INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE...

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ANO XVIII- Nº 734 | ÓRGÃO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - SP | 24 DE OUTUBRO DE 2013 FOLHA DE BARRETOS é o órgão oficial de divulgação do município de Barretos, editado pelo Departamento de Comunicação Social do Município. Distribuido gratuitamente nas repartições municipais e outros pontos de afluxo de público na cidade. E X P E D I E N T E TIAGO CARDOSO DE ALMEIDA Analista de Diagramação e Criação Publicitária Departamento de Comunicação Social. Email.: [email protected] Departamento de Comunicação Social. Gabinete do Prefeito - Rua 30 nº 564 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER Prefeitura Municipal de Barretos Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer E R R A T A EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/13 PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE BARRETOS, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013, BEM COMO DIVULGADO NO SITE DA KLC CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. WWW.KLCCONCURSOS.COM.BR Retifica-se a publicação do Edital de abertura de Inscrições do Processo Seletivo 001/13, objetivando a contratação por tempo determinado na ocorrência de afastamentos, substituições ou cargos vagos, exclusivamente, no ano letivo de 2014. RETIFICAÇÃO “ONDE SE LÊ”: 1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 60,0 (sessenta) pontos, totalizando 30 questões sendo que cada questão valerá 2 pontos, com caráter classificatório, conforme CAPÍTULO III deste edital. 2. Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter classificatório, terá 30 questões e será composta por 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos específicos, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico e 05 (cinco) de Atualidades. 3. Tempo de Serviço no magistério Publico na área a que concorre até 30/06/12 + tempo de serviço de área a que concorre no Magistério Público de 01/07/2012 até 30/06/2013 (multiplicados por 0,004) - máximo de 15 pontos. 4. Os documentos comprobatórios dos Títulos e Tempo de serviço deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, devidamente numerados e rubricados contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição e cargo para o qual está concorrendo, bem como, o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA. “LEIA-SE”: 1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 50,0 (cinquenta) pontos, totalizando 40 questões, sendo que cada questão valerá 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos) pontos, totalizando 50 pontos na prova, com caráter classificatório, conforme CAPÍTULO III deste edital. 2. Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter classificatório, terá 40 questões e será composta por 12 (doze) questões de Português, 18 (dezoito) questões de Conhecimentos específicos, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico e 05 (cinco) de Atualidades. 3. Tempo de Serviço no magistério Público na área a que concorre até 30/06/12 + tempo de serviço de área a que concorre no Magistério Público de 01/07/2012 até 30/06/13 – no total de 8350 dias, equivalentes a 334 dias por ano, 25 anos de trabalho; multiplicados por 0,003 (três milésimos), resultando no máximo 25 (vinte e cinco) pontos. 4. Os documentos comprobatórios dos Títulos e Tempo de serviço deverão ser devidamente numerados, rubricados e acondicionados em ENVELOPE ÚNICO, LACRADO. Na parte externa do envelope deverá conter o nome do candidato, o número de inscrição e o(s) cargo(s) para o(s) qual(quais) está concorrendo, bem como, o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA. Mantêm-se sem alterações as demais cláusulas do Edital 001/13. Barretos, 22 de outubro de 2013. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRETOS

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ANO XVIII- Nº 734 | ÓRGÃO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - SP | 24 DE OUTUBRO DE 2013

FOLHA DE BARRETOS é o órgão oficial de divulgação do município de Barretos,

editado pelo Departamento de Comunicação Social do Município.

Distribuido gratuitamente nas repartições municipais e outros pontos de afluxo de público na cidade.

E X P E D I E N T E

TIAGO CARDOSO DE ALMEIDA

Analista de Diagramação e Criação Publicitária

Departamento de Comunicação Social.

Email.: [email protected]

Departamento de Comunicação Social.

Gabinete do Prefeito - Rua 30 nº 564

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

Prefeitura Municipal de BarretosSecretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

E R R A T A

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/13 PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DE BARRETOS, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013, BEM COMO DIVULGADO NO SITE DA KLC CONSULTORIA EM GESTÃOPÚBLICA LTDA. WWW.KLCCONCURSOS.COM.BR

Retifica-se a publicação do Edital de abertura de Inscrições do Processo Seletivo 001/13, objetivando a contratação por tempo determinado na ocorrência de afastamentos, substituições oucargos vagos, exclusivamente, no ano letivo de 2014.

RETIFICAÇÃO

“ONDE SE LÊ”:

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 60,0 (sessenta) pontos, totalizando 30 questões sendo que cada questão valerá 2 pontos, com caráter classificatório, conforme CAPÍTULO IIIdeste edital.

2. Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter classificatório, terá 30 questões e será composta por 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Conhecimentos específicos, 05 (cinco) deRaciocínio Lógico e 05 (cinco) de Atualidades.

3. Tempo de Serviço no magistério Publico na área a que concorre até 30/06/12 + tempo de serviço de área a que concorre no Magistério Público de 01/07/2012 até 30/06/2013 (multiplicados por 0,004)- máximo de 15 pontos.

4. Os documentos comprobatórios dos Títulos e Tempo de serviço deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, devidamente numerados e rubricados contendo na sua parte externa, o nomedo candidato, número de inscrição e cargo para o qual está concorrendo, bem como, o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIAREPROGRÁFICA AUTENTICADA.

“LEIA-SE”:

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 50,0 (cinquenta) pontos, totalizando 40 questões, sendo que cada questão valerá 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos) pontos, totalizando50 pontos na prova, com caráter classificatório, conforme CAPÍTULO III deste edital.

2. Prova Objetiva: A prova escrita objetiva, de caráter classificatório, terá 40 questões e será composta por 12 (doze) questões de Português, 18 (dezoito) questões de Conhecimentos específicos, 05 (cinco)de Raciocínio Lógico e 05 (cinco) de Atualidades.

3. Tempo de Serviço no magistério Público na área a que concorre até 30/06/12 + tempo de serviço de área a que concorre no Magistério Público de 01/07/2012 até 30/06/13 – no total de8350 dias, equivalentes a 334 dias por ano, 25 anos de trabalho; multiplicados por 0,003 (três milésimos), resultando no máximo 25 (vinte e cinco) pontos.

4. Os documentos comprobatórios dos Títulos e Tempo de serviço deverão ser devidamente numerados, rubricados e acondicionados em ENVELOPE ÚNICO, LACRADO. Na parte externa do envelopedeverá conter o nome do candidato, o número de inscrição e o(s) cargo(s) para o(s) qual(quais) está concorrendo, bem como, o número do documento de identidade, devendo os referidos documentosserem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

Mantêm-se sem alterações as demais cláusulas do Edital 001/13.

Barretos, 22 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRETOS

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2 BARRETOS, 24 DE OUTUBRO DE 2013 PODER EXECUTIVO

RESOLUÇÃO – 013/2013.CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social

O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal3054 de 26 de Junho de 1996 e demais alterações, resolve:Art. 1º - Em reunião ordinária realizada dia 17 de outubro de 2013, na Casa dos Conselhos, sito à Rua 26 n.º 967,foi aprovado pela plenária o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira: Serviços eProgramas; Gestão PBF e Gestão SUAS/2012 - SUAS/WEB - Governo Federal, executado pela SecretariaMunicipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Barretos.Art 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 deoutubro de 2013, revogada as disposições em contrário.

Barretos, 17 de outubro de 2013.Kelly Nishimura Dornelles

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOSEstado de São Paulo

Departamento de Recursos Humanos

PRORROGAÇÃO DE POSSE-Fica prorrogado por 30 dias, a contar de 11/10/2013, nos termos da lei 68/2006, Art. 16, § 2º, a posse dosinteressados (as) a saber:-VALDIR CESAR FARIA – RG. 22.026.975-0AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

DRH, 18/10/2013.SONIA APARECIDADOS SANTOS BIANCHI

Chefe da Divisão de Serviço

RECURSOS HUMANOS

HomologaçãoO Superintendente do SAAEB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, fazendo uso de suasatribuições legais, HOMOLOGA os procedimentos referentes ao Pregão Presencial – Registro de Preços 21/2013 , que tem como objeto a aquisição de produtos para laboratório, para empresa Hexis Cientifica S/A.

Barretos, 16 de outubro de 2.013– Silvio de Brito Ávila-

HomologaçãoO Superintendente do SAAEB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, fazendo uso de suasatribuições legais, HOMOLOGA os procedimentos referentes ao Pregão Presencial – Registro de Preços 23/2013 , que tem como objeto a aquisição de uniformes para os servidores da área externa, para empresaOMYTTO UNIFORMES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP

Barretos, 21 de outubro de 2.013Silvio de Brito Ávila

SAAE

EDITAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE MÉDICOS PLANTONISTASGUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho desuas atribuições legais,Nos termos da Lei n.º 3.904, de 16 de novembro de 2006, e alterações subsequentes, e com fundamento naexceção prevista no “caput” do artigo 4.º do diploma legal em referência, face à premência da adoção damedida, considerando a solicitação do Sr. Secretário Municipal de Saúde, através dos Ofícios SMS/SRH-409/2013, e tudo o mais que consta dos autos dos Processos n.º 11.990/2013.TORNA PÚBLICO o recrutamento para seleção, mediante apresentação e análise de currículo por ComissãoEspecial composta por servidores da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a contratação temporária de01 (hum) Médico Plantonista/Vascular, pelo prazo de 06 (seis) meses, passível de prorrogação, para atendimentoda demanda reprimida no Ambulatório de Especialidade – ARE I.Os interessados deverão apresentar documentação pessoal e currículo junto à Secretaria Municipal de Saúde,sito na Avenida Ibirapuera n.º 177, Bairro City Barretos, no prazo de 10 dias contados da data de publicaçãodeste Edital, das 9h00 às 16h00.Encerrado o período de recebimento de documentação e currículos, os mesmos serão analisados pela ComissãoEspecial, que emitirá parecer conclusivo, com base no qual serão efetuadas as contratações.Os profissionais médicos serão contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo aremuneração correspondente à hora de plantão no valor de R$ 74,64 (setenta e quatro reais, sessenta e quatrocentavos), da Tabela de Vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta.Quando da contratação o profissional médico deverá atender ao que dispõe ao Art. 153B da Lei Orgânica doMunicípio de Barretos, regulamentado pelo Decreto 7.093 de 01 de junho de 2012.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 14 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

RESOLUÇÃO PLENÁRIA N.º 001, DE 4 DE SETEBRO DE 2013.O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Barretos, Estado de São Paulo, biênio 2013/2014, em reuniãoextraordinária realizada em 25 de julho de 2013, e em reunião ordinária realizada em 3 de setembro de 2013, nodesempenho de suas atribuições legais e regimentais,R E S O L V E:ART. 1.º-Ficam aprovadas as composições das seguintes Comissões Permanentes do Conselho Municipal deSaúde – CMS, biênio 2013/2014:I-COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE CONTAS E FINANÇAS:a) Alexander Stafy Franco, RG n.º M-8027841, representante do Segmento Gestor SUS Municipal;b)José Mauro Chiarelli, RG n.º 14.873.398, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde;c)José Luis de Almeida, RG n.º 10.146.427, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde;d) Rogerio Silva Teodosio, RG n.º 16.670.497, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde;e) José Rodrigues Araujo, RG n.º 5.791.144-7, representante do Segmento Usuários do SUS;f ) Luis Carlos de Oliveira, RG n.º 6.992.626-8, representante do Segmento Usuários do SUS;g)Luiz Claudio de Oliveira, RG n.º 16.593.678-3, representante do Segmento Usuários do SUS;h) Nilda Maria Moura, RG n.º 22.930.409-6, representante do Segmento Usuários do SUS;II-COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE PROJETOS E CONVÊNIOS:RP-001/2013 - fls. 002.a)Maria da Conceição Agustinelli Endo, RG n.º 15.176.088, representante do Segmento Gestão SUS Municipal;b) Andre Soares Saba, RG n.º 22.624.041-1, representante do Segmento Prestadores de Serviços SUS;c) Tania Maria Zaine de Oliveira Diamantino, RG n.º 7.690.779-X, representante do Segmento Prestadores deServiços SUS;d)Fadia Mohamed Abou Hemine, RG n.º 27.010.961-4, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde;e) Rogerio Silva Teodosio, RG n.º 16.670.497, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde;f )Suzi Vieira Pontes Barbosa, RG n.º 16.785.614, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde;g) Silvana Pedroso Thome de Freitas, RG n.º 15.641.074-6, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde;h)Ademir Soares da Silva, RG n.º 16.135.784, representante do Segmento Usuários do SUS;i) Antonio Carlos Forte, RG n.º 4.308.008, representante do Segmento Usuários do SUS;j) Maria Borges de Oliveira, RG n.º 6.571.030, representante do Segmento Usuários do SUS;k) Eunice Tiemi Onozato, RG n.º 7.731.922-9, representante do Segmento Usuários do SUS;l) Sidnei Dalkirane, RG n.º 19.787.600-6, representante do Segmento Usuários do SUS;m) Vera Lucia Leão Ramos, RG n.º 5.102.334-9, representante do Segmento Usuários do SUS;n) Vicente Pereira de Oliveira, RG n.º 9.824.087, representante do Segmento Usuários do SUS;III-COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS EM SAÚDE:RP-001/2013 - fls. 003.a)Marcelo de Oliveira, RG n.º 27.487.024-1, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde;b) Patricia Falcão Rossini Pires, RG n.º 26.729.927-8, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde;c) Silvana Pedroso Thome de Freitas, RG n.º 15.641.074-6, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde;d) Suzi Vieira Pontes Barbosa, RG n.º 16.785.614, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde;e)Andre Luis Alves, RG n.º 29.308.160-8, representante do Segmento Usuários do SUS;f ) Antonio Carlos Forte, RG n.º 4.308.008, representante do Segmento Usuários do SUS;g)Ronaldo Antonio Marques, RG n.º 5.553.051-5, representante do Segmento Usuários do SUS;h)Maria Borges de Oliveira, RG n.º 6.571.030, representante do Segmento Usuários do SUS;i) Vera Lucia Leão Ramos, RG n.º 5.102.334-9, representante do Segmento Usuários do SUS;j)José Antonio Paixão, RG n.º 7.462.879, representante do Segmento Usuário do SUS;k)Sidnei Dalkirane, RG n.º 19.787.600-6, representante do Segmento Usuários do SUS;IV-COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA:a)Maria da Conceição Agustinelli Endo, RG n.º 15.176.088, representante do Segmento Gestão SUS Municipal;b) Silvia Aparecida Locatelli dos Santos, RG n.º 21.468.396, representante do Segmento Gestão SUS Municipal;c) José Alves Lintz, RG n.º 5.440.364, representante do Segmento Prestadores de Serviços SUS;RP-001/2013 - fls. 004.d)Antonio Clarete do Nascimento, RG n.º 7.604.551, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde;e) Suzi Vieira Pontes Barbosa, RG n.º 16.785.614, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde;f )José Antonio Paixão, RG n.º 7.462.879, representante do Segmento Usuário do SUS;g)Luis Carlos de Oliveira, RG n.º 6.992.626-8, representante do Segmento Usuários do SUS;h)Nilda Maria Moura, RG n.º 22.930.409-6, representante do Segmento Usuários do SUS;i) Vera Lucia Leão Ramos, RG n.º 5.102.334-9, representante do Segmento Usuários do SUS.ART. 2.º-Esta Resolução Plenária entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 dejulho de 2013.

Barretos, em 4 de setembro de 2013.ISRAEL CARLOS CARDOSO FILHO

PresidenteANDRÉ SOARES SABA

Secretário Geral

RESOLUÇÃO PLENÁRIA N.º 002, DE 27 DE SETEBRO DE 2013.O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Barretos, Estado de São Paulo, biênio 2013/2014, em reuniãoordinária realizada em 3 de setembro de 2013, e em reunião extraordinária realizada em 26 de setembro de 2013,no desempenho de suas atribuições legais e regimentais,R E S O L V E:ART. 1.º -Ficam indicados, por unanimidade, para compor as Comissões e Comitê a seguir especificados, osseguintes membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS, biênio 2013/2014:I-COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO DE CONTRATUALIZAÇÃO MUNICÍPIO/SANTA CASADE BARRETOS:a) Rogerio Silva Teodosio, RG n.º 16.670.497, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde, titular;b) Vera Lucia Leão Ramos, RG n.º 5.102.334-9, representante do Segmento Usuários do SUS, titular;c) Antonio Carlos Forte, RG n.º 4.308.008, representante do Segmento Usuários do SUS, titular;d) Fadia Mohamed Abou Hemine, RG n.º 27.010.961-4, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde, suplente;e) Maria Borges de Oliveira, RG n.º 6.571.030, representante do Segmento Usuários do SUS, suplente;f ) Nilda Maria Moura, RG n.º 22.930.409-6, representante do Segmento Usuários do SUS, suplente;II-COMITÊ GESTOR DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – REGIONAL DE BARRETOS:a) Antonio Clarete do Nascimento, RG n.º 7.604.551, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde, titular;b) José Antonio Paixão, RG n.º 7.462.879, representante do Segmento Usuário do SUS, suplente;RP-002/2013 - fls. 002.

III-COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE METAS – PAM DO PROGRAMA MUNICIPALDST/HIV/AIDS:a) Raquel Lino dos Santos Mello, RG n.º 21.592.786-2, representante do Segmento Usuários SUS;b) Maria das Graças Custodio, RG n.º 15.186.076, representante do Segmento Usuários SUS;c) Maria Rosa Assis Ferreira, RG n.º 10.591.178, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde;d) Suzi Vieira Pontes Barbosa, RG n.º 16.785.614, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde;IV-COMISSÃO DE ELABORAÇÃO FINAL DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2014/2017:a) Silvana Pedroso Thome de Freitas, RG n.º 15.641.074-6, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde;b) Rogerio Silva Teodosio, RG n.º 16.670.497, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde;c) Rosangela de Jesus, RG n.º 10.200.463, representante do Segmento Trabalhadores em Saúde;d) Vera Lucia Leão Ramos, RG n.º 5.102.334-9, representante do Segmento Usuários do SUS.ART. 2.º -Esta Resolução Plenária entra em vigor na data de sua publicação.Barretos, em 27 de setembro de 2013.

ISRAEL CARLOS CARDOSO FILHOPresidente

ANDRÉ SOARES SABASecretário Geral

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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3BARRETOS, 24 DE OUTUBRO DE 2013PODER EXECUTIVO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS

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4 BARRETOS, 24 DE OUTUBRO DE 2013 PODER EXECUTIVO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS

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5BARRETOS, 24 DE OUTUBRO DE 2013PODER EXECUTIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

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6 BARRETOS, 24 DE OUTUBRO DE 2013 PODER EXECUTIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

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7BARRETOS, 24 DE OUTUBRO DE 2013PODER EXECUTIVO

LEI COMPLEMENTAR N.º 203, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.CRIA CARGO QUE ESPECIFICA NA LEI COMPLEMENTAR N.º 156, DE 20 DE JUNHO DE 2011, COM ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:ART. 1.º-Fica criado no Anexo I, Quadro - 01, Quadro de Cargos Efetivos - Mensalistas, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, o cargo constante do Anexo I da presente Lei Complementar.ART. 2.º -As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, a saber:02.05 10.302.0006.2.254-MANUTENÇÃO DA GESTÃO DO SUS - ATENÇÃO ESPECIALIZADA3000.00-DESPESAS CORRENTES3100.00-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00-APLICAÇÕES DIRETAS3190.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXASART. 3.º -Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 14 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.CLEBER DE MOURA DELALIBERA

Secretário Municipal de Administração

PODER EXECUTIVO

LEI COMPLEMENTAR N.º 204, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.CRIA CARGOS QUE ESPECIFICA NA LEI COMPLEMENTAR N.º 156, DE 20 DE JUNHO DE 2011, COM ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:ART. 1.º-Ficam criados no Anexo I, Quadro - 01, Quadro de Cargos Efetivos - Mensalistas, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, os cargos constantes do Anexo I da presenteLei Complementar.ART. 2.º-As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, a saber:02.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS02.02 04.122.0054.2.209-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS3000.00-DESPESAS CORRENTES3100.00-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00-APLICAÇÕES DIRETAS3190.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.05 10.302.0006.2.254-MANUTENÇÃO DA GESTÃO DO SUS - ATENÇÃO ESPECIALIZADA3000.00-DESPESAS CORRENTES3100.00-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00-APLICAÇÕES DIRETAS3190.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO02.07 08.244.0070.2.016-MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL3000.00-DESPESAS CORRENTES3100.00- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00-APLICAÇÕES DIRETAS3190.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXASART. 3.º-Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 15 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.CLEBER DE MOURA DELALIBERA

Secretário Municipal de Administração

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8 BARRETOS, 24 DE OUTUBRO DE 2013 PODER EXECUTIVO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOGUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais e comfundamento no artigo 28B da Lei n.º 2.109, de 23 de julho de 1987, comalterações subsequentes,CONSIDERANDO a grande quantidade de casos de dengue no Municípiode Barretos provocada em razão da facilidade de proliferação que vemencontrando o mosquito Aedes aegypti em terrenos baldios,RESOLVE:Os proprietários ou responsáveis de terrenos localizados no Município deBarretos ficam expressamente notificados a proceder à devida limpeza/ roçada, no prazo de 30 (trinta) dias.Ultrapassado o prazo estabelecido sem a adoção da medida objeto dapresente notificação a Prefeitura do Município de Barretos efetuará osserviços de limpeza, cobrando o custo dos mesmos na conformidade doque dispõe o § 2.º do artigo 28B da Lei n.º 2.109, de 23 de julho de 1987,com alterações subsequentes.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 21 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

LEI N.º 4.869, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, POR DECRETO, CRÉDITOADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 773.000,00 (SETECENTOS ESETENTA E TRÊS MIL REAIS).O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:ART. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto,Crédito Adicional Especial no valor de R$ 773.000,00 (setecentos esetenta e três mil reais), destinado à Construção de Unidade Básica deSaúde no Bairro Califórnia, na seguinte dotação:Fonte de Recursos: 05 - União02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1030100051472 - Construção de Unidade Básica de Saúde no BairroCalifórnia4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 773.000,00ART. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º serácoberto com recursos provenientes da Portaria n.º 1.380, de 09 de julhode 2013, do Ministério da Saúde.ART. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciandoseus efeitos a partir de 05 de setembro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 14 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.CLEBER DE MOURA DELALIBERA

Secretário Municipal de Administração

LEI N.º 4.870, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DEAGRICULTURA DE INTERESSE SOCIAL - PMAIS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:ART. 1.º - Fica criado o Programa Municipal de Agricultura de InteresseSocial - PMAIS, voltado aos agricultores familiares, assim consideradosos que atendem aos requisitos da Lei Federal n.º 11.326, de 24 de julhode 2006, bem como às respectivas associações e cooperativas.ART. 2.º - São objetivos do PMAIS:I - fomentar a organização e modernização da produção e melhorar oescoamento dos produtos da agricultura familiar;II - estimular a produção da agricultura familiar, contribuindo para aprática de preços adequados e ampliação do mercado de consumo; eIII - favorecer a aquisição dos produtos provenientes da agriculturafamiliar nas compras realizadas pelos órgãos públicos municipais.ART. 3.º - A administração do PMAIS caberá a uma Comissão Gestora,que deverá ser integrada por representantes:I - da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;II - da Secretaria Municipal de Assistência Social e DesenvolvimentoHumano;III - da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer;IV - da Secretaria Municipal de Saúde;V - da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;VI - do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos;VII - do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Barretos;VIII - do Sindicato dos Produtores Rurais de Barretos;IX - do Conselho da Alimentação Escolar - CAE;X - do Conselho Municipal de Educação; eXI - do Poder Legislativo Municipal.§ 1.º - Os membros da Comissão Gestora serão designados por portaria.§ 2.º - A organização e o funcionamento da Comissão Gestora serãoestabelecidos no seu Regimento Interno, que deverá ser elaborado noprazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de designação de seus membros.ART. 4.º - Para a consecução dos objetivos a que se refere o artigo 2.ºdesta Lei, deverão os órgãos do Município empregar, no mínimo, 30%(trinta por cento) dos recursos destinados à aquisição de gênerosalimentícios, in natura ou manufaturados, na compra direta, mediante

chamada pública, da produção oriunda da agricultura familiar e doempreendimento familiar rural, destinando-os para hospitais públicos,programas de saúde e assistência, instituições de ensino, escolaspúblicas, instituições de amparo social e outras entidades municipais.§ 1.º - A condição de agricultor familiar será verificada segundo osrequisitos a que se refere o artigo 1.º desta Lei, e será comprovadamediante declaração a ser expedida pelo Instituto de Terras do Estado deSão Paulo - ITESP ou pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral- CATI, a DCONP - Declaração de Conformidade ao Programa Paulistada Agricultura de Interesse Social.§ 2.º - A aquisição de gêneros alimentícios na forma disposta no caputdeste artigo poderá ser feita até o valor máximo estabelecido nos termosda Lei Estadual n.º 14.591, de 14 de outubro de 2011, com alteraçõessubsequentes, por ano, por agricultor, salvo quando se tratar de aquisiçãoefetuada de associação ou cooperativa, hipótese em que esse valordeverá ser multiplicado pelo número de seus integrantes.§ 3.º - A observância de reserva do percentual de 30% (trinta por cento) a quese refere o caput deste artigo poderá ser dispensada nos seguintes casos:I - não atendimento das chamadas públicas pelos agricultores ou suasorganizações;II - impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente peloagricultor ou sua organização;III - inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gênerosalimentícios por parte dos agricultores ou suas organizações;IV - incidência de pragas ou acidente natural que resulte na perda daprodução dos agricultores familiares; eV - condições higiênico-sanitárias inadequadas.§ 4.º - O valor máximo estabelecido por ano, por agricultor, para aaquisição de gêneros alimentícios nos termos do § 2.º deste artigo,deverá ser reajustado anualmente, de acordo com a Lei Estadual n.º14.591, de 14 de outubro de 2011, com alterações subsequentes, combase em estudos e indicação da Comissão Gestora.ART. 5.º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão àconta das dotações próprias, suplementares se necessário.ART. 6.º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias,contados a partir da sua publicação.ART. 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 15 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.CLEBER DE MOURA DELALIBERA

Secretário Municipal de Administração

DECRETO N.º 7.405, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N.º001/2011.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, comfundamento no inciso III, do artigo 37 da Constituição Federal e deconformidade com o Edital de Concurso Público n.º 001/2011, c/c oEdital de Homologação do mesmo, publicado na Imprensa Oficial doMunicípio, jornal “Folha de Barretos”, edição n.º 608, de 05 de dezembrode 2011,D E C R E T A:ART. 1.º - O prazo de validade do Concurso Público n.º 001/2011, daPrefeitura do Município de Barretos, fica prorrogado por 02 (dois) anos,a contar de 05 de dezembro de 2013.ART. 2.º - As vagas que vierem a existir no Quadro de Pessoal daPrefeitura do Município de Barretos no período de prorrogação do prazode validade do Concurso Público de que trata o artigo 1.º, poderão serpreenchidas conforme a necessidade e a possibilidade financeira eorçamentária, observado o limite estabelecido no inciso III, artigo 19 daLei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, respeitando-serigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.ART. 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente Decretocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadasse necessário.ART. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir de 05 de dezembro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 15 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração nadata supra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

DECRETO N.º 7.406, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 773.000,00(SETECENTOS E SETENTA E TRÊS MIL REAIS).GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e deacordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 4.869, de 14 de outubrode 2013,D E C R E T A :ART. 1.º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$773.000,00 (setecentos e setenta e três mil reais), destinado à Construçãode Unidade Básica de Saúde no Bairro Califórnia, na seguinte dotação:

Fonte de Recursos: 05 - União02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1030100051472 - Construção de Unidade Básica de Saúde no BairroCalifórnia4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 773.000,00ART. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º serácoberto com recursos provenientes da Portaria n.º 1.380, de 09 de julhode 2013, do Ministério da Saúde.ART. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 16 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na datasupra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

DECRETO N.º 7.421, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.REGULAMENTA A LEI N.º 4.639, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, QUEDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DECOMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, tendoem vista o disposto na Lei n.º 4.639, de 19 de dezembro de 2011,D E C R E T A:ART. 1.º - Fica regulamentada, nos termos deste Decreto, a Lei n.º 4.639,de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a instituição do ProgramaMunicipal de Combate e Prevenção à Dengue.ART. 2.º - O Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue serácoordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Diretoria deVigilância em Saúde.ART. 3.º - A Secretaria Municipal da Saúde, através da Diretoria de Vigilânciaem Saúde, manterá trabalho permanente de esclarecimento, orientaçãoe comunicação sobre as formas de combate e prevenção à Dengue,dispondo de material educativo, plano de ação da equipe do Setor deControle de Vetores, e trabalho preventivo articulado com todas asáreas afins, do Poder Público e da Sociedade Civil, inclusivedisponibilizando linhas telefônicas para essa finalidade.ART. 4.º - Os munícipes e os responsáveis por imóveis públicos e privadosem geral, deverão adotar as medidas necessárias à manutenção desuas propriedades limpas, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis,evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação dosvetores causadores da dengue.ART. 5.º - Os responsáveis por borracharias, empresas de recauchutagem,desmanches, depósito de reciclagem, depósito de veículos e outrosestabelecimentos afins, adotarão, obrigatoriamente, medidas que visemevitar a existência de criadouros dos vetores causadores da dengue.ART. 6.º - Os responsáveis por cemitérios exercerão, obrigatoriamente,rigorosa fiscalização em suas áreas, retirando, imediatamente, quaisquervasos ou recipientes que contenham ou retenham água em seu interior,permitindo o uso somente daqueles que contenham terra ou areia grossa.ART. 7.º - Os responsáveis por obras de construção civil e por terrenosadotarão, obrigatoriamente, medidas para drenagem permanente decoleções líquidas, originadas ou não por chuvas, bem como à limpezadas áreas sob sua responsabilidade, descartando os materiais inservíveisque possam acumular água.ART. 8.º - Nos termos da Lei n.º 4.639, de 19 de dezembro de 2011, asinfrações são classificadas e sujeitas à imposição de multas, comosegue:I - leves, quando detectada a existência de 1 (um) a 2 (dois) focos devetores: R$ 180,00 (cento e oitenta reais);II - médias, de 3 (três) a 4 (quatro) focos: R$ 360,00 (trezentos esessenta reais);III - graves, de 5 (cinco) a 6 (seis) focos: R$ 540,00 (quinhentos equarenta reais); eIV - gravíssimas, de 7 (sete) ou mais focos: R$ 720,00 (setecentos evinte reais).§ 1.º - As multas serão corrigidas nos termos da legislação municipalpertinente.§ 2.º - Previamente à aplicação das multas estabelecidas neste artigo, oinfrator será notificado para regularizar a situação no prazo de 05 (cinco)dias, findo o qual estará sujeito à imposição das penalidades pertinentes.§ 3.º - Na reincidência, as multas serão aplicadas em dobro.§ 4.º - Aos imóveis pertencentes aos órgãos públicos municipais nãoserão impostas as multas de que trata este artigo, sendo, no entanto,aplicadas sanções administrativas ao servidor público responsável pelainfringência das disposições da Lei n.º 4.639, de 19 de dezembro de 2011.§ 5.º - A arrecadação proveniente das multas, nos termos da Lei n.º4.639, de 19 de dezembro de 2011, será depositada em conta do FundoMunicipal da Saúde - FMS e, integralmente, repassada ao setorresponsável pelo controle de vetores.ART. 9.º - A fiscalização das disposições da Lei n.º 4.639, de 19 dedezembro de 2011, bem como a lavratura de autos de infração e imposiçãode multas, compete aos membros da Equipe Municipal Técnica eAdministrativa de Vigilância Sanitária, vinculada tecnicamente à Diretoriade Vigilância em Saúde.ART. 10 - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta dedotações orçamentárias próprias.ART. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 22 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.CLEBER DE MOURA DELALIBERA

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.402, DE 14 DE OUTUBRO 2013.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORES QUE ESPECIFICA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alteraçõessubsequentes,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial a título delicença-prêmio, aos seguintes servidores:I - Adriane Marques Castanheira Schmidt, RG n.º 16.787.629-6, ProfessoraI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, Processon.º 18014/2012;II - Renata Falcão Francisco, RG n.º 19.361.898-9, Professora I, lotadana Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, Processo n.º2165/2012; eIII - Silene Isabel Josias de Souza, RG n.º 9.528.862, Diretora de Escolade Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação,Esportes e Lazer, Processo n.º 6090/2008.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir de 11 de novembro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 14 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.CLEBER DE MOURA DELALIBERA

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.403, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA IEDA CAMPOS TOLEDO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, daLei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alteraçõessubsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º6602/2009,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial atítulo de licença-prêmio, à servidora Ieda Campos Toledo, RG n.º16.376.984, Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação,Esportes e Lazer.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir de 14 de novembro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 14 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração nadata supra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.404, DE 14 DE OUTUBRO 2013.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alteraçõessubsequentes,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial a título delicença-prêmio, aos seguintes servidores:I - Celia Regina Alves Brianez Ribeiro, RG n.º 19.601.099-8, Monitora doCEMUP - Manicure/Pedicure, lotada na Secretaria Municipal de Educação,Esportes e Lazer, Processo n.º 3439/2010;II - Lazara Aparecida Neves Barbosa, RG n.º 20.298.457, AuxiliarAdministrativa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Processo n.º10053/2012;III - Maria Alice de Lucas Rivas, RG n.º 16.592.867, Professora I, lotadana Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, Processo n.º6089/2013;IV - Patricia Meire Lelis Henrique Santos, RG n.º 21.721.908-1, ProfessoraI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, Processon.º 6023/2013; eV - Rosana Girardi Ferreira do Carmo Silva, RG n.º 16.591.640, ProfessoraI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, Processon.º 2687/2008.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir de 18 de novembro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 14 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração nadata supra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.405, DE 14 DE OUTUBRO 2013.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORES QUE ESPECIFICA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alteraçõessubsequentes,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial a título delicença-prêmio, aos seguintes servidores:I - Cinthia Tozze de Barros, RG n.º 17.616.446, Médica Plantonista,lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Processo n.º 6041/2013;II - Itamar Ferreira da Silva, RG n.º 26.791.101, Motorista de Ambulância,lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Processo n.º 18030/2012;III - José Mauro Rodrigues, RG n.º 23.938.014-9, Servente de Pedreiro,lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Processon.º 9663/2005;IV - Pedro Tosador dos Santos, RG n.º 20.883.658, Auxiliar Operacionalde Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportese Lazer, Processo n.º 18080/2012; eV - Reinaldo Carlos Costa, RG n.º 43.155.354-3, Monitor de Artes, lotadona Secretaria Municipal de Assistência Social e DesenvolvimentoHumano, Processo n.º 7213/2008.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir de 1.º de novembro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 14 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração nadata supra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.406, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA OSMARINA VIEIRA LIMASANTOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, daLei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alteraçõessubsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º1967/2011,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial a título delicença-prêmio, à servidora Osmarina Vieira Lima Santos, RG n.º16.926.970, Monitora do CEMUP - Costura Industrial, lotada na SecretariaMunicipal de Educação, Esportes e Lazer.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir de 19 de novembro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 14 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração nadata supra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.407, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alteraçõessubsequentes,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial a título delicença-prêmio, às seguintes servidoras:I - Daniela Alves da Silva, RG n.º 33.615.503-7, Auxiliar de ConsultórioDentário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Processo n.º 4061/2011; eII - Gisellia Similia da Cruz Mauro, RG n.º 22.623.955-X, Dentista, lotadana Secretaria Municipal de Saúde, Processo n.º 3707/2007.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir de 25 de novembro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 14 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração nadata supra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.409, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORES QUE ESPECIFICA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alteraçõessubsequentes,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial a título delicença-prêmio, aos seguintes servidores:I - Ana Paula Martins Medeiros Castilho, RG n.º 24.266.939-6, ProfessoraI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, Processon.º 18018/2012;II - Elaine Vidica, RG n.º 30.752.304-4, Educadora da Educação Infantil,lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, Processon.º 6680/2009;III - Elisa Claudia Coutinho, RG n.º 15.629.212, Médica - Clínica Geral,lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Processo n.º 10501/2013;IV - Gilmar Alonso Geronimo, RG n.º 5.284.192, Médico - Ultra-sonografista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Processo n.º12004/2011;V - Iraci Pereira da Silva, RG n.º 29.097.496-3, Auxiliar Operacional deServiços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportese Lazer, Processo n.º 6160/2013;VI - Luciana Pereira Grecco, RG n.º 26.729.526-1, Monitora do Cemup,lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, Processon.º 7713/2008;VII - Luciano Aparecido de Freitas, RG n.º 26.728.621-1, AuxiliarOperacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal deEducação, Esportes e Lazer, Processo n.º 12641/2012;VIII - Maria Beatriz Ferreira, RG n.º 24.246.218-2, Auxiliar Operacional deServiços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportese Lazer, Processo n.º 7653/2007;IX - Maria Flavia Gomes de Paschoa, RG n.º 9.315.159-7, Educadora deCriança e Adolescente, lotada na Secretaria Municipal de Educação,Esportes e Lazer, Processo n.º 5167/2012;X - Maria Isabel Pedroso da Silveira, RG n.º 1.761.577-3, Educadora deCriança e Adolescente, lotada na Secretaria Municipal de Educação,Esportes e Lazer, Processo n.º 3661/2007;XI - Paulo Henrique Casagrande, RG n.º 28.368.591-8, Médico Plantonista,lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Processo n.º 6022/2013;XII - Rodrigo Alonso Geronymo, RG n.º 5.284.193, Médico, lotado naSecretaria Municipal de Saúde, Processo n.º 7212/2013;XIII - Reinaldo Luis de Senna, RG n.º 23.940.244, Auxiliar Operacional deServiços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportese Lazer, Processo n.º 10483/2010;XIV - Rodrigo Tavora de Oliveira, RG n.º 25.313.009-8, Monitor do Cemup- Informática, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Esportes eLazer, Processo n.º 7386/2011; eXV - Sueli Lezo, RG n.º 25.647.992-6, Professora I, lotada na SecretariaMunicipal de Educação, Esportes e Lazer, Processo n.º 6333/2009.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir de 04 de novembro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 14 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração nadata supra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.410, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA LAURA MARIA GARCIAOLIVEIRA WILMAN.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA , Prefe i to Munic ipa l deBarretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuiçõeslegais, considerando o disposto nos art igos 75 e 76 e seusparágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,com alterações subsequentes, bem como os autos constantes doProcesso n.º 9497/2009,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial a título delicença-prêmio, à servidora Laura Maria Garcia Oliveira Wilman, RG n.º10.395.729-7, Coordenadora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipalde Educação, Esportes e Lazer.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir de 21 de novembro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 14 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.CLEBER DE MOURA DELALIBERA

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.411, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA ANA MARIA FIGUEIREDOMUNARI.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,

Page 10: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOSbarretos.sp.gov.br/images/jornalbarretos/edicao734_24102013.pdf · cargos vagos, exclusivamente, no ... Tempo de Serviço no magistério

10 BARRETOS, 24 DE OUTUBRO DE 2013 PODER EXECUTIVO

considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes,bem como os autos constantes do Processo n.º 5668/2011,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial a título delicença-prêmio, à servidora Ana Maria Figueiredo Munari, RG n.º 6.933.610,Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir de 16 de outubro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 15 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.CLEBER DE MOURA DELALIBERA

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.412, DE 15 DE OUTUBRO 2013.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORES QUE ESPECIFICA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alteraçõessubsequentes,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial a título delicença-prêmio, aos seguintes servidores:I - Ana Cristina Rezende, RG n.º 22.240.761-X, Professora I, lotada naSecretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, Processo n.º5558/2008; eII - Luiz Paulo Peaguda, RG n.º 9.528.451-5, Agente Administrativo,lotado na Secretaria Municipal de Finanças, Processo n.º 3187/1998.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir de 07 de novembro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 15 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração nadata supra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.413, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE LICENÇA GESTANTE À SERVIDORA PATRICIA DA SILVAPEREIRA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto no artigo 80 da Lei Complementar n.º 68, de 03de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autosconstantes do Processo n.º 16212/2013,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença gestanteà servidora Patricia da Silva Pereira, RG n.º 35.511.571-2, AuxiliarOperacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal Saúde.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 09 de outubro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 15 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.CLEBER DE MOURA DELALIBERA

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.414, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO ÀSERVIDORA NEIDE BARS ROSA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto nos artigos 75 e 77, da Lei Complementar n.º68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como osautos constantes do Processo n.º 10216/2012,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos e convertidos em pecúnia, 30 (trinta) dias delicença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivode 25/08/2007 a 24/08/2012, a servidora Neide Bars Rosa, RG n.º7.209.058, Educadora da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipalde Educação, Esportes e Lazer, para pagamento de débito de IPTU,conforme Processo Administrativo n.º 14088/2013.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir do mês de outubro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 15 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração nadata supra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.415, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR ADEMIR CARLOS CEZAR.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes,bem como os autos constantes do Processo n.º 3464/2010,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial a título delicença-prêmio, ao servidor Ademir Carlos Cezar, RG n.º 7.332.376,Apreendedor de Animais, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura eMeio Ambiente.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir de 03 de novembro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 15 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.CLEBER DE MOURA DELALIBERA

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.416, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O COMITÊ GESTOR DO SERVIÇODE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - CGSAMU, REGIONAL DEBARRETOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto no Decreto n.º 6.466, de 30 de setembro de2009, alterado pelo Decreto n.º 6.694, de 24 de janeiro de 2011,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam nomeados, sob a presidência e coordenação do primeiro,os seguintes membros, titulares e suplentes, para comporem o Comitêde Gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - CGSAMU,regional de Barretos:I - TITULAR: Alexander Stafy Franco, RG n.º M-8.027.841, SecretárioMunicipal de Saúde de Barretos/SP;SUPLENTE: Guilherme Manzan Duarte, RG n.º 55.719.932-3, representantedo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192;II - TITULAR: Wilker Gleria de Oliveira, RG n.º 22.930.624-X, SecretárioMunicipal de Saúde de Guaíra/SP;SUPLENTE: Anderson Aparecido de Lima, RG n.º 29.097.764-2,representante da Secretaria Municipal de Saúde de Guaíra/SP;III - TITULAR: Priscila Aparecida Ramos, RG n.º 45.343.882-9, SecretáriaMunicipal de Saúde de Colina/SP;SUPLENTE: João Pedro da Silva Destri, RG n.º 16.375.982-0,representante da Secretaria Municipal de Saúde de Colina/SP;IV - TITULAR: Sebastião Luis de Castro, RG n.º 12.883.009-8, SecretárioMunicipal de Saúde de Jaborandi/SP;SUPLENTE: Vinicius Gameiro de Freitas, RG n.º 45.719.910-6,representante da Secretaria Municipal de Saúde de Jaborandi/SP;V - TITULAR: Adileu Storti, RG n.º 12.956.484, Secretário Municipal deSaúde de Colômbia/SP;SUPLENTE: Solange Shimomura, RG n.° 8.822.317, representante daSecretaria Municipal de Saúde de Colômbia/SP;VI - TITULAR: Silvia Elisabeth Forti Storti, RG n.º 8.453.531-3, SecretáriaMunicipal de Saúde de Olímpia/SP;SUPLENTE: Newton José Bortolan, RG n.º 20.274.322, representante daSecretaria Municipal de Olímpia/SP;VII - TITULAR: Daniel de Oliveira Teles, RG n.º 33.776.361-6, SecretárioMunicipal de Saúde de Cajobi/SP;SUPLENTE: Afonso Dias de Oliveira, RG n.º 25.260.525-1, representanteda Secretaria Municipal de Saúde de Cajobi/SP;VIII - TITULAR: Leonardo Augusto Pontes Arashiro, RG n.º 32.397.981-6, Secretário Municipal de Saúde de Altair/SP;SUPLENTE: Isabel Cristina Ferreira Conceição, RG n.º 17.868.202,representante da Secretaria Municipal de Saúde de Altair/SP;IX - TITULAR: Fatima Regina de Boni, RG n.º 17.518.160-3, DiretoraMunicipal de Saúde de Guaraci/SP;SUPLENTE: Milene Cristina Parada Borges, RG n.º 42.713.692-1,representante da Secretaria Municipal de Saúde de Guaraci/SP;X - TITULAR: Maria Carolina de Almeida Sechieri Mirandola, RG n.º27.884.358-X, Secretária Municipal de Saúde de Severínia/SP;SUPLENTE: Ana Paula de Oliveira, RG n.º 33.179.886-4, representanteda Secretaria Municipal de Saúde de Severínia/SP;XI - TITULAR: Marcelo Pinheiro Targas, RG n.º 14.172.944, representanteda Santa Casa de Misericórdia de Barretos/SP;SUPLENTE: Ricardo Gonçalves da Silva, RG n.º 22.028.452-2,representante da Santa Casa de Misericórdia de Barretos/SP;XII - TITULAR: Marcia Regina Garbuglio Neves, RG n.º 24.601.141-5,representante do Departamento Regional de Saúde V;SUPLENTE: Angelica Marcos Basso Mimoto, RG n.º 12.849.397,representante do Departamento Regional de Saúde V;XIII - TITULAR: 1.º Sargento PM João Paulo da Silva, RG n.º 16.785.597,representante do Posto de Bombeiros de Barretos/SP;SUPLENTE: 1.º Sargento PM João Roberto da Silva, RG n.º 19.601.231,representante do Posto de Bombeiros de Barretos/SP;XIV - TITULAR: Antonio Clarete do Nascimento, RG n.º 7.604.551,representante do Conselho Municipal de Saúde; eSUPLENTE: José Antonio Paixão, RG n.º 7.462.879, representante doConselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único. A função de membro do Comitê Gestor do ServiçoMóvel de Urgência - CGSAMU é considerada relevante serviço prestadoà coletividade, sem remuneração, ressalvado o disposto no artigo 58 daLei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alteraçõessubsequentes.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogando, em todos os seus termos, a Portaria n.º 11.341, de 19 deagosto de 2010, e a Portaria n.º 11.653, de 23 de fevereiro de 2011.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 15 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.CLEBER DE MOURA DELALIBERA

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.417, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA NILDA SOUZA DA SILVA HOFT.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, daLei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alteraçõessubsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º13658/2002,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial a título delicença-prêmio, à servidora Nilda Souza da Silva Hoft, RG n.º 11.885.746-0, Monitora do Cemup - Cabeleireira, lotada na Secretaria Municipal deEducação, Esportes e Lazer.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir de 22 de novembro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 15 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração nadata supra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.418, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO ÀSERVIDORA ELIS REGINA GOMES DE ASSIS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto nos artigos 75 e 77, da Lei Complementar n.º68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como osautos constantes do Processo n.º 13242/2002,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos e convertidos em pecúnia, 30 (trinta) dias delicença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivode 26/08/1997 a 25/08/2002, a servidora Elis Regina Gomes de Assis,RG n.º 16.376.917, Oficial Administrativa I, lotada na Secretaria Municipalde Saúde, para pagamento de débito de IPTU, conforme ProcessoAdministrativo n.º 1799/2013.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir do mês de outubro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 15 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração nadata supra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.419, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO ÀSERVIDORA ILVA ROSANGELA FERREIRA PEREIRA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto nos artigos 75 e 77, da Lei Complementar n.º68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como osautos constantes do Processo n.º 7325/2013,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos e convertidos em pecúnia, 30 (trinta) dias delicença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivode 21/07/2008 a 20/07/2013, a servidora Ilva Rosangela Ferreira Pereira,RG n.º 15.868.821, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipalde Saúde, para pagamento de débito de IPTU, conforme ProcessoAdministrativo n.º 13971/2013.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir do mês de outubro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 15 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração nadata supra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

Page 11: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOSbarretos.sp.gov.br/images/jornalbarretos/edicao734_24102013.pdf · cargos vagos, exclusivamente, no ... Tempo de Serviço no magistério

11BARRETOS, 24 DE OUTUBRO DE 2013PODER EXECUTIVO

PORTARIA N.º 15.420, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO AOSERVIDOR JAQUES GARCIA BARBOSA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto nos artigos 75 e 77, da Lei Complementar n.º68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como osautos constantes do Processo n.º 10698/2007,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos e convertidos em pecúnia, 30 (trinta) dias delicença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivode 01/10/2002 a 30/09/2007, ao servidor Jaques Garcia Barbosa, RG n.º19.599.675, Médico - Clínico Geral, lotado na Secretaria Municipal deSaúde, para pagamento de débito de IPTU, conforme ProcessoAdministrativo n.º 13148/2013.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir do mês de outubro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 15 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração nadata supra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.421, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA HELOISA MELO DEOLIVEIRA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes,bem como os autos constantes do Processo n.º 3956/2009,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial a título delicença-prêmio, à servidora Heloisa Melo de Oliveira, RG n.º 40.908.416-5, Educadora da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal deEducação, Esportes e Lazer.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 23 de setembro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 15 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.CLEBER DE MOURA DELALIBERA

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.422, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA NILVA MARIA PIRES.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto no artigo 75 e seus parágrafos, da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes,bem como os autos constantes do Processo n.º 13659/2002,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 90 (noventa) dias de licença especial a títulode licença-prêmio, à servidora Nilva Maria Pires, RG n.º 12.789.262-X,Diretora de Escola de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipalde Educação, Esportes e Lazer.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 04 de outubro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 16 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.CLEBER DE MOURA DELALIBERA

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.423 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA SAMIRA ALIUBAIZ AMSEI.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto no artigo 75 e seus parágrafos, da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alteraçõessubsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7337/2013,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial a título delicença-prêmio, à servidora Samira Ali Ubaiz Amsei, RG n.º 5.269.819,Médica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 07 de outubro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 16 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.CLEBER DE MOURA DELALIBERA

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.424 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA CELIA LUCIA GEREMIASMEDEIROS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto no artigo 75 e seus parágrafos, da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes,bem como os autos constantes do Processo n.º 6609/2009,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial a título delicença-prêmio, à servidora Celia Lucia Geremias Medeiros, RG n.º16.591.400-2, Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação,Esportes e Lazer.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir de 16 de outubro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 16 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração nadata supra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.425 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARIA DE LOURDESDE SENA GERALDES.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto no artigo 75 e seus parágrafos, da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes,bem como os autos constantes do Processo n.º 15733/2002,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial a título delicença-prêmio, à servidora Maria de Lourdes de Sena Geraldes, RG n.º14.278.593, Educadora da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipalde Educação, Esportes e Lazer.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir de 31 de outubro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 16 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração nadata supra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.426, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO AOSERVIDOR JAQUES GARCIA BARBOSA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto nos artigos 75 e 77, da Lei Complementar n.º68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como osautos constantes do Processo n.º 7649/2008,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos e convertidos em pecúnia, 30 (trinta) dias delicença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivode 02/09/2003 a 01/09/2008, ao servidor Jaques Garcia Barbosa, RG n.º19.599.675, Médico - Clínico Geral, lotado na Secretaria Municipal deSaúde, para pagamento de débito de IPTU, conforme ProcessoAdministrativo n.º 13149/2013.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir do mês de outubro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 16 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração nadata supra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.427, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO ÀSERVIDORA SONIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto nos artigos 75 e 77, da Lei Complementar n.º68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como osautos constantes do Processo n.º 5498/2010,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos e convertidos em pecúnia, 30 (trinta) dias delicença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivode 01/06/2005 a 31/05/2010, à servidora Sonia Aparecida Dias dos Santos,RG n.º 7.706.755, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na

Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, para pagamento dedébito de IPTU, conforme Processo Administrativo n.º 14248/2013.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir do mês de outubro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 16 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração nadata supra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.428, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO ÀSERVIDORA ZILDA RAMOS DE OLIVEIRA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto nos artigos 75 e 77, da Lei Complementar n.º68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como osautos constantes do Processo n.º 13796/2011,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos e convertidos em pecúnia, 30 (trinta) dias delicença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivode 30/10/2006 a 29/10/2011, à servidora Zilda Ramos de Oliveira, RG n.º36.217.287-0, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na SecretariaMunicipal de Educação, Esportes e Lazer, para pagamento de débito deIPTU, conforme Processo Administrativo n.º 13970/2013.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir do mês de outubro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 16 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração nadata supra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.429, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO AOSERVIDOR JULIO CESAR DA SILVA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto nos artigos 75 e 77, da Lei Complementar n.º68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como osautos constantes do Processo n.º 1735/1998,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos e convertidos em pecúnia, 30 (trinta) dias delicença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivode 26/08/1992 a 25/08/1997, ao servidor Julio Cesar da Silva, RG n.º19.788.425, Auxiliar Técnico de Esportes, lotado na Secretaria Municipalde Educação, Esportes e Lazer, para pagamento de débito de IPTU,conforme Processo Administrativo n.º 14089/2013.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir do mês de outubro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 16 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração nadata supra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 15.430, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO AOSERVIDOR LUIZ CESAR AUGUSTO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos,Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,considerando o disposto nos artigos 75 e 77, da Lei Complementar n.º68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como osautos constantes do Processo n.º 6470/2009,R E S O L V E:ART. 1.º - Ficam concedidos e convertidos em pecúnia, 30 (trinta) dias delicença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivode 01/09/2005 a 31/08/2010, ao servidor Luiz Cesar Augusto, RG n.º13.978.571, Operador de Máquinas, lotado na Secretaria Municipal deObras e Serviços Urbanos, para pagamento de débito de IPTU, conformeProcesso Administrativo n.º 14427/2013.ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, comeficácia a partir do mês de outubro de 2013.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo,em 16 de outubro de 2013.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração nadata supra.

CLEBER DE MOURA DELALIBERASecretário Municipal de Administração

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12 BARRETOS, 24 DE OUTUBRO DE 2013 PODER EXECUTIVO