INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de...
-
Upload
marcos-nunes-azevedo -
Category
Documents
-
view
219 -
download
3
Transcript of INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de...
![Page 1: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/1.jpg)
INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes
Cristiane Minowa
Fesp / Câmara de Comércio França BrasilAbril - 2012
![Page 2: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/2.jpg)
Inovação
“Inovação é a exploração com sucesso de novas idéias.” (Inventta)
![Page 3: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/3.jpg)
Inovação
Há casos de sucesso e insucesso…
![Page 4: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/4.jpg)
Propriedade Intelectual
Proteção de criações intelectuais nas mais diversas àreas.
![Page 5: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/5.jpg)
Patente: requisitos
Atende aos requisitos da patente?
•Novidade
•Atividade inventiva
•Aplicação industrial
![Page 6: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/6.jpg)
Por que patentear?
Exclusividade
Previne contra uso não autorizado
Garante um retorno
Oportunidade de parcerias
Imagem positiva à empresa
Introdução de novos bens no mercado
![Page 7: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/7.jpg)
![Page 8: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/8.jpg)
![Page 9: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/9.jpg)
![Page 10: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/10.jpg)
Patente: fonte de informação
Apresenta estado da técnica
Evita despesas com pesquisa
Identifica outras formas de tecnologia
Verifica estado legal
Localiza parceiros
Monitora concorrência
Identifica oportunidades
Traz soluções técnicas
Possibilita novas idéias
![Page 11: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/11.jpg)
Processo de patenteamento
1. Consultar a LPI para verificar a patenteabilidade2. Realizar busca para verificar anterioridade3. Escrever o pedido de patente (Relatório, Reivindicação,
Resumo, Desenho)4. Depositar o pedido de patente5. Solicitar o pedido de exame6. Acompanhar o processamento do pedido7. Cumprir eventuais exigências técnicas8. Manter os pagamentos em dia
![Page 12: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/12.jpg)
Sinal visualmente perceptível destinado a distinguir produtos e serviços.
Marca
![Page 13: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/13.jpg)
Marca
![Page 14: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/14.jpg)
MARCAS: piores falsificações
![Page 15: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/15.jpg)
MARCAS: piores falsificações
![Page 16: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/16.jpg)
MARCAS: piores falsificações
![Page 17: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/17.jpg)
MARCAS: piores falsificações
![Page 18: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/18.jpg)
MARCAS: piores falsificações
![Page 19: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/19.jpg)
MARCAS: piores falsificações
![Page 20: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/20.jpg)
MARCAS: piores falsificações
![Page 21: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/21.jpg)
MARCAS: piores falsificações
![Page 22: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/22.jpg)
MARCAS: piores falsificações
![Page 23: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/23.jpg)
Desenho Industrial
![Page 24: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/24.jpg)
Criações artisticas, científicas, literárias
Programa de computador
Direitos Autorais
![Page 25: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/25.jpg)
FotografiasDireito a imagem – Fotografia – Publicidade comercial – Indenização. A divulgação da imagem de pessoa, sem o seu conhecimento, parar fins de publicidade comercial, implica locupletamento ilícito à custa de outrem, que impõe a reparação do dano. Recurso extraordinário não conhecido. STF, RE 95.872-0/DF. RT 568:215.
Direitos Autorais
![Page 26: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/26.jpg)
MúsicaMúsica ambiente em estabelecimento
comercial – Retransmissão de emissoras de radio – Pagamento devido. A utilização de música em estabelecimento comercial captada de emissoras de radio sujeita-se, nos termos da lei, ao pagamento de direitos autorais. STJ, Rec. Esp. 1.297-RJ.
Direitos Autorais
![Page 27: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/27.jpg)
Projetos arquitetônicos
Réplica na China Projeto museu (NY) e Escola (Al)
Direitos Autorais
![Page 28: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/28.jpg)
CDs e DVDs
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A 2 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E MULTA, PELA PRÁTICA DO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2o. DO CPB). EXPOSIÇÃO À VENDA, DE 55 DVD'S PIRATAS. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. PARECER PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.
Direitos Autorais
![Page 29: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/29.jpg)
Patente X Segredo
Segredo e Concorrência Desleal
![Page 30: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/30.jpg)
2 tipos de organização:
- Mantem o segredo- Antecipam as tendências
Segredo e Concorrência Desleal
![Page 31: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/31.jpg)
Concorrer é buscar e disputar novos
mercados, evitar os monopólios, mas
quando a concorrência se torna
desenfreada ou ilegítima, passa a ser
desleal.
Concorrência Desleal
![Page 32: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/32.jpg)
Convenção de Paris (art. 10), extrai-se a seguinte classificação:
a) atos que criam confusão; b) atos que denigrem do concorrente; e c) atos de induzimento em erro dos consumidores.
Concorrência Desleal
![Page 33: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/33.jpg)
TRT São PauloEmenta: justa causa - concorrência desleal - caracterização. Quem em pleno horário de trabalho, faz negociações de sua força de trabalho para terceiros, está violando a principal obrigação contratual que é a prestação dos serviços ajustados. Se esta violação adentra o campo da concorrência, a situação torna-se ainda mais grave, caracterizando a concorrência desleal.
Concorrência Desleal
![Page 34: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/34.jpg)
Tribunal de Justiça do Paraná. Ementa: concorrência desleal (…) O agente que promete e entrega dinheiro, representado por cheques pré-datados, a empregado de empresa concorrente, induzindo-o a infringir o dever de emprego, entregando-lhe informações sigilosas, sobre processo de fabricação de produto, com o intuito de lançar outro idêntico e auferir vantagem indevida, pratica o crime de concorrência desleal.
Concorrência Desleal
![Page 35: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/35.jpg)
TRT São PauloEmenta: justa causa - concorrência desleal - caracterização. Quem em pleno horário de trabalho, faz negociações de sua força de trabalho para terceiros, está violando a principal obrigação contratual que é a prestação dos serviços ajustados. Se esta violação adentra o campo da concorrência, a situação torna-se ainda mais grave, caracterizando a concorrência desleal.
Concorrência Desleal
![Page 36: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/36.jpg)
Tribunal de Justiça do RSApelação Cível : 187049788, j. 29/10/1987. Quarta câmara cível. Ementa. - Embargos à execução do cheque. Compra e venda de instituto de beleza. Inexistência de obrigação negativa. Possibilidade dos vencedores estabelecerem o mesmo ramo de negocio, após cumprimento de clausula contratual que impunha assistência à compradora pelo prazo de 30 dias. Não caracterização de dolo ou concorrência desleal.
Concorrência Desleal
![Page 37: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/37.jpg)
Concorrência Desleal
Cláusula de não concorrência em contrato de trabalho:
• Julgado do Supremo, RE 67.653-GB RTJ 55/42, onde a
Corte pronunciou-se enfaticamente no sentido da
legalidade da disposição, para valer após o termo do
respectivo emprego.
• validade do pacto, desde que limitado no tempo e no
espaço
![Page 38: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/38.jpg)
Comete crime de concorrência desleal quem:
XIII – “ vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado , que não o seja, ou menciona-o, em anúncioou papel comercial , como depositado ou patenteado, ou registrado, sem ser .”
Concorrência Desleal
![Page 39: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/39.jpg)
Lei 9.279/96 prevê 3 hipóteses:
- Invenção pertence ao empregador- Invenção pertence ao empregado- Titularidade comum
Obs: regras aplicam-se a estagiários e bolsistas
Autoria e Titularidade
![Page 40: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/40.jpg)
Autor - STORY BOARD PROMOCAO MARKETINGRéu - Caixa Econômica Federal – CEFAPELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PRODUÇÃO INTELECTUAL. LOGOTIPO E LOGOMARCA. CRIAÇÃO PRODUZIDA POR ENCOMENDA. Uma vez produzida, a logomarca incorpora-se ao patrimônio do encomendante, indissociável e de uso exclusivo do titular.
Autoria e Titularidade
![Page 41: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/41.jpg)
A 4ª Turma do Tribunal Superior (TST) condenou a Instaladora São Marcos Ltda. a pagar a um ex-gerente de produção, 15% dos lucros pela comercialização de um protetor de cabine de caminhonete. Atividade não era prevista na função do empregado, será comum quando resultar da contribuição pessoal dele e de recursos da empresa.
Autoria e Titularidade
![Page 42: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/42.jpg)
A sentença indeferiu pedido de ex empregado, acolhendo a conclusão do perito engenheiro de que o autor não criou produto novo ou projeto de produto, mas, apenas, projetou uma melhoria de aproveitamento de sucatas.
Além disso, a Magistrada constata que há cláusula no contrato de trabalho que assegura à empregadora a exclusividade da propriedade intelectual dos trabalhos desenvolvidos pelo empregado no curso da contratualidade.
Autoria e Titularidade
![Page 43: INOVAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL :aspectos relevantes Cristiane Minowa Fesp / Câmara de Comércio França Brasil Abril - 2012.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062819/570638581a28abb8238fc470/html5/thumbnails/43.jpg)
Art. 91 da Lei de PI“A propriedade de invenção ou de modelo
de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário”. (grifamos).
Autoria e Titularidade