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Página 1 de 54 SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DRMG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLI PROCESSO LICITATÓRIO – CONCORRÊNCIA CORPORATIVA Nº 021/2017 O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.834/0001-28, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.700/0001-07, ambos do Departamento Regional de Minas Gerais, sediados na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG, através da Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, tornam público que promoverão licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, TIPO MENOR PREÇO, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, conforme os termos e condições expressos no presente instrumento, segundo as regras e condições abaixo: OBJETO: Contratação de empresa especializada, visando à prestação de serviços de reprografia / processamento de documentos, encadernação e atividades correlatadas, exclusivamente conforme demanda , para atendimento à Gerência de Serviços de Apoio / Secretaria Geral do Sistema FIEMG, conforme os termos e condições estabelecidos neste edital e em seus anexos, abaixo relacionados: Anexo I Escopo dos Serviços / Planilha de Quantitativos e Precificação Anexo II Instalação de Site / Posto de Serviço Anexo III Unidades para Logística de Entrega dos Serviços Anexo IV Minuta de Contrato de Prestação de Serviços Anexo V Modelo de Credenciamento Anexo VI Modelo de Carta-Proposta Anexo VII Declaração de Responsabilidade e Infraestrutura 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital poderá ser retirado na gratuitamente pela Internet, no endereço www.fiemg.com.br , link “Licitações e Compras”. 1.2 Maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas sobre o conteúdo deste Edital poderão ser obtidos na COPERLI, pelo e-mail [email protected] , obrigatoriamente com cópia para [email protected] , até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data programada para abertura da licitação (indicada no item 4.1 abaixo). 1.2.1 O título do e-mail deverá observar o modelo a seguir: Questionamento e/ou Esclarecimento referente ao processo licitatório “Concorrência Corporativa n.º 021/2017”. No corpo do e-mail deverá ser expresso, além do questionamento / esclarecimento em si, os dados

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SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMG SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DRMGCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLIPROCESSO LICITATÓRIO – CONCORRÊNCIA CORPORATIVA Nº 021/2017

O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.834/0001-28, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.700/0001-07, ambos do Departamento Regional de Minas Gerais, sediados na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG, através da Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI, tornam público que promoverão licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, TIPO MENOR PREÇO, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, conforme os termos e condições expressos no presente instrumento, segundo as regras e condições abaixo:

OBJETO: Contratação de empresa especializada, visando à prestação de serviços de reprografia / processamento de documentos, encadernação e atividades correlatadas, exclusivamente conforme demanda, para atendimento à Gerência de Serviços de Apoio / Secretaria Geral do Sistema FIEMG, conforme os termos e condições estabelecidos neste edital e em seus anexos, abaixo relacionados: Anexo I Escopo dos Serviços / Planilha de Quantitativos e PrecificaçãoAnexo II Instalação de Site / Posto de ServiçoAnexo III Unidades para Logística de Entrega dos ServiçosAnexo IV Minuta de Contrato de Prestação de ServiçosAnexo V Modelo de CredenciamentoAnexo VI Modelo de Carta-PropostaAnexo VII Declaração de Responsabilidade e Infraestrutura

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital poderá ser retirado na gratuitamente pela Internet, no endereço www.fiemg.com.br, link “Licitações e Compras”.

1.2 Maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas sobre o conteúdo deste Edital poderão ser obtidos na COPERLI, pelo e-mail [email protected], obrigatoriamente com cópia para [email protected], até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data programada para abertura da licitação (indicada no item 4.1 abaixo).

1.2.1 O título do e-mail deverá observar o modelo a seguir: Questionamento e/ou Esclarecimento referente ao processo licitatório “Concorrência Corporativa n.º 021/2017”. No corpo do e-mail deverá ser expresso, além do questionamento / esclarecimento em si, os dados do licitante: Razão Social / CNPJ / Endereço / Telefone e Pessoa de Contato.

1.2.2 É de responsabilidade do licitante, atestar que o esclarecimento / questionamento enviado foi efetivamente recebido pela COPERLI.

1.2.3 Não será prestado nenhum esclarecimento, nem sanadas quaisquer dúvidas, cuja interpelação do licitante seja efetuada por telefone, ou mediante visita pessoal à COPERLI.

1.2.4 Os pedidos de esclarecimentos / questionamentos encaminhados intempestivamente ou que não atendam ao disposto acima, serão desconsiderados pela COPERLI, não sendo passíveis de resposta.

1.2.5 Não sendo apresentadas solicitações de esclarecimentos / questionamentos dentro do prazo indicado no item 1.2 supra, pressupõe-se que os elementos aqui fornecidos são

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suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo, portanto, aos licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.

1.3 Os adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste edital, serão publicados / disponibilizados aos interessados exclusivamente via Internet, no endereço www.fiemg.com.br, no link “Licitações e Compras” / “Esclarecimentos e Retificações de EDITAL/RESULTADOS”.

1.3.1 É responsabilidade EXCLUSIVA de cada licitante visitar diariamente o sítio acima indicado e verificar se o edital de seu interesse foi objeto de adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações, não cabendo qualquer responsabilidade à COPERLI, caso o licitante deixe de fazê-lo.

1.3.2 A inclusão de adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações deste edital, pela COPERLI, poderá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário programado para a entrega dos envelopes. A inobservância deste dispositivo obriga a COPERLI a encaminhar os adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações diretamente aos licitantes via correio eletrônico (e-mail), ficando certo e esclarecido que o envio, por si só, pressupõe que o destinatário tomou conhecimento do seu teor.

1.3.3 Os esclarecimentos e os aditamentos passarão a fazer parte integrante do edital da licitação.

1.4 Não poderão participar da presente licitação:

a) Consórcio de pessoas jurídicas;

b) Pessoa jurídica impedida (suspensa) de licitar ou de contratar com o SESI e/ou SENAI;

c) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação;

d) Pessoa jurídica que estiver sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; e

e) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU.

e.1) Para verificar esse enquadramento, o licitante poderá acessar o portal http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis e realizar a consulta; procedimento que também será adotado pela Comissão de Licitação. A empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na presente licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não importando em que fase esteja o procedimento.

1.5 As Entidades promotoras da licitação e que firmarão contrato com o licitante vencedor são:

a) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.212.069/0001-81, sediada na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG;

b) Serviço Social da Indústria – SESI – Departamento Regional de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.834/0001-28, sediado na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG;

c) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Departamento Regional de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.700/0001-07, sediado na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG;

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d) Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 17.422056/0001-37, sediado na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30110-028, em Belo Horizonte – MG.

1.5.1 Para efeito de redação, denominar-se-á ao conjunto composto pelas Entidades FIEMG, SESI, SENAI e IEL como “Sistema FIEMG”.

2. CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Somente será permitida a participação na reunião de abertura dos envelopes de um representante de cada licitante, credenciado ou não, condição esta, que será aplicada quando houver número superior à limitação do espaço físico destinado a sessão de abertura.

2.1.1 O representante não credenciado poderá participar da reunião como ouvinte, não podendo rubricar documentos ou manifestar-se durante a reunião.

2.2 Para o credenciamento junto à COPERLI, o representante deverá apresentar, na abertura da sessão pública:

a) Estatuto ou contrato social (acompanhado da última alteração contratual, se houver), da empresa, em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em cópia simples sem autenticação, que ficará retido para ser anexado ao processo; e

b) Carteira de Identidade e CPF do representante credenciado ou do sócio, proprietário ou diretor, em conformidade com o estatuto ou contrato social da empresa, conforme o caso, no original, que será devolvida após conferência pela COPERLI; e

c) No caso do representante indicado não constar do contrato social ou estatuto da empresa licitante, deverá ser apresentado para formalização do credenciamento, além do previsto nas alíneas “a e “b” supracitadas, um dos seguintes documentos abaixo relacionados:

c.1) Instrumento particular de Procuração, lavrada em cartório, em cópia simples sem autenticação, devidamente assinada por sócio da empresa, com poderes para tanto, dando poderes ao outorgado para responder pela empresa; ou

c.2) Carta de Credenciamento, em original, conforme modelo constante do Anexo V desse edital, devidamente acompanhada de cópia simples da carteira de identidade (ou documento afim) do sócio ou proprietário que assinou a Carta de Credenciamento.

2.3 O credenciamento dos representantes antecede a abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial e, assim, os documentos relacionados ao credenciamento, listados no item 2.2 supra, não poderão ser inseridos nos envelopes de Habilitação ou Proposta Comercial, devendo ser apresentados à COPERLI, em separado, na abertura da sessão.

2.3.1 Se quaisquer dos documentos necessários ao credenciamento estiverem nos envelopes de Habilitação ou Proposta Comercial, o representante não será credenciado, mesmo que, com a abertura dos envelopes, se possa verificar o documento.

2.4 O não credenciamento de representante na abertura da sessão gera preclusão do direito de fazê-lo no decorrer dessa mesma sessão. Porém, ultrapassada a fase de Habilitação e agendada data e horário para a abertura dos envelopes de Proposta Comercial, admitir-se-á novo procedimento de credenciamento para aqueles licitantes que, até então, não tiverem credenciado representante no certame licitatório.

3. ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL

3.1 Os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues na Recepção da COPERLI (setor de protocolo), localizada na Av. do Contorno, n.º

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4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG, até às 09h00min do dia 19 de Dezembro de 2017 .

3.1.1 Considerando que nenhum envelope será recebido após a data e horário acima indicados, sugere-se que os licitantes interessados os encaminhem em data anterior ou, se for o caso, programem-se para estarem no local indicado com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência.

3.1.2 Os envelopes poderão ser encaminhados via Correios. Entretanto, em nenhuma hipótese a COPERLI receberá envelopes, na Secretaria da Comissão, após a data e horário acima discriminado, tampouco os receberá se entregues no início ou no decorrer da sessão de abertura. É responsabilidade, portanto, de cada licitante o envio da correspondência com a devida antecedência, de modo a chegar à Secretaria da COPERLI, antes do horário limite mencionado no item 3.1.

3.1.3 Caso o licitante necessite se hospedar na cidade de Belo Horizonte, em razão das fases e procedimentos próprios da presente licitação, informamos que o Hotel Clan Glass, telefone (31) 3615-1300, e-mail [email protected] ou [email protected], localiza-se a menos de 50 (cinquenta) metros do Edifício onde está localizada a COPERLI.

3.2 As empresas interessadas deverão entregar sua documentação de habilitação, acompanhada da proposta comercial, em ENVELOPES DISTINTOS, fechados, opacos, lacrados, sem emendas ou rasuras, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da empresa licitante, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃOSERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMGSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DRMGCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLIAV. DO CONTORNO, N.º 4.520, 5.º ANDAR, BAIRRO FUNCIONÁRIOS, CEP 30110-916 BELO HORIZONTE – MG.CONCORRÊNCIA CORPORATIVA N.º 021/2017RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE e CNPJTELEFONE / E-MAIL E PESSOA PARA CONTATO

ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA COMERCIALSERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMGSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DRMGCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INTEGRADA – COPERLIAV. DO CONTORNO, N.º 4.520, 5.º ANDAR, BAIRRO FUNCIONÁRIOS, CEP 30110-916 BELO HORIZONTE – MG.CONCORRÊNCIA CORPORATIVA N.º 021/2017RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE e CNPJTELEFONE / E-MAIL E PESSOA PARA CONTATO

4. ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO

4.1 Os envelopes contendo a documentação de habilitação serão abertos, em sessão pública a realizar-se no dia 19/12/2017, às 09h00min, na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG, após a identificação dos representantes presentes (credenciamento), nos termos do item 2 acima.

5. HABILITAÇÃO

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5.1 Para habilitar-se à licitação, os licitantes deverão apresentar em seu ENVELOPE N.º 01 (HABILITAÇÃO), a seguinte documentação, relativa a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira:I – Documentos para Habilitação Jurídica

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou Registro comercial, no caso de empresa individual.

a.1) O objeto social expresso no estatuto ou contrato social deverá especificar atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação;

a.2) O Contrato social primário deverá vir acompanhado das alterações contratuais subsequentes, relativas à alteração de razão social, capital social, composição societária e/ou objeto social; podendo ser substituídos pela alteração contratual contendo a Consolidação do Contrato Social;

a.3) O Contrato Social e alterações poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa licitante; ou pela Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, do Estado sede da empresa licitante;

a.4) O licitante que, tendo credenciado representante nos termos do item 02 deste edital, já tenha apresentado seu ato constitutivo, contrato social ou estatuto, observadas as alíneas “a”, “a.1”, “a.2” e “a.3” acima, fica dispensado de apresentá-lo novamente.

II – Documentos de Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos – CND, mobiliária ou plena), expedida na sede ou domicílio do licitante;

c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Tributários ou documento afim), expedida na sede ou domicílio do licitante;

d) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

III – Documentos de Qualificação Técnica

a) No mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) expressamente a prestação de serviços / fornecimento compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação. A apresentação de atestado(s) de capacidade técnica será exigida somente para os itens 01 (um) e 16 (dezesseis) da Planilha de Quantitativos e Precificação, constante no item 6 do Anexo I do edital, conforme detalhamento abaixo:

a.1) Será considerado compatível em características e quantidade o atestado que individualmente comprovar a prestação de serviços / fornecimento de:

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a.1.1) Em relação ao Item 01: No mínimo, um quantitativo de 9.600.000 (nove milhões e seiscentas mil) cópias ou impressões P & B tamanho A4 papel 75 g, no período de 01 (um) ano corrido;

a.1.2) Em relação ao Item 16: No mínimo, um quantitativo de 420.000 (quatrocentos e vinte mil) cópias ou impressões P & B tamanho A3 papel 75 g, no período de 01 (um) ano corrido;

a.2) Os quantitativos estabelecidos nas alíneas “a.1.1” e “a.1.2” supra, a serem comprovados no(s) atestado(s) de capacidade técnica, devem ser relacionados, obrigatoriamente, a prestações de serviços contínuos de reprografia / impressão, por período compatível com o objeto ora licitado. Por exemplo, a prestação de serviços de reprografia / impressão, mediante contratos firmados com vigências de 6, 12 meses ou em prazo superior atendem ao disposto neste item. Não serão aceitos atestados, cujo a prestação de serviços seja proveniente de atendimentos pontuais / esporádicos.

a.2.1) Para fins de comprovação do tempo de prestação de serviços contínuos de reprografia / impressão exigido no(s) atestado(s), o intervalo mínimo de vigência contratual estabelecido em 06 (seis) meses, já deve ter sido transcorrido até a data de abertura da 1ª fase – Habilitação.

a.3) Como meio de comprovar sua qualificação técnica, o licitante poderá apresentar mais de 01 (um) atestado, emitidos por clientes / contratantes distintos, para comprovar a prestação de serviços / fornecimento dos materiais relacionados em cada um dos itens indicados nas alíneas “a.1.1” e “a.1.2”” supra citadas, desde que os atestados demonstrem que a prestação de serviços relacionada em cada documento (atestado) foi realizada, de forma simultânea, no período de 01 (um) ano corrido. Assim sendo, caso o licitante queira utilizar da condição estabelecida nesta alínea, todos os atestados apresentados deverão indicar, com clareza e objetividade, o período da prestação de serviços / fornecimento, sob pena de serem desconsiderados.

a.3.1) Como forma de ilustrar a redação da alínea “a.3” supra, segue exemplo hipotético de apresentação de atestados de capacidade técnica, visando comprovar a exigência estabelecida neste instrumento convocatório, na alínea “a.1.1” supra:

- Apresentação de 01 (um) atestado, emitido pela empresa ABC, indicando a prestação de serviços de reprografia / impressão, com um quantitativo anual de 6.000.000 (seis milhões) de cópias ou impressões P & B tamanho A4 papel 75 g, realizadas no período de 01/01/2016 a 31/12/2016 (vigência contratual);

- Apresentação de outro atestado, emitido pela empresa XYZ, indicando a prestação de serviços, com um quantitativo anual de 4.000.000 (quatro milhões) de cópias ou impressões P & B tamanho A4 papel 75 g, realizadas também no período de 01/01/2016 a 31/12/2016 (vigência contratual).

Nesse exemplo hipotético, os atestados apresentados, mesmo sendo emitidos por clientes distintos, atenderiam a exigência prevista na alínea “a.1.1” supra, visto que o somatório dos quantitativos comprova a prestação de serviços de cópias ou impressões P & B tamanho A4 papel 75 g, em quantidade acima do mínimo requerido para o item 01 (9.600.000 cópias / impressões) no período de 01 (um) ano e ainda atende a exigência de simultaneidade na prestação de serviços – nesse caso ambos os atestados indicam prestação de serviços no mesmo período de 01 (um) ano, ou seja, de 01/01/2016 a 31/12/2016.

a.3.2) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter a razão social, endereço, telefone, contato e demais informações necessárias para a identificação do emitente, fazendo menção a qualidade dos serviços / fornecimentos prestados;

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a.3.3) A data de referência para definição do período de simultaneidade será o período efetivo da prestação de serviços / fornecimento e não a data de emissão dos atestados de capacidade técnica;

a.3.4) A sistemática de somatório de atestados, apresentada neste exemplo hipotético apenas para a alínea “a.1.1” (item 01), prevalece para o outro item relacionado na alínea “a.1.2” (item 16) deste instrumento convocatório. Faz-se obrigatória a comprovação de todos os quantitativos exigidos nas alíneas “a.1.1” e “a.1.2”, para fins de habilitação neste certame;

a.3.5) Durante a avaliação do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica, a COPERLI, juntamente com a sua Gerência Técnica, poderão efetuar as diligências, levantamentos, consultas e análises que julgarem necessárias, podendo utilizar todos os meios lícitos possíveis, tais como, exemplificadamente: visita técnica aos licitantes, consultas formais a usuários / clientes dos licitantes, dentre outros.

a.3.5.1) Poderá ser requisitado pela COPERLI cópia da(s) nota(s) fiscal(ais), de forma a esclarecer quaisquer elementos que denotem inconsistência nas informações apresentadas.

IV – Documento de Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede ou domicílio do licitante.

b) Comprovação da existência de PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). A comprovação será feita mediante análise no Balanço Patrimonial;

c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, por meio do cálculo de índices contábeis abaixo previstos, vedada à sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

c.1) Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

c.1.1) As Empresas constituídas como Sociedades Anônimas, regidas pela lei 6404/76 e suas alterações:

- publicados em Diário Oficial; ou- publicados em jornal de grande circulação; ou- por fotocópia simples, devidamente registrados e autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.

c.1.2) Com relação às demais formas societárias, estas deverão apresentar fotocópia legível, sem autenticação em cartório, do Balanço e das Demonstrações Contábeis com os respectivos termos de abertura e de encerramento autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em órgão equivalente;

c.1.3) Sociedade recém constituída, ou seja, criada no exercício em curso:

- fotocópia legível, sem autenticação em cartório, do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;

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c.1.4) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

c.1.5) As empresas, que já se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para emissão dos livros e documentos que integram a escrituração contábil, ficam dispensadas da exigência de autenticação dos referidos documentos na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, conforme regulamenta o Decreto 8.683, de 25.02.2016. Para essas empresas, a autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.

c.2) Todas as empresas licitantes, independentemente da forma de constituição, deverão apresentar em separado os elementos abaixo discriminados:

Ativo Circulante; Realizável à Longo Prazo*; Ativo Total; Passivo Circulante; e Passivo Não Circulante.

*Sub-grupo do Ativo Não Circulante. Para apuração dos índices contábeis, não será aceito, para efeito de cálculo, relacionar o total do Ativo Não Circulante como correspondente ao Realizável à Longo Prazo.

Índice de Liquidez Corrente – ILC (igual ou superior a 1,00)

ILC = AC/PC

onde:AC – Ativo CirculantePC – Passivo Circulante

Índice de Liquidez Geral – ILG (igual ou superior a 1,00)

ILG = (AC + RLP)/(PC + PNC)

onde:AC – Ativo CirculanteRLP – Realizável a Longo PrazoPC – Passivo CirculantePNC – Passivo Não Circulante

Índice de Solvência Geral – ISG (igual ou superior a 1,00)

ISG = AT / (PC + PNC)

onde:

AT – Ativo TotalPC – Passivo CirculantePNC – Passivo Não Circulante

5.2 A apresentação de certidões positivas, com efeitos de negativa, supre a exigência editalícia, não acarretando a inabilitação do licitante.

5.3 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, sem autenticação.

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5.4 Os documentos de habilitação relacionados nos incisos II (exceto alínea “a”) e IV (exceto alíneas “b” e “c”), do item 5.1 supra, que não tiverem expressamente declarados em seu corpo a data ou o prazo de validade, deverão ter sido emitidos, no máximo, até 90 (noventa) dias da data agendada para entrega dos envelopes de “Habilitação” e “Proposta Comercial”.

5.5 Se a unidade da licitante participante do certame for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.

5.6 A falta de documentos exigidos para a presente licitação, ou sua apresentação em desacordo com este edital, ou ainda a apresentação de documentos com prazos de validade vencidos, poderá implicar na inabilitação do licitante, observado o disposto no item 17.3 do edital.

5.7 Os documentos mencionados não poderão, em nenhuma hipótese, ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, fato que poderá acarretar na inabilitação do licitante.

5.8 Para os fins de habilitação, todos os licitantes deverão apresentar os documentos relacionados neste tópico, preferencialmente, na mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos e com a identificação pelo número de cada um dos itens.

6. PROPOSTA COMERCIAL

6.1 A proposta a ser entregue no ENVELOPE N.º 02 (PROPOSTA COMERCIAL), deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da empresa, digitada em uma via, sem emendas ou rasuras, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais folhas e anexos pelo representante legal, procurador / preposto ou representante credenciado, atendendo, na forma e conteúdo, às condições fixadas nesta Concorrência, notadamente:

a) Indicação da razão social, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal (se houverem), endereço completo da empresa, telefone, pessoa de contato e endereço eletrônico;

b) Especificações claras, completas e detalhadas dos serviços / fornecimentos a serem prestados, observado as exigências contidas nos Anexos I, II e III do edital;

c) Preços unitários e totais, cotados em Reais e expressos em até 03 (três) casas decimais, relativas aos custos para reprodução / impressão e processamento de documentos, encadernação e atividades correlatas, observando a planilha de Quantitativos e Precificação constante no item 6 do Anexo I do edital;

d) Valor mensal e anual, cotados em Reais e expressos em até 02 (duas) casas decimais, referente a implantação e manutenção de 01 (um) Posto de Serviço Tipo 1, conforme disposto no Anexo II do edital;

e) Valor mensal e anual, cotados em Reais e expressos em até 02 (duas) casas decimais, referente a implantação e manutenção de 01 (um) Posto de Serviço Tipo 2, conforme disposto no Anexo II do edital;

e.1) Considerando que a instalação do posto de serviço Tipo 2 ocorrerá somente conforme eventual necessidade, os preços indicados na alínea “e” acima não influenciarão no julgamento da proposta comercial, servindo apenas de subsídio para o Sistema FIEMG, no caso da necessidade de implantação de novos postos de serviços na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

f) Os licitantes deverão observar, com a máxima atenção, todo o escopo de serviços / exigências previstas nos Anexos I, II e III para formulação de sua proposta comercial;

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f.1) Nos preços listados nas alíneas “c”, “d” e “e” devem estar incluso todos os impostos, taxas, custo com mão de obra, despesas com transportes, materiais (inclusive papel), embalagens, insumos, disponibilização de operador / técnico e de equipamentos, assistência técnica, tonner e peças de reposição, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação.

g) Apresentação de Carta-Proposta, digitada em 01 (uma) via, conforme modelo constante no Anexo VI desse edital;

h) Apresentção de toda a documentação exigida no Anexo I, item 2 – REQUISITOS TECNOLÓGICOS;

i) Comprovação de que o licitante está sediado ou que mantém filial na cidade de Belo Horizonte – MG, mediante a apresentação de algum tipo de documento oficial, tal como: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, cartão de CNPJ, alvará de localização, etc.;

i.1) No caso do licitante não atender o disposto na alínea “i” acima, o mesmo deverá apresentar uma Declaração, em papel timbrado, assinada pelo representante da empresa, conforme modelo constante no Anexo VII desse edital, se comprometendo a instalar estrutura física apropriada (com autonomia para tomada de decisões e capacidade operacional para atendimento do objeto desta licitação), na cidade de Belo Horizonte – MG, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços.

6.2 A validade mínima da proposta é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data agendada para entrega dos envelopes de “Habilitação” e “Proposta Comercial”, independentemente desta condição estar ou não transcrita na proposta comercial do licitante.

6.3 A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação, pelo licitante, das exigências / condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.

7. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA COMERCIAL E RECURSOS

7.1 No dia, hora e local indicados no item 3.1 deste Edital, em ato público, presentes os licitantes e demais pessoas interessadas, a COPERLI receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, os documentos exigidos para a habilitação (“Envelope n.º 1 – HABILITAÇÃO”) e as propostas comerciais (“Envelope n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL”).

7.2 Primeiramente serão abertos os envelopes n.º 1, contendo a documentação de habilitação, oferecendo-se aos interessados, oportunidade para examiná-los.

7.2.1 A documentação de habilitação será rubricada, em todas as suas folhas, pelos membros da COPERLI e pelos representantes (credenciados) dos licitantes que estiverem presentes à reunião.

7.2.2 A COPERLI poderá indicar apenas dois representantes, dentre os presentes (e credenciados) à reunião, para rubricar os documentos de habilitação, a fim de agilizar o andamento dos trabalhos.

7.3 Encerrada a abertura dos envelopes de habilitação, a COPERLI poderá, de imediato, realizar o seu julgamento, prosseguindo com a abertura das propostas comerciais nos seguintes casos:

a) Se todos os licitantes forem habilitados e os representantes presentes não se manifestarem contrariamente ao prosseguimento da licitação;

b) Se houver empresa inabilitada que, estando devidamente representada na reunião, renuncie expressamente ao direito de interpor recurso.

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7.3.1 No caso das hipóteses previstas nas alíneas “a” ou “b” acima, os licitantes serão comunicados da decisão (julgamento) referente à fase de habilitação na própria reunião, ficando certo e esclarecido que a ausência de representante importa na concordância tácita do licitante acerca do julgamento realizado.

7.3.2 Não ocorrendo as hipóteses previstas nas alíneas “a” ou “b” acima, ou decidindo a COPERLI realizar a análise dos documentos posteriormente, a reunião será suspensa, sendo o resultado da fase de habilitação publicado oportunamente, nos termos do item 7.8 abaixo.

7.3.3 Ocorrendo a hipótese prevista no item 7.3.2 acima, e após o transcurso do prazo recursal ou do julgamento dos recursos, a COPERLI convocará os licitantes habilitados e se reunirá novamente, trazendo os Envelopes n.º 2, procedendo, em seguida, à abertura das propostas comerciais.

7.4 Quando da abertura das propostas comerciais seguir-se-á o mesmo procedimento descrito nos itens precedentes.

7.5 Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam as condições contidas neste Edital;

b) Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços praticados no mercado;

c) Apresentem cotação parcial e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;

d) Não sejam feitas em moeda nacional;

e) Apresentem diferentes opções de oferta para os serviços / fornecimentos;

f) Deixem de atender às solicitações da COPERLI ou da área técnica competente, quando da realização de diligência.

7.6 As propostas que não atenderem aos requisitos mínimos e obrigatórios discriminados neste edital serão desclassificadas, salvo se forem passíveis de solução por via de diligência, conforme disposto no item 17.3 abaixo, a critério exclusivo da COPERLI.

7.7 Não se desclassificarão as propostas pela simples ocorrência de vício que, a juízo da COPERLI, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.

7.8 A COPERLI promoverá a publicação do resultado do julgamento das fases desta licitação no Diário Oficial da União, no Quadro de Avisos em sua Secretaria, localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte – MG, e também por liberalidade, pela Internet, no endereço www.fiemg.com.br, link “Licitações e Compras” / “Esclarecimentos e retificações de EDITAL / RESULTADOS”.

8. RECURSOS

8.1 O licitante que desejar interpor recurso deverá fazê-lo através de instrumento formal, devidamente instruído, endereçado ao Superintendente de Administração, e obrigatoriamente protocolizado na Secretaria da COPERLI, localizada na Avenida do Contorno, 4520, 5.º andar, Bairro Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG.

8.1.1 Os recursos referentes ao julgamento da documentação de habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo.

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8.1.2 O Recurso deverá conter todos os dados e informações pertinentes e, se for o caso, deverá estar acompanhado de toda a documentação que comprove as alegações da Recorrente.

8.1.3 Não serão considerados os Recursos:

a) Entregues e/ou protocolados em local distinto daquele citado no item 8.1 acima;b) Entregues fora do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado de cada uma das fases;

c) Encaminhados através de fax ou meio eletrônico, mesmo que seja clara a identificação da origem;

d) Entregues em documento que não seja o original.

8.1.4 Os Recursos apresentados serão submetidos a juízo de admissibilidade pela COPERLI. Aqueles considerados ineptos (cujo teor ou fundamentação não seja perfeitamente inteligível), intempestivos, incorretos sob o ponto de vista formal ou cujo mérito não for pertinente à fase recursal, serão inadmitidos de pronto pela COPERLI, sendo expedida Notificação específica ao licitante. O mesmo ocorrerá quando o mérito do recurso visar combater ato ou fato incontroverso.

8.2 Se ao término de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado final, não houver sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, a COPERLI dará prosseguimento à licitação, submetendo o processo à homologação junto à autoridade superior competente e sua adjudicação ao licitante vencedor.

9. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a equalização descrita abaixo e ainda levando-se em consideração a proposta mais vantajosa para a contratação, observadas as exigências desta Concorrência.

9.1.1 Apuração do Preço Global: O valor global mensal ofertado por cada empresa licitante, correspondente aos serviços listados na Planilha de Quantitativos e Precificação do item 6 do Anexo I será somado ao valor mensal para implantação e manutenção do posto 1, que multiplicados pelo período contratual de 12 (doze) meses, representará o valor global para julgamento do certame.

9.1.2 Tendo em vista que o julgamento da licitação é pelo critério de menor preço global, torna-se obrigatória a cotação de preços para TODOS os itens constantes do Anexo I, bem como de implantação dos sites / postos de serviços do Anexo II, sendo desclassificada a proposta que não cumprir esta determinação.

9.1.3 A COPERLI, pelos meios legais que julgar mais convenientes, poderá efetuar testes de compatibilidade e de atendimento da empresa classificada em primeiro lugar nesta licitação, principalmente no que se refere ao atendimento dos Requisitos Tecnológicos discriminados no Anexo I do edital. A não comprovação de atendimento da empresa licitante durante os testes realizados, seja por quais motivos forem, poderá acarretar em sua desclassificação.

9.1.4 Ocorrendo empate entre dois ou mais licitantes, a COPERLI promoverá sorteio, em data e horário previamente marcado e comunicado às empresas, a fim de se obter o licitante vencedor.

10. CONTRATO

10.1 Tão logo seja homologada a decisão, a COPERLI notificará o licitante vencedor, para que compareça em sua Secretaria, localizada na Av. do Contorno, n.º 4.520, 5.º andar, Bairro

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Funcionários, CEP 30110-916, em Belo Horizonte – MG., para assinatura do contrato, que deverá ser atendido em todos os seus termos pelo licitante vencedor.

10.1.1 Caso o licitante vencedor opte pelo não comparecimento à Secretaria da COPERLI para assinatura do contrato, fica certo e esclarecido que as despesas relativas à cobrança do envio e devolução do contrato (via Correios) serão de sua exclusiva responsabilidade, podendo ensejar o cancelamento da contratação caso o licitante se manifeste contrário à cobrança ou deixe de efetuar a retirada do documento junto aos Correios.

10.1.2 Para todos os efeitos, as exigências, condições e todos os demais termos deste edital integram o Contrato de Prestação de Serviços, independentemente de transcrição.

11. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL

11.1 O prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data a ser indicada no item 3.1 da minuta do Contrato (Anexo IV do edital), podendo ser prorrogado, se do interesse das partes, mediante elaboração de termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.

11.2 Faltando 04 (quatro) meses para o término do prazo de vigência do contrato, deverá o Sistema FIEMG acionar formalmente a empresa contratada, de modo a verificar se há interesse na renovação do contrato. A empresa contratada deverá responder expressamente ao questionamento do Sistema FIEMG no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Em caso de resposta negativa ou ausência de manifestação da empresa contratada no prazo fixado, o Sistema FIEMG estará autorizado a dar início aos procedimentos para a realização de uma nova contratação, não cabendo à empresa contratada qualquer direito de reclamação ou reivindicação.

11.2.1 No caso de resposta negativa ou ausência de resposta da empresa contratada, conforme destacado acima, fica certo e esclarecido que a relação contratual continuará surtindo todos os seus efeitos até o efetivo vencimento do prazo contratual, devendo as partes garantirem o cumprimento de todas as obrigações assumidas até o seu encerramento natural.

12. FORMA DE PAGAMENTO / REAJUSTE DE PREÇOS

12.1 O faturamento, durante toda execução contratual, deverá ser realizado mensalmente e o pagamento de cada parcela será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, contados da emissão das Notas Fiscais / Faturas pela empresa contratada, emitidas separadamente para cada umas das Entidades (FIEMG, SESI, SENAI e IEL), de acordo com a demanda de cada uma delas, sem prejuízo de eventuais multas por atraso na entrega / prestação dos serviços, devidamente aprovadas pela Gerência de Serviços de Apoio / Secretaria Geral.

12.1.1 Para que o pagamento ocorra no período supramencionado, a empresa contratada deverá apresentar as Notas Fiscais / Faturas devidamente acompanhadas de um relatório detalhado dos serviços prestados, identificando os serviços realizados por Entidade / Unidade / Centro de Custo, e todas as requisições dos serviços, impreterivelmente até, no máximo, no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação de serviços. Os faturamentos devem ser encerrados sempre no dia 30 (trinta) de cada mês, ou seja, o período a ser apurado para faturamento será do dia 1º ao dia 30 (trinta) de cada mês.

12.1.2 Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para o Sistema FIEMG.

12.1.3 Os serviços devolvidos para a empresa contratada em decorrência da sua má execução ou não atendimento a requisitos estabelecidos, não poderão ser faturados, devendo a CONTRATADA arcar isoladamente com o prejuízo. Caso esta condição não seja

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observada, a Nota Fiscal / Fatura ficará retida até que a empresa contratada proceda a sua substituição, sem qualquer ônus para o Sistema FIEMG.

12.2 A aceitação dos serviços não exime a empresa contratada da responsabilidade quanto à qualidade dos mesmos e não invalida qualquer reclamação posterior do Sistema FIEMG.

12.3 O Sistema FIEMG efetuará os pagamentos mediante depósito em conta bancária de titularidade da empresa a ser contratada, a qual deverá ser indicada no corpo da Nota Fiscal.

12.3.1 A empresa contratada poderá se for do seu interesse, promover abertura de conta no SICOOB Credifiemg (Cooperativa de Crédito dos Empresários Industriais Vinculados à FIEMG Ltda.), de modo que receba seus pagamentos através de depósito na referida conta. Para tanto, deverá efetuar contato com o SICOOB CREDIFIEMG, pelo telefone (31) 3263-4545, adotando as providências cabíveis.

12.4 Salvo autorização expressa e por escrito do Sistema FIEMG, é vedado à empresa contratada, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto desta licitação.

12.5 Os valores citados no contrato, ofertados pela empresa contratada, serão fixos e irreajustáveis DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL, cabendo à empresa contratada arcar, à sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo dos serviços, mão de obra e quaisquer outros insumos que forem necessários para o cumprimento das obrigações contratuais, seja de que natureza for. Consequentemente, a empresa contratada isenta o Sistema FIEMG de qualquer ônus ou encargo decorrente de eventuais elevações de custo neste período.

12.5.1 Restando 04 (quatro) meses para expiração do prazo contratual, as partes deverão manifestar-se sobre o interesse na prorrogação contratual. Sendo este o caso e somente depois de decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, os preços poderão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo último índice disponível / publicado no momento da renovação, tendo como base a data da apresentação da proposta comercial da empresa contratada.

12.5.2 O reajuste de preços somente será cabível depois de decorridos 12 (doze) meses da vigência contratual, que não se confunde com o período de 12 (doze) meses para apuração do índice a ser aplicado, que será a data de apresentação da proposta. O reajuste, caso ocorra, será formalizado por meio de termo aditivo que também terá como objetivo a prorrogação da vigência contratual.

Exemplificando:

Apresentando-se a proposta em 20/12/2017 e ocorrendo a assinatura do contrato em 30/04/2018, somente em 01/05/2019 (após 12 meses de vigência contratual) a empresa contratada fará jus à devida atualização dos preços, mediante aplicação do índice de correção apurado considerando-se o período transcorrido entre 20/12/2017 (data de apresentação da proposta) à 19/12/2018.

13. PENALIDADES

13.1 Os licitantes participantes desta licitação e, principalmente, o licitante vencedor, sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.

13.2 A recusa injustificada em assinar o Contrato e/ou atender a obrigação assumida, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:

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a) Perda do direito a prestação dos serviços;

b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI-MG e SENAI-MG, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da pretensa contratação.

13.3 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao Sistema FIEMG o direito de rescindir unilateralmente o Contrato, sem prejuízo das demais penalidades, inclusive a de suspensão do direito de licitar e contratar, conforme o disposto no item 13.2 letra “b” supra.

13.4 O(s) licitante(s) que, isoladamente ou em conjunto com outros, tentar(em) fraudar, burlar, frustrar a competitividade, levar a comissão de licitação a erro, ou agirem de modo ofensivo aos preceitos da ética, da moral e da legalidade, estará(ão) sujeito(s) à suspensão do direito de licitar e contratar com o SESI e com o SENAI, pelo prazo de até 2(dois) anos, cuja dosimetria da pena será realizada exclusivamente pela COPERLI levando em conta a gravidade dos fatos e as consequências que poderiam advir de seu ato.

14. PRINCÍPIOS ÉTICOS NORTEADORES DA LICITAÇÃO

14.1 Além dos princípios básicos da licitação, previstos no art. 2° do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, o Sistema FIEMG norteia seus procedimentos de compras e licitações nos princípios éticos abaixo descritos, os quais se impõem também aos seus fornecedores e prestadores de serviços.

14.1.1 O Sistema FIEMG se compromete a conduzir seus negócios de forma ética, cumprindo acordos, compromissos, contratos, normas e políticas.

14.1.2 O Sistema FIEMG repudia as relações comerciais com empresas que destroem e degradam o meio ambiente, exploram a mão-de-obra infantil ou desrespeitam os direitos humanos.

14.1.3 Todas as negociações do Sistema FIEMG são conduzidas com honestidade, transparência, assertividade e respeito mútuo.

14.1.4 O Sistema FIEMG escolhe seus fornecedores e prestadores de serviços de maneira impessoal, segundo critérios objetivos de preço, competência técnica e qualidade de produtos e serviços, sendo selecionados os que melhor atenderem aos interesses da organização.

14.1.5 O Sistema FIEMG exige de seus fornecedores e parceiros um comportamento ético, de acordo com os princípios estabelecidos nos Códigos de Ética das Entidades, disponível em www.fiemg.com.br.

15. DA RESPONSABILIDADE SOCIAL

15.1 Os licitantes participantes desta licitação e principalmente o licitante vencedor, declaram, desde já, tomar conhecimento e tornar-se corresponsável pelo fiel cumprimento dos instrumentos relativos à RESPONSABILIDADE SOCIAL descritos no item 15.2 abaixo.

15.2 São instrumentos de RESPONSABILIDADE SOCIAL que o Sistema FIEMG é signatário e fiel executor:

a) Código de Ética;

b) Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo;

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c) Pacto Global;

d) Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção.

16. CONTESTAÇÃO DO EDITAL

16.1 Os termos do presente edital poderão, em caso de ilegalidade, ser contestados por qualquer interessado em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data programada para a abertura desta licitação, indicada no item 4.1 supra, mediante a apresentação da peça de contestação diretamente na Secretaria da COPERLI, localizada na Av. Contorno, 4520, 5º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte, MG.

16.1.1 Considera-se ilegalidade o eventual desatendimento dos termos do edital às normas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI / SENAI.

16.1.2 A peça de contestação deve ser apresentada em original, acompanhada de todos e quaisquer documentos que fundamentem as alegações de ilegalidade do edital, contendo todos os dados do contestante (razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo da empresa, telefone, fax e endereço eletrônico) e devem estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.

17.2 O Sistema FIEMG poderá cancelar ou revogar a presente licitação por qualquer motivo justificável, desde que tal medida seja adotada antes de assinado o contrato, não cabendo aos licitantes qualquer direito de reivindicação, indenização ou contestação, ficando certo e esclarecido que a revogação encontra-se no âmbito do poder discricionário das Entidades promotoras da licitação.

17.3 Durante o prazo de julgamento, a COPERLI poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo ainda solicitar de seus órgãos internos, pareceres técnicos para apoio de sua decisão.

17.3.1 A realização da diligência é uma prerrogativa exclusiva da COPERLI, que poderá fazer uso do instituto caso entenda que o erro, omissão, obscuridade ou dubiedade dos documentos de habilitação ou da proposta comercial enquadram-se nos aspectos meramente formais.

17.4 As observações consignadas em Ata de Abertura pelos licitantes não têm efeito decisório, sob nenhuma alegação, cabendo exclusivamente à COPERLI decidir pela sua procedência ou não.

17.5 Todos os documentos relacionados a presente licitação, desde que emitidos pela COPERLI, são considerados complementares entre si, de modo que qualquer informação ou detalhe, mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado especificado e válido.

17.6 O Sistema FIEMG poderá introduzir acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme facultam os artigos 29 e 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, mediante elaboração de termo aditivo.

17.7 Visando agilizar o processo, poderá a COPERLI solicitar aos licitantes a dispensa do prazo recursal, a fim de recebendo o “De Acordo” de todos os participantes, dar prosseguimento aos procedimentos subsequentes da licitação.

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17.8 Fica certo e esclarecido que as Entidades integrantes do Sistema FIEMG são consideradas pessoas jurídicas de direito privado, sendo vedado seu enquadramento como órgão público.

17.9 O Sistema FIEMG, de modo a incentivar a disputa de preços entre os licitantes, adota como política interna a não divulgação dos valores estimados de suas contratações.17.10 Os envelopes dos licitantes ainda lacrados e não utilizados no certame serão disponibilizados para retirada na Secretaria da COPERLI no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo, será providenciada a sua destruição.

Belo Horizonte, 30 de Novembro de 2017.

Vinicius Duarte Alves Misael Gomes da Silva Bruno de Oliveira LacerdaMembro da COPERLI Membro da COPERLI Presidente da COPERLI

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ANEXO I

ESCOPO DOS SERVIÇOS / PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PRECIFICAÇÃO

OBJETO: Contratação de empresa especializada, visando à prestação de serviços de reprografia / processamento de documentos, encadernação e atividades correlatadas, exclusivamente conforme demanda, para atendimento à Gerência de Serviços de Apoio / Secretaria Geral do Sistema FIEMG.

1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

1.1 LOGÍSTICA DE RETIRADA DOS SERVIÇOS:

a) A empresa contratada deverá efetuar a retirada dos serviços / materiais (meio físico) a serem executados, diretamente na Gerência de Serviços de Apoio/Secretaria Geral - SEGER, no endereço descrito abaixo, em no máximo 1 (uma) hora após a abertura do chamado e/ou nos horários previamente estabelecidos entre as partes, quando será informada, a data e o horário para a entrega /devolução dos mesmos:

SECRETARIA GERAL – SEGER - SEDEEndereço: Av. do Contorno, n.º 4.456 – 2º andar – Bairro Funcionários, CEP 30110-028 – Belo Horizonte – MG.

1.2. LOGÍSTICA DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:

a) A Logística / Transporte para a entrega dos serviços / materiais às Unidades / Áreas do Sistema FIEMG localizadas nas cidades de Belo Horizonte e Contagem - MG, será de responsabilidade da empresa contratada, diretamente nos endereços relacionados no ANEXO III, e em novas Unidades / Áreas que possam ser eventualmente criadas no decorrer do contrato, limitadas aos municípios de Belo Horizonte e Contagem - MG. As entregas deverão ocorrer 03 (três) vezes por semana, sempre às segundas, quartas e sexta-feiras, seguindo os prazos de entrega definidos na alínea “c” abaixo, ou em prazo maior, desde que formalmente e previamente autorizado pela Unidade / Área, na Requisição/Solicitação de Serviços;

b) Os serviços das Unidades do Sistema FIEMG localizadas no Interior do Estado deverão ser entregues diariamente, de segunda à sexta feira, pela empresa contratada na SEGER/Central de Distribuição de Mercadorias-CDM, localizada na Av. Trajano de Araújo Viana, 3.100 – Cinco – Contagem – MG, seguindo os prazos de entrega definidos na alínea “c” abaixo, ou em prazo maior, desde que formalmente e previamente autorizado por cada Unidade/área, na Requisição/Solicitação de Serviços;

c) Os serviços solicitados deverão ser entregues no prazo máximo de:

Até 10.000 cópias – 1 (um) dia útil; Até 50.000 cópias – 2 (dois) dias úteis; Até 100.000 cópias – 3 (três) dias úteis; Entre 100.001 e 250.000 cópias – 5 (cinco) dias úteis; Acima de 250.000 cópias – 12 (doze) dias úteis (Simulado SESI, Telecurso 2000, Provão,

PSU), considerando a produção do material, separação por Unidade, grampear e encadernar.

1.2.1 Os serviços deverão ser executados dentro dos mais altos padrões de qualidade. A execução de serviços imperfeitos, seja em função de incorreções e/ou má apresentação, poderão acarretar a devolução sumária dos mesmos à empresa contratada, a quem caberá o ônus do prejuízo.

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1.2.2 O encaminhamento de originais para reprodução poderá ser efetuado por meio físico (original em papel, transparências, etc.) ou por meio eletrônico (e-mail, diretório upload, etc), conforme condições expressas nos Requisitos Tecnológicos abaixo:

2. REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

Item Descrição Características Técnicas

01 Infra-Estrutura Computacional

O licitante deverá possuir endereço eletrônico próprio, apresentando domínio eletrônico registrado e publicado em órgão competente; O licitante deverá possuir meio eletrônico para o recebimento de documentos: e-mail com capacidade de recebimento de arquivos anexados até 20 Mbyte e diretório upload de FTP para envio de arquivos superiores a 20 Mbyte; O licitante deverá ter condições de receber e processar documentos gerados a partir do Pacote Office (Word, Excel, Power Point) versões 2003/XP/2007/Vista/8/8.1/10 ou superior, CorelDraw 11 ou superior, Page Maker, AutoCad e PDF. O licitante deverá ter conexão com a Internet, com velocidade mínima de 20 Mbyte.

02 Documentação

Deverão constar na proposta comercial os documentos que comprovem tecnicamente o atendimento de cada item especificado acima e demais documentos conforme abaixo: Comprovação de registro de domínio eletrônico em nome da empresa licitante; Notas fiscais de compra ou documentos que comprovem a propriedade / direito de uso dos softwares listados no item 1 supra; Documento que comprove (Nota Fiscal / Fatura, contrato de prestação de serviços, etc) a velocidade de conexão com a Internet.

1.2.3 Os serviços executados serão pagos considerando-se os preços cotados pelo licitante vencedor, conforme tabela de preços apresentada, não sendo admitido, sob nenhuma hipótese, acréscimos e/ou preços diferenciados.

3. FATURAMENTO:

a) Deverão ser emitidas Notas Fiscais em separado para as Entidades FIEMG, SESI, SENAI e IEL, de acordo com a demanda observada de cada uma delas, e conforme orientação da Gerência de Serviço de Apoio/SEGER;

b) Todos os serviços realizados para as Unidades e Áreas do Sistema FIEMG estão contemplados na Planilha de Preços – Anexo II, e nenhum outro produto ou serviço pode ser realizado com faturamento atrelado ao contrato.

4. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:

a) Ter Matriz ou Filial em Belo Horizonte - MG, com parque gráfico próprio instalado na cidade de Belo Horizonte – MG, ou se comprometer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a instalar uma estrutura (filial) na cidade de Belo Horizonte – MG, para atender às demandas de serviços de reprografia do Sistema FIEMG, contemplando as unidades da Grande BH e Interior;

b) deverá manter equipe para o atendimento ao Sistema FIEMG, composta por profissionais especializados, de acordo com as características e a complexidade dos trabalhos a serem executados;

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c) Responsabilizar-se por todos os materiais e insumos necessários à execução dos serviços, inclusive no que se refere às máquinas instaladas nos ambientes físicos do Sistema FIEMG;

d) Garantir a qualidade e a pontualidade, sigilo e confidencialidade dos serviços objeto do presente contrato, por si e seus empregados, não podendo divulgar o conteúdo dos documentos processados, sob qualquer pretexto;

e) Efetuar a retirada dos serviços a serem executados, diretamente na Gerência de Serviço de Apoio/SEGER do Sistema FIEMG, no máximo em 1(uma) hora após o chamado, quando será informada a data e horário para a entrega/devolução dos mesmos;

f) Acatar a devolução sumária de serviços executados de forma imperfeita, seja em função de incorreções e/ou má apresentação, arcando com o ônus integral do prejuízo decorrente;

g) Manter acessíveis os meios e canais para o encaminhamento de originais para reprodução por meio eletrônico (e-mail, diretório upload, etc.), conforme condições expressas no edital da Concorrência Corporativa n.º 021/2017, Item 02 do Anexo I - Requisitos Tecnológicos;

h) Os serviços executados / materiais deverão ser enviados, devidamente embalados, de forma a manter a sua integridade, preparando os volumes separados por Unidade solicitante, e anexando etiqueta/rótulo que permita a perfeita identificação da Unidade, Setor ou usuário de destino;

i) Prestar todas as orientações e esclarecimentos acerca da execução de serviços, indicando ao Sistema FIEMG as melhores opções;

j) Envidar todos os esforços para o atendimento de serviços com caráter de urgência, cujo prazo de entrega exigir maior empenho de sua parte;

k) Responder pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias, relativamente ao pessoal que mobilizar para a realização dos serviços contratados, eximindo o Sistema FIEMG de toda e qualquer responsabilidade solidária;

l) Respeitar as normas internas do Sistema FIEMG.

5. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO SISTEMA FIEMG:

a) Deflagrar o chamado para a empresa contratada, quando houver demanda de serviços para serem executados;

b) Prestar todos os esclarecimentos acerca da execução de serviços;

c) Notificar a empresa contratada sobre qualquer incorreção na execução dos serviços, promovendo, quando for o caso, a devolução daqueles já executados de forma defeituosa ou que tenham má apresentação;

d) Comunicar à empresa contratada todos os serviços que devam ser executados no conceito de urgência;

e) Acompanhar o cumprimento do contrato, tomando as providências necessárias caso os serviços não estejam sendo executados dentro dos padrões exigidos;

f) Efetuar os pagamentos conforme previsto neste Edital.

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6. PLANILHA DE QUANTITATIVOS / PRECIFICAÇÃO

Item Descrição do Produto / ServiçosQuantidade

estimada MENSAL de cópias /

impressões)01 Cópia/Impressão P&B A4 papel 75 g 1.615.31802 Cópia/Impressão P&B A4 papel 90 g 50403 Cópia/Impressão P&B A4 papel 120 g 13404 Cópia/Impressão P&B A4 papel 150 g 1005 Cópia/Impressão P&B A4 papel 180 g 33806 Cópia/Impressão P&B A4 papel 230 g 33807 Cópia/impressão P&B A4 papel Reciclado 20908 Cópia/Impressão P&B A4 papel colorido 75 g 16.44509 Cópia/Impressão P&B A4 papel couchê liso e couchê fosco 90 g 110 Cópia/Impressão P&B A4 papel couchê liso e couchê fosco 115 g 28511 Cópia/Impressão P&B A4 papel couchê liso e couchê fosco 150 g 112 Cópia/Impressão P&B A4 papel couchê liso e couchê fosco 170 g 2213 Cópia/Impressão P&B A4 papel couchê liso e couchê fosco 230 g 9314 Cópia/Impressão P&B A4 papel adesivo 14215 Cópia/Impressão Ofício II papel 75 g 116 Cópia/Impressão P&B A3 papel 75 g 71.42017 Cópia/Impressão P&B A3 papel 90 g 318 Cópia/Impressão P&B A3 papel 120 g 119 Cópia/Impressão P&B A3 papel 150 g 120 Cópia/Impressão P&B A3 papel 180 g 4221 Cópia/Impressão P&B A3 papel 230 g 122 Cópia/Impressão colorida A4 papel 75 g 75923 Cópia/Impressão colorida A4 papel 90 g 32.20824 Cópia/Impressão colorida A4 papel 120 g 11925 Cópia/Impressão colorida A4 papel 150 g 126 Cópia/Impressão colorida A4 papel 180 g 2.35227 Cópia/Impressão colorida A4 papel 230 g 128 Cópia/Impressão Color A4 papel Reciclado 75 g 45029 Cópia/Impressão Color A4 papel couchê liso e couchê fosco 90 g 11930 Cópia/Impressão Color A4 papel couchê liso e couchê fosco 115 g 29931 Cópia/Impressão Color A4 papel couchê liso e couchê fosco 150 g 34332 Cópia/Impressão Color A4 papel couchê liso e couchê fosco 170 g 59633 Cópia/Impressão Color A4 papel couchê liso e couchê fosco 230 g 1.28234 Cópia/Impressão colorida A4 papel adesivo 176

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35 Cópia/Impressão colorida A3 papel 75 g 14636 Cópia/Impressão colorida A3 papel 90 g 78337 Cópia/Impressão colorida A3 papel 180 g 4438 Cópia/Impressão colorida A3 papel couchê liso e couchê fosco 90 g 139 Cópia/Impressão colorida A3 papel couchê liso e couchê fosco 115 g 23440 Cópia/Impressão colorida A3 papel couchê liso e couchê fosco 150 g 141 Cópia/Impressão colorida A3 papel couchê liso e couchê fosco 170 g 15142 Cópia/Impressão colorida A3 papel couchê liso e couchê fosco 230 g 9443 Transparência A4 carta P&B 144 Transparência colorida em carta 145 Encadernação espiral A4 e A3 sem capa 8.41546 Encadernação espiral A4 e A3 com capa plástica/acetato 2.43547 Encadernação espiral/transparente A4 e A3 sem capa 148 Encadernação espiral/transparente A4 e A3 com capa

plástica/acetato 16

49 Encadernação canaleta 150 Encadernação Binder 151 Encadernação em WIRE-O 1652 Encadernação capa dura sem gravação 2353 Plastificação polaseal A4 66754 Plastificação Polaseal A3 2755 Cópia/Impressão etiqueta auto adesiva A4 P&B 14256 Laminação A4 5457 Laminação A3 2958 Capa padrão SENAI para material didático 9.551

ANEXO II

INSTALAÇÃO DE SITE / POSTO DE SERVIÇO

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Contratação de serviços de reprografia / processamento de documentos, encadernação e afins, com instalação de SITES / POSTOS DE SERVIÇO com as respectivas estruturas para atendimento.

A empresa a ser contratada deverá disponibilizar, nas dependências das Unidades do Sistema FIEMG, abaixo relacionadas, a seguinte estrutura de equipamentos e a respectiva mão-de-obra própria para a operacionalização dos serviços demandados nas referidas unidades:

POSTO TIPO 1

LOCAL DE IMPLANTAÇÃO INICIAL: EDIFÍCIO ROBSON BRAGA DE ANDRADE – SEDE

Endereço: Av. do Contorno, 4.456 – Funcionários – Belo Horizonte – MG – Bairro Funcionários – Belo Horizonte – MG. Horário de Funcionamento: De 8:00 às 18:00 horas, ininterruptamente, podendo esse horário sofrer alterações, conforme necessidade, e se do interesse das partes.

- 01 (um) funcionário;- 01 (uma) máquina copiadora digital, velocidade de 75 ppm, produção de cópias em formato até A3, frente e verso automático, redução/ampliação automática, alimentador automático de originais, sistema classificador de conjunto de cópias, grampeador automático;- 01 (uma) encadernadora; - 01 (hum) Microcomputador (p/recebimento/envio de e-mails clientes interno e loja); - Média mensal estimada de cópias: 15.000 (quinze mil).

OBSERVAÇÕES:

1) O posto de serviço localizado no Edíficio Robson Braga de Andrade – SEDE, deverá ser efetivamente implementado pela empresa contratada, após a assinatura do contrato.

2) Caso haja a necessidade de implantação de outros postos de serviço nas Unidades do Sistema FIEMG, localizadas na região Metropolitana de Belo Horizonte, com as mesmas características / estrutura definida para o Posto 01, o Sistema FIEMG utilizará como referência para pagamento pela implantação e manutenção do novo posto à empresa contratada, o valor cotado neste item em referência.

IMPLANTAÇÃO DE NOVOS SITES / POSTOS DE SERVIÇOS

POSTO TIPO 2 (EXCLUSIVAMENTE CONFORME EVENTUAL NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO PELAS UNIDADES DO SISTEMA FIEMG)

Possível Local de Instalação: Em qualquer Unidade do Sistema FIEMG, localizadas nas cidades de Belo Horizonte ou Contagem – MG.Horário de funcionamento previsto: De 07:00 às 19:00 horas, ininterruptamente, podendo esse horário sofrer alterações, conforme necessidade, e se do interesse das partes.

Estruturua a ser montada / disponibilizada:

- 02 (dois) funcionários;

- 01 (uma) máquina copiadora digital, velocidade de 45 cópias por minuto, produção de cópias em formato até A3, frente e verso automático, redução/ampliação automática, alimentador automático de originais, sistema classificador de conjunto de cópias, grampeador automático;- 01 (uma) impressora a laser, com velocidade de 50 impressões por minuto, capacidade média de 200.000 cópias/mês;- 01 Impressora com qualidade de cópia colorida, velocidade de 21 impressões por minuto, frente e verso automático, com placa de rede interna. - 01 (uma) encadernadora;

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- 01 (hum) microcomputador (para recebimento e envio de arquivos); - Média mensal estimada de cópias: 75.000 (setenta e cinco mil cópias)

A implantação de novos sites / postos de serviço ocorrerá, exclusivamente conforme eventual demanda / necessidade, considerando a estrutura mínima apresentada na descrição acima, POSTO 1 e POSTO 2, para atendimento em qualquer Unidade do Sistema FIEMG localizada no estado de Minas Gerais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da solicitação de instalação do novo site / posto de serviço. A empresa contratada deverá manter todos os equipamentos disponibilizados, por sua conta e risco, em funcionamento de segunda a sexta-feira, nos horários mencionados, ininterruptamente. Caberá à empresa contratada todos os custos inerentes, tais como: disponibilização de operador/técnico, mão-de-obra, material (inclusive papel), encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assistência técnica, tonner e peças de reposição, e todas as demais despesas necessárias à prestação dos serviços, cabendo aos contratantes, tão somente, o pagamento das cópias conforme Tabela de Preços apresentada na licitação.

Na ocorrência de defeito(s) nos equipamentos citados no parágrafo anterior, a empresa contratada deverá envidar todos os esforços para a execução dos serviços em sua loja, devendo ser providenciado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, o seu reparo ou, se assim não for possível, a sua substituição por outra de mesma capacidade.

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ANEXO III

UNIDADES E RESPECTIVOS ENDEREÇOS PARA A LOGÍSTICA DE ENTREGA DOS SERVIÇOS

UNIDADES REGIÃO: BELO HORIZONTE

FIEMG – SEDE – EDIFÍCIO ROBSON BRAGA DE ANDRADEAv. do Contorno, 4456 – FuncionáriosCEP: 30110-028 – BELO HORIZONTE - MG

FIEMG - EDIFÍCIO ALBANO FRANCO Av. do Contorno, 4520 – FuncionáriosCEP: 30110-916 – BELO HORIZONTE - MG

CCNA - CENTRO CULTURAL “NANSEN ARAÚJO” Rua Álvares Maciel, 59 – Santa EfigêniaCEP: 30150-250 – BELO HORIZONTE – MG

SENAI CENTRORua dos Caetés, 741 – 5º e 6º andares - CentroCEP: 30120-082 - BELO HORIZONTE – MG

CENTRO DE ATIVIDADES DO TRABALHADOR "EMÍLIA MASSANTI" Rua Albert Scharlé, 05 – Bairro Madre Gertrudes CEP: 30518-300 – BELO HORIZONTE - MG

CENTRO DE ATIVIDADES DO TRABALHADOR "GENERAL ONÉSIMO BECKER DE ARAÚJO" Rua Cipriano de Carvalho, 255 – Barreiro CEP: 30640-130 – BELO HORIZONTE - MG

CENTRO DE INTEGR.E APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA “ROGÉRIA AMATO” Rua Lindolfo Caetano, 10 – Bairro Gameleira CEP: 30411-515 – BELO HORIZONTE - MG

CONJUNTO ASSISTENCIAL "MARIZA ARAÚJO" Rua Lindolfo Caetano, 10 – Bairro Gameleira CEP: 30411-515 – BELO HORIZONTE - MG ESCOLA SESI "HAMLETO MAGNAVACCA"Av. Senador Levindo Coelho, 2680 – Vale do Jatobá CEP: 30664-030 – BELO HORIZONTE - MG

ESCOLA SESI "NEWTON ANTÔNIO DA SILVA PEREIRA"Rua Aiuruoca, 539 – Bairro São Paulo 31910-130 – BELO HORIZONTE – MG

CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL “AMÉRICO RENÊ GIANETTI”Av. Antônio Carlos, 561 – Bairro Lagoinha CEP: 31210-010 – BELO HORIZONTE – MG

CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL “PAULO DE TARSO”Rua Humaitá, 1275 – Bairro Padre EustáquioCEP: 30720-410 – BELO HORIZONTE - MG

SENAI LABORATÓRIO ABERTORua Sete, 484 – Horto FlorestalCEP: 31035-536 – Belo Horizonte - MG

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UNIDADES DO COMPLEXO DO HORTO NAF – NORMATIZAÇÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRACENTRO AUTOMOTIVOCETEL – CENTRO TECNOLÓGICO DE ELETROELETRÔNICO “CESAR RODRIGUES”CECOTEG – CENTRO DE COMUNICAÇÃO, DESIGN E TECNOLOGIA GRÁFICAMODATEC – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO PARA VESTUÁRIONIT – NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIARua Santo Agostinho, 1717 – HortoCEP: 31035-490 – BELO HORIZONTE - MG

CIT - CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNÓLOGIA – CAMPUS CETECAv. José Cândido da Silveira, 2000 – HortoCEP: 31035-536 – Belo Horizonte – MG

UNIDADES REGIÃO: CONTAGEM

CENTRO INFANTIL "LEONOR FRANCO" Rua Rio Paranaguá, 129 – Bairro Riacho das Pedras CEP: 32280-300 – CONTAGEM – MG

CENTRO INTEGRADO DE APOIOAv. Trajano de Araújo Viana, 3.100 – CincoCEP: 32010-090 - Contagem

SESI CONTAGEM – UNIDADE DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHOAv. Tito Fulgêncio, 142, Jardim Industrial CEP: 32215-000 – CONTAGEM - MG

CONJUNTO ASSISTENCIAL "ALVIMAR CARNEIRO DE REZENDE" - CAACRVia Sócrates Marianni Bitencourt, 750 – Bairro Cinco CEP: 32010-010 – CONTAGEM – MG

ESCOLA SESI "BENJAMIN GUIMARÃES" - ESBGRua Hum, nº 303 – Bairro Santa MariaCEP: 32230-000 – CONTAGEM - MG

SENAI UI NENEM SCARIOLIRua Hum, 303 – Santa MariaCEP: 32240-222 – CONTAGEM-MG

RESTAURANTE DO TRABALHADOR "HENRIQUETA MARIA PRIETTO" Av. Cardeal Eugênio Pacceli, 2211 – Cidade Industrial CEP: 32210-003 – CONTAGEM – MG

CEDETEM – CENTRO DE DESENV. TECN.DA MADEIRA E DO MOBILIÁRIO “PETRÔNIO MACHADO ZICA”Av. Sindicalista Vanderley Teixeira Fernandes, 262 – Distrito Indl. Hélio Pentagna GuimarãesCEP: 32113-498 – CONTAGEM – MG

CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL “ALVIMAR CARNEIRO DE RESENDE”Rua Sócrates Mariani Bittencourt, 711 – CINCOCEP: 32010-010 – CONTAGEM - MG

CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL “EUVALDO LODI”Rua Dr. José Américo Cançado Bahia, 75 – Cidade Industrial CEP: 32210-130 – CONTAGEM – MG

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ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º_________/________

DE UM LADO:

A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FIEMG, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.212.069/0001-81, Inscrição Estadual Isento e;

O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – Departamento Regional de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.834/0001-28, Inscrição Estadual 062018188.16-40 e;

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI – Departamento Regional de Minas, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.700/0001-07, Inscrição Estadual 062014516.00-40 e;

O INSTITUTO EUVALDO LODI – Núcleo Regional de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 17.422.056/0001-37, Inscrição Estadual Isento.

Todos sediados na Av. do Contorno, n.º 4.456, Bairro Funcionários, CEP 30.110-028, em Belo Horizonte / MG e representados por seu Gerente de Aquisições e Contratações, Sr. Bruno de Oliveira Lacerda, doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, e

DO OUTRO:

- ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, sediada na __________________________, neste ato representada por _______________, Sr. ____________ doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

Resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato, a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de reprografia / processamento de documentos, encadernação e atividades correlatadas, exclusivamente conforme demanda, com instalação de copiadoras / impressoras e respectiva estrutura física e de mão-de-obra, para atendimento à Gerência de Serviços de Apoio / Secretaria Geral dos CONTRATANTES, conforme os termos e condições estabelecidos na proposta da CONTRATADA e na Concorrência Corporativa n.º 021/2017.

1.1.1 OS CONTRATANTES poderão introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme facultam os artigos 29 e 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, mediante elaboração de termo aditivo.

1.2 A gestão do presente contrato será exercida, da parte dos CONTRATANTES, por seu Gerente de Serviços de Apoio, cabendo-lhe todo e qualquer relacionamento entre os CONTRATANTES e a CONTRATADA, bem como a tarefa de acompanhar, fiscalizar, coordenar, avaliar a prestação de serviços e liberar as Notas Fiscais / Faturas para pagamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS

2.1 Os documentos que fundamentam o presente contrato são os seguintes:

a) Edital do processo licitatório Concorrência Corporativa n.º 021/2017 e seus Anexos;

b) Proposta da CONTRATADA, datada de __/__/____;

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c) Comunicados, orientações e notificações, formais, emitidas pelos CONTRATANTES à CONTRATADA;

d) Anexo I – Escopo dos Serviços / Planilha de Quantitativos e Precificação (Transpor e adequar o Anexo I do edital);

e) Anexo II – Instalação de Site / Posto de Serviço (Transpor e adequar o Anexo II do edital);

f) Anexo III – Unidades para Logística de Entrega dos Serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS

3.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em ___/___/___, podendo ser prorrogado, se do interesse das partes, mediante elaboração de termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.

3.2 Faltando 04 (quatro) meses para o término do prazo de vigência do contrato, deverão os CONTRATANTES acionarem formalmente a CONTRATADA, de modo a verificar se há interesse na renovação do contrato. A CONTRATADA deverá responder expressamente ao questionamento dos CONTRATANTES no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Em caso de resposta negativa ou ausência de manifestação da CONTRATADA no prazo fixado, os CONTRATANTES estarão autorizados a dar início aos procedimentos para a realização de uma nova contratação, não cabendo à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou reivindicação.

3.2.1 No caso de resposta negativa ou ausência de resposta da CONTRATADA, conforme destacado acima, fica certo e esclarecido que a relação contratual continuará surtindo todos os seus efeitos até o efetivo vencimento do prazo contratual, devendo as partes garantirem o cumprimento de todas as obrigações assumidas até o seu encerramento natural.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 Pelos serviços objeto do presente contrato, os CONTRATANTES pagarão à CONTRATADA, exclusivamente conforme eventual demanda, os valores unitários descritos na tabela a seguir, referente aos serviços de reprografia / processamento de documentos, encadernações e ativades correlatas:

ANEXAR A TABELA COM OS RESPECTIVOS VALORES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL.

4.2 Além do pagamento pelos serviços relacionados no item 4.1 supra, os CONTRATANTES pagarão à CONTRATADA, o valor mensal destacado abaixo, referente a implantação e manutenção na dependência da Unidade dos CONTRATANTES abaixo relacionada, de site / posto de serviço para atendimento do objeto deste contrato:

4.2.1 Posto 1 – Edifício Robson Braga de Andrade – SEDE: R$ _________________ (___________) por mês.

4.2.2 Nos preços indicados nos itens 4.1 e 4.2 acima descritos estão incluídos todos os impostos, taxas, custo com mão de obra, despesas com transportes, materiais (inclusive papel), embalagens, insumos, disponibilização de operador / técnico e de equipamentos, assistência técnica, tonner e peças de reposição, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação.

4.2.3 Apenas para efeito de precificação, em caso de eventual necessidade futura dos CONTRATANTES, não representando, em nenhuma hipótese direito subjetivo de contratação, o seguinte valor para implantação de site / posto de serviço do Tipo 02: R$ _________________ (___________) por mês.

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4.3 O faturamento, durante toda a vigência contratual, deverá ser realizado mensalmente e o pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, contados da emissão da Nota Fiscal / Fatura pela CONTRATADA, devidamente aprovada pela Gerência de Serviço de Apoio / Secretaria Geral dos CONTRATANTES.

4.3.1 Para que o pagamento ocorra no período supramencionado, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal / Fatura devidamente acompanhada de um relatório detalhado dos serviços prestados, identificando o serviço realizado por Entidade / Unidade / Centro de Custo, e todas as requisições dos serviços, impreterivelmente até, no máximo, o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação de serviços. Os faturamentos devem ser encerrados sempre no dia 30 (trinta) de cada mês, ou seja, o período a ser apurado para faturamento será do dia 1º ao dia 30 (trinta) de cada mês de prestação de serviços.

4.3.2 Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para os CONTRATANTES.

4.3.3 Os serviços devolvidos para a CONTRATADA em decorrência da sua má execução ou não atendimento a requisitos estabelecidos, não poderão ser faturados, devendo a CONTRATADA arcar isoladamente com o prejuízo. Caso esta condição não seja observada, a Nota Fiscal / Fatura ficará retida até que a CONTRATADA proceda a sua substituição, sem qualquer ônus para os CONTRATANTES.

4.4 Os preços ofertados pela CONTRATADA, indicados nos itens 4.1 e 4.2 supra, serão fixos e irreajustáveis DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL, cabendo à CONTRATADA arcar, à sua conta exclusiva, com toda e qualquer variação no custo dos serviços, mão de obra e quaisquer outros insumos que forem necessários para o cumprimento das obrigações contratuais, seja de que natureza for. Consequentemente, a CONTRATADA isenta os CONTRATANTES de qualquer ônus ou encargo decorrente de eventuais elevações de custo neste período.

4.4.1 Restando 04 (quatro) meses para expiração do prazo contratual, as partes deverão manifestar-se sobre o interesse na prorrogação contratual. Sendo este o caso e somente depois de decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, os preços poderão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo último índice disponível / publicado no momento da renovação, a ser calculado no período indicado abaixo:

a) Período para apuração do índice de reajuste: ___/___/___ à ___/___/___.

b) Data inicial para aplicação do reajuste: ___/___/___.

4.4.2 O reajuste, caso ocorra, será formalizado por meio de termo aditivo que também terá como objetivo a prorrogação da vigência contratual.

4.5 OS CONTRATANTES efetuarão o pagamento mediante depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, a qual deverá ser indicada no corpo da Nota Fiscal.

4.5.1 A CONTRATADA poderá se for do seu interesse, promover abertura de conta no SICOOB Credifiemg (Cooperativa de Crédito dos Empresários Industriais Vinculados à FIEMG Ltda.), de modo que receba seus pagamentos através de depósito na referida conta. Para tanto, deverá efetuar contato com o SICOOB CREDIFIEMG, pelo telefone (31) 3263-4545, adotando as providências cabíveis.

4.6 A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos serviços, e a aceitação inicial destes não invalida qualquer reclamação posterior dos CONTRATANTES.

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4.7 Deverá ser emitido um faturamento específico para cada um dos CONTRATANTES relacionados no preâmbulo deste contrato.

4.8 Salvo autorização expressa e por escrito dos CONTRATANTES, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DESCONTOS

5.1 Ficam os CONTRATANTES autorizados a descontar da CONTRATADA, no ato da emissão das faturas ou no pagamento das suas duplicatas, os seguintes valores:

a) Qualquer imposto retido na fonte, se devido;

b) Todos os débitos que a CONTRATADA tenha com os CONTRATANTES;

c) Todas as multas previstas neste contrato;

d) Todos os débitos resultantes de danos causados aos CONTRATANTES ou a terceiros, seja de que natureza for.

CLÁUSULA SEXTA – TOLERÂNCIA

6.1 Se qualquer das partes, permitir em benefício da outra, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato e de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas ou condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES

7.1 A CONTRATADA deverá indenizar, defender e manter os CONTRATANTES incólumes em relação a qualquer e toda ação, processo procedimento legal e administrativo, reivindicações, demandas, prejuízos, ressarcimentos, responsabilidade civil e criminal, honorários advocatícios, custas e despesas de qualquer espécie ou natureza, surgidas durante e após a vigência deste contrato e que direta e/ou indiretamente seja causado, no todo ou em parte, por qualquer ato, omissão, culpa ou negligência ativa ou passiva da CONTRATADA, ou qualquer pessoa atuando sob sua orientação e controle ou em seu nome, no que se refere à execução do presente contrato; sem limitar a generalidade das obrigações acima, estas também incluem indenizações por acidente ou morte de quaisquer pessoas e danos a qualquer propriedade decorrentes da execução do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Se compromete expressamente a montar e manter durante toda a vigência contratual, estrutura apropriada para a prestação de serviços na cidade de Belo Horizonte - MG, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura deste instrumento contratual (REDAÇÃO A SER UTILIZADA EXCLUSIVAMENTE SE A CONTRATADA NÃO POSSUIR MATRIZ OU FILIAL NA CIDADE DE BELO HORIZONTE);

b) Manter equipe para o atendimento aos CONTRATANTES, composta por profissionais especializados, de acordo com as características e a complexidade dos trabalhos a serem executados;c) Disponibilizar, nas dependências das Unidades dos CONTRATANTES, relacionadas no Anexo II “Instalação de Site / Posto de Serviço”, a estrutura solicitada;

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d) Responsabilizar-se por todos os materiais e insumos necessários à execução dos serviços, inclusive no que se refere às máquinas instaladas nos ambientes físicos dos CONTRATANTES;

e) Garantir a qualidade e a pontualidade, sigilo e confidencialidade dos serviços objeto do presente contrato, por si e seus empregados, não podendo divulgar o conteúdo dos documentos processados, sob qualquer pretexto;

f) Efetuar a retirada dos serviços a serem executados, diretamente na Gerência de Serviços de Apoio / Secretaria Geral dos CONTRATANTES, no máximo em 1 (uma) hora após o chamado, quando será informada a data e horário para a entrega/devolução dos mesmos;

g) Acatar a devolução sumária de serviços executados de forma imperfeita, seja em função de incorreções e/ou má apresentação, arcando com o ônus integral do prejuízo decorrente;

h) Manter acessíveis os meios e canais para o encaminhamento de originais para reprodução por meio eletrônico (e-mail, diretório upload, etc.), conforme condições expressas no Item 2, do Anexo I – Requisitos Tecnológicos, deste instrumento contratual;

i) Enviar os serviços / materiais, devidamente embalados, de forma a manter a sua integridade, preparando os volumes separados por Unidade solicitante, e anexando etiqueta/rótulo que permita a perfeita identificação da Unidade, Setor ou usuário de destino;

j) Prestar todas as orientações e esclarecimentos acerca da execução de serviços, indicando aos CONTRATANTES as melhores opções;

k) Prestar assistência técnica no equipamento instalado no ambiente dos CONTRATANTES, ficando responsável por todos os custos das manutenções preventiva e corretiva;

l) Efetuar a troca das máquinas instaladas nos ambientes do CONTRATANTE, por outra de características idênticas, caso estas apresentem defeito que não seja passível de reparo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas do momento da notificação;

m) Envidar todos os esforços para o atendimento de serviços com caráter de urgência, cujo prazo de entrega exigir maior empenho de sua parte;

n) Responder pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias, relativamente ao pessoal que mobilizar para a realização dos serviços contratados, eximindo os CONTRATANTES de toda e qualquer responsabilidade solidária;

o) Respeitar as normas internas dos CONTRATANTES;

p) Não ceder a terceiros, no todo ou em parte, os serviços mencionados no objeto do presente contrato.

8.2 Constituem obrigações dos CONTRATANTES:

a) Responsabilizarem-se pela guarda e pela segurança dos equipamentos instalados em suas Unidades, excetos nos dias e horários de atendimento definidos neste instrumento convocatório, quando esta responsabilidade será do operador / técnico da CONTRATADA;

b) Deflagrar o chamado para a CONTRATADA, quando houver demanda de serviços para serem executados;

c) Prestar todos os esclarecimentos acerca da execução de serviços;

d) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer incorreção na execução dos serviços, promovendo, quando for o caso, a devolução daqueles já executados de forma defeituosa ou que tenham má apresentação;

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e) Comunicar à CONTRATADA todos os serviços que devam ser executados no conceito de urgência;

f) Acompanhar o cumprimento do contrato, tomando as providências necessárias caso os serviços não estejam sendo executados dentro dos padrões exigidos;

g) Efetuar os pagamentos conforme previsto na cláusula quarta do presente instrumento.

8.2.1 Qualquer obrigação que conste nos Anexos I, II e III do presente contrato deverá ser rigorosamente atendida pela CONTRATADA, ainda que não relacionada nas alíneas acima.

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO

9.1 O presente contrato ficará rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:

a) Independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer época, mediante pré-aviso por escrito de 02 (dois) meses, durante os quais os termos e condições pactuadas neste instrumento permanecem válidos, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais;

b) Por infração, da CONTRATADA, de quaisquer das disposições ou cláusulas deste contrato;

c) Por execução, pela CONTRATADA, de serviços a seu cargo com manifesta imperícia técnica ou baixa qualidade comprovada pelos CONTRATANTES;

d) Por suspensão dos trabalhos sem autorização expressa dos CONTRATANTES;

e) Por dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;

f) Por mudança da atividade social da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES

10.1 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará aos CONTRATANTES o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das demais penalidades, inclusive a de suspensão do direito de licitar e contratar com o Serviço Social da Indústria – SESI/DRMG e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/DRMG.

10.2 A parte que der causa à rescisão deste contrato, ressalvado o disposto na letra “a” do item 9.1 supra, obriga-se a pagar à outra, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, estimado em R$ ______ (______).

10.3 A aplicação de qualquer penalidade, inclusive rescisão contratual, será precedida de Advertência, aplicada pelos CONTRATANTES à CONTRATADA, na qual deverão ser descritas as não conformidades e determinado prazo para sua solução, salvo se de outra forma estiver previsto no presente contrato.

10.4 A Advertência recebida pela CONTRATADA lhe dará direito ao contraditório, cabendo-lhe, entretanto, independentemente dos motivos, solucionar as pendências.10.5 A inércia da CONTRATADA, na apresentação do contraditório ou na solução efetiva do problema, autorizará a rescisão unilateral e imediata do contrato, com a consequente aplicação das penalidades cabíveis.

10.6 A critério exclusivo dos CONTRATANTES, poderão ser aplicadas Advertências Formais à CONTRATADA no caso desta não atender às necessidades e expectativas inerentes a serviços de qualidade, incluindo pontualidade no início e finalização de serviços, assertividade no relacionamento com os CONTRATANTES, prestação de informações precisas e corretas, e outras situações.

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10.6.1 A aplicação de 02 (duas) Advertências, sem que a CONTRATADA apresente solução efetiva e definitiva para o caso, poderá acarretar a rescisão unilateral do presente contrato, nos moldes previstos no item 9.1 letras “b”, “c” e “d” acima.

CLÁUSULA DÉCIMA – TRIBUTOS

10.1 Os preços constantes deste Contrato inclui todos os tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre os serviços que constituem seu objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RECURSOS

11.1 Os recursos dos CONTRATANTES para a consecução do presente contrato onerarão verba própria consignada em seus orçamentos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O não exercício, pelos CONTRATANTES, de qualquer dos direitos previstos neste contrato, não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por eles exercidos a qualquer tempo.

12.2 A CONTRATADA será responsável pelas despesas, custas e honorários advocatícios incorridos pelos CONTRATANTES, caso seja necessária à propositura de ação judicial contra a mesma em decorrência do descumprimento de qualquer termo ou condição deste contrato, seja de natureza pecuniária ou para obtenção de execução específica.

12.3 Qualquer disposição deste contrato que for considerada inválida não afetará a validade das demais, que permanecerão íntegras para todos os efeitos legais.

12.4 É vedada a cessão ou transferência deste contrato, pela CONTRATADA, no todo ou em parte.

12.5 Este contrato não será objeto de arrecadação, penhora, garantia, venda, arrematação ou qualquer outra espécie de transferência judicial ou extrajudicial, mesmo em casos de falência, execução ou recuperação judicial da CONTRATADA.

12.6 Aos CONTRATANTES não caberá nenhuma responsabilidade de ordem trabalhista e previdenciária em relação aos profissionais alocados pela CONTRATADA para consecução do objeto deste contrato, não se estabelecendo nenhum vínculo daquela natureza em decorrência deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL

13.1 A CONTRATADA declara, neste ato, tomar conhecimento e tornar-se corresponsável pelo fiel cumprimento dos instrumentos relativos à RESPONSABILIDADE SOCIAL, descritos no item 13.2 abaixo.13.2 São instrumentos de RESPONSABILIDADE SOCIAL que os CONTRATANTES são signatários e fiéis executores:

a) Código de Ética;

b) Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo;

c) Pacto Global;

d) Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO

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14.1 As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte – MG para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Belo Horizonte, _______ de ____________________ de __________.

Bruno de Oliveira LacerdaFEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FIEMG

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DRMGSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/DRMG

INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL / NRMG

_______________________________CONTRATADA

Testemunhas:

1. _________________________________ 2. __________________________________C.I. n.º C.I. n.ºCPF n.º CPF n.º

ANEXO V

MODELO DE CREDENCIAMENTO

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Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a) _____________________________, carteira de identidade n.º ________________________________, CPF n.º __________________, a representar a empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _____________________, sediada na Rua (Av.) __________________________, na cidade de _______________, Estado de _____________, no processo licitatório CONCORRÊNCIA CORPORATIVA N.º 021/2017, deflagrado pelo SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, ambos do Departamento Regional de Minas Gerais, cujo objeto é a contratação de empresa especializada, visando à prestação de serviços de reprografia / processamento de documentos, encadernação e atividades correlatadas, exclusivamente conforme demanda, para atendimento à Gerência de Serviços de Apoio / Secretaria Geral do Sistema FIEMG, podendo rubricar documentos, manifestar-se em nome da empresa e desistir, se for o caso, do prazo para interposição de Recurso.

_________________, _____ de ______________ de 2017.

______________________________Representante Legal da Empresa(NOME LEGÍVEL E ASSINATURA)

ANEXO VI

MODELO DE CARTA PROPOSTA

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À Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLIREF. PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA CORPORATIVA N.º 021/2017

A empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ______________________, sediada na _______________________________________, signatária desta proposta, neste ato, representada pelo Sr. (a) _______________________, sócio-proprietário, Carteira de Identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, declara estar apresentando proposta comercial para a licitação em referência, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada, visando à prestação de serviços de reprografia / processamento de documentos, encadernação e atividades correlatadas, exclusivamente conforme demanda, para atendimento à Gerência de Serviços de Apoio / Secretaria Geral do Sistema FIEMG, comprometendo-se a assumir os serviços inerentes, pelo seguintes preços:

Descrição do ProdutoQuantitativos

(estimativa mensal de cópias /

impressões)

Valor Unitário (R$)

Valor Total Mensal por Item (R$)

Cópia/Impressão P&B A4 papel 75 g 1.615.318

Cópia/Impressão P&B A4 papel 90 g 504

Cópia/Impressão P&B A4 papel 120 g 134

Cópia/Impressão P&B A4 papel 150 g 10

Cópia/Impressão P&B A4 papel 180 g 338

Cópia/Impressão P&B A4 papel 230 g 338Cópia/impressão P&B A4 papel

Reciclado 209

Cópia/Impressão P&B A4 papel colorido 75 g 16.445

Cópia/Impressão P&B A4 papel couchê liso e couchê fosco 90 g 1

Cópia/Impressão P&B A4 papel couchê liso e couchê fosco 115 g 285

Cópia/Impressão P&B A4 papel couchê liso e couchê fosco 150 g 1

Cópia/Impressão P&B A4 papel couchê liso e couchê fosco 170 g 22

Cópia/Impressão P&B A4 papel couchê liso e couchê fosco 230 g 93

Cópia/Impressão P&B A4 papel adesivo 142

Cópia/Impressão Ofício II papel 75 g 1

Cópia/Impressão P&B A3 papel 75 g 71.420

Cópia/Impressão P&B A3 papel 90 g 3

Cópia/Impressão P&B A3 papel 120 g 1

Cópia/Impressão P&B A3 papel 150 g 1

Cópia/Impressão P&B A3 papel 180 g 42

Cópia/Impressão P&B A3 papel 230 g 1

Cópia/Impressão colorida A4 papel 75 g 759

Cópia/Impressão colorida A4 papel 90 g 32.208

Cópia/Impressão colorida A4 papel 120 119

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gCópia/Impressão colorida A4 papel 150

g 1

Cópia/Impressão colorida A4 papel 180 g 2.352

Cópia/Impressão colorida A4 papel 230 g 1

Cópia/Impressão Color A4 papel Reciclado 75 g 450

Cópia/Impressão Color A4 papel couchê liso e couchê fosco 90 g 119

Cópia/Impressão Color A4 papel couchê liso e couchê fosco 115 g 299

Cópia/Impressão Color A4 papel couchê liso e couchê fosco 150 g 343

Cópia/Impressão Color A4 papel couchê liso e couchê fosco 170 g 596

Cópia/Impressão Color A4 papel couchê liso e couchê fosco 230 g 1.282

Cópia/Impressão colorida A4 papel adesivo 176

Cópia/Impressão colorida A3 papel 75 g 146

Cópia/Impressão colorida A3 papel 90 g 783Cópia/Impressão colorida A3 papel 180

g 44

Cópia/Impressão colorida A3 papel couchê liso e couchê fosco 90 g 1

Cópia/Impressão colorida A3 papel couchê liso e couchê fosco 115 g 234

Cópia/Impressão colorida A3 papel couchê liso e couchê fosco 150 g 1

Cópia/Impressão colorida A3 papel couchê liso e couchê fosco 170 g 151

Cópia/Impressão colorida A3 papel couchê liso e couchê fosco 230 g 94

Transparência A4 carta P&B 1

Transparência colorida em carta 1

Encadernação espiral A4 e A3 sem capa 8.415Encadernação espiral A4 e A3 com capa

plástica/acetato 2.435

Encadernação espiral/transparente A4 e A3 sem capa 1

Encadernação espiral/transparente A4 e A3 com capa plástica/acetato 16

Encadernação canaleta 1

Encadernação Binder 1

Encadernação em WIRE-O 16

Encadernação capa dura sem gravação 23

Plastificação polaseal A4 667

Plastificação Polaseal A3 27Cópia/Impressão etiqueta auto adesiva 142

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A4 P&BLaminação A4 54

Laminação A3 29 Capa padrão SENAI para material didático 9.551

Valor Global MENSAL para a Prestação dos Serviços de Reprodução / Processamento de Documentos / Encadernação e Atividades Correlatas (R$)

- Valor mensal para implantação e manutenção do Posto Tipo 01: R$ ____________ (_____________).

- Valor mensal para implantação e manutenção do Posto 02: R$ ____________ (_____________).

Declaramos que nos valores acima discriminados, estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas, custo com mão de obra, despesas com transportes, materiais (inclusive papel), embalagens, insumos, disponibilização de operador / técnico e de equipamentos, assistência técnica, tonner e peças de reposição, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento total da obrigação.

Declaramos concordar com todas as cláusulas e condições estabelecidas no edital e em seus Anexos e informamos que, em sendo vencedores do certame, assinaremos o respectivo contrato de prestação de serviços, nos prazos determinados pelo edital de licitação e pelas Notificações da Comissão Permanente de Licitação Integrada – COPERLI.

Caso sejamos vencedores do certame, comprometemo-nos a:

a) Prestar os serviços dentro dos mais elevados preceitos de qualidade;

b) Obedecer rigorosamente às cláusulas e condições expressas no edital de licitação e na Minuta do Contrato;

c) Manter estreito relacionamento com a Gerência de Serviços de Apoio / Secretaria Geral, visando sempre o pleno atendimento das necessidades e expectativas do Sistema FIEMG;

d) Disponibilizar, para a prestação dos serviços mão-de-obra, equipamentos e estrutura, conforme descrito nos Anexos I, II e III do Edital, de forma a privilegiar o perfeito cumprimento das obrigações contratadas.

Informamos ainda que a validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data da abertura da primeira fase do processo.

Razão Social: _______________________________________________CNPJ: __________________________Inscrição Estadual: __________________________Endereço completo: _________________________________________________Telefone: __________________________Endereço Correio Eletrônico: _______________________________Responsável Legal pela assinatura do contrato (conforme Contrato Social da Empresa):Nome: ________________________________________________Cargo: ________________________________________________Por ser verdade, firmamos a presente carta proposta.

___________________, ____ de __________ de ______.

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___________________________________________________________________NOME LEGÍVEL E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DE INFRAESTRUTURA

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RAZÃO SOCIAL: CNPJ:Endereço:Telefone:E-mail:

A empresa acima qualificada declara que se encontra apta para prestar os serviços de reprografia / processamento de documentos, encadernação e atividades correlatadas constantes no edital da Concorrência Corporativa n.º 021/2017, para atendimento à Gerência de Serviços de Apoio / Secretaria Geral do Sistema FIEMG, de acordo com os critérios e condições estabelecidos no EDITAL supramencionado e aqueles constantes da respectiva Minuta do Contrato.

Para tanto, DECLARA, sob as penas da lei, que:

a) Possui sede / filial instalada na cidade de Belo Horizonte - MG ou se compromete, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura do contrato, a montar uma unidade operacional na de Belo Horizonte - MG, com infraestrutura adequada para execução das atividades objeto desta Concorrência;

b) Executará os serviços contratados, de acordo com padrões técnicos aceitos pelo Sistema FIEMG;

c) Assumirá a responsabilidade exclusiva por todas as despesas necessárias à execução dos Serviços, objeto da presente contratação;

d) Manterá, sob sua exclusiva responsabilidade, todos os técnicos / operadores necessários à execução dos serviços ora contratados, em número que atenda às necessidades do Sistema FIEMG, observado o disposto no ANEXO I do instrumento convocatório.

e) Entregará os serviços de acordo com os prazos acordados com a Gerência de Apoio / Serviços Gerais do Sistema FIEMG;

f) Manterá o sigilo e confidencialidade de todas as informações contidas na documentação processada, não as divulgando, sem autorização expressa do Sistema FIEMG.

_____________________, ______ de _________________ de 2017.

______________________________________RESPONSÁVEL PELA EMPRESA LICITANTE