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INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2018 OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de Medicamentos Sólidos Orais, com participação ampla e exclusiva para ME e EPP, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES E ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 E 02: Dia 04/07/2018 de 09:00hs (nove horas) às 09:30hs (nove horas e trinta minutos). ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 05/07/2018 às 10:00hs (dez horas). Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários. LOCAL: Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, no Município de Betim – MG, CEP 32656-860. CONSULTAS AO EDITAL: na internet, no site www.icismep.mg.gov.br ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima. ESCLARECIMENTOS: e-mail [email protected]

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INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2018 OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de Medicamentos Sólidos Orais, com participação ampla e exclusiva para ME e EPP, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES E ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 E 02: Dia 04/07/2018 de 09:00hs (nove horas) às 09:30hs (nove horas e trinta minutos). ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 05/07/2018 às 10:00hs (dez horas). Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários. LOCAL: Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, no Município de Betim – MG, CEP 32656-860. CONSULTAS AO EDITAL: na internet, no site www.icismep.mg.gov.br ou na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima. ESCLARECIMENTOS: e-mail [email protected]

SUMÁRIO

1. DO PREÂMBULO ............................................................................................... 4 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................................. 4 3. DO OBJETO ................................................................................................... 4 4. DA ÁREA SOLICITANTE .................................................................................. 4 5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.................. 4 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .............................................................. 5 7. DO CREDENCIAMENTO .................................................................................. 6 8. DOS ENVELOPES A SEREM APRESENTADOS .................................................... 8 9. DA PROPOSTA COMERCIAL ............................................................................ 8 10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ...................................................... 10 11. DA ABERTURA DA SESSÃO ........................................................................ 15 12. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ....................................... 15 13. DOS LANCES VERBAIS ............................................................................... 18 14. DO CADASTRO RESERVA ........................................................................... 20 15. DA HABILITAÇÃO ...................................................................................... 20 16. DOS RECURSOS ........................................................................................ 21 17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ......................................................... 22 18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP ................................................... 22 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................. 24 20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO .................................................................. 26 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS........................................................................ 27 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ..................................................................... 30

1. DO OBJETO ............................................................................................... 30 2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES .................................................................. 30 3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO ........................................................ 32 4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA AVALIAÇÃO DE CUSTOS ................... 32 5 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO ................................................................. 68 6 DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA. ... 68 7 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO ..................................... 68 8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA ....................................... 69 9 DA FORMA DE PAGAMENTO ...................................................................... 69 10 DAS CONDIÇÕES GERAIS .......................................................................... 72

ANEXO II - QUANTITATIVO POR ÓRGÃO PARTICIPANTE ...................................... 73 ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO .....................................103 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ................................................104 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ........105 ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .....................................106

1. DO OBJETO .............................................................................................106 2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES .................................................................107 3. DA VALIDADE DA ATA ..............................................................................107 4. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ..........................109 5. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO

ORÇAMENTÁRIA ................................................................................................109 6. DOS PREÇOS REGISTRADOS ....................................................................109

7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA ......................................110 8. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

110 9 DAS OBRIGAÇÕES DA ICISMEP .................................................................120 10 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR ........................................................121 11 DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS ......................................122 12 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO .................................................................123 13 DO FORO.................................................................................................124

ANEXO I DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - QUANTITATIVO POR ÓRGÃO PARTICIPANTE ......................................................................................126

1. DO PREÂMBULO

1.1 - Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, com endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasiléia, Betim - MG, CEP 32600-284, inscrito no CNPJ sob o nº 05.802.877/0001-10, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N° 98/2018, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N° 62/2018, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Resoluções da ICISMEP nº 022/2010 e 001/2015, e demais condições fixadas neste Edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, na unidade da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim - MG, CEP 32656-860, em todas as suas fases.

2.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo (a) Pregoeiro (a) da Instituição de

Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 011/2018, publicada em 07/05/2018 no Órgão Oficial de Betim/MG.

3. DO OBJETO

3.1 - Registro de preço para futura e eventual aquisição de Medicamentos Sólidos Orais, com participação ampla e exclusiva para ME e EPP conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.

4. DA ÁREA SOLICITANTE

4.1 – Gestão e Logística da ICISMEP.

5. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

5.1 – A cópia deste Edital encontra-se disponível na internet, no site www.icismep.mg.gov.br, ou, ainda, poderá ser obtida na sala do setor de Licitação, na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, no Município de Betim (MG), CEP 32.656-860, no horário de 8 às 12 horas e de 14 às 17 horas, ao custo de R$10,00 (dez reais), referente às cópias reprográficas.

5.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do

certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.icismep.mg.gov.br, bem como as publicações no Órgão Oficial do

Município de Betim - MG, no endereço eletrônico www.betim.mg.gov.br., quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.

5.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o

e-mail [email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o credenciamento.

5.3.1 - As respostas do (a) Pregoeiro (a) às solicitações de esclarecimentos

serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas no site www.icismep.mg.gov.br, link Licitações, ficando acessível a todos os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas anterior ao credenciamento.

5.4 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas no prazo de 02

(dois) dias úteis, anteriores à abertura das propostas comerciais, mediante petição a ser encaminhada através do e-mail [email protected] ou protocolizada na sala da Comissão Permanente de Licitação da ICISMEP, na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), CEP 32.656-860, dirigidas ao (a) Pregoeiro (a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas anterior ao credenciamento.

5.4.1 - A ICISMEP não se responsabilizará por impugnações endereçadas via

postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.

5.5 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do

certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

5.6 - A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será

divulgada no site desta Instituição para conhecimento de todos os interessados.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. A participação neste Pregão é ampla e exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas (que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), conforme indicação específica no item, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam previamente credenciadas.

6.1.1. - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados, conforme item 07.

6.1.2. Conforme disposto no item 5.10.1 das Condições Gerais da RDC 67,

de 08 de outubro de 2007, da ANVISA, a licitante somente poderá cotar medicamentos manipulados em substituição aos medicamentos industrializados, se em caráter excepcional, considerado o interesse público, for comprovada a inexistência do produto no mercado e justificada tecnicamente a necessidade da manipulação.

6.2. - Não poderá participar da presente licitação a pessoa jurídica: 6.2.1. - Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a

Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba; 6.2.2. - Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da

Administração Pública;

6.2.3. - Em consórcio;

6.2.4. - Com falência decretada; 6.2.5. - Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 6.2.6. - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 6.2.7. - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim

entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.

6.3. - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do

licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

7. DO CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES

7.1. - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao (a) Pregoeiro (a). 7.1.1. - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do

Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.

7.1.2. - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, com firma reconhecida, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador.

7.1.3. - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os

respectivos originais sejam apresentados ao (a) Pregoeiro (a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.

7.1.4. - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao (a) Pregoeiro (a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.

7.2. - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio :

7.2.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 7.2.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa. 7.2.3. - Para os itens de participação exclusiva de Microempresa

(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), como requisito para o credenciamento, deverá à licitante comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de: Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa. a ser apresentada em conjunto aos documentos de credenciamento. Frisa-se que a apresentação do documento supracitada é de caráter obrigatório

para participação no certame, referente apenas aos itens indicados como exclusivos para ME ou EPP.

8. DOS ENVELOPES A SEREM APRESENTADOS

8.1 - A Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentados, em envelopes distintos, não transparentes, lacrados e indevassáveis, sob pena de não recebimento, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:

ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL AO (A) PREGOEIRO (A) DA INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO

INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2018 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E N° DO CNPJ)

ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO AO (A) PREGOEIRO (A) DA INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO

INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2018 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E N° DO CNPJ)

9. DA PROPOSTA COMERCIAL

9.1. - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo III, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da pessoa física ou jurídica proponente, número do CPF ou CNPJ, endereço, números de telefone, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando: 9.1.1. - Descrição completa do objeto conforme especificações constantes

do Termo de Referência, especificando detalhadamente o item ofertado.

9.1.2. - Valor unitário de cada item expresso em numeral, com até 04 (quatro) casas decimais.

9.1.3. - Valor total do item, expresso em numeral, com até 02 (duas) casas

decimais.

9.2. - A proposta e os lances apresentados pela licitante deverão referir-se à integralidade do item, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do item.

9.3. - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.

9.4. - A falta de assinatura na proposta somente poderá ser suprida pelo

representante legal presente na sessão de abertura do envelope de Proposta e com poderes para esse fim.

9.5. – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta

apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer alteração que importe a modificação dos termos originais, ressalvada apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, que serão avaliados pelo (a) Pregoeiro (a).

9.6. - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 90 (noventa) dias, a

contar da data de sua apresentação. 9.6.1. - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta

Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.

9.7. - Decorridos 90 (noventa) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

9.7.1. - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 90 (noventa) dias poderá ser solicitada prorrogação da validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Instituição.

9.7.2. - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.

9.8. - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento

das exigências previstas neste Edital.

9.9. - O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado na ICISMEP, em endereço discriminado no Termo de Referência, Anexo I, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.

10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

10.1. – O licitante deverá apresentar toda a documentação abaixo relacionada: 10.1.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.1.1.1. - Registro comercial, no caso de empresa individual. 10.1.1.2. - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada. 10.1.1.2.1. - O documento deverá ser acompanhando da última alteração, se for o caso, ou apenas o ato constitutivo consolidado. 10.1.1.2.2. - No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores. 10.1.1.3. - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 10.1.1.4. - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

10.1.2. - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

10.1.2.1. - Prova de regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

10.1.2.2. - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e

Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

10.1.2.3. - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do

domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.

10.1.2.4. - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do

domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão mobiliária emitida pela Secretaria competente do Município.

10.1.2.5. - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.

10.1.2.6. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça

do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;

10.1.3. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA

10.1.3.1. - Certidão negativa de falência expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.

10.1.4. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

10.1.4.1 - Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.

10.1.4.1.1 - Em caso do Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/ Licença de Funcionamento) vencido, será aceito protocolo de revalidação, desde que a Vigilância Sanitária competente pela expedição do documento (municipal ou estadual) confira validade legal ao documento.

10.1.4.1.2 - Para tanto, deverá a empresa licitante apresentar cópia autenticada e legível da solicitação (protocolo) de revalidação, acompanhada da cópia de Licença Sanitária vencida, bem como, declaração emitida pelo órgão ou outro documento pertinente que assegure validade ao protocolo apresentado.

10.1.4.2 - Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº 6360/1976 (art. 2º), Decreto Federal nº 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº 9782/1999 (art. 7º, inciso VII), RDC Nº 16 de abril de 2014 e Portaria Federal nº 2814 de 29/05/1998.

10.1.4.2.1 - Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovada pela Portaria nº 344/1998, de 12/05/1998 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentado a Autorização Especial de Funcionamento da Licitante.

10.1.4.3 - Certificado de Responsabilidade Técnica do farmacêutico responsável, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com prazo de

validade em vigor, conforme exigência da Lei Federal nº 3.820/1960 (art. 24).

10.1.4.4 - Certificado de Registro ou Notificação do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde ou do “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento, conforme Lei nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973 conforme Lei nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973.

10.1.4.4.1 - Caso o prazo de validade esteja vencido deverão ser

apresentados os pedidos de revalidação “FP 1 e FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencimento, acompanhado de Certificado de Registro ou Notificação vencido.

10.1.4.5 - Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha

de produção/produtos, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, conforme Resolução nº 460 de 14 de setembro de 1999 e Resolução RDC nº 25 de 09 de dezembro de 1999 e RDC Nº 39, DE 14 de Agosto de 2013.

10.1.4.5.1 - Em se tratando de PRODUTO IMPORTADO a licitante, poderá apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitidos pela autoridade sanitária do país de origem (cópia autenticada), com tradução juramentada, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira na Unidade Fabril, conforme artigo 5º, parágrafo único da Portaria nº 2814, de 28/05/1988, alterada pela Portaria nº3765 de 20 de outubro de 1998.

10.1.5 No caso de fórmulas Magistrais e Oficinais, neste caso, a licitante poderá informar o nome da Farmácia de Manipulação do bem cotado. Ademais, conforme disposto no item 5.10.1 das Condições Gerais da RDC 67, de 08 de outubro de 2007, da ANVISA, a licitante somente poderá cotar medicamentos manipulados em substituição aos medicamentos industrializados, se em caráter excepcional, considerado o interesse público, for comprovada a inexistência do produto no mercado e justificada tecnicamente a necessidade da manipulação.

10.1.5. - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo IV.

10.2. - O licitante obriga-se a comunicar a superveniência de fato impeditiva da

habilitação, quando existente, observada as penalidades cabíveis.

10.3. – Quando do julgamento da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) e Equipe de

Apoio irão sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, bem como suprir a omissão de eventuais documentos de habilitação, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões online via internet, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

10.3.1. - As diligências mencionadas no subitem anterior ficarão

prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento do procedimento licitatório.

10.3.2. - Adverte-se que alguns municípios e estados, contudo, não

propiciam consultas de regularidade fiscal e cadastro fiscal via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões das Licitantes.

10.4. – O (A) Pregoeiro (a) e a Equipe de Apoio efetuarão ainda, consulta junto

aos sites dos órgãos emissores dos documentos extraídos pela internet, para verificação de sua autenticidade.

10.5. - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: 10.5.1. - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em

nome da matriz;

10.5.2. - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

10.5.3. - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a

documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;

10.5.4. - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria

natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

10.6. - As Microempresas - ME e as Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão

apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os

documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 10.6.1. - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da

regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da ICISMEP, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

10.6.2. - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (a) Pregoeiro (a).

10.6.3. - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05

(cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 10.6.4. - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste

item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao (a) Pregoeiro (a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do subitem 15.3, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.

10.7. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original

ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 10.7.1. - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que

os respectivos originais sejam apresentados ao (a) Pregoeiro (a) ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias.

10.7.2. - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de Autenticação Digital e de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.

10.7.3. - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.

10.8. - Os documentos mencionados neste item não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.

10.9. - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste item ou a sua ausência, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 15.3.

11. DA ABERTURA DA SESSÃO

11.1. – No dia e horário estabelecidos neste Edital, o (a) Pregoeiro (a) fará a abertura da sessão.

11.2. – Os proponentes deverão se apresentar ao (a) Pregoeiro (a) munido dos documentos necessários para o credenciamento.

11.3. – Os representantes credenciados deverão entregar os Envelopes de n° 1 e n° 2, no dia marcado para credenciamento, contendo a Proposta Comercial e Documentação de Habilitação, respectivamente.

11.4. – Serão aceitos os envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de

Habilitação” dos licitantes que os enviarem sem representante credenciado.

11.5. – Ao final do credenciamento, será aberta a vista aos documentos e envelopes, que ainda deverão permanecer lacrados, aonde os licitantes deverão rubricar todas as folhas e nos envelopes.

11.5.1. – Serão constados em ata os licitantes que não tiverem interesse em

rubricar os documentos e envelopes.

11.6. – Após a vista aos documentos de credenciamento e envelopes lacrados, serão abertos os envelopes de proposta.

11.7. – A sessão poderá ser suspensa para análise e classificação das propostas, convocando todos os licitantes desde já para a sessão de lances.

11.7.1. - Neste caso, antes da suspensão, será aberta a vista as propostas,

aonde os licitantes deverão rubricar todas as folhas.

12. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

12.1. - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo MENOR VALOR TOTAL DO ITEM, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

12.2. – O (A) Pregoeiro (a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital,

à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

12.3. - Será desclassificada a proposta que:

12.3.1. - Incompatível com objeto licitado.

12.3.2. - Não se refira à integralidade do item.

12.3.3. - Não apresente a marca dos produtos ofertados.

12.3.4. - Apresente validade inferior a 90 (noventa) dias. 12.3.5. - Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência. 12.3.6. - Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, §3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/1993.

12.4. - Se o (a) Pregoeiro (a) entender que o preço é inexequível fixará prazo para

que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos. 12.4.1. - Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para

comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.

12.4.2. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta

será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.

12.5. - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da Planilha de Preços serão corrigidos pela Equipe de Apoio. 12.5.1. - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total

do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o (a) Pregoeiro (a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.

12.5.2. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.

12.6. - Serão desconsiderados os valores unitários a partir da quinta casa decimal,

e valores totais a partir da terceira casa decimal, se apresentados.

12.7. - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.

12.8. – O (A) Pregoeiro (a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar

evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.

12.9. - O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante, por meio do sistema eletrônico, estabelecendo prazo razoável para tanto, a apresentar informações e/ou documentos complementares que contenham as características do serviço ofertado, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos e folhetos, sob pena de não aceitação da proposta.

12.9.1. - O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado

por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo (a) Pregoeiro (a).

12.10. – O (A) Pregoeiro (a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta

de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

12.10.1. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas

condições definidas neste subitem, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

12.11. – Após a análise e classificação das propostas, será aberta a vista às propostas apresentadas, aonde os licitantes, através de seus representantes credenciados, deverão rubricar todas as folhas. 12.11.1. – Será constado em ata caso algum licitante se recuse ou esteja

ausente nesta fase.

12.11.2. – Caso a sessão tenha sido suspensa para análise das propostas, as propostas também estarão disponíveis para vista dos licitantes.

12.12. - Somente serão aceitas desistências de propostas antes da fase de lances verbais, caso contrário será aplicado as Sansões Administrativas.

13. DOS LANCES VERBAIS

13.1. - Vistadas as propostas passar-se-á a oferta de lances verbais, em valores sucessivos, distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais.

13.1.1. - Se duas ou mais propostas formais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.

13.1.2. - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.

13.1.3. - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.

13.1.4. - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os

termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.

13.2. - Somente participarão da fase de lances, os licitantes devidamente

credenciados. 13.2.1. - O substabelecimento de credenciado ausente poderá ser

realizado a qualquer momento durante o transcurso da sessão.

13.3. - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo (a) Pregoeiro (a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

13.4. – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/06, para os lotes de participação ampla.

13.5. - Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de

credenciamento dos licitantes, proceder-se-á da seguinte forma: 13.5.1. - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no

prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.

13.5.2. - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate

ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.

13.5.3. - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de

preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.

13.5.4. - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou

EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.

13.5.5. - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize

o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.

13.5.6. - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da

etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.

13.6. – O (A) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada,

quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 13.6.1. – O (A) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a licitante

detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço.

13.7. - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas

em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances.

13.8. - Todos os valores dos lances e/ou propostas dos licitantes, serão detalhados no relatório de disputa, que fará parte integrante da ata, que deverão ser assinados pela Equipe de Apoio, pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos licitantes presentes no final da sessão.

13.8.1. - Observando este item não haverá necessidade de envio de

proposta reformulada, por parte dos licitantes arrematantes, para adjudicação do objeto.

13.8.2. – Caso o licitante não esteja presente no fim da etapa de lances, e

consequentemente não assine o relatório de disputa, ou caso seja

necessário em disputas por item, o (a) Pregoeiro (a) solicitará formalmente a sua proposta reformulada, de acordo com seu último lance, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis.

14. DO CADASTRO RESERVA

14.1. – O (A) Pregoeiro (a) convocará, ao final da fase de lances, os licitantes que desejarem reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado para compor o cadastro reserva da Ata de Registro de Preço.

14.2. – O (A) Pregoeiro (a) constará na Ata de Sessão os licitantes interessados e suas propostas, que deverão obrigatoriamente assiná-la.

14.3. – O cadastro reserva não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

14.4. – O licitante que cadastrar sua proposta como reserva, poderá ser convocado para assumir o registro de preço, durante a vigência da Ata de Registro de Preços em caso de cancelamento(s) do(s) preço(s) anteriormente registrados.

14.5. – O cadastro reserva, será incluído na Ata de Registro de Preço como forma de anexo, na sequência da classificação do certame, e terão sua habilitação solicitada e verificada apenas no momento da possível convocação para assumir o registro do preço.

15. DA HABILITAÇÃO

15.1. – O (A) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação. Esta fase poderá ocorrer em dia distinto da fase de lances verbais.

15.2. - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

15.3. - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do

licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.

15.4. - Nessa etapa o (a) Pregoeiro (a), também, poderá negociar o preço com o

licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a ICISMEP, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

15.5. - Após a análise da documentação de Habilitação, os participantes através de seus representantes credenciados, darão vistos nos documentos apresentados.

16. DOS RECURSOS

16.1. - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.

16.2. - Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

16.3. - A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes importará a

decadência do direito de recurso.

16.4. - Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:

16.4.1. - Ser dirigido ao Secretário Executivo da ICISMEP, aos cuidados do

(a) Pregoeiro (a), no prazo de 03 (três) dias úteis. 16.4.2. - Ser apresentado em uma via original, contendo razão social, CNPJ

e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.

16.4.3. - Ser protocolizado na sala da Comissão de Licitação da ICISMEP,

na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), CEP 32.656-860.

16.5. – A ICISMEP não se responsabilizará por memoriais de recursos e

contrarrazões enviados por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.

16.6. - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

16.7. - O recurso será apreciado pelo (a) Pregoeiro (a) e, caso não admitido ou

rejeitado, será devidamente encaminhado à autoridade superior, que decidirá acerca de seu deferimento ou indeferimento.

16.8. - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de

publicação no Órgão Oficial do Município de Betim, e no site da ICISMEP.

17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

17.1. - Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto

ao licitante vencedor, e caberá à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.

17.2. - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade

dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP

18.1. - Homologado o resultado da licitação, a Gestão e Logística da ICISMEP, convocará os proponentes classificados em primeiro lugar para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, para assinar a ARP - Anexo V, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993.

18.2. - O setor responsável pelo gerenciamento da ARP, bem como a fiscalização

das contratações dela decorrentes, será a Gestão e Logística.

18.3. - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor gerenciador.

18.4. - Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de

suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo setor gerenciador, o (a) Pregoeiro (a), examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.

18.5. - A ARP terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua

publicação, vedada, neste caso, sua prorrogação.

18.6. - A ARP não obriga a ICISMEP a celebrar o contrato, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.

18.7. - O setor gerenciador, avaliará o mercado constantemente, promovendo, se

necessário, as negociações ao ajustamento do preço.

18.8. - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.

18.9. - O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá

requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.

18.9.1. - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará

exonerado da aplicação de penalidade.

18.10. - Cancelados os registros, a ICISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.

18.10.1. - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços

registrados, a ICISMEP procederá à revogação da ARP, relativamente ao item que restar frustrado.

18.11. - O gestor da ARP deverá realizar o controle dos produtos entregues,

qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.

18.12. - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para

contratação, a ICISMEP, não poderá efetuar nenhum acréscimo de quantitativo, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.

18.13. – O responsável designado pela ICISMEP, expedirá atestado de inspeção dos

produtos entregues, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.

18.14. – O DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do ARP pela ICISMEP, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela ICISMEP.

18.15. – A ICISMEP não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou

pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Edital.

18.16. - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem

nem reduzem a responsabilidade do DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. - Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Instituição e será descredenciada do cadastro de fornecedores da ICISMEP, se existente, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da Ata e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

19.1.1. - Apresentar documento falso;

19.1.2. - Retardar a execução do objeto;

19.1.3. - Falhar na execução da ata;

19.1.4. - Fraudar na execução da ata;

19.1.5. - Comportar-se de modo inidôneo;

19.1.6. - Declaração falsa;

19.1.7. - Fraude fiscal.

19.2. - Para os fins da Subcondição 19.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

19.3. - Para condutas descritas nos itens 19.1.1, 19.1.4, 19.1.5, 19.1.6 e 19.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor da Ata.

19.4. - Para os fins dos itens 19.1.2 e 19.1.3, além de outras sanções previstas na Ata, podem ser aplicadas ao FORNECEDOR, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:

19.4.1. - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de

obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;

19.4.2. - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviço/fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento deste Edital, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total da Ata;

19.4.3. - Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas em Ata que comprometam a prestação dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial da Ata.

19.5. - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

19.6. - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela ICISMEP.

19.7. Se os valores não forem suficientes, para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

19.7.1 – Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.

19.7.2 – Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da INSTITUIÇÃO.

19.8. - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR à INSTITUIÇÃO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

19.9. - As multas e penalidades previstas neste Edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a ICISMEP por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

20.1. - As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.

20.2. - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

20.2.1. - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou

indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o

objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre

dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou

indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e

e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas

em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

20.2.2. - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo

financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas

corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

20.2.3. - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA

concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. - Caso seja necessário, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão do Pregão a qualquer momento, em virtude do transcurso do tempo, para análise de propostas ou documentações, para realização de diligências ou parecer técnico, lavrando ata que deverá ser assinada pela Equipe de Apoio, Pregoeiro (a) e licitantes presentes. 21.1.1. - A intimação para continuidade da sessão poderá ser feita no ato

da suspensão ou por meio de publicação no site da ICISMEP e no Órgão Oficial de Betim, com prazo de publicação mínimo de 02 (dois) dias úteis, constando em ata a responsabilidade dos licitantes em acompanharem diariamente as publicações.

21.1.2. - Os envelopes que não estivem abertos ficarão em poder do (a) Pregoeiro (a) em caso de suspensão da Sessão.

21.1.2.1. - Os envelopes serão colocados em um malote que será

fechado com um lacre numerado, constando em ata essa numeração.

21.2. - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua

proposta, deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo (a) Pregoeiro (a), este (a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.

21.3. - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou

inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

21.4. - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido,

salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.

21.5. - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o

(a) Pregoeiro (a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

21.6. - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são

complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

21.7. – O (A) Pregoeiro (a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas

saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, §3° da Lei Federal nº 8.666/1993.

21.7.1. - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser

apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo (a) Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio.

21.7.2. - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a

desclassificação da proposta ou inabilitação do licitante.

21.8. - As decisões da Presidência, do Secretário Executivo da ICISMEP e do (a) Pregoeiro (a) serão publicadas no Órgão Oficial do Município de Betim - MG, no endereço eletrônico www.betim.mg.gov.br, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei Federal n° 8.666/1993 e divulgadas no site www.icismep.mg.gov.br.

21.9. - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.

21.10. - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação,

podendo a ICISMEP revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse

público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.

21.11. - Nenhum acréscimo de quantitativo poderá ser efetuado, inclusive o

acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.

21.12. – A ICISMEP poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer

tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

21.13. - Fica eleito o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

21.14. - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

21.14.1. - Anexo I - Termo de Referência.

21.14.2. Anexo II – Quantitativo Municípios Cooparticipantes e Futuras

Adesões 21.14.3. Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento. 21.14.4. - Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial.

21.14.5. - Anexo V - Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica. 21.14.6. - Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços.

Betim (MG), 18 de Junho de 2018.

Thássia Alexandra Rodrigues Pregoeira

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2018

1. DO OBJETO

1.1 - Registro de preço para futura e eventual aquisição de Medicamentos Sólidos Orais, com participação ampla e exclusiva para ME e EPP.

2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1 - ICISMEP – Almoxarifado da ICISMEP, na Unidade Toninho Resende, situada na Rua Córsega, nº 318, Bairro Arquipélago Verde, no Município de Betim – MG, CEP: 32.656-860.

2.2 - MUNICÍPIO DE BETIM - Avenida Fausto Ribeiro da Silva, 693 Bandeirinhas cep 32.654-805 Telefone: 3595-8840 / 3595-8858 OU Avenida Edmeia Mattos Lazzarotti, 3.800 - Bairro Jardim Brasília - Betim - MG - Cep: 32.671-602

2.3 – MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO - Rua Clodoaldo de Oliveira (Rua da Garça) 133, centro. Telefone (37) 9 9106- 3063

2.4 – MUNICIÍO DE BONFIMA - Praça Ruth Brandão, 70 - bairro cristo redentor - bonfim, mg - cep: 35480-000 (31) 3576-1462

2.5 - MUNICÍPIO DE BRUMADINHO, Rua Jacir Rezende Teixeira, 390 Bairro Do Jota.

2.6 MUNICÍPIO DE CARMOPÓLIS DE MINAS, Rua Coração de Jesus, Nº 170 centro telefone ( 37) 33331377

2.7 - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, AVENIDA Venero Caetano,66 centro Conceição do Pará CEP:35668 00

2.8 – MUNICÍPIO DE ESMERALDAS, Almoxarifado da Atenção Básica: Rua dos Expedicionários, 63, Centro - Esmeraldas/MG - CEP: 35740-000; Almoxarifado do Hospital 25 de Maio: Rua São José, 170 - Centro - Esmeraldas/MG - CEP 35740-000.

2.9 – MUNICÍPIO DE FLORESTAL, Rua Ezequiel Fraga, 745 - Bairro Nossa

Senhora Aparecida CEP: 35690-000 - Florestal/MG

2.10 - MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, Rua Pantana,25, Parque Antônio Amábile -

Ibirité CEP: 32.400-312.

2.11 - MUNICÍPIO DE IGARAPÉ, Av: Professor Cloves Salgado 877-Centro

2.12 - MUNICÍPIO DE IGARATINGA, Rua Pará De Minas, 179, Centro De

Igaratinga (37) 3246-1130

2.13 - MUNICÍPIO DE ITABIRITO, através do Almoxarifado Central de Medicamentos, endereço na Rua Francisco Del Rey, nº 55, Santa Efigênia - Itabirito - MG - CEP: 35.450-000.

2.14 – MUNICÍPIO DE ITAGUARA, através da Secretaria Municipal de Saúde, endereço na Rua Antônio Pacheco, nº 427, Centro, Itaguara – MG, telefone (31) 3184-2445.

2.15 – MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU, Rua São Benedito, 462 - São Francisco, Itatiaiuçu - MG.

2.16 - MUNICÍPIO DE JUATUBA, Avenida Tanus Saliba, 437, loja 2 - Centro - Juatuba- MG / telefone: 31-35359406

2.17 - MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS, através da Secretaria Municipal de Saúde, endereço na Rua Presidente Antônio Carlos, nº 170, Centro, Mário Campos – MG, telefone (31) 3577-4152.

2.18 MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, Av. Benedito Valadares, n° 717, Bairro: Centro CEP: 35.590-000 - Lagoa da Prata MG.

2.19 MUNICÍPIO DE MARIO DE CAMPOS, Av: Jose Alves Da Silva Pinto,902 Bairro: São Tarcísio-Mario Campos Mg Cep:32470-000 / Telefone:3577-2482

2.20 - MUNICÍPIO DE MATEUS LEME, Avenida Santos Dumont 2216, Bairro Vale

Verde, Mateus Leme. CEP:35.670-000

2.21 – MUNICÍPIO DE ONÇA DO PITANGUI - através da Secretaria Municipal de Saúde, endereço na Rua Gustavo Capanema, n° 101, Centro, Onça de Pitangui – MG, telefone (31) 3273-1133.

2.22 -MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, Endereço: Frei Lourenço, 89, Providência, Pará de Minas-MG, CEP: 35661-170

2.23 -MUNICÍPIO DE PITANGUI, Rua Gustavo Capanema, 101 Centro. Onça de Pitangui/MG Cep: 35660-084.

2.24 - MUNICÍPIO DE RIO MANSO, através da Secretaria Municipal de Saúde,

endereço na Rua Alderico Marques, n° 150, Nova Cachoeira, Rio Manso – MG, telefone (31) 3573-1100.

2.25 – MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS, Avenida José Gabriel de Resende, Nº 242 B Tereza Cristina.--São Joaquim de Bicas/MG, telefone (31) 3534-9090.

2.26 – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, através da Secretaria Municipal de Saúde, endereço na Avenida José Augusto de Morais, nº 09 – Centro - São José da Varginha – MG, telefone (37) 3275-1046.

2.27 – MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, Praça Padre Altamiro, n°178-Centro, Cep.:35.567-000 / Telefone (37)3286-1133

2.28 – MUNICÍPIO DE SARZEDO, Rua Hermes Pereira Pinto nº 420 Bairro: Centro - Sarzedo Referência: Rua da copasa.

3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A ICISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, sediada em Betim - MG, possui uma grande malha de municípios a ela associados, atendendo assim a uma população estimada em aproximadamente 2.000.000 (dois milhões) de habitantes. Enquanto órgão público, a ICISMEP tem como objetivo primordial atenuar aos problemas sociais relacionados à saúde.

A Instituição tem como finalidade o atendimento em grande escala, abrangendo pacientes usuários do SUS de 36 municípios associados, realizando procedimentos que variam entre consultas e cirurgias, as quais demandam a utilização de vários medicamentos e equipamentos, sendo estes necessários para realização dos atendimentos em suas Unidades. A união dos municípios em uma Instituição resultou em melhoria da prestação de serviço e uma mudança na percepção do usuário em relação à saúde pública.

Insta salientar que, a atividade fim da Instituição é oferecer serviços médicos de qualidade aos usuários do SUS pertencentes aos municípios associados à ICISMEP, o que não é possível sem os profissionais médicos e, sem os medicamentos necessários.

Ressalta-se que, em serviços de saúde é sabida a importância da utilização de medicamentos para diagnosticar, prevenir e curar doenças ou aliviar seus sintomas, e a ausência de alguns medicamentos pode acarretar na ausência de tratamento de usuários que dependem exclusivamente de serviço SUS para o sucesso de seus tratamentos.

Assinale-se que, a ICISMEP atualmente realiza compra conjunta de medicamentos para atender sua demanda e a dos Municípios associados. Este método de programação de compra aumentou o volume dos quantitativos

demandados, acarretando em oferta de produtos com preços melhores, e consequentemente a economia em escala das aquisições efetivadas. Considerando a vasta gama de medicações existentes, a ICISMEP optou pela separação das medicações por tipos com características comuns.

Insta ressaltar que, as formas farmacêuticas foram desenvolvidas para facilitar a administração de medicamentos a pacientes de faixas etárias diferentes ou em condições especiais e para permitir seu melhor aproveitamento. Os medicamentos sólidos orais são todos aqueles ingeridos pela boca e sua via de administração é a oral, podendo ser comprimidos (sublinguais, efervescente, mastigável, de ação lenta/prolongada), cápsulas, pastilhas, drágeas, pós para reconstituição (granulados), gotas, xarope, solução oral e suspenção. Logo, todas as medicações previstas nesta requisição de compras possuem esta característica, de forma a facilitar o andamento e o controle da execução.

Objetivando dar prosseguimento ao Fornecimento dos itens, se faz necessário realizar o processo de compra para viabilizar a aquisição dos medicamentos sólidos orais, para que seja garantida a continuidade e qualidade dos serviços oferecidos aos usuários de saúde ICISMEP.

A ata 69/2017 atualmente vigente vence em 31/10/2018 e faz-se necessária a renovação do processo prevendo estes itens, para não interromper o fornecimento desses medicamentos e assim darmos continuidade no fornecimento para as unidades da ICISMEP e aos municípios consorciados.

Assinale-se que, para a presente aquisição destes medicamentos faz-se necessário à exigência de qualificações técnicas abaixo discriminadas e justificadas pelo requisitante. Logo, será exigido Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, vale salientar que em caso do Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/ Licença de Funcionamento) vencido, será aceito protocolo de revalidação, desde que a Vigilância Sanitária competente pela expedição do documento (municipal ou estadual) confira validade legal ao documento. Para tanto, deverá a empresa licitante apresentar cópia autenticada e legível da solicitação (protocolo) de revalidação, acompanhada da cópia de Licença Sanitária vencida, bem como, declaração emitida pelo órgão ou outro documento pertinente que assegure validade ao protocolo apresentado.

Deve ser apresentado também a Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº 6360/1976 (art. 2º), Decreto Federal nº 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº 9782/1999 (art. 7º, inciso VII), RDC nº 16 de 01 de abril de 2014 e Portaria Federal nº 2814 de 29/05/1998. Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovada pela Portaria nº 344/1998, de 12/05/1998 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentado a Autorização Especial de Funcionamento da Licitante.

Certificado de Responsabilidade Técnica do farmacêutico responsável, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com prazo de validade em vigor, conforme exigência da Lei Federal nº 3.820/1960 (art. 24).

Certificado de Registro ou Notificação do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde ou do “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento, conforme Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, destaca-se que caso o prazo de validade esteja vencido deverão ser apresentados os pedidos de revalidação “FP 1 e FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencimento, acompanhado de Certificado de Registro ou Notificação vencido.

Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, conforme Resolução nº 460 de 14 de setembro de 1999 e Resolução RDC nº 25 de 09 de dezembro de 1999 e RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013. Em se tratando de PRODUTO IMPORTADO a licitante, poderá apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitidos pela autoridade sanitária do país de origem (cópia autenticada), com tradução juramentada, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira na Unidade Fabril, conforme artigo 5º, parágrafo único da Portaria nº 2814, de 28/05/1988, alterada pela Portaria nº3765 de 20 de outubro de 1998.

No caso de fórmulas Magistrais e Oficinais, neste caso, a licitante poderá informar o nome da Farmácia de Manipulação do bem cotado. Ademais, conforme disposto no item 5.10.1 das Condições Gerais da RDC 67, de 08 de outubro de 2007, da ANVISA, a licitante somente poderá cotar medicamentos manipulados em substituição aos medicamentos industrializados, se em caráter excepcional, considerado o interesse público, for comprovada a inexistência do produto no mercado e justificada tecnicamente a necessidade da manipulação.

O Edital deverá vedar a participação de empresas jurídicas em Consórcio e não vedar empresas em Cooperativa, uma vez que, o objeto em questão não exige a existência de subordinação do trabalhador ao Contratado e, portanto, há possibilidade dessa atividade ser desenvolvida através de Cooperativa, pois uma das características deste instituto é justamente a ausência de subordinação entre os cooperados, conforme se verifica no Acórdão nº 307/2004 do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU:

A participação de cooperativas pode ser vedada quando a natureza do

objeto licitado assim indicar, senão vejamos:

9.2.2.1- se pela natureza da atividade ou pelo modo como é usualmente executada no mercado em geral, houver a necessidade de

subordinação do trabalhador ao contratado, assim como de pessoalidade e

habitualidade no trabalho, deve ser vedada a participação de cooperativas no certame, pela impossibilidade de vínculo de emprego entre essas

entidades e os seus associados; 9.2.2.2- se o serviço licitado for incompatível com o objeto social da

cooperativa, esta deverá ser considerada inabilitada para a execução;

9.2.2.3- se houver a necessidade de subordinação do trabalhador a essa autarquia, assim como de pessoalidade e habitualidade, a terceirização

será lícita, tornando-se imperativa a realização de concurso público para admissão de servidores ou de processo de seleção simplificado para

contratação temporária de pessoal, se permitida por lei, ainda que não se trate de atividade-fim da contratante.

Por esse comando, destaca-se que deverá ser observada a compatibilidade do objeto social da cooperativa com o objeto a ser licitado, nos termos da fundamentação. Logo, como o objeto do presente Processo Licitatório não detém subordinação do trabalhador ao Contratado, a regra se forma no sentido de não vedar a participação de cooperativas em procedimentos licitatórios.

Por fim, e não menos importante, considerando o poder discricionário atinente à Administração Pública, resolve-se por vedar a participação de empresas em Consórcio, posto que, não adequada ao objeto licitado, já que, não se trata de licitação de grau de complexidade que impute a necessidade de atuação de empresas com expertise diversa na prestação. Salienta-se que a respectiva vedação não causa qualquer prejuízo à competitividade.

Em atendimento a LC 123/06, alterada pela LC 147/14, arts. 47, 48 e 49 foi impresso cartão de CNPJ da empresa participante da pesquisa de mercado, a fim de verificar a obrigatoriedade da exclusividade para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos itens com valores iguais ou inferiores à R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Insta ressaltar que, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, conforme disposto no art. 47 da Lei Complementar 147/14.

Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, conforme se verifica no art. 48 da referida Lei, a administração pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Assinale-se que, o art. 49 da Lei Complementar dispõe que, não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta LC quando: não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; e, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.

Sendo assim, conforme se verifica nas cotações apuradas no que tange aos itens 01, 03, 04, 05, 09, 12, 16, 17, 18, 21, 25, 27, 29, 32, 35, 36, 38, 49, 50, 51, 55, 56, 61, 66, 67, 68, 69, 76, 77, 78, 83, 90, 92, 94, 95, 96, 99, 100, 104, 108, 109, 111, 113, 122, 128, 130, 132, 137, 138, 150, 153, 157, 158, 160, 167, 168, 175, 178, 184, 186, 188, 189, 191, 193 e 195, os valores destes não ultrapassam R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), porém dentre os respectivos itens apenas os itens 50 e 111 foram cotados por no mínimo 03 (três) Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devendo a participação para este ser exclusiva.

No mesmo viés, em se tratando dos demais itens, os mesmos ultrapassam os R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ou não foram cotados por no mínimo 03 (três)

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte desta forma, para estes não se aplica a obrigatoriedade de exclusividade para ME/EPP, devendo a participação para estes ser ampla.

É importante esclarecer, que conforme análise do mapa de cotação de preço unificado de valores estimados do mercado, a licitação deverá aceitar até 04 (quatro) decimais nos valores unitários. Em se tratando de licitação de grande vulto onde os valores unitários são baixos e as quantidades são altas, um maior número de casas decimais nos valores unitários influencia bastante no valor total de cada item.

Necessário destacar também que, por se tratar de Processo Licitatório de grande vulto e grande quantidade de itens, o tempo de finalização do mesmo é maior, sendo assim, as Propostas Comerciais deverão ter validade de 90 (noventa) dias, para não acarretar em prejuízos a Administração Pública.

A adoção do Sistema de Registro de Preços no processo de aquisição de bens e serviços pela Administração Pública justifica-se, pelas inúmeras vantagens trazidas por tal instituto. O atendimento à imprevisibilidade das demandas, a redução do volume de estoques, a agilidade nas aquisições, a transparência, a possibilidade de maior participação de pequenas e médias empresas são algumas delas que certamente contribuem para o alcance da Eficiência Administrativa.

O art. 3º, do Decreto nº 7.892/2013, discorre sobre o sistema de Registro de preços, vejamos:

Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes

hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de

contratações frequentes;

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida

ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de

serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o

quantitativo a ser demandado pela Administração. (Grifo nosso)

Destarte, requer a abertura de um Processo Licitatório para o Registro de Preço do objeto em questão a fim de manter uma ata por período de 12 (doze) meses para os eventuais pedidos de compra, uma vez que pelo fato da constante demanda proveniente do crescimento da Instituição não é possível estimar uma quantidade exata para aquisição dos insumos, o que nos leva então, a optar pelo Registro de Preço. Ademais, verifica-se o atendimento a mais de um órgão.

Insta salientar que pelo presente procedimento será permitido adesões de outros órgãos, no entanto, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, conforme disposto pelo Decreto Federal n° 7.892/2013, vejamos, em seu artigo 22:

Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer

órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão

gerenciador.

§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços,

quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de

adesão.

§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do

fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão

gerenciador e órgãos participantes. § 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo

não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos

quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

§ 4º O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá

exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item

registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes

que aderirem. (...). (Grifo nosso)

Desta forma, será disposto em Edital a previsão de utilização da ata de

registro de preços por órgão não participante, dentro dos termos do decreto supracitado, assim, verifica-se o atendimento a mais de um órgão.

No entanto, o Decreto Federal n° 7.892/2013 em seu artigo 9°, inciso III, instruí:

Art. 9º O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e contemplará, no

mínimo: (...)

III - estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes, observado o disposto no § 4º do art. 22, no caso de o órgão

gerenciador admitir adesões; (Grifo nosso)

Ainda, foi adotada a coluna de futuras adesões com 05 (cinco) vezes o quantitativo total caso haja interesse de outros órgãos em aderir ao presente processo, sendo respeitado o artigo 9º e 22º do decreto federal em comento.

Justifica-se, a abertura do Processo Licitatório, no qual a modalidade da licitação é o Pregão Presencial para Registro de Preços, tendo em vista a agilidade na sua execução e elaboração do Processo, permitindo o incremento da competitividade e a ampliação das oportunidades de participação no Processo Licitatório.

A opção pelo pregão presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei nº 10.520/2002. O pregão presencial possibilita maior agilidade na condução do processo e ainda possibilita a transparência, confiabilidade e segurança dos processos licitatórios. Ressalta-se que a opção por esta modalidade não produz alteração no resultado final do certame, e sim permite maior redução de preços em vista da interação do (a) pregoeiro (a) com os licitantes.

Cumpre esclarecer ainda que, como trata-se de aquisição de medicamentos, neste procedimento licitatório será adotado como critério de julgamento o menor valor unitário do item, tendo em vista que o objeto pode ser divisível sem

comprometer a atividade fim da Instituição, ademais em Licitações com este critério de julgamento possibilita, que a Administração Pública obtenha uma conjuntura com melhores propostas e economia pecuniária para o erário.

Diante do exposto, fica claro que, a abertura do presente Processo Licitatório, visa tão somente, suprir as reais necessidades da ICISMEP, visando o melhor funcionamento da Instituição, eficácia nos procedimentos e manter a excelência e qualidade que nos é reconhecida, o que torna a realização de uma licitação de suma importância.

4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DA AVALIAÇÃO DE CUSTOS

4.1 Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo, bancos e painéis de preços e demais fontes autorizadas pela Resolução ICISMEP 15/2016, sendo apurada a média aritmética dos preços que se segue, para verificação de disponibilidade orçamentária.

4.2 Salienta-se que é obrigatória a aplicação do CAP, nos casos em que a regulamentação da CMED o exigir.

4.3 Salienta-se que em nenhuma hipótese serão aceitos valores acima do estabelecida pela CMED.

4.1 Informamos que a comercialização de medicamentos acima da tabela expedida pela Câmara Técnica da Anvisa (CMED) é passível de sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

4.2 - Descrição e preço médio estimado por ITEM:

N° Item Descrição UND

Quantidades

Val.

Unitário Val. Total

ICISMEP Municípios

Coparticipantes Futuras Adesões

Total

01

Acetazolamida 250mg - comprimido/cápsula/drágea -

Acetazolamida 250mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 1.654 3.500 25.770 30.924 R$ 0,3683 R$ 11.389,31

02

Acido acetilsalicílico 100mg -

comprimido/cápsula/drágea - Acido acetilsalicílico 100mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 6.552 13.211.250 66.089.010 79.306.812 R$ 0,0200 R$

1.586.136,24

03

Acido acetilsalicílico 500mg -

comprimido/cápsula/drágea - Acido acetilsalicílico 500mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 14.000 70.000 84.000 R$ 0,0505 R$ 4.242,00

04

Acido acetilsalicílico Tamponado 100mg

- comprimido/cápsula/drágea - Acido

acetilsalicílico Tamponado 100mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 12.260 61.300 73.560 R$ 0,1647 R$ 12.115,33

05 Acido Acetil Salicilico Tamponado

325mg - comprimido/cápsula/drágea - Cmp 0 720 3.600 4.320 R$ 4,2118 R$ 18.194,98

06

Ácido ascórbico 500mg - comprimido/cápsula/drágea - Ácido

ascórbico 500mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 185.300 926.500 1.111.800 R$ 0,1120 R$

124.521,60

07

Acido fólico 5mg - comprimido/cápsula/drágea - Acido

fólico 5mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 2.098.850 10.494.250 12.593.100 R$ 0,0370 R$

465.944,70

08

Acido Folínico 15mg -

comprimido/cápsula/drágea - Acido Folínico 15mg -

comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 41.700 208.500 250.200 R$ 1,3997 R$

350.204,94

09

Ácido ursodesoxicólico 150mg -

comprimido/drágea/cápsula - Ácido ursodesoxicólico 150mg -

comprimido/drágea/cápsula

COMP 0 3.120 15.600 18.720 R$ 2,7050 R$ 50.637,60

10

Ácido ursodesoxicólico 300mg -

comprimido/drágea/cápsula - Ácido

ursodesoxicólico 300mg - comprimido/drágea/cápsula

COMP 0 10.320 51.600 61.920 R$ 5,4377 R$

336.702,38

11

Agomelatina 25mg - comprimido/cápsula/drágea -

Agomelatina 25mg - comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 3.000 15.000 18.000 R$ 4,4619 R$ 80.314,20

12

Alendronato de sódio 10mg - comprimido/drágea/cápsula -

Alendronato de sódio 10mg -

comprimido/drágea/cápsula

COMP 0 20.000 100.000 120.000 R$ 0,4433 R$ 53.196,00

13

Alendronato de sódio 70mg - comprimido/cápsula/drágea -

Alendronato de sódio 70mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 279.060 1.395.300 1.674.360 R$ 0,2282 R$

382.088,95

14

Alopurinol 100mg -

comprimido/cápsula/drágea - Alopurinol 100mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 1.365.330 6.826.650 8.191.980 R$ 0,0480 R$

393.215,04

15

Alopurinol 300mg -

comprimido/cápsula/drágea - Alopurinol

300mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 891.340 4.456.700 5.348.040 R$ 0,1448 R$

774.396,19

16

Amilorida 5mg + hidroclorotiazida

50mg - comprimido/cápsula/drágea - Amilorida 5mg + hidroclorotiazida

50mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 22.400 112.000 134.400 R$ 0,1729 R$ 23.237,76

17

Aminofilina 100mg -

comprimido/cápsula/drágea -

Aminofilina 100mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 246.000 1.230.000 1.476.000 R$ 0,0539 R$ 79.556,40

18

Amiodarona, Cloridrato 100mg - Comprimido/cápsula/drágea -

Amiodarona, Cloridrato 100mg - Comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 17.200 86.000 103.200 R$ 0,4830 R$ 49.845,60

19

Amiodarona, cloridrato 200mg - comprimido/cápsula/drágea -

Amiodarona, cloridrato 200mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 7.987 1.299.298 6.536.425 7.843.710 R$ 0,2783 R$

2.182.904,49

20

Anlodipina besilato 10mg - comprimido/cápsula/drágea -

Anlodipina besilato 10mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 6.240 233.150 1.196.950 1.436.340 R$ 0,0620 R$ 89.053,08

21

Anlodipino 5mg + Atenolol 50mg - comprimido/cápsula/drágea -

Anlodipino 5mg + Atenolol 50mg -

comprimido/cápsula/drágea

CAP. 0 5.000 25.000 30.000 R$ 1,9358 R$ 58.074,00

22

Anlodipino, besilato 5mg -

comprimido/drágea/cápsula - Anlodipino, besilato 5mg -

comprimido/drágea/cápsula

COMP 0 9.396.950 46.984.750 56.381.700 R$ 0,0210 R$

1.184.015,70

23 Atenolol 25mg - comprimido/cápsula/drágea - Atenolol

25mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 4.499.200 22.496.000 26.995.200 R$ 0,0738 R$

1.992.245,76

24 Atenolol 50mg - comprimido/cápsula/drágea - Atenolol

50mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 2.340 7.125.340 35.638.400 42.766.080 R$ 0,0378 R$

1.616.557,82

25 Atorvastatina cálcica 10mg -

comprimido/cápsula/drágea - Cmp 0 10.000 50.000 60.000 R$ 0,6178 R$ 37.068,00

26

Atorvastatina cálcica 80mg - comprimido/cápsula/drágea -

Atorvastatina cálcica 80mg -

comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 10.120 50.600 60.720 R$ 1,3967 R$ 84.807,62

27 Atorvastina cálcica 20mg -

comprimido/cápsula/drágea - Cmp 0 10.720 53.600 64.320 R$ 0,9311 R$ 59.888,35

28

Baclofeno 10mg -

comprimido/cápsula/drágea - Baclofeno 10mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 167.100 835.500 1.002.600 R$ 0,0963 R$ 96.550,38

29 Betaistina, dicloridrato 24mg - comprimido/cápsula/drágea -

COMP 0 10.000 50.000 60.000 R$ 0,5833 R$ 34.998,00

30 Bezafibrato 200mg - comprimido/cápsula/drágea -

COMP 0 200.000 1.000.000 1.200.000 R$ 0,5900 R$

708.000,00

31 Bezafibrato 400mg -

comprimido/cápsula/drágea - COMP 0 50.000 250.000 300.000 R$ 2,5295

R$

758.850,00

32 Bisacodil 5 mg - comprimido/cápsula/drágea - Bisacodil

5 mg - comprimido/cápsula/drágea

DRA 0 83.500 417.500 501.000 R$ 0,1230 R$ 61.623,00

33

Brometo de n-butilescopolamina 10 mg - comprimido/capsula/dragea - Brometo

de n-butilescopolamina 10 mg -

comprimido/capsula/dragea

DRA 0 1.561.400 7.807.000 9.368.400 R$ 0,4614 R$

4.322.579,76

34

Brometo de n-butilescopolamina 10mg + Dipirona 250mg -

comprimido/capsula/dragea - Brometo de n-butilescopolamina 10mg +

Dipirona 250mg -

comprimido/capsula/dragea

DRA 0 1.322.200 6.611.000 7.933.200 R$ 0,4289 R$

3.402.549,48

35

Bromocriptina 2,5mg - Comprimido/Cápsula/Drágea -

Bromocriptina 2,5mg -

Comprimido/Cápsula/Drágea

COMP 0 500 2.500 3.000 R$ 3,3990 R$ 10.197,00

36 Bromoprida 10 mg - comprimido/cápsula/drágea -

COMP 0 40.000 200.000 240.000 R$ 0,2676 R$ 64.224,00

37

Cabergolina 0,5mg -

comprimido/drágea/cápsula - Cabergolina 0,5mg -

comprimido/drágea/cápsula

Cmp 0 2.200 11.000 13.200 R$ 14,4650 R$

190.938,00

38

Candesartana 16mg -

comprimido/cápsula/drágea -

Candesartana 16mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 3.600 18.000 21.600 R$ 0,7145 R$ 15.433,20

39 Captopril 12,5mg - comprimido/cápsula/drágea - Captopril

12,5mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 406.000 2.030.000 2.436.000 R$ 0,2057 R$

501.085,20

40

Captopril 25mg -

comprimido/cápsula/drágea - Captopril 25mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 9.984 6.857.380 34.336.820 41.204.184 R$ 0,0200 R$

824.083,68

41

Captopril 50mg -

comprimido/cápsula/drágea - Captopril 50mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 972.000 4.860.000 5.832.000 R$ 0,0480 R$

279.936,00

42

Carbonato de cálcio 500mg - comprimido/cápsula/drágea -

Carbonato de cálcio 500mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 2.118.300 10.591.500 12.709.800 R$ 0,0460 R$

584.650,80

43

Carbonato de Cálcio + Vitamina D 600

mg/400UI - comprimido/cápsula/drágea - Carbonato de Cálcio + Vitamina D 600

mg/400UI - comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 382.000 1.910.000 2.292.000 R$ 0,1393 R$

319.275,60

44 Carvedilol 12,5 mg- comprimido/cápsula/drágea - Carvedilol

12,5mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 4.067.900 20.339.500 24.407.400 R$ 0,1012 R$

2.470.028,88

45 Carvedilol 25mg - comprimido/cápsula/drágea - Carvedilol

25mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 419.150 2.095.750 2.514.900 R$ 0,1440 362.145,60

46 Carvedilol 3,125mg - comprimido/cápsula/drágea - Carvedilol

3,125mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 2.028 3.452.350 17.271.890 20.726.268 R$ 0,0758 R$

1.571.051,11

47

Carvedilol 6,25mg

comprimido/cápsula/drágea - Carvedilol 6,25mg comprimido/cápsula/drágea

COMP 2.839 986.000 4.944.195 5.933.034 R$ 0,0772 R$

458.030,22

48 Cetoconazol 200mg -

Comprimido/cápsula/drágea - . COMP 0 40.000 200.000 240.000 R$ 0,3783 R$ 90.792,00

49

Cianocobalamina + Pirodoxina + Tiamina + Dexametasona -

comprimido/cápsula/drágea - Cianocobalamina + Pirodoxina +

Tiamina + Dexametasona -

comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 4.400 22.000 26.400 R$ 1,7405 R$ 45.949,20

50

Ciclobenzaprina 10mg - comprimido/cápsula/drágea -

Ciclobenzaprina 10mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 10.000 50.000 60.000 R$ 0,1729 R$ 10.374,00

51

Ciclobenzaprina 5mg -

comprimido/cápsula/drágea -

Ciclobenzaprina 5mg - comprimido/cápsula/drágea

EXCLUSIVO ME E EPP

COMP 0 14.200 71.000 85.200 R$ 0,1400 R$ 11.928,00

52 Ciclosporina 100mg -

comprimido/cápsula/drágea COMP 0 5.000 25.000 30.000 R$ 5,2786

R$

158.358,00

53 Ciclosporina 50mg - comprimido/cápsula/drágea -

COMP 0 5.000, 25.000 30.000 R$ 3,0727 R$ 92.181,00

54

Cilostazol 100mg -

comprimido/cápsula/drágea - Cilostazol

100mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 254.900 1.274.500 1.529.400 R$ 0,3795 R$

580.407,30

55 Cilostazol 50mg - comprimido/cápsula/drágea - Cilostazol

50mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 12.500 62.500 75.000 R$ 0,2800 R$ 21.000,00

56

Cimetidina 200mg - comprimido/cápsula/drágea -

Cimetidina 200mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 30.700 153.500 184.200 R$ 0,1388 R$ 25.566,96

57

Cinacalcete, cloridrato 30 mg -

comprimido/cápsula/drágea - Cinacalcete, cloridrato 30 mg -

comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 14.550 72.750 87.300 R$ 17,2610 R$

1.506.885,30

58 Cinarizina 25mg - comprimido/cápsula/drágea - Cinarizina

25mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 536.900 2.684.500 3.221.400 R$ 0,0841 R$

270.919,74

59 Cinarizina 75mg - comprimido/capsula/drágea - Cinarizina

75mg - comprimido/capsula/drágea

COMP 0 451.700 2.258.500 2.710.200 R$ 0,1021 R$

276.711,42

60

Ciprofibrato 100mg - comprimido/cápsula/drágea -

Ciprofibrato 100mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 196.300 981.500 1.177.800 R$ 0,4330 R$

509.987,40

61

Clonidina cloridrato 0,15mg - comprimido/cápsula/drágea - Clonidina

cloridrato 0,15mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 53.800 269.000 322.800 R$ 0,2318 R$ 74.825,04

62

Clonidina, cloridrato 0,1mg - comprimido/cápsula/drágea - Clonidina,

cloridrato 0,1mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 509.800 2.549.000 3.058.800 R$ 0,1889 R$

577.807,32

63

Clonidina cloridrato 0,20 mg - comprimido/cápsula/drágea - Clonidina

cloridrato 0,20 mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 518.800 2.594.000 3.112.800 R$ 0,2667 R$

830.183,76

64

Clopidogrel 75mg -

comprimido/cápsula/drágea - Clopidogrel 75mg -

comprimido/cápsula/drágea

Cmp 4.212 834.440 4.193.260 5.031.912 R$ 0,3942 R$

1.983.579,71

65

Clorpropamida 250mg -

comprimido/drágea/cápsula - Clorpropamida 250mg -

comprimido/drágea/cápsula

COMP 0 52.000 260.000 312.000 R$ 0,4720 R$

147.264,00

66

Clortalidona, cloridrato 12,5mg -

comprimido/cápsula/drágea -

Clortalidona, cloridrato 12,5mg - comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 7.900 39.500 47.400 R$ 0,1807 R$ 8.565,18

67 Colchicina 0,5mg - comprimido/cápsula/drágea - Colchicina

0,5mg - comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 5.200 26.000 31.200 R$ 0,2890 R$ 9.016,80

68 Desogestrel 75mcg -

comprimido/cápsula/drágea - compr 0 2.800 14.000 16.800 R$ 0,6988 R$ 11.739,84

69

Dexametasona 4mg - comprimido/cápsula/drágea -

Dexametasona 4mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 64.830 324.150 388.980 R$ 0,1671 R$ 64.998,56

70

Dexclorfeniramina, maleato 2mg - comprimido/cápsula/drágea -

Dexclorfeniramina, maleato 2mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 1.161.730 5.808.650 6.970.380 R$ 0,0665 R$

463.530,27

71

Diclofenaco de sódio 50mg -

comprimido/cápsula/drágea - Diclofenaco de sódio 50mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 280 1.143.000 5.716.400 6.859.680 R$ 0,0302 R$

207.162,34

72 Digoxina 0,25mg - comprimido/cápsula/drágea - Digoxina

0,25mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 546 1.143.700 5.721.230 6.865.476 R$ 0,0461 R$

316.498,44

73 Diltiazem 90mg -

comprimido/cápsula/drágea - . CAP. 0 15.100 75.500 90.600 R$ 1,5403

R$

139.551,18

74

Diltiazem, cloridrato 120mg - comprimido/cápsula/drágea - Diltiazem,

cloridrato 120mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 15.100 75.500 90.600 R$ 1,8263 R$

165.462,78

75

Diltiazem, cloridrato 30mg - comprimido/cápsula/drágea - Diltiazem,

cloridrato 30mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 90 379.100 1.895.950 2.275.140 R$ 0,1495 R$

340.133,43

76

Diltiazem, cloridrato 60mg - comprimidos/cápsula/drágea -

Diltiazem, cloridrato 60mg -

comprimidos/cápsula/drágea

COMP 0 70.100 350.500 420.600 R$ 0,1393 R$ 58.589,58

77 Dimeticona 40mg -

comprimido/cápsula/drágea - COMP 2.246 107.400 548.230 657.876 R$ 0,0918 R$ 60.393,02

78

Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg -

comprimido/cápsula/drágea - Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 32.200 161.000 193.200 R$ 0,3653 R$ 70.575,96

79

Dipirona sódica 500mg -

comprimido/cápsula/drágea - Dipirona sódica 500mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 312 5.093.140 25.467.260 30.560.712 R$ 0,0793 R$

2.423.464,46

80

Doxazosina 2mg, Mesilato -

comprimido/cápsula/drágea -

Doxazosina 2mg, Mesilato - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 712.200 3.561.000 4.273.200 R$ 0,0910 R$

388.861,20

81

Dutasterida 0,5mg - comprimido/cápsula/drágea -

Dutasterida 0,5mg - comprimido/cápsula/drágea

CAP. 0 75.200 376.000 451.200 R$ 3,3019 R$

1.489.817,28

82

Enalapril 20mg, maleato - comprimido/cápsula/drágea - Enalapril

20mg, maleato -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 14.135.840 70.679.200 84.815.040 R$ 0,0408 R$

3.460.453,63

83

Enalapril 5mg, maleato - comprimido/cápsula/drágea - Enalapril

5mg, maleato -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 243.000 1.215.000 1.458.000 R$ 0,0489 R$ 71.296,20

84

Enalapril, maleato 10 mg - comprimido/cápsula/drágea - Enalapril,

maleato 10 mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 8.828.840 44.144.200 52.973.040 R$ 0,0359 R$

1.901.732,14

85

Espironolactona 100mg -

comprimido/cápsula/drágea - Espironolactona 100mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 162.000 810.000 972.000 R$ 0,3463 R$

336.603,60

86

Espironolactona 25mg

comprimido/cápsula/drágea - Espironolactona 25mg

comprimido/cápsula/drágea

COMP 10.920 3.561.170 17.860.450 21.432.540 R$ 0,1573 R$

3.371.338,54

87

Estrógenos conjugados 0,625 mg -

comprimido/cápsula/drágea -

Estrógenos conjugados 0,625 mg - comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 66.580 332.900 399.480 R$ 0,8647 R$

345.430,36

88

Etinilestradiol + Levonorgestrel

0,03mg+0,15mg - comprimido/drágea/cápsula -

Etinilestradiol 0,03mg+ Levonorgestrel

0,15mg - comprimido/drágea/cápsula

Cmp 0 2.329.695 11.648.475 13.978.170 R$ 0,0336 R$

469.666,51

89 Fampridina 10mg -

comprimido/cápsula/drágea - compr 0 5.000 25.000 30.000 R$ 17,4123

R$

522.369,00

90 Fenofibrato 200mg -

comprimido/cápsula/drágea - caps 0 10.000 50.000 60.000 R$ 1,0299 R$ 61.794,00

91

Finasterida 5mg - comprimido/cápsula/drágea -

Finasterida 5mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 85.000 425.000 510.000 R$ 0,3367 R$

171.717,00

92

Flunarizina 10mg

comprimido/drágea/cápsula - Flunarizina 10mg

comprimido/drágea/cápsula

COMP 0 12.200 61.000 73.200 R$ 0,1293 R$ 9.464,76

93

Furosemida 40mg -

comprimido/cápsula/drágea - Furosemida 40mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 20.280 10.833.100 54.266.900 65.120.280 R$ 0,0363 R$

2.363.866,16

94

Genfibrozila 600mg -

comprimido/cápsula/drágea -

Genfibrozila 600mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 6.200 31.000 37.200 R$ 1,2362 R$ 45.986,64

95 Gestodeno 75 mcg + etinilestradiol 20

mcg - comprimido/cápsula/drágea - Dg 0 4.800 24.000 28.800 R$ 0,7316 R$ 21.070,08

96

Ginkgo Biloba 80mg - comprimido/cápsula/drágea - Ginkgo

Biloba 80mg -

comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 7.200 36.000 43.200 R$ 0,2195 R$ 9.482,40

97

Glibenclamida 5mg - comprimido/cápsula/drágea -

Glibenclamida 5mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 8.190 10.661.600 53.348.950 64.018.740 R$ 0,0287 R$

1.837.337,84

98

Gliclazida 30mg -

comprimido/cápsula/drágea - Gliclazida 30mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 1.168.880 5.844.400 7.013.280 R$ 0,1743 R$

1.222.414,70

99 Gliclazida 60 mg - comprimido/cápsula/drágea -

COMP 0 600 3.000 3.600 R$ 1,3714 R$ 4.937,04

100 Gliclazida 80mg - comprimido/cápsula/drágea - Gliclazida

80mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 8.200 41.000 49.200 R$ 0,4504 R$ 22.159,68

101

Glicosamina, sulfato 1,5g + condroitina,

sulfato 1,2g - Envelope 5g -

Glicosamina, sulfato 1,5g + condroitina, sulfato 1,2g - Envelope 5g

Env 0 23.240 116.200 139.440 R$ 4,6050 R$

642.121,20

102 Glicosamina, sulfato 1,5g - Envelope 3,95g - Glicosamina, sulfato 1,5mg -

Envelope 3,95g

Env 0 215.800 1.079.000 1.294.800 R$ 2,6487 R$

3.429.536,76

103

Glimepirida 2mg comprimido/cápsula/drágea -

Glimepirida 2mg

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 261.000 1.305.000 1.566.000 R$ 0,0793 R$

124.183,80

104

Glimepirida 4mg - comprimido/cápsula/drágea -

Glimepirida 4mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 8.000 40.000 48.000 R$ 0,2477 R$ 11.889,60

105

Hidralazina, cloridrato 25 mg - comprimido/capsula/dragea -

Hidralazina, cloridrato 25 mg -

comprimido/capsula/dragea

COMP 15.600 1.078.000 5.468.000 6.561.600 R$ 0,2479 R$

1.626.620,64

106

Hidralazina, cloridrato 50 mg -

comprimido/cápsula/drágea - Hidralazina, cloridrato 50 mg -

comprimido/cápsula/drágea

DRA 0 1.061.930 5.309.650 6.371.580 R$ 0,3149 R$

2.006.410,54

107

Hidroclorotiazida 25mg

comprimido/cápsula/drágea - Hidroclorotiazida 25mg

comprimido/cápsula/drágea

COMP 3.744 17.993.700 89.987.220 107.984.66

4 R$ 0,0191

R$ 2.062.507,08

108 Hidroxiuréia 500mg -

comprimido/cápsula/drágea - caps 0 5.000 25.000 30.000 R$ 1,4133 R$ 42.399,00

109 Hidroxizina 25 mg -

comprimido/cápsula/drágea - COMP 0 2.000 10.000 12.000 R$ 0,2984 R$ 3.580,80

110

Ibandronato de sódio 150mg - comprimido/cápsula/drágea -

Ibandronato de sódio 150mg -

comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 750 3.750 4.500 R$ 48,6267 R$

218.820,15

111

Ibuprofeno 200mg - comprimido/cápsula/drágea -

Ibuprofeno 200mg - comprimido/cápsula/drágea

EXCLUSIVO ME E EPP

COMP 0 33.000 165.000 198.000 R$ 0,2835 R$ 56.133,00

112

Ibuprofeno 600mg - comprimido/cápsula/drágea -

Ibuprofeno 600mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 9.360 8.393.050 42.012.050 50.414.460 R$ 0,0978 R$

4.930.534,19

113

Indapamida 1,5mg -

comprimido/cápsula/drágea - Indapamida 1,5mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 14.700 73.500 88.200 R$ 0,1563 R$ 13.785,66

114

Isossorbida, Dinitrato 10mg -

Comprimido/drágea/cápsula - Isossorbida, Dinitrato 10mg -

Comprimido/drágea/cápsula

COMP 0 300.000 1.500.000 1.800.000 R$ 0,1953 R$

351.540,00

115 Isossorbida dinitrato 5mg- comprimido sublingual - Isossorbida dinitrato 5mg-

comprimido sublingual

COMP 1.716 673.140 3.374.280 4.049.136 R$ 0,1928 R$

780.673,42

116

Isossorbida mononitrato 20mg - comprimido/cápsula/drágea -

Isossorbida mononitrato 20mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 2.045.500 10.227.500 12.273.000 R$ 0,0779 R$

956.066,70

117

Isossorbida Mononitrato 40mg - comprimido/cápsula/drágea -

Isossorbida Mononitrato 40mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 388.270 1.941.350 2.329.620 R$ 0,1390 R$

323.817,18

118

Levodopa 100mg + benserazida 25mg - comprimido/cápsula/drágea - Levodopa

100mg + benserazida 25mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 555.900 2.779.500 3.335.400 R$ 1,0550 R$

3.518.847,00

119

Levodopa 200mg + benserazida, cloridrato 50mg -

comprimido/cápsula/drágea - Levodopa 200mg + benserazida, cloridrato 50mg

- comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 1.050.000 5.250.000 6.300.000 R$ 0,9167 R$

5.775.210,00

120

Levodopa 250mg + Carbidopa 25mg -

comprimido/cápsula/drágea - Levodopa 250mg + Carbidopa 25mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 392.710 1.963.550 2.356.260 R$ 0,4150 R$

977.847,90

121

Levonorgestrel 0,75mg -

comprimido/cápsula/drágea - Levonorgestrel 0,75mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 16.315 81.575 97.890 R$ 1,5066 R$

147.481,07

122 Levonorgestrel 1,5mg -

comprimido/cápsula/drágea - COMP 0 400 2.000 2.400 R$ 3,9500 R$ 9.480,00

123

Levotiroxina sódica 100mcg - comprimido/cápsula/drágea -

Levotiroxina sódica 100mcg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 2.273.110 11.365.550 13.638.660 R$ 0,0880 R$

1.200.202,08

124

Levotiroxina sódica 150mcg - comprimido/cápsula/drágea -

Levotiroxina sódica 150mcg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 115.200 576.000 691.200 R$ 0,2369 R$

163.745,28

125

Levotiroxina sódica 25mcg - comprimido/cápsula/drágea -

Levotiroxina sódica 25mcg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 7.800 3.359.300 16.835.500 20.202.600 R$ 0,1039 R$

2.099.050,14

126

Levotiroxina sódica 50mcg - comprimido/cápsula/drágea -

Levotiroxina sódica 50mcg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 3.471.150 17.355.750 20.826.900 R$ 0,0964 R$

2.007.713,16

127

Levotiroxina sódica 75mcg -

comprimido/cápsula/drágea - Levotiroxina sódica 75mcg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 937.000 4.685.000 5.622.000 R$ 0,2036 R$

1.144.639,20

128

Levotiroxina sódica 88mcg -

comprimido/cápsula/drágea - Levotiroxina sódica 88mcg -

comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 27.200 136.000 163.200 R$ 0,2815 R$ 45.940,80

129

Linagliptina 5mg -

comprimido/cápsula/drágea -

Linagliptina 5mg - comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 5.000 25.000 30.000 R$ 5,0868 R$

152.604,00

130

Loperamida Cloridrato 2mg - comprimido/cápsula/drágea -

Loperamida Cloridrato 2mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 780 32.200 164.900 197.880 R$ 0,0900 R$ 17.809,20

131

Loratadina 10mg - comprimido/cápsula/drágea -

Loratadina 10mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 1.357.630 6.788.150 8.145.780 R$ 0,0481 R$

391.812,02

132

Losartana potássica 100mg - comprimido/cápsula/drágea - Losartana

potássica 100mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 38.000 190.000 228.000 R$ 0,2913 R$ 66.416,40

133

Losartana Potássica 25mg - comprimido/cápsula/drágea - Losartana

Potássica 25mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 5.550.000 27.750.000 33.300.000 R$ 0,2592 R$

8.631.360,00

134

Losartana potássica 50mg -

comprimido/cápsula/drágea - Losartana potássica 50mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 40.560 19.025.150 95.328.550 114.394.26

0 R$ 0,0344

R$ 3.935.162,54

135

Luteina + zeaxantina + vitamina c +

vitamina e + selênio + zinco - comprimido/cápsula/drágea - Luteina +

zeaxantina + vitamina c + vitamina e + selênio + zinco -

comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 6.800 34.000 40.800 R$ 2,1261 R$ 86.744,88

136

Medroxiprogesterona, acetato 10mg -

comprimido/cápsula/drágea - Medroxiprogesterona, acetato 10mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 28.500 142.500 171.000 R$ 0,9267 R$

158.465,70

137

Memantina 10mg -

comprimido/cápsula/drágea - Memantina 10mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 32.200 161.000 193.200 R$ 0,4105 R$ 79.308,60

138 Mesalazina 800mg - comprimido/cápsula/drágea -

compr 0 3.000 15.000 18.000 R$ 1,3803 R$ 24.845,40

139

Metformina 500mg, cloridrato -

comprimido/cápsula/drágea -

Metformina 500mg, cloridrato - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 371.000 1.855.000 2.226.000 R$ 0,0710 R$

158.046,00

140

Metformina, cloridrato 850mg - comprimido/cápsula/drágea -

Metformina, cloridrato 850mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 3.120 14.964.350 74.837.350 89.804.820 R$ 0,0540 R$

4.849.460,28

141

Metildopa 250mg -

comprimido/cápsula/drágea - Metildopa

250mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 1.814.250 9.071.250 10.885.500 R$ 0,3057 R$

3.327.697,35

142 Metildopa 500mg - comprimido/cápsula/drágea - Metildopa

500mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 312 1.687.780 8.440.460 10.128.552 R$ 0,5559 R$

5.630.462,06

143

Metoclopramida, cloridrato 10mg -

comprimido/cápsula/drágea -

Metoclopramida, cloridrato 10mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 950.700 4.753.500 5.704.200 R$ 0,0733 R$

418.117,86

144

Metoprolol, succinato 50mg - comprimido/drágea/cápsula -

Metoprolol, succinato 50mg - comprimido/drágea/cápsula

COMP 0 1.431.850 7.159.250 8.591.100 R$ 0,8638 R$

7.420.992,18

145

Minoxidil 10mg -

comprimido/cápsula/drágea - Minoxidil 10mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 13.000 65.000 78.000 R$ 1,2793 R$ 99.785,40

146

Nifedipina 10mg - Comprimido/cápsula/drágea -

Nifedipina 10mg -

Comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 440.810 2.204.050 2.644.860 R$ 0,0353 R$ 93.363,56

147 Nifedipina 20mg - Ação prolongada -

comprimido/cápsula/drágea - . Cmp 0 2.734.360 13.671.800 16.406.160 R$ 0,0933

R$

1.530.694,73

148

Nifedipino 20mg -

comprimido/cápsula/drágea - Nifedipino

20mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 1.489.330 7.446.650 8.935.980 R$ 0,0463 R$

413.735,87

149

Nimesulida 100mg -

Comprimido/drágea/cápsula - Nimesulida 100mg -

Comprimido/drágea/cápsula

COMP 0 1.152.500 5.762.500 6.915.000 R$ 0,0642 R$

443.943,00

150

Nimodipina 30mg -

comprimido/cápsula/drágea -

Nimodipina 30mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 3.120 5.000 40.600 48.720, R$ 0,2167 R$ 10.557,62

151

Norestisterona 0,35mg - comprimido/cápsula/drágea -

Norestisterona 0,35mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 478.780 2.393.900 2.872.680 R$ 0,1863 R$

535.180,28

152

Omeprazol 20 mg - comprimido/cápsula/drágea -

Omeprazol 20 mg -

comprimido/cápsula/drágea

CAP. 54.600 16.256.020 81.553.100 97.863.720 R$ 0,0633 R$

6.194.773,48

153 Ondansetrona 8 mg -

comprimido/cápsula/drágea - COMP 0 2.000 10.000 12.000 R$ 2,7767 R$ 33.320,40

154

Oxibutinina, cloridrato 5mg - comprimido/drágea/cápsula -

Oxibutinina, cloridrato 5mg -

comprimido/drágea/cápsula

COMP 0 172.900 864.500 1.037.400 R$ 0,6193 R$

642.461,82

155

Pantoprazol 40mg -

comprimido/cápsula/drágea - Pantoprazol 40mg -

comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 66.400 332.000 398.400 R$ 0,3207 R$

127.766,88

156

Paracetamol 500mg -

comprimido/cápsula/drágea - Paracetamol 500mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 23.400 7.523.750 37.735.750 45.282.900 R$ 0,0483 R$

2.187.164,07

157

Permanganato de Potássio 100mg -

comprimido/drágea/cápsula -

Permanganato de Potássio 100mg - comprimido/drágea/cápsula

COMP 0 6.200 31.000 37.200 R$ 0,1270 R$ 4.724,40

158

Pioglitazona, cloridrato 30mg - comprimido/cápsula/drágea -

Pioglitazona, cloridrato 30mg - comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 4.000 20.000 24.000 R$ 1,1440 R$ 27.456,00

159

Piridoxina, cloridrato 100mg - comprimido/cápsula/drágea -

Piridoxina, cloridrato 100mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 8.000 40.000 48.000 R$ 1,9803 R$ 95.054,40

160 Pirimetamina 25mg -

comprimido/cápsula/drágea - . COMP 0 52.560 262.800 315.360 R$ 0,0755 R$ 23.809,68

161

Piroxicam 20mg -

comprimido/cápsula/drágea - Piroxicam 20mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 111.800 559.000 670.800 R$ 0,1279 R$ 85.795,32

162 Poliestirenossulfonato de cálcio 900mg/g Pó - Envelope 30g - .

Env 936 5.000 29.680 35.616 R$ 13,2860 R$

473.194,18

163

Polivítaminico + Poliminerais -

Comprimido/drágea/cápsula - Polivítaminico + Poliminerais -

Comprimido/drágea/cápsula

COMP 0 397.200 1.986.000 2.383.200 R$ 0,1085 R$

258.577,20

164

Prednisona 5mg -

comprimido/cápsula/drágea -

Prednisona 5mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 15.600 1.436.390 7.259.950 8.711.940 R$ 0,0767 R$

668.205,80

165

Prednisona, fosfato sódico 20mg - comprimido/cápsula/drágea -

Prednisona, fosfato sódico 20mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 24.024 1.985.120 10.045.720 12.054.864 R$ 0,2000 R$

2.410.972,80

166

Prometazina, cloridrato 25 mg - comprimido/cápsula/drágea -

Prometazina, cloridrato 25 mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 7.020 1.313.560 6.602.900 7.923.480 R$ 0,0682 R$

540.381,34

167

Propafenona, cloridrato 300mg - comprimido/cápsula/drágea -

Propafenona, cloridrato 300mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 18.000 90.000 108.000 R$ 0,6409 R$ 69.217,20

168

Propatilnitrato 10mg - comprimido/cápsula/drágea -

Propatilnitrato 10mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 13.500 67.500 81.000 R$ 0,3415 R$ 27.661,50

169 Propiltiouracil 100mg - comprimido/cápsula/drágea -

COMP 0 98.000 490.000 588.000 R$ 0,5911 R$

347.566,80

170

Propranolol, cloridrato 40mg -

comprimido/cápsula/drágea - Propranolol, cloridrato 40mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 6.552 9.178.300 45.924.260 55.109.112 R$ 0,0199 R$

1.096.671,33

171

Ranitidina, cloridrato 150mg -

comprimido/cápsula/drágea -

Ranitidina, cloridrato 150mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 14.664,0000 2.874.510 14.445.870 17.335.044 R$ 0,0933 R$

1.617.359,61

172 Rivaroxabana 10mg -

comprimido/cápsula/drágea - COMP 0 2.720 13.600 16.320 R$ 6,2333

R$

101.727,46

173 Rivaroxabana 15mg -

comprimido/cápsula/drágea - COMP 0 2.000 10.000 12.000 R$ 7,3710 R$ 88.452,00

174

Rivaroxabana 20mg - comprimido/cápsula/drágea -

RIVAROXABANA 20MG

COMPRIMIDO/CÁPSULA/DRÁGEA

COMP 0 40.320 201.600 241.920 R$ 6,7133 R$

1.624.081,54

175 Rosuvastatina 20mg -

comprimido/cápsula/drágea - COMP 0 2.000 10.000 12.000 R$ 1,1534 R$ 13.840,80

176

Saccharomyces Boulardii - 100mg -

comprimido/cápsula/drágea - Saccharomyces Boulardii - 100mg -

comprimido/cápsula/drágea

CAP. 0 66.200 331.000 397.200 R$ 0,7132 R$

283.283,04

177 Sais para reidratação oral - Envelope 27,9g - Sais para reidratação oral -

Envelope 27,9g

ENVELOPE 2.434,0000 790.290 3.963.620 4.756.344 R$ 0,4692 R$

2.231.676,60

178

Salbutamol sulfato 2mg -

comprimido/cápsula/drágea -

Salbutamol sulfato 2mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 36.900 184.500 221.400 R$ 0,1782 R$ 39.453,48

179

Saxagliptina 5mg - comprimido/cápsula/drágea -

Saxagliptina 5mg - comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 139.000 695.000 834.000 R$ 2,7813 R$

2.319.604,20

180

Sinvastatina 10mg - comprimido/cápsula/drágea -

Sinvastatina 10mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 4.969.500 24.847.500 29.817.000 R$ 0,0643 R$

1.917.233,10

181

Sinvastatina 20mg - comprimido/cápsula/drágea -

Sinvastatina 20mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 24.960,0000 12.099.650 60.623.050 72.747.660 R$ 0,0678 R$

4.932.291,35

182

Sinvastatina 40mg - comprimido/cápsula/drágea -

Sinvastatina 40mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 3.358.050 16.790.250 20.148.300 R$ 0,1420 R$

2.861.058,60

183 Sitagliptina, fosfato 100mg - comprimido/cápsula/drágea -

COMP 0 4.000 20.000 24.000 R$ 6,4340 R$

154.416,00

184

Sulfato ferroso 300mg de ferro

elementar - comprimido/capsula/dragea - Sulfato ferroso 300mg de ferro

elementar - comprimido/capsula/dragea

DRA 0 87.600 438.000 525.600 R$ 0,0786 R$ 41.312,16

185

Sulfato ferroso 40mg de ferro

elementar - comprimido/cápsula/drágea - Sulfato ferroso 40mg de ferro

elementar comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 4.717.170 23.585.850 28.303.020 R$ 0,0359 R$

1.016.078,42

186 Tamoxifeno 20mg - comprimido/cápsula/drágea -

COMP 0 1.000 5.000 6.000 R$ 0,9133 R$ 5.479,80

187

Tansulosina 0,4mg -

comprimido/cápsula/drágea - Tansulosina 0,4mg -

comprimido/cápsula/drágea

CAP. 0 73.300 366.500 439.800 R$ 0,9032 R$

397.227,36

188 Tiamazol 10mg - comprimido/cápsula/drágea - Tiamazol

10mg - comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 11.800 59.000 70.800 R$ 0,3873 R$ 27.420,84

189

Tiamazol 5mg -

comprimido/cápsula/drágea - Tiamazol 5mg - comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 15.100 75.500 90.600 R$ 0,1986 R$ 17.993,16

190

Tiamina 300mg -

comprimido/cápsula/drágea - Tiamina

300mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 00 574.000 2.870.000 3.444.000 R$ 0,1700 R$

585.480,00

191 Tibolona 2,5mg - comprimido/cápsula/drágea - Tibolona

2,5mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 6.000 30.000 36.000 R$ 0,6027 R$ 21.697,20

192 Ticagrelor 90mg - comprimido/cápsula/drágea - Ticagrelor

90mg - comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 4.000 20.000 24.000 R$ 3,5505 R$ 85.212,00

193 Tizanidina, cloridrato 2mg -

comprimido/cápsula/drágea - COMP 0 2.000 10.000 12.000 R$ 0,7487 R$ 8.984,40

194

Trimetazidina, dicloridrato 35mg - comprimido/cápsula/drágea -

Trimetazidina, dicloridrato 35mg -

comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 9.200 46.000 55.200 R$ 1,4508 R$ 80.084,16

195

Varfarina 2,5mg -

comprimido/cápsula/drágea - Varfarina 2,5mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 4.000 20.000 24.000 R$ 0,3434 R$ 8.241,60

196

Varfarina 5mg -

comprimido/cápsula/drágea - Varfarina 5mg - comprimido/cápsula/drágea

COMP 780 1.262.870 6.318.250 7.581.900 R$ 0,0993 R$

752.882,67

197

Verapamil, cloridrato 80mg -

comprimido/cápsula/drágea - Verapamil, cloridrato 80mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 2.184 1.731.960 8.670.720 10.404.864 R$ 0,0837 R$

870.887,12

198

Vildagliptina 50mg + metformina,

cloridrato de 850mg - comprimido/cápsula/drágea -

Vildagliptina 50mg + metformina, cloridrato de 850mg -

comprimido/cápsula/drágea

COMP 0 11.688 58.440 70.128 R$ 2,7680 R$

194.114,30

199

Vitaminas do complexo B, contendo vitamina B1, B2, B6, nicotinamida e

pantotenado de cálcio - comprimido/cápsula/drágea - Vitaminas

do complexo B, contendo vitamina B1,

B2, B6, nicotinamida e pantotenado de cálcio - comprimido/cápsula/drágea

Cmp 0 866.000 4.330.000 5.196.000 R$ 0,0760 R$

394.896,00

Valor total R$ 169.973.569,55

4.3 - Valor global médio estimado R$ 169.973.569,55 (cento e sessenta e nove milhões e novecentos e setenta e três mil e quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).

5 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

5.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo MENOR VALOR UNITÁRIO DO ITEM, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

6 DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA.

6.1 - O desembolso se fará mediante a rubrica da dotação orçamentária 1.02.00.10.302.0003.2.0012.3.3.90.30, ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira, emitida pelas áreas competentes.

7 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO

7.1 - O acompanhamento e a fiscalização dos produtos, serão realizados pelo responsável designado pela ICISMEP, para análise da qualidade e verificação de sua conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência.

7.2 - O responsável atestará no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada.

7.3 - Os produtos deverão ser novos e entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada, no local indicado pela ICISMEP, que recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.

7.4 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente.

7.5 - No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à fornecedora contratada substituí-los, repara-los ou repô-los por outros com as mesmas características exigidas neste termo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da solicitação de substituição.

7.6 - Os produtos que possuem validade deverão ser entregues sem ultrapassar mais que 20% deste prazo, contando da data de entrega na ICISMEP.

8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA

8.1 - Os produtos deverão ser entregues em até 14 (quatorze) dias úteis após emissão da Autorização de Fornecimento emitida pela Gestão e Logística, nos seguintes locais:

8.2 ICISMEP – Almoxarifado da ICISMEP, na Unidade Toninho Resende, situada na Rua Córsega, nº 318, Bairro Arquipélago Verde, no Município de Betim – MG, CEP: 32.656-860.

8.3 - MUNICÍPIO DE BETIM - Avenida Fausto Ribeiro da Silva, 693 Bandeirinhas cep 32.654-805 Telefone: 3595-8840 / 3595-8858 OU Avenida Edmeia Mattos Lazzarotti, 3.800 - Bairro Jardim Brasília - Betim - MG - Cep: 32.671-602

8.4 – MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO - Rua Clodoaldo de Oliveira (Rua da Garça) 133, centro. Telefone (37) 9 9106- 3063

8.5 – MUNICIÍO DE BONFIMA - Praça Ruth Brandão, 70 - bairro cristo redentor - bonfim, mg - cep: 35480-000 (31) 3576-1462

8.6 - MUNICÍPIO DE BRUMADINHO, Rua Jacir Rezende Teixeira, 390 Bairro Do Jota.

8.7 MUNICÍPIO DE CARMOPÓLIS DE MINAS, Rua Coração de Jesus, Nº 170 centro telefone ( 37) 33331377

8.8 - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, AVENIDA Venero Caetano,66

centro Conceição do Pará CEP:35668 00

8.9 – MUNICÍPIO DE ESMERALDAS, Almoxarifado da Atenção Básica: Rua dos Expedicionários, 63, Centro - Esmeraldas/MG - CEP: 35740-000; Almoxarifado do Hospital 25 de Maio: Rua São José, 170 - Centro - Esmeraldas/MG - CEP 35740-000.

8.10 – MUNICÍPIO DE FLORESTAL, Rua Ezequiel Fraga, 745 - Bairro Nossa

Senhora Aparecida CEP: 35690-000 - Florestal/MG

8.11 - MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, Rua Pantana,25, Parque Antônio Amábile - Ibirité CEP: 32.400-312.

8.12 - MUNICÍPIO DE IGARAPÉ, Av: Professor Cloves Salgado 877-Centro

8.13 - MUNICÍPIO DE IGARATINGA, Rua Pará De Minas, 179, Centro De

Igaratinga (37) 3246-1130

8.14 - MUNICÍPIO DE ITABIRITO, através do Almoxarifado Central de Medicamentos, endereço na Rua Francisco Del Rey, nº 55, Santa Efigênia - Itabirito - MG - CEP: 35.450-000.

8.15 – MUNICÍPIO DE ITAGUARA, através da Secretaria Municipal de Saúde,

endereço na Rua Antônio Pacheco, nº 427, Centro, Itaguara – MG, telefone (31) 3184-2445.

8.16 – MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU, Rua São Benedito, 462 - São Francisco,

Itatiaiuçu - MG.

8.17 - MUNICÍPIO DE JUATUBA, Avenida Tanus Saliba, 437, loja 2 - Centro - Juatuba- MG / telefone: 31-35359406

8.18 - MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS, através da Secretaria Municipal de

Saúde, endereço na Rua Presidente Antônio Carlos, nº 170, Centro, Mário Campos – MG, telefone (31) 3577-4152.

8.19 MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, Av. Benedito Valadares, n° 717,

Bairro: Centro CEP: 35.590-000 - Lagoa da Prata MG.

8.20 MUNICÍPIO DE MARIO DE CAMPOS, Av: Jose Alves Da Silva Pinto,902 Bairro: São Tarcísio-Mario Campos Mg Cep:32470-000 / Telefone:3577-2482

8.21 - MUNICÍPIO DE MATEUS LEME, Avenida Santos Dumont 2216, Bairro

Vale Verde, Mateus Leme. CEP:35.670-000

8.22 – MUNICÍPIO DE ONÇA DO PITANGUI - através da Secretaria Municipal de Saúde, endereço na Rua Gustavo Capanema, n° 101, Centro, Onça de Pitangui – MG, telefone (31) 3273-1133.

8.23 -MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, Endereço: Frei Lourenço, 89,

Providência, Pará de Minas-MG, CEP: 35661-170

8.24 -MUNICÍPIO DE PITANGUI, Rua Gustavo Capanema, 101 Centro. Onça de Pitangui/MG Cep: 35660-084.

8.25 - MUNICÍPIO DE RIO MANSO, através da Secretaria Municipal de Saúde,

endereço na Rua Alderico Marques, n° 150, Nova Cachoeira, Rio Manso – MG, telefone (31) 3573-1100.

8.26 – MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS, Avenida José Gabriel de

Resende, Nº 242 B Tereza Cristina.--São Joaquim de Bicas/MG, telefone (31) 3534-9090.

8.27 – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, através da Secretaria Municipal de Saúde, endereço na Avenida José Augusto de Morais, nº 09 – Centro - São José da Varginha – MG, telefone (37) 3275-1046.

8.28 – MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, Praça Padre Altamiro,

n°178-Centro, Cep.:35.567-000 / Telefone (37)3286-1133

8.29 – MUNICÍPIO DE SARZEDO, Rua Hermes Pereira Pinto nº 420 Bairro: Centro - Sarzedo Referência: Rua da copasa.

9 DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1 – A ICISMEP pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo de produtos efetivamente entregue, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e neste Termo de Referência, de acordo com os preços que serão registrados, condicionado à atestação expedida pela Gestão e Logística.

9.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela ICISMEP, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias.

9.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

9.4 - Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento.

9.5 - Identificada pela ICISMEP qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento desde que devidamente sanado o vício.

9.6 - Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento através de boleto bancário.

9.7 - O pagamento não será efetuado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à alteração de preços, correção monetária ou compensação financeira.

9.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará a ICISMEP plena, geral e irretratável, quitação dos valores nela

discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.

10 DAS CONDIÇÕES GERAIS

10.1 – A ICISMEP reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto/material em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.

Betim (MG), 18 de Junho de 2018.

Thássia Alexandra Rodrigues Pregoeira

ANEXO II - QUANTITATIVO POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2018

MEDICAMENTOS APRESENTAÇÃ

O ICIS

MEP

BET

IM

BO

M D

ESP

AC

HO

BO

NFI

M

BR

UM

AD

INH

O

CA

RM

OP

ÓLI

S D

E

MIN

AS

CO

NC

EIÇ

AO

DO

PA

ESM

ERA

LDA

S

FLO

RES

TAL

IBIR

ITÉ

IGA

RA

IGA

RA

TIN

GA

ITA

BIR

ITO

ITA

GU

AR

A

ITA

TIA

IUÇ

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JUA

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A

LAG

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PR

ATA

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CA

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MA

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S LE

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PIT

AN

GU

I

PA

DE

MIN

AS

PIT

AN

GU

I

RIO

MA

NSO

SÃO

JO

AQ

UIM

DE

BIC

AS

SÃO

JO

SÉ D

A

VA

RG

INH

A

SÃO

SEB

AST

IÃO

DO

OES

TE

SAR

ZED

O

Mu

nic

ípio

s

cop

arti

cip

ante

s

FUT

UR

AS

AD

ESO

ES

TOTAL

ACETAZOLAMIDA 250 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

1654

500

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

3000

0

3.50

0

25.7

70

30.924

ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

6552

5.02

0.0

00

300.

000

8000

0

450.

000

60.0

00

4000

0

163.

000

60.0

00

1.00

0.0

00

720.

000

3000

0

1.70

0.0

00

120.

000

3000

00

500.

000

200.

250

1000

00

600.

000

1000

0

458

00

0

120.

000

110.

000

300.

000

40.0

00

3000

0

700.

000

13.2

11.

250

66.0

89.

010

79.306.812

ACIDO ACETIL SALICILICO 500MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1000

0

0

10.0

00

0

0

3000

0

14.0

00

70.0

00

84.000

ACIDO ACETIL SALICILICO TAMPONADO 100MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

720

0

2.50

0

200

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

3840

0

0

0

0

0

5000

0

12.2

60

61.3

00

73.560

ACIDO ACETIL SALICILICO TAMPONADO 325 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

72

0

72

0 3

.60

0

4.320

ACIDO ASCÓRBICO 500MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

61

.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

12

0.0

00

0

0

0

0

0

0

0

0

30

0

0

0

0

0

0

40

00

0

18

5.3

00

92

6.5

00

1.111.800

ÁCIDO FÓLICO 5 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

60

2.5

00

15

0.0

00

10

00

60

.00

0

6.0

00

20

00

22

.00

0

8.0

00

10

0.0

00

25

0.0

00

10

00

0

22

0.0

00

15

.00

0

30

00

0

10

0.0

00

30

.00

0

20

00

0

20

0.0

00

30

00

633

50

20

.00

0

28

.00

0

60

.00

0

5.0

00

20

00

0

73

.00

0

2.0

98

.85

0

10

.49

4.2

50

12.593.100

ACIDO FOLINICO 15MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

26.0

00

1.00

0

0

1.00

0

200

0

0

0

900

0

0

0

1.00

0

0

1.00

0

600

1000

3.00

0

1000

0

0

0

0

0

4000

1.00

0

41.7

00

208.

500

250.200

ÁCIDO URSODESOXICÓLIC O 150 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

1.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

120

0

0

0

0

0

2000

0

3.12

0

15.6

00

18.720

ÁCIDO URSODESOXICÓLIC O 300 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

1.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

4.00

0

0

0

120

320

0

0

0

0

0

2000

0

10.3

20

51.6

00

61.920

AGOMELATINA 25MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

3000

0

3.00

0

15.0

00

18.000

ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

5.0

00

8.0

00

10

00

0

15

.00

0

1.2

00

30

00

27

.00

0

1.0

00

6.0

00

24

.00

0

50

0

40

.00

0

6.0

00

50

00

20

.00

0

7.0

00

30

00

0

22

.00

0

10

00

103

60

5.0

00

0

8.0

00

1.0

00

12

00

0

11

.00

0

27

9.0

60

1.3

95

.30

0

1.674.360

ALENDRONATO DE SÓDIO 10 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

12

.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

30

00

5.0

00

20

.00

0

10

0.0

00

120.000

ALOPURINOL 100MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

30

3.0

00

10

0.0

00

10

00

0

0

12

.00

0

30

00

32

.00

0

9.0

00

13

0.0

00

10

0.0

00

30

00

12

0.0

00

25

.00

0

30

00

0

50

.00

0

35

.00

0

20

00

0

21

0.0

00

10

00

613

30

15

.00

0

15

.00

0

0

5.0

00

16

00

0

60

.00

0

1.3

65

.33

0

6.8

26

.65

0

8.191.980

ALOPURINOL 300MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

250.

000

30.0

00

1000

0

12.0

00

12.0

00

3000

30.0

00

5.00

0

50.0

00

100.

000

3000

150.

000

7.00

0

1000

0

50.0

00

25.0

00

2500

0

0

1000

323

40

10.0

00

15.0

00

12.0

00

7.00

0

8000

34.0

00

891.

340

4.45

6.7

00

5.348.040

AMILORIDA 5MG + HIDROCLOROTIAZIDA 50MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

200

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1200

0

15.0

00

0

0

0

6000

0

22.4

00

112.

000

134.400

AMINOFILINA 100MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

30.0

00

50.0

00

0

4.00

0

200

1000

2.00

0

2.00

0

0

30.0

00

3000

3.00

0

3.00

0

0

10.0

00

0

0

0

1000

0

15.0

00

30.0

00

50.0

00

0

8000

3.80

0

246.

000

1.23

0.0

00

1.476.000

AMIODARONA, CLORIDRATO 100MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

0

0

3.00

0

3.00

0

0

0

2000

0

0

0

0

0

0

0

1200

0

0

0

0

4.00

0

4000

0

17.2

00

86.0

00

103.200

AMIODARONA, CLORIDRATO 200MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

79

87

20

2.0

00

50

.00

0

20

00

60

.00

0

6.0

00

30

00

20

.00

0

4.0

00

27

.00

0

45

0.0

00

50

00

60

00

0

7.0

00

20

00

0

40

.00

0

15

.00

0

30

00

0

12

0.0

00

30

00

396

98

20

.00

0

30

.00

0

60

.00

0

6.0

00

60

0

19

.00

0

1.2

99

.29

8

6.5

36

.42

5

7.843.710

ANLODIPINO 5MG+ ATENOLOL 50MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

1.0

00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

40

00

0

5.0

00

25

.00

0

30.000

ANLODIPINO, BESILATO 10 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

62

40

6.0

00

0

10

00

0

0

15

.00

0

0

20

.00

0

6.0

00

0

0

60

00

0

30

.00

0

60

00

0

0

30

.15

0

0

0

30

00

0

20

.00

0

0

0

0

50

00

22

.00

0

23

3.1

50

1.1

96

.95

0

1.436.340

ANLODIPINO, BESILATO 5 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

4.01

5.0

00

300.

000

1500

0

280.

000

80.0

00

3000

0

163.

000

70.0

00

1.00

0.0

00

500.

000

2000

0

200.

000

180.

000

1500

00

330.

000

100.

000

1000

00

600.

000

1200

0

286

95

0

160.

000

80.0

00

160.

000

25.0

00

2000

0

520.

000

9.39

6.9

50

46.9

84.

750

56.381.700

ATENOLOL 25MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

2.00

9.0

00

0

0

450.

000

6.00

0

0

17.0

00

45.0

00

0

550.

000

0

0

0

1000

00

400.

000

200

1000

00

450.

000

5000

0

20.0

00

0

150.

000

25.0

00

5000

167.

000

4.49

9.2

00

22.4

96

.00

0

26.995.200

ATENOLOL 50MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

2340

2.00

9.0

00

250.

000

2000

0

0

24.0

00

2500

0

164.

000

45.0

00

400.

000

550.

000

12.0

00

1.10

0.0

00

130.

000

1500

00

400.

000

120.

000

1000

00

600.

000

3000

200

34

0

100.

000

60.0

00

150.

000

30.0

00

3000

0

453.

000

7.12

5.3

40

35.6

38.

400

42.766.080

ATORVASTATINA CÁLCICA 10MG

COMPRIMIDO

0

10.0

00

10.0

00

50.0

00

60.000

ATORVASTINA CÁLCICA 20MG

COMPRIMIDO

0

72

0

10

.00

0

10

.72

0

53

.60

0

64.320

ATORVASTATINA CÁLCICA 80MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

72

0

0

0

20

0

0

0

0

0

0

0

1.0

00

0

0

0

0

0

0

12

00

0

0

0

0

0

70

00

0

10

.12

0

50

.60

0

60.720

BACLOFENO 10MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

13

2.0

00

0

50

0

1.5

00

1.0

00

0

2.0

00

2.0

00

0

0

0

8.0

00

0

10

00

0

0

0

1.2

00

90

0

300

0

0

0

0

0

30

00

11

.00

0

16

7.1

00

83

5.5

00

1.002.600

BISACODIL 5MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

22.0

00

0

500

1.00

0

0

0

4.00

0

0

0

25.0

00

0

8000

0

5000

0

0

0

0

1000

0

0

0

8.00

0

0

2000

7.00

0

83.5

00

417.

500

501.000

BETAISTINA, DICLORIDRATO 24MG

COMPRIMIDO

0

10.0

00

10.0

00

50.0

00

60.000

BEZAFIBRATO 200MG DRAGEA

COMPRIMIDO

0

200.

000

200.

000

1.00

0.0

00

1.200.000

BEZAFIBRATO 400MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA

COMPRIMIDO

0

50.0

00

50.0

00

250.

000

300.000

BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 10MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

62

0.0

00

30

.00

0

50

00

0

80

.00

0

0

20

00

6.0

00

4.0

00

60

.00

0

28

0.0

00

12

00

60

.00

0

10

.00

0

20

00

0

30

.00

0

0

10

00

0

12

0.0

00

12

00

0

20

.00

0

25

.00

0

50

.00

0

8.0

00

12

00

0

62

.00

0

1.5

61

.40

0

7.8

07

.00

0

9.368.400

BROMOCRIPTINA 2,5 MG

COMPRIMIDO/BLISTER

0

50

0

50

0 2

.50

0

3.000

BROMOPRIDA 10MG COMPRIMIDO

COMPRIMIDO

0

40

.00

0

40

.00

0

20

0.0

00

240.000

BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA 250 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

50.0

00

5000

0

0

0

0

38.0

00

8.00

0

0

350.

000

1200

150.

000

0

5000

0

0

0

1000

0

300.

000

5000

0

0

38.0

00

60.0

00

15.0

00

1200

0

185.

000

1.32

2.2

00

6.61

1.0

00

7.933.200

CABERGOLINA 0,5MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

200

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2000

0

2.20

0

11.0

00

13.200

CANDESARTANA CILEXETILA 16MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

600

0

0

0

0

0

3000

0

3.60

0

18.0

00

21.600

CAPTOPRIL 12,5 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

200.

000

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

200.

000

0

6000

0

406.

000

2.03

0.0

00

2.436.000

CAPTOPRIL 25MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

99

84

65

.00

0

25

0.0

00

50

00

0

70

0.0

00

12

0.0

00

10

00

0

16

7.0

00

25

.00

0

1.0

00

.00

0

55

0.0

00

20

00

0

80

0.0

00

15

.00

0

15

00

00

70

0.0

00

18

0

10

00

00

30

0.0

00

60

00

496

20

0

80

.00

0

12

0.0

00

52

0.0

00

40

.00

0

20

00

0

55

3.0

00

6.8

57

.38

0

34

.33

6.8

20

41.204.184

CAPTOPRIL 50MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

55

0.0

00

0

0

10

.00

0

15

00

00

0

0

0

0

0

0

0

0

25

0.0

00

0

12

00

0

0

97

2.0

00

4.8

60

.00

0

5.832.000

CARBONATO DE CÁLCIO + VITAMINA D 600MG/400UI

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

10

0

40

.00

0

1.2

00

0

0

2.0

00

0

80

.00

0

25

00

30

.00

0

0

50

00

0

0

0

30

00

0

0

12

00

0

0

0

60

.00

0

7.0

00

80

00

70

.00

0

38

2.0

00

1.9

10

.00

0

2.292.000

CARBONATO DE CÁLCIO 500MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

805.

000

150.

000

2000

0

110.

000

1.00

0

3000

102.

000

4.00

0

80.0

00

45.0

00

1500

0

130.

000

50.0

00

5000

0

50.0

00

20.0

00

5000

0

200.

000

1000

623

00

10.0

00

40.0

00

35.0

00

7.00

0

8000

70.0

00

2.11

8.3

00

10.5

91.

500

12.709.800

CARVEDILOL 12,5MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

1.00

8.0

00

250.

000

2000

0

80.0

00

12.0

00

1800

0

113.

000

20.0

00

400.

000

400.

000

7000

400.

000

20.0

00

1000

00

100.

000

100.

000

1000

00

450.

000

3000

115

90

0

18.0

00

80.0

00

40.0

00

10.0

00

1600

0

187.

000

4.06

7.9

00

20.3

39

.50

0

24.407.400

CARVEDILOL 25 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

13.0

00

1300

0

0

8.00

0

0

240.

000

7000

0

10.0

00

0

0

60.1

50

0

0

3000

0

25.0

00

0

25.0

00

8.00

0

7000

0

419.

150

2.09

5.7

50

2.514.900

CARVEDILOL 3,125 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

2028

1.01

0.0

00

130.

000

2000

0

80.0

00

20.0

00

8000

115.

000

25.0

00

280.

000

240.

000

1000

0

90.0

00

10.0

00

1000

00

120.

000

60.0

00

5000

0

450.

000

3000

153

35

0

25.0

00

90.0

00

100.

000

10.0

00

1200

0

241.

000

3.45

2.3

50

17.2

71.

890

20.726.268

CARVEDILOL 6,25 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

28

39

0

10

0.0

00

0

0

2.0

00

80

00

11

0.0

00

8.0

00

0

24

0.0

00

10

00

0

12

0.0

00

0

80

00

0

0

50

.00

0

30

00

0

0

30

00

0

20

.00

0

0

10

0.0

00

0

50

00

10

0.0

00

98

6.0

00

4.9

44

.19

5

5.933.034

CIANOCOBALAMINA + PIRIDOXINA + TIAMINA + DEXAMETASONA

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

20

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

12

00

0

0

0

0

0

30

00

0

4.4

00

22

.00

0

26.400

CETOCONAZOL 200MG

COMPRIMIDO

0

40

.00

0

40

.00

0

20

0.0

00

240.000

CICLOBENZAPRINA 10 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

1.00

0

0

2.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2000

0

0

0

0

0

5000

0

10.0

00

50.0

00

60.000

CICLOBENZAPRINA 5 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

5.00

0

0

200

0

0

0

2.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2000

0

0

0

0

0

5000

0

14.2

00

71.0

00

85.200

CICLOSPORINA 100MG

CAPSULA GEL

0

5.00

0

5.00

0

25.0

00

30.000

CICLOSPORINA 50MG

CAPSULA GEL

0

5.00

0

5.00

0

25.0

00

30.000

CILOSTAZOL 100MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

3.0

00

1.0

00

0

2.0

00

0

0

0

0

20

0.0

00

0

0

5.0

00

0

0

0

90

0

0

0

0

0

0

60

00

37

.00

0

25

4.9

00

1.2

74

.50

0

1.529.400

CILOSTAZOL 50MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

3.0

00

60

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

90

0

0

0

0

0

2.0

00

60

00

0

12

.50

0

62

.50

0

75.000

CIMETIDINA 200 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

50

0

0

1.0

00

0

0

0

0

0

0

0

2.0

00

0

0

0

0

0

12

00

0

0

24

.00

0

0

0

20

00

0

30

.70

0

15

3.5

00

184.200

CINACALCETE, CLORIDRATO 30MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

2.00

0

0

0

0

1.00

0

0

0

1050

1500

0

0

0

0

0

0

0

600

0

0

0

0

0

3000

0

14.5

50

72.7

50

87.300

CINARIZINA 25 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

100.

000

500

30.0

00

200

0

2.00

0

0

0

240.

000

0

30.0

00

0

5000

0

0

0

0

0

1200

0

0

0

80.0

00

0

3000

0

536.

900

2.68

4.5

00

3.221.400

CINARIZINA 75 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

500

30.0

00

200

1000

0

4.00

0

0

0

0

50.0

00

5.00

0

5000

0

40.0

00

0

0

100.

000

3000

0

30.0

00

30.0

00

0

8.00

0

3000

97.0

00

451.

700

2.25

8.5

00

2.710.200

CIPROFIBRATO 100MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

500

30.0

00

600

0

2.00

0

0

0

0

0

2.00

0

0

5000

0

0

0

0

0

1200

0

0

0

0

4.00

0

7000

99.0

00

196.

300

981.

500

1.177.800

CLONIDINA, CLORIDRATO 0,15 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

20

0

0

0

0

45

.00

0

0

0

0

5.0

00

0

0

0

0

0

60

0

0

0

0

0

0

30

00

0

53

.80

0

26

9.0

00

322.800

CLONIDINA, CLORIDRATO 0,1MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

16

9.0

00

0

0

45

.00

0

20

0

0

0

0

16

0.0

00

0

0

0

5.0

00

0

20

.00

0

0

0

0

60

0

0

0

0

0

0

40

00

10

60

00

50

9.8

00

2.5

49

.00

0

3.058.800

CLONIDINA, CLORIDRATO 0,2 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

9.0

00

0

0

0

20

0

0

0

0

10

0.0

00

0

0

30

0.0

00

5.0

00

0

0

0

0

10

0.0

00

60

0

0

0

0

0

0

40

00

0

51

8.8

00

2.5

94

.00

0

3.112.800

CLOPIDOGREL 75MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

4212

35.0

00

1.44

0

0

50.0

00

1.00

0

2000

17.0

00

5.00

0

0

330.

000

5000

150.

000

0

3000

0

10.0

00

0

0

60.0

00

5600

900

2.50

0

12.0

00

80.0

00

8.00

0

8000

21.0

00

834.

440

4.19

3.2

60

5.031.912

CLORPROPAMIDA 250MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

1.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

18.0

00

0

0

3000

30.0

00

52.0

00

260.

000

312.000

CLORTALIDONA, CLORIDRATO 12,5MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

1.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

900

0

0

0

0

0

6000

0

7.90

0

39.5

00

47.400

COLCHICINA 0,5MG. COMPRIMIDO

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

500

0

200

0

600

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

900

0

0

0

0

0

3000

0

5.20

0

26.0

00

31.200

DESOGESTREL 75MCG BLISTER COM 28 COMPRIMIDOS REVESTIDO

COMPRIMIDOS REVESTI

DO 0

2.8

00

2.8

00

14

.00

0

16.800

DEXAMETASONA 4 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

1.2

00

50

.00

0

30

0

1.0

00

0

0

0

0

0

0

5.0

00

0

50

00

0

0

0

0

60

0

0

0

0

0

0

20

00

0

64

.83

0

32

4.1

50

388.980

DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

12

2.0

00

15

.00

0

30

00

0

80

.00

0

2.0

00

50

00

33

.00

0

4.0

00

50

.00

0

24

0.0

00

30

00

80

.00

0

6.0

00

20

00

0

50

.00

0

12

.00

0

50

00

0

10

0.0

00

60

00

327

30

10

.00

0

40

.00

0

80

.00

0

8.0

00

80

00

75

.00

0

1.1

61

.73

0

5.8

08

.65

0

6.970.380

DICLOFENACO DE SÓDIO 50 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

280

0

0

2000

90.0

00

1.00

0

3000

8.00

0

4.00

0

0

300.

000

2000

300.

000

0

2000

0

0

0

3000

0

0

3000

0

25.0

00

35.0

00

150.

000

12.0

00

6000

152.

000

1.14

3.0

00

5.71

6.4

00

6.859.680

DIGOXINA 0,25MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

546

252.

000

12.0

00

3000

0

25.0

00

2.00

0

1000

23.0

00

4.00

0

27.0

00

240.

000

3000

50.0

00

12.0

00

2000

0

40.0

00

20.1

50

1000

0

100.

000

2000

245

50

7.00

0

45.0

00

120.

000

6.00

0

1200

0

56.0

00

1.14

3.7

00

5.72

1.2

30

6.865.476

DILTIAZEM, CLORIDRATO 120MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

3.00

0

1.00

0

0

0

0

0

0

1200

2.00

0

0

0

0

0

0

0

900

0

0

0

0

4.00

0

3000

0

15.1

00

75.5

00

90.600

DILTIAZEM, CLORIDRATO 30MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

90

22.5

00

0

500

3.00

0

1.00

0

0

0

0

0

120.

000

1200

0

0

3000

0

0

0

2000

0

150.

000

900

0

0

0

0

4.00

0

2000

24.0

00

379.

100

1.89

5.9

50

2.275.140

DILTIAZEM, CLORIDRATO 60MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

3.0

00

1.0

00

0

0

0

0

0

12

00

0

0

30

00

0

0

0

0

0

90

0

0

0

0

0

4.0

00

12

00

0

18

.00

0

70

.10

0

35

0.5

00

420.600

DILTIAZEM, CLORIDRATO 90MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

3.0

00

1.0

00

0

0

0

0

0

12

00

2.0

00

0

0

0

0

0

0

90

0

0

0

0

0

4.0

00

30

00

0

15

.10

0

75

.50

0

90.600

DIMETICONA 40 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

22

46

0

1.0

00

10

00

0

0

20

0

0

25

.00

0

0

0

6.0

00

12

00

0

0

0

0

0

0

60

.00

0

20

00

0

0

0

0

0

20

00

0

10

7.4

00

54

8.2

30

657.876

DIOSMINA + HESPERIDINA 500 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

3.00

0

200

0

2.00

0

0

0

0

0

5.00

0

0

0

10.0

00

0

0

0

2000

0

0

0

0

4.00

0

6000

0

32.2

00

161.

000

193.200

DIPIRONA SÓDICA 500MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

312

2.06

0.0

00

150.

000

5000

0

250.

000

24.0

00

6000

112.

000

20.0

00

0

500.

000

5000

400.

000

30.0

00

1500

00

200.

000

0

1000

00

300.

000

6000

701

40

60.0

00

50.0

00

150.

000

15.0

00

8000

377.

000

5.09

3.1

40

25.4

67

.26

0

30.560.712

DOXAZOSINA, MESILATO 2 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

391.

000

0

0

25.0

00

1.00

0

0

1.00

0

0

0

96.0

00

1200

11.0

00

0

6000

0

10.0

00

0

0

0

2000

0

0

0

10.0

00

4.00

0

3000

97.0

00

712.

200

3.56

1.0

00

4.273.200

DUTASTERIDA 0,5MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

1.00

0

0

0

0

0

60.0

00

0

0

0

0

0

0

0

0

1200

0

0

0

10.0

00

0

3000

0

75.2

00

376.

000

451.200

ENALAPRIL, MALEATO 10 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

4.2

06

.00

0

15

0.0

00

20

00

0

47

0.0

00

16

.00

0

0

13

5.0

00

25

.00

0

40

0.0

00

50

0.0

00

10

00

0

1.0

00

.00

0

7.0

00

12

00

00

40

0.0

00

15

0

50

00

0

60

0.0

00

60

00

191

69

0

70

.00

0

0

80

.00

0

25

.00

0

20

00

0

32

7.0

00

8.8

28

.84

0

44

.14

4.2

00

52.973.040

ENALAPRIL, MALEATO 20 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

7.0

07

.00

0

30

0.0

00

30

00

0

0

12

.00

0

35

00

0

14

5.0

00

40

.00

0

90

0.0

00

50

0.0

00

20

00

0

2.0

00

.00

0

15

0.0

00

25

00

00

60

0.0

00

10

0.0

00

50

00

0

60

0.0

00

60

00

417

84

0

16

0.0

00

86

.00

0

12

0.0

00

40

.00

0

18

00

0

54

9.0

00

14

.13

5.8

40

70

.67

9.2

00

84.815.040

ENALAPRIL, MALEATO 5 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

1.0

00

0

0

0

0

0

50

00

0

1.0

00

30

00

0

0

0

0

20

0.0

00

30

00

0

0

0

0

0

30

00

0

24

3.0

00

1.2

15

.00

0

1.458.000

ESPIRONOLACTONA 100MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

101.

000

0

0

0

1.00

0

0

0

0

0

0

0

15.0

00

20.0

00

1000

0

0

0

0

0

1000

0

0

0

0

0

6000

8.00

0

162.

000

810.

000

972.000

ESPIRONOLACTONA 25MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

1092

0

1.00

4.0

00

200.

000

3500

0

160.

000

23.0

00

1000

0

165.

000

20.0

00

250.

000

100.

000

1000

0

200.

000

60.0

00

8000

0

200.

000

70.0

00

5000

0

400.

000

3000

150

17

0

50.0

00

45.0

00

80.0

00

8.00

0

2000

0

168.

000

3.56

1.1

70

17.8

60

.45

0

21.432.540

ESTRÓGENOS CONJUGADOS 0,625 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

18.0

00

0

3.00

0

200

0

0

0

0

0

0

2.10

0

0

0

10.0

00

0

0

0

280

0

0

0

0

0

3000

30.0

00

66.5

80

332.

900

399.480

ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL 0,15 + 0,03 MCG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

1.00

0.0

00

168.

000

2000

0

200.

000

1.00

0

4000

80.0

00

5.04

0

0

100.

000

5000

84.0

00

0

8977

5

50.0

00

0

0

210.

000

745

30

40.0

00

12.0

00

80.0

00

7.35

0

4000

95.0

00

2.32

9.6

95

11.6

48.

475

13.978.170

FAMPRIDINA 10MG COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA

COMPRIMIDOS REVESTI

DO 0

5.0

00

5.0

00

25

.00

0

30.000

FENOFIBRATO 200MG CAPSULA GEL DURA

COMPRIMIDO

0

10

.00

0

10

.00

0

50

.00

0

60.000

FINASTERIDA 5MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

60

.00

0

0

0

0

1.0

00

0

6.0

00

0

0

0

0

2.0

00

0

0

10

.00

0

0

0

1.0

00

10

00

0

0

0

0

0

40

00

0

85

.00

0

42

5.0

00

510.000

FLUNARIZINA 10MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

200

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

6000

0

0

0

0

0

6000

0

12.2

00

61.0

00

73.200

FUROSEMIDA 40 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

2028

0

5.02

5.0

00

250.

000

4000

0

280.

000

70.0

00

3000

0

150.

000

45.0

00

600.

000

700.

000

1000

0

800.

000

130.

000

2000

00

600.

000

90.1

50

1000

00

600.

000

1200

0

434

95

0

100.

000

80.0

00

200.

000

30.0

00

1200

0

244.

000

10.8

33.

100

54.2

66

.90

0

65.120.280

GESTODENO 75MG ASSOCIADO A ETINILESTRADIOL 20MCG CARTELA 21 DRAGEAS

COMPRIMIDO

0

4.80

0

4.80

0

24.0

00

28.800

GENFIBROZILA 600 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

1.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1200

0

0

0

0

0

4000

0

6.20

0

31.0

00

37.200

GINKGO BILOBA 80MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

1.0

00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

12

00

0

0

0

0

0

50

00

0

7.2

00

36

.00

0

43.200

GLIBENCLAMIDA 5 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

81

90

5.5

01

.50

0

25

0.0

00

30

00

0

28

0.0

00

10

.00

0

10

00

0

12

0.0

00

25

.00

0

50

0.0

00

48

0.0

00

60

00

1.5

00

.00

0

5.0

00

15

00

00

40

0.0

00

0

50

00

0

45

0.0

00

12

00

0

182

10

0

80

.00

0

11

0.0

00

20

0.0

00

30

.00

0

80

00

27

2.0

00

10

.66

1.6

00

53

.34

8.9

50

64.018.740

GLICLAZIDA 30MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

30

0.0

00

0

1.0

00

6.0

00

10

00

10

4.0

00

8.0

00

0

80

.00

0

30

00

3.0

00

0

60

00

0

40

.00

0

40

.00

0

0

12

0.0

00

12

00

296

68

0

6.0

00

0

30

.00

0

6.0

00

12

00

0

51

.00

0

1.1

68

.88

0

5.8

44

.40

0

7.013.280

GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO LIBERAÇÃO PROLONGADA

COMPRIDO

0

600

600

3.00

0

3.600

GLICLAZIDA 80MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

1.00

0

0

0

0

0

0

3000

0

0

0

0

0

0

0

1200

0

0

0

0

0

3000

0

8.20

0

41.0

00

49.200

GLICOSAMINA, SULFATO 1,5 G+ CONDROITINA, SULFATO 1,2G

ENVELOPE

0

0

1.44

0

0

2.00

0

200

0

2.00

0

0

0

0

0

10.0

00

0

0

0

0

0

0

600

0

0

0

0

0

7000

0

23.2

40

116.

200

139.440

GLICOSAMINA, SULFATO 1,5G

SACHÊ 0

0

0

0

180.

000

200

0

0

0

0

0

0

30.0

00

0

0

0

0

0

0

600

0

0

0

0

0

5000

0

215.

800

1.07

9.0

00

1.294.800

GLIMEPIRIDA 2MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

3.0

00

1.0

00

0

11

0.0

00

0

0

80

.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

30

00

0

0

0

60

.00

0

0

40

00

0

26

1.0

00

1.3

05

.00

0

1.566.000

GLIMEPIRIDA 4MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

1.0

00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

30

00

0

0

0

0

0

40

00

0

8.0

00

40

.00

0

48.000

HIDRALAZINA, CLORIDRATO 25MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

15

60

0

60

0.0

00

0

0

65

.00

0

1.0

00

10

00

11

3.0

00

9.0

00

13

5.0

00

0

0

60

.00

0

0

0

0

0

20

00

0

0

10

00

0

0

0

0

5.0

00

20

00

66

.00

0

1.0

78

.00

0

5.4

68

.00

0

6.561.600

HIDRALAZINA, CLORIDRATO 50MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

50.0

00

0

0

1.00

0

1000

0

6.00

0

0

200.

000

0

400.

000

0

0

60.0

00

25.1

50

2000

0

150.

000

1000

878

0

8.00

0

0

35.0

00

5.00

0

2000

89.0

00

1.06

1.9

30

5.30

9.6

50

6.371.580

HIDROCLOROTIAZIDA 25MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

3744

8.01

0.0

00

300.

000

5000

0

700.

000

50.0

00

2000

0

172.

000

80.0

00

1.20

0.0

00

600.

000

1200

0

2.50

0.0

00

5.00

0

4000

00

600.

000

100

1000

00

800.

000

1200

0

692

60

0

120.

000

80.0

00

400.

000

70.0

00

2000

0

1.00

0.0

00

17.9

93.

700

89.9

87

.22

0

107.984.664

HIDROXIURÉIA 500MG CAP GEL DURA

COMPRIMIDO

0

5.00

0

5.00

0

25.0

00

30.000

HIDROXIZINA 25MG COMPRIMIDO

COMPRIMIDO

0

2.00

0

2.00

0

10.0

00

12.000

IBANDRONATO DE SÓDIO 150MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

50

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

70

0

0

75

0 3

.75

0

4.500

IBUPROFENO 200 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

30

00

0

0

1.0

00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

20

00

0

33

.00

0

16

5.0

00

198.000

IBUPROFENO 600 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

93

60

3.6

20

.00

0

15

0.0

00

50

00

0

25

0.0

00

15

.00

0

20

00

0

16

3.0

00

25

.00

0

27

0.0

00

60

0.0

00

60

00

1.2

00

.00

0

25

.00

0

10

00

00

50

0.0

00

30

.00

0

50

00

0

45

0.0

00

60

00

124

05

0

70

.00

0

50

.00

0

25

0.0

00

25

.00

0

80

00

33

6.0

00

8.3

93

.05

0

42

.01

2.0

50

50.414.460

INDAPAMIDA 1,5MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

1.00

0

1.00

0

0

2.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1200

0

0

1.50

0

0

4.00

0

4000

0

14.7

00

73.5

00

88.200

ISOSSORBIDA DINITRATO 10 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

50.0

00

0

0

0

0

0

100.

000

0

20.0

00

0

3000

0

15.0

00

0

0

0

1000

0

0

0

60.0

00

0

3000

21.0

00

300.

000

1.50

0.0

00

1.800.000

ISOSSORBIDA DINITRATO 5MG

COMPRIMIDO

SUBLINGUAL

1716

70.5

00

200.

000

2000

18.0

00

0

200

115.

000

2.00

0

9.00

0

60.0

00

360

2.00

0

1.00

0

500

20.0

00

3.15

0

5000

120.

000

1000

333

0

100

15.0

00

20.0

00

2.00

0

3000

0

673.

140

3.37

4.2

80

4.049.136

ISOSSORBIDA MONONITRATO 20 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

805.

000

0

0

0

5.00

0

500

113.

000

8.00

0

63.0

00

200.

000

3000

200.

000

0

3000

0

20.0

00

0

5000

0

300.

000

3000

0

6.00

0

24.0

00

120.

000

12.0

00

6000

77.0

00

2.04

5.5

00

10.2

27.

500

12.273.000

ISOSSORBIDA MONONITRATO 40MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

20

.00

0

3.0

00

45

00

6.0

00

2.0

00

11

.00

0

0

60

00

40

.00

0

12

.00

0

0

30

.00

0

10

.00

0

50

00

0

0

30

00

227

70

20

.00

0

24

.00

0

60

.00

0

2.0

00

60

00

56

.00

0

38

8.2

70

1.9

41

.35

0

2.329.620

LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG, CLORIDRATO

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

1.0

00

50

0

20

.00

0

7.0

00

24

.00

0

60

.00

0

25

00

86

.00

0

0

40

00

0

30

.00

0

15

.00

0

20

00

0

18

0.0

00

0

900

4.0

00

0

45

.00

0

2.0

00

12

00

0

6.0

00

55

5.9

00

2.7

79

.50

0

3.335.400

LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA, CLORIDRATO 50 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

20

0.0

00

15

0.0

00

15

00

0

40

.00

0

6.0

00

20

00

26

.00

0

9.0

00

36

.00

0

60

.00

0

50

00

15

0.0

00

10

.00

0

25

00

0

30

.00

0

25

.00

0

0

18

0.0

00

30

00

700

0

20

.00

0

0

40

.00

0

4.0

00

30

00

4.0

00

1.0

50

.00

0

5.2

50

.00

0

6.300.000

LEVODOPA 250 MG + CARBIDOPA 25 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

150.

500

6.00

0

1000

4.00

0

0

0

10.0

00

0

15.0

00

60.0

00

3000

40.0

00

8.00

0

0

30.0

00

4.00

0

0

0

0

122

10

1.00

0

0

40.0

00

0

2000

6.00

0

392.

710

1.96

3.5

50

2.356.260

LEVONORGESTREL 0,75 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

1.30

0

200

0

0

0

0

12.0

00

0

0

0

10

0

0

60

0

0

0

600

0

80

0

0

0

0

2000

65

16.3

15

81.5

75

97.890

LEVONORGESTREL 1,5 MG

COMPRIMIDO

0

400

400

2.00

0

2.400

LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

601.

800

150.

000

1000

0

60.0

00

40.0

00

1000

0

122.

000

10.0

00

120.

000

90.0

00

5000

200.

000

40.0

00

5000

0

120.

000

30.0

00

5000

0

300.

000

3000

793

10

50.0

00

0

25.0

00

8.00

0

8000

91.0

00

2.27

3.1

10

11.3

65.

550

13.638.660

LEVOTIROXINA SÓDICA 150 MCG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

1.0

00

0

0

0

0

60

.00

0

0

0

15

.00

0

0

0

0

0

0

12

00

0

20

.00

0

0

15

.00

0

0

30

00

0

11

5.2

00

57

6.0

00

691.200

LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

78

00

90

6.0

00

15

0.0

00

15

00

0

10

0.0

00

36

.00

0

15

00

0

12

2.0

00

15

.00

0

20

0.0

00

15

0.0

00

50

00

27

0.0

00

45

.00

0

15

00

00

15

0.0

00

50

.00

0

50

00

0

30

0.0

00

30

00

191

30

0

70

.00

0

60

.00

0

60

.00

0

9.0

00

12

00

0

22

5.0

00

3.3

59

.30

0

16

.83

5.5

00

20.202.600

LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

80

0.0

00

15

0.0

00

15

00

0

12

0.0

00

15

.00

0

20

00

0

13

0.0

00

18

.00

0

20

0.0

00

30

0.0

00

50

00

30

0.0

00

45

.00

0

10

00

00

15

0.0

00

40

.00

0

50

00

0

45

0.0

00

30

00

190

15

0

70

.00

0

80

.00

0

60

.00

0

15

.00

0

12

00

0

13

3.0

00

3.4

71

.15

0

17

.35

5.7

50

20.826.900

LEVOTIROXINA SÓDICA 75 MCG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

500.

000

0

1500

0

0

1.00

0

0

0

8.00

0

0

90.0

00

0

200.

000

30.0

00

0

0

0

0

0

3000

0

20.0

00

0

60.0

00

6.00

0

4000

0

937.

000

4.68

5.0

00

5.622.000

LEVOTIROXINA SÓDICA 88MCG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

1.00

0

1.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1200

0

20.0

00

0

0

0

4000

0

27.2

00

136.

000

163.200

LINAGLIPTINA 5MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

1.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

4000

0

5.00

0

25.0

00

30.000

LOPERAMIDA, CLORIDRATO 2 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

780

15.0

00

0

0

1.00

0

0

0

13.0

00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1200

0

0

0

0

0

2000

0

32.2

00

164.

900

197.880

LORATADINA 10 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

22

4.0

00

50

.00

0

10

00

35

.00

0

8.0

00

50

00

13

6.0

00

10

.00

0

70

.00

0

10

0.0

00

12

00

12

0.0

00

10

.00

0

50

00

0

40

.00

0

30

.00

0

10

00

0

18

0.0

00

50

00

394

30

12

.00

0

45

.00

0

35

.00

0

10

.00

0

60

00

12

5.0

00

1.3

57

.63

0

6.7

88

.15

0

8.145.780

LOSARTANA POTÁSSICA 100 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

30

.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

50

00

0

0

0

0

0

30

00

0

38

.00

0

19

0.0

00

228.000

LOSARTANA POTÁSSICA 25 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

2.0

06

.00

0

0

30

00

0

0

30

.00

0

0

16

0.0

00

25

.00

0

20

0.0

00

70

0.0

00

50

00

1.0

00

.00

0

15

.00

0

20

00

00

12

0.0

00

60

.00

0

30

00

0

45

0.0

00

50

00

0

25

.00

0

30

.00

0

25

0.0

00

25

.00

0

12

00

0

17

2.0

00

5.5

50

.00

0

27

.75

0.0

00

33.300.000

LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

4056

0

8.02

0.0

00

300.

000

3000

0

750.

000

90.0

00

2000

0

170.

000

200.

000

1.60

0.0

00

700.

000

1000

0

2.80

0.0

00

75.0

00

8000

00

700.

000

150

1000

00

800.

000

2000

0

0

80.0

00

140.

000

500.

000

100.

000

2000

0

1.00

0.0

00

19.0

25.

150

95.3

28.

550

114.394.260

LUTEÍNA + ZEAXANTINA + VITAMINA E + SELENIO + ZINCO

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

500

0

0

0

0

0

0

0

0

1.00

0

0

0

0

0

0

300

0

0

0

0

0

5000

0

6.80

0

34.0

00

40.800

MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 10MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

15.0

00

500

0

3.00

0

0

0

2.00

0

0

0

0

0

2.00

0

0

0

1.00

0

0

0

0

300

0

100

0

0

0

3000

1.60

0

28.5

00

142.

500

171.000

MEMANTINA 10 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

8.00

0

1.00

0

0

0

0

0

0

5000

3.00

0

0

0

0

0

0

0

3000

120

0

1000

0

0

5.00

0

5000

0

32.2

00

161.

000

193.200

METFORMINA, CLORIDRATO - 500MG.

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

20

00

0

0

20

.00

0

0

0

0

0

0

50

00

0

5.0

00

10

00

00

0

0

0

0

50

00

0

0

0

0

0

16

00

0

20

0.0

00

37

1.0

00

1.8

55

.00

0

2.226.000

METFORMINA, CLORIDRATO - 850MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

31

20

6.0

05

.00

0

48

0.0

00

20

00

0

50

0.0

00

30

.00

0

20

00

0

13

8.0

00

60

.00

0

1.0

00

.00

0

80

0.0

00

12

00

0

2.0

00

.00

0

5.0

00

40

00

00

70

0.0

00

0

10

00

00

80

0.0

00

12

00

0

696

35

0

80

.00

0

11

0.0

00

35

0.0

00

70

.00

0

16

00

0

56

0.0

00

14

.96

4.3

50

74

.83

7.3

50

89.804.820

METILDOPA 250 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

90

2.5

00

10

0.0

00

15

00

0

0

24

.00

0

50

00

30

.00

0

12

.00

0

60

.00

0

80

.00

0

20

00

0

80

.00

0

20

.00

0

20

00

0

50

.00

0

40

.15

0

20

00

0

0

30

00

110

60

0

50

.00

0

72

.00

0

40

.00

0

10

.00

0

80

00

42

.00

0

1.8

14

.25

0

9.0

71

.25

0

10.885.500

METILDOPA 500 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

312

606.

000

0

1000

0

60.0

00

6.00

0

1000

0

20.0

00

18.0

00

72.0

00

60.0

00

1000

0

80.0

00

20.0

00

6000

0

50.0

00

150

2000

0

250.

000

3000

926

30

70.0

00

60.0

00

80.0

00

10.0

00

6000

14.0

00

1.68

7.7

80

8.44

0.4

60

10.128.552

METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

301.

500

6.00

0

3000

28.0

00

6.00

0

3000

90.0

00

6.00

0

27.0

00

60.0

00

3000

130.

000

2.00

0

1500

0

30.0

00

3.15

0

2000

0

80.0

00

3000

250

50

3.00

0

0

30.0

00

2.00

0

4000

70.0

00

950.

700

4.75

3.5

00

5.704.200

METOPROLOL, SUCCINATO 50 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

250.

000

0

8.00

0

25.0

00

1500

0

138.

000

8.00

0

36.0

00

60.0

00

3000

400.

000

2.50

0

1500

0

20.0

00

60.1

50

0

180.

000

2000

120

0

50.0

00

0

50.0

00

8.00

0

3000

0

70.0

00

1.43

1.8

50

7.15

9.2

50

8.591.100

MESALAZINA 800MG COMPRIMIDO REVESTIDO

COMPRIMIDO

0

3.00

0

3.00

0

15.0

00

18.000

MINOXIDIL 10MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

7.0

00

0

0

0

1.0

00

0

2.0

00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

30

00

0

13

.00

0

65

.00

0

78.000

NIFEDIPINA 10MG

COMPRIMIDO

SUBLINGUAL

0

3.0

00

36

.00

0

30

00

0

15

.00

0

0

0

6.0

00

0

0

36

0

30

0.0

00

0

10

00

0

0

15

0

0

0

30

0

0

0

0

0

8.0

00

12

00

0

47

00

0

44

0.8

10

2.2

04

.05

0

2.644.860

NIFEDIPINA 20MG - AÇÃO PROLONGADA

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

7.0

00

20

.00

0

10

00

0

38

0.0

00

1.0

00

0

0

0

60

0.0

00

50

0.0

00

36

0

20

0.0

00

22

.00

0

15

00

0

17

0.0

00

0

30

00

0

30

0.0

00

30

00

0

10

.00

0

80

.00

0

22

0.0

00

0

60

00

16

0.0

00

2.7

34

.36

0

13

.67

1.8

00

16.406.160

NIFEDIPINO 20 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

100.

000

3000

0

10.0

00

1000

0

105.

000

18.0

00

0

500.

000

360

220.

000

25.0

00

1000

00

0

0

0

0

3000

146

97

0

0

0

200.

000

40.0

00

8000

0

1.48

9.3

30

7.44

6.6

50

8.935.980

NIMESULIDA 100 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

100.

000

500

0

1.00

0

0

0

20.0

00

0

400.

000

2000

300.

000

0

1000

00

0

0

0

0

6000

0

0

43.0

00

150.

000

18.0

00

1200

0

0

1.15

2.5

00

5.76

2.5

00

6.915.000

NIMODIPINA 30MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

3120

3.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2000

0

5.00

0

40.6

00

48.720

NORESTISTERONA 0,35MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

160.

000

64.0

00

300

25.0

00

1.20

0

1000

0

1.75

0

0

60.0

00

750

20.0

00

0

1000

0

20.0

00

0

0

20.3

00

0

748

0

50.0

00

3.00

0

15.0

00

0

4000

15.0

00

478.

780

2.39

3.9

00

2.872.680

OMEPRAZOL 20MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

54

60

0

5.6

50

.00

0

40

0.0

00

70

00

0

62

0.0

00

30

0.0

00

50

00

0

17

0.0

00

10

0.0

00

1.3

00

.00

0

90

0.0

00

20

00

0

2.0

00

.00

0

18

0.0

00

50

00

00

50

0.0

00

20

0.0

00

10

00

00

80

0.0

00

56

00

620

42

0

20

0.0

00

14

0.0

00

35

0.0

00

60

.00

0

20

00

0

1.0

00

.00

0

16

.25

6.0

20

81

.55

3.1

00

97.863.720

ONDANSETRONA 8MG

COMPRIMIDO

0

2.0

00

2.0

00

10

.00

0

12.000

OXIBUTININA, CLORIDRATO 5MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

12

0.0

00

3.0

00

0

4.0

00

1.2

00

0

0

0

13

.50

0

0

0

2.0

00

0

0

0

0

0

6.0

00

12

00

0

0

0

0

0

40

00

18

.00

0

17

2.9

00

86

4.5

00

1.037.400

PANTOPRAZOL 40MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

1.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1.50

0

2000

900

0

45.0

00

0

10.0

00

6000

0

66.4

00

332.

000

398.400

PARACETAMOL 500MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

2340

0

3.38

0.0

00

100.

000

4000

0

200.

000

12.0

00

1000

0

172.

000

8.00

0

200.

000

800.

000

6000

800.

000

40.0

00

1200

00

300.

000

0

1000

00

450.

000

6000

827

50

80.0

00

45.0

00

200.

000

18.0

00

6000

348.

000

7.52

3.7

50

37.7

35

.75

0

45.282.900

PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

300

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.00

0

0

0

0

0

0

0

200

0

0

0

0

0

2000

1.70

0

6.20

0

31.0

00

37.200

PIOGLITAZONA, CLORIDRATO 30MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

4000

0

4.00

0

20.0

00

24.000

PIRIDOXINA, CLORIDRATO 100MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

1.0

00

0

0

0

3.0

00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

40

00

0

8.0

00

40

.00

0

48.000

PIRIMETAMINA 25MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

37

.00

0

3.0

00

0

1.2

00

20

0

0

2.0

00

0

1.0

00

0

0

0

0

30

0

0

0

0

3.0

00

0

860

0

0

0

0

40

00

0

52

.56

0

26

2.8

00

315.360

PIROXICAM 20MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

20

0

0

0

3.0

00

54

.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

60

0

0

0

0

0

0

20

00

52

.00

0

11

1.8

00

55

9.0

00

670.800

POLIESTIRENOSULFONATO DE CALCIO 900MG/G. PO ORAL ENVELOPE 30G. UM

ENVELOPE 93

6

2.00

0

0

0

0

0

0

1.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2000

0

5.00

0

29.6

80

35.616

POLIVITAMINICOS + POLIMINERAIS

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

200

0

1.00

0

0

2.00

0

8.00

0

0

80.0

00

0

120.

000

0

0

50.0

00

0

0

60.0

00

2000

0

0

0

60.0

00

10.0

00

4000

0

397.

200

1.98

6.0

00

2.383.200

PREDNISONA, FOSFATO SÓDICO 20MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

2402

4

608.

000

100.

000

3000

0

60.0

00

6.00

0

6000

89.0

00

10.0

00

80.0

00

50.0

00

6000

300.

000

15.0

00

8000

0

70.0

00

20.0

00

3000

0

200.

000

6000

461

20

20.0

00

35.0

00

25.0

00

6.00

0

6000

81.0

00

1.98

5.1

20

10.0

45.

720

12.054.864

PREDNISONA, FOSFATO SÓDICO 5MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

1560

0

422.

000

100.

000

2000

0

35.0

00

3.00

0

7000

67.0

00

6.00

0

72.0

00

40.0

00

6000

200.

000

12.0

00

6000

0

40.0

00

15.0

00

3000

0

100.

000

3000

543

90

18.0

00

40.0

00

25.0

00

8.00

0

4000

49.0

00

1.43

6.3

90

7.25

9.9

50

8.711.940

PROMETAZINA 25MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

70

20

40

1.0

00

20

0.0

00

15

00

0

40

.00

0

15

.00

0

0

20

.00

0

0

60

.00

0

80

.00

0

36

0

13

0.0

00

15

.00

0

30

00

0

50

.00

0

10

.00

0

0

15

0.0

00

12

00

0

0

28

.00

0

65

.00

0

0

30

00

0

1.3

13

.56

0

6.6

02

.90

0

7.923.480

PROPAFENONA, CLORIDRATO 300MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

3.0

00

1.0

00

0

0

0

0

0

50

00

6.0

00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

30

00

0

18

.00

0

90

.00

0

108.000

PROPATILNITRATO 10MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

50

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

50

00

0

0

0

0

0

80

00

0

13

.50

0

67

.50

0

81.000

PROPILTIOURACIL 100MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

61.0

00

0

0

25.0

00

1.00

0

0

0

0

9.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2000

0

98.0

00

490.

000

588.000

PROPRANOLOL, CLORIDRATO 40MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

6552

4.00

6.0

00

120.

000

2500

0

400.

000

8.00

0

1000

0

159.

000

35.0

00

600.

000

900.

000

1200

0

800.

000

5.00

0

2200

00

300.

000

150

1000

00

400.

000

1200

0

332

15

0

40.0

00

96.0

00

350.

000

25.0

00

1600

0

207.

000

9.17

8.3

00

45.9

24

.26

0

55.109.112

RANITIDINA, CLORIDRATO 150MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

1466

4

1.01

0.0

00

200.

000

4000

0

500

6.00

0

5000

138.

000

10.0

00

180.

000

400.

000

6000

100.

000

15.0

00

6000

0

50.0

00

10.1

50

1000

00

150.

000

3000

648

60

20.0

00

100.

000

120.

000

10.0

00

6000

70.0

00

2.87

4.5

10

14.4

45.

870

17.335.044

RIVAROXABANA10MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

720

2.00

0

2.72

0

13.6

00

16.320

RIVAROXABANA 15MG

COMPRIMIDO

0

2.0

00

2.0

00

10

.00

0

12.000

RIVAROXABANA 20MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

72

0

0

5.0

00

1.4

00

0

0

2.0

00

0

5.0

00

12

00

8.0

00

0

0

10

.00

0

0

0

1.0

00

10

00

0

0

0

0

0

50

00

0

40

.32

0

20

1.6

00

241.920

ROSUVASTATINA 20MG

COMPRIMIDO

0

2.0

00

2.0

00

10

.00

0

12.000

SACCHAROMYCES BOULARDII-17 100MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

2.00

0

0

1000

0 0

60.0

00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1200

0

0

0

0

0

2000

0

66.2

00

331.

000

397.200

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL. CADA ENVELOPE COM 27,9G DE PÓ CONTÉM: CLORETO DE SÓDIO 3,5G; CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G; CITRATO DE SÓDIO DIIDRATADO 2,9G; GLICOSE 20,00G

ENVELO

PE

2434

236.

000

20.0

00

2000

0

20.0

00

2.00

0

300

10.0

00

1.00

0

13.5

00

80.0

00

1000

50.0

00

5.00

0

5000

0

20.0

00

30.0

00

3000

0

60.0

00

1000

232

90

6000

3.00

0

60.0

00

1.20

0

4000

43.0

00

790.

290

3.96

3.6

20

4.756.344

SALBUTAMOL, SULFATO 2MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

30.0

00

2.00

0

300

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

600

0

0

0

0

0

3000

1.00

0

36.9

00

184.

500

221.400

SAXAGLIPTINA 5MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

5.0

00

0

0

13

0.0

00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

40

00

0

13

9.0

00

69

5.0

00

834.000

SINVASTATINA 10 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

20

0.0

00

50

00

0

15

.00

0

50

00

12

2.0

00

12

.00

0

1.6

20

.00

0

40

0.0

00

50

00

60

0.0

00

10

.00

0

10

00

00

15

0.0

00

20

.00

0

30

00

0

80

0.0

00

60

00

561

50

0

45

.00

0

14

0.0

00

20

.00

0

6.0

00

12

00

0

85

.00

0

4.9

69

.50

0

24

.84

7.5

00

29.817.000

SINVASTATINA 20 MG.

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

24

96

0

5.0

25

.00

0

0

20

00

0

70

0.0

00

1.0

00

15

00

0

14

2.0

00

60

.00

0

0

90

0.0

00

0

2.3

00

.00

0

10

.00

0

30

00

00

35

0.0

00

60

.15

0

70

00

0

80

0.0

00

90

00

218

50

0

20

0.0

00

70

.00

0

22

0.0

00

25

.00

0

16

00

0

58

8.0

00

12

.09

9.6

50

60

.62

3.0

50

72.747.660

SINVASTATINA 40 MG.

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

300.

000

2500

0

0

24.0

00

5000

147.

000

20.0

00

400.

000

400.

000

5000

220.

000

15.0

00

1200

00

200.

000

60.0

00

3000

0

600.

000

6000

150

05

0

120.

000

80.0

00

150.

000

15.0

00

1200

0

254.

000

3.35

8.0

50

16.7

90.

250

20.148.300

SITAGLIPTINA, FOSFATO 100MG

COMPRIMIDO

0

4.00

0

4.00

0

20.0

00

24.000

SULFATO FERROSO 300MG DE FERRO ELEMENTAR

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

1.00

0

0

30.0

00

0

0

0

0

0

0

5000

0

0

0

0

3.00

0

600

0

0

0

0

0

3000

0

87.6

00

438.

000

525.600

SULFATO FERROSO 40MG DE FERRO ELEMENTAR

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

1.92

0.0

00

150.

000

2500

0

260.

000

12.0

00

8000

12.0

00

25.0

00

280.

000

300.

000

1000

0

350.

000

45.0

00

8000

0

120.

000

60.0

00

5000

0

300.

000

0

128

17

0

60.0

00

45.0

00

90.0

00

12.0

00

6000

369.

000

4.71

7.1

70

23.5

85.

850

28.303.020

TAMOXIFENO 20MG

COMPRIMIDO

0

1.0

00

1.0

00

5.0

00

6.000

TANSULOSINA 0,4MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

50

0

20

0

0

0

0

0

60

.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

60

0

0

0

0

8.0

00

0

40

00

0

73

.30

0

36

6.5

00

439.800

TIAMAZOL 10MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

10

00

0

0

0

0

0

50

00

5.8

00

11

.80

0

59

.00

0

70.800

TIAMAZOL 5MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

400

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1000

0

0

0

0

0

5000

8.70

0

15.1

00

75.5

00

90.600

TIAMINA 300MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

154.

000

0

0

12.0

00

1.00

0

0

23.0

00

0

20.0

00

200.

000

0

0

5.00

0

0

0

0

0

120.

000

2000

0

0

0

20.0

00

0

3000

14.0

00

574.

000

2.87

0.0

00

3.444.000

TIBOLONA 2,5MG

COMPRIMIDO

0

6.00

0

6.00

0

30.0

00

36.000

TICAGRELOR 90MG.

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

1.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

3000

0

4.00

0

20.0

00

24.000

TIZANIDINA, CLORIDRATO 2MG COMPRIMIDO (MARCA REFERENCIA SIRDALUD, SEU GENERICO OU SIMILAR

COMPRIMIDO

0

2.0

00

2.0

00

10

.00

0

12.000

TRIMETAZIDINA, DICLORIDRATO 35MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

12

00

30

00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

50

00

0

9.2

00

46

.00

0

55.200

VARFARINA 2,5 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

0

1.0

00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

30

00

0

4.0

00

20

.00

0

24.000

VARFARINA SÓDICA 5MG.

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

780

283.

500

70.0

00

2000

0

65.0

00

9.00

0

3000

64.0

00

8.00

0

40.0

00

60.0

00

6000

150.

000

12.0

00

4000

0

30.0

00

8.00

0

5000

0

150.

000

3000

483

70

24.0

00

36.0

00

20.0

00

5.00

0

8000

50.0

00

1.26

2.8

70

6.31

8.2

50

7.581.900

VERAPAMIL, CLORIDRATO 80MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

2184

802.

000

70.0

00

1000

25.0

00

8.00

0

1000

32.0

00

4.00

0

90.0

00

300.

000

6000

80.0

00

8.00

0

1000

0

35.0

00

8.00

0

5000

0

80.0

00

3000

239

60

10.0

00

0

20.0

00

4.00

0

3000

58.0

00

1.73

1.9

60

8.67

0.7

20

10.404.864

VILDAGLIPTINA 50MG + METFORMINA 850 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

0

0

0

1.00

0

2.00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2688

0

0

0

0

0

6000

0

11.6

88

58.4

40

70.128

VITAMINAS DO COMPLEXO B, CONTENDO VITAMINA B1, B2, B6, NICOTINAMIDA E PANTOTENADO DE CÁLCIO.

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGE

A

0

6.0

00

0

50

00

80

.00

0

1.0

00

50

00

11

.00

0

5.0

00

1.8

00

50

.00

0

50

00

20

0.0

00

20

.00

0

80

00

0

10

0.0

00

0

50

00

0

10

0.0

00

12

00

0

50

.00

0

0

90

.00

0

3.0

00

20

00

0

86

6.0

00

4.3

30

.00

0

5.196.000

Quadro para simples conferência de quantitativo dos Municípios.

ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2018

Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a) ________________________________________________________, portador (a) do Documento de Identidade n.º ____________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________, como representante da licitante ______________________________________________, inscrita no CNPJ ou no CPF sob o nº __________________, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pela Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.

Betim, ____ de _______________ de XXXX.

Assinatura: _________________________________________________ Nome legível: _______________________________________________ Qualificação: ________________________________________________ Atenção: Reconhecer firma.

ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2018

Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de Medicamentos Sólidos Orais, com participação ampla e exclusiva para ME e EPP, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. Razão Social do Licitante: CNPJ: Endereço: E-mail: Telefone: Representante Legal (nome, RG, CPF e qualificação): Responsável pela assinatura do contrato (nome, RG, CPF e qualificação):

ITEM XX

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO MARCA PREÇO

UNITÁRIO

PREÇO

TOTAL

VALOR TOTAL DO ITEM:

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$________ (__________________) VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias.

__________________, ____ de ____________ de ____.

________________________________________________

(assinatura do representante legal) Proposta a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente e contenha todos os dados citados.

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2018

____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ______________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

__________________, _____ de ____________ de _____.

________________________________________________

(assinatura do representante legal)

ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 62/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ___/_____

Aos XXX dias do mês de XXXXXXXXX de XXXXX, a Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, CNPJ Nº 05.802.877/0001-10, com sede na Rua São Jorge, nº 135, Bairro Brasiléia, CEP 32600-284, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, a seguir denominada ICISMEP, neste ato representado por seu SUPERINTENDENTE GERAL o SR. EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL e ________________, com sede na Rua ______, n.º _____, Bairro __________, no Município de _____________ - __, CEP: _______, Fone (--) __________, e-mail __________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, Inscrição Estadual n.º ____________, neste ato representado por seu sócio/procurador Sr. ___________, inscrito no CPF sob o nº _____________ e portador da Carteira de Identidade n° _______, expedida pela _____, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/1993, observadas, ainda, as disposições do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 98/2018, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 62/2018, do tipo menor preço, para registro de preços, regido pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006, Resolução da ICISMEP nº 001/2015, e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve registrar os preços das empresas abaixo citadas, de acordo com o lote disputado e a classificação por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir pactuadas:

1. DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem como objeto o Registro de preço para futura e eventual aquisição de Medicamentos Sólidos Orais, com participação ampla e exclusiva para ME e EPP conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.

2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1 - Os produtos deverão ser entregues em até 14 (quatorze) dias úteis após emissão da Autorização de Fornecimento emitida pela Gestão e Logística, nos seguintes locais:

2.2 ICISMEP – Almoxarifado da ICISMEP, na Unidade Toninho Resende, situada na Rua Córsega, nº 318, Bairro Arquipélago Verde, no Município de Betim – MG, CEP: 32.656-860.

2.3 - MUNICÍPIO DE BETIM - Avenida Fausto Ribeiro da Silva, 693 Bandeirinhas cep 32.654-805 Telefone: 3595-8840 / 3595-8858 OU Avenida Edmeia Mattos Lazzarotti, 3.800 - Bairro Jardim Brasília - Betim - MG - Cep: 32.671-602

2.4 – MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO - Rua Clodoaldo de Oliveira (Rua da Garça) 133, centro. Telefone (37) 9 9106- 3063

2.5 – MUNICIÍO DE BONFIMA - Praça Ruth Brandão, 70 - bairro cristo redentor - bonfim, mg - cep: 35480-000 (31) 3576-1462

2.6 - MUNICÍPIO DE BRUMADINHO, Rua Jacir Rezende Teixeira, 390 Bairro Do Jota.

2.7 MUNICÍPIO DE CARMOPÓLIS DE MINAS, Rua Coração de Jesus, Nº 170 centro telefone ( 37) 33331377

2.8 - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, AVENIDA Venero Caetano,66

centro Conceição do Pará CEP:35668 00

2.9 – MUNICÍPIO DE ESMERALDAS, Almoxarifado da Atenção Básica: Rua dos Expedicionários, 63, Centro - Esmeraldas/MG - CEP: 35740-000; Almoxarifado do Hospital 25 de Maio: Rua São José, 170 - Centro - Esmeraldas/MG - CEP 35740-000.

2.10 – MUNICÍPIO DE FLORESTAL, Rua Ezequiel Fraga, 745 - Bairro Nossa

Senhora Aparecida CEP: 35690-000 - Florestal/MG

2.11 - MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, Rua Pantana,25, Parque Antônio Amábile - Ibirité CEP: 32.400-312.

2.12 - MUNICÍPIO DE IGARAPÉ, Av: Professor Cloves Salgado 877-Centro

2.13 - MUNICÍPIO DE IGARATINGA, Rua Pará De Minas, 179, Centro De

Igaratinga (37) 3246-1130

2.14 - MUNICÍPIO DE ITABIRITO, através do Almoxarifado Central de Medicamentos, endereço na Rua Francisco Del Rey, nº 55, Santa Efigênia - Itabirito - MG - CEP: 35.450-000.

2.15 – MUNICÍPIO DE ITAGUARA, através da Secretaria Municipal de Saúde,

endereço na Rua Antônio Pacheco, nº 427, Centro, Itaguara – MG, telefone (31) 3184-2445.

2.16 – MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU, Rua São Benedito, 462 - São Francisco,

Itatiaiuçu - MG.

2.17 - MUNICÍPIO DE JUATUBA, Avenida Tanus Saliba, 437, loja 2 - Centro - Juatuba- MG / telefone: 31-35359406

2.18 - MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS, através da Secretaria Municipal de

Saúde, endereço na Rua Presidente Antônio Carlos, nº 170, Centro, Mário Campos – MG, telefone (31) 3577-4152.

2.19 MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, Av. Benedito Valadares, n° 717,

Bairro: Centro CEP: 35.590-000 - Lagoa da Prata MG.

2.20 MUNICÍPIO DE MARIO DE CAMPOS, Av: Jose Alves Da Silva Pinto,902 Bairro: São Tarcísio-Mario Campos Mg Cep:32470-000 / Telefone:3577-2482

2.21 - MUNICÍPIO DE MATEUS LEME, Avenida Santos Dumont 2216, Bairro

Vale Verde, Mateus Leme. CEP:35.670-000

2.22 – MUNICÍPIO DE ONÇA DO PITANGUI - através da Secretaria Municipal de Saúde, endereço na Rua Gustavo Capanema, n° 101, Centro, Onça de Pitangui – MG, telefone (31) 3273-1133.

2.23 -MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, Endereço: Frei Lourenço, 89,

Providência, Pará de Minas-MG, CEP: 35661-170

2.24 -MUNICÍPIO DE PITANGUI, Rua Gustavo Capanema, 101 Centro. Onça de Pitangui/MG Cep: 35660-084.

2.25 - MUNICÍPIO DE RIO MANSO, através da Secretaria Municipal de

Saúde, endereço na Rua Alderico Marques, n° 150, Nova Cachoeira, Rio Manso – MG, telefone (31) 3573-1100.

2.26 – MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS, Avenida José Gabriel de

Resende, Nº 242 B Tereza Cristina.--São Joaquim de Bicas/MG, telefone (31) 3534-9090.

2.27 – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, através da Secretaria

Municipal de Saúde, endereço na Avenida José Augusto de Morais, nº 09 – Centro - São José da Varginha – MG, telefone (37) 3275-1046.

2.28 – MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, Praça Padre Altamiro,

n°178-Centro, Cep.:35.567-000 / Telefone (37)3286-1133

2.29 – MUNICÍPIO DE SARZEDO, Rua Hermes Pereira Pinto nº 420 Bairro: Centro - Sarzedo Referência: Rua da copasa.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 - Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, vedada sua prorrogação, nos termos do artigo 11º da Resolução da ICISMEP nº 001/2015.

4. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 - O gerenciamento desta Ata caberá à Gestão e Logística da ICISMEP.

5. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - Estima-se que as aquisições decorrentes deste registro de preços poderão atingir as quantidades apresentadas no quadro do item 6.1, para um período de 12 meses.

5.2 - As despesas decorrentes das contratações correrão por conta da dotação

orçamentária nº 1.02.00.10.302.0003.2.0012.3.3.90.30.

6. DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1 - Os preços das primeiras empresas colocadas registrados na presente Ata encontram-se indicados no quadro abaixo:

ITEM XX

CNPJ N° RAZÃO SOCIAL:

ITEM Quant. Unidade Descrição/Marca Preço

Registrado Unitário

Preço Registrado

Total

Valor Total do Item

6.2 - Valor total dos preços registrados: R$ XXXX (XXXXXXXXX).

7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA

7.1 - Os produtos deverão ser entregues em até 14 (quatorze) dias úteis após emissão da Autorização de Fornecimento emitida pela Gestão e Logística, nos seguintes locais:

7.2 ICISMEP – Almoxarifado da ICISMEP, na Unidade Toninho Resende, situada na Rua Córsega, nº 318, Bairro Arquipélago Verde, no Município de Betim – MG, CEP: 32.656-860.

7.3 - MUNICÍPIO DE BETIM - Avenida Fausto Ribeiro da Silva, 693 Bandeirinhas cep 32.654-805 Telefone: 3595-8840 / 3595-8858 OU Avenida Edmeia Mattos Lazzarotti, 3.800 - Bairro Jardim Brasília - Betim - MG - Cep: 32.671-602

7.4 – MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO - Rua Clodoaldo de Oliveira (Rua da Garça) 133, centro. Telefone (37) 9 9106- 3063

7.5 – MUNICIÍO DE BONFIMA - Praça Ruth Brandão, 70 - bairro cristo redentor - bonfim, mg - cep: 35480-000 (31) 3576-1462

7.6 - MUNICÍPIO DE BRUMADINHO, Rua Jacir Rezende Teixeira, 390 Bairro Do Jota.

7.7 MUNICÍPIO DE CARMOPÓLIS DE MINAS, Rua Coração de Jesus, Nº 170 centro telefone ( 37) 33331377

7.8 - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, AVENIDA Venero Caetano,66

centro Conceição do Pará CEP:35668 00

7.9 – MUNICÍPIO DE ESMERALDAS, Almoxarifado da Atenção Básica: Rua dos Expedicionários, 63, Centro - Esmeraldas/MG - CEP: 35740-000; Almoxarifado do Hospital 25 de Maio: Rua São José, 170 - Centro - Esmeraldas/MG - CEP 35740-000.

7.10 – MUNICÍPIO DE FLORESTAL, Rua Ezequiel Fraga, 745 - Bairro Nossa

Senhora Aparecida CEP: 35690-000 - Florestal/MG

7.11 - MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, Rua Pantana,25, Parque Antônio Amábile - Ibirité CEP: 32.400-312.

7.12 - MUNICÍPIO DE IGARAPÉ, Av: Professor Cloves Salgado 877-Centro

7.13 - MUNICÍPIO DE IGARATINGA, Rua Pará De Minas, 179, Centro De

Igaratinga (37) 3246-1130

7.14 - MUNICÍPIO DE ITABIRITO, através do Almoxarifado Central de Medicamentos, endereço na Rua Francisco Del Rey, nº 55, Santa Efigênia - Itabirito - MG - CEP: 35.450-000.

7.15 – MUNICÍPIO DE ITAGUARA, através da Secretaria Municipal de Saúde, endereço na Rua Antônio Pacheco, nº 427, Centro, Itaguara – MG, telefone (31) 3184-2445.

7.16 – MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU, Rua São Benedito, 462 - São Francisco, Itatiaiuçu - MG.

7.17 - MUNICÍPIO DE JUATUBA, Avenida Tanus Saliba, 437, loja 2 - Centro - Juatuba- MG / telefone: 31-35359406

7.18 - MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS, através da Secretaria Municipal de Saúde, endereço na Rua Presidente Antônio Carlos, nº 170, Centro, Mário Campos – MG, telefone (31) 3577-4152.

7.19 MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, Av. Benedito Valadares, n° 717, Bairro: Centro CEP: 35.590-000 - Lagoa da Prata MG.

7.20 MUNICÍPIO DE MARIO DE CAMPOS, Av: Jose Alves Da Silva Pinto,902 Bairro: São Tarcísio-Mario Campos Mg Cep:32470-000 / Telefone:3577-2482

7.21 - MUNICÍPIO DE MATEUS LEME, Avenida Santos Dumont 2216, Bairro Vale

Verde, Mateus Leme. CEP:35.670-000

7.22 – MUNICÍPIO DE ONÇA DO PITANGUI - através da Secretaria Municipal de Saúde, endereço na Rua Gustavo Capanema, n° 101, Centro, Onça de Pitangui – MG, telefone (31) 3273-1133.

7.23 -MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, Endereço: Frei Lourenço, 89, Providência, Pará de Minas-MG, CEP: 35661-170

7.24 -MUNICÍPIO DE PITANGUI, Rua Gustavo Capanema, 101 Centro. Onça de Pitangui/MG Cep: 35660-084.

7.25 - MUNICÍPIO DE RIO MANSO, através da Secretaria Municipal de Saúde,

endereço na Rua Alderico Marques, n° 150, Nova Cachoeira, Rio Manso – MG, telefone (31) 3573-1100.

7.26 – MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS, Avenida José Gabriel de Resende, Nº 242 B Tereza Cristina.--São Joaquim de Bicas/MG, telefone (31) 3534-9090.

7.27 – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA, através da Secretaria Municipal de Saúde, endereço na Avenida José Augusto de Morais, nº 09 – Centro - São José da Varginha – MG, telefone (37) 3275-1046.

7.28 – MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, Praça Padre Altamiro, n°178-Centro, Cep.:35.567-000 / Telefone (37)3286-1133

7.29 – MUNICÍPIO DE SARZEDO, Rua Hermes Pereira Pinto nº 420 Bairro: Centro - Sarzedo Referência: Rua da copasa.

8. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1 DA CONVOÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

8.1.1 - A critério da ICISMEP, a Gestão e Logística poderá convocar os

proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preço.

8.1.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga a ICISMEP a firmar a

contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.

8.1.3 – A ICISMEP avaliará o mercado constantemente, promovendo as

negociações necessárias ao ajustamento do preço. 8.1.4 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado

no mercado, a ICISMEP negociará com o FORNECEDOR sua redução, sob pena de cancelamento do seu registro.

8.1.5 - O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento,

poderá requerer a ICISMEP, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

8.1.6 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará

exonerado da aplicação de penalidade.

8.1.7 - Cancelado o registro, a ICISMEP poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.

8.1.8 - Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços

registrados, a ICISMEP procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao item que restar frustrado.

8.2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO

8.2.1 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza

empregatícia ou de responsabilidade entre a ICISMEP e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas do FORNECEDOR designadas para a execução do objeto, sendo o FORNECEDOR o único responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.

8.2.2 - O FORNECEDOR guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela ICISMEP ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos.

8.2.3 – Nenhum acréscimo de quantitativo poderá ser efetuado, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.

8.2.4 – A ICISMEP reserva para si também o direito de não aceitar ou

receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.

8.2.5 - O FORNECEDOR não poderá subcontratar total ou parcialmente a

atividade que constitua objeto da presente ata sem a concordância da ICISMEP, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade do mesmo FORNECEDOR pela entrega dos materiais correspondentes.

8.3 - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

8.3.1 - O acompanhamento e a fiscalização da aquisição, assim como a

conferência qualitativa e quantitativa dos produtos entregues, serão realizados pela Gestão e Logística da ICISMEP.

8.3.2 - A Gestão e Logística atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratado.

8.3.3 - O recebimento, o controle e a conferência dos produtos serão

feitos pela Gestão e Logística da ICISMEP, a qual atestará, por servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, inclusive quanto ao quantitativo contratado, constituindo tal confirmação requisito suplementar para a liberação dos pagamentos ao FORNECEDOR.

8.3.4 - A Gestão e Logística da ICISMEP comunicará ao FORNECEDOR

qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigi-la.

8.3.5 - A Gestão e Logística da ICISMEP expedirá atestado de inspeção dos produtos, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.

8.3.6 - O FORNECEDOR é obrigado a assegurar e facilitar o

acompanhamento e a fiscalização da contratação pela ICISMEP, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Gestão e Logística.

8.3.7 – A ICISMEP não se responsabilizará por contatos realizados com

setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata de Registro de Preços.

8.3.8 - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não

excluem nem reduzem a responsabilidade do FORNECEDOR pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.

8.3.9 - O FORNECEDOR deverá providenciar a imediata correção de

deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela ICISMEP referentes às condições firmadas na presente Ata.

8.3.10 - A Gestão e Logística da ICISMEP deverá realizar a verificação

qualitativa do objeto executado, consoante às condições contratadas. 8.3.11 - Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na Ata de

Registro de Preços para a contratação, a ICISMEP, não poderá efetuar nenhum acréscimo de quantitativo, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013.

8.4 - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 8.4.1 - O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a

ICISMEP, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ICISMEP, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.

8.4.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ICISMEP, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela ICISMEP a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.

8.4.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou

ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento da ICISMEP, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar a ICISMEP a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não a eximem das responsabilidades assumidas perante a ICISMEP, nos termos desta cláusula.

8.4.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou

despesas que venham a ser exigidas da ICISMEP, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a ICISMEP, mediante a adoção das seguintes providências:

a) dedução de créditos do FORNECEDOR; ou b) medida judicial apropriada, a critério da ICISMEP.

8.5 – DO FATURAMENTO

8.5.1 Os empenhos, autorizações de fornecimento e notas fiscais deverão

ser emitidos em nome da CONTRATADA, no CNPJ dos documentos

apresentados na licitação, que consta no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços.

8.5.1.1 – Caso a CONTRATADA tenha apresentado na licitação os

documentos da Matriz e da Filial, para efeitos de faturamento será considerado o CNPJ da Filial.

8.6 - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

8.6.1 – A ICISMEP pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo dos produtos efetivamente realizados, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e nesta Ata, de acordo com os preços registrados no item 6, condicionado à atestação expedida pela Gestão e Logística.

8.6.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pela ICISMEP, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação da Gestão e Logística e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias.

8.6.3 - A nota fiscal será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.

8.6.3.1 - Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento.

8.6.4 – A ICISMEP, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.

8.6.5 - Os pagamentos devidos pela Instituição serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco do Brasil, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento através de boleto bancário.

8.6.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do FORNECEDOR, seja

relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na execução do objeto.

8.6.7 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do FORNECEDOR.

8.6.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, o FORNECEDOR dará a ICISMEP plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente ao fornecimento nela discriminado, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.

8.6.9 - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.

8.6.9.1 - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.

8.7 - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.7.1 - O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:

8.7.1.1 - Quando o fornecedor, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;

8.7.1.2 - Quando o fornecedor, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado a ICISMEP, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.

8.7.2 - O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:

8.7.2.1 – Pela ICISMEP:

a) o fornecedor não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão do subitem 8.7.1.1;

b) o fornecedor não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;

c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;

d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto do contrato, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão do subitem 8.7.1.1;

e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público;

g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão; h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços.

8.7.2.2 - Pelo FORNECEDOR:

a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de Fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;

b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.

8.7.3 - O cancelamento ou a suspensão, pela ICISMEP, de preço

registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa.

8.7.4 - A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pela ICISMEP e publicada no Órgão Oficial do Município de Betim e em seu sítio oficial na internet, juntando-se comprovante nos autos do presente registro de preços.

8.8 - DAS MULTAS E PENALIDADES

8.8.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Instituição e será descredenciada do cadastro de fornecedores da ICISMEP, se existente, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da Ata e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

8.8.1.1 - Apresentar documento falso;

8.8.1.2 - Retardar a execução do objeto;

8.8.1.3 - Falhar na execução da ata;

8.8.1.4 - Fraudar na execução da ata;

8.8.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo;

8.8.1.6 - Declaração falsa;

8.8.1.7 - Fraude fiscal.

8.8.2 - Para os fins da Subcondição 8.8.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

8.8.3 - Para condutas descritas nos itens 8.8.1.1, 8.8.1.4, 8.8.1.5, 8.8.1.6 e 8.8.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor da Ata.

8.8.4 - Para os fins dos itens 8.8.1.2 e 8.8.1.3, além de outras sanções previstas na Ata, podem ser aplicadas ao FORNECEDOR, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:

8.8.4.1 Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;

8.8.4.2 - Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviço/fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento desta Ata, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora

das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total da Ata;

8.8.4.3 - Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas em Ata que comprometam a prestação dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial da Ata.

8.8.5 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

8.8.6 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela ICISMEP.

8.8.7 - Se os valores não forem suficientes, para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

8.8.7.1 – Na hipótese de inexistir garantia contratual ou os valores devidos da garantia forem insuficientes, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.

8.8.7.2 – Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da INSTITUIÇÃO.

8.8.8 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR à INSTITUIÇÃO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

8.8.9 - As multas e penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a ICISMEP por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.

9 DAS OBRIGAÇÕES DA ICISMEP

9.1 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, por meio da sua Gestão e Logística, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como procedimentos administrativos para a aplicação de penalidades.

9.2 - Acompanhar a evolução dos preços de mercado por meio da sua Gestão e Logística, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata.

9.3 - Acompanhar e fiscalizar por meio da sua Gestão e Logística, o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do FORNECEDOR.

9.4 - Pagar os valores contratados pelos bens efetivamente entregues no prazo e nas condições contratuais.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

10.1 - Responder, integral e exclusivamente, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos, aos bens da ICISMEP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela ICISMEP.

10.2 - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a ICISMEP

for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.

10.3 - Indicar um Preposto, preferencialmente um membro efetivo de seu quadro

de pessoal, com plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à execução do objeto, e atender aos chamados da ICISMEP, inclusive em situações de urgência e fora do horário normal de expediente.

10.4 - Comparecer a ICISMEP, sempre que solicitado, por meio do Preposto, no

prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao objeto licitado.

10.5 - Substituir, a pedido da ICISMEP, o Preposto que não esteja exercendo os

encargos de sua função de forma satisfatória. 10.6 - Comunicar imediatamente a ICISMEP qualquer irregularidade ou dificuldade

que impossibilite a execução do objeto contratado. 10.7 - Efetuar a substituição, reparação ou reposição dos produtos rejeitados pela

Gestão e Logística, nas hipóteses de desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, defeitos ou imperfeições, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da solicitação de substituição.

10.8 - Efetuar a substituição dos produtos, quando comprovada a existência de

problemas cuja verificação só tenha ocorrido após seu fornecimento. 10.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades

constatadas pela ICISMEP referentes às condições firmadas na presente Ata. 10.10 - Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da

publicação da presente Ata. 10.11 - Cumprir os prazos estipulados, observar, atender e respeitar a legislação

aplicável, bem como fornecer e garantir a qualidade dos produtos, preservando a ICISMEP de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua responsabilidade.

10.12 - Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de

habilitação exigidas no Edital, devendo comunicar a ICISMEP, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de contrato decorrente desta Ata.

11 DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS

11.1 - Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:

11.1.1 - Ser protocolizada na ICISMEP, situado na Rua São Jorge, n° 135,

Bairro Brasiléia, Betim (MG), CEP 32600-284; 11.1.1.1 – A ICISMEP não se responsabilizará por impugnações

endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.

11.1.2 - Ser dirigida à Gestão e Logística, setor gerenciador desta Ata, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar conforme o caso, as medidas cabíveis; 11.1.2.1 – A decisão da Gestão e Logística será enviada ao

impugnante via correio eletrônico.

11.1.3 - Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s);

11.1.4 - Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;

11.1.5 - Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio

de pesquisa atualizada do mercado.

12 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

12.1 - Os fornecedores deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.

12.2 - Os fornecedores devem observar e fazer observar, inclusive por seus

subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante a execução do objeto da presente Ata. 12.2.1 - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou

indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o

objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois

ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou

indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e

e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em

inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção

seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

12.2.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo

financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

12.2.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA

concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

13 DO FORO

13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, para dirimir

eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 01 (uma) via, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL

SUPERINTENDENTE GERAL DA ICISMEP

REPRESENTANTE DO FORNECEDOR

TESTEMUNHAS:

1 - ____________________________ Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF: 2 - _____________________________ Nome Completo: Carteira de Identidade: CPF:

ANEXO I DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - QUANTITATIVO POR ÓRGÃO PARTICIPANTE

ITEM

DES

CR

ITIV

O

AP

RES

ENTA

ÇÃ

O

BLO

CO

AM

BU

LATO

RIA

L

ICIS

MEP

BET

IM

BO

NFI

M

BR

UM

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INH

O

CO

NC

EIÇ

ÃO

DO

PA

CR

UC

ILÂ

ND

IA

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S

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TAL

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ITÉ

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RA

IGA

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ITO

ITA

GU

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TIA

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A

MA

RIO

CA

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MA

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S LE

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ÇA

DO

PIT

AN

GU

I

PIR

AC

EMA

RIO

MA

NSO

SÃO

JO

AQ

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DE

BIC

AS

SÃO

JO

SÉ D

A V

AR

GIN

HA

SAR

ZED

O

ICIS

MEP

+ M

UN

ICÍP

IOS

FUT

UR

AS

AD

ESÕ

ES

TOTA

L

1 ACETAZOLAMIDA 250 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA 45

4

120

0

165

4

500

110

0

0

-

0 0 0 0 0

3.2

54

162

70

19.5

24

2 ACETILCISTEÍNA PÓ 200MG - ENVELOPE 5G

ENVELOPE

2855

2855

0

500

0

-

0 0 0

3000

0 0

6.35

5

3177

5

38.1

30

3 ACETILCISTEINA PÓ 600MG - ENVELOPE 5G

ENVELOPE

10.5

00

500

5600

0

-

360

0 0 0

3000

0 0

19.9

60

9980

0

119.

760

4 ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA 55

2

6000

6552

4.82

0.0

00

6000

0

5000

00

5000

0

2000

0

1110

00

6000

0

3

.24

0.0

00

720.

000

30.0

00

500.

000

50.0

00

3000

00

500.

000

5000

00

1.50

0.0

00

2000

0

10.0

00

80.0

00

250.

000

4000

0

4650

00

13.8

32.

552

6916

276

0

82.9

95.

312

5 ACIDO ACETIL SALICILICO 500MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

11

00

0

0

4.0

00

0 0 0

20

00

0 0

17

.00

0

85

00

0

10

2.0

00

6 ACIDO ACETIL SALICILICO TAMPONADO 100MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

10

00

0

-

0 0 0

64

00

0 0

7.4

00

37

00

0

44

.40

0

7 ACIDO ASCÓRBICO 500MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

37

.50

0

11

00

0

0

-

12

0.0

00

0 0

10

00

00

0

20

00

0 0

27

0.5

00

13

52

50

0

1.6

23

.00

0

8 ÁCIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

602.

500

1000

0

6000

0

2000

2000

1050

0

8000

2

50.0

00

250.

000

10.0

00

50.0

00

10.0

00

3000

0

100.

000

8000

0

200.

000

5000

7.00

0

20.0

00

50.0

00

6000

6700

0

1.83

0.0

00

9150

000

10.9

80.

000

9 ACIDO FOLINICO 15MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

29.0

00

1000

0

0

2.0

00

0 0

1.00

0

1000

0 0

3000

46.0

00

2300

00

276.

000

10 ÁCIDO URSODESOXICÓLIC O 150 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

2.00

0

0

-

0 0 0 0 0

2.00

0

1000

0

12.0

00

11 ÁCIDO URSODESOXICÓLIC O 300 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

11.0

00

0

-

0 0 0 0 0

11.0

00

5500

0

66.0

00

12 AGOMELATINA 25MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0

50

0

0

-

0 0 0 0 0

50

0

25

00

3.0

00

13 ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

2.5

00

10

00

0

20

00

0

30

00

11

00

0

12

00

1

0.0

00

24

.00

0

50

0

10

.00

0

3.0

00

50

00

4.0

00

10

00

0

12

.00

0

10

00

12

.00

0

6.0

00

6.0

00

20

00

55

00

15

8.7

00

79

35

00

95

2.2

00

14 ALENDRONATO DE SÓDIO 10 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0 0

3.0

00

12

.00

0

0 0 0 0 0

20

00

17

.00

0

85

00

0

10

2.0

00

15 ALOPURINOL 100MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

253.

000

1200

0

3000

1200

0

1000

0

2

50.0

00

100.

000

3.00

0

20.0

00

2.00

0

3000

0

50.0

00

3000

0

150.

000

3000

7.20

0

5000

3700

0

977.

200

4886

000

5.86

3.2

00

16 ALOPURINOL 300MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

290.

000

8000

1000

0

3000

1000

1200

0

1000

0

1

20.0

00

100.

000

3.00

0

45.0

00

2.00

0

8000

30.0

00

3000

0

0

3000

24.0

00

6.00

0

10.0

00

5000

1900

0

739.

000

3695

000

4.43

4.0

00

17 AMILORIDA 5MG + HIDROCLOROTIAZIDA 50MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0 0

-

0 0 0

5000

0 0

5.00

0

2500

0

30.0

00

18 AMINOFILINA 100MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

84.0

00

1000

0

1100

0

0

6.0

00

30.0

00

3.00

0

5.00

0

5.00

0

5000

10.0

00

0

1000

0

28.0

00

40.0

00

2000

7000

256.

000

1280

000

1.53

6.0

00

19 AMIODARONA, CLORIDRATO 100MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

11

00

0

40

00

-

30

00

0 0 0

50

00

0

50

00

28

.00

0

14

00

00

16

8.0

00

20 AMIODARONA, CLORIDRATO 200MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

79

87

79

87

17

3.0

00

20

00

10

00

00

30

00

50

00

11

00

0

50

00

5

4.0

00

45

0.0

00

5.0

00

40

.00

0

5.0

00

20

00

0

40

.00

0

60

00

0

15

0.0

00

50

00

15

.00

0

40

.00

0

60

00

33

00

0

1.2

29

.98

7

61

49

93

5

7.3

79

.92

2

21 ANLODIPINO 5MG+ ATENOLOL 50MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0 0

-

0 0 0

12

00

0 0

1.2

00

60

00

7.2

00

22 ANLODIPINO, BESILATO 10 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

6240

6240

6.00

0

8000

5000

1020

00

6000

-

5.00

0

0

5.00

0

6000

0

0 0

5000

0 0

2900

0

237.

240

1186

200

1.42

3.4

40

23 ANLODIPINO, BESILATO 5 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

1.61

5.0

00

1600

0

3000

00

3000

0

1020

00

4500

0

1

.80

0.0

00

500.

000

10.0

00

600.

000

20.0

00

1500

00

300.

000

5000

00

1.00

0.0

00

1500

0

20.0

00

50.0

00

120.

000

2500

0

3800

00

7.59

8.0

00

3799

00

00

45.5

88.

000

24 ATENOLOL 25MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

1.66

5.0

00

4200

00

1030

00

4000

0

-

550.

000

0

8000

0

200.

000

2000

00

300.

000

1000

0

0

2500

0

1200

00

3.71

3.0

00

1856

500

0

22.2

78.

000

25 ATENOLOL 50MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

2340

2340

2.00

5.0

00

1500

0

2500

0

5000

1030

00

4500

0

1

.20

0.0

00

550.

000

6.00

0

600.

000

10.0

00

1500

00

360.

000

2000

00

300.

000

1000

0

50.0

00

130.

000

3000

0

2300

00

6.02

6.3

40

3013

170

0

36.1

58.

040

26 ATORVASTATINA CÁLCICA 80MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

20

00

0

-

5.0

00

0 0

30

00

0 0

10

.00

0

50

00

0

60

.00

0

27 BACLOFENO 10MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

11

3.0

00

30

00

20

00

-

1.0

00

10

00

0

9.0

00

20

00

0 0

80

00

13

9.0

00

69

50

00

83

4.0

00

28 BISACODIL 5MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

22

.00

0

50

0

12

00

0

0

-

25

.00

0

4.0

00

50

00

0 0

10

00

0

6.0

00

0

60

00

81

.50

0

40

75

00

48

9.0

00

29 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 10MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

660.

000

3000

8000

0

2000

1100

0

1500

0

1

80.0

00

280.

000

30.0

00

20.0

00

1500

0

30.0

00

7000

0

150.

000

1000

15.0

00

40.0

00

8000

4800

0

1.65

8.0

00

8290

000

9.94

8.0

00

30

BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA 250 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

6000

2000

0

2500

0

-

350.

000

150.

000

5000

0

0

1500

00

150.

000

5000

20.0

00

1500

0

9800

0

1.03

9.0

00

5195

000

6.23

4.0

00

31 CABERGOLINA 0,5MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0 0

-

0

120

0 0 0 0

120

600

720

32 CANDESARTANA CILEXETILA 16MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0 0

-

0 0 0

1000

0 0

1.00

0

5000

6.00

0

33 CAPTOPRIL 12,5 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0

10

20

00

0

5

0.0

00

20

0.0

00

0 0 0 0 0

35

2.0

00

17

60

00

0

2.1

12

.00

0

34 CAPTOPRIL 25MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA 25

44

74

40

99

84

55

.00

0

40

00

0

80

00

00

20

00

0

25

00

00

11

00

00

40

00

0

3

.00

0.0

00

55

0.0

00

20

.00

0

40

0.0

00

10

.00

0

15

00

00

70

0.0

00

50

00

00

1.5

00

.00

0

50

00

30

.00

0

10

0.0

00

62

0.0

00

45

00

0

49

00

00

9.4

44

.98

4

47

22

49

20

56

.66

9.9

04

35 CAPTOPRIL 50MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA 0 0

-

55

0.0

00

0

20

.00

0

15

00

00

0 0 0 0

72

0.0

00

36

00

00

0

4.3

20

.00

0

36 CARBONATO DE CÁLCIO + VITAMINA D 600MG/400UI

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

1500

00

1000

2000

-

80.0

00

15.0

00

3000

0

0 0

5000

0

4000

287.

000

1435

000

1.72

2.0

00

37 CARBONATO DE CÁLCIO 500MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

792.

000

2000

0

1500

00

4000

2000

1010

00

4000

2

40.0

00

45.0

00

15.0

00

18.0

00

30.0

00

3000

0

20.0

00

7000

0

120.

000

5000

20.0

00

30.0

00

4000

4800

0

1.76

8.0

00

8840

000

10.6

08.

000

38 CARVEDILOL 12,5MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

901.

000

2000

0

1000

00

2000

0

1020

00

1500

0

7

20.0

00

400.

000

7.00

0

150.

000

10.0

00

8000

0

100.

000

7000

0

210.

000

6000

40.0

00

30.0

00

8000

1400

00

3.12

9.0

00

1564

500

0

18.7

74.

000

39 CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0

1000

00

1000

0

-

240.

000

0

10.0

00

0

7000

0

0

6000

0 0

427.

000

2135

000

2.56

2.0

00

40 CARVEDILOL 3,125 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

20

28

20

28

91

5.0

00

20

00

0

12

00

00

10

00

0

10

00

10

60

00

25

00

0

6

60

.00

0

24

0.0

00

7.0

00

30

.00

0

10

.00

0

80

00

0

10

0.0

00

90

00

0

30

0.0

00

60

00

40

.00

0

80

.00

0

80

00

10

80

00

2.9

58

.02

8

14

79

01

40

17

.74

8.1

68

41 CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

28

39

28

39

0

10

10

00

0

-

24

0.0

00

45

.00

0

60

00

0

0

50

00

0

0

60

00

0 0

50

4.8

39

25

24

19

5

3.0

29

.03

4

42 CIANOCOBALAMINA + PIRIDOXINA + TIAMINA + DEXAMETASONA

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0 0

-

0 0 0

30

00

0 0

3.0

00

15

00

0

18

.00

0

43 CICLOBENZAPRINA 10 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

1000

0

0

-

0 0 0

5000

0 0

15.0

00

7500

0

90.0

00

44 CICLOBENZAPRINA 5 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

5.0

00

0

-

0 0 0

5000

0 0

10.0

00

5000

0

60.0

00

45 CILOSTAZOL 100MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

3.00

0

6000

1000

0

0

-

50.0

00

0 0

5000

0 0

2000

0

94.0

00

4700

00

564.

000

46 CILOSTAZOL 50MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

1.00

0

1200

1000

0

-

0 0 0

5000

0

1000

9.20

0

4600

0

55.2

00

47 CIMETIDINA 200 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0

10

00

0

-

0

5.0

00

0 0

30

00

0

40

.00

0

0

49

.00

0

24

50

00

29

4.0

00

48 CINACALCETE, CLORIDRATO 30MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

30

00

0

-

10

50

75

0

0

30

00

0

0 0 0

34

.80

0

17

40

00

20

8.8

00

49 CINARIZINA 25 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA 0

30

00

0

11

00

0

0

-

24

0.0

00

15

.00

0

30

00

0

0

40

00

0

0

30

00

3.0

00

0

60

.00

0

0

43

2.0

00

21

60

00

0

2.5

92

.00

0

50 CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0

4000

0

5000

6100

0

1200

0

-

25.0

00

2.00

0

3000

0

40.0

00

4000

0

60.0

00

6000

24.0

00

8000

3800

0

391.

000

1955

000

2.34

6.0

00

51 CIPROFIBRATO 100MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0

6000

0

1100

0

0

-

1.00

0

5000

0

0

5000

0

0

6000

0

4000

8200

0

264.

000

1320

000

1.58

4.0

00

52 CLONIDINA, CLORIDRATO 0,15 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

1100

0

0

1

80.0

00

0 0

2000

0

0

6000

0 0

217.

000

1085

000

1.30

2.0

00

53 CLONIDINA, CLORIDRATO 0,1MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

166.

000

7000

0

1100

0

0

4

20.0

00

0

20.0

00

2000

0

0

6000

0

1000

7300

0

787.

000

3935

000

4.72

2.0

00

54 CLONIDINA, CLORIDRATO 0,2 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

9.0

00

50

0

11

00

0

0

3

00

.00

0

10

0.0

00

0

20

00

0

15

0.0

00

10

00

0 0

59

1.5

00

29

57

50

0

3.5

49

.00

0

55 CLOPIDOGREL 75MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

42

12

42

12

35

.00

0

60

00

0

60

00

20

00

13

00

0

15

00

0

1.0

00

36

0.0

00

1.0

80

40

.00

0

16

00

0

10

.00

0

50

00

0

6.0

00

84

00

1.0

00

5.0

00

80

00

45

00

0

68

6.6

92

34

33

46

0

4.1

20

.15

2

56 CLORPROPAMIDA 250MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0 0

-

0 0 0

12

.00

0

0

85

00

20

.50

0

10

25

00

12

3.0

00

57 CLORTALIDONA, CLORIDRATO 12,5MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0 0

-

0 0 0

1000

0 0

1.00

0

5000

6.00

0

58 COLCHICINA 0,5MG. COMPRIMIDO

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

500

1000

1100

0

0

-

0 0 0

1000

0 0

13.5

00

6750

0

81.0

00

59 DEXAMETASONA 4 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

1.20

0

1100

0

0

-

2.50

0

5000

0

5000

0

3000

0 0

27.7

00

1385

00

166.

200

60 DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

122.

000

3000

0

1000

00

5000

1100

0

5000

1

32.0

00

240.

000

2.00

0

40.0

00

1.00

0

1500

0

50.0

00

7000

0

120.

000

1500

0

40.0

00

70.0

00

8000

3500

0

1.11

1.0

00

5555

000

6.66

6.0

00

61 DICLOFENACO DE SÓDIO 50 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

28

0

28

0

0

10

00

00

30

00

50

00

11

00

0

70

00

-

30

0.0

00

10

0.0

00

15

00

0

0

70

00

0

0

50

00

18

.00

0

12

0.0

00

12

00

0

92

00

0

85

8.2

80

42

91

40

0

5.1

49

.68

0

62 DIGOXINA 0,25MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

54

6

54

6

25

2.0

00

30

00

0

50

00

0

10

00

10

00

0

11

00

0

50

00

1

00

.00

0

24

0.0

00

3.0

00

45

.00

0

5.0

00

15

00

0

30

.00

0

40

00

0

12

0.0

00

50

00

14

.00

0

35

.00

0

10

0.0

00

60

00

23

00

0

1.1

40

.54

6

57

02

73

0

6.8

43

.27

6

63 DILTIAZEM, CLORIDRATO 120MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

15

00

10

00

0

0

-

1.0

00

0

40

00

0

0

50

00

0

40

00

61

.50

0

30

75

00

36

9.0

00

64 DILTIAZEM, CLORIDRATO 30MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA 90

90

21.5

00

1000

0

0

-

120.

000

1.00

0

0

2000

0

0

2000

0

200.

000

5000

0 0

4500

0

442.

590

2212

950

2.65

5.5

40

65 DILTIAZEM, CLORIDRATO 60MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

2200

1000

0

0

-

1000

0

2000

0

0

1000

0

0

5000

0

4000

9000

61.2

00

3060

00

367.

200

66 DILTIAZEM, CLORIDRATO 90MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

2200

1000

0

0

-

1.00

0

0

1000

0

0

5000

0

4000

32.2

00

1610

00

193.

200

67 DIMETICONA 40 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

2246

2246

0

20

000

1100

00

0

-

6.00

0

0 0

60.0

00

5000

0 0

203.

246

1016

230

1.21

9.4

76

68 DIOSMINA + HESPERIDINA 500 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

50

00

11

00

00

0

-

2.0

00

0 0

60

00

0 0

12

3.0

00

61

50

00

73

8.0

00

69 DIPIRONA SÓDICA 500MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

31

2

31

2

1.8

60

.00

0

25

00

0

30

00

00

60

00

80

00

11

00

00

20

00

0

-

50

0.0

00

5.0

00

45

.00

0

3.0

00

15

00

00

10

0.0

00

20

00

0

1.2

00

.00

0

15

00

0

70

.00

0

12

0.0

00

80

00

18

50

00

4.7

50

.31

2

23

75

15

60

28

.50

1.8

72

70 DOXAZOSINA, MESILATO 2 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

38

6.0

00

30

00

0

0

-

96

.00

0

1.5

00

5.0

00

10

.00

0

0

50

00

0

5.0

00

30

00

90

00

0

63

1.5

00

31

57

50

0

3.7

89

.00

0

71 DUTASTERIDA 0,5MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0 0

-

60.0

00

0 0 0

1000

0

5.00

0

0

66.0

00

3300

00

396.

000

72 ENALAPRIL, MALEATO 10 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

4.19

6.0

00

2000

0

5000

00

1000

0

1260

00

2500

0

1

.00

0.0

00

550.

000

5.00

0

400.

000

5.00

0

1200

00

240.

000

4000

00

450.

000

1000

0

19.0

00

0

50.0

00

3500

0

1860

00

8.34

7.0

00

4173

50

00

50.0

82.

000

73 ENALAPRIL, MALEATO 20 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

7.19

2.0

00

3500

0

4000

0

1000

0

1260

00

4500

0

3

.00

0.0

00

550.

000

15.0

00

600.

000

10.0

00

2500

00

600.

000

4000

00

800.

000

1000

0

20.0

00

50.0

00

100.

000

4000

0

5350

00

14.4

28.

000

7214

000

0

86.5

68.

000

74 ENALAPRIL, MALEATO 5 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

1260

00

0

-

5000

0

5.00

0

3000

0

0 0

1000

0

0

5000

181.

000

9050

00

1.08

6.0

00

75 ESPIRONOLACTONA 100MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

42

.00

0

10

00

12

60

00

0

1

0.0

00

5.0

00

10

.00

0

50

00

0 0 0

10

00

13

00

0

21

3.0

00

10

65

00

0

1.2

78

.00

0

76 ESPIRONOLACTONA 25MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

10

92

0

10

92

0

90

4.0

00

35

00

0

20

00

00

10

00

0

10

00

12

30

00

30

00

0

4

20

.00

0

10

0.0

00

5.0

00

10

0.0

00

20

.00

0

80

00

0

10

0.0

00

10

00

00

50

0.0

00

10

00

50

.00

0

50

.00

0

10

00

0

72

00

0

2.9

21

.92

0

14

60

96

00

17

.53

1.5

20

77 ESTRÓGENOS CONJUGADOS 0,625 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

30

00

0

-

10

50

10

.00

0

0

30

0

0 0

85

00

22

.85

0

11

42

50

13

7.1

00

78 ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL 0,15 + 0,03 MCG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

960.

000

2000

0

1750

00

5000

2000

0

7980

-

100.

000

5.00

0

42.0

00

8977

5

50.0

00

1000

00

210.

000

20.0

00

65.0

00

7000

9000

0

1.96

6.7

55

9833

775

11.8

00.

530

79 FINASTERIDA 5MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

50.0

00

0

-

0

10.0

00

0

1200

0 0

61.2

00

3060

00

367.

200

80 FLUNARIZINA 10MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0 0

-

0 0 0

6000

0 0

6.00

0

3000

0

36.0

00

81 FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

2028

0

2028

0

5.02

0.0

00

3500

0

3000

00

4000

0

1000

00

1260

00

5000

0

1

.00

0.0

00

700.

000

8.00

0

250.

000

10.0

00

2000

00

250.

000

2400

00

600.

000

1500

0

30.0

00

72.0

00

150.

000

2500

0

2700

00

9.51

1.2

80

4755

640

0

57.0

67.

680

82 GENFIBROZILA 600 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0

11

00

0

0

-

0 0 0

10

00

0 0

12

.00

0

60

00

0

72

.00

0

83 GINKGO BILOBA 80MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0 0

-

0 0 0

50

00

0 0

5.0

00

25

00

0

30

.00

0

84 GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

81

90

81

90

5.5

01

.50

0

32

00

0

28

00

00

30

00

0

50

00

10

60

00

30

00

0

1

.50

0.0

00

48

0.0

00

5.0

00

40

0.0

00

2.0

00

15

00

00

30

0.0

00

24

00

00

40

0.0

00

20

00

0

14

.00

0

11

0.0

00

15

0.0

0

30

00

0

26

00

00

9.9

03

.69

0

49

51

84

50

59

.42

2.1

40

85 GLICLAZIDA 30MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0

500

1030

00

6000

5

0.00

0

80.0

00

1.00

0

15.0

00

6000

0

10.0

00

1000

0

350.

000

1000

0

15.0

00

3000

1800

0

722.

500

3612

500

4.33

5.0

00

86 GLICLAZIDA 80MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0

1010

00

0

-

0 0 0 0 0

2000

103.

000

5150

00

618.

000

87 GLICOSAMINA, SULFATO 1,5 G+ CONDROITINA, SULFATO 1,2G

ENVELOPE

6.00

0

2200

0

-

0 0 0

1000

0

1000

10.2

00

5100

0

61.2

00

88 GLICOSAMINA, SULFATO 1,5G

SACHÊ 0

8000

0

0

-

5.00

0

0 0

1000

0

1000

87.0

00

4350

00

522.

000

89 GLIMEPIRIDA 2MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0

20

00

10

10

00

0

-

80

.00

0

0 0 0

60

00

0 0

18

9.0

00

94

50

00

1.1

34

.00

0

90 GLIMEPIRIDA 4MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0

10

10

00

0

-

0 0 0

60

00

0 0

10

7.0

00

53

50

00

64

2.0

00

91 HIDRALAZINA, CLORIDRATO 25MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

15

60

0

15

60

0

46

5.0

00

60

00

0

50

0

10

05

00

50

00

3

60

.00

0

22

0.0

0

30

.00

0

0

50

00

0

60

.00

0

60

00

0

40

00

86

00

0

1.2

42

.60

0

62

13

00

0

7.4

55

.60

0

92 HIDRALAZINA, CLORIDRATO 50MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

1020

00

5000

2

00.0

00

200.

000

100.

000

50.0

00

5000

0

0

6000

0

20.0

00

4000

6300

0

800.

000

4000

000

4.80

0.0

00

93 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

3744

3744

7.81

0.0

00

4000

0

8000

00

5000

0

2000

00

1060

00

8000

0

3

.60

0.0

00

600.

000

20.0

00

600.

000

2.00

0

4000

00

600.

000

3600

00

1.50

0.0

00

2000

0

23.0

00

90.0

00

400.

000

7000

0

6500

00

18.0

24.

744

9012

37

20

108.

14

8.4

64

94 IBANDRONATO DE SÓDIO 150MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0 0

-

0 0 0 0 0 0

0

0

95 IBUPROFENO 200 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0

3000

0

0

-

0 0 0 0 0

30.0

00

1500

00

180.

000

96 IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

93

60

93

60

3.2

00

.00

0

40

00

0

30

00

00

20

00

0

10

00

0

11

00

00

30

00

0

6

00

.00

0

60

0.0

00

5.0

00

40

0.0

00

3.0

00

10

00

00

30

0.0

00

15

00

00

40

0.0

00

15

00

0

12

.00

0

36

.00

0

15

0.0

00

25

00

0

27

00

00

6.7

85

.36

0

33

92

68

00

40

.71

2.1

60

97 INDAPAMIDA 1,5MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0

30

00

10

00

0

-

0 0 0

30

00

60

0

40

00

11

.60

0

58

00

0

69

.60

0

98 ISOSSORBIDA DINITRATO 10 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

60

00

0

10

00

10

10

00

0

1

5.0

00

10

0.0

00

10

.00

0

30

00

0

15

.00

0

0

10

00

10

0

0

50

.00

0

0

21

00

0

40

4.1

00

20

20

50

0

2.4

24

.60

0

99 ISOSSORBIDA DINITRATO 5MG

COMPRIMIDO SUBLINGUAL 10

0

1616

1716

51.0

00

1500

3000

0

100

1000

1010

00

3000

2

5.00

0

60.0

00

300

2.00

0

500

500

20.0

00

5000

0

60.0

00

1000

200

3.00

0

20.0

00

3000

3700

438.

516

2192

580

2.63

1.0

96

100 ISOSSORBIDA MONONITRATO 20 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

725.

000

500

2000

1060

00

1500

0

2

00.0

00

200.

000

5.00

0

40.0

00

20.0

00

5000

0

250.

000

5000

500

0

100.

000

1500

0

4600

0

1.78

0.0

00

8900

000

10.6

80.

000

101 ISOSSORBIDA MONONITRATO 40MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

3000

0

4500

1000

2

4.00

0

20.0

00

10.0

00

8000

20.0

00

5000

0

0

5000

400

25.0

00

50.0

00

2000

1900

0

268.

900

1344

500

1.61

3.4

00

102 LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG, CLORIDRATO

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

500

1000

0

7000

2

4.00

0

60.0

00

5.00

0

20.0

00

3000

0

30.0

00

21.0

00

5000

0

30.0

00

3000

6000

251.

500

1257

500

1.50

9.0

00

103 LEVODOPA 100MG + CARBIDOPA 25MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

10

00

0

0

-

0 0 0

12

00

0

30

.00

0

0

41

.20

0

20

60

00

24

7.2

00

104 LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA, CLORIDRATO 50 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

12

0.0

00

15

00

0

50

00

20

00

10

00

0

90

00

8

0.0

00

60

.00

0

6.0

00

5.0

00

1.5

00

15

00

0

30

.00

0

30

.00

0

50

00

0

30

.00

0

40

00

70

00

43

4.5

00

21

72

50

0

2.6

07

.00

0

105 LEVODOPA 250 MG + CARBIDOPA 25 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

12

1.0

00

10

00

50

00

10

00

0

0

3

0.0

00

60

.00

0

3.0

00

1.5

00

30

.00

0

0

12

00

0

30

.00

0

0

40

00

29

6.7

00

14

83

50

0

1.7

80

.20

0

106 LEVONORGESTREL 0,75 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

1.20

0

1100

0

0

-

0 60

0

2000

0

0 0

1.50

0

0

100

33.8

60

1693

00

203.

160

107 LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

551.

800

1000

0

6000

0

1000

0

2000

1010

00

1000

0

3

00.0

00

90.0

00

5.00

0

50.0

00

20.0

00

5000

0

50.0

00

9000

0

100.

000

6000

0

20.0

00

1000

0

6500

0

1.60

0.8

00

8004

000

9.60

4.8

00

108 LEVOTIROXINA SÓDICA 150 MCG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

2000

1010

00

0

-

60.0

00

0

10.0

00

0 0

6000

0

10.0

00

0

189.

000

9450

00

1.13

4.0

00

109 LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

780

0

7800

785.

500

1200

0

1500

00

1500

0

2000

1010

00

2000

0

8

00.0

00

150.

000

5.00

0

100.

000

20.0

00

1500

00

100.

000

9000

0

200.

000

6000

45.0

00

50.0

00

1000

0

9800

0

2.91

7.3

00

1458

650

0

17.5

03.

800

110 LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

72

0.0

00

15

00

0

12

00

00

20

00

0

20

00

10

10

00

20

00

0

4

80

.00

0

50

0.0

00

5.0

00

10

0.0

00

20

.00

0

10

00

00

10

0.0

00

90

00

0

20

0.0

00

60

00

55

.00

0

50

.00

0

15

00

0

11

30

00

2.8

32

.00

0

14

16

00

00

16

.99

2.0

00

111 LEVOTIROXINA SÓDICA 75 MCG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

48

0.0

00

15

00

0

20

0

10

10

00

0

-

90

.00

0

10

0.0

00

20

.00

0

0 0

60

00

0

50

.00

0

60

00

86

8.2

00

43

41

00

0

5.2

09

.20

0

112 LEVOTIROXINA SÓDICA 88MCG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

20

0

0

-

0 0 0

60

00

0 0

6.2

00

31

00

0

37

.20

0

113 LINAGLIPTINA 5MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0 0

-

0 0 0 0 0 0

0

0

114 LOPERAMIDA, CLORIDRATO 2 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

780

780

15.0

00

1010

00

0

-

0 0 0 0 0

116.

780

5839

00

700.

680

115 LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0

3000

0

5000

5000

1020

00

5000

2

40.0

00

100.

000

2.00

0

100.

000

2.00

0

5000

0

30.0

00

4500

0

120.

000

1000

0

12.0

00

36.0

00

22.0

00

1000

0

8700

0

1.01

3.0

00

5065

000

6.07

8.0

00

116 LOSARTANA POTÁSSICA 100 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0 0

-

0 0 0

1000

0

0 0

10.0

00

5000

0

60.0

00

117 LOSARTANA POTÁSSICA 25 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

2.8

70

.50

0

30

00

0

13

20

00

60

00

0

5

00

.00

0

90

0.0

00

30

0.0

00

30

.00

0

15

00

00

12

0.0

00

18

00

00

50

0.0

00

20

00

0

24

.00

0

20

0.0

00

20

00

0

20

20

00

6.2

38

.50

0

31

19

25

00

37

.43

1.0

00

118 LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

40

56

0

40

56

0

8.0

20

.00

0

20

00

0

80

00

00

60

00

0

30

00

0

13

20

00

20

00

00

3

.60

0.0

00

80

0.0

00

10

.00

0

60

0.0

00

20

.00

0

80

00

00

60

0.0

00

60

00

00

1.5

00

.00

0

50

00

0

11

0.0

00

42

0.0

00

80

00

0

76

00

00

19

.25

2.5

60

96

26

28

00

11

5.5

15

.36

0

119 LUTEÍNA + ZEAXANTINA + VITAMINA E + SELENIO + ZINCO

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0 0

-

0 0 0

12

00

0 0

1.2

00

60

00

7.2

00

120 MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 10MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

15.0

00

3000

1100

0

0

-

500

1.00

0

0 0 0

4000

34.5

00

1725

00

207.

000

121 MEDROXIPROGESTERONA 2,5MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

500

1100

0

0

-

0 0

300

0 0 0

11.8

00

5900

0

70.8

00

122 MEMANTINA 10 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0

300

0

2000

1100

0

0

-

3000

1.50

0

0 0

6000

0

4000

30.5

00

1525

00

183.

000

123 METFORMINA, CLORIDRATO - 500MG.

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

1500

0

2000

1010

00

0

-

0

10.0

00

8000

0

0 0

5000

0 0

1350

00

348.

000

1740

000

2.08

8.0

00

124 METFORMINA, CLORIDRATO - 850MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

31

20

31

20

5.4

05

.00

0

20

00

0

50

00

00

40

00

0

70

00

10

10

00

60

00

0

3

.60

0.0

00

90

0.0

00

10

.00

0

50

0.0

00

10

.00

0

40

00

00

40

0.0

00

36

00

00

1.0

00

.00

0

20

00

0

18

.00

0

80

.00

0

25

0.0

00

60

00

0

47

50

00

14

.21

9.1

20

71

09

56

00

85

.31

4.7

20

125 METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

86

7.5

00

15

00

0

50

00

13

00

0

20

00

0

1

60

.00

0

80

.00

0

20

.00

0

20

.00

0

15

00

0

50

.00

0

18

00

0

0

50

00

0

30

.00

0

80

00

20

00

0

1.3

46

.50

0

67

32

50

0

8.0

79

.00

0

126 METILDOPA 500 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

31

2

31

2

60

5.0

00

10

00

0

80

00

0

10

00

0

20

00

0

13

00

0

20

00

0

1

20

.00

0

60

.00

0

15

.00

0

40

.00

0

20

.00

0

60

00

0

50

.00

0

35

00

0

10

0.0

00

80

00

35

.00

0

60

.00

0

80

00

53

00

0

1.4

22

.31

2

71

11

56

0

8.5

33

.87

2

127 METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

265.

500

3000

2000

0

3000

4000

1020

00

4000

6

0.00

0

60.0

00

2.00

0

40.0

00

1.00

0

1500

0

30.0

00

6000

0

150.

000

1000

0

0

15.0

00

2000

5000

0

896.

500

4482

500

5.37

9.0

00

128 METOPROLOL, SUCCINATO 50 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

1500

0

2000

1020

00

8000

1

00.0

00

60.0

00

1.00

0

50.0

00

500

1500

0

20.0

00

60.0

00

5000

0

8000

5500

0

501.

500

2507

500

3.00

9.0

00

129 MINOXIDIL 10MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

7.00

0

1100

0

0

-

0 0 0 0 0

18.0

00

9000

0

108.

000

130 NIFEDIPINA 10MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL

1.00

0

1100

0

0

-

500

0 0

1000

0 0

13.5

00

6750

0

81.0

00

131 NIFEDIPINA 20MG - AÇÃO PROLONGADA

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

7.0

00

20

00

0

40

00

00

10

00

00

12

00

0

0

1

.20

0.0

00

60

0.0

00

30

0

10

0.0

00

30

.00

0

15

00

0

15

0.0

00

20

0.0

00

60

00

40

.00

0

20

0.0

00

0

13

00

00

3.2

10

.30

0

16

05

15

00

19

.26

1.8

00

132 NIFEDIPINO 10 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0

20

00

10

00

0

20

00

2

0.0

00

10

0.0

00

10

00

0

0 0

10

00

0

80

00

12

00

0

16

5.0

00

82

50

00

99

0.0

00

133 NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA 0

30

00

10

00

0

10

00

0

20

00

0

-

50

0.0

00

10

0.0

00

30

.00

0

10

00

00

0

10

00

00

0

50

00

0

40

00

0

13

00

00

1.0

48

.00

0

52

40

00

0

6.2

88

.00

0

134 NIMESULIDA 100 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0

1000

0

1000

0

3000

0

-

400.

000

150.

000

1000

00

0

1000

00

0

2000

0

72.0

00

100.

000

2000

0

1.01

2.0

00

5060

000

6.07

2.0

00

135 NIMODIPINA 30MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

3120

3120

2.50

0

0

-

0 0 0 0 0

5.62

0

2810

0

33.7

20

136 NORESTISTERONA 0,35MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

145.

000

2200

0

1000

2000

-

60.0

00

700

7.00

0

1000

0

20.0

00

1500

0

1.50

0

1.00

0

10.0

00

0

1200

0

307.

200

1536

000

1.84

3.2

00

137 OMEPRAZOL 20MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

5460

0

5460

0

5.65

0.0

00

5000

0

8000

00

7000

0

2000

0

1320

00

1500

00

3

.00

0.0

00

900.

000

20.0

00

600.

000

50.0

00

5000

00

500.

000

3500

00

1.50

0.0

00

2000

0

120.

000

260.

000

7000

0

4800

00

15.2

96.

600

7648

300

0

91.7

79.

600

138 OXIBUTININA, CLORIDRATO 5MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

11

5.0

00

0

3

0.0

00

1.0

00

0

6.0

00

20

00

0 0

23

00

0

17

7.0

00

88

50

00

1.0

62

.00

0

139 PANTOPRAZOL 40MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0 0

-

0 0 0

50

00

0

60

00

11

.00

0

55

00

0

66

.00

0

140 PARACETAMOL 500MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

23

40

0

23

40

0

3.3

20

.00

0

35

00

0

20

00

00

10

00

0

50

00

12

20

00

20

00

0

8

40

.00

0

90

0.0

00

5.0

00

40

0.0

0

3.0

00

12

00

00

20

0.0

00

15

00

00

30

0.0

00

15

00

0

15

.00

0

72

.00

0

15

0.0

00

20

00

0

32

50

00

6.8

50

.40

0

34

25

20

00

41

.10

2.4

00

141 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

1100

0

0

-

1.00

0

0 0

1000

0 0

5000

18.0

00

9000

0

108.

000

142 PIOGLITAZONA, CLORIDRATO 30MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

1000

0

0

-

0 0 0 0 0

10.0

00

5000

0

60.0

00

143 PIRIDOXINA, CLORIDRATO 100MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

1.00

0

1100

0

0

-

0 0 0 0 0

12.0

00

6000

0

72.0

00

144 PIRIMETAMINA 25MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

37.8

00

1000

0

0

2.5

00

0 0

1000

0

1.50

0

0 0

200

62.0

00

3100

00

372.

000

145 PIROXICAM 20MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0

50

00

1

20

.00

0

0 0 0 0

20

00

60

00

0

18

7.0

00

93

50

00

1.1

22

.00

0

146

POLIESTIRENOSULFONATO DE CALCIO 900MG/G. PO ORAL ENVELOPE 30G. UM

ENVELOPE

93

6

93

6

3.8

00

50

0

0

-

0 0 0 0 0

5.2

36

26

18

0

31

.41

6

147 POLIVITAMINICOS + POLIMINERAIS

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

0

80

00

-

80

.00

0

40

.00

0

50

.00

0

60

00

0

30

0.0

00

10

00

0

80

00

54

7.0

00

27

35

00

0

3.2

82

.00

0

148 PREDNISONA, FOSFATO SÓDICO 20MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

2402

4

2402

4

608.

000

3000

0

6000

0

6000

7000

1100

0

1000

0

2

00.0

00

50.0

00

5.00

0

100.

000

10.0

00

8000

0

40.0

00

5000

0

150.

000

1000

0

30.0

00

20.0

00

5000

6000

0

1.56

6.0

24

7830

120

9.39

6.1

44

149 PREDNISONA, FOSFATO SÓDICO 5MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

1560

0

1560

0

421.

500

2000

0

4000

0

7000

1100

0

5000

1

50.0

00

50.0

00

5.00

0

60.0

00

30.0

00

6000

0

30.0

00

5000

0

150.

000

5000

36.0

00

30.0

00

1000

0

5000

0

1.23

6.1

00

6180

500

7.41

6.6

00

150 PROMETAZINA 25MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

7020

7020

301.

000

1500

0

5000

0

2000

1200

0

0

2

00.0

00

80.0

00

40.0

00

30.0

00

3000

0

50.0

00

100.

000

2000

15.0

00

18.0

00

60.0

00

0

4300

0

1.05

5.0

20

5275

100

6.33

0.1

20

151 PROPAFENONA, CLORIDRATO 300MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

8.00

0

1100

0

0

-

3000

2.00

0

0 0

1000

0 0

25.0

00

1250

00

150.

000

152 PROPATILNITRATO 10MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

11

00

0

-

0 0 0

50

00

0 0

6.1

00

30

50

0

36

.60

0

153 PROPILTIOURACIL 100MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

55

.00

0

30

00

0

11

00

0

2

0.0

00

0 0 0

10

00

0 0

10

7.1

00

53

55

00

64

2.6

00

154 PROPRANOLOL, CLORIDRATO 40MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

65

52

65

52

5.0

06

.00

0

25

00

0

38

00

00

20

00

0

10

00

00

13

00

00

40

00

0

1

.50

0.0

00

90

0.0

00

6.0

00

40

0.0

00

2.0

00

22

00

00

30

0.0

00

30

00

00

50

0.0

00

15

00

0

75

.00

0

30

0.0

00

25

00

0

20

00

00

10

.45

0.5

52

52

25

27

60

62

.70

3.3

12

155 RANITIDINA, CLORIDRATO 150MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

1466

4

1466

4

1.00

5.0

00

3500

0

8000

1000

1250

00

1000

0

4

20.0

00

400.

000

3.00

0

50.0

00

15.0

00

4000

0

50.0

00

4500

0

60.0

00

5000

900

36.0

00

100.

000

6000

7300

0

2.50

2.5

64

1251

282

0

15.0

15.

384

156 SACCHAROMYCES BOULARDII-17 100MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

2.00

0

800

1100

0

0

-

0 0 0

1200

0

0 0

25.8

00

1290

00

154.

800

157

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL. CADA ENVELOPE COM 27,9G DE PÓ CONTÉM: CLORETO DE SÓDIO 3,5G; CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G; CITRATO DE SÓDIO DIIDRATADO 2,9G; GLICOSE 20,00G

ENVELOPE

2434

2434

235.

000

1000

0

3000

0

1000

2000

2300

0

4000

4

0.00

0

80.0

00

1.00

0

15.0

00

5000

0

15.0

00

3000

0

60.0

00

1000

900

5.00

0

50.0

00

1000

4500

0

701.

334

3506

670

4.20

8.0

04

158 SALBUTAMOL, SULFATO 2MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

43

.00

0

0

7

00

0 0 0

10

00

0

20

.00

0

25

00

47

.20

0

23

60

00

28

3.2

00

159 SAXAGLIPTINA 5MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0

60

00

0

-

0 0 0 0 0

6.0

00

30

00

0

36

.00

0

160 SINVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA 0

500

0

50

00

11

20

00

30

00

0

3

.60

0.0

00

50

0.0

00

5.0

00

30

0.0

00

10

.00

0

80

00

0

15

0.0

00

12

00

00

1.3

00

.00

0

10

00

0

10

.00

0

14

0.0

00

5.0

00

15

00

0

55

00

0

6.4

52

.00

0

32

26

00

00

38

.71

2.0

00

161 SINVASTATINA 20 MG. COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

2496

0

2496

0

4.22

5.0

00

1500

0

8000

00

4000

0

1500

0

1120

00

6000

0

-

900.

000

750.

000

10.0

00

3000

00

300.

000

1200

00

1.00

0.0

00

1000

0

10.0

00

0

200.

000

2500

0

3750

00

9.29

1.9

60

4645

980

0

55.7

51.

760

162 SINVASTATINA 40 MG. COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0

2500

0

2000

0

1500

0

1030

00

2000

0

9

00.0

00

550.

000

5.00

0

50.0

00

20.0

00

1000

00

100.

000

1200

00

400.

000

1000

0

20.0

00

50.0

00

100.

000

1500

0

2500

00

2.87

3.0

00

1436

50

00

17.2

38.

000

163 SULFATO FERROSO 300MG DE FERRO ELEMENTAR

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0 0

-

5000

0

3000

0

0 0

1000

0 0

36.0

00

1800

00

216.

000

164 SULFATO FERROSO 40MG DE FERRO ELEMENTAR

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

1.75

0.0

00

2500

0

3000

00

8000

0

4000

1300

0

2500

0

7

20.0

00

300.

000

5.00

0

150.

000

20.0

00

8000

0

100.

000

1200

00

300.

000

1000

10.0

00

36.0

00

80.0

00

1500

0

1700

00

4.30

4.0

00

2152

000

0

25.8

24.

000

165 TANSULOSINA 0,4MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

10

.00

0

10

00

0

-

60

.00

0

0 0 0

10

00

0

5.0

00

0

77

.00

0

38

50

00

46

2.0

00

166 TIAMAZOL 10MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0 0

-

0 0 0

10

00

0 0

50

00

6.0

00

30

00

0

36

.00

0

167 TIAMAZOL 5MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

40

0

0

-

0 0 0

10

00

0 0

60

00

7.4

00

37

00

0

44

.40

0

168 TIAMINA 300MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

84.0

00

1500

0

1100

0

0

5

0.00

0

200.

000

0

10.0

00

0

6.00

0

2000

0 0

378.

000

1890

000

2.26

8.0

00

169 TRIMETAZIDINA, DICLORIDRATO 35MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0 0

-

720

1.00

0

0 0 0

2000

3.72

0

1860

0

22.3

20

170 VARFARINA 2,5 MG COMPRIMIDO/CAPS

ULA/DRAGEA

0 0

-

0 0 0

1000

0 0

1.00

0

5000

6.00

0

171 VARFARINA SÓDICA 5MG.

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

780

780

243.

500

2000

0

8000

0

3000

2000

1280

00

8000

1

20.0

00

50.0

00

5.00

0

50.0

00

15.0

00

3000

0

30.0

00

5000

0

60.0

00

3000

500

24.0

00

15.0

00

4000

6000

0

1.00

1.7

80

5008

900

6.01

0.6

80

172 VERAPAMIL, CLORIDRATO 80MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

21

84

21

84

84

2.0

00

60

0

30

00

0

50

0

15

00

0

50

00

1

80

.00

0

35

0.0

00

3.0

00

40

.00

0

5.0

00

80

00

30

.00

0

28

00

0

60

.00

0

50

00

0

15

.00

0

40

00

45

00

0

1.6

68

.28

4

83

41

42

0

10

.00

9.7

04

173 VILDAGLIPTINA 50MG + METFORMINA 850 MG

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

0

60

00

0

-

0 0 0

28

00

0

0 0

34

.00

0

17

00

00

20

4.0

00

174 VITAMINAS DO COMPLEXO B

COMPRIMIDO/CAPSULA/DRAGEA

60

6.0

00

50

00

85

00

0

50

00

12

00

0

60

00

7

2.0

00

50

.00

0

30

.00

0

5.0

00

50

00

0

10

0.0

00

45

00

0

20

0.0

00

50

00

60

0

0

80

.00

0

20

00

45

00

0

1.4

03

.60

0

70

18

00

0

8.4

21

.60

0