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INSTITUTO FOTO-VIVENCIA Departamento de Consultorias INCUBADORA DE STARTUPS 2017

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INSTITUTO FOTO-VIVENCIA

Departamento de Consultorias

INCUBADORA DE STARTUPS

2017

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INCUBADORA DE STARTUPS do INSTITUTO FOTO VIVÊNCIA

A INCUBADORA IFV, como parte integrante da linha de ação do Instituto Foto-

Vivência – IFV, tem por objetivo e finalidade criar, desenvolver e tornar

economicamente viável startups de Programas e Projetos nos mercados

corporativos, sociais, educacionais, culturais, esportivos, de meio ambiente, de

agricultura familiar e de saúde, por meio de gestores que sejam reconhecidos

como talentos produtivos, dentre Universitários, Aposentados ou Profissionais

Liberais, tornando essa incubadora mais eficaz possível dada a sua

multiplicidade de oportunidades na expansão de startups de todas essas áreas.

CEO da Incubadora de Startups – Leone Ajdelsztajn

1ª Parte – Foco Institucional

Missão pelas Startups Incluídas

Transformar a Sociedade, promovendo o bem-estar de pessoas e organizações, com ética,

segurança, transparência e responsabilidade social e ambiental, a partir da Sustentabilidade

Comportamental implementada por startups incubadas.

Visão Institucional

Ser referência no País em soluções sustentáveis, no foco comportamental, para o desenvolvimento

pleno do indivíduo e das organizações sociais e produtivas, a partir de startups incubadas.

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Metas

Consolidar as startups do IFV, a partir da Incubadora, para o desenvolvimento de programas nas

cinco regiões brasileiras e em até três países ao longo dos próximos dois anos e desenvolver ações

em pelo menos 10 municípios nos próximos dois anos de acordo com as características dos

projetos, fomentando o conceito de Comportamento Sustentável;

2ª Parte - Sobre as Startups e Gestores na Incubadora

Tipos de Startups e Formas de Incubação

Para a Incubadora de Startups do IFV foram estabelecidas estratégias inteligentes considerando as

oportunidades que se apresentarão a esse tipo de atividade.

Poderão ser incubadas startups de dois tipos:

1. Startup desenvolvedora dos Projetos do IFV

2. Startup desenvolvedora de Projetos de Terceiros.

Startups do tipo 1 - os projetos deverão ter direcionamento numa das áreas optadas, seja

corporativa, social, cultural, esportiva, acadêmica, de saúde, de agricultura familiar ou de meio

ambiente, a partir dos memoriais descritivos do IFV e garantindo a questão da sustentabilidade

comportamental.

Startups do tipo 2 - poderão ser realizados projetos de mais de uma área, de características e teor

diferentes dos projetos do IFV, garantindo a questão da sustentabilidade comportamental.

Considerando a possibilidade dos Fomentos, as startups incubadas serão definidas por estados,

embora a abrangência de implementação dos projetos possa ser em qualquer município ou outro

país.

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A implementação dos projetos das startups do tipo 1 será pela equipe de campo do IFV, de acordo

com a formulação do programa de atividades aprovado.

A implementação dos projetos das startups do tipo 2 será da equipe de campo indicada pela

própria startup, porém com a supervisão do IFV.

As startups incubadas podem ser de duas categorias quanto a forma de incubação:

1. Integradas como residentes no IFV - neste caso, no Rio de Janeiro ou em uma de suas

licenciadas;

2. Integradas às linhas de internet disponíveis - neste caso, em qualquer localidade do País,

como não residentes.

Em ambas as categorias, o credenciamento se faz por Contrato do Sistema de Consultoria

(CSC) e vinculadas ao CEO do IFV nesta modalidade.

O Processo de Incubação das Startups

O processo de incubação é focado para pessoas físicas que tenham ideias de negócios e precisam

validar a sua viabilidade técnica, econômica e mercadológica. Podem aderir, também, startups já

existentes que queiram desenvolver projetos inovadores, encontrando na incubadora de startups do

IFV um ambiente propício ao desenvolvimento de seus negócios como o diferencial as

sustentabilidade Comportamental.

A Incubadora do IFV tem como objetivo assegurar a disseminação da inovação, empreendedorismo

e do Comportamento Sustentável e oferece aos interessados um conjunto de atividades específicas,

voltadas para as fases de desenvolvimento: instalação, crescimento e consolidação na Incubação

Residente e Não-Residente, além do acompanhamento do negócio na Pós-Incubação.

O processo de incubação, vencidas as preliminares de aceitação, inicia-se por uma fase

denominada pré incubação, modalidade pela qual a startup poderá utilizar a infraestrutura, com

espaço específico para funcionamento e os serviços oferecidos pelo IFV, por um período

determinado para desenvolvimento e validação do seu negócio.

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Nesta fase a startup terá o apoio da incubadora no campo da Sustentabilidade Comportamental na

sua fase de elaboração ou implantação. A proposta é apoiar ideias com forte apelo mercadológico,

desde que consolidada a questão do Comportamento Sustentável na implementação dos negócios.

Ainda, nesta fase, a startup terá apoio para que transforme suas ideias em empresa formalizada,

juridicamente, garantindo sempre a questão da sustentabilidade comportamental como

diferenciador no mercado.

Após o desenvolvimento satisfatório da startup, por meio de avaliação, esta poderá estar apta para

prosseguir para a modalidade de incubação residente ou não residente, conforme disponibilidade

de vagas da incubadora, com observância das tramitações necessárias e mecanismos definidos.

Incubação Sequencial – O processo de passagem da modalidade de pré-incubação para a

modalidade de Incubação Sequencial requer a participação em todas as atividades oferecidas pelo

IFV, aprovação e comprovação dos documentos solicitados durante o diagnóstico/monitoramento

semestral da startup e demais entregas solicitadas na fase de validação, assim como a finalização

do desenvolvimento do produto proposto. O tempo estimado para crescimento e consolidação do

negócio recebendo apoio da incubadora é de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por mais 12

(doze) meses. É exigido o funcionamento do empreendimento em horário comercial, em sua própria

sede, com permanência de pelo menos um dos responsáveis pela startup incubada, quando no

sistema de Incubação Residente.

No caso da startup se incluir na modalidade Não-Residente, deixa de ser exigido o funcionamento

da startup em horário comercial, na sede da incubadora, com permanência de pelo menos um dos

seus responsáveis.

As startups não residentes atuarão por sistema informatizado definido pelo IFV.

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Os Gestores das Startups

A Incubadora de Startups é uma iniciativa do Instituto Foto-Vivência – IFV, pelo seu Departamento

de Consultorias, na linha do Comportamento Sustentável, tendo por objetivo proporcionar condições

aos pretensos gestores de garantirem a implementação dos projetos do IFV e de seus próprios

projetos, desde que na linha comportamental.

Cada Gestor deve se identificar como sujeito de sua aprendizagem e da sua construção enquanto

profissionais e ser o centro da prática pedagógica, na medida em que as ações devem partir dele e

a ele serem direcionadas; deverá, ainda, ter consciência crítica ao estudar e treinar as atividades

propostas, participando efetivamente do processo de treinamento, em todas as fases e etapas.

Todos os gestores das startups incubadas assinam com o IFV o contato de incubação, com cláusula

garantidora de confidencialidade dos projetos do IFV e dos projetos criados pela startup.

Em hipótese alguma o Gestor da startup e seus liderados manterão vínculo trabalhista com o IFV e

sim, regidos exclusivamente por um Termo de Incubação de Startups, durante sua vigência da

atuação.

O Perfil dos Candidatos a Gestor de cada Startup Perfil Comum: atuação ética, crítica, com organização e responsabilidade, autônoma e criativa;

autonomia intelectual e respeito à pluralidade inerente aos ambientes profissionais;

Perfil Específico: compreensão dos elementos e processos concernentes ao meio natural e ao

construído, com base nos fundamentos éticos, teóricos e metodológicos das Áreas Específicas do

curso e a aplicação desse conhecimento na busca do desenvolvimento social; domínio e

permanente aprimoramento das abordagens tecnológicas pertinentes ao processo de produção e

aplicação do conhecimento profissional.

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Características necessárias ao Gestor de cada Startup

Na Área Cognitiva:

Ter competência para o exercício da interdisciplinaridade;

Construir reflexões que transformem respostas ou perguntas;

Estimular e acompanhar processos de mudanças significativas;

Definir objetivos a serem alcançados;

Saber transitar pelas diversas áreas dos conhecimentos pertinentes aos Cursos,

sabendo diferenciá-las.

Na Área Afetiva:

Promover o homem novo, livre e solidário de ideias e inovações;

Estimular o aprendizado da autonomia e da responsabilidade em situações e

experiências;

Avaliar o que é e o que faz, para amadurecer o que quer;

Favorecer a vivência de relações interpessoais e relações cooperativas;

Incentivar o espírito de solidariedade entre todas as pessoas;

Ser capaz de Vencer desafios;

Tratar todos com absoluto respeito e cordialidade;

Cultivar o bom humor e as relações duradouras;

Viver o presente, mas olhar o futuro.

Na Área Psicomotora:

Ser capaz de assumir diferentes funções, revelando diversos valores;

Criar o seu próprio sistema de informação profissional;

Ser capaz de aprender a aprender;

Ser capaz de Promover mudanças;

Buscar novas oportunidades de aperfeiçoamento;

Tornar efetivas as ações previstas.

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Na Área Ética:

Manter comportamentos éticos;

Gerar ações que contribuam para o crescimento dos profissionais;

Servir de multiplicador em todos os meios sobre a visão da educação como instrumento

transformador.

3ª Parte – Atuação das Startups

A atuação das startups na incubadora obedecerá a fundamentos e rotinas definidas pelo IFV.

Assim, algumas exigências, como as indicadas a seguir, deverão ser respeitadas para consecução

dos objetivos e finalidades da Incubadora de startups.

1. Modelo de Negócio

Será exigido da startup, tanto na fase pré incubada como na fase incubada, residente ou não, o

modelo do seu negócio descrevendo a lógica de criação, entrega e captura de valor por parte de sua

startup. Tal modelo, deverá representar de forma prática como a startup está estruturada e como

ela atuará para entregar um produto com valor agregado e qualidade para os interessados. A

incubadora utilizará esse instrumento como apoio às startups para a projeção sistematizada da

atuação do futuro negócio.

2. Plano de Negócio

Será exigido da startup, tanto na fase pré incubada como na fase incubada, residente ou não, o

plano negócio como o instrumento ideal para traçar a realidade do mercado, do produto e das

atitudes da startup, o que garantirá segurança para quem quer iniciar uma empresa com maiores

condições de êxito.

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Uma das prioridades da incubadora, portanto, diz respeito à capacitação dos integrantes da startup

interessados em abrir sua empresa, investindo na construção do planejamento do negócio e no

conhecimento direcionado às práticas gerenciais, para que estes possam criar e manter suas ideias.

3. Plano Tecnológico

Será exigido da startup, tanto na fase pré incubada como na fase incubada, residente ou não, o seu

plano tecnológico que servirá para auxiliar o desenvolvimento de produtos da própria startup,

incluindo a base tecnológica, fluxos e processos necessários, equipe, insumos e matéria-prima,

recursos financeiros, registros, métodos, inovação tecnológica existentes, metas, etapas e demais

informações inerentes ao desenvolvimento do seu negócio a ser desenvolvido. Na incubadora, o

plano tecnológico é utilizado como documento base para elaboração de projetos de captação de

recursos para as startups incubadas.

4. Plano de Marketing

Será exigido durante a fase de instalação da incubação residente ou não residente, o plano de

marketing como um documento escrito que detalha as ações necessárias para atingir um ou mais

objetivos de marketing, tanto como um planejamento para a marca como para um produto final,

detalhando qual o mercado que o negócio quer atingir, o público-alvo, e qual fatia você pretende

conseguir. Tal plano, deverá indicar quais serão as estratégias e as ações para que o público-alvo

chegue até o produto oferecido, precificação e também estratégias de vendas relacionados ao

composto de marketing: Preço, Praça, Produto, Promoção.

O plano de marketing é o documento básico da startup para ser um fator decisivo para o melhor

resultado.

5. Protótipo

Na fase de desenvolvimento da pré-incubação da startup, será exigido o desenvolvimento do

Produto Mínimo Viável do projeto, objeto do contrato de incubação, sendo a versão mais simples de

um projeto que pode ser elaborado com uma quantidade mínima de esforço e tempo de

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desenvolvimento. No término da fase de desenvolvimento da pré-incubação, é exigido o protótipo

funcional do produto/projeto.

No término da fase de instalação da incubação, residente e não-residente, o protótipo funcional já

deverá estar totalmente definido, estando a startup apta para produzir ou oferecer o projeto/produto

ao mercado com as características bem definidas.

6. Estrutura da Empresa oriunda da Startup

Ao término da pré incubação será exigido a aptidão e procedimentos para a formalização da

empresa, com todas as questões jurídicas pertinentes. Na fase de crescimento da modalidade de

incubação residente ou não residente a startup já deve apresentar todos estes documentos

devidamente validados.

7. Demonstrativos de Resultados Financeiros

Durante a fase de crescimento da startup, residente ou não residente, torna-se obrigatória a

apresentação de demonstrativos de comercialização ou faturamento semestral do empreendimento

por meio de relatórios específicos ao IFV. O principal objetivo desses demonstrativos consiste em

apresentar indicadores financeiros do desenvolvimento das startups para melhor adequação do

apoio e diretrizes oferecidas pela incubadora e consultores.

8. Práticas Básicas

GESTÃO: Prover Modelo de Plano de Negócio, bem como prover um Plano de Operação do

Empreendimento. Elaborar o Plano de Gestão; de Desenvolvimento de Metas; de Métodos e

Procedimentos; de Integração Interpessoal; de Tecnologias, Finanças e Mercados; de

competências gerenciais; de Administração de Processos; de Qualificação Comportamental e

Criação, acompanhamento e evolução de Indicadores gerenciais.

MERCADO Prover um Plano de Marketing do Empreendimento. Elaborar o Plano de Marketing; o

Estabelecimento de Metas e Estratégias; a Identificação e mapeamento de Oportunidades de

Mercado; a Análise e Pesquisa de Mercado; as Estratégias de Marketing; as Práticas e ferramentas

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para Gestão Comercial; a Organização e Motivação de Equipes de vendas; as Estratégias de

Marketing e Vendas e a Criação, acompanhamento e evolução de Indicadores comerciais.

4ª Parte – Tripé Startup-Incubadora-IFV

As Obrigações do IFV

São obrigações IFV: a) disponibilizar espaço físico, quando se tratar de startups incubadas

residentes ou em pré-incubação; b) facilitar a utilização de infraestrutura, de acordo com o interesse

do empreendimento e a disponibilidade do setor envolvido; c) zelar pelo sigilo das informações que

estejam sob sua guarda, por força do desenvolvimento do empreendimento; d) planejar, qualificar,

assessorar, monitorar, orientar, avaliar e apoiar a startup; e) realizar avaliação do empreendimento

periodicamente; f) disponibilizar acesso a espaços físicos comuns do IFV; g) disponibilizar serviços e

equipamentos do IFV; h) supervisionar o empreendimento incubado caso haja indícios de dúvidas

sobre as informações declaradas; i) reunir-se periodicamente com as startups incubadas para

disseminar informações, discutir problemas e propor soluções; j) apoiar a identificação de

pesquisadores e tecnologias que possam colaborar no aprimoramento tecnológico de produtos ou

projetos das startups; k) buscar fontes de financiamento e captação de recursos para o IFV e

startups; l) prestar apoio na elaboração de projetos para captação de recursos; m) oferecer suporte

para o empreendimento com foco nos eixos: desenvolvimento empreendedor, gestão, mercado,

finanças e tecnologia.

As Obrigações da Startup

São obrigações das startups incubadas: a) utilizar o módulo recebido exclusivamente para sede

administrativa da empresa residente ou em pré-incubação, na condição de cowortking; b) recolher

ao IFV a taxa administrativa, taxa de royalties e de restituição, de acordo com a incidência ou não

por modalidade de incubação, referente a custos operacionais da incubadora, conforme

periodicidade a ser definida no Contrato de Sistema de Consultoria c) cumprir e fazer cumprir todas

as cláusulas do referido Contrato.,

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Procedimentos Importantes

Para que a startup possa se desenvolver e gerar os resultados esperados, é imprescindível a

existência de mecanismos e dispositivos de controles que permitam seu Acompanhamento,

Monitoramento e Avaliação. Por isso se faz necessário que, de um lado, o IFV cumpra com suas

finalidades e, de outro, que a startup atenda aos procedimentos destacados no Contrato de Sistema

de Consultoria.

Infraestrutura Disponibilizada pelo IFV

O IFV se propõe a fornecer infraestrutura e serviços para o desenvolvimento da startup, conforme

previsto no Contrato do Sistema de Consultoria. As solicitações de uso da estrutura, serviços e

materiais do IFV serão previamente analisadas e autorizadas pela Coordenação Geral. Serviços e

estruturas oferecidos poderão ser subsidiados em até 100% (cem por cento) aos empreendimentos.

O IFV poderá, mediante remuneração e por prazo determinado, observado os dispostos legais que

regem a matéria e formalizado pelo Contrato de Sistema de Consultoria, compartilhar seus

laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com empreendimentos

incubados, em atividades voltadas para as atividades de incubação, após a autorização do IFV ou

setor responsável.

Utilização das Marcas

As startups e projetos vinculados ao IFV deverão utilizar as marcas e os nomes do IFV e parceiros

nos materiais de divulgação, site e em veiculação em mídia. As marcas serão disponibilizadas pelo

IFV.

Eventos

O IFV promove eventos com o objetivo de proporcionar interação entre startups, parceiros

institucionais e pesquisadores, através da disseminação de programas e informações estratégicas

para desenvolvimento dos empreendimentos e projetos. Nesses eventos é imprescindível a

participação dos sócios ou representante da startup. A participação em cursos, palestras e eventos

comerciais compatíveis com a área de atuação da startup poderá ser subsidiada total ou

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parcialmente pelo IFV, de acordo com avaliação e aprovação de recursos. A participação nos

eventos deverá ser solicitada com antecedência, por meio do formulário de Solicitação de

Participação em Eventos e Cursos, disponibilizados pelo IFV. Havendo aprovação da solicitação a

startup deverá encaminhar para o IFV, um Termo de Compromisso, preenchido e assinado.

A coordenação do IFV indicará às startups pré- incubadas e incubadas a grade de cursos e

palestras, cuja participação será obrigatória de no mínimo um dos sócios ou representante.

Taxas

Taxa Administrativa - Para cobrir os custos pelo uso da infraestrutura, e encargos do IFV, além de

diretamente retribuir aos serviços disponibilizados pelo Programa, bem como de fazer face aos

gastos rotineiros das startups incubadas, o IFV instituiu taxa administrativa, conforme modalidade de

incubação determinada no Contrato do Sistema de Consultoria .

Royalties

Durante o período de incubação é previsto o recolhimento semestral de percentual determinado

sobre o faturamento bruto da startup incubada relacionado à comercialização do produto ou serviço

desenvolvido durante o processo de incubação e após a graduação, durante período igual ao que

esteve incubado, como contraprestação ao desenvolvimento e produção de produtos inovadores,

expressa no Contrato do Sistema de Consultoria, ou em qualquer outro instrumento firmado entre as

partes, e que esteja em perfeita consonância com a legislação federal que protege a propriedade

intelectual. Caso haja desligamento antes da graduação, a startup incubada deverá recolher

percentual determinado sobre seu faturamento bruto mensal relacionado à comercialização dos

produtos ou serviços desenvolvidos na incubação, por período igual ao de vínculo com o IFV. As

formas e condições de quitação da taxa administrativa pelas startups incubadas serão definidas no

Contrato do Sistema de Consultoria..

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Desligamento da Startup na Incubadora do IFV

Ocorrerá o desligamento do empreendimento quando: a) vencer o prazo estabelecido no Contrato

de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação, Pós-Incubação ou Associação; b) houver

desvio dos objetivos; c) houver insolvência da startup; d) a startup apresentar riscos à segurança

humana, ambiental e patrimonial da Incubadora e do IFV; e) houver infração a quaisquer das

cláusulas do Contrato do Sistema de Consultoria f) houver uso indevido de imagem, bens e

serviços do IFV; g) por interesse do gestor da startup, mediante solicitação formal com aviso prévio

de 30 dias para apreciação e parecer do IFV.

Ocorrendo seu desligamento, a startup incubada deverá entregar ao IFV, em perfeitas condições,

as instalações e os equipamentos cujo uso lhe foi permitido e providenciar sua transferência de

sede, no caso das startups residentes.

Do Sigilo e Propriedade Intelectual

Todas as informações, documentos, projetos, desenhos técnicos e quaisquer materiais que

demandam confidencialidade deverão ser mantidos como confidenciais por ambas as partes. Os

envolvidos no processo de incubação assinarão um termo de confidencialidade específico para este

cumprimento. As publicações de artigos, obras e comunicações científicas, inclusive aquelas

apresentadas em seminários, congressos, palestras, workshops, concursos e premiações poderão

ser divulgadas depois de submetidas à apreciação e aprovação de ambas as partes, as quais

deverão pronunciar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de envio da cópia do texto ou

material a ser publicado. Nesses casos, as partes deverão cuidar para que não firam os direitos de

propriedade intelectual, potenciais ou adquiridos, por cada uma delas, bem como para que sejam

obedecidas as condições de sigilo e confidencialidade constantes neste contrato.

Destaque

Destaca-se aqui a importância de um Plano para o Treinamento, Capacitação e Formação de

empresários e funcionários das startups e da própria incubadora nas áreas mencionadas na inicial;

destacam-se, ainda, os Custos iniciais dos praticados no mercado; os Mecanismos de estímulo ao

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empreendedorismo; os Mecanismos de busca de parcerias comerciais e tecnológicas para as

empresas; a Promoção e Divulgação das startups, bem como sua inclusão em redes e feiras que

permitam a troca de informações e de experiências e que propiciem o surgimento de novos

negócios; o Apoio às startups em vias de deixar a incubadora, com o objetivo de auxiliá-las a

encontrar instalações adequadas e investidores, entre outros; a Continuidade de prestação de

serviços para as empresas que deixam a incubadora após o período de consolidação e graduação.

Soluções para as Startups Incubadas

Usar software de gerenciamento de escritório de projeto com rede social para trabalho

cooperativo na Intranet do IFV..

Colocar templates do PMBOK no Software além dos que o software já contenha.

Usar na gestão as boas práticas do PMBOK.

Proporcionar treinamento a todo pessoal das startups

Desenvolver procedimento de compartilhamento da receita ao pessoal.

A Contratação das equipes dos startups envolvendo: Pessoas com poder de decisão;

pessoas com ética, moral e paixão pelo que faz.

Obter fundos com as seguintes opções: Capital de risco; Empréstimos bancários;

Crowdfunding; Fundos do próprio bolso; Investimento Anjo.

Valorizar as startups considerando: Ativo fixo; Qualidade da equipe; Qualidade do gestor;

Geração de escala; Tamanho do mercado potencial; Clientes e Indicadores de desempenho

Valorizamos o gestor que: Aloque recursos e visão de futuro; Tenha disciplina e divulgue com

a equipe; Ensine sustentabilidade comportamental; Divulgue trabalho colaborativo; Seja líder

e Seja comunicador.

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Investidor Anjo

Para quem inicia uma startup, mas falta investimento para dar uma guinada nela, uma boa

alternativa é procurar pessoas dispostas a investir nesse empreendimento. E uma das

possibilidades que tem ganhado espaço nos últimos anos tratando-se de startups é o aporte de um

investidor-anjo.

Esse tipo de investidor é, geralmente, uma pessoa física que aplica uma parcela de seu capital em

forma de venture capital (aporte em troca de uma participação acionária) em empresas iniciantes

com alto potencial. Na maioria das vezes, são profissionais experientes (empresários, executivos e

profissionais liberais), que, além do investimento financeiro, agregam valor para o empreendedor

com seus conhecimentos, experiência, rede de relacionamentos e recursos financeiros.

O objetivo é promover e valorizar a startup, visando lucros posteriores. Por investirem em um

estágio do negócio em que o risco é elevado, os anjos assumem uma participação minoritária. No

entanto, não têm posição executiva na empresa e atuam como mentores ou conselheiros.

Existem vários grupos de investidores-anjo no Brasil que se reúnem para analisar projetos, como

Gávea Angels e Anjos do Brasil. Os anjos são frequentes também em programas e eventos de

startup e de aceleradoras em todo o país. O investimento total por empresa é em média entre R$

80 mil a R$ 500 mil, podendo chegar a até R$ 1 milhão.

Atividades Funcionais do Gestor da Startup na Estruturação

Formar suas equipes e treina-las continuamente;

Atendimento e contato de clientes;

Determinar escopo de projetos;.

Fazer reuniões de kick off no inicio do projeto;

Fazer reuniões quinzenais de revisão e coordenações das equipes e com o patrocinador

mensalmente;

Outras atribuições necessárias ao gerenciamento de projetos;

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Desenvolver e gerenciar as mudanças de projeto;

Planejamento do orçamento e suas revisões conseguindo as aprovações dos stakeholders

(partes interessadas);.

Distribuir entre sua equipe as práticas do PMBOK do Project Management Institute;.

Representar a startup onde haja interesse;

Controle e Emissão de relatórios de desempenho nas competências do PMBOK para cada

projeto;

Definir a função de cada elemento da equipe;

Formar grupo on line de seus talentos para troca de texto voz e vídeo;

Pagar mensalidade para cobrir o coworking ao Instituto Foto Vivência, no caso de incubação

residente

Pagar mensalidade para cobrir o uso dos serviços corporativos pagáveis ao Instituto Foto-

Vivência, no caso de incubados residentes ou não residentes.

Coordenação

A coordenação geral da incubadora de startups do IFV coordena as ações voltadas para o

planejamento, implementação, organização e gestão da incubadora.

O coordenador geral da Incubadora de startups do IFV terá por atribuições:

a) coordenar o complexo técnico, administrativo e operacional da Incubadora;

b) implementar políticas e diretrizes para o funcionamento da Incubadora;

c) estabelecer planos, projetos, programas, normas, critérios e outros instrumentos necessários ao

funcionamento da Incubadora IFV;

d) elaborar o planejamento anual do Programa;

e) tramitar o Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação a ser celebrado entre o

IFV e as startups incubadas;

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f) elaborar Editais de Seleção de incubados, para posterior deliberação do Conselho Técnico e

Cientifico do IFV;

g) apreciar e encaminhar ao Conselho Técnico e Cientifico as solicitações sobre o desligamento de

startups incubadas;

h) assinar, em nome do IFV, convênios, acordos, protocolos de intenções, ajustes, contratos,

obrigações, entre outros instrumentos jurídicos, em conjunto com a Presidência do IFV;

i) manter sempre atualizados os dados, relatórios e estatísticas do Programa;

j) avaliar as startups incubadas e associados;

k) submeter ao IFV a execução orçamentária e documentos pertinentes para a prestação de contas;

l) coordenar as ações de suporte às startups incubadas;

m) orientar e acompanhar a execução das atividades das startups Incubadas, assegurando a

qualidade dos serviços e informações.