Instituições da UE

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    A presente brochura igualmente publicada na Internet, juntamente com outras explicaes claras e sucintassobre a Unio Europeia, em ec.europa.eu/publications

    Comisso EuropeiaDireco-Geral da ComunicaoPublicaesB-1049 Bruxelles

    Manuscrito concludo em Julho de 2007Ilustrao da capa: EC

    Uma ficha bibliogrfica figura no fim desta publicaoLuxemburgo: Servio das Publicaes Oficiais das Comunidades Europeias, 2008

    ISBN 978-92-79-03664-5

    Comunidades Europeias, 2008Reproduo autorizada

    Printed in BelgiumIMPRESSO EM PAPEL BRANQUEADO SEM CLORO

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    Como Funciona a Unio Europeia

    Guia das instituiesda Unio Europeia

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    ndiceIntroduo Unio Europeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3

    Os tratados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

    O processo de tomada de decises da UE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

    O Parlamento Europeu: a voz dos cidados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

    O Conselho da Unio Europeia: a voz dos Estados-Membros . . . . . . . . . . . . . . 15

    A Comisso Europeia: promover o interesse comum . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21

    O Tribunal de Justia: garantir o cumprimento da legislao . . . . . . . . . . . . . . 26

    O Tribunal de Contas Europeu: valorizar o dinheiro dos cidados . . . . . . . . . . 29

    O Comit Econmico e Social Europeu: a voz da soc iedade civil . . . . . . . . . . . 31

    O Comit das Regies: a voz do poder regional e local . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33

    O Banco Europeu de Investimento:nanciar o desenvolvimento econmico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

    O Banco Central Europeu: gerir o euro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37

    O Provedor de Justia Europeu: investigar as queixas dos cidados. . . . . . .

    39A Autoridade Europeia para a Proteco de Dados:salvaguardar a privacidade dos cidados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41

    As agncias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43

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    U N I O E U R O P E I A

    A Unio Europeia (UE) uma famlia de paseseuropeus democrticos que trabalham em con-junto para melhorar a vida dos seus cidados econstruir um mundo melhor.As querelas domsticas e as crises ocasionaisso notcia nas primeiras pginas dos jornais,mas, longe das cmaras, a UE , de facto, umxito notvel. Em pouco mais de meio scu-lo, garantiu a paz e a prosperidade na Europa,criou uma moeda nica europeia (o euro) e ummercado nico sem fronteiras onde as pes-soas, as mercadorias, os servios e os capitaiscirculam livremente. Tornou-se uma potnciacomercial de primeira grandeza e lidera, a nvelmundial, a evoluo dos acontecimentos emreas como a proteco do ambiente e a ajudaao desenvolvimento. No admira, portanto, quetenha passado de seis a 27 membros e que maispases queiram aderir.O xito da Unio Europeia deve-se, em largamedida, ao seu modo de funcionamento pou-co comum, j que os pases que pertencem UE (os seus Estados-Membros) continuama ser naes soberanas e independentes, mascongregaram as suas soberanias para ganha-rem uma fora e uma inuncia no mundo quenenhum deles poderia ter isoladamente. Estaassociao no chega a constituir uma fede-rao como a existente nos Estados Unidos,embora seja muito mais que uma organizaode cooperao entre governos, como as NaesUnidas. Na realidade, a UE nica.Congregar soberanias signica, na prtica, queos Estados-Membros delegam alguns dos seuspoderes de deciso em instituies comuns quecriaram, de modo a assegurar que determinadas

    decises sobre assuntos do interesse de todoseles possam ser tomadas democraticamente anvel europeu.

    As trs principais instituies responsveis pe-las decises so:

    o Parlamento Europeu (PE), que representaos cidados da UE e por estes directamenteeleito;o Conselho da Unio Europeia, que representaos Estados-Membros;a Comisso Europeia, que representa osinteresses da Unio no seu conjunto.

    Este tringulo institucional est na origemdas polticas e da legislao que se aplicam emtoda a UE. Em princpio, a Comisso que pro-pe nova legislao, mas so o Parlamento eo Conselho que a adoptam. Em seguida, a Co-misso e os Estados-Membros executam-na ea Comisso vigia o seu cumprimento.

    O Tribunal de Justia a instituio que tem altima palavra em diferendos sobre a legislaoeuropeia.

    O Tribunal de Contas scaliza o nanciamentodas actividades da Unio.Existem diversos outros organismos que de-sempenham papis fundamentais no funciona-mento da UE:

    o Comit Econmico e Social Europeu, querepresenta os agentes econmicos e sociaisda sociedade civil organizada, como sejam osempregadores e os trabalhadores, os sindica-tos e as organizaes de consumidores;o Comit das Regies, que representa asautoridades regionais e locais;

    Introduo Unio Europeia C o r b

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    I N T R O D U

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    R e p o r

    t e r s

    o Banco Europeu de Investimento, que nan-cia o investimento em projectos de desen-volvimento econmico dentro e fora da UEe ajuda as pequenas empresas atravs doFundo Europeu de Investimento;o Banco Central Europeu, que responsvelpela poltica monetria europeia;o Provedor de Justia Europeu, que investigaas queixas relativas a casos de m admi-nistrao por parte das instituies e dosorganismos da UE;

    a Autoridade Europeia para a Proteco deDados, que salvaguarda a privacidade dosdados pessoais dos cidados.

    H ainda agncias especializadas, que assu-mem certas misses tcnicas, cientcas oude gesto.

    Os poderes e competncias das instituiesda UE, bem como as regras e os procedimen-tos que devem seguir, esto consagrados nostratados em que se baseia a Unio Europeia.Os tratados so aprovados pelos presidentese primeiros-ministros de todos os Estados--Membros e raticados depois pelos parlamen-tos nacionais.Os captulos seguintes descrevem os tratados,as instituies da UE e os outros organismos eagncias, explicando o que cada uma das enti-dades faz e como interagem entre si.

    Cerimnia de assinatura do Tratado de Roma, entre seis naes, em 1957.

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    A UE assenta em quatro tratados:o Tratado que institui a Comunidade Europeiado Carvo e do Ao (CECA), que foi assinadoem 18 de Abril de 1951, em Paris, entrou emvigor em 23 de Julho de 1952 e cuja vignciaterminou em 23 Julho de 2002;o Tratado que institui a Comunidade Econ-mica Europeia (CEE), que foi assinado em25 de Maro de 1957, em Roma, entrou emvigor em 1 de Janeiro de 1958. frequente-mente designado por Tratado de Roma;o Tratado que institui a Comunidade Euro-peia da Energia Atmica (Euratom), que foiassinado em Roma conjuntamente com oTratado CEE.o Tratado da Unio Europeia (UE), que foiassinado em Maastricht, em 7 de Fevereirode 1992, entrou em vigor em 1 de Novembrode 1993. frequentemente designado porTratado de Maastricht.

    Com os tratados CECA, CEE e Euratom, foraminstitudas as trs Comunidades Europeias,isto , o sistema de deciso conjunta nos do-mnios do carvo, do ao, da energia nucleare de outros grandes sectores das economiasdos Estados-Membros. As instituies comuns(criadas para gerir o sistema) foram fundidas em1967, passando assim a existir uma Comissonica e um Conselho de Ministros nico.A CEE, para alm das suas competncias emmatria econmica, abarcou gradualmente umavasta gama de outras competncias, nomeada-mente nas reas das polticas social, ambiental eregional. Uma vez que deixara de ser uma comu-nidade unicamente econmica, o quarto tratado(Maastricht) atribuiu-lhe um novo nome, o deComunidade Europeia (CE) simplesmente.

    medida que o termo de vigncia do TratadoCECA, em 2002, se foi aproximando, as com-petncias relacionadas com o carvo e o ao

    foram sendo progressivamente integradas nosoutros tratados.Em Maastricht, os governos dos Estados-Mem-bros concordaram igualmente em trabalhar emconjunto nas reas de poltica externa e de se-gurana, bem como da justia e assuntos inter-nos. Ao acrescentar esta cooperao intergo-vernamental ao sistema comunitrio vigente, oTratado de Maastricht criou uma nova estruturacom trs pilares, que tanto poltica quantoeconmica. Trata-se da Unio Europeia (UE).Os tratados constituem a base de tudo o quea Unio Europeia faz. Tiveram de ser alteradossempre que se registou a adeso de novos Es-tados-Membros. Ocasionalmente, os tratadosforam tambm alterados com o objectivo deintroduzir reformas nas instituies da UnioEuropeia e de lhe atribuir novos domnios de

    Os tratados E C

    A Unio Europeia assenta nos seus tratados. Os trspilares representam diferentes reas polticas, comsistemas diferentes de adopo de decises.

    OS TRATADOS

    UNIO EUROPEIA

    Domniocomunitrio

    (a maiorparte dasreas em

    que existempolticascomuns)

    PolticaExterna

    e deSegurana

    Comum

    Cooperaopolicial ejudiciria

    em matriapenal

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    O S T R A T A D O S

    P i c t u r e - a l

    l i a n c e /

    d p a /

    Z u c c

    h i

    competncia. Estas alteraes so sempre efec-tuadas numa conferncia especial dos governosnacionais da Unio Europeia (Conferncia Inter-governamental ou CIG). Das conferncias inter-governamentais mais importantes resultaram:

    o Acto nico Europeu (AUE), que foi assinadoem Fevereiro de 1986 e entrou em vigor em1 de Julho de 1987. Alterou o Tratado CEEe preparou o terreno para a realizao domercado nico;o Tratado de Amesterdo, que foi assinadoem 2 de Outubro de 1997 e entrou em vigorem 1 de Maio de 1999. Tornou a congregaode soberanias extensiva a mais domnios,envolvendo um maior nmero de direitos doscidados e uma mais estreita interaco comas polticas social e laboral;o Tratado de Nice, que foi assinado em 26de Fevereiro de 2001 e entrou em vigor em1 de Fevereiro de 2003. Voltou a alterar os

    anteriores tratados, racionalizando o sistemade deciso da UE, de modo a permitir-lhe umfuncionamento ecaz mesmo aps futurosalargamentos;

    o projecto de Tratado Constitucional, que foiacordado e assinado em Outubro de 2004,mas no entrou em vigor porque no foiraticado por todos os Estados-Membrosda UE;

    o Tratado de Lisboa, que foi acordado em2007, mas no entrar em vigor at ter sidoraticado por todos os Estados-Membros.Tornar a UE mais democrtica e transparente,introduzir mtodos de trabalho e regras devotao simplicados, garantir os direitosfundamentais dos cidados europeus atravsde uma Carta e permitir que a UE fale auma s voz sobre questes de dimensomundial.

    Os Estados-Membros da UE concordaram que o ambiente limpo, entre outras reas, justificao congregar de soberanias.

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    O processo de tomadade decises da UE

    O processo de tomada de decises da UnioEuropeia envolve vrias instituies europeias,a saber:

    o Parlamento Europeu (PE/Parlamento);o Conselho da Unio Europeia;a Comisso Europeia.

    Em princpio, a Comisso Europeia que propea nova legislao, mas so o Parlamento e o Con-selho que a adoptam. H casos em que o Conse-lho pode agir sozinho. As restantes instituiestm tambm um papel a desempenhar.Os diplomas da UE so essencialmente directi-vas e regulamentos. As directivas estabelecemum objectivo comum para todos os Estados--Membros, mas deixam ao critrio das autorida-des nacionais a escolha do mtodo e da forma de

    o alcanar. Normalmente, os Estados-Membrosdispem de um a dois anos para transpor umadirectiva para o respectivo direito nacional. Osregulamentos so directamente aplicveis emtoda a UE a partir do momento em que entramem vigor, sem requererem qualquer aco pos-terior por parte dos Estados-Membros.As regras e os procedimentos para o processode deciso da UE esto consagrados nos trata-dos. Todas as propostas de nova legislao euro-peia devem basear-se num artigo especco doTratado, que denominado a base jurdica daproposta e que determina o procedimento legis-

    lativo a seguir. Os trs procedimentos principaisso a co-deciso, a consulta e o parecerfavorvel.

    1. Co-decisoA co-deciso o procedimento actualmente uti-lizado para a maioria da legislao da UE. Neste

    procedimento, o Parlamento partilha o poder le-gislativo de forma equitativa com o Conselho.Caso o Conselho e o Parlamento no consigamchegar a acordo sobre um texto legislativo pro-posto, no haver nova legislao. O procedi-mento prev duas leituras sucessivas emcada instituio. Se, nessas leituras, se chegara um acordo, a legislao poder ser aprovada.Se no, dever ser apresentada a um Comitde Conciliao, composto por igual nmero derepresentantes do Conselho e do Parlamento.Quando o Comit chega a acordo sobre um tex-to, este novamente transmitido ao Parlamentoe ao Conselho, para que possam nalmenteadopt-lo enquanto acto legislativo. A concilia-o est a tornar-se cada vez mais rara. A maiorparte da legislao sujeita co-deciso , comefeito, adoptada na primeira ou na segunda lei-tura, dada a boa cooperao existente entre astrs instituies.O diagrama que se segue apresenta este proce-dimento com mais pormenor. Para mais informa-es, consulte ec.europa.eu/codecision

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    19. O Conselho aprova a posio comum alterada

    1a. Parecer do CESE,parecer do CR

    1. Proposta da Comisso

    2. Primeira leitura pelo PE: parecer

    4. Primeira leitura pelo Conselho

    3. Proposta alteradada Comisso

    5. O Conselho aprova todasas alteraes do PE

    7. O PE aprovou aproposta sem alteraes

    9. Posio comumdo Conselho

    10. Comunicaoda Comisso relativa

    posio comum

    11. Segunda leitura pelo PE

    12. O PE aprova a posiocomum ou no

    apresenta observaes14. O PE rejeita

    a posio comum16. O PE prope alteraes

    posio comum17. Posio daComisso sobre

    as alteraes do PE

    6. O Conselho pode adoptar o actocom as alteraes propostas

    8. O Conselho podeadoptar o acto

    18. Segunda leitura pelo Conselho

    21. O Conselho no aprova as alteraes posio comum

    22. convocado o Comit de Conciliao20. O acto adoptado com as alteraes propostas

    23. Processo de conciliao

    24. O Comit de Conciliao chega a acordo sobre um texto comum29. O Comit de Conciliao no chegaa acordo sobre um texto comum

    25 O PE e o Conselho adoptam o acto de acordocom o texto comum

    27. O PE e o Conselho noaprovam o texto comum

    26. O acto adoptado 28. O acto no adoptado

    30. O acto no adoptado

    15. O acto consideradono adoptado

    13. O acto consideradoadoptado

    a) por maioria qualicada se a Comisso tiver emitido um parecer favorvel

    b) por unanimidade se a Comisso tiver emitido um parecerdesfavorvel

    Procedimento de co-deciso

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    2. ConsultaEste procedimento utilizado em domnioscomo a agricultura, a scalidade e a concorrn-cia. Com base numa proposta da Comisso,o Conselho consulta o Parlamento, o ComitEconmico e Social Europeu e o Comit dasRegies.No mbito do procedimento de consulta,o Parlamento pode:

    aprovar a proposta da Comisso;rejeit-la;ou solicitar a introduo de alteraes.

    Se o Parlamento solicitar a introduo de altera-es, a Comisso analisar todas as alteraespropostas pelo Parlamento. As que aceitar serointroduzidas numa proposta alterada que volta aser transmitida ao Conselho.A deciso nal cabe ao Conselho, que podeadoptar a proposta alterada ou alter-la mais.Neste procedimento, como nos outros, o Conse-lho s pode introduzir alteraes numa propostada Comisso deliberando por unanimidade.

    Trs conselhos: qual qual?No de estranhar que exista alguma confuso acerca dos diversos organismos europeus,especialmente quando se trata de entidades muito diferentes com designaes semelhan-tes, como o caso dos trs conselhos.

    Conselho EuropeuTrata-se da reunio dos chefes de Estado e de Governo de todos os Estados-Membros daUE, na qual tambm participa o presidente da Comisso Europeia. Depende do sistemapoltico de cada Estado-Membro se o respectivo participante o presidente ou o primeiro--ministro. O Conselho Europeu rene-se, em princpio, quatro vezes por ano, para aprovara poltica global da UE e analisar os progressos realizados. o rgo de deciso poltica demais alto nvel na Unio Europeia e, por essa razo, as suas reunies so tambm conhe-cidas por cimeiras.

    Conselho da Unio EuropeiaEsta instituio, anteriormente designada por Conselho de Ministros, rene ministros dosgovernos de todos os Estados-Membros da UE. O Conselho rene-se periodicamente paraadoptar decises especcas e para aprovar a legislao da UE. As suas actividades serodescritas mais pormenorizadamente na presente publicao.

    Conselho da EuropaO Conselho da Europa no uma instituio da Unio Europeia. Trata-se de uma organizaointergovernamental que se destina, designadamente, a proteger os direitos humanos, a

    promover a diversidade cultural da Europa e a lutar contra determinados problemas sociaiscomo os preconceitos e as intolerncias raciais. Foi criado em 1949 e uma das suas primei -ras realizaes foi a elaborao da Conveno para a Proteco dos Direitos do Homem.Os cidados podem exercer os seus direitos ao abrigo desta conveno, dado que, parao efeito, foi institudo o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O Conselho da Europaconta actualmente com 47 pases membros, incluindo os 27 pases da Unio Europeia, e asua sede situa-se no Palais de lEurope, em Estrasburgo (Frana).

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    E S D A U E

    Quem trabalha nas instituies da UE?

    Os funcionrios que trabalham nas institui-es da UE provm de todos os Estados--Membros da UE. Abrangem um amplo le-que de actividades e competncias, poden-do desempenhar funes que vo desdea de responsveis por decises polticasou a de gestores, at s de economistas,juristas, linguistas, secretrios e pessoalde assistncia tcnica. Devem ser capazese ter vontade de trabalhar num contextomulticultural e multilingue, normalmentebastante longe do seu pas de origem.Para ser funcionrio da UE, necessriopassar concursos de seleco rigorosos. As

    provas dos referidos concursos so organi-zadas centralmente pelo Servio Europeude Seleco de Pessoal (EPSO).Para mais informaes, consulteeuropa.eu/epso

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    3. Parecer favorvelO procedimento de parecer favorvel implicaque o Conselho tem de obter um parecer favo-rvel do Parlamento Europeu antes de poderadoptar certos tipos de decises importantes.Este procedimento idntico ao de consulta,exceptuando o facto de o Parlamento no poderintroduzir alteraes: tem de aceitar ou rejeitar otexto tal como este lhe apresentado. A aceita-o (parecer favorvel) requer uma aprovaono Parlamento por maioria absoluta dos votosexpressos.O procedimento de parecer favorvel utilizado sobretudo para acordos com ou-tros pases, incluindo os acordos queautorizam novos pases a aderir UE.

    Os intrpretes desempenham um papel vital para o trabalho da UE.

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    O Parlamento Europeu:a voz dos cidados

    FUNO// ramo legislativo da UE, directamente eleitoPRXIMAS ELEIES// Junho de 2009REUNIES// sesses plenrias mensais em Estrasburgo,

    reunies de comisses e sesses adicionais em BruxelasENDEREO// Plateau du Kirchberg, BP 1601, L-2929 LuxembourgTELEFONE// (352) 4300-1INTERNET// europarl.europa.eu

    O Parlamento Europeu (PE) eleito pelos ci-dados da Unio Europeia para representar osseus interesses. As origens do PE remontamaos anos cinquenta e aos tratados fundadores.Desde 1979, os seus deputados so eleitos di-rectamente pelos cidados da UE.

    As eleies realizam-se de cinco em cinco anose todos os cidados da UE tm direito a vo-tar, bem como a apresentar-se na qualidade decandidatos, seja onde for que vivam na UE. OParlamento exprime, portanto, a vontade demo-crtica dos perto de 500 milhes de cidadosda Unio e representa os seus interesses nasdiscusses com as outras instituies da UE.

    As ltimas eleies tiveram lugar em Junho de2004. O Parlamento tem 785 deputados dos 27Estados-Membros da UE.

    Os deputados do Parlamento Europeus no es-to organizados em blocos nacionais, mas emgrupos polticos de dimenso europeia. No seu

    conjunto, representam todos os quadrantes deopinio sobre questes polticas e integraoeuropeia, desde o fortemente pr-federalistaat ao abertamente eurocptico.

    Hans-Gert Pttering foi eleito presidente do PEem 2007 e dever ocupar este cargo at s elei-es de 2009.

    Onde a sede do Parlamento?O Parlamento Europeu tem trs locais de traba-lho: Bruxelas (Blgica), Luxemburgo e Estras-burgo (Frana).

    No Luxemburgo esto sedeados os serviosadministrativos (o Secretariado-Geral). Asreunies de todo o Parlamento, denominadassesses plenrias, realizam-se em Estrasbur-go e por vezes em Bruxelas. As reunies dascomisses parlamentares tambm tm lugarem Bruxelas.

    FACTOS ESSENCIAIS

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    Nmero de mandatos por pas

    Alemanha 99 Irlanda 13ustria 18 Itlia 78Blgica 24 Letnia 9Bulgria 18 Litunia 13Chipre 6 Luxemburgo 6Dinamarca 14 Malta 5Eslovquia 14 Pases Baixos 27Eslovnia 7 Polnia 54Espanha 54 Portugal 24Estnia 6 Reino Unido 78Finlndia 14 Repblica Checa 24Frana 78 Romnia 35Grcia 24 Sucia 19Hungria 24 Total 785

    Esquerda UnitriaEuropeia/EsquerdaNrdica Verde(GUE/NGL) 41

    Grupo Socialista(PES) 216

    Total 785

    Verdes/Aliana LivreEuropeia (Verdes/EFA) 42

    Independncia/Democracia(IND/DEM) 24

    Unio para a Europadas Naes (UEN) 44

    Identidade, Tradio,Soberania (ITS) 23

    Membros no inscritose lugares temporaria-mente vagos (NI) 13

    Aliana dosDemocratas e Liberaispela Europa (ALDE) 104

    Partido Popular Europeu(Democratas-Cristos) eDemocratas Europeus(EPP-ED) 278

    Nmero de mandatos por grupo poltico, em 1 de Setembro de 2007

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    E

    E C

    Hans-Gert Pttering, presidente do Parlamento Europeu.

    O que faz o Parlamento?

    O Parlamento tem trs funes principais:1. Adoptar a legislao europeia (juntamente

    com o Conselho, em muitos domnios po-lticos). O facto de o PE ser directamenteeleito pelos cidados da UE ajuda a garantira legitimidade democrtica da legislaoeuropeia.

    2. Exercer um controlo democrtico sobre asoutras instituies da UE, especialmente aComisso. O PE tem poderes para aprovarou rejeitar as nomeaes dos membros daComisso e tem o direito de pedir a demis-so da Comisso em bloco.

    3. O poder oramental: o Parlamento partilhacom o Conselho a autoridade sobre o or-amento da UE, o que signica que podeinuenciar as despesas da Unio. Aprovaou rejeita o oramento no seu todo.

    Estas trs funes so seguidamente descritascom mais pormenor.

    1. Adopo da legislao europeia

    O procedimento mais usual para a aprovaoda legislao da UE a co-deciso (ver acima:O processo de tomada de decises da UE).Este procedimento coloca o Parlamento Euro-peu e o Conselho em p de igualdade e aplica-se legislao numa vasta srie de domnios.

    Nalgumas reas (por exemplo, agricultura, po-ltica econmica, vistos e imigrao), s o Con-selho tem poder legislativo, mas obrigado a

    consultar o Parlamento. Alm disso, neces-srio o parecer favorvel do Parlamento no quese refere a certas decises importantes, comoseja a adeso de novos pases UE.

    O Parlamento contribui ainda para a elaboraode nova legislao, dado que tem de examinar oprograma de trabalho anual da Comisso, deter-minando quais os novos actos legislativos queso necessrios e solicitando Comisso queapresente propostas nesse sentido.

    2. O controlo democrtico

    O Parlamento exerce um controlo democrticosobre as outras instituies da UE, de diversasmaneiras.

    Quando uma nova Comisso toma posse, osseus membros so designados pelos governosdos Estados-Membros da UE, mas no podemser nomeados sem a aprovao do Parlamento.O Parlamento entrevista cada membro individu-almente, incluindo o presidente da Comissoindigitado, e submete votao a aprovao doconjunto da Comisso.

    Durante todo o seu mandato, a Comisso per-manece politicamente responsvel perante o

    Parlamento, que pode aprovar uma moo decensura que implique a demisso de toda aComisso.

    Em termos mais gerais, o Parlamento exerce oseu controlo atravs da anlise peridica de rela-trios enviados pela Comisso (o Relatrio Geralanual, relatrios sobre a execuo do oramento,etc.). Alm disso, os deputados do PE dirigemregularmente perguntas Comisso, a que os

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    membros da Comisso so, por lei, obrigadosa responder.O Parlamento tambm acompanha os trabalhosdo Conselho: os deputados do PE dirigem regu-larmente perguntas ao Conselho e o presidentedo Conselho participa nas sesses plenrias doParlamento e nos debates mais importantes.O Parlamento pode tambm exercer o seu con-trolo democrtico atravs da anlise das peti-es apresentadas por cidados e da instituiode comisses de inqurito.Por ltimo, o Parlamento contribui sempre paraas cimeiras da UE (as reunies do Conselho Eu-ropeu). No incio de cada cimeira, o presidentedo Parlamento convidado a exprimir os pontosde vista e as preocupaes do Parlamento so-bre assuntos importantes e sobre as questesque guram na ordem de trabalhos do ConselhoEuropeu.

    3. O poder oramentalO oramento anual da UE decidido conjunta-mente pelo Parlamento e pelo Conselho. O de-

    bate no Parlamento realiza-se em duas leiturassucessivas. O oramento s entra em vigor apsser assinado pelo presidente do Parlamento.A Comisso do Controlo Oramental do Par-lamento controla a execuo do oramento.Alm disso, todos os anos, o Parlamento decidese aprova a execuo do oramento por parteda Comisso. Este processo de aprovao tema designao tcnica de quitao.

    Como est organizadoo trabalho do Parlamento?O trabalho do Parlamento est repartido emduas fases principais:

    A preparao da sesso plenria. Osdeputados do PE debatem as propostasda Comisso em comisses parlamentaresespecializadas nas diversas reas deactividade da UE e com base num relatriopreparado por um dos membros da comissoem causa, o chamado relator. O relatrio

    apresenta o contexto, assim como os prse os contras da proposta. As questes adebater so tambm discutidas nos grupospolticos.A sesso plenria. Todos os anos serealizam 12 sesses plenrias de quatro diasem Estrasburgo e seis sesses plenrias dedois dias em Bruxelas. Nessas sesses,o Parlamento examina as propostas delegislao e vota as alteraes que pretendeintroduzir antes de decidir sobre a totalidadedo acto jurdico.

    Na ordem de trabalhos podem estar includosoutros pontos, como por exemplo comunica-es da Comisso declarando as suas inten-es numa rea especca ou questes dirigidas Comisso ou ao Conselho sobre temas deactualidade na UE ou no mundo.

    Um cartaz que convidava os cidados luxemburgueses avotar nas primeiras eleies directas para o ParlamentoEuropeu, em 1979.

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    C o m m u n

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    E u r o p e a n

    N A v i g a t o r , w

    w w . e

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    O Conselho da UnioEuropeia:a voz dos Estados--Membros

    O Conselho a principal instituio com poderde deciso da UE. Tal como o Parlamento Eu-ropeu, o Conselho foi institudo pelos tratadosfundadores na dcada de cinquenta. Representaos Estados-Membros, contando com a participa-o de um ministro do governo nacional de cadaum dos pases da UE nas suas reunies.

    O ministro que participa depende do tema atratar. Se, por exemplo, o Conselho se desti-na a tratar assuntos ambientais, participam narespectiva reunio os ministros do Ambientede todos os pases da UE. Trata-se ento doConselho Ambiente.

    As relaes da UE com o resto do mundo sotratadas no Conselho Assuntos Gerais e Re-laes Externas. No entanto, neste tipo decongurao, o Conselho tem tambm umaresponsabilidade poltica mais genrica e, poresse motivo, nas suas reunies podem parti-cipar outros ministros e secretrios de Esta-do, consoante seja decidido pelos respectivosgovernos.

    Existem nove diferentes formaesdo Conselho:

    Assuntos Gerais e Relaes Externas,Assuntos Econmicos e Financeiros(Econ),Justia e Assuntos Internos,Emprego, Poltica Social, Sade e Defesado Consumidor,Competitividade,Transportes, Telecomunicaes e Energia,Agricultura e Pescas,Ambiente,Educao, Juventude e Cultura.

    Cada ministro que participa num Conselho temcompetncia para vincular o seu governo. Poroutras palavras, a assinatura do ministro obrigatodo o seu governo. Alm disso, cada ministroque participa no Conselho responsvel peranteo seu Parlamento nacional e perante os cidadosque esse Parlamento representa. Juntamen-te com a participao do Parlamento Europeuno processo de deciso, este funcionamento

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    FUNO// ramo legislativo (nalguns casos executivo) da UE que representaos Estados-Membros

    MEMBROS// um ministro por cada pas da UEPRESIDNCIA// rotativa de seis em seis mesesREUNIES// em Bruxelas (Blgica), excepto em Abril, Junho e Outubro

    (Luxemburgo)ENDEREO// Rue de la Loi/Wetstraat 175, B-1048 BruxellesTELEFONE// (32-2) 285 61 11INTERNET// consilium.europa.eu

    FACTOS ESSENCIAIS

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    assegura a legitimidade democrtica das deci-ses do ConselhoQuatro vezes por ano, os presidentes e/ou osprimeiros-ministros dos Estados-Membros,bem como o presidente da Comisso Europeia,renem-se no mbito do Conselho Europeu. Es-tas cimeiras estabelecem as grandes polticasda UE e resolvem questes que no tenhampodido ser decididas a um nvel inferior (ou seja,pelos ministros nas reunies normais do Con-selho). Dada a sua importncia, os trabalhos doConselho Europeu muitas vezes prosseguemat altas horas da noite, atraindo a ateno demuitos meios de comunicao social.

    O que faz o Conselho?O Conselho tem seis competncias essen-ciais:1. Aprovar a legislao europeia (juntamente

    com o Parlamento Europeu, em muitos do-mnios polticos).

    2. Coordenar, em linhas gerais, as polticaseconmicas dos Estados-Membros.

    3. Celebrar acordos internacionais entrea UE e outros pases ou organizaesinternacionais.

    4. Aprovar, conjuntamente com o ParlamentoEuropeu, o oramento da UE.

    5. Denir e executar a Poltica Externa e deSegurana Comum (PESC) da UE, combase em directrizes xadas pelo ConselhoEuropeu.

    6. Coordenar a cooperao entre os tribunaise as foras policiais nacionais em matriapenal.

    Na sua maior parte, estas competncias esto

    relacionadas com os domnios de actuao co-munitrios, isto , os domnios de actuao emque os Estados-Membros decidiram congregaras respectivas soberanias e delegar os poderesde deciso nas instituies da UE. Trata-se dochamado primeiro pilar da Unio Europeia.No entanto, as duas ltimas competnciasreferidas esto em larga medida relacionadas

    com domnios de actuao em que os Estados--Membros da UE no delegaram os seus pode-res, limitando-se a cooperar uns com os outros.Trata-se da chamada cooperao intergover-namental, que abrange o segundo e terceiropilares da Unio Europeia.

    O trabalho do Conselho a seguir descrito commais pormenor.

    1. Legislao

    O essencial dos trabalhos do Conselho a apro-vao de legislao em domnios em que a UEcongregou a sua soberania. O procedimentomais comum para essa aprovao a co-de-ciso, pela qual a legislao da UE adoptadaconjuntamente pelo Conselho e pelo Parlamen-to, com base numa proposta da Comisso. Emalguns domnios, o Conselho tem a ltima pala-vra, mas sempre com base numa proposta daComisso e sempre depois de ter tomado emconsiderao os pontos de vista da Comissoe do Parlamento (ver, acima, O processo detomada de decises da UE).

    2. Coordenao das polticas dos Estados--Membros

    Os pases da UE decidiram que querem ter umapoltica econmica geral baseada numa estreitacoordenao entre as respectivas polticas eco-nmicas nacionais. Esta coordenao realizadapelos ministros da Economia e Finanas, queconstituem colectivamente o Conselho dos As-suntos Econmicos e Financeiros (Econ).

    Os pases da UE querem igualmente criar maispostos de trabalho e melhorar a educao, a sa-de e os sistemas de segurana social de que dis-pem. Embora sejam responsveis pelas suasprprias polticas nacionais nestes domnios,podem acordar objectivos comuns e aprendercom as experincias uns dos outros para deter-minar aquilo que funciona melhor. Este processo conhecido pela designao de mtodo abertode coordenao e tem lugar no Conselho.

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    3.Celebrao de acordos internacionais

    Todos os anos o Conselho celebra (isto ,assina ocialmente) vrios acordos da UnioEuropeia com pases no pertencentes UE,bem como com organizaes internacionais.Estes acordos cobrem vastas reas como o co-mrcio, a cooperao e o desenvolvimento, outratam de domnios especcos como os txteis,as pescas, a cincia e a tecnologia, os trans-portes, etc.Alm disso, o Conselho pode celebrar conven-es entre os Estados-Membros da UE emdomnios como a scalidade, o direito das so-ciedades ou a proteco consular. As conven-es podem igualmente incidir sobre questesrelacionadas com a liberdade, a segurana e ajustia (ver adiante).

    4. Aprovao do oramento da UEO oramento anual da UE decidido conjun-tamente pelo Conselho e pelo ParlamentoEuropeu.

    5. Poltica externa e de segurana comumOs Estados-Membros da UE esto a desenvol-ver esforos no sentido de elaborar uma PolticaExterna e de Segurana Comum (PESC). No en-tanto, reas como a poltica externa, a seguranae a defesa so matrias em que cada governonacional mantm um controlo independente.No obstante, os pases da UE j reconhece-ram as vantagens de trabalhar conjuntamentenestas reas e o Conselho a principal instn-cia em que se concretiza esta cooperaointergovernamental.Trata-se de uma cooperao que abrange no saspectos relacionados com a defesa, mas tam-bm tarefas de gesto de crises, como misseshumanitrias e de salvamento, manuteno dapaz e restabelecimento da paz em regies emcrise. Os Estados-Membros da UE tentam mobi-lizar e coordenar foras militares e policiais a mde poder utiliz-las em articulao com a acodiplomtica e econmica. Assim, a UE tem aju-dado a manter a paz, a construir a democracia e

    Javier Solana, representante mximo da poltica externa da UE, inteira-se em primeira mo sobre as realidadesdos refugiados.

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    a fomentar o progresso econmico em lugaresto distantes uns dos outros como a Indonsia,a Repblica Democrtica do Congo e os pasesdo Sudeste da Europa.

    6. Liberdade, segurana e justiaOs cidados da UE tm a liberdade de residir etrabalhar no pas da UE que escolherem e, porisso, devem beneciar de igualdade de acesso justia civil em toda a Unio Europeia. Por con-seguinte, os tribunais nacionais devem trabalharem conjunto para garantir, por exemplo, que umasentena proferida por um tribunal num determi-nado Estado-Membro num processo de divrcioou de guarda de uma criana seja reconhecidaem todos os outros pases da UE.A liberdade de circulao na UE proporcionagrandes benefcios aos cidados que respeitama lei, mas tambm explorada por criminosos eterroristas internacionais. No combate crimina-lidade transfronteiras, fundamental a coope-rao entre os tribunais nacionais, as foras po-liciais, os funcionrios aduaneiros e os serviosde imigrao de todos os pases da UE.

    necessrio assegurar, por exemplo:que as fronteiras externas da UE sejam ecaz-mente policiadas;que os funcionrios aduaneiros e os agentesda polcia troquem informaes acerca da mo-vimentao das pessoas suspeitas de trcode droga e de seres humanos;que os requerentes de asilo sejam avaliadose tratados da mesma forma em toda a UE, demodo a evitar que procurem os pases queoferecem melhores condies.

    Este tipo de questes tratado pelo ConselhoJustia e Assuntos Internos, ou seja, os mi-nistros da Justia e da Administrao Interna.O objectivo criar um espao de liberdade,de segurana e de justia nico dentro dasfronteiras da UE.

    A livre circulao de pessoas e produtos na UE transformou as formalidades aduaneiras, como a da foto,em algo de ultrapassado quando viajamos na Europa.

    R e u

    t e r s

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    Como est organizadoo trabalho do Conselho?

    A Presidncia do ConselhoA Presidncia do Conselho roda de seis emseis meses. Por outras palavras, cada pas daUE assume a responsabilidade da ordem detrabalhos do Conselho por perodos sucessi-vos de seis meses, assegurando a presidnciadas respectivas reunies, promovendo deci-

    ses legislativas e polticas e negociando oscompromissos necessrios entre os diversosEstados-Membros.

    O Secretariado-GeralA Presidncia assistida pelo Secretariado-Ge-ral, que prepara e assegura um funcionamentoharmonioso dos trabalhos do Conselho a todosos nveis.Em 2004, Javier Solana foi reconduzido no cargode secretrio-geral do Conselho. Sendo simul-taneamente alto-representante para a PolticaExterna e de Segurana Comum (PESC), nestaqualidade que ajuda a coordenar a aco da UEna cena mundial.O secretrio-geral assistido por um secret-rio-geral adjunto, responsvel pela gesto doSecretariado-Geral do Conselho.

    CoreperEm Bruxelas, cada Estado-Membro da UE temuma equipa permanente (representao per-manente), que o representa e defende os seusinteresses a nvel da UE. O chefe de cada repre-sentao permanente , de facto, o embaixadordo pas em questo junto da UE.Estes embaixadores so denominados re-presentantes permanentes e renem-se se-manalmente no Comit dos RepresentantesPermanentes (Coreper). O papel deste Comitconsiste em preparar os trabalhos do Conselho,com excepo da maioria das questes agrco-las, que so preparadas por um Comit Especialda Agricultura. O Coreper assistido por uma

    srie de grupos de trabalho compostos por fun-cionrios das representaes ou administraesnacionais.

    Segurana e defesaEm questes de segurana e defesa, o Conselho assistido por uma estrutura separada:

    o Comit Poltico e de Segurana (CPS),que funciona em relao a este tipo decooperao como o Coreper em relao a

    outros tipos de decises;o Comit Militar da Unio Europeia (CMUE),composto pelos chefes de estado-maior--general das Foras Armadas dos Estados--Membros;o Estado-Maior da Unio Europeia (EMUE),composto por peritos militares e civisdestacados pelos Estados-Membros para oSecretariado-Geral do Conselho;o Comit para os Aspectos Civis da Gestode Crises.

    Quantos votos tem cada pas?As decises do Conselho so tomadas por vo-tao. Quanto maior for a populao do Estado--Membro, de mais votos dispor, embora os n-meros sejam ponderados de modo a favoreceros pases menos populosos:

    Alemanha, Frana, Itlia e Reino Unido 29Espanha e Polnia 27Romnia 14Pases Baixos 13Blgica, Grcia, Hungria,Portugal e Repblica Checa 12ustria, Bulgria e Sucia 10Dinamarca, Eslovquia, Finlndia,Irlanda e Litunia 7Chipre, Eslovnia, Estnia,Letnia e Luxemburgo 4Malta 3Total 345

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    A votao por maioria qualicadaEm algumas reas particularmente sensveis,como a poltica externa e de segurana comum,a scalidade e a poltica em matria de asilo eimigrao, as decises do Conselho s podemser tomadas por unanimidade. Por outras pala-vras, cada Estado-Membro tem direito de vetonestas reas.No entanto, na maioria dos domnios, o Conse-lho decide por maioria qualicada.

    Para existir maioria qualicada, necessrio:a aprovao da maioria dos Estados-Membros(nalguns casos, uma maioria de dois teros);eum mnimo de 255 votos a favor, o que corres-ponde a 73,9% do total.

    Alm disso, qualquer Estado-Membro podersolicitar conrmao de que os votos a favorrepresentam, pelo menos, 62% do total da po-pulao da Unio. Se se vericar que no repre-sentam essa percentagem, a deciso em causano ser adoptada.

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    A UE ajuda a formar e a treinar foras policiais em regies instveis, sublinhando a importnciadas boas relaes comunitrias.

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    U n i o n

    P o l i c e

    M i s s i o n

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    A Comisso independente dos governos na-cionais. Tem por misso representar e defenderos interesses da UE no seu conjunto. Elaborapropostas de nova legislao europeia, que apre-senta ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

    tambm o ramo executivo da UE (por outraspalavras, responsvel pela execuo das deci-ses do Parlamento e do Conselho), o que signi-ca que a Comisso assegura a gesto correnteda Unio Europeia: aplicar as polticas, executaros programas e utilizar os fundos.

    Tal como o Parlamento e o Conselho, a Comis-so Europeia foi criada nos anos cinquenta aoabrigo dos Tratados fundadores da UE.

    O que a Comisso?O termo Comisso usado em dois sentidos.Em primeiro lugar, refere-se equipa de homense mulheres (um por cada pas da UE) designadospara gerir a instituio e tomar as decises dasua competncia. Em segundo lugar, diz respei-to instituio em si e aos seus funcionrios.

    Informalmente, os membros da Comisso soconhecidos por comissrios. Em geral, de-sempenharam cargos polticos nos seus pasesde origem, em muitos casos a nvel ministerial,embora, enquanto membros da Comisso, este-jam obrigados a velar pelos interesses da Uniono seu conjunto e no recebam instrues dosgovernos nacionais.

    De cinco em cinco anos, seis meses antes daseleies para o Parlamento Europeu, nome-ada uma nova Comisso. O procedimento oseguinte:

    os governos dos Estados-Membros desig-nam por comum acordo o novo presidente daComisso;o presidente da Comisso designado , segui-damente, aprovado pelo Parlamento;o presidente da Comisso designado escolhe,consultando os governos dos Estados-Mem-bros, os restantes membros da Comisso;o novo Parlamento realiza audies com cadacomissrio designado e d o seu parecer so-bre a composio de toda a equipa. Uma vez

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    FACTOS ESSENCIAIS

    A Comisso Europeia:promover o interessecomum

    FUNO// ramo executivo da UE com direito de iniciativa no domniolegislativo

    MEMBROS// 27: um por cada Estado-MembroMANDATO// cinco anos (2004-2009)ENDEREO// B-1049 BruxellesTELEFONE// (32-2) 299 11 11INTERNET// ec.europa.eu

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    aprovada, a nova Comisso pode assumir o-cialmente as suas funes.

    O actual mandato da Comisso termina em 31de Outubro de 2009. O presidente Jos Ma-nuel Barroso.A Comisso responde politicamente peranteo Parlamento, que tem poderes para a demitir,no seu conjunto, mediante a adopo de umamoo de censura. Os membros da Comissodevem apresentar a demisso a ttulo individualse tal lhes for solicitado pelo presidente e osoutros comissrios aprovarem.A Comisso est representada em todas assesses do Parlamento, durante as quais temde explicar e justicar as polticas que segue.Responde tambm regularmente s perguntasorais e escritas que lhe so dirigidas pelos de-putados do PE.O trabalho corrente da Comisso est entreguea administradores, peritos, tradutores, intrpre-tes e pessoal de secretariado, num total de cercade 23 000 funcionrios europeus. Este nmeropode parecer muito elevado, mas na realidade inferior ao nmero de funcionrios de qualquerautarquia de mdia dimenso na Europa.

    Onde est sedeada a Comisso?A sede da Comisso situa-se em Bruxelas(Blgica). No entanto, a Comisso tem tambmservios no Luxemburgo, representaes emtodos os pases da UE e delegaes em muitascapitais de todo o mundo.

    O que faz a Comisso?A Comisso Europeia tem quatro funesprincipais:

    1. apresentar propostas legislativas ao Parla-mento e ao Conselho;2. gerir e executar as polticas e o oramento

    da UE;3. garantir o cumprimento da legislao da UE

    (em conjunto com o Tribunal de Justia);4. representar a Unio Europeia a nvel interna-

    cional, incumbindo-lhe, por exemplo, nego-ciar acordos entre a UE e pases terceiros.

    H um comissrio para cada pas da UE.

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    1. Apresentar propostas legislativas

    A Comisso dispe do direito de iniciativa.Por outras palavras, s a Comisso compe-tente para a elaborao de propostas de novalegislao da UE, que apresenta ao Parlamentoe ao Conselho. Essas propostas devem ter porobjectivo a defesa dos interesses da Unio e dosseus cidados, e no a defesa dos interesses depases ou sectores especcos.

    Antes de apresentar uma proposta, a Comissodeve estar ao corrente de situaes e problemasnovos que existam na Europa e analisar se alegislao da UE constitui a melhor soluo paraos resolver. Por essa razo, a Comisso est emcontacto permanente com uma vasta gama degrupos de interesse, bem como com dois rgosconsultivos (o Comit Econmico e Social Euro-peu e o Comit das Regies), alm de auscultaros parlamentos e os governos nacionais.

    A Comisso apenas prope medidas a nvel da

    UE se considerar que um determinado problemano pode ser solucionado de forma mais ecaza nvel nacional, regional ou local. A esta aborda-gem, que consiste em resolver os problemas toperto do seu local de origem quanto possvel, d--se o nome de princpio da subsidiariedade.

    Se a Comisso concluir que necessria legis-lao da UE, elabora uma proposta que, em seuentender, aborde o problema de forma adequadae satisfaa o leque mais diversicado possvelde interesses. Para resolver as questes tc-nicas, a Comisso consulta peritos no mbitode diversos comits consultivos e grupos detrabalho. Frequentemente, publica livros verdese brancos, organiza audies, procura obter ospontos de vista da sociedade civil e encomendarelatrios a peritos da especialidade, consul-tando alm disso muitas vezes o pblico direc-tamente antes de elaborar uma proposta, porforma a assegurar-se de que dispe do mximode elementos pertinentes possvel.

    2. Executar as polticase o oramento da UE

    Na sua qualidade de instituio executiva daUnio Europeia, Comisso compete a gestoe execuo do oramento da UE. As despesasso, na sua maior parte, efectuadas pelas auto-ridades nacionais e locais, mas a Comisso responsvel pelo seu controlo, sob o olhar aten-to do Tribunal de Contas. As duas instituiesprocuram assegurar uma correcta gesto nan-ceira. O Parlamento Europeu s d quitao dooramento Comisso se considerar satisfatrioo relatrio anual do Tribunal de Contas.

    A Comisso tem igualmente de executar as de-cises adoptadas pelo Parlamento e pelo Con-selho em domnios como a poltica agrcola co-mum, as pescas, a energia, o desenvolvimento

    A UE financia a modernizao das infra-estruturas detelecomunicaes nas regies menos prsperas da UE.

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    regional, o ambiente ou a juventude e a formaoprossional e os sistemas de intercmbio, comoo programa Erasmus. Desempenha igualmenteum papel essencial na poltica da concorrn-cia, no sentido de assegurar que as empresasoperam em condies equitativas. A Comissopode proibir concentraes de empresas seentender que elas vo provocar uma concor-rncia desleal e deve tambm certicar-se deque os pases da UE no geram distores deconcorrncia, subsidiando excessivamente as

    respectivas indstrias.

    3. Garantir o cumprimentoda legislao da UE

    A Comisso age como guardi dos Tratados.Tal signica que, juntamente com o Tribunal deJustia, a Comisso vela pela correcta aplica-o da legislao da UE em todos os Estados--Membros.Se considerar que um Estado-Membro no esta cumprir a legislao da UE, d incio a um pro-cesso chamado procedimento por infraco,

    cuja primeira etapa consiste em enviar ao go-verno do pas em causa um ofcio explicandoas razes por que considera que esse pas esta infringir a legislao da UE e indicando umprazo para que lhe seja enviada uma explicaocircunstanciada.

    Se o Estado-Membro no apresentar uma expli-cao satisfatria ou no regularizar a situao, aComisso enviar nova carta a conrmar a infrac-o da legislao da UE e a xar um prazo paraque a referida infraco deixe de se vericar. Seo Estado-Membro persistir no incumprimento,a Comisso remeter o caso apreciao do

    Tribunal de Justia. Os acrdos do Tribunalso vinculativos para os Estados-Membros e asinstituies da UE. Caso os Estados-Membrosse obstinem em no respeitar um acrdo, oTribunal pode impor sanes nanceiras.

    4. Representar a UEa nvel internacional

    A Comisso Europeia um importante porta--voz da Unio Europeia na cena internacional. a voz da UE em instncias internacionais comoa Organizao Mundial do Comrcio, em nego-ciaes sobre o acordo internacional relativo salteraes climticas, o Protocolo de Quioto,e na importante ajuda e parceria comercial daUE com pases em desenvolvimento em frica,nas Carabas e no Pacco consubstanciada nochamado Acordo de Cotonou.A Comisso fala e negoceia tambm em nomeda UE em domnios relativamente aos quais osEstados-Membros congregaram as suas so-beranias, com base em acordos previamenteestabelecidos com os Estados.

    Como est organizadoo trabalho da Comisso?Cabe ao presidente da Comisso decidir quaisos pelouros a atribuir a cada comissrio e, se ne-cessrio, proceder a remodelaes em qualquer

    momento do mandato da Comisso.Em geral, a Comisso rene uma vez por sema-na, normalmente s quartas-feiras e normalmen-te em Bruxelas. Cada ponto da ordem de traba-lhos apresentado pelo Comissrio responsvelpelo pelouro em causa e toda a equipa toma umadeciso colectiva sobre a matria.Os funcionrios da Comisso esto repartidospor departamentos, denominados direces--gerais (DG) e servios (como o Servio Ju-rdico). Cada DG responsvel por uma reapoltica especca, sendo cheada por um di-rector-geral que responde perante o comissrio

    competente. A coordenao geral asseguradapelo Secretariado-Geral, que tambm organizaas reunies semanais da Comisso e cheadopor um secretrio-geral que responde directa-mente perante o presidente.

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    C O M O F U N C I O N A A U N I O E U R O P E I A

    A C O M I S S

    O E U R O P E I A : P

    R O M O V E R O I N T E R E S S E C O M U M

    Compete s DG conceber e elaborar as propos-tas legislativas, as quais s so consideradasociais uma vez adoptadas pela Comissona sua reunio semanal. A seguir, descreve-segrosso modo o procedimento.Imagine-se, por exemplo, que a Comisso con-sidera que necessrio criar legislao da UEpara prevenir a poluio dos rios na Europa. ADireco-Geral do Ambiente elabora uma pro-posta, com base em consultas alargadas a repre-sentantes da indstria e do sector agrcola eu-

    ropeus, bem como a organizaes ambientais eministrios do Ambiente nos Estados-Membros.O projecto igualmente objecto de discussonoutros departamentos da Comisso com es-pecial interesse pelo assunto e vericado peloServio Jurdico e pelo Secretariado-Geral.

    Quando a proposta est concluda, includana ordem de trabalhos de uma reunio da Co-misso. Se for aprovada por um mnimo de 14a 27 comissrios, adoptada pela Comisso,passando a contar com o apoio incondicional detoda a equipa. Em seguida, enviada ao Con-selho e ao Parlamento Europeu para que estasinstituies tomem uma deciso sobre ela. AComisso pode, posteriormente, introduzir-lhealteraes luz das observaes do Conselho edo Parlamento, enviando-lhes depois de novo o

    texto da proposta para aprovao nal.

    O presidente da Comisso Europeia, Jos Manuel Duro Barroso, observa os efeitos dramticos que as mudanasclimticas provocam j hoje na Gronelndia.

    E C

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    O Tribunal de Justia das Comunidades Euro-peias (muitas vezes designado simplesmentepor o Tribunal) remonta ao primeiro dos tra-tados da UE, o Tratado CECA de 1952, e estsedeado no Luxemburgo.A sua misso garantir a interpretao e a apli-cao uniformes da legislao da UE em todosos Estados-Membros, a m de que a lei seja amesma para todos. Garante, por exemplo, queos tribunais nacionais no decidem de formadiferente sobre a mesma questo.O Tribunal tambm assegura o cumprimentoda legislao por parte dos Estados-Membrose das instituies da UE. competente para

    se pronunciar sobre os litgios entre Estados--Membros, instituies da UE, bem como pes-soas singulares e colectivas.O Tribunal composto por um juiz de cadaEstado-Membro a m de que os 27 sistemasjurdicos dos Estados-Membros da UE estejamrepresentados. No entanto, por razes de eci-ncia, o Tribunal raramente se rene em sessoplenria. Rene por via de regra em Grande

    Seco, composta apenas por 13 juzes, ou emseces de trs ou cinco juzes. assistido por oito advogados-gerais, aos quaisincumbe apresentar, publicamente e com impar-cialidade, pareceres sobre os processos subme-tidos ao Tribunal.Os juzes e os advogados-gerais oferecem todasas garantias de imparcialidade. Dispem dasqualicaes ou das competncias necessriaspara ocupar os mais altos cargos judiciais nosrespectivos pases de origem. So nomeadospara o Tribunal de Justia de comum acordopelos governos dos Estados-Membros, por umperodo de seis anos que pode ser renovado.

    A m de ajudar o Tribunal de Justia a fazer faceao elevado nmero de processos que lhe sosubmetidos e de proporcionar aos cidados umaproteco jurdica mais ecaz, foi criado em 1988um Tribunal de Primeira Instncia. Este tribunal(que est associado ao Tribunal de Justia) temcompetncia para proferir acrdos em certascategorias de processos, em especial acesintentadas por particulares, empresas e algumas

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    O T R I B U N A L D E J U S T I A : G A R A N T I R O C U M P R I M E N T O O D A L E G I S L A O

    FUNO// proferir acrdos nos processos que so submetidos sua apreciao

    TRIBUNAL DE JUSTIA//um juiz por cada pas da UE e oito advogados-geraisTRIBUNAL DE PRIMEIRAINSTNCIA- pelo menos um juiz por cada pas da UE (27 em 2007)TRIBUNAL DA FUNOPBLICA// sete juzesMANDATO// mandatos renovveis de seis anosENDEREO// Boulevard Konrad Adenauer, L-2925 LuxembourgTELEFONE// (352) 43 03-1INTERNET// curia.europa.eu

    O Tribunal de Justia:garantir o cumprimentoda legislao

    FACTOS ESSENCIAIS

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    G A R A N T I R O C U M P R I M E N T O O D A L E G I S L A

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    organizaes, ou processos relacionados como direito da concorrncia. Este tribunal dispetambm de um juiz por cada Estado-Membro.O Tribunal da Funo Pblica da Unio Europeia,por seu turno, delibera em litgios entre a UnioEuropeia e os seus funcionrios e agentes. composto por sete juzes e depende do Tribunalde Primeira Instncia.Tanto o Tribunal de Justia como o Tribunal dePrimeira Instncia e o Tribunal da Funo Pbli-ca tm um presidente designado pelos juzesrespectivos por um perodo de trs anos quepode ser renovado. Em 2003, Vassilios Skourisfoi eleito presidente do Tribunal de Justia. MarcJaeger o actual presidente do Tribunal de Pri-meira Instncia. Paul J. Mahoney o presidentedo Tribunal da Funo Pblica desde 2005.

    O que faz o Tribunal?O Tribunal pronuncia-se sobre os processos queso submetidos sua apreciao. Os cinco tiposde processos mais comuns so os seguintes:1. reenvio prejudicial;2. aco por incumprimento;3. recurso de anulao4. aco por omisso;5. aco de indemnizao.Segue-se uma descrio pormenorizada de cadaum destes processos.

    1. Reenvio prejudicialOs tribunais nacionais so responsveis pelacorrecta aplicao da legislao comunitria norespectivo pas. Existe, no entanto, um risco deque os tribunais dos diversos pases possaminterpretar o direito da UE de forma diferente.Para que tal no acontea, existe o reenvioprejudicial, ou seja, se um tribunal nacional tiveruma dvida quanto interpretao ou validadede uma disposio legislativa da UE, pode, e por

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    As hospedeiras de bordo beneficiaram diversas vezes de acrdos do Tribunal de Justia Europeua favor de igualdade de remunerao e de direitos.

    A l a m y /

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    O T R I B U N A L D E J U S T I A : G A R A N T I R O C U M P R I M E N T O O D A L E G I S L A O

    vezes deve, solicitar ao Tribunal de Justia quese pronuncie. A opinio do Tribunal dada sob aforma de deciso a ttulo prejudicial.

    2. Aco por incumprimentoA Comisso pode intentar este tipo de aco seconsiderar que um Estado-Membro no cumpriuas obrigaes que lhe incumbem por fora dodireito comunitrio. Qualquer Estado-Membropode tambm intentar contra outro uma acopor incumprimento.Em ambos os casos, o Tribunal investiga asalegaes apresentadas e profere um acrdo.Se o Tribunal vericar que o Estado-Membrodemandado no cumpriu a obrigao em causa,este deve tomar as medidas necessrias pararegularizar a situao. Se o Tribunal vericar queo Estado-Membro no deu cumprimento ao seuacrdo, poder aplicar-lhe uma coima.

    3. Recurso de anulaoSe um Estado-Membro, o Conselho, a Comis-so ou (em certas circunstncias) o Parlamento

    considerar que uma disposio legislativa daUE ilegal, pode solicitar a sua anulao aoTribunal.Os particulares podem tambm interpor recur-sos de anulao se considerarem que uma de-terminada disposio legislativa os afecta direc-tamente e de forma negativa como indivduos.Se o Tribunal vericar que a disposio impug-nada no tinha sido correctamente adoptadaou no se baseava correctamente nos tratados,pode declar-la nula e sem efeito.

    4. Aco por omissoO Tratado estabelece que o Parlamento Euro-peu, o Conselho e a Comisso devem tomar de-terminadas decises em determinadas circuns-tncias. Se o no zerem, os Estados-Membros,as outras instituies da UE e, em certos casos,os particulares ou as empresas podem recorrerao Tribunal para que essa omisso que ocial-mente registada.

    5. Aco de indemnizaoQualquer pessoa ou empresa que tenha sofridodanos causados por uma aco ou inaco daComunidade ou do pessoal comunitrio podeintentar uma aco para obter reparao no Tri-bunal de Primeira Instncia.

    Como est organizadoo trabalho do Tribunal?Os processos so inscritos no registo da Secre-

    taria do Tribunal. Para cada processo so nome-ados um juiz-relator e um advogado-geral.A tramitao processual no Tribunal desenrola--se em duas fases: uma fase escrita e uma faseoral.Na primeira fase, todas as partes envolvidasapresentam alegaes escritas e o juiz-relatorelabora um relatrio que resume as alegaese o enquadramento jurdico do processo.Inicia-se ento a segunda fase: a audincia pbli-ca. Consoante a importncia e a complexidadedo processo, pode realizar-se em seces detrs, cinco ou treze juzes, ou na presena detodo o Tribunal. Na audincia, os advogadosdas partes apresentam as suas alegaes aosjuzes e ao advogado-geral, que podem colo-car as perguntas que entenderem pertinentes.Posteriormente, o advogado-geral apresentaas suas concluses ao Tribunal, aps o que osjuzes deliberam e proferem um acrdo, quepode no seguir necessariamente as conclusesdo advogado-geral.Os acrdos do Tribunal so decididos por maio-ria e pronunciados em audincia pblica. Osvotos contra no so divulgados publicamente.As decises so publicadas no dia em que oacrdo proferido.No Tribunal de Primeira Instncia, a tramitaoprocessual semelhante, excepto no facto deno haver concluses de um advogado-geral.

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    O Tribunal de Contas foi criado em 1975 e estsedeado no Luxemburgo. O seu trabalho con-siste em vericar se os fundos da UE so cor-rectamente geridos por forma a valorizar o maispossvel o dinheiro dos cidados da Unio. Temo direito de realizar auditorias junto de qualquerpessoa ou organizao que se ocupe da gestodos fundos da UE.O Tribunal de Contas composto por um mem-bro de cada pas da UE, nomeado pelo Conse-lho por um perodo renovvel de seis anos. Osmembros designam entre si o presidente, porum perodo renovvel de trs anos. Hubert We-ber o presidente do Tribunal de Contas desdeJaneiro de 2005.

    O que faz o Tribunal de Contas?A principal misso do Tribunal de Contas veri-car a boa execuo do oramento da UE poroutras palavras, examinar a legalidade de obten-o, utilizao e registo das despesas e receitasda UE e garantir uma slida gesto nanceira,ajudando deste modo a assegurar que o sistema

    da UE opera de forma econmica, ecaz, prag-mtica e transparente.Para levar a cabo o seu trabalho, o Tribunal deContas pode inspeccionar documentos prove-nientes de qualquer pessoa ou organismo quese ocupe da gesto de receitas ou despesas daUE. Realiza frequentemente controlos in loco .Os resultados das suas auditorias so apresen-tados por escrito sob a forma de relatrios quelevam os eventuais problemas ao conhecimen-to da Comisso e dos governos dos Estados--Membros.Para poder desempenhar as suas funes comeccia, o Tribunal de Contas deve ser comple-

    tamente independente das outras instituies,mas manter simultaneamente um contacto per-manente com elas.Uma das funes mais importantes do Tribu-nal de Contas assistir o Parlamento Europeue o Conselho, apresentando-lhes um relatrioanual sobre o exerccio nanceiro precedente.O Parlamento analisa pormenorizadamente orelatrio do Tribunal de Contas antes de decidir

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    FACTOS ESSENCIAIS

    O Tribunal de ContasEuropeu:valorizar o dinheirodos cidados

    FUNO// vericar se os fundos da UE so utilizados correctamenteMEMBROS// um de cada pas da UEMANDATO// os membros so nomeados por um perodo renovvel

    de seis anosENDEREO// 12 rue Alcide de Gasperi, L-1615 LuxembourgTELEFONE// (352) 43 98-1INTERNET// eca.europa.eu

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    se aprova a forma como a Comisso executouo oramento. Quando os resultados so satis-fatrios, o Tribunal de Contas envia igualmenteao Conselho e ao Parlamento uma declaraode garantia de que o dinheiro dos cidados eu-ropeus foi bem utilizado.

    Finalmente, o Tribunal de Contas informa oscidados sobre as concluses do seu trabalhoatravs de relatrios sobre assuntos de especialinteresse.

    Como est organizado o trabalhodo Tribunal de Contas?O Tribunal de Contas dispe de cerca de 800 fun-cionrios, incluindo tradutores, administradorese auditores. Os auditores esto repartidos porgrupos de auditoria, competindo-lhes elaborar

    os projectos de relatrios que serviro de bases decises do Tribunal de Contas.

    Os auditores so frequentemente chamadosa realizar misses de scalizao nas outrasinstituies da UE, nos Estados-Membros e emqualquer pas do mundo benecirio de ajudada UE. Efectivamente, embora o trabalho doTribunal de Contas diga respeito, em grandeparte, a verbas que so da responsabilidade daComisso, mais de 80% das despesas da UEso geridas pelas autoridades nacionais.

    O Tribunal de Contas no dispe de poder juris-dicional prprio. Quando os auditores detectamfraudes ou irregularidades, informam o Orga-nismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF). OOLAF um departamento da Comisso Euro-peia com um estatuto especial que lhe garantetotal autonomia.

    As marcas auriculares dos bovinos constituem uma ajuda para que os auditores comunitrios possam saber ondefoi gasto o dinheiro da UE.

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    Criado em 1957 ao abrigo do Tratado de Roma,o Comit Econmico e Social Europeu (CESE) um rgo consultivo que proporciona aos re-presentantes dos grupos de interesse europeus,como as organizaes patronais e os sindicatos,bem como a outros organismos da sociedadecivil organizada, como as associaes de con-sumidores, uma plataforma formal para expres-sarem os seus pontos de vista sobre questeseuropeias.O CESE composto por 344 membros (o n-mero respeitante a cada pas da UE reecte deforma aproximada o seu nmero de habitantes).Os membros do Comit esto distribudos doseguinte modo:

    Alemanha, Frana, Itlia e Reino Unido 24

    Espanha e Polnia 21Romnia 15ustria, Blgica, Bulgria, Grcia, Hungria,Pases Baixos, Portugal,Repblica Checa e Sucia 12

    Dinamarca, Eslovquia, Finlndia,Irlanda e Litunia 9Eslovnia, Estnia e Letnia 7Chipre e Luxemburgo 6Malta 5 Total 344

    Os membros do Comit so nomeados pelosgovernos dos Estados-Membros da UE, masexercem as suas funes com plena indepen-dncia poltica. So nomeados por um pero-do de quatro anos, podendo os mandatos serrenovados.

    O Comit rene em assembleia plenria e osseus debates so preparados por seis subcomi-ts, conhecidos por seces, especializadosem diversas reas polticas. O Comit elegeo seu presidente e dois vice-presidentes porum perodo de dois anos. Dimitris Dimitriadisassumiu a presidncia do CESE em Outubrode 2006.

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    O Comit Econmicoe Social Europeu:a voz da sociedade civil

    FACTOS ESSENCIAIS

    FUNO// representar a sociedade civil organizadaMEMBROS// 344MANDATO// quatro anosREUNIES// Bruxelas, mensalmenteENDEREO// Rue Belliard 99, B-1040 BruxellesTELEFONE// ((32-2) 546 90 11INTERNET // eesc.europa.eu

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    O que faz o CESE?O Comit Econmico e Social Europeu desem-penha trs funes principais:

    formular pareceres dirigidos ao ParlamentoEuropeu, ao Conselho da Unio Europeia e Comisso Europeia, quer a pedido destasinstituies quer por sua prpria iniciativa;incentivar a sociedade civil a empenhar-semais na elaborao das polticas da UE;reforar o papel da sociedade civil nos pa-

    ses terceiros, ajudando-os a criar estruturasconsultivas.Os pareceres do Comit so transmitidos smaiores instituies: o Conselho, a Comissoe o Parlamento Europeu. O Comit deve serconsultado antes de se tomarem decises emreas de poltica econmica e social, regional eambiental, tendo assim um papel essencial adesempenhar no processo de deciso da Unio.O CESE uma ponte entre a Unio e os seuscidados, promovendo uma sociedade mais par-ticipativa, mais inclusiva e, consequentemente,mais democrtica na Europa.

    Quem so os membros do CESE?Os membros do Comit, que desenvolvem assuas actividades prossionais principalmentenos respectivos pases de origem, esto organi-zados em trs grupos que representam os em-pregadores, os empregados e diversos outrosinteresses econmicos e sociais.O grupo dos empregadores composto porrepresentantes dos sectores pblico e privadoda indstria, das pequenas e mdias empresas,

    das cmaras de comrcio, do comrcio grossistae retalhista, da banca e dos seguros, dos trans-portes e da agricultura.O grupo dos empregados representa todas ascategorias de trabalhadores por conta de ou-trem, dos manuais aos executivos. Os seusmembros so oriundos das organizaes sin-dicais nacionais.O grupo dos diversos interesses representa or-ganizaes no governamentais (ONG), orga-nizaes de agricultores, pequenas empresas,artesanato e prosses liberais, cooperativas eassociaes sem ns lucrativos, organizaes

    de defesa do consumidor e de proteco doambiente, membros das comunidades cientcae acadmica e associaes que representam afamlia e as pessoas com decincia.

    As organizaes que representam os interesses das famlias esto entre os muitos grupos da sociedadecuja voz expressa atravs do CESE.

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    Criado em 1994 ao abrigo do Tratado da UnioEuropeia, o Comit das Regies (CR) um r-go consultivo composto por representantesdas autoridades regionais e locais da Europa. OCR tem de ser consultado antes da adopo dedecises da UE em domnios como a polticaregional, o ambiente, a cultura, a educao e ostransportes que, todos eles, dizem respeitos administraes regionais e locais.O Comit composto por 344 membros. Onmero respeitante a cada pas da UE reecteaproximadamente o seu nmero de habitantes,como a seguir se indica:

    Alemanha, Frana, Itlia e Reino Unido 24

    Espanha e Polnia 21Romnia 15ustria, Blgica, Bulgria, Grcia, Hungria,Pases Baixos, Portugal,Repblica Checa e Sucia 12

    Dinamarca, Eslovquia, Finlndia,Irlanda e Litunia 9Eslovnia, Estnia e Letnia 7Chipre e Luxemburgo 6Malta 5 Total 344

    Os membros do Comit so membros eleitosou elementos essenciais entre as autoridadesregionais ou locais da sua zona de origem. Sodesignados para o Comit pelos governos nacio-nais e nomeados pelo Conselho da Unio Euro-peia por um perodo de quatro anos, podendo

    ser reconduzidos nas suas funes. Cada pasescolhe os seus membros como bem entende,mas, no seu conjunto, eles devem correspondera uma repartio equilibrada do ponto de vistapoltico e geogrco. Se o seu mandato eleitoralno pas de origem terminar, tero de se demitirdo Comit.

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    O Comit das Regies:a voz do poderregional e local

    FACTOS ESSENCIAIS

    FUNO// representar as autoridades regionais e locaisMEMBROS// 344MANDATO// quatro anosENDEREO// Bruxelas, cinco sesses plenrias por anoADRESS// Rue Belliard 101, B-1040 BruxellesTELEFONE// (32-2) 282 22 11INTERNET // cor.europa.eu

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    V O Z D O P O D E R R E G I O N A L E L O C A L Existem quatro grupos polticos no Comit: o

    Partido Popular Europeu, o Partido dos Socia-listas Europeus, a Aliana dos Democratas eLiberais pela Europa e a Unio para a Europa dasNaes-Aliana Europeia.

    O presidente do CR eleito de entre os seusmembros por um perodo de dois anos. MichelDelebarre foi eleito presidente em 2006.

    O que faz o Comit?

    A misso do Comit das Regies consiste emapresentar os pontos de vista regionais e locaisno que se refere legislao da UE, atravs daemisso de relatrios ou pareceres sobre aspropostas da Comisso.

    A Comisso e o Conselho devem consultar oComit antes da adopo de decises em dom-nios que envolvam as administraes regionaise locais, como sejam, por exemplo, a poltica

    laboral, o ambiente, a educao, a cultura, aformao prossional e a juventude, a energia,os transportes, as telecomunicaes ou a sadepblica.

    Esta lista no tem um carcter exaustivo. A Co-misso, o Conselho e o Parlamento Europeu solivres de consultar o CR sobre outras questes.O Comit, por sua vez, pode adoptar parecerespor iniciativa prpria e apresent-los Comisso,ao Conselho e ao Parlamento.

    Como est organizadoo trabalho do Comit?O Comit das Regies realiza cinco sesses ple-nrias por ano, durante as quais so denidas aslinhas polticas gerais e adoptados pareceres.

    H seis comisses que abrangem diferentesreas polticas e preparam os pareceres a deba-ter nas sesses plenrias.

    O acesso formao profissional e formao contnua na Europa uma preocupao fundamentaldo Comit das Regies.

    B i l d e r

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    Criado em 1958 pelo Tratado de Roma, o BancoEuropeu de Investimento (BEI) tem por funoprincipal conceder emprstimos destinadosa projectos de interesse europeu como, porexemplo, ligaes ferrovirias e rodovirias,aeroportos ou iniciativas em matria de am-biente. Alm disso, nancia investimentos empequenas empresas na UE e desenvolvimentoeconmico em pases candidatos e pases emdesenvolvimento.

    Philippe Maystadt assumiu a presidncia do BEIem Janeiro de 2000.

    O que faz o Banco?O BEI uma instituio sem ns lucrativos, quese autonancia e independente do oramentoda UE. nanciado por emprstimos contradosnos mercados nanceiros. Os seus accionistas(os Estados-Membros da Unio Europeia) subs-crevem em conjunto o capital do Banco, sendoa contribuio de cada pas proporcional ao seupeso econmico na Unio.

    Este apoio dos Estados-Membros permite aoBEI beneciar da mais alta notao de risco decrdito (AAA) nos mercados nanceiros, ondeele pode, assim, mobilizar, em condies muitocompetitivas, considerveis montantes de capi-tal, o que, por sua vez, lhe permite investir emprojectos de interesse pblico que no obteriampor outras vias o nanciamento necessrio, ous o conseguiriam atravs de emprstimos maisonerosos.

    Os projectos em que o Banco investe so cui-dadosamente seleccionados.

    Na UE, so prioridades do Banco apoiar:

    a coeso e a convergncia,as pequenas e mdias empresas,a sustentabilidade ambiental,a inovao,o desenvolvimento das redes transeuropeiasde transporte euma energia sustentvel, competitivae segura.

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    O Banco Europeude Investimento:nanciaro desenvolvimentoeconmico

    FACTOS ESSENCIAIS

    FUNO// nanciar o desenvolvimento econmicoMEMBROS// Estados-Membros da UE

    Conselho de Governadores: 28 Conselho de Administrao: 9ENDEREO// 100, Boulevard Konrad Adenauer, L-2950 LuxembourgTELEFONE// (352) 43 79-1INTERNET // www.eib.org

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    C O M O F U N C I O N A A U N I O E U R O P E I A

    O B E I : F I N A N C I A R O D E S E N V O L V I M E N T O E C O N

    M I C O

    Fora da UE, o BEI apoia as polticas de desenvol-vimento e cooperao da Unio em pases can-didatos e potenciais candidatos, pases da bacia

    Pacco, bem como da sia e da Amrica Latina.A concesso de emprstimos a estes pasescentra-se nos seguintes objectivos:

    desenvolvimento do sector privado,desenvolvimento de infra-estruturas,

    segurana do aprovisionamento energtico,e

    sustentabilidade ambiental.Por ltimo, o BEI accionista maioritrio do Fun-do Europeu de Investimento, juntamente com oqual forma o chamado Grupo BEI. Este Fundoinveste em capital de risco e fornece garantiasa pequenas e mdias empresas. No concedeemprstimos directamente s empresas nemrealiza investimentos directos em empresas.Opera antes atravs de bancos e outros inter-medirios nanceiros, proporcionando-lhesgarantias para cobrir os seus emprstimos spequenas empresas.Desenvolve as suas actividades nos Estados--Membros da Unio Europeia e em pases can-didatos adeso.

    Como est organizadoo trabalho do Banco?O BEI uma instituio autnoma, o que lhepermite tomar as suas decises de contracoe concesso de emprstimos em funo dosmritos dos projectos e das oportunidades ofe-recidas pelos mercados nanceiros. Todos os

    anos apresenta um relatrio completo das suasactividades.Colabora com as instituies da UE: h, porexemplo, representantes seus que participamem comisses do Parlamento Europeu, e o pre-sidente do BEI assiste s reunies do Conselhoem que esto presentes os ministros da Econo-mia e das Finanas da UE.

    As decises do Banco so tomadas pelos se-guintes rgos:

    o Conselho de Governadores, constitudopelos ministros designados pelos Estados--Membros, geralmente os ministros dasFinanas, que dene as linhas gerais dapoltica de crdito, aprova o balano e orelatrio anual, autoriza o Banco a nanciarprojectos fora da Unio e decide sobre osaumentos de capital;o Conselho de Administrao, que aprova

    as operaes de contraco e concessode emprstimos e vela pela boa gestodo BEI, sendo composto por 28 directores(um nomeado por cada um dos Estados--Membros e um nomeado pela Comisso);o Comit Executivo, que o rgo executivoa tempo inteiro do Banco, ao qual competeassegurar a gesto corrente do BEI. composto por nove membros.

    O Banco Europeu de Investimento emprestou dinheiro Repblica Checa para melhorar a proteco contraas inundaes.

    B e l g a

    Rssia) abrangidos pela poltica de vizinhanamediterrnica e da Europa Oriental (incluindo a

    da Unio e pases de frica, das Carabas e do

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    O Banco Central Europeu (BCE) foi criado em1998. Est sedeado em Frankfurt (Alemanha).Compete-lhe gerir o euro (a moeda nica daUE), bem como salvaguardar a estabilidade dospreos para os mais de dois teros de cidadosda UE que utilizam o euro. O BCE igualmenteresponsvel pela denio e execuo da pol-tica monetria da rea do euro.

    Para o desempenho das suas atribuies, o BCEtrabalha em conjunto com o Sistema Europeude Bancos Centrais (SEBC). O conjunto dospases que at ao momento adoptaram o euroconstitui a zona euro e os respectivos bancoscentrais, juntamente com o Banco Central Euro-

    peu, formam o denominado Eurossistema.O BCE funciona com total independncia. Nemo BCE, nem os bancos centrais nacionais doSEBC, nem qualquer dos membros dos res-pectivos rgos de deciso podem solicitar oureceber instrues de qualquer outro rgo. As

    instituies da UE e os governos dos Estados--Membros devem respeitar este princpio e noprocurar inuenciar o BCE ou os bancos centraisnacionais.

    Jean-Claude Trichet assumiu a presidncia doBCE em Novembro de 2003.

    O que faz o Banco?Uma das misses mais importantes do BCE amanuteno da estabilidade dos preos na reado euro, para que o poder de compra do euro noseja afectado pela inao. O BCE esfora-sepor assegurar que o aumento anual dos preosno consumidor seja inferior a (embora prximo

    de) 2% a mdio prazo.Para este efeito, xa taxas de juro de refernciacom base na anlise da evoluo econmica emonetria. Faz subir as taxas de juro se pretendereduzir a inao e baixa-as se considera que orisco de inao limitado.

    C O M O F U N C I O N A A U N I O E U R O P E I A

    O B A N C O C E N T R A L E U R O P E U :

    G E R I R O E U R O

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    FACTOS ESSENCIAIS

    FUNO// manter a estabilidade dos preos na rea do euro e decidira poltica monetria a praticar

    MEMBROS// Conselho do BCE: 19, Conselho Geral: 29,Comisso Executiva: 6

    ENDEREO// Kaiserstrasse 29, D-60311 Frankfurt am MainTELEFONE// (49) 691 34 40INTERNET // www.ecb.eu

    O Banco CentralEuropeu:gerir o euro

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    C O M O F U N C I O N A A U N I O E U R O P E I A

    O B A N C O C E N T R A L E U R O P

    E U :

    G E R I R O E U R O

    Como est organizadoo trabalho do Banco?A Comisso Executiva do BCE responsvelpela execuo da poltica monetria, tal comodenida pelo Conselho do BCE (ver mais adian-te), e pela emisso das instrues necessriasaos bancos centrais nacionais. Alm disso, aComisso Executiva prepara as reunies do Con-selho do BCE e responsvel pela gesto dasactividades correntes do Banco.

    A Comisso Executiva constituda pelo presi-dente do BCE, pelo vice-presidente e por quatrooutros membros nomeados, de comum acordo,pelos presidentes ou primeiros-ministros dos pa-ses da rea do euro. Os membros da ComissoExecutiva so nomeados por um perodo norenovvel de oito anos.

    O Conselho do BCE o rgo de deciso m-ximo do Banco Central Europeu. compostopelos seis membros da Comisso Executivae pelos governadores dos bancos centrais darea do euro, sendo presidido pelo presidentedo BCE. A sua principal misso a denio dapoltica monetria da rea do euro, em especiala xao das taxas de juro a que os bancos co-merciais podem obter fundos junto do BCE.O Conselho Geral constitudo pelo presidentee pelo vice-presidente do BCE e pelos gover-nadores dos bancos centrais nacionais dos 27Estados-Membros da UE. Participa nos traba-lhos de consulta e coordenao do BCE e ajuda apreparar o futuro alargamento da rea do euro.

    Pases da UE que utilizam o euro a partir de 2008: ustria, Blgica, Chipre, Finlndia, Frana, Alemanha, Grcia,Irlanda, Itlia, Luxemburgo, Malta, Pases Baixos, Portugal, Eslovnia e Espanha.

    Pases da UE que no utilizam o euro: Bulgria, Dinamarca, Eslovquia, Estnia, Hungria, Letnia, Litunia,Polnia, Reino Unido, Repblica Checa, Romnia e Sucia.

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    O cargo de Provedor de Justia Europeu foi ins-titudo pelo Tratado da Unio Europeia em 1992.O Provedor de Justia actua como mediadorentre os cidados e