Inscricao Admissao Cessacao Ssv
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GUIA PRTICO INSCRIO, ALTERAO E CESSAO DO SEGURO SOCIAL VOLUNTRIO
INSTITUTO DA SEGURANA SOCIAL, I.P
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Guia Prtico Inscrio, Alterao e Cessao do Seguro Social Voluntrio
ISS, I.P Pg. 2/18
FICHA TCNICA
TTULO
Guia Prtico - Inscrio, Alterao e Cessao do Seguro Social Voluntrio (1004 v5.11)
PROPRIEDADE
Instituto da Segurana Social, I.P.
AUTOR
Departamento de Prestaes e Contribuies
PAGINAO
Departamento de Comunicao e Gesto do Cliente
CONTACTOS
Linha Segurana Social: 808 266 266 (n. azul).
Estrangeiro: (+351) 210 495 280.
Site: www.seg-social.pt, consulte a Segurana Social Direta.
DATA DE PUBLICAO
28 de maio de 2014
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Guia Prtico Inscrio, Alterao e Cessao do Seguro Social Voluntrio
ISS, I.P Pg. 3/18
NDICE
A O que ? ........................................................................................................................................... 4
B1 Quem pode inscrever-se no Seguro Social Voluntrio? ................................................................. 4
Quem pode inscrever-se no Seguro Social Voluntrio........................................................................ 4
Quem no pode inscrever-se no Seguro Social Voluntrio ................................................................ 5
B2 Que direitos vou ter? ....................................................................................................................... 5
C1 Como posso inscrever-me? Que formulrios e documentos tenho de entregar?.......................... 6
Inscrio no Seguro Social Voluntrio ................................................................................................. 6
Formulrios: ..................................................................................................................................... 6
Documentos necessrios: ................................................................................................................ 6
Onde se faz a inscrio.................................................................................................................... 8
At quando se pode fazer ................................................................................................................ 8
Quem pode pedir a inscrio ........................................................................................................... 8
C2 Como saber a situao das minhas contribuies? ....................................................................... 9
C3 Quando que confirmam a inscrio? ........................................................................................... 9
D1 Como funciona esta inscrio? Quais as minhas obrigaes? - ATUALIZADO ............................ 9
Escolher um escalo de remunerao ................................................................................................ 9
Pode mudar o escalo de remunerao - ATUALIZADO .............................................................. 10
Pagar as contribuies Segurana Social ...................................................................................... 11
O que acontece se no pagar as contribuies Segurana Social ............................................ 15
Comunicar Segurana Social se passar a estar abrangido por um regime obrigatrio ................. 15
O que acontece se no comunicar ................................................................................................ 15
D2 Em que condies tenho que terminar a inscrio? .................................................................... 15
E1 Legislao Aplicvel ..................................................................................................................... 16
E2 Glossrio ....................................................................................................................................... 18
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Guia Prtico Inscrio, Alterao e Cessao do Seguro Social Voluntrio
ISS, I.P Pg. 4/18
A O que ?
um regime de proteo facultativo para maiores de 18 anos, aptos para o trabalho, que no se
enquadram no regime obrigatrio de proteo social.
Podem ainda, facultativamente, inscrever-se neste regime, os estagirios cujo contrato de estgio no
obrigue a descontar para a Segurana Social.
B1 Quem pode inscrever-se no Seguro Social Voluntrio?
Quem pode inscrever-se no Seguro Social Voluntrio
Quem no pode inscrever-se no Seguro Social Voluntrio
Quem pode inscrever-se no Seguro Social Voluntrio
Cidados nacionais que no estejam a trabalhar e estejam aptos para o trabalho.
Estrangeiros e aptridas, residentes em Portugal h mais de um ano.
Cidados nacionais que residam e trabalhem no estrangeiro, e no estejam abrangidos por
instrumentos internacionais de Segurana Social.
Trabalhadores martimos, nacionais, que exeram atividade em barcos de empresas estrangeiras
(martimos portugueses tripulantes de navios estrangeiros ou de empresas mistas de pesca (so
todas as empresas pesqueiras constitudas em pais estrangeiro entre portugueses ou empresas
nacionais e estrangeiros ou empresas estrangeiras, em que participao do capital portugueses
nessas empresa mistas no pode ser inferior a 40% do capital social), vigias da marinha
mercante a bordo de navios estrangeiros e tripulantes dos navios registados no Registo
Internacional de Navios da Madeira).
Beneficirios anteriormente abrangidos pelo regime de continuao facultativa do pagamento de
contribuies.
Voluntrios sociais (atividade no remunerada, em favor de instituies particulares de
solidariedade social e de associaes humanitrias).
Bombeiros voluntrios.
Agentes da cooperao portuguesa (que no renam condies de inscrio na Caixa Geral de
Aposentaes - so obrigatoriamente inscritos no Seguro Social Voluntrio se no estiverem
abrangidos por regime de Segurana Social obrigatrio ou, embora inscritos, no estejam a
contribuir).
Bolseiros de investigao integrados em projetos de investigao cientfica que no se encontrem
enquadrados noutro regime de proteo social obrigatrio.
Desportistas de alto rendimento.
Estagirios com contratos de estgio profissional celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.
66/2011, de 1 de junho, que queiram facultativamente beneficiar deste regime.
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Guia Prtico Inscrio, Alterao e Cessao do Seguro Social Voluntrio
ISS, I.P Pg. 5/18
Quem no pode inscrever-se no Seguro Social Voluntrio
Os pensionistas de invalidez e de velhice.
B2 Que direitos vou ter?
Ao inscrever-se no Seguro Social Voluntrio passa a estar protegido nas situaes indicadas no
quadro seguinte (que variam com o tipo de atividade e com as respetivas contribuies).
Beneficirios Situaes cobertas
Bolseiros de Investigao Invalidez; Velhice; Morte; Doenas
Profissionais; Parentalidade; Doena
Agentes de Cooperao Invalidez; Velhice; Morte
Voluntrios Sociais Invalidez; Velhice; Morte; Doenas
Profissionais
Desportistas de alto Rendimento Invalidez; Velhice; Morte;
Abrangidos anteriormente pelo regime de continuao
facultativa de pagamento de contribuies
Invalidez; Velhice; Morte; Encargos
Familiares
Bombeiros Voluntrios Doenas Profissionais; Velhice;
Invalidez; Morte
- Trabalhadores martimos e os vigias, nacionais, que
exeram atividade em barcos de empresas estrangeiras
- Martimos portugueses tripulantes de navios estrangeiros
ou de empresas mistas de pesca
- Tripulantes dos navios registados no Registo
Internacional de Navios da Madeira
Doena; Parentalidade; Doenas
Profissionais; Invalidez; Velhice;
Morte;
- Cidados nacionais que no estejam a trabalhar e
estejam aptos para o trabalho
- Estrangeiros e aptridas, residentes em Portugal h mais
de um ano.
- Cidados nacionais que residam e trabalhem no
estrangeiro, e no estejam abrangidos por instrumentos
internacionais de Segurana Social
Invalidez; Velhice; Morte;
Os beneficirios com esquemas de proteo mais alargados podem sempre optar pelo esquema mais
restrito (Invalidez, Velhice e Morte).
Para ter acesso proteo social nas situaes de invalidez, velhice e morte, so precisos:
Invalidez: 72 meses de contribuies
Velhice: 144 meses de contribuies
Morte:
o Penso de Sobrevivncia: 72 meses de contribuies
o Subsdio por Morte: 36 meses de contribuies
NOTA: O subsdio de doena comea a ser pago no 31 dia aps a data em que ficou comprovada a
doena ou no 1 dia em caso de tuberculose ou internamento hospitalar.
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Guia Prtico Inscrio, Alterao e Cessao do Seguro Social Voluntrio
ISS, I.P Pg. 6/18
C1 Como posso inscrever-me? Que formulrios e documentos tenho de entregar?
Inscrio no Seguro Social Voluntrio
Formulrios
Documentos necessrios
Onde se faz a inscrio
At quando se pode fazer
Quem pode pedir a inscrio
Inscrio no Seguro Social Voluntrio
Formulrios:
RV1007-DGSS - Requerimento de inscrio/enquadramento/alterao/cessao - Seguro
Social Voluntrio.
RV1006-DGSS - Requerimento de identificao complementar - cidados estrangeiros.
Formulrios disponveis nos servios de atendimento da Segurana Social e para impresso na
Internet, em www.seg-social.pt. No menu Documentos e Formulrios, selecionar Formulrios e no
campo pesquisa inserir o nome/designao (completo ou parte) do formulrio ou do modelo.
Documentos necessrios:
1) Cidados estrangeiros e aptridas
Fotocpia de documento de identificao civil, designadamente carto de cidado
estrangeiro, ttulo de autorizao de residncia ou passaporte;
Declarao, sob compromisso de honra, de que o interessado no se encontra
abrangido po um regime obrigatrio de proteo social ou de que, encontrando-se,
no seja o mesmo relevante;
Certificao mdica comprovativa de que o interessado se encontra apto para o
trabalho.
2) Portugueses residentes no estrangeiro
Com o requerimento, deve apresentar declarao autenticada pelos servios consulares
portugueses. Se estes servios no existirem, a declarao pode ser autenticada pela
embaixada de Portugal naquele pas, que comprove uma das seguintes situaes:
O beneficirio no trabalha;
o O beneficirio exerce atividade profissional num pas com o qual Portugal no
tem nenhum acordo internacional de Segurana Social;
o O beneficirio exerce atividade profissional num pas com o qual Portugal tem
acordo internacional, mas o tipo de atividade profissional que exerce no est
abrangido por um sistema de proteo de Segurana Social.
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Guia Prtico Inscrio, Alterao e Cessao do Seguro Social Voluntrio
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Certificao da aptido para o trabalho. Esta certificao feita por declarao do mdico
assistente do beneficirio, autenticada pelos servios consulares portugueses. Se estes
servios no existirem, a declarao pode ser autenticada por Instituio Pblica de Sade do
pas onde se encontra.
3) Trabalhadores em barcos de empresas estrangeiras
Para estes trabalhadores, tambm necessrio cpia do contrato de trabalho celebrado com
o armador estrangeiro.
Neste caso, a certificao mdica de aptido para o trabalho pode ser por:
declarao da inspeo mdica da capitania do porto;
declarao passada por outros servios de inscrio martima ou exame clnico do
mdico da companhia de navegao.
4) Voluntrios sociais
Para os voluntrios sociais, tambm necessria a declarao de atividade de voluntariado,
emitida pela entidade que beneficia dessa atividade.
O requerimento deve ser feito em conjunto com voluntrio e a entidade que beneficia do
trabalho do voluntrio.
A entidade que beneficia do trabalho do voluntrio responsvel pela entrega do
requerimento de inscrio do voluntrio Segurana Social.
5) Bombeiros voluntrios
necessria uma declarao emitida pela Autoridade Nacional Civil (inspeo distrital de
bombeiros), que comprove a categoria e o exerccio da atividade como bombeiro voluntrio
nos 12 meses anteriores ao requerimento, e que inclua o NISS (Nmero de identificao da
Segurana Social) ou nmero do carto de cidado ou bilhete de identidade e o parecer da
inspeo mdico-sanitria.
6) Bolseiros de investigao
A prova de atividade dos bolseiros de investigao feita por declarao
comprovativa do estatuto de bolseiro de investigao, emitida pela Fundao para a
Cincia e Tecnologia, nos casos em que esta entidade ela prpria entidade
financiadora ou de acolhimento;
Nos casos em que a Fundao para a Cincia e Tecnologia, no a entidade
financiadora ou de acolhimento, a prova de atividade dos bolseiros de investigao
feita por declarao comprovativa do estatuto de bolseiro, emitida pela entidade
financiadora e de acolhimento, desde que tenha havido aprovao do respetivo
Regulamento de Bolsas pela Faculdade de Cincia e Tecnologia, e
consequentemente tenha havido notificao da entidade financiadora, indicando que
nela fica delegada a competncia para emitir todos os documentos comprovativos do
Estatuto do Bolseiro;
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Guia Prtico Inscrio, Alterao e Cessao do Seguro Social Voluntrio
ISS, I.P Pg. 8/18
Atestado mdico passado pelo Servio Nacional de Sade (Centros de Sade e
Hospitais).
7) Desportistas de alto rendimento
A prova da atividade feita por declarao comprovativa do Instituto de Desporto.
8) Estagirios profissionais
Fotocpia do contrato de estgio.
Onde se faz a inscrio
Portugueses residentes no estrangeiro
No Centro Distrital que optou por ficar abrangido aquando da apresentao do requerimento.
Voluntrio Social
Nos servios da Segurana Social da rea onde atua a organizao onde faz voluntariado.
No caso de a organizao ser estrangeira, a inscrio ser feita no Centro Distrital no qual o
voluntrio social optou por ficar abrangido aquando da apresentao do requerimento.
Bombeiro Voluntrio
Nos servios da Segurana Social da rea da corporao de bombeiros a que pertence.
Estagirio profissional
Nos servios da Segurana Social da rea que abrange a entidade que integra o estagirio.
At quando se pode fazer
Quando quiser, uma vez que o regime no obrigatrio.
Quem pode pedir a inscrio
O interessado;
No caso de beneficirios que exercem atividade de tipo profissional a favor de
Instituies Particulares de Solidariedade social, entidades detentoras de corpos de
bombeiros, bombeiros voluntrios ou estagirios profissionais, a inscrio pedida
pela entidade que beneficia dessa atividade;
No caso dos agentes da cooperao portuguesa, a inscrio deve ser pedida pelas
entidades que promovem ou realizam a cooperao.
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Guia Prtico Inscrio, Alterao e Cessao do Seguro Social Voluntrio
ISS, I.P Pg. 9/18
C2 Como saber a situao das minhas contribuies?
No servio on-line Segurana Social Direta com acesso no topo do site da Segurana Social, no
Menu Contribuies, esto disponveis para trabalhadores do Regime do Seguro Social Voluntrio,
as opes seguintes:
Consultar Movimentos Conta Corrente O cliente poder aceder aos movimentos de conta
corrente (dbito, crdito e descrio). Ao efetuar a pesquisa, poder consultar, no mximo, os
movimentos de 1 ano anterior data da consulta.
Exemplo: Consultando em setembro de 2009, ter acesso aos movimentos at outubro de
2008.
Emitir Documentos de Cobrana onde o cliente obtm informao referente aos valores em
dvida, que no foram alvo de participao para execuo fiscal, desde janeiro de 2006.
Este documento apresentado e assinado digitalmente, sendo possvel a sua impresso,
podendo ser pago no Multibanco ou Tesourarias da Segurana Social.
Emisso de 2 Via de Documentos de Pagamento O cliente obtm a informao referente
aos documentos para pagamento que estejam dentro do prazo. Clicando em 2 Via, gerado
um documento para pagamento.
C3 Quando que confirmam a inscrio?
Inscrio no Seguro Social Voluntrio
Depende da aprovao do pedido (se se verificarem todas as condies), o que demora at 30 dias.
Quando o pedido for aprovado, recebe uma carta a avis-lo que tem de comear a pagar
contribuies no ms seguinte e com o seu NISS (Nmero de Identificao da Segurana Social), se
ainda no estiver inscrito na Segurana Social.
D1 Como funciona esta inscrio? Quais as minhas obrigaes? - ATUALIZADO
Escolher um escalo de remunerao
Pode mudar o escalo de remunerao
Pagar as contribuies Segurana Social
O que acontece se no pagar as contribuies Segurana Social
Comunicar Segurana Social se passar a estar abrangido por um regime obrigatrio
O que acontece se no comunicar
Escolher um escalo de remunerao
Os beneficirios do Seguro Social Voluntrio tm de escolher uma remunerao, a partir da qual
calculado o valor a pagar por ms Segurana Social e os apoios que pode vir a receber.
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Guia Prtico Inscrio, Alterao e Cessao do Seguro Social Voluntrio
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As remuneraes esto organizadas por escales.
Beneficirios do Seguro Social Voluntrio
Escales Remunerao
1 1 X IAS 419,22
2 1,5 X IAS 628,83
3 2 X IAS 838,44
4 2,5 X IAS 1.048,05
5 3 X IAS 1.257,66
6 4 X IAS 1.676,88
7. 5 X IAS 2.096,10
8 6 X IAS 2.515,32
9 7 X IAS 2.934,54
10 8 X IAS 3.353,76
No caso dos Agentes de Cooperao, a contribuio para a Segurana Social sempre calculada a
partir do escalo de remunerao de 3 x IAS (em 2014, 1.257,66).
Os Bombeiros Voluntrios tambm pagam sobre uma remunerao fixa 1 x IAS ( 419,22 em
2014).
Para os Bolseiros de Investigao obrigatrio o 1 escalo, mas podem escolher um escalo
superior.
Para os beneficirios com 58 ou mais anos em 2014, o limite de base de incidncia o 5. escalo,
ou seja, sobre uma remunerao correspondente a 1.257,66.
IMPORTANTE: Situaes especiais de opo de base de incidncia contributiva
Os beneficirios que:
Independentemente da idade, tenham contribudo no regime geral de Segurana Social dos
trabalhadores por conta de outrem, por perodo superior a 12 meses, sobre montantes
superiores ao escalo mais elevado da base de incidncia para o regime de seguro social
voluntrio, podem optar pelo escalo mais elevado e,
Tenham cessado o enquadramento no seguro seguro social voluntrio e tenham contribudo,
por um perodo de 12 meses, para um regime obrigatrio de Segurana Social sobre uma
base de incidncia contributiva de valor superior anteriormente considerada no seguro
social voluntrio, podem optar pelo escalo de valor igual ou imediatamente superior ao da
base de incidncia contributiva daquele regime ao retomarem o enquadramento no seguro
social voluntrio independentemente da idade.
Pode mudar o escalo de remunerao - ATUALIZADO
Mudar para um escalo abaixo sempre permitido.
Mudar para um escalo acima s permitido se:
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Guia Prtico Inscrio, Alterao e Cessao do Seguro Social Voluntrio
ISS, I.P Pg. 11/18
tiver pago contribuies pelo mesmo escalo durante pelo menos 12 meses
seguidos;
tiver at 58 anos em 2014 progredindo 6 meses por ano at atingir os 65 anos, ao
limite do 5. escalo.
Tendo em conta, a progresso da idade de acordo com a tabela abaixo:
ANO IDADE
2011 56,5
2012 57
2013 57,5
2014 58
2015 58,5
2016 59
2017 59,5
2018 60
2019 60,5
2020 61
2021 61,5
2022 62
2023 62,5
2024 63
2025 63,5
2026 64
2027 64,5
2028 65
Se terminar o seu enquadramento no Seguro Social Voluntrio e tornar a enquadrar-se, o escalo
mantm-se igual ao que tinha antes de terminar o enquadramento ou pode optar pelo escalo
imediatamente superior, independentemente da idade.
O trabalhador pode optar por outro escalo, desde que cumpra as condies para mudana de
escalo indicadas acima.
O perodo entre o fim de um enquadramento e o incio do seguinte (no regime do seguro social
voluntrio) no entra para a contagem dos 12 meses referidos atrs.
Pagar as contribuies Segurana Social
Quanto vai pagar
O que vai pagar depende do tipo de trabalho que faz (e da taxa que lhe est associada) e do escalo
de remunerao escolhido tendo em conta a situao em que se enquadra.
Seguro Social Voluntrio Taxas contributivas
2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
- Cidados nacionais que no estejam a trabalhar e estejam aptos para o trabalho (1)
17,50% 19% 20,50% 22% 23,50% 25% 26,90%
- Estagirios profissionais (1)
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Seguro Social Voluntrio Taxas contributivas
2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018
- Estrangeiros e aptridas, residentes em Portugal h mais de um ano (1)
- Cidados nacionais que residam e trabalhem no estrangeiro e no estejam abrangidos por instrumentos internacionais de Segurana Social (1)
- Praticantes desportivos de alto rendimento (1)
- Abrangidos anteriormente pelo regime de
continuao facultativa de pagamento de contribuies (1)
- Agentes de cooperao (1)
- Bolseiros de Investigao (2)
24,50% 26% 27,50% 29% 29,60%
- Estagirios profissionais (2)
- Trabalhadores martimos e vigias nacionais que exeram atividade em barcos de empresas estrangeiras (3)
- Trabalhadores martimos portugueses de navios estrangeiros ou de empresas mistas de pesca (3)
- Tripulantes dos navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) (3)
- Bombeiros Voluntrios (4) 21,5% 23% 24,5% 26% 27,4%
- Estagirios profissionais (4)
- Voluntrios Sociais (4) 17,50% 19% 20,50% 22% 23,50% 25% 26,50% 27,40%
1) Proteo em Invalidez, Velhice e Morte
2) Proteo em Doenas Profissionais, Doena, Parentalidade, Invalidez, Velhice e Morte
3) Proteo em Doena, Parentalidade, Doenas Profissionais, Invalidez, Velhice, Morte e Encargos
Familiares
4) Proteo em Doenas Profissionais, Invalidez, Velhice e Morte
Importante:
No caso dos agentes de cooperao, praticantes desportivos de alto rendimento, cidados nacionais
que no estejam a trabalhar e estejam aptos para o trabalho, estrangeiros e aptridas, residentes em
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Guia Prtico Inscrio, Alterao e Cessao do Seguro Social Voluntrio
ISS, I.P Pg. 13/18
Portugal h mais de um ano, cidados nacionais que residam e trabalhem no estrangeiro e no
estejam abrangidos por instrumentos internacionais de Segurana Social, protegidos apenas nas
eventualidades invalidez, velhice e morte, taxa contributiva correspondente pode acrescer a
percentagem de 0,5% para terem direito proteo nas doenas profissionais.
Quando pagar
At ao dia 20 do ms seguinte a que as contribuies dizem respeito. Se pagar mais tarde, est
sujeito a juros de mora.
Onde pagar
Nas tesourarias dos servios da Segurana Social, em dinheiro, cheque ou TPA (Terminal de
Pagamento Automtico equipamento que permite pagamentos atravs de cartes
bancrios), quando disponvel. Se o trabalhador enquadrado no Seguro Social Voluntrio
pagar por cheque, dever indicar na parte de trs do mesmo o seu nmero de identificao
da Segurana Social (NISS) e o ms e o ano a que se refere o pagamento. O cheque dever
ser emitido ordem do Instituto de Gesto Financeira da Segurana Social.
Nos Correios, em dinheiro ou cheque ordem dos CTT, Correios de Portugal, AS. Na parte
de trs deve indicar o seu nmero de identificao da Segurana Social (NISS) e que est
enquadrado no Seguro Social Voluntrio.
No Multibanco: Pagamentos / Pagamento Segurana Social/ SSV / Introduo do nmero
de identificao da Segurana Social (NISS) e preenchimento dos dados pedidos at
concluso do pagamento (o talo/recibo emitido pelo caixa automtico dever ser guardado,
como prova de pagamento, incluindo para efeitos fiscais).
Dbito direto, se j estiver inscrito na Segurana Social Direta, pode pagar as contribuies
atravs do Menu Dbitos Diretos, pelo servio de consulta e adeso aos dbitos diretos. A
adeso a este servio efetuada obrigatoriamente via Internet no site da Segurana Social.
Permite
Aderir
Consultar
Aderir
Para aderir tem de celebrar o contrato de adeso, fazer clique em Seguinte, apresentado o
contrato de adeso aos sistemas de dbitos diretos com todas as clusulas do contrato de
adeso.
Clausulas do contrato de adeso:
O contrato rege-se pelas clusulas, acordadas entre o ISS e o contribuinte:
Aps o beneficirio ler e aceitar as clusulas do contrato de adeso, apresentada
informao de identificao do PS.
Aps confirmar a adeso, poder imprimir o formulrio de Autorizao para Dbito Direto
(ADC). Ao imprimir o formulrio, impresso tambm as clusulas do contrato.
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Guia Prtico Inscrio, Alterao e Cessao do Seguro Social Voluntrio
ISS, I.P Pg. 14/18
Quando o dbito direto estiver ativo, o cliente recebe uma mensagem na Segurana Social
Direta com a indicao de dbito ativo.
Por cada pagamento efetuado por dbito direto, o cliente recebe uma mensagem na
Segurana Social Direta com a data e montante a retirar.
O montante do dbito direto sempre referente ao ms em questo, nunca a meses em
atraso ou valores em divida.
Consultar
Aps adeso aos dbitos diretos, o cliente pode efetuar consulta e imprimir o formulrio ADC.
A data de validade e valor mximo apresentado na consulta, so elementos que o cliente
poder indicar atravs do Multibanco. O valor mximo corresponde ao valor mximo que
permite que seja feito o dbito direto, a data de validade, a data que at qual o cliente
considera o dbito direto vlido.
Via Homebanking, atravs da tabela seguinte:
Instituio Bancria Internet - Pagamento Contribuies
CGD Caixa e-banking\Operaes\Pagamentos\Segurana Social
MILLENIUM BCP Home Particulares: Pagamentos\Estado e Setor Pblico\Pagamentos ao Estado\Outros\ Segurana Social opes: TI; SD; SSV
BPI BIPNET\Contas Ordem\Pagamentos\Pag.Seg.Social
SANTANDER TOTTA NETbancoParticulares:Pagamentos\Pagamentos Segurana Social por entidades Patronais; Pagamentos\PagamentoSegurana Social
BES BESnet Particulares\Quotidiano\Pagamentos\Segurana Social
CCCAM Crdito Agrcola On-line: Pagamentos/Carregamentos\Estado e Setor Pblico\Pagamento Segurana Social
MONTEPIO Pagamentos\Estado e Setor Pblico\Pagamentos Seg. Social: Opes: Trab.Independente; Servio Domstico; Seguro Social Voluntrio
BBVA Homebanking Particulares -Outros Pagamentos\ Pagamentos Segurana Social
BARCLAYS Net Business\Pagamentos\Pagamento Segurana Social, Opes: Trab.Independentes; Servio Domstico; Seguro Social Voluntrio
BANCO POPULAR [email protected]\servios especiais\pagamentos ao Estado
CAM LEIRIA Homebanking - Pagamentos\Estado e Setor Pblico\Segurana Social\ selecionar TI/SD/SSV
CAM OLIVEIRA DE AZEMEIS
Crdito Agrcola On-line: Pagamentos/Carregamentos\Estado e Setor Pblico\Pagamentos Segurana Social
CAM PINHAL Crdito Agrcola On-line: Pagamentos/Carregamentos\Estado e Setor Pblico\Pagamentos Segurana Social
CAM VILA FRANCA XIRA
Crdito Agrcola On-line: Pagamentos/Carregamentos\Estado e Setor Pblico\Pagamento TSU - Taxa Social nica.
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ISS, I.P Pg. 15/18
O que acontece se no pagar as contribuies Segurana Social
A falta de pagamento dentro do prazo leva a que deixe de estar enquadrado no seguro social
voluntrio, salvo nas situaes em que o pagamento retomado antes de decorrido 1 ano,
desde o ltimo pagamento.
Comunicar Segurana Social se passar a estar abrangido por um regime obrigatrio
Se passar a estar abrangido por um regime de proteo social obrigatrio, ou seja, comea a
trabalhar por conta de outrem, tem de comunicar, de preferncia nos servios da Segurana Social da
sua rea de residncia, a fim de terminar o seu enquadramento no Seguro Social Voluntrio.
No caso dos voluntrios sociais, cabe s instituies que beneficiam da atividade voluntria, informar
mensalmente os voluntrios que deixaram de exercer atividade.
O que acontece se no comunicar
Ao fim de 1 ano sem pagar, -lhe enviada uma carta a avisar que est em dvida. Pode optar por
pagar o que est em dvida, continuando a estar enquadrado no Seguro Social Voluntrio, ou pode
dizer que quer desistir.
Como no possvel estar enquadrado no Seguro Social Voluntrio e num regime obrigatrio em
simultneo, as contribuies entretanto pagas para o Seguro Social Voluntrio no contam para
efeitos de Segurana Social e so-lhe devolvidas.
D2 Em que condies tenho que terminar a inscrio?
Inscrio na Segurana Social
A inscrio na Segurana Social vitalcia, ou seja, s precisa de ser feita uma vez e dura toda a
vida. Mesmo que a pessoa deixe de trabalhar, continua inscrita na Segurana Social.
Fim do enquadramento no Seguro Social Voluntrio
O enquadramento termina:
A pedido do interessado;
Quando passar a estar abrangido por um regime de proteo social obrigatrio;
Quando no pagar as contribuies durante mais de 12 meses
Nota: O fim do enquadramento no Seguro Social Voluntrio tem efeitos a partir do ms em que o
beneficirio avisar a Segurana Social que pretende cessar, ou, no caso de no serem pagas as
contribuies durante mais de 12 meses, o ms do ltimo pagamento conta como o ltimo ms de
enquadramento.
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Guia Prtico Inscrio, Alterao e Cessao do Seguro Social Voluntrio
ISS, I.P Pg. 16/18
E1 Legislao Aplicvel
Lei n. 83-C/2013, de 31 de dezembro
Oramento do Estado para 2014, Artigo 113. Mantm o valor do IAS em 419,22 no ano de 2014.
Lei n. 66-B/2012, de 31 de dezembro
Oramento do Estado para 2013.
Decreto Regulamentar n. 50/2012, de 25 de setembro
Procede segunda alterao ao Decreto Regulamentar n. 1-A/2011, de 3 de janeiro, que
regulamenta o Cdigo dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurana Social.
Decreto-Lei n. 202/2012. D.R n. 165, Srie I de 2012-08-27 Procede primeira alterao do Estatuto do Bolseiro de Investigao, aprovado em anexo Lei n.
40/2004, de 18 de Agosto.
Lei n. 20/2012, de 14 de maio
Primeira alterao Lei n. 64-B/2011, de 30 de dezembro (Oramento do Estado para 2012), no
mbito da iniciativa para o reforo da estabilidade financeira pg. 2486 a 2488.
Lei n. 64-B/2011, de 30 de dezembro
Oramento do Estado para 2012.
Lei n. 66/2011, de 01 de junho
Estabelece as regras a que deve obedecer a realizao de estgios profissionais.
Portaria n. 66/2011, de 4 de fevereiro
Normas complementares de definio dos procedimentos e delimitao dos elementos e meios de
prova, em cumprimento do disposto no n.4 do artigo 3. do Decreto Regulamentar n.1-A/2011, de 3
de janeiro.
Lei n. 110/2009, de 16 de setembro
Cdigo dos Regimes contributivos do Sistema Previdencial de Segurana Social com as alteraes
introduzidas pelo Oramento Geral do Estado para 2010.
Instrumentos Internacionais sobre Segurana Social que vinculam Portugal com outros pases
Regulamentos Europeus sobre Segurana Social, Regulamento n 883/2004, alterado pelo
Regulamento (CE) n 988/2009 e Reg. (CE) n 987/2009), que abrangem os 27 Estados da Unio
Europeia.
Regulamentos Comunitrios sobre Segurana Social, n 1408/71 e n 574/72, a Islndia, o
Liechtenstein e a Noruega (parte do Espao Econmico Europeu) e ainda a Sua, no quadro do
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Guia Prtico Inscrio, Alterao e Cessao do Seguro Social Voluntrio
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Acordo sobre livre circulao de pessoas celebrado entre a Comunidade Europeia e os seus Estados
membros e a Confederao Helvtica.
No mbito bilateral, as Convenes/Acordos de Segurana Social celebrados com Andorra,
Argentina, Austrlia, Brasil, Cabo Verde, Canad, Canad-Quebeque, Chile, Estados Unidos da
Amrica, Marrocos, Reino Unido em relao s Ilhas do Canal (Jersey, Guernesey, Alderney, Herm,
Jethou e Man), Uruguai e Venezuela.
Portaria n. 1514/2008 de 24 dezembro
Atualiza o valor do Indexante dos Apoios Sociais.
Decreto Lei n. 241/2007, de 21 de junho
Bombeiros Voluntrios.
Despacho Normativo n. 40/2005, de 18 de agosto
D nova redao ao n. 2 do artigo 7. do Regulamento de Equiparao a Bolseiro, constante do
anexo ao Despacho Normativo n. 23/98, de 1 de abril.
Lei n. 40/2004, de 18 de agosto
Bolseiros de Investigao.
Lei n. 13/2004, de 14 de abril
Agentes da Cooperao Portuguesa.
Decreto Lei n. 297/2000, de 17 de novembro
Procede reviso dos benefcios consagrados no Estatuto Social do Bombeiro, no sentido do
alargamento e melhoria do conjunto dos direitos e regalias sociais do bombeiro, de molde a reforar o
quadro dos incentivos ao voluntariado, contribuindo desta forma para apoiar, promover e dignificar a
funo social do bombeiro.
Decreto-Lei n. 389/99, de 30 de setembro
Regulamenta a Lei n. 71/98, de 3 de novembro (Voluntrios Sociais).
Lei n. 71/98, de 3 de novembro
Voluntrios Sociais.
Decreto-Lei n. 40/89, de 1 de fevereiro
Regime do Seguro Social Voluntrio.
Despacho Normativo n. 208/83, de 31 de agosto
Fixa com carter de generalidade o momento a partir do qual o valor das remuneraes mnimas
mensais garantidas por lei produz efeitos no clculo das remuneraes convencionais previstas para
alguns esquemas de Segurana Social.
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Guia Prtico Inscrio, Alterao e Cessao do Seguro Social Voluntrio
ISS, I.P Pg. 18/18
E2 Glossrio
Enquadramento
Ao inscrever-se na Segurana Social, o trabalhador inserido num enquadramento de acordo com o
tipo de trabalho que faz. Os diferentes enquadramentos tm obrigaes e benefcios diferentes.
Tipos de enquadramento:
Trabalhador por conta de outrem (inclui Servio domstico)
Trabalhador independente
Seguro Social Voluntrio
Cooperantes Agentes de Cooperao
Todo aquele cidado que atravs de contrato de trabalho, participe numa ao financiada por
Portugal em pais estrangeiro, sendo ao realizada por uma empresa pblica portuguesa ou para
uma empresa portuguesa privada sem fins lucrativos.
Abrangidos anteriormente pelo regime de continuao facultativa de pagamento de
contribuies
Beneficirios inscritos na Segurana Social, antes da existncia do regime de Seguro Social
Voluntrio, cuja atividade profissional no estava abrangida por nenhuma obrigao de descontos
para a Segurana Social ou outra entidade.
Instrumentos Internacionais sobre Segurana Social que vinculam Portugal com outros pases
Regulamentos Europeus sobre Segurana Social, Regulamento n 883/2004, alterado pelo
Regulamento (CE) n 988/2009 e Regulamento (CE) n 987/2009), que abrangem os 27 Estados da
Unio Europeia.
Regulamentos Comunitrios sobre Segurana Social, n 1408/71 e n 574/72, a Islndia, o
Liechtenstein e a Noruega (parte do Espao Econmico Europeu) e ainda a Sua, no quadro do
Acordo sobre livre circulao de pessoas celebrado entre a Comunidade Europeia e os seus Estados
membros e a Confederao Helvtica.
No mbito bilateral, as Convenes/Acordos de Segurana Social celebrados com Andorra,
Argentina, Austrlia, Brasil, Cabo Verde, Canad, Canad-Quebeque, Chile, Estados Unidos da
Amrica, Marrocos, Reino Unido em relao s Ilhas do Canal (Jersey, Guernesey, Alderney, Herm,
Jethou e Man), Uruguai e Venezuela.
A O que ?B1 Quem pode inscrever-se no Seguro Social Voluntrio?Quem pode inscrever-se no Seguro Social VoluntrioQuem no pode inscrever-se no Seguro Social Voluntrio
B2 Que direitos vou ter?C1 Como posso inscrever-me? Que formulrios e documentos tenho de entregar?Inscrio no Seguro Social VoluntrioFormulrios:Documentos necessrios:Onde se faz a inscrioAt quando se pode fazerQuem pode pedir a inscrio
C2 Como saber a situao das minhas contribuies?C3 Quando que confirmam a inscrio?D1 Como funciona esta inscrio? Quais as minhas obrigaes? - ATUALIZADOEscolher um escalo de remuneraoPode mudar o escalo de remunerao - ATUALIZADO
Pagar as contribuies Segurana SocialO que acontece se no pagar as contribuies Segurana Social
Comunicar Segurana Social se passar a estar abrangido por um regime obrigatrioO que acontece se no comunicar
D2 Em que condies tenho que terminar a inscrio?E1 Legislao AplicvelE2 Glossrio