Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED INSTRUÇÃO N.º 006/2013 – DEEIN/SUED/SEED de 27 de dezembro de 2013. Assunto: regulamentação das normas para a execução de atos que organizam o estabelecimento do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira entre a Secretaria de Estado da Educação e as entidades mantenedoras de escolas que ofertam Educação Básica na modalidade Educação Especial. A Superintendente da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação abaixo relacionada: - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; - Constituição do Estado do Paraná de 1989; - Lei Federal n.º 8069, de 13 de julho de 1990 – que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; - Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 – que institui normas para licitações e contratos da administração pública; - Lei Federal n.º 9.394/1996 - que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; - Lei Federal n.º 10.436 de 24 de abril de 2002 – que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras; - Lei Federal n.º 11.494 de 20 de junho de 2007 – que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; - Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007 – que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios, no âmbito dos poderes do Estado do Paraná; - Deliberação n.º 02/2003, do Conselho Estadual da Educação – CEE – que Estabelece Normas para a Educação Especial, modalidade da Educação Básica, para alunos com necessidades educacionais especiais, no Sistema de Ensino do Estado do Paraná; - Parecer n.º 108/2010 – CEE – que normatiza a alteração de denominação das Escolas de Educação Especial; - Resolução n.º 7863/2012 – que fixa normas e estabelece Convênio de Cooperação Técnica e Financeira entre a Secretaria de Estado da Educação e as Entidades Mantenedoras das escolas que ofertam Educação Básica na Modalidade Educação Especial; - e considerando também, a necessidade de regulamentar normas para a execução de atos que organizam o estabelecimento do Convênio de Cooperação Técnica e Financeira entre a Secretaria de Estado da Educação e as Entidades Mantenedoras de escolas que ofertam Educação Básica na Modalidade Educação Especial, emite a presente Instrução. 1

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEED

INSTRUÇÃO N.º 006/2013 – DEEIN/SUED/SEED de 27 de dezembro de 2013.

Assunto: regulamentação das normas para a execuçãode atos que organizam o estabelecimento do Convêniode Cooperação Técnica e Financeira entre a Secretariade Estado da Educação e as entidades mantenedorasde escolas que ofertam Educação Básica namodalidade Educação Especial.

A Superintendente da Educação, no uso de suas atribuições legais econsiderando a legislação abaixo relacionada:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

- Constituição do Estado do Paraná de 1989;

- Lei Federal n.º 8069, de 13 de julho de 1990 – que dispõe sobre o Estatuto daCriança e do Adolescente;

- Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 – que institui normas paralicitações e contratos da administração pública;

- Lei Federal n.º 9.394/1996 - que estabelece as Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional – LDB;

- Lei Federal n.º 10.436 de 24 de abril de 2002 – que dispõe sobre a LínguaBrasileira de Sinais – Libras;

- Lei Federal n.º 11.494 de 20 de junho de 2007 – que regulamenta o Fundo deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais daEducação – FUNDEB;

- Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007 – que estabelece normassobre licitações, contratos administrativos e convênios, no âmbito dos poderes do Estado doParaná;

- Deliberação n.º 02/2003, do Conselho Estadual da Educação – CEE – queEstabelece Normas para a Educação Especial, modalidade da Educação Básica, paraalunos com necessidades educacionais especiais, no Sistema de Ensino do Estado doParaná;

- Parecer n.º 108/2010 – CEE – que normatiza a alteração de denominação dasEscolas de Educação Especial;

- Resolução n.º 7863/2012 – que fixa normas e estabelece Convênio deCooperação Técnica e Financeira entre a Secretaria de Estado da Educação e as EntidadesMantenedoras das escolas que ofertam Educação Básica na Modalidade EducaçãoEspecial;

- e considerando também, a necessidade de regulamentar normas para aexecução de atos que organizam o estabelecimento do Convênio de Cooperação Técnica eFinanceira entre a Secretaria de Estado da Educação e as Entidades Mantenedoras deescolas que ofertam Educação Básica na Modalidade Educação Especial, emite a presenteInstrução.

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1. RECURSOS HUMANOS

1.1 - O número de professores e de agentes educacionais I e II será definido deacordo com os critérios estabelecidos na Resolução Secretarial n.º 4534/2011 e alterada emseu art.1.º pela Resolução Secretarial n.º 4008/2012, no documento Porte da Escola deEducação Básica na Modalidade Educação Especial (ANEXO XII), respectivamente,considerando:

I - total de matrículas;II - total de turmas;III - turnos de funcionamento.

1.2 - Os servidores ocupantes do cargo Agente Educacional I, de acordo com aLei Complementar n.º 123, de 09 de setembro de 2008, alterada pela Lei Complementar n.º156, de 21 de maio de 2013, poderão desempenhar as funções de:

I - atendente;II - auxiliar de serviços gerais;III - merendeira (o).

1.3 - O cargo Agente Educacional II, de acordo com a Lei Complementar n.º 123,de 09 de setembro de 2008, alterada pela Lei Complementar n.º 156, de 21 de maio de2013, destina-se a servidores para o desempenho das seguintes funções:

I - secretário;II - auxiliar administrativo.

1.4 - Os professores designados poderão exercer as seguintes funções:

I – docência nas turmas de educação básica, seguindo critérios estabelecidos nodocumento do Porte da Escola (Anexo XII) e da Lei Complementar n.º 103, de 15 de marçode 2004, alterada pela Lei Complementar n.º 106, de 22 de dezembro de 2004 e LeiComplementar n.º 155, de 08 de maio de 2013 (Anexo XIII);

II – docência na disciplina de Arte, 03 (três) horas semanais, nas turmas dealunos matriculados nas diferentes etapas da Educação Básica, seguindo critériosestabelecidos no documento do Porte da Escola (Anexo XII) e da Lei Complementar n.º 103,de 15 de março de 2004, alterada pela Lei Complementar n.º 106, de 22 de dezembro de2004 e Lei Complementar n.º 155, de 08 de maio de 2013 (Anexo XIII);

III – docência na disciplina de Educação Física, 02 (duas) horas semanais, nasturmas de alunos matriculados nas diferentes etapas da Educação Básica, seguindocritérios estabelecidos no documento do Porte da Escola (Anexo XII) e da LeiComplementar n.º 103, de 15 de março de 2004, alterada pela Lei Complementar n.º 106,de 22 de dezembro de 2004 e Lei Complementar n.º 155, de 08 de maio de 2013 (AnexoXIII);

IV – direção da escola, por indicação do Presidente da Mantenedora, seguindocritérios estabelecidos no documento do Porte da Escola (Anexo XII) e Lei Complementarn.º 103, de 15 de março de 2004, alterada pela Lei Complementar n.º 106, de 22 dedezembro de 2004 e Lei Complementar n.º 155, de 08 de maio de 2013 (Anexo XIII);

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V – direção auxiliar, por indicação do Presidente da Mantenedora, seguindocritérios estabelecidos no documento do Porte da Escola (Anexo XII) e da LeiComplementar n.º 103, de 15 de março de 2004, alterada pela Lei Complementar n.º 106,de 22 de dezembro de 2004 e Lei Complementar n.º 155, de 08 de maio de 2013 (AnexoXIII);

VI – pedagogo, seguindo critérios estabelecidos no documento do Porte daEscola (Anexo XII) e da Lei Complementar n.º 103, de 15 de março de 2004, alterada pelaLei Complementar n.º 106, de 22 de dezembro de 2004 e Lei Complementar n.º 155, de 08de maio de 2013 (Anexo XIII).

1.5 - As atribuições dos servidores nas funções acima relacionadas são descritasno Anexo XIII.

1.6 - As solicitações de servidores para prestação de serviços nas Escolas deEducação Básica na Modalidade Educação Especial deverão ser efetuadas pelaMantenedora e pelo servidor interessado, junto ao Núcleo Regional de Educação,obedecendo aos seguintes procedimentos:

1.6.1 - preenchimento do formulário próprio, disponível no Núcleo Regional deEducação e no endereço eletrônico: www.grhs.pr.gov.br, contendo:

I - Campo 01: requerimento do servidor ao Diretor Geral da SEED solicitando adesignação para prestar serviço na instituição conveniada;

II - Campo 02: parecer do Diretor (a) do estabelecimento de lotação do servidorincluindo informações a respeito da necessidade de substituição;

III - Campo 03: parecer do NRE – quando favorável, encaminhamento à SEEDpara prosseguimento.

1.6.2 - apresentação dos seguintes documentos:

I - declaração da mantenedora quanto à existência de vaga no Convênio deCooperação Técnica e Financeira com a SEED;

II - fotocópia do contracheque do servidor;

III - fotocópia do Certificado de Habilitação para Educação Especial, quando setratar de professor e pedagogo.

1.7 - Os funcionários designados para prestação de serviços nas escolasconveniadas podem solicitar o retorno para a escola estadual, mediante apresentação demotivos que justifiquem o pedido.

1.8 - A mantenedora poderá, mediante justificativa e em qualquer época doperíodo letivo, dispensar os servidores designados para prestação de serviços nos casosem que estes não correspondam às necessidades dos alunos e/ou da escola e após análisee parecer do Núcleo Regional de Educação.

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1.9 - As solicitações de dispensa de prestação de serviços na escolaconveniada, mencionadas nos itens 07 e 08, deverão ser efetuadas junto ao NRE.

1.10 - As Entidades Mantenedoras deverão encaminhar ao NRE, até a dataprevista pela SEED/GRHS, o Relatório Mensal de Faltas – RMF dos funcionários cedidos, ecomunicar qualquer ocorrência quanto à situação funcional destes.

2. REPASSES FINANCEIROS AOS RECURSOS HUMANOS

2.1 - As Mantenedoras terão a garantia do repasse dos recursos financeiros pararemunerar os profissionais contratados em data anterior à Resolução n.º 7863/2012 –GS/SEED, de acordo com os critérios de valores estabelecidos nas Convenções Coletivasdo Sindicato dos Professores do Estado do Paraná – SINPROPAR e do Sindicato dosEmpregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação eFormação Profissional no Estado do Paraná – SENALBA.

3. NOVOS CONVÊNIOS OU RENOVAÇÃO

3.1 - As solicitações de novos Convênios e de Renovação de Convênios deCooperação Técnica e Financeira deverão ser protocoladas nos respectivos NúcleosRegionais de Educação – NRE, instruídas com os documentos relacionados no § 1.º destecapítulo, observados os seguintes prazos:

I- renovação: protocolado com 120 (cento e vinte) dias antes do término de suavigência;

II - novos convênios: a qualquer época do ano:III - Termos Aditivos ao Convênio: a qualquer época do ano;

3.1.1 - Os processos destinados à celebração do convênio deverão serinstruídos com os seguintes documentos:

I - requerimento ao titular da pasta da educação, encaminhado pelo presidenteda entidade mantenedora (Anexo I);

II - ato constitutivo da entidade convenente, isto é, cópia do Estatuto da entidademantenedora, devidamente atualizado e de acordo com as normativas vigentes;

III - comprovação que a pessoa que assinará o convênio detém competênciapara este fim específico, isto é, cópia da Ata de eleição da última diretoria, de acordo com asnormas estatutárias vigentes;

IV - prova de regularidade do convenente para com as Fazendas Públicas:Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Débitos Federais, Certidão Negativa deDébitos Estaduais (CND) – Fazenda Pública / SEFA, Certidão Negativa Municipal; CertidãoLiberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Decreto 6191, de 15 de

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outubro de 2012), Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas (CNDT) – Tribunal Superiordo Trabalho (Decreto 6191, de 15 de outubro de 2012);

V - prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS), mediante aapresentação da CND, e com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediantea apresentação do Certificado de Regularidade de Situação, ou comprovante (protocolo ouação ajuizada) que demonstre estar sendo regularizada a situação;

VI - plano de trabalho pedagógico detalhado, com a clara identificação das açõesa serem implementadas, e da quantificação de todos os elementos: Plano de GestãoEscolar e Plano Diretor (Anexo II-A) e Plano de Trabalho Financeiro (Anexo II-B);

VII - prévia aprovação do Plano de Trabalho pela autoridade competente:Parecer emitido pelo NRE, por meio de formulário - Análise do Projeto Político-Pedagógico,Regimento Escolar e Calendário Escolar (Anexo III);

VIII - informação das metas a serem atingidas (Anexo IV);

IX - especificação das etapas ou fases de execução, estabelecendo os prazosde início e conclusão de cada etapa ou fase programada (Anexo V);

X - orçamento devidamente detalhado em planilha;

XI - plano de aplicação dos recursos financeiros solicitados (Anexo VI);

XII - cópia da Resolução de credenciamento e autorização de funcionamento dainstituição especializada, ou cópia atualizada da renovação de credenciamento eautorização de funcionamento;

XIII - relação nominal, em formulário próprio, dos educandos, de acordo com osdados do Educacenso / SERE, por idade, turno de atendimento, área da deficiência, síntesedas atividades pedagógicas para Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação deJovens e Adultos, vistado pelo NRE (Anexo VII);

XIV - quadro demonstrativo do ensalamento dos alunos (Anexo VIII);

XV - relação, em formulário próprio, do pessoal que presta serviços na entidademantenedora, especificando cargo, carga horária, etapa, programa, vínculo empregatício eturno em que atua, vistado pelo NRE (Anexo IX-A e Anexo IX-B);

XVI - entidades mantenedoras ainda não isentas do recolhimento dacontribuição previdenciária patronal:

a - para as que possuem 12 meses de funcionamento, cópia do protocolo dopedido de concessão da Certificação como Entidade Beneficente de Assistência Social;

b - para as que ainda não possuem 12 meses de funcionamento, termo decompromisso pelo qual se comprometem a remeter cópia do protocolo do pedido deconcessão da Certificação como Entidade Beneficente de Assistência Social, tão logo esseperíodo de funcionamento seja atingido.

XVII - para as entidades mantenedoras já isentas do recolhimento dacontribuição previdenciária patronal até 29 de novembro de 2009 , cópia do Ato Declaratóriode Isenção e dos pedidos de renovação da Certificação como Entidade Beneficente deAssistência Social, posteriores à referida data;

XVIII - para as entidades mantenedoras já isentas do recolhimento dacontribuição previdenciária patronal após 29 de novembro de 2009 , cópia da Certificaçãocomo Entidade Beneficente de Assistência Social e dos pedidos de renovação posteriores àreferida data;

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XIX - declaração do poder público municipal listando o pessoal cedido, com osrespectivos nomes, cargos e carga horária, bem como o valor do repasse de recursosfinanceiros à entidade mantenedora;

XX - cópia da lei de utilidade pública estadual;

XXI - declaração do presidente da mantenedora que os professores e demaisfuncionários da entidade não são membros integrantes da diretoria da mesma;

XXII - declaração do presidente da entidade mantenedora que a diretoria damesma não recebe remuneração financeira pelos serviços prestados à entidade;

XXIII - declaração do presidente da mantenedora, constando que agentespolíticos de poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade daadministração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge e oucompanheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundograu, não são membros integrantes da Diretoria da mesma (conforme prevista do Decreton.º 6.170/2007, na redação dada pelo Decreto n.º 6.619, de 2008);

XXIV - ficha de atualização cadastral (Anexo X);

XXV - declaração de existência de sistema de contabilidade, sob aresponsabilidade de profissional habilitado na entidade tomadora (Decreto 6191, de 15 deoutubro de 2012) – anexo XV; Declaração da entidade tomadora de que manterá em ordeme em boa guarda e conservação os documentos referentes aos pagamentos efetuados, queficarão a disposição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para inspeção dosauditores em relação aos recursos recebidos e suas aplicações (Decreto 6191, de 15 deoutubro de 2012) – anexo XVI;

XXVI - as mantenedoras intituladas como Associação de Pais e Amigos dosExcepcionais – APAE deverão apresentar Declaração da Federação das APAES do Estadodo Paraná, e que a entidade encontra-se em dia com o cumprimento das obrigaçõesestatutárias da Federação.

3.1.2 - A solicitação será avaliada pelo NRE que instruirá o processo e emitiráParecer final com vistas ao encaminhamento à SEED/DEEIN (Anexo XI).

3.2 - A alteração do número de profissionais cedidos mediante Convênio deCooperação Técnica e Financeira será efetuada no início de cada semestre, nos meses defevereiro e agosto, conforme critérios estabelecidos no Anexo “Porte da Escola de EducaçãoBásica na Modalidade de Educação Especial”.

3.2.1 - A mantenedora deverá solicitar Termos Aditivos, por meio de ofício, àSEED/DEEIN, via Núcleo Regional de Educação, e comprovar o aumento ou diminuição donúmero de alunos matriculados, justificando aumento ou diminuição da demanda depessoal.

3.2.2 - O Núcleo Regional de Educação, após análise e emissão de parecer,deverá encaminhar a solicitação do Termo Aditivo à SEED/DEEIN para os procedimentoscabíveis.

3.2.3 - Sempre que ocorrer a diminuição do número de alunos, ou outro fato queenseje a redução de pessoal, a Entidade Mantenedora deverá obrigatoriamente, dentro domês em curso, comunicar ao NRE que, após emissão de parecer, enviará à SEED/DEEINpara alterações e ajustes.

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3.2.4 - O valor de despesas correntes e de capital correspondente ao número dealunos atendidos pela Instituição, estipulado em R$ 30,00 (trinta reais) mensais, per capita,equivale a um aumento de 50% do valor previsto na Resolução n.º 3616/2008.

4. CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS

4.1 - A entidade mantenedora não isenta da contribuição previdenciária patronal,ao adquirir o aludido benefício, a partir da concessão da certificação como entidadebeneficente de assistência social, deverá, obrigatoriamente, comunicar ao NRE que, apósemissão de parecer enviará a SEED/DEEIN para alterações e ajustes.

4.2 - A entidade mantenedora não isenta do PIS, ao adquirir o aludido benefíciodeverá, obrigatoriamente, comunicar ao NRE que, após emissão de parecer enviará aSEED/DEEIN para alterações e ajustes.

4.3 - A mantenedora deverá encaminhar ao NRE, até o 15° dia de cada mês, oscomprovantes de pagamento de INSS e de FGTS os quais deverão ser enviados àSEED/GFS até o 20° dia do mês.

5. CLASSIFICAÇÃO DE DESPESAS

5.1 - Os valores repassados mensalmente às mantenedoras, mediante oConvênio de Cooperação Técnica e Financeira, devem ser utilizados para pagamento dasdespesas, conforme o que segue:

5.1.1 – o repasse mensal destinado a pagamento de pessoal deve ser utilizadoexclusivamente para pagamento dos profissionais contratados previstos no convênio e,havendo sobra de recursos os mesmos devem ser devolvidos para o Estado;

5.1.2 – o valor correspondente a despesas corrente e de capital (per capita)poderá ser utilizado para aquisição de material de consumo, outros serviços de terceiros –pessoa física, outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, equipamentos e materialpermanente, conforme discriminado no Anexo XIV.

É a Instrução.

Curitiba, 27 de dezembro de 2013.

Eliane Terezinha Vieira RochaSuperintendente da Educação

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PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO

ANEXO I

Município, ____ de __________ de _________

Excelentíssimo SenhorSecretário de Estado da Educação

___________________(nome do mantenedora), CNJP nº _________________, man-tenedora da ____________________________, situada ________________ (ende-reço completo), CEP___________, credenciada e autorizada a funcionar pela Resolu-ção n.º ________, solicita a Vossa Excelência a celebração de Convênio de Coopera-ção Técnica e Financeira com essa Secretaria de Estado da Educação, considerandoque o atual convênio tem vigência até__/__/____.

Nestes TermosP. Deferimento

______________________________Assinatura do Presidente da Entidade Mantenedora

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PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO

ANEXO II - A

PLANO DE TRABALHO

A Escola__________________________________, mantida pela

_______________________(nome da mantenedora) de _______________(

Município) funciona desde ________________ (data da autorização de

funcionamento) credenciada e autorizada pela Secretaria de Estado da Educação

com a qual mantém Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para a oferta de

educação escolar a crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência

______________________.

No ano de 2013 há previsão de oferta educacional a um total de

________ alunos, na faixa etária de ______ a _____ anos conforme segue:

Educação Infantil ______ alunos,________turmas,_____manhã,______tarde;

Ensino Fundamental/anos iniciais,____alunos,___turmas,___manhã,____tarde;

Educação de Jovens e Adultos/fase I____alunos,___turmas,___manhã,____tarde.

Obs.: Mencionar a oferta em período integral (se houver) especificando o número de

alunos que são atendidos em cada etapa (educação infantil, ensino fundamental e

educação de jovens e adultos). Citar também outros programas que são ofertados e

desenvolvidos na escola: Educação Profissional/Formação Inicial e outros de cunho

pedagógico, especificando o número de alunos. Citar, ainda, a oferta de atendimentos

complementares realizados por profissionais da área da saúde.

A proposta educacional para as diversas etapas e programas ofertados

pela escola é elaborada coletivamente pela comunidade escolar e desenvolvida por

uma equipe composta por _____ (número) profissionais, sendo:

_______ Diretor;

_______ Auxiliar de Direção;

_______ Professores;

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_______Pedagogo etc...

Obs.: Relacionar toda a equipe incluindo desde o diretor até atendentes, auxiliares,

motorista e outros, bem como o número desses profissionais.

A oferta de educação escolar aos _____alunos, efetiva-se no ano letivo,

de fevereiro a dezembro, totalizando no mínimo 800 (oitocentas) horas em 200

(duzentos) dias letivos, conforme o Plano de Gestão escolar do estabelecimento e o

calendário escolar proposto pela SEED e homologado pelo Núcleo Regional de

Educação.

Obs. As instituições que ofertam somente apoio deverão substituir o termo educação

escolar por Apoio à Escolaridade.

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ANEXO II - B

PLANO DE TRABALHOCONVÊNIO ESTADUAL

COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA

I - NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

II. CNPJ

III - MUNICÍPIO

IV - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO

V - METAS A SEREM ATINGIDAS

PROTOCOLO - MUNICÍPIO –

NRE

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VI - RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO

VII - VIGÊNCIA

INÍCIO DA VIGÊNCIA

FIM DA VIGÊNCIA

VIII - ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO

Nº DESCRIÇÃO DA AÇÃO INÍCIO TÉRMINO

01

IX - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Nº PARCELA SEED

JANEIROFEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

VALOR TOTAL

PROTOCOLO - MUNICÍPIO –

NRE

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X - CONTA BANCÁRIA

ENTIDADE

BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE

XI - RESPONSÁVEIS LEGAIS PELO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

DEPARTAMENTO (SEED) DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO EDUCACIONAL - DEEIN

NOME

CPF

ASSINATURA

DEPARTAMENTO (ENTI-DADE)

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

NOME CPF

ASSINATURA

OBS: PLANO DE APLICAÇÃO (ANEXO 1) É PARTE INTEGRANTE DO PLANO DE TRABALHO.

LOCAL E DATA

_________________________________________________

Presidente da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

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ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃOSUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO

COORDENAÇÃO DE APOIO À DIREÇÃO E EQUIPE PEDAGÓGICA

PARECER N.º ______/_________ - NRE _______________________

Estabelecimento: ___________________________________________________

Município: _________________________________________________________

Assunto: Análise do Projeto Político - Pedagógico

O NRE de ________________, no uso das atribuições que lhe são

conferidas, emite o presente Parecer resultado da análise do Projeto Político -

Pedagógico do Estabelecimento de Ensino.

O Projeto Político – Pedagógico e a Proposta Pedagógica,

construídos coletivamente e orientados pelo NRE, atendem à Deliberação n.º

14/99 – CEE, às Diretrizes Curriculares Orientadoras da Educação Básica para a

Rede Estadual de Ensino e demais legislação vigente.

O Regimento Escolar foi aprovado mediante o ato administrativo

n.º________ e o Calendário Escolar foi homologado conforme cópia em anexo.

Assim sendo emitimos o Parecer favorável à aprovação do mesmo, a

partir de ________________________.

É o Parecer.

_______________, de ______________de ________.

____________________________________________

(Chefe do NRE)

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PAPEL TIMBRADO

ANEXO IV

Município ------------------------

METAS AS SEREM ATINGIDAS COM O CONVÊNIO

Ofertar Educação Escolar para um total de ____alunos com Deficiência

________________, matriculados na faixa etária de _________ a ______ anos,

sendo __________na Educação Infantil, _____no Ensino Fundamental e

________na Educação de Jovens e Adultos/Fase I.

Atenciosamente

____________________________________

Nome do presidente da mantenedora

Obs. As Instituições que ofertam somente apoio deverão substituir o termo

Educação Escolar por Apoio à Escolaridade.

Page 16: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

PAPEL TIMBRADO

ANEXO V

Município-----------------------

ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

A oferta de Educação Escolar aos _______alunos efetiva-se no ano letivo,

de fevereiro a dezembro, totalizando no mínimo oitocentas horas em duzentos dias

letivos, conforme o Plano de Gestão Escolar do estabelecimento e o Calendário

Escolar proposto pela SEED, devidamente homologados pelo Núcleo Regional de

Educação.

Atenciosamente

____________________________________

Nome do presidente da mantenedora

Obs.: As Instituições que ofertam somente apoio deverão substituir o termo

Educação Escolar por Apoio à Escolaridade.

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ANEXO VI

PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO

PLANO DE APLICAÇÃO - EXERCÍCIO _______

Período: de janeiro a dezembro, 13.º (décimo terceiro) e 1/3 (um terço de férias) de 2013 Os recursos recebidos através da Secretaria de Estado de Educação - repasse financeiro do Convênio de Coo-peração Técnica e Financeira, firmado entre a SEED e esta Entidade Mantenedora, serão destinados para pa-gamento de:

01. CORPO DOCENTE E ADMINISTRATIVO DA ESCOLA :

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VA-GAS PRE-VISTAS NOTERMO DECONVÊNIO

Nº QPM /PSS /

SCO2 /S100

Nº DE PROFIS-SIONAIS PA-

GOS COM RE-PASSE

VALORANUAL

(BRUTO)

13º SA-LÁRIO

1/3 DEFÉRIAS

VALORTOTAL

PROFESSOR

Direção - - - -

Direção Auxiliar - - - -

Pedagogo - - - -

Professor Regente - - - -

AGENTE DEEXECUÇÃO

Secretário - - - -

Auxiliar Administrativo - - - -

INSTRUTORInstrutor de Cursos Livres - - - -

Instrutor de Libras - - - -

AGENTE DEAPOIO

Merendeira / Cozinheira - - - -

Aux. Serviços Gerais - - - -

Atendente - - - -

CARGO / FUNÇÃO (EM HORAS SEMA-NAIS)

Nº DE H / SPREVISTASNO TERMODE CONVÊ-

NIO

Nº QPM /PSS /SCO2

Nº DE PROFIS-SIONAIS PA-

GOS COM RE-PASSE

VALORANUAL

(BRUTO)

13º SA-LÁRIO

1/3 DEFÉRIAS

VALORTOTAL

PROFESSORProfessor Ed. Física - - - -

Professor de Arte - - - -

TOTAL 01 - CORPO DOCENTE / ADMINISTRATIVO -

02. ENCARGOS SOCIAIS:

Page 18: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

DESPESAS COM ENCARGOS SOCIAIS (TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS) VALOR

PIS 1% (se a entidade for isenta zerar no espaço valor) -

FGTS 8% -

INSS 21% (se a entidade for isenta zerar no espaço valor) -

TOTAL 02 - ENCARGOS SOCIAIS -

03. DESPESAS EFETUADAS COM O VALOR PERCAPITA

Nº DE ALUNOS VALOR PER CAPITA VALOR / MÊS VALOR / ANO

30,00 - -

03.01 - DESPESAS COM CUSTEIO:

A) MATERIAL DE CONSUMO VALOR

01. MATERIAL DE EXPEDIENTE -

02. MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO -

03. GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS -

04. COMBUSTÍVEL EM GERAL E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS -

05. MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS -

06. ALIMENTAÇÃO DE ANIMAL -

07. GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO -

08. MATERIAL PARA REPAROS E MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS -

09. SEMENTES, MUDAS, PLANTAS E INSUMOS -

10. MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO -

11. MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM -

12. MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO -

13. MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO -

14. MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA -

15. MATERIAL DE COPA E COZINHA -

16. MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS -

17. MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS -

18. AQUISIÇÃO DE MATERIAL QUÍMICO -

19. FERRAMENTAS -

20. MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL -

21. DISCOTECAS E FILMOTECAS NÃO IMOBILIZÁVEL -

22. OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO -

TOTAL MATERIAL DE CONSUMO -

B) PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CINETÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS VALOR

01. PRÊMIOS E CONDECORAÇÕES -

TOTAL PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS -

Page 19: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

C) SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA VALOR

01. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS -

02. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS -

03. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS -

04. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS -

05. SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL -

06. SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO -

07. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA -

TOTAL SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA -

D) SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA VALOR

01. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES -

02. SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA -

03. SERVIÇOS DE ÁGUA E EGOSTO -

04. MANUTENÇÃO, ADAPTAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE BENS IMÓVEIS -

05. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS -

06. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS -

07. SERVIÇOS POSTAIS -

08. SERVIÇOS BANCÁRIOS -

09. VALE TRANSPORTE -

10. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS -

11. SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS -

12. SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL -

13. VIGILÂNCIA OSTENSIVA / MONITORADA -

14. DESPESA DE TELEPROCESSAMENTO -

15. SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS -

16. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -

TOTAL SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -

03.02 - DESPESAS COM INVESTIMENTO:

A) EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE VALOR

01. MOBILIÁRIO EM GERAL -

02. COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS -

03. DISCOTECAS E FILMOTECAS -

04. EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS -

05. EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO -

06. APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO -

07. APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES -

08. MÁQUINAS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS -

09. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO -

Page 20: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

10. INTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS -

11. APARELHOS E UTENSILIOS DOMÉSTICOS -

12. MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSILIOS DE OFICINA -

13. PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS -

14. OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -

TOTAL EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -

TOTAL GERAL DO PLANO DE APLICAÇÃO -

Município, ____ de _____________ de 20___.

PRESIDENTE

Page 21: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

ANEXO VII

Município:________________________________________________________________________________________________________________________Escola:___________________________________________________________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE EDUCANDOS

Nº NOME DO ALUNO IDADE DATA NASC. ÁREA DEF.TURNO

ETAPA/PROGRAMA MUNICÍPIO QUE RESIDEM T

0102030405060708091011121314151617181920

_________________________________ _______________________________________ Local,_______/______/_______

DIRETOR(A) NRE

• Obs. Utilizar o número necessário de folhas a fim de listar todos os alunos.• Relacionar em folha separada os alunos em processo de avaliação para matrícula.

Page 22: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

ANEXO IX - A -

MUNICÍPIO:___________________________________________________________________________________________________________________________________________

ESCOLA :_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE PROFESSORES

MAIOR FORMAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO PERÍODO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Nº NOME FUNÇÃO Ens.Médio (qual?) Est. Pós-G. PósM T

(preencher com carga horária)

Superior ( qual?) Adic. Esp. Ed. QPM PSS SC02 MUNIC. REPAS/CONV.

___________________________________________ __________________________ ____________________________________

NRE DIRETOR Local e data

ANEXO IX - B

Page 23: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

MUNICÍPIO:______________________________________________________________________________________________________________________________________

ESCOLA :________________________________________________________________________________________________________________________________________

RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS (secretário/aux.administrativo/serviços gerais/merendeira/atendente)

MAIOR FORMAÇÃO PERÍODO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Nº NOME FUNÇÃO Ens.Médio (qual?)

M T

(preencher com carga horária)

Superior ( qual?) ESTADO MUNIC. REPAS/CONV.

______________________________________________ ___________________________________NRE DIRETOR(A) LOCAL,_____/_____/______

Page 24: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

ANEXO X

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL1. Núcleo: __________________________________________________________________________2. Município: _________________________________________________________________________3. Mantenedora: _______________________________________________________________________4. CNPJ: ______________________________________________________________________________5. Presidente: _______________________________________________________________________6. Telefone do Presidente:_______________________________________________________________7. CPF do presidente: ___________________________________________________________________8. Nome da escola (conforme consta na resolução de autorização de funcionamento):

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

9. Área de atuação (copiar da resolução de autorização de funcionamento)( ) Deficiência Intelectual( ) Transtornos Globais do Desenvolvimento ( ) Deficiência Física Neuromotora ( ) Deficiência Visual ( ) Múltiplas Deficiências ( ) Surdez10. Endereço da escola: __________________________________________________________________11. Bairro: ______________________________________________________________________________12. Cep: ______________________________________________________________________________13. Telefone: ___________________________________________________________________________14. Fax: ________________________________________________________________________________15. E-mail: ______________________________________________________________________________16. Diretor (a): ___________________________________________________________________________17. Nº. do telefone residencial e celular do diretor(a)___________________________________________18. Números de telefones pra contatos urgentes______________________________________________19. Número de alunos: __________ MANHÃ (nº. de alunos que frequentam só o período da manhã)__________ TARDE (nº. de alunos que frequentam só o período da tarde)__________ INTEGRAL (nº. de alunos que frequentam período integral, vezes dois)__________ TOTAL (soma dos três itens acima)

20. A Instituição possui Ato Declaratório ou Certificação como Entidade Beneficente de AssistênciaSocial? (isenção INSS)

( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO, mas o processo de solicitação está em trâmite.

21. A Instituição possui Isenção do PIS? ( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO, mas o processo de solicitação da Isenção está em trâmite.

22. Marcar com um XA mantenedora possui Convênio com o SUS?( ) SIM ( ) NÃO

23. A mantenedora possui SITE para fins de prestação de contas? ( ) SIM .Informar qual___________________________________________________ ( ) NÃO.

_____________________________Responsável pela informação

Município / data

Page 25: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

PAPEL TIMBRADO DO NRE

ANEXO XI

PARECER N.º_________

O Núcleo Regional de Educação de ______________, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pela SEED, emite o presente parecer, resultado da análise da

verificação “in loco”, para conceder Convênio de Cooperação Técnica e Financeira,

conforme a solicitação da___________________________(nome da mantenedora),

mantenedora da___________________________________(nome da escola), município

de ____________________,credenciada e autorizada a funcionar pela Resolução

nº______________.

A documentação apresentada no presente protocolado encontra-se em

consonância com a relação solicitada pela SEED/DEEIN.

O NRE é de parecer favorável a presente solicitação.

Município – data

Equipe Pedagógica do NRE

_________________________ Chefe do NRE

Page 26: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

ANEXO XII

MINUTA DO PORTE DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADEDE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS

QUADRO I - COMPOSIÇÃO DAS TURMAS

ETAPAS DOCENTE ALUNOS

EDUCAÇÃO INFANTIL 1 PROF.20 HS 6

ENSINO FUNDAMENTAL 1 PROF.20 HS 6

EJA / ED. PROFISSIONAL - FOR-MAÇÃO INICIAL

1PROF.20 HS 10

QUADRO III - DOCÊNCIA EDUCAÇÃO FÍSICA e ARTE

CARGO : PROFESSORFUNÇÃO: DOCÊNCIA

ETAPA DISCIPLINA CARGA HORÁRIA

ENSINO FUNDAMENTAL Educação Física 2 horas/semanais

EJA/ED.PROFISSIONAL Arte 3 horas/semanais

QUADRO IV - DIREÇÃO

FUNÇÃO Nº ALUNOS CARGA HORÁRIA

DIREÇÃO até 50 alunos 20 horas semanais

DIREÇÃO acima de 50 alunos 40 horas semanais

DIREÇÃO AUXILIAR de 100 a 200 alunos 20 horas semanais

DIREÇÃO AUXILIAR acima de 200 alunos 40 horas semanais

QUADRO V - PEDAGOGO

CARGO : PEDAGOGOFUNÇÃO Nº ALUNOS CARGA HORÁRIA

PEDAGOGO

até 50 alunos 20 horas semanais

de 51 A 150 40 horas semanais

acima de 151 60 horas semanais

Page 27: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

QUADRO VI - INSTRUTOR

CARGO:AGENTE EDUCACIONAL I - 40 HORAS SEMANAISFUNÇÃO Nº ALUNOS CARGA HORÁRIA

INSTRUTOR DE LIBRAS 40 alunos40 horas semanais

P/ ESC.ESP.ÁREA SURDEZ 20 alunos por turno

CARGO:AGENTE EDUCACIONAL I - Escolaridade:Ensino Fundamental Completo

FUNÇÃO/INSTRUTOR Nº ALUNOS CARGA HORÁRIA

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 20 alunos

FORMAÇÃO INICIAL 10 alunos por turno 40 horas semanais

PRÁTICA

CARGO:AGENTE EDUCACIONAL II - Escolaridade:Ensino Médio Completo

FUNÇÃO/INSTRUTOR Nº ALUNOS CARGA HORÁRIA

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 20 alunos

FORMAÇÃO INICIAL 10 alunos por turno 40 horas semanais

PRÁTICA

QUADRO VII - ATENDENTE

CARGO : AGENTE EDUCACIONAL IFUNÇÃO IDADE Nº ALUNOS CARGA HORÁRIA

ATENDENTE 0 a 3 anos 12 alunos 20 horas

ATENDENTE 4 a 8 anos 20 alunos 20 horas

De acordo com a necessidade, apresentar justificativa para solicitação de atendente emoutras situações

QUADRO VIII - SECRETÁRIO

CARGO:AGENTE EDUCACIONAL IIFUNÇÃO Nº ALUNOS CARGA HORÁRIA

SECRETÁRIO qualquer nº de alunos 40 horas

QUADRO IX - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CARGO: AGENTE EDUCACIONAL IIFUNÇÃO Nº ALUNOS CARGA HORÁRIA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

de 100 a 300 alunos 40 horas

de 301 a 500 alunos 80 horas

acima de 501 alunos 120 horas

Page 28: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

QUADRO X - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CARGO: AGENTE EDUCACIONAL IFUNÇÃO Nº ALUNOS CARGA HORÁRIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

até 30 alunos 40 horas

de 31 a 80 alunos 80 horas

de 81 a 120 alunos 120 horas

acima de 121 alunos120 horas + 40hs.a

cada grupo de 40 alu-nos

QUADRO XI - MERENDEIRA

CARGO: AGENTE EDUCACIONAL IFUNÇÃO Nº ALUNOS CARGA HORÁRIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS -MERENDEIRA

até 100 alunos 40 horas

acima de 101 alunos 80 horas

acima de 251 alunos 120 horas

Page 29: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

ANEXO XIII

Lei Complementar n.º 123, de 09 de setembro de 2008.

Institui o Plano de Cargos, Carreiras eVencimentos dos Funcionários da EducaçãoBásica da Rede Pública Estadual do Paraná.

AGENTE EDUCACIONAL I

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

• Manutenção de infraestrutura escolar e preservação do meioambiente.

• Alimentação escolar.

• Interação com o educando.

REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO:

• Ensino Fundamental completo

ATRIBUIÇÕES :

Função: Auxiliar de Serviços Gerais

• Zelar pelo ambiente escolar, preservando, valorizando e integrando oambiente físico escolar.

• Executar atividades de manutenção e limpeza dos espaços utilizadospelos estudantes, profissionais docentes e não docentes da educação, conforme anecessidade de cada espaço.

• Lavar, passar e realizar pequenos consertos em roupas e materiais.

• Utilizar equipamentos e produtos para limpeza e conservação domobiliário escolar.

• Abastecer máquinas e equipamentos, efetuando limpeza periódica,para garantir a segurança e funcionamento dos equipamentos existentes naescola.

• Efetuar serviços de embalagem, arrumação, remoção de mobiliário,garantindo acomodação necessária aos turnos existentes na escola.

Page 30: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

• Disponibilizar lixeiras em todos os espaços da escola,preferencialmente, garantindo a coleta seletiva de lixo, orientando os usuários –alunos ou outras pessoas para tal.

• Coletar o lixo diariamente, dando ao mesmo o destino correto.

• Executar serviços internos e externos, conforme demandaapresentada pela escola.

• Racionalizar o uso de produtos de limpeza, bem como zelar pelosmateriais utilizados para esse fim.

• Comunicar com antecedência à direção da escola sobre a falta dematerial de limpeza, para que a compra seja providenciada.

• Abrir, fechar portas e janelas nos horários estabelecidos para tal,garantindo o bom andamento do estabelecimento de ensino e o cumprimento dohorário de aulas ou outras atividades da escola.

• Guardar sob sua responsabilidade as chaves da instituição, quandofor o caso, ou deixar as chaves nos locais previamente estabelecidos.

• Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio, realizando rondasnas dependências da instituição, estando atento às eventuais anormalidades, bemcomo identificar avarias nas instalações e solicitar, quando necessário,atendimento policial, do corpo de bombeiros, atendimento médico de emergência,devendo-se, obrigatoriamente, comunicar as ocorrências à chefia imediata.

• Controlar o movimento de pessoas nas dependências doestabelecimento de ensino, cooperando com a organização das atividadesdesenvolvidas na unidade escolar.

• Encaminhar ou acompanhar o público aos diversos setores daescola, conforme necessidade.

• Acompanhar os alunos em atividades extraclasse quando solicitado;preencher relatórios relativos à sua rotina de trabalho;

• Participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outrosencontros correlatos às funções exercidas, ou sempre que convocado.

• Agir como educador na construção de hábitos de preservação emanutenção do ambiente físico, do meio-ambiente e do patrimônio escolar.

• Efetuar outras tarefas correlatas às descritas anteriormente, eàquelas relacionadas no Regimento Escolar.

Função: Merendeira(o)

• Preparar a alimentação escolar, sólida e líquida, de modo a observaros princípios de higiene e valorizar a cultura alimentar local, programando ediversificando a merenda escolar.

• Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação dosinsumos recebidos para a preparação da alimentação escolar.

• Verificar a data de validade dos alimentos estocados, utilizando-osem data própria, a fim de evitar o desperdício e a inutilização desses alimentos.

Page 31: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

• Atuar como educador junto à comunidade escolar, mediando edialogando sobre as questões de higiene, lixo e poluição, uso da água comorecurso natural esgotável, de forma a contribuir na construção de bons hábitosalimentares e ambientais.

• Organizar espaços para distribuição da alimentação escolar e fazer adistribuição desta, incentivando os alunos a evitar o desperdício.

• Acompanhar os educandos em atividades extracurriculares eextraclasse, quando solicitado.

• Realizar chamamento de emergência de médicos, bombeiros,policiais, quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata.

• Preencher relatórios relativos à sua rotina de trabalho.

• Comunicar ao (à) diretor (a), com antecedência, a falta de algumcomponente necessário à preparação da alimentação escolar, para que o mesmoseja adquirido.

• Efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas e especificadas noRegimento Escolar.

Função: Atendente

• Auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira derodas, andadores, muletas e outros facilitadores viabilizando a acessibilidade e aparticipação no ambiente escolar.

• Atender aos alunos que demandam apoio nas atividades de higiene,alimentação e locomoção.

• Receber e conduzir os alunos nos horários de entrada e saída daescola.

• Responsabilizar-se, junto ao motorista, quando em atividade noônibus, pelo recebimento e condução dos alunos aos responsáveis nos pontospredeterminados pela escola e pela família.

• Auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários derecreio, de início e de término dos períodos escolares mantendo a ordem e asegurança dos educandos.

• Acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas,quando necessário.

• Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, dos professores,funcionários e famílias.

• Participar de cursos, reuniões e demais eventos sempre queconvocado.

• Preencher relatórios relativos à sua rotina de trabalho.

• Efetuar outras tarefas correlatas às já descritas, e às relacionadas noRegimento Escolar.

Page 32: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

Função: Instrutor

• Desenvolver as atividades específicas nos cursos de EducaçãoProfissional – formação inicial, conforme previsto no Projeto Político-Pedagógicoda escola.

• Participar, junto ao professor, em atividades que visam formar hábitose desenvolver atitudes e comportamentos básicos para o mundo do trabalho.

• Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho comprofessores, alunos, pais e com os demais membros da comunidade escolar.

• Preencher relatórios relativos à sua rotina de trabalho.

• Zelar pela preservação do ambiente físico e dos equipamentos emateriais didático-pedagógicos.

• Cumprir com as demais atribuições inerentes à sua funçãoespecificadas no Regimento Escolar

AGENTE EDUCACIONAL II

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

• Administração escolar.

• Operação de multimeios escolares.

REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO

• Ensino Médio completo.

ATRIBUIÇÕES

Função: Secretário (a)

• Realizar atividades administrativas e de secretaria da instituiçãoescolar onde trabalha.

• Auxiliar na administração do estabelecimento de ensino, atuandocomo educador e gestor dos espaços e ambientes de comunicação e tecnologia.

• Manter em dia a escrituração escolar: boletins estatísticos.

• Redigir e digitar documentos em geral e redigir e assinar atas.

• Receber e expedir correspondências em geral, juntamente à direçãoda escola.

• Emitir e assinar, em conjunto com o diretor, históricos etransferências escolares.

Page 33: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

• Classificar, protocolar e arquivar documentos.

• Prestar atendimento ao público, de forma pronta e cordial.

• Atender ao telefone.

• Prestar orientações e esclarecimentos ao público, em relação aosprocedimentos e atividades desenvolvidas na unidade escolar.

• Lavrar termos de abertura e encerramento de livros de escrituração.

• Manter atualizados dados funcionais de profissionais docentes e nãodocentes do estabelecimento de ensino.

• Manter atualizada lista telefônica com os números mais utilizados nocontexto da escola.

• Comunicar, à direção, fatos relevantes no dia-a-dia da escola.

• Manter organizado e em local acessível o conjunto de legislaçãoatinente ao estabelecimento de ensino.

• Executar trabalho de mecanografia e de reprografia.

• Acompanhar os alunos, quando solicitado, em atividades extraclasseou extracurriculares.

• Participar de reuniões escolares sempre que necessário.

• Participar de eventos de capacitação sempre que solicitado.

• Manter organizado o material de expediente da escola.

• Comunicar antecipadamente à direção sobre a falta de material deexpediente para que os procedimentos de aquisição dos mesmos sejamrealizados.

• Catalogar e registrar livros, fitas, DVD, fotos, textos, CD, etc.

• Registrar todo material didático existente na biblioteca, noslaboratórios de ciências e de informática.

• Manter a organização da biblioteca, laboratório de ciências einformática.

• Restaurar e conservar livros e outros materiais de leitura.

• Atender aos alunos e professores, administrando o acervo e amanutenção do banco de dados.

• Zelar pelo controle e conservação dos documentos e equipamentosda Biblioteca.

• Conservar, conforme orientação do fabricante, materiais existentesnos laboratórios de informática e de ciências.

• Reproduzir material didático, por meio de cópias reprográficas ouarquivos de imagem e som em vídeos, slides CD e DVD.

• Registrar empréstimo de livros e materiais didáticos.

• Organizar agenda para utilização de espaços de uso comum.

Page 34: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

• Zelar pelas boas condições de uso de televisores e outros aparelhosdisponíveis nas salas de aula.

• Zelar pelo bom uso de murais, auxiliando na sua organização.

• Agir como educador, buscando a ampliação do conhecimento doeducando, facilitada pelo uso dos recursos disponíveis na escola, quandosolicitado.

• Participar das capacitações propostas pela SEED, ou outras deinteresse da unidade escolar.

• Decodificar e mediar o uso dos recursos pedagógicos e tecnológicosna prática escolar.

• Executar outras atividades correlatas às ora descritas e especificadasno Regimento Escolar.

Função: Auxiliar Administrativo

• Auxiliar o (a) secretario (a) nas atividades relacionadas acima,quando solicitado.

• Classificar, protocolar e arquivar documentos.

• Prestar atendimento ao público, de forma pronta e cordial.

• Atender ao telefone.• Manter atualizada lista telefônica com os números mais utilizados no

contexto da escola.

• Executar trabalho de mecanografia e de reprografia.

• Acompanhar os alunos, quando solicitado, em atividades extraclasseou extracurriculares.

• Catalogar e registrar livros, fitas, DVD, fotos, textos, CD, etc.

• Manter a organização da biblioteca, laboratório de ciências einformática.

• Restaurar e conservar livros e outros materiais de leitura.

• Atender aos alunos e professores, administrando o acervo e amanutenção do banco de dados.

• Zelar pelo controle e conservação dos documentos e equipamentosda Biblioteca.

• Conservar, conforme orientação do fabricante, materiais existentesnos laboratórios de informática e de ciências.

• Reproduzir material didático, mediante cópias reprográficas ouarquivos de imagem e som em vídeos, “slides”, CD e DVD.

• Registrar empréstimo de livros e materiais didáticos;

• Zelar pelas boas condições de uso de televisores e outros aparelhosdisponíveis nas salas de aula.

Page 35: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

• Zelar pelo bom uso de murais, auxiliando na sua organização.

• Participar das capacitações propostas pela SEED, ou outras deinteresse da unidade escolar.

• Executar outras atividades correlatas às ora descritas e especificadasno Regimento Escolar.

CARGO PROFESSOR - Lei Complementar n.º 7, de 22 de dezembro de 1976 eLei Complementar n.º 103, de 15 de março de 2004, alterada pela LeiComplementar n.º 106, de 22 de dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 155,de 08 de maio de 2013.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

• Formação em nível superior em curso de licenciatura plena ou outragraduação com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

• Formação em nível superior em Pedagogia.

• Especialização em Educação Especial.

ATRIBUIÇÕES

1. Docência na Educação Básica, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.1. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.

1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógicada escola.

1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos.

1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunosde menor rendimento.

1.5. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas.

1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, àavaliação e ao desenvolvimento profissional.

1.7. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e acomunidade.

1.8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dosfins educacionais da escola e do processo de ensino aprendizagem.

1.9. Cumprir outras atribuições especificadas no Regimento Escolar.

2. Atividades de Suporte Pedagógicos direto à docência na EducaçãoBásica, voltadas para planejamento, administração, supervisão e orientaçãoeducacional, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

2.1. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola.

Page 36: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

2.2. Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola,tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos.

2.3. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.

2.4. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes.

2.5. Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento.

2.6. Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criandoprocessos de integração da sociedade com a escola.

2.7. Informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimentodos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.

2.8. Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento,avaliação e desenvolvimento profissional.

2.9. Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes,em colaboração com os docentes e as famílias.

2.10. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativosindispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola.

2.11. Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas eprojetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e daescola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, depessoal e de recursos materiais.

2.12. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelandopelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão dequalidade de ensino.

2.13. Cumprir outras atribuições especificadas no Regimento Escolar.

Page 37: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

ANEXO XIV

ITENS DE COMPRA AUTORIZADA COM VERBA PER CAPITA

DESPESAS COM CUSTEIO

A) MATERIAL DE CONSUMO

01. Material de Expediente

Registra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente nos

trabalhos administrativos, nas escolas, tais como: agenda, alfinete de aço,

almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, bandeja para papéis, bloco

para rascunho, bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e

processo, capa para CD, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola,

colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita

adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite,

grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal,

impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira,

limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral,

percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, porta CD,

registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner,

transparências, capa para CD e afins.

02. Material de Limpeza e Produtos de Higienização

Despesas com materiais destinados à higienização pessoal, de ambientes de

trabalho, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável,

balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental,

desinfetante, desodorante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova

para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, fralda geriátrica,

inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos

para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão,

removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica,

toalha de papel, vassoura e afins.

03. Gás e outros Materiais Engarrafados

Registra o valor das despesas com gases de uso industrial, destinados a recarga

de extintores de incêndio, despesas com gás engarrafado e afins.

04. Combustível em Geral e Lubrificantes Automotivos

Page 38: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão

interna de veículos rodoviários e todos os óleos lubrificantes destinados aos

sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas

grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado,

etanol, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina,

graxas, óleo diesel, óleo para atete, óleo para freio hidráulico e afins.

05. Material para Manutenção de Veículos

Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de

veículos rodoviários, tais como: água destilada, amortecedores, baterias,

borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar,

carburador completo, coifa, colar de embreagem, condensador e platinado,

correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas

para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em

lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus,

reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula da marcha-lenta e

termostática, velas e afins.

06. Alimentação de Animal

Registra o valor das despesas com alimentos destinados a animais, tais como:

alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão,

ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins.

06. Gêneros de Alimentação

Registra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural,

beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas,

café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes,

refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins.

08. Material para Reparos e Manutenção de Bens Imóveis

Registra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação,

manutenção e reposição de qualquer bem imóvel, tais como: amianto, aparelhos

sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita,

brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios,

conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades,

impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos,

lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de

parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos, solventes,

sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha,

tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins.

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09. Sementes, Mudas, Plantas e Insumos

Registra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio

e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos

utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais,

borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas,

sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins.

10. Material de Cama, Mesa e Banho

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em dormitórios coletivos,

restaurantes etc, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas,

guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins.

11. Material de Acondicionamento e Embalagem

Registra o valor das despesas com materiais aplicados diretamente nas

preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como:

arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas,

engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha,

lonas, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.

12. Material Educativo e Esportivo

Registra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente

nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos,

bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha,

chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos (blocos

lógicos, material dourado, alfabeto móvel, etc.), meias, óculos para motociclistas,

patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas,

tornozeleiras, touca para natação e afins.

13. Material Elétrico e Eletrônico

Despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos

sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins,

bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos,

condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos,

eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante,

fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs,

placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada

de corrente e afins.

14. Material de Proteção e Segurança

Registra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em oficinas,

diretamente na proteção de pessoas, tais como: botas, cadeados, calçados

Page 40: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas,

mangueira de lona, máscaras, óculos, protetor auricular e afins.

15. Material de Copa e Cozinha

Registra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer

tipo, cozinhas de escolas, tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de

vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas,

farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas,

panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de

copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins.

16. Material para Manutenção de Bens Móveis

Registra o valor das despesas com componentes, peças, acessórios e

sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em

geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor

para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão,

margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de

reposição para instrumentos musicais e afins.

17. Material de Processamento de Dados

Registra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e

manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de

tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem,

etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário

contínuo, mouse PAD, peças e acessórios para computadores e periféricos, pen-

drive, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões

magnéticos e afins.

18. Aquisição de Material Químico

Registra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos

destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como

aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias, tais como: ácidos,

inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais,

solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins.

19. Ferramentas

Registra o valor das despesas com todos os tipos de ferramentas utilizadas em

oficinas, carpintarias, jardins etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas,

canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de

serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, rastelo, roçadeira,

serrote, tesoura de podar, trena e afins.

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20. Material Bibliográfico não Imobilizável

Registra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a

bibliotecas, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como:

jornais, revistas, periódicos em geral e afins (podendo estar na forma de CD-

ROM).

21. Discotecas e Filmotecas não Imobilizável

Registra o valor das despesas com CD e DVD de caráter educativo, científico e

informativo, cuja defasagem contábil ocorre em um prazo máximo de dois.

B) PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E

OUTRAS

01. Prêmios e CondecoraçõesDespesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus e afins.

C) SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

01. Manutenção e Conservação de Bens ImóveisRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões eadaptações de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro, estofador,serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos,recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins.

02. Manutenção e Conservação de EquipamentosRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões eadaptações, tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados eperiféricos, aparelhos de fax, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas deescrever e afins.

3. Locação de ImóveisRegistra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel deprédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física.

4. Manutenção e Conservação de VeículosRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões deveículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem,mecânica, pintura e afins.

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05. Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e OperacionalRegistra o valor das despesas com serviços de natureza eventual prestados porpessoa física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, motoristas,serviços auxiliares e afins.

6. Serviços de Áudio, Vídeo e FotoRegistra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias,prestados por pessoa física.

D) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

01. Serviços de TelecomunicaçõesRegistra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dessesserviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação.

02. Serviços de Energia ElétricaRegistra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviçosde energia elétrica.

03. Serviços de Água e EsgotoRegistra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviçosde água e esgoto.

4. Manutenção, Adaptação e Substituição de Bens ImóveisRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões eadaptações de bens imóveis, pintura, reparos e reformas de imóveis em geral,reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações eadaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores,limpeza de fossa, dedetização, desrratização e afins.

05. Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos, revisões e

adaptações de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax, calculadoras,

eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, máquinas de escrever e

afins.

06. Manutenção e Conservação de Veículos

Registra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de

veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria,

instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins.

Page 43: Instrução nº 006/2013 - Seed/Deein

07. Serviços PostaisRegistra o valor das despesas com serviços de correios e telégrafos eassemelhados que não tenham caráter de propaganda e afins.

08. Serviços Bancários

Registra o valor das despesas com tarifas e remunerações decorrentes de

serviços prestados por bancos, excluindo juros e multas.

09. Vale-Transporte

Registra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os

funcionários.

10. Locação de Imóveis

Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de

prédios, salas e afins imóveis de interesse da administração pública.

11. Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos

Registra o valor das despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução

de documentos.

12. Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título

de apoio às atividades administrativas, técnicas e operacionais, nos casos em que

o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, a saber:

assistência técnica, jardinagem, motoristas e afins.

13. Vigilância Ostensiva / Monitorada

Registra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança (nos casos

em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado),

despesa com monitoramento eletrônico.

14. Despesa de Teleprocessamento

Registra o valor das despesas com serviços de teleprocessamento, tais como:

internet, internet via rádio e afins.

15. Serviços de Processamento de Dados

Registra o valor das despesas com serviços de processamento de dados

prestados por empresas especializadas na área de informática.

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DESPESAS COM INVESTIMENTO

A) EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01. Mobiliário em GeralRegistra o valor das despesas com móveis destinados ao uso interior deambientes, tais como: abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo deaço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro,cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, charter negro, criadomudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço,estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira,poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadroimantado, quadro para editais e avisos, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro,sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine, poltronaespecial reclinável e afins.

02. Coleções e Materiais BibliográficosRegistra o valor das despesas com coleções bibliográficas de obras científicas,românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para usoem bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas,palestras, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiaisbibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal erevista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partituramusical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas,repertório legislativo e afins.

03. Discotecas e filmotecasRegistra o valor das despesas com CD e DVD de caráter educativo, científico einformativo, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de carátereducativo, microfilme e afins.

04. Equipamentos de Processamento de DadosRegistra o valor das despesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentosutilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando foraquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento oumesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controladora delinhas, data show, estabilizador, fitas e discos magnéticos, fonte para impressora ,hub, impressora, impressora multifuncional, kit multimídia, micro eminicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, nobreak,placas, processador, scanner, teclado para micro e afins.

05. Equipamentos para Áudio, Vídeo e FotoRegistra o valor das despesas com aquisição de equipamentos de filmagem,gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de

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durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador de som, caixa acústica,data show, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido,gravador de som, máquina fotográfica, microfone, objetiva, projetor, rádio, retro-projetor, sintonizador de som, televisor, tela para projeção e afins.

06. Aparelhos e Equipamentos de ComunicaçãoRegistra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátilou transportável, de uso em comunicações, que não se incorporem eminstalações, veículos de qualquer espécie, tais como: antena parabólica, aparelhode telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadastelefônicas, fac-símile, interfone, PABX e afins.

07. Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos e utensíliosdestinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza,desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centrosesportivos, tais como: arco, bastão, bomba de ar, brinquedos para playground,carrossel, deslizador, halteres, mesa de ping-pong, mesa de sinuca, mesa de totó,peso, placar, tabela de basquete e afins.

08. Máquinas, Utensílios e Equipamentos DiversosRegistra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que nãoestejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama,aparelho de ar condicionado, bebedouro, carrinho de feira, furadeira, toldo,ventilador de coluna e de mesa e afins

9. Equipamentos de Proteção, Segurança e SocorroRegistra o valor das despesas com todos os materiais permanentes utilizados naproteção e segurança de pessoas ou bens, como também qualquer outro utilizadopara socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como:alarme, extintor de incêndio, circuito interno de televisão, cercas elétricas e afins.

10. Instrumentos Musicais e ArtísticosRegistra o valor das despesas com todos os instrumentos de cordas, sopro oupercussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral,clarinete, guitarra, pistão, saxofone, teclado, trombone, xilofone e afins.

11. Aparelhos e Utensílios DomésticosRegistra o valor das despesas com aquisição de eletrodomésticos em geral eutensílios, com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviçosdomésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aquecedor, aspirador de pó,batedeira, botijão de gás, Buffet industrial, cafeteira elétrica, carro de transporte dealimentos, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, conjunto de chá/café/jantar,escada portátil, enceradeira, exaustor, fatiador de frios, faqueiro, filtro de água,

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fogão, forno elétrico, forno de microondas, freezer, geladeira, grill, lavadora de altapressão, liquidificador, máquina de lavar roupa, máquina de moer carne,multiprocessador, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica,umidificador de ar e afins.

12. Máquinas, Ferramentas e Utensílios de OficinaRegistra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizadosem oficinas mecânicas, marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluindoferramentas que não façam parte de um conjunto, nem tão pouco materiaispermanentes utilizados em oficinas gráficas, tais como: arcos de serra, bombapara esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de solda, conjuntopara lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico,esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca,laminadora, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, martelo mecânico,níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, serra fita, talhas, tanques para água,tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.

13. Peças Não Incorporáveis a ImóveisRegistra o valor das despesas com materiais empregados em imóveis e quepossam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes (primeirainstalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades eafins.