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Inovações na Gestão de Compras O Anteprojeto de Nova Lei das Licitações Ciro Fernandes Ciro Fernandes Secretaria de Logística e Tecnologia da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Informação Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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Inovações na Gestão de ComprasO Anteprojeto de Nova Lei das

Licitações

Inovações na Gestão de ComprasO Anteprojeto de Nova Lei das

LicitaçõesCiro Fernandes Ciro Fernandes Secretaria de Logística e Tecnologia da Secretaria de Logística e Tecnologia da

InformaçãoInformação

Ciro Fernandes Ciro Fernandes Secretaria de Logística e Tecnologia da Secretaria de Logística e Tecnologia da

InformaçãoInformação

Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão

Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão

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Estratégia até 1998 Estratégia até 1998 

• ““enxugamento” da Leienxugamento” da Lei

• ampliação de exceções e flexibilização ampliação de exceções e flexibilização da norma existenteda norma existente

• permissão para adoção de permissão para adoção de regulamentos próprios (Agências, OS, regulamentos próprios (Agências, OS, Governos Estaduais e Municipais)Governos Estaduais e Municipais)

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Estratégia atualEstratégia atual

• elaboração de nova Lei, com elaboração de nova Lei, com disposições detalhadas, precisas e disposições detalhadas, precisas e didáticasdidáticas

• abordagem por segmento: focalizar abordagem por segmento: focalizar primeiro bens e serviçosprimeiro bens e serviços

• antecipação de inovações de antecipação de inovações de implementação rápida: pregãoimplementação rápida: pregão

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Estratégia atualEstratégia atual

• melhoria dos sistemas informatizados melhoria dos sistemas informatizados de apoio: SIASG/Comprasnetde apoio: SIASG/Comprasnet

• manutenção do modelo propugnado manutenção do modelo propugnado para as OS e Agênciaspara as OS e Agências

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A função compras na administração federal brasileiraA função compras na administração federal brasileira

• despesas anuais com bens e serviços despesas anuais com bens e serviços de R$ 14,2 bilhõesde R$ 14,2 bilhões

• ““fuga” às licitações: 50% das compras fuga” às licitações: 50% das compras por inexigibilidade ou dispensapor inexigibilidade ou dispensa

• Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações): prolixa, complexa, (Lei das Licitações): prolixa, complexa, detalhista, formalistadetalhista, formalista

• gera processos morosos e inibe a gera processos morosos e inibe a negociaçãonegociação

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Alguns problemas da função suprimentos na APFAlguns problemas da função suprimentos na APF

• pulverização das compras: em valor e pulverização das compras: em valor e distribuição geográficadistribuição geográfica

• número excessivo de pontos de número excessivo de pontos de compra: 2.005 órgãoscompra: 2.005 órgãos

• grande número de fornecedores grande número de fornecedores ativos: mais de 70 milativos: mais de 70 mil

• baixa representatividade dos baixa representatividade dos fornecedoresfornecedores

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Alguns problemas da função suprimentos na APFAlguns problemas da função suprimentos na APF

• pouco conhecimento do produto e do pouco conhecimento do produto e do mercado fornecedormercado fornecedor

• precária gestão de contratosprecária gestão de contratos

• informatização ainda incompletainformatização ainda incompleta

• crescimento nas despesas de custeiocrescimento nas despesas de custeio

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Alguns problemas da legislação em vigor (Lei n.º 8.666/93)Alguns problemas da legislação em vigor (Lei n.º 8.666/93)

• deficiências de sistematização e de deficiências de sistematização e de clareza, dificultando a sua utilização clareza, dificultando a sua utilização pelos operadores das licitaçõespelos operadores das licitações

• inadequação das disposições às inadequação das disposições às múltiplas situações de contrataçãomúltiplas situações de contratação

• proliferação de hipóteses de exceçãoproliferação de hipóteses de exceção

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Alguns problemas da legislação em vigor (Lei n.º 8.666/93)Alguns problemas da legislação em vigor (Lei n.º 8.666/93)

• aplicação de regras relativas a obras aplicação de regras relativas a obras públicas às contratações em geralpúblicas às contratações em geral

• defasagem em relação às mudanças defasagem em relação às mudanças na Constituição e nas Leisna Constituição e nas Leis

• defasagem em relação aos novos defasagem em relação aos novos modelos da reforma administrativamodelos da reforma administrativa

• defasagem em relação aos avanços defasagem em relação aos avanços tecnológicos do comércio eletrônicotecnológicos do comércio eletrônico

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Soluções em cursoSoluções em curso

• Antecipação de inovações na Lei e nas Antecipação de inovações na Lei e nas normasnormas

• Elaboração de anteprojeto para nova Elaboração de anteprojeto para nova Lei de Contratações de bens e Lei de Contratações de bens e serviçosserviços

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Antecipação de inovações Antecipação de inovações 

• PregãoPregão

• pregão eletrônicopregão eletrônico

• divulgação eletrônica de licitaçõesdivulgação eletrônica de licitações

• cadastro único, inclusive na Internetcadastro único, inclusive na Internet

• registro de preçosregistro de preços

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Anteprojeto de Lei Geral de Contratações da Administração Pública

Anteprojeto de Lei Geral de Contratações da Administração Pública

Principais InovaçõesPrincipais Inovações

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Escopo mais restritoEscopo mais restrito

• Estabelece normas gerais de licitação Estabelece normas gerais de licitação e contratação para bens e serviços.e contratação para bens e serviços.

• Não se aplicaNão se aplica a obras e serviços de a obras e serviços de engenharia, que continuam regidas engenharia, que continuam regidas pela Lei n.º 8.666/93.pela Lei n.º 8.666/93.

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Entes abrangidos pela LeiEntes abrangidos pela Lei

• administração diretaadministração direta

• administração indireta, compreendidasadministração indireta, compreendidas– autarquiasautarquias– fundações criadas ou mantidas com fundações criadas ou mantidas com

recursos estatais, com personalidade de recursos estatais, com personalidade de direito público ou privadodireito público ou privado

– empresas públicas e sociedades de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços economia mista prestadoras de serviços públicospúblicos

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Definição clara dos entes não-abrangidos pela LeiDefinição clara dos entes não-abrangidos pela Lei

• Agências ReguladorasAgências Reguladoras• Sistema “S”Sistema “S”• Organizações Sociais e Organizações da Organizações Sociais e Organizações da

Sociedade Civil de Interesse Público Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)(OSCIP)

• empresas públicas e sociedades de empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades economia mista exploradoras de atividades econômicas, somente quando aprovado o econômicas, somente quando aprovado o estatuto previsto pela EC n.º 19/98 (Estatuto estatuto previsto pela EC n.º 19/98 (Estatuto das Estatais)das Estatais)

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Adota nova tipologia de modalidades de licitaçãoAdota nova tipologia de modalidades de licitação

1.1. Convocação GeralConvocação Geral

2.2. PregãoPregão

3.3. Cotação PermanenteCotação Permanente

4.4. Leilão de BensLeilão de Bens

5.5. Seleção EmergencialSeleção Emergencial

6.6. ConsultaConsulta

7.7. JustificaçãoJustificação

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Contempla todas as situações de contrataçãoContempla todas as situações de contratação

• Comparação direta entre propostas, Comparação direta entre propostas, com base em com base em critérios objetivoscritérios objetivos: : Convocação Geral, Pregão, Cotação Convocação Geral, Pregão, Cotação Permanente, Leilão de Bens e Seleção Permanente, Leilão de Bens e Seleção EmergencialEmergencial

• Procedimento não-licitatório, para Procedimento não-licitatório, para situações nas quais não seja possível situações nas quais não seja possível a seleção objetiva: a seleção objetiva: ConsultaConsulta

• Procedimento específico para Procedimento específico para situações de impossibilidade de situações de impossibilidade de competição: competição: JustificaçãoJustificação

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Prevê a Consulta em lugar da dispensa ou inexigibilidadePrevê a Consulta em lugar da dispensa ou inexigibilidade

• novo procedimento transparente e rigoroso novo procedimento transparente e rigoroso para avaliação técnica de alta complexidade, para avaliação técnica de alta complexidade, envolvendo componentes não mensuráveisenvolvendo componentes não mensuráveis

• júri de júri de expertsexperts atribuirá pontuação às atribuirá pontuação às propostaspropostas

• a Consulta será utilizada nos casos de:a Consulta será utilizada nos casos de:– bens e serviços singulares: bens e serviços singulares: trabalhos trabalhos

intelectuais, elaboração de projetos, consultoria, intelectuais, elaboração de projetos, consultoria, auditoria, elaboração de pareceres técnicos, etc.auditoria, elaboração de pareceres técnicos, etc.

– contratações especiais: contratações especiais: atualmente tratados na atualmente tratados na Lei n.º 8.666/93 como “dispensa de licitação”Lei n.º 8.666/93 como “dispensa de licitação”

– escolha de trabalho técnico, científico ou escolha de trabalho técnico, científico ou artísticoartístico

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Situações de “contratações especiais”Situações de “contratações especiais”

• instituição brasileira voltada à pesquisa, instituição brasileira voltada à pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ensino, desenvolvimento institucional (Fundações de apoio e assemelhados)(Fundações de apoio e assemelhados)

• instituição dedicada à recuperação do instituição dedicada à recuperação do preso, sem fins lucrativospreso, sem fins lucrativos

• associação de portadores de deficiência associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidadeidoneidade

• Organização Social - OS e Organização da Organização Social - OS e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPOSCIP

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Define exaustivamente os casos de inviabilidade de licitaçãoDefine exaustivamente os casos de inviabilidade de licitação

– interessado único apto a contratar com o Poder interessado único apto a contratar com o Poder PúblicoPúblico

– situação especial de emergênciasituação especial de emergência– aquisição de bens ou serviços de órgão ou aquisição de bens ou serviços de órgão ou

entidade da mesma esfera política, criado para entidade da mesma esfera política, criado para este fim específicoeste fim específico

– constatação de inexistência de interessadosconstatação de inexistência de interessados– necessidade de intervenção da União em preço necessidade de intervenção da União em preço

ou abastecimentoou abastecimento– inviabilidade por impedir operação específica da inviabilidade por impedir operação específica da

AdministraçãoAdministração– exigência de sigiloexigência de sigilo– contratação com pessoa de notoriedadecontratação com pessoa de notoriedade

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Características da modalidades de licitaçãoCaracterísticas da modalidades de licitação

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Convocação GeralConvocação Geral

• Aberta a quaisquer interessados que Aberta a quaisquer interessados que atendam às condições de habilitaçãoatendam às condições de habilitação

• Permite aferição mais detida da Permite aferição mais detida da qualificação dos interessadosqualificação dos interessados

• Critérios de julgamento:Critérios de julgamento:– PreçoPreço– Técnica conjugada a preçoTécnica conjugada a preço

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PregãoPregão

• Propostas e lances sucessivosPropostas e lances sucessivos

• Pode ser restringido aos previamente Pode ser restringido aos previamente cadastradoscadastrados

• Realizado em sessão pública ou por Realizado em sessão pública ou por via eletrônica seguravia eletrônica segura

• Adotado para bens e serviços comunsAdotado para bens e serviços comuns

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Cotação PermanenteCotação Permanente

• Recebimento permanente de Recebimento permanente de propostaspropostas

• Restrita aos previamente cadastradosRestrita aos previamente cadastrados

• Contratação do autor da melhor Contratação do autor da melhor proposta no momento da requisição proposta no momento da requisição do bem ou serviçodo bem ou serviço

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Leilão de BensLeilão de Bens

• É exigida prévia avaliação do bem pela É exigida prévia avaliação do bem pela Administração, para fixação do preço Administração, para fixação do preço mínimo de arremataçãomínimo de arrematação

• Requer autorização legislativa, no caso Requer autorização legislativa, no caso de venda de bens imóveisde venda de bens imóveis

• Adotado para venda de bens móveis Adotado para venda de bens móveis ou imóveisou imóveis

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Seleção EmergencialSeleção Emergencial

• Permite realização célere de Permite realização célere de contrataçãocontratação

• Convocação prévia de mínimo de 3 Convocação prévia de mínimo de 3 pessoas para apresentar propostaspessoas para apresentar propostas

• Há preferência para cadastradas Há preferência para cadastradas perante a Administraçãoperante a Administração

• Situações de comprovada urgênciaSituações de comprovada urgência

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Nova seqüência de fases do procedimento de contratação Nova seqüência de fases do procedimento de contratação 

1.1. PreparatóriaPreparatória

2.2. ConvocatóriaConvocatória

3.3. ClassificatóriaClassificatória

4.4. HabilitatóriaHabilitatória

5.5. AdjudicatóriaAdjudicatória

6.6. RecursalRecursal

7.7. HomologatóriaHomologatória

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Prevê consulta ou audiência pública na fase preparatóriaPrevê consulta ou audiência pública na fase preparatória

• a Consulta Pública ou Audiência a Consulta Pública ou Audiência Pública poderá ser realizada para o Pública poderá ser realizada para o aperfeiçoamento do instrumento aperfeiçoamento do instrumento convocatórioconvocatório

• a Consulta Pública será obrigatória a Consulta Pública será obrigatória nos casos de contratação por nos casos de contratação por Convocação GeralConvocação Geral

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Reduz prazos de publicidade na fase convocatóriaReduz prazos de publicidade na fase convocatória

• os prazos são reduzidos, conferindo os prazos são reduzidos, conferindo maior rapidez ao processo:maior rapidez ao processo:– Convocação Geral: 30 diasConvocação Geral: 30 dias– Pregão: 8 dias úteisPregão: 8 dias úteis– Cotação Permanente: 30 dias para a Cotação Permanente: 30 dias para a

divulgação inicial e validade permanentedivulgação inicial e validade permanente– Leilão de Bens: 5 dias úteisLeilão de Bens: 5 dias úteis– Seleção Emergencial: 3 dias úteisSeleção Emergencial: 3 dias úteis– Consulta: 15 dias.Consulta: 15 dias.

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 Introduz a divulgação na Internet Introduz a divulgação na Internet

• poderápoderá ser adotada como ser adotada como alternativaalternativa ao Diário Oficialao Diário Oficial

• dar-se-á emdar-se-á em site site oficial único, com esta oficial único, com esta finalidadefinalidade

• será obrigatória a disponibilização do será obrigatória a disponibilização do instrumento convocatório e de todos instrumento convocatório e de todos os demais documentos relevantes, os demais documentos relevantes, quando houver quando houver sitesite oficial oficial

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Abole a exigência de publicação em jornais diários de grande circulação

Abole a exigência de publicação em jornais diários de grande circulação

• as facilidades da divulgação eletrônica as facilidades da divulgação eletrônica permitem dispensar a exigência de permitem dispensar a exigência de publicação dos atos em jornais de publicação dos atos em jornais de grande circulaçãogrande circulação

• terá impacto na redução de custos dos terá impacto na redução de custos dos processos de compra e contrataçãoprocessos de compra e contratação

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Prevê a habilitação depois da classificaçãoPrevê a habilitação depois da classificação

• estende a todas as modalidades, a estende a todas as modalidades, a inovação introduzida no Pregão: a inovação introduzida no Pregão: a inversão de fasesinversão de fases

• procedimento evita desnecessário e procedimento evita desnecessário e moroso exame de documentação de moroso exame de documentação de todos os participantes todos os participantes 

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Desburocratiza a habilitaçãoDesburocratiza a habilitação

• a habilitação poderá prescindir da a habilitação poderá prescindir da apresentação imediata de certidões, apresentação imediata de certidões, substituída por declaração do substituída por declaração do participante participante 

• os documentos poderão ser os documentos poderão ser apresentados até a assinatura do apresentados até a assinatura do contratocontrato

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Estimula a utilização de cadastros eletrônicos de fornecedoresEstimula a utilização de cadastros eletrônicos de fornecedores

• o fornecedor previamente inscrito em o fornecedor previamente inscrito em cadastro unificado é dispensado da cadastro unificado é dispensado da apresentação de documentosapresentação de documentos

• é permitida a criação de cadastro é permitida a criação de cadastro único para entes da mesma esfera único para entes da mesma esfera político-administrativa político-administrativa 

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Permite o saneamento de falhas e erros formaisPermite o saneamento de falhas e erros formais

• É permitida a apresentação de É permitida a apresentação de documentos faltantes e a correção de documentos faltantes e a correção de outras falhas formais, cometidas pelos outras falhas formais, cometidas pelos participantes da licitaçãoparticipantes da licitação

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Reduz prazos de recursoReduz prazos de recurso

• Os prazos são reduzidos, para agilizar Os prazos são reduzidos, para agilizar o processo de contrataçãoo processo de contratação

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Permite a contratação conjuntaPermite a contratação conjunta

• Poderão ser realizadas contratações Poderão ser realizadas contratações conjuntas entre entes da conjuntas entre entes da Administração, inclusive de diferentes Administração, inclusive de diferentes esferas político-administrativas e de esferas político-administrativas e de diferentes Poderesdiferentes Poderes

• A contratação conjunta ocorrerá A contratação conjunta ocorrerá mediante simples ajuste entre as mediante simples ajuste entre as partes para nomeação da Autoridade partes para nomeação da Autoridade Condutora do processo de Condutora do processo de contratação.contratação.

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Permite contratação por delegaçãoPermite contratação por delegação

• Poderá ser delegada a competência Poderá ser delegada a competência para promover a licitação entre os para promover a licitação entre os diversas esferas político - diversas esferas político - administrativasadministrativas

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Consulta públicaConsulta pública

• Aberta entre 15 de março e 13 de maio Aberta entre 15 de março e 13 de maio de 2002de 2002

• Documentos disponíveis no Documentos disponíveis no site site www.comprasnet.gov.br

• Sugestões podem ser encaminhadas Sugestões podem ser encaminhadas diretamente no site ou no endereço da diretamente no site ou no endereço da SLTI-MPSLTI-MP

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Ciro Campos Christo FernandesCiro Campos Christo FernandesSecretaria de Logística e Tecnologia da Secretaria de Logística e Tecnologia da

InformaçãoInformaçãoMinistério do Planejamento, Orçamento e Ministério do Planejamento, Orçamento e

GestãoGestãoEsplanada dos Ministérios, bloco C, sala 300Esplanada dos Ministérios, bloco C, sala 300

70.046-900 – Brasília, DF70.046-900 – Brasília, DF

Tel: 61 313-1400Tel: 61 313-1400Fax: 61 322-1393Fax: 61 322-1393

E-mail: [email protected]: [email protected]