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INSS DIGITAL LÍVIA MEURELE ADVOGADA PREVIDENCIARISTA @aprevidenciarista [email protected]

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INSS DIGITAL

LÍVIA MEURELE ADVOGADA PREVIDENCIARISTA

@aprevidenciarista

[email protected]

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REGULAMENTAÇÃO

• Decreto 8.539/2015

• Portaria nº 1.106/PRES/INSS, de 30 de junho de 2017

• Memorando Circular nº 26- determina a ordem que os documentos devem ser juntados.

• Resolução nº 627/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2018

• Portaria Conjunta nº 2 /DIRAT/DIRBEN, de 28 de fevereiro de 2018

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PRIMEIROS PASSOS

1. TAMANHO DOS ARQUIVOS

• Cada arquivo deverá ter no máximo 5 MB e a soma de todos os arquivos não poderá ultrapassar o limite de 30 MB

2. CONFIGURAÇÃO DO SCANNER

• -Formato de cores: 24 bits colorido

• -Resolução: 150 DPI (150 x 150)

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3- EXTENSÃO DOS ARQUIVOS• - PDF

• 4- ORDEM DA DOCUMENTAÇÃO:

Os documentos devem ser digitalizados na sequência abaixo, em arquivoúnico, sempre que possível:

• Requerimento assinado e termo de representação/procuração;

• Documento de identificação e CPF• (advogado/procurador/representante legal)

• Documentos de identificação e CPF(requerente, instituidor e dependentes)

• Documentos referentes às relações previdenciárias(Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Certidão de Tempo

de Contribuição – CTC, carnês, formulários de atividade especial,

documentação rural, documentos de comprovação de união estável/

dependência econômica, entre outros.)

• Outros documentos que o cidadão queira adicionar

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NOMECLATURA DA DOCUMENTAÇÃO

• Os documentos, sempre que possível, deverão ser digitalizados e organizados em um arquivo único.

Regra Geral: PRIMEIRO NOME DO REQUERENTE_CPF_Tipode Documento

*Requerente: é o segurado/cidadão que está pleiteando o benefício/serviço.

*CPF: deve ser informado sem pontos ou traços

*Tipos de Documentos : ORIGINAIS, TERCEIROS E/OU SIMPLES

Exemplo: LÍVIA_00000000000_ORIGINAIS

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ORIGINAIS

Deverão ser nomeados como _ORIGINAIS:

• Documentos autenticados por órgãos da Justiça e seus auxiliares,Ministério Público e seus auxiliares, procuradorias, autoridadespoliciais, repartições públicas em geral, advogados públicos eadvogados privados.

• A autenticação feita por advogado privado está vinculada àquele queconste na procuração, ainda que apresentado por seu substabelecido,desde que acompanhado de cópia da carteira da OAB.

O documento autenticado deverá conter nome completo, número de

inscrição na OAB e assinatura do advogado.

Exemplo: LIVIA_00000000000_ORIGINAIS

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TERCEIROS

• Deverão ser nomeados como _TERCEIROS:

Os documentos não originais apresentados pelorequerente, que foram autenticados na sua forma física porterceiros, tais como Cartórios.

• Exemplo: LIVIA_00000000000_TERCEIROS

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SIMPLES

• Deverão ser nomeados como _SIMPLES:

• Cópias (xerox simples)

• Exemplo: LIVIA_00000000000_SIMPLES

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• ATENÇÃO:

A existência de mais de um arquivo PDF de mesmo tiposerá admitida apenas quando a consolidação dosdocumentos, respeitadas as configurações de scannerdefinidas, ultrapassarem o limite de 5 MB, ocasião em quedeverão ser divididos. Neste caso, após a especificação dotipo, acrescentar _01, _02, etc.

• Exemplo: LIVIA_00000000000_ORIGINAIS_01

LIVIA_00000000000_ORIGINAIS_02

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• Finalizada a organização da documentação, seurequerimento está pronto para ser inserido no sistemado INSS DIGITAL (cadastramento de tarefas).

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Documentação organizada, é hora de iniciar o protocolo do requerimento administrativo previdenciário.

PASSO 1: ACESSAR O SITE: www.requerimento.nss.gov.br e logar com seu CPF e senha.

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PASSO 2 : Escolher o serviço e/ ou benefício a ser requerido.

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PROCURAÇÃO

OUTORGANTE

333NOME

NACIONALIDADE

ESTADO CIVIL

PROFISSÃO

ENDEREÇO

BAIRRO

CIDADE

UF

CEP

RG

CPF

OUTORGADO(S)

Bela. _______________, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/BA sob nº, com escritório

na Rua, Bairro, Cidade, CEP .

PODERES

A quem confere plenos e especiais poderes para representá-lo perante o INSS, bem como usar de

todos os meios legais para o fiel cumprimento do presente mandato, sendo-lhes permitidos, ainda

substabelecer, com ou sem reserva de iguais, os poderes contidos neste instrumento.

FINALIDADE

Com a finalidade de requerer benefícios, revisão e interpor recursos, cadastro de senha para

informações previdenciárias pela internet, requerimentos diversos, assinar o que for preciso, bem

como, retirar extratos, comprovantes e outros documentos do banco de dados da autarquia, dar

quitação e praticar os demais atos para o bom cumprimento deste mandato, para com todos os

benefícios previdenciários, como: aposentadorias por idade, invalidez, tempo de contribuição,

especial e podendo inclusive optar por aposentadoria proporcional; auxílios acidente, doença e

reclusão; pensão por morte, salário família; assistencial BPC LOAS de qualquer espécie; pedido de

transformação de benefício; justificação administrativa e revisão/recurso de benefícios. Inclusive

requerer cópia ou original de qualquer documento que se encontra nos autos do processo

administrativo, ou no sistema SABI, sem distinção, como a exemplo laudos médicos periciais e

outros, pertencente a outorgante, bem como, documentos sigilosos.

O outorgante autoriza o uso do e-mail [email protected] para requerimentos

de benefícios e todas as demandas do INSS.

Pelo presente Termo de Responsabilidade, comprometo-me a comunicar ao INSS qualquer evento que possa anular a presente Procuração, no prazo de trinta dias, a contar da data que o mesmo ocorra, principalmente o óbito do segurado/pensionista, mediante apresentação da respectiva certidão.

Estou ciente que o descumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar a devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso,

sujeitar-me-á às penalidades previstas nos arts. 171 e 299, ambos do Código Penal.

_________, _____ de _________ de 20___

OUTORGANTE

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AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- AGENCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE UBAITABA-BAHIA

_____________________, inscrito no CPF Nº _______ , Protocolo nº

______, vem respeitosamente, perante Vossa Senhoria, representada por sua procuradora, para:

REQUERER A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, uma vez que a Representante legal está aguardando assinatura do Termo

de Tutela Provisório Atualizado, pelo magistrado da Vara de Família da Comarca de

Ubaitaba.

Dessa forma, REQUER A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ADMINISTRATIVO, para cumprimento de exigência, nos termos artigo 678, §2º, INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77/2015.

PUGNA pelo prosseguimento do feito administrativo.

Nestes termos,

Pede Deferimento. _______-BA, ____ de ____ de 2019.

LÍVIA MEURELE OAB/BA Nº (Assinado eletronicamente)

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ILUSTRISSIMO SENHOR (A) GERENTE DA GERÊNCIA EXECUTIVA DA AGENCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE UBAITABA-BAHIA

Fulana de tal, inscrita no CPF Nº ________-___, com prazo para cumprimento de exigência (NB xxx.xxx.xxx-x ou protocolo), vem DIZER E REQUERER o

que segue:

Que não foi oportunizado, em exigência administrativa, o recurso da JA,

para suprir a falta ou insuficiência de documento, apenas foi exigido da beneficiária,

um documento do artigo 47 da IN 77/2019 de 2015, para cumprimento da carência

exigida.

Considerando que não foram encontrados impedimentos ao recebimento

de benefício, haja vista o fato gerador ser anterior a MP 871/2019 e também por haver

início de prova em nome da requerente (Cartão da gestante em que consta o seu endereço rural).

De todo exposto, existindo início de prova material no bojo do processo

administrativo, REQUER prazo de 30 dias para apresentação do PEDIDO DE JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, nos termos do artigo Art. 576, da INSTRUÇÃO

NORMATIVA INSS/PRES Nº 77/2015 conforme in verbis:

O servidor deverá emitir carta de comunicação ao interessado, cientificando do prazo máximo de trinta dias para a apresentação do pedido da JA, com o devido registro no sistema corporativo de benefícios ou de atualização de dados do CNIS.

Seguem em anexo os documentos das testemunhas que podem ser arroladas, em caso de deferimento do pedido de JA.

PUGNA pelo prosseguimento do feito administrativo.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Cidade, ___ de ____ de 20___.

LÍVIA MEURELE OAB/BA Nº (Assinado Eletronicamente)

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AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- AGENCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

DE UBAITABA-BAHIA

FULANA DE TAL, inscrita no CPF Nº ________, inscrito no CPF Nº

080.791.425-80, Protocolo nº ______________, vem respeitosamente, perante Vossa

Senhoria, representada por sua procuradora, com prazo para cumprimento de

exigência,

REQUER A DECISÃO IMEDIATA DO REQUERIMENTO, por não

possuir mais documentos para serem apresentados à autárquica, nos termos do artigo

678, §8, da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77/2015.

Nestes termos,

Pede Deferimento

_________-BA, ____ de _____ de 201__.

ALVARO O. GUEDES LÍVIA MEURELE P. SANTOS

OAB Nº 37.043 OAB/BA Nº 58.297

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Lívia MeureleADVOGADA PREVIDENCIARISTA

SÓCIA DO GUEDES & MEURELE ADVOGADOSVICE – PRESIDENTE DA COMISSÃO JOVEM-

OAB SUBSEÇÃO DE IPIAÚ/BAIDEALIZADORA @APREVIDENCIARISTA

.

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GUIA PRÁTICO

REQUERIMENTOS À DISTÂNCIA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

- INSS e Entidades Parceiras -

agosto/2018

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Divisão de Atendimento/SRII/INSS 2 Di

INTRODUÇÃO

Guia prático para auxiliar as Entidades Parceiras no cadastramento de tarefas/requerimentos de benefícios e serviços em meio virtual, através do sistema “SAG – Entidade Externa”.

1. Parâmetros da Digitalização

Antes de acessar o sistema para protocolar os requerimentos, organize e digitalize toda a documentação, pois o sistema expira o login ao ficar inativo por algum tempo.

1.1. Configuração do Scanner

- Formato de cores: 24 bits colorido - Resolução: 150 DPI (150 x 150)

1.2. Tamanho dos Arquivos

Cada arquivo deverá ter no máximo 5 MB e a soma de todos os arquivos não poderá ultrapassar o limite de 30 MB.

1.3. Extensão dos Arquivos: PDF

1.4. Ordem da Documentação

Os documentos, caso necessários, devem ser digitalizados na sequência abaixo, em arquivo único para cada tipo, sempre que possível:

a - requerimento assinado e termo de representação/procuração; b - documento de identificação e CPF do advogado/procurador/representante legal; c - documentos de identificação do requerente, instituidor e dependentes; d - documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, documentos de comprovação de união estável/dependência econômica, entre outros.); e outros documentos que o cidadão queira adicionar Observação: a lista de documentação necessária para os requerimentos varia de acordo com a espécie de benefício/serviço. Consulte a documentação exigida no site www.inss.gov.br. Para cada tarefa/requerimento à distância é necessário anexar um novo requerimento assinado e um termo de representação, mesmo que outras tarefas para o mesmo requerente já tenham sido cadastradas anteriormente.

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Divisão de Atendimento/SRII/INSS 3 Di

1.4. Padrão de nomeação de arquivos

Regra Geral: PRIMEIRO NOME DO REQUERENTE_CPF_Tipo de Documento

Os diversos documentos digitalizados devem ser consolidados em um único arquivo

PDF, de acordo com seu tipo (original, cópia autenticada por terceiros ou cópia simples) e nomeados da seguinte forma:

a) PRIMEIRO NOME DO REQUERENTE_CPF_ORIGINAIS, para os documentos originais

Exemplo: JOÃO_99988877766_ORIGINAIS b) PRIMEIRO NOME DO REQUERENTE_CPF_TERCEIROS, para cópias autenticadas por terceiros

Exemplo: JOÃO_99988877766_TERCEIROS c) PRIMEIRO NOME DO REQUERENTE_CPF_SIMPLES, para cópias simples

Exemplo: JOÃO_99988877766_SIMPLES

Observações:

- Requerente: é o segurado/cidadão que está pleiteando o benefício/serviço - CPF: deve ser informado sem pontos ou traços - Os advogados da Entidade Parceira deverão autenticar, no sistema, somente os documentos do tipo ORIGINAIS. Ao autenticar, estarão declarando que viram os documentos originais e que as imagens digitalizadas são fiéis aos originais. - A autenticação pelo advogado deve ser feita no sistema e não no documento impresso. Ou seja, digitalizar os originais e, após anexar o arquivo no sistema, autenticá-lo. - Deverão ser nomeados como _TERCEIROS os documentos não originais apresentados pelo requerente, que foram autenticados na sua forma física por terceiros, tais como Cartórios. - Para saber como nomear os arquivos, basta verificar o documento que se tem

em mãos para digitalização: se original, então trata-se de _ORIGINAIS; se cópia autenticada em cartório ou por outros órgãos, trata-se de TERCEIROS; se cópia/xerox simples, trata-se de _SIMPLES. - A existência de mais de um arquivo PDF de mesmo tipo será admitida apenas quando a consolidação dos documentos, respeitadas as configurações de scanner definidas, ultrapassarem o limite de 5 MB, ocasião em que deverão ser divididos. Neste caso, após a especificação do tipo, acrescentar _01, _02, etc.

Exemplo: JOÃO_99988877766_ORIGINAIS_01 JOÃO_99988877766_ORIGINAIS_02

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2. Cadastrando tarefas/requerimentos à distância

Com os arquivos preparados para serem anexados no sistema, siga os seguintes passos:

- Acesse o endereço requerimento.inss.gov.br e clique em , localizado no canto superior direito da tela;

- Digite seu CPF e senha (a senha inicial é enviada por e-mail, imediatamente após o cadastramento pela Entidade Parceira, e deve ser trocada em 24h);

- Na aba “Requerer”, selecione o serviço desejado e clique em “Avançar”;

Observação: durante todo o processo, se necessário voltar a página, não utilize os botões do navegador, mas tão somente os botões disponíveis na parte inferior da tela.

- Informe o CPF do segurado/cidadão e clique em “Consultar CPF”, representado pelo

ícone

Observação: É indispensável clicar no ícone após digitar o CPF, caso contrário não será possível dar prosseguimento ao requerimento. Essa ação fará com que os dados cadastrais do cidadão migrem para o sistema.

- No campo “Informações de Contato”, é obrigatório fornecer pelo menos um telefone. O campo “Email” é de preenchimento facultativo, contudo, sugere-se seu preenchimento, uma vez que assim será possível receber mensagens de aviso a cada mudança de status do processo.

- No campo “Arquivos”, clique em “Selecionar” para inserir os documentos. Observe os

parâmetros de digitalização descritos em item próprio deste guia.

- Na coluna “Descrição do Arquivo”, sintetize o conteúdo do arquivo.

- Na coluna “Ações”, clique em para autenticar o arquivo, se for o caso, e depois clique em “Avançar”.

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Divisão de Atendimento/SRII/INSS 5 Di

Atenção: muito cuidado para não autenticar arquivos que não sejam originais. É necessário autenticar o arquivo “_ORIGINAIS”

- Na tela que se abre, selecione a unidade de atendimento, clicando em cima dela e depois clique em “Avançar”

- No final da tela que se abre, clique em “Declaro que li e concordo com as informações

acima” e em seguida clique em “Confirmar”

- Gere o comprovante, clicando em “Gerar Comprovante”

3. Consultando e acompanhando requerimentos

- Após realizar login no sistema, clique na aba “Consultar” da página inicial.

- No quadrante “Atendimento à distância”, serão listadas todas as tarefas

cadastradas/solicitadas pelo representante da Entidade Parceira. Não é possível visualizar tarefas cadastradas por outros usuários.

- Os Atendimentos à Distância podem ser filtrados pela “Situação”:

· Pendente; · Cancelada; · Concluída; · Exigência;

- Cada tarefa possui as seguintes “Ações” possíveis:

Observe na imagem que só os arquivos originais foram autenticados

Prazo estimado para conclusão da tarefa. Para requerimentos de benefícios, o prazo é de 45 dias.

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Divisão de Atendimento/SRII/INSS 6 Di

- Na ação “Detalhar Tarefa”, é possível incluir comentários e anexos, desde que o status da tarefa seja “Pendente” ou “Exigência”. Recomendamos sempre registrar comentário

quando da anexação de novos documentos, facilitando o entendimento dos servidores que irão analisar a tarefa. É necessário autenticar a documentação original inserida.

É também através do detalhamento da tarefa que o usuário poderá consultar comentários e/ou exigências cadastrados pelo INSS, lembrando que toda a comunicação entre INSS e o usuário da Entidade Parceira se dará preferencialmente através desse mecanismo.

- O cumprimento de exigências pelo usuário também se dará através de comentários e anexação de documentos. É de responsabilidade do usuário parceiro em Acordo de Cooperação Técnica acompanhar rotineiramente as tarefas cadastradas, bem como a observância dos prazos, tais como o de cumprimento de exigências.

4. Fazendo download de documentos

- Para fazer download de documentos, como por exemplo, cópia de processo solicitado via cadastramento de tarefa, após realizar login no sistema, clique na aba “Consultar”.

- Localize a tarefa correspondente e clique em “Detalhar tarefa”

- Clique na aba “Anexos”, localizada no canto superior esquerdo da tela que se abre

- Para baixar os arquivos desejados, clique no botão “Download” na coluna “Ações”

5. Links e sistemas de apoio

- Página do INSS na internet: www.inss.gov.br

Para informações gerais e consultas sobre os documentos necessários para requerimentos de benefícios.

- Meu INSS: meu.inss.gov.br ou através de atalho constante na página do INSS.

Para emissão de extratos pelo próprio cidadão/segurado/usuário, tais como extrato CNIS, extrato de Empréstimo Consignado, Histórico de Créditos de Benefícios, entre outros. É necessário login e senha, cadastrados diretamente pelo cidadão, na página mencionada.

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Divisão de Atendimento/SRII/INSS 7 Di

5. Trocando a senha de acesso

Caso deseje trocar sua senha de acesso, siga os seguintes passos:

- Acesse o endereço geridinss.dataprev.gov.br/gid - Clique em “Autenticar” e digite CPF e senha para fazer login - Clique em “Cadastro” e selecione “Alterar Senha” - Preencha os campos solicitados e clique em “Alterar Senha”

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOPublicado em: 15/08/2019 | Edição: 157 | Seção: 1 | Página: 61

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 102, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

Altera a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro

de 2015.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições

que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido na Lei nº 8.213, de 24

de julho de 1991, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, bem como o que consta no Processo

Administrativo nº 00695.000878/2019-92, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 2015, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 678.........................................................................

........................................................................................

§ 7º Esgotado o prazo para cumprimento da exigência sem que os documentos solicitados pelo

INSS tenham sido apresentados pelo segurado requerente, e em havendo elementos su�cientes ao

reconhecimento do direito, o processo será decidido neste sentido, observado o disposto neste Capítulo.

§ 8º Na hipótese do parágrafo anterior, não havendo elementos que permitam o

reconhecimento do direito ao segurado, o requerimento será encerrado sem análise do mérito, por

desistência do pedido, após decorridos 75 (setenta e cinco) dias da ciência da referida exigência.

§ 9º O encerramento do processo sem análise do mérito, por desistência do pedido, não

prejudica a apresentação de novo requerimento pelo interessado, que terá efeitos a partir da data da nova

solicitação.

§ 10. Não caberá o recurso de que trata a Seção VIII do Capítulo IX desta Instrução Normativa

nos casos em que restar caracterizada a desistência do requerimento sem análise do mérito de que trata o

parágrafo anterior.

§ 11. Caso o requerente declare formalmente não possuir os documentos solicitados na carta de

exigência emitida pelo servidor, o requerimento poderá ser decidido de imediato." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO RODRIGUES VIEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certi�cada.

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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

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Memorando-Circular Conjunto nº 26 /DIRBEN/CGCAR-DIRAT/INSS

Em 20 de junho de 2018

Aos Superintendentes-Regionais, Gerentes-Executivos, Gerentes de Agências da Previdência

Social-APS, Chefes de Divisão de Gestão de Benefícios, Chefes de Divisão/Serviço de

Benefícios, Chefes de Divisão/Serviço/Seção de Atendimento.

Assunto: Procedimentos relativos ao envio de arquivos no Gerenciador de Tarefas - GET

1. Em razão do novo modelo de atendimento instituído por meio do INSS Digital,

conforme Resolução nº 627/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2018, assim como a expansão do

modelo de atendimento definido por meio da Portaria Conjunta nº 2 /DIRAT/DIRBEN, de 28 de

fevereiro de 2018, e diante da necessidade de se padronizar e atualizar as ações relativas ao § 2º

e 3º do artigo 5º da Portaria nº 1.106/PRES/INSS, de 30 de junho de 2017, informamos que

deverão ser seguidas as orientações contidas neste Memorando-Circular Conjunto quanto aos

arquivos no Gerenciador de Tarefas - GET e no Sistema de Agendamento - SAG, inclusive

quando se tratar de Entidade Conveniada.

2. Os documentos, caso necessário, devem ser digitalizados na sequência abaixo, em

único arquivo para cada tipo, conforme definido no item 3 deste Memorando-Circular Conjunto,

se possível.

a) requerimento assinado/comprovante de agendamento/procuração ou termo de

representação;

b) documento de identificação e CPF do procurador ou representante;

c) documento de identificação e CPF do requerente, instituidor e dependentes;

d) documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de

Trabalho e Previdência Social – CTPS, Certidão de Tempo de Contribuição –

CTC, carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, documentos

para comprovação de união estável/dependência econômica, entre outros), e

outros documentos que o cidadão queira adicionar.

3. Com o objetivo de facilitar a identificação dos documentos digitalizados, os

arquivos deverão ser nomeados, conforme abaixo, com as informações de: PRIMEIRO NOME

DO REQUERENTE_CPF_TIPOLOGIA, sendo:

a) “PRIMEIRO NOME DO REQUERENTE_99999999999_ORIGINAIS.pdf”;

b) “PRIMEIRO NOME DO REQUERENTE_99999999999_TERCEIROS.pdf”;

c) “PRIMEIRO NOME DO REQUERENTE_99999999999_ SIMPLES.pdf.

4. De acordo com o Portaria Conjunta nº 1/DIRBEN/DIRAT/INSS, de 7 de maio de

2018, os arquivos deverão ser conferidos e analisados quanto a sua tipologia, sendo:

a) originais;

b) autenticados administrativamente;

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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

2

c) autenticados em cartório;

d) cópia simples.

5 O contido na alínea “b” do item 3 contempla os documentos mencionados nas

alíneas “b” e “c” do item 4. Desta forma, deve-se efetuar, no campo “Descrição do Arquivo” no

GET e SAG, a informação de qual tipo de documento se trata, isto é, se o documento é

autenticado administrativamente ou em cartório.

5.1. Em se tratando de digitalização de ambos os tipos de documentos, estes

deverão estar em arquivo único, conforme alínea “b” do item 3, devendo ser informada na

“Descrição do Arquivo” as duas tipologias.

6. Com o objetivo de organizar e facilitar a identificação dos documentos gerados

durante a análise, os arquivos deverão ser nomeados conforme abaixo, em arquivo único, se

possível:

a) “PRIMEIRO NOME DO REQUERENTE_99999999999_ANALISE”;

a.1) exemplo: consultas, extratos, resumos prisma, etc.;

b) “PRIMEIRO NOME DO REQUERENTE_99999999999_EXIGENCIA”;

b.1) exemplo: solicitação de documentos;

c) “PRIMEIRO NOME DO REQUERENTE_99999999999_CIENCIA”;

c.1) exemplo: ciência da exigência, aviso de recebimento - AR;

d) “PRIMEIRO NOME DO REQUERENTE_99999999999_CUMPRIMENTO

DE EXIGENCIA”;

d.1) exemplo: juntada da documentação apresentada;

e)“PRIMEIRO NOME DO REQUERENTE_99999999999_

ENCAMINHAMENTO_SETOR”;

e.1) exemplo: encaminhamento para o Serviço de Saúde do Trabalhador - SST

ou Serviço de Reconhecimento de Direitos – SRD.

7. A nomenclatura acima deverá ser acrescida da informação mencionada no item 3

deste Memorando-Circular Conjunto, conforme abaixo:

a) “PRIMEIRO NOME DO REQUERENTE_99999999999 _ CUMPRIMENTO

DE EXIGENCIA_ORIGINAIS”

b) “PRIMEIRO NOME DO REQUERENTE_99999999999_ CUMPRIMENTO

DE EXIGENCIA_TERCEIROS”

c) “PRIMEIRO NOME DO REQUERENTE_99999999999_ CUMPRIMENTO

DE EXIGENCIA_SIMPLES”

8. O despacho fundamentado, previsto no § 1º do art. 691 da Instrução Normativa nº

77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015, deverá ser informado no comentário da tarefa no GET.

8.1. No ato da conclusão da tarefa deve-se informar se o pedido foi indeferido ou

deferido, em texto simples e de fácil entendimento para o público externo, não devendo ser

informado o despacho fundamentado.

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3

9. O servidor deve atentar para a correta descrição do arquivo e procedimentos

constantes no item 3 do Memorando-Circular Conjunto nº 8 /DIRBEN/DIRAT, de 22 de março

de 2018.

10. O envio de arquivos no GET e SAG devem seguir a ordem do item 3 deste

Memorando-Circular Conjunto.

11. Acrescentamos que, de acordo com o parágrafo único do artigo 5º da Portaria

Conjunta nº 1/DIRBEN/DIRAT/INSS, de 7 de maio de 2018, considera-se cópia autenticada

administrativamente aquela produzida a partir da confrontação com o documento original,

realizada pelos próprios servidores do INSS, bem como, por outros servidores ou profissionais

cuja autorização para autenticação decorra de lei.

12. Destacamos o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 20/DIRBEN/INSS, de 17

de maio de 2018, para fins de requerimento eletrônico de serviços e manifestação de vontade é

suficiente que o solicitante seja usuário autenticado e que é dispensada a apresentação de

requerimento assinado em meio físico, inclusive quando requerido nas unidades de atendimento

do INSS.

13. Fica revogado o Memorando-Circular Conjunto nº 24 DIRBEN/DIRAT/INSS, de

11 de junho de 2018.

14. Solicitamos ampla divulgação a todos os servidores.

ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA

RIBEIRO Diretor de Benefícios

VITOR POUBEL DA SILVA Coordenador-Geral de Controle e Avaliação

da Rede de Atendimento/DIRAT

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Ofício-Circular Conjunto nº 7 /DIRAT/DIRBEN/INSS

Em 12 de junho de 2019. Aos Superintendentes-Regionais, Gerentes-Executivos, Gerentes das Agências da Previdência Social – APS, Chefes de Divisão/Serviço/Seção de Atendimento, Chefes de Divisão de Gestão de Benefícios, Chefes de Divisão/Serviço de Benefícios e demais servidores. Assunto: Alterações do fluxo de requerimento dos serviços de cópia de processo, recurso, revisão, manutenção de benefícios, reconhecimento inicial de direitos (benefícios) e CTC. 1. Considerando o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso de meio eletrônico para realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o Decreto nº 9.094, de 17 de julho 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, a Portaria Interinstitucional nº 04/SPREV/SGD/INSS/ DATAPREV, de 10 de abril de 2019, que Institui Comitê Estratégico e Grupo de Trabalho Interinstitucional para implementação da Transformação Digital no âmbito do INSS, e a Portaria nº 20/DIRBEN/INSS, de 17 de maio de 2018, que disciplina o requerimento eletrônico no âmbito do INSS, dá-se continuidade à transformação digital no âmbito do INSS. 2. Observado o artigo 667-A da Instrução Normativa nº 77 PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015, o qual constituiu o “Meu INSS” como principal canal de oferta de serviços e extratos ao usuário, em 13/05/2019, o requerimento dos seguintes serviços passou a ser efetuado através dos canais remotos:

a) Cópia de processos; b) Revisão; c) Recurso; d) Recurso de benefício por incapacidade; e) Recurso de seguro defeso.

3. A partir de 29/05/2019, o requerimento dos seguintes serviços passou a ser efetuado através dos canais remotos:

a) Alteração de forma de pagamento; b) Atualização de dados cadastrais do beneficiário; c) Atualização de dados de Imposto de Renda – Retificação da DIRF; d) Atualização de dependentes para Imposto de Renda; e) Atualização de Imposto de Renda para Declaração de Saída Definitiva do

País; f) Bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo; g) Cadastrar Declaração de Cárcere/Reclusão; h) Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família;

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i) Cadastrar ou Renovar Procuração; j) Cadastrar ou Renovar Representante legal; k) Cadastrar Pensão Alimentícia; l) Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte; m) Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS; n) Cessação de benefício por óbito; o) Desistência de Benefício; p) Exclusão de desconto de mensalidade associativa/sindicato em benefício

previdenciário; q) Reativar benefício; r) Reativar Benefício Assistencial suspenso por inclusão no mercado de

trabalho; s) Solicitação de exclusão de empréstimo consignado; t) Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido; u) Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário; v) Suspender o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para

inclusão no mercado de trabalho; w) Transferir Benefício para outra Agência da Previdência Social.

4. A partir de 13/06/2019, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição passa a utilizar o modelo de requerimento eletrônico e processamento automático em todos canais de atendimento.

4.1. Os estoques de agendamentos pré-existentes deverão ser protocolados diretamente no GET, utilizando-se do serviço “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (código 2792), com recolhimento da documentação pertinente.

4.2. Os novos requerimentos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição deverão ser inseridos via SAG, selecionando-se o serviço “Aposentadoria por Tempo de Contribuição - B42”, código 3372,, do tipo “atendimento a distância. 5. A partir de 19/06/2019, o requerimento dos seguintes benefícios e de CTC passa a ser efetuado pelos canais remotos:

a) Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade; b) Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição; c) Aposentadoria por Idade Rural; d) Aposentadoria por Tempo de Contribuição; e) Certidão de Tempo de Contribuição; f) Pecúlio; g) Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência; h) Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência - Microcefalia; i) Benefício Assistencial ao Idoso; j) Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso; k) Aeronauta Gestante - Auxílio-Doença; l) Auxílio-Reclusão Urbano; m) Auxílio-Reclusão Rural; n) Pensão por Morte Rural;

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o) Pensão por Morte Urbana; p) Salário Maternidade Rural.

6. Nos requerimentos remotos, o preenchimento das informações corresponde à formalização do pedido e observará o fluxo de requerimento eletrônico.

6.1. A autenticação por meio de login e senha, ou confirmação dos dados através da Central 135, constitui a assinatura eletrônica do usuário, formalizando o requerimento eletrônico e a manifestação de vontade, nos termos da Portaria nº 20/2018 - DIRBEN/INSS, sendo dispensada a juntada de outros formulários para fins de requerimento.

6.1.1. As respostas prestadas quando da solicitação substituem os formulários, sendo vedada emissão de exigência com essa finalidade.

6.2. Nos requerimentos realizados por meio da Central 135, quando o usuário informar que possui documentos para apresentar, será cientificado de que essa solicitação de apresentação de documentos será feita quando a tarefa for analisada, se necessário.

6.3. Se o usuário comparecer na Agência da Previdência Social - APS, para requerer quaisquer dos serviços relacionados neste Ofício, deverá ser emitido o código de acesso do “Meu INSS”, caso ainda não o tenha, sendo cientificado de que o requerimento deve ser realizado por meio do “Meu INSS” ou da Central 135. 7. Não sendo possível realizar o requerimento, em razão de divergência cadastral que impeça a emissão da senha do “Meu INSS” ou identificação junto à Central 135, o usuário será encaminhado à APS. A unidade deverá efetuar a atualização do cadastro sem prévio agendamento, por meio do serviço não-agendável de “Atualização cadastral para emissão de Senha do “Meu INSS”, e, logo em seguida, emitir a senha do “Meu INSS”.

7.1. Salienta-se que o serviço de atualização de dados cadastrais permanece sendo agendado. A dispensa de agendamento se aplica exclusivamente à necessidade de emissão de senha do “Meu INSS” e às atualizações cadastrais para tratamento das inconsistências detectadas no Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios - SVCBEN e Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios - QDBEN. 8. O requerimento possuirá campo específico para inserção de CPF do Procurador ou Representante Legal, caso estes sejam indicados durante a solicitação. A inserção da informação dos mesmos pelo servidor no GET e demais sistemas de benefício, somente deverá ser realizada após entrega da documentação pertinente.

8.1. Caberá ao servidor responsável pela tarefa a solicitação dos documentos pessoais do Procurador ou Representante Legal, procuração ou documentos que comprovem o vínculo do representante legal, inclusive para assinatura do termo de responsabilidade. Essa solicitação será feita por meio de carta de exigência emitida na fase de análise.

8.1.1. A apresentação de documentação comprobatória do Procurador ou Representante Legal não será obrigatória nos casos de solicitação de Recurso. Para as solicitações de Revisão, a dispensa da documentação só será possível caso já tenha sido

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apresentada no requerimento inicial.

8.1.2. Até que o sistema GET seja adequado, os dados do Procurador ou do Representante Legal deverão ser lançados nos campos “Procurador/Representante Legal” e “Interessado”, simultaneamente, viabilizando o acompanhamento do processo via “Meu INSS”.

8.2. Para análise quanto aos requisitos referentes à procuração, o servidor deverá observar o disposto na Instrução Normativa nº 77/2015.

8.3. Salientamos que para a emissão de senha do “Meu INSS” solicitada por procurador ou representante legal é necessária sua identificação e procuração, ou documento equivalente para o representante legal, apresentados previamente ao INSS. 9. O rol específico de documentos referentes a cada serviço está disponível para consulta na Carta de Serviços ao cidadão e nos canais de atendimento remoto e serão solicitados somente se necessário, no momento da análise, sendo vedada exigência prévia no protocolo.

9.1. Para fins de análise das tarefas criadas pelo “Meu INSS” e Central 135, não se faz necessária a apresentação do documento de identificação, salvo quando necessário realizar alteração de tais dados no sistema, tendo em vista que o usuário já foi identificado ao receber a senha do “Meu INSS” ou ao confirmar os dados cadastrais no 135. Nos casos relacionados no item 15, fica dispensada também a anexação de documentos de identificação no ato do requerimento.

9.1.1. A apresentação de documentos de identificação será necessária somente quando for necessário corrigir dados da identificação do cidadão no sistema e não for possível obtê-los nas bases governamentais.

9.2. Os endereços para acesso às bases governamentais, que contêm informações que deverão ser utilizadas para subsidiar a análise, estarão disponíveis na INTRAPREV.

9.2.1. Quando algum dado ou informação for indispensável ao processamento do benefício ou do serviço e não puder ser obtido através de consulta às bases de dados governamentais, o usuário deverá ser convocado a apresentar os documentos em uma Agência da Previdência Social, mediante agendamento prévio de “Cumprimento de exigências”.

9.3. Quando houver solicitação de documentos, o status da tarefa deverá ser alterado para “exigência”. Nos casos em que o usuário não autorizar a comunicação por meio eletrônico, nem optar pelo acompanhamento remoto, ou inexistir informação do e-mail de correspondência do cidadão, deverá ser enviada correspondência para o endereço informado no requerimento. Poderá ser utilizado contato telefônico quando não for possível envio de correspondência por endereço insuficiente. Para esse caso, deverá ser feita anotação na forma de despacho no GET informando a data e horário do contato, nos termos do art. 665, §5º, da IN 77.

9.4. Quando os dados cadastrais apresentados pelo usuário divergir das constantes nas bases de dados governamentais, deverá ser exigido do usuário que corrija as informações junto à fonte de origem. Exemplo: se houver divergência de dados cadastrais quanto ao CPF, o usuário será orientado a atualizar seus dados junto à Receita Federal na forma de exigência.

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10. Os prazos para conclusão das tarefas são aqueles constantes no catálogo de serviços do SAG Gestão e utilizados como referência pelo GET para cálculo do vencimento das mesmas. 11. O servidor responsável pela análise da tarefa deverá observar todos os campos preenchidos pelo usuário quando da solicitação do requerimento, com o objetivo de extrair as informações necessárias à análise do pleito.

11.1. As informações disponíveis nos campos adicionais da tarefa devem ser consideradas como válidas e devem ser analisadas quanto à necessidade ou não de se solicitar documentos complementares, observado o item 9. 12. O usuário deverá acompanhar o andamento de sua solicitação através dos canais remotos, sendo totalmente dispensado seu comparecimento na APS, exceto se solicitado pelo INSS por meio de exigência. 13. Os agendamentos já existentes terão seu atendimento presencial garantido:

13.1. Quando do comparecimento do cidadão, o atendente da triagem deverá imprimir o comprovante de agendamento, caso o usuário não o apresente. O servidor responsável deverá preencher o formulário de requerimento do respectivo serviço no SAT Central, colher a assinatura do cidadão e digitalizá-lo juntamente com o comprovante de agendamento e demais documentos pertinentes para análise. O requerimento à distância deverá ser protocolado pelo SAG, no qual os referidos documentos serão anexados. Sendo assim, os requerimentos provenientes de agendamentos remanescentes, exceto os de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, deverão ser realizados exclusivamente pelo SAG.

13.2. No comprovante do atendimento a distância do SAG, o usuário declarará ciência de que as respostas aos questionamentos feitos no protocolo serão consideradas para análise do seu pedido. 14. Em obediência a ACP nº 0026178-78.2015.4.01.3400, os advogados terão seu protocolo realizado presencialmente, sem agendamento prévio, sendo as tarefas criadas exclusivamente pelo SAG intranet e analisadas conforme fila da unidade. 15. Nas situações específicas em que o usuário não tenha condições de efetuar a solicitação via canal remoto, o atendente deverá realizar o protocolo da tarefa no SAG (www-agendamento). Nestes casos, deverá ser emitida a senha “Protocolo de requerimento” (código 4658) e observado o fluxo de requerimento eletrônico, sendo que, conforme Portaria nº 20/DIRBEN/INSS, de 17/05/2018, a criação da tarefa constitui o requerimento e manifestação de vontade, não sendo necessária assinatura de requerimento pelo usuário. O comprovante do cadastramento do atendimento à distância no SAG deverá ser impresso e fornecido ao cidadão. 16. Deverão ser observados os procedimentos abaixo para formalização da solicitação do usuário e análise das tarefas de cópia de processos, revisão, recurso, recurso de benefício por incapacidade e recurso de seguro defeso.

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17. Cópia de Processo:

17.1. Se o processo for digital e já tiver sido protocolado no GET, este estará disponível para a consulta do usuário. Assim, a unidade que recebeu a solicitação deverá concluir a tarefa informando a disponibilidade do processo solicitado no “Meu INSS”.

17.2. Se o processo for digital, estando em outra plataforma, como SAPD, E-tarefas, Sapiens, E-recursos, e não estiver disponível para a consulta do usuário no GET, a unidade que recebeu a solicitação deverá anexar o processo à tarefa. Após, a tarefa deverá ser concluída.

17.3. Se o processo for físico e estiver disponível na unidade, deverá ser digitalizado e anexado à tarefa do requerimento do serviço. Após, a tarefa deverá ser concluída.

17.4. Se o processo físico estiver localizado em outra unidade, deverá ser transferida a tarefa para a unidade detentora do processo, para digitalizar, anexar e concluir a tarefa.

17.5. Nos casos em que o processo estiver arquivado no CEDOCPREV, deverá ser realizada Requisição de Documentos Arquivados - RDA no SIPPS, ficando a unidade mantenedora responsável por incluir o processo no GET.

17.6. Caso a tarefa tenha sido criada via Central 135, deverá ser comunicado ao usuário que o acompanhamento da solicitação do processo deverá ser feito por meio do “Meu INSS”.

17.7. Em se tratando de demanda de natureza judicial, a APSADJ/AADJ deverá observar se o processo já se encontra disponível no GET, ficando vedada a criação ou encaminhamento de tarefa para APS mantenedora ou CEDOCPREV.

17.7.1. Caso o processo não esteja disponível no GET, observar os procedimentos previstos no art. 8º, I, da Portaria Conjunta nº 83, de 4 de junho de 2012 e Memorando-Circular Conjunto nº 51 /DIRAT/DIROFL/PFE/INSS, de 21 de novembro de 2014.

17.8. O disposto neste normativo se aplica à solicitação de cópias de processo de benefícios por incapacidade. Neste caso, o processo deverá ser anexado ao GET, exceto os laudos médicos, os quais deverão ser retirados presencialmente, mediante agendamento do serviço “Cópia de laudos médicos”, em qualquer APS.

17.8.1. O servidor responsável, ao concluir a tarefa, deverá inserir no despacho conclusivo a informação de que, caso o segurado assim o deseje, os laudos médicos poderão ser obtidos presencialmente na unidade do INSS, mediante agendamento do serviço de “Cópia de laudos médicos”.

17.8.2. Caso o usuário deseje exclusivamente cópia de laudos médicos, deverá ser atendido mediante agendamento do serviço “Cópia de laudos médicos”.

17.9. Os advogados terão acesso às cópias de processos, independente de

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procuração, exceto em caso de sigilo. Para tanto a solicitação deverá ser feita na APS e a tarefa incluída no GET, registrando o titular e o advogado como interessados, para que seja possível o acompanhamento remoto da solicitação.

17.10. Quando a solicitação de cópia for efetuada por dependente de titular falecido, o requerimento deverá ser feito no login do dependente e informado o NB do instituidor. No sistema, o solicitante indicará qual a relação de dependência com a pessoa falecida. Na análise, o servidor deverá solicitar a documentação pertinente para respectiva comprovação. 18. Revisão

18.1. Quando necessário para análise do requerimento de revisão, o processo concessório deverá ser anexado à tarefa de revisão, observando-se que:

18.1.1. Se o processo for digital e estiver disponível no GET, não será necessário anexá-lo à tarefa de revisão;

18.1.2. Se o processo for digital e não estiver disponível no GET, deverá ser anexado à tarefa de revisão;

18.1.3. Se o processo for físico e estiver disponível na unidade, deverá ser digitalizado e anexado à tarefa de revisão;

18.1.4. Se o processo for físico e estiver localizado em outra unidade, deverá ser cadastrada subtarefa de cópia de processo, para a unidade detentora do processo, a fim de digitalizar e anexar. Após, a subtarefa deverá ser concluída para que a tarefa principal seja analisada pela unidade que recebeu a solicitação do usuário.

18.1.5. Nos casos em que o processo estiver arquivado no CEDOCPREV, deverá ser realizada RDA ficando a unidade mantenedora responsável por incluir o processo no GET.

18.2. Tratando-se de revisão sem apresentação de novos elementos, o servidor procederá a análise com os elementos constantes no processo original, sem a necessidade de novas diligências preliminares.

18.3. Tratando-se de revisão com novos elementos e estes não tiverem sido anexados ao protocolo, no momento da análise deverá ser emitida exigência para apresentação que deverá ser cumprida em qualquer agência mediante agendamento prévio de “Cumprimento de Exigência” pelos canais remotos.

18.4. Nos casos em que novos documentos tiverem sido anexados ao processo, deverão ser adotados os procedimentos relativos à análise da solicitação, conforme legislação vigente.

18.5. Para processos de benefício e Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, não mantidos na unidade de solicitação da revisão, deverá ser realizada a transferência da tarefa

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para a unidade mantenedora do benefício ou CTC, para análise do requerimento de revisão. 19. Recurso

19.1. Quanto ao protocolo e análise das tarefas de recurso, recurso de benefício por incapacidade e recurso de seguro defeso, as unidades deverão observar:

19.1.1. O protocolo do requerimento de recurso deverá ser baixado do GET, anexado e juntado no sistema de recursos.

19.1.2. O processo originário não precisará ser anexado à tarefa, devendo ser inserido no próprio sistema de recursos.

19.1.3. O número de protocolo do sistema de recursos e o canal para o acompanhamento do andamento do processo deverão ser registrados no GET. Após a realização dos procedimentos acima mencionados, a tarefa deverá ser concluída.

19.1.4. A análise e os demais procedimentos, inclusive a apresentação de contrarrazões por parte do usuário, devem seguir os procedimentos já adotados no sistema de recursos, ficando vedada a utilização do GET para esse fim.

19.1.5. O andamento do recurso deverá ser acompanhado no sistema de recursos (atualmente disponível pelo link https://consultaprocessos.inss.gov.br/), na aba “Consulta Processual”, utilizando-se a senha de acesso do “Meu INSS”.

19.1.6. Nos processos de benefícios não mantidos na unidade de solicitação, deverá ser realizada a transferência da tarefa para a unidade mantenedora do benefício, para análise do requerimento de Recurso, sem necessidade de cadastramento prévio no sistema de recursos por parte da unidade protocolizadora.

19.1.6.1. A verificação da unidade mantenedora deverá ser efetuada através da funcionalidade MOVCON no Plenus CV3.

19.2. Tratando-se de recurso em que o usuário informar que não deseja apresentar razões para embasar seu pedido, nem documentos diferentes daqueles já apresentados, o servidor procederá a reanálise com os elementos constantes no processo original, sem a necessidade de emissão de exigências preliminares.

19.3. Tratando-se de recurso em que o usuário deseje apresentar razões para embasar seu pedido ou documentos diferentes daqueles já apresentados e estes não tiverem sido anexados ao requerimento, no momento da análise deverá ser emitida exigência, no sistema de recursos, a ser cumprida em qualquer agência mediante agendamento prévio de “Cumprimento de Exigência” pelos canais remotos.

19.4. Caso o usuário aponte que não concorda com a decisão do INSS por alguma das razões elencadas no campo adicional e que não deseja apresentar razões para embasar seu pedido, a informação será considerada como razão válida para fins de reanálise, não sendo necessária exigência por esse motivo.

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19.4.1. O disposto acima se aplica exclusivamente às razões, não sendo

vedadas exigências complementares cuja necessidade seja identificada na análise. 20. As novas tarefas de recurso e revisão serão criadas e transferidas automaticamente para a APS mantenedora, até que os sistemas sejam adequados, com a respectiva alteração normativa, para que os procedimentos sejam analisados e concluídos em qualquer unidade. 21. Foram criados serviços com nome análogo para uso exclusivo de entidades conveniadas. Estes serviços não estarão vinculados à unidade de manutenção. 22. Deverão ser observados os procedimentos abaixo para formalização da solicitação do usuário e análise das tarefas dos serviços dispostos no item 3 (manutenção de benefícios e cadastramento de Pensão Alimentícia), com vigência a partir de 29/05/2019. 23. A operacionalização dos requerimentos de manutenção e de cadastramento de Pensão Alimentícia dispostos no item 3 deste ofício circular conjunto deverá ser efetuada, conforme disponibilidade do serviço, no SIBE PU (Processo único), como disposto no Memorando-Circular nº 52 /DIRBEN/INSS, de 17 de dezembro de 2018.

23.1. Os serviços que não estão disponíveis no SIBE PU, devem ser realizados nos demais sistemas de benefícios.

23.2. Nos casos em que o serviço não estiver disponível no SUBE PU e a tarefa tiver sido cadastrada em APS diferente da mantenedora do benefício, a tarefa deverá ser transferida para a APS mantenedora.

23.2.1. O disposto acima se aplica exclusivamente nos casos em que o serviço não esteja disponível no SIBE PU. 24. Quando o requerente solicitar TBM (transferência de benefício em manutenção) a forma de pagamento deverá ser obrigatoriamente alterada para cartão magnético, não sendo permitida a opção por recebimento em conta corrente/poupança, conforme disciplinado no art. 3° da Portaria n° 20/2018, salvo decisão em juízo. 25. O INSS somente poderá alterar a forma de pagamento de um benefício de conta corrente/poupança para cartão magnético.

25.1. Caso o usuário queira alterar a forma de pagamento para receber em conta corrente/poupança, deverá fazer a solicitação diretamente na agência bancária de seu interesse.

25.2. No caso de alteração de microrregião, a modalidade de pagamento também será cartão magnético. 26. Os serviços abaixo, do tipo tarefa, são de uso exclusivamente interno:

a) Auditar pagamento (quando for necessária liberação superior para PAB); b) Alterar status de pagamento;

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c) Atualizar dados do instituidor e dependentes (RELAC/IUB); e d) Analisar solicitação de reclamação sobre glosa de empréstimo consignado.

27. Regra geral, as tarefas de manutenção serão criadas e transferidas automaticamente para a APS mantenedora, até que os sistemas sejam adequados para que os processos sejam analisados e concluídos em qualquer unidade, ressalvados os casos em que é necessário que o interessado escolha a unidade de destino, como por exemplo, “Transferir Benefício para outra Agência da Previdência Social” 28. Para os serviços “Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido” e “Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”, em se tratando de pagamento de resíduos, o pagamento alternativo de benefício - PAB deverá ser emitido para o órgão pagador (OP) do município de residência do interessado.

28.1. Quando não houver agência do Banco do Brasil no município de residência do interessado, comandar o PAB para o OP mais próximo da residência do interessado. 29. Por se tratar de demanda Judicial, com prazo definido para cumprimento, o serviço “Cadastrar Pensão Alimentícia” deverá ser monitorado pelas Gerências-Executivas e gestores das unidades, para que seja atendido dentro do prazo determinado em juízo.

29.1. Quando o ofício vier diretamente para a APS, o servidor deverá digitalizá-lo, cadastrar a tarefa via SAG, anexar o documento e autenticá-lo, sendo dispensada a formalização de processo físico.

29.2. Quando não constar dados suficientes para identificação do instituidor ou do beneficiário da pensão alimentícia no ofício, o servidor deverá solicitar informações complementares. Após o recebimento dos dados, a tarefa deverá ser cadastrada via SAG. 30. Quando a solicitação de “Retificação da DIRF” for efetuada por dependente de titular falecido, o requerimento deverá ser feito no login do dependente/interessado e informado o NB do instituidor. No sistema, o solicitante indicará qual a relação de dependência com a pessoa falecida. Na análise, o servidor deverá solicitar a documentação pertinente para respectiva comprovação por meio de exigência a ser cumprida em qualquer agência mediante agendamento prévio de “Cumprimento de Exigência” pelos canais remotos. 31. Nas situações excepcionais o serviço “Realizar Prova de Vida” permanece sendo agendado. 32. Os serviços de cadastramento de procuração para entidades e contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) permanecem sendo atendidos sem agendamento prévio. 33. No requerimento dos serviços “Cadastrar ou Renovar Procuração”, “Cadastrar ou Renovar Representante Legal”, “Cadastrar Declaração de Cárcere/Reclusão e “Atualização de Dados Cadastrais do Beneficiário”, o interessado será informado de que será necessário agendar “Cumprimento de Exigência” para apresentar a documentação comprobatória para a representação.

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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

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34. Para o serviço de “Cessação de benefício por óbito” a informação do óbito de beneficiário pode ser prestada por qualquer pessoa. Para lançamento dessa informação não é obrigatório login no “Meu INSS”, entretanto é necessária a identificação do usuário. No caso de denúncia anônima ou quando o cidadão não possui o NB do falecido, deverá formalizar manifestação na Ouvidoria 35. Os documentos e procedimentos necessários à análise das solicitações estarão disponíveis na aba “Transformação Digital”, na INTRAPREV, tópico “Procedimentos de Manutenção”. 36. Deverão ser observados os procedimentos abaixo para formalização da solicitação do usuário e análise das tarefas dos serviços dispostos no item 5 (requerimento de benefícios e CTC), com vigência a partir de 19/06/2019: 37. O primeiro pagamento do benefício, decorrente de requerimento eletrônico, será exclusivamente por meio de cartão magnético, conforme disciplinado no art. 3°. da Portaria n° 20/2018.

37.1. Esse procedimento visa fornecer maior segurança ao fluxo, mediante a presença do cidadão no agente pagador para identificação e ratificação da manifestação de vontade.

37.2. O recebimento em conta corrente/poupança não poderá ser cadastrado pelo INSS.

37.2.1. Se o cidadão tiver interesse em receber os valores de seu benefício em conta corrente/poupança, deverá, após o recebimento do primeiro pagamento, fazer a solicitação diretamente na instituição bancária. 38. Ficam revogadas as orientações contrárias a este Ofício-Circular Conjunto que foram expedidas pelas Gerências-Executivas e Superintendências-Regionais. 39. Fica alterado o item 1.1, alínea f, do Memorando-Circular nº 72 INSS/DIRBEN, de 13 de novembro de 2006, no que concerne à assinatura do recorrente, que passa a ser eletrônica, e, quanto ao item 2.2., deve ser utilizada a informação prestada pelo usuário quanto à existência de ação judicial de mesmo objeto. 40. Revoga-se o Ofício-Circular Conjunto nº 6 /DIRAT/DIRBEN/INSS, de 27 de maio de 2019. 41. Solicitamos ampla divulgação junto aos servidores.

Atenciosamente,

CLÓVIS DE CASTRO JÚNIOR Diretor de Atendimento

MARCIA ELIZA DE SOUZA Diretora de Benefício