INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se...

26
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras CTF/APP Julho/2013

Transcript of INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se...

Page 1: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013

Regulamenta o Cadastro Técnico Federal

de Atividades Potencialmente Poluidoras

CTF/APP

Julho/2013

Page 2: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

Instrução Normativa 31/2009

CADASTRO TÉCNICO

FEDERAL DE

INSTRUMENTOS

DE DEFESA AMBIENTAL -

CTF /AIDA

RELATÓRIO ANUAL

DE ATIVIDADES -

LEI 10.165

CADASTRO TÉCNICO

FEDERAL DE

ATIVIDADES

POTENCIALMENTE

POLUIDORAS - CTF/APP

Page 3: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

CTF/APP: Quem é obrigado a se cadastrar

Pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades:

potencialmente poluidoras;

de extração, produção, transporte e comercialização de

produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente e de

produtos e subprodutos da fauna e flora brasileiras.

outras atividades sujeitas a controle ambiental.

Page 4: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

Atividades potencialmente

poluidoras e utilizadoras

de recursos ambientais

= Atividades sujeitas a

controle e fiscalização

ambiental

Atividades do Anexo VIII

da Lei 6.938/81 - TCFA

Licenciamento Ambiental:

Resolução CONAMA 237

Licenciamento

Ambiental Federal

Resoluções

CONAMALeis, Instruções

Normativas e

outras normas

Atividades obrigadas à inscrição no CTF/APP

Page 5: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

Inscrição no CTF: dados obrigatórios

PESSOA JURÍDICA

Dados básicos:

Responsável legal

Declarante

Estabelecimento

Coordenadas

geográficas

Atividades

desenvolvidasPorte

Page 6: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

Inscrição no CTF/APP

PESSOA JURÍDICA x PESSOA FÍSICA

PESSOA JURÍDICA: Obrigatório cadastrar antes:

Responsável legal: Representante direto da pessoa jurídica,

com legitimidade para representá-la.

Declarante: a pessoa que recebeu a atribuição, por parte do

responsável legal, para preenchimento e operação do CTF/APP,

por vínculo contratual.

PESSOA FÍSICA: Obrigada à inscrição no CTF se:

Responsável legal;

Exerce atividade potencialmente poluidora;

Ambos;

ou

Declarante.

Page 7: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

Como se cadastrar

www.ibama.gov.br

Page 8: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

Como se cadastrar

www.ibama.gov.br

Page 9: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

Como se cadastrar

www.ibama.gov.br

Page 10: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE

Como se cadastrar

www.ibama.gov.br

Page 11: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

DECLARAÇÃO DE PORTE

Como se cadastrar

www.ibama.gov.br

Page 12: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

CADASTRO TÉCNICO FEDERAL

Condição obrigatória para acesso aos serviços do

Ibama

CTF Serviços On-line

Autorizações e Licenças

Relatórios e Declarações

Taxas e Certidões Negativas

Certificado de Regularidade

Page 13: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

16 impeditivos para a obtenção do Certificado, entre os quais:

Licença ambiental não informada ou vencida;

Pessoa não possui atividade declarada;

Falta declaração de porte;

Relatório Anual não foi entregue.

Como emitir o Certificado e/ou visualizar os impeditivos:

Serviços → acessar o sistema → na aba Cadastro, clique

em “Certificado de Regularidade”→ opção “Exibir

Certificado de Regularidade”.

Consulta pública de regularidade:

www.ibama.gov.br Serviços Consultas

Regularidade CTF

CERTIFICADO DE REGULARIDADE – 3 meses de validade

Page 14: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

RECADASTRAMENTO

Art. 46. A partir de 1º de julho de 2013, as pessoas inscritas

no CTF/APP deverão realizar o recadastramento

obrigatório, atualizando e confirmando os dados

cadastrais, nos termos do art. 15.

Page 15: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

Recadastramento obrigatório (art. 46)

• A IN obriga o recadastramento de todos os inscritos, sob

pena de Suspensão para averiguações.

PONTO DE PARTIDA:

Dia 1º de julho de 2013:

Primeiro dia do

recadastramento

Page 16: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

Recadastramento obrigatório (art. 46)

1º de julho

a

30 de

setembro

Usuários do sistema DOF

Pessoas jurídicas de porte

grande,

Respectivas pessoas físicas

inscritas como responsável legal

(dirigente).

Page 17: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

Recadastramento obrigatório (art. 46)

1º de julho

a

31 de

dezembro

Pessoas jurídicas de porte

médio

Entidades sem fins lucrativos

não filantrópicas,

Respectivas pessoas físicas

inscritas como responsável legal

(dirigente).

Pessoas físicas que não são

responsável legal (dirigente) de

pessoa jurídica.

Page 18: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

Recadastramento obrigatório (art. 46)

1º de julho

a

28 de

fevereiro de

2014

Microempresas,

Pessoas jurídicas de porte

pequeno,

Entidades públicas

Entidades sem fins lucrativos

filantrópicas

Respectivas pessoas físicas inscritas

como responsável legal

(dirigente).

Page 19: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

Links úteis

• Página do Recadastramento – site do Ibama

• IN nº 6/2013 no DOU:

http://servicos.ibama.gov.br/phocadownload/legislacao/in_ctf_app.pdf

• Nova tabela de atividades potencialmente poluidoras (em cores):

http://servicos.ibama.gov.br/phocadownload/manual/anexoi_in06_15_0

3_2013_em_cores_guia_facil.pdf

• Tabela comparativa IN 31/2009 x IN 06/2013

http://servicos.ibama.gov.br/phocadownload/manual/tabelas_de_ativida

des%20_in_31_x_in_06_comparativo.pdf

Page 20: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

OBRIGADA!

Mariana M. Nakashima

Analista Ambiental

Superintendência do Ibama em São Paulo

[email protected]

(11) 3066-2633

Page 21: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

Responsável legal: CPF e Nome

Declarante: CPF, nome e vínculo com o estabelecimento

Estabelecimento: CNPJ, Razão social, nome fantasia, data de

abertura do CNPJ, endereço, telefone, e-mail

Coordenadas geográficas

Atividades desenvolvidas: Categoria, Descrição, Data de

início - (Anexo VIII da Lei ou Anexo da Instrução Normativa do

CTF).

Inscrição no CTF/APP – PESSOA JURÍDICA

DADOS OBRIGATÓRIOS

Page 22: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

Inscrição no CTF/APP – PESSOA JURÍDICA

DADOS OBRIGATÓRIOS

Declaração de porte: (micro, pequeno, médio ou grande)

Tipos de porte: Com fins lucrativos, Sem fins lucrativos

filantrópica, sem fins lucrativos não-filantrópica,

entidade pública

Empresas e entidades não filantrópicas: faixa de receita

anual para porte/ano

Entidades sem fins lucrativos não filantrópicas: upload do

CEBAS em PDF, com número, data de emissão e de

vencimento.

Page 23: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

Autorizações e Licenças

Acesso e remessa ao patrimônio genético para fins de pesquisa científica

Agrotóxicos – Acompanhamento e avaliação de PPA

Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos

Criação de pássaros silvestres – SisPass

Documento de Origem Florestal – DOF

Empreendimentos de Fauna Silvestre – SisFauna

Importação de mercúrio metálico

Importação/exportação de de flora e fauna – CITES e Não-CITES

Importação/exportação de resíduos – Convenção de Basiléia

Importação/exportação de substâncias controladas pelo Protocolo de

Montreal

Licença de pesca

Licenciamento ambiental federal

Registro para uso e porte de motosserra

Registro de produto com preservativo de madeira

Registro de produtos remediadores

Registro Especial Temporário de Agrotóxicos e Afins – RET

Veículos Automotores: Infoserv – Proconve – Promot

CTF – SERVIÇOS ON-LINE

Page 24: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

Relatórios e Declarações

Ato Declaratório Ambiental – ADA

Declaração de reciclagem, comércio e uso de mercúrio metálico

Imóvel rural em relação ao bioma amazônico

Pilhas e baterias

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras

Relatório de destinação de óleos lubrificantes usados ou contaminados

Relatório de pneumáticos

Relatório de teor de fósforo em detergentes em pó

Relatório do Protocolo de Montreal

Relatório semestral de agrotóxicos

Taxas e Certidões Negativas

Certidão Negativa de Débito

GRU – Auto de infração

GRU - TCFA

CTF – SERVIÇOS ON-LINE

Page 25: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

sanções pecuniárias: Art. 17-I da Lei nº 6.938/81.

multas previstas no Decreto 6.514/2008, art. 76, como infração

administrativa contra a Administração Ambiental:

R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;

R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;

R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;

R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte;

R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.

A prestação de informações falsas e enganosas ou omissão de

informações para os sistemas oficiais de controle está sujeita a

multa: Decreto 6.514/2008, art. 82 – De R$ 1.500,00 a R$ 1

milhão.

A falta de inscrição no CTF incorre em:

Page 26: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2013 Regulamenta o Cadastro ... · . DECLARAÇÃO DE PORTE Como se cadastrar . CADASTRO TÉCNICO FEDERAL Condição obrigatória para acesso aos serviços

Cadastramento de ofício (arts. 19 e 20)

ARRECADAÇÃO

TCFA

SECADSECAD

FISCALIZAÇÃO

Auto de Infração

Art. 76

CTF/APP