INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE...
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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
SETOR DE COMPRAS
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade
privada, sem fins lucrativos, representado pelo Setor de Compras, resolve efetuar
Concorrência Simplificada, a fim de contratar empresa especializada em Prestação de
Serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA NAS
UNIDADES DE SAÚDE SITUADAS DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS 4.0, 5.1 e 5.2 E
UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (Upas).
CONCORRENCIA SIMPLIFICADA
Nº 179/2016
Data: 16 de setembro de 2016
Objeto: MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA NAS UNIDADES
DE SAÚDE SITUADAS NAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS DA 4.0, 5.1 e 5.2 E
UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (Upas).
Cronograma:
AÇÃO DATAS
Lançamento 16 de setembro de 2016
Limite de proposta 26 de setembro de 2016
Assinatura do Contrato Em até 30 dias após a publicação do vencedor
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SUMÁRIO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Páginas
1 - Do Objeto 03
2 - Das Propostas 04
3 - Da Habilitação 05
4 - Das Normas Gerais 06
TERMO DE REFERÊNCIA
Páginas
1 - Do Objeto 08
2 - Da Proposta de Preços 08
3 - Da Divisão dos Lotes 09
4 - Das Especificações Técnicas do Serviço de Manutenção Predial 09
5 - Dos Serviços Fora do Escopo da Manutenção Predial 21
6 - Da Definição da Abrangência da Manutenção Preventiva 22
7 - Da Definição da Abrangência da Manutenção Corretiva 22
8 - Da Formalização e Vigência do Contrato 23
9 - Da Fiscalização do Contrato 23
10 - Do Pagamento 23
11 - Das Penalidades e Impedimentos 23
12 - Das Disposições Gerais 23
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO, EM PAPEL TIMBRADO, DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IABAS NO QUADRO SOCIAL
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA
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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
SETOR DE COMPRAS
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA
Nº 179/2016
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Data: 16/09/2016
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS,
entidade privada, sem fins lucrativos, representado pelo Setor de Compras, resolve
efetuar Concorrência Simplificada, a fim de contratar empresa especializada em
MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA nas Upas e Clínicas da
Família, em virtude dos Contratos de Gestão firmados entre o IABAS e a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
O presente Instrumento Convocatório rege-se pelo Regulamento de Compras
do IABAS, que se encontra disponível no sítio eletrônico (www.iabas.org.br),
juntamente com o ato convocatório da presente concorrência.
A modalidade de Concorrência Simplificada, detalhada no Regulamento de
Compras do IABAS, é o meio mais adequado para a preservação da qualidade de
bens e serviços.
O serviço será efetuado pelo prestador de serviços que apresentar o MENOR
PREÇO POR LOTE, obedecendo aos critérios como segue.
O IABAS poderá desistir, antes da assinatura do contrato, da presente
Concorrência Simplificada, sem que disto resulte qualquer direito ao concorrente.
1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Concorrência Simplificada a escolha de empresa
especializada em manutenção predial preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de
material e equipamentos necessários à execução dos serviços, nas dependências das
unidades de saúde geridas pelo IABAS e listadas no Termo de Referência.
1.2. Serão encaminhados ao número máximo de empresas especializadas na
prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA,
que fazem ou não parte do cadastro de fornecedores do IABAS, o presente
Instrumento Convocatório, Termo de Referência que se divide em 4 (quatro) lotes
específicos e a minuta do Contrato para que as mesmas demonstrem o interesse em
executar os serviços necessários ao desenvolvimento desta Concorrência.
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2 - DAS PROPOSTAS
2.1. As empresas interessadas em prestar o serviço objeto deste Instrumento
Convocatório deverão apresentar propostas até o dia 26 de setembro de 2016, no
endereço Av. Luiz Carlos Prestes, 350, loja C – Salas 111 a 115, 202, 203, 209 e 213,
Barra da Tijuca – CEP nº 22775-055, ou através de e-mail a ser enviado no mesmo
prazo para [email protected].
2.2. As propostas entregues em data posterior não serão consideradas, culminando,
portanto, na eliminação dos interessados.
2.3. Quaisquer dúvidas de natureza técnica, porventura surgidas, serão esclarecidas
pelo IABAS, mediante expediente dirigido ao Setor de Compras, pelo e-mail:
[email protected]., até o dia 20 de setembro de 2016.
2.3.1. As propostas deverão ser apresentadas em modelo específico conforme
anexo IV do presente Instrumento Convocatório.
2.4. O resultado final será divulgado no sítio eletrônico do IABAS, no dia 26 de
outubro.
2.5. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
2.6. Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO TOTAL
MENSAL POR LOTE para os serviços, incluindo custos estimados com materiais,
devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, desde
que atendidos todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
2.7. As propostas deverão conter PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE
PREÇOS individualizados para cada localidade, contendo o detalhamento de todos os
custos incluindo os lucros.
2.8. Na proposta deverá conter o valor unitário por unidade para manutenção predial,
e também:
2.8.1 O valor unitário da diária para serviços em unidades de saúde que não estão
contempladas no contrato, mas que a CAP (Coordenação de Área Programática)
solicitou formalmente o serviço.
2.8.2 O valor unitário da diária para serviços de MANUTENÇÃO CORRETIVA aos
finais de semana ou feriados.
2.8. A proposta deverá conter a norma coletiva (acordo, convenção ou dissídio
coletivo), que serviu de base para valores elencados em suas planilhas de custos,
atribuída aos salários dos profissionais e demais benefícios inerentes à categoria
profissional
.
2.9. As empresas poderão concorrer em um ou mais lotes, devendo as propostas
serem apresentadas individualmente.
2.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do concorrente,
das condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, Termo de Referência e
Contrato.
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3 - DA HABILITAÇÃO
3.1. APÓS ANÁLISE DAS PROPOSTAS SERÁ SOLICITADO AO FORNECEDOR
DE MELHOR PREÇO QUE APRESENTE EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS OS
DOCUMENTOS ABAIXO:
3.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por
ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; e
b. Cópia de Identidade e CPF dos sócios (e dos administradores).
3.1.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANEIRA:
a. BALANÇO PATRIMONIAL, e demonstrações contábeis do último exercício
social devidamente publicadas na imprensa oficial, tratando-se de sociedades
por ações; vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3
(três) meses da data da apresentação da proposta, onde possa ser verificada a
capacidade financeira de execução do contrato; e
b. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica.
3.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da
Receita Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do
domicílio ou sede do concorrente;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou
sede do concorrente;
d. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
e. Certificado de Regularidade Fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) – CRF;
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
g. Certidão de Regularidade emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF.
As certidões de que tratam as alíneas “b” à “e” do item acima podem ser substituídas
pela certidão de letra “g”.
3.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DECLARAÇÕES:
a. Prova de registro no Conselho Regional de Engenharia (CREA) ou Prova de registro no Conselho Regional de Arquitetura (CAO);
b. Autorização de Funcionamento da empresa expedida pelo órgão federal competente ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União (Artigo 5º, da Portaria Ministerial 2814 de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial 3765 de 20 de outubro de 1998).
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3.2. O concorrente deverá apresentar as declarações a seguir definidas:
a. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme o inciso XXXIII. 7° da
Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO V deste
instrumento.
b. Declaração de não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou
controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam
colaboradores e/ou parentes de membros da Diretoria Executiva ou do
Conselho de Administração do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E
AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, conforme modelo constante no Anexo III
deste Instrumento.
c. Declaração de que não possui no quadro societário, cônjuge ou parentes de
Diretores ou Conselheiros da Organização Social, nos Contratos de Gestão
celebrados com o Município de São Paulo, conforme dispõe o Decreto nº
41.213/2016.
d. Declaração da empresa, em papel timbrado, afirmando ter tomado conhecimento de todos os serviços a serem executados e os seus locais de realização e possuir instalações, máquinas, pessoais habilitados, pessoal qualificado, estrutura de suporte para troca de informações (orais e redigidas) com o IABAS, suficientes para atender, prontamente, as demandas inerentes ao objeto a ser contratado;
Observação: O IABAS poderá promover visita às dependências do concorrente a fim
de comprovar a exatidão das informações contidas nos documentos requeridos. Caso
seja constatado que o concorrente não tem capacidade operacional suficiente para
suportar a demanda, a proposta enviada será desclassificada e iniciada a negociação
com segundo melhor colocado.
3.1.5 VISITA FACULTATIVA aos locais de execução dos serviços – As empresas interessadas poderão, FACULTATIVAMENTE, efetuar vistoria prévia nos locais onde prestarão os serviços, para fins de reconhecimento das condições em que se apresentam. Por se tratar de visita facultativa, não será emitido comprovante pelo IABAS da vistoria.
a. A vistoria poderá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data final estipulada para entrega da proposta.
b. A vistoria deverá ser agendada através do e-mail: [email protected].
c. Em nenhuma hipótese, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado, ou ainda, solicitar qualquer alteração do valor do contrato a ser celebrado.
4 - DAS NORMAS GERAIS
4.1. Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:
a) Pessoa Física;
b) Pessoas Jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público;
c) Consórcios;
d) Concorrentes que, comprovadamente, ocasionaram prejuízo à Administração
Pública, por quebra de Contrato ou por execução ineficiente; e
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e) Concorrentes cujos sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou
controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam
colaboradores e/ou parentes de membros da Diretoria Executiva ou do
Conselho de Administração do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E
AVANÇADA À SAÚDE – IABAS.
4.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Setor de Compras do IABAS, que
decidirá de forma fundamentada com base no Regulamento de Compras e legislação
pertinente.
4.3. Maiores informações sobre a presente Concorrência Simplificada e quaisquer
dados necessários à complementação das especificações poderão ser obtidos junto
ao Setor de Compras do IABAS.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2016.
IABAS
______________________________________
Claudia Losso
Gestora Suprimentos
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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
SETOR DE COMPRAS
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA
Nº 179/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
Data: 16/09/2016
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E
CORRETIVA em todas as unidades de saúde geridas pelo IABAS nas Áreas
Programáticas 4.0, 5.1, 5.2 e Unidades de Pronto Atendimento (Upas), devidamente
caracterizadas e especificadas neste Termo de Referência.
2 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.1. O Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS necessita receber
proposta técnica-comercial para a prestação de serviços de manutenção predial em
consonância com o escopo descrito no presente termo de referência.
2.2. O concorrente interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição
detalhada do objeto deste Termo, devendo conter:
2.1.2. Os preços unitários e totais, deverão estar presentes na proposta de preço e/ou
nas planilhas com 02 (duas) casas decimais, eliminando-se sempre a 3ª (terceira)
casa decimal, independentemente da aproximação.
2.1.3. Nos preços propostos deverão estar lucro, despesas administrativas, encargos
trabalhistas e sociais, equipamentos, materiais e ferramentas, responsabilidade
técnica, contribuições fiscais e parafiscais, impostos e taxas, inclusive com serviços de
terceiros e outros custos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente no
objeto. No caso de omissão, considerar-se-ão como inclusos nos preços.
2.1.4. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da
empresa, para efeito de pagamento; e
2.1.5. Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax
e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
2.1.6. A especificação do preço deverá ser feita de forma clara e inequívoca, sem
alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza a classificação a ter
mais de um resultado.
2.1.7. A Proposta deverá ter prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data de sua apresentação.
2.3. As empresas participantes poderão visitar os locais de execuções dos serviços,
objeto do presente certame para estarem cientes da natureza dos serviços abrangidos
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por este documento, não servindo a opção própria pela não visitação como desculpas
ou motivo de reclamações e alegações de desconhecimento do assunto em tela.
2.4. O critério de aceitabilidade da proposta é menor preço por lote sendo obrigatória a
análise dos preços/custos unitários.
2.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente,
das condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, Termo de Referência e
Contrato.
3 – DA DIVISÃO DOS LOTES
3.1.O objeto do presente processo de Concorrência Simplificada será divido em 04
(quatro) lotes, considerando as unidades de saúde situadas em cada uma das Áreas
Programáticas e nas Unidades de Pronto Atendimento, como segue:
DIVISÃO DE LOTES
LOTES ÁREAS
LOTE 1 ÁREA PROGRAMÁTICA 4.0
LOTE 2 ÁREA PROGRAMÁTICA 5.1
LOTE 3 ÁREA PROGRAMÁTICA 5.2
LOTE 4 UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (Upas)
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
PREDIAL
4.1. Os serviços de conservação e manutenção correspondem às atividades de
inspeção e reparos dos componentes e sistemas da edificação, definidos entre
MANTENÇÃO PREVENTIVA (rotina) e MANUTENÇÃO CORRETIVA (emergência),
explicados detalhadamente nos capítulos 6 e 7.
4.2. A CONTRATADA deverá ter, em seu quadro de funcionários, mão-de-obra
qualificada nas quantidades e especificidades, em função do vulto e complexidade dos
serviços a serem realizados.
4.3. Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar veículos
suficientes para os serviços, ficando a cargo da mesma a manutenção e o
abastecimento (combustível) desses veículos.
4.4. Caberá à CONTRATADA a execução de todos os serviços necessários à
manutenção e conservação atinente a presente contratação, devendo executar, dentre
outros, os seguintes serviços:
4.4.1 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO (ARQUITETURA E ELEMENTOS DE
URBANISMO)
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1. ARQUITETURA:
I. Os serviços preliminares como demolições para reparos e manutenção,
transportes de materiais, remoção de entulho de volume pequeno e tapumes
de vedação, deverão ser executados, de modo a minimizar os estragos nas
áreas não danificadas, preservando a integridade dos demais elementos sem
interferir nas rotinas de funcionamento da unidade de saúde. Todos estes
custos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
II. Os serviços de conservação em arquitetura normalmente restringem-se à
substituição ou reparo de elementos quebrados ou deteriorados. Esta
substituição deve ser feita após a remoção do elemento falho e da
reconstituição original, se assim for o caso, de sua base de apoio, adotando-se,
então, o mesmo processo construtivo utilizado anteriormente.
III. Conforme o caso será necessário a substituição de toda uma área ao redor
do elemento danificado, de modo que, na reconstituição do componente, não
sejam notadas áreas diferenciadas, manchadas ou de aspecto diferente, bem
como seja garantido o mesmo desempenho do conjunto. Se a deterioração do
elemento for derivada de causas ou defeitos de base, deverá esta também ser
substituída mediante orçamento à parte do serviço de manutenção predial.
Quando o defeito for provocado por instalações hidráulicas, elétricas ou outras,
as mesmas deverão ser verificadas e sanadas antes da correção da
arquitetura. As ocorrências mais comuns são as seguintes:
a) Alvenarias: Deve-se descascar ou retirar o revestimento de todo o
componente. Após a correção, deverá ser feito preenchimento até
obter-se um nivelamento perfeito da superfície. Posteriormente será
aplicado o revestimento para refazer o acabamento de todo o
componente original, atentando-se para a não formação de áreas de
aspecto e desempenho diferentes;
b) Divisórias: Substituição das danificadas, troca de fechaduras, e
inclusive estrutura metálica de suporte e ferragens da porta e vidros;
c) Pinturas: Na constatação de falhas ou manchas, ou mesmo em caso
de conservação preventiva de qualquer pintura de componente da
edificação, deve-se realizar o lixamento completo da área ou
componente afetado, tratamento da base ou da causa do
aparecimento das manchas ou falhas, quando houver. Posteriormente,
procede-se à recomposição total da pintura nas mesmas
características da original, ou com novas características se assim for
determinado, e somente nos locais afetados pelo reparo;
d) Revestimento de Pisos: Ocorrendo destacamento de placas ou peças
do revestimento, deverá ser retirado o revestimento da área em volta a
fim de verificar a existência de problemas na estrutura do piso. O
reparo deve ser feito somente à recomposição da área afetada. Caso
haja problemas de dilatação excessiva, recomenda-se a substituição
de todo o piso por elementos mais flexíveis, o que não faz parte do
escopo da manutenção predial e deve ser orçada como obra de
reparo;
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e) Coberturas: A recomposição de elementos da cobertura deve ser feita
sempre que forem observados vazamentos ou telhas quebradas.
Devem-se seguir sempre os manuais do fabricante, e nunca fazer a
inspeção ou troca de elementos com as telhas molhadas.
2. PAVIMENTAÇÃO:
Pavimentos Asfálticos:
a) Será prevista a reconstrução da estrutura do pavimento nos locais onde for
constatada a existência de afundamentos ou buracos de pequeno porte.
3. FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS:
Estruturas Metálicas:
a) Pontos de Corrosão: Será realizada a limpeza da área afetada, que
poderá ser manual, através de escovas de aço, ou mecânica, através
de esmeril ou jateamento com areia. Após a limpeza deverá ser
medida a espessura da chapa na região afetada para avaliação das
condições de segurança e da necessidade de reforço da estrutura com
solda. Após a avaliação e eventual reforço será executada a
recomposição da pintura;
b) Parafusos Frouxos: A existência de parafusos frouxos indica uma
estrutura com movimentação atípica. De início, os parafusos deverão
ser novamente apertados. O afrouxamento constante de um mesmo
parafuso justifica uma avaliação e eventual reforço estrutural, pois tal
comportamento poderá levar a estrutura à ruína por fadiga do material;
c) Falhas na Pintura: As falhas ou manchas na pintura da estrutura
deverão ser recuperadas de conformidade com os procedimentos
originais e recomendações dos fabricantes.
Estruturas de Concreto:
a) Fissuras: Avaliação do dano e comunicação ao IABAS para as devidas
providências junto ao engenheiro da Prefeitura.
Estruturas de Madeira
a) Ataques de Fungos de Apodrecimento: Deverão ser observados os
cuidados necessários para evitar o apodrecimento das peças de
madeira provocado pelo ataque de fungos, que ocorre na conjunção
de condições favoráveis de umidade, oxigênio livre (ar) e temperatura.
Deverão ser removidas as causas da umidade, como as provenientes
de goteiras em telhados, as resultantes do afastamento deficiente de
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águas pluviais e as decorrentes do acúmulo e condensação de águas
em pontos localizados;
b) Ataques de Organismos Xilófagos: Durante as inspeções periódicas
deverá ser pesquisada a existência de ataque dos elementos
estruturais por cupins, brocas, carunchos ou outros organismos
xilófagos. São indícios de ataques por cupins a ocorrência de som
típico ou “oco”, obtido através da percussão dos elementos estruturais,
a existência de “túneis de terra” nas proximidades da estrutura ou
ainda excrementos ou resíduos característicos. A confirmação do
ataque poderá ser realizada através do funcionamento da peça com
estilete ou formão. Constatado o ataque, deverão ser providenciadas
pelo IABAS a eliminação dos insetos e a imunização da madeira com
produtos adequados e empresa especializada. Também deverá ser
avaliada a extensão dos danos existentes e a necessidade de reforço
ou substituição das peças enfraquecidas;
d) Dispositivos de Ligação: Serão examinados os dispositivos de ligação,
verificando-se a sua integridade e as condições gerais de fixação. Em
especial, verificar-se-á a existência de parafusos frouxos, o que
indicam movimentação atípica da estrutura, não prevista em projeto.
De início os parafusos deverão ser novamente apertados. O
afrouxamento constante de um mesmo parafuso justifica uma
avaliação pelos engenheiros do IABAS e Prefeitura e eventual reforço
da estrutura por empresa terceirizada a parte;
e) Falhas na Pintura ou manchas na pintura das estruturas deverão ser
recuperadas de conformidade com os procedimentos originais e
recomendações dos fabricantes. As causas do aparecimento das
falhas e manchas serão pesquisadas a fim de se evitar a sua
reincidência.
Fundações:
a) Os problemas relacionados com o desempenho das fundações das
edificações normalmente refletem-se nas suas estruturas. A existência
de fissuras nas estruturas pode indicar anomalias nas fundações. Um
parecer técnico, elaborado pela CONTRATADA deverá ser enviado
para o IABAS para as devidas providências e corroborada pela equipe
técnica da Prefeitura.
4. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS:
a) Reservatórios: inspeção e reparos do medidor de nível, torneira de
boia, extravasor, sistema automático de funcionamento das bombas,
registros de válvulas de pé e de retenção; controle do nível de água
para verificação de vazamentos; inspeção das tubulações imersas na
água;
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b) Bombas Hidráulicas: inspeção com reparo das mesmas e conforme
necessidade a troca da peça;
c) Válvulas e Caixas de Descarga: inspeção e teste de vazamento nas
válvulas ou nas caixas de descarga; regulagens e reparos dos
elementos componentes;
d) Ralos e Aparelhos Sanitários/ Válvulas Reguladoras de Pressão:
inspeção de funcionamento; serviços de limpeza e de desobstrução,
reparos necessários;
e) Registros, Torneiras e Metais Sanitários: inspeção de funcionamento;
reparos de vazamento com troca de guarnição, aperto de gaxeta e/ou
substituição completa;
f) Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios): inspeção de
corrosão e vazamento; serviços de limpeza e de desobstrução;
reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura;
g) Esgotos Sanitários;
h) Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios): inspeção de
corrosão e de vazamento; serviços de limpeza e de desobstrução;
reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura;
i) Fossas Sépticas: inspeção de tampas e transbordamentos; reparos
necessários;
j) Caixas Coletoras e Caixas de Gordura: inspeção geral;
k) Águas Pluviais: inspeção no abastecimento a unidade;
l) Tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios): inspeção de
corrosão e vazamento; serviços de limpeza e de desobstrução;
reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura;
m) Ralos /Caixas de Inspeção e de Areia: inspeção periódica de
funcionamento; serviços de limpeza e de desobstrução; e
n) Calhas e inspeção de vazamento: serviços de limpeza e de
desobstrução; reparos de trechos e de fixações; pintura das calhas e
condutores metálicos.
5. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / ELETRÔNICAS:
a) Luminárias e Lâmpadas: inspeção e limpeza; substituição de peças
avariadas (reatores, soquetes, vidro de proteção, lâmpadas e outros);
b) Interruptores e Tomadas: inspeção, substituição e execução dos
reparos necessários;
c) Quadros Elétricos: inspeção, limpeza, reaperto dos bornes, troca de
disjuntores ou chaves magnéticas defeituosas, troca de barramentos
por oxidação ou carbonização.
4.5. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a
totalidade dos serviços aqui discriminados neste Termo de Referência.
4.5.1. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços mediante
prévia e expressa autorização do IABAS.
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4.5.2. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a
CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da
subcontratada, bem como responder perante o IABAS pelo rigoroso cumprimento das
obrigações contratuais.
4.6. A CONTRATADA deverá fornecer ao IABAS o relatório de cada Unidade de
Saúde em que executar a manutenção preventiva e corretiva. Não serão consideradas
como executadas as manutenções preventivas feitas sem o atesto no relatório por
parte da Gerência da Unidade de Saúde ou responsável do IABAS.
4.7. A CONTRATADA deverá fornecer um cronograma de manutenção preventiva,
que contemple visitas diárias às unidades de saúde.
4.8. A execução de Serviços de Conservação e Manutenção Predial deverá atender
também às seguintes Normas e Práticas Complementares: Práticas de Projeto,
Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; Normas da ABNT e do
INMETRO; Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e
Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; Instruções e
Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA ou CAO.
4.9. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus encarregados, um sistema de
comunicação individual de longo alcance (Celular ou radio), a cargo da mesma.
4.10 A CONTRATADA deverá manter o controle das Ordens de Serviço,
atualizando-o diariamente.
4.10.1 Cabe a CONTRATADA iniciar os serviços de Manutenção CORRETIVA, no
prazo de até 24hs após o recebimento da solicitação do serviço.
4.11. A CONTRATADA deverá apresentar, quando solicitado, Relatório de
Manutenção detalhando os serviços executados, tipo das manutenções preventivas e
corretivas efetuadas, com indicação das instalações afetadas, causas do defeito, itens
substituídos, materiais utilizados, custos totais, data da realização, etc.
4.12. A CONTRATADA deverá manter sob a sua responsabilidade o Diário de
Ocorrências, onde serão registradas as ocorrências diárias concernentes ao
desenvolvimento dos trabalhos.
4.13. Com respeito à execução dos serviços de manutenção e conservação predial ora
discriminados, a CONTRATADA deverá:
a) Promover, quando da necessidade da MANUTENÇÃO CORRETIVA em finais
de semana ou feriados, a CONTRATADA cobrará diária. O valor da diária
deverá estar discriminado na proposta;
b) Promover, se for o caso, em dias úteis e de forma plena, a execução dos
serviços inadiáveis, ou que possam provocar prejuízos e/ou danos aos bens
das Unidades de Saúde geridas pelo IABAS;
c) Apresentar orçamentos para análise e aprovação do IABAS, relativos a
materiais para as instalações danificadas e obras de reforma de maior porte
em decorrência de problemas estruturais, hidráulicos, elétricos, incêndio,
sabotagens, casos fortuitos e/ou força maior, interferência de terceiros não
credenciados pela CONTRATADA, ou mesmo para melhoria e adequação das
unidades;
d) Fornecer, sem ônus ao IABAS, orçamento referente a serviços extras;
e) Fornecer mão-de-obra e material necessários para a recomposição de
paredes, forros e pisos que tenham sido demolidos em decorrência de
15
execução de serviços de manutenção, objeto destas especificações, sem ônus
adicionais ao IABAS;
f) Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e/ou equipamentos que forem
deslocados para execução de serviços;
g) Fornecer todos os materiais indispensáveis à boa execução dos serviços
contratados, de acordo com as Especificações Técnicas e Projetos, assumindo
as despesas referentes ao transporte, carga, descarga e movimentação dos
mesmos e providenciando para que os materiais estejam a tempo no local da
prestação dos serviços, bem como respectivas perdas e estocagem;
h) Providenciar autorização junto ao IABAS, sempre que for necessária a
realização de obras e serviços que possam interromper ou perturbar o livre
trânsito de veículos e/ou pedestres ou que possam oferecer perigo à
segurança pública;
i) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, submetendo os
materiais a serem empregados à prévia aprovação, por escrito, do IABAS, que
se reserva o direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões
especificados;
j) Responsabilizar-se por todas as necessárias demolições e recomposições de
pisos, paredes, vidros, esquadrias, revestimentos, deslocamento de tubulações
e outros, porventura executados fora das especificações, com vícios e/ ou
defeitos;
k) Arcar com a remoção total de entulho e materiais não utilizados e inservíveis,
resultante da prestação dos serviços contratados, durante toda a execução do
serviço de manutenção, devendo ser mantidas limpas e desimpedidas todas as
instalações. Tais materiais deverão ser removidos para fora das Unidades de
Saúde e encaminhados para posto de recolhimento regulamentado pela
Prefeitura Municipal, observando-se o disposto na legislação e nas normas
relativas à proteção ambiental, especialmente o disposto na Instrução
Normativa Nº 01/2010, do MPOG/SLTI, que versa sobre critérios de
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
l) Fornecer e instalar materiais, peças e partes de equipamentos em
conformidade com a marca, tipo, cor e dimensões dos existentes. A eventual
substituição de partes e peças originais por equivalentes só poderá ocorrer
com a prévia aprovação do IABAS. Não serão aceitos improvisos ou
adaptações e a CONTRATADA irá responsabilizar-se pelas despesas
decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pelo IABAS e
pelos atrasos acarretados por esta rejeição; e
m) Recuperar/Restaurar todos os danos resultantes de interferências inerentes
aos serviços executados, mesmo que estes não façam parte do objeto do
contrato, responsabilizando-se exclusivamente a CONTRATADA por qualquer
acidente ocorrido no trabalho, bem como todos os danos causados ao IABAS
ou a terceiros relacionados à execução dos serviços contratados. Ficando a
cargo da CONTRATADA os reparos necessários e indenizações por prejuízos
causados.
16
4.14. É de responsabilidade da CONTRATADA reportar-se à Fiscalização por parte do
IABAS, cabendo a esta acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os
esclarecimentos solicitados e atendendo os questionamentos formulados.
4.15. Deverá também a CONTRATADA:
a) Providenciar o fornecimento e transporte de materiais e mão-de-obra
necessários a execução de todos os serviços previstos no objeto do contrato
ou aprovados pela Fiscalização, de modo a garantir a continuidade das
atividades das Unidades de Saúde e a execução dos serviços dentro dos
prazos estabelecidos;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total
ou em parte, os problemas ou inadequações, identificados pela Fiscalização,
como má execução ou mau entendimento das solicitações de serviços, defeitos
ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo
estabelecido pelo IABAS;
c) Comunicar oficialmente ao IABAS sobre os serviços concluídos para
aprovação e, ainda, a ocorrência de qualquer irregularidade, bem como as
providências adotadas para saná-las;
d) Comunicar, por escrito, ao IABAS, e de forma detalhada, todo tipo de acidente
que eventualmente venha a ocorrer durante a execução dos serviços;
e) Consultar o IABAS, ao qual caberá parecer definitivo, em caso de dúvidas
quanto à interpretação das especificações ou desenhos;
f) Acatar a determinação do IABAS, no sentido de suspender ou paralisar todo e
qualquer serviço em andamento, que não esteja sendo executado dentro dos
parâmetros das normas técnicas e de acordo com os as especificações
técnicas, arcando com o ônus decorrente da respectiva determinação;
g) Utilizar os equipamentos, ferramentas e instalações que forem necessários e
se apliquem adequadamente aos serviços solicitados, realizando testes em
todos eles, que deverão estar em perfeito estado de funcionamento. Bem
como, deverá encaminhar mão-de-obra de profissionais idôneos e experientes,
ciente de que qualquer ônus causado ao IABAS deverá estar a cargo
exclusivamente da CONTRATADA;
h) Disponibilizar, minimamente, Sistema Informatizado em terminal de
computador com impressora, conectado à internet, além de um profissional
responsável por acessar os e-mails e imprimir as Ordens de Serviço
resultantes das Solicitações encaminhadas tanto pelas Unidades de Saúde,
quanto pela Fiscalização do contrato. O Sistema Informatizado deverá permitir
o gerenciamento das Solicitações e das Ordens de Serviço, com emissão de
relatórios quantitativos, qualitativos e gráficos; e
i) Deverá a CONTRATADA possuir engenheiro ou arquiteto com experiência em
manutenção preventiva e corretiva predial, para supervisão técnica, com
autoridade para exercer qualquer ação de orientação geral, controle e
coordenação da execução dos serviços, bem como de deliberar sobre qualquer
determinação de urgência que se torne necessária.
4.16. Havendo necessidade de interrupção de funcionamento de qualquer setor das
Unidades de Saúde, isto só poderá ocorrer após comunicado prévio e por escrito à
Fiscalização do contrato e à direção da Unidade de Saúde, cabendo às mesmas a
17
avaliação e aprovação da solicitação, bem como o agendamento para a realização dos
serviços. Se julgado necessário, para garantir as rotinas da Unidade de Saúde, os
serviços deverão ocorrer em horários alternativos, durante a noite e/ou fins de
semana.
4.16.1. O prazo para a comunicação a ser feita pela CONTRATADA deverá ser com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
4.17. A CONTRATADA deverá sempre preencher uma Ordem de Serviço para
realização dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em cada Unidade de
Saúde. Ao término dos serviços, a(s) OS(s) deverá ser atestada(s) pelo responsável
de cada Unidade de Saúde ou pela Fiscalização responsável do IABAS.
4.18.Todas as peças e materiais necessários para a boa execução dos serviços de
MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA deste Termo de Referência,
como por exemplo: hidráulico, elétrico, mecânico, material de construção e de
acabamento, deverão ser providenciadas imediatamente pela CONTRATADA
conforme a demanda e a necessidade de execução das OS(s).
4.19.O ressarcimento das despesas com materiais e peças se dará conforme valores
contidos na Tabela de SISTEMA DE CUSTO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA – SCO-RIO, elaborada pela FGV-IBRE, publicada no Diário Oficial do
Município, mais os impostos referentes a nota fiscal do mês de execução.
4.19.1. Estima-se que o valor com material será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por
Unidade/mês.
4.19.2. A compensação será autorizada, após a comprovação mediante o Relatório
mensal das OS (OS e tabela de valores), que será rubricado pelo Responsável
Técnico do IABAS.
4.20.O material empregado será pago, conforme a nota fiscal, no mês de execução
dos serviços, ou seja, no mês de uso do material, independentemente da data de
compra do material.
4.21.Ao final de cada mês a CONTRATATA emitirá:
a) Relatório Gerencial dos serviços executados, com todas as Ordens de Serviço
(OS) realizadas no período, incluindo a relação das peças e materiais
utilizados. Tendo sido as informações apresentadas avaliadas pelo IABAS e
confirmadas, será feito o aceite e encaminhamento da nota fiscal para o
pagamento.
b) Relatório Mensal comprovando o pagamento de todos os encargos trabalhistas
de seus empregados e demais encargos fiscais. Além destes relatórios, o
IABAS poderá exigir outros dados, afim de que a CONTRATADA comprove
estar em dia com suas obrigações.
4.22. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos
valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de
entrega.
4.23. Locais que serão prestados os serviços:
LOTE 1
# AP* NOME DAS UNIDADES ENDEREÇO DAS UNIDADES
18
1 4.0 CF Otto Alves de Carvalho Av. Engenheiro de Souza Filho, nº S/N – Jacarepaguá
2 4.0 CMS Itanhangá Est. do Itanhangá, nº 270 – Itanhangá
3 4.0 CMS Curicica Estrada do Curicica, nº 2000- Curicica
4 4.0 CMS Santa Maria Estrada do Rio Pequeno, nº S/N – Taquara
5 4.0 CF Professor Maury Alves de Pinho
Estrada dos Bandeirantes, nº 11227 – Vargem Pequena
6 4.0 CF Padre Jose de Azevedo Tiuba Rua Acapori, nº S/N – Gardênia Azul
7 4.0 CMS Newton Bethlem Rua Barão, nº 259 – Jacarepaguá
8 4.0 CF Barbara Mosley de Souza Av. Otávio Malta, nº S/N – Anil
9 4.0 CMS Novo Palmares Rua Jacarandá, nº 6 – Vargem Pequena
10 4.0 CF Helena Besserman Vianna Rua Velha nº 4 – Rio das Pedras
11 4.0 CAPS Antonio Carlos Mussum Rua Sampaio Corrêa nº S/N – Taquara
12 4.0 CF Maicon Siqueira Rua Salvador Alende nº S/N - Curicica
13 4.0 CMS Hamilton Land Av. Edgard Werneck, nº 1601 – Cidade de Deus (DEMANDA CAP)
14 4.0 CMS Jorge Saldanha Bandeira de Mello
Av. Geremário Dantas, nº 135 – Tanque (DEMANDA CAP)
15 4.0 CMS Harvey Ribeiro de Souza Filho
Av. Guiomar Novaes, nº 133 – Recreio dos Bandeirantes (DEMANDA CAP)
16 4.0 CMS Cecilia Donnangelo Estrada dos Bandeirantes, nº 21136 -Vargem Pequena (DEMANDA CAP)
LOTE 2
# AP* NOME DAS UNIDADES ENDEREÇO DAS UNIDADES
1 5.1 CF Armando Palhares Agnada Av. Santa Cruz, nº S/N – Realengo
2 5.1 CF Dr. Antônio Gonçalves da Silva Estrada do Engenho, nº S/N – Realengo.
3 5.1 CF Maria José de Sousa Barbosa Estrada do Taquaral no.100, Vila Aliança
4 5.1 CF Padre John Cribbin Estrada Manoel Nogueira de Sá, nº S/N – Realengo (Próx. Nº 1650)
5 5.1 CF Faim Pedro Praça dos Cadetes S/N Realengo
6 5.1 CF Kelly Cristina de Sá Lacerda Silva
Praça Lafaiete Coutinho – Bangu
7 5.1 CF Fiorello Raymundo Rua Açafrão, nº S/N – Bangu
19
8 5.1 CF Rosino Baccarini Rua Araquem, Jardim – Bangu
9 5.1 CF Nildo Aguiar Rua General Americano Freire, nº S/N – Realengo
10 5.1 CMS Bua Boanerges Borges da Fonseca
Rua Laranjeiras do Sul, nº S/N – Mag. Bastos
11 5.1 CF Mario Dias de Alencar Rua Mucuripe, nº S/N – Bangu
12 5.1 CF Olimpia Esteves Rua Olimpia Esteves, nº S/N – Padre Miguel
13 5.1 CF Willson Mello Santos Estrada Sargento Miguel Filho nº S/N – Bangu
14 5.1 CF Sandra Regina Sampaio de Souza
Av. Santa Cruz nº S/N – Senador Camará
15 5.1 CMS Silvio Barbosa Rua Rodrigues de Freitas, nº S/N – Senador Camará
16 5.1 CMS Athayde José da Fonseca Rua Roque Barbosa, nº S/N – Jardim Bangu
17 5.1 CMS Catiri Rua Três Marias, nº S/N – Catiri
18 5.1 CMS Masao Goto Avenida Carlos Pontes, nº S/N – Sulacap (DEMANDA CAP)
19 5.1 CMS Henrique Monat Estr. do Quafá, Rua I – Vila Kenedy (DEMANDA CAP)
20 5.1 CMS Waldir Franco Praça Cecília Pedro, nº 60 – Bangu (DEMANDA CAP)
21 5.1 CMS Dr. Eithel Pinheiro de Oliveira Lima
Rua M C/ Rua C – Conj. Taquaral (DEMANDA CAP)
22 5.1 CMS Alexander Fleming Rua Marmiare, nº S/N – Senador Camará (DEMANDA CAP)
23 5.1 CMS Manoel Guilherme da Silveira Filho
Rua Ribeiro Dantas, nº 571 – Bangu (DEMANDA CAP)
24 5.1 CMS Padre Miguel Rua Santo Evaldo, nº S/N – Padre Miguel (DEMANDA CAP)
LOTE 3
# AP* NOME DAS UNIDADES ENDEREÇO DAS UNIDADES
1 5.2 CF David Capistrano Filho Avenida Cesario de Melo, nº S/N – Campo Grande
2 5.2 CF Alkindar Soares Pereira Filho Estrada da Pedra, nº S/N – Pedra de Guaratiba
3 5.2 CF Sonia Maria Ferreira Machado Estrada da Posse, nº S/N – Santíssimo
4 5.2 CF Antonio Gonçalves Villa Sobrinho
Estrada do Campinho, nº 2899 – Campo Grande
5 5.2 CF Rogerio Rocco Estrada do Encanamento, nº S/N – Inhoaíba
6 5.2 CF Dalmir de Abreu Salgado Estrada do Magarça, nº 1831 – Guaratiba
20
7 5.2 CF Agenor de Miranda Araújo Neto
Estrada do Mato Alto, nº S/N – Guaratiba
8 5.2 CF Everton de Souza Santos Estrada do Moriçaba S/N Campo Grande
9 5.2 CF Dr. Hans Jürgen Fernando Dohmann
Estrada do Piai, nº S/N – Guaratiba
10 5.2 CMS Edgard Magalhaes Gomes Praça Filomena Carlos Magno, nº S/N – Inhoaíba
11 5.2 CF Ana Gonzaga Av. Santa Cruz nº S/N – Inhoaíba
12 5.2 CF Jose de Paula Lopes Pontes Rua Jaburu, nº S/N – Guaratiba (Jardim Maravilha)
13 5.2 CF Isabela Severo Rua Votorantim nº 664 – Campo Grande
14 5.2 CF Lecy Ranquine Estrada do Campinho nº S/N – Campo Grande
15 5.2 CF Valdecir Salustiano Cardozo Rua Aragão de Melo nº S/N - Cosmos
16 5.2 CF Manoel Julião de Medeiros Praça Julião de Medeiros nº S/N – Campo Grande
17 5.2 CF Sangradouro Praça do Sangradouro – Campo Grande
18 5.2 CMS Dr. Mourão Filho Est. Burle Marx, nº 9748 – Barra de Guaratiba (DEMANDA CAP)
19 5.2 CMS Raul Barroso Estrada Burle Marx, nº S/N – Ilha de Guaratiba (DEMANDA CAP)
20 5.2 CMS Aguiar Torres Estrada de Inhoaiba, nº 849 – Inhoaíba (DEMANDA CAP)
21 5.2 CMS Woodrow Pimentel Pantoja Estrada do Magarça, nº 4435 – Guaratiba (DEMANDA CAP)
22 5.2 CMS Dr. Maia Bittencourt Fazenda Modelo
Estrada do Mato Alto, nº 5609 – Guaratiba (DEMANDA CAP)
23 5.2 CMS Professor Manoel de Abreu Estrada Noé Gualberto, nº S/N – Campo Grande (DEMANDA CAP)
24 5.2 CMS Carlos Alberto Nascimento Pça. Major Vieira de Melo, nº S/N – Campo Grande (DEMANDA CAP)
25 5.2 CMS Dr. Pedro Nava Rua do Pernambucano, nº S/N- Campo Grande (DEMANDA CAP)
26 5.2 CMS Dr. Adão Pereira Nunes
Vilar Carioca Rua Florestal, nº S/N – Vilar Carioca (DEMANDA CAP)
27 5.2 CMS Belizário Penna Rua Franklin, 29 – Campo Grande (DEMANDA CAP)
28 5.2 CMS Garfield de Almeida Rua Gal. Paulo de Oliveira, nº S/N – Campo Grande (DEMANDA CAP)
29 5.2 CMS Vila do Céu Rua Guaruja, nº 69 – Cosmos (DEMANDA CAP)
30 5.2 CMS Dr Oswaldo Vilella Rua Jomar Mendes, nº S/N – Campo Grande (DEMANDA CAP)
31 5.2 CMS Mario Rodrigues Cid Rua Matureia, nº S/N – Inhoaíba (DEMANDA CAP)
21
32 5.2 CMS Alvimar De Carvalho Rua Soldado Eliseu Hipolito, nº S/N – Pedra de Guaratiba (DEMANDA CAP)
LOTE 4
# UPA** NOME DAS UNIDADES ENDEREÇO
1 CB UPA Costa Barros Estrada de Botafogo nº S/N – Costa
Barros
2 MD UPA Madureira Praça dos Lavradores nº S/N –
Madureira
3 VK UPA Vila Kenedy Praça Dolomitas nº S/N – Vila
Kennedy
*AP – Área Programática.
**UPA – Unidade de Pronto Atendimento
Observações:
1. O número de unidades poderá ser alterado dependendo da necessidade do
CONTRATANTE.
5 – DOS SERVIÇOS FORA DO ESCOPO DA MANUTENÇÃO PREDIAL
5.1 SERVIÇOS EM UNIDADES FORA DO CONTRATO FIXO MENSAL: A
CONTRATADA deverá informar, via proposta, qual o valor unitário da diária em visitas
às unidades que não estão elencadas no contrato firmado entre as partes (com
classificação em “B” e “C”).
5.2 SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS DA “ACADEMIA CARIOCA”: Por se tratar
de equipamentos específicos, a CONTRATADA não executará a manutenção nas
estações das Academias Cariocas.
5.3 SERVIÇOS EM MOBILIÁRIOS: Por se tratar de materiais específicos, a
CONTRATADA não executará a manutenção nos mobiliários das Unidades de Saúde.
5.4 SERVIÇOS SEM COBERTURA PELA MANUTENÇÃO PREVENTIVA OU
CORRETIVA: Compreendem serviços não incluídos na MANUTENÇÃO PREVENTIVA
OU CORRETIVA, que necessitarão de orçamento a parte:
a) DEMOLIÇÕES de grande porte para reforma e/ou melhoria do layout das
unidades;
b) REFORMAS de grande porte para adaptações e melhorias das unidades;
c) PEQUENAS OBRAS para ampliação e/ou melhorias das instalações;
d) ADEQUAÇÕES de alvenaria, rede hidráulica e elétrica, assim como pintura
de várias salas internas, fachadas, muros e grades externas
Observação: A lista acima não é exaustiva.
5.4.1 Para execução dos serviços do item 5.4, a CONTRATADA deverá apresentar
PROPOSTA DETALHADA que conterá os valores expostos na Tabela de SISTEMA
22
DE CUSTO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – SCO-RIO atualizada,
elaborada pela FGV-IBRE, publicada no Diário Oficial do Município.
6 – DA DEFINIÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
(ROTINA)
6.1.A manutenção preventiva tem como característica básica evitar que algum defeito
se instale nos prédios ou equipamentos, mantendo-os no estado ideal de
funcionamento através do uso correto e da observância de planos e rotinas
previamente estabelecidas.
6.2. A CONTRATADA deverá visitar as unidades de saúde listadas acima com uma
frequência mínima de 02 (duas) vezes por mês.
6.3. A Manutenção Preventiva deverá ser executada nas dependências das Unidades
de Saúde geridas pelo IABAS, no horário de 08:00 às 18:00h, de segunda a sexta. A
realização da manutenção de rotina é parte do escopo da CONTRATADA devendo
ser realizada de forma contínua.
6.4. É escopo da MANUTENÇÃO PREVENTIVA (ROTINA): verificar, avaliar e efetuar
o reparo em:
e) Elétrica: tomadas, luminárias (lâmpadas e reatores);
f) Hidráulica: abastecimento de agua, vazamentos, entupimentos e mau
funcionamento de loucas e metais;
g) Paredes e forros: retoques de pintura, infiltrações, rachaduras típicas;
h) Portas: maçanetas, fechaduras e dobradiças;
i) Piso: oco ou descolando.
Observação: A lista acima não é exaustiva.
7 – DA DEFINIÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
(EMERGÊNCIA)
7.1.A manutenção corretiva tem como característica básica a correção de um
problema imprevisto, normalmente em regime de emergência, tendo em vista as
particularidades da Unidade de saúde. A manutenção corretiva também pode ser
compreendida como a necessidade de modificação de algum elemento específico, em
face de uma demanda inesperada ou em atendimento a alguma alteração nas normas
vigentes.
7.2. A CONTRATADA deverá atender aos chamados emergenciais em um prazo
limite de 24hs após o recebimento da solicitação formal do serviço.
7.3. A Manutenção Corretiva, imprescindíveis ao funcionamento da unidade ou que
prejudiquem o atendimento aos usuários, deverá ser realizada em qualquer horário
e/ou dia da semana, incluindo horários noturnos, sábados, domingos e feriados. As
solicitações desses serviços emergenciais deverão ser feitas pelo IABAS, quando em
horário fora de expediente, através de um número de telefone (celular) de plantão que
a CONTRATADA deverá disponibilizar.
7.4. É escopo da MANUTENÇÃO CORRETIVA (EMERGÊNCIA): situações que
impossibilitam ou prejudiquem o funcionamento pleno das unidades que deve ser
tratado como prioridade, inclusive em detrimento da manutenção preventiva.
23
8 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Será lavrado Contrato com a empresa vencedora para MANUTENÇÃO PREDIAL
PREVENTIVA E CORRETIVA, com vigência até de 12 meses, podendo ser renovado
por igual período, limitado a 60 meses, se mantidas condições economicamente
vantajosas para o IABAS.
9 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A Fiscalização do serviço será exercida por um representante nomeado pelo
IABAS, a quem incumbirá acompanhar os serviços e atestar a sua conformidade com
as quantidades, prazos e especificações técnicas, determinando à CONTRATADA as
providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como
rejeitar todo e qualquer Serviço que não atenda as especificações contidas no
Contrato ou no Instrumento Convocatório e no Termo de Referência, devendo anotar e
enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a sua imediata correção.
10 – DO PAGAMENTO
10.1. Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, à vista, por
meio de ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da apresentação da
respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado pela autoridade
competente, observado o cronograma de desembolso, de acordo com os valores
unitários constantes na planilha de custo da CONTRATADA.
10.2. Do montante a ser pago à CONTRATADA, incidirá as retenções tributárias
exigidas por lei.
10.3. A CONTRATADA, para obter o atestamento da Fiscalização, de que trata a letra
interior deverá estar em dia com o recolhimento das cotas da Previdência Social
(INSS), bem como dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
10.4. O IABAS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
10.5. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, tomando-se por base a
proposta de preços da CONTRATADA.
11 – DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS
11.1. No caso de descumprimento de cláusulas contratuais o IABAS poderá aplicar as
sanções previstas em lei e descritas no Contrato.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos
termos e condições deste termo de referência, não constituirá novação ou renúncia,
nem afetará o direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
24
12.2 Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer
situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de
qualquer vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e
previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e
não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra,
cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações,
inclusive nas esferas civil e penal.
12.3 Este termo de referência obriga as partes, seus sucessores e cessionários a
qualquer título.
12.4 Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelo e-mail
12.5 Os esclarecimentos a respeito das condições do edita e de outros assuntos
relacionados a presente concorrência serão divulgados na página do IABAS
(www.iabas.org.br), no link "COMPRAS".
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2016.
IABAS
_______________________________
Claudia Losso
Gestora Suprimentos
25
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA
E CORRETIVA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O IABAS E ______________
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com CNPJ de nº 09.652.823/0002-57,
situado à Av. Luiz Carlos Prestes, 350, loja C – Salas 111 a 115, 202, 203, 209 e 213
– Barra da Tijuca – CEP nº 22775-055, qualificado como Organização Social,
conforme Decreto nº 30.780, de 02 de junho de 2009, neste ato representado por sua
procuradora, CLAUDIA LOSSO RUBIM DE MOURA, portadora da carteira de
identidade nº 07376146-2, inscrita no CPF sob o nº 911.417.537-15, a seguir
denominado CONTRATANTE e a empresa _______________________,
estabelecida na _______________________, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº __________ _____________, neste ato
representada por _______________________, portador da Carteira de Identidade nº
_______________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, a
seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, que
tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução
contratual, de acordo com fundamento no Processo da Concorrência Simplifica nº
XXX/2016, que será regido por suas cláusulas, pelas regras contidas no Instrumento
Convocatório e pelas normas do Regulamento de Compras do CONTRATANTE.
Considerando que a Concorrência Simplificada é procedimento descrito no
Regulamento de Compras do IABAS.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA nas Unidades de Saúde geridas pelo IABAS,
situadas nas seguintes localidades:
ÁREA
PROGRAMÁTICA NOME DA CLÍNICA ENDEREÇO
______ ______ ______
______ ______ ______
______ ______ ______
TOTAL DE “XX” UNIDADES NA AP ‘’XX’’
26
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão executados com obediência rigorosa, fiel e
integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e
especiais, contidas na Concorrência Simplificada nº 179/2016 e neste Contrato.
Parágrafo Segundo - O número de Unidades de Saúde referente a este Lote poderá
ser alterado, ocasião em que a CONTRATADA se obriga a reduzir o preço do serviço.
CLÁUSULA 2ª – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será por 12 (doze) meses, consecutivos e
ininterruptos, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado nos termos do art. 75 do Regulamento de Compras do IABAS.
Parágrafo único - O presente contrato poderá ser rescindo pelo IABAS a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta dias).
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além daquelas mencionadas no Termo de Referência, são também obrigações do
CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;
II. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por
ela credenciada;
III. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa
desempenhar os serviços, por meio dos seus profissionais nas unidades de
saúde geridas pela CONTRATANTE, dentro das normas do contrato;
IV. Propiciar acesso aos profissionais da CONTRATADA, quando devidamente
identificados e uniformizados, em suas dependências para a execução dos
serviços;
V. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelos profissionais da CONTRATADA;
VI. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor
especialmente designado;
VII. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a
prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
VIII. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou
preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços,
que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote
postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe
foram designadas;
IX. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade
relacionada com a execução do serviço;
X. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;
XI. Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento;
27
XII. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de
pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e
outros que se fizerem necessários.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Independentemente das demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência do
Edital da Concorrência Simplificada nº XXX/2016, a CONTRATADA obriga-se,
especialmente, a:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações
técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do
Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
II. Prestar os serviços nos endereços constante no Termo de Referência;
III. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se
pela execução dos serviços contratados e representá-la perante o
CONTRATANTE;
IV. Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de
Alimentação do Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO-
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7).
V. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachás;
VI. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e
Medicina do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do
CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA alegar
desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos
atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação
mencionada, durante a execução dos serviços;
VII. Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI – Equipamento de
Proteção Individual – adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, nos termos da NR-6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os
aspectos adequados ao risco de cada atividade, inclusive:
a. Exigir e fiscalizar o seu uso;
b. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente e matéria de segurança e saúde do trabalho;
c. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e
conservação;
d. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
e. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
f. Comunicar o CONTRATANTE qualquer irregularidade observada; e
g. Registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico.
VIII. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-
se qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do CONTRATANTE;
IX. Disponibilizar um banco de reserva no total de 03 (três) funcionários para
reposição imediata de funcionários que faltarem, sem custo adicional para o
CONTRATANTE;
28
X. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das
legislações trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se
relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo
desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os
funcionários da CONTRATADA e ao CONTRATANTE;
XI. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio
do CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência,
imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos
serviços, conforme disposições anteriores;
XII. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda
documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como,
mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e
alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao
CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência
mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o
acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XIII. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos
valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da
solicitação de entrega;
XIV. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do
CONTRATANTE mantendo sempre incólumes as condições do local da
prestação dos serviços;
XV. Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não
praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do
CONTRATANTE como um todo;
XVI. Obedecer às regras definidas pela Lei n° 11.442/2007, não gerando vínculo
empregatício, nem responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes;
XVII. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e
equipamentos necessários para execução do serviço, conforme determinado
no Termo de Referência e Proposta;
XVIII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, identificada
por crachá, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de
atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas
carteiras de trabalho;
XIX. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer
outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na
Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de
Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor dos serviços
prestados;
XX. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas
com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão
(exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de
trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de
acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XXI. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das
legislações trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham a se
29
relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo
desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os
funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XXII. Não se utilização de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação
das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90
combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda
Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou
compulsória;
XXIII. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a
tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XXIV. Se manter fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob
pena de ser glosada o recebimento de valores;
XXV. Fornecer mensalmente e de forma atualizada a lista de prestadores de
serviços, sob pena de ser glosada o recebimento de valores;
XXVI. Fornecer o termo rescisão homologado pelo sindicato de classe de todos os
funcionários demitidos que prestaram serviços em favor da CONTRATANTE,
sob pena de ser glosada o recebimento de valores;
XXVII. Fornecer o termo de rescisão, com o comprovante do devido pagamento, para
aqueles funcionários demitidos com menos de 01 ano de contrato de trabalho,
sob pena de ser glosada o recebimento de valores.
XXVIII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do
CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte
passivo aquela e o IABAS, bem como assumir integralmente qualquer
condenação, ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta
dessa demanda;
XXIX. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do
CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de
terceiro, na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de
assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do objeto do
contrato, ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação.
XXX. Indicar um profissional para atuar como preposto da CONTRATADA para tratar
das questões relativas à execução do presente Contrato;
XXXI. Esclarecer em tempo hábil eventuais dúvidas e indagações da
CONTRATANTE prestando todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem
solicitados pelo CONTRATANTE, relacionados com a conservação,
manutenção e funcionamento do Contrato;
XXXII. Comunicar ao Gestor ou Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE,
qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do
contrato;
XXXIII. Fornecer os serviços nas condições e prazos estabelecidos pela
CONTRATANTE;
XXXIV. Utilizar, na execução dos serviços, técnicos especializados, devidamente
qualificados, capacitados e treinados, bem como fornecer aos mesmos todos
os instrumentos e materiais necessários à execução dos serviços.
30
CLÁUSULA 5ª – DO VALOR DO CONTRATO
Pelos serviços ora contratados no Lote nº _______ da Concorrência Simplificada nº
179/2016, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ _______
(___________________________________), conforme tabela de serviços que segue,
já estão inclusos todos os encargos sociais e administrativos, trabalhistas, impostos,
tributos e lucro, bem como as despesas de locomoção de técnicos, segundo a
composição que se encontra especificadas na planilha que constitui o anexo do
presente instrumento, que dele é parte integrante.
UNIDADES VALOR UNITÁRIO
MENSAL
Clínica da Família xxxxx R$ __________
Clínica da Família xxxxx R$ __________
Clínica da Família xxxxx R$ __________
Clínica da Família xxxxx R$ __________
Clínica da Família xxxxx R$ __________
Clínica da Família xxxxx R$ __________
Clínica da Família xxxxx R$ __________
Clínica da Família xxxxx R$ __________
TOTAL LOTE ___ R$ __________
SERVIÇOS VALOR DA DIÁRIA
SERVIÇOS EM UNIDADES FORA DO CONTRATO FIXO
MENSAL R$ __________
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA AOS FINAIS
DE SEMANA OU FERIADOS R$ __________
CLÁUSULA 6ª - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO
O Contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas
avençadas neste instrumento e em conjunto com os ditames do Edital e
Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro - A execução do contrato será f iscal izada por
31
representantes da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - O objeto do contrato será recebido em tantas
parcelas quantas forem necessárias, na seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior ver if icação da
conformidade do objeto com a especif icação; e
b) def init ivamente, após ver if icação da qual idade e quantidade do
objeto, no prazo máximo de 2 (dois) dias de observação e vistoria
que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo Terceiro - Os objetos cujo padrão de qual idade esteja em
desacordo com a especif icação do Termo de Referência e Ordem de
Compra deverão ser recusados pelo responsável pela f iscal ização do
Contrato, que anotará em registro própr io as ocorrências e determinará
o que for necessár io à regularização das faltas ou defeitos observados.
No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autor idade
super ior, em 24 (vinte e quatro) horas, para rat if icação.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar
todas as condições, métodos e processos de inspeção, ver if icação e
controle adotados pela f iscalização, obr igando -se a fornecer todos os
dados, elementos, expl icações, esclarecimentos e comunicações de que
esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de
suas at ividades .
Parágrafo Quinto - A inst ituição e a atuação da f iscal ização não
excluem ou atenua a responsabi l idade da CONTRATADA, nem a exime
de manter f iscal ização própr ia.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA será obrigada a apresentar, a cada
três meses, prova de que:
a) Está pagando os salár ios até o quinto dia út i l de cada mês
seguinte ao vencimento;
b) Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus
empregados;
c) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tr ibutos,
contr ibuições e encargos.
Além das cert idões abaixo:
d) Cert idões negat ivas atual izadas dos tr ibutos de âmbito federais,
estaduais e municipais; e
e) Cert idões negativas previdenciár ias (CND) e FGTS (CRF)
atual izadas.
Parágrafo Sétimo - O CONTRATANTE pode, a qualquer tempo, exigir a
comprovação do cumprimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e demais
32
tributos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA, retendo o
valor até a apresentação da relação requerida.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabi l idade pela presença de f iscal ização real izada pelo CONTRATANTE . Parágrafo Primeiro : A CONTRATADA responsabi l iza-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessár io à execução dos serviços inerentes às suas at ividades, f icando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando o CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras. Parágrafo Segundo : Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários e trabalhistas, decorrentes da execução do presente Contrato pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de reclamações trabalhistas, com a inclusão do CONTRATANTE no polo passivo como responsáve l subsidiário, este poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente à potencial condenação, que será complementado a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuf iciência. Parágrafo Terceiro : A retenção prevista no Parágrafo Segundo será real izada na data do conhecimento pelo CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ajuizada pelo empregado contratado pela CONTRATADA para a prestação do serviço objeto do presente Contrato. Parágrafo Quarto : Caso a CONTRATADA proceda ao devido acerto com o empregado li t igante, o valor ret ido será rest ituído, em até 10 (dez) dias úteis, contados da f inal ização da l ide. Parágrafo Quinto : Do montante a ser rest ituído à CONTRATADA, será deduzido o valor das despesas eventualmente realizadas pelo CONTRATANTE em virtude da demanda trabalhista (custas processuais, honorários advocatíc ios etc.), devidamente atualizada desde a data de seu desembolso até a da rest ituição. Parágrafo Sexto : Em não ocorrendo a hipótese prevista no Parágrafo Quarto e sendo o CONTRATANTE condenado, os valores ret idos serão ut i l izados na sat isfação da condenação, obr igando -se a CONTRATADA a complementá- los, em até 10 (dez) dias úteis, caso a retenção prevista no Parágrafo Segundo seja insuf iciente para cobr ir as despesas relat ivas à demanda trabalhista. Parágrafo Sétimo : Não caberá, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA dos valores ret idos e voltados ao pagamento da
33
condenação nas ações trabalhistas ajuizadas por empregados da CONTRATADA. Parágrafo Oitavo : Ocorrendo o término do Contrato sem que se tenha dado a decisão f inal da ação trabalhista, o valor f icará ret ido até o trânsito em julgado. CLÁUSULA 8ª – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento referente aos serviços prestados na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, Banco: ______, agência nº_______, Conta Corrente nº_____. Parágrafo Primeiro: O pagamento somente será efetuado, por meio de ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, caso esteja anexado a presente o aceite devidamente atestado, de acordo com os valores constantes da proposta da CONTRATADA e do Termo de Referência. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal por local da
prestação de serviço, para pagamento, ao INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E
AVANÇADA À SAÚDE - IABAS, sito Av. Luis Carlos Prestes, 350, loja C – Salas 111 a
115, 202, 203 e 213, Barra da Tijuca – CEP nº 22775-055, acompanhada de cópia da
folha de pagamento do mês a que se refere a prestação dos serviços, assim como
cópia de todas as guias dos impostos e contribuições do mês anterior ao da prestação
de serviço, sendo eles (guia de INSS – GFIP / GPS), guia de FGTS acompanhada de
Registro completo dos funcionários que prestam serviços ao CONTRATANTE, guias
de Impostos Federais e Municipais.
Parágrafo Terceiro: É condição para o pagamento a apresentação dos documentos
comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em
especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários
Parágrafo Quarto: A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega. Parágrafo Quinto - Considera-se adimplemento o cumprimento da execução do
objeto, devidamente atestada pela CONTRATANTE, sendo condição para o
pagamento.
Paragrafo Sexto - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por
culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da
respectiva reapresentação.
CLÁUSULA 9º - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
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Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos
termos e condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem
afetará o direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo. O
presente contrato somente poderá ser alterado, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA 10ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber assegurado o contraditório e
a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de
acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa
corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta,
observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
Parágrafo Único - O “valor do Contrato” a ser ut i l izado como base de
cálculo para multas e/ou outras sanções pecuniár ias de obrigação da
CONTRATADA decorrentes deste Contrato e para com o IABAS, será
consubstanciado pelo valor do pedido constante na Nota Fiscal do mês
em que for constatado o inadimplemento
CLÁUSULA 11ª – EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Sem prejuízo das demais hipóteses, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, de imediato e independente de aviso prévio, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de cláusulas contratuais, especif icações ou prazos;
b) Atraso injust if icado no cumprimento do objeto contratado; c) Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE
na f iscal ização da execução do Contrato; d) Decretação de falência, dissolução ou alteração social ou a
modif icação da f inalidade ou da estrutura da CONTRATADA , que prejudique a execução do Contrato;
e) Por qualquer mot ivo que importe em alteração ou ext inção do Contrato de Gestão pactuado entre o CONTRATANTE e o Ente Federado para a gestão de unidades de saúde. A alteração e/ou ext inção do Contrato de Gestão é considerado caso fortuito, não acarretando qualquer responsabi l ização ao CONTRATANTE , nos termos do art igo 393 do Código Civil.
CLÁUSULA 12ª – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do
35
CONTRATANTE e sempre mediante instrumento própr io, devidamente motivado, a ser publ icado no site do CONTRATANTE . Parágrafo Primeiro : O cessionár io f icará sub-rogado em todos os direitos e obr igações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habi l i tação exigidos pelo CONTRATANTE e a legislação específ ica. Parágrafo Segundo - Fica expressamente vedada a possibi l idade de
subcontratação de cooperativas ou quarteir ização dos serviços, sob
pena de rescisão contratual e demais punições cabíveis.
CLÁUSULA 13ª - ANTICORRUPÇÃO
A CONTRATADA declara por si e por seus administradores, diretores,
funcionár ios e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em
seu nome, que se obriga a conduzir suas prát icas comerciais durante a
vigência deste CONTRATO de acordo com as leis e regulamentos
apl icáveis às at ividades relacionadas a este CONTRATO, incluindo, o
Decreto-Lei nº 55.107/2014, Lei nº 8.429/1992 e a Lei 12.846/2013, em
especial as disposições de seu art igo 5º, bem como seus respect ivos
regulamentos.
Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo do disposto na cláusula anter ior,
a CONTRATADA declara e garante que conhece o disposto no CÓDIGO
DE ÉTICA E CONDUTA da CONTRATANTE , disponível no site
comprometendo-se a ( i) observar e apl icar suas regras e eventuais
atual izações, durante a vigência deste CONTRATO; e ( i i) divulgar
o CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA, e eventuais atualizações, para seus
REPRESENTANTES, exigindo- lhes a apl icação e observância do
referido CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE poderá exigir a substituição
imediata, e sem qualquer ônus, de qualquer REPRESENTANTE alocado
na execução deste CONTRATO que não se comporte de acordo com o
seu CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA, ou não observe as Leis
Anticorrupção.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA declara e garante que não se
encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores,
conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou
indiretamente ( i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno
e/ou corrupção; ( i i) no curso de um processo judicial e/ou administrat ivo
ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou
suborno; ( i i i) l istados em alguma entidade governamental, tampouco
conhecidos ou suspeitos de prát icas de terrorismo e/ou lavagem de
dinheiro; ( iv) sujeitos a restr ições ou sanções econômicas e de
negócios por qualquer entidade governamental; e (v) banidos ou
impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou f iscal izada
por qualquer ent idade governamental.
36
Parágrafo Quinta - Toda documentação de cobrança a ser emit ida nos
termos deste CONTRATO deverá estar acompanhada de fatura
detalhada, contendo discriminação dos serviços prestados e/ou bens
adquir idos, conforme o caso. A CONTRATADA obriga -se a manter
l ivros, contas, registros e faturas precisos e concorda que, se
considerar necessár io, a CONTRATANTE terá o direito de, direta ou
indiretamente, com o auxíl io de terceiros que venha a indicar, auditar os
l ivros, contas, registros, faturas e documentação de suporte que
embasem as cobranças e/ou os pedidos de reembolsos, para ver if icar o
cumprimento do disposto nas Leis Ant icorrupção e no Código de Ética,
sendo que a CONTRATADA irá cooperar totalmente no curso de
qualquer auditor ia, obrigando-se a apresentar as informações e
documentos eventualmente necessários, sempre que sol ic itado.
Parágrafo Quinta - O não cumprimento por parte da CONTRATADA das
Leis Anticorrupção e/ou do Código de Ética será considerada uma
infração grave a este CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o
direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o
presente CONTRATO, sem qualquer ônus ou penal idade, sendo a
CONTRATADA responsável pelas perdas e danos, nos termos da lei
apl icável.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA not if icará prontamente, por escrito,
a CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação d o
disposto nas Leis Anticorrupção e/ou no Código de Ética e ainda de
part ic ipação em prát icas de suborno ou corrupção, assim como o
descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
CLÁUSULA 14ª - DO SIGILO DO CONTRATO
A CONTRATADA, obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, bem como a qualquer tempo após a sua rescisão o total s igi lo sobre informações de quaisquer naturezas relat ivas ao CONTRATANTE e/ou ao contrato propriamente dito, sob pena de responsabil izar -se civi lmente pelo não cumprimento do aqui regulado, o que se estende aos seus funcionários e colaboradores.
CLÁUSULA 15ª - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está plenamente vinculado às disposições da
Concorrência Simpli f icada nº 001/2016, à Proposta da CONTR ATADA,
que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, constantes
nos autos do Processo.
CLÁUSULA 16ª - DA PUBLICAÇÃO
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O CONTRATANTE promoverá a publ icação do extrato deste instrumento
no seu site no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura.
Parágrafo Único - O extrato da publ icação deve conter a identif icação
do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, fundamento legal d o ato e
nº do processo administrat ivo.
CLÁUSULA 17ª - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, para dir imir qualquer l i t íg io
decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio
amigável, com expressa renúncia a qualq uer outro, por mais privi legiado
que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas
estabelecidas neste contrato, f irmam as partes o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de l ido e achado
conforme, em presença de testemunhas abaixo f irmadas.
Rio de Janeiro, _____ de ____________ de 2016.
IABAS
_______________________________
Claudia Losso
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
_____________________________
NOME DO CONTRATADO
Testemunha
______________________________
NOME
RG
Testemunha
__________________________________
NOME
RG
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ANEXO II
Timbrado do concorrente
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
...................., inscrita no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) .............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .............. e do CPF nº
..........., DECLARA, para os devidos fins que referente ao cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
________________________________________
<concorrente>
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO, EM PAPEL TIMBRADO, DE QUE NÃO POSSUI
COLABORADORES DO IABAS NO QUADRO SOCIAL
DECLARAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº
___________________________, com sede na cidade _______________________ e
Estado do Rio de Janeiro sito à(ao)
_____________________________________________________, por intermédio de
seu Representante Legal, o(a) Sr.(a)_________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________________ e inscrito no CPF
sob o nº __________________________ DECLARA, sob as penas da lei, não possuir
sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes, controladores a que se refere o artigo
116 da Lei nº 6404/76 e/ou parentes de membros da Diretoria Executiva ou do
Conselho de Administração que sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO
BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS.
Local e Data
_____________________________________________
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>
40
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
UNIDADES VALOR UNITÁRIO
MENSAL
Clínica da Família xxxxx R$ __________
Clínica da Família xxxxx R$ __________
Clínica da Família xxxxx R$ __________
Clínica da Família xxxxx R$ __________
VALOR TOTAL LOTE R$ __________
DIVISÃO DE LOTES
LOTES ÁREAS VALOR TOTAL LOTE
LOTE 1 ÁREA PROGRAMÁTICA 4.0 R$ __________
LOTE 2 ÁREA PROGRAMÁTICA 5.1 R$ __________
LOTE 3 ÁREA PROGRAMÁTICA 5.2 R$ __________
LOTE 4 UNIDADES DE PRONTO
ATENDIMENTO (Upas) R$ __________
SERVIÇOS VALOR DA DIÁRIA
SERVIÇOS EM UNIDADES FORA DO CONTRATO FIXO
MENSAL R$ __________
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA AOS FINAIS DE
SEMANA OU FERIADOS R$ __________
OBS: A tabela acima é uma sugestão para fácil avaliação e visualização dos
valores propostos pelos participantes.
Local e Data
_____________________________________________
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>