deve
seguir durante o exercício da sua profissão, pode-se destacar o Código de Ética da Profissão
Contábil (CEPC), que foi aprovado pela Resolução CFC 803/96, e veio para sobrepor a
Resolução 290/70 para atender as novas necessidades identificadas pelos profissionais dessa
área. A resolução CFC 803/96 estabeleceu que o principal objetivo do CEPC fosse direcionar
as ações e atividades dos profissionais contábeis no exercício de sua profissão (CFC, 1996).
O contador, como profissional responsável pelas informações econômicas, financeiras
e patrimoniais das empresas, deve conduzir e preservar o exercício de suas atividades por
meio da legislação e do CEPC. Esse código deveria ser cumprido em todos os seus aspectos
pelo contabilista. Assim, haveria a garantia de um correto exercício das atribuições
profissionais, buscando não prejudicar os interesses de seus clientes diretos, nem da sociedade
em geral.
Segundo Lima et al. (2014) e Rocha (2005), o CEPC é um conjunto de normas de
condutas que devem ser observados pelos profissionais contabilistas, em comportamentos
vinculados aos aspectos do bem, da moral e da justiça, nas relações profissionais com seus
clientes, usuários, colegas de profissão e com a sociedade em geral.
Para Souza (2010, p.69), “o objetivo do código de ética para o contador é habilitar
esse profissional a adotar uma atitude pessoal, que atenda aos princípios éticos conhecidos e
aceitos”.
Com base no exposto, observa-se que a ética profissional é um tema de evidência e
importância para a classe profissional contábil. No cotidiano dessa profissão é significativo
para o contador exercer as premissas do CEPC com ações que garantam a confiabilidade de
suas atividades. Assim, a presente pesquisa busca contribuir, por meio da academia, com
conhecimentos sobre o ambiente contábil e as aplicações do código de ética no Brasil.
Com base nesse cenário, a indagação dessa pesquisa contextualiza que todo
profissional que conduz suas atividades pelo CEPC preserva uma imagem positiva de suas
ações. Por outro lado, aqueles que não cumprem as normas dessa profissão são mal vistos e
podem sofrer penalidades e sanções éticas pelo órgão regulador da classe contábil (LIMA et
al., 2014; BORGES; MEDEIROS, 2007).
Há uma percepção de que nem todos os profissionais seguem regularmente as
premissas de ética para o exercício da Contabilidade, o que tornam necessários dispositivos de
sanções para essas ações indevidas (ALVES et al., 2007). Dessa forma, conhecer o código de
ética, sua fiscalização e punições garantem um entendimento mais completo para as
atividades do especialista contábil.
Diante do exposto, considerando as diversidades de profissionais e ambientes
institucionais no Brasil, e ainda as variações no cumprimento do CEPC, tem-se a seguinte
indagação: Quais foram as fiscalizações e penalidades aplicadas aos profissionais da
Contabilidade no estado do Rio Grande do Sul por infrações cometidas ao código de ética
profissional?
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Para responder ao problema de pesquisa proposto, o objetivo geral desse estudo foi
analisar o processo de fiscalização e as penalidades aplicadas aos profissionais da
contabilidade do Rio Grande do Sul em consequência das infrações cometidas pelo não
cumprimento do que está estabelecido no CEPC.
Especificadamente, os objetivos desse estudo foram: i) descrever as infrações
cometidas por profissionais da contabilidade ao CEPC no estado do Rio Grande do Sul; ii)
analisar as penalidades aplicadas pelo CRC, RS aos profissionais da contabilidade, em face de
inobservância do CEPC; e iii) descrever os processos em que houve reexame e nova decisão
no contexto da inobservância ao CEPC.
Esse estudo é relevante e tem justificativas suficientes para a área contábil.
Primeiramente, a presente pesquisa engloba todos os tipos de profissionais da classe, ou seja,
especialistas com registro ativo no CRC do estado do Rio Grande do Sul, contemplando os
técnicos em contabilidade e os bacharéis em Ciências Contábeis. Segundo, uma pesquisa
relacionada à ética profissional e às normas regulamentadoras da profissão contábil torna-se
pertinente na atualidade, pois cada vez mais esse assunto está em debate. Em relação a isso,
Borges e Medeiros (2007, p. 71) refletem que: Muitos estudos destacam a importância de serem efetuadas novas abordagens sobre
o tema, enfatizando a necessidade de se explorar, em novas culturas e contextos, a
confirmação dos aspectos conceituais até agora estudados, através da validação de
instrumentos, bem como de tentar procurar novas dimensões para o construto
comprometimento, alem das já teorizadas e validadas.
Essa análise é pertinente tendo em vista as alterações das International Financial
Reporting Standards - IFRS na Ciência Contábil, que por ser uma Ciência Social aplicada
acompanha as transformações da sociedade, bem como identifica as novas necessidades por
parte dos profissionais.
Após a introdução desse estudo, são apresentados o referencial teórico e os
procedimentos metodológicos. Em seguida, a pesquisa evidencia os resultados, discussões e
considerações finais. A título de contribuições, também são sugeridas novas pesquisas para o
futuro.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Breve Introdução sobre o Conceito de Ética
A ética compreende um tema constantemente debatido na sociedade em geral. Na
literatura, diversos são os conceitos científicos e teóricos que norteiam sua definição, mas a
aplicação nem sempre é executada da melhor forma.
Originalmente, o termo ética é derivado do grego ethikos, que significa o estudo dos
juízos de apreciação que se referem à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de
vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto
(JESUS; SANTOS, 2001).
Para Coelho (1975, p. 47), “a ética é a ciência vinculada ao julgamento de apreciação
moral, sobre juízos de valor amarrados a distinção entre o bem e o mal”. Ainda, segundo
Silva e Sung (1997, p. 41), “[...] ética é uma dimensão que nos permite os questionamentos
sobre as práticas, atitudes, regras e ações humanas”.
Em um conceito alternativo, Lisboa (1997, p. 24) define a moral como sinônimo de
ética. Para o autor, a ética pode ser conceituada “como o conjunto das normas que, em
determinado meio, granjeiam a aprovação para o comportamento dos homens”.
Já, segundo Rocha (2005, p. 139), ética é, “[...] um conjunto de hábitos, costumes,
atitudes e reações do ser humano diante do lugar e do meio social em que vive. A ética tem
ligações estreitas com o que podemos chamar de bem, mal, moral ou imorais [...]”.
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Para Niyama et al. (2001, p. 298), a ética é um princípio que deve acompanhar os
indivíduos desde quando são crianças. Eles “recebem informações daquilo que podem ou não
fazer. Mesmo que, no primeiro momento, tais ordens não sejam bem assimiladas, com o
passar do tempo o indivíduo vai entendendo suas necessidades”.
Em resumo, para esse estudo, agir eticamente é saber conviver em sociedade,
aceitando o conjunto como precedente à parte. A ética deve estar presente em qualquer atitude
que é tomada e que possa afetar qualquer indivíduo que está à volta. As ações dos indivíduos
devem ser muito bem pensadas, para que a sociedade não seja afetada de forma negativa. Essa
simples atitude já é considerada ética. (BORGES; MEDEIROS, 2007). Ainda salienta-se que
“em seu sentido de maior amplitude, a ética tem sido entendida como a ciência da conduta
humana perante o ser e seus semelhantes” SÁ (2010, p. 3).
2.2 A Ética na Profissão Contábil e o CEPC
Os argumentos de Sá (2010, p. 148) explicam os significados de ética profissional
relacionados à contabilidade, sendo: A profissão contábil consiste em um trabalho exercido habitualmente nas células
sociais, com o objetivo de prestar informações e orientações baseadas na explicação
dos fenômenos patrimoniais, ensejando o cumprimento de deveres sociais, legais,
econômicos, tão como a tomada de decisões administrativas, além de servir de
instrumentação histórica da vida da riqueza.
Com isso, nota-se que Sá (2010) não explora somente que o conhecimento técnico e
científico deve ser aprimorado e respeitado pelo profissional contábil, mas também a sua
conduta virtuosa, que vem construindo ao longo de sua carreira e que deve ser mantida e
resguardada.
Com essa reflexão, Niyama et al (2001, p. 299) afirmam que ”[...] o contabilista deve
ter inserido em sua pessoa uma consciência profissional que garanta a condução de suas
atividades dentro dos padrões morais que exige sua profissão”. Os autores refletem em sua
obra que além da consciência ética que o profissional deve ter, faz-se necessário o profundo
conhecimento da ética da profissão. Assim, os conhecimentos do CEPC, além das demais
normas de conduta que regem o exercício da profissão, geram uma melhor qualidade dos
serviços prestados, sempre tendo a consciência de que se está representando toda uma classe
profissional.
Para Rocha (2005, p. 163), no exercício profissional da contabilidade, “agir com ética
é um dever elementar que jamais poderá ser esquecido para os profissionais que militam na
contabilidade, pois além do caráter moral, seus atos têm implicações diretas sobre o
patrimônio de terceiros”.
Há ainda de se salientar que a ética é amplamente importante para a contabilidade,
pois o especialista dessa área é sujeito a vários julgamentos da sociedade. Segundo Oliveira
(2007), o profissional contador é muito conhecido como aquele profissional que sabe como
abrir uma empresa, por exemplo, e também como aquela pessoa acostumada a dar “jeitinhos”,
ou seja, sua honestidade é questionada e duvidosa.
Alves et al. (2007) e Oliveira (2007) ainda argumentam que os diversos escândalos
empresariais que envolvem a contabilidade, não só no Brasil como no mundo inteiro, acabam
contribuindo fortemente para que a sociedade em geral criasse uma imagem negativa do
contador, uma imagem de um profissional que não é ético. Porém, os problemas éticos que
envolvem o exercício da profissão não podem ser usados como base para rotular toda uma
classe profissional.
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Conforme Rocha (2005, p. 159), a profissão contábil não é antiética por natureza, pois
“Sem dúvida, os resultados positivos obtidos nos negócios decorrem de decisões e atitudes
éticas e, quando assim seguidos, tendem a assegurar resultados positivos permanentes”.
Diante do exposto, observa-se que o profissional da contabilidade é notoriamente
importante para as empresas nos países. No entanto, suas ações devem seguir os princípios
éticos para o alcance de resultados fidedignos. Para tanto, no Brasil, existe o CEPC.
A profissão contábil possui seu Código de Ética, que foi aprovado pela Resolução
CFC nº 803/96, onde está descrito minuciosamente a forma pela qual os contadores devem
conduzir suas ações, quando do exercício profissional (CFC, 1996).
O primeiro CEPC foi aprovado em 1970, através da resolução CFC nº 290/70, e na
época, representou um grande avanço para a classe profissional. Em 1996, o CFC aprovou o
novo CEPC através da resolução nº 803/96. Com isto, foi possível atualizar conceitos e
aprimorar os princípios constantes do CEPC (Resolução CFC 803/96, caput). Desde então,
alterações a este decreto foram introduzidas, através das Resoluções 819/97, 942/02, 950/02,
972/03, 987/03 e 1.307/10. Com a resolução 1.307/10, no seu artigo 1º, foi aprovada a
alteração do termo Contabilista para Contador (CFC, 2010).
No CEPC constam os deveres e as proibições do profissional, regula sobre o valor dos
honorários profissionais, ressalta os deveres em relação aos colegas e à classe profissional e
por fim, as penalidades possíveis quando da infração a algum item do presente código (CFC,
1996).
Em relação aos deveres do contador, a Resolução CFC 803/96, capítulo II, artigo 2º
indica:
I. Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação
vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da
dignidade e independência profissional;
II. Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito,
inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando
solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;
III. Inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso
[...] (CFC, 1996).
Além disso, a Resolução CFC 803/96, capítulo II, artigo 3º evidencia que no
desempenho de suas funções é vedado ao contabilista:
I. Assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza com prejuízo moral
ou desprestígio para a classe;
II. Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra
exclusivamente de sua prática lícita;
III. Aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou
contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo
Conselho Federal de Contabilidade;
IV. Executar trabalhos técnicos sem observância dos Princípios Fundamentais e das
Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC,
1996).
Com a leitura e análise desses deveres, pode-se identificar a importância da
qualificação do profissional e a fiscalização que ele deve ter sobre si próprio, estabelecendo
seus limites dentro da profissão como pode ser observado no inciso I. É necessário que o
profissional tenha qualificação adequada para e execução de determinado trabalho. Mesmo
que se tenha algum conhecimento, é essencial ter a especialização adequada para que o seu
cliente não acabe sendo prejudicado (CFC, 1996).
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Ainda é importante salientar que se o profissional da contabilidade não atender a essas
exigências estará sujeito a sanções, punições ou penalidades para o exercício da sua profissão
(ROCHA, 2005; CFC, 1996).
Por fim, a presente pesquisa cita alguns estudos que ressaltaram a importância dos
conhecimentos em ética na contabilidade, o que confirma a relevância desse trabalho. Com
base nisso, observou-se na literatura que a ética foi tratada nos âmbitos dos Conselhos
(PIRES, 2013); no ensino (LIMA et al., 2014; CALEGARO, 2010); na conduta e formação
do profissional (SOUSA; SANTOS; SILVA, 2015; ALVES et al., 2007) e nos atos de sanções
e atividades do contador (ALMEIDA; ALVES, 2015; BOLOGNESI; SANTOS, 2015).
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
O presente estudo tem natureza descritiva, com pesquisa documental e abordagem
qualitativa e quantitativa. Esses procedimentos de métodos se justificam, pois se buscou
analisar documentos e relatórios, com mensurações numéricas simples e análise de conteúdo,
disponíveis no sítio do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul sobre as
infrações e penalidades (infrações éticas) aplicadas aos profissionais contábeis.
3.1 Dados do Estudo
Os dados dessa pesquisa referem-se às infrações éticas cometidas por profissionais de
contabilidade no estado do Rio Grande do Sul, sendo as informações relativas e obtidas a
partir dos relatórios disponíveis no sítio do CRC, Rio Grande do Sul (CRC, RS). Essa região
foi selecionada por conveniência ou acessibilidade, uma vez que o acesso às informações
desse CRC está disponível, o que foi decisivo para a definição do foco principal desse estudo.
Essas informações analisadas na pesquisa foram coletadas diretamente dos relatórios
de gestão e de fiscalização disponibilizados pelo CRC, RS em sua página web. Os dados
utilizados são relativos ao período de 2005 a 2014. Cabe destacar que tais relatórios são
disponibilizados anualmente pelo CRC, RS e que nestes documentos constam as atividades do
órgão.
Nesse relatório do CRC, RS são apresentados os projetos e atividades desenvolvidos
durante o ano e as demonstrações contábeis e financeiras do Conselho. Além disso, compõem
esse documento os relatórios de fiscalização desenvolvidos do exercício profissional, onde é
possível identificar o exercício da fiscalização dos profissionais. É a partir desses dados que a
análise do estudo foi possível.
3.2. Operacionalização e Tratamento dos Dados
Para a operacionalização desse estudo, primeiramente, elaborou-se uma planilha
classificando as infrações éticas cometidas em ações e atividades fiscalizatórias e decisões de
julgamento do CRC, RS com as seguintes categorias: diligências efetuadas, auto de infrações,
notificações lavradas, processos instaurados, julgados, reapreciados e encaminhados ao CFC,
arquivamento, multa, suspensão, advertência reservada, censura reservada, censura pública,
cassação, manutenção de penalidades, pedidos de sustentação oral e cancelamento das
penalidades e reabertura de prazo. Essas informações foram coletadas para todos os
municípios do estado e também por suas participações nos totais das atividades de
fiscalização do Conselho.
Em um segundo momento, a presente pesquisa tornou mais detalhada a classificação
dessas das infrações, ou seja, as determinou pelas nomenclaturas indicadas de atuações aos
profissionais previstas no CEPC e realizadas pelo CRC, RS. Assim, esse estudo considerou as
seguintes denominações para as atividades antiéticas dos profissionais contábeis: atividades
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i) inexecução de serviços; ii) incapacidade técnica; iii) adulteração ou manipulação
fraudulenta na escrita ou em documentos; iv) aviltamento de honorários e concorrência
desleal; v) DECORE sem base legal; vi) deixar de apresentar 2ͣ via de DECORES emitida;
vii) contabilidade que emite DECORE sem fixação da DHP; viii) contrato de prestação de
serviço; ix) livro diário sem registro no órgão competente; x) retenção de livros e
documentos; xi) descumprimento de determinação expressa do CRC; xii) acobertamento a
não-habilitado ou impedido; xiii) demonstrações contábeis sem base legal; xiv) exercer a
profissão sem registro; xv) exercer a profissão contábil com registro baixado ou suspenso;
xvi) técnico em contabilidade exercendo atividades privativas de contador sem a necessária
habilitação, e xvii) apropriação indébita.
Com essas classificações, os dados obtidos por meio da pesquisa documental e da
análise de conteúdo foram organizados em tabelas com o uso da ferramenta Excel. Em
seguida, as informações utilizadas passaram por um processo de análise descritiva,
identificando as participações de cada aspecto de infração analisado. Essa etapa objetivou a
uma completa análise das infrações ao CEPC cometidas por profissionais da contabilidade do
Estado do Rio Grande do Sul.
Há ainda de se destacar que o método de análise dos dados dessa pesquisa está
limitado à análise descritiva, com o uso de procedimentos de estatística básica. Isso pode ser
uma limitação, mas não invalida o presente estudo.
4 RESULTADOS E DISCUSSÕES
4.1 Ações de Fiscalização desenvolvidas pelo CRC, RS
No período de 2005 a 2014, a divisão de fiscalização do CRC, RS, realizou um total
de 286.069 ações fiscalizatórias, dentre diligências efetuadas, auto de infrações e notificações
lavradas. No que tange a tais aspectos gerais das ações fiscalizatórias, na Tabela 1, é possível
identificar os números das ações por ano.
Tabela 1 - Ações Fiscalizatórias desenvolvidas pelo CRC, RS
Aspectos
Gerais 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Totais
Diligências
Efetuadas 38.518 30.667 25.752 28.168 24.438 30.180 35.014 21.566 24.025 18.555 276.883
Autos de
Infrações
Lavrados
0* 444 597 686 879 597 598 595 560 300 5.256
Notificações
Lavradas 0* 566 848 611 514 466 257 109 254 305 3.930
*Valores não divulgados pelos relatórios do CRC, RS
Fonte: Elaborada pela autora.
Com a análise da Tabela 1 verifica-se que o número de diligências efetuadas no
período abrangido pelo estudo sofreu uma variação importante. No ano de 2005 se observa o
maior número de diligências efetuadas, mas com uma queda já no ano seguinte, de
aproximadamente 20,4%. Nos anos de 2011 e 2012 também ocorreram variações
consideráveis, quando o número de diligências efetuadas sofreu uma sensível amenização de
aproximadamente 38,4%. Nesse mesmo período, houve uma redução também nas demais
ações fiscalizatórias desenvolvidas pelo CRC, RS, como, por exemplo, a diminuição no
número de notificações lavradas em 57,6%.
Ainda é importante explorar que, no ano de 2005, o número de diligências efetuadas
revelou seu ponto máximo, e no ano de 2014, o oposto aconteceu com o menor número de
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diligências de todo o período. Analisando-se, o período como um todo, a variação encontrada,
entre os anos de 2005 e 2014, representou uma queda de aproximadamente 51,8% em relação
à quantidade de diligências registradas no ano inicial das análises.
No decorrer dos processos fiscalizatórios, o CRC, RS visitou diversos municípios,
tanto a capital como o interior, sendo que a média anual é de 323 municípios visitados.
Considerando que existem 497 municípios no estado do Rio Grande do Sul, pode-se inferir
que, em média, as visitas do CRC, RS abrangeram aproximadamente 65% dos municípios
gaúchos. A Figura 1 apresenta esses dados.
0
100
200
300
400
500
600
700
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Municípios visitados
Figura 1 – Variações dos municípios visitados pelos CRC, RS
Fonte: Elaborado pelos autores.
Em relação aos municípios visitados pelo Conselho, é interessante analisar como essas
visitas acontecerem, entre capital e interior do Estado. Essas proporções podem ser
observadas a partir da Tabela 2. É perceptível a notória participação dessas visitas no interior
do estado.
Tabela 2 – Municípios Visitados pelo CRC, RS – Capital e Interior
Aspectos
Gerais 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Capital 18% 31% 26% 32% 35% 30% 36% 59% 62% 47%
Interior 82% 69% 74% 68% 65% 70% 64% 41% 38% 53%
Total 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%
Fonte: Elaborado pelos autores.
4.2 Atividades Fiscalizatórias desenvolvidas pelo CRC, RS
Dentre as atividades fiscalizatórias desenvolvidas pelo Conselho encontram-se os
processos instaurados, processos julgados, processos reapreciados e processos encaminhados
ao CFC. Essas informações estão evidenciadas na Tabela 3 com as respectivas proporções em
cada ano.
Tabela 3 - Atividades Fiscalizatórias Desenvolvidas pelo CRC, RS
Aspectos Gerais 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Processos instaurados 50% 30% 46% 45% 48% 33% 39% 42% 42% 32%
Processos julgados 43% 60% 45% 40% 39% 56% 44% 47% 47% 51%
Processos reapreciados 7% 10% 9% 7% 5% 6% 8% 7% 8% 7%
Processos encaminhados ao CFC 0% 0% 0% 8% 8% 5% 9% 4% 3% 10%
Total 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%
Fonte: Elaborado pelos autores.
Conforme a Tabela 3 observa-se que os processos instaurados e processos julgados,
juntos, em todo o período analisado, superam 80% do total de atividades fiscalizatórias
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desenvolvidas pelo conselho. Além disso, nota-se que alguns processos foram reapreciados
pelo Conselho e sua participação permanece com pouca variação. Somente em 2006 houve
parcela representativa desse tipo de atividade de fiscalização. Ressalta-se que após as
reapreciações as seguintes decisões podem ser tomadas: manter a decisão já estabelecida
anteriormente, o processo pode ser arquivado, a penalidade pode ser cancelada, um novo
prazo é aberto e pode-se solicitar sustentação oral.
4.3 Decisões dos Julgamentos das Infrações
Após o julgamento dos processos pelo CRC, RS, decisões são tomadas. Na Tabela 4 é
possível identificar quais as decisões tomadas pelo Conselho em cada ano, e a proporção de
cada uma, comparando com o total.
Tabela 4 - Decisões dos Julgamentos das Infrações
Aspectos
Gerais 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Arquivamento 42% 40% 22% 16% 20% 27% 17% 18% 16% 11%
Multa 28% 29% 37% 40% 35% 42% 39% 37% 33% 36%
Suspensão 2% 2% 4% 2% 5% 6% 3% 4% 6% 8%
Advertência Reservada 23% 24% 32% 34% 27% 13% 32% 33% 28% 27%
Censura Reservada 3% 4% 5% 8% 12% 9% 7% 8% 13% 15%
Censura Pública 2% 1% 0% 0% 1% 3% 2% 0% 2% 2%
Cassação 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 2% 1%
Total 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%
Fonte: Elaborado pelos autores.
Ao analisar as decisões dos julgamentos das infrações é importante ressaltar que um
processo pode gerar mais de uma decisão, como por exemplo, um profissional infrator recebe
como penalidade multa e suspensão. Dessa forma, um único processo, pode gerar mais de
uma penalidade.
No início do período analisado, especificamente nos anos de 2005 e 2006, a decisão
por arquivamento dos processos possuía uma grande participação, superando os 40% nos dois
anos. Nos anos que se seguiram, esse percentual caiu, tornando multa a penalidade mais
aplicada aos profissionais, chegando a 42% no ano de 2010.
Verificando-se os percentuais de decisão da advertência reservada, pode-se concluir
que, em todos os anos analisados, a sua participação manteve-se bem linear, com uma
variação de apenas 10 pontos percentuais, exceto no ano de 2010, onde esse valor caiu
abruptamente para 13%.
A censura reservada é uma decisão já com uma participação menor, tendo no ano de
2014, o maior percentual sobre as decisões, de 15%. As suspensões também possuem uma
pequena representatividade no total de decisões, alcançando sua maior participação no ano de
2014, com apenas 8%.
Por fim, a censura pública e a cassação, consideradas penalidades máximas, são
aplicadas de forma pouco frequente. A cassação só esteve presente nos anos de 2013 e 2014,
com uma participação pequena, não ultrapassando 2% e 1%, respectivamente.
4.4. Decisões de Processos Reapreciados
Pode-se analisar ainda as decisões homologadas pelo Conselho, dos processos que
foram reapreciados. Bem como referido anteriormente, após a reapreciação, solicitada pelo
infrator, o processo pode ser arquivado, pode-se manter a penalidade já estabelecida, ou até
10
mesmo, cancelar as penalidades já aplicadas, e reabrir o prazo do processo, ou ainda, pode-se
pedir sustentação oral. Esses dados podem ser identificados na Tabela 5.
Tabela 5 - Decisões dos Processos Reapreciados
Aspectos
Gerais 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Arquivamento 15% 15% 71% 67% 21% 17% 28% 18% 48% 20%
Mantida as penalidades 85% 79% 25% 31% 77% 81% 70% 78% 52% 80%
Pedidos de sustentação oral 0% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 4% 0% 0%
Cancelamento das penalidades e
reabertura de prazo 0% 4% 2% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%
Total 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%
Fonte: Elaborado pelos autores.
Após a observação dos dados da Tabela 5, pode-se identificar que de todos os
processos reapreciados, entre os anos de 2005 e 2014, mais de 90% das decisões foram entre
arquivamento do processo ou a manutenção das penalidades impostas originalmente.
No ano de 2007, as decisões por arquivamentos foram consideravelmente altas,
chegando a 71%. Já no ano de 2010, a decisão que prevaleceu foi a de manter as penalidades,
atingindo 81%.
As decisões de pedidos de sustentação oral e cancelamento das penalidades e
reabertura do prazo são pouco frequentes, tendo alguns anos em que nem ocorreram, como,
por exemplo, nos anos de 2005, 2013 e 2014.
.
4.5 Autuações aos Profissionais pelo CRC, RS
A Tabela 6 evidencia as atuações realizadas pelo CRC, RS aos profissionais da
contabilidade conforme a gravidade de suas infrações.
Os dados apontaram que o maior volume de autuações concentra-se basicamente nas
relacionadas com emissão de DECORE, que são: emissão de DECORES sem base legal,
emissão de DECORES com valores divergentes e deixar de apresentar a segunda via do
DECORE. Juntas, essas autuações somam mais de 50% das autuações totais, no ano de 2010,
e ultrapassam os 30% nos outros anos, exceto no ano de 2005, quando o volume chegou a
20%.
Ainda observa-se que muitos profissionais deixam de elaborar contrato de prestação
de serviço e de realizar as escriturações contábeis. A primeira autuação registrou maior
volume no ano de 2005, com 21%, e menor volume em 2009 e 2011, ambos com 5%. Já a não
elaboração de escriturações contábeis atingiu sua maior representatividade também no ano de
2005, com 27%, e menor representatividade no ano de 2009, com 7%.
As autuações relacionadas com irregularidades cadastrais dos profissionais junto ao
Conselho, como exercício da profissão sem registro, ou com registro baixado, irregularidades
de registro cadastral de sociedade e escritório individual, profissionais que respondem por
sociedade de forma irregular e o exercício ilegal da profissão, juntos, no ano de 2009,
atingiram o seu maior volume, chegando a 41%, e o menor volume no ano de 2005, com
13%.
As demais autuações mencionadas na Tabela 6 atingiram sua maior representatividade
no ano de 2005, com 21%, e sua menor representatividade em 2006, com apenas 2%.
Cabe salientar que os achados apresentados corroboram com os resultados
encontrados por Calegaro (2010) e Pires (2013). Os estudos desses autores também
perceberam que a maior quantidade de autuações aos profissionais estava relacionada com a
emissão de DECORES. Nos estudos de Pires (2013), 45,80% das autuações, entre os anos de
11
2008 e 2012, se deram nas situações em que o profissional emitiu, um ou mais DECORES
sem base legal ou até mesmo com divergências de informações.
Da mesma forma, Calegaro (2010) identificou que entre os anos de 2006 a 2009 a
infração mais cometida, que representa 47% das autuações totais, refere-se também, a
emissão de DECORES.
Tabela 6 - Autuações aos Profissionais pelo CRC, RS por Infração
Aspectos Gerais 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Apropriação Indébita 1% 0% 0% 2% 2% 2% 1% 2% 2% 1%
Auditores que deixaram de
cumprir e Educação 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 3% 3%
Profissional Continuada
Deixar de apresentar plano de
ação / revisão / análise proc.
Auditoria
0% 0% 0% 0% 1% 0% 1% 0% 0% 0%
Deixar de apresentar segunda
via de Decores 2% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%
Deixar de elaborar contratos de
prestação de serviços 21% 20% 10% 7% 5% 8% 5% 10% 8% 8%
Deixar de elaborar escrituração
contábil 27% 21% 13% 14% 7% 12% 22% 17% 10% 13%
Emissão de Decores com
valores divergentes 0% 0% 0% 5% 1% 0% 0% 0% 2% 0%
Emissão de Decores sem base
legal 18% 33% 49% 48% 34% 54% 36% 45% 48% 39%
Exercício da profissão contábil
com registro baixado 5% 0% 4% 5% 4% 2% 2% 0% 0% 0%
Exercício da profissão contábil
sem registro 2% 0% 0% 0% 1% 0% 1% 0% 0% 0%
Exercício ilegal da profissão -
leigo 2% 0% 2% 1% 7% 2% 10% 0% 0% 0%
Incapacidade Técnica 1% 0% 1% 2% 2% 2% 2% 2% 3% 8%
Inexecução de serviços 3% 0% 10% 3% 3% 2% 3% 3% 3% 0%
Irregularidades de registro
cadastral de sociedade e esc.
individual
2% 24% 4% 6% 13% 11% 5% 11% 12% 24%
Irregularidades relativas às
NBCs 11% 2% 3% 1% 1% 0% 3% 1% 0% 0%
Práticas de atos irregulares /
adulteração ou manipulação de
documentos
0% 0% 3% 1% 2%
2% 1% 1% 1% 2%
Profissionais que respondem
por sociedade de forma
irregular
2% 0% 0% 3% 15% 0% 6% 7% 6% 0%
Retenção de livros e
documentos de clientes 1% 0% 1% 2% 2% 3% 2% 1% 2% 2%
Outras irregularidades 4% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%
Total 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%
Fonte: Elaborada pela autora.
Em resumo, notou-se que várias são as repetições de infrações pelos profissionais da
contabilidade. No entanto, os dados dessa pesquisa mostraram que há uma efetiva fiscalização
e atuação do Conselho para o cumprimento dos dizeres previstos para o CEPC.
12
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esse estudo teve como propósito analisar as infrações cometidas pelos profissionais
contábeis, no período de 2005 a 2014, identificando quais infrações mais cometidas, além de
quais penalidades aplicadas com mais frequência, resultados dos processos julgados e
reapreciados e também, quais as atividades fiscalizatórias desenvolvidas pelo Conselho.
Os resultados apresentados na presente pesquisa buscaram reunir as informações
necessárias para que pudesse ser desenvolvida a análise proposta. Para tanto, todos os dados
obtidos através da busca nos relatórios de fiscalização do conselho, entre os anos de 2005 a
2014, disponíveis em seu site, foram organizados e submetidos a análises de estatística básica,
como percentuais, corroborando também para que o objetivo geral do estudo fosse atingido.
Foi possível concluir alguns pontos importantes, principalmente, quando das infrações
cometidas pelos profissionais. É notório que as infrações mais frequentes identificadas no
período estudado são as relacionadas com emissão de DECORE, tanto sem base legal, quanto
com informações divergentes (37%). Mas também vale ressaltar a representatividade que a
autuação aos profissionais por não elaboração das demonstrações contábeis obteve (17%).
Essa segunda constatação permite uma importante discussão acerca da importância
que os profissionais estão deixando de dar para uma das funções básicas da contabilidade: a
de proporcionar informações contábeis, econômicas e financeiras para os usuários na tomada
de decisão nas empresas. Para que esse objetivo básico seja atingido faz-se necessário o uso
das ferramentas e principalmente dos relatórios contábeis existentes. A partir do momento em
que esses relatórios não estão sendo elaborados, esse objetivo já não pode mais ser alcançado.
A não elaboração dos contratos de prestação de serviços também está entre as
autuações mais frequentes (12%). Esse ponto deve ser analisado, pois o contrato de prestação
de serviço tem como uma de suas funções a de proteger o profissional. A partir do momento
de sua formalização, o contador estará amparado quanto à fiscalização por parte do CRC.
Sempre que o profissional deixar de firmar esse contrato, estará prejudicando a si mesmo, já
que não estará protegido por nenhum documento legal quando dos seus deveres ou
obrigações.
Notou-se nos resultados que a penalidade mais frequente aplicada aos profissionais
infratores é a multa. O arquivamento de processos também possui uma participação
significativa dentre as decisões dos julgamentos. Analisando os processos reapreciados, o
arquivamento se repete como uma frequente decisão, juntamente com a decisão por manter a
penalidade já definida anteriormente.
Diante do exposto, observou-se que há uma variedade de ações e atividades do CRC,
RS para a manutenção da profissão contábil. Notou-se um processo contínuo de fiscalizações
e autuações para a fidedignidade dos atos praticados pelos profissionais. No entanto, é
preocupante as participações de fatos antiéticos realizados pelos especialistas dessa área. Isso
só prejudica essa classe profissional e evita o seu desenvolvimento pleno como instrumento
para as pessoas físicas e jurídicas.
Assim, é possível concluir que uma parcela dos profissionais contábeis existente no
mercado ainda comete infrações ao CEPC e a legislação profissional. Essa situação
encontrada é preocupante, pois novos profissionais estão surgindo no mercado e os mesmos
erros continuam sendo cometidos.
É importante que os profissionais conscientizem-se quanto a isso, tendo em mente,
que são as suas atitudes perante a sociedade que formarão a imagem que a comunidade terá de
toda uma classe profissional.
13
Esse estudo acredita em contribuições para a literatura, Porém, apresenta algumas
sugestões para pesquisas futuras. Primeiro, sugere-se analisar esse cenário do Rio Grande do
Sul e outros estados mais profundamente, buscando identificar o porquê dessas ações dos
profissionais de contabilidade. Além disso, recomenda-se analisar um período maior de
tempo, buscando identificar se há alguma tendência nas variações dos dados, e ainda,
aprofundar e complementar as análises feitas. A utilização de dados financeiros do Conselho,
investimentos que o Conselho destina para educação continuada dos profissionais e os
números de infrações cometidas pelos infratores poderiam auxiliar em inéditas investigações.
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