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Inmetro Ministry of Development Brazilian Government Anna Camboim Inmetro/ Dqual/ Diape Conceituação de Comércio Internacional DEMANDAS POR FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS 10 de julho de 2012 Hotel Vale Real - Itaipava – RJ

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Anna Camboim Inmetro/ Dqual/ Diape

 

Conceituação de Comércio Internacional

DEMANDAS POR FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS 10 de julho de 2012

Hotel Vale Real - Itaipava – RJ

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Organização Mundial do Comércio

• A OMC iniciou suas atividades em 1995.

• É uma “member- driven organisation”.

• Processo decisório: a regra básica é a tomada de decisão por consenso.

• Brasil é membro desde a primeira rodada – adesão internalizada ao Ordenamento Jurídico Brasileiro.

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- GATT 94

- Acordos sobre temas específicos - Agricultura- TRIMs- Medidas antidumping- Salvaguardas- Subsídios e Medidas Compensatórias- Barreiras Técnicas ao Comércio- Medidas Sanitárias e Fitossanitárias- Valoração Aduaneira- Inspeção Pré-Embarque- Regras de Origem- Procedimentos para Licenciamento de Importações- Têxteis e Vestuário

Acordos da Rodada do Uruguai sobre o Comércio de Bens

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Regras Básicas do GATTRegras Básicas do GATTBuscam previsibilidade para realização de negócios:

• Concessões e Consolidação de Tarifas

• Nação Mais Favorecida

• Tratamento Nacional

• Eliminação de Restrições Quantitativas

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““Consolidação” de TarifasConsolidação” de Tarifas

Os países negociam “concessões” entre si.

“Listas de Concessões” de cada país, anexadas ao Acordo, consolidam as tarifas máximas para cada produto.

As “tarifas aplicadas” devem ser inferiores às “tarifas consolidadas”.

“Perfurar a tarifa”: aplicar tarifa superior à consolidada.

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Perfil Tarifário do Brasil

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Cláusula NMF:

Todos os favores ou vantagens concedidos a um signatário do GATT devem ser concedidos imediatamente e incondicionalmente a produtos similares de todos os demais.

É a cláusula que dá o caráter multilateral ao GATT.

““Nação Mais Favorecida”Nação Mais Favorecida”

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NMF e suas exceçõesNMF e suas exceçõesAcordos de Acordos de LLivre Comércioivre Comércio

Os ALCs descumprem a cláusula da “nação mais favorecida”.

O GATT estabelece condicionantes, como incluir a maior parte do comércio entre os integrantes.

Exemplos:

• Áreas de Livre Comércio (Ex. NAFTA)

• União Aduaneira (Ex. Mercosul)

• União Econômica e Monetária (Ex. União Européia)

Sistema Geral de Preferências (SGP)

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Tratamento NacionalProíbe a discriminação entre produtos nacionais e importados, após sua internalização.

Não podem existir taxas, impostos ou legislações sobre produtos importados visando proteger produtos domésticos.

Este artigo não se aplica às normas que tratam de compras governamentais. (Ex. Buy American Act de 1933)

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Entrada da China na OMC

Após longas e duras negociações, a China voltou a integrar o sistema multilateral de comércio. (11.12.2001)

Obrigou-se a amplas reformas internas até que possa cumprir, na íntegra, as regras da OMC.

Durante alguns anos a China terá, em alguns casos, tratamento diferente dos demais membros. Exemplos:

- Até 2016, pode não ser considerada economia de mercado em casos de subsídios e de antidumping.

- Até 2013, sujeita a “salvaguardas transitórias”.

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Defesa Comercial no Brasil

O Departamento de Defesa Comercial – DECOM (1995) é responsável pela investigações relativas a:

- dumping (medida antidumping);

- salvaguardas (medida de salvaguarda); e

- subsídios (medida compensatória).

As três medidas são unilaterais, mas sua aplicação exige procedimento prévios definidos nos acordos.

Nas investigações de outros países, o DECOM auxilia o exportador brasileiro.

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- GATT 94

- Acordos sobre temas específicos - Agricultura- TRIMs- Medidas antidumping- Salvaguardas- Subsídios e Medidas Compensatórias- Barreiras Técnicas ao Comércio- Medidas Sanitárias e Fitossanitárias- Valoração Aduaneira- Inspeção Pré-Embarque- Regras de Origem- Procedimentos para Licenciamento de Importações- Têxteis e Vestuário

Acordos da Rodada do Uruguai sobre o Comércio de Bens

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Acordo sobre BarreirasAcordo sobre BarreirasTécnicas ao ComércioTécnicas ao Comércio

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Exigências Técnicas

Há exigências técnicas sobre: - características e desempenho;- métodos e processos produtivos;- embalagem;- marcas ou rotulagem etc.

Podem ser de compradores privados ou de governos

Exigências diferentes implicam em custos associados à adaptação e reduzem os ganhos de escala.

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Acordo TBT(Technical Barriers to Trade)

Exigências técnicas podem visar a proteger mercados nacionais, criando obstáculos técnicos ao comércio.

Exigências técnicas que descumprem o estipulado no TBT são chamadas de barreiras técnicas.

Barreiras técnicas podem ser questionadas na OMC.

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Os regulamentos técnicos são compulsórios, pois são exigências governamentais.

Pelo TBT, a interferência governamental deve se limitar aos “objetivos legítimos”:

Proteção da saúde e da vida humana Proteção da vida animal e vegetal Proteção do meio ambiente Prevenção de práticas enganosas Requisitos de segurança nacional

TBT e Exigências Governamentais

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Existindo normas técnicas internacionais, elas devem ser a base de regulamentos técnicos.

ISO, IEC, ITU e Codex Alimentarius são entidades normalizadoras internacionais.

Quando um país usa as normas internacionais ao regulamentar não se pode reclamar de que há uma barreira técnica.

Normas e Regulamentos no TBT

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Importante, pois tratou da obrigatoriedade de usar normas internacionais como base de regulamentos.

Peru questionou regulamento da UE sobre rótulos de produtos com sardinhas.

Sardina pilchardus: Atlântico Norte, Mediterrâneo e Mar Negro Sardinops sagax: costas do Peru e do Chile

Norma Codex Alimentarius define haver 21 espécies de peixes que podem ser chamadas de sardinhas. (Codex Stan 94)

A Disputa sobre “Sardinhas” (DS 231- 2001)

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Regulamentos devem especificar requisitos apenas em termos de características e de desempenho.

Métodos e processos produtivos (PPMs) podem:- deixar traços no produto (podem mudar características);- não deixar traços nos produtos.

O TBT exclui exigir PPMs que não deixam traços.

Regulamentos sobre meio ambiente que estabeleçam PPMs podem estar em desacordo com o TBT.

TBT e os Métodos eProcessos Produtivos

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Avaliação de Impacto Regulatório

Sustentabilidade

Baseada em três pilares:

• Econômico• Social• Ambiental

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Situação Atual

Estabelecimento de regulamentação técnica com foco em objetivo específico, qual seja a determinação das características e métodos produtivos relacionados a produtos.

Causas: demandas do consumidor, da indústria ou do governo.

Efeitos:

Esperado – adoção de práticas adequadas.

Inesperado – distorções ou exclusões do mercado.

Avaliação de Impacto Regulatório

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Situação Ideal

Estabelecimento de regulamentação técnica, se não houver alternativa menos onerosas e mais simples, considerando os efeitos esperados e colaterais decorrentes.

O que avaliar:

- proposta e efeito desejado

- problemas políticos

- opções

- evidências e análises

- consultas

- cumprimento e monitoramento

Avaliação de Impacto Regulatório

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Como avaliar:

Por meio de evidências e análises qualitativas e quantitativas.

- Serviços de consultoria

- Pesquisas, acesso a bases de dados, relatórios estatísticos

- Quantificação e Valoração

- Critérios de decisão

- Valoração do Mercado

- Distorção do Mercado

- etc..

Consideração especial: Grupos menos favorecidos, como regiões carentes, questões de gênero, raça ou etnias, comunidades de baixa renda, deficientes físicos ou micro, pequenas e médias empresas

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Ponto Focal de Informações - Devem responder a todas as questões razoáveis de outros Membros

Mecanismo de Notificações- Propostas de regulamentos técnicos e de

procedimentos de avaliação da conformidade

TBT e Transparência no Comércio Internacional

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Permite conhecer, antecipadamente, novas exigências técnicas que possam recair sobre os produtos exportados.

Exportador se cadastra definindo:

a) Países

b) Produtos

A cada nova notificação de exigência futura, o sistema envia, por perfil cadastrado, a informação por e-mail.

“Alerta Exportador!”

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"Artigo 6º É assegurado ao agente público fiscalizador do Inmetro ou do órgão ou entidade com competência delegada, no exercício das atribuições de verificação, supervisão e fiscalização, o livre acesso ao estabelecimento ou local de produção, armazenamento, transporte, exposição e comercialização de bens, produtos e serviços, caracterizando-se embaraço, punível na forma da lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desses objetivos.

§ 1º O livre acesso de que trata o caput não se aplica aos locais e recintos alfandegados onde se processam, sob controle aduaneiro, a movimentação ou armazenagem de mercadorias importadas.

§ 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá solicitar assistência do agente público fiscalizador do Inmetro ou do órgão com competência delegada, com vistas à verificação, no despacho aduaneiro de importação, do cumprimento dos regulamentos técnicos emitidos pelo Conmetro e pelo Inmetro." (NR)

Lei nº 12.545 de 14.12.2011 

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Obrigada!