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INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL 1 REGULAMENTO ELEITORAL CAPÍTULO I - DA FINALIDADE Art. 1º - Estabelecer os procedimentos para realização do processo eleitoral para escolha dos representantes dos participantes e assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Instituto Conab de Seguridade Social - CIBRIUS, por meio de voto direto, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 108/2001 e no Art. 33 e no § 1º do Art. 47 do Estatuto do CIBRIUS. CAPÍTULO II - DO PROCESSO ELEITORAL Art. 2º - As vagas para a composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal correspondem aos cargos a seguir relacionados, observados os ditames dos Arts. 32 e 33 deste Regulamento, todos com mandato de 04 (quatro) anos de duração: I. 03 (três) conselheiros deliberativos e respectivos suplentes; e II. 02 (dois) conselheiros fiscais e respectivos suplentes Art. 3º - A inscrição das candidaturas para cada um destes cargos será registrada na forma de chapas, compostas de 01 (um) membro efetivo e de 01 (um) membro suplente, nos termos do Art. 12. Art. 4º - Para fins deste Regulamento serão denominados ELEITORES, e terão direito a voto, todos os participantes e assistidos aposentados, inscritos nos planos de benefícios previdenciais administrados pelo CIBRIUS até o dia 03/10/2019 e no exercício de sua capacidade civil plena. CAPÍTULO III - DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 5º - Compete ao Conselho Deliberativo nomear os membros para a Comissão Eleitoral, instituída especificamente em cada eleição, que será responsável pela execução do processo eleitoral, composta por 5 membros titulares e seus respectivos suplentes, bem como designar o Presidente da Comissão Eleitoral e seu substituto. Parágrafo Único - Cabe ao Conselho Deliberativo informar aos ELEITORES a composição da Comissão Eleitoral por meio de Portaria (Anexo II). Art. 6º - A Comissão Eleitoral reunir-se-á ordinariamente, conforme cronograma (Anexo I) ou extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou por decisão da maioria simples de seus integrantes.

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INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL

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REGULAMENTO ELEITORAL

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art. 1º - Estabelecer os procedimentos para realização do processo eleitoral para escolha dos representantes dos participantes e assistidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Instituto Conab de Seguridade Social - CIBRIUS, por meio de voto direto, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 108/2001 e no Art. 33 e no § 1º do Art. 47 do Estatuto do CIBRIUS.

CAPÍTULO II - DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 2º - As vagas para a composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal correspondem aos cargos a seguir relacionados, observados os ditames dos Arts. 32 e 33 deste Regulamento, todos com mandato de 04 (quatro) anos de duração:

I. 03 (três) conselheiros deliberativos e respectivos suplentes; e

II. 02 (dois) conselheiros fiscais e respectivos suplentes

Art. 3º - A inscrição das candidaturas para cada um destes cargos será registrada na forma de chapas, compostas de 01 (um) membro efetivo e de 01 (um) membro suplente, nos termos do Art. 12.

Art. 4º - Para fins deste Regulamento serão denominados ELEITORES, e terão direito a voto, todos os participantes e assistidos aposentados, inscritos nos planos de benefícios previdenciais administrados pelo CIBRIUS até o dia 03/10/2019 e no exercício de sua capacidade civil plena.

CAPÍTULO III - DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 5º - Compete ao Conselho Deliberativo nomear os membros para a Comissão Eleitoral, instituída especificamente em cada eleição, que será responsável pela execução do processo eleitoral, composta por 5 membros titulares e seus respectivos suplentes, bem como designar o Presidente da Comissão Eleitoral e seu substituto.

Parágrafo Único - Cabe ao Conselho Deliberativo informar aos ELEITORES a composição da Comissão Eleitoral por meio de Portaria (Anexo II).

Art. 6º - A Comissão Eleitoral reunir-se-á ordinariamente, conforme cronograma (Anexo I) ou extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou por decisão da maioria simples de seus integrantes.

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§ 1º - As decisões serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros, cabendo ao Presidente da Comissão, além do voto comum, o voto de qualidade nos casos de empate, devendo ser registradas em ata.

§ 2º - Após sua instalação a Comissão Eleitoral providenciará a publicação do Edital de Convocação das Eleições (Anexo III).

Art. 7º - Compete à Comissão Eleitoral:

I. Conduzir a execução e a coordenação geral do processo, conforme o Cronograma Eleitoral;

II. Elaborar e divulgar, aos ELEITORES, comunicados referentes ao processo eleitoral;

III. Receber e examinar requerimentos de inscrição de CANDIDATOS e documentação pertinente;

IV. Atribuir número de inscrição às chapas, conforme ordem de chegada;

V. Comunicar aos CANDIDATOS qualquer irregularidade detectada na documentação a que se refere o Art. 12 deste Regulamento;

VI. Deferir ou indeferir a inscrição de CANDIDATO de acordo com os requisitos e exigências contidos neste Regulamento;

VII. Cientificar ao Conselho Deliberativo as candidaturas cujas inscrições foram deferidas ou indeferidas, com as respectivas razões e fundamentos;

VIII. Comunicar formal e individualmente aos CANDIDATOS, conforme Cronograma Eleitoral, as candidaturas cujas inscrições foram deferidas e/ou indeferidas, informando as razões e os fundamentos;

IX. Informar aos CANDIDATOS o número de ordem da inscrição deferida de sua chapa, seguindo a classificação descrita no inciso IV deste artigo;

X. Divulgar aos ELEITORES as candidaturas cujas inscrições foram deferidas e, o número atribuído a cada chapa;

XI. Receber e analisar os pedidos de impugnação de candidaturas deferidas, comunicar formal e individualmente aos CANDIDATOS as demandas de impugnação de suas candidaturas deferidas e o prazo para apresentação de defesa, receber e analisar os documentos de defesa e comunicar a decisão aos envolvidos (demandantes e CANDIDATOS);

XII. Relacionar-se com a CONAB e o CIBRIUS, no que concerne aos procedimentos operacionais referentes ao processo eleitoral;

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XIII. Submeter ao Conselho Deliberativo, para apreciação, as dúvidas suscitadas em relação ao processo eleitoral, com manifestação fundamentada, com base no estabelecido neste Regulamento, na legislação da Previdência Complementar e no Estatuto do CIBRIUS; e

XIV. Arquivar em processo específico toda a documentação recebida e expedida durante o processo eleitoral, de acordo com as regras de controle de processos do CIBRIUS, devendo tal processo ser entregue à Área Administrativa do Cibrius quando do seu encerramento, a quem caberá sua digitalização e seu arquivamento lógico na Área Institucional da rede de informática do CIBRIUS e seu posterior envio para arquivamento físico à Secretaria da Diretoria Executiva, ficando armazenado pelos prazos definidos nas políticas de gerenciamento de informações do Instituto, contados a partir da data do encerramento do processo.

Art. 8º - Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral:

I. Dirigir e coordenar as atividades da Comissão Eleitoral;

II. Convocar e presidir as Reuniões da Comissão Eleitoral; e

III. Dirigir os trabalhos de apuração dos votos.

Art. 9º - Caberá à Diretoria Executiva do CIBRIUS prestar todo apoio administrativo e financeiro, no que couber, à Comissão Eleitoral, em relação às seguintes atribuições:

I. Providenciar instalações, equipamentos e materiais adequados para o funcionamento da Comissão, bem como fornecer-lhe, mediante requisição, documentos necessários ao desempenho de suas funções;

II. Intermediar, por solicitação da Comissão, a relação com a CONAB no que concerne aos procedimentos operacionais referentes ao processo eleitoral; e

III. Disponibilizar funcionários do CIBRIUS para auxiliar nos procedimentos necessários, sempre que requerido pela Comissão Eleitoral.

Art. 10 - A Comissão Eleitoral terá seus trabalhos encerrados com a posse dos eleitos.

CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS À CANDIDATURA

Art. 11 - Poderá participar do processo eleitoral, na condição de CANDIDATO a membro efetivo ou suplente, o participante ou assistido aposentado do CIBRIUS que atender aos seguintes requisitos, conforme Estatuto do Cibrius e legislação previdenciária vigente, até o dia 13/09/2019:

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I. Ser participante ou assistido aposentado do CIBRIUS há, pelo menos 05 (cinco) anos, e ter capacidade civil plena;

II. Ter ou ter tido vínculo empregatício com o Patrocinador Principal, por no mínimo 5 (cinco) anos;

III. Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 03 anos, no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

IV. Ter formação de nível superior;

V. Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e

VI. Não ter sofrido penalidade administrativa por infração de legislação da Seguridade Social, inclusive da previdência complementar, observada a sua legislação, ou como servidor público; e

VII. Não estar em gozo de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença.

Parágrafo Único - De acordo com a legislação vigente, todos os eleitos, membros efetivos e suplentes, deverão apresentar a documentação relativa à comprovação da certificação expedida pelas instituições autônomas certificadoras reconhecidas pela Previc em até 01 (um) ano, a partir da data da posse, sob pena de destituição pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO

Art. 12 - A inscrição será formalizada mediante a entrega da seguinte documentação, de membros efetivos e suplentes, junto à Comissão Eleitoral, protocolada na sede do CIBRIUS em Brasília ou recebida no endereço eletrônico [email protected], das 08:00 do dia 02/09/2019, até às 17:00 do dia 13/09/2019:

a) Requerimento de Inscrição da Chapa (Anexo IV)

b) Síntese Curricular (Anexo V)

c) Comprovante de experiência profissional de, no mínimo, 03 anos, no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;

d) Comprovante de formação de nível superior; e

e) Certidão negativa por não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado.

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§ 1º - Na hipótese de a inscrição ser efetuada por meio eletrônico, a Comissão Eleitoral deverá comunicar ao CANDIDATO o recebimento do Requerimento, também, pelo mesmo meio eletrônico.

§ 2º - Cada CANDIDATO deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento da inscrição, um suplente, que deverá pertencer à mesma situação do membro efetivo, ou seja, participante ou assistido aposentado.

Art. 13 - Não será aceita inscrição de CANDIDATO a membro efetivo ou suplente que:

I. Não atenda aos requisitos definidos no Art. 11 deste Regulamento, da legislação vigente e do Estatuto do CIBRIUS;

II. Em tendo exercido cargo na Diretoria Executiva do CIBRIUS, não tenha obtido aprovação de suas contas, até o período de candidatura para as vagas nos Conselhos Deliberativo ou Fiscal;

III. Mantiver com qualquer outro CANDIDATO sociedade conjugal formalizada por certidão de casamento ou união estável.

Parágrafo Único - Caso a inscrição do CANDIDATO a membro suplente seja indeferida, o CANDIDATO a membro efetivo poderá substituir o seu suplente em até 02 (dois) dias após a comunicação do referido indeferimento.

Art. 14 - O membro em exercício da Diretoria Executiva do CIBRIUS que pretender se candidatar a uma vaga para quaisquer dos Conselhos, deverá pedir afastamento do cargo pelo período compreendido entre a data de sua inscrição até a divulgação do resultado final pelo Conselho Deliberativo.

§ 1º - O diretor licenciado perceberá o equivalente a 70% (setenta por cento) da remuneração do cargo no período do afastamento.

§ 2º - Em caso de desistência, de indeferimento ou de impugnação, a licença prevista no caput deste artigo restará encerrada automaticamente.

Art. 15 - A Comissão Eleitoral divulgará no dia 19/09/2019 a relação dos CANDIDATOS deferidos e informará aos indeferidos os motivos do indeferimento, com as respectivas razões e fundamentos, abrindo o prazo para a impugnação das candidaturas.

Art. 16 - O CANDIDATO não poderá se inscrever, simultaneamente, para concorrer à vaga de membro do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.

Art. 17 - A Comissão Eleitoral divulgará no dia 03/10/2019, a relação final das chapas homologadas.

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CAPÍTULO VI - DA IMPUGNAÇÃO

Art. 18 - A impugnação de inscrição somente será apreciada pela Comissão Eleitoral se versar sobre as condições previstas neste Regulamento e poderá ser proposta por qualquer ELEITOR, através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, desde a ciência da comunicação da lista de candidaturas deferidas, até às 17:00 do dia 23/09/2019.

Art. 19 - As impugnações de inscrições, formuladas nos termos deste Regulamento, serão comunicadas aos interessados, os quais terão prazo a partir da ciência da notificação aos pedidos de impugnação, até as 17:00 do dia 02/10/2019, para apresentação de defesa junto à Comissão Eleitoral.

Art. 20 - No dia 03/10/2019 a Comissão Eleitoral comunicará aos CANDIDATOS os resultados das análises dos pedidos de impugnação e respectivas defesas.

CAPÍTULO VII - DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 21 - O CIBRIUS não se responsabilizará por quaisquer ônus ou despesas assumidas pelos CANDIDATOS.

Art. 22 - Com o objetivo de divulgar aos ELEITORES os programas e as propostas de trabalho, os CANDIDATOS estão autorizados a realizar campanha eleitoral a partir do primeiro dia útil seguinte ao da homologação das inscrições, ficando proibidas todas as atividades de divulgação e propaganda, a partir da 00:00 (zero hora) do dia de início da votação.

§ 1º - O CIBRIUS disponibilizará em seu site espaço para a divulgação das propostas dos CANDIDATOS, limitado a 1.000 (um mil) caracteres, a ser entregue à Comissão, em meio digital.

§ 2º - Em função da sua obrigação legal e do caráter de confidencialidade, o CIBRIUS não disponibilizará aos candidatos o seu Cadastro de Participantes e/ou de Assistidos.

CAPÍTULO VIII - DA FISCALIZAÇÃO

Art. 23 - Os CANDIDATOS poderão, visando o cumprimento dos termos deste Regulamento, sob sua responsabilidade e expensas, indicar pessoa para fiscalizar a apuração de votos indicando um representante para atuar na condição de fiscal.

Art. 24 - A indicação do fiscal, para o fim previsto no artigo anterior, será feita pelo CANDIDATO a membro efetivo à Comissão Eleitoral, em formulário apropriado (Anexo VI), até 04 (quatro) dias úteis antes da data da apuração, observando-se que:

I. Compete ao CANDIDATO levar ao conhecimento de seu representante (fiscal) os termos do presente Regulamento, na íntegra; e

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II. Compete ao representante do CANDIDATO (fiscal) conhecer as disposições deste Regulamento.

Art. 25 - O exercício da fiscalização será pautado no respeito pessoal, na ética e no bom senso.

Art. 26 - O Cibrius não arcará com quaisquer despesas incorridas pelos fiscais indicados.

CAPÍTULO IX - DA VOTAÇÃO

Art. 27 - O voto será secreto, facultativo, individual e exclusivamente por meio eletrônico, através da rede mundial de computadores, com a utilização de sistema de votação acessível por link disponibilizado no site do CIBRIUS, no endereço eletrônico www.cibrius.com.br.

Parágrafo Único - O CIBRIUS disponibilizará em sua sede, nos dias úteis da votação, no período de 08:30 às 16:30, 01 (um) terminal de computador, em ambiente reservado, e pessoal qualificado para orientar o eleitor, que eventualmente não possua acesso à internet ou tenha dificuldade na utilização do sistema. Da mesma forma será solicitado à Patrocinadora Conab a disponibilização desses meios na Matriz e nas suas Superintendências Regionais.

Art. 28 - As informações e procedimentos sobre o processo eleitoral serão enviadas aos ELEITORES para seus respectivos endereços eletrônicos, constantes no cadastrado de participantes e assistidos do Instituto. Caso não conste endereço eletrônico cadastrado, as referidas informações e procedimentos serão encaminhadas por correspondência a seu endereço residencial.

Parágrafo Único - Como medida de segurança, durante o processo de votação, o sistema de eleições solicitará confirmação de dados cadastrais adicionais;

Art. 29 - A votação eletrônica ocorrerá a partir de 00:00 (zero hora) do dia 28/10/2019 e se encerrará às 23h59 do dia 30/10/2019.

Parágrafo Único - Antes e após os dias e horários estipulados no caput deste artigo o sistema ficará bloqueado para votações.

Art. 30 - Cada eleitor poderá votar em até 03 (três) chapas para o Conselho Deliberativo, e em até 02 (duas) chapas para o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único - O sigilo e a legitimidade do voto serão assegurados mediante ambiente digital de votação seguro e com dados criptografados.

CAPÍTULO X - DA APURAÇÃO DA VOTAÇÃO

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Art. 31 - A apuração dos votos será realizada em âmbito nacional, por empresa contratada para aplicar o processo eleitoral eletronicamente, acompanhado pela Comissão Eleitoral e pelos fiscais indicados pelos CANDIDATOS, em Brasília/DF, no Edifício Sede do CIBRIUS, de forma que CANDIDATOS e ELEITORES possam dela tomar conhecimento e acompanhar todo o procedimento.

Parágrafo Único - O prazo estipulado para realização do processo eleitoral será improrrogável, e os votos válidos para fins de apuração, serão aqueles unicamente registrados pelo sistema, independentemente do número de ELEITORES que tenham exercido o direito de voto;

CAPÍTULO XI - DO RESULTADO

Art. 32 - Serão considerados eleitos, para ocupação das 03 (três) vagas do Conselho Deliberativo, os seguintes CANDIDATOS:

I. O participante mais votado;

II. O assistido aposentado mais votado; e

III. O participante ou assistido aposentado que obtiver o maior número de votos, em seguida aos CANDIDATOS referidos nos incisos I e II acima.

Parágrafo Único - Não havendo habilitação de CANDIDATOS na forma prevista neste artigo, serão considerados eleitos os 03 (três) CANDIDATOS que obtiverem maior número de votos.

Art. 33 - Serão considerados eleitos, para ocupação das 02 (duas) vagas do Conselho Fiscal, os seguintes CANDIDATOS:

I. O participante mais votado; e

II. O assistido mais votado.

Parágrafo Único - Não havendo habilitação de CANDIDATOS na forma prevista neste artigo, serão considerados eleitos os 02 (dois) CANDIDATOS que obtiverem maior número de votos.

Art. 34 - Havendo empate entre CANDIDATOS, os critérios para desempate obedecerão a seguinte ordem:

I. Maior tempo, contado em dias, de inscrição em qualquer dos planos administrados pelo CIBRIUS;

II. Tempo de efetivo exercício na CONAB;

III. O mais idoso.

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Art. 35 - Imediatamente após a apuração final dos votos, a Comissão Eleitoral elaborará um relatório com as informações do pleito e o encaminhará ao Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único - Após aprovação pelo Conselho Deliberativo, o relatório final das eleições será divulgado aos CANDIDATOS, ELEITORES e à CONAB, e ficará disponível para consulta por 30 (trinta) dias contados a partir de sua divulgação, no endereço eletrônico do CIBRIUS.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36 - O período eleitoral terá início com a aprovação do presente Regulamento e término com a posse dos eleitos, quando então, a citada Comissão será automaticamente extinta.

Art. 37 - Os horários fixados neste Regulamento são considerados em função do horário oficial de Brasília/DF.

Art. 38 - Os recursos das decisões da Comissão Eleitoral e os casos omissos deverão ser interpostos, em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da sua ocorrência, aos membros do Conselho Deliberativo, não CANDIDATOS, que terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apreciar, decidir e comunicar aos interessados.

Art. 39 - O Conselho Deliberativo dará posse aos membros efetivos e suplentes eleitos para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, no dia 02/12/2019.

Art. 40 - Ficam aprovados e passam a integrar o presente Regulamento os documentos e formulários a seguir discriminados:

• Anexo I - Cronograma Eleitoral;

• Anexo II - Portaria de Constituição da Comissão Eleitoral;

• Anexo III - Edital de Convocação das Eleições;

• Anexo IV - Requerimento de Inscrição;

• Anexo V - Síntese Curricular; e

• Anexo VI - Pedido de Inscrição do Fiscal

Brasília, 30 de julho de 2019,

Conselho Deliberativo Dalmo Mendes Vieira

Presidente

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INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL ANEXO I

ELEIÇÕES 2019 CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DE MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL

Data Dia da

Semana Evento

13/06 Quinta Presidente do Conselho Deliberativo encaminha carta solicitando a indicação dos membros da Comissão Eleitoral.

27/06 Quinta Conselho Deliberativo aprova os nomes e define o presidente da Comissão Eleitoral e publica Portaria deste ato.

25/07 Quinta Diretoria Executiva encaminha a proposta do Regulamento Eleitoral e seus Anexos ao Conselho Deliberativo.

30/07 Terça Conselho Deliberativo aprova o Regulamento Eleitoral e seus Anexos.

15/08 Quinta Conselho Deliberativo autoriza a publicação do informativo CIBRIUS em Foco com informações sobre processo eleitoral e atualização de endereço.

22/08 Quinta 1ª reunião da Comissão Eleitoral para publicação do Edital de Convocação, Regulamento e demais Anexos.

29/08 Quinta Diretoria Executiva publica nota informativa do Cibrius anunciando a proximidade dos registros das candidaturas.

02/09 a

13/09

Segunda

Sexta

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS (diretamente na sede do Cibrius ou por e-mail), e entrega da respectiva documentação, período em que a Comissão Eleitoral examinará a documentação recebida das chapas inscritas e comunicação aos candidatos a membro efetivo sobre eventual indeferimento de suplentes.

02/09 a

16/09

Segunda

Segunda

Comissão Eleitoral examina a documentação recebida das chapas inscritas e comunica aos candidatos a membro efetivo sobre eventual indeferimento de suplentes.

18/09 Quarta Prazo para regularização de documentação de candidaturas de chapas e de recebimento de documentação de substituição de suplentes indeferidos.

19/09 Quinta 2ª reunião da Comissão Eleitoral para avaliação final da documentação recebida e deferimento ou não das candidaturas.

19/09 Quinta Comissão Eleitoral comunica ao Conselho Deliberativo a relação final das candidaturas deferidas, bem como comunica aos inscritos o deferimento ou não das suas candidaturas.

19/09 Quinta Comissão Eleitoral divulga os candidatos deferidos e abre o prazo para impugnação de candidaturas.

19/09 Quinta Comissão Eleitoral divulga aos ELEITORES explicações sobre o processo eleitoral.

23/09 Segunda Limite para encaminhamento de pedidos de impugnação dos candidatos.

24/09 Terça 3ª reunião da Comissão Eleitoral para análise de eventuais pedidos de impugnação

24/09 Terça Comissão Eleitoral notifica os candidatos sobre pedido de impugnação.

02/10 Quarta Limite para apresentação de documentos de defesa de candidatos com pedido de impugnação.

03/10 Quinta 4ª reunião da Comissão para análise dos documentos de defesas de candidatos com pedido de impugnação.

03/10 Quinta Comissão Eleitoral comunica aos interessados as decisões sobre os pedidos de impugnação.

03/10 Quinta Comissão Eleitoral comunica ao Conselho Deliberativo as chapas homologadas e impugnadas.

03/10 Quinta Comissão Eleitoral comunica aos candidatos cujas inscrições foram homologadas.

03/10 Quinta Comissão Eleitoral divulga a lista das chapas homologadas e os nomes dos respectivos candidatos, através do informativo CIBRIUS em Foco.

03/10 Quinta Data final para novas adesões ao Plano de Benefícios se qualificando a ELEITOR.

04/10 Sexta Prazo final para envio de propaganda eleitoral para inclusão no site.

04/10 a

27/10

Sexta

Domingo PERÍODO DA CAMPANHA ELEITORAL.

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INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL ANEXO I

Data Dia da

Semana Evento

25/10 Sexta Prazo final para indicação dos Fiscais pelos CANDIDATO a membro efetivo.

28/10 a

30/10

Segunda

Quarta PERÍODO DAS VOTAÇÕES.

31/10 Quinta 5ª reunião da Comissão Eleitoral para apuração dos votos junto à empresa contratada para aplicar o processo eleitoral eletronicamente, acompanhados pelos fiscais indicados, no Edifício Sede do CIBRIUS.

31/10 Quinta Comissão Eleitoral encaminha o relatório final das eleições ao Conselho Deliberativo.

01/11 Sexta Conselho Deliberativo divulga o resultado das eleições.

02/12 Segunda Conselho Deliberativo dá posse aos membros eleitos.

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INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL ANEXO II

SCRN 706/7 Bloco “D” nº 42 - Brasília - DF - 70740-640

Fone: (61) 3340-3300 - Fax: (61) 3031-5989 - E-mail: [email protected]

www.cibrius.com.br

PORTARIA/CIBRIUS/CONDEL/Nº XX /2019, DE 27 DE JUNHO DE 2019

O Presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Conab de Seguridade Social -

CIBRIUS, em face da decisão constante na Ata da sua xª Reunião Ordinária, realizada em xx

de xxx de 2019, resolve:

1. Constituir a Comissão Eleitoral responsável pela execução do processo

eleitoral 2019 para escolha dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal,

composta pelos membros a seguir indicados:

Nome Membro

Titular

Suplente

Titular

Suplente

Titular

Suplente

Titular

Suplente

Titular

Suplente

2. Nomear como Presidente da Comissão o(a) senhor(a) xxxx e como seu

substituto (a) o(a) senhor(a) xxxx.

3. Estabelecer que a Comissão Eleitoral tornar-se-á automaticamente extinta após

a posse dos eleitos.

Brasília, 27 de junho de 2019

Dalmo Mendes Vieira

Conselho Deliberativo

Presidente

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INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL ANEXO III

SCRN 706/7 Bloco “D” nº 42 - Brasília - DF - 70740-640

Fone: (61) 3340-3300 - Fax: (61) 3031-5989 - E-mail: [email protected]

www.cibrius.com.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÃO PARA MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL

A Comissão Eleitoral convoca todos os participantes e assistidos aposentados para

participar da eleição para escolha dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do CIBRIUS.

As normas, os documentos e as datas estão disponíveis no site do CIBRIUS

(www.cibrius.com.br).

Esclarecimentos complementares podem ser obtidos pelo e-mail da comissão

eleitoral: [email protected]

Brasília, 22 de agosto de 2019.

Nome

Presidente da Comissão Eleitoral

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INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL ANEXO IV

ELEIÇÕES 2019 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA CANDIDATOS A

MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL

Chapa ao Conselho: Deliberativo Fiscal Representantes de: Participantes Assistidos

Dados do Candidato a Membro Efetivo

Nome (*) Matrícula (*)

Nome pelo qual é mais conhecido/Apelido (*) CPF (*) Data de Nascimento (*)

. . - / /

Lotação (se participante) (*) E-mail (*)

Endereço Residencial (*) Bairro (*)

Cidade (*) UF (*) CEP (*) Telef. Fixo (*) Telef. Celular (*)

( ) - ( ) -

Dados do Candidato a Membro Suplente

Nome (*) Matrícula (*)

Nome pelo qual é mais conhecido/Apelido (*) CPF (*) Data de Nascimento (*)

. . - / /

Lotação (se participante) (*) E-mail (*)

Endereço Residencial (*) Bairro (*)

Cidade (*) UF (*) CEP (*) Telef. Fixo (*) Telef. Celular (*)

( ) - ( ) -

(*) Preenchimento obrigatório

Declaração e Autorização: Declaramos para os devidos fins, que temos conhecimento das normas estabelecidas na Legislação que rege as Entidades de Previdência Complementar, no Estatuto do Instituto e no respectivo Regulamento Eleitoral e que atendemos aos requisitos neles estabelecidos, em especial de não termos sofrido penalidade administrativa por infração de legislação da Seguridade Social, inclusive da previdência complementar, observada sua legislação, ou como servidores públicos. Declaramos ainda que entendemos a obrigação de que todos os membros eleitos, efetivos e suplentes, deverão apresentar a documentação relativa à comprovação da certificação expedida pelas instituições autônomas certificadoras reconhecidas pela Previc em até 01 (um) ano, a partir da data da posse, sob pena de destituição pelo Conselho Deliberativo.

Adicionalmente, autorizamos a divulgação pelo CIBRIUS das informações constantes nos formulários Síntese Curricular, anexos, juntamente com nossas fotos 3x4 neles inseridas, para atender ao processo eleitoral.

_______________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) a Membro Efetivo

_________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) a Membro Suplente

Informações de preenchimento interno do CIBRIUS (Protocolo de Recebimento do Requerimento) Data da entrega Hora da entrega Responsável (Nome e Assinatura)

____ / / 2019 ____H Min.

Page 15: INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIALINSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL 2 § 1º - As decisões serão tomadas por maioria de votos, com a presença de , no mínimo , 03 (três) membros,

INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL ANEXO V

SÍNTESE CURRICULAR

Eleição de Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal - 2019

NOME COMPLETO:

______________________________________________________________________________________

Candidato à membro: Efetivo Suplente

Informo abaixo os dados curriculares, autorizando, a critério da Comissão, sua divulgação na Internet:

Obs.: Máximo de 10 linhas na fonte Times New Roman, tamanho 12.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima referidas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

Brasília, ______ de ________________ de 2019.

________________________________________

Assinatura do Candidato

Foto 3 x 4

O

OPCIONAL

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INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL ANEXO VI

PEDIDO DE INSCRIÇÃO DE FISCAL

Eleição de Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal - 2019

Nome do Candidato Efetivo: ______________________________________________________________

Sr. Presidente da Comissão Eleitoral, na forma do Regulamento Eleitoral 2019, indico o representante

identificado abaixo para atuar na condição de fiscal durante a apuração dos votos:

Dados do Representante (Fiscal)

Nome

E-mail CPF Data de Nascimento

. . - / /

Lotação (se participante) Matrícula

Endereço Residencial Bairro

Cidade UF CEP Telef. Fixo Telef. Celular

( ) - ( ) -

________________________________________

Assinatura do Candidato

DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE

Declaro conhecer na íntegra os termos do Regulamento Eleitoral de 2019 para as Eleições aos

Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como o Estatuto vigente do CIBRIUS.

________________________________________

Assinatura do Representante

Informações de preenchimento interno do CIBRIUS (Protocolo de Recebimento do Requerimento) Data da entrega Hora da entrega Responsável (Nome e Assinatura)

____ / / 2019 ____H Min.