Instrução Normativa - COSERN

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DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 1 de 81 INSTRUÇÃO NORMATIVA Processo Planejar e Desenvolver a Rede Vigência Subprocesso Desenvolver a Rede de Distribuição 18.10.2000 Assunto: Emissão de Instrução Normativa 1. OBJETIVO Padronizar as entradas de serviço e estabelecer as condições para o fornecimento de energia elétrica para as unidades consumidoras individuais em tensão secundária de distribuição. 2. RESPONSABILIDADES Competem aos órgãos de planejamento, suprimento, segurança, engenharia, projeto, construção, ligação, operação, manutenção, comercial e atendimento a clientes, assim como aos consumidores, cumprir o estabelecido neste instrumento normativo. 3. CONCEITUAÇÃO 3.1 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL Autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia - MME criada pela Lei 9.427 de 26/12/1996, com a finalidade de regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização da energia elétrica. 3.2 Cabo Concêntrico Cabo multipolar constituído por um condutor central isolado e uma ou mais camadas isoladas entre si de condutores dispostos helicoidalmente. 3.3 Cabo isolado Cabo de cobre ou alumínio, coberto por composto termoplástico à base de Cloreto de Polivinila (PVC), com cobertura isolante em borracha Etileno Propileno (EPR) ou Polietileno Reticulado (XLPE). 3.4 Caixa de Derivação Caixa destinada à conexão elétrica dos ramais de ligação, instalada no poste da concessionária. 3.5 Caixa do Medidor Caixa destinada à instalação dos equipamentos de medição de energia elétrica da concessionária. 3.6 Caixa do Disjuntor Caixa destinada à instalação do equipamento de proteção. 3.7 Carga Instalada Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).

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Processo Planejar e Desenvolver a Rede Vigência Subprocesso Desenvolver a Rede de Distribuição 18.10.2000 Assunto: Emissão de Instrução Normativa 1. OBJETIVO Padronizar as entradas de serviço e estabelecer as condições para o fornecimento de energia elétrica para as unidades consumidoras individuais em tensão secundária de distribuição. 2. RESPONSABILIDADES Competem aos órgãos de planejamento, suprimento, segurança, engenharia, projeto, construção, ligação, operação, manutenção, comercial e atendimento a clientes, assim como aos consumidores, cumprir o estabelecido neste instrumento normativo. 3. CONCEITUAÇÃO 3.1 Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

Autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia - MME criada pela Lei 9.427 de 26/12/1996, com a finalidade de regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização da energia elétrica. 3.2 Cabo Concêntrico Cabo multipolar constituído por um condutor central isolado e uma ou mais camadas isoladas entre si de condutores dispostos helicoidalmente. 3.3 Cabo isolado

Cabo de cobre ou alumínio, coberto por composto termoplástico à base de Cloreto de Polivinila (PVC), com cobertura isolante em borracha Etileno Propileno (EPR) ou Polietileno Reticulado (XLPE). 3.4 Caixa de Derivação

Caixa destinada à conexão elétrica dos ramais de ligação, instalada no poste da concessionária. 3.5 Caixa do Medidor

Caixa destinada à instalação dos equipamentos de medição de energia elétrica da concessionária. 3.6 Caixa do Disjuntor

Caixa destinada à instalação do equipamento de proteção. 3.7 Carga Instalada

Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).

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3.8 Carga Perturbadora

Equipamento que, pelas suas características de funcionamento ou potência, possa prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores. 3.9 Concessionária

Agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de energia elétrica. 3.10 Consumidor

Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que solicitar à concessionária o fornecimento de energia elétrica e assumir a responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas pelas normas e regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se aos contratos de fornecimento, de uso, de conexão ou de adesão, conforme cada caso. 3.11 Contatos Indiretos

Contatos de pessoas ou animais com massas sob tensão devido a uma falha de isolamento dos circuitos elétricos. 3.12 Demanda

Média das potências ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo específico. 3.13 Demanda Máxima

Máxima potência elétrica, expressa em kVA, solicitada por uma unidade consumidora durante um período de tempo especificado. 3.14 Disjuntor Termomagnético

Dispositivo de manobra e proteção, capaz de conduzir correntes em condições normais e interrompê-las automaticamente em condições anormais. 3.15 Entrada de Serviço

Conjunto de componentes elétricos compreendidos entre o ponto de derivação da rede secundária de distribuição e a medição, constituído pelo ramal de ligação e o ramal de entrada. 3.16 Faixa de Servidão Área de terreno com restrição imposta à faculdade de uso e gozo do proprietário, cujo domínio e uso é atribuído à concessionária, para permitir a implantação, operação e manutenção do seu sistema elétrico. 3.17 Limite de Propriedade

Demarcação que determina o limite de uma área privada com a via pública no alinhamento designado pelos poderes públicos. 3.18 Fornecimento Provisório

Atendimento em caráter provisório a eventos temporários que cessa com o encerramento da atividade.

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3.19 Massa

Parte condutora de um componente ou de uma instalação que pode ser tocada facilmente e que normalmente não é energizada, mas que pode tornar-se energizada em condições de faltas ou defeitos. 3.20 Padrão de Entrada

Conjunto de condutores, equipamentos de medição e acessórios compreendidos entre o ponto de entrega e o dispositivo de proteção da unidade consumidora. 3.21 Poço ou Caixa de Inspeção

Compartimento enterrado destinado a facilitar a passagem dos condutores e execução de emendas, permitindo sua inspeção e quando necessário, usado para aterramento. 3.22 Ponto de Medição

Local de instalação do(s) equipamento(s) de medição de energia elétrica da concessionária. 3.23 Ponto de Entrega

Ponto de conexão do sistema elétrico da concessionária com as instalações elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade de fornecimento. 3.24 Pontalete

Suporte instalado na edificação do consumidor com a finalidade de fixar e elevar o ramal de ligação. 3.25 Poste Particular

Poste situado na propriedade do consumidor, com a finalidade de fixar, elevar e/ou desviar o ramal de ligação, permitindo também a instalação do ramal de entrada e a medição. 3.26 Ramal de Distribuição

Conjunto de componentes elétricos compreendidos entre a medição e o quadro de distribuição. 3.27 Ramal de Entrada

Conjunto de condutores e acessórios compreendidos entre o ponto de entrega e o ponto de medição. 3.28 Ramal de Ligação

Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede da concessionária e o ponto de entrega. 3.29 Unidade Consumidora

Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizados pelo recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único consumidor. 3.30 Via Pública

Toda área de terreno destinada ao trânsito público e assim reconhecida pelos poderes competentes.

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4. TENSÕES DE FORNECIMENTO 4.1 O fornecimento de energia elétrica em tensão secundária é feito na freqüência de 60 Hz, com as respectivas classificações e limites:

Tensão V Sistema Carga Instalada

kW 220 Monofásico com neutro aterrado (fase e neutro) até 15

380/220 Trifásico, estrela com neutro aterrado (3 fases e neutro) até 75 4.2 O fornecimento de energia elétrica é em tensão secundária quando a unidade consumidora tiver carga instalada igual ou inferior a 75 kW e não possua carga perturbadora que possa prejudicar o fornecimento de energia a outros consumidores neste nível de tensão. 4.3 Para determinação do tipo de ligação da unidade consumidora, deve-se considerar a sua carga instalada ou demanda máxima, a existência de motores, máquinas de solda ou outras cargas especiais e a tensão de fornecimento secundária da localidade. 4.4 Não é permitida ligação de unidade consumidora em tensões diferentes das padronizadas. 4.5 A escolha do tipo de ligação para a unidade consumidora é determinada pelas tabelas 01 e 02, pela maior opção identificada nas tabelas, correspondentes a:

a) carga instalada para unidades consumidoras monofásicas; b) demanda máxima para unidades consumidoras trifásicas (Considerar o fator de demanda igual a

1,0 (um) e o fator de potência igual a 0,92 para o cálculo da demanda máxima); c) maior motor ou máquina de solda trifásica; d) maior motor ou máquina de solda monofásica.

4.6 Os limites de variação da tensão de fornecimento no ponto de entrega são fixados pelo poder concedente, conforme legislação em vigor, e estão disponíveis nas agências de atendimento e teleatendimento da concessionária. 5. PONTO DE ENTREGA 5.1 Até o ponto de entrega é de responsabilidade da concessionária executar as obras necessárias ao fornecimento, participar financeiramente nos termos da legislação respectiva, bem como operar e manter o sistema. 5.2 O ponto de entrega está localizado no elemento de fixação (armação secundária ou olhal) do ramal de ligação no poste particular, pontalete ou fachada, no limite da via pública com o imóvel no qual se localiza a unidade consumidora e em conformidade com o abaixo descrito:

5.2.1 Na ligação de edificações construídas sem recuo, o ponto de entrega está localizado na fachada da edificação ou no pontalete, sendo o ponto de medição instalado na parede que limita a propriedade com a via pública, conforme desenhos dos anexos 05a, 06a, 07a, 16a, 17a e 18a;

5.2.2 Na ligação de edificações construídas recuadas do alinhamento da via pública, desde que o terreno da unidade consumidora atinja o alinhamento supracitado, o ponto de entrega e o ponto de

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medição localizam-se no limite da propriedade com a via pública, devendo ser instalado poste particular, conforme desenhos dos anexos 01a, 02a, 03a, 04a, 12a, 13a, 14a e 15a.

5.3 No caso em que ocorra reforma no imóvel do consumidor que venha a exigir modificações na entrada de serviço, o novo ponto de entrega deve obedecer às recomendações desta norma. 6. ENTRADA DE SERVIÇO 6.1 Cada unidade consumidora é atendida através de uma única entrada de serviço e um só ponto de entrega. 6.2 A entrada de serviço compreende o ramal de ligação e o ramal de entrada, conforme desenhos dos anexos de 01a a 07a e de 12a a 18a. 7. RAMAL DE LIGAÇÃO 7.1 Condições gerais para instalação de ramal de ligação:

7.1.1 A seção e o tipo do cabo são definidos para cada unidade consumidora, em função da tabela 02. Deve ser respeitado o comprimento máximo de 40m entre a rede secundária e o ponto de entrega, observado o dimensionamento do poste particular conforme tabela 03. 7.1.2 Caso a distância entre o ponto de entrega e o poste da concessionária mais próximo da unidade consumidora seja superior a 40m ou não atenda às restrições contidas na tabela 03, faz-se necessário ampliar a rede de distribuição. 7.1.3 Não cruzar terreno de terceiros ou passar sobre ou sob área construída. 7.1.4 Entrar preferencialmente pela frente do terreno ou por outro lado de confrontação com a via pública, ficando livre de obstáculos e visível em toda a sua extensão. 7.1.5 Deve ser sempre aéreo. 7.1.6 Não ser acessível através de janelas, sacadas, escadas, ou outros locais de acesso de pessoas. 7.1.7 Respeitar as legislações dos poderes municipal, estadual e federal, especialmente quando atravessar vias públicas. 7.1.8 Não ter emendas.

7.1.9 Para o ramal de ligação monofásico são utilizados cabos de cobre concêntrico isolados em XLPE (Polietileno Termofixo) para tensões de 0,6/1kV, conforme tabela 02.

7.1.10 Para o ramal de ligação trifásico são utilizados cabos isolados para tensões 0,6/1kV, conforme tabela 02.

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7.1.11 A fixação do ramal de ligação no padrão de entrada da unidade consumidora é feita através de armação secundária de um estribo dotada de isolador roldana ou olhal instalados em poste particular, em pontalete ou diretamente na parede da edificação. A amarração deve ser definida em função do tipo de fixação escolhida pelo consumidor, conforme desenhos dos anexos 11 e 22.

7.1.12 Os condutores são instalados de forma a permitir as seguintes distâncias mínimas entre o condutor e o solo, na pior condição de trabalho:

- 6,00 m em travessias de ferrovias (não eletrificadas ou não eletrificáveis); - 6,00 m em travessias de rodovias; - 5,50 m em ruas e avenidas; - 4,50 m em local de passagem de veículo (entradas particulares); - 3,50 m em locais de circulação exclusiva de pedestres.

7.1.13 A distância mínima dos condutores a janelas, escadas, terraços ou locais assemelhados é 1,2m.

7.1.14 A distância mínima entre os condutores do ramal a fios ou cabos de telefonia, sinalização, etc., é 0,6m.

8. PADRÃO DE ENTRADA E RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO 8.1 O padrão de entrada deve ser inspecionado e aprovado previamente pela concessionária antes de ser efetuada a ligação definitiva da unidade consumidora. 8.2 O padrão de entrada tem no máximo 3 (três) curvas de 90 graus. A distância máxima entre curvas é de 3,0m, conforme desenhos dos anexos de 01a a 07a e de 12a a 18a. 8.3 Os condutores do ramal de entrada devem ser mantidos livres para remoção e inspeção visual pela concessionária a qualquer tempo. 8.4 O consumidor é responsável pela instalação e manutenção do padrão de entrada. 8.5 O poste particular situa-se no limite de propriedade e deve ser dimensionado conforme tabelas 03 e 10. 8.6 O poste particular, quando construído com tubo de PVC ∅100mm preenchido com alvenaria, deve estar reforçado no mínimo com 4 (quatro) vergalhões de ferro de diâmetro ∅3/8”. 8.7 Condições gerais para instalação do ramal de distribuição:

8.7.1 O ramal de distribuição pode ser aéreo ou subterrâneo. 8.7.2 Os condutores do ramal de distribuição são de cobre, classe de encordoamento 2, com isolação mínima para 750V. Nos casos de ramal subterrâneo o cabo deve ter camada isolante com proteção mecânica adicional e isolação mínima para 0,6/1 kV. 8.7.3 Os condutores do ramal de distribuição são fornecidos e instalados pelo consumidor.

8.8 Cabe ao cliente manter em bom estado de conservação todos os componentes do padrão de entrada e o acesso ao mesmo livre e limpo, de modo a facilitar a inspeção e a leitura do medidor pela distribuidora.

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9. ELETRODUTOS 9.1 Os eletrodutos do ramal de entrada são de aço carbono galvanizado ou PVC rígido de espessura reforçada (classe A), tipo rosqueável, de acordo com a NBR 6150 e tabelas 02. 9.2 Quando instalados embutidos e/ou em áreas próximas à orla marítima, são exclusivamente em PVC rígido rosqueável. 9.3 Quando o eletroduto de descida dos condutores for instalado externamente ao poste particular, é fixado ao mesmo através de fita de aço ou arame de aço galvanizado n0 12 BWG. 9.4 Os eletrodutos padronizados estão discriminados na tabela 02. Permite-se utilizar, na execução da curvatura superior (bengala) do eletroduto do ramal de entrada - que tem como função evitar a penetração de água de chuva - os seguintes componentes: 1 (uma) curva de 180 graus ou 2 (duas) curvas de 90 graus. 9.5 Cabe ao consumidor a instalação de um elemento guia internamente ao eletroduto de forma a facilitar a instalação dos condutores. O elemento guia deve ser em arame, cordoalha ou fita, dimensionados de forma a suportar os esforços a que se destina. 10. FIXAÇÃO DO RAMAL EM PONTALETE OU POSTE PARTICULAR 10.1 É utilizado o pontalete quando a edificação a ser ligada não possuir altura suficiente para fixação do ramal de ligação ou distribuição diretamente na parede, nem existir recuo com relação ao alinhamento com a via pública, conforme desenhos dos anexos 03a, 04a, 05a, 14a, 15a e 16a. 10.2 O pontalete é em cantoneira de aço galvanizado tipo L, coluna de concreto armado ou madeira, e deve suportar os esforços a que se destina (75daN mínimo), conforme tabela 10. Caso o consumidor opte por cantoneira de aço, esta deve ser galvanizada por imersão a quente. Não se aceita cantoneira do tipo vazada. 10.3 O poste particular é em concreto armado do tipo duplo T, T, circular, metálico ou madeira com esforço e comprimento padronizados conforme tabelas 03 e 10. 10.4 O poste particular e o pontalete devem suportar os esforços advindos da instalação do ramal de ligação e entrada. 10.5 O poste e o pontalete devem permitir que o ramal de ligação obedeça aos espaçamentos mínimos de segurança. 10.6 Antes da instalação definitiva do ramal de ligação no poste particular, pontalete ou fachada da edificação, o instalador deve certificar-se da capacidade de resistência à tração do ponto de fixação do ramal. 10.7 O poste particular pode ser compartilhado com duas unidades consumidoras, desde que suporte os esforços advindos da instalação dos ramais, esteja situado no limite das duas propriedades e que os demais componentes do padrão de entrada sejam individualizados. 11. MEDIÇÃO 11.1 A medição é única e individual por unidade consumidora, instalada na propriedade do consumidor.

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11.2 Os equipamentos de medição são instalados pela concessionária. 11.3 O consumidor é responsável pela instalação e manutenção da caixa do medidor e dos equipamentos de seccionamento e proteção. 11.4 O consumidor é responsável pela guarda do medidor de energia elétrica e dos equipamentos auxiliares mantidos sobre lacre. 11.5 A caixa do medidor situa-se no limite da via pública com o imóvel, podendo ser instalada em poste particular, mureta, muro ou embutida na parede frontal (neste último caso, quando houver recuo superior a 1m), com o visor voltado para a rua. A altura do topo da caixa deve ser de 1,60m em relação ao piso, conforme desenhos dos anexos de 01a a 07a e de 12a a 18a. Quando em poste particular, a mesma deve ser fixada através de bucha plástica, parafuso, fita de aço ou abraçadeira plástica. 12. FRACIONAMENTO DA MEDIÇÃO 12.1 O fracionamento da medição ocorre quando a unidade consumidora é desdobrada em duas ou mais unidades. Neste caso, o consumo de cada uma destas novas unidades, deve ser medido individualmente. O fracionamento pode ser efetuado desde que atenda à norma Norma para Fornecimento de Energia Elétrica a Prédios com Múltiplas Unidades de Consumo. 13. CAIXA DE MEDIÇÃO 13.1 A caixa do medidor é padronizada pela concessionária, de acordo com a especificação técnica ETD.00.03, podendo ser monofásica ou polifásica, conforme anexo 29. 13.2 Havendo modificações na edificação que torne o local da medição incompatível com os requisitos já mencionados, o consumidor deve preparar um novo local para a instalação dos equipamentos de medição da concessionária. 13.3 Sua instalação pode ser embutida, especialmente quando em fachada no limite da via pública, ou aparente. 13.4 Se for instalada embutida em alvenaria a caixa do medidor deve estar situada, no máximo, a 1,0m da descida vertical do eletroduto do ramal de entrada. 14. PROTEÇÃO 14.1 Toda instalação deve estar equipada com dispositivo de proteção geral que permita interromper o fornecimento, em carga, sem que o medidor seja desligado. O dispositivo de proteção é instalado pelo consumidor. 14.2 A proteção das instalações contra sobretensões deve ser conforme NBR 5410. 14.3 A proteção contra sobrecorrente é realizada através de um disjuntor termomagnético unipolar, para consumidores monofásicos; tripolar, para trifásicos, dimensionados conforme tabela 02. Este disjuntor é acondicionado em caixa exclusiva, conforme desenhos dos anexos de 01a a 07a de 12a a 18a e 29. 14.4 Os condutores fase são conectados ao disjuntor e o condutor neutro não pode ser seccionado. 14.5 Quando em poste particular, a caixa do disjuntor é fixada através de bucha plástica e parafuso, fita de

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aço ou abraçadeira plástica. 14.6 A caixa do disjuntor deve estar localizada a uma distância máxima de 1,0m da caixa do medidor, instalada de modo a permitir a fácil instalação e operação do disjuntor. 14.7 É vedada ao consumidor a utilização de disjuntores monofásicos conjugados para uso como proteção geral de instalação elétrica trifásica. 14.8 As unidades consumidoras que, por ocasião da inspeção para ligação, forem encontradas com proteção em desacordo com a tabela 02, devem ser notificadas para proceder sua substituição. Após esta providência é que a ligação deve ser efetuada. 15. PROTEÇÃO E PARTIDA DE MOTORES 15.1 Os dispositivos de partida apresentados na tabela 04 são escolhidos pelos próprios consumidores em função das características dos conjugados de partida solicitados pelas cargas. 15.2 O dispositivo de partida do motor deve ser dotado de sensor que o desligue na eventual falta de tensão, em qualquer uma das fases. 16. ATERRAMENTO 16.1 Toda unidade consumidora deve ser dotada de sistema de aterramento conforme NBR 5410, mesmo nos casos de fornecimento provisório. 16.2 Toda unidade consumidora tem o condutor neutro do ramal de distribuição aterrado na origem da instalação. 16.3 O condutor de aterramento deve ser o mais curto e retilíneo possível, sem emendas, sem quaisquer dispositivos que possam causar a sua interrupção e protegido mecanicamente por eletroduto. Quando for utilizado condutor nu, o eletroduto deve ser em material isolante (PVC) de acordo com a tabela 02. 16.4 O valor da resistência de aterramento deve satisfazer às condições de proteção e de funcionamento da instalação elétrica, de acordo com o esquema de aterramento utilizado. 16.5 A haste de aterramento deve ser em aço cobreado, com dimensões mínimas de 16 X 2.400mm. 16.6 Para instalação exclusiva da haste de aterramento utiliza-se um poço de inspeção com dimensões internas mínimas de 200X200X300mm, ou para instalação de haste de aterramento e passagem de cabos utiliza-se um poço de inspeção com dimensões mínimas de 300x300x400 mm, conforme desenhos dos anexos de 01a a 07a e de 12a a 18a. 16.7 Para instalação exclusiva da haste, a concessionária também aceita o uso de tubo de PVC rígido de diâmetro mínimo 150mm e profundidade mínima de 300mm, conforme anexo 27. Também são aceitas outras caixas de inspeção em PVC ou material similar. 16.8 O condutor do aterramento deve ser em cobre nu ou isolado, de acordo com a NBR 6148, com seção transversal mínima igual a do condutor fase do ramal de ligação, fixado conjuntamente ao neutro, através de parafuso específico existente na caixa do medidor. 16.9 A conexão do condutor com a haste de aterramento é feita através de conector tipo grampo “U” (cabo-haste), conector tipo cunha-aterramento (cabo/haste) ou solda exotérmica, conforme anexo 27. O

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ponto de conexão do condutor à haste de aterramento deve estar acessível por ocasião da vistoria do padrão de entrada pela concessionária. 17. AUMENTO DE CARGA 17.1 É permitido ao consumidor aumentar a carga instalada da sua unidade consumidora até o limite dos componentes da entrada de serviço, do correspondente padrão de entrada e também até o limite correspondente à sua classificação de fornecimento. Aumento de carga superior a esses limites deve ser informado à concessionária para análise das modificações que se fizerem necessárias na rede, no padrão de entrada e nos equipamentos de medição. 17.2 A não observância por parte do consumidor do disposto no item anterior, desobriga a concessionária de garantir a qualidade do serviço, podendo inclusive suspender o fornecimento de energia elétrica, se o aumento de carga prejudicar o atendimento a outras unidades consumidoras. 17.3 No caso de ligações monofásicas em que houver previsão futura de aumento de carga, permite-se ao consumidor instalar caixa para medição polifásica, bem como dimensionar eletroduto, condutores e poste em função da carga futura. Na ocasião de aumento de carga, o consumidor substitui apenas o dispositivo de proteção. 18. UTILIZAÇÃO DE GERADORES PARTICULARES E SISTEMAS DE EMERGÊNCIA 18.1 É permitida a instalação de geradores particulares, desde que seja instalada uma chave reversível de acionamento manual ou elétrico com intertravamento mecânico, separando os circuitos alimentadores, do sistema da concessionária e dos geradores particulares, de modo a reverter o fornecimento. 18.2 Conforme disposto na NBR 13534, é obrigatória a disponibilidade de geração própria (fonte de segurança) para as unidades consumidoras que prestam assistência à saúde, tais como: hospitais, centros de saúde, postos de saúde e clínicas. 18.3 Os circuitos de emergência supridos por geradores particulares devem ser instalados independentemente dos demais circuitos, em eletrodutos exclusivos, passíveis de serem vistoriados pela concessionária até a chave reversível, conforme disposto na norma Instalação de Geradores Particulares em Baixa Tensão. 18.4 Os geradores particulares devem ser previstos em projeto e submetidos à liberação e inspeção pela concessionária. O quadro de manobras, a critério da concessionária, pode ser lacrado, ficando disponível para o cliente somente o acesso ao comando da chave reversível. 18.5 Não é permitido o paralelismo contínuo entre geradores particulares com o sistema elétrico da concessionária. 18.6 Em situações excepcionais, que sejam objeto de estudo a ser apresentado com subseqüente liberação da concessionária, permite-se o paralelismo momentâneo de geradores com o sistema da mesma, desde que atendam ao disposto na norma Paralelismo Momentâneo de Geradores Com Operação em Rampa Com o Sistema de Distribuição. 19. INSTALAÇÕES INTERNAS 19.1 As instalações elétricas das unidades consumidoras devem atender às prescrições da NBR 5410.

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19.2 As edificações que, ao todo ou em parte, possuam locais de afluência de público devem atender aos requisitos das NBR 13570. 19.3 Devem ser atendidas as recomendações dos fabricantes, quanto aos aspectos de segurança e proteção dos equipamentos eletro-eletrônicos instalados nas unidades consumidoras. 20. LIGAÇÃO COM NECESSIDADE DE ESTUDO 20.1 São elaborados estudos para verificar a necessidade de reforço de rede e evitar possíveis perturbações nos seguintes casos (ver tabela 1):

a) ligações com maior motor ou máquina de solda a motor superior a 3 cv por fase nas tensões de 380/220 V;

b) ligações com cargas perturbadoras tipo raios X ou máquinas de solda a transformador, independente da potência;

c) fornecimentos provisórios com carga instalada superior a 6 kW; d) fornecimento definitivo com carga superior a 20 kW;

20.2 Não é permitida a ligação de motor trifásico com carga superior a 30 CV, em tensão secundária de distribuição. 21. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO 21.1 A concessionária pode suspender o fornecimento de energia elétrica de imediato quando verificar a ocorrência das seguintes situações:

a) ocorrência de qualquer procedimento cuja responsabilidade não lhe seja atribuída e que tenha provocado faturamento inferior ao correto, ou no caso de não haver faturamento;

b) revenda ou fornecimento de energia elétrica a terceiros sem a devida autorização federal; c) ligação clandestina, religação à revelia, e deficiência técnica e/ou de segurança das instalações da

unidade consumidora, que ofereça risco iminente de danos a pessoas ou bens, inclusive ao funcionamento do sistema elétrico da concessionária; e

d) em eventual emergência que surgir em seu sistema. 21.2 A concessionária também deve suspender o fornecimento de energia elétrica após prévia comunicação formal ao consumidor, nas seguintes situações:

a) Por atraso do consumidor no pagamento da fatura relativa à prestação de serviço público de energia elétrica;

b) Por atraso do consumidor no pagamento de despesas provenientes de serviços prestados pela concessionária;

c) Por existência de equipamento que ocasione perturbações ao sistema elétrico de distribuição; d) Por aumento de carga não autorizado pela concessionária; e) Por deficiência técnica e/ou de segurança das instalações elétricas da unidade consumidora; f) Quando encerrado o prazo acordado com o consumidor para o fornecimento provisório, e o

mesmo não tiver atendido às exigências para a ligação definitiva; g) Por travessia do ramal de ligação sobre terrenos de terceiros; h) Por dano ocasional em equipamento de medição pertencente à concessionária;

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i) Por qualquer modificação no dimensionamento geral da proteção, sem autorização da concessionária;

j) Se for vedada a fiscalização da medição. 22. LIGAÇÃO EM LOCAIS E VIAS PÚBLICAS 22.1 Eventualmente, a critério da concessionária, a efetivação da ligação de unidades consumidoras em vias e praças públicas, pode ser condicionada à apresentação, pelo interessado, de licença da Prefeitura e/ou alvará de funcionamento. 22.2 Havendo necessidade de mais de uma medição, estas devem ser centralizadas em um único ponto, com livre acesso, através da instalação de módulo de medição em mureta. Deve ser apresentado projeto para análise e aprovação da concessionária, conforme Norma para Fornecimento de Energia Elétrica a Prédios com Múltiplas Unidades de Consumo. 23. FORNECIMENTO PROVISÓRIO 23.1 Os fornecimentos provisórios em tensão secundária destinam-se à ligação com carga instalada até 75 kW. Caracterizam-se por serem efetuadas em prazos preestabelecidos com os consumidores. 23.2 Todas as despesas com instalação e retirada de rede e ramais de caráter provisório correm por conta do interessado, bem como as relativas aos respectivos serviços de ligação e desligamento. 23.3 Pode a concessionária, a título de garantia, exigir o pagamento antecipado desses serviços e do consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência prevista, em até 3 (três) meses. 23.4 Os seguintes requisitos técnicos e os anexos 26, 28a e 28b devem ser observados pelo interessado, quando da execução de rede e/ou ramal de ligação provisório:

a) os condutores devem ser obrigatoriamente de cobre isolados e não possuir emendas ao longo do vão;

b) a cobertura isolante dos condutores deve estar em perfeito estado e todas as conexões devem estar devidamente isoladas;

c) o aterramento da massa (partes metálicas) é obrigatório quando o fornecimento se destinar a barracas, stands, equipamentos elétricos (geladeiras, freezers, etc.) palcos, arquibancadas, parques de diversões, etc. construídos em chapas e/ou estruturas metálicas;

d) prover a proteção adequada ao circuito, conforme quadro de cargas abaixo:

QUADRO DE CARGAS

Carga instalada (W) Disjuntor (A) Seção do condutor de cobre do ramal de ligação monofásico (mm²)

0 a 3.000 15 4 3.001 a 6.000 30 4

e) para fornecimento trifásico ou carga instalada acima de 6.000W, consultar a concessionária.

24. LIGAÇÃO DE OBRA 24.1 Caracteriza-se como ligação de obra, aquela efetuada com medição com prazo definido, para

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INSTRUÇÃO NORMATIVA

atendimento de obra de construção civil ou reforma de edificação. O consumidor deve apresentar a relação de cargas a serem utilizadas durante a obra para a definição do tipo de fornecimento aplicável e da necessidade ou não de reformas no sistema de distribuição para atendê-lo. 25. MANUTENÇÃO 25.1 Qualquer desligamento programado para manutenção que envolver a desenergização dos equipamentos de medição é executado pela concessionária. Para tanto, deve ser feita uma solicitação à concessionária, informando-se o seguinte:

a) nome e endereço da unidade consumidora; b) número do contrato da unidade consumidora constante na conta de energia; c) data e horário desejado para o desligamento e a religação; d) motivo do desligamento; e) telefone de contato.

26. INFORMAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE LIGAÇÃO 26.1 Antes de construir ou adquirir os materiais para a execução do seu padrão de entrada, o consumidor deve contatar a concessionária através de seu teleatendimento, endereço da internet, agência de atendimento, ou lojas credenciadas para obter orientações a respeito das condições de fornecimento de energia à sua unidade consumidora. 26.2 Essas orientações, cuja distribuição é gratuita, estão disponíveis e apresentam as primeiras providências a serem tomadas pelos consumidores, relativas a:

a) verificação da posição da rede de distribuição em relação ao imóvel; b) definição do tipo de fornecimento; c) carga instalada da unidade consumidora a ser ligada; d) localização e escolha do tipo de padrão.

26.3 A concessionária reserva-se o direito de não efetuar ligação de unidade consumidora localizada em edificação que, quando da realização da vistoria, comprovadamente estiver situada dentro de faixa de servidão de seu sistema elétrico ou quando detectada a existência de paredes, janelas ou sacadas construídas sem obedecer aos afastamentos mínimos de segurança, em relação à rede de distribuição. 26.4 Após a conclusão da montagem do seu padrão de entrada, o consumidor deve contatar novamente a concessionária, a fim de solicitar formalmente a vistoria e ligação de suas instalações. 26.5 A concessionária não é responsável por danos a bens ou a pessoas decorrentes de deficiências técnicas, má utilização e conservação do padrão de entrada e das instalações internas ou uso inadequado da energia elétrica, conforme dispõe a legislação vigente. Deve ser obrigatória à observância às Normas Brasileiras que regulamentam as instalações elétricas internas em baixa tensão, a NBR 5410. 26.6 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação desta Norma deverão ser submetidos à apreciação e decisão da concessionária.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA

27. TABELAS TABELA 01 – Equipamentos que não podem ser ligados sem estudo técnico

SISTEMA 380/220 V

Item Tipo da Ligação Equipamento que não pode ser ligado sem estudo

Motor monofásico com potência superior a 3 cv; Máquina de solda a transformador, independente da potência; 01 Monofásico Aparelho de raios X, independente da potência; Os equipamentos não permitidos no item 01, se instalados na tensão fase-neutro; Máquina de solda a transformador com potência superior a 5 kVA; 02 Trifásico

Motor Trifásico com potência superior a 30 CV

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INSTRUÇÃO NORMATIVA TA

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INSTRUÇÃO NORMATIVA

TABELA 03 – Dimensionamento do Poste Particular

POSTE PARTICULAR PARA RAMAL MONOFÁSICO Poste DT, T, Circular, ou kit Metálico

(Esforço-daN/Comprimento-m) mínimos Ramal de ligação

(Cabo cobre concêntrico) Com travessia de rua Sem travessia de rua

1 x 6 + 1 x 6 mm²

1 x 10 + 1 x 10 mm² 75/7 75/5

POSTE PARTICULAR PARA RAMAL TRIFÁSICO

Poste concreto DT ou Circular (Esforço mínimo - daN)

Com travessia de rua

(Comprimento mínimo 7 m)

Sem travessia de rua

(Comprimento mínimo 5 m)

Extensão do vão (m) Extensão do vão (m)

Ramal de ligação

(Cabo Isolado)

10 20 30 35 40 10 20 30 35 40

3 x 10 + 1 x 10mm2 75 75 100 200 200 75 75 100 200 200

3 x 16 + 1 x 16mm2 75 100 200 200 300 75 100 200 200 300

3 x 25 + 1 x 25mm2 75 100 200 300 300 75 100 200 300 300

OBS.:

1) Quando o ramal de ligação passar sobre acesso de garagem e/ou entrada de veículos, recomenda-se utilizar poste particular com comprimento de 7m, mesmo que a unidade consumidora esteja localizada no mesmo lado da rede de distribuição (sem travessia de rua).

2) Os valores acima valem para o dimensionamento da resistência mecânica do pontalete.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA TA

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INSTRUÇÃO NORMATIVA

TABELA 05 – Conexão entre a Rede Multiplexada e o Ramal de Ligação em Cabo de Cobre Concêntrico com Capa para Cabo Concêntrico

Capa para Cabo Concêntrico Conector Perfurante Rede Distribuição

Multiplexada Ramal de Ligação

Concêntrico Código Código

(6mm2)CU 2448004 TR 10-35 DV 1,5-6mm² (2412003) (35mm2) AL

neutro 35 mm² (10mm2)CU 2448005 (6mm2)CU 2448004 (70mm2 ) AL

neutro 70 mm² (10mm2)CU 2448005

TR 16-95 DV 4-35mm² (2412001)

(6mm²)CU 2448004 (120mm²) AL neutro 70 mm² (10mm2)CU 2448005

TR 70-120 DV 6-35mm²(2412010)

TABELA 06 – Conexão entre o Estribo na Rede Multiplexada e o Ramal de Ligação em Cabo de Cobre Concêntrico ou Multiplexado

Condutor Neutro Condutor Fase Estribo Ramal de Ligação

(CU) Tipo/Código Tipo/Código

(6 mm2) Conector Derivação tipo A

Embalagem violeta (2401011)

(10 mm2) Conector Derivação tipo B

Embalagem laranja (2401008)

3 x 10 + 1 x 10mm²

3 x 16 + 1 x 16mm2

35mm2 AL

3 x 25 + 1 x 25mm2

TR 16-70/DV 6-35 mm²

(2412008)

TR 16-70/DV 6-35 mm2

(2412008)

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INSTRUÇÃO NORMATIVA

TABELA 07 – Conexão entre a Rede Multiplexada e o Ramal de Ligação em Cabo de Cobre Multiplexado

CABOS ISOLADOS CONECTOR PERFURANTE Tronco

(Rede BT) Ramal de Ligação

Multiplexado Tipo Código

3 x 10 + 1 x 10mm²

3 x 16 + 1 x 16mm2 35 mm2

3 x 25 + 1 x 25mm2

3 x 10 + 1 x 10mm²

3 x 16 + 1 x 16mm2 70 mm2

3 x 25 + 1 x 25mm2

TR 16-70/DV 6-35 mm2 2412008

3 x 10 + 1 x 10mm²

3 x 16 + 1 x 16mm2 120 mm²

3 x 25 + 1 x 25mm2

TR 70-120/DV 6-35 mm2 2412010

TABELA 08 – Conexão entre a Rede Secundária Convencional e o Ramal de Ligação em Cabo de Cobre Concêntrico

Conector Derivação Rede Distribuição Convencional

Ramal de Ligação Concêntrico Tipo Código (6 mm2) CU

(16 mm2) CU (10 mm2) CU

(6 mm2) CU

Conector Derivação tipo III Embalagem vermelha 2401002

(25 mm2) CU (10 mm2) CU

(6 mm2) CU Conector Derivação tipo A

Embalagem violeta 2401011

(35 mm2) CU (10 mm2) CU Conector Derivação tipo B

Embalagem laranja 2401008

(6 mm²) CU Conector Derivação tipo III Embalagem vermelha 2401002

4 AWG (10 mm²) CU Conector Derivação tipo A

Embalagem violeta 2401011

(10 mm²) CU 1/0AWG (50 mm²) AL (10 mm²) CU

Conector Derivação tipo B Embalagem laranja 2401008

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INSTRUÇÃO NORMATIVA

TABELA 09 – Conexão entre a Rede Secundária Convencional e o Ramal de Ligação em Cabo de Cobre Multiplexado

CABOS CONECTOR DERIVAÇÃO Rede de

Distribuição Ramal de Ligação Tipo Código

3 x 25 + 1 x 25mm2 Conector Derivação Tipo I Embalagem Cinza 2401000

3 x 16 + 1 x 16mm2 4 AWG

3 x 10 + 1 x 10mm2

Conector Derivação Tipo II Embalagem Verde 2401001

3 x 25 + 1 x 25mm2

3 x 16 + 1 x 16mm2

Conector Derivação Tipo VII Embalagem Verm/Branco 2401006

1/0 AWG

3 x 10 + 1 x 10mm2 Conector Derivação Tipo B Embalagem Laranja 2401008

3 x 16 + 1 x 16mm2 16 mm2 CU

3 x 10 + 1 x 10mm2

Conector Derivação Tipo II Embalagem Verde 2401001

3 x 25 + 1 x 25mm2 Conector Derivação Tipo I Embalagem Cinza 2401000

3 x 16 + 1 x 16mm2 25 mm2 CU

3 x 10 + 1 x 10mm2

Conector Derivação Tipo II Embalagem Verde 2401001

3 x 25 + 1 x 25mm²

3 x 16 + 1 x 16mm²

Conector Derivação Tipo I Embalagem Cinza 2401000

35mm² CU

3 x 10 + 1 x 10mm² Conector Derivação Tipo B Embalagem Laranja 2401008

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INSTRUÇÃO NORMATIVA

TABELA 10 – Características técnicas de postes e pontaletes padronizados

POSTES E PONTALETES PADRONIZADOS

MADEIRA DE LEI METÁLICO CONCRETO

SEÇÃO φ=150mm ou 120mm x 120mm -------- DT ou circular φ=85mm

COMPRIMENTO 5000 ou 7000mm -------- 5000 ou 7000mm

TRATAMENTO Carbolíneo -------- Reforçado com verg. de ferro #3/8”

POST

E

RESIST. MÍNIMA 75 daN -------- 75 daN

SEÇÃO 75mm x 75mm Cant. Galvanizada tipo “L” # 38 x 38 x 2000mm 100mm x 100mm

COMPRIMENTO 2000mm 2000mm 2000mm

TRATAMENTO Carbolíneo Galvanização ou Pintura Anticorrosiva -

PON

TALE

TE

RESIST. MÍNIMA 75 daN 75 daN 75 daN TABELA 11 – Condutor e Alça para Ramal de Ligação Aéreo

RAMAL DE LIGAÇÃO MONOFÁSICO CONDUTOR

CONCÊNTRICO CÓDIGO ALÇA CÓDIGO

6mm2 2227000 Alça preformada serv. Conc. 1x6+1x6mm2 3430530

10mm2 2227003 Alça preformada serv. Conc. 1x10+1x10mm2 3430535

RAMAL DE LIGAÇÃO TRIFÁSICO CABO

ISOLADO CÓDIGO ALÇA CÓDIGO

3x10 + 1x10mm2 2231002

3x16 + 1x16mm2 2231003 Alça preformada serv. AS cobre 10-16mm2 3430001

3x25 + 1x25mm2 2231005 Alça preformada serv. AS cobre 25mm2 3430005

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INSTRUÇÃO NORMATIVA

TABELA 12 – POTÊNCIA DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS

ITEM TIPO POTÊNCIA W 1 AMACIADOR DE CARNE 890 2 AMALGAMADOR 200 3 AMPLIFICADOR DE SOM 50 4 AMPLIFICADOR/CODIFICADOR - PARABOLICA 30 5 APARELHO DE ENDOSCOPIA 45 6 APARELHO DE ULTRASONOGRAFIA 500 7 AQUECEDOR DE ÁGUA (200 L) 2000 8 AQUECEDOR DE ÁGUA ( 50 A 175 L) 1500 9 ARCONDICIONADO 6000 BTUS 800 10 ARCONDICIONADO 7000 BTUS 900 11 ARCONDICIONADO 7500 BTUS 950 12 ARCONDICIONADO 8000 BTUS 1000 13 ARCONDICIONADO 9000 BTUS 1100 14 ARCONDICIONADO 10000 BTUS 1200 15 ARCONDICIONADO 11000 BTUS 1300 16 ARCONDICIONADO 12000 BTUS 1400 17 ARCONDICIONADO 14000 BTUS 1600 18 ARCONDICIONADO 15000 BTUS 1800 19 ARCONDICIONADO 16000 BTUS 1950 20 ARCONDICIONADO 18000 BTUS 2350 21 ARCONDICIONADO 21000 BTUS 2400 22 ARCONDICIONADO 26000 BTUS 2850 23 ARCONDICIONADO 30000 BTUS 3200 24 ASPIRADOR DE PO COMERCIAL 2240 25 ASPIRADOR DE PO RESIDENCIAL 750 26 ASSADEIRA GRANDE 1000 27 ASSADEIRA PEQUENA 500 28 BALANÇA ELÉTRICA 20 29 BALCÃO FRIGORÍFICO GRANDE 1000 30 BALCÃO FRIGORÍFICO PEQUENO 500 31 BANHEIRA DE HIDROMASSAGEM 6600 32 BANHO MARIA ( RESTAURANTE ) 1800 33 BARBEADOR ELÉTRICO 50 34 BATEDEIRA DE BOLO 100 35 BEBEDOURO 200 36 BETONEIRA 1000 37 BOMBA D’AGUA (PISCINA) DIVERSAS 38 BOMBA D'AGUA ( IRRIGAÇÃO) DIVERSAS 39 BOMBA D’AGUA 1/3 HP 250 40 BOMBA D’AGUA ¼ HP 190 41 BOMBA D’AGUA 2 HP COND=3HS 1500 42 BOMBA D’AGUA ½ HP 380 43 BOMBA D’AGUA 3 HP 2240

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INSTRUÇÃO NORMATIVA

ITEM TIPO POTÊNCIA W 44 BOMBA DE AR P/ AQUARIO 65 45 BOMBA DE COMBUSTÍVEL 740 46 CADEIRA DE DENTISTA 190 47 CAFETEIRA ELÉTRICA - PEQ. 500 48 CAFETEIRA ELÉTRICA - MED. 750 49 CARREGADOR DE BATERIA 1200 50 CARREGADOR DE TELEFONE CELULAR 5 51 CENTRAL DE AR TRANE XE 1000 (MONOF.) 170 52 CENTRAL DE AR TRANE XE (MONOFASICA) 5060 53 CENTRAL DE AR HITACHI (MONOFASICA) 1200 54 CENTRAL DE AR ( 1 TR ) =12000BTU 1700 55 CENTRAL TELEFÔNICA 30 56 CHUVEIRO ELÉTRICO 2500 57 CHUVEIRO ELÉTRICO (DUCHA CORONA) 4400 58 CHUVEIRO 4 ESTAÇÕES 6500 59 CILINDRO (PADARIA) 2200 60 COMPACT DISC LAZER 30 61 COMPRESSOR - PEQ. 370 62 CONJ SOM PROFISSIONAL 500 63 CONJ SOM RESIDENCIAL 100 64 CORTADOR DE GRAMA 1600 65 DECK (TOCA FITAS) 30 66 DEPENADOR DE GALINHA DIVERSAS 67 DESCASCADOR DE BATATAS 250 68 ELEVADOR GRANDE CONDOMINIO=3HS 10300 69 ELEVADOR DE CARRO DIVERSAS 70 ENCERADEIRA - RESID. 400 71 ESMERIL 2200 72 ESPREMEDOR DE LARANJA (ALTO) 250 73 ESPREMEDOR DE LARANJA (BAIXO) 150 74 ESTEIRA ROLANTE - PARA CARGA 1470 75 ESTERELIZADOR 1000 76 ESTUFA 1000 77 ESTUFA DE DENTISTA 1000 78 ETIQUETADORA 70 79 EXAUSTOR GRANDE 400 80 EXAUSTOR PEQUENO 200 81 EXAUSTOR PARA FOGAO 100 82 FACA ELÉTRICA 140 83 FATIADOR PARA FRIOS 740 84 FAX 240 85 FERRO DE SOLDA GRANDE 600 86 FERRO DE SOLDA MÉDIO 400 87 FERRO DE SOLDA PEQUENO 100 88 FERRO ELÉTRICO 550 89 FERRO ELÉTRICO AUTOMÁTICO 1000

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INSTRUÇÃO NORMATIVA

ITEM TIPO POTÊNCIA W 90 FLIPERAMA 90 91 FOGÃO COMUM COM ACENDEDOR 90 92 FOGÃO ELÉTRICO 2000 93 FORNO DE MICRO ONDAS 1150 94 FORNO ELÉT. ABC C/ 1 CÂMARA 2000 95 FORNO ELÉT. CAPITAL C/ 2 CÂMARAS 10000 96 FORNO ELÉT. CURITIBA 38000 97 FORNO ELÉT. ELETRO GRANT C/ 3 CÂMARA 24400 98 FORNO ELÉT. ESPECIAL C/ 2 CÂMARAS 30000 99 FORNO ELÉT. HIPER VULCÃO C/ 4 CÂMARA 22000

100 FORNO ELÉT. ITAL BRAS C/ 2 CÂMARAS 25000 101 FORNO ELÉT. MAG FORNO C/ 2 CÂMARAS 21600 102 FORNO ELÉT. METALCONTE C/ 1 CÂMARA 3000 103 FORNO ELÉT. OLIMPIO C/ 2 CÂMARAS 52200 104 FORNO ELÉT. PASTELAR ITAL BRAS 16500 105 FORNO ELÉT. SIRE C/ 1 CÂMARA 3000 106 FORNO ELÉT. SUPERFECTA C/ 2 CÂMARAS 28000 107 FORNO ELÉT. TUBOS LISBOA C/ 1 CÂMARA 28000 108 FORNO ELÉT. UNIVERSAL C/ 2 CÂMARAS 35000 109 FORNO ELÉT. UNIVERSAL C/ 2 CÂMARAS 36000 110 FORNO GRANDE PARA CERÂMICA 8500 111 FORNO MÉDIO PARA CERÂMICA 6000 112 FORNO PEQUENO PARA CERÂMICA 2000 113 FORRAGEIRA 1200 114 FOTOCOLORÍMETRO 550 115 FREEZER EXPOSITOR 250 116 FREEZER HORIZONTAL 170L 1-PORTA 150 117 FREEZER HORIZONTAL 220L - 1-PORTA 170 118 FREEZER HORIZONTAL 330L 2-PORTAS 200 119 FREEZER HORIZONTAL 480L 2 e 3-PORTAS 280 120 FREEZER HORIZONTAL 600L 4-PORTAS 280 121 FREEZER VERTICAL 120L 130 122 FREEZER VERTICAL 180L 150 123 FREEZER VERTICAL 280L 200 124 FRIGOBAR 80 125 FRITADEIRA DE BATATA - PEQ. 2500 126 FRITADEIRA DE BATATA - MED. 3000 127 FRITADEIRA DE BATATA - GRD. 5000 128 FURADEIRA GRANDE 1000 129 FURADEIRA PEQUENA 350 130 GELADEIRA 150 131 GELADEIRA COMUM 253L 155 132 GELADEIRA COMUM 280L 160 133 GELADEIRA COMUM 310L 190 134 GELADEIRA DUPLEX 430L 380 135 GELADEIRA TRIPLEX 430L 380

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INSTRUÇÃO NORMATIVA

ITEM TIPO POTÊNCIA W 136 GELAGUA 125 137 GRELHA ELÉTRICA GRANDE 1500 138 GRELHA ELÉTRICA PEQUENA 500 139 GRILL 1200 140 IMPRESSORA COMUM 90 141 IMPRESSORA LASER 900 142 IORGUTEIRA - RESID. 26 143 LÂMPADA INCANDESCENTE DIVERSAS 144 LÂMPADA FLUORESCENTE DIVERSAS 145 LÂMPADA INFRA-VERMELHA DIVERSAS 146 LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO/MISTA DIVERSAS 147 LIQUIDIFICADOR 200 148 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 1000 149 LIXADEIRA GRANDE 1000 150 LIXADEIRA PEQUENA 850 151 MAQ ARTSUL A RESISTENCIA 730 152 MAQ. CAÇA BRINDE (PIG LIG) 200 153 MAQ COLAR SACO 280 154 MAQ CORTAR TECIDO MANUAL 370 155 MAQ DE CALCULAR 10 156 MAQ DE CATÃO DE CRÉDITO - P.O .S 60 157 MAQ DE CHOPP 900 158 MAQ DE CORTAR CABELO 200 159 MAQ DE COSTURA 850 160 MAQ ESCREVER ELÉTRICA 140 161 MAQ JOGO DE BICHO 60 162 MAQ LAVA JATO 1700 163 MAQ LAVAR PRATOS 1200 164 MAQ LAVAR ROUPAS 1000 165 MAQ LAVAR ARNO 500 166 MAQ LAVAR DAKO 180 167 MAQ DE OVERLOCK INDUSTRIAL 370 168 MAQ. DE PLASTIFICAÇÃO 320 169 MAQ. DE RASPAR COCO DIVERSAS 170 MAQ. DE REFRIGERANTE 910 171 MAQ. DE SORVETE 2200 172 MAQ DE SOLDA - PEQ. 1000 173 MAQ DE VULCANIZAR 400 174 MAQ DE XEROX GRANDE 2000 175 MAQ DE XEROX PEQUENA 1400 176 MAQ ENJETORA C/ MOTOR ELETRICO 5500 177 MAQ DE FATIAR PAO 320 178 MAQ DE MOER FARINHA ROSCA 1104 179 MAQ. MEXEDEIRA (PADARIA) 600 180 MAQ POLICORTE 1000 181 MASSEIRA (PADARIA) 2200

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INSTRUÇÃO NORMATIVA

ITEM TIPO POTÊNCIA W 182 MICRO COMPUTADOR 250 183 MICRO FORNO ELETRICO 1000 184 MICROSCOPIO ELETRONICO 40 185 MINE COOLER 220 186 MIX WALITA 80 187 MODELADORA (PADARIA) 490 188 MOEDOR DE CAFE 370 189 MOEDOR DE CARNE 320 190 MOINHO PARA DIVERSOS GRÃOS 600 191 MULTI CORTE 180 192 ORGAO ELETRICO 30 193 PANELA ELETRICA 1200 194 PIPOQUEIRA RESIDENCIAL 80 195 PISTOLA DE SOLDA 100 196 PLACA LUMINOSA 220 197 POLIDORA 50 198 POST MIX 280 199 PRENSA HIDRÁULICA 1100 200 PROCESSADOR / CENTRIFUGA 460 201 PROJETOR/RETROPROJETOR 210 202 RADIO RELOGIO DIGITAL 40 203 RADIO TRANSISTORIZADO 30 204 RADIOLA DE FICHA 300 205 RADIOLA DE FICHA CD 120 206 RAIO X (DENTISTA) 1090 207 RAIO X (HOSPITAL) 12100 208 REBOBINADOR DE FITA VHS 15 209 RECEPTOR DE SATELITE (PARABÓLICA) 110 210 REFLETOR PARA ILUMINAÇÃO DIVERSAS 500 211 REFLETOR ODONTOLOGICO 150 212 REFRESQUEIRA 370 213 REGISTRADORA ELETRICA 100 214 SAUNA COMERCIAL 12000 215 SAUNA RESIDENCIAL 4500 216 SCANNER 50 217 SECADOR DE CABELOS GRANDE 1250 218 SECADOR DE CABELOS PEQUENO 700 219 SECADORA DE ROUPA COMERCIAL 5000 220 SECADORA DE ROUPA RESIDENCIAL 1100 221 SECADORA DE ROUPA ENXUTA 2430 222 SECRETARIA ELETRONICA 20 223 SERRA DE CARNE 1000 224 SERRA ELETRICA 1000 225 SERRA TICO TICO GRANDE 600 226 SERRA TICO TICO PEQUENA 240 227 SORVETEIRA CASEIRA 20

Page 27: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 27 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ITEM TIPO POTÊNCIA W 228 STERILAIR 400 229 SUPERZON OU SIMILAR 40 230 SUGGAR 200 231 TELEFONE SEM FIO 10 232 TELEVISOR 05 A 10 POLEGADAS 50 233 TELEVISOR 12 A 20 POLEGADAS 100 234 TELEVISOR 28 A 30 POLEGADAS 150 235 TELEVISOR ACIMA 30 POLEGADAS 200 236 TELEVISOR PRETO E BRANCO 90 237 TELEX 60 238 TOCA DISCOS 30 239 TORNEIRA ELETRICA 2000 240 TORNO DE BANCADA 1820 241 TORRADEIRA DE PÃO 800 242 TOUCA TERMICA 700 243 TURBO CIRCULADOR ENGEL 200 244 TV AM / FM 50 245 VAPORIZADOR (VAPORETO) 300 246 VENTILADOR MALORY COLUNA 50 247 VENTILADOR CICLONE 250 248 VENTILADOR 30 CM 70 249 VENTILADOR GRANDE 50 CM 250 250 VENTILADOR MEDIO 40 CM 200 251 VENTILADOR PEQUENO 20 CM 40 252 VIBRADOR PARA CONCRETO 1000 253 VIDEO CASSETE 30 254 VIDEO GAME 10 255 VIDEO POKER 200

OBS: Os valores acima estabelecidos são estimados, devido às diferenças entre fabricantes, modelos, estado de conservação, etc. Havendo disponibilidade dos dados de placa do equipamento, recomenda-se a utilização dos mesmos, no cálculo da carga instalada e/ou demanda.

Page 28: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 28 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

TABELA 13 - Fórmulas para Cálculo de Circuitos Elétricos

DADOS DESEJADOS CORRENTE MONOFÁSICA

CORRENTE ALTERNADA TRIFÁSICA

kW VIcosø 1000

√3 UIcosø 1000

kVA VI 1000

√3 UI 1000

cv VIncosø 736

√3 UIncosø 736

I kWX1000 Vcosø

kWX1000 √3 Ucosø

I kVAX1000 V

kVAX1000 √3 U

Onde: I – Corrente em ampères; V – Tensão entre fase e neutro em volts; U – Tensão entre fases em volts; Cosø – Fator de Potência da carga; η – Rendimento do motor. 28. REFERÊNCIAS NBR 5361 - Disjuntores de Baixa Tensão;

NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

NBR 5434 - Redes de Distribuição Aérea Urbana de Energia Elétrica – Padronização;

NBR 6150 - Eletroduto de PVC rígido;

NBR NM247-3 - Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750V,

inclusive - Parte 3: Condutores isolados (sem cobertura) para instalações fixas (IEC 60227-3, MOD);

NBR 10.676 - Fornecimento de Energia a Edificações Individuais em Tensão Secundária – Rede de

Distribuição Aérea;

NBR 13.534 - Instalações Elétricas em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – Requisitos para

Segurança;

NBR 13.570 - Instalações Elétricas em locais de Afluência de Público – Requisitos Específicos.

NBR ISO 9001/2000 Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Norma GEN.00.01 - Emissão de Instrumentos Normativos

29. APROVAÇÃO

Luiz José Queiroz e Silva Departamento de Planejamento de Investimentos

Page 29: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 29 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

DESENHOS ANEXOS

Descrição Anexo Entrada de Serviço Monofásica Aérea com Travessia de Rua – Medição no Poste – Ramal de Distribuição Subterrâneo 01a

Entrada de Serviço Monofásica Aérea com Travessia de Rua – Medição no Muro – Ramal de Distribuição Subterrâneo 02a

Entrada de Serviço Monofásica Aérea com Travessia de Rua – Medição no Muro – Ramal de Distribuição Aéreo 03a

Entrada de Serviço Monofásica Aérea com Travessia de Rua – Medição no Poste – Ramal de Distribuição Aéreo 04a

Entrada de Serviço Monofásica Aérea com Travessia de Rua – Edificação sem Recuo – Fixação em Pontalete 05a

Entrada de Serviço Monofásica Aérea com Travessia de Rua – Edificação sem Recuo – Fixação na Fachada 06a

Entrada de Serviço Monofásica Aérea sem Travessia de Rua – Edificação sem Recuo – Fixação na Fachada 07a

Utilizada para Instalação de Ramal de Ligação Monofásico 08a Utiliza para Instalação de Ramal de Ligação Monofásico - Ligação sem Cx. de derivação 09a

Utilizada para Instalação de Ramal de Ligação Monofásico em Rede de BT convencional – Ligação sem Cx. de derivação 10a

Detalhes de PDE’s Monofásicos 11 Entrada de Serviço Trifásica com Travessia de Rua – Medição no Poste – Ramal de Distribuição Subterrâneo 12a

Entrada de Serviço Trifásica com Travessia de Rua – Medição no Muro – Ramal de Distribuição Subterrâneo 13a

Entrada de Serviço Trifásica com Travessia de Rua – Medição no Muro – Ramal de Distribuição Aéreo 14a

Entrada de Serviço Trifásica com Travessia de Rua – Medição no Poste – Ramal de Distribuição Aéreo 15a

Entrada de Serviço Trifásica com Travessia de Rua – Edificação sem Recuo – Fixação em Pontalete 16a

Entrada de Serviço Trifásica com Travessia de Rua – Edificação sem Recuo – Fixação na Fachada 17a

Entrada de Serviço Trifásica sem Travessia de Rua – Edificação sem Recuo – Fixação na Fachada 18a

Utilizada para Instalação de Ramal de Ligação Trifásico 19a Utilizada para Instalação de Ramal de Ligação Trifásico em Rede de BT Convencional Voltada para a Unidade Consumidora 20a

Utilizada para Instalação de Ramal de Ligação Trifásico em Rede de BT Convencional Oposta à Unidade Consumidora 21a

Detalhes de PDE’s Trifásicos 22 Detalhes dos Postes de Concreto Duplo T e Circular e Poste Metálico 23 Detalhe de Ligação do Medidor e Disjuntor Monofásicos 24 Detalhe de Ligação do Medidor e Disjuntor Polifásicos 25 Padrão de Entrada Pré-fabricado de Aço 26 Aterramentos em Caixa de Concreto ou PVC 27 Instalação para Ligação Provisória 28a Instalação para Ligação Provisória 28b Caixas para Medidores e Disjuntores Monofásicos e Polifásicos 29

Page 30: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 30 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 01 – Entrada de Serviço Monofásica com Travessia de Rua – Medição no Poste

Ramal de Distribuição Subterrâneo

RELAÇÃO DE MATERIAL – RAMAL DE LIGAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA) Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid.

Mon. Trif. A-25 3421-01 3421010 Sapatilha cabo 9,5mm pç 02 C-6 (Tabela 11) Cabo potência Cu concêntrico 1kV (Tabela 02) m (Nota 1)

M-3-1 (Tabela 11) Alça preformada serviço concêntrica pç 02

RELAÇÃO DE MATERIAL – PADRÃO DE ENTRADA (RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR)

Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid. Mon. Trif.

A-40 Eletroduto PVC p/ conexão entre caixas e quadro m (Nota 1) A-40-1 Bengala para eletroduto (Ver Tabela 02) pç 01 A-40-2 Curva 90º pç (Nota 1) A-40-3 Luvas para eletroduto pç (Nota 1) A-40-4 Buchas e arruelas de alumínio para eletroduto pç (Nota 1) A-40-5 Eletroduto de PVC rígido (Tabela 02) m (Nota 1) A-50 Caixa para medidor monofásico (Instal. no poste) pç 01 A-51 Caixa para disjuntor monofásico (Instal. no poste) pç 01 A-60 Quadro de distribuição pç 01 C-7 Fio elétrico nu cu md (Nota 02) m (Nota 1) C-8 Cond. c/ isol. termoplástico 1kV (Tabela 02) m (Nota 1)

E-61 Disjuntor termomag. unipolar (Tabela 02) pç 01 F-3-1 Armação secundária (Nota 3) pç 01 F-10 Cinta galvanizada poste circular (**) pç 01 F-12 Fita de aço inoxidável pç 03 F-17 Haste de aterramento 16x2400mm c/ conetor pç 01 F-31 Parafuso cabeça abaulada 12x50mm (**) pç 01

P Poste particular (Nota 4 e Tabela 03) pç 01

OBSERVAÇÕES

Nota 1: A quantidade depende do projeto apresentado; Nota 2: Pode ser utilizado fio elétrico nu de cobre ou isolado, sendo a isolação deste último, na cor azul, conforme norma NBR-

5410; Nota 3: Pode ser utilizado parafuso olhal galvanizado de 12x200mm (*) ou armação secundária de um estribo, em ferro

galvanizado, com um isolador roldana de 76x79mm e um parafuso de máquina de 12x200mm (*) com porcas e arruelas de φ 14mm(*).

Nota 4: Pode ser utilizado como poste particular: um poste T, DT, circular ou metálico; (*) Estes itens tornam-se desnecessários caso seja utilizado o poste circular; (**) Estes itens tornam-se necessários caso seja utilizado o poste circular.

Page 31: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 31 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA A

NEX

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1a

0,50

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1,60±0,10

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DE

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A-40

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1

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VER

DET

ALH

E N

O

AN

EXO

24

VER

AN

EXO

27

1,30±0,10

Entrada de Serviço Monofásica com Travessia de Rua Medição no Poste - Ramal de Distribuição Subterrâneo

Page 32: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 32 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 02 – Entrada de Serviço Monofásica com Travessia de Rua – Medição no Muro

Ramal de Distribuição Subterrâneo

RELAÇÃO DE MATERIAL – RAMAL DE LIGAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA) Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid.

Mon. Trif. A-25 3421-01 3421010 Sapatilha cabo 9,5mm pç 02 C-6 (Tabela 11) Cabo potência Cu concêntrico 1kV (Tabela 02) m (Nota 1)

M-3-1 (Tabela 11) Alça preformada serviço concêntrica pç 02

RELAÇÃO DE MATERIAL – PADRÃO DE ENTRADA (RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR)

Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid. Mon. Trif.

A-40 Eletroduto PVC p/ conexão entre caixas e quadro m (Nota 1) A-40-1 Bengala para eletroduto (Tabela 02) pç 01 A-40-2 Curva 90º pç (Nota 1) A-40-3 Luvas para eletroduto pç (Nota 1) A-40-4 Buchas e arruelas de alumínio para eletroduto pç (Nota 1) A-40-5 Eletroduto de PVC rígido (Tabela 02) m (Nota 1) A-50 Caixa para medidor monofásico pç 01 A-51 Caixa para disjuntor monofásico pç 01 A-60 Quadro de distribuição pç 01 C-7 Fio elétrico nu cu md (Nota 02) m (Nota 1) C-8 Cond. c/ isol. termoplástico 1kV (Tabela 02) m (Nota 1)

E-61 Disjuntor termomag. unipolar (Tabela 02) pç 01 F-3-1 Armação secundária (Nota 3) pç 01 F-10 Cinta galvanizada poste circular (**) pç 01 F-12 Fita de aço inoxidável pç 03 F-17 Haste de aterramento 16x2400mm c/ conetor pç 01 F-31 Parafuso cabeça abaulada 12x50mm (**) pç 01

P Poste particular (Nota 4 e Tabela 03) pç 01

OBSERVAÇÕES

Nota 1: A quantidade depende do projeto apresentado; Nota 2: Pode ser utilizado fio elétrico nu de cobre ou isolado, sendo a isolação deste último, na cor azul, conforme norma NBR-

5410; Nota 3: Pode ser utilizado parafuso olhal galvanizado de 12x200mm (*) ou armação secundária de um estribo, em ferro

galvanizado, com um isolador roldana de 76x79mm e um parafuso de máquina de 12x200mm (*) com porcas e arruelas de φ 14mm (*);

Nota 4: Pode ser utilizado como poste particular: um poste T, DT, circular ou metálico; (*) Estes itens tornam-se desnecessários caso seja utilizado o poste circular; (**) Estes itens tornam-se necessários caso seja utilizado o poste circular.

Page 33: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 33 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

CA

IXA

DE

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DE

TALH

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AN

EXO

24

1,30±0,10

VER

AN

EXO

27

Entrada de Serviço Monofásica com Travessia de Rua Medição no Muro - Ramal de Distribuição Subterrâneo

Page 34: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 34 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 03 – Entrada de Serviço Monofásica com Travessia de Rua – Medição no Muro Ramal de Distribuição Aéreo

RELAÇÃO DE MATERIAL – RAMAL DE LIGAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA)

Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid. Mon. Trif.

A-25 3421-01 3421010 Sapatilha cabo 9,5mm pç 02 C-6 (Tabela 11) Cabo potência Cu concêntrico 1kV (Tabela 02) m (Nota 1)

M-3-1 (Tabela 11) Alça preformada serviço concêntrica pç 02

RELAÇÃO DE MATERIAL – PADRÃO DE ENTRADA (RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR)

Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid. Mon. Trif.

A-40 Eletroduto PVC p/ conexão entre caixas m (Nota 1) A-40-1 Bengala para eletroduto (Tabela 02) pç 03 A-40-2 Curva 90º pç (Nota 1) A-40-3 Luvas para eletroduto pç (Nota 1) A-40-4 Buchas e arruelas de alumínio para eletroduto pç (Nota 1) A-40-5 Eletroduto de PVC rígido (Tabela 02) m (Nota 1) A-50 Caixa para medidor monofásico pç 01 A-51 Caixa para disjuntor monofásico pç 01 A-60 Quadro de distribuição pç 01 C-7 Fio elétrico nu cu md (Nota 2) m (Nota 1) C-8 Cond. c/ isol. termoplástico 750V (Tabela 02) m (Nota 1)

F-3-1 Armação secundária de um estribo (Nota 3) pç 01 F-3-2 Armação secundária de dois estribos (Nota 4) pç 02 F-10 Cinta galvanizada poste circular (**) pç 02 F-12 Fita de aço inoxidável pç 03 F-17 Haste de aterramento 16x2400mm c/ conetor pç 01 F-31 Parafuso cabeça abaulada 12x50mm (**) pç 03 F-34 Parafuso 12x150 mm p/ fixação cantoneira (***) pç 02 F-60 Pontalete (Tabela 10) (***) pç 01 E-61 Disjuntor termomag. unipolar (Tabela 02) pç 01

P Poste particular (Nota 5 e Tabela 03) pç 01

OBSERVAÇÕES

Nota 1: A quantidade depende do projeto apresentado; Nota 2: Pode ser utilizado fio elétrico nu de cobre ou isolado, sendo a isolação deste último, na cor azul, conforme norma NBR-

5410; Nota 3: Pode ser utilizado parafuso olhal galvanizado de 12x200mm (*) ou uma armação secundária de um estribo em ferro

galvanizado, com isolador roldana de 76x79mm e um parafuso de máquina de 12x200mm (*) com porcas e arruelas de φ 14mm (*), para fixação do ponto de entrega;

Nota 4: Armações secundária de dois estribos em ferro galvanizado, com quatro isoladores roldana de 76x79mm e três parafusos de máquina sendo um de 12x200mm (*) e dois de 12x50mm com porcas e arruelas de φ 14mm, para fixação do ramal de distribuição;

Nota 5: Pode ser utilizado como poste particular: um poste T, DT, circular ou metálico; (*) Estes itens tornam-se desnecessários caso seja utilizado o poste circular;

(**) Estes itens tornam-se necessários caso seja utilizado o poste circular; (***) Esses itens se tornam desnecessários caso o ramal de distribuição entre direto na fachada.

Page 35: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 35 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA A

NEX

O 0

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1,60±0,10

1,30±0,10

0,10±0,05

C-8

Entrada de Serviço Monofásica com Travessia de Rua

Medição no Muro - Ramal de Distribuição Aéreo

Page 36: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 36 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 04 – Entrada de Serviço Monofásica com Travessia de Rua – Medição no Poste

Ramal de Distribuição Aéreo

RELAÇÃO DE MATERIAL – RAMAL DE LIGAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA) Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid.

Mon. Trif. A-25 3421-01 3421010 Sapatilha cabo 9,5mm pç 02 C-6 (Tabela 11) Cabo potência Cu concêntrico 1kV (Tabela 02) m Nota 1

M-3-1 (Tabela 11) Alça preformada serviço concêntrica pç 02

RELAÇÃO DE MATERIAL – PADRÃO DE ENTRADA (RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR)

Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid. Mon. Trif.

A-40 Eletroduto PVC p/ conexão entre caixas m (Nota 1) A-40-1 Bengala para eletroduto (Tabela 02) pç 03 A-40-2 Curva 90º pç (Nota 1) A-40-3 Luvas para eletroduto pç (Nota 1) A-40-4 Buchas e arruelas de alumínio para eletroduto pç (Nota 1) A-40-5 Eletroduto de PVC rígido (Tabela 02) m (Nota 1) A-50 Caixa para medidor monofásico pç 01 A-51 Caixa para disjuntor monofásico pç 01 A-60 Quadro de distribuição pç 01 C-7 Fio elétrico nu cu md (Nota 2) m (Nota 1) C-8 Cond. c/ isol. termoplástico 750V (Tabela 02) m (Nota 1)

E-61 Disjuntor termomag. unipolar (Tabela 02) pç 01 F-3-1 Armação secundária de um estribo (Nota 3) pç 01 F-3-2 Armação secundária de dois estribos (Nota 4) pç 02 F-10 Cinta galvanizada poste circular (**) pç 02 F-12 Fita de aço inoxidável pç 03 F-17 Haste de aterramento 16x2400mm c/ conetor pç 01 F-31 Parafuso cabeça abaulada 12x50mm (**) pç 03 F-34 Parafuso 12x150 mm p/ fixação cantoneira (***) pç 02 F-60 Pontalete (Tabela 10) (***) pç 01

P Poste particular (Nota 5 e Tabela 03) pç 01

OBSERVAÇÕES

Nota 1: A quantidade depende do projeto apresentado; Nota 2: Pode ser utilizado fio elétrico nu de cobre ou isolado, sendo a isolação deste último, na cor azul, conforme norma NBR-

5410; Nota 3: Pode ser utilizado parafuso olhal galvanizado de 12x200mm (*) ou uma armação secundária de um estribo em ferro

galvanizado, com isolador roldana de 76x79mm e um parafuso de máquina de 12x200mm (*) com porcas e arruelas de φ 14mm (*), para fixação do ponto de entrega;

Nota 4: Armações secundária de dois estribos em ferro galvanizado, com quatro isoladores roldana de 76x79mm e três parafusos de máquina sendo um de 12x200mm (*) e dois de 12x50mm com porcas e arruelas de φ 14mm, para fixação do ramal de distribuição;

Nota 5: Pode ser utilizado como poste particular: um poste T, DT, circular ou metálico; (*) Estes itens tornam-se desnecessários caso seja utilizado o poste circular;

(**) Estes itens tornam-se necessários caso seja utilizado o poste circular; (***) Esses itens se tornam desnecessários caso o ramal de distribuição entre direto na fachada.

Page 37: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 37 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA A

NEX

O 0

4a

CAI

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INSP

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0,20

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15m

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OBS

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F-3-

1

A-4

0-4

A-40

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-1

A-2

5

F-17

M-3

-1A

-25

VE

R D

ETA

LHE

NO

A

NE

XO

24

1,30±0,10

0,10±0,05

0,10±0,05

C-8

Entrada de Serviço Monofásica com Travessia de Rua Medição no Poste - Ramal de Distribuição Aéreo

Page 38: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 38 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 05 – Entrada de Serviço Monofásica com Travessia de Rua – Edificação sem recuo

Fixação em Pontalete

RELAÇÃO DE MATERIAL – RAMAL DE LIGAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA) Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid.

Mon. Trif. A-25 3421-01 3421010 Sapatilha cabo 9,5mm pç 02 C-6 (Tabela 11) Cabo potência Cu concêntrico 1kV (Tabela 02) m (Nota 1)

M-3-1 (Tabela 11) Alça preformada serviço concêntrica pç 02

RELAÇÃO DE MATERIAL – PADRÃO DE ENTRADA (RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR)

Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid. Mon. Trif.

A-40 Eletroduto PVC p/ conexão entre caixas e quadro m (Nota 1) A-40-1 Bengala para eletroduto (Tabela 02) pç 01 A-40-2 Curva 90º pç (Nota 1) A-40-3 Luvas para eletroduto pç (Nota 1) A-40-4 Buchas e arruelas de alumínio para eletroduto pç (Nota 1) A-40-5 Eletroduto de PVC rígido (Tabela 02) m (Nota 1) A-50 Caixa para medidor monofásico pç 01 A-51 Caixa para disjuntor monofásico pç 01 A-60 Quadro de distribuição pç 01 C-7 Fio elétrico nu cu md (Nota 2) m (Nota 1) C-8 Cond. c/ isol. termoplástico 750V (Tabela 02) m (Nota 1)

E-61 Disjuntor termomag. unipolar (Tabela 02) pç 01 F-3-1 Armação secundária (Nota 3) pç 01 F-17 Haste de aterramento 16x2400mm c/ conetor pç 01 F-34 Parafuso 12x150 mm p/ fixação cantoneira pç 02 F-60 Pontalete (Tabela 10) pç 01

OBSERVAÇÕES

Nota 1: A quantidade depende do projeto apresentado; Nota 2: Pode ser utilizado fio elétrico nu de cobre ou isolado, sendo a isolação deste último, na cor azul, conforme norma NBR-

5410; Nota 3: Pode ser utilizado parafuso olhal galvanizado de 12x50mm ou uma armação secundária de um estribo, em ferro

galvanizado, com um isolador roldana de 76x79mm e um parafuso de máquina de 12x50mm com porcas e arruelas de φ 14mm, para fixação do ponto de entrega.

Page 39: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 39 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA A

NEX

O 0

5a

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DE

ENTR

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OB

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MÍNIMO 5,50

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M-3

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C-6

A-40A-4

0-2

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-40-

3

A-4

0-4

A-4

0-4

C-7

A-50

M-3

-1A-

25

VER

DE

TALH

E N

O

ANE

XO 2

4

Entrada de Serviço Monofásica com Travessia de Rua Edificação sem recuo - Fixação em Pontalete

Page 40: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 40 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 06 – Entrada de Serviço Monofásica com Travessia de Rua – Edificação sem recuo Fixação na Fachada

RELAÇÃO DE MATERIAL – RAMAL DE LIGAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA)

Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid. Mon. Trif.

A-25 3421-01 3421010 Sapatilha cabo 9,5mm pç 02 C-6 (Tabela 11) Cabo potência Cu concêntrico 1kV (Tabela 02) m (Nota 1)

M-3-1 (Tabela 11) Alça preformada serviço concêntrica pç 02

RELAÇÃO DE MATERIAL – PADRÃO DE ENTRADA (RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR)

Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid. Mon. Trif.

A-40 Eletroduto PVC p/ conexão entre caixas e quadro m (Nota 1) A-40-1 Bengala para eletroduto (Tabela 02) pç 01 A-40-2 Curva 90º pç (Nota 1) A-40-3 Luvas para eletroduto pç (Nota 1) A-40-4 Buchas e arruelas de alumínio para eletroduto pç (Nota 1) A-40-5 Eletroduto de PVC rígido (Tabela 02) m (Nota 1) A-50 Caixa para medidor monofásico pç 01 A-51 Caixa para disjuntor monofásico pç 01 A-60 Quadro de distribuição pç 01 C-7 Fio elétrico nu cu md (Nota 02) m (Nota 1) C-8 Cond. c/ isol. termoplástico 750V (Tabela 02) m (Nota 1)

E-61 Disjuntor termomag. unipolar (Tabela 02) pç 01 F-3-1 Armação secundária (Nota 3) pç 01 F-17 Haste de aterramento 16x2400mm c/ conetor pç 01

OBSERVAÇÕES

Nota 1: A quantidade depende do projeto apresentado; Nota 2: Pode ser utilizado fio elétrico nu de cobre ou isolado, sendo a isolação deste último, na cor azul, conforme norma NBR-

5410; Nota 3: Pode ser utilizado parafuso olhal galvanizado de 12x200mm ou uma armação secundária de um estribo, em ferro

galvanizado, com um isolador roldana de 76x79mm e um parafuso de máquina de 12x200mm com porcas e arruelas de φ 14mm, para fixação do ponto de entrega.

Page 41: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 41 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA A

NEX

O 0

6a

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AL

DE

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5M

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A-2

5

VER

DE

TALH

E N

O

AN

EXO

24

Entrada de Serviço Monofásica com Travessia de Rua Edificação sem recuo - Fixação na Fachada

Page 42: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 42 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 07 – Entrada de Serviço Monofásica sem Travessia de Rua – Edificação sem recuo Fixação na Fachada

RELAÇÃO DE MATERIAL – RAMAL DE LIGAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA)

Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid. Mon. Trif.

A-25 3421-01 3421010 Sapatilha cabo 9,5mm pç 02 C-6 (Tabela 11) Cabo potência Cu concêntrico 1kV (Tabela 02) m (Nota 1)

M-3-1 (Tabela 11) Alça preformada serviço concêntrica pç 02

RELAÇÃO DE MATERIAL – PADRÃO DE ENTRADA (RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR)

Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid. Mon. Trif.

A-40 Eletroduto PVC p/ conexão entre caixas e quadro m (Nota 1) A-40-1 Bengala para eletroduto (Tabela 02) pç 01 A-40-2 Curva 90º pç (Nota 1) A-40-3 Luvas para eletroduto pç (Nota 1) A-40-4 Buchas e arruelas de alumínio para eletroduto pç (Nota 1) A-40-5 Eletroduto de PVC rígido (Tabela 02) m (Nota 1) A-50 Caixa para medidor monofásico pç 01 A-51 Caixa para disjuntor monofásico pç 01 A-60 Quadro de distribuição pç 01 C-7 Fio elétrico nu cu md (Nota 02) m (Nota 1) C-8 Cond. c/ isol. termoplástico 750V (Tabela 02) m (Nota 1)

F-3-1 Armação secundária (Nota 3) pç 01 F-17 Haste de aterramento 16x2400mm c/ conetor pç 01 E-61 Disjuntor termomag. unipolar (Tabela 02) pç 01

OBSERVAÇÕES

Nota 1: A quantidade depende do projeto apresentado; Nota 2: Pode ser utilizado fio elétrico nu de cobre ou isolado, sendo a isolação deste último, na cor azul, conforme norma NBR-

5410; Nota 3: Pode ser utilizado parafuso olhal galvanizado de 12x200mm ou uma armação secundária de um estribo, em ferro

galvanizado, com um isolador roldana de 76x79mm e um parafuso de máquina de 12x200mm com porcas e arruelas e φ 14mm, para fixação do ponto de entrega.

Page 43: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 43 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

AN

EXO

07a

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1,30±0,10

1,60±0,10

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MÍNIMO 3,50

0,10±0,05

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A-5

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0-2

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5M

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F-3-

1

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A-4

0-4

A-4

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LHE

NO

A

NEX

O 2

4

F-17

Entrada de Serviço Monofásica sem Travessia de Rua Edificação sem recuo - Fixação na Fachada

Page 44: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 44 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 08 – Estrutura I-RLM – Utilizada para Instalação de Ramal de Ligação Monofásico

RELAÇÃO DE MATERIAL – RAMAL DE LIGAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA) Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid.

Mon. Trif. A-15-1 2660003 Fita isolante azul 19x20mm (Nota 1) m 0,5 A-15-2 2660002 Fita isolante vermelha 19x20mm (Nota 2) m 0,5 A-15-3 2660005 Fita isolante branca 19x20mm (Nota 3) m 0,5 A-25 3421-01 3421010 Sapatilha cabo 9,5mm pç 02 C-6 (Tabela 11) Cabo potência Cu concêntrico 1kV (Tabela 02) m Nota 4

M-3-1 (Tabela 11) Alça preformada serviço concêntrica pç 02

RELAÇÃO DE MATERIAL – PADRÃO DE ENTRADA (RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR)

Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid. Mon. Trif.

OBSERVAÇÕES

Nota 1: Identificação da 1a fase (Fase A); Nota 2: Identificação da 2a fase (Fase B); Nota 3: Identificação da 3a fase (Fase C);

Nota 4: O comprimento do cabo depende da distância entre a rede secundária e os bornes do medidor da unidade consumidora.

Page 45: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 45 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

REDE MONOF MULTIP. IP - 1#(25) 25mm²

COTAS EM MILÍMETROS

MARROMITEM 03

AZUL CLAROITEM 04

VERMELHA

BRANCA

COR DA FITA

ITEM 01

ITEM 02

ITEM

A-15-1,A-15-2 ou A-15-3

RAMAL DE LIGAÇÃO CONCÊNTRICO

FITA COLORIDA DEIDENTIFICAÇÃO DA FASE

M-3-1

A-25C-6

ITEM 4

ITENS 1, 2 OU 3

CAIXA DE DERIVAÇÃOCABO ISOLADO

ITENS 1, 2 OU 3

ANEXO 08a

BIFÁSICA

REDE TRIFÁSICA MULTIPLEXADA

950

200

5040

020

0

900

200

300

Estrutura I-RLM

Utilizada para Instalação de Ramal de Ligação Monofásico

Page 46: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 46 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 09 – Estrutura I-RLMD – Utilizada para Instalação de Ramal de Ligação Monofásico

em Rede de BT Multiplexada - Ligação sem Caixa de Derivação

RELAÇÃO DE MATERIAL – RAMAL DE LIGAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA) Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid.

Mon. Trif. A-15-1 2660003 Fita isolante azul 19x20mm (Nota 1) m 0,5 A-15-2 2660002 Fita isolante vermelha 19x20mm (Nota 2) m 0,5 A-15-3 2660005 Fita isolante branca 19x20mm (Nota 3) m 0,5 A-15-5 2660001 Fita isol. preta comum (Notas 4, 5 e 6) pç (Nota 7) A-15-6 2660000 Fita isol. EPR Autofusão preta 19mm x10m (Notas 4 e 5) pç (Nota 7)

A-25 3421-01 3421010 Sapatilha cabo 9,5mm Pç 02 A-70 (Tabela 5) Capa para cabo concêntrico pç 01 C-6 (Tabela 11) Cabo potência Cu concêntrico 1kV (Tabela 02) m (Nota 8)

M-3-1 (Tabela 11) Alça preformada serviço concêntrica pç 02 O-12 (Nota 9) Conector perfurante isolado pç 01 O-13 (Nota 10) Conector paralelo para derivação (Notas 4 e 5) pç 01

RELAÇÃO DE MATERIAL – PADRÃO DE ENTRADA (RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR) Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid.

Mon. Trif.

OBSERVAÇÕES

Nota 1: Identificação da 1a fase (Fase A); Nota 2: Identificação da 2a fase (Fase B); Nota 3: Identificação da 3a fase (Fase C);

Nota 4: Conforme disposto na Norma DA30.09, em redes multiplexadas rurais o ramal de ligação será conectado a rede através de estribo, e em redes urbanas até dois consumidores diretamente na rede multiplexada sem estribo.

Nota 5: Material utilizado quando houver estribo na rede multiplexada; Nota 6: Utilizada para a cobertura protetora externa da fita isolante de autofusão; Nota 7: Usar quantidade suficiente para recompor a isolação; Nota 8: O comprimento do cabo depende da distância entre a rede secundária e os bornes do medidor da unidade

consumidora; Nota 9: Depende da bitola do cabo isolado da rede multiplexada com a do ramal de ligação conforme tabela 05 ou

do estribo com o ramal de ligação conforme tabela 06; Nota 10: Depende da bitola do estribo com o concêntrico conforme tabela 06.

Page 47: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 47 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

COTAS EM MILÍMETROS

ANEXO 09a

RAMAL DE LIGAÇÃO CONCÊNTRICO

A-15-1, A-15-2 ou A-15-3

300

950

REDE MONOF MULTIP. IP - 1#(25) 25mm²

650

FITA COLORIDA DEIDENTIFICAÇÃO DA FASE

M-3-1

A-25C-6

C-6

MULTIPLEXADAREDE TRIFÁSICA OU MONOFÁSICA 20

0

A-70

O-12

O-12

A-15-6 eA-15-5

O-13

Detalhe da Conexão no Estribo

Estrutura I-RLMD Utilizada para Instalação de Ramal de Ligação Monofásico em Rede de BT Multiplexada

Ligação sem Caixa de Derivação

Page 48: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 48 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 10 – Estrutura C-RLM – Utilizada para Instalação de Ramal de Ligação Monofásico em Rede de BT Convencional – Ligação sem Caixa de Derivação

RELAÇÃO DE MATERIAL – RAMAL DE LIGAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA)

Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid. Mon. Trif.

A-15-1 2660003 Fita isolante azul 19x20mm (Nota 1) m 0,5 A-15-2 2660002 Fita isolante vermelha 19x20mm (Nota 2) m 0,5 A-15-3 2660005 Fita isolante branca 19x20mm (Nota 3) m 0,5 A-15-5 2660001 Fita isol. preta comum (Nota 4) pç (Nota 5) A-15-6 2660000 Fita isol. EPR Auto-fusão preta 19mm x10m pç (Nota 5)

A-25 3421-01 3421010 Sapatilha cabo 9,5mm pç 02 C-6 (Tabela 11) Cabo potência Cu concêntrico 1kV (Tabela 02) m (Nota 6) F-25 3486-04 3486040 Olhal parafuso 5000 daN pç 02 F-30 3480315 Parafuso cabeça quadrada M-16 x 300mm pç 01

M-3-1 (Tabela 11) Alça preformada serviço concêntrica pç 02 O-13 (Nota 7) Conetor paralelo para derivação pç 02

RELAÇÃO DE MATERIAL – PADRÃO DE ENTRADA (RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR) Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid.

Mon. Trif.

OBSERVAÇÕES

Nota 1: Identificação da 1a fase (Fase A); Nota 2: Identificação da 2a fase (Fase B); Nota 3: Identificação da 3a fase (Fase C); Nota 4: Utilizada para a cobertura protetora externa da fita isolante de auto-fusão; Nota 5: Usar quantidade suficiente para recompor a isolação;

Nota 6: O comprimento do cabo depende da distância entre a rede secundária e os bornes do medidor da unidade consumidora;

Nota 7: Depende da bitola do cabo da rede nua com o cabo concêntrico conforme tabela 08.

Page 49: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 49 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

CONVENCIONAL

A-15-6 e

100

A-15-5 O-13

200

200

REDE TRIFÁSICA OU MONOFÁSICA

F-25C-6

A-25

M-3-1

A-15-1, A-15-2 ou A-15-3

ANEXO 10a

COTAS EM MILÍMETROS

850

200

150F-30

Estrutura C-RLM Utilizada para Instalação de Ramal de Ligação Monofásico em Rede de BT Convencional

Ligação sem Caixa de Derivação

Page 50: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 50 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

OU

OU

1

CONCÊNTRICO 1kVCABO POTÊNCIA Cu

ARMAÇÃO SECUNDÁRIA + ISOLADOR ROLDANA +

1SAPATILHA GALV. PARA

OU

ALÇA PREFORMADA SERVIÇO CONCÊNTRICA

PARAFUSO + PORCA

1

2

OLHAL PARAFUSO2

BENGALA PARA ELETRODUTO

ANEXO 112

2 PONTALETE/CANTONEIRA

CABO DE AÇO 9,5 mm 500 daN

FORNECIMENTO DA DISTRIBUIDORA

FORNECIMENTO DO CONSUMIDOR2

1

Detalhe dos PDE´s Monofásicos

Page 51: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 51 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 12 – Entrada de Serviço Trifásica com Travessia de Rua Medição no Poste – Ramal de Distribuição Subterrâneo

RELAÇÃO DE MATERIAL – RAMAL DE LIGAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA)

Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid. Mon. Trif.

A-25 3421-01 3421010 Sapatilha cabo 9,5mm pç 02 C-5 (Tabela 11) Cabo multiplexado AS Cu 0,6/1 kV (Tabela 02) m (Nota 1) C-6 2221015 Fio cobre 750 V 1,50 PT (Nota 2) m 1,0

M-3-2 (Tabela 11) Alça preformada serviço AS cobre pç 02 O-12 (Nota 3) Conector perfurante isolado pç 04

RELAÇÃO DE MATERIAL – PADRÃO DE ENTRADA (RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR) Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid.

Mon. Trif. A-40 Eletroduto PVC p/ conexão entre caixas e quadro m (Nota 1)

A-40-1 Bengala para eletroduto (Tabela 02) pç 01 A-40-2 Curva 90º pç (Nota 1) A-40-3 Luvas para eletroduto pç (Nota 1) A-40-4 Buchas e arruelas de alumínio para eletroduto pç (Nota 1) A-40-5 Eletroduto de PVC rígido (Tabela 02) m (Nota 1) A-50 Caixa para medidor polifásico (Instal. no poste) pç 01 A-51 Caixa para disjuntor polifásico (Instal. no poste) pç 01 A-60 Quadro de distribuição pç 01 C-7 Fio elétrico nu cu md (Nota 4) m (Nota 1) C-8 Cond. c/ isol. termoplástico 1kV (Tabela 02) m (Nota 1)

E-60 Disjuntor termom. bipolar/tripolar (Tabela 02) pç 01 F-3-1 Armação secundária (Nota 4) pç 01 F-10 Cinta galvanizada poste circular (**) pç 01 F-12 Fita de aço inoxidável pç 03 F-17 Haste de aterramento 16x2400mm c/ conetor pç 01 F-31 Parafuso cabeça abaulada 12x50mm (**) pç 01

P Poste particular (Nota 6 e Tabela 03) pç 01

OBSERVAÇÕES

Nota 1: A quantidade depende do projeto apresentado; Nota 2: Utilizado para amarração do cabo multiplexado; Nota 3: Depende da bitola do cabo isolado da rede multiplexada com a do ramal de ligação conforme tabela 07 ou do estribo com

o ramal de ligação conforme tabela 06; Nota 4: Pode ser utilizado fio elétrico nu de cobre ou isolado, sendo a isolação deste último, na cor azul, conforme norma NBR-

5410; Nota 5: Pode ser utilizado parafuso olhal galvanizado 12x200mm (*) ou armação secundária de um estribo, em ferro

galvanizado, com um isolador roldana de 76x79mm e um parafuso de máquina de 12x200mm (*) com porcas e arruelas de φ 14mm (*), para fixação do ponto de entrega;

Nota 6: Pode ser utilizado como poste particular: um poste DT ou circular; (*) Estes itens tornam-se desnecessários caso seja utilizado o poste circular; (**) Estes itens tornam-se necessários caso seja utilizado o poste circular.

Page 52: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 52 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

0,50

1,60±0,10C

AIX

A D

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30x0

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AN

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12a

C-6

C-6

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E N

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0

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F-3-

1

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F-12 A-40

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0-1

A-4

0-4 A

-25

M-3

-2

A-4

0-4

A-5

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F-17

C-8

C-5

M-3

-2

A-2

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C-7

O-1

2

VER

DE

TALH

E N

O

AN

EXO

25

1,30±0,10

VER

AN

EXO

27

Entrada de Serviço Trifásica com Travessia de Rua Medição no Poste - Ramal de Distribuição Subterrâneo

Page 53: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 53 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 13 – Entrada de Serviço Trifásica com Travessia de Rua Medição no Muro – Ramal de Distribuição Subterrâneo

RELAÇÃO DE MATERIAL – RAMAL DE LIGAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA)

Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid. Mon. Trif.

A-25 3421-01 3421010 Sapatilha cabo 9,5mm pç 02 C-5 (Tabela 11) Cabo multiplexado AS Cu 0,6/1 kV (Tabela 02) m (Nota 1) C-6 2221015 Fio cobre 750 V 1,50 PT (Nota 2) m 1,0

M-3-2 (Tabela 11) Alça preformada serviço AS cobre pç 02 O-12 (Nota 3) Conector perfurante isolado pç 04

RELAÇÃO DE MATERIAL – PADRÃO DE ENTRADA (RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR) Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid.

Mon. Trif. A-40 Eletroduto PVC p/ conexão entre caixas e quadro m (Nota 1)

A-40-1 Bengala para eletroduto (Tabela 02) pç 01 A-40-2 Curva 90º pç (Nota 1) A-40-3 Luvas para eletroduto pç (Nota 1) A-40-4 Buchas e arruelas de alumínio para eletroduto pç (Nota 1) A-40-5 Eletroduto de PVC rígido (Tabela 02) m (Nota 1) A-50 Caixa para medidor polifásico pç 01 A-51 Caixa para disjuntor polifásico pç 01 A-60 Quadro de distribuição pç 01 C-7 Fio elétrico nu cu md (Nota 4) m (Nota 1) C-8 Cond. c/ isol. termoplástico 1kV (Tabela 02) m (Nota 1)

E-60 Disjuntor termom. bipolar/tripolar (Tabela 02) pç 01 F-3-1 Armação secundária (Nota 5) pç 01 F-10 Cinta galvanizada poste circular (**) pç 01 F-12 Fita de aço inoxidável pç 03 F-17 Haste de aterramento 16x2400mm c/ conetor pç 01 F-31 Parafuso cabeça abaulada 12x50mm (**) pç 01

P Poste particular (Nota 6 e Tabela 03) pç 01

OBSERVAÇÕES

Nota 1: A quantidade depende do projeto apresentado; Nota 2: Utilizado para amarração do cabo multiplexado; Nota 3: Depende da bitola do cabo isolado da rede multiplexada com a do ramal de ligação conforme tabela 07 ou do estribo

com o ramal de ligação conforme tabela 06; Nota 4: Pode ser utilizado fio elétrico nu de cobre ou isolado, sendo a isolação deste último, na cor azul, conforme norma NBR-

5410; Nota 5: Pode ser utilizado parafuso olhal galvanizado 12x200mm (*) ou armação secundária de um estribo, em ferro

galvanizado, com um isolador roldana de 76x79mm e um parafuso de máquina de 12x200mm (*) com porcas e arruelas de φ 14mm (*), para fixação do ponto de entrega;

Nota 6: Pode ser utilizado como poste particular: um poste DT ou circular; (*) Estes itens tornam-se desnecessários caso seja utilizado o poste circular; (**) Estes itens tornam-se necessários caso seja utilizado o poste circular.

Page 54: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 54 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

VER

DE

TALH

E N

O

AN

EXO

25

1,30±0,10

VE

R A

NE

XO

27

C-6

C-6

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A

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A-40

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C-7

O-1

2

Entrada de Serviço Trifásica com Travessia de Rua Medição no Muro - Ramal de Distribuição Subterrâneo

Page 55: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 55 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 14 – Entrada de Serviço Trifásica com Travessia de Rua Medição no Muro – Ramal de Distribuição Aéreo

RELAÇÃO DE MATERIAL – RAMAL DE LIGAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA) Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid.

Mon. Trif. A-25 3421-01 3421010 Sapatilha cabo 9,5mm pç 02 C-5 (Tabela 11) Cabo multiplexado AS Cu 0,6/1 kV (Tabela 02) m (Nota 1) C-6 2221015 Fio cobre 750 V 1,50 PT (Nota 2) m 1,0

M-3-2 (Tabela 11) Alça preformada serviço AS cobre pç 02 O-12 (Nota 3) Conector perfurante isolado pç 04

RELAÇÃO DE MATERIAL – PADRÃO DE ENTRADA (RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR) Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid.

Mon. Trif. A-40 Eletroduto PVC p/ conexão entre caixas m (Nota 1)

A-40-1 Bengala para eletroduto (Tabela 02) pç 03 A-40-2 Curva 90º pç (Nota 1) A-40-3 Luvas para eletroduto pç (Nota 1) A-40-4 Buchas e arruelas de alumínio para eletroduto pç (Nota 1) A-40-5 Eletroduto de PVC rígido (Tabela 02) m (Nota 1) A-50 Caixa para medidor polifásico pç 01 A-51 Caixa para disjuntor polifásico pç 01 A-60 Quadro de distribuição pç 01 C-7 Fio elétrico nu cu md (Nota 4) m (Nota 1) C-8 Cond. c/ isol. termoplástico 750V (Tabela 02) m (Nota 1)

E-60 Disjuntor termom. bipolar/tripolar (Tabela 02) pç 01 F-3-1 Armação secundária de um estribo (Nota 5) pç 01 F-3-2 Armação secundária de dois estribos (Nota 6) pç 04 F-10 Cinta galvanizada poste circular (**) pç 04 F-12 Fita de aço inoxidável pç 03 F-17 Haste de aterramento 16x2400mm c/ conetor pç 01 F-31 Parafuso cabeça abaulada 12x50mm (**) pç 04 F-34 Parafuso 12x150 mm p/ fixação cantoneira (***) pç 02 F-60 Pontalete (Tabela 10) (***) pç 01

P Poste particular (Nota 7 e Tabela 03) pç 01

OBSERVAÇÕES Nota 1: A quantidade depende do projeto apresentado; Nota 2: Utilizado para amarração do cabo multiplexado; Nota 3: Depende da bitola do cabo isolado da rede multiplexada com a do ramal de ligação conforme tabela 07 ou do estribo com o

ramal de ligação conforme tabela 06; Nota 4: Pode ser utilizado fio elétrico nu de cobre ou isolado, sendo a isolação deste último, na cor azul, conforme norma NBR-5410; Nota 5: Um parafuso olhal galvanizado 12x200mm (*) ou armação secundária de um estribo, em ferro galvanizado, com isolador

roldana de 76x79mm e um parafuso de máquina de 12x200mm (*) com porcas e arruelas de φ 14mm (*), para fixação do ponto de entrega;

Nota 6: Armações secundária de dois estribos em ferro galvanizado, com oito isoladores roldana de 76x79mm e sete parafusos de máquina sendo três de 12x200mm (*) e quatro de 12x50mm com porcas e arruelas de φ 14mm, para fixação do ramal de distribuição;

Nota 7: Pode ser utilizado como poste particular: um poste DT ou circular; (*) Estes itens tornam-se desnecessários caso seja utilizado o poste circular;

(**) Estes itens tornam-se necessários caso seja utilizado o poste circular; (***) Esses itens se tornam desnecessários caso o ramal de distribuição entre direto na fachada.

Page 56: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 56 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

CAI

XA

DE

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EXO

14a

1,30±0,10

0,10±0,05

C-8

C-6

C-6

Entrada de Serviço Trifásica com Travessia de Rua Medição no Muro - Ramal de Distribuição Aéreo

Page 57: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 57 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 15 – Entrada de Serviço Trifásica com Travessia de Rua Medição no Poste – Ramal de Distribuição Aéreo

RELAÇÃO DE MATERIAL – RAMAL DE LIGAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA) Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid.

Mon. Trif. A-25 3421-01 3421010 Sapatilha cabo 9,5mm pç 02 C-5 (Tabela 11) Cabo multiplexado AS Cu 0,6/1 kV (Tabela 02) m (Nota 1) C-6 2221015 Fio cobre 750 V 1,50 PT (Nota 2) m 1,0

M-3-2 (Tabela 11) Alça preformada serviço AS cobre pç 02 O-12 (Nota 3) Conector perfurante isolado pç 04

RELAÇÃO DE MATERIAL – PADRÃO DE ENTRADA (RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR) Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid.

Mon. Trif. A-40 Eletroduto PVC p/ conexão entre caixas m (Nota 1)

A-40-1 Bengala para eletroduto (Tabela 02) pç 03 A-40-2 Curva 90º pç (Nota 1) A-40-3 Luvas para eletroduto pç (Nota 1) A-40-4 Buchas e arruelas de alumínio para eletroduto pç (Nota 1) A-40-5 Eletroduto de PVC rígido (Tabela 02) m (Nota 1) A-50 Caixa para medidor polifásico pç 01 A-51 Caixa para disjuntor polifásico pç 01 A-60 Quadro de distribuição pç 01 C-7 Fio elétrico nu cu md (Nota 4) m (Nota 1) C-8 Cond. c/ isol. termoplástico 750V (Tabela 02) m (Nota 1)

E-60 Disjuntor termom. bipolar/tripolar (Tabela 02) pç 01 F-3-1 Armação secundária de um estribo (Nota 5) pç 01 F-3-2 Armação secundária de dois estribos (Nota 6) pç 04 F-10 Cinta galvanizada poste circular (**) pç 04 F-12 Fita de aço inoxidável pç 03 F-17 Haste de aterramento 16x2400mm c/ conetor pç 01 F-31 Parafuso cabeça abaulada 12x50mm (**) pç 04 F-34 Parafuso 12x150 mm p/ fixação cantoneira (***) pç 02 F-60 Pontalete (Tabela 10) (***) pç 01

P Poste particular (Nota 7 e Tabela 03) pç 01

OBSERVAÇÕES Nota 1: A quantidade depende do projeto apresentado; Nota 2: Utilizado para amarração do cabo multiplexado;

Nota 3: Depende da bitola do cabo isolado da rede multiplexada com a do ramal de ligação conforme tabela 07 ou do estribo com o ramal de ligação conforme tabela 06;

Nota 4: Pode ser utilizado fio elétrico nu de cobre ou isolado, sendo a isolação deste último, na cor azul, conforme norma NBR-5410;

Nota 5: Um parafuso olhal galvanizado 12x200mm (*) ou armação secundária de um estribo, em ferro galvanizado, com isolador roldana de 76x79mm e um parafuso de máquina de 12x200mm (*) com porcas e arruelas de φ 14mm (*), para fixação do ponto de entrega;

Nota 6: Armações secundária de dois estribos em ferro galvanizado, com oito isoladores roldana de 76x79mm e sete parafusos de máquina sendo três de 12x200mm (*) e quatro de 12x50mm com porcas e arruelas de φ 14mm, para fixação do ramal de distribuição;

Nota 7: Pode ser utilizado como poste particular: um poste DT ou circular; (*) Estes itens tornam-se desnecessários caso seja utilizado o poste circular;

(**) Estes itens tornam-se necessários caso seja utilizado o poste circular; (***) Esses itens se tornam desnecessários caso o ramal de distribuição entre direto na fachada.

Page 58: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 58 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA A

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25

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C-8

C-6

C-6

Entrada de Serviço Trifásica com Travessia de Rua Medição no Poste – Ramal de Distribuição Aéreo

Page 59: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 59 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 16 – Entrada de Serviço Trifásica com Travessia de Rua Edificação sem recuo – Fixação em Pontalete

RELAÇÃO DE MATERIAL – RAMAL DE LIGAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA)

Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid. Mon. Trif.

A-25 3421-01 3421010 Sapatilha cabo 9,5mm pç 02 C-5 (Tabela 11) Cabo multiplexado AS Cu 0,6/1 kV (Tabela 02) m (Nota 1) C-6 2221015 Fio cobre 750 V 1,50 PT (Nota 2) m 1,0

M-3-2 (Tabela 11) Alça preformada serviço AS cobre pç 02 O-12 (Nota 3) Conector perfurante isolado pç 04

RELAÇÃO DE MATERIAL – PADRÃO DE ENTRADA (RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR) Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid.

Mon. Trif. A-40 Eletroduto PVC p/ conexão entre caixas e quadro m (Nota 1)

A-40-1 Bengala para eletroduto (Tabela 02) pç 01 A-40-2 Curva 90º pç (Nota 1) A-40-3 Luvas para eletroduto pç (Nota 1) A-40-4 Buchas e arruelas de alumínio para eletroduto pç (Nota 1) A-40-5 Eletroduto de PVC rígido (Tabela 02) m (Nota 1) A-50 Caixa para medidor polifásico pç 01 A-51 Caixa para disjuntor polifásico pç 01 A-60 Quadro de distribuição pç 01 C-7 Fio elétrico nu cu md (Nota 4) m (Nota 1) C-8 Cond. c/ isol. termoplástico 750V (Tabela 02) m (Nota 1)

E-60 Disjuntor termom. bipolar/tripolar (Tabela 02) pç 01 F-3-1 Armação secundária (Nota 5) pç 01 F-17 Haste de aterramento 16x2400mm c/ conetor pç 01 F-34 Parafuso 12x150 mm p/ fixação cantoneira pç 02 F-60 Pontalete (Tabela 10) pç 01

OBSERVAÇÕES

Nota 1: A quantidade depende do projeto apresentado; Nota 2: Utilizado para amarração do cabo multiplexado; Nota 3: Depende da bitola do cabo isolado da rede multiplexada com a do ramal de ligação conforme tabela 07 ou do estribo

com o ramal de ligação conforme tabela 06; Nota 4: Pode ser utilizado fio elétrico nu de cobre ou isolado, sendo a isolação deste último, na cor azul, conforme norma NBR-

5410; Nota 5: Parafuso olhal galvanizado de 12x50mm ou uma armação secundária de um estribo, em ferro galvanizado, com um

isolador roldana de 76x79mm e um parafuso de máquina de 12x50mm com porcas e arruelas de φ 14mm, para fixação do ponto de entrega.

Page 60: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 60 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

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25

C-6

C-6

Entrada de Serviço Trifásica com Travessia de Rua Edificação sem recuo – Fixação em Pontalete

Page 61: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 61 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 17 – Entrada de Serviço Trifásica com Travessia de Rua Edificação sem recuo – Medição na Fachada

RELAÇÃO DE MATERIAL – RAMAL DE LIGAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA)

Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid. Mon. Trif.

A-25 3421-01 3421010 Sapatilha cabo 9,5mm pç 02 C-5 (Tabela 11) Cabo multiplexado AS Cu 0,6/1 kV (Tabela 02) m (Nota 1) C-6 2221015 Fio cobre 750 V 1,50 PT (Nota 2) m 1,0

M-3-2 (Tabela 11) Alça preformada serviço AS cobre pç 02 O-12 (Nota 3) Conector perfurante isolado pç 04

RELAÇÃO DE MATERIAL – PADRÃO DE ENTRADA (RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR) Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid.

Mon. Trif. A-40 Eletroduto PVC p/ conexão entre caixas e quadro m (Nota 1)

A-40-1 Bengala para eletroduto (Tabela 02) pç 01 A-40-2 Curva 90º pç (Nota 1) A-40-3 Luvas para eletroduto pç (Nota 1) A-40-4 Buchas e arruelas de alumínio para eletroduto pç (Nota 1) A-40-5 Eletroduto de PVC rígido (Tabela 02) m (Nota 1) A-50 Caixa para medidor polifásico pç 01 A-51 Caixa para disjuntor polifásico pç 01 A-60 Quadro de distribuição pç 01 C-7 Fio elétrico nu cu md (Nota 4) m (Nota 1) C-8 Cond. c/ isol. termoplástico 750V (Tabela 02) m (Nota 1)

E-60 Disjuntor termom. bipolar/tripolar (Tabela 02) pç 01 F-3-1 Armação secundária (Nota 5) pç 01 F-17 Haste de aterramento 16x2400mm c/ conetor pç 01 F-34 Parafuso 12x150 mm p/ fixação cantoneira pç 02

OBSERVAÇÕES

Nota 1: A quantidade depende do projeto apresentado; Nota 2: Utilizado para amarração do cabo multiplexado; Nota 3: Depende da bitola do cabo isolado da rede multiplexada com a do ramal de ligação conforme tabela 07 ou do estribo

com o ramal de ligação conforme tabela 06; Nota 4: Pode ser utilizado fio elétrico nu de cobre ou isolado, sendo a isolação deste último, na cor azul, conforme norma NBR-

5410; Nota 5: Parafuso olhal galvanizado de 12x200mm ou uma armação secundária de um estribo, em ferro galvanizado, com um

isolador roldana de 76x79mm e um parafuso de máquina de 12x200mm com porcas e arruelas de φ 14mm, para fixação do ponto de entrega.

Page 62: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 62 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

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A

NE

XO 2

5

F-17

C-6

C-6

Entrada de Serviço Trifásica com Travessia de Rua Edificação sem recuo – Medição na Fachada

Page 63: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 63 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 18 – Entrada de Serviço Trifásica sem Travessia de Rua Edificação sem recuo – Medição na Fachada

RELAÇÃO DE MATERIAL – RAMAL DE LIGAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA)

Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid. Mon. Trif.

A-25 3421-01 3421010 Sapatilha cabo 9,5mm pç 02 C-5 (Tabela 11) Cabo multiplexado AS Cu 0,6/1 kV (Tabela 02) m (Nota 1) C-6 2221015 Fio cobre 750 V 1,50 PT (Nota 2) m 1,0

M-3-2 (Tabela 11) Alça preformada serviço AS cobre pç 02 O-12 (Nota 3) Conector perfurante isolado pç 04

RELAÇÃO DE MATERIAL – PADRÃO DE ENTRADA (RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR) Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid.

Mon. Trif. A-40 Eletroduto PVC p/ conexão entre caixas e quadro m (Nota 1)

A-40-1 Bengala para eletroduto (Tabela 02) pç 01 A-40-2 Curva 90º pç (Nota 1) A-40-3 Luvas para eletroduto pç (Nota 1) A-40-4 Buchas e arruelas de alumínio para eletroduto pç (Nota 1) A-40-5 Eletroduto de PVC rígido (Tabela 02) m (Nota 1) A-50 Caixa para medidor polifásico pç 01 A-51 Caixa para disjuntor polifásico pç 01 A-60 Quadro de distribuição pç 01 C-7 Fio elétrico nu cu md (Nota 04) m (Nota 1) C-8 Cond. c/ isol. termoplástico 750V (Tabela 02) m (Nota 1)

E-60 Disjuntor termom. bipolar/tripolar (Tabela 02) pç 01 F-3-1 Armação secundária (Nota 5) pç 01 F-17 Haste de aterramento 16x2400mm c/ conetor pç 01

OBSERVAÇÕES

Nota 1: A quantidade depende do projeto apresentado; Nota 2: Utilizado para amarração do cabo multiplexado; Nota 3: Depende da bitola do cabo isolado da rede multiplexada com a do ramal de ligação conforme tabela 07 ou do estribo

com o ramal de ligação conforme tabela 06; Nota 4: Pode ser utilizado fio elétrico nu de cobre ou isolado, sendo a isolação deste último, na cor azul, conforme norma NBR-

5410; Nota 5: Parafuso olhal galvanizado de 12x200mm ou uma armação secundária de um estribo, em ferro galvanizado, com um

isolador roldana de 76x79mm e um parafuso de máquina de 12x200mm com porcas e arruelas de φ 14mm, para fixação do ponto de entrega.

Page 64: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 64 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA A

NEX

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A C

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1,30±0,10

1,60±0,10

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MÍNIMO 3,50

0,10±0,05

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0

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22

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40-3 E

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1

A-25M-3

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O 2

5

C-6

C-6

Entrada de Serviço Trifásica sem Travessia de Rua

Edificação sem recuo – Medição na Fachada

Page 65: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 65 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 19 – Estrutura I-RLT – Utilizada para Instalação de Ramal de Ligação Trifásico

RELAÇÃO DE MATERIAL – RAMAL DE LIGAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA) Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid.

Mon. Trif. A-15-1 (Tabela 11) Alça preformada serviço AS cobre pç 02 A-25 3421-01 3421010 Sapatilha cabo 9,5mm pç 02 C-5 (Tabela 11) Cabo multiplexado AS Cu 0,6/1 kV m (Nota 1) C-8 2221015 Fio Cu isol. 1,5mm2 preto 750V (Nota 2) m 01 F-25 3486-04 3486040 Olhal parafuso 5000 daN pç 02 O-12 (Nota 4) Conetor perfurante isolado (Nota 3) pç 04

RELAÇÃO DE MATERIAL – PADRÃO DE ENTRADA (RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR)

Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid. Mon. Trif.

OBSERVAÇÕES

Nota 1: O comprimento do cabo depende da distância entre a rede secundária e a unidade consumidora; Nota 2: Utilizado para amarração do cabo isolado; Nota 3: Opcionalmente o Ramal de Ligação trifásico pode ser ligado através de estribo caso o mesmo esteja

instalado na rede multiplexada; Nota 4: Depende da bitola do cabo isolado da rede multiplexada com a do ramal de ligação conforme tabela 07 ou do estribo com

o ramal de ligação conforme tabela 06;

Page 66: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 66 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

REDE MONOF MULTIP. IP - 1#(25) 25mm²

REDE TRIFÁSICA MULTIPLEXADA

ANEXO 19a

950

650

200

300

A-25A-15-1 e

C-8

C-5

RAMAL DE LIGAÇÃO TRIFÁSICOMULTIPLEXADO

C-5

C-8

C-8

COTAS EM MILÍMETROS

FASE BFASE A

FASE C

NEUTRO

O-12

F-25

O-12

Detalhe da Conexão no Estribo

Estrutura I-RLT Utilizada para Instalação de Ramal de Ligação Trifásico

Page 67: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 67 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 20 – Estrutura C-RLT1 – Utilizada para Instalação de Ramal de Ligação Trifásico em Rede de BT Convencional Voltada para a Unidade Consumidora

RELAÇÃO DE MATERIAL – RAMAL DE LIGAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA)

Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid. Mon. Trif.

A-15-1 (Tabela 11) Alça preformada serviço AS cobre pç 02 A-15-5 2660001 Fita isol. preta comum (Nota 1) pç (Nota 2) A-15-6 2660000 Fita isol. EPR Autofusão preta 19mm x10m pç (Nota 2)

A-25 3421-01 3421010 Sapatilha cabo 9,5mm pç (Nota 3) C-5 (Tabela 11) Cabo multiplexado AS Cu 0,6/1 kV m (Nota 4) C-8 2221015 Fio Cu isol. 1,5mm2 preto 750V (Nota 5) m 01 F-22 3420-13 3420090 Manilha sapatilha aço 5.000 daN (Nota 6) pç 01 O-13 2401-17 (Nota 7) Conetor paralelo para derivação pç 04

RELAÇÃO DE MATERIAL – PADRÃO DE ENTRADA (RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR) Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid.

Mon. Trif.

OBSERVAÇÕES

Nota 1: Utilizada para cobertura protetora externa da fita isolante de autofusão; Nota 2: Usar quantidade suficiente para recompor a isolação; Nota 3: Será usada uma sapatilha no ponto de entrega quando o mesmo for fixado por parafuso olhal; Nota 4: O comprimento do cabo depende da distância entre a rede secundária e a unidade consumidora; Nota 5: Utilizado para amarração do cabo isolado; Nota 6: Será usada quando a rede convencional for de cobre; Nota 7: Depende da bitola do cabo da rede convencional com a do isolado do ramal de ligação conforme tabela 09.

Page 68: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 68 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

A-15-1 eF-22

RAMAL DE LIGAÇÃO QUADRIPLEX - REDE CONVENCIONAL

C-5

C-8

F-22

DETALHE 1(REDE DE COBRE NÚ)

DETALHE 2(REDE DE ALUMÍNIO NÚ)

O-13 e A-15-6 A-15-5

ANEXO 20a

Estrutura C-RLT1 Utilizada para Instalação de Ramal de Ligação Trifásico

Rede de BT Convencional Voltada para a Unidade Consumidora

Page 69: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 69 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 21 – Estrutura C-RLT2 – Utilizada para Instalação de Ramal de Ligação Trifásico em Rede de BT Convencional Oposta a Unidade Consumidora

RELAÇÃO DE MATERIAL – RAMAL DE LIGAÇÃO (RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA)

Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid. Mon. Trif.

A-15-1 (Tabela 11) Alça preformada serviço AS cobre pç 02 A-15-5 2660001 Fita isol. preta comum (Nota 1) pç (Nota 2) A-15-6 2660000 Fita isol. EPR Auto-fusão preta 19mm x10m pç (Nota 2)

A-25 3421-01 3421010 Sapatilha cabo 9,5mm pç (Nota 3) C-5 (Tabela 11) Cabo multiplexado AS Cu 0,6/1 kV m (Nota 4) C-8 2221015 Fio Cu isol. 1,5mm2 preto 750V (Nota 5) m 01 F-22 3420-13 3420090 Manilha sapatilha aço 5.000 daN (Nota 6) pç 01 F-25 3486-04 3486040 Olhal parafuso 5000 daN pç 02 O-13 2401-17 (Nota 7) Conetor paralelo para derivação pç 04

RELAÇÃO DE MATERIAL – PADRÃO DE ENTRADA (RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR) Quantidade Ref. Desenho Código Descrição Unid.

Mon. Trif.

OBSERVAÇÕES

Nota 1: Utilizada para cobertura protetora externa da fita isolante de autofusão; Nota 2: Usar quantidade suficiente para recompor a isolação; Nota 3: Será usada uma sapatilha no ponto de entrega quando o mesmo for fixado por parafuso olhal; Nota 4: O comprimento do cabo depende da distância entre a rede secundária e a unidade consumidora; Nota 5: Utilizado para amarração do cabo isolado; Nota 6: Será usada quando a rede convencional for de cobre; Nota 7: Depende da bitola do cabo da rede convencional com a do isolado do ramal de ligação conforme tabela 09.

Page 70: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 70 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

A-15 -1 e F-22

C-5

C-8

F-25 e F-30

ANEXO 21a

RAMAL DE LIGAÇÃO QUADRIPLEX - REDE CONVENCIONAL

A-15-5O-13 e A-15-6

Estrutura C-RLT2 Utilizada para Instalação de Ramal de Ligação Trifásico

Rede de BT Convencional Oposta a Unidade Consumidora

Page 71: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 71 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

1

1

OU

1

2

2

ANEXO 22

2

2

ALÇA PREFORMADA SERVIÇO AS CU 0,6/1kV

PARAFUSO + PORCAARMAÇÃO SECUNDÁRIA + ISOLADOR ROLDANA +

BENGALA PARA ELETRODUTO

PONTALETE/CANTONEIRA

CABO MULTIPLEXADO AS CU 0,6/1kV

SAPATILHA GALV. PARACABO DE AÇO 9,5 mm

OLHAL PARAFUSO

OU

OU

FORNECIMENTO DA DISTRIBUIDORA

FORNECIMENTO DO CONSUMIDOR2

1

Detalhe de PDE´s Trifásicos

Page 72: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 72 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

5010

0

5.00

0 O

U 7

.000

e

300

4.00

0

IDENTIFICAÇÃO

FURO Ø110

POSTE DUPLO T

COTAS EM MILÍMETROS

LUVA Ø 20

FURO P/ CX. MEDIÇÃO

FURO P/ CX. MEDIÇÃO

e

5.00

0 O

U 7

.000

MARCA DE ENGASTAMENTO

POSTE CIRCULAR

5.00

0 O

U 7

.000

ANEXO 23

1.40

0

1.25

0

1.40

0

1.25

0

POSTE METÁLICO

Detalhe dos Postes de Concreto Armado Duplo T e Circular e Metálico

Page 73: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 73 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

LADO DA VIA PÚBLICA LADO INTERNO DA UNIDADECONSUMIDORA

CAIXA DE MEDIÇÃO

NEUTROCONETOR P/ ATERR.

CONDUTOR. Cu PARA

MEDIDOR

BUCHA E ARRUELADE ALUMÍNIO

ELET. PVC RÍGIDO

FASENOTA 1

ATERRAMENTO

FASE

NEUTRO

CONDUTOR. Cu PARAATERRAMENTO

DISJUNTOR

FASE

FONTE CARGA

ANEXO 24

A ALIMENTAÇÃO DO MEDIDOR DEVE SER FEITA PREFERENCIALMENTE PELO LADOESQUERDO DA CAIXA DE MEDIÇÃO, E SUA SAÍDA, PELA PARTE INFERIOR DA MESMA.

NOTA 1:

Detalhe de Ligação do Disjuntor e Medidor Monofásicos

Page 74: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 74 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

NOTA 1

ATERRAMENTO

FASE

NEUTRO

CONDUTOR. Cu PARAATERRAMENTO

DISJUNTOR

FASE

FONTE CARGA

ESQUERDO DA CAIXA DE MEDIÇÃO, E SUA SAÍDA, PELA PARTE INFERIOR DA MESMA.A ALIMENTAÇÃO DO MEDIDOR DEVE SER FEITA PREFERENCIALMENTE PELO LADO

NOTA 1:

ANEXO 25

LADO DA VIA PÚBLICA LADO INTERNO DA UNIDADECONSUMIDORA

CAIXA DE MEDIÇÃO

NEUTROCONETOR P/ ATERR.

CONDUTOR. Cu PARA

MEDIDOR

BUCHA E ARRUELADE ALUMÍNIO

ELET. PVC RÍGIDO

FASE

Detalhe de Ligação do Medidor e Disjuntor Trifásicos

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DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 75 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ANEXO 261.

600

± 10

0

VISTA FRONTAL

0,1L

+600

200

300

PINTURA A BASE DE EPOXI-ALCATRÃO DE ULHA

FURO P/ ATENDER O RAMALDE DIST. DA UNID. CONSUM.

CAIXA DE MEDIÇÃO

PLACA DE IDENTIFICAÇÃO5.

000

OU

7.0

00 ±

50

VISTA LATERAL

5015

0 CABEÇOTE AÇO

VISTA DE CIMA VISTA DE CIMA

POSTE DE AÇO

PARAFUSO OLHAL,SAPATILHA E ALÇA

ARMAÇÃO SECUNDÁRIA

5.00

0 O

U 7

.000

± 5

0

COTAS EM MILÍMETROS

MARCA DE ENGASTAMENTO

Padrão de Entrada Pré-fabricado em Aço

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DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 76 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

OU

CONETOR TIPO TGC (CABO-HASTE)

CAIXA DE ATER.VER DETALHE "A"

CONETOR TIPO "U" (CABO-HASTE)

DETALHE "A"

COTAS EM MILÍMETROS

ANEXO 27

TUBO PVCØ 150

TAMPA DE CONCRETOCAPUZ EM PVC

200 x 200 x 300

300

HASTE DE ATERRAMENTO 16x2400

OBS:

- QUANDO A CAIXA DE CONCRETO FOR UTILIZADA PARA PASSAGEM OU PASSAGEM E ATERRAMENTOA DIMENSÃO DA MESMA SERÁ DE 300x300x400mm.

70

100

(MÍN

IMO

)

Aterramentos em Caixa de Concreto ou Tubos PVC

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DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 77 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA A

NEX

O 2

8a

5002.000

VE

R D

ETA

LHE

"B"

NO

AN

EX

O 2

8b

VE

R D

ETA

LHE

"C"

NO

AN

EX

O 2

8b

2.000 500

2.000 500

3.500

3.500

VE

R D

ETA

LHE

"A"

NO

AN

EX

O 2

8b

VE

R D

ETA

LHE

"D"

NO

AN

EX

O 2

8b

1 -

CA

IBR

O D

E M

AD

EIR

A (

70m

mx5

0mm

x42m

), TA

MA

NH

O M

ÍNIM

O;

MA

TER

IAIS

PA

RA

O R

AM

AL

DE

EN

TRA

DA

2 -

DIS

JUN

TOR

MO

NO

FÁS

ICO

(VE

R Q

UA

DR

O D

E C

AR

GA

NO

ITE

M 4

.84,

LE

TRA

d);

3 -

CA

IXA

DIS

JUN

TOR

/ TO

MA

DA

S, P

AR

A IN

STA

LAÇ

ÃO

AO

TE

MP

O;

4 -

ARM

ÃO

VE

RTI

CA

L (D

OIS

ES

TRIB

OS

);

5 -

ISO

LAD

OR

RO

LDA

NA

DE

PO

RC

ELA

NA

;

9 -

CO

NE

TOR

DE

ATE

R. T

IPO

"U" O

U "T

GC

" (V

ER

AN

EXO

27)

;

10 -

PA

RA

FUS

O G

ALV

AN

IZA

DO

4" x

1/2

" CO

M A

RR

UE

LA;

11 -

FIO

OU

CA

BO

DE

4 m

m².

MA

TER

IAIS

PA

RA

ATE

RR

AM

EN

TO

8 -

HA

STE

DE

O C

OB

RE

AD

A (2

.400

x16m

m);

1

2E

3

4

5

89

11

10

COTAS EM MILÍMETROS

6 -

ELE

TRO

DU

TO P

VC

RÍG

IDO

32m

m;

7 -

BE

NG

ALA

PA

RA

ELE

TRO

DU

TO 3

2mm

;

7

6

CA

BO

DE

CO

BR

E IS

OLA

DO

FOR

NE

CID

O P

ELO

CO

NS

UM

IDO

R

Instalação para Fornecimento Provisório

Page 78: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 78 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

VIST

A D

E C

IMA

AN

EXO

28b

DET

ALH

E A

DET

ALH

E B

CAI

XA

S D

ISJ.

E T

OM

ADAS

CA

IBR

O D

E M

AD

EIR

A E

AR

MAÇ

ÃO V

ER

TIC

AL

FIX

ÃO C

OM

ABR

AD

EIR

AD

ETA

LHE

CD

ETA

LHE

DAT

ER

RA

MEN

TO

Instalação para Fornecimento Provisório

Page 79: Instrução Normativa - COSERN

DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 79 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

395

259

308

203

215

144

108

203

282,5

532,

5

228

Caixa de Medição Monofásica

Caixa Disjuntor Monofásico

Caixa de Medição Polifásica 01

Caixa de Medição Polifásica 02

222

170

Caixa Disjuntor Polifásico

ANEXO 29

COTAS EM MILÍMETROS

Caixas para Medidores e Disjuntores Monofásicos e Polifásicos

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DA30.02 2ª edição 28.02.2005 Página 80 de 81

INSTRUÇÃO NORMATIVA

ÍNDICE

1. OBJETIVO ................................................................................................................................. 1

2. RESPONSABILIDADES............................................................................................................ 1

3. CONCEITUAÇÃO...................................................................................................................... 1

4. TENSÕES DE FORNECIMENTO.............................................................................................. 4

5. PONTO DE ENTREGA.............................................................................................................. 4

6. ENTRADA DE SERVIÇO .......................................................................................................... 5

7. RAMAL DE LIGAÇÃO............................................................................................................... 5

8. PADRÃO DE ENTRADA E RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO........................................................ 6

9. ELETRODUTOS ........................................................................................................................ 7

10. FIXAÇÃO DO RAMAL EM PONTALETE OU POSTE PARTICULAR .................................... 7

11. MEDIÇÃO................................................................................................................................... 7

12. FRACIONAMENTO DA MEDIÇÃO........................................................................................... 8

13. CAIXA DE MEDIÇÃO ................................................................................................................ 8

14. PROTEÇÃO ............................................................................................................................... 8

15. PROTEÇÃO E PARTIDA DE MOTORES................................................................................. 9

16. ATERRAMENTO ....................................................................................................................... 9

17. AUMENTO DE CARGA........................................................................................................... 10

18. UTILIZAÇÃO DE GERADORES PARTICULARES E SISTEMAS DE EMERGÊNCIA ........ 10

19. INSTALAÇÕES INTERNAS.................................................................................................... 10

20. LIGAÇÃO COM NECESSIDADE DE ESTUDO...................................................................... 11

21. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO ...................................................................................... 11

22. LIGAÇÃO EM LOCAIS E VIAS PÚBLICAS........................................................................... 12

23. FORNECIMENTO PROVISÓRIO............................................................................................ 12

24. LIGAÇÃO DE OBRA ............................................................................................................... 12

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INSTRUÇÃO NORMATIVA

25. MANUTENÇÃO ....................................................................................................................... 13

26. INFORMAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE LIGAÇÃO ...................................................... 13

27. TABELAS................................................................................................................................. 14

28. REFERÊNCIAS........................................................................................................................ 28

29. APROVAÇÃO .......................................................................................................................... 28