Instalação colectiva

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Ministério de Educação e Valorização de Recursos Humanos Introdução Como sugerido pelo professor o nosso trabalho incidirá sobre o tema “Instalações Colectivas”, respeitando todas as indicações do professor e não fugindo ao assunto. Temos como objectivo dar a conhecer uma explicação coerente através de um leque de definições que facilitarão uma boa compreensão de modo que se possa adquirir mais conhecimento na área de electricidade (muito importante para o nosso futuro profissional) e também na execução de trabalhos que exigem um bom conhecimento em termos de soluccionar problemas em relação à estabilização de canalizações, quadros, etc. Com os pontos que vão ser abordados, esperamos, que nós e os nossos colegas estaremos preparados para começar a por em prática e resolver qualquer problema relaccionado com instalações colectivas, sempre seguindo as normas estabelecidas internacionalmente. Ano Lectivo 07/08

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Introdução

Como sugerido pelo professor o nosso trabalho incidirá sobre o tema “Instalações Colectivas”, respeitando todas as indicações do professor e não fugindo ao assunto.

Temos como objectivo dar a conhecer uma explicação coerente através de um leque de definições que facilitarão uma boa compreensão de modo que se possa adquirir mais conhecimento na área de electricidade (muito importante para o nosso futuro profissional) e também na execução de trabalhos que exigem um bom conhecimento em termos de soluccionar problemas em relação à estabilização de canalizações, quadros, etc.

Com os pontos que vão ser abordados, esperamos, que nós e os nossos colegas estaremos preparados para começar a por em prática e resolver qualquer problema relaccionado com instalações colectivas, sempre seguindo as normas estabelecidas internacionalmente.

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Instalações Colectivas de Edifícios

Define-se instalação colectiva como a instalação eléctrica estabelecida, em regra, no interior de um edifício com o fim de servir instalações de utilização exploradas por entidades diferentes, constituída por quadro de colunas, colunas e caixas de coluna, tendo início numa ou mais portinholas ou no próprio quadro de colunas e fim na última caixa de coluna.

Constituição

Quadro de colunas é o quadro onde se concentram os aparelhos de protecção contra sobreintensidades de colunas ou de entradas e que pode ser servido por um ramal, uma chegada ou uma ou mais portinholas.

Coluna principal ou, simplesmente, coluna é a canalização eléctrica colectiva que tem início num quadro de colunas.

Coluna derivada é a canalização eléctrica colectiva que tem início numa caixa de coluna de outra coluna.

Caixa de coluna é o quadro existente numa coluna, principal ou derivada, para ligação de entradas ou de colunas derivadas e contendo ou não os respectivos aparelhos de protecção contra sobreintensidades.

Entrada é a canalização eléctrica de baixa tensão, geralmente compreendida entre uma caixa de coluna ou um quadro de colunas e a origem de uma instalação de utilização.

Chegada é a canalização eléctrica estabelecida, sem atravessar a via pública, ao longo de edifícios, paredes ou muros, que deriva duma canalização principal, ramal ou troço comum de chegadas e termina numa portinhola ou quadro de colunas.

Portinhola é o quadro onde finda o ramal ou chegada, de que faz parte, e que, em regra, contém os aparelhos de protecção geral contra sobreintensidades das intensidades das instalações colectivas ou entradas ligadas a jusante.

Aparelhos de Utilização

Os aparelhos de utilização são os receptores das instalações. Os aparelhos de utilização podem ser fixos, móveis por exemplo, as máquinas de lavar, roupa ou loiça – e portáveis – por exemplo, as lâmpadas de mão e os ferros de engomar.

Quanto ao seu emprego, os aparelhos de utilização devem possuir características adequadas não só à função que vão desempenhar como também ao tipo de local, condições ambientais e às características eléctricas da instalação onde vão ser ligados.

Assim, as características que deverão definir os aparelhos de utilização quanto ao seu emprego são, de acordo com a regulamentação em vigor, as mesmas que para os demais aparelhos existentes nas instalações eléctricas. Todas as características, à excepção das eléctricas, poderão ser conferidas por um invólucro constituinte do próprio aparelho ou por um invólucro suplementar adequado.

À semelhança do acontecido para com a diversa aparelhagem eléctrica, a norma NP-999 fixa os três tipos e respectivas classes de protecção asseguradas pelos invólucros dos aparelhos de utilização. A mesma norma fixa também a forma como deve ser feita a codificação dos invólucros dos aparelhos de utilização quanto aos três tipos de protecção atrás referidos.

Os aparelhos de utilização devem possuir características eléctricas adaptadas às da instalação a que vão ser ligados. Dessas características eléctricas destacamos a tensão nominal, a intensidade nominal e a frequência nominal (no caso da corrente alternada).

Em regra, nas ligações internas dos aparelhos não deverão empregar-se condutores com secção nominal inferior a 0,5 mm2.

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Em regra, nos aparelhos de utilização e com vista ao perfeito conhecimento das suas condições de construção e funcionamento, a «chapa de características fixada ao aparelho deverá reunir entre outras as seguintes indicações: tensão nominal (UN); frequência da corrente (f); potência nominal (SN); factor de potência; intensidade nominal (IN), quando ela não resulte imediatamente dos valores precedentes; identificação do fabricante e classes de protecção.

Para assegurar a protecção contra contactos indirectos, os aparelhos de utilização poderão pertencer a uma das seguintes classes: 0, 0I,I, II, III, de grau crescente de isolamento e protecção das pessoas.

Todos os aparelhos de utilização, à excepção dos das classes 0 e II, deverão ser dotados de um ligador de massa, ao qual serão ligados a sua massa e o condutor de protecção da instalação a que o aparelho for ligado.

ALGUMAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

QUADRO DE COLUNAS A regulamentação em vigor determina que:

- Em geral, cada edifício deverá ser dotado de um único quadro de colunas.- O quadro de colunas será estabelecido no interior do edifício e, tanto quanto

possível, junto do seu acesso normal em local adequado e de fácil acesso e junto da respectiva portinhola ou portinholas quando existam.

A norma NP-1271 fixa, para os quadros de coluna e relativamente à sua instalação nas instalações colectivas, os seguintes elementos e características:

- O valor da tensão nominal é l kV.- Os valores das intensidades nominais, em ampere, são os seguintes:32,100,250,400,630, 800 e 1250. - Correspondentes às intensidades nominais da caixa de corte geral do quadro.- Os quadros de coluna devem ser trifásicos.-Os quadros de coluna são constituídos por:

a) Uma caixa de corte geral;b) Caixas de barramentos;c) Caixas de protecção de saídas.

- O invólucro das caixas deve ser de chapa metalizada, ferro fundido, alumínio ou liga de alumínio, poliéster ou outro material adequado, não higroscópio, resistente à propagação da chama e para utilização sob temperaturas entre -5°C e +70°C.

- Os ligadores devem estar localizados de forma que seja fácil a colocação dos condutores e do seu aperto.

- Os quadros de coluna devem ser previstos para entrada e saída de uma ou mais canalizações.

- As caixas de corte geral devem conter um interruptor de corte geral omnipolar.

-As caixas de barramentos devem conter os elementos necessários à interligação da caixa de corte geral e das caixas de protecção de saídas, bem como o ligador de massa do circuito de protecção.

-As entradas e as saídas das canalizações devem, de preferência, ficar situadas em faces horizontais opostas e devem ser dotadas de elementos de fixação e de vedação adequados às canalizações a que se destinam.

- As caixas dos quadros de colunas devem ser dotadas de portas que permita o fácil acesso ao seu interior.

- As caixas de protecções de saídas devem conter os aparelhos de protecção contra sobreintensidades, constituídos por corta-circuitos fusíveis de alto poder de corte.

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- Os ligadores devem estar localizados de forma que seja fácil a colocação dos condutores e o seu aperto.

-No interior das caixas constituintes dos quadros de colunas, o ligador destinado, exclusivamente, ao neutro deve ser identificado pelo símbolo N e o ligador de massa

(terra)

COLUNAS

A regulamentação vigente estipula que: - As colunas deverão ser estabelecidas nas zonas dos edifícios (escadas, patamares,

corredores, etc.) para utilização colectiva, em locais de fácil acesso do ponto de vista de exploração e conservação.

- As colunas deverão ser trifásicas e dotadas de condutor de protecção e não ter secção nominal inferior à das entradas que dela derivam com o mínimo de 10 mm2.

- Em regra, as colunas deverão ter o mesmo número de condutores e a mesma secção nominal ao longo de todo o seu percurso.

- Nas canalizações, os tubos deverão ser rígidos. - Aos condutores das colunas, de igual secção nominal, apenas é permitido o corte do isolamento nas caixas de colunas, para efeito de efectuar derivações. - Se as instalações de utilização dos serviços comuns do edifício apenas compreenderem instalações para iluminação e outros usos de pequena potência (telefones de porta, campainhas, trinco, etc.), aquelas poderão ser aumentadas a partir da caixa de coluna do andar em que estiver o respectivo quadro, caso contrário a alimentação deverá ser feita directamente do quadro de colunas, quando afectam com perturbações as outra instalações de utilização do edifício. - Num edifício poderá haver uma ou mais colunas para aumentar as diversas instalações de utilização desse edifício.

Um dos casos em que convém subdividir a coluna em duas ou mais colunas é o de edifícios nos quais é grande a potência que se prevê vir a ser instalada. Deste modo as secções nominais das colunas serão menos elevadas, sendo mais económico e de montagem mais fácil as respectivas montagens.

CAIXAS DE COLUNA O regulamento em vigor determina que:

- As caixas de coluna deverão ser instaladas nos andares correspondentes às instalações de utilização servidas pelas entradas que delas derivam e serão dotadas de tampa com dispositivo de fecho que assegure a sua inviolabilidade. - As caixas de colunas deverão ser previstas para a derivação de entradas trifásicas, mesmo que, quando do seu estabelecimento, delas sejam derivadas apenas entradas monofásicas. -Em regra, as caixas de coluna são instaladas entre 2 m e 2,80 m acima do pavimento, ficando facilmente acessíveis ao pessoal do distribuidor de energia.

A norma NP-1272 fixa, para as caixas de coluna, e relativamente à sua instalação nas instalações colectivas, os seguintes elementos e características:

- O valor da tensão nominal é l kV.-Os valores das imensidades nominais, em amperes, são os seguintes: 32 e 63-As caixas de coluna são trifásicas.

- O invólucro das caixas de coluna deve ser de chapa metalizada, fera fundido, alumínio ou liga de alumínio, poliéster ou outro material adequado não higroscópio, resistente à propagação da chama e para utilização sob temperaturas entre - 5°C e + 70°C. - Os ligadores devem estar localizados de forma que seja fácil a colocação dos condutores e o seu aperto. -As caixas de coluna devem ser previstas para uma entrada e uma ou mais saídas de canalizações.

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-A entrada e as saídas das canalizações devem, de preferência, ficar situadas em faces diferentes e ser dotadas de elementos de fixação e de vedação adequados às canalizações a que se destinam. - As caixas de colunas devem conter os ligadores para aperto dos condutores e os aparelhos de protecção contra sobreintensidades, constituídos por corta-circuitos fusíveis de alto poder de corte.

No interior das caixas de coluna, o ligador destinado exclusivamente ao neutro deve ser identificado pelo símbolo N e o ligador de massa (terra) pelo símbolo

ENTRADAS

Encontra-se estipulado na regulamentação em vigor que: - As entradas derivadas de colunas deverão ser ligadas à caixa de coluna instalada no mesmo andar em que se situa a origem da instalação de utilização a alimentar. - As entradas apenas deverão atravessar as zonas comuns do edifício e as dependências que pertençam à entidade que servem.

- Os tubos das canalizações deverão ser rígidos. - Nas entradas estabelecidas em locais residenciais ou de uso profissional não poderão ser empregues condutores de secção nominal inferior a 4 mm2 nem tubos de diâmetro nominal inferior a 32 mm. As entradas deverão ser dotadas de condutor de protecção e de um aparelho de corte, em regra um disjuntor, instalado no interior do recinto servido pela instalação de utilização. - Para entradas e colunas cujos condutores, do tipo V, tenham secções nominais superiores aos valores mínimos atrás referidos, os diâmetros nominais dos tubos, do tipo VD, não deverão ter valores inferiores aos indicados no quadro abaixo:

Secção nominal dos condutores (mm2)

Diâmetro nominal dos tubos (mm)Numero de condutores1 2 3 4 5

10 32 32 32 40 4016 32 32 40 40 4025 32 40 50 50 6335 32 50 63 63 6350 40 50 63 75 7570 40 63 75 75 9095 50 63 90 90 90

Exemplo: Qual o diâmetro nominal mínimo do tubo no interior do qual se pode introduzir 3 condutores de 16 mm2 de secção e 2 de l O mm2?

Resolução: Do quadro da figura 214 conclui-se que para 5 condutores de 16 mm2 o diâmetro mínimo é de 40 mm.

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Conclusão

Na realização deste trabalho pudemos compreender melhor, como fazer uma instalação colectiva de edifícios (com o fim de servir instalações de utilização exploradas por entidades diferentes). Desde a chegada, passando pela portinhola, quadro de colunas, coluna principal, coluna derivada, caixa de coluna, entrada até chegar ao recinto ocupado pela instalação de utilização. Essa instalação devera sempre respeitar as normas do regulamento em vigor (RITA, RSIUEE, etc).

Os aparelhos de utilização devem possuir características eléctricas adaptadas às da instalação a que vão ser ligados. Respeitando assim os regulamentos em vigor, também a sessão dos fios e o diâmetro dos tubos deveram estar em uniformidade com as normas.

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Bibliografia

Durante o trabalho foram pesquizadas as seguintes obras:

“INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELECTRICA E TELEFONICA”- Porto Editora

VASQUEZ, J. Ramirez - “INSTALAÇÕES ELECTRICAS 1” Plátano, Edição Técnica

PINTO António e ALVES Vítor “PRÁTICAS OFICINAIS E LABORATORIAIS “-Porto Editora.

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