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INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR BLAURO CARDOSO DE MATTOS - FASERRA DAYANE MOREIRA SILVA ERIKA BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA RELEVÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA INDÚSTRIA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, BRICOLAGENS E ADORNOS: ESTUDO DE CASO SERRA ES 2016

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INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR BLAURO CARDOSO DE MATTOS - FASERRA

DAYANE MOREIRA SILVA ERIKA BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA

RELEVÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA INDÚSTRIA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, BRICOLAGENS E ADORNOS:

ESTUDO DE CASO

SERRA – ES 2016

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DAYANE MOREIRA SILVA ERIKA BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA

RELEVÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA INDÚSTRIA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO,

BRICOLAGENS E ADORNOS: ESTUDO DE CASO

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos, do curso de Graduação em Ciências Contábeis, como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.

Orientador: Igor Sequeira Barcellos

SERRA – ES 2016

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DAYANE MOREIRA SILVA ERIKA BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA

RELEVÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA INDÚSTRIA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO,

BRICOLAGENS E ADORNOS: ESTUDO DE CASO

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos do curso de Graduação em Ciências Contábeis, como exigência parcial para obtenção do titulo de Bacharel Em Ciências Contábeis.

Aprovado em_____de______de 2016

BANCA EXAMINADORA

------------------------------------------------------------------- Igor Sequeira Barcellos

Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos Orientador

------------------------------------------------------------------- Prof (a) nome

Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos Convidado (a)

------------------------------------------------------------------- Prof (a) nome

Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos Convidado(a)

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Dedico este trabalho a Deus, pela a inteligência que Ele nos deu e forças pra prosseguir, sem Ele sei que não conseguiríamos nada, e não somos nada sem Ele. Deus, a vitória é nossa.

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AGRADECIMENTOS Agradeço a Deus pela vida e por me permitir realizar um dos meus sonhos, me dando inteligência para chegar até aqui. A minha querida mãe Idalina, por ter me incentivado no decorrer dos anos, agradeço a minha irmã Lucimara, pois sempre esteve torcendo por mim, família é base de tudo e sem eles e Deus em primeiro lugar e claro não chegaria até aqui. Ao meu chefe Luciano Castro, minha gerente de Setor Graziela Boldrini, a empresa Impacto por acreditar em meu potencial e investir nele nos últimos dois anos, sem eles não iria concluir a faculdade por agora. A minha amiga Priscila Marques que sempre esteve ao meu lado me dando força para que eu não desistir. Em especial, primeiramente agradecerei a Deus, pelas vários momentos de felicidade em minha vida, realização de um sonho, pela saúde, fé, paciência, sabedoria e pela minha família maravilhosa. Agradeço também pelos momentos difíceis, pois com eles me torno cada vez mais forte para enfrentar qualquer obstáculo sem medo. Á minha mãe, que sempre se preocupar, incondicionalmente comigo sempre esteve ao meu lado em tudo. Meu pai que não está mais presente entre nós e meus irmãos. Meu namorado Bruno que sempre tiver paciência comigo quando precisamos estuda nós finais de semana e feriados. A todos meus colegas da faculdade, em especial Zenilton, Carla, Elisma, Dayane, pelos tantos momentos de estudo, companheirismo e felicidade que passamos juntos durante está jornada.

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“Se quiserdes, e me ouvirdes, como

cereis o melhor desta terra”.Isaias1,19

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RESUMO

Este trabalho apresenta um estudo de caso com objetivo de fazer uma análise e um

planejamento tributário. A empresa objeto de estudo atua como indústria de Material

de Construção, Acabamentos, Bricolagens ou Adornos. A fim de um entendimento

dos tipos de regimes tributários e qual seria o mais viável para essa determinada

empresa usando as ferramentas legais e cabíveis para este estudo, com o intuito de

alcançar esse objetivo foi realizada uma pesquisa exploratória através de coletas de

dados e comparativos atrás de ferramentas contábeis, para concluirmos qual será a

o regime de tributação para ela menos onerosa. Com base nisso foi feito cálculos de

cada regime tributário dos impostos através de dados coletados na empresa

Palavras – chave: Planejamento Tributário; Lucro Real; Lucro Presumido e Simples Nacional.

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LISTA DE QUADROS Quadro 1 Tabela do Simples Nacional Anexo II ....................................................... 20

Quadro 2 Apuração do SImplesacional .................................................................... 20

Quadro 3 CMV Simples Nacional ............................................................................ 21

Quadro 4 DRE do Simples Nacional ........................................................................ 21

Quadro 5 Aliquotas ................................................................................................... 21

Quadro 6 Impostos do Lucro Presumido .................................................................. 22

Quadro 7 IRPJ e CSSL Trimestral Presumido ......................................................... 22

Quadro 8 Calculos Previdenciário ............................................................................ 22

Quadro 9 Crédito do ICMS ....................................................................................... 23

Quadro 10 CMV Presumido ..................................................................................... 23

Quadro 11 DRE Presumido ...................................................................................... 23

Quadro 12 Impostos Lucro Real ............................................................................... 24

Quadro 13 DRE Lucro Real ...................................................................................... 24

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LISTA DE SIGLAS ME- Micro Empresa

EPP- Empresa de Pequeno Porte

ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias

PIS- Contribuição para o Programa de Integração Social

COFINS- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

IRPJ- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas

CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

DRE- Demonstração do Resultado do Exercício

LC- Lei Complementar

CPP-Contribuição Previdenciária Patronal

CMV- Custo das mercadorias vendidas

BC- Base de calculo

ALQ- Alíquota

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 12

1.1 – SITUAÇÃO PROBLEMA .................................................................................. 12

1.2 – OBJETIVOS ..................................................................................................... 12

1.2.1 Objetivo Geral .......................................................................................... 13

1.2.2 Objetivos Específicos .............................................................................. 13

1.3 – JUSTIFICATIVA ............................................................................................... 13

1.4 – METODOLOGIA .............................................................................................. 13

2 REFERENCIAL TEÓRICO ..................................................................................... 13

2.1. PLANEJAMENTO TRIBUTARIO ....................................................................... 13

2.2. FORMA LEGAL E FORMA ILEGAL DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ...... 15

2.2.1 Elisão Fiscal ............................................................................................. 15

2.2.2 Evasão Fiscal ........................................................................................... 15

2.3 REGIMES TRIBUTÁRIOS ................................................................................... 15

2.3.1 Simples Nacional ..................................................................................... 15

2.3.2 Lucro Presumido ..................................................................................... 17

2.3.3 Lucro Real ................................................................................................ 19

2.4 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA DE ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DA

MERCADORIA) ......................................................................................................... 19

2.4.1 Contribuinte Substituto ........................................................................... 20

2.4.2 Contribuinte Substituído ......................................................................... 20

3 ESTUDO DE CASO ............................................................................................... 20

3.1 DADOS DA EMPRESA ESTUDADA ................................................................... 20

3.1.1 Análise da empresa no Regime de Tributação do Simples Nacional .. 21

3.1.2 Análise da empresa no Regime de Tributação Lucro Presumido ....... 22

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3.1.3 Análise da empresa no Regime de Tributação Lucro Real .................. 25

4 CONCLUSÃO ........................................................................................................ 27

REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 28

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1 INTRODUÇÃO

O reflexo de altos impostos pagos no nosso país, trás um grande desafio para o

Contador da atualidade, como um de conjunto de atribuições que precisa ser

administrada pelo mesmo. A analisar da forma de tributação das empresas, de

acordo com suas atividades, tem uma contribuição muito importante para o

empresário nas tomadas de decisões, e algo que influência em seu crescimento ou

possíveis investimentos futuros, desta forma o planejamento tributário e de extrema

relevância para a empresa crescer saudável.

O Contador precisa aplicar seus conhecimentos e fazer uma análise, a começar dos

produtos e do ramo em que a empresa ira atuar no mercado. Para reduzir os custos

e maior rentabilidade, a contabilidade tem como uma das ferramentas o

planejamento tributário, analisando os dados e fazendo uma comparativa através de

ferramentas contábeis, faremos um estudo prévio com objetivo de reduzir o impacto

dos tributos da empresa estudada.

Com base na legislação Brasileira, as empresas podem enquadrar em três principais

regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, em tópicos

discorridos no trabalho, verão que cada um deles possuem legislações específicas e

que precisamos estar atentos as atualizações delas para melhor planejamento. Sem

dúvidas as classes empresariais precisam de uma orientação de cada regime para

estar preparada para a evolução de suas entidades com base nesta necessidade

estudarão os tópicos a seguir.

1.1 SITUAÇÃO PROBLEMA

Qual é o melhor regime de tributação para a empresa estudada. Mediantes os dados

comparativos.

1.2 OBJETIVOS

Este estudo tem por finalidade analisar o planejamento tributário para uma empresa

de Material de Construção de Bricolagens e Adornos e viabilizar qual e sua melhor

forma de tributação.

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1.2.1 Objetivo Geral

Relacionar os regimes mais utilizados no Brasil conforme suas respectivas

legislações e dentro destes parâmetros análise da forma de tributação mais viável

para a empresa estudada.

1.2.2 Objetivos Específicos

Compreender a sistemática do Planejamento tributário

Formas legais e ilegais para fazer um planejamento

Os regimes de apuração mais utilizados no Brasil sua sistemática de acordo

com a legislação vigente

Como funciona a substituição tributária

Analise do planejamento em estudo e seus comparativos conforme cada

regime tributário

1.3 – JUSTIFICATIVA

Este trabalho analisa a melhor forma de tributação para uma indústria de produtos

específicos de materiais de construção, cujos produtos estão sujeito ao regime de

substituição tributaria de ICMS e a empresa e o substituto tributário. Fazendo uma

comparativa com os regimes de tributários, e com o objetivo averiguar a forma mais

viável de tributação.

1.4 – METODOLOGIA

Foi analisado o faturamento de uma empresa no período de 2015, calculando seus

impostos do Janeiro a Março de 2016 nos regimes de tributação espanado no

decorrer do trabalho e a análise da DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1. PLANEJAMENTO TRIBUTARIO

Reduzir os custos da entidade no Brasil sem dúvidas e uma estratégia que mais se

ouve falar, o papel do contador para esta redução e de total importância e o

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planejamento tributário uma ferramenta de alta relevância. Escolher qual é o melhor

regime de tributação para a empresa e algo muito criterioso. Devido à

complexibilidade do tema, muitos administradores e gestores ficam confusos quanto

aos fatores e cálculos a serem considerados. Mesmo que haja uma noção sobre

cada regime, ainda e bem confusão e se faz necessário uma análise em ângulos

diferentes de acordo com a empresa e suas particularidades (matéria do jornal

contábil publicado em 19 de Outubro de 2015).

O planejamento tributário é um conjunto de informações obtidas de forma legal que

visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar

sua empresa da melhor forma procurando diminuir o pagamento dos impostos,

desde que seja legal juridicamente e lícita. A natureza deste planejamento consiste

em organizar as formas jurídicas de bloquear a hipótese de incidência tributária, ou

então fazer com que sua materialidade ocorra em tempo propício (Borges 2000.p

55).

O planejamento tributário é um conjunto de meios legais que visam diminuir o pagamento de tributos. Os tributos tais como impostos, taxas e contribuições representam importante parcela nos custos das empresas, tornando-se imprescindível à sobrevivência destas a correta administração do ônus tributário. As finalidades do planejamento tributário são: evitar a incidência do fato gerador do tributo; reduzir o montante do tributo, a alíquota ou a base de cálculo e; retardar o pagamento do tributo, adiando seu pagamento, sem que haja a ocorrência de multa. O que se nota é que o planejamento tributário faz-se mister, e que o contribuinte tem o direito de utilizar de meios que não sejam ilícitos para diminuir a onerosidade de sua carga tributária, assim como assinala o contabilista Julio César Zanluca “O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc. (ZANLUCA, 2012).

Qualquer forma de tributação que a empresa opte e notório que a falta de um

planejamento tributário pode ocasionar insuficiência de caixa ou ate falência da

entidade. A finalidade de um bom planejamento e a economia dos impostos, e claro

de forma licita sem infringir a legislação (manual da contabilidade tributaria 8ª edição

2009).

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2.2. FORMA LEGAL E FORMA ILEGAL DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

2.2.1 Elisão Fiscal

Uma forma leal decorrente algumas lacunas da lei ou benefícios fiscais que

proporciona economia de tributos impedido ou reduzindo o fato gerador.

A elisão fiscal é um conjunto de procedimentos previstos em lei ou não vedados por ela que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la. (AMARAL, 2002, p. 49).

2.2.2 Evasão Fiscal

A evasão fiscal é uma forma muito parecida com elisão, porém é feita de forma ilícita

e evita pagamento dos impostos de forma fraudulenta, muita das vezes camuflando

o valor correto do fato gerador e recolhendo o valor do imposto a menor. Segundo

(Pádua Marino, 2012).

Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e a lei nº 4.729, de 14 e3 julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denuncia.

2.3 REGIMES TRIBUTÁRIOS

O Brasil possui três tipos de regime de tributação que são utilizadas nas empresas

conforme seu enquadramento e suas atividades, e convém ressaltar que cada um

possui sua legislação (Borges 2011 p. 71), iremos abordar cada um deles nos

tópicos a seguir:

Simples Nacional

Lucro Presumido

Lucro Real

2.3.1 Simples Nacional

O Simples Nacional e um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e

Contribuições das entidades instituídas pela Lei geral LC 123/2006. A ideia do

Simples originou-se na necessidade de unificar a complexa legislação tributária que

era aplicada as empresas de MEs e EPPs no âmbito Federal, do Distrito Federal,

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dos Estados e dos Municípios segundo, (Guia pratica do Simples Nacional para o

Espírito Santo citado por Adriano de Figueiredo Ferreira e Paula Antonela Vieira

Pinto 1ª edição).

Lei Complementar nº 123, de 2006.

Simples Nacional está previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. O Simples Nacional é um regime optativo e consiste no pagamento unificado dos seguintes tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Cota Patronal da Contribuição para a Previdência Social (CPP).

A criação do Simples Nacional teve como objetivo de simplificar os tributos da

empresa de uma forma unificada, com isso criou uma faixa anual com alíquotas

diferenciadas de acordo com suas respectivas atividades, na qual a empresa poderá

auferir no ano uma receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e

sessenta mil reais).

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n

o 10.406, de 10 de janeiro de

2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso da microempresa aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e.

II - no caso da empresa de pequeno porte aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Abrindo um parêntese para a lei de nº 123/2006 que dispõe o valor da receita

auferida para os doze meses está em tramite, uma Lei Complementar (PLP) 448/14

que visa institui novos limites de faturamento para micro e pequenas empresas do

Simples Nacional, que com a proposta aumentará em 400% o limite, saindo de R$

3,6 milhões de faturamento ao ano para R$ 14,4 conforme a matéria publicada em

(Site Contabiliza 16/02/2016).

O novo projeto propõe a ampliação do teto da receita bruta anual para os optantes pelo Simples – R$14,4 milhões para a indústria, comércio e serviços – por meio da criação de faixas de transição entre os regimes do Simples e do Lucro Presumido. Atualmente, o limite da receita bruta anual para os setores de é de R$ 3,6 milhões (site da câmera).

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Para fim do cálculo dos tributos, valores a serem recolhidos pelas empresas

enquadradas no Simples Nacional a LC 123/03 dispõe de tabelas que são

distribuídas em anexos, conforme alterações LC 147/14 instituída em 7 de agosto de

2014 com data de vidência em 1º de Janeiro de 2015, esses anexo são divididos em

seis de acordos com suas respectivas atividade, o anexo I trás as alíquotas a serem

aplicadas as atividade do comercio Varejista; o anexo II, ligado as atividades de

indústria; e os anexo III, IV, V e VI para prestação de serviços.

Lei Complementar 147/14:

LC 147/14 -”Art. 18”. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a VI desta Lei Complementar sobre a base de cálculo de que trata o § 3

o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3

o.

Para base de cálculo das operações de vendas de produtos, bens e serviços são

deduzidos aos descontos e cancelamentos conforme art.. 18 § 4° da LC nº.

123/2006, este artigo também trata do acúmulo dos doze meses que determina sua

alíquota, ou seja, o faturamento dos doze últimos meses que é determinante para

sua faixa, alíquota para apuração dos impostos, quanto maior for sua receita bruta

acumulada, maior será sua alíquota. No caso das empresas novas, no inicio de suas

atividades, conforme o § 2o os valores da receita bruta acumulada, são calculados

proporcionais ao número de vezes das atividades do período.

2.3.2 Lucro Presumido

O decreto de lei que dispõe das regras do regime presumido e o decreto nº 300, de

26 de Março de 1999, e chamado de presumido porque não se trata do lucro

contábil de fato auferido, mas de uma aproximação dele, para apuração dos tributos

IRPJ e CSLL, estes tributos são apurados de forma trimestral nos dias 31 de março,

30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário ou no caso

de extinção da empresa na data do acontecimento. A opção por essa modalidade e

formalizada no inicio do ano (Manual da contabilidade tributária 8ª edição 2009 p.

231).

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Segundo Reis, Gallo; Pereira (2012):

O Lucro Presumido é um regime tributário das pessoas jurídicas em que o

objetivo principal, como o próprio nome diz, se trata de uma presunção do

lucro para se apurar o tributo devido (IRPJ e CSLL). A presunção citada é

estabelecida pela Receita Federal do Brasil de acordo com cada ramo de

atividade do contribuinte. (REIS; GALLO; PEREIRA, 2012, p 50).

Segundo (da Silva,) A partir de 2014 o regime presumido aumento o limite de receita

bruta para R$ 78.000.000,00 ou R$ 6.500.000,00, multiplicado pelo numero de

meses de atividade do ano calendário anterior. O Imposto de renda (IRPJ) é

calculado na alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo que é

presumida a 32% (trinta e dois por cento) sobre o faturamento nas prestações de

serviços e 8% (oito por cento) nas vendas. Incide também 10 % (dez por cento) do

adicional sobre a base de calculo da parcela presunçosa e ganhos de capital que

exceder de R$ 20.000,00 no trimestre quando o valor englobar os três meses

(Manual da contabilidade tributaria 8ª edição 2009 p. 233 e 234).

A CSLL aplicasse a mesma norma de apuração do IRPJ, ou seja, trimestral, a

presunção é feita a 12% (doze por cento) da receita bruta nas atividades comerciais,

industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% (trinta e dois por cento) para

prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte

intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens imóveis,

móveis e direitos de qualquer natureza, aplicado 9% (Nove por cento) da base

presunçosa (Contabilidade Tributária, 11ª Ed, 2009).

O PIS e COFINS são de forma cumulativa, em regra geral as alíquotas de 0,65% e

3% calculado sobre o valor da receita auferida no período, essa forma não da direito

a credito dos impostos, ou seja, sem mecanismo de débito e crédito, quando na

forma não cumulativa tem direito, este mecanismo e usado na maior parte em

supermercados, em praticas de comercio, suas respectivas alíquotas são de 1,65%

e 7,6% (Equipe portal tributário, 2016).

O ICMS é celebrado através de protocolos acordados entre os estados e suas

respectivas alíquotas varia conforme sua origem, dentro das empresas e opta pelo

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regime de tributação presunçosa, ele funciona na sistemática ordinária de debito e

credito conforme (CARRAZZA, 2011).

2.3.3 Lucro Real

O Lucro real é uma das formas de tributação mais complexa por ter “incidência não

cumulativa”, permite o aproveitamento de crédito apurados, despesas e encargos da

entidade, mas para a empresa se beneficiar com os créditos e necessário está com

suas devidas escriturações em dia (CONTABILIDADE TRIBUTARIA 2009).

É de extrema importância a DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício) para

este tipo de regime, pois través deste demonstrativo que apuramos o IRPJ (Imposto

de Renda das Pessoas Jurídicas) e o CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro

Líquido), neste método de tributação a empresa não recolhe o IRPJ (Imposto de

Renda das Pessoas Jurídicas) e nem a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro

Líquido) caso ela tem prejuízo no período de apuração, apurado também de forma

trimestral o imposto e calculado na alíquota de 15% sobre a totalidade do lucro real

da empresa e caso ela ultrapasse o limite de R$ 60.000,00, assim como o regime

presumido terá um adicional de 10% (REIS; GALLO; PEREIRA, 2012).

Para os Impostos PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social) e

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) tem as

seguintes alíquotas 1,65% e 7,6% (ANUAL 2009 P. 231).

Quanto ao ICMS a sistemática como a do lucro presumido, e ordinário de forma em

que as empresas se creditam do imposto pago nas compras na apuração do mesmo

nas vendas, suas alíquotas varia conforme os Estados e são contemplados através

de protocolos, que são os acordos feitos com os estados (BORGES, 2011).

2.4 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA DE ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DA

MERCADORIA)

A substituição tributária é um regime a qual atribui a obrigação do recolhimento do

imposto a outro contribuinte, conforme (Portal Tributário) “O art. 155, § 2º, XII, “b” da

Constituição Federal autoriza, desde que prevista em lei, a possibilidade de atribuir a

outrem, sujeito passivo da obrigação tributaria, a condição de responsável pelo

pagamento de imposto relativo a fato gerador praticado por terceiros”. Essa técnica

20

é para assegurar a arrecadação dos impostos com mais eficácia em centralizar a

fiscalização do comprimento das obrigações tributarias. Essa substituição além de

esta prevista na lei nº 87 de 13 de setembro de 1996 é celebrada entre os estados

através de protocolos e convênios feitos pelo Cofaz (Conselho Monetário de Política

Fazendária) como não é foco do trabalho sem mais sobre ele. Esta espécie de

substituição é caracterizada da seguinte formam o substituto tributário e o

substituído. (MATTOS, 2006).

2.4.1 Contribuinte Substituto

Substituto tributário é aquele que instituído em lei e imputado à responsabilidade do

recolhimento e reter, o imposto do fato gerador de terceiros antes que o fato

propriamente tenha ocorrido, ou seja, as empresa que estão instituídas em lei para

fazer o recolhimento são responsáveis por fazer o calculo do imposto conforme a

MVA (Margem do valor agregado), abrindo um parêntese para MVA (Margem do

valor agregado) e uma estimativa de quanto de imposto seria arrecadado na

circulação da mercadoria da indústria ate o consumidor final e cada produto possui

sua margem. Vale ressaltar que este recolhimento é feito obrigatoriamente conforme

a legislação, nas indústrias, no importador, o arrematante de mercadoria importada e

o detentor de regime especial de tributação (DA SILVA, 2016).

2.4.2 Contribuinte Substituído

Substituído são aqueles em que tem o imposto pago nas operações de circulação

da mercadoria dentro da cadeia pelo substituto. A hipótese de incidência ocorre com

ele, porem é atribuída a outro (DA SILVA, 2016).

3 ESTUDO DE CASO

3.1 DADOS DA EMPRESA ESTUDADA

A empresa estudada foi constituída em Fevereiro de 2007, e iniciou suas atividades

no mesmo mês.

Seu objeto social é Indústria de Material de Construção Bricolagens e Adornos,

preparação de massas de concretos e argamassas. Situada no município de Vila

Velha. A empresa que é um substituto tributário tem como seus principias clientes no

21

estado do Espírito Santo e no Estado da Bahia. Um dos objetivos da empresa e

alcançar as empresa de construção Civil e matérias de construção em geral.

Os dados utilizados para analise e cálculo dos impostos nos regimes tributários

estudado foram as seguintes:

Faturamento dos 12 últimos meses –R$ 285.604,43

Faturamento total da empresa Jan e Mar – R$ 128.502,52

Faturamento sem ST Jan a Mar –R$ 125.731,03

Valor de ICMS ST Bahia – R$ 2.213,01

Valor de ICMS ST Espirito Santo – R$ 1558,48

Valor da Folha de Pagamento –R$ 37.301,64

Valor do Pró-labore – R$ 4.200,00

Multa de Trânsito – R$ 120,04

Estoque Inicia l– R$ 54.550,00

Compras – R$ 10.000,00

Estoque Final – R$ 50.000,00

Depreciação – R$ 5.909,69

Alimentação – R$1.701,00

3.1.1 Análise da empresa no Regime de Tributação do Simples Nacional

Quadro 1 - Tabela do Simples - Anexo II

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS IPI

Até 180.000,00 4,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% 0,50%

De 180.000,01 a 360.000,00 5,97% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% 0,50%

De 360.000,01 a 540.000,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 0,50%

Fonte: Dados da pesquisa

Quadro 2 – Apuração do Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL

jan/15 Fat. Mensal Faturamento 12

meses Aliquota Imposto

Vendas 49.198,95 R$ 285.604,43 5,97% R$ 2.937,18

fev/15 Fatur. Mensal Faturamento 12

meses Aliquota Imposto

Vendas 50.331,29 R$ 324.935,70 5,97% R$ 3.004,78

mar/15 Fat. Mensal Fat. Ultimos 12 meses Aliquota Imposto

Vendas 26.200,79 R$ 362.706,36 7,34% R$

1.923,14

22

Total R$ 125.731,03 R$ 973.246,49 R$ 7.865,09

Quadro 3 – CMV Simples nacional

Custo das mercadorias vendidas

EI + Compras - EF =

54.550,00 + 10.000,00 - 50.000,00 = 14.550,00

Fonte: Dados da pesquisa

Quadro 4 – DRE do Simples Nacional

DRE SIMPLES NACIONAL Receita de Vendas R$ 128.502,52

RECEITA OPERACIONAL BRUTA R$ 128.502,52

(-) Simples Nacional R$ 7.865,09

ICMS Substituição Tributaria R$ 3.771,49

RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS R$ 116.865,94

(-) Custos das Mercadorias Vendidas R$ 14.550,00

LUCRO BRUTO R$ 102.315,94

DESPESAS OPERACIONAIS R$ 51.878,37

(-) Pró-Labore R$ 4.200,00

(-) Salários R$ 37.301,64

(-) Depreciação R$ 5.909,69

(-) Multas Transito R$ 120,04

(-) Encargos Sociais (INSS Empresa) R$ -

(-) Transporte de Empregado

(-) Alimentação Empregados R$ 4.347,00

LUCRO OPERACIONAL R$ 50.437,57

(+) Outras Receitas

(-) Outras Despesas

LUCRO ANTES DO IRPJ E CSLL R$ 50.437,57

RESULTADO DO PERÍODO TRIMESTRAL R$ 50.437,57

Fonte: Dados da pesquisa

Com os dados extraídos no capitulo 3, juntamente com os cálculos dos impostos, foi

apurado o resultado do período trimestral através da DRE como consta no quadro 4,

assim resultando em um lucro liquido no período para a empresa de R$ 50.437,57

no Simples Nacional.

3.1.2 Análise da empresa no Regime de Tributação Lucro Presumido

Quadro 5 – Alíquotas

Alíquotas

ICMS 7%

PIS/PASEP 0,65%

COFINS 3,00%

Alq. BC IRPJ 8%

Alq. IRPJ 15%

Alq. BC CSLL 12%

Alq. CSLL 9%

INSS Folha 26,80%

INSS Pró Labore 20%

23

Fonte: Dados da pesquisa

Quadro 6 – Impostos do Lucro Presumido

LUCRO PRESUMIDO

jan/15 Faturamento Aliquota Imposto

ICMS R$ 49.198,95 7% R$ 3.443,93

PIS/PASEP R$ 49.198,95 0,65% R$ 319,79

COFINS R$ 49.198,95 3,00% R$ 1.475,97

Total R$ 5.239,69

fev/15 Faturamento Aliquota Imposto

ICMS R$ 50.331,29 7% R$ 3.523,19

PIS/PASEP R$ 50.331,29 0,65% R$ 327,15

COFINS R$ 50.331,29 3,00% R$ 1.509,94

Total R$ 5.360,28

mar/15 Faturamento Aliquota Imposto

ICMS R$ 26.200,79 7% R$ 1.834,06

PIS/PASEP R$ 26.200,79 0,65% R$ 170,31

COFINS R$ 26.200,79 3,00% R$ 786,02

Total R$ 2.790,39

Fonte: Dados da pesquisa

Quadro 7- IRPJ e CSLL Trimestral Lucro Presumido

1°TRIM-2015 Faturamento Alq BC BC Alq.

Imposto Imposto IRPJ Vendas R$ 125.731,03 8,00% R$ 10.058,48 15% R$ 1.508,77

Adic. IRPJ 10% 10,00%

10%

1°TRIM-2015 Faturamento Alq. BC BC Alq.

Imposto Imposto CSLL Vendas R$ 125.731,03 12,00% R$ 15.087,72 9% R$ 1.357,90

Fonte: Dados da pesquisa

Quadro 8 - Cálculos Previdenciário

Descrição Valor Aliquota INSS INSS

Folha Pagto Trim R$ 37.301,64 26,80% R$ 9.996,84

Pró-Labore Trim R$ 4.200,00 20% R$ 840,00

Total R$ 41.501,64 R$ 10.836,84

24

Fonte: Dados da pesquisa

Quadro 9 - Credito do ICMS

Credito do ICMS das Compras

R$ 10.000,00 x 7% = 700,00 C

R$10.000,00 - 700 = 9.300,00

Fonte: Dados da pesquisa

Quadro 10 - CMV Presumido

Custo das mercadorias vendidas

EI + Compras - EF =

54.550,00 + 9.300,00 - 50.000,00 = 13.850,00

Fonte: Dados da pesquisa

Com base no quadro 5 as alíquotas para as apurações dos impostos nos quadros

6,7 e 8 já nos quadros 9 foi calculado o credito do ICMS das compras, ou seja,

conforme abordado no decorrer do trabalho o ICMS no Lucro Presumido e no regime

ordinário, na sistemática de debito e credito, os ICMS pagos nas compras abatem no

custos dos produtos vendidos, assim depois de deduzido os créditos apuramos o

CMV no quadro 10, para o resultado do Trimestre na DRE no quadro 11, no valor de

R$ 36.458,47.

Quadro 11 - DRE Presumido

DRE LUCRO PRESUMIDO

Receita de Vendas R$ 128.502,52

RECEITA OPERACIONAL BRUTA R$ 128.502,52

(-) ICMS R$ 8.801,18

(-) PIS/PASEP sobre faturamento R$ 817,25

(-) COFINS R$ 3.771,93

ICMS Substituição Tributaria R$ 3.771,49

RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS 111.340,67

(-) Custos das Mercadorias Vendidas R$ 9.300,00

LUCRO BRUTO R$ 102.040,67

DESPESAS OPERACIONAIS R$ 62.715,21

(-) Pró-Labore R$ 4.200,00

(-) Salários R$ 37.301,64

(-) Depreciação R$ 5.909,69

(-) Multas Transito R$ 120,04

(-) Encargos Sociais R$ 10.836,84

(-) Transporte de Empregado

(-) Alimentação Empregados R$ 4.347,00

LUCRO OPERACIONAL R$ 39.325,46

(+) Outras Receitas

(-) Outras Despesas

LUCRO ANTES DO IRPJ E CSLL R$39.325,46

(-) IRPJ R$ 1.508,77

(-) CSLL R$ 1.357,90

RESULTADO DO PERÍODO TRIMESTRAL R$ 36.458,79

Fonte: Dados da pesquisa

25

3.1.3 Análise da empresa no Regime de Tributação Lucro Real

Quadro 12 – Impostos Lucro Real

LUCRO REAL

jan/15 Faturamento Aliquota Imposto

ICMS R$ 49.198,95 7% R$ 3.443,93

PIS/PASEP R$ 49.198,95 1,65% R$ 811,78

COFINS R$ 49.198,95 7,60% R$ 3.739,12

Total R$ 7.994,83

fev/15 Faturamento Aliquota Imposto

ICMS R$ 50.331,29 7% R$ 3.523,19

PIS/PASEP R$ 50.331,29 1,65% R$ 830,47

COFINS R$ 50.331,29 7,60% R$ 3.825,18

Total R$ 8.178,83

mar/15 Faturamento Aliquota Imposto

ICMS R$ 26.200,79 7% R$ 1.834,06

PIS/PASEP R$ 26.200,79 1,65% R$ 432,31 COFINS R$ 26.200,79 7,60% R$ 1.991,26 Total R$ 4.257,63

Fonte: Dados da pesquisa

Quadro 13 – DRE Lucro Real

DRE LUCRO REAL TRIMESTRAL Receita de Vendas R$ 128.502,52

RECEITA OPERACIONAL BRUTA R$ 128.502,52

(-) ICMS R$ 8.801,17

(-) PIS/PASEP S/FAT. 1,65% R$ 2.074,56

(-) COFINS S/FAT 7,6% R$ 9.555,56

ICMS Substituição Tributaria R$ 3.771,49

RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS R$ 104.299,74

(-) Custos das Mercadorias Vendidas R$ 9.300,00

LUCRO BRUTO R$ 94.999,74

DESPESAS OPERACIONAIS R$ 62.715,21

(-) Pró-Labore R$ 4.200,00

(-) Salários R$ 37.301,64

(-) Depreciação R$ 5.909,69

(-) Multas Transito R$ 120,04

(-) Encargos Sociais R$ 10.836,84

(-) Transporte de Empregado

(-) Alimentação Empregados R$ 4.347,00

LUCRO OPERACIONAL R$ 32.284,53

(+) Outras Receitas

(-) Outras Despesas

LUCRO ANTES DO IRPJ E CSLL R$ 32.284,53

(-) IRPJ 15% R$ 4.842,68

Adicional 10%

(-) CSLL R$ 2.905,61

RESULTADO DO PERÍODO TRIMESTRAL R$ 24.536,24

Fonte: Dados da pesquisa

26

Os cálculos de folha de pagamento e pró-labore para o calculo da DRE foi utilizado o

quadro 8, assim como credito do ICMS no quadro 9 e apuração do CMV no quadro

10, devido a sistemática de cálculos serem a mesma no Lucro Presumido e no Lucro

Real, sendo assim o resultado trimestral da empresa para o Lucro Real será de R$

24.536,24.

27

4 CONCLUSÃO

Através das analises, e dos cálculos feito em cada regime de tributação, o regime

menos oneroso para empresa estudada e o Simples Nacional. Apesar da dificuldade

para obtenção de mais dados para uma análise um pouco mais minuciosa podemos

concluir que nos demais regimes de tributação o lucro da empresa é menor, e é em

percentual considerável. Este Planejamento e uma das formas que se pode verificar

quando a empresa esta dando lucro ou prejuízo, porém o Planejamento Tributário

não para apenas com essas coletas. Se for acessivo os dados completos da

empresa e possível fazer vários tipos de planejamentos. Como o senário do País é

de altas cargas tributaria hoje os empresários juntamente com a contabilidade visam

reduzir essa carga através de estratégias e benefícios fiscais afim de um

crescimento saudável da empresa. O empresário tem que ter em mente que o

planejamento tributário é um meio preventivo, pois deve ser realizado antes da

ocorrência do fato gerador do tributo. Um exemplo deste tipo de ação é a mudança

da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios

fiscais, Se fosse feito esse planejamento em outro Estado os resultados poderiam

ser totalmente diferente. E muito importante ressaltar que não e uma regra, precisa

verificar o contexto para gerar a estratégia relevante do Planejamento Tributário.

O Planejamento tributário possibilita a empresa reduzir os custos para novos

investimentos, esse planejamento se for observado no início de suas atividades,

proporciona a empresa um crescimento saudável, mesmo que às vezes a empresa

não tenha feito o planejamento tributário ela pode sobreviver, como podemos

observa em todos os regimes a empresa obteve lucro, porém menor.

28

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