Instrução Normativa Sobre Lotação e Remoção de Professores 2016

download Instrução Normativa Sobre Lotação e Remoção de Professores 2016

of 48

Transcript of Instrução Normativa Sobre Lotação e Remoção de Professores 2016

  • 8/17/2019 Instrução Normativa Sobre Lotação e Remoção de Professores 2016

    1/48

     ANO XXVIII - PALMAS, SEGUNDA - FEIRA, 1º DE FEVEREIRO DE 2016 NO 4.551

    SUMÁRIO

    ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

    ATO NO 54 - DSG.Republicado para correção

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso daatribuição que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituição do Estado,resolve

    D E S I G N A R

    a servidora MIRIAM SUZUE OKURA DO AMARAL, matrícula 156544-3,para o exercício da Função Comissionada Especial de CoordenadorRegional de Fiscalização - FC-FAZENDA-2, da Secretaria da Fazenda,a partir de 1o de fevereiro de 2016.

    Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de janeirode 2016; 195o da Independência, 128o da República e 28o do Estado.

    MARCELO DE CARVALHO MIRANDAGovernador do Estado

    Télio Leão AyresSecretário-Chefe da Casa Civil

    CASA CIVIL

    Secretário-Chefe: TÉLIO LEÃO AYRES

    PORTARIA CCI NO 196 - EX, DE 1O DE FEVEREIRO DE 2016.

    O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de

    2007, resolveE X O N E R A R, a pedido,

    NATHALIA CANHEDO de suas funções, no cargo de provimento emcomissão de Assessor Especializado de Procurador - DASP-5, daProcuradoria-Geral do Estado, a partir de 31 de janeiro de 2016.

    PORTARIA CCI NO 203 - EX, DE 1O DE FEVEREIRO DE 2016.

    O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuiçãoque lhe confere o art. 1o, inciso I, do Decreto 2.919, de 2 de janeiro de2007, resolve

    E X O N E R A R

    DIEGO MONTELO FARIA de suas funções, no cargo de provimentoem comissão de Gerente de Apoio ao Pequeno Produtor - DAI-1, daSecretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária, a partir de 1o de janeiro de 2016.

    CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

    Comandante-Geral: DODSLEY YURI TENÓRIO VARGAS

    PORTARIA Nº 010/2016/DAREH, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

    Concede Férias a Servidora Civil.

    O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROSMILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com os termos do art. 4º da Lei Complementar n° 45,de 3 de abril de 2006,

    RESOLVE:

     Art. 1° CONCEDER à servidora civil MARCELA FALCÃO BRAGA- MAT. 1276891/1, férias de 30 (trinta) dias referentes ao período aquisitivode 25/02/2014 a 24/02/2015, suspensas através do DOE nº 4.416, de

    16 de julho de 2015 e reticada pelo DOE nº 4.548, de 27 de janeiro de2016, a partir de 11 de fevereiro de 2016. A servidora já recebeu o devido Adicional de Férias.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    SECRETARIA DE CIDADANIA E JUSTIÇA

    Secretária: GLEIDY BRAGA RIBEIRO

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 19, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estado

    do Tocantins, e

    Considerando Memorando DAIPP Nº 37/2015 e proposta dePortaria GGDP N° 14/2016, oriundas da Diretoria de Administraçãoe Infraestrutura Penitenciária e Prisional e Gerência de Gestão eDesenvolvimento de Pessoas;

    Considerando, também, que o art. 3º, VIII, da Lei 2.461/2011,especica que é da competência da Secretaria de Defesa e ProteçãoSocial, a coordenação, o controle e a administração dos estabelecimentosprisionais e socioeducativos;

    Considerando, por m, a conveniência e a oportunidade da Administração.

    Resolve:

    I - Designar MAGNALDO ARAÚJO RODRIGUES, AgentePenitenciário, n° Funcional 1060015-1, para responder pela C a sa dePrisão Provisória de Paraíso do Tocantins/TO, no período de 01/01/2016a 30/01/2016, em substituição a WELLSSON REGO DA SILVA, Chefe daUnidade Prisional Porte III, Agente Penitenciário, nº Funcional 881305-1,referente às férias regulamentares do titular.

     ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 1

    CASA CIVIL 1

    CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 1

    SECRETARIA DE CIDADANIA E JUSTIÇA 1

    SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, TURISMO ECULTURA 5

    SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E ESPORTES 6

    SECRETARIA DA FAZENDA 9

    SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 12

    SECRETARIA DA SAÚDE 13

    SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 20

     AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S.A 28

     AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO - ATS 29

    BANCO DO EMPREENDEDOR 30

    DETRAN 30

    NATURATINS 32

    ITERTINS 32

    DEFENSORIA PÚBLICA 33

    PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 36

    TRIBUNAL DE CONTAS 40

    PUBLICAÇÕES DOS MUNICÍPIOS 40

    PUBLICAÇÕES PARTICULARES 47

    Digitally signed by CASA CIVIL DA GOVERNADORIA

    DN: c=BR, st=TO, l=PALMAS, o=ICP-Brasil, ou=PessoaJuridica A3, ou=ARSERPRO, ou=Autoridade CertificadoraSERPROACF, cn=CASA CIVIL DA GOVERNADORIA

    Date: 2016.02.01 21:48:43 -03'00'

  • 8/17/2019 Instrução Normativa Sobre Lotação e Remoção de Professores 2016

    2/48

     ANO XXVIII - ESTADO DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 1º DE FEVEREIRO DE 2016DIÁRIO OFICIAL No 4.5512

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 20, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estadodo Tocantins, e

    Considerando Proposta de Portaria GGDP nº 15/2016, oriundada Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

    Considerando, também, a conveniência e a oportunidade da Administração.

    Resolve:

    I - Estabelecer a fruição de 20 (vinte) dias de férias da servidora ALIANE GONÇALVES DOS SANTOS, Assistente Administrativo, nºFuncional 440052-2, previstas para o período de 10/02/2016 a 29/02/2016,referente ao período aquisitivo 2011/2012, suspensas através daPORTARIA SEJUDH/TO Nº 1.568, de 10 de dezembro de 2012, publicadano Diário Ocial nº 3.773, de 12 de dezembro de 2012.

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 21, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estadodo Tocantins, e

    Considerando Proposta de Portaria GGDP nº 16/2016, oriunda

    da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

    Considerando, também, a conveniência e a oportunidade da Administração.

    Resolve:

    I - Estabelecer a fruição de 15 (quinze) dias de férias do servidorGENIVALDO BARROS DE OLIVEIRA, Agente Penitenciário ClasseEspecial G, nº Funcional 673551-2, previstas para o período de 21/12/2015a 04/01/2016, referente ao período aquisitivo 2012/2013, suspensasatravés da PORTARIA SEDS/TO Nº 286, de 01 de abril de 2013, publicadano Diário Ocial nº 3.848, de 05 de abril de 2013.

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 22, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estadodo Tocantins, e

    Considerando Proposta de Portaria DAIPP Nº 192/2015 e GGDPN° 17/2016, oriundas da Diretoria de Administração e InfraestruturaPenitenciária e Prisional e Gerência de Gestão e Desenvolvimento dePessoas;

    Considerando, também, que o art. 3º, VIII, da Lei 2.461/2011,especica que é da competência da Secretaria de Defesa e ProteçãoSocial, a coordenação, o controle e a administração dos estabelecimentosprisionais e socioeducativos;

    Considerando, por m, a conveniência e a oportunidade da Administração.

    Resolve:

    I - Remover, por necessidade do serviço, WAGNER DOSSANTOS MAIA, Agente Administrativo, nº Funcional 1120255-1, da Casade Prisão Provisória de Paraíso do Tocantins/TO para a Cadeia Públicade Lajeado/TO, a partir de 07/12/2015.

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 23, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estadodo Tocantins, e

    Considerando Proposta de Portaria DAIPP Nº 005/2016 e GGDPN° 18/2016, oriundas da Diretoria de Administração e InfraestruturaPenitenciária e Prisional e Gerência de Gestão e Desenvolvimento dePessoas;

    Considerando, também, que o art. 3º, VIII, da Lei 2.461/2011,especica que é da competência da Secretaria de Defesa e ProteçãoSocial, a coordenação, o controle e a administração dos estabelecimentosprisionais e socioeducativos;

    Considerando, por m, a conveniência e a oportunidade da Administração.

    Resolve:

    I - Remover, por necessidade do serviço, ANA PAULA SOUZALEITE NEGREIROS, Agente Administrativo, nº Funcional 1122509-1, daUnidade Prisional Feminina de Palmeiras do Tocantins/TO para a CadeiaPública de Tocantinópolis/TO, a partir de 30/11/2015.

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 24, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estadodo Tocantins, e

    Considerando Proposta de Portaria DAIPP Nº 008/2016 e GGDPN° 19/2016, oriundas da Diretoria de Administração e InfraestruturaPenitenciária e Prisional e Gerência de Gestão e Desenvolvimento dePessoas;

    Considerando, também, que o art. 3º, VIII, da Lei 2.461/2011,especica que é da competência da Secretaria de Defesa e ProteçãoSocial, a coordenação, o controle e a administração dos estabelecimentosprisionais e socioeducativos;

    Considerando, por m, a conveniência e a oportunidade da Administração.

    Resolve:

    I - Remover, por necessidade do serviço, ANTÔNIA LUSMARINADE SOUSA MOREIRA, Agente Administrativo, nº Funcional 972736-3, daUnidade Prisional Feminina de Palmeiras do Tocantins/TO para a CadeiaPública de Tocantinópolis/TO, a partir de 30/11/2015.

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 26, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estadodo Tocantins, e

    Considerando Proposta de Portaria DAIPP Nº 010/2016 e GGDPN° 21/2016, oriundas da Diretoria de Administração e InfraestruturaPenitenciária e Prisional e Gerência de Gestão e Desenvolvimento dePessoas;

    Considerando, também, que o art. 3º, VIII, da Lei 2.461/2011,especica que é da competência da Secretaria de Defesa e ProteçãoSocial, a coordenação, o controle e a administração dos estabelecimentosprisionais e socioeducativos;

    Considerando, por m, a conveniência e a oportunidade da Administração.

    Resolve:

    I - Remover, por necessidade do serviço, JOSIEL CARNEIROMARANHÃO, Agente Administrativo, nº Funcional 51618-3, da UnidadePrisional Feminina de Palmeiras do Tocantins/TO para a Cadeia Públicade Tocantinópolis/TO, a partir de 30/11/2015.

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 27, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estadodo Tocantins, e

    Considerando Proposta de Portaria DAIPP Nº 011/2016 e GGDPN° 22/2016, oriundas da Diretoria de Administração e InfraestruturaPenitenciária e Prisional e Gerência de Gestão e Desenvolvimento dePessoas;

  • 8/17/2019 Instrução Normativa Sobre Lotação e Remoção de Professores 2016

    3/48

     ANO XXVIII - ESTADO DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 1º DE FEVEREIRO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL No 4.551 3

    Considerando, também, que o art. 3º, VIII, da Lei 2.461/2011,especica que é da competência da Secretaria de Defesa e ProteçãoSocial, a coordenação, o controle e a administração dos estabelecimentosprisionais e socioeducativos;

    Considerando, por m, a conveniência e a oportunidade da Administração.

    Resolve:

    I - Remover, por necessidade do serviço, JOSÉ ALCIDES LINODE SOUSA, Agente Administrativo, nº Funcional 673745-4, da UnidadePrisional Feminina de Palmeiras do Tocantins/TO para a Cadeia Públicade Tocantinópolis/TO, a partir de 30/11/2015.

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 28, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estadodo Tocantins, e

    Considerando Proposta de Portaria DAIPP Nº 012/2016 e GGDPN° 23/2016, oriundas da Diretoria de Administração e InfraestruturaPenitenciária e Prisional e Gerência de Gestão e Desenvolvimento dePessoas;

    Considerando, também, que o art. 3º, VIII, da Lei 2.461/2011,especica que é da competência da Secretaria de Defesa e ProteçãoSocial, a coordenação, o controle e a administração dos estabelecimentos

    prisionais e socioeducativos;Considerando, por m, a conveniência e a oportunidade da

     Administração.

    Resolve:

    I - Remover, por necessidade do serviço, LAURIVAN ALVESRODRIGUES, Agente Administrativo, nº Funcional 1239210-1, da UnidadePrisional Feminina de Palmeiras do Tocantins/TO para a Cadeia Públicade Tocantinópolis/TO, a partir de 30/11/2015.

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 29, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estadodo Tocantins, e

    Considerando Proposta de Portaria DAIPP Nº 013/2016 e GGDPN° 24/2016, oriundas da Diretoria de Administração e InfraestruturaPenitenciária e Prisional e Gerência de Gestão e Desenvolvimento dePessoas;

    Considerando, também, que o art. 3º, VIII, da Lei 2.461/2011,especica que é da competência da Secretaria de Defesa e ProteçãoSocial, a coordenação, o controle e a administração dos estabelecimentosprisionais e socioeducativos;

    Considerando, por m, a conveniência e a oportunidade da Administração.

    Resolve:

    I - Remover, por necessidade do serviço, POLLIANA DA SILVASOARES, Agente Administrativo, nº Funcional 11127759-1, da UnidadePrisional Feminina de Palmeiras do Tocantins/TO para a Cadeia Públicade Tocantinópolis/TO, a partir de 30/11/2015.

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 30, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estadodo Tocantins, e

    Considerando Proposta de Portaria DAIPP Nº 014/2016 e GGDPN° 25/2016, oriundas da Diretoria de Administração e InfraestruturaPenitenciária e Prisional e Gerência de Gestão e Desenvolvimento dePessoas;

    Considerando, também, que o art. 3º, VIII, da Lei 2.461/2011,especica que é da competência da Secretaria de Defesa e ProteçãoSocial, a coordenação, o controle e a administração dos estabelecimentosprisionais e socioeducativos;

    Considerando, por m, a conveniência e a oportunidade da

     Administração.Resolve:

    I - Remover, por necessidade do serviço, WILSON DE SOUZA ALVES, Agente Administrativo, nº Funcional 975567-3, da UnidadePrisional Feminina de Palmeiras do Tocantins/TO para a Cadeia Públicade Tocantinópolis/TO, a partir de 30/11/2015.

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 31, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estadodo Tocantins, e

    Considerando Proposta de Portaria DAIPP Nº 007/2016 e GGDPN° 26/2016, oriundas da Diretoria de Administração e InfraestruturaPenitenciária e Prisional e Gerência de Gestão e Desenvolvimento dePessoas;

    Considerando, também, que o art. 3º, VIII, da Lei 2.461/2011,especica que é da competência da Secretaria de Defesa e ProteçãoSocial, a coordenação, o controle e a administração dos estabelecimentosprisionais e socioeducativos;

    Considerando, por m, a conveniência e a oportunidade da Administração.

    Resolve:

    I - Remover, por necessidade do serviço, GEOVAN TORRESPEREIRA, Assistente Administrativo, nº Funcional 11224061-1, da UnidadePrisional Feminina de Palmeiras do Tocantins/TO para a Cadeia Públicade Tocantinópolis/TO, a partir de 30/11/2015.

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 32, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estadodo Tocantins, e

    Considerando Proposta de Portaria DAIPP Nº 006/2016 e GGDPN° 27/2016, oriundas da Diretoria de Administração e InfraestruturaPenitenciária e Prisional e Gerência de Gestão e Desenvolvimento dePessoas;

    Considerando, também, que o art. 3º, VIII, da Lei 2.461/2011,especica que é da competência da Secretaria de Defesa e ProteçãoSocial, a coordenação, o controle e a administração dos estabelecimentos

    prisionais e socioeducativos;

    Considerando, por m, a conveniência e a oportunidade da Administração.

    Resolve:

    I - Remover, por necessidade do serviço, ANGELA DOMINGASMOREIRA DE ARAÚJO, Auxiliar de Serviços Gerais, nº Funcional11157844-2, da Unidade Prisional Feminina de Palmeiras do Tocantins/TO para a Cadeia Pública de Tocantinópolis/TO, a partir de 30/11/2015.

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 33, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estadodo Tocantins, e

    Considerando Proposta de Portaria DAIPP Nº 004/2016 e GGDPN° 28/2016, oriundas da Diretoria de Administração e InfraestruturaPenitenciária e Prisional e Gerência de Gestão e Desenvolvimento dePessoas;

    Considerando, também, que o art. 3º, VIII, da Lei 2.461/2011,especica que é da competência da Secretaria de Defesa e ProteçãoSocial, a coordenação, o controle e a administração dos estabelecimentosprisionais e socioeducativos;

    Considerando, por m, a conveniência e a oportunidade da Administração.

    Resolve:

    I - Remover, por necessidade do serviço, LUCIVALDOGERMANO MENDES, Agente Penitenciário 3ª Classe D, nº Funcional920086-2, da Cadeia Pública de Tocantinópolis/TO para a Cadeia Públicade Ananás/TO, a partir de 11/01/2016.

  • 8/17/2019 Instrução Normativa Sobre Lotação e Remoção de Professores 2016

    4/48

     ANO XXVIII - ESTADO DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 1º DE FEVEREIRO DE 2016DIÁRIO OFICIAL No 4.5514

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 34, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estadodo Tocantins, e

    Considerando Proposta de Portaria DAIPP Nº 015/2016 e GGDPN° 29/2016, oriundas da Diretoria de Administração e InfraestruturaPenitenciária e Prisional e Gerência de Gestão e Desenvolvimento dePessoas;

    Considerando, também, que o art. 3º, VIII, da Lei 2.461/2011,especica que é da competência da Secretaria de Defesa e ProteçãoSocial, a coordenação, o controle e a administração dos estabelecimentosprisionais e socioeducativos;

    Considerando, por m, a conveniência e a oportunidade da Administração.

    Resolve:

    I - Remover, por necessidade do serviço, RAIMUNDO SOARESRIBEIRO Agente Penitenciário 2ª Classe C, nº Funcional 502835-2, daCadeia Pública de Tocantinópolis/TO para a Cadeia Pública de Xambioá/TO, a partir de 12/01/2016.

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 35, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estadodo Tocantins,

    Considerando Proposta de Portaria GGDP nº 30/2016, oriundada Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

    Considerando, também, a conveniência e a oportunidade da Administração.

    Resolve:

    I - Reticar a PORTARIA SEDPS/TO Nº 221, DE 15 DE MAIODE 2015, publicada no Diário Ocial nº 4.379, de 22 de Maio de 2015,que estabeleceu a fruição de 30 (trinta) dias de férias ao servidor ADSONBENTO SOBREIRA, Agente Penitenciário 2ª Classe C, nº Funcional887540-5, referente ao período aquisitivo 2014/2015, previstas para operíodo 15/05/2015 a 14/06/2015.

    Onde se lê: Garantindo o direito de usufruí-las no período de21/12/2015 a 19/01/2016; Leia-se: Garantindo o direito de usufruí-las noperíodo de 28/12/2015 a 26/01/2016.

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 36, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estado

    do Tocantins, e

    Considerando Memorando DAIPP Nº 1855/2015 e propostade Portaria GGDP N° 31/2016, oriundas da Diretoria de Administraçãoe Infraestrutura Penitenciária e Prisional e Gerência de Gestão eDesenvolvimento de Pessoas;

    Considerando, também, que o art. 3º, VIII, da Lei 2.461/2011,especica que é da competência da Secretaria de Defesa e ProteçãoSocial, a coordenação, o controle e a administração dos estabelecimentosprisionais e socioeducativos;

    Considerando, por m, a conveniência e a oportunidade da Administração.

    Resolve:

    I - Designar ADILSON FACUNDES DA SILVA, AgentePenitenciário, n° Funcional 976640-1, para responder pela CadeiaPública de Palmeirópolis/TO, no período de 01/12/2015 a 30/12/2015, emsubstituição a BRASILIO TAVARES SENA, Chefe da Unidade PrisionalPorte I, Agente Penitenciário, nº Funcional 1096630-1, referente às fériasregulamentares do titular.

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 37, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estadodo Tocantins, e

    Considerando Memorando N° 02/2016 - SPDC, oriundo daSuperintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor - PROCON;

    Considerando, também, que o art. 3º, VIII, da Lei 2.461/2011,especica que é da competência da Secretaria de Defesa e ProteçãoSocial, a coordenação, o controle e a administração dos estabelecimentosprisionais e socioeducativos;

    Considerando, por m, a conveniência e a oportunidade da Administração.

    Resolve:

    I - Remover, por necessidade do serviço, ALEXANDRECAVALARY CAVALCANTE WOLNEY, Assistente Administrativo, nºFuncional 11169010-1, da Superintendência de Proteção aos Direitosdo Consumidor - PROCON de Palmas/TO para o Núcleo Regional de Atendimento do PROCON em Dianopólis/TO, a partir de 01/01/2016.

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 38, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estadodo Tocantins, e

    Considerando Proposta de Portaria GGDP nº 32/2016, oriundada Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

    Considerando, também, a conveniência e a oportunidade da Administração.

    Resolve:

    I - Estabelecer a fruição de 20 (vinte) dias de férias da servidoraCRISTINA MOREIRA MARINHO, Assistente Administrativo, nº Funcional509817-3, previstas para o período de 15/02/2016 a 05/03/2016, referenteao período aquisitivo 2012/2013, suspensas através da PORTARIAPRODIVINO Nº 194, de 28 de novembro de 2013, publicada no DiárioOcial nº 4.015 de 29 de novembro de 2013.

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 39, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estadodo Tocantins, e

    Considerando Proposta de Portaria DAIPP Nº 016/2016 e GGDPN° 35/2016, oriundas da Diretoria de Administração e InfraestruturaPenitenciária e Prisional e Gerência de Gestão e Desenvolvimento dePessoas;

    Considerando, também, que o art. 3º, VIII, da Lei 2.461/2011,

    especica que é da competência da Secretaria de Defesa e ProteçãoSocial, a coordenação, o controle e a administração dos estabelecimentosprisionais e socioeducativos;

    Considerando, por m, a conveniência e a oportunidade da Administração.

    Resolve:

    I - Remover, por necessidade do serviço, VALDEMAR DESOUZA SALES, Agente Administrativo, nº Funcional 225360-4, da CadeiaPública de Cristalândia/TO para a Unidade de Regime Semiaberto dePalmas/TO, a partir de 23/01/2016.

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 40, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estadodo Tocantins, e

    Considerando Proposta de Portaria DPCA Nº 63/2015 e GGDPN° 34/2016, oriundas da Diretoria de Proteção dos Direitos da Criança edo Adolescente e Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

  • 8/17/2019 Instrução Normativa Sobre Lotação e Remoção de Professores 2016

    5/48

     ANO XXVIII - ESTADO DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 1º DE FEVEREIRO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL No 4.551 5

    Considerando, também, que o art. 3º, VIII, da Lei 2.461/2011,especica que é da competência da Secretaria de Defesa e ProteçãoSocial, a coordenação, o controle e a administração dos estabelecimentosprisionais e socioeducativos;

    Considerando, por m, a conveniência e a oportunidade da Administração.

    Resolve:

    I - Remover, por necessidade do serviço, SAMARA DA CRUZQUEIROZ, Agente Administrativo, nº Funcional 478456-4, da Unidade deSemiliberdade Feminina de Palmas/TO para a Unidade de Semiliberdadede Palmas/TO, a partir de 18/01/2016.

    PORTARIA SEDPS/TO Nº 41, DE 20 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE DEFESA E PROTEÇÃO SOCIAL, no usoda atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, I, da Constituição do Estadodo Tocantins, e

    Considerando Proposta de Portaria GGDP nº 33/2016, oriundada Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

    Considerando, também, a conveniência e a oportunidade da Administração.

    Resolve:

    I - Estabelecer a fruição de 30 (trinta) dias de férias do servidorHELMO AYRES SARDINHA, Agente Penitenciário Classe EspecialG, nº Funcional 762274-2, previstas para o período de 20/01/2016 a18/02/2016, referente ao período aquisitivo 2014/2015, suspensas atravésda PORTARIA SEDS/TO Nº 616, de 02 de dezembro de 2015, publicadano Diário Ocial nº 4.518 de 11 de dezembro de 2015.

    PROCON 

    TERMO DE JULGAMENTO Nº 498/2016PROC. ADM. 0215.041.463-4

     

    CONSUMIDOR: COLETIVIDADEFORNECEDOR: INFOSOLO INFORMÁTICA LTDA

    RELATÓRIO

     Após análise do parecer técnico no 021/2016, no qual fundamentade forma detalhada os autos, seguindo os preceitos legais das normasconsumeristas, além da Portaria Normativa no 001/2015 republicada noDiário Ocial nº 4546, e por entender que o fornecedor descumpriu asnormas previstas no art. 4º, caput , 39, IX, da Lei 8.078/90, congurando ainfração descrita no art. 12, VI, do Decreto nº 2.181/97, bem como a alíneaa, “1” e “6”, c, “19”, da Portaria Normativa no 001/2015, em seu Anexo I,além do art. 36 da Lei nº 12.529/2011 e a Lei 10962/04.

     Acolho o Parecer Técnico no 021/2016 integralmente.

    DA DECISÃO Ante ao exposto, DECIDE-SE:

    JULGAR procedente o processo administrativo.

    IMPOR a sanção administrativa prevista no art. 56, I, do CDClevando em consideração os critérios do Decreto 2.181/97 e da PortariaNormativa nº 001/2015, da Superintendência de Proteção aos Direitosdo Consumidor senão vejamos:

    FIXAR MULTA ao Fornecedor, no valor de R$ 62.200,00(sessenta e dois mil e duzentos reais) levando-se em consideração afórmula prevista no art. 37 da Portaria Normativa 001/2015, bem comoa presença das agravantes detalhadas no parecer técnico, tornando-adenitiva no valor de R$ 93.300,00 (noventa e três mil e trezentos reais).

     A respectiva multa, acima descrita, deverá ser recolhida em favordo FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-TO,através da DARE, obtido via internet pelo site www.sefaz.to.gov.br, comcódigo de barras ou na coletoria local, devendo constar no campo 7 oCódigo de Receita nº 619, devendo juntar o comprovante de depósitonos autos, até 10 dias depois do acerto, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado/Cartório de Protestos.

    No mesmo prazo para recolhimento da guia poderá ser requeridoo parcelamento nos termos do artigo 44 da Portaria Normativa 001/2015.

    O fornecedor poderá recorrer ao Superintendente do PROCONem 10 dias após a publicação em Diário Oficial do Estado deste julgamento, nos termos do artigo 15 da Portaria Normativa 001/2015.

    Sobre a multa incidirá correção monetária desde a data denoticação do Termo de Julgamento de primeira instância, bem como a

    incidência de 1% de juros ao mês, conforme prevê o artigo 43 da PortariaNormativa 001/2015.

    NOTIFIQUE-SE O FORNECEDOR.

    Palmas, 28 de janeiro de 2016.

    Núbia Dias Gomes BatistaGerente Jurídico e do Contencioso

    SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,CIÊNCIA, TECNOLOGIA, TURISMO E CULTURASecretário: ALEXANDRO DE CASTRO SILVA

    PORTARIA SECULT N° 005/2016, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.

    O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO TOCANTINS,no uso da atribuição que, lhe confere o art. 42, §1º, incisos II e IV, daConstituição Estadual e em consonância com art. 20 da Lei nº 1.818, de23 de agosto de 2007 resolve:

     Art. 1º CONSTITUIR comissão de Avaliação Especial deDesempenho, composta pelos servidores:

    MEMBRO

    SERVIDOR CARGO MATRICULA RETROAGINDO

    Ka rla Re zende Andra de As sisten te Administr ativo 11347 95-2 18/05 /2015

    SUPL ENTE Gilzy anne da Co sta Ol iveira As sisten te Administr ativo 11224 20-1 19/05 /2015

    MEMBRO Leiriane Sousa Borges Assistente Administrativo 11228695-1 16/06/2015SUPLENTE Alessandra Batista Santarem Biblioteconomista 11217391-1 11/06/2015

    MEMBROZélia Aparecida dos Santos

    Fernandes Cunha Assistente Administrativo 932155-1 01/06/2015

    SUPLENTE Liliane Bispo dos Santos Museólogo 11228970-1 11/06/2015

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos, conforme acima citado.

    MELCKZEDECK AQUINO DE ARAÚJOSecretário de Estado da Cultura

    PORTARIA Nº 13, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTOECONÔMICO E TURISMO, designado pelo Ato Governamental nº 91 -NM, de 27/01/2016, publicado no Diário Ocial do Estado nº 4.548, de27/01/2016, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 40,inciso XI, da Constituição do Estado,

    CONSIDERANDO:

    O disposto no art. 74, inciso II, c/c o art. 75, da Lei Estadual nº1.284, de 17/12/2001, c/c a INSTRUÇÃO NORMATIVA - TCE/TO nº 14,de 10/12/2003;

    O Parecer Técnico da CGE nº 245/2015, RESOLVE:

     Art. 1º Prorrogar o prazo da PORTARIA Nº 125, DE 02 DEDEZEMBRO DE 2015, publicada no Diário Ocial do Estado nº 4.515,no dia 08 de dezembro de 2015, por mais 30 dias para a conclusão dostrabalhos e emissão do Relatório de Tomada de Contas e apresentaçãodo processo à Controladoria Geral do Estado - CGE.

      Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • 8/17/2019 Instrução Normativa Sobre Lotação e Remoção de Professores 2016

    6/48

     ANO XXVIII - ESTADO DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 1º DE FEVEREIRO DE 2016DIÁRIO OFICIAL No 4.5516

    TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO CONVÊNIO Nº 030/2015PROCESSO: 2015.19010.000139

    O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,CIÊNCIA, TECNOLOGIA, TURISMO E CULTURA, ALEXANDRO DECASTRO SILVA, designado pelo ATO Nº 91 - NM, conforme Diário Ocialnº 4.548, de 27 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições legais ecom fulcro no art. 57, §1º, inciso I, e art. 65, inciso I, ambos da Lei nº8.666/93, c/c o art. 43, VI e art. 51 da PORTARIA INTERMINISTERIALCGU/MF/MP Nº 507, de 24 de novembro de 2011 e, ainda, considerandoo atraso na liberação do recurso de emenda parlamentar do DeputadoEduardo Siqueira Campos, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),resolve prorrogar, de ofício, até a data de 02 de abril de 2016, a vigênciado referido Convênio, celebrado entre o ESTADO DO TOCANTINS porintermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOE TURISMO - SEDETUR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.817.993/0001-38 e o MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS/TO, inscrito no CNPJsob o nº 25.061.722/0001-87, com sede na Rua Novo Horizonte nº02 - Centro, Buriti do Tocantins/TO, representado pela Prefeita a Sra.RUBIA ROGRIGUES AMORIM, que tem por objeto o repasse de recursonanceiro para a realização da Temporada de Praias 2015, de acordocom o Plano de Trabalho apresentado.

    Palmas, 28 de janeiro de 2016.

    SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,JUVENTUDE E ESPORTESSecretário: ADÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0001, DE 28 DE JANEIRO 2016.

    Dispõe sobre procedimentos relativos à lotação eremoção de Servidor Público, nas Unidades Escolaresda Rede Estadual de Ensino.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, JUVENTUDE EESPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1o, incisoII, da Constituição do Estado, resolve:

    CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     Art. 1º A lotação e a remoção de Servidor Público lotadoem Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino, obedecem aosprocedimentos contidos nesta Instrução Normativa.

     Art. 2º Dene-se o quantitativo de Servidores Públicos dasUnidades Escolares da Rede Estadual de Ensino em conformidade como quadro “Critérios para Lotação Quantitativa de Pessoal”, na forma do Anexo I a esta Instrução Normativa.

     Art. 3º A carga horária de todos os docentes será distribuídaem conformidade com Tabela de Carga Horária na forma do Anexo II a

    esta Instrução Normativa.

    CAPÍTULO IIDAS DISPOSIÇÕES SOBRE LOTAÇÃO

     Art. 4º Com a nalidade de se ter o mínimo possível de décitem sala de aula a lotação de pessoal dar-se-á pela seguinte ordem:

    I - lotação dos professores efetivos para a função de docência;

    II - lotação de professores efetivos para as funções do setorpedagógico;

    III - lotação dos demais servidores efetivos nas funções dosetor administrativo.

     Art. 5º A lotação de professor nas funções dos itens II e III, doartigo 5º só poderá ocorrer depois de suprida as funções de docência.

    §1º excetua-se às regras do artigo anterior os professores quese encontram em Remanejamento de Função, devidamente autorizadopela Junta Médica Ocial do Estado.

    §2º as funções do Setor Administrativo são prioritária aosservidores efetivos detentores de cargos administrativos.

    §3º não poderá lotar professor de área na função deCoordenação Pedagógica, Coordenação de Programas e Projetos eCoordenação Financeira, excetuando-se os professores remanejadosde função.

     Art. 6º Após a conclusão da lotação dos professores efetivos,caso seja detectado existência de décit, será realizada a lotação dos

    servidores contratados temporariamente, para suprir, exclusivamente,décit de docência, devendo-se observar o art. 1º, do Decreto nº 5.369,de 27 de janeiro de 2016, publicado na edição nº 4.548, do Diário Ocialdo Estado, sendo condição indispensável para a contratação, autorizaçãodo Chefe do Executivo, bem como, do Titular da Pasta.

     Art. 7 º Para ser lotado na docência dos Anos Iniciais do EnsinoFundamental e do Primeiro Segmento da Educação de Jovens e Adultos,o professor deve possuir formação em nível médio, na modalidadeNormal; nível superior, com formação em Normal Superior ou Pedagogia,com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental, ressalvadasas situações garantidas pela lei 2.141/09/2009, que versa sobre osprossionais da Educação Indígena.

    Parágrafo único. Os docentes que atuam nos Anos Iniciais doEnsino Fundamental na modalidade regular e integral, terão carga horária

    de 150 horas mensais, por turma, para atender a atividades de regência,podendo completá-la com quatro horas aulas semanais, nas séries naisdo Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, ou com as disciplinas da partediversicada, nas unidades de ensino em tempo integral, totalizando umacarga horária de 180 mensais. A complementação da carga horária destesprofessores poderá ocorrer nas disciplinas de: Filosoa, Artes, Sociologiae Ensino Religioso, preferencialmente em sua unidade de lotação ou emoutra unidade que não haja prossional efetivo habilitado.

     Art. 8º Para ser lotado na docência dos Anos Finais do EnsinoFundamental, Ensino Médio Básico, Ensino Médio Integrado, EnsinoProssionalizante, Segundo e Terceiro Segmentos da Educação de Jovense Adultos, o professor deve possuir Formação Superior com LicenciaturaPlena ou Bacharelado com complementação pedagógica especíca paraatuar nas áreas de conhecimento, a seguir:

    a) Ciências Humanas - História, Sociologia, Geograa e Filosoa;

    b) Linguagens - Língua Portuguesa, Literatura, Arte, EducaçãoFísica e Língua Estrangeira Moderna (Inglês/Espanhol);

    c) Ciências da Natureza - Química, Física e Biologia;

    d) Matemática - Matemática.

     Art. 9º Fica vedado ao Diretor da Unidade Escolar procedercom a lotação de professor fora da sua área de formação, quando asdisciplinas de sua formação encontrar-se em décit.

     Art. 10. Ao professor deve ser garantido, sempre que possível, omaior número de aulas na mesma disciplina, preferencialmente em umaúnica unidade escolar.

     Art. 11. No período noturno, cada aula terá a duração de48 (quarenta e oito) minutos sendo que, a cada aula que o professorfor modulado, serão acrescidos 12 (doze) minutos para realização deatividades referentes aos Projetos Interdisciplinares.

    §1º Cada aula do período noturno equivalerá a uma aula dodiurno, acrescidos 12 (doze) minutos ao planejamento.

    §2º Somente as aulas presenciais do período noturno serãoconsideradas para ns de modulação do professor.

    §3º As aulas referentes ao Projeto Interdisciplinar serãoacompanhadas através do tempo que foi destinado ao planejamento naescola, com os devidos registros no diário de classe.

     Art. 12. A lotação do professor de Educação Física nas unidadesde ensino contempladas com o Programa Esporte na Escola será realizadada seguinte forma:

    I - o professor para ser lotado com 02 (duas) turmas, noPrograma Esporte na Escola terá que possuir 18 (dezoito) aulas nadisciplina de Educação Física;

  • 8/17/2019 Instrução Normativa Sobre Lotação e Remoção de Professores 2016

    7/48

     ANO XXVIII - ESTADO DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 1º DE FEVEREIRO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL No 4.551 7

    II - o professor para ser lotado com 01 (uma) turma, no ProgramaEsporte na Escola terá que possuir, no mínimo, 09 (nove) aulas nadisciplina de Educação Física.

     Art. 13. As Aulas de Treinamento nas Escolas de Tempo Integraldeverão ser ministradas, preferencialmente, pelos professores que estãolotados com suas respectivas disciplinas (teatro, artes marciais, dança,iniciação musical, capoeira e xadrez).

     Art. 14. Os professores lotados nas turmas de sala de recurso

    terão carga horária de 20 horas semanais sendo 12 horas de efetivotrabalho em sala de aula e 8 horas para hora-atividade.

    Parágrafo único. Preferencialmente, deverá ser lotado professorcom formação em Pedagogia ou Normal Superior.

     Art. 15. Para ser lotado como Intérprete de Libras o professordeverá ter Licenciatura Plena em qualquer área da educação, bem como,ser portador de um dos cursos abaixo:

    I - cursos especícos ministrados por instituição reconhecidacom no mínimo 360 horas;

    II - aprovação no Exame de Prociência para Interpretação emLIBRAS do MEC (PROLIBRAS);

    III - pós-graduação Lato Sensu em Língua Brasileira de Sinais.Parágrafo único. Na impossibilidade de atendimento as

    exigências do artigo anterior a função poderá ser exercida por professorde nível médio, bem como, ser portador de um dos cursos abaixo:

    I - cursos especícos ministrados por instituição reconhecidacom no mínimo 360h;

    II - aprovação no Exame de Prociência para Interpretação emLIBRAS do MEC (PROLIBRAS).

     Art. 16. O Professor Intérprete de Libras deverá permanecer namesma escola, enquanto houver alunos surdos e com deciência auditiva,caso contrário, os Professores deverão ser lotados em outra unidadeescolar que tenha necessidade deste atendimento.

     Art. 17. Os professores Remanejados de Função pela JuntaMédica Ocial do Estado, deverão ser lotados em função Pedagógica,observado as recomendações da Junta Médica Ocial e atendendo aos“Critérios para Lotação Quantitativa de Pessoal”.

     Art. 18. Somente será permitido a lotação de professor noquadro excedente, quando car comprovado a inexistência de vaga na suaárea de formação nas Unidades Escolares do município e devidamenteautorizado pelo Titular da Pasta.

    §1º quando lotado neste quadro, o professor será designadopara ministrar aulas em substituição aos professores que se encontramafastados ou remanejados de função pela Junta Médica Ocial.

    §2º Na Unidade Escolar que não houver aula em substituição,ca o Diretor e os Coordenadores Pedagógico e de Programas e Projetos

    responsáveis em elaborar projetos, devendo ser executados por essesprossionais, com acompanhamento da Diretoria Regional de Educação.

    §3º A carga horária será reduzida para 20 horas semanais,quando o professor se negar a assumir os décits na sua área deformação.

     Art. 19. Os dirigentes das unidades escolares conveniadasprocederão com a lotação de servidor em conformidade com as instruçõesespecícas para cada convênio e obedecidas às normas desta InstruçãoNormativa.

    Parágrafo único. Havendo lotação ou prestação de serviçofora dos parâmetros e condições previstos nesta Instrução Normativa,a instituição conveniada arcará integralmente com o ônus de todosos pagamentos salariais, indenizatórios, securitários e previdenciários

    devidos.

     Art . 20. O professor com o benef ício de 6 (se is) horasininterruptas, concedido pela Secretaria da Administração, com o exercícioem sala de aula, deverá ser lotado com 20 (vinte) aulas, sendo 4 (quatro)horas em regência e 2 (duas) horas atividades por dia, dentro do mesmoturno.

    CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES SOBRE REMOÇÃO

     Art. 21. As remoções, a pedido, no âmbito da Secretaria daEducação, ocorrerão mediante a existência de vaga na área de formaçãodo servidor e no início de cada semestre letivo.

    Parágrafo único. Excetuam-se do período mencionado nesteartigo, as remoções por motivo de saúde do servidor, do cônjuge,companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste emseu assentamento funcional, desde que comprovado pela Junta MédicaOcial do Estado.

     Art. 22. Havendo solicitações de remoção em número maior queas vagas existentes para o município ou unidade escolar pleiteado, têmpreferência o servidor que atender aos seguintes critérios:

    I - ser efetivo;

    II - ter disponibilidade para assumir maior carga horária nosturnos em que a unidade escolar necessitar;

    III - ter maior tempo de serviço no cargo;

    IV - ter menor número de faltas injusticadas.

     Art. 23. O servidor deverá aguardar o resultado da solicitaçãode remoção em exercício na sua lotação de origem, cando sujeito àocorrência de faltas, caso não exerça normalmente suas atividades noperíodo de vericação do trâmite de remoção.

     Art. 24. Se deferido o pedido de remoção, a lotação do servidorem seu novo local de trabalho deve obedecer aos mesmos critérios delotação, denidos no Capítulo II desta Instrução Normativa.

    CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

     Art. 25. Só será permitida a informação de turmas no Sistema de

    Lotação de Pessoal, após a devida inclusão no Sistema de GerenciamentoEscolar - SGE.

     Art. 26. As turmas do Programa Mais Educação não poderãoser incluídas no Sistema de Lotação de Pessoal, essas deverão constarapenas no Sistema de Gerenciamento Escolar - SGE.

     Art. 27. As turmas do Programa Ensino Médio Inovador -PROEMI, em 2016 serão abertas apenas as de continuidade.

     Ar t. 28 Ap li cam-se , no que couber, aos inst rumentosregulamentados por esta Instrução Normativa, a legislação pertinente,especialmente a Lei Federal no 9.394/1996 e as Leis Estaduais nºs

    2.859/2014, 1.818/2007 e 2.139/2009.

     Art. 29. O servidor que, no desempenho do cargo ou função, agirem descumprimento com as normas contidas nesta Instrução Normativaresponde civil e administrativamente.

     Art. 30. Somente será permitido a acumulação de dois cargosefetivos no exercício da função de Diretor de Unidade Escolar, quandoa Unidade Escolar ofertar ensino nos três turnos. Quando ofertar ensinoem apenas em dois turnos, o Diretor deve ser lotado em um deles com 40horas semanais e, no outro cargo, ser lotado com 20 horas semanais, emsala de aula e preferencialmente em outra unidade de ensino.

     Art. 31. Revogam-se:

    I - todas as autorizações especiais de lotação, concedidas no

    ano letivo anterior;

    II - a Instrução Normativa no 009/2014, de 22 de dezembro de2014.

     Art. 32. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data dasua assinatura.

  • 8/17/2019 Instrução Normativa Sobre Lotação e Remoção de Professores 2016

    8/48

     ANO XXVIII - ESTADO DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 1º DE FEVEREIRO DE 2016DIÁRIO OFICIAL No 4.5518

     ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

    CRITÉRIOS PARA LOTAÇÃO QUANTITATIVA DE PESSOAL - UNIDADES ESCOLARES

     

    MODELO DE QUADRO DE PESSOAL

    I II III IV V VI VII VIII IX X

    a partir de

    1.600 alunos

    de 1.066 a

    1.599 alunos

    de 886 a

    1.065 alunos

    de 736 a 885

    alunos

    de 616 a 735

    alunos

    de 496 a 615

    alunos

    de 376 a 495

    alunos

     de 196 a 375

    alunos

    de 106 a 195

    alunos até 105 alunos

    SETOR PEDAGÓGICO

    DR Diretor de Unidade Escolar 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h

    CP Coordenador Pedagógico 160h 120h 120h 120h 80h 80h 40h 40h 40h -

    OE Orientador Educacional 80h 80h 40h 40h 40h 40h 40h - - -

    CPP Coordenador de Programas e Projetos 160h 120h 120h 80h 80h 80h 80h 40h 40h -

    CDECoordenador de Cultura Educacional - Somente para asEscolas de Tempo Integral

    40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h -

    SETOR ADMINISTRATIVO

    SG Secretário Geral 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h40h

    -

    CAF Coordenador de Apoio Financeiro 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h -

     AARE Auxiliar de Apoio à Rotina Escolar 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h 40h - -

     AS Auxiliar de Secretaria 4 3 2 2 1 1 1 1 1 1

     ASG Auxiliar de Serviços Gerais1 para cada 7dependências

    utitilizadas

    1 para cada 7dependências

    utitilizadas

    1 para cada 7dependências

    utitilizadas

    1 para cada 7dependências

    utitilizadas

    1 para cada 7dependências

    utitilizadas

    1 para cada 7dependências

    utitilizadas

    1 para cada 7dependências

    utitilizadas

    1 para cada 7dependências

    utitilizadas

    1 para cada 7dependências

    utitilizadas

    1 para cada 7dependências

    utitilizadas

    ME Merendeira1 p/ cada 150

    alunos1 p/ cada 150

    alunos1 p/ cada 150

    alunos1 p/ cada 150

    alunos1 p/ cada 150

    alunos1 p/ cada 150

    alunos1 p/ cada 150

    alunos1 p/ cada 150

    alunos1 p/ cada 150

    alunos1

    MEI Merendeira - Escola de Tempo Integral1 p/ cada 100

    alunos1 p/ cada 100

    alunos1 p/ cada 100

    alunos1 p/ cada 100

    alunos1 p/ cada 100

    alunos1 p/ cada 100

    alunos1 p/ cada 100

    alunos1 p/ cada 100

    alunos1 p/ cada 100

    alunos1

    VN Vigia Noturno 3 3 3 3 3 3 3 3 3 -

    DOCENTES

    - - Professor Regente de Turmas 1 por turma 1 por turma 1 por turma 1 por turma 1 por turma 1 por turma 1 por turma 1 por turma 1 por turma 1 por turma

    - - Professor Regente de DisciplinasEstruturaCurricular 

    EstruturaCurricular 

    EstruturaCurricular 

    EstruturaCurricular 

    EstruturaCurricular 

    EstruturaCurricular 

    EstruturaCurricular 

    EstruturaCurricular 

    EstruturaCurricular 

    EstruturaCurricular 

     

    REGRAS GERAIS

    1 - A funcão de Coordenador de Programas e Projetos, tem por nalidade dar atendimento aos programas nas Unidades Escolares tais como: Biblioteca, Labim, Teleposto, Mais Educaçao, e outros.

    2 - A Unidade Escolar com número de alunos entre 61 (sessenta e um) e 100 (cem) terá direito a uma merendeira.

    3 - A Unidade Escolar com número de alunos entre 101 (cento e um) e 299 (duzentos e noventa e nove), que funcionar em mais de um turno, terá direito a 2 (duas) merendeiras.

    4 - As funções de Coordenador Pedagógico, Coordenador de Programas e Projetos e Orientador Educacional deverão ser preenchidas por professores que possuírem disponibilidade de 40 horas semanais.

    5 - Na função de Orientação Educacional somente poderá atuar professor efetivo habilitado em Orientação Educacional.

    6 - No municipio que não houver servidor efetivo habilitado em Orientação Educacional, as horas destinadas a esta função poderão ser transferidas para a função de Coordenador Pedagógico ou de Programas e Projetos.

    7 - A denição do Modelo de cada Unidade Escolar, será denido com base no número de alunos matriculados e frequentes no mês de novembro do ano anterior, conforme o SGE.

    8 - A Unidade Escolar que apresentar um acréscimo entre 100 e 200 alunos de um ano para outro, terá o seu modelo alterado para o nível seguinte.

    9 - A Unidade Escolar que apresentar redução entre 100 e 200 alunos de um ano para outro, terá o seu modelo reduzido para o nível anterior.

    10 - Os cursos técnicos prossionalizantes deverão ter um Coordenador de área.

     A escala de trabalho dos servidores na função de Vigia Noturno, será distribuida conforme quadro abaixo:

    Vigias Noturnos SEG TER QUA QUI SEX SAB. DIA SAB. NOITE DOM. DIA DOM. NOITE

     A R   R R

    B R   R R

    C R R R

    HORÁRIOS DOS SERVIÇOS DOS VIGIAS NOTURNOS:

    de segunda à sexta - noturno: das 18h às 07h

    sábado, domingo e feriado - diurno: das 7h às 18h

    sábado, domingo e feriado - noturno: das 18h às 07h

  • 8/17/2019 Instrução Normativa Sobre Lotação e Remoção de Professores 2016

    9/48

     ANO XXVIII - ESTADO DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 1º DE FEVEREIRO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL No 4.551 9

     ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, de 28 de janeiro de 2016

    TABELA DE CARGA HORÁRIA

    Nº DE AULASSEMANAIS

    HORAS AULASMENSAIS

    HORAS AULAS ATIVIDADES

    SEMANAIS

    HORA AULAS ATIVIDADES

    MENSAIS

    TOTAL DA CARGAHORÁRIA MENSAL

    1 5 1 3 8

    2 9 1 6 15

    3 14 2 9 23

    4 18 3 12 30

    5 23 3 15 38

    6 27 4 18 45

    7 32 5 21 53

    8 36 5 24 60

    9 41 6 27 68

    10 45 7 30 75

    11 50 7 33 83

    12 54 8 36 90

    13 59 9 39 98

    14 63 9 42 105

    15 68 10 45 113

    16 72 11 48 120

    17 77 11 51 128

    18 81 12 54 135

    19 86 13 57 143

    20 90 13 60 150

    21 95 14 63 158

    22 99 15 66 165

    23 104 15 69 173

    24 108 16 72 180

    CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

    APOSTILA Nº 001, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.Republicada para correção

    O Presidente do Conselho Estadual de Educação do Tocantins,no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 1572, de 06 de julho de2015, com fulcro no art. 33 do Regimento Interno desse Colegiado, resolve;

     APOSTILAR

    a Resolução nº 209, de 1º de dezembro de 2014, publicada na edição4.325 do Diário Ocial do Estado, a m de corrigir, para a seguinteexpressão gráca, o nome de KESLLIN MARIANE GOMES VALADÃO.

    Sala das Sessões do Conselho Estadual de Educação doTocantins, em Palmas, aos 08 dias do mês de janeiro de 2016.

    MAURÍCIO REIS DE SOUSA NASCIMENTOPresidente do Conselho Estadual de Educação do Tocantins

    SECRETARIA DA FAZENDA

    Secretário: EDSON RONALDO NASCIMENTO

    PORTARIA SEFAZ Nº 78, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

    O SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso de suas atribuições econsoante o disposto no art. 42, §1º, incisos I e IV, da Constituição doEstado, combinado com art. 35, §1º, inciso I, da Lei nº 1.818, de 23 deagosto de 2007, considerando que:

    a movimentação de servidores scais é imprescindível paraa manutenção do funcionamento permanente de todas as unidadesoperacionais da Secretaria da Fazenda, aí incluindo Delegacias daReceita, Coletorias Estaduais, Postos Fiscais internos e interestaduais;

    as vacâncias decorrentes do gozo de férias, licenças de qualquernatureza e/ou outros afastamentos legais, necessitam de reposiçõesimediatas de servidores;

    o rodízio permanente do local de trabalho do Agente do Fisco éde salutar importância na consecução dos objetivos relativos a scalizaçãodos tributos estaduais;

    o quantitativo modular de vagas existentes em cada órgão e/ouunidade, deve ser suprido sob pena de causar prejuízos à arrecadaçãoestadual;

    existe vaga a ser preenchida no quantitativo de Agentes do Fiscono âmbito da Secretaria da Fazenda, resolve:

    REMOVER, por necessidade do serviço, o Auditor Fiscalrelacionado abaixo, a partir de 1º de fevereiro de 2016:

    Nº Nome Matrícula Origem Destino

    1. Marusan Antonio Baliza 443077-1 Gabinete do Secretário Delegacia Regional de Fiscalização de Palmas

    EDSON RONALDO NASCIMENTOSecretário de Estado da Fazenda

    CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS

    ACORDÃO No: 005/2016RECURSO VOLUNTÁRIO No: 8.234PROCESSO No: 2013/6430/500279 AUTO DE INFRAÇÃO No: 2013/001809RECORRENTE: JOÃO DA CRUZ PEREIRA SILVAINSCRIÇÃO ESTADUAL No: 29.064.154-3RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUALCONS. RELATOR: ADEMAR ANDRADE DE OLIVEIRA

    EMENTA: ICMS. MULTA FORMAL. CONTRIBUINTE OPTANTEPELO SIMPLES NACIONAL. EXTRAVIO DE LIVRO CAIXA EDOCUMENTOS FISCAIS. É procedente o crédito tributário relativo a multaformal decorrente do extravio do livro caixa e notas scais, com exclusãodo livro de Registro de Entradas, que vigorou a partir da Resolução CGSNNo 94 de 29.11.2011, enquanto não decorrido o prazo decadencial.

    DECISÃO

    Decidiu o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, no mérito,por unanimidade, em recurso voluntário, reformar a decisão deprimeira instância, que julgou procedente em parte o auto de infraçãonº 2013/001809 e condenar a recorrente ao pagamento dos créditostributários nos valores de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e R$ 150,00 (centoe cinquenta reais), referentes aos campos 4.11 e 5.11, respectivamente,mais os acréscimos legais e absolver o sujeito passivo da imputação quelhe faz no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), referenteao campo 5.11. O representante fazendário Heverton Luiz de SiqueiraBueno fez sustentação oral pela Fazenda Pública. Participaram da sessãode julgamento os conselheiros Ademar Andrade de Oliveira, João Alberto

    Barbosa Dias, Paloma Arruda Ferreira Pincinato, Gaspar Maurício Mota deMacedo, Islan Nazareno Athayde do Amaral e José Cândido de Moraes.Presidiu a sessão de julgamento aos 14 dias do mês de agosto de 2015,o conselheiro Suzano Lino Marques.

    PLENÁRIO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES ERECURSOS FISCAIS, em Palmas, TO, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2016.

    ACORDÃO No: 006/2016RECURSO VOLUNTÁRIO No: 8.235PROCESSO No: 2013/6430/500281 AUTO DE INFRAÇÃO No: 2013/001818RECORRENTE: JOÃO DA CRUZ PEREIRA SILVAINSCRIÇÃO ESTADUAL No: 29.059.282-8RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

    EMENTA: ICMS. MULTA FORMAL. CONTRIBUINTE OPTANTE

    PELO SIMPLES NACIONAL. EXTRAVIO DE LIVRO CAIXA EDOCUMENTOS FISCAIS. É procedente o crédito tributário relativo a multaformal decorrente do extravio do livro caixa e notas scais, com exclusãodo livro de Registro de Entradas, que vigorou a partir da Resolução CGSNNo 94 de 29.11.2011, enquanto não decorrido o prazo decadencial.

    DECISÃO

    Decidiu o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, no mérito, porunanimidade, em recurso voluntário, reformar a decisão de primeirainstância que julgou procedente o auto de infração nº 2013/001818, econdenar a recorrente ao pagamento do crédito tributário em campo 4.11,no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), e absolverno valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e para o campo 5.11, condenarno valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e absolver o valor deR$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais). O representantefazendário Heverton Luiz de Siqueira Bueno fez sustentação oral pelaFazenda Pública. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ademar Andrade de Oliveira, João Alberto Barbosa Dias, Paloma ArrudaFerreira Pincinato, Gaspar Maurício Mota de Macedo, Islan Nazareno Athayde do Amaral e José Cândido de Moraes. Presidiu a sessão de julgamento aos 14 dias do mês de agosto de 2015, o conselheiro SuzanoLino Marques.

    PLENÁRIO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES ERECURSOS FISCAIS, em Palmas, TO, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2016.

  • 8/17/2019 Instrução Normativa Sobre Lotação e Remoção de Professores 2016

    10/48

     ANO XXVIII - ESTADO DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 1º DE FEVEREIRO DE 2016DIÁRIO OFICIAL No 4.55110

    ACORDÃO No: 007/2016RECURSO VOLUNTÁRIO No: 8.236PROCESSO No: 2013/6430/500282 AUTO DE INFRAÇÃO No: 2013/001819RECORRENTE: JOÃO DA CRUZ PEREIRA SILVAINSCRIÇÃO ESTADUAL No: 29.059.282-8RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

    EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE RECEITAS E MULTA FORMAL.FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE MERCADORIASTRIBUTÁVEIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - A falta deregistro de operações de entrada de mercadorias congura duas infraçõesdistintas, concomitantemente, o que legitima o Fisco a exigência do ICMSdevido, nos termos da alínea d, inciso I, art. 21, da Lei 1.287/2001, bemcomo a aplicação de multa proporcional por descumprimento de obrigaçãoacessória, prevista no inciso II do art. 44, da mesma Lei.

    DECISÃO

    Decidiu o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, no mérito, porunanimidade, em recurso voluntário, reformar a decisão de primeirainstância, que julgou procedente o auto de infração nº 2013/001819 econdenar a recorrente ao pagamento dos créditos tributários nos valoresde R$ 745,49 (setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e novecentavos), R$ 4.751,12 (quatro mil, setecentos e cinquenta e um reaise doze centavos), R$ 36.830,40 (trinta e seis mil, oitocentos e trintareais e quarenta centavos), referentes aos campos 4.11,5.11 e 7.11,respectivamente, mais os acréscimos legais e absolver o sujeito passivoda imputação que lhe faz no valor de R$ 5.287,15 (cinco mil, duzentose oitenta e sete reais e quinze centavos, referente ao campo 6.11. O

    representante fazendário Heverton Luiz de Siqueira Bueno fez sustentaçãooral pela Fazenda Pública. Participaram da sessão de julgamento osconselheiros Ademar Andrade de Oliveira, João Alberto Barbosa Dias,Paloma Arruda Ferreira Pincinato, Gaspar Maurício Mota de Macedo,Islan Nazareno Athayde do Amaral e José Cândido de Moraes. Presidiu asessão de julgamento aos 14 dias do mês de agosto de 2015, o conselheiroSuzano Lino Marques.

    PLENÁRIO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES ERECURSOS FISCAIS, em Palmas, TO, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2016.

    ACORDÃO Nº: 008/2016REEXAME NECESSÁRIO No: 3.381PROCESSO No: 2010/6040/504065 AUTO DE INFRAÇÃO No: 2010/002268RECORRENTE MARCA MOTORS VEÍCULOS LTDAINSCRIÇÃO ESTADUAL 29.377.956-2

    RECORRIDA FAZENDA PÚBLICA ESTADUALEMENTA

    ICMS. APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO.IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME. É improcedente o lançamentodo crédito tributário, quando comprovado inequivocamente a inexistênciado ilícito scal.

    DECISÃO

    Decidiu o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, no mérito, porunanimidade, em reexame necessário, reformar a decisão de primeirainstância, julgar improcedente a reclamação tributária constante do autode infração no 2010/002268, absolvendo o sujeito passivo da imputaçãoque lhe faz no valor de R$ 7.196,77 (sete mil, cento e noventa e seisreais e setenta e sete centavos), referente ao campo 4.11. Participaramda sessão de julgamento os conselheiros João Alberto Barbosa Dias,Paloma Arruda Ferreira Pincinato, Guilherme Trindade Meira Costa, Rui

    José Diel e o representante fazendário Heverton Luiz de Siqueira Bueno.Presidiu a sessão de julgamento aos dez dias do mês de novembro de2015, o conselheiro Suzano Lino Marques.

    PLENÁRIO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES ERECURSOS FISCAIS, em Palmas, TO, aos 28 dias do mês de janeirode 2016.

    ACÓRDÃO No: 009/2016RECURSO VOLUNTÁRIO No: 8.257PROCESSO No 2013/7270/500322 AUTO DE INFRAÇÃO No: 2013/001466RECORRENTE: L’ MARK INDUSTRIAL LTDAINSCRIÇÃO ESTADUAL No: 29.064.679-0RECORRIDA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

    EMENTA

    ICMS. MULTA FORMAL, DOCUMENTO DE INFORMAÇÕESFISCAIS DIF CONTENDO INFORMAÇÕES DIVERGENTES DOSDADOS CONSTANTES DOS ARQUIVOS SEFAZ-TO AUSÊNCIA DEDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. NULIDADE - É Nulo o auto deinfração quando não contiver em anexo os documentos comprobatóriosem que se constitui a reclamação tributária, por ter sido o ato praticadocom cerceamento ao direito de defesa, conforme estabelece o art. 28,inciso II da Lei nº 1.288/01.

    DECISÃO

    O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais decidiu: por unanimidade,em recurso voluntário, acolher a preliminar de nulidade do auto de infração2013/001466, em cerceamento do direito de defesa, postulado no art. 28,inciso II e com base no Art. 35, Inciso IV da lei 1.288/2001 e julgar extinto oprocesso sem julgamento de mérito. O representante fazendário Hyun SukLee sugeriu o refazimento dos trabalhos de auditoria, conforme prevê oRegimento Interno. Participaram da sessão de julgamento os conselheirosJosé Wagner Pio de Santana, Paloma Arruda Ferreira Pincinato, João Alberto Barbosa Dias, Guilherme Trindade Meira Costa, Rui José Diel e

    Felipe Falcão de Lima. Presidiu a sessão de julgamento aos três dias domês de dezembro de 2015, o conselheiro Suzano Lino Marques.

    PLENÁRIO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES ERECURSOS FISCAIS, em Palmas, TO, aos 28 dias do mês de janeirode 2016.

    ACORDÃO No: 010/2016REEXAME NECESSÁRIO No: 3.432PROCESSO No: 2013/6640/500221 AUTO DE INFRAÇÃO No: 2013/000470INTERESSADO: MD CALÇADOS LTDAINSCRIÇÃO ESTADUAL No: 29.361.420-2RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

    EMENTA

    ICMS. OMISSÃO DE VENDAS. LEVANTAMENTO DA CONTACAIXA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. NULIDADE- É Nulo o auto de infração quando não contiver em anexo os documentoscomprobatórios em que se constitui a reclamação tributária, por ter sido oato praticado com cerceamento ao direito de defesa, conforme estabeleceo art. 28, inciso II da Lei nº 1.288/01.

    DECISÃO

    Decidiu o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, por unanimidade,em reexame necessário, acolher a preliminar de nulidade do auto deinfração 2013/000470, em cerceamento do direito de defesa, postuladono art. 28, inciso II, e Art. 35, Inciso I, alínea c, da lei 1.288/2001 e julgarextinto o processo sem julgamento de mérito. O representante fazendárioHeverton Luiz de Siqueira Bueno sugeriu o refazimento dos trabalhos deauditoria, conforme prevê o Regimento Interno. Participaram da sessãode julgamento os conselheiros João Alberto Barbosa Dias, Paloma ArrudaFerreira Pincinato, José Wagner Pio de Santana, Guilherme Trindade

    Meira Costa, Rui José Diel e Felipe Falcão de Lima. Presidiu a sessão de julgamento ao primeiro dia do mês de dezembro de 2015, o conselheiroSuzano Lino Marques.

    PLENÁRIO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES ERECURSOS FISCAIS, em Palmas, TO, aos 28 dias do mês de janeirode 2016.

    ACORDÃO No: 011/2016RECURSO VOLUNTÁRIO No: 8.259PROCESSO No: 2013/6040/504531 AUTO DE INFRAÇÃO No: 2013/003261REQUERENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/AINSCRIÇÃO ESTADUAL No: 29.999.093-1REQUERIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

    EMENTA

    ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COMCOMBUSTÍVEIS DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO. OPERAÇÃO DERETORNO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO UNÂNIME. É improcedente olançamento do crédito tributário de ICMS Substituição Tributária (retençãona fonte), referente ao retorno de combustível, remetido com o m dereprocessamento.

    DECISÃO

    Decidiu o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, no mérito, porunanimidade, em recurso voluntário, reformando a decisão de primeirainstância, julgar improcedente o auto de infração de n o  2013/003261e absolver o sujeito passivo da imputação que lhe faz nos valores deR$ 2.435,86 (dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta eseis centavos) referente ao campo 4.11. O representante fazendárioHeverton Luiz de Siqueira Bueno fez sustentação oral pela fazendapública. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João

     Alberto Barbosa Dias, Paloma Arruda Ferreira Pincinato, José WagnerPio de Santana, Guilherme Trindade Meira Costa, Rui José Diel e FelipeFalcão de Lima. Presidiu a sessão de julgamento aos três dias do mêsde dezembro de 2015, o conselheiro Suzano Lino Marques.

    PLENÁRIO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES ERECURSOS FISCAIS, em Palmas, TO, aos 28 dias do mês de janeirode 2016.

  • 8/17/2019 Instrução Normativa Sobre Lotação e Remoção de Professores 2016

    11/48

     ANO XXVIII - ESTADO DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 1º DE FEVEREIRO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL No 4.551 11

    SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CENTRAL DE LICITAÇÕES

    ATA PARA REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

    COMPRASNET Nº 051/2015

    Considerando que o julgamento da licitação é MENOR PREÇOPOR ITEM e com base no Decreto n° 4.846/2013 do Governador doEstado do Tocantins ca HOMOLOGADA e ADJUDICADA a Ata deRegistro de Preços, do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DEPREÇOS COMPRASNET n° 051/2015 da AGÊNCIA TOCANTINENSEDE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOC, ao preço da empresa abaixo

    relacionada e classicada no certame e demais discriminações, constanteem sua Proposta de Preço, anexada aos autos:

    Empresa: J CAMARGO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI - MECNPJ: 04.489.194/0001-91

    ITEM QTD UNID DISCRIMINAÇÃO MARCA VALOR UNIT VALOR TOTAL

    03 34.000 UND. Fixador para cal de 150 ml JLIDER 1,00 34.000,00

    VALOR TOTAL 34.000,00

    01. CONDIÇÕES GERAIS

    1.1. Prazo de validade

    a) A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze)meses, contados da publicação da respectiva ata, conforme o inciso IIIdo §3º do art. 15 da Lei Federal 8.666/1993.

    1.2. Do local e prazo de entrega

    a) O prazo para entrega será de 10 (dez) dias corridos, contadosa partir da data do recebimento pela Contratada da Nota de Empenho.

    b) Os materiais deverão ser entregues no setor de almoxarifadoda AGÊNCIA TOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOC,situado na Rodovia TO-010, Km 001, Área verde, Lote 11 - CEP 77001-970. A entrega deverá ser em dia útil, das 8h00min as 12h00min e14h00min as 18h00min.

    1.3. Condições para Contratação:

    a) O Proponente vencedor e registrado, quando convocado,terá o prazo de até 05 (cinco) dias para retirar a Nota de empenho, e/ouassinar o Termo Contratual, podendo este prazo ser prorrogado a critérioda Administração, por igual período e em uma vez, desde que ocorramotivo justicado.

    b) O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivoscréditos orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até a

    utilização do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.c) As aquisições ou contratações adicionais, não poderão

    exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dositens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

    d) O total de utilização de cada item não pode exceder aoquíntuplo do quantitativo inicialmente registrado, independentemente donúmero de órgãos não participantes que aderirem.

    e) Desde que devidamente justicada a vantagem, a ata deregistro de preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquerórgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participadodo certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, conformeart. 19 do Decreto 4.846/2013.

    f) É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos xados pela Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º doart. 65 da Lei Federal 8.666/1993.

    1.4. Condições de Pagamentos:

    O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mêssubsequente, com certidão expedida pelo Setor de Compras do ÓRGÃOREQUISITANTE de que o(s) material(is) está(ão) em perfeitas condiçõesde uso.

    1.5. Das Assinaturas:

     Assinam a presente Ata de Registro de Preços, a empresaabaixo discriminada, através de seu representante credenciado nocertame, juntamente com a Pregoeira e o Presidente da AGÊNCIATOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS -AGETOC.

    Palmas - TO, 28 de Janeiro de 2016.

    ETA PLESSE GONÇALVES CARVALHOPregoeira

    SÉRGIO LEÃOPresidente

    Empresa:J CAMARGO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI - ME

    OBS: Para ns de contratação e autorizações de adesões deverá ser obedecido o disposto no Decreto nº 5.344, de 30

    de novembro de 2015.

    ATA PARA REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

    COMPRASNET Nº 074/2015

    Considerando que o julgamento da licitação é MENOR PREÇOPOR ITEM e com base no Decreto n° 4.846/2013 do Governador do Estadodo Tocantins ca HOMOLOGADA e ADJUDICADA a Ata de Registro dePreços, do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOSCOMPRASNET n° 074/2015 da SECRETARIA DE SEGURANÇAPÚBLICA, ao preço da empresa abaixo relacionada e classicada nocertame e demais discriminações, constante em sua Proposta de Preço,

    anexada aos autos:

    Empresa: O & M MULTIVISÃO COMERCIAL EIRELI - EPPCNPJ: 10.638.290/0001-57

    ITEM QTD UNID DISCRIMINAÇÃO MARCA VALOR UNIT VALOR TOTAL

    4 200 UND Flange para Caixa D’Água 25 MM VIQUA 4,90 980,00

    5 100 UND Flange para Caixa D’Água 50 MM VIQUA 11,55 1.155,00

    6 100 UND Bóias para Caixa D’Água 1.000 Lts VIQUA 11,73 1.173,00

    7 20 UND Bóias para Caixa D’Água 2.500 Lts VIQUA 11,55 231,00

    8 150 UND Joelho Liso 25 MM CORR PLASTIK 0,40 60,00

    9 100 UND Joelho Liso c/ Rosca Latão 25 MM VIQUA 3,79 379,00

    10 100 UND Luva Lisa 25 MM - Soldável CORR PLASTIK 0,69 69,00

    11 50 UND Luva Lisa 50 MM - Soldável CORR PLASTIK 3,79 189,50

    12 50 UND Luva de Correr 50 MM CORR PLASTIK 14,24 712,00

    13 50 UND Luva de Correr 25 MM CORR PLASTIK 6,74 337,00

    14 50 UND Joelho Soldável 50 MM CORR PLASTIK 3,60 180,0015 50 UND Luva Lisa 50 MM CORR PLASTIK 2,50 125,00

    16 50 UND Potes de Cola Cano SILOC 12,94 647,00

    18 100 UND Niple 25 MM CORR PLASTIK 0,89 89,00

    19 100 UND Sifão Pias KALA 7,00 700,00

    VALOR TOTAL 7.026,50

    01. CONDIÇÕES GERAIS

    1.1. Prazo de validade

    a) A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze)meses, contados da publicação da respectiva ata, conforme o inciso IIIdo §3o do art. 15 da Lei Federal 8.666/1993.

    1.2. Do local e prazo de entrega

    a) Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado daSecretaria de Segurança Pública: Quadra 112 sul, SR - 03, Lote 35, CentroCEP: 77.002-172 Palmas - TO, no horário compreendido entre 08h00mine 18h00min, e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partirdo dia da solicitação do fornecimento.

    1.3. Condições para Contratação:

    a) O Proponente vencedor e registrado, quando convocado,terá o prazo de até 05 (cinco) dias para retirar a Nota de empenho, e/ouassinar o Termo Contratual, podendo este prazo ser prorrogado a critérioda Administração, por igual período e em uma vez, desde que ocorramotivo justicado.

    b) O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivoscréditos orçamentários, a partir da data de sua assinatura ou até autilização do quantitativo, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

    c) As aquisições ou contratações adicionais, não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dositens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

    d) O total de utilização de cada item não pode exceder aoquíntuplo do quantitativo inicialmente registrado, independentemente donúmero de órgãos não participantes que aderirem.

    e) Desde que devidamente justicada a vantagem, a ata deregistro de preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquerórgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participadodo certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, conformeart. 19 do Decreto 4.846/2013.

    f) É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos xados pela Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do

    art. 65 da Lei Federal 8.666/1993.1.4. Condições de Pagamentos:

    O pagamento será efetuado até 30 dias, após a entrega doobjeto, com certidão expedida pelo Setor de Compras do ÓRGÃOREQUISITANTE de que o(s) material(is) está(ão) em perfeitas condiçõesde uso.

  • 8/17/2019 Instrução Normativa Sobre Lotação e Remoção de Professores 2016

    12/48

     ANO XXVIII - ESTADO DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 1º DE FEVEREIRO DE 2016DIÁRIO OFICIAL No 4.55112

    1.5. Das Assinaturas:

     Assinam a presente Ata de Registro de Preços, a empresaabaixo discriminada, através de seu representante credenciado nocertame, juntamente com a Pregoeira e o Secretário da SECRETARIADE SEGURANÇA PÚBLICA.

    Palmas - TO, 28 de Janeiro de 2016.

    ETA PLESSE GONÇALVES CARVALHOPregoeira

    CESAR ROBERTO SIMONI FREITASSecretário

    Empresa:

    O & M MULTIVISÃO COMERCIAL EIRELI - EPP

    OBS: Para ns de contratação e autorizações de adesões deverá ser obedecido o disposto no Decreto nº 5.344, de 30

    de novembro de 2015.

    AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2016

     A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO daSUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CENTRAL DE LICITAÇÕESda SECRETARIA DA FAZENDA, em obediência ao disposto no art. 2º doDecreto estadual nº 5.344/2015, na competência de Órgão Gerenciador,registra a Intenção de Registro de Preços da SECRETARIA DASEGURANÇA PÚBLICA para futura, eventual e parcelada aquisição deserviços (contratação de empresa especializada na prestação de serviçosde instalação de calha e impermeabilização de laje), mediante realizaçãode licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preçopor item, conforme condições, especicações e quantitativos constantesdo termo de referência.

    Os órgãos que tiverem a intenção de participar do referidoregistro de preços, deverão MANIFESTAR seu interesse em participar,mediante o encaminhamento a esta Superintendência, de ofício armandosua concordância com o objeto a ser licitado, acompanhada de:

    I - Solicitação de Compras - serviços/materiais;

    II - Termo de anuência ao Termo de Referência do “órgãoparticipante inicializador”, aprovado pela autoridade competente;

    III - Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preçosunitários, amparados em pesquisa de mercado.

    O termo de referência deverá ser solicitado via email: sccl@

    sefaz.to.gov.br, maiores informações pelos telefones 63.3212.4540/4551.O prazo nal para apresentação das manifestações é dia

    04/02/2016 às 18hs.

    Palmas, 29 de janeiro de 2016.

    VIVIANNE FRANTZ BORGES DA SILVASuperintendente de Compras e Central de Licitações

    AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2016

     A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITA ÇÃO daSUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CENTRAL DE LICITAÇÕESda SECRETARIA DA FAZENDA, em obediência ao disposto no art. 2º doDecreto estadual nº 5.344/2015, na competência de Órgão Gerenciador,registra a Intenção de Registro de Preços da SECRETARIA DA FAZENDApara futura, eventual e parcelada Aquisição de Material de Consumo(açúcar, água mineral, água sanitária, etc.), mediante realização delicitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço poritem, conforme condições, especicações e quantitativos constantes dotermo de referência.

    Os órgãos que tiverem a intenção de participar do referidoregistro de preços, deverão MANIFESTAR seu interesse em participar,mediante o encaminhamento a esta Superintendência, de ofício armandosua concordância com o objeto a ser licitado, acompanhada de:

    I - Solicitação de Compras - serviços/materiais;

    II - Termo de anuência ao Termo de Referência do “órgãoparticipante inicializador”, aprovado pela autoridade competente;

    III - Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preçosunitários, amparados em pesquisa de mercado.

    O termo de referência deverá ser solicitado via email: [email protected], maiores informações pelos telefones 63.3212.4540/4551.

    O prazo nal para apresentação das manifestações é dia04/02/2016 às 18hs.

    Palmas, 29 de janeiro de 2016.

    VIVIANNE FRANTZ BORGES DA SILVASuperintendente de Compras e Central de Licitações

    SECRETARIA DO MEIO AMBIENTEE RECURSOS HÍDRICOSSecretária: LUZIMEIRE RIBEIRO DE MOURA CARREIRA

    PORTARIA-SEMARH Nº 06, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

     A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições e consoante odisposto no art. 42, §1º, incisos II e IV, da Constituição do Estado, tendoem vista que lhe compete a prática de atos de gestão administrativa, emconformidade com o Ato nº 35, de 01 de janeiro de 2015, e em consonânciacom o art. 58, III, c/c art. 67 da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa TCE-TO nº 002/2008, de 07 de maio de 2008,

    RESOLVE:

     Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suasatribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal de Contrato, bemcomo seu respectivo substituto, para os casos de impedimentos eafastamentos legais do titular, do contrato elencado a seguir:

    Nº do ProcessoFiscal doContrato

    Substituto Contrato nº Empresa Objeto do Contrato

    2015.39000.000108

    Lorenzo RigoHolsbachNúmero

    Funcional

    1110489-3

    Djayson Thiago daCosta Alves

    Número Funcional

    1229460-4

    051/2015Diego GarciaFerramentas

    - ME

     Aquisição de material deconsumo para realizar amanutenção, calibraçãoe instalação da Rede

    Hidrometeorológica doEstado do Tocantins.

     Art. 2º São atribuições do Fiscal:

    I - acompanhar e scalizar o el cumprimento das cláusulasavençadas no contrato;

    II - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizeremnecessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de ControleInterno e Externo;

    III - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos materiais;

    IV - observar a execução do contrato, dentro dos limites doscréditos orçamentários para ele determinados;

    V - manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aosautos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

    VI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstruaou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contratoem que se vericarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes daexecução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da LeiFederal nº. 8.666/93.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DA SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HÍDRICOS, em Palmas - TO, aos 28 dias do mês de janeirode 2016.

    EXTRATO DE TERMO ADITIVO

    Processo nº. 2013.39000.000213Contrato nº 001/2014 Aditivo: 2o Termo AditivoContratante: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOSHÍDRICOS - SEMARHContratado: COPY SYSTEMS COMÉRCIO DE COPIADORAS LTDA - EPPCNPJ/MF: 25.086.034/0001-71Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de igualprazo e valor, conforme as CLÁUSULAS: OITAVA - DA VIGÊNCIA e SEXTA- DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, contidos noContrato nº 01/2014, contados a partir da data do término da vigência do1º TERMO ADITIVO, de 27 (vinte e sete) de janeiro de 2015, nos termose ajustes, consoante Processo n° 2013.3900.000213.Valor: O valor estimado é de R$ R$ 49.999,21 (quarenta e nove mil,novecentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos).Natureza da Despesa: 33.90.39.

    Fonte de Recurso: 0100666998Data da Assinatura: 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro de 2016.Vigência: A vigência deste CONTRATO é de 12 (meses), a partir do dia29 de janeiro de 2016, podendo ser prorrogado conforme o disposto nalegislação e regulamentação aplicável.Signatários:LUZIMEIRE CARREIRA - Representante da CONTRATANTEENEZETE CEZAR DA FONSECA - Representante da CONTRATADA

  • 8/17/2019 Instrução Normativa Sobre Lotação e Remoção de Professores 2016

    13/48

     ANO XXVIII - ESTADO DO TOCANTINS, SEGUNDA-FEIRA, 1º DE FEVEREIRO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL No 4.551 13

    EXTRATO DE CONTRATO

    Processo nº. 2015.39000.000108Contrato nº 051/2015Contratante: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOSHÍDRICOS - SEMARHContratado: DIEGO GARCIA FERRAMENTAS - MECNPJ/MF: 11.139.478/0001-13Objeto: O presente instrumento tem como objeto a contratação deempresa especializada para despesas com aquisição de material deconsumo para realizar a manutenção, calibração e instalação da RedeHidrometeorológica do Estado do Tocantins, para atender às necessidades

    da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no prazo enas condições a seguir ajustadas, decorrentes do Pregão EletrônicoComprasnet nº 091/2015 e com motivações e nalidades descritas noTermo de Referência.Valor: O valor estimado é de R$ 453,48 (Quatrocentos e cinquenta e trêsreais e quarenta e oito centavos).Natureza da Despesa: 33.90.30.Fonte de Recurso: 225Data da Assinatura: 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2015.Vigência: O contrato terá a sua vigência adstrita à dos respectivos créditosorçamentários, a partir do dia 04 de janeiro de 2016, ou até a utilizaçãodo quantitativo, prevalecendo o que ocorrera primeiro.Signatários:LUZIMEIRE CARREIRA - Representante da CONTRATANTEDIEGO RODRIGUES GARCIA - Representante da CONTRATADA

    SECRETARIA DA SAÚDE

    Secretário: MARCOS ESNER MUSAFIR

    PORTARIA/SESAU/Nº 25, DE 18 JANEIRO DE 2016.

    Designa servidor para exercer a função de scal decontratos que tramitam na Secretaria Estadual daSaúde do Estado do Tocantins e suas atribuições.

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suasatribuições conferidas pelo art. 42, inciso I e II da Constituição do Estadodo Tocantins;

    Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, consoante disposto no art. 37 da ConstituiçãoFederal;

    Considerandoo art. 67 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de

    1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dáoutras providências;

    Considerandoo art. 13, inciso IX, da Instrução Normativa nº.02/2008, de 07 de maio de 2008, do Tribunal de Contas do Estado doTocantins;

    RESOLVE:

     Art. 1° Designar o(a) servidor(a) abaixo relacionado, para,sem prejuízo de suas atribuições, exercer o cargo de scal de contratoelencado a seguir:

    CONTRATO PROCESSO TIPO DE SERVIÇOFISCAL DOCONTRATO

    188/2 015 30 62/20 15

     Assinatura de jornal com emissão diária e de abrangênc ia estadual(Estado do Tocantins) destinado à Gerência de Doenças e AgravosNão Transmissíveis (Anexo I- 1º andar), pelo período de 12 (doze)meses, com possibilidade de aditamento.

    César AmauriNunes dos Reis.

    MAT.: 10950135

     Art. 2° São atribuições do Fiscal:

    I - acompanhar e scalizar o el cumprimento do contrato;

    II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, asirregularidades encontradas, as providências que determinou e o resultadodas medidas;

    III - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogaçãode vigência ou aditamento do objeto;

    IV - justificar ocorrências e promover o atendimento dediligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;

    V - atestar a realização dos serviços efetivamente prestadosnas condições estabelecidas no instrumento contratual e/ou recebimentosdos materiais;

    VI - observar a execução do contrato, dentro dos limites doscréditos orçamentários para ele determinados.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    SAMUEL BRAGA BONILHASecretário de Estado da Saúde

    PORTARIA/ SESAU Nº 049, DE 25 DE JANEIRO DE 2016.

    O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO, no uso de suasatribuições legais, consoante o disposto no art. 42, §1º, incisos II e IV daConstituição do Estado,

    RESOLVE:

     Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suasatribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal de Contrato esubstituto do contrato elencado a seguir:

    Fiscal do Contrato Substituto do FiscalNúmero doContrato

    Empresa Objeto do Contrato

    JOSE DIVINO DIASCORREIA

    Matrícula 694773-4

    LUDIMILA TAVARESDA SILVA

    Matrícula 40219-2175/2015

    20/20Serviços

    Médicos S/S

    Prestação de serviços médicosespecial izados OftalmológicosClínicos e Cirúrgicos em unidademóvel assistencial com abrangênciapara todo o Estado Tocantins.

     Art. 2º São atribuições do Fiscal:

    I - acompanhar e scalizar o el cumprimento do Contrato dascláusulas avençadas;

    II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, asirregularidades encontradas, as providências que determinam osincidentes vericados e o resultado dessas medidas, bem como informar

    por escrito a Diretoria Geral de Atenção e Promoção à Saúde sobre taiseventos;

    III - determinar providências de reticação das irregularidadesencontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório àDiretoria Geral de Atenção e Promoção à Saúde para ciência e apreciaçãodas providências;

    IV - relatar o resultado das medidas reticadoras, de formaconclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

    V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogaçãode vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 120 dias donal da vigência, logo após encaminhar para Diretoria de Aquisição eLogística para as devidas providências;

    VI - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizeremnecessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de ControleInterno e Externo;

    VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestadose/ou recebimentos dos materiais;

    VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites doscréditos orçamentários para ele determinados;

    IX - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma derelatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajustecontratual;

    X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstruaou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contratoem que se vericaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da

    execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da LeiFederal 8.666/93.

     Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,revogando as disposições em contrário.

    SAMUEL BRAGA BONILHASecretário de Estado da Saú