INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES MILITARES Santos Jorge... · reconhecimento e agradecimento ao...

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INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES MILITARES CURSO DE ESTADO-MAIOR CONJUNTO 2010/2011 TRABALHO DE INVESTIGAÇÃO INDIVIDUAL Pedro Manuel C. dos Santos Jorge Capitão-tenente DOCUMENTO DE TRABALHO O TEXTO CORRESPONDE A UM TRABALHO ELABORADO DURANTE A FREQUÊNCIA DO CURSO DE ESTADO-MAIOR CONJUNTO NO IESM, SENDO DA RESPONSABILIDADE DO SEU AUTOR, NÃO CONSTITUINDO ASSIM DOUTRINA OFICIAL DA MARINHA PORTUGUESA / DO EXÉRCITO PORTUGUÊS / DA FORÇA AÉREA PORTUGUESA. MEDIDAS DE COMBATE À POLUIÇÃO MARÍTIMA TENDÊNCIAS E LIÇÕES APREENDIDAS.

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  • INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES MILITARES

    CURSO DE ESTADO-MAIOR CONJUNTO

    2010/2011

    TRABALHO DE INVESTIGAO INDIVIDUAL

    Pedro Manuel C. dos Santos Jorge

    Capito-tenente

    DOCUMENTO DE TRABALHO

    O TEXTO CORRESPONDE A UM TRABALHO ELABORADO DURANTE A FREQUNCIA DO CURSO DE ESTADO-MAIOR CONJUNTO NO IESM, SENDO DA RESPONSABILIDADE DO SEU AUTOR, NO CONSTITUINDO ASSIM DOUTRINA OFICIAL DA MARINHA PORTUGUESA / DO EXRCITO

    PORTUGUS / DA FORA AREA PORTUGUESA.

    MEDIDAS DE COMBATE POLUIO MARTIMA

    TENDNCIAS E LIES APREENDIDAS.

  • INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES MILITARES

    MEDIDAS DE COMBATE POLUIO MARTIMA.

    TENDNCIAS E LIES APREENDIDAS

    Pedro Manuel C. dos Santos Jorge

    Capito-tenente

    Trabalho de Investigao Individual

    Lisboa 2011

  • INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES MILITARES

    MEDIDAS DE COMBATE POLUIO MARTIMA.

    TENDNCIAS E LIES APREENDIDAS

    Pedro Manuel C. dos Santos Jorge

    Capito-tenente

    Trabalho de Investigao Individual

    Orientador: Capito-tenente Rodrigues Vicente

    Lisboa 2011

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge I

    Agradecimentos

    Este trabalho no teria sido possvel sem as valiosas sugestes, crticas construtivas e

    apoio do capito-tenente Rodrigues Vicente, nosso orientador e amigo, e a quem

    expressamos os sinceros agradecimentos pela disponibilidade, apoio, ideias, incentivo e

    principalmente pacincia demonstrada. Igualmente expressamos um sincero

    reconhecimento e agradecimento ao Capito-de-Mar-e-Guerra, Engenheiro de Construo

    Naval, Silva Paulo, pela contnua disponibilidade, apoio prestado e inexcedvel

    camaradagem, manifestada atravs das vrias conversas que connosco teve, sempre na

    prossecuo da melhoria do nosso trabalho, mostrando-nos a realidade da problemtica em

    questo, atravs dos seus experientes olhos. Ao Vice-almirante Saldanha Carreira, pela sua

    disponibilidade e apoio manifestado, ao Capito-de-Fragata, Engenheiro Naval Ramo

    Mecnica, Carmo Limpinho, pela ideia inicial de encaminhar o nosso estudo em direco

    problemtica das HNS. Ao meu pai, pelo contnuo apoio, auxlio e permanente

    disponibilidade.

    Finalmente, Ins, pela compreenso demonstrada em no usufruir de mais tempo

    passado com o pai, e a que tem sempre todo o direito.

    A todos um grande bem-haja.

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge II

    ndice

    Agradecimentos ...................................................................................................................... I

    ndice .................................................................................................................................... II

    Resumo ................................................................................................................................ IV

    Abstract ................................................................................................................................. V

    Palavras-chave ..................................................................................................................... VI

    Lista de siglas e abreviaturas .............................................................................................. VII

    Introduo .............................................................................................................................. 1

    1. Enquadramento ................................................................................................................. 6

    a. Enquadramento Conceptual ......................................................................................... 6

    a (1). Conceito de Ameaa .............................................................................................. 9

    a (2). Conceito de Risco ................................................................................................ 10

    b. Enquadramento Situacional ....................................................................................... 11

    c. Enquadramento Legislativo ....................................................................................... 13

    c (1). Enquadramento Legal Nacional ............................................................................. 13

    c (2). Enquadramento Legal Internacional .................................................................... 134

    d. Enquadramento Organizacional ................................................................................. 19

    2. Estado da Arte no Combate Poluio Martima ........................................................... 23

    a. Planos de Interveno ................................................................................................ 23

    b. O Caso das HNS ........................................................................................................ 25

    c. Modelo Actual de Resposta Anlise SWOT ........................................................... 27

    3. Poluio Martima - HNS ............................................................................................... 32

    a. Propriedades das HNS ................................................................................................... 32

    b. Avaliao de Risco ........................................................................................................ 33

    c. Opes na tomada de deciso (Medidas de resposta) ........................................................ 35

    d. Casos-tipo .................................................................................................................... 37

    4. Contributos ...................................................................................................................... 40

    Concluses ........................................................................................................................... 43

    Referncias Bibliogrficas ................................................................................................... 45

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge III

    TABELAS

    Tabela 1: Principais incidentes de derrames ocorridos em Portugal ..................................... 25

    Tabela 2: Ambiente Externo .................................................................................................... 27

    Tabela 3: Ambiente Interno ..................................................................................................... 28

    Tabela 4: Matriz SWOT .......................................................................................................... 30

    Tabela 5: Grupos de Comportamento de HNS ..................................................................... 31

    Tabela 6: Exemplos de Medidas de Resposta ....................................................................... 35

    FIGURAS

    Figura 1: Diagrama de Avaliao de Riscos ........................................................................... 33

    Figura 2: Diagrama de deciso .............................................................................................. 34

    APNDICES

    Apndice 1 Lista de convenes afectas poluio do meio marinho ..................................... A-2

    Apndice 2 Proposta de PI dedicado poluio derivada de HNS .......................................... A-9

    Apndice 3 Resumo da entrevista efectuada ao VALM Silva Carreira ......................... A-22

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge IV

    Resumo

    Este Trabalho de Investigao Individual estuda as linhas orientadoras no combate

    poluio martima em Portugal. Para este efeito, efectuado um enquadramento a nvel

    conceptual, definindo e caracterizando a poluio do meio marinho, um enquadramento a

    nvel situacional, definindo a abrangncia do seu impacto, nomeadamente as suas causas e

    os seus efeitos, um enquadramento legislativo mencionando as principais convenes

    internacionais e a legislao nacional relativas poluio do mar e finalmente um

    enquadramento organizacional, definindo a organizao nacional para o combate

    poluio do mar. Seguidamente so estudados e analisados os mais recentes conceitos e

    doutrina de preveno e combate poluio do meio marinho, correlacionando-os com a

    situao actual a nvel nacional. Recorrendo anlise de exemplos de ocorrncias de

    poluio, consulta de bases de dados de lies apreendidas e anlise do modelo actual

    de resposta do nosso pas em situaes de ocorrncia de poluio martima, retiraram-se as

    ilaes e concluses possveis sobre a efectividade do modelo nacional de combate

    poluio martima. No capitulo seguinte, e com as concluses obtidas anteriormente,

    proposto um plano de interveno nacional para situaes de derrame no mar, de

    substancias que no hidrocarbonetos (HNS). Finalmente, conclui-se este estudo com as

    concluses retiradas sobre o modelo de combate poluio do meio marinho, que

    consideramos adequado para a realidade nacional.

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge V

    Abstract

    This essay studies the research guidelines for combating pollution of the maritime

    environment in Portugal. For this purpose, there will take place a conceptual framework,

    defining and characterizing pollution of the maritime environment, a situational

    framework, defining the scope of its impact, including its causes and its effects, a

    legislative framework specifying the major international conventions and national

    legislation concerning the pollution of the sea and finally an organizational framework,

    defining the national organization to handle sea pollution occurrences. Flowingly, the latest

    international concepts and doctrine for preventing and combating pollution of the maritime

    environment are studied and analyzed, and associated with the current situation at a

    national level. Using some examples of pollution incidents, databases of learned lessons

    and the analysis of the current national model of response in case of an occurrence of

    maritime pollution, we aim to conclude about the effectiveness of the national model to

    combat marine pollution. In the following chapter, and with the conclusions previously

    obtained, we propose a national plan of action for situations of substances other than

    hydrocarbons, defined as Hazardous and Noxious Substances (HNS) spilled into the sea.

    Finally, this study is concluded with the conclusions drawn on the model for combating

    pollution of the marine environment, which we consider appropriate to the national reality.

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge VI

    Palavras-chave

    Ameaa

    Hazardous and Noxious Substances (HNS)

    Hidrocarbonetos

    Lies apreendidas

    Medidas de combate poluio

    Mtodos de combate poluio

    Meio marinho

    Plano de interveno

    Plano de contingncia

    Poluio martima

    Risco

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge VII

    Lista de siglas e abreviaturas

    AMN Autoridade Martima Nacional

    ANPC Autoridade Nacional de Proteco Civil

    CEDN Conceito Estratgico de Defesa Nacional

    CEDRE Centre de Documentation, de Recherche et D'exprimentations sur les

    Pollutions Accidentelles des Eaux CEMA Chefe do Estado-Maior da Armada

    CEMGFA Chefe do Estado-Maior-General das Foras Armadas

    CGPM Comandante-Geral da Polcia Martima

    CNUDM Conveno das Naes Unidas sobre o Direito do Mar

    DCPM Direco de Combate Poluio do Mar

    DGAM Direco Geral da Autoridade Martima

    DL Decreto-lei

    DM Despacho ministerial

    EPI Equipamento de Proteco Individual

    ECN Engenheiro de Construo Naval

    EEIN Espao Estratgico de Interesse Nacional

    EMSA European Maritime Security Agency

    EN-MEC Engenheiro Naval Ramo Mecnica

    FFAA Foras Armadas

    GNR Guarda Nacional Republicana

    HC Hidrocarbonetos

    HELCOM Helsinki Commission

    HNS Hazardous and Noxious Substances

    IMO International Maritime Organization

    INEM Instituto Nacional de Emergncia Mdica

    IPIECA International Petroleum Industry Environmental Conservation Association

    ISN Instituto de Socorros a Nufragos

    LOMAR Lei Orgnica da Marinha

    MDN Ministrio da Defesa Nacional

    NATO North Atlantic Treaty Organization

    OCA Operational Control Authorities

    OECD Organisation for Economic Cooperation and Development

    ONU Organizao das Naes Unidas

    OPRC Oil Preparedness, Response and Cooperation

    OSC On-Scene Coordinators

    PML Plano Mar Limpo

    PSP Policia de Segurana Pblica

    RCM Resoluo do Conselho de Ministros

    REMPEC Regional Marine Pollution Emergency Response Centre

    SAM Sistema de Autoridade Martima

    SCPMH Servio de Combate Poluio no Mar por Hidrocarbonetos

    SWOT Strengths, Weaknesses, Opportunities and Threats

    ZEE Zona Econmica Exclusiva

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 1

    Introduo

    O trabalho de investigao individual proposto com o tema Medidas de combate

    poluio martima tendncias e lies apreendidas, enquadrado no Curso de Estado-

    Maior Conjunto e no carcter interdisciplinar das matrias nele tratadas, revela-se actual,

    possuindo um carcter bastante relevante, face aos impactos ambientais, econmicos e

    sociais, que decorrem da ocorrncia de poluio no meio marinho, para todos os Estados

    costeiros.

    A poluio martima , na actualidade, uma preocupao a nvel mundial sendo que

    a conscincia e sensibilidade para as questes ambientais por parte da opinio pblica, tem

    aumentado nos ltimos anos, fruto do acentuar de problemas, da ocorrncia de vrias de

    catstrofes ambientais e principalmente, fruto de uma maior cobertura destes assuntos por

    parte da comunicao social.

    Portugal subscreveu vrias convenes sobre os assuntos do mar, relacionadas em

    maior ou menor grau com o Combate Poluio no Mar, sendo uma das mais relevantes a

    conveno MARPOL1. Esta conveno, datada inicialmente de 1973, estabelece um

    conjunto de regras com o objectivo de alcanar a eliminao completa da poluio

    intencional do meio marinho por hidrocarbonetos e outras substncias prejudiciais, bem

    como a minimizao de descargas acidentais de tais substncias.

    No ano de 1987, com a criao da Lei de Bases do Ambiente enunciava-se que os

    novos conceitos de proteco e preservao do meio marinho e de combate poluio

    naquele meio deveriam radicar numa proibio genrica de toda a actividade humana que

    nele introduza qualquer substncia, organismo ou energia, desde que provocasse efeitos

    susceptveis de fazer perigar a sade humana, os ecossistemas e os recursos vivos, bem

    como prejudicar as demais legtimas utilizaes do mar.

    Neste enquadramento e, incentivado pelo acidente do navio Maro ocorrido em

    Sines em 1989, pelo acidente com o navio Aragn ocorrido em Porto Santo em 1990, e

    decorrente dos trabalhos da CNCPM2, na sequncia da ratificao portuguesa da

    conveno OPRC3 de 1990 que decorre do acidente com o navio Exon Valdez, surgiu a

    1 Conveno Internacional para a Preveno da Poluio por Navios, 1973/78. 2 Comisso Nacional contra a Poluio do Mar. 3 The International Convention on Oil Preparedness, Response and Cooperation, 1990.

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 2

    necessidade de ser criado um plano de contingncia nacional4 de preveno e resposta a

    situaes de poluio do meio marinho, denominado Plano Mar Limpo5 (PML).

    Na generalidade, a poluio martima poder ser dividida em duas categorias, de

    acordo com a sua causa ou origem. Referimo-nos aos derrames por hidrocarbonetos (HC)

    ou derrames de outras substncias perigosas, que no os hidrocarbonetos, e que neste

    trabalho de investigao assumem a sua denominao internacional, HNS6. O impacto de

    um derrame de hidrocarbonetos ou de HNS, a nvel mundial, da UE7 em geral e a nvel

    nacional em particular, pode ser extremamente significativo, implicando um enorme

    dispndio de recursos na sua preveno e se necessrio combate, tanto financeiros e

    humanos bem como materiais. Este dispndio de recursos decorre das implicaes que

    incidentes de poluio desta natureza podero ter para a sociedade, a nvel da sade

    pblica, ao nvel ambiental e ao nvel econmico, com possveis e normalmente usuais

    danos gravosos.

    Em cumprimento com o estipulado no anteriormente referido PML, que se constitui

    como o plano de contingncia nacional de resposta em vigor para estas matrias, (cujo

    objectivo o estabelecimento de um dispositivo de resposta a situaes de derrames de

    hidrocarbonetos e outras substncias perigosas (HNS), ou a situaes de ameaa iminente

    desses mesmos derrames, definindo as responsabilidades das entidades intervenientes e

    fixando as competncias das autoridades encarregadas da execuo das tarefas que aquela

    resposta comporta), pretende-se neste trabalho de investigao estudar a organizao

    nacional de resposta a situaes de combate poluio do mar, contextualizando-a com os

    exemplos de outros pases e com o evoluir das medidas e tcnicas entretanto

    desenvolvidas, de modo a elaborar da sua actualidade e efectividade.

    Perante a abrangncia que o tema encerra, torna-se necessrio sublinhar que este

    Estudo tem como objectivo o averiguar e identificar de quais as actuais medidas e mtodos

    4 De acordo com a doutrina NATO (AJP-5, 2009:1-3), um Plano de Contingncia, (Contingency Plan) o

    designado para prever ou precaver uma ameaa ou risco futuro. Este tipo de plano baseado em assunes

    e necessitar de reviso e desenvolvimento face materializao das referidas situaes de risco ou

    ameaas. Para os efeitos deste estudo, consideramos como Planos de Contingncia os planos de preparao

    e previso de resposta a ocorrncias de poluio martima, com o objectivo de minimizar os danos

    associados, que definem a estrutura organizacional, os procedimentos e os recursos disponveis para

    resposta a esses incidentes e determinam responsabilidades, estabelecendo uma estrutura organizacional

    nacional, definindo directrizes para a actuao coordenada dos rgos do Poder Pblico e entidades

    privadas em incidentes de poluio por hidrocarbonetos ou HNS que possam afectar as guas sob jurisdio

    nacional. 5 Plano Mar Limpo - Plano de Emergncia para o Combate Poluio das guas Marinhas, Portos, Esturios

    e Trechos Navegveis dos Rios, por Hidrocarbonetos e Outras Substancias Perigosas, 1993. 6 HNS: Hazardous and Noxious Substances. 7 Unio Europeia.

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 3

    adequados de combate poluio no meio martimo, em consonncia com as convenes

    promovidas pela IMO8 e acordos assinados no mbito da EMSA

    9, s quais Portugal aderiu.

    Seguidamente e de acordo com a anlise efectuada, propomo-nos a retirar as devidas

    concluses das diversas lies que entretanto foram identificadas e apreendidas, tanto a

    nvel internacional como ao nvel nacional, para em seguida, estruturar e propor alteraes

    aos planos de interveno nacionais. De referir que, face relativamente recente doutrina

    europeia da EMSA (2007) sobre as HNS, aliada grande importncia deste assunto, ser

    dado um especial enfoque a estas substncias e s inerentes medidas e mtodos de combate

    poluio, que esta categoria de poluio martima poder implicar, na eventualidade de

    um derrame no mar.

    Tencionamos assim, contribuir desta forma com um novo olhar sobre os planos

    nacionais vigentes de interveno, relativos ao derrame de substncias nocivas no meio

    marinho, em cumprimento com o estipulado no PML, exceptuando deste estudo as

    ocorrncias de poluio com substncias radioactivas, uma vez que estas no fazem parte

    deste plano.

    Julgamos assim adequado e numa perspectiva de aproximao ao problema,

    orientar o estudo com os seguintes objectivos de investigao:

    Identificar quais as medidas e mtodos mais actuais de combate poluio do

    mar causadas por derrames de HNS, com excepo dos casos que envolvam

    substncias radioactivas;

    Descrever o Estado da Arte da estratgia nacional de combate poluio do

    mar, com especial enfoque para as HNS;

    Contribuir para a actualizao dos planos nacionais de interveno, no que diz

    respeito preveno e combate da poluio causada por HNS.

    Para dar resposta ao tema do trabalho, Medidas de combate poluio martima

    tendncias e lies apreendidas, e de acordo com a delimitao do estudo

    anteriormente referida e a actividade inicial de pesquisa efectuada, foi construdo um

    modelo de investigao baseado na seguinte Questo Central (QC):

    QC Qual o modelo de combate poluio do meio marinho adequado realidade

    actual?

    Enquadrando a Questo Central, e de forma a responder mesma, surgem-nos as seguintes

    Questes Derivadas (QD):

    8 International Maritime Organization. 9 European Maritime Safety Agency.

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 4

    QD1 Poderemos definir a poluio do meio marinho como uma ameaa ou como

    um risco para a comunidade internacional?

    QD2 Existem planos de interveno nacionais de combate poluio, adequados

    para todas as substncias passveis de ser derramadas no mar, que originem focos e

    situaes de poluio?

    QD3 Quais as lies apreendidas nesta rea que contribuiro para o

    enriquecimento dos planos de interveno nacionais?

    O presente trabalho de investigao procura encontrar respostas para as perguntas

    formuladas, pretendendo-se no final desta pesquisa poder confirmar ou refutar as seguintes

    hipteses (H) orientadoras do Estudo:

    H1 A poluio do meio marinho uma ameaa e um risco global.

    H2 Em Portugal existem todos os necessrios planos de interveno de combate

    poluio martima.

    H3 Afigura-se necessria a criao de um plano de interveno dedicado a

    situaes de derrames por HNS.

    O percurso metodolgico foi organizado segundo duas etapas temporais.

    Inicialmente, procedeu-se a um levantamento, anlise e avaliao de dados, de modo a

    possibilitar um enquadramento e contextualizao no estudo e a reviso de conceitos.

    Privilegiaram-se os diplomas legais, os artigos tcnicos e operacionais de referncia em

    stios na Internet, e a doutrina vigente que se encontra relacionada. Posteriormente,

    complementou-se a investigao bibliogrfica com base em entrevistas. Pretendeu-se

    contactar entidades que, pela sua experincia relacionada com a temtica em estudo,

    constitussem um contributo para responder aos objectivos centrais do presente trabalho, e

    de onde destacamos o Vice-almirante Silva Carreira, Director-Geral da Autoridade

    Martima, o Capito-de-Mar-e-Guerra ECN Silva Paulo, ex-Chefe do Servio de Combate

    Poluio do Mar por Hidrocarbonetos e o Capito-de-fragata EN-MEC Carmo Limpinho,

    adjunto do Chefe do Servio de Combate Poluio do Mar por Hidrocarbonetos, sendo

    que nos dois ltimos casos, no foram efectuadas entrevistas formais, mas apenas

    conversas sobre o tema. Apresentamos no apndice n. 1 do nosso trabalho o extracto da

    entrevista realizado ao Vice-almirante Silva Carreira.

    Apresentando ento este trabalho, e aps a introduo ao tema, concretizamos no

    captulo primeiro do nosso Estudo, um enquadramento a nvel conceptual, situacional,

    legislativo e organizacional. Pretendemos assim definir e caracterizar a poluio do meio

    marinho, expondo a abrangncia do seu impacto mundial, tendo como base de anlise as

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 5

    principais convenes internacionais e a legislao nacional relativas poluio do mar.

    Ainda neste captulo, pretendemos enquadrar e definir a organizao nacional para o

    combate poluio do mar. Seguidamente, no captulo dois, apresentamos a realidade

    nacional no que ao combate poluio do mar diz respeito, analisando em particular o caso

    das HNS. Para este efeito elabormos uma anlise SWOT10

    ao modelo de resposta

    existente, com vista a concluir da necessidade, ou no, de melhoria dos planos existentes.

    No terceiro captulo particularizamos a poluio derivada por HNS, indicando as suas

    caractersticas intrnsecas e os riscos que lhes esto associados, bem como as medidas e

    mtodos de resposta mais adequados. Efectuaremos tambm a anlise de alguns exemplos

    de casos tipo, tanto nacionais como internacionais, para no captulo seguinte,

    apresentarmos como contributo, uma proposta de plano de interveno dedicado ao

    combate poluio derivada de HNS. Terminamos com as concluses por ns obtidas no

    decorrer deste trabalho de investigao individual.

    10 Strengths, Weaknesses, Opportunities and Threats.

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 6

    1. Enquadramento

    a. Enquadramento Conceptual

    A Conveno das Naes Unidas sobre o Direito do Mar de 1982, definiu no seu

    artigo primeiro, poluio marinha como a introduo pelo homem, directa ou

    indirectamente, de substncias e energia no meio marinho, incluindo os esturios, sempre

    que a mesmo provoque ou possa vir a provocar efeitos nocivos, tais como danos aos

    recursos vivos e vida marinha, riscos sade do homem, entrave s actividades

    martimas, incluindo a pesca e as outras utilizaes legtimas do mar, alterao da

    qualidade da gua do mar, no que se refere sua utilizao e deteriorao dos locais de

    recreio.

    Na sequncia da definio supra exposta, o termo poluio poder ser entendido

    como a introduo no meio ambiente de qualquer matria que venha a alterar as

    propriedades fsicas, qumicas ou biolgicas desse meio, afectando de forma mais ou

    menos grave a sade das espcies animais ou vegetais que dele dependem e

    consequentemente a sade humana. Mais especificamente, quando nos referimos

    poluio do mar, deveremos incluir os recursos inerentes ao meio marinho, sejam eles

    alimentares, energticos e ainda o legtimo uso do mesmo meio pelo Homem. Esta

    definio poder, no entanto, pecar por ser insuficientemente abrangente, na medida em

    que, para alm das responsabilidades atribudas ao Homem, dever tambm ser

    considerada a poluio originada por fenmenos naturais. Com efeito, a poluio poder

    igualmente ocorrer sob o efeito de causas naturais, sendo disto exemplo os vulces

    submarinos, que podem determinar uma poluio qumica, fendas no fundo do mar que

    originem derrames espontneos de hidrocarbonetos ou ainda o desenvolvimento sbito e

    explosivo de certas espcies marinhas que possam provocar a morte de outras espcies, e

    que naturalmente no derivam directamente do Homem (SOUSA, 1982: 972)11

    .

    O conceito de um oceano infinitamente grande h muito que deixou de existir e a

    noo de um oceano capaz de engolir tudo o que se deita l para dentro est em vias de

    desaparecer, embora ainda persista a tendncia para se julgar que o mar tudo pode diluir

    (SOUSA, 1982: 974)12

    . Desde a dcada de 1930 que em todo o mundo, e a um ritmo

    visivelmente crescente, tm sido efectuados estudos sobre o mar com a utilizao de navios

    11 Optmos por utilizar esta referncia, ainda que datada de 1982, dada a sua actualidade relativamente

    problemtica em questo. 12 Idem.

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 7

    oceanogrficos, equipados com laboratrios dedicados a este tipo de investigaes

    cientificas. Desde ento, e face ao contnuo aparecimento de novos equipamentos tais

    como sonares e aparelhos de fotografia submarina cada vez mais precisos e dispositivos de

    colheita de amostras de gua a grandes profundidades, provou-se que em muitas situaes

    e locais j se atingiu o ponto de ruptura, como sejam o desaparecimento de espcies

    marinhas, incluindo aves, ou ainda o total desaparecimento de qualquer vestgio de vida,

    efeitos estes, que esto directamente relacionados com a aco do Homem e no com a

    dinmica dos fenmenos da evoluo natural.

    A poluio de uma determinada zona ser, geralmente, o efeito de um conjunto de

    poluentes, sendo que a poluio visvel a olho nu, como por exemplo a derivada de

    derrames de hidrocarbonetos, a que origina um maior impacto meditico. Na

    generalidade podem-se elencar vrias causas para a ocorrncia da poluio do mar

    proveniente da aco humana, como a reestruturao da linha de costa, a construo de

    molhes e espiges, turismo em massa, actividades recreativas, edificao sobre as dunas e,

    tambm, modificao no curso do regime dos rios e acumulao de pessoas no litoral (de

    acordo com dados recolhidos, estima-se que quarenta por cento da populao mundial viva

    nas proximidades da regio litoral e que essa percentagem esteja em franco crescimento)

    (ONU, 2008: 29) e (INE, 2010: 43). Todos estes factores poluem de diferentes maneiras e

    podem, de maneira geral, ser agrupados em grandes categorias seguindo a natureza

    predominante, podendo ser de origem qumica (sais nutritivos em excesso e substncias

    txicas), de origem biolgica (micrbios das guas utilizadas e espcies invasoras trazidas

    pelas correntes proliferando inadequadamente) e de origem fsica (poluio petrolfera,

    poluio qumica, poluio trmica) (MTAMN-1, 2007: 2.4).

    De um modo geral, podemos concluir, pelo bvio, que a ocorrncia de derrames,

    sejam de petrleo e seus derivados (HC) ou sejam de quaisquer outras substncias

    qumicas (HNS), causaro danos, sendo de esperar que alguns sejam irreversveis, ao

    ambiente. Como preveno bsica, considera-se que a maior incidncia de derrames no

    mar tem origem nas seguintes fontes (MTAMN-1, 2007: 2.3):

    Sinistros martimos, tais como encalhes, afundamentos, exploses, rombos e

    colises entre navios que transportem hidrocarbonetos ou outras substncias

    qumicas perigosas, alm do combustvel prprio;

    Descarga de guas oleosas de pores, de lavagem de tanques de carga e lastro de

    navios;

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 8

    Derrames em operaes de trasfega de hidrocarbonetos entre navios, e atravs de

    barcaas;

    Efluentes industriais e urbanos;

    Derrames de campos de explorao petrolfera situados no mar (off-shore);

    Precipitao de hidrocarbonetos que se tenham evaporado para a atmosfera;

    Modificao no regime dos rios e nas cargas poluentes por eles transportadas.

    As estimativas do total de produtos petrolferos, derramados no meio marinho, com

    origem em diferentes fontes, so da ordem de 2 a 6 milhes de toneladas por ano. Ao

    contrrio da noo que por vezes se tem, a maior contribuio poluidora provm de fontes

    de origem terrestre, em especial de resduos industriais citadinos. Os hidrocarbonetos

    provenientes dos derrames dos navios, em conjunto com os derramados pelas actividades

    da explorao off-shore, do uma estimativa de 0,47 milhes de toneladas, as quais so

    relativamente pequenas quando comparadas com o total derramado (IMO, 2009: 29-31).

    Os desastres sensacionais como os grandes derrames de hidrocarbonetos no mar,

    constituem normalmente notcia nos meios de comunicao social, contribuindo

    decisivamente para que os problemas relacionados com a poluio tenham vindo desde h

    alguns anos, a sensibilizar a opinio pblica. No entanto, os perigos da poluio discreta

    que constituem os derrames de HNS e que no do origem cobia dos rgos de

    comunicao social pela falta de imagens esclarecedoras e eventualmente chocantes,

    continuam a ser algo minimizados, podendo ser, no entanto, muito mais danosos para o

    meio marinho que os provocados por derrames de hidrocarbonetos. Os riscos de afectar a

    sade pblica e os seus consequentes impactos, assim como as medidas de resposta e

    combate a situaes de derrames, so potencialmente mais severas no caso dos HNS do

    que no caso dos hidrocarbonetos, face ao largo espectro de perigos intrnsecos, derivados

    de um muito alargado conjunto de caractersticas e propriedades fsicas que podem causar

    diversos impactos negativos no meio marinho. Estes factos, permitem-nos afirmar que uma

    das principais diferenas entre os derrames de hidrocarbonetos e de HNS o facto de que a

    recolha e limpeza destas ltimas caso seja muitas vezes impossvel. Isto acontece em

    virtude das caractersticas fsicas bastante variadas que as HNS podem ter (por exemplo,

    podero ser liquidas ou mesmo gasosas), implicando dificuldades acrescidas nas operaes

    de combate poluio provocada por estas substncias.

    Um derrame de hidrocarbonetos ou de HNS, por menor que seja, tem geralmente

    consequncias negativas, dada a entrada no meio marinho de substncias que lhe so

    estranhas. Estas consequncias so principalmente importantes a nvel ambiental e

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 9

    econmico. A extenso dos efeitos de um acidente deste tipo depende de um conjunto de

    factores agravantes, como por exemplo, o volume e propriedades do produto derramado,

    condies meteorolgicas durante o derrame (vento, correntes, a agitao do mar, etc.),

    poca do ano, sensibilidade do local, tipo de medidas de combate implementadas, etc.

    (1). Conceito de Ameaa

    Podemos definir ameaa como qualquer acontecimento ou aco (em curso ou

    previsvel), de natureza variada e proveniente de uma vontade consciente que contraria a

    consecuo de um objectivo de outrem e que, por norma, causador de danos, materiais ou

    morais, sendo que no mbito da estratgia se consideram principalmente as ameaas

    provenientes de uma vontade consciente, analisando o produto das possibilidades pelas

    intenes (COUTO, 1988: 329), resultando desta definio que se excluem os fenmenos

    naturais do mbito das ameaas. Podemos desta forma dizer que, determinada situao

    constitui uma ameaa se o seu autor tiver a possibilidade ou capacidades para a sua

    concretizao bem como se tambm tiver intenes de a provocar. A ameaa ser assim

    estruturalmente identificvel, podendo sempre ser considerada um acto ofensivo ou um

    indicador antecipado da agresso, que pode surgir a qualquer momento e que no se

    dissipa quando essa agresso se concretiza (ESCORREGA, 2009:9).

    Para a ONU, e conforme o exposto num painel realizado sob o tema da segurana

    A more secure world: Our shared responsibility, uma ameaa ser entendida como

    qualquer acontecimento ou processo que cause mortes em grande escala, uma reduo

    macia das expectativas de vida ou que enfraquea o papel do Estado como unidade bsica

    do sistema internacional (ONU, 2004:2). Este conceito permite a incluso das

    consideradas ameaas no tradicionais segurana, com implicaes graves, como o

    caso das catstrofes naturais ou da ocorrncia de fenmenos de poluio, dadas as

    consequncias negativas que sero de esperar para qualquer Estado onde ocorram

    fenmenos de poluio, sejam derivados de causas naturais ou derivados da aco humana.

    Em Portugal, o Conceito Estratgico de Defesa Nacional (CEDN), aprovado em

    2003, define a constituio do Espao Estratgico de Interesse Nacional (EEIN), incluindo

    neste conceito o espao martimo sob jurisdio nacional. Neste mbito, so identificadas

    as quatro ameaas ao pas que se considera mais significativas (Terrorismo, Criminalidade

    Organizada, Proliferao de ADM e Ameaas Ambientais). Contudo, e tomando como

    base a definio de ameaa introduzida no incio deste pargrafo, assumimos como

    correcta a hiptese de a poluio no dever ser definida como uma ameaa. Imaginemos

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 10

    que um movimento terrorista desvia um navio de transporte de hidrocarbonetos e o faz

    intencionalmente colidir com uma instalao porturia, originando deste modo um derrame

    de grandes dimenses. Deste exemplo podemos concluir, com base na definio

    inicialmente proposta, que a ameaa estaria efectivamente consubstanciada na aco dos

    terroristas, e no na poluio propriamente dita. A ameaa ser ento a consequncia das

    suas aces.

    Do acima exposto, verificmos que diferentes abordagens e consequentes

    definies do conceito de ameaa podero ser utilizadas. Para efeitos deste estudo,

    assumiremos ento, que ao conceito de ameaa esteja associada uma vontade consciente,

    ou seja, uma intencionalidade de um autor aliada sua possibilidade e capacidade de agir,

    e desta forma, utilizando esta mesma premissa, no incluiremos a poluio do meio

    marinho no mbito das ameaas.

    (2). Conceito de Risco

    De acordo com a doutrina das foras armadas britnicas (JWP 5-00, 2004:2D-1),

    corroborada com a definio das foras armadas norte-americanas (JP 5-0, 2006:C-2), a definio

    de risco ser a hiptese em termos quantitativos de um determinado perigo ocorrer, dada pela

    probabilidade desse mesmo perigo acontecer e as consequncias que da resultarem. Desta forma,

    podemos ento definir risco atravs da seguinte frmula:

    Risco = (Probabilidade de Ocorrncia do Perigo) X (Consequncias).

    No mbito da ONU (Estratgia Internacional para a Reduo de Desastres), o risco

    definido como a probabilidade de consequncias prejudiciais, ou perdas esperadas ()

    resultante de interaces entre perigos13

    naturais ou humanamente induzidos e condies

    vulnerveis.

    A probabilidade ser obtida atravs do nmero de ocorrncias sobre o total de

    observaes de uma determinada situao. As consequncias sero determinadas pelos

    danos em caso de ocorrncia, medidos em nmero de vidas perdidas, metros quadrados de

    rea afectada, peso de pescado morto, anos para repor a situao inicial, ou outra qualquer

    medida importante para o local onde ocorra o acidente.

    Podemos tambm considerar, que um risco implica uma aco no directamente

    intencional e eventualmente sem carcter intrinsecamente hostil (ESCORREGA, 2009:9).

    13

    Perigo: Acontecimento potencialmente danoso fisicamente, actividade humana ou fenmeno que pode causar a perda de vidas humanas (), rupturas econmicas e sociais ou a degradao ambiental. Estratgia

    internacional para a reduo de desastres/ONU.

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 11

    Como um exemplo desta definio, poderemos imaginar um navio transportando

    substncias qumicas que por acidente sofra um rombo no seu casco, originando um

    derrame dessas mesmas substncias. Isto implicar que se conclua que esta ocorrncia

    seria derivada do acaso ou de uma falha humana, mas no possuindo um carcter

    intencional. Os acasos ou falhas (humanas ou tcnicas), associados probabilidade de

    ocorrer, e naturalmente s consequncias que lhes esto afectas, definiro o risco inerente

    ao transporte de substncias perigosas pela via martima.

    Como consequncia do supra exposto, e para efeitos deste estudo, incluiremos a

    poluio do meio marinho no mbito da definio de risco, respondendo desta forma

    primeira questo derivada. Esta questo indaga sobre se poderemos assumir a poluio do

    meio marinho como uma ameaa ou como ou risco para a comunidade internacional. Com

    efeito, verificmos que a primeira hiptese no poder ser validada na sua totalidade, dado

    que conclumos pela incluso do termo poluio no mbito da definio de risco e no no

    mbito da definio de ameaa.

    b. Enquadramento Situacional

    A vida no planeta depende do mar, imensa fonte abastecedora de energia e de gua,

    suporte da sobrevivncia de centenas de milhes de pessoas e um dos principais

    estabilizadores do clima. As massas de gua dos oceanos absorvem a energia do Sol e

    comportam-se como um reservatrio trmico, tendo, por isso, um papel determinante na

    estabilidade meteorolgica. O aquecimento global do planeta est a provocar a subida do

    nvel das guas do mar, a aumentar a frequncia e a intensidade das tempestades, a alterar a

    localizao e a abundncia dos pesqueiros, e a perturbar os ecossistemas costeiros. Sendo a

    principal fora motriz do clima mundial, os oceanos tm uma importncia fundamental no

    bem-estar presente e futuro da populao mundial. Apesar da evidncia destes factos, o

    Homem continua a despejar nos oceanos produtos extremamente nocivos para os

    ecossistemas marinhos, como so os hidrocarbonetos, os pesticidas, os metais pesados, e

    outros compostos danosos para a estabilidade da vida no meio marinho. (RIBEIRO, 2008:

    70). Dos vrios milhes de produtos qumicos utilizados para diferentes fins, a maioria

    termina nos oceanos ou seja, 77% da poluio marinha tem origem em terra (CMIO, 1998:

    26). Todavia, a situao de crise que afecta os oceanos, como refere o relatrio da

    Comisso Mundial Independente para os Oceanos, no pode ser considerada isoladamente

    dos muitos problemas que afectam a terra e a atmosfera. Na realidade, eles formam, em

    conjunto, grande parte da problemtica da biosfera, onde as questes do mar se ligam s

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 12

    questes da terra, atravs dos rios, da atmosfera e da zona costeira. Conjuntamente,

    englobam-se num quadro mais vasto, que liga a utilizao dos recursos ao bem-estar das

    geraes futuras e, em ltima anlise, s perspectivas de sobrevivncia humana

    (RIBEIRO, 2008: 70). medida que estas perspectivas se forem degradando, as cincias e

    as tecnologias ligadas aos oceanos, tornar-se-o cada vez mais relevantes na preservao

    ambiental, porque permitiro: evidenciar e reduzir os impactos das actividades humanas

    sobre o mar e as zonas costeiras; fomentar o conhecimento martimo e partilhar

    informaes; satisfazer racionalmente as necessidades bsicas de uma populao em rpido

    crescimento.

    A exploso do crescimento das cidades costeiras, o rpido aumento do turismo, a

    industrializao acelerada e a expanso da piscicultura so factores que intensificam uma

    presso negativa sobre as zonas costeiras do planeta. Estes fenmenos so responsveis

    pelo descontrolado aumento da poluio do meio marinho, que advm principalmente das

    indstrias costeiras, dos sistemas de drenagem de esgotos, e de poluentes transportados das

    zonas terrestres interiores para o mar, atravs dos rios e da atmosfera. Os derrames no mar,

    sejam de hidrocarbonetos ou de HNS, representam uma fraco relativamente pequena da

    poluio martima mundial. Contudo, os danos ambientais por estes causados, podem ser

    bastante significativos. A origem deste tipo de poluio varivel, e no est s

    relacionada com acidentes de petroleiros. Estes representam apenas 10% do total de

    petrleo derramado no mar (IMO, 2009: 29)14

    . Os navios transportam 99,7% do trfego

    transocenico, cujo volume aumentou oito vezes desde 1945 e continua a crescer. Nele so

    utilizados mais de 46000 navios, que praticam cerca de 4000 portos. O transporte martimo

    permanecer, certamente, como o principal meio de movimentao das matrias-primas e

    dos produtos manufacturados entre fornecedores e consumidores. O petrleo e os seus

    derivados ocupam 30% da carga total transportada, metade da qual originada no Mdio

    Oriente, com destino ao Japo, China e Europa Ocidental. Os outros produtos mais

    importantes transportados so o minrio de ferro (9%), o carvo (8%) e os cereais (5%)

    (RIBEIRO, 2008: 69).

    Portugal um dos pases que sofre de elevado risco de acidentes de poluio, uma

    vez que grande parte das rotas comerciais atravessa a nossa Zona Econmica Exclusiva

    (ZEE). Por outro lado, o nosso pas tambm importa todo o petrleo que consome,

    implicando o transporte por via martima de grandes quantidades de hidrocarbonetos, e

    14 IMO Facts and Figures.

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 13

    aumentando desta forma a probabilidade de ocorrncia de situaes de derrames com

    consequncias danosas, e em consequncia destes factos, o aumento do risco associado.

    Como resultado desta conjuntura e risco, tem-se verificado na ZEE portuguesa uma grande

    quantidade de derrames originadores de poluio, acrescendo o facto de que as condies

    meteorolgicas, hidrogrficas e oceanogrficas tpicas da nossa costa podero agravar

    ainda mais os efeitos nefastos dos mesmos derrames. Conclui-se assim ser indispensvel,

    para qualquer Estado costeiro, e nomeadamente para Portugal, que estejam disponveis

    meios de combate poluio no mar o mais actualizados e eficientes possvel, para que

    estes factos sejam acautelados ou minimizados.

    Em concluso, podemos afirmar que a poluio do meio marinho pe em risco os

    habitats e ecossistemas, especialmente os mais precrios. Isto particularmente grave

    quando so atingidas reas protegidas, povoadas por fauna ou flora raras ou em vias de

    extino. Estes impactos podem tambm variar com os tipos de substncias derramadas, a

    sua composio e poca do ano em que ocorre o acidente. Outro factor de preocupao,

    que pode assumir uma grande importncia numa situao de poluio do meio marinho,

    so os prejuzos econmicos. As restries na rea afectada pelo derrame a navios

    comerciais, desportos aquticos, pesca desportiva e comercial, explorao de portos e

    marinas, actividades tursticas e outras actividades podem trazer severas consequncias na

    economia local, e ainda prolongar-se por outras actividades.

    c. Enquadramento Legislativo

    c (1) Enquadramento Legal Nacional

    Na sequncia da criao da j mencionada Lei de Bases do Ambiente de

    1987, o governo portugus determinou em 1993 a criao do PML15

    , que tem um

    carcter marcadamente operacional. Este plano estabelece um dispositivo de resposta

    a situaes de derrames de hidrocarbonetos e outras substncias perigosas ao definir

    responsabilidades das entidades e competncias das autoridades encarregadas da

    execuo das vrias tarefas necessrias. Desta forma, alm da definio e atribuio

    de responsabilidades e competncias, o PML prope fundamentalmente:

    Actuao atempada, eficaz e concertada no combate a estas situaes;

    Estabelecimento de planos de interveno;

    15 RCM n. 25/93 de 04 de Fevereiro de 1993.

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 14

    Efectivao de medidas de carcter logstico (aquisio, conservao e

    manuteno de materiais e equipamentos, preparao prvia de instalaes e

    infra-estruturas) e organizacional (plano de comunicaes: aces, estudos de

    antecipao de situaes de poluio e projeco dos resultados de combate;

    obteno de informao);

    Formao tcnica dos responsveis pelo combate poluio, bem como do

    pessoal de interveno;

    Realizao de exerccios peridicos;

    Criao de Centros de Operaes e Bases Logsticas

    O PML define tambm quais as entidades que a nvel nacional detm competncias

    no combate poluio do meio marinho, as quais so possuidoras de legislao dedicada, e

    das quais se destacam as seguintes:

    DGAM / Comando-Geral da Polcia Martima;

    Departamentos Martimos / Comandos Regionais da Polcia Martima;

    Capitanias / Comandos Locais da Polcia Martima e Delegaes Martimas;

    Instituto de Socorros a Nufragos (ISN);

    PSP / GNR / Polcia Municipal;

    Outros ramos Foras Armadas;

    Autoridade Nacional de Proteco Civil (ANPC);

    Instituto Nacional de Emergncia Mdica (INEM);

    Administrao Porturia;

    Outras entidades privadas ou pblicas de administrao porturia.

    c (2) Enquadramento Legal Internacional

    As Convenes Internacionais que visam a preveno ou reduo da poluio

    do mar, actualmente em vigor, podem ser classificadas em trs categorias, de acordo

    com o tipo de poluio que se pretende prevenir e portanto regulamentar

    (FERNANDES, 2001:Anx1-3)

    A poluio "voluntria" relacionada com as descargas efectuadas

    deliberadamente no mar, com a finalidade de eliminar determinados produtos,

    efectuando limpezas aos pores dos navios.

    A poluio "acidental", provocada por um acidente no mar; o caso de

    naufrgios, encalhes, coliso, exploses.

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 15

    A poluio "operacional", que devida explorao comercial dos navios, ou

    seja, proveniente de derrames ou percas efectuadas em operao normal.

    Atendendo importncia destas Convenes, iremos passar a enumer-las,

    descrevendo muito resumidamente quais as principais disposies das que tratam

    exclusivamente da preveno da poluio (MTAMN-1, 2007: 2.4-2.11). Expomos em

    Apndice 1, uma abordagem descritiva mais detalhada das convenes que seguidamente

    elencamos.

    I. IMERSES EFECTUADAS POR NAVIOS E AERONAVES.

    LDC (London Dumping Convention) 1972 - International Convention on

    the Prevention of Marine Pollution by Dumping of Wastes and other

    Matter.

    Conveno Internacional para a Preveno da Poluio Marinha causada

    por Operaes de Imerso de Detritos e outros Produtos.

    As Partes Contratantes comprometem-se a proibir a imerso de substncias

    particularmente perigosas.

    OSPAR 1992 - Convention for the protection of the Marine Environment

    of the North-East Atlantic.

    Conveno para a Proteco do Meio Marinho do Atlntico Nordeste.

    Prev as medidas possveis para prevenir e combater a poluio, bem como

    as medidas necessrias proteco da zona martima contra os efeitos

    prejudiciais das actividades humanas de forma a salvaguardar a sade do

    homem e a preservar os ecossistemas marinhos.

    II. CONVENES QUE VISAM A SALVAGUARDA DA VIDA HUMANA NO

    MAR E A SEGURANA NA NAVEGAO.

    SOLAS 74 - International Convention for the Safety of Life at Sea.

    Conveno Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar.

    Especifica as normas mnimas para a construo, equipamento e o emprego

    dos navios, compatveis com a sua segurana.

    COLREG 72 - Convention on the International Regulations for Prevention

    Collisions at Sea.

    Conveno sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no

    Mar.

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 16

    Reconhece o estabelecimento de zonas de separao de trfego, regras de

    rumo e governo, assim como indicaes tcnicas para o emprego de faris,

    marcas e sinais sonoros e luminosos.

    LL/LOAD LINES 1966 - International Convention on Load Lines.

    Conveno Internacional das Linhas de Carga.

    Estabelece os limites mximos que um navio pode carregar, bem como outras

    regras referentes estanqueidade.

    III. CONVENES QUE SE DEBRUAM SOBRE AS CONSEQUNCIAS DE UM

    ACIDENTE.

    CLC 1969 International Convention on Civil Liability for Oil Pollution

    Damage.

    Conveno Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuzos

    devidos Poluio por Hidrocarbonetos.

    Proporciona um mecanismo para garantir o pagamento de indemnizaes s

    pessoas prejudicadas pela contaminao por hidrocarbonetos, resultante de

    sinistros martimos em guas territoriais e no litoral de um Estado

    Contratante.

    INTERVENTION 1969 International Convention relating to Intervention on

    the High Seas.

    Conveno Internacional sobre Interveno em Alto Mar em caso de acidente

    que provoque ou possa vir a provocar a poluio por hidrocarbonetos. Afirma

    o direito do Estado ribeirinho de adoptar as medidas necessrias no alto mar

    para prevenir, mitigar ou eliminar o perigo para as suas costas, proveniente

    da contaminao por hidrocarbonetos.

    FUND 1971 International Convention on the Establishment of an

    International Fund for Compensation for Oil Pollution Damage.

    Conveno Internacional para a Constituio de um Fundo Internacional de

    Compensao pelos Prejuzos devidos Poluio por Hidrocarbonetos e

    Protocolo 76.

    Permite uma cobertura dos prejuzos que excedam o limite fixado pela CLC

    1969 ou no cobertos por essa Conveno.

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 17

    IV. POLUIO OPERACIONAL.

    OILPOL 1954: International Convention for the Preventions of Pollution of

    the Seas by Oil.

    Conveno Internacional para a preveno da Poluio do Mar por

    Hidrocarbonetos.

    Esta Conveno foi o primeiro acordo entre governos para prevenir a

    poluio marinha produzida pelas descargas dos navios.

    MARPOL 1973/78: International Convention for the Prevention of

    Pollution from Ships.

    Conveno Internacional para a Preveno da Poluio por Navios.

    Esta Conveno aplica-se a todos os navios e a todas as substncias nocivas,

    impe medidas restritivas e refora os poderes dos Estados Contratantes.

    V. CDIGOS.

    BCH: Code for the Construction and Equipment of Ships carrying

    Dangerous Chemicals in Bulk - Destinado a navios construdos antes de 1

    de Julho de 1986, considerando as necessidades de segurana no transporte

    de substancias qumicas perigosas.

    IBC: International Code for the Construction and Equipment of Ships

    carrying Dangerous Chemicals in Bulk- Regulamenta a construo de

    navios de transporte a granel de substncias qumicas perigosas. Lista as

    variadas substncias qumicas transportadas, correlacionando-as com os seus

    perigos e classificando-as por grau de perigosidade.

    IMDG: International Maritime Dangerous Goods Code - Uniformiza os

    cdigos do transporte de substncias contentorizadas. Contm

    regulamentao para o transporte de substncias perigosas e poluentes.

    IGC: International Code for the Construction of Ships Carrying Liquefied

    Gases in Bulk Aplicvel a navios de transporte de gs a granel,

    construdos aps 1 de Julho de 1986.

    VI. ACORDOS INTERNACIONAIS.

    ACORDO DE BONNA 1983 Bonn Agreement Counter Pollution

    Acordo de cooperao para a proteco do Mar do Norte contra a poluio

    por hidrocarbonetos e outras substncias perigosas. Decorrente dos trabalhos

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 18

    deste acordo, foi desenvolvido um manual de medidas anti-poluio (Bonn

    Agreement Counter Pollution Manual) que ainda hoje uma referncia

    nestas matrias, nomeadamente o capitulo 26 que dedicado s HNS.

    CONVENO DE HELSNQUIA (HELCOM) 1992 The Convention on

    the Protection of the Marine Environment of the Baltic Sea Area

    Assinada pelos estados blticos inicialmente em 1974 e refeita em 1992 com

    a assinatura de vrios outros pases do norte europeu. Visa a proteco do

    mar Bltico de todas as formas de poluio, incluindo a cooperao entre

    estados ratificadores.

    BARCELONA 1976: Convention for the protection of the Mediterranean

    Sea against Pollution.

    Conveno para a Proteco do Mar Mediterrneo contra a Poluio.

    As partes contratantes comprometem-se a tomar todas as medidas adequadas

    para evitar, reduzir e combater poluio da zona do mar Mediterrneo.

    OPRC 1990 The International Convention on Oil Preparedness, Response

    and cooperation 1990

    Conveno Internacional sobre a Preveno, Actuao e Cooperao no

    Combate Poluio por hidrocarbonetos.

    Conveno adoptada em Londres a 30 de Novembro que visa os

    procedimentos de notificao relativos a acidentes de poluio por

    hidrocarbonetos

    Acordo de Lisboa 1990 (CILPAN)

    Acordo de Cooperao para a Proteco das Costas e das guas do Atlntico

    Nordeste contra a Poluio.

    Ainda no est em vigor.

    OPRC-HNS Protocol 2000 The Protocol on Preparedness, Response and

    cooperation to Polution Incidents by Hazardous and Noxious Substances

    Conveno Internacional sobre a Preveno, Actuao e Cooperao no

    Combate Poluio por HNS.

    Conveno baseada na doutrina OPRC 1990, que visa os procedimentos de

    notificao relativos a acidentes de poluio por HNS.

    CNUDM: Conveno das Naes Unidas sobre o Direito do Mar

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 19

    d. Enquadramento Organizacional

    A coberto do respectivo enquadramento legislativo, compete ao Sistema da

    Autoridade Martima16

    (SAM) a responsabilidade pela conduo das operaes de combate

    poluio do meio marinho, sendo atribuda Autoridade Martima Nacional17

    (AMN) a

    competncia de fazer cumprir a autoridade do Estado no espao martimo sob jurisdio

    nacional, e nomeadamente no combate poluio martima. A Autoridade Martima

    Nacional a estrutura superior de administrao e coordenao dos rgos e servios que

    integrados na Marinha, possuem competncias ou desenvolvem aces no mbito do SAM.

    Por SAM entende-se o quadro institucional formado pelas entidades, rgos ou servios de

    nvel central, regional ou local que, com funes de coordenao, executivas, consultivas

    ou policiais, exercem poderes de autoridade martima. A AMN integra a Direco-Geral da

    Autoridade Martima (DGAM), como rgo central, e a Polcia Martima (PM), que

    integra a estrutura operacional. No mbito do SAM, esto cometidas AMN, vrias

    atribuies, entre as quais salientamos a segurana e controlo da navegao, a preservao

    e proteco dos recursos naturais, preservao e proteco do patrimnio cultural

    subaqutico, a preservao e proteco do meio marinho e na implementao de medidas

    de preveno e combate poluio.

    atravs do Plano Mar Limpo (PML) que se definem em Portugal as normas de

    actuao para qualquer tipo de emergncia resultante de derrames de hidrocarbonetos ou

    de outras substncias perigosas (HNS). igualmente atravs deste documento que se

    definem as responsabilidades de cada entidade envolvida na preveno ou no combate s

    consequncias negativas de um qualquer acidente de poluio, fixando as competncias

    das entidades encarregadas da coordenao e da execuo das actividades relativas

    preparao e ao prosseguimento das operaes de combate poluio. Assim, atribuda

    ao SAM a responsabilidade pela execuo do PML, ou seja liderar as aces inerentes ao

    combate poluio do meio marinho.

    De acordo com o estipulado no PML e consoante o grau de gravidade da ocorrncia,

    so atribudas as responsabilidades operacionais da conduo das aces de combate

    poluio, aos representantes da AMN, de grau adequado. O dispositivo de combate

    poluio, igualmente conforme a gravidade da situao e implementa-se por graus de

    prontido, a cada qual corresponde um responsvel operacional. Deste modo, os graus de

    prontido referidos so os seguintes:

    16 Orgnica instituda pelo DL n43/2002, de 2 de Maro. 17 Orgnica instituda pelo DL n44/2002, de 2 de Maro.

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 20

    4 Grau de prontido: corresponde situao normal de ausncia de poluio,

    devendo as diversas entidades executar medidas de preparao e preveno.

    3 Grau de prontido: a estabelecer pela autoridade local (capito do porto)

    quando se der uma ocorrncia a nvel local e os impactos ou necessidade de

    recursos sejam de dimenses locais.

    2 Grau de prontido: a estabelecer pela autoridade regional (chefe do

    Departamento Martimo) quando a ocorrncia pelas suas dimenses,

    complexidade, impacto ou necessidade de recursos assuma dimenses

    regionais.

    1 Grau de prontido: a estabelecer pelo Director-Geral da Autoridade

    Martima quando a ocorrncia pelas suas dimenses, complexidade, impacto

    ou necessidade de recursos assuma dimenses nacionais.

    Seguidamente passaremos a elencar as atribuies e funes das principais entidades

    que detm responsabilidades no combate poluio do meio marinho e que decorrem do

    estipulado no PML (MTAMN-1, 2007: 2.21):

    DGAM / Comando-Geral da Polcia Martima:

    Coadjuva tecnicamente o Director-Geral da Autoridade Martima (atravs do

    Chefe do SCPMH). Gere a situao de crise aquando da activao do grau de

    prontido 1. Activa o centro de crise e/ou de operaes. Fornece dados

    tcnicos de conduo das operaes. Gere o pessoal e material no terreno.

    Realiza os contactos com outras entidades que necessitem de estar

    informadas. Pede dados tcnicos a outras unidades da Marinha, e, caso

    adequado, a outros ramos das Foras Armadas. Realiza pedidos de ajuda

    internacional atravs dos respectivos mecanismos previstos na Comunidade

    Europeia. Gere a sada de informao para a comunicao social.

    Departamentos Martimos / Comandos Regionais da Polcia Martima:

    Gerem a situao de crise aquando da activao do grau de prontido 2.

    Activam o centro de crise e/ou de operaes. Fornecem dados tcnicos de

    conduo das operaes. Gerem o pessoal e material no terreno. Realizam os

    contactos com outras entidades que necessitem de estar informadas, incluindo

    todas as capitanias da sua rea de jurisdio. Pedem dados tcnicos a outras

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 21

    unidades da Marinha e, caso adequado, a outros ramos das Foras Armadas.

    Gerem a sada de informao para a comunicao social.

    Capitanias / Comandos Locais da Polcia Martima e Delegaes Martimas:

    Gerem a situao de crise aquando da activao do grau de prontido 3,

    previsto no PML. Activam o centro de crise e/ou de operaes. Fornecem

    dados tcnicos de conduo das operaes. Gerem o pessoal e material no

    terreno. Realizam os contactos com outras entidades que necessitem de estar

    informadas, previstos no PML. Pedem dados tcnicos a outras unidades da

    Marinha e, caso adequado, a outros ramos das Foras Armadas. Gerem a

    sada de informao para a comunicao social.

    Instituto de Socorros a Nufragos (ISN):

    Salvaguarda eventuais possibilidades de naufrgios e proporciona assistncia

    bsica de emergncia em caso de perigo de vida.

    PSP / GNR / Polcia Municipal:

    Salvaguardam e garantem a segurana, delimitando um permetro de acesso

    restrito no terreno.

    Outros ramos Foras Armadas:

    Garantem os meios materiais e humanos operacionais de ajuda ao combate

    efectivo da poluio. Garantem meios de anlise pedidos pela entidade

    gestora da crise. Salvaguardam a actuao em vrias situaes de emergncia.

    Autoridade Nacional de Proteco Civil (ANPC):

    Garante os meios materiais, humanos e os servios operacionais essenciais de

    ajuda e combate efectivo da poluio. Salvaguarda a actuao em vrias

    situaes de emergncia.

    Instituto Nacional de Emergncia Mdica (INEM):

    Salvaguarda a assistncia mdica bsica e/ou avanada e o transporte de

    feridos para centros de tratamento avanados. Proporciona apoio tcnico no

    decorrer das operaes com vista salvaguarda da vida humana.

    Administrao Porturia e outras entidades privadas ou pblicas de

    administrao porturia:

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 22

    Garantem a proteco das zonas afectados dentro da sua respectiva rea de

    responsabilidade, no mbito do respectivo grau de prontido.

    Estando desta forma definida e enquadrada a organizao nacional para o combate

    poluio do meio marinho. Seguidamente, iremos abordar de um modo mais aprofundado a

    estrutura nacional de resposta a ocorrncias de poluio no mar, efectuando a sua descrio

    seguida de uma anlise funcional do Estado da Arte no combate poluio nacional.

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 23

    2. Estado da Arte no Combate Poluio Martima

    A existncia de uma estrutura nacional de resposta a situaes de poluio por

    derramamento de substncias poluentes no mar, uma das obrigaes determinadas pelas

    convenes OPRC 1990 e OPRC-HNS 2000, adoptadas pela International Maritime

    Organization (IMO) e ratificadas por Portugal.

    De acordo com a descrio efectuada no captulo anterior, o PML o plano de nvel

    operacional fundamental da doutrina nacional sobre o combate poluio martima em

    Portugal, sendo enquadrado conceptualmente pelo Plano Estratgico do Plano Mar Limpo,

    que no entanto, ainda no est aprovado e em vigor (MTAMN-1, 2007: 2.24). Na

    sequncia do estipulado no mesmo plano, e para uma abordagem mais objectiva e tcnica,

    foram criados os planos de nvel tctico, regionais e locais do continente e regies

    autnomas, de combate poluio martima, designados de Planos de Interveno18

    (PI),

    que pretendem abranger e descrever todas as aces tidas por convenientes no combate

    poluio martima. Estes PI foram aprovados por Despacho Conjunto do Ministro da

    Defesa Nacional, do Ministro do Equipamento, Planeamento e Administrao do Territrio

    e do Ministro do Ambiente19

    .

    a. Planos de Interveno

    Os PI tm por objectivo o proporcionar de uma resposta rpida e eficaz face ameaa

    ou ocorrncia de um derrame de hidrocarbonetos ou de outras substncias perigosas no mar,

    de modo a minimizar danos para o ambiente bem como o impacte sobre os bens econmicos

    e sociais das populaes situadas na sua proximidade, integrando sob um comando nico a

    direco e coordenao de todos os meios humanos e materiais envolvidos nas operaes de

    combate poluio.

    Definem as responsabilidades e atribuies das Entidades intervenientes, ou que

    possam ser chamadas a intervir, nas aces de combate poluio bem como do pessoal nelas

    envolvido e os mecanismos de mobilizao, de ajuda (em meios humanos e materiais), apoio

    tcnico das Entidades que dele faam parte integrante ou que possam revelar-se de utilidade

    18 De acordo com a doutrina NATO (AJP-5, 2009: 1-4) um Plano de Interveno enquadra-se no grupo dos

    Planos de Resposta a Crises Crisis Response Planning sendo denominado de Plano Operacional

    Operation Plan. A este tipo de planos incumbe responder a uma ameaa ou risco emergente ou em

    desenvolvimento, sendo necessariamente detalhado e abrangente para que atravs dele sejam efectuadas as

    aces necessrias execuo da misso. Pese a definio anterior, e para efeitos deste estudo, utilizamos a

    designao de Plano de Interveno associada ao nvel tctico, dado serem os termos utilizados no PML,

    estando assim em consonncia com a legislao nacional. 19 Despacho Conjunto de 16 de Agosto de 1996, publicado no Dirio da Repblica II srie n 200 de 29-8-

    1996.

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 24

    para as aces a desenvolver. Definem tambm as estratgias, os mtodos e as tcnicas de

    combate e os procedimentos operacionais face a uma ocorrncia de poluio, tendo em linha

    de conta os riscos envolvidos, o comportamento e evoluo dos produtos derramados e as

    reas sensveis, considerando igualmente os esquemas de formao e treino do pessoal

    envolvido na direco e coordenao das operaes, chefias de pessoal e executantes.

    No mbito da sua aplicao um PI ser activado sempre que seja estabelecido

    qualquer um dos graus de prontido do PML pela Autoridade Martima Local, Regional ou

    Nacional (Capito do Porto, Chefe do Departamento Martimo ou Director-Geral de Marinha)

    derivado da ocorrncia de um incidente susceptvel de provocar um derrame, ou um derrame

    efectivo, de hidrocarbonetos ou de HNS no mar ou em terra, e que afecte a rea de

    responsabilidade respectiva. Decorrente do treino requerido na prossecuo da requerida

    eficincia de todos os elementos envolvidos, um PI ser igualmente activado sempre que

    sejam efectuados exerccios que pela sua complexidade assim o exijam.

    Os PI contm a identificao e descrio das reas de risco e reas sensveis, e as

    respectivas probabilidades ou riscos de derrames, para cada uma das zonas de

    responsabilidade afectas. Organizam e determinam as entidades intervenientes nas operaes

    de combate poluio e a forma de interveno, assim como a organizao,

    responsabilidades, atribuies e mobilizao do pessoal envolvido, incluindo o apoio de

    entidades externas. Definem igualmente a mobilizao dos equipamentos e materiais afectos

    s aces efectuadas no terreno e os planos de comunicaes a serem utilizados.

    Operacionalmente, definem a activao, misso, localizao e posterior desactivao

    dos Centros de Operaes20

    , cuja misso de servir de suporte operacional e administrativo

    s aces de direco e coordenao do responsvel pela execuo do Plano de Interveno

    Local, e dos Destacamentos de Interveno Locais21

    , cuja misso a de executar as aces

    determinadas pelo Director/Coordenador do Plano de Interveno Local tendentes a evitar o

    alastramento de derrames de hidrocarbonetos ou de outras substncias perigosas no mar ou no

    litoral e proceder s operaes de limpeza de modo a minimizar ou anular os seus efeitos.

    Contm a tipificao dos incidentes e cenrios tipo, assim como os comportamentos e

    evoluo espectveis dos produtos derramados e/ou dos volumes perdidos no mar.

    Nos PI esto tambm definidas as linhas orientadoras de aco do combate poluio,

    com uma anlise da situao, considerando as j definidas reas sensveis e os respectivos

    graus de prioridades de proteco, a localizao do derrame, quantidade e tipo, caractersticas,

    20 OCA Operational Control Authorities 21 OSC On-Scene Coordinators

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 25

    comportamento e evoluo dos produtos derramados, as condies hidrolgicas e

    meteorolgicas, a morfologia das costas e margens, os meios humanos e materiais

    disponveis, e quaisquer outros que sejam considerados necessrios, face localizao do

    derrame, permitindo definir as melhores linhas de aco e consequentemente o

    estabelecimento dos planos a serem tomados pelo pessoal interveniente.

    No caso de um derrame com origem em terra, esto previstas as aces a adoptar quer

    sobre a prpria instalao, no sentido de reduzir ou eliminar o derrame, quer sobre o produto

    derramado, esteja ele em terra ou tenha j atingido o mar. No caso de um derrame com

    origem num navio no mar prevem-se as aces a efectuar sobre o navio, a carga do navio e o

    produto derramado ou a carga perdida. Deste modo, os PI prevem as tcnicas de combate a

    serem utilizadas aps o estabelecimento da estratgia a seguir, e haver que implementar os

    aspectos tcticos de combate ao incidente pela utilizao de tcnicas especficas de combate

    que condicionaro as aces a desenvolver.

    Considerando a necessidade de tentar repor a situao anterior aos incidentes, esto

    previstas e planeadas tambm nestes planos as operaes de limpeza do litoral e os meios de

    transporte, armazenagem, tratamento e eliminao de detritos.

    Finalmente, um PI contm todas as tabelas de deciso e listas de procedimentos

    necessrias ao combate efectivo a uma situao ou situaes especificas de poluio,

    considerando todas as hipteses e relacionando-as com os tipos e derrames e os locais onde

    estas ocorrem.

    b. O Caso das HNS

    A Marinha, atravs da DGAM, elaborou e tem disponvel um guia prtico22

    que

    consubstancia o suporte terico nacional (PML e os PI) em conformidade com a

    conveno OPRC 1990, e que se destina a apoiar operacional e tecnicamente, as entidades

    responsveis pelo comando e controlo dos incidentes e/ou acidentes de combate poluio

    do mar nas reas de jurisdio martima nacionais. Este guia prtico , no entanto,

    principalmente vocacionado para o combate poluio derivada por derrames de

    hidrocarbonetos. Como nota podemos referir que at o servio da DGAM vocacionado

    para estas matrias ainda se denomina Servio de Combate Poluio do Mar por

    Hidrocarbonetos23 (SCPMH), revelando a ainda notria falta de doutrina vocacionada para

    as questes da poluio derivada por HNS. Ser ainda de referir que, de acordo com as

    22 MTAMN-1, Guia Prtico de Suporte ao Combate Poluio do Mar por Hidrocarbonetos. 23 A LOMAR prev a criao da Direco de Combate Poluio do Mar (DCPM), como unidade orgnica

    permanente da DGAM e objectivando a substituio do SCPMH, que no entanto est ainda por activar.

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 26

    entrevistas efectuadas e da anlise efectuada aos PI nacionais, se constata que estes, ainda

    que contemplem teoricamente, o combate poluio do mar por HNS, esto vocacionados

    para a poluio derivada de derrames por hidrocarbonetos.

    Apenas desde a implementao do protocolo OPRC-HNS 2000 foi determinada

    internacionalmente a necessidade de prever medidas de preparao e resposta dedicadas

    para as HNS e desde ento, os pases ratificadores do referido protocolo, tm evoludo na

    elaborao de respostas nacionais. Nesta sequncia, e aps consulta e anlise dos PI dos

    Departamentos Martimos e Capitanias dos Portos, constatmos que em Portugal estas

    respostas ainda no esto disponveis. Outro motivo, talvez relevante, para a ainda

    existente lacuna na doutrina vocacionada para as HNS em Portugal, a grande

    discrepncia nos nmeros dos acidentes causados por derrames de hidrocarbonetos e de

    HNS, conforme exposto na tabela 1, que expe os eventos mais significativos ocorridos em

    Portugal. Salientamos que apenas uma ocorrncia se refere s HNS, (o encalhe na Ericeira

    do navio Alchimist Emden contendo 1600 toneladas de produtos qumicos), justificando a

    existncia de uma reduzida sensao da necessidade de ter este tipo de derrames em

    considerao, ou pelo menos, em situao de igual perigosidade aos provocados por

    derrames de hidrocarbonetos.

    Tabela 1 - Principais incidentes de derrames ocorridos em Portugal

    Navio Tipo de Incidente Local Data Quantidade e produto

    derramado

    Julius Schindler Operao Ponta Delgada Fev 69 9000 ton. crude

    Albarosa Encalhe Ponta Delgada Fev 69 7000 ton. crude

    Giuseppe Giuletti Afundamento 100mi de S. Vicente Abr 72 26000 ton. comb. e lub.

    Saint Mary Coliso/rombo 230mi da costa

    continental

    Jan 74 3000 ton. comb. e lub.

    Jacob Maersk Encalhe Porto Leixes Jan 75 80000 ton.

    Alchimist Emden Encalhe Ericeira Jul 78 1600 ton. prod. qumicos

    Nisa Operao Porto Sines Mai 87 900 ton. crude

    Reijin Encalhe Douro Abr 88 430 ton. comb. e lub.

    River Gurara Encalhe Espichel Fev 89 900 ton. comb. e lub.

    Maro Rombo Sines Jul 89 5000 ton. crude

    Aragon Rombo Porto Santo Jan 90 25000 ton. Crude

    Entrust Faith Afundamento Ponta Delgada Dez 91 1200 ton. combustvel

    Desconhecido Lavagem de tanques Figueira da Foz Dez 92 800 ton. crude

    Ronjay Tihi Encalhe Leixes Out 93 300 ton. comb. e lub.

    Vianna Incndio/afundamento Porto da Horta Abr 94 510 ton. comb. e lub.

    Cercal Encalhe Porto de Leixes Out 94 3000 ton. crude

    New World Coliso/rombo 200mi de S. Vicente Dez 94 2500 ton. crude

    Carla Mau tempo 200mi de S. Miguel Nov 97 74 contentores com

    material radioactivo

    Desconhecido Lavagem de tanques Figueira da Foz Ago 98 500 ton. crude

    Coral Bulker Encalhe Viana do Castelo Dez 00 700 ton. comb. e lub.

    Prestige Afundamento Galiza Nov 02 64000 ton.crude

    Fontes: DGAM-SCPMH, CEDRE e ITOPF

    No entanto, o PML tem como objecto e refere-se especificamente aos

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 27

    hidrocarbonetos e a outras substncias perigosas (HNS) (PAULO, 2011, 8),

    consubstanciado pela ratificao portuguesa do OPRC-HNS 2000, pelo que julgamos ser

    de toda a necessidade a elaborao, e posterior aprovao, de PI direccionados igualmente

    para as questes das HNS.

    Julgamos deste modo ter respondido segunda questo derivada, sobre a existncia

    de PI nacionais adequados a todas as substncias passveis de originar poluio no meio

    marinho, aps um eventual derrame. Com efeito no nos foi possvel validar a segunda

    hiptese, dado ter-se constatado o facto, de que os PI nacionais, no estaro ainda

    orientados para o combate poluio relativa a todas as substncias passveis de ser

    derramadas no meio marinho, nomeadamente as HNS.

    c. Modelo Actual de Resposta Anlise SWOT

    Efectuando uma anlise ao modelo actual de resposta para ocorrncias de poluio

    martima por HNS, pretendemos identificar os pontos-chave que permitem consolidar as

    concluses at ao momento retiradas, para uma resposta nossa questo principal e, se

    concludo ser necessrio, podermos avanar com o nosso contributo, visando a

    actualizao dos planos de interveno nacionais, no que diz respeito preveno e

    combate da poluio causada por HNS, no seguimento dos objectivos deste estudo,

    inicialmente elencados.

    A Matriz SWOT um modelo conceptual para efectuar anlises sistemticas que

    facilitem o cruzamento das Oportunidades e Ameaas Externas, com as Foras e Fraquezas

    Internas (LEITO e DEODATO, 2004: 15) e ser aplicada ao estudo do caso em questo.

    Comeamos por caracterizar o Ambiente Externo, no que diz respeito a

    Oportunidades, que consideramos factos a explorar, e Ameaas, que consideramos

    problemas a superar.

    Tabela 2: Ambiente Externo

    Op

    ort

    un

    ida

    des

    Conscincia dos riscos inerentes poluio do meio marinho por parte da populao internacional;

    Existncia de uma sede da EMSA em Lisboa;

    Existncia de lies apreendidas e doutrina internacional sobre o combate poluio por derrames

    de HNS;

    Am

    eaa

    s

    A poluio do espao martimo sob jurisdio nacional um risco a que Portugal est sujeito;

    A localizao do pas dentro das principais rotas de navegao martima, aumenta o risco de

    ocorrncia de poluio;

    Vasta extenso da ZEE Portuguesa;

    A fraca visibilidade imediata dos efeitos da poluio por HNS;

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 28

    Seguidamente, caracterizaremos o ambiente interno, elencando as foras que

    pretendemos potenciar e identificando as fraquezas que se pretende minimizar.

    Tabela 3: Ambiente Interno

    Elabormos em seguida a matriz SWOT, com o cruzamento das Foras, Fraquezas,

    Oportunidades e Ameaas, de forma a maximizar Foras e Oportunidades, minimizar as

    Fraquezas e maximizar as Oportunidades, usar as Foras para evitar as ameaas e, por

    ltimo, minimizar fraquezas e evitar ameaas, de acordo com as seguintes estratgias

    (LEITO e DEODATO, 2004:16):

    1. A Estratgia (Maxi-Maxi), que constitui a situao mais desejvel, pois

    baseia-se na explorao das Foras Internas para retirar vantagens

    das Oportunidades presentes no Ambiente Externo;

    2. A Estratgia (Maxi-Mini), que se baseia na organizao das Foras

    Internas para lidar com as Ameaas presentes no ambiente externo,

    com o objectivo de maximizar as primeiras e minimizar as ltimas;

    3. A Estratgia (Mini-Maxi), que serve de base a um plano de

    desenvolvimento que visa a converso das Fraquezas em Foras,

    dadas as Oportunidades presentes no ambiente externo;

    4. A Estratgia (Mini-Mini), que consubstancia o cenrio menos desejvel,

    isto , de minimizao simultnea das Ameaas Externas e das

    Fraquezas Internas.

    24 Ver extractos da entrevista ao VALM Silva Carreira, em anexo (Apndice 3).

    Fo

    ra

    s

    Conscincia dos riscos inerentes poluio do meio marinho por parte da populao nacional;

    Existncia de uma organizao estrutural de resposta a situaes de suspeita e efectividade de

    poluio martima;

    Credibilidade da AMN;

    Existncia de competncias e capacidades nacionais de resposta a situaes de ocorrncia de

    poluio martima;

    A existncia de planos, regionais e locais do continente e regies autnomas, de combate

    poluio do meio marinho, designados de Planos de Interveno (PI);

    Existncia de uma estrutura de resposta a derramamentos de hidrocarbonetos no mar que poder

    ser utilizada, com os devidos ajustamentos, para responder a situaes de derrame de HNS;

    Existncia de outras entidades envolvidas no combate poluio, no mbito do SAM;

    Fra

    qu

    eza

    s

    Inexistncia de doutrina nacional sobre o combate a derrames de HNS.

    Inexistncia de planos, regionais e locais do continente e regies autnomas, de combate

    poluio martima, designados de Planos de Interveno (PI) vocacionados para derrames de HNS;

    Inexistncia de uma resposta nacional eficaz perante situaes de poluio por HNS;

    Inexistncia de meios de combate dedicados poluio por HNS;

    Existncia de poucas lies apreendidas sobre o combate poluio por derrames de HNS;

    Dificuldades na conduo de processos legais e judiciais24.

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 29

  • Medidas de Combate Poluio Martima Tendncias e Lies Apreendidas

    CTEN Santos Jorge 30

    Tabela 4: Matriz SWOT

    Maxi-Maxi Maxi-Mini

    For

    as

    Oportunidades Ameaas

    Aprove i ta r a ex i s tnc ia de lies apreendidas e a

    doutrina internacional sobre o combate poluio por

    derrames de HNS pa ra complemen ta r e enr iquece r

    a dou t r ina nac iona l .

    Aproveitar e aumentar a conscincia global dos riscos

    inerentes poluio, implementando aces de

    esclarecimento s comunidades que vivem junto ao mar e s

    que nele exercem as suas actividades profissionais e ldicas.

    Aproveitar a existncia de uma organizao e estrutura

    nacional de resposta a derramamentos de hidrocarbonetos

    no mar, que pode ser utilizada para responder a situaes

    de derrame de HNS, enriquecendo os j existentes planos,

    regionais e locais, do continente e regies autnomas, de

    combate poluio martima, designados de Planos de

    Interveno (PI)

    Aprove i ta r a existncia de planos, regionais e locais do

    continente e regies autnomas, de combate poluio

    martima, designados de Planos de Interveno (PI); e

    complement-los com dados relativos s HNS.

    Aproveitar a existncia de lies apreendidas e doutrina

    internacional sobre o combate poluio por derrames de

    HNS, adaptando-a realidade nacional.

    Mante r e fo r ta lece r a cred ib i l idade da AMN,

    envo lvendo as demais entidades existentes no mbito do

    SAM, na per spec t iva das aces de d i ssuaso e

    p reveno de ocor rnc ias de po lu io jun to da

    comunidade nac iona l .

    Aprove i ta r a exi s tnc ia de uma sede da EMSA

    em Lisboa para implemen ta r aces de t r e ino e

    fo rmao com a s en t idades pe r tencen tes ao

    SAM.

    O facto da poluio do espao martimo sob jurisdio

    nacional ser um risco a que Portugal est sujeito, sendo

    que no caso das HNS os efeitos dessa mesma poluio

    so pouco visveis, pode ser minimizado pela

    conscincia nacional destes factos e por aces de

    sensibilizao e dissuaso.

    O facto de Portugal se encontrar no meio das principais

    rotas de navegao martima e possuir uma ZEE muito

    extensa, implicando um aumento da probabilidade de

    surgirem focos de poluio, pode ser minimizado pela

    existncia de uma estrutura organizacional de resposta e a utilizao efectiva dos Planos de Interveno

    existentes.

    A vasta extenso da ZEE Portuguesa e a localizao

    do nosso pas dentro das principais rotas de navegao

    ampl ia a necess idade de ex is tnc ia de

    dou t r ina ded icada s HNS.

    Mini -Maxi Min i -Min i

    Fra

    ques

    as

    A inex i s tnc ia de doutrina nacional sobre o combate a

    derrames de HNS, a inex i s tnc ia de Planos de

    Interveno (PI) vocacionados para derrames de HNS, a

    inexistncia de uma resposta nacional eficaz perante

    situaes de poluio por HNS e a inexistncia de meios

    dedicados ao combate poluio por HNS, podero ser

    minimizados pela existncia de lies apreendidas e

    doutrina europeia e da EMSA ter sede em Lisboa, podendo

    facilitar a criao e obteno das lacunas acima descritas.

    Inexistncia de uma resposta nacional eficaz perante

    situaes de poluio por HNS poder se r min imizada

    a t r avs dos aco rdos eu ropeus , apo io e

    co laborao da EMSA.

    A poluio do espao martimo sob jurisdio nacional

    um risco a que Portugal est sujeito e no caso das HNS

    os efeitos dessa mesma poluio so pouco visveis,

    Portugal encontra-se no meio das principais rotas de

    navegao martima e possui uma ZEE muito extensa,

    implicando um aumento da probabilidade de surgirem

    focos de poluio.

    A inex i s tnc ia de doutrina nacional dedicada ao

    combate a derrames de HNS, a inex