INSS retenção impostos

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Legisla Legisla çã çã o Previdenci o Previdenci á á ria ria 22/11/2005 22/11/2005 Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Previdenciária Delegacia da Receita Previdenciária em Florianópolis CONSTRUÇÃO CIVIL LEI Nº 8.212, DE 24/07/1991 DECRETO Nº 3.048, DE 06/05/1999 INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 3, DE 14 DE JULHO DE 2005

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Ministério da FazendaSecretaria da Receita Previdenciária

Delegacia da Receita Previdenciária em Florianópolis

CONSTRUÇÃO

CIVILLEI Nº 8.212, DE 24/07/1991

DECRETO Nº 3.048, DE 06/05/1999

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 3, DE 14 DE JULHO DE 2005

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ConstituiConstituiçãçãoo Federal/88Federal/88

CapCapíítulo II tulo II -- DOS DIREITOS SOCIAIS.DOS DIREITOS SOCIAIS.

Art. 6Art. 6ºº SSãão direitos sociais a educao direitos sociais a educaçãção, a sao, a saúúde, o trabalho, a de, o trabalho, a moradia, o lazer, a seguranmoradia, o lazer, a segurançça, a, a previda previdêênciancia socialsocial, a , a proteproteçãção o àà maternidade e maternidade e àà infinfâância, a assistncia, a assistêência aos ncia aos desamparados, na forma desta Constituidesamparados, na forma desta Constituiçãção.o.Art. 7Art. 7ºº SSãão direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alo direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, aléém m de outros que visem de outros que visem àà melhora de sua condimelhora de sua condiçãção social:o social:............................................................................................................................................XXIV XXIV -- aposentadoria;aposentadoria;

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ConstituiConstituiçãçãoo Federal/88Federal/88TTíítulo VIII tulo VIII -- DA ORDEM SOCIAL.DA ORDEM SOCIAL.CapCapíítulo II tulo II -- DA SEGURIDADE SOCIAL.DA SEGURIDADE SOCIAL.SeSeçãção III o III -- Da PrevidDa Previdêência Social.ncia Social.

Art. 201.Art. 201. A previdA previdêência social serncia social seráá organizada sob a forma de regime geral, de organizada sob a forma de regime geral, de carcarááter contributivo e de filiater contributivo e de filiaçãção obrigato obrigatóória, observados critria, observados critéérios que rios que preservem o equilpreservem o equilííbrio financeiro e atuarial, e atenderbrio financeiro e atuarial, e atenderáá, nos termos da lei, a:, nos termos da lei, a:I I -- cobertura dos eventos de doencobertura dos eventos de doençça, invalidez, morte e idade avana, invalidez, morte e idade avanççada;ada;II II -- proteproteçãção o àà maternidade, especialmente maternidade, especialmente àà gestante;gestante;III III -- proteproteçãção ao trabalhador em situao ao trabalhador em situaçãção de desemprego involunto de desemprego involuntáário;rio;IV IV -- salsalááriorio--famfamíília e auxlia e auxííliolio--reclusreclusãão para os dependentes dos segurados de o para os dependentes dos segurados de baixa renda;baixa renda;V V -- penspensãão por morte do segurado, homem ou mulher, ao co por morte do segurado, homem ou mulher, ao côônjuge ou njuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no companheiro e dependentes, observado o disposto no §§ 22°°..

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O que O que éé GFIP?GFIP?

GFIPGFIP →→ Guia de Recolhimento do FGTS e Guia de Recolhimento do FGTS e InformaInformaçõções es àà PrevidPrevidêência Socialncia Social (Lei n(Lei n˚̊ 8.212/91, art.32, IV, com as 8.212/91, art.32, IV, com as alteraalteraçõções da Lei nes da Lei n˚̊ 9.528/97)9.528/97)..

Substituiu a GRE, guia da CAIXA para o recolhimento Substituiu a GRE, guia da CAIXA para o recolhimento do FGTS, que existiu atdo FGTS, que existiu atéé 12/1998. O surgimento da 12/1998. O surgimento da GFIP, em 01/1999, tem o objetivo de informar GFIP, em 01/1999, tem o objetivo de informar ààPrevidPrevidêência Social, e nncia Social, e nãão apenas o recolhimento do o apenas o recolhimento do FGTS.FGTS.

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Por que GFIP para a PrevidPor que GFIP para a Previdêência?ncia?

►► Para que a PrevidPara que a Previdêência conhencia conheçça os seus segurados, a os seus segurados, agilizando a concessagilizando a concessãão de benefo de benefíícios e dificultando as fraudes.cios e dificultando as fraudes.►► Para que a empresa declare o valor devido Para que a empresa declare o valor devido àà PrevidPrevidêência ncia Social, propiciando um cruzamento de informaSocial, propiciando um cruzamento de informaçõções entre o es entre o valor declarado e o valor recolhido (reflexo no sistema de CND valor declarado e o valor recolhido (reflexo no sistema de CND –– CertidCertidãão Negativa de Do Negativa de Déébito).bito).►► E ainda, para que aE ainda, para que a PrevidPrevidêência possa utilizar as informancia possa utilizar as informaçõções es contidas no sistema informatizado do contidas no sistema informatizado do Cadastro Nacional de Cadastro Nacional de InformaInformaçõções Sociais es Sociais –– CNIS na concessCNIS na concessãão de benefo de benefíícios, em cios, em razrazãão da o da inversinversãão do o do ôônus da prova, com a Lei nnus da prova, com a Lei n˚̊ 10.403/2002, 10.403/2002, aa partir de 01/09/2002.partir de 01/09/2002.

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E qual a diferenE qual a diferençça da GFIP para a a da GFIP para a ConstruConstruçãção Civil?o Civil?

►► Devem ser entregues GFIPDevem ser entregues GFIP’’s distintas para cada obra.s distintas para cada obra.►► Existem cExistem cóódigos de recolhimentos especdigos de recolhimentos especííficos, dependendo ficos, dependendo da forma de execuda forma de execuçãção o →→ empreitada parcial (cempreitada parcial (cóódigos 150/907) digos 150/907) ou empreitada total (cou empreitada total (cóódigos 155/908).digos 155/908).►► Havendo recolhimento do FGTS, os cHavendo recolhimento do FGTS, os cóódigos sdigos sãão 150 ou 155. o 150 ou 155. Caso nCaso nãão haja o recolhimento do FGTS, sendo a GFIP o haja o recolhimento do FGTS, sendo a GFIP declaratdeclaratóória, os cria, os cóódigos sdigos sãão 907 ou 908.o 907 ou 908.►► NNãão se pode alegar falta de dinheiro para recolhimento do o se pode alegar falta de dinheiro para recolhimento do FGTS para justificar a nFGTS para justificar a nãão entrega da GFIP. Nos casos de no entrega da GFIP. Nos casos de nãão o recolhimento, a GFIP deve ser declaratrecolhimento, a GFIP deve ser declaratóória (cria (cóódigo 907ou 908).digo 907ou 908).

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GFIP para a ConstruGFIP para a Construçãção Civilo Civil

Empreitada total ou obra prEmpreitada total ou obra próópriapriaSituaSituaçãção em que a construtora ou a empresa so em que a construtora ou a empresa sãão o responsresponsááveis pela matrveis pela matríícula da obra junto a SRPcula da obra junto a SRPA GFIP deve ter o cA GFIP deve ter o cóódigo 155 ou 908.digo 155 ou 908.

Empreitada total ou obra prEmpreitada total ou obra próópriapriaSituaSituaçãção em que a executora no em que a executora nãão o éé responsresponsáável pela vel pela matrmatríícula da obra junto a SRP ou quando o servicula da obra junto a SRP ou quando o serviçço ou a obra o ou a obra estiverem dispensados de matrestiverem dispensados de matríículaculaA GFIP deve ter o cA GFIP deve ter o cóódigo 150 ou 907.digo 150 ou 907.

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Manual da GFIPManual da GFIP

A melhor maneira de evitar erros ainda A melhor maneira de evitar erros ainda éé a consulta a consulta ao Manual da GFIP. Ele pode ser encontrado nos seguintes ao Manual da GFIP. Ele pode ser encontrado nos seguintes sites:sites:

www.previdencia.gov.brwww.previdencia.gov.br, item , item ““EmpregadorEmpregador””, , opopçãção o ““GFIPGFIP””, em , em ““Aplicativos, manuais e formulAplicativos, manuais e formulááriosrios””..

www.caixa.gov.www.caixa.gov.brbr, item , item ““downloaddownload””, op, opçãção o ““FGTSFGTS””, em , em ““GFIP/SEFIPGFIP/SEFIP””..

DDêê uma atenuma atençãção especial ao Cap. III, subitem 1.2 o especial ao Cap. III, subitem 1.2 ––notas, e ao Cap. IV, item 4. notas, e ao Cap. IV, item 4.

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DefiniDefiniçõções Bes Báásicassicas

Obra de ConstruObra de Construçãção Civilo CivilÉÉ a construa construçãção, a demolio, a demoliçãção, a reforma, a o, a reforma, a

ampliaampliaçãção de edificao de edificaçãção ou qualquer outra o ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, conforme discriminaconforme discriminaçãção no Anexo XIII;o no Anexo XIII;

ServiServiçço de Construo de Construçãção Civilo CivilÉÉ o servio serviçço prestado no ramo da construo prestado no ramo da construçãção civil e o civil e

discriminado como tal no Anexo XIII.discriminado como tal no Anexo XIII.

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DefiniDefiniçõções Bes Báásicassicas

Construtora Construtora éé a pessoa jura pessoa juríídica legalmente dica legalmente constituconstituíída, cujo objeto social seja a indda, cujo objeto social seja a indúústria stria de construde construçãção civil, com registro no CREA, na o civil, com registro no CREA, na forma do art. 59 da Lei nforma do art. 59 da Lei nºº 5.194, de 1966.5.194, de 1966.

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DefiniDefiniçõções Bes BáásicassicasContrato de construContrato de construçãção civil ou contrato de empreitadao civil ou contrato de empreitada

(tamb(tambéém conhecido como contrato de execum conhecido como contrato de execuçãção de obra, o de obra, contrato de obra ou contrato de edificacontrato de obra ou contrato de edificaçãção), aquele celebrado o), aquele celebrado entre o proprietentre o proprietáário do imrio do imóóvel, o incorporador, o dono da obra vel, o incorporador, o dono da obra ou o condou o condôômino e uma empresa, para a execumino e uma empresa, para a execuçãção de obra ou o de obra ou serviserviçço de construo de construçãção civil, no todo ou em parte, podendo ser:o civil, no todo ou em parte, podendo ser:

a) totala) total, quando celebrado exclusivamente com empresa , quando celebrado exclusivamente com empresa construtora, que assume a responsabilidade direta pela construtora, que assume a responsabilidade direta pela execuexecuçãção de todos os servio de todos os serviçços necessos necessáários rios àà realizarealizaçãção da obra, o da obra, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de material;sem fornecimento de material;

b) parcialb) parcial, quando celebrado com empresa construtora ou , quando celebrado com empresa construtora ou prestadora de serviprestadora de serviçços na os na áárea de construrea de construçãção civil, para o civil, para execuexecuçãção de parte da obra, com ou sem fornecimento de o de parte da obra, com ou sem fornecimento de material;material;

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DefiniDefiniçõções Bes BáásicassicasReceberReceberáá tratamento de empreitada parcial:tratamento de empreitada parcial:►► A contrataA contrataçãção de empresa no de empresa nãão registrada no CREA o registrada no CREA

ou de empresa registrada naquele conselho com ou de empresa registrada naquele conselho com habilitahabilitaçãção apenas para a realizao apenas para a realizaçãção de servio de serviçços os especespecííficos, como os de instalaficos, como os de instalaçãção hidro hidrááulica, elulica, eléétrica trica e similares, ainda que essas empresas assumam a e similares, ainda que essas empresas assumam a responsabilidade direta pela execuresponsabilidade direta pela execuçãção de todos os o de todos os serviserviçços necessos necessáários rios àà realizarealizaçãção da obra, o da obra, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes.compreendidos em todos os projetos a ela inerentes.

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DefiniDefiniçõções Bes BáásicassicasSerSeráá admitido o fracionamento do projeto e a matradmitido o fracionamento do projeto e a matríícula cula

por contrato, quando a obra for realizada por mais por contrato, quando a obra for realizada por mais de uma empresa construtora, desde que a de uma empresa construtora, desde que a contratacontrataçãção tenha sido feita diretamente pelo o tenha sido feita diretamente pelo proprietproprietáário ou dono da obra, sendo que cada rio ou dono da obra, sendo que cada contrato sercontrato seráá considerado como de empreitada total considerado como de empreitada total quando celebrado com quando celebrado com óórgrgããos pos púúblicos, vinculados blicos, vinculados aos procedimentos aos procedimentos licitatlicitatóóriosrios previstos na Lei nprevistos na Lei nºº8.666, de 1993.8.666, de 1993.

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DefiniDefiniçõções Bes Báásicassicas

OBRAOBRA por por EMPREITADA TOTAL:EMPREITADA TOTAL:-- matrmatríícula feita pela contratada;cula feita pela contratada;-- contratante contratante éé responsresponsáável solidvel solidáária com a contratada;ria com a contratada;-- se a contratante optar pela retense a contratante optar pela retençãção, recolhero, recolheráá a retena retençãção no o no

CEI da obra (GPS 2658 ou 2682);CEI da obra (GPS 2658 ou 2682);-- contratante ncontratante nãão faz GFIP alguma referente o faz GFIP alguma referente ààquele CEI;quele CEI;-- contratada faz GFIP (155/908) alocando os seus trabalhadores contratada faz GFIP (155/908) alocando os seus trabalhadores

cedidos cedidos àà obra, informando no campo obra, informando no campo ““Tomador de ServiTomador de Serviççoo”” o o CEI da obra;CEI da obra;

-- contratada compensa, se for o caso, a retencontratada compensa, se for o caso, a retençãção sofrida na o sofrida na competcompetêência da emissncia da emissãão da nota fiscal, fatura ou recibo e o da nota fiscal, fatura ou recibo e recolhe o restante da contribuirecolhe o restante da contribuiçãção devida no CEI da obra.o devida no CEI da obra.

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OBRA por EMPREITADA PARCIALOBRA por EMPREITADA PARCIAL-- matrmatríícula feita pela contratante;cula feita pela contratante;-- contratante faz retencontratante faz retençãção da contratada;o da contratada;-- contratante recolhe retencontratante recolhe retençãção no CNPJ da contratada (GPS o no CNPJ da contratada (GPS

ccóód. 2631);d. 2631);-- contratada faz GFIP (150/907) alocando os seus contratada faz GFIP (150/907) alocando os seus

trabalhadores cedidos trabalhadores cedidos àà obra da contratante, e informa no obra da contratante, e informa no campo tomador de servicampo tomador de serviçço o CEI da obra;o o CEI da obra;

-- contratada compensa a retencontratada compensa a retençãção sofrida na competo sofrida na competêência da ncia da emissemissãão da nota fiscal, fatura ou recibo e recolhe o restante o da nota fiscal, fatura ou recibo e recolhe o restante da contribuida contribuiçãção devida em seu CNPJ;o devida em seu CNPJ;

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DefiniDefiniçõções Bes Báásicassicas

NOS SERVINOS SERVIÇÇOS DE CONSTRUOS DE CONSTRUÇÃÇÃO CIVILO CIVIL(relacionados no Anexo XIII (relacionados no Anexo XIII -- Atividades CNAE 45):Atividades CNAE 45):-- éé dispensada a matrdispensada a matríícula;cula;-- contratante faz retencontratante faz retençãção;o;-- contratante recolhe retencontratante recolhe retençãção no CNPJ da contratada;o no CNPJ da contratada;-- contratada compensa a retencontratada compensa a retençãção sofrida na competo sofrida na competêência da ncia da

emissemissãão da nota fiscal, fatura ou recibo e recolhe o restante o da nota fiscal, fatura ou recibo e recolhe o restante da contribuida contribuiçãção devida em seu CNPJ;o devida em seu CNPJ;

-- contratada faz GFIP (150/907) por tomador de servicontratada faz GFIP (150/907) por tomador de serviçço com os o com os trabalhadores cedidos para aquele servitrabalhadores cedidos para aquele serviçço informando no o informando no campo campo ““Tomador de ServiTomador de Serviççoo”” o CNPJ da empresa contratante.o CNPJ da empresa contratante.

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DefiniDefiniçõções Bes Báásicassicas

ConsideraConsidera--se discriminase discriminaçãção no contrato os o no contrato os valores nele consignados, relativos ao material valores nele consignados, relativos ao material ou equipamentos, ou os previstos em planilha ou equipamentos, ou os previstos em planilha àà parte, desde que esta seja parte integrante parte, desde que esta seja parte integrante do contrato mediante cldo contrato mediante clááusula nele expressa.usula nele expressa.

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RESPONSRESPONSÁÁVEIS PELA MATRVEIS PELA MATRÍÍCULA DA CULA DA OBRAOBRA

Quanto à responsabilidade de fazer a matrícula:

FazFaz matrmatríículaculaNNããoo fazfaz matrmatríículaculaContratanteContratante

NNããoo fazfaz matrmatríículaculaFazFaz matrmatríículaculaContratadaContratada

Empreitada ParcialEmpreitada ParcialEmpreitada TotalEmpreitada Total

No caso de serviços não haverá matrícula.

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SOLIDARIEDADESOLIDARIEDADE

►► SSãão solidariamente obrigadas as pessoas que o solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situatenham interesse comum na situaçãção que constitua o que constitua o fato gerador da obrigao fato gerador da obrigaçãção previdencio previdenciáária principal ria principal e as expressamente designadas por lei como tal.e as expressamente designadas por lei como tal.

►► A solidariedade nA solidariedade nãão comporta benefo comporta benefíício de ordem. cio de ordem. ►► A AdministraA Administraçãção Po Púública, na contratablica, na contrataçãção de obra de o de obra de

construconstruçãção civil por empreitada total, responde o civil por empreitada total, responde solidariamente pelas contribuisolidariamente pelas contribuiçõções sociais es sociais previdenciprevidenciáárias decorrentes da execurias decorrentes da execuçãção do contrato o do contrato (exceto os Servi(exceto os Serviçços discriminados no Anexo XIII). os discriminados no Anexo XIII).

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SOLIDARIEDADESOLIDARIEDADE

ELISELISÃÃO DA SOLIDARIEDADEO DA SOLIDARIEDADE

Quando da quitaQuando da quitaçãção da nota fiscal de prestao da nota fiscal de prestaçãção de servio de serviçços, cabe ao os, cabe ao contratante de obra ou servicontratante de obra ou serviçço de construo de construçãção civil exigir:o civil exigir:►► CCóópia da GFIP com as informapia da GFIP com as informaçõções referentes es referentes àà obra, cobra, cóópia da folha pia da folha de pagamento especde pagamento especíífica para a obra e cfica para a obra e cóópia do documento de pia do documento de arrecadaarrecadaçãção identificado com a matro identificado com a matríícula CEI da obra, relativos cula CEI da obra, relativos àà mmããoo--dede--obra probra próópria utilizada pela contratada;pria utilizada pela contratada;►► CCóópia da GFIP identificada com a matrpia da GFIP identificada com a matríícula CEI da obra, informando cula CEI da obra, informando a ausa ausêência de fato gerador de obrigancia de fato gerador de obrigaçõções previdencies previdenciáárias, quando a rias, quando a construtora nconstrutora nãão utilizar mo utilizar mããoo--dede--obra probra próópria e a obra for pria e a obra for completamente realizada mediante contratos de completamente realizada mediante contratos de subempreitadasubempreitada;;►► CCóópia das notas fiscais, faturas ou recibos de prestapia das notas fiscais, faturas ou recibos de prestaçãção de servio de serviçços os emitidos por emitidos por subempreiteirassubempreiteiras, com vincula, com vinculaçãção inequo inequíívoca voca àà obra, e dos obra, e dos correspondentes documentos de arrecadacorrespondentes documentos de arrecadaçãção de reteno de retençãção e da GFIP das o e da GFIP das subempreiteirassubempreiteiras com comprovante de entrega, com informacom comprovante de entrega, com informaçõções es especespecííficas do tomador obra;ficas do tomador obra;

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SOLIDARIEDADESOLIDARIEDADE

ELISELISÃÃO DA SOLIDARIEDADEO DA SOLIDARIEDADE

Quando da quitaQuando da quitaçãção da nota fiscal de prestao da nota fiscal de prestaçãção de servio de serviçços, os, cabe ao contratante de obra ou servicabe ao contratante de obra ou serviçço de construo de construçãção civil o civil exigir:exigir:►►A partir da competA partir da competêência outubro de 2002, Programa de ncia outubro de 2002, Programa de PrevenPrevençãção de Riscos Ambientais o de Riscos Ambientais -- PPRA, e demais PPRA, e demais documentos que o acompanham. documentos que o acompanham. ►►ComprovaComprovaçãção de escriturao de escrituraçãção conto contáábil regular, no perbil regular, no perííodo odo de durade duraçãção da obra,efetuada mediante co da obra,efetuada mediante cóópia do balanpia do balançço o extraextraíído do livro Dido do livro Diáário formalizado, para os exercrio formalizado, para os exercíícios cios encerrados, e declaraencerrados, e declaraçãção firmada pelo representante legal da o firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, de que os valores empresa, sob as penas da lei, de que os valores apresentados estapresentados estãão contabilizados. para o exerco contabilizados. para o exercíício em cio em curso.curso.

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SOLIDARIEDADESOLIDARIEDADE

ELISELISÃÃO DA SOLIDARIEDADEO DA SOLIDARIEDADE►► A contratante de empreitada total, ainda que pessoa jurA contratante de empreitada total, ainda que pessoa juríídica dica

da Administrada Administraçãção Po Púública, poderblica, poderáá elidirelidir--se da responsabilidade se da responsabilidade solidsolidáária mediante a retenria mediante a retençãção de onze por cento do valor bruto o de onze por cento do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestada nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestaçãção de servio de serviçços os contra ela emitido pela contratada, a comprovacontra ela emitido pela contratada, a comprovaçãção do o do recolhimento do valor retido, e a apresentarecolhimento do valor retido, e a apresentaçãção da o da documentadocumentaçãção comprobato comprobatóória do gerenciamento dos riscos ria do gerenciamento dos riscos ocupacionais, na forma prevista no art. 381, observado o ocupacionais, na forma prevista no art. 381, observado o disposto no art. 172. disposto no art. 172.

►► A contratante efetuarA contratante efetuaráá o recolhimento do valor retido em o recolhimento do valor retido em documento de arrecadadocumento de arrecadaçãção identificado com a matro identificado com a matríícula CEI da cula CEI da obra de construobra de construçãção civil e a denominao civil e a denominaçãção social da contratada. o social da contratada.

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RETENRETENÇÃÇÃO DE 11%O DE 11%

APLICABILIDADEAPLICABILIDADEempreitada parcialempreitada parcialsubempreitadasubempreitadaserviserviçços discriminados no Anexo XIII da IN 03/2005 os discriminados no Anexo XIII da IN 03/2005 reforma de pequeno valorreforma de pequeno valor

PERCENTUALPERCENTUAL11% sobre o valor dos servi11% sobre o valor dos serviçços contidos em NF, fatura, os contidos em NF, fatura, reciborecibo

OBSERVAOBSERVAÇÕÇÕESESa retena retençãção o éé presumida e abrange adiantamentos.presumida e abrange adiantamentos.

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RETENRETENÇÃÇÃO DE 11%O DE 11%

DA DISPENSA DA RETENDA DISPENSA DA RETENÇÃÇÃOO

1 1 -- Valor retido < valor mValor retido < valor míínimo para recolhimento, nimo para recolhimento, excetoexcetopara integrantes do SIAFIpara integrantes do SIAFI

2 2 -- Contratada sem empregados Contratada sem empregados ++ serviserviçço prestado pelos so prestado pelos sóócioscios

++ faturamento mfaturamento mêês anterior s anterior ≤≤ 2 x limite m2 x limite mááximo SCximo SC

++ declaradeclaraçãção sob as penas da lei assinada pelo o sob as penas da lei assinada pelo

representante legalrepresentante legal

++ ccóópia da GFIP do mpia da GFIP do mêês anteriors anterior

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RETENRETENÇÃÇÃO DE 11%O DE 11%

DA DISPENSA DA RETENÇÃO

3 3 –– ServiServiçços de profissos de profissãão regulamentada por legislao regulamentada por legislaçãção federal o federal ++ serviserviçço prestado pelos so prestado pelos sóócioscios

+ + sem empregados sem empregados

+ + constar o fato na NFconstar o fato na NF

4 4 –– Valores a tValores a tíítulo de adiantamento tulo de adiantamento ++ destinados destinados àà mobilizamobilizaçãção e o e àà instalainstalaçãção de canteiro de o de canteiro de

obra obra

++ contratualmente estabelecidoscontratualmente estabelecidos

++ pagos antes do inpagos antes do iníício do servicio do serviçço ou faturamento.o ou faturamento.

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RETENRETENÇÃÇÃO DE 11%O DE 11%

ATIVIDADES NATIVIDADES NÃÃO ATINGIDAS PELA RETENO ATINGIDAS PELA RETENÇÃÇÃO E O E DISPENSADAS DA RESPONSABILIDADE SOLIDDISPENSADAS DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁÁRIARIA-- administraadministraçãção, fiscalizao, fiscalizaçãção, superviso, supervisãão ou gerenciamento de o ou gerenciamento de

obras;obras;

-- assessorias ou consultorias tassessorias ou consultorias téécnicas;cnicas;

-- controle de qualidade de materiais;controle de qualidade de materiais;

-- fornecimento concreto, de massa fornecimento concreto, de massa asfasfáálticaltica ou de argamassa ou de argamassa

usinadosusinados ou preparados;ou preparados;

-- jateamentojateamento de areia ou de areia ou hidrojateamentohidrojateamento;;

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RETENRETENÇÃÇÃO DE 11%O DE 11%

ATIVIDADES NATIVIDADES NÃÃO ATINGIDAS PELA RETENO ATINGIDAS PELA RETENÇÃÇÃO E O E DISPENSADAS DA RESPONSABILIDADE SOLIDDISPENSADAS DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁÁRIARIA-- perfuraperfuraçãção de poo de poçço artesiano;o artesiano;

-- elaboraelaboraçãção de projeto arquiteto de projeto arquitetôônico e estrutural, entre outros;nico e estrutural, entre outros;

-- ensaios geotensaios geotéécnicos de campo ou de laboratcnicos de campo ou de laboratóório;rio;

-- serviserviçços de topografia;os de topografia;

-- instalainstalaçãção de antenas, aro de antenas, ar--condicionado, ventilacondicionado, ventilaçãção, calefao, calefaçãção o

ou exaustou exaustãão;o;

-- localocaçãção de cao de caççambas;ambas;

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RETENRETENÇÃÇÃO DE 11%O DE 11%

ATIVIDADES NATIVIDADES NÃÃO ATINGIDAS PELA RETENO ATINGIDAS PELA RETENÇÃÇÃO E O E DISPENSADAS DA RESPONSABILIDADE SOLIDDISPENSADAS DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁÁRIARIA-- localocaçãção de mo de mááquinas, de ferramentas, de equipamentos ou quinas, de ferramentas, de equipamentos ou de outros utensde outros utensíílios sem fornecimento de mlios sem fornecimento de mããoo--dede--obra; obra; -- venda com instalavenda com instalaçãção de estrutura meto de estrutura metáálica, de equipamento lica, de equipamento

ou de material, com emissou de material, com emissãão apenas de NF de venda mercantil;o apenas de NF de venda mercantil;

-- fundafundaçõções especiais;es especiais;

-- serviserviçços prestados por cooperados, por intermos prestados por cooperados, por interméédio de dio de

cooperativa de trabalho (a partir de 03/2000).cooperativa de trabalho (a partir de 03/2000).

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RETENRETENÇÃÇÃO DE 11%O DE 11%

Caso haja, para a mesma obra, contrataCaso haja, para a mesma obra, contrataçãção de o de serviserviçço no nãão abrangido pela reteno abrangido pela retençãção e, o e, simultaneamente, o fornecimento de msimultaneamente, o fornecimento de mããoo--dede--obra para execuobra para execuçãção de outro servio de outro serviçço o sujeito sujeito àà retenretençãção, aplicaro, aplicar--sese--áá a retena retençãção o apenas a este serviapenas a este serviçço, desde que os valores o, desde que os valores estejam discriminados na nota fiscal, fatura estejam discriminados na nota fiscal, fatura ou recibo de prestaou recibo de prestaçãção de servio de serviçços.os.

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RETENRETENÇÃÇÃO DE 11%O DE 11%BASE DE CBASE DE CÁÁLCULOLCULO

-- valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo.valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo.

DEDUDEDUÇÕÇÕES DA BASE DE CES DA BASE DE CÁÁLCULOLCULO-- material; material; -- equipamentos indispensequipamentos indispensááveis veis àà execuexecuçãção do servio do serviçço, o, exceto manual;exceto manual;-- valevale--transporte, valetransporte, vale--refeirefeiçãção e/ou cesta bo e/ou cesta báásica.sica.

CONDICONDIÇÕÇÕES PARA A DEDUES PARA A DEDUÇÃÇÃOO-- previsprevisãão ou discriminao ou discriminaçãção contratual; o contratual; ee-- discriminadiscriminaçãção das parcelas na nota fiscal.o das parcelas na nota fiscal.

O valor do material nO valor do material nãão pode ser superior ao de o pode ser superior ao de aquisiaquisiçãção, podendo a SRP exigir a comprovao, podendo a SRP exigir a comprovaçãçãoo

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RETENRETENÇÃÇÃO DE 11%O DE 11%

Se a Se a utilizautilizaçãção de material e equipamentoo de material e equipamento for inerente for inerente ààexecuexecuçãção dos servio dos serviçços contratados, mas nos contratados, mas nãão estiver prevista o estiver prevista em contrato, a em contrato, a base de cbase de cáálculo da retenlculo da retençãção o correspondercorresponderáá, no m, no míínimo, a:nimo, a:-- 50% do valor bruto da nota fiscal, desde que haja a 50% do valor bruto da nota fiscal, desde que haja a discriminadiscriminaçãção de valores neste documento;o de valores neste documento;-- 10% para pavimenta10% para pavimentaçãção o asfasfáálticaltica;;-- 15% para terraplenagem, aterro sanit15% para terraplenagem, aterro sanitáário e dragagem;rio e dragagem;-- 45% para obras de arte (pontes ou viadutos);45% para obras de arte (pontes ou viadutos);-- 50% para drenagem;50% para drenagem;-- 35% para os demais servi35% para os demais serviçços realizados com a utilizaos realizados com a utilizaçãção de o de equipamentos, exceto os manuais.equipamentos, exceto os manuais.

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RETENRETENÇÃÇÃO DE 11%O DE 11%

Quando na mesma nota fiscal, fatura ou recibo de Quando na mesma nota fiscal, fatura ou recibo de prestaprestaçãção de servio de serviçços constar a execuos constar a execuçãção de mais de o de mais de um dos servium dos serviçços referidos anteriormente, cujos os referidos anteriormente, cujos valores nvalores nãão constem individualmente discriminados o constem individualmente discriminados na nota fiscal, na fatura, ou no recibo, deverna nota fiscal, na fatura, ou no recibo, deveráá ser ser aplicado o percentual correspondente a cada tipo de aplicado o percentual correspondente a cada tipo de serviserviçço, conforme disposto em contrato, ou o o, conforme disposto em contrato, ou o percentual maior, se o contrato npercentual maior, se o contrato nãão permitir o permitir identificar o valor de cada serviidentificar o valor de cada serviçço.o.

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RETENRETENÇÃÇÃO DE 11%O DE 11%

Quando na mesma nota fiscal, fatura ou recibo de Quando na mesma nota fiscal, fatura ou recibo de prestaprestaçãção de servio de serviçços constar a execuos constar a execuçãção de mais de o de mais de um dos servium dos serviçços referidos, cujos valores nos referidos, cujos valores nãão constem o constem individualmente discriminados na nota fiscal, na individualmente discriminados na nota fiscal, na fatura, ou no recibo, deverfatura, ou no recibo, deveráá ser aplicado o ser aplicado o percentual correspondente a cada tipo de servipercentual correspondente a cada tipo de serviçço, o, conforme disposto em contrato, ou o percentual conforme disposto em contrato, ou o percentual maior, se o contrato nmaior, se o contrato nãão permitir identificar o valor o permitir identificar o valor de cada servide cada serviçço.o.

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RETENRETENÇÃÇÃO DE 11%O DE 11%

PoderPoderãão ser deduzidas da base de co ser deduzidas da base de cáálculo da retenlculo da retençãção as o as parcelas que estiverem discriminadas na nota fiscal, na fatura parcelas que estiverem discriminadas na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestaou no recibo de prestaçãção de servio de serviçços, que correspondam:os, que correspondam:►► ao custo da alimentaao custo da alimentaçãção in natura fornecida pela o in natura fornecida pela contratada, de acordo com os programas de alimentacontratada, de acordo com os programas de alimentaçãção o aprovados pelo Ministaprovados pelo Ministéério do Trabalho e Emprego rio do Trabalho e Emprego -- MTE, MTE, conforme Lei nconforme Lei nºº 6.321, de 1976;6.321, de 1976;►► ao fornecimento de valeao fornecimento de vale--transporte de conformidade com transporte de conformidade com a legislaa legislaçãção pro próópria.pria.

A fiscalizaA fiscalizaçãção da SRP podero da SRP poderáá exigir da contratada a exigir da contratada a comprovacomprovaçãção das deduo das deduçõções previstas neste artigo.es previstas neste artigo.

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RETENRETENÇÃÇÃO DE 11%O DE 11%

COMPENSACOMPENSAÇÃÇÃO DOS VALORES RETIDOSO DOS VALORES RETIDOSNa empreitada parcial e Na empreitada parcial e subempreitadasubempreitada::

-- em GPS consolidada, no CNPJ, abrangendo todos os em GPS consolidada, no CNPJ, abrangendo todos os trabalhadores da administratrabalhadores da administraçãção e obras + cooperados (GPS o e obras + cooperados (GPS ccóód. 2100)d. 2100)

Na empreitada total:Na empreitada total:-- em GPS especem GPS especíífica da obra, na matrfica da obra, na matríícula, abrangendo cula, abrangendo apenas os trabalhadores da obra + cooperados (GPS capenas os trabalhadores da obra + cooperados (GPS cóód. d. 2208)2208)-- valores retidos em NF emitida apvalores retidos em NF emitida apóós a concluss a conclusãão da obra, o da obra, poderpoderãão ser deduzidos no CNPJo ser deduzidos no CNPJ

O saldo remanescente dos valores retidos, poderO saldo remanescente dos valores retidos, poderáá ser ser compensado em competcompensado em competêências posteriores (atualizandoncias posteriores (atualizando--se se os valores) ou solicitada a restituios valores) ou solicitada a restituiçãção.o.

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RETENRETENÇÃÇÃO DE 11%O DE 11%

RECOLHIMENTO DO VALOR RETIDORECOLHIMENTO DO VALOR RETIDO

►► A importA importâância retida deverncia retida deveráá ser recolhida pela ser recolhida pela contratante atcontratante atéé o dia dois do mo dia dois do mêês seguinte ao da emisss seguinte ao da emissãão o da nota fiscal ou da fatura de prestada nota fiscal ou da fatura de prestaçãção de servio de serviçços, os, prorrogandoprorrogando--se este prazo para o primeiro dia se este prazo para o primeiro dia úútil til subseqsubseqüüente quando nente quando nãão houver expediente banco houver expediente bancáário rio neste dia, informando, no campo identificador do neste dia, informando, no campo identificador do documento de arrecadadocumento de arrecadaçãção, o CNPJ do estabelecimento o, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada e, no campo nome ou da empresa contratada e, no campo nome ou denominadenominaçãção social, a denominao social, a denominaçãção social desta, seguida o social desta, seguida da denominada denominaçãção social da empresa contratante.o social da empresa contratante.

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RETENRETENÇÃÇÃO DE 11%O DE 11%

OBRIGAOBRIGAÇÕÇÕES ACESSES ACESSÓÓRIAS DA CONTRATANTERIAS DA CONTRATANTE

Manter, por contratada, em ordem cronolManter, por contratada, em ordem cronolóógica, durante gica, durante 10 anos:10 anos:

-- notas fiscais de prestanotas fiscais de prestaçãção de servio de serviçços;os;-- ccóópia da GFIP da contratada;pia da GFIP da contratada;-- GPS original da retenGPS original da retençãção, encaminhando co, encaminhando cóópia pia àà

contratadacontratada..

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CERTIDCERTIDÃÃO NEGATIVA DE DO NEGATIVA DE DÉÉBITO BITO -- CNDCND

Solicitada por parte do responsSolicitada por parte do responsáável pela vel pela matrmatríículacula

Na Unidade de Atendimento circunscricionante Na Unidade de Atendimento circunscricionante do centralizadordo centralizador

Mediante apresentaMediante apresentaçãção da DISO o da DISO ee

Demais documentos exigidos pelo INSSDemais documentos exigidos pelo INSS