INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001

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Manual DAPIINSTRUO NORMATIVA SRE N 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2003 (MG de 01/02/2003 e retificada em 15/02/2003 e 24/04/2003) Aprova o Manual de Orientao e Instrues de Preenchimento e de Transmisso da Declarao de Apurao e Informao de ICMS - DAPI, modelos 1, 2 e 3, e d outras providncias. O DIRETOR DA SUPERINTENDNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuies e considerando o disposto no artigo 152 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1 - Fica aprovado o Manual de Orientao e Instrues de Preenchimento e de Transmisso da Declarao de Apurao e Informao do ICMS - DAPI - modelos 1, 2 e 3 (DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3), que com esta se publica. Art. 2 - Para entrega de documento destinado a demonstrar o movimento econmico e fiscal do contribuinte, com ms de referncia anterior a janeiro de 2003, devero ser observados o modelo e as instrues de preenchimento vigentes poca da exigncia. Art. 3 - Esta Instruo entra em vigor na data de sua publicao, para produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2003. Pargrafo nico - A declarao com ms de referncia janeiro de 2003 dever obedecer ao estabelecido nesta Instruo Normativa. Art. 4 - Revogam-se as disposies em contrrio, especialmente a Instruo Normativa SRE N 001, de 20 de setembro de 2002. Superintendncia da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2003 MRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretor MANUAL DE ORIENTAO E INSTRUES DE PREENCHIMENTO E DE TRANSMISSO DA DECLARAO DE APURAO E INFORMAO DO ICMS, MODELOS 1, 2 E 3 - DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3 APRESENTAO Este Manual contm as instrues de preenchimento e transmisso da Declarao de Apurao e Informao do ICMS - DAPI - modelos 1, 2 e 3 (DAPI 1, DAPI 2 e DAPI 3), de que trata o artigo 152 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n 43.080, de 13 de dezembro de 2002. SUMRIO 1.Objetivo 2.Quem Deve Declarar 3.Transmisso Da Declarao 3.1.Transmisso Via Internet 3.2.Transmisso Via Reparties Fazendrias TransmissorasAcesso: http://www6.fazenda.mg.gov.br MG em 12/03/2012

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Manual DAPI3.3.Entrega Em Disquete 4.Recibo de Transmisso 5.Etiqueta 6.Substituio da Declarao 7.Prazos de Entrega 8.Recusa da Declarao 9.Como Obter o Programa DAPISEF e mdulo validador 10.Equipamento Necessrio Para Instalao e Utilizao dos Programas 11.Da Instalao 11.1.Instalao em Disquete 11.2.Instalao Via Internet 12. Modelos 13.Cadastramento do declarante 14.Instrues Gerais 15.Anexos 15.1 Anexo I - Instrues de Preenchimento da Declarao de Apurao e Informao do ICMS Modelo 1 (DAPI 1) 15.2 Anexo II - Instrues de Preenchimento da Declarao de Apurao e Informao do ICMS Modelo 2 (DAPI 2) 15.3. Anexo III - Instrues de Preenchimento da Declarao de Apurao e Informao do ICMS Modelo 3 (DAPI 3) 1. OBJETIVO Destina-se a demonstrar, mensalmente, o movimento econmico e fiscal dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive da Microempresa, da Microempresa Inscrio Coletiva e da Empresa de Pequeno Porte de que trata o Anexo X do RICMS, do Microprodutor Rural de que trata o inciso II do artigo 4 do Anexo XI do RICMS e do Produtor Rural de Pequeno Porte de que trata o Anexo XI do RICMS. 2. QUEM DEVE DECLARAR O contribuinte dever entregar a DAPI, em relao a cada estabelecimento (exceto os estabelecimentos com escriturao centralizada), nos seguintes casos: Declarao de Apurao e Informao do ICMS, modelo 1 (DAPI 1)

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Contribuinte enquadrado no regime normal de apurao do ICMS - Dbito/Crdito; Microprodutor Rural de que trata o inciso II do artigo 4 do Anexo XI do RICMS; Produtor Rural de Pequeno Porte de que trata o Anexo XI do RICMS; Contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune, quando realizar operaes ou prestaes sujeitas ao recolhimento do imposto.

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Manual DAPIDeclarao de Apurao e Informao do ICMS, modelo 2 (DAPI 2)

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Microempresa, enquadrada no regime de apurao previsto no Anexo X do RICMS; Microempresa Inscrio Coletiva (associao ou cooperativa de produtores artesanais, associao ou cooperativa de comerciantes ambulantes ou associao de pequenos produtores da agricultura familiar), enquadrada no regime de apurao previsto no Anexo X do RICMS.

Declarao de Apurao e Informao do ICMS, modelo 3 (DAPI 3)

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Empresa de Pequeno Porte, enquadrada no regime de apurao previsto no Anexo X do RICMS.

3. TRANSMISSO DA DECLARAO 3.1. TRANSMISSO VIA INTERNET As informaes sero enviadas Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), atravs da internet, com a utilizao de protocolos que assegurem seu envio. As informaes geradas em disquete tambm podero ser transmitidas pela internet, desde que o Mdulo Transmissor esteja instalado no equipamento do contribuinte. 3.2 TRANSMISSO VIA UNIDADE TRANSMISSORA Na impossibilidade de transmisso na forma prevista no item anterior, as informaes podero ser transmitidas nas Reparties Fazendrias Transmissoras. A declarao ser transmitida no momento de sua entrega em disquete, que ser devolvido ao contribuinte contendo o nmero do protocolo de transmisso. Consideram-se Reparties Fazendrias Transmissoras as reparties fazendrias relacionadas no endereo eletrnico da SEF/MG na internet (www.sef.mg.gov.br). 3.3. ENTREGA EM DISQUETE Na impossibilidade de transmisso nas formas previstas nos itens anteriores, a declarao poder ser entregue em disquete do contribuinte, juntamente com duas vias do "Recibo de Encaminhamento" impresso pelo programa, nas demais reparties fazendrias, que o encaminhar a uma Repartio Fazendria Transmissora. 4. RECIBO DE TRANSMISSO Na declarao transmitida pela internet, o recibo estar disponvel para impresso aps a confirmao da transmisso. Na declarao gerada em disquete a ser transmitida por uma Repartio Fazendria Transmissora, o disquete ser devolvido ao contribuinte aps a transmisso. O recibo estar disponvel para impresso aps a importao do nmero de protocolo que foi gravado no disquete, utilizando o programa que gerou a declarao, na opo "Entrega", item "Captura Protocolo". 5. ETIQUETA No disquete a ser entregue repartio fazendria, dever ser aposta etiqueta contendo a expresso "DAPISEF", bem como o nome do responsvel pela entrega e sua identificao (documento identidade). Caso seja substituio de declarao, a etiqueta dever conter tambm o nmero da Inscrio Estadual do contribuinte. 6. SUBSTITUIO DA DECLARAO

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Manual DAPIOcorrendo a substituio de declarao, o "flag" de substituio dever estar marcado, e a entrega dever ser em disquete na repartio fazendria, acompanhada da taxa de expediente para substituio de documentos. Quando o disquete, contendo declarao de substituio, for entregue em repartio fazendria no transmissora, dever estar acompanhado de cpia da taxa de expediente e do "Recibo de Encaminhamento" em duas vias. O recibo ser impresso pelo aplicativo logo aps a gerao do disquete. Caso a substituio de declarao implique alterao de valores em declaraes posteriores, estas tambm devero ser substitudas pelo contribuinte. 7. PRAZOS DE ENTREGA A transmisso e a entrega em disquete da Declarao de Apurao e Informao do ICMS devero obedecer aos prazos fixados no RICMS. 8. RECUSA DA DECLARAO A declarao que apresentar erro, aps a conferncia pelo sistema da SEF/MG, ser recusada. Essa recusa ser comunicada ao contribuinte atravs de carta contendo o motivo da recusa e a providncia a ser tomada. 9. COMO OBTER O PROGRAMA DAPISEF E O MDULO VALIDADOR. O programa DAPISEF e o programa SEFNET, de reproduo livre, estaro disponveis nas Reparties Fazendrias Transmissoras ou no endereo eletrnico da SEF/MG na internet (www.sef.mg.gov.br). 10. EQUIPAMENTO NECESSRIO PARA INSTALAO E UTILIZAO DOS PROGRAMAS Configurao mnima necessria para a instalao e utilizao do aplicativo DAPISEF:

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Microcomputador Pentium 100 MHz; 16 MBytes de memria RAM; Espao disponvel em disco de 20 MBytes; Monitor de vdeo configurado para resoluo mnima de 800x600 e 256 cores; Unidade de disco flexvel de 1,44 MBytes; Impressora Laser ou Jato de Tinta, para impresso da declarao, recibos e Documento de Arrecadao Estadual (DAE) - (utilizar papel A4 - 210 x 297 mm).

Sistemas necessrios utilizao do DAPISEF:

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Sistema Operacional Windows 95 ou superior; MS ADO 2.1 ou superior, disponvel nos endereos eletrnicos da Microsoft (www.microsoft.com.br) ou da SEF/MG (www.sef.mg.gov.br) O MS ADO ser necessrio em computadores com Windows 95 e que no possui o MS Office 97 ou superior.

11. DA INSTALAO: 11.1.INSTALAO EM DISQUETE: 11.1.1. PROGRAMA DAPISEF Instalao (o aplicativo utilizar 03 disquetes):

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insira o disquete nmero 01(um) na unidade de disco A; clique no boto INICIAR da barra de tarefas e, em seguida, executar; digite A:\INSTALAR e pressione a tecla ENTER (ou clique o mouse no boto OK); siga as instrues do instalador, inserindo os demais disquetes quando solicitado. o programa ir instalar o aplicativo, criando pasta da Secretaria da Fazenda - MG no menu Iniciar "Programas" e atalho na rea de trabalho do equipamento.

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Manual DAPI11.1.2. PROGRAMA SEFNET O programa SEFNET estar disponvel nas reparties fazendrias relacionadas no Anexo IV deste Manual.

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insira o disquete na unidade de disco A; clique no boto INICIAR da barra de tarefas e, em seguida, executar; digite A:\ISEFNET e pressione a tecla ENTER (ou clique o mouse no boto OK); siga as instrues do instalador; o programa ir instalar o aplicativo, criando pasta da Secretaria da Fazenda - MG no menu Iniciar "Programas".

11.2.INSTALAO VIA INTERNET 11.2.1. PROGRAMA DAPISEF: Acessar o endereo eletrnico da SEF/MG na internet (www.sef.mg.gov.br) e fazer download do programa INSTALAR.EXE para um diretrio temporrio no equipamento do contribuinte.

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Acessar o diretrio temporrio; executar o arquivo INSTALAR.EXE clicando duas vezes sobre ele; o programa ser instalado automaticamente.

11.2.2. PROGRAMA SEFNET: Acessar o endereo eletrnico da SEF/MG na internet (www.sef.mg.gov.br) e fazer download do programa ISEFNET.EXE para um diretrio temporrio no equipamento do contribuinte.

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Acessar o diretrio temporrio; executar o arquivo ISEFNET.EXE clicando duas vezes sobre ele; o programa ser instalado automaticamente; o computador ser reinicializado quando da instalao.

12. MODELOS O programa possui trs modelos de Declarao:

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DAPI - modelo 1 - utilizado pelos contribuintes enquadrados como Dbito e Crdito, Isento ou Imune, Microprodutor Rural nos termos do inciso II do artigo 4 do Anexo XI do RICMS ou Produtor Rural de Pequeno Porte (Anexo XI do RICMS); DAPI - modelo 2 - utilizado pelos contribuintes enquadrados como Microempresa ou Microempresa Inscrio Coletiva (Anexo X do RICMS); DAPI - modelo 3 - utilizado pelo contribuinte enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (Anexo X do RICMS).

O modelo em que ser feita a Declarao ser determinado automaticamente pelo programa e depender exclusivamente do regime de recolhimento informado pelo contribuinte na tela de "Cadastramento". Esse dado ser informado no quadro "Contribuinte". imprescindvel que o regime de recolhimento seja informado corretamente, pois, alm de determinar o modelo, ele provocar a recusa da Declarao, caso no corresponda ao regime constante no Cadastro de Contribuintes da SEF. 13. CADASTRAMENTO DO DECLARANTE 13.1 CADASTRAMENTO DO RESPONSVEL Tela de cadastramento do responsvel pelas informaes prestadas. Dever ser preenchida com os dados que identificam o scio, responsvel legal, contabilista ou empresa contbil autorizado pela empresa, constante no cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda:Acesso: http://www6.fazenda.mg.gov.br MG em 12/03/2012

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Manual DAPIo oTipo de Documento: escolher o tipo do documento - CPF ou CNPJ, clicando na seta direita do campo; Nmero: informar o nmero do CPF ou CNPJ do scio, responsvel legal constante da Declarao Cadastral (DECA), contabilista ou empresa contbil autorizada pelo contribuinte atravs da Declarao Cadastral do Contabilista (DCC); Nome: informar o nome do scio, representante legal, contabilista ou empresa contbil autorizada pelo contribuinte; Cargo/Funo: informar o cargo ou funo atual do responsvel pelas declaraes ou clique na seta direita do campo; Telefone: informar o nmero do telefone de contato com o responsvel pelas informaes; Endereo Eletrnico: informar o endereo do correio eletrnico (e-mail); CRC: informar o nmero do CRC se o cargo for contabilista ou empresa contbil; UF do CRC: informar a unidade da Federao se o cargo for contabilista ou empresa contbil.

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13.2. CADASTRAMENTO DO CONTRIBUINTE Tela de cadastramento. Dever ser preenchida com os dados atuais do contribuinte:

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Responsvel: informar o nmero do CPF ou CNPJ do responsvel pelas informaes; Inscrio Estadual: informar o nmero de inscrio estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS; CNPJ: informar o nmero de inscrio do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas; Nome Empresarial: informar a razo social do estabelecimento; Endereo: informar o endereo do estabelecimento (descrio, nmero, complemento); CEP: informe o CEP com 8 dgitos, de acordo com a tabela da ECT; Telefone: informar o nmero do telefone (Cdigo DDD ou DDI e numero); Endereo Eletrnico: informar o endereo do correio eletrnico (e-mail); Municpio[MG]: informar o municpio ou clicar na seta para efetuar a seleo; Regime de recolhimento: selecionar o regime de recolhimento do contribuinte no ms de referncia; CAE - Cdigo/Desmembramento: informar o nmero do cdigo de atividade econmica em que o contribuinte est enquadrado no perodo de referncia da DAPI. Se necessrio, o programa ir solicitar o cdigo de desmembramento, exibindo tela para escolha; OPO PELO FUNDESE: marcar a opo caso o contribuinte seja optante pelo FUNDESE, devendo ser utilizada apenas se enquadrado como Microempresa, Microempresa Inscrio Coletiva ou Empresa de Pequeno Porte; Regime Especial de Fiscalizao: marcar o item somente se o contribuinte possui condio especial no ms de referncia, definido pela Repartio Fazendria como regime especial de Fiscalizao.

14. INSTRUES GERAIS

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Informar os centavos; Os campos "outros" das declaraes sero utilizados quando houver impossibilidade de adaptao dos ttulos contbeis adotados pela empresa aos apresentados no programa, ou quando houver expressa determinao nesse sentido. Os dados cadastrados nas opes RESPONSVEL e CONTRIBUINTE do programa DAPISEF, constante do item 13, sero automaticamente preenchidos a cada nova DAPI selecionada, na ficha Identificao, quadros II e III.

15. ANEXOS As instrues de preenchimento das DAPI 1, 2 e 3 encontram-se discriminadas nos Anexos I a III, a seguir. ANEXO I INSTRUES DE PREENCHIMENTO DA DECLARAO DE APURAO E INFORMAO DO ICMS, Modelo 1 DAPI 1Acesso: http://www6.fazenda.mg.gov.br MG em 12/03/2012

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Manual DAPIQUADRO I - INFORMAES DA DECLARAO Este campo somente dever estar assinalado quando se tratar de substituio, em virtude de retificao ou complementao de informao, de DAPI entregue anteriormente e referente ao mesmo perodo. Este Substitui DAPI j campo no dever estar assinalado caso a DAPI tenha entregue sido recusada pela SEF sem ser processada pelo Sistema de Processamento de Dados da SEF, pois nesta hiptese a DAPI no considerada como entregue. Este campo somente dever estar assinalado quando se tratar de DAPI sem movimento. No haver necessidade de acesso s outras telas caso o documento seja sem movimento, exceto se houver saldo credor informado na DAPI do perodo anterior. Ser preenchido pelo programa de acordo com a opo selecionada na tela "DAPI [Declarao] Insero" o ms e o ano de referncia da DAPI, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalizao, sendo que, nesta hiptese, o perodo de referncia dever ser preenchido conforme abaixo: Campo 3 Perodo de referncia Dia inicial: preencher com 2 (dois) algarismos. Dia final: preencher com 2 (dois) algarismos. Ms: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. Ser preenchido pelo programa, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalizao, sendo que, nesta hiptese, o dia, ms e ano de vencimento do ICMS sero informados conforme abaixo: Dia: preencher com 2 (dois) algarismos. Ms: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. Este Quadro possui ainda as seguintes informaes cadastradas para a DAPI: - CAE: Cdigo de Atividade Econmica; - Regime de Recolhimento: Regime de recolhimento j cadastrado na tela CONTRIBUINTE ou na tela DAPISEF [Declarao]; - Movimentao de caf: Informao se "Existe movimentao de caf no Perodo". QUADRO II - INFORMAES DO CONTRIBUINTE

Campo 1

Campo 2

DAPI sem movimento

Campo 4

Data limite de pagamento

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Manual DAPIEste Quadro preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informaes contidas na tela de cadastramento do contribuinte. Nmero de inscrio estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais. Nmero de inscrio do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ). Razo Social da empresa. Municpio onde se localiza o estabelecimento. Ser preenchido com a sigla "MG". Cdigo de Atividade estabelecimento. Cdigo do Regime estabelecimento. Econmica de (CAE) do do

Campo 5

Inscrio Estadual CNPJ Nome Empresarial Municpio UF C.A.E. Regime de Recolhimento

Campo 6 Campo 7 Campo 8 Campo 9 Campo 10 Campo 11

Recolhimento

QUADRO III - INFORMAES DO RESPONSVEL Este Quadro contm os dados do scio, representante legal, contabilista ou empresa contbil autorizada e ser preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informaes contidas na tela de cadastramento do responsvel. Nmero do CPF ou do CNPJ do responsvel pelas informaes (representante legal, contabilista ou empresa contbil autorizada pelo contribuinte). Cargo ou funo, na empresa, do responsvel pelas informaes. Nome completo do responsvel pelas informaes. Nmero do telefone de contato do responsvel pelas informaes.

Campo 12

CPF/CNPJ

Campo 13 Campo 14 Campo 15

Cargo/Funo Nome Telefone

DEMONSTRATIVO DAS OPERAES/PRESTAES As colunas 1 a 11 do quadro IV e as colunas 1 a 10 do quadro V sero preenchidas, pelas empresas enquadradas no regime normal de apurao, microprodutor rural, produtor rural de pequeno porte ou empresas enquadradas no regime de recolhimento "Isento ou Imune", exclusivamente no perodo que realize qualquer operao tributada pelo ICMS, com as informaes, nas respectivas linhas, de todas as operaes e prestaes prprias de entradas e sadas de mercadorias e servios de comunicao e de transporte ocorridas no perodo. Os dados correspondero aos valores acumulados no perodo de referncia, discriminando-se os totais nas colunas: Valor total constante do documento fiscal. Informar os valores contbeis acumulados no perodo de referncia, que sero extrados da coluna "Valor Contbil" dos livros Registrode Entradas, Registro de Sadas, ou Registro de Apurao do ICMS para cada uma das operaes constantes nas linhas. Valor sobre o qual incidiu o ICMS. Informar os valores acumulados no perodo de referncia, que sero extrados da coluna "Base de Clculo" dos livros Registrode Entradas, Registro deSadas ou Registro de Apurao do

Valores Contbeis

Base de Clculo

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Manual DAPIICMS, para cada uma das operaes constantes das linhas. Quando houver o benefcio da reduo na base de clculo dever ser lanado nesta coluna o valor da base de clculo reduzida e na coluna "Parcela da Base de Clculo Reduzida" o valor da parcela que foi excluda da tributao. Valor do ICMS creditado pelas operaes de entrada e aquisies de servios de transporte e de comunicao. Informar, em cada uma das operaes constantes das linhas, os valores acumulados no perodo de referncia, que sero extrados da coluna "Imposto Creditado" dos livros Registrode Entradas ou Registro de Apurao do ICMS. Imposto Creditado O valor mensal do crdito do ativo permanente apurado no livro Controle de Crdito do Ativo Permanente (CIAP) e lanado no livro deRegistrode Entradas com o Cdigo Fiscal de Operaes e Prestaes - CFOP 1.604, de acordo com o pargrafo nico do artigo 168 da Parte 1 do Anexo V do RICMS, dever ser informado, nesta coluna, na linha 22 "Ativo Permanente". Valor do ICMS debitado pelas operaes de sadas e servios de transporte e de comunicao prestados. Informar, em cada uma das operaes constantes das linhas os valores acumulados no perodo de referncia, que sero extrados da coluna "Imposto Debitado" dos livros de Registrode Sadas ou Registro de Apurao do ICMS. Valor do ICMS destacado e/ou pago nas operaes e prestaes que no confiram crdito de imposto, tais como aquisio ou recebimento de material de uso e consumo, ativo permanente sem direito a crdito, e outras aquisies ou recebimento de mercadorias, bens e servios, que no ensejarem direito a crdito. Informar os valores acumulados no perodo de referncia, que sero extrados da coluna "Observaes" do livro Registrode Entradas para cada uma das operaes constantes das linhas. Valor das operaes ou prestaes isentas, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal. Informar os valores acumulados no perodo de referncia, que sero extrados das colunas "Isentas e No Tributadas" e "Observaes" dos livrosRegistrode Entradas e Registro de Sadas, para cada uma das operaes e prestaes constantes das linhas. Valor das operaes ou prestaes amparadas pela noincidncia, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal. Informar os valores acumulados no perodo de referncia, que sero extrados das colunas "Isentas e No Tributadas" e"Observaes" dos livros Registrode Entradas e Registro de Sadas, para cada uma das operaes e prestaes constantes das linhas. Valor da parcela no tributada, correspondente reduo da base de clculo, quando se tratar de entrada e sadas de mercadorias e prestao de servios com a base de clculo reduzida. Informar os valores acumulados no perodo de referncia extrados das colunas "Isentas ou No Tributadas"

Imposto Debitado

Imposto Sem Aproveitamento de Crdito

Isentas

No Tributadas

Parcela de Base de Clculo Reduzida

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Manual DAPIe "Observaes", dos livros Registrode Entradas e Registro de Sadas, para cada uma das operaes e prestaes constantes das linhas. Valor das operaes ou prestaes amparadas pelo diferimento. Informar os valores acumulados no perodo de referncia, deduzida a parcela do IPI. Os dados sero extrados das colunas "Outras" e "Observaes" dos livros Registro de Entradas eRegistro de Sadas, para cada uma das operaes e prestaes constantes das linhas. Valor das operaes ou prestaes amparadas pela suspenso. Informar os valores acumulados no perodo de referncia, deduzida a parcela do IPI. Os dados sero extrados das colunas "Outras" e "Observaes" dos livros Registrode Entradas eRegistro de Sadas para cada uma das operaes e prestaes constantes nas linhas. Nesta coluna ser informados, em cada uma das operaes e prestaes constantes das linhas, os valores acumulados no perodo de referncia, que sero extrados das colunas "Outras" e "Observaes" dos livros Registro de Entradas e Registro de Sadas, e compreender:

Diferidas

Suspensas

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Substituio Tributria

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o valor contbil das operaes ou prestaes de entrada e sada de mercadorias e servios j adquiridos com ICMS retido por substituio tributria, inclusive as entradas de mercadorias para uso, consumo e ativo permanente cuja diferena de alquota j tenha sido recolhido por ST (inciso III do caput do artigo 20 do RICMS); o valor contbil das operaes de entradas e sadas das obrigaes de que trata o artigo 29 do RICMS (responsabilidade pelo ICMS ST no retido anteriormente). A informao do clculo do ICMS/ST a ser recolhido ser informada no Quadro VII, na Coluna "Por Sadas - Operaes Internas" e o ICMS a ser recolhido no momento das entradas ser informado no Campo 108 do Quadro IX.

Valores de outras operaes e prestaes no previstas nas colunas anteriores. Informar os valores acumulados no perodo de referncia extrados das colunas "Outras" dos livros Registro de Entradas e Registro de Sadas, para cada uma das operaes e prestaes constantes das linhas. Na coluna "Outras" do quadro destinado s operaes e prestaes de entradas, informar: Outras

o

o valor contbil das operaes relativas entrada de bem destinado ao ativo permanente do estabelecimento a partir de 01.08.2000 e o valor contbil total das operaes e prestaes que no confiram direito a crdito, exceto as operaes e prestaes isentas, no tributadas, com parcela de base de clculo reduzida, diferidas, suspensas e com imposto retido por substituio tributria que devero

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Manual DAPIser informadas nas colunas prprias para estas situaes tributrias. Na coluna "Outras" do quadro destinado s operaes de sada, informar:

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o valor contbil total das operaes e prestaes sem dbito do imposto, exceto as operaes e prestaes isentas, no tributadas, com parcela de base de clculo reduzida, diferidas, suspensas e com imposto retido por substituio tributria que devero ser informadas nas colunas prprias para estas situaes tributrias.

QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERAES/PRESTAES - ENTRADAS Os dados sero extrados do livro Registro de Entradas observando-se os Cdigos Fiscais de Operaes e Prestaes (CFOP) e correspondero aos valores acumulados no perodo de referncia. DO ESTADO (Operaes e Prestaes Internas de Entradas) Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.101 e 1.102, 1.111, 1.113, 1.116 a 1.118, 1.120 a 1.122, 1.124 a 1.126, 1.401, 1.403 e 1.501. Valores totais das operaes lanadas livro Registro de Entradas com CFOP 1.151 a 1.154, 1.408 e 1.409. Valores totais das operaes lanadas livro Registro de Entradas com CFOP1.201 a 1.209, 1.410, 1.411, 1.503 e 1.504. Valores totais das livro Registro de CFOP1.251 a 1.257. Valores totais das livro Registro de CFOP1.301 a 1.306. Valores totais das Livro Registro de CFOP 1.351 a 1.356. operaes lanadas Entradas com operaes lanadas Entradas com operaes lanadas Entradas com no os no os no os no os no os

Linha 16

Compras

Linha 17

Transferncia

Linha 18

Devoluo

Linha 19

Energia Eltrica

Linha 20

Comunicao

Linha 21

Transporte

Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Entradas com os CFOP1.406, 1.551 a 1.555 e 1.604. Linha 22 Ativo Permanente O valor mensal do crdito do ativo permanente apropriado no perodo, lanado no livro Registrode Entradas com o CFOP 1.604, de acordo com o pargrafo nico do artigo 168 da Parte 1 do Anexo V do RICMS, dever ser informado na coluna "Imposto Creditado".

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Manual DAPILinha 23 Uso Consumo Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Entradas com os CFOP1.407, 1.556 e 1.557. Valores totais operaes lanadas no livro Registro de Entradas com os CFOP1.414 e 1.415, 1.451 e l.452, 1.901 a1.926 e 1.949. Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos valores constantes das linhas 16 a 24. DE OUTROS ESTADOS (Operaes e Prestaes Interestaduais Iniciadas em Outros Estados ) Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.101 e 2.l02, 2.111 e 2.113, 2.116 a 2.118, 2.120 a 2.122, 2.124 a 2.126, 2.401, 2.403 e 2.501. Valores totais das operaes lanadas livro Registro de Entradas com CFOP 2.151 a 2.154, 2.408 e 2.409. Valores totais das operaes lanadas livro Registro de Entradas com CFOP 2.201 a 2.209, 2.410, 2.411, 2.503 e 2.504. Valores totais das livro Registro de CFOP 2.251 a 2.257. Valores totais das livro Registro de CFOP 2.301 a 2.306. Valores totais das livro Registro de CFOP 2.351 a 2.356. operaes lanadas Entradas com operaes lanadas Entradas com operaes lanadas Entradas com no os no os no os no os no os

Linha 24

Outras

Linha 25

Subtotal

Linha 26

Compras

Linha 27

Transferncia

Linha 28

Devoluo

Linha 29

Energia Eltrica

Linha 30

Comunicao

Linha 31

Transporte

Linha 32

Ativo Permanente

Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.406, 2.551 a 2.555. Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.407, 2.556 e 2.557. Valores totais das operaes lanadas livro Registro de Entradas com CFOP 2.414 e 2.415, 2.901 a 2.925 e2.949. no os

Linha 33

Uso Consumo

Linha 34

Outras

Linha 35

Subtotal

Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos valores constantes das linhas 26 a 34. DO EXTERIOR

(Operaes e Prestaes Iniciadas no Exterior - Importao) Linha 36 Linha 37 Compras Devoluo Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.101, 3.102, 3.126 e 3.127. Valores totais das operaes lanadas no

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Manual DAPIlivro Registro de Entradas com CFOP 3.201 e 3.202, 3.205 a 3.207,3.211 e 3.503. Comunicao Transporte Energia Eltrica Ativo Permanente Uso Consumo os Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.251, 3.301, 3.351 a 3.356. Valor total das operaes lanadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.551 e 3.553 Valor total das operaes lanadas no livro Registro de Entradas com o CFOP 3.556. Valores totais das livro Registro de CFOP 3.930 e 3.949. operaes lanadas Entradas com no os

Linha 38

Linha 39 Linha 40

Linha 41

Outras

Linha 42

Subtotal TOTAL das Entradas

Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos valores constantes das linhas 36 a 41. Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos valores constantes das linhas 25, 35 e 42.

Linha 43

QUADRO V - DEMONSTRATIVO DAS OPERAES/PRESTAES DE SADAS Os dados sero extrados do livro Registro de Sadas, obedecendo aos Cdigos Fiscais de Operaes e Prestaes (CFOP) e correspondero aos valores acumulados no perodo de referncia. PARA O ESTADO (Operaes e Prestaes Internas de Sadas) Linha 44 Linha 45 Linha 46 Linha 47 Linha 48 Linha 49 Linha 50 Linha 51 Vendas Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Sadas com os CFOP 5.101 a 5.106, 5.111 a 5.120, 5.122 a5.125, 5.401 a 5.403, 5.405, 5.501 e 5.502.

Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Transferncia Sadas com os CFOP 5.151 a 5.153, 5.155 e 5.156, 5.408 e5.409, 5.552 e 5.557. Devoluo Energia Eltrica Comunicao Transporte Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Sadas com os CFOP 5.201 e 5.202, 5.205 a 5.210, 5.410 a 5.413, 5.503, 5.553 e 5.556. Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Sadas com os CFOP 5.251 a 5.258. Valores totais das prestaes lanadas no livro Registro de Sadas com os CFOP 5.301 a 5.307. Valores totais das prestaes lanadas no livro Registro de Sadas com os CFOP 5.351 a 5.357. Valores totais das operaes e prestaes lanadas no livro Registro de Sadas com os CFOP 5.414 e 5.415, 5.451,5.551, 5.554 e 5.555, 5.901 a 5.929, 5.931, 5.932 e 5.949. Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos valores constantes das linhas 44 a 50.

Outras

Subtotal

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Manual DAPIPARA OUTROS ESTADOS (Operaes e Prestaes Interestaduais Destinadas a Outros Estados) Linha 52 Linha 53 Linha 54 Linha 55 Linha 56 Linha 57 Linha 58 Linha 59 Vendas Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Sadas com os CFOP 6.101 a 6.120, 6.122 a 6.125, 6.401 a6.404, 6.501 e 6.502.

Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Transferncia Sadas com os CFOP 6.151 a 6.153, 6.155 e 6.156, 6.408 e 6.409, 6.552 e 6.557. Devoluo Energia Eltrica Comunicao Transporte Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Sadas com os CFOP 6.201 e 6.202, 6.205 a 6.210, 6.410 a 6.413, 6.503, 6.553 e 6.556. Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Sadas com os CFOP 6.251 a 6.258. Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Sadas com os CFOP 6.301 a 6.307. Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Sadas com os CFOP 6.351 a 6.357. Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Sadas com os CFOP 6.414 e 6.415, 6.551, 6.554 e 6.555, 6.901 a 6.925, 6.929, 6931, 6.932 e 6.949. Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos valores constantes das linhas 52 a 58. PARA O EXTERIOR (Operaes e Prestaes Destinadas ao Exterior - Exportao)

Outras

Subtotal

Linha 60 Linha 61

Vendas

Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Sadas com os CFOP 7.101 e 7.102, 7.105, 7106 e 7.127. Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Sadas com os CFOP 7.201 e 7.202, 7.205 a 7207, 7.210, 7.211, 7.553 e 7.556.

Devoluo

Linha 62 Linha 63 Linha 64 Linha 65

Comunicao Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Transporte Sadas com os CFOP 7.251, 7.301 e 7.358. Energia Eltrica Outras Subtotal TOTAL das Sadas Valores totais das operaes lanadas no livro Registro de Sadas com os CFOP 7.501, 7.551, 7.930 e 7.949. Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos valores constantes das linhas 60 a 63. Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos valores constantes das linhas 51, 59 e 64.

QUADRO VI - OUTROS CRDITOS/DBITOS OUTROS CRDITOS Campo 66 Crdito recebido em Valor total dos crditos recebidos em transferncia lanado no item 007 do livro Registrode Apurao do

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Manual DAPItransferncia ICMS, de acordo com o inciso II do artigo 7 do Anexo VIII do RICMS, registrados no livro Registro de Entradas com o CFOP 1.601. Detalhamento Preencher o Quadro "Detalhamento" com as seguintes informaes: Produtor Rural: tratando-se de crdito recebido de Produtor Rural, a opo dever ser marcada. Motivo: informar o cdigo do dispositivo correspondente, conforme relacionado na tabela "Motivos de Transferncia"; Inscrio Estadual: informar o n de inscrio estadual ou inscrio de produtor rural do remetente; UF: informar a unidade da Federao do remetente Nota Fiscal: informar o n da nota fiscal; Srie: informar a srie da nota fiscal; Data de emisso: informar a data de emisso da nota fiscal; Data do Visto: informar a data em que a nota fiscal foi visada pela repartio fazendria do destinatrio; Valor: informar o valor da operao. Campo 67 Crdito presumido Valor total do crdito presumido lanado no item 007 do livro Registrode Apurao do ICMS, de acordo com o artigo 75 do RICMS. Valor total do crdito do imposto corretamente destacado em documento fiscal e no aproveitado na poca prpria, lanado no item 007 do livro Registrode Apurao do ICMS, de acordo com o 2 do artigo 67 do RICMS. Valor total do crdito referente diferena de alquota incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federao para o ativo permanente do estabelecimento, de acordo com o artigo 84 do RICMS. A partir de 01.08.2000 o valor do crdito referente diferena de alquota incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federao dever ser apropriado razo de 1/48 (um quarenta e oito avos) conforme incisos I e II do 3 do artigo 66 ou 8 do artigo 70, ambos do RICMS. Este valor encontra-se lanado no item 007 do livro Registro de Apurao do ICMS. Valor total do crdito referente ao ressarcimento obtidoAcesso: http://www6.fazenda.mg.gov.br MG em 12/03/2012

Campo 68

Crdito extemporneo

Campo 69

Diferena de alquota

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Manual DAPIpelo contribuinte substitudo quando este emite nota fiscal em seu prprio nome, com CFOP 1.603, para creditamento na sua conta grfica, de acordo com o artigo 331 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS. Este valor encontra-se lanado no item 007 do livro Registro de Apurao do ICMS. A partir da DAPI do perodo de referncia 09/2002 o contribuinte dever preencher as informaes solicitadas Ressarcimentono detalhamento includo neste campo. Substituio Tributria Detalhamento Preencher o Quadro "Detalhamento" com as seguintes informaes: Motivo: selecionar ressarcimento; o motivo do

Campo 70

Nota Fiscal: informar o n da nota fiscal emitida; Srie: informar a srie da nota fiscal; Data de emisso: informar a data de emisso da nota fiscal; Data do Visto: informar a data em que a nota fiscal foi visada pela repartio fazendria; Valor: informar o valor total da nota fiscal. Valor total de outros crditos no relacionados nos campos anteriores e previstos na legislao. Este valor encontra-se lanado no item 007 do livro Registro de Apurao do ICMS. Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos valores constantes nos campos 66 a 71.

Campo 71

Outros

Campo 72

Total

OUTROS DBITOS Campo 73 Crditos Valor total dos crditos acumulados transferidos, lanado no transferidos item 002 do livro RegistrodeApurao do ICMS, de acordo com o inciso III do caput do artigo 6 do Anexo VIII do RICMS, registrados no livro Registro de Sadas com o CFOP 5.601 e o valor do crdito transferido para compensao de saldo devedor de estabelecimento de mesmo ncleo de inscrio estadual conforme 2 do artigo 65 do RICMS, registrado no livro Registro de Sadas com o CFOP 5.602. Detalhamento Preencher o Quadro "Detalhamento" com as seguintes informaes: Produtor Rural: tratando-se de crditoAcesso: http://www6.fazenda.mg.gov.br MG em 12/03/2012

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Manual DAPItransferido para produtor rural, a opo dever ser marcada. Motivo: informar o cdigo do dispositivo correspondente, conforme relacionado na tabela "Motivos de Transferncia"; Inscrio Estadual: informar o n. de inscrio estadual ou inscrio de produtor rural do destinatrio; UF: informar a unidade da federao do destinatrio do crdito. Nota Fiscal: informar o n da nota fiscal de transferncia do crdito; Srie: informar a srie da nota fiscal; Data de emisso: informar a data de emisso da nota fiscal; Data do Visto: informar a data em que a nota fiscal foi visada pela repartio fazendria do remetente; Valor: informar o valor da operao. Valor total de outros dbitos no relacionados nos campos anteriores e previstos na legislao. Este valor encontra-se lanado no item 002 do livro Registro de Apurao do ICMS. Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos valores constantes nos campos 73 e 74.

Campo 74

Outros

Campo 75

Total

QUADRO VII - ICMS - SUBSTITUTO TRIBUTRIO Este quadro ser preenchido por todos contribuintes que se encontram responsveis pelo recolhimento do imposto devido na condio de substituto tributrio (contribuinte substituto) e correspondero aos valores acumulados no perodo de referncia. As colunas reservam-se a informao relativas s operaes sujeitas ao regime de substituio tributria (ST), nas entradas e sadas, internas e interestaduais, cujos dados sero extrados dos livros Registro de Entradas e Registro de Sadas, ou do livro Registro de Apurao do ICMS, nas folhas subsequentes reservadas a informaes de ST interna e interestadual. POR SADAS-OPERAES INTERNAS (A responsabilidade pela reteno nas operaes internas atribuda ao remetente da mercadoria) Base de clculo substituio tributria Valor total sobre o qual incidiu o ICMS-ST devido pelas operaes subseqentes e retido pelo contribuinte, na sada da mercadoria ou servio, em operaes ou prestaes internas, na condio de substituto tributrio, ou, se for o caso, valor total sobre o qual incidiu o ICMS-ST

Campo 76

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Manual DAPIdevido pelo contribuinte no recebimento de mercadoria sem a devida reteno do imposto, nos termos do artigo 29 do RICMS. Os valores sero extrados da Coluna "Observaes" do livro Registrode Sadas e do livro Registro de Apurao do ICMS, nas folhas subseqentes reservadas s informaes de ST interna e interestadual ou, se for o caso, do livro RegistrodeEntradas. Valor do ICMS retido nas operaes internas. Os valores sero extrados da Coluna "Observaes" do livro Registro de Sadas, ou das folhas subseqentes reservadas s informaes de ST interna, do livro Registrode Apurao do ICMS, nas folhas subseqentes reservadas s informaes de ST interna e interestadual ou, se for o caso, do livro Registro deEntradas. Valor do saldo credor de ICMS ST porventura existente no perodo anterior, em decorrncia de devoluo, retorno de mercadoria no entregue ao destinatrio ou ressarcimento (valor informado no campo 81 da DAPI do perodo anterior). Valor do ICMS recebido a ttulo de ressarcimento na forma prevista no inciso II do 3 do artigo 330 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS. Este campo ser preenchido exclusivamente pelo fornecedor de produto sujeito substituio tributria, eleito pelo contribuinte substitudo, na forma prevista no inciso I do artigo 329 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para fim de ressarcimento. Informar o total dos valores que foram lanados no livro Registrode Apurao do ICMS, nas folhas subseqentes reservadas s informaes de ST interna e interestadual, no Quadro "Crdito do Imposto - Outros Crditos" com a expresso "Ressarcimento de Imposto Retido", registrado no livro Registro de Entradas com o CFOP 1.603. A partir da DAPI do perodo de referncia 09/2002 o contribuinte dever preencher as informaes solicitadas no detalhamento includo neste campo.

Campo 77

Valor retido

Campo 78

Saldo credor de ST do perodo anterior

Campo 79

Ressarcimento Detalhamento Preencher o Quadro "Detalhamento" com ICMS as seguintes informaes: Nota Fiscal: informar o n da nota fiscal emitida; Srie: informar a srie da nota fiscal; Data de emisso: informar a data de emisso da nota fiscal; Data do Visto: informar a data em que a nota fiscal foi visada pela repartio fazendria; Inscrio Estadual: informar o nmero da inscrio estadual do remetente da nota

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Manual DAPIfiscal devendo ser, necessariamente, de outro contribuinte mineiro; Valor: informar o valor total da nota fiscal. Valor do ICMS retido por substituio tributria em devoluo ou retorno de mercadoria que no tenha sido entregue ao destinatrio e que foram escrituradas nos termos do artigo 25 do RICMS. Informar os valores acumulados no perodo de referncia, que sero extrados do livro Registrode Apurao do ICMS, nas folhas subseqentes reservadas informao de ST interna, no campo "Por Entradas com Crdito do Imposto". Valor do saldo credor de ICMS porventura existente no perodo, em decorrncia de devoluo, retorno de mercadoria no entregue ao destinatrio ou ressarcimento. Ser automaticamente preenchido pelo programa, quando o saldo for credor e corresponde ao resultado da subtrao do valor constante do campo 77 dos valores constantes dos campos 78, 79 e 80. Ser automaticamente preenchido pelo programa, quando o saldo for devedor e corresponde ao resultado da subtrao do valor constante do campo 77 dos valores constantes dos campos 78, 79 e 80.

Campo 80

Devoluo

Campo 81

Saldo credor de ST para o perodo seguinte

Campo 82

ICMS substituio tributria a recolher

POR SADAS-OPERAES INTERESTADUAIS (A responsabilidade de reteno nas operaes realizadas para fora do Estado atribuda ao remetente da mercadoria) Valor total sobre o qual incidiu o ICMS devido pelas operaes subseqentes e retido pelo contribuinte, na Base de condio de substituto tributrio, na sada da mercadoria ou Clculo servio para contribuinte localizado em outro Estado. Os Substituio valores sero extrados do livro Registro de Sadas ou do Tributria livro Registro de Apurao do ICMS, das folhas subseqentes reservadas s informaes da ST interestadual. Valor total do ICMS retido nas operaes interestaduais. Os valores sero extrados do livro Registro de Sadas ou do Valor Retido livroRegistro de Apurao do ICMS, nas folhas subseqentes reservadas s informaes da ST interestadual. POR ENTRADAS (A responsabilidade de recolhimento do ICMS atribuda ao adquirente/destinatrio da mercadoria ou servio) Valor total sobre o qual incidiu o ICMS devido pelo Base de contribuinte, na entrada da mercadoria ou servio, na Clculo condio de substituto tributrio (inciso I do caput do artigo 20 Substituio e artigos 38 e 39 do RICMS). Os valores sero extrados da Tributria Coluna "Observaes" do livro Registrode Entradas. Valor Retido Valor do ICMS devido pelo contribuinte, na entrada da mercadoria ou servio, na condio de substituto tributrio.

Campo 83

Campo 84

Campo 85

Campo 86

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Manual DAPIOs valores sero extrados da coluna "Observaes" do livro Registro de Entradas. QUADRO VIII- APURAO DO ICMS NO PERODO CRDITOS Ser preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua essa Saldo informao, caso contrrio o valor dever ser informado e Campo credor do corresponder ao campo "Saldo Credor de ICMS Para o Perodo 87 perodo Seguinte" da DAPI do perodo anterior; (valor constante do item anterior 011 do livro RegistrodeApurao do ICMS). Campo 88 Por entradas Ser preenchido pelo programa com o valor constante da Linha 43 da Coluna 3 - "Imposto Creditado", da DAPI, e corresponder ao valor constante no item 006 do livro Registro deApurao do ICMS. Ser preenchido pelo programa com o valor constante do campo 72 da DAPI e corresponder ao valor total do item 007 do livro Registrode Apurao do ICMS. Valor total do item 008 do livro Registro de Apurao do ICMS. Detalhamento Preencher o Quadro "Detalhamento" com as seguintes informaes: Nota Fiscal: informar, em ordem cronolgica, os nmeros das Notas Fiscais que originaram o estorno de dbito; Srie: Informar a srie da Nota Fiscal; Data de emisso: informar a data de emisso das Notas Fiscais que originaram o estorno de dbitos; Valor: Valor do estorno de dbito referente a cada documento para esse fim emitido. Justificativa: Informar, sucintamente, o motivo de estorno do(s) dbito(s). Campo 91 Total Valor constante no item 012 do livro Registrode Apurao do ICMS. Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos valores constantes dos campos 87 a 90. Valor constante no item 016 do livro Registro de Apurao do ICMS. Ser preenchido pelo programa e corresponder diferena entre os valores constantes dos campos 91 e 96, se o valor do crdito total (campo 91) for maior que o dbito total (campo 96). DBITOS Campo Por Valor constante do item 001 do livro Registro de Apurao do

Campo 89 Campo 90

Outros crditos Estorno dbitos

Campo 92

Saldo credor para perodo seguinte

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Manual DAPI93 sadas ICMS, correspondente ao total do ICMS debitado pelas sadas realizadas no perodo. Ser preenchido pelo programa e corresponder ao valor constante da linha 65, na coluna 3 - "Imposto Debitado". Campo 94 Campo 95 Campo 96 Outros dbitos Estorno de crditos Total Valor total do item 002 do livro Registro de Apurao do ICMS. Ser preenchido pelo programa e corresponder ao valor constante do campo 75. Valor total do item 003 do livro Registro de Apurao do ICMS.

Valor constante do item 005 do livro Registro de Apurao do ICMS. Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos valores constantes dos campos 93 a 95. Valor constante do item 013 do livro Registro de Apurao do ICMS, Ser preenchido pelo programa e corresponder diferena entre os valores dos campos 96 e 91, se o valor do dbito total (campo 96) for maior que o crdito total (campo 91). Este campo ser preenchido: 1. Pela empresa, contribuinte do ICMS, incentivadora de projeto artstico-cultural, no Estado, de que trata a Lei 12.733/97; A partir de agosto de 2000, pela empresa, contribuinte do ICMS, destinatria do crdito transferido por estabelecimento de mesmo ncleo de inscrio estadual, para compensao de saldo devedor, relativamente ao valor recebido em transferncia e utilizado para compensao, registrado no livro RegistrodeEntradas com o CFOP 1.602; Pelo Microprodutor Rural e Produtor Rural de Pequeno Porte, relativamente ao valor resultante do percentual de deduo, previsto em Regulamento, aplicado sobre o saldo devedor.

Campo 97

Saldo devedor apurado

2.

3.

Campo Dedues A partir da DAPI de perodo de referncia 09/2002, a empresa 98 incentivadora de projeto artstico-cultural e a empresa destinatria do crdito transferido por estabelecimento de mesmo ncleo de inscrio estadual para compensao de saldo devedor, devero preencher as informaes solicitadas pelo programa nos detalhamentos especficos includos neste campo. O programa preencher o valor devido como deduo, automaticamente, no caso de contribuinte enquadrado como Microprodutor Rural ou Produtor Rural de Pequeno Porte, caso haja valor declarado no campo 97 "Saldo Devedor Apurado". Detalhamento Saldo de incentivo cultura do perodo anterior: no preenchimento da DAPI do perodo de referncia setembro de 2002, informar o valor existente em 31/08/2002 de incentivo cultura ainda no deduzido do saldo devedor. A partir dos perodos de referncia posteriores a setembro de 2002, este campo ser preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informaoAcesso: http://www6.fazenda.mg.gov.br MG em 12/03/2012

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Manual DAPIarmazenada, e corresponder ao campo "Saldo de incentivo cultura a ser deduzido nos perodos seguintes" da DAPI de perodo de referncia anterior. Incentivo cultura no perodo: ser preenchido pelo programa com o total dos valores declarados no detalhamento conforme abaixo: Detalhamento Certificado de Aprovao: informar o nmero do Certificado de Aprovao do Projeto publicado no Dirio Oficial; Data da Autorizao da Declarao de Inteno: informar a data do deferimento pela Superintendncia da Receita Estadual na Declarao de Inteno; Valor Incentivado: informar o valor incentivado aprovado na Declarao de Inteno. No dever ser includo no valor incentivado a parcela referente participao prpria do incentivador. Obs.: as Declaraes de Inteno aprovadas, cujos valores incentivados foram informados no campo "Saldo de Incentivo Cultura do perodo anterior", naDAPI do perodo de referncia setembro/2002, no podero ser detalhadas neste campo. Saldo de incentivo cultura no perodo: ser preenchido pelo programa com o somatrio dos campos "Saldo de incentivo cultura do perodo anterior" e "Incentivo cultura no perodo". Deduo por incentivo cultura no perodo: informar o valor a ser deduzido do saldo devedor do perodo referente a incentivo cultura. Este valor est limitado a 3% do saldo devedor e comprovadamente repassado ao empreendedor. Saldo de incentivo cultura a ser deduzido nos perodos seguintes: ser preenchido pelo programa com o valor de incentivo cultura no utilizado no perodo. Compensao de saldo entre estabelecimentos da mesma empresa no perodo: ser preenchido pelo programa com o total dos valores declaradosAcesso: http://www6.fazenda.mg.gov.br MG em 12/03/2012

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Manual DAPIno detalhamento conforme abaixo: Detalhamento Inscrio Estadual do remetente: informar o nmero da inscrio estadual do remetente, observando que esta dever ser de empresa estabelecida em Minas Gerais com mesmo ncleo de inscrio estadual do declarante. Nota Fiscal: informar o nmero da nota fiscal; Srie: informe a srie da nota fiscal; Data de emisso: informar a data da emisso da nota fiscal; Data do visto: informar a data em que a Repartio Fazendria visou a nota fiscal; Valor: informar o valor da nota fiscal. Total de dedues no perodo: ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos valores das dedues no perodo. Nas declaraes de Micro Produtor Rural e Produtor Rural de Pequeno Porte, este campo ser preenchido com o valor correspondente ao percentual definido em legislao. QUADRO IX - OBRIGAES DO PERODO ICMS A RECOLHER Campo 99 Ser preenchido pelo programa e corresponder ICMS a recolher diferena entre os valores constantes dos no perodo campos 97 e 98. Valor do ICMS, referente diferena de alquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federao para uso prprio, consumo ou ativo fixo e utilizao de servio iniciado em outra unidade da Federao no vinculado operao ou prestao subseqentes. Este valor encontra-se lanado no campo "Observaes" do livro Registro de Apurao do ICMS. Ser preenchido Entradas corresponder ao campo 86. Sadas Ser preenchido corresponder ao campo 82. pelo valor pelo valor programa e constante do programa e constante do

Campo 100

Diferena de alquota

Campo 101 Substituio tributria Campo 102

Acesso: http://www6.fazenda.mg.gov.br MG em 12/03/2012

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Manual DAPIValor do ICMS a ser recolhido por substituio tributria pelo alienante ou remetente da mercadoria, quando contribuinte do imposto, exceto se produtor Servio de inscrito no Cadastro de Produtor Rural ou transporte de microempresa, referente ao imposto devido na responsabilidade prestao de servio de transporte de carga executado do remetente por transportador autnomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federao, no inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, nos termos do artigo 37 do RICMS. Valor do ICMS a recolher sobre outras operaes ou prestaes no relacionadas nos campos 99 a 103 . Este valor encontra-se lanado no campo "Observaes" do livro Registro de Apurao do ICMS. Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos valores constantes dos campos 99 a 104 .

Campo 103

Campo 104

Outros

Campo 105

Total

ICMS RECOLHIDO NO MOMENTO DAS ENTRADAS/SADAS Valor total do ICMS recolhido no perodo de referncia, no momento do desembarao aduaneiro, na importao de mercadorias ou bens oriundos do exterior, ainda que no aproveitado como crdito. Valor total do ICMS recolhido referente escriturao de documento fiscal em perodo de apurao posterior ao de sua emisso, de acordo com o disposto no artigo 83 do RICMS. Este valor encontra-se lanado no campo "Observaes" do livro Registro de Apurao do ICMS. Valor do ICMS recolhido por substituio tributria no momento da entrada da mercadoria sujeita a ST, sem a devida reteno, no estabelecimento do contribuinte ou no momento da entrada no territrio mineiro, de acordo com as alneas "b" e "c" do inciso II do caput do artigo 85 do RICMS. Este valor encontra-se lanado no campo "Observaes" do livro Registro de Entradas. Valor do ICMS recolhido no momento das entradas e/ou sadas relativos s demais operaes e prestaes previstas na legislao. Este valor encontra-se lanado no campo "Observaes" do livro Registro de Apurao do ICMS. Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos valores constantes dos campos 106 a 109.

Campo 106

Importao

Campo 107

Dbito extemporneo

Campo 108

Substituio tributria

Campo 109

Outros

Campo 110

Total

QUADRO X - INFORMAES COMPLEMENTARES Informar o valor das exportaes de mercadorias, recebidas anteriormente com a finalidade especfica de exportao. Este campo dever ser utilizado pelas Trading Company, Comerciais Exportadoras e por outro estabelecimento da empresa remetente da mercadoria,

Campo 111

Exportao indireta

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Manual DAPIcom os valores contbeis das exportaes efetuadas, exclusivamente quando as entradas das mercadorias exportadas tiverem sido registradas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.501 e 2.501 e cujas operaes de sadas foram registradas no livro Registro de Sadas com o CFOP 7.501. Observao: A descrio e o contedo deste campo foram alterados a partir da verso 5.00. A nova verso do programa no importou os dados declarados neste campo em verses anteriores e tambm no permitir a informao neste campo, a ttulo de "ICMS decorrente de denncia espontnea", na substituio da DAPI, de perodos anteriores a 09/2002, mesmo tendo sido este campo preenchido na DAPI a ser substituda. Somente a partir do perodo de referencia 09/2002 este campo estar habilitado para a informao das exportaes indiretas realizadas pelo contribuinte. Valor total das operaes relativas sada de produtos industrializados com destino s reas de Livre Comrcio e Zona Franca de Manaus que possuem o benefcio da Sadas para iseno do imposto, de acordo com o item 50 da Parte 1 SUFRAMA do Anexo I eartigos 268 a 281 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, registradas no livro Registro de Sadas com os CFOP 6.109 e 6.110. Valor contbil das exportaes de mercadorias de produo prpria ou adquiridas de terceiros para industrializao/comercializao, realizadas diretamente pelo estabelecimento exportador, registradas no livro Registro de Sadas com os CFOP 7.101 e 7.102, 7.105, 7106 e 7.127.No dever ser informado neste campo o valor da exportao de mercadoria recebida de terceiros com o fim especfico de exportao. Valor total das sadas de mercadorias com o fim especfico de exportao, destinadas Comercial Exportadora, inclusive Trading Company, ou a outro estabelecimento da mesma empresa, nos termos do artigo 243 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, lanadas no livro Registro de Sadas com os CFOP 5.501, 5.502, 6.501 e 6.502.

Campo 112

Campo 113

Exportao direta

Campo 114

Remessa com fim especfico de exportao

QUADRO XI - INFORMAES ECONMICAS N de Quantidade de empregados existentes no ltimo dia do Empregados ms de referncia. no ltimo dia do perodo Valor da folha de pagamento Valor total da folha de pagamento, incluindo frias, encargos sociais e pr-labore, excluindo valores eventuais do perodo, tais como, distribuio de bnus ou valores decorrentes de resciso.

Campo 115

Campo 116

Campo 117

Valor devido Valor total da Contribuio para Financiamento da COFINS Seguridade Social - COFINS devida no perodo de

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Manual DAPIreferncia. Energia eltrica consumida no perodo (em Kwh) Quantidade (em KWH) de energia eltrica constante da(s) Nota Fiscal de Energia Eltrica escriturada no perodo de referncia, consumida no processo de produo, extrao, industrializao, gerao ou comunicao.

Campo 118

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OPERAES COM CAF (DOC) A partir de setembro de 2002, as operaes com caf cru, em coco e em gro, previstas nos artigos 111 a 146 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, sero declaradas em separado no quadro "Demonstrativo das Operaes com Caf" que dever ser preenchido por todos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes da SEF-MG que praticam operaes de entrada e sada com caf cru, em coco e em gro, independentemente de praticarem operaes de entrada e sada com outras mercadorias ou prestao de servio. As informaes deste demonstrativo devero ser extradas dos livros Registro de Entrada, Sada e Apurao do ICMS destinados escriturao da mercadoria caf. Os contribuintes que praticarem operaes com outras mercadorias ou prestao de servio devero utilizar os quadros IV a XI da DAPI para declararem as operaes de entradas, sadas e apurao do ICMS do perodo referentes s outras mercadorias. DEMONSTRATIVO DAS OPERAES/PRESTAES - ENTRADAS DO ESTADO (Operaes e Prestaes Internas de Entradas) Campo 1 Campo 2 Campo 3 Aquisies tributadas Aquisies diferidas Transferncias - diferidas Retorno de Depsito/ Armaznsgerais - noincidncia Informar o valor contbil das aquisies internas de caf tributadas pelo ICMS. Informar o valor contbil das aquisies internas de caf com diferimento do ICMS. Informar o valor contbil das entradas por transferncias internas de caf com diferimento do ICMS. Informar o valor contbil do retorno da mercadoria caf remetida para depsito fechado ou armazns-gerais dentro do Estado com no-incidncia do ICMS.

Campo 4

Campo 5

Retorno de Informar o valor contbil do retorno da mercadoria caf beneficio/ remetida para contribuintes no Estado para benefcio, Industrializao rebenefcio (industrializao) com suspenso do ICMS. - suspenso Aquisies c/ fim especfico exportao Devolues de vendas Recebimento em depsito Informar o valor contbil das aquisies internas de caf com fim especfico de exportao. A sada dever ser obrigatoriamente para o exterior, sendo permitido apenas a troca da embalagem da mercadoria recebida. Informar o valor contbil das entradas decorrentes das devolues de vendas efetuadas para contribuintes deste Estado. Informar o valor contbil das entradas de caf recebidas em depsito, proveniente de outros contribuintes ou produtores rurais do Estado. Este campo dever ser

Campo 6

Campo 7

Campo 8

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Manual DAPIutilizado pelos Depsitos fechados e Armazns-Gerais. Campo 9 Campo 10 Outras aquisies Total Entradas do Estado Informar o valor contbil de outras aquisies internas de caf no relacionadas nos campos anteriores. Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos campos 01 a 09. DE OUTROS ESTADOS (Operaes e Prestaes Interestaduais Iniciadas em Outros Estados ) Aquisies tributadas Aquisies c/ fim especfico exportao Informar o valor contbil das aquisies interestaduais de caf tributadas pelo ICMS inclusive retorno do caf remetido para depsito fechado ou armazns-gerais situados em outros Estados. Informar o valor contbil das aquisies interestaduais de caf com fim especfico de exportao. A sada dever ser obrigatoriamente para o exterior, sendo permitido apenas a troca da embalagem da mercadoria recebida.

Campo 11

Campo 12

Campo 13

Informar o valor contbil das entradas de caf recebido em Recebimento depsito de contribuintes de outras Unidades da em depsito Federao. Este campo dever ser utilizado pelos Depsitos fechados e Armazns-Gerais. Devolues de vendas Outras aquisies Informar o valor contbil das entradas decorrentes das devolues de vendas efetuadas para contribuintes de outros Estados. Informar o valor contbil de outras aquisies interestaduais de caf no relacionadas nos campos anteriores.

Campo 14

Campo 15

Campo 16

Total Ser preenchido pelo programa e corresponder ao Entradas de somatrio dos campos 11 a 15. Outros Estados DO EXTERIOR (Operaes e Prestaes Iniciadas no Exterior - Importao)

Campo 17

Importaes

Informar o valor contbil provenientes do exterior.

das

aquisies

de caf

Campo 18

Informar o valor contbil das entradas de caf decorrentes Exportaes de devolues de vendas efetuadas para o exterior, no exportaes no efetivadas e reintroduo de caf efetivadas anteriormente destinado ao exterior. Total Ser preenchido pelo programa e corresponder ao Entradas do somatrio dos campos 17 e 18. Exterior Entradas Totais Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos campos 10, 16 e 19.

Campo 19

Campo 20

DEMONSTRATIVO DAS OPERAES/PRESTAES DE SADASAcesso: http://www6.fazenda.mg.gov.br MG em 12/03/2012

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Manual DAPIPARA O ESTADO (Operaes e Prestaes Internas de Sadas) Campo 21 Sadas tributadas Informar o valor contbil das sadas internas de caf tributadas pelo ICMS.

Campo 22

Informar o valor contbil das sadas em transferncias Transferncias em operaes internas de caf com diferimento do diferidas ICMS. Remessa para Informar o valor contbil das remessas em operaes Depsito/ internas de caf para depsitos fechados ou armaznsArmaznsgerais. Gerais Sadas diferidas Comrcio Sadas diferidas Indstria Informar o valor contbil das sadas em operaes internas de caf, com diferimento do ICMS, destinadas comercializao. Informar o valor contbil das sadas em operaes internas de caf, com diferimento do ICMS, destinadas industrializao.

Campo 23

Campo 24

Campo 25

Campo 26

Remessa para Informar o valor contbil das sadas em operaes beneficio / internas de caf destinadas a benefcio, rebenefcio industrializao (industrializao) com suspenso do ICMS. - suspenso Remessa c/fim Informar o valor contbil das remessas em operaes especfico internas de caf com fim especfico de exportao ao exportao - abrigo da no-incidncia de ICMS. no-incidncia Devolues de Informar o valor contbil das devolues de compras compras internas de caf. Quebras de maquinao/ eliminao de impurezas Informar o valor contbil das quebras de maquinao e eliminao de impurezas - perdas no processo de benefcio e rebenefcio (industrializao) do caf.

Campo 27

Campo 28

Campo 29

Campo 30

Informar o valor contbil das remessas em retorno de caf recebido em depsito de contribuinte mineiro. Este Devolues de campo dever ser utilizado pelos Depsitos e depsitos Armazns-Gerais nas devolues internas de caf recebido em depsito. Outras sadas Total de Sadas para o Estado Informar o valor contbil das outras sadas em operaes internas no relacionadas nos campos anteriores Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos campos 21 a 31.

Campo 31

Campo 32

PARA OUTROS ESTADOS (Operaes e Prestaes Interestaduais Destinadas a Outros Estados) Campo 33 Sadas tributadas Comrcio Informar o valor contbil das sadas em operaes interestaduais de caf tributadas pelo ICMS e destinadas comercializao.

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Manual DAPICampo 34 Sadas tributadas Indstria Informar o valor contbil das sadas em operaes interestaduais de caf tributadas pelo ICMS e destinadas industrializao.

Campo 35

Remessa c/ fim Informar o valor contbil das remessas em operaes especfico interestaduais de caf com fim especfico de exportao exportao - ao abrigo da no-incidncia do ICMS. no-incidncia Remessa para Informar o valor contbil das remessas em operaes Depsitos/ interestaduais de caf para depsitos fechados ou Armaznsarmazns-gerais. Gerais Devolues de Informar o valor contbil das devolues de compras compras interestaduais. Informar o valor contbil das remessas em retorno de caf recebido em depsito de depositantes de outras Devolues de Unidades da Federao. Este campo dever ser depsitos utilizado pelos Depsitos e Armazns-Gerais nas devolues interestaduais de caf recebido em depsito. Outras sadas Informar o valor contbil de outras sadas em operaes interestaduais no relacionadas nos campos anteriores.

Campo 36

Campo 37

Campo 38

Campo 39

Campo 40

Total de Ser preenchido pelo programa e corresponder ao Sadas para somatrio dos campos 33 a 39. Outros Estados PARA O EXTERIOR (Operaes e Prestaes Destinadas ao Exterior - Exportao) Informar o valor contbil das sadas de caf com destino ao exterior. Lanar neste campo somente a mercadoria exportada que tenha entrado no estabelecimento com ICMS diferido, com ICMS pago ou de produo prpria, que no tenha, portanto, entrado no estabelecimento com fim especfico de exportao. Informar o valor contbil das sadas de caf com destino ao exterior que tenha entrado anteriormente no estabelecimento com fim especfico de exportao com no-incidncia de ICMS. Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos campos 41 e 42. Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos campos 32, 40 e 43.

Campo 41

Exportao direta

Campo 42

Exportao indireta Total de Sadas para o Exterior Total das Sadas

Campo 43

Campo 44

QUADRO DEMONSTRATIVO CONTA CORRENTE (CAF) Crditos por entradas de caf a serem aprovados referentes a Informar os valores de crdito de ICMS relativos s entradas de caf, referentes a perodos anteriores, devidamente escriturados e ainda no aprovados em DECONCAF.

Campo 45

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Manual DAPIperodos anteriores No primeiro demonstrativo das operaes de caf o valor deste campo ser informado pelo contribuinte. A partir do segundo demonstrativo este campo ser preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua essa informao, e corresponder ao campo 49 "Crditos por Entradas a serem aprovados em perodos seguintes" do demonstrativo do perodo imediatamente anterior. Informar valor total de crdito relativos s entradas de caf no perodo de referncia e os crditos extemporneos, devidamente escriturados. Devero ser informados os valores de todos os crditos por entrada de caf no perodo de referncia, aprovados ou no, em DECONCAF. Informar somente o valor total de outros crditos vinculados a caf aprovados em DECONCAF pela Administrao Fazendria no perodo de referncia. O contribuinte dever estornar estes crditos da escriturao da conta "mercadorias", para utiliz-los no conta corrente das operaes com caf. Informar o valor total dos crditos do perodo e de perodos anteriores, referentes aquisio de caf, aprovados em DECONCAF, pela Administrao Fazendria no perodo de referncia.

Campo 46

Crdito total do perodo por Entradas de caf Outros crditos vinculados a caf aprovados no DECONCAF no perodo Crditos por Entradas de caf aprovados no DECONCAF no perodo Crditos por Entradas de caf a serem aprovados em perodos seguintes

Campo 47

Campo 48

Campo 49

Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos campos 45 e 46, subtrado do campo 48. Indicar os valores de crditos de caf, devidamente escriturados, e no aprovados em DECONCAF at o perodo de referncia. No primeiro demonstrativo das operaes de caf o valor deste campo ser informado pelo contribuinte e o Saldo Credor do perodo anterior a ser informado ser composto somente de crditos aprovados em DECONCAF. A partir do segundo demonstrativo este campo ser preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua essa informao, e corresponder ao campo 57 - "Saldo Credor para o perodo seguinte" do demonstrativo do perodo imediatamente anterior.

Campo 50

Saldo credor do perodo anterior

Campo 51

Crditos por Ser preenchido pelo programa com o somatrio dos entradas valores constantes dos campos 47 e 48 do aprovados no demonstrativo. DECONCAF no perodo Outros crditos Estorno de dbitos Informar o valor de outros crditos de ICMS no relacionados nos campos anteriores e previstos no RICMS. Informar neste campo os crditos recebidos em transferncia previstos no Anexo VIII do RICMS. Informar o valor dos estornos de dbitos de ICMS previstos no RICMS lanados no item 008 do

Campo 52

Campo 53

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Manual DAPIlivro Registrode Apurao do ICMS. ICMS efetivamente recolhido na sada Dbito por Sadas no perodo Informar o valor total do ICMS efetivamente recolhido nas sadas de caf no perodo de referncia.

Campo 54

Campo 55

Informar o valor total do ICMS destacado nas Notas Fiscais de sadas de caf no perodo de referncia. Informar o valor do crdito de ICMS estornado no perodo de referncia. Dever ser informado neste campo o valor dos crditos transferidos e dos crditos utilizados para pagamento de ICMS vencido e diferena de alquota.

Campo 56

Estorno de Crditos

Campo 57

Saldo Credor Ser preenchido pelo programa e corresponder ao para o Perodo somatrio dos campos 50 a 54, subtrado do somatrio Seguinte dos campos 55 e 56. ANEXO II

INSTRUES DE PREENCHIMENTO DA DECLARAO DE APURAO E INFORMAO DO ICMS, MODELO 2 DAPI 2 QUADRO I - INFORMAES DA DECLARAO Este campo somente dever estar assinalado quando se tratar de substituio, em virtude de retificao ou complementao de informao, de DAPI entregue anteriormente e referente ao mesmo perodo. Este Substitui DAPI j campo no dever estar assinalado caso entregue a DAPI tenha sido recusada pela SEF sem ser processada pelo Sistema de Processamento de Dados da SEF, pois nesta hiptese a DAPI no considerada como entregue. Este campo somente dever estar assinalado quando se tratar de DAPI sem movimento. No haver necessidade de acesso s outras telas caso o documento seja sem movimento, exceto se houver saldo credor informado na DAPI do perodo anterior ou se desejar alterar o valor sugerido pelo programa no campo "FUNDESE Devido no Perodo", caso o cdigo de regime de recolhimento da DAPI seja igual a 40 (Microempresa). Mesmo no havendo movimento no perodo, devido, pela microempresa, o pagamento do valor de ICMS e/ou de FUNDESE, se optante. Ser preenchido pelo programa de acordo com a opo selecionada na tela "DAPI [Declarao] Insero", exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalizao, sendo que, nesta hiptese, o perodo de referncia dever ser

Campo 1

Campo 2

DAPI sem movimento

Campo 3

Perodo de referncia

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Manual DAPIpreenchido conforme abaixo: Dia inicial: preencher com 2 (dois) algarismos. Dia final: preencher com 2 (dois) algarismos. Ms: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. Ser preenchido pelo programa, exceto quando o contribuinte encontrar-se sob Regime Especial de Fiscalizao, sendo que, nesta hiptese, o dia, ms e ano de vencimento do ICMS sero informados conforme abaixo: Dia: preencher com 2 (dois) algarismos. Ms: preencher com 2 (dois) algarismos. Ano: preencher com 4 (quatro) algarismos. Este Quadro possui ainda as seguintes informaes cadastradas para a DAPI: - CAE: Cdigo de Atividade Econmica; - Regime de Recolhimento: Regime de recolhimento j cadastrado na tela CONTRIBUINTES ou na tela DAPISEF [Declarao]; - FUNDESE: Informao de "No optante pelo FUNDESE" ou "Optante pelo FUNDESE" QUADRO II - INFORMAES DO CONTRIBUINTE Este Quadro preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informaes contidas na tela de cadastramento do contribuinte. Nmero de inscrio estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais. Nmero de inscrio do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ). Razo Social da empresa. Municpio onde se localiza o estabelecimento. Ser preenchido com a sigla "MG". Cdigo de Atividade estabelecimento. Cdigo do Regime estabelecimento. Econmica de (CAE) do do

Campo 4

Data limite de Pagamento

Campo 5

Inscrio Estadual CNPJ Nome Empresarial Municpio UF C.A.E. Regime de Recolhimento

Campo 6 Campo 7 Campo 8 Campo 9 Campo 10 Campo 11

Recolhimento

QUADRO III - INFORMAES DO RESPONSVEL

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Manual DAPIEste Quadro contm os dados do scio, representante legal, contabilista ou empresa contbil autorizada e ser preenchido automaticamente pelo programa de acordo com as informaes contidas na tela de cadastramento do responsvel. Nmero do CPF ou do CNPJ do responsvel pelas informaes. Cargo ou funo, na empresa, do responsvel pelas informaes. Nome completo do responsvel pelas informaes. Nmero do telefone de contato do responsvel pelas informaes.

Campo 12 Campo 13 Campo 14 Campo 15

CPF/CNPJ Cargo/Funo Nome Telefone

QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DAS OPERAES E PRESTAES Os campos sero preenchidos pela Microempresa e Microempresa de Inscrio Coletiva, com informaes de todas as operaes de entradas e sadas de mercadorias e prestaes de servio comunicao e de transporte intermunicipais e interestaduais ocorridas no perodo, observando-se Cdigos Fiscais de Operaes e Prestaes (CFOP) e correspondero aos valores acumulados perodo de referncia. ENTRADAS Informar o valor contbil total das operaes e prestaes iniciadas no Estado (operaes internas), lanadas no livro Registrode Entradas com os CFOP 1.101 a 1.949. Informar o valor contbil total das operaes e prestaes iniciadas em outros Estados (operaes interestaduais), lanadas no livro Registro deEntradas com os CFOP 2.101 a 2.949. Informar o valor contbil total das operaes e prestaes iniciadas no Exterior (importao), lanadas no livroRegistrode Entradas com os CFOP 3.101 a 3.949. Ser preenchido pelo programa e corresponder ao somatrio dos valores constantes dos campos 16 a 18. SADAS Informar o valor contbil total das operaes e prestaes destinadas a este Estado (operaes internas), lanadas no livro Registro de Sadas com os CFOP 5.101 a 5.949. Informar o valor contbil total das operaes e prestaes destinadas a outros Estados (operaes interestaduais), lanadas no livro RegistrodeSadas com os CFOP 6.101 a 6.949. Informar o valor contbil total das operaes e prestaes destinadas ao Exterior (exportao), lanadas no livroRegistrode Sadas com os CFOP 7.101 a 7.949. as de os no

Campo 16

Do Estado

Campo 17

De outros estados

Campo 18

Do exterior

Campo 19

Total das Entradas

Campo 20

Para o Estado

Campo 21

Para outros estados

Campo 22

Para o exterior

Campo 23

Total das Sadas Ser preenchido pelo programa e corresponder ao

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Manual DAPIsomatrio dos campos 20 a 22. valores constantes dos

QUADRO V - DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA Informar todas as operaes de sada de mercadoria e servios prestados pelo estabelecimento, tributados ou no, pelo ICMS. Valor total das operaes e prestaes de sada, tributadas ou no pelo ICMS Obs.: devem ser lanados neste campo os valores das operaes ou prestaes de sada dos demais estabelecimentos do declarante, ainda que estes estabelecimentos no sejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, em virtude de s realizarem operaes ou prestaes no sujeitas incidncia do ICMS. Informar o valor contbil total das sadas com suspenso do imposto. Informar o valor contbil total das devolues de vendas. Se o valor total das devolues de venda no perodo for superior ao total das Operaes e Prestaes de Sadas lanadas no campo 24 ou se aps deduzidas as demais excluses previstas neste quadro (campos 25, 27, 28 e29) no restar valor suficiente para o lanamento integral das devolues de venda ocorridas no perodo, este campo dever ser preenchido com o valor mximo admitido pelo programa de forma que o resultado lanado no campo 30 - "Receita Bruta" seja zero (R$0,00). Nesta hiptese, o saldo excedente de devolues de compras dever ser lanado na(s) DAPI de perodo(s) de referncia subsequente(s) at o limite mximo do valor lanado no campo 24, deduzidas as excluses porventura lanadas nos campos 25, 27, 28 e 29. Informar o valor contbil total de todas as devolues de compras ocorridas no perodo (devolues de mercadorias para comercializao, industrializao, de ativo permanente, uso e consumo, etc.). Informar tambm neste campo o valor referente nota fiscal emitida por ocasio de perecimento, deteriorao, inutilizao, extravio, furto, roubo ou perda de mercadorias. Informar o valor contbil total das transferncias de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa situado no Estado inclusive quando se tratar de bem ou mercadoria destinados a uso, consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento.

Campo 24

Campo 25

Sadas com suspenso do Imposto

Campo 26

Devolues de Vendas

E X C L U S E S

Campo 27

Devolues de Compras

Campo 28

Transferncias dentro do Estado

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Manual DAPIInformar o valor contbil total das:

o

o

oCampo 29 Outras sadas que no constituem receita operacional

o

o

o

notas fiscais globais emitidas na sada de mercadoria para venda fora do estabelecimento, inclusive atravs de veculo (comrcio ambulante); notas fiscais emitidas por ocasio da efetiva sada, na operao de venda para entrega futura; notas fiscais de sada, em operao interna e interestadual, com destino a depsito fechado e armazm-geral; notas fiscais de sada, em operao interestadual, de mercadoria para fins de demonstrao e de produto primrio e sucata com destino industrializao; notas fiscais emitidas na venda de mercadoria j registrada mediante emisso de cupom fiscal; notas fiscais emitidas para acobertar as sadas de mercadorias em razo de mudana de endereo do estabelecimento, neste Estado.

Campo 30

Receita bruta

Ser preenchido pelo programa e corresponder ao valor constante do campo 24 subtrado dos valores constantes dos campos 25 a 29.

QUADRO VI - DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS Valor total das operaes de entradas Ativo/uso e Consumo Entradas com Suspenso Ser preenchido pelo programa e corresponder ao valor constante do campo 19. Informar o valor contbil total das entradas de bens ou mercadoria destinados ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do estabelecimento. Informar o valor contbil total das entradas de bem ou mercadoria com suspenso da incidncia do imposto. Informar o valor contbil total das operaes de entradas de mercadorias e utilizaes de servios no tributados ou beneficiados com iseno do imposto.

Campo 31

Campo 32 Campo 33 E X C L U S E S

Campo 34

Noincidncia/iseno

Campo 35

Informar o valor contbil total das entradas de Entradas tributadas mercadorias e utilizaes de servios tributados, com posteriores cuja operao ou prestao posterior esteja sadas no amparada pela no-incidncia ou iseno do tributadas/isentas imposto. Parcela de base de Informar o valor total das parcelas reduzidas clculo reduzida na (excludas) da base de clculo do ICMS, na entrada entrada de mercadoria beneficiada com a reduo. Parcela no Informar o valor total a ser reduzido na entrada

Campo 36 Campo

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35

Manual DAPI37 tributada na sada com operao anteriormente tributada Utilizao de servio iniciado em outra UF sem sada posterior tributada tributada quando a sada da mesma mercadoria ocorrer com reduo da base de clculo. O valor da reduo na entrada dever ser calculado na mesma proporo da reduo prevista para sua sada. Informar o valor contbil total dos servios iniciados em outra unidade da Federao (prestao interestadual), no vinculados operao ou prestao subseqente tributada pelo ICMS.

Campo 38

Campo 39

Entradas com ICMS Informar o valor contbil total das entradas de retido por mercadorias adquiridas com o imposto j retido por substituio substituio tributria. tributria Entradas com responsabilidade de recolhimento de substituio tributria Combustveis/lubrif./ energia eltrica de outra UF no destinados comercializao/ind. Utilizao de servio/ aquisio de ME e EPP inscritas em MG sem destaque de ICMS Informar o valor contbil total das entradas de mercadorias sujeitas substituio tributria recebidas sem a devida reteno do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS. Informar o valor contbil total das entradas, em territrio mineiro, decorrente de operao interestadual, de petrleo, lubrificante e combustveis lquidos ou gasosos dele derivados, e de energia eltrica, quando no destinados comercializao ou industrializao. Informar o valor contbil total dos servios utilizados e mercadorias adquiridas, sem destaque do imposto, de microempresa ou de empresa de pequeno porte situadas em Minas Gerais.

Campo 40

Campo 41

Campo 42

Campo 43

Informar o valor contbil total das notas fiscais de Valor das notas retorno de mercadoria no vendida, nas operaes fiscais no retorno do realizadas fora do estabelecimento, inclusive por comrcio ambulante meio de veculo. Informar o valor contbil total das devolues de vendas.

Campo 44

Devolues de vendas

Informar tambm neste campo as operaes de retorno, em operao interestadual, de mercadoria remetida para depsito fechado, armazm-geral ou para fins de demonstrao, e de produto primrio e sucata para industrializao, correspondente ao valor de remessa das mercadorias. Informar neste campo:

Campo 45

Outras entradas no sujeitas aplicao das alquotas internas de sada

o

o

o valor total das parcelas do IPI que no integram a base de clculo do ICMS, referente entrada de mercadoria destinada industrializao e comercializao; o valor contbil total relativo utilizao de servio de transporte vinculado sada

Acesso: http://www6.fazenda.mg.gov.br MG em 12/03/2012

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Manual DAPIde mercadoria em operao interestadual, cujo tomador do servio seja contribuinte remetente enquadrado no regime do Anexo X do RICMS; o valor contbil total relativo utilizao de servio de comunicao, no perodo de 1 de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2006; o valor contbil total relativo entrada de energia eltrica, no perodo de 1 de dezembro de 2000 a 31 de dezembro de 2006, exceto quando consumida no processo de industrializao.

o

o

Campo 46

Total das entradas para aplicao das alquotas internas de sada

Ser preenchido pelo programa e corresponder ao valor constante do campo 31 subtrado dos valores constantes dos campos 32 a 45. Informar o valor resultante da aplicao das alquotas previstas para as mesmas mercadorias adquiridas ou servios utilizados, constantes do inciso I do caput do artigo 42 do RICMS, sobre o valor das entradas do perodo.

Campo 47

Valor das entradas x alquotas internas O contribuinte poder abrir Quadro Rascunho para de sada auxiliar no preenchimento deste campo.

Ateno! No utilizar multiplicadores previstos na reduo da base de clculo no clculo deste campo. QUADRO VII - DEMONSTRATIVO DA RECEITA GLOBAL MENSAL Este quadro dever ser preenchido exclusivamente pela Microempresa de Inscrio Coletiva (cooperativas e associaes de produtores artesanais e de comerciantes ambulantes e associaes de pequenos produtores da agricultura familiar). Ser preenchido pelo programa e corresponder ao valor constante do campo 30.

Campo 48 Campo 49 E X C L U S E S

Receita bruta

Sadas adquiridas Informar o valor contbil total das sadas de com ICMS retido por mercadorias adquiridas com o imposto retido por substituio tributria substituio tributria. Sadas sujeitas a substituio tributria(responsvel recolhimento entrada) No-incidncia / iseno Informar o valor contbil total das sadas de mercadorias sujeitas substituio tributria recebidas sem a devida reteno do imposto, de acordo com o artigo 29 do RICMS. Informar o valor contbil total das sadas de mercadorias e prestaes de servios no tributadas ou beneficiadas com iseno do imposto.

Campo 50

Campo 51 Campo 52

Parcela da base de Informar o valor total das parcelas reduzidas clculo no tributada (excludas) da base de clculo do ICMS, nas

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Manual DAPIna sada sadas de mercadorias reduo. beneficiadas com a Ser preenchido pelo programa e corresponder ao valor constante do campo 48 subtrado dos valores constantes dos campos 49 a 52.

Campo 53

Valor da receita global mensal

QUADRO VIII - APURAO DO IMPOSTO At a DAPI de perodos de referncia de julho/2002, este campo ser preenchido pelo programa e corresponder ao valor constante do campo 47.

Campo 54

Total de ICMS apurado em A partir das DAPI de perodo de referncia recomposio de agosto/2002, dever ser lanado neste campo o valor alquota de ICMS apurado no campo 47, acrescido, se for o caso, do valor de ICMS apurado nos termos do 6 do artigo 6 do Anexo X do RICMS. Crditos por entradas Informar o valor total dos crditos correspondentes s mercadorias adquiridas e aos servios utilizados,deduzidos os crditos das mesmas excluses constantes dos campos 32 a 45. Informar neste campo, o valor total decorrente da diferena entre a alquota interna prevista no inciso I do caput do artigo 42 do RICMS e a alquota incidente na entrada da mercadoria objeto de devoluo de compra, perecimento, deteriorao, inutilizao, extravio, furto, roubo ou perda, deduzidas as parcelas excludas do clculo da recomposio de alquota, quando da aquisio das referidas mercadorias. Observao: este campo no dever ser preenchido Estorno de dbito se a aquisio das mercadorias devolvidas, perecidas, deterioradas, inutilizadas, extraviadas, furtadas, roubadas ou perdidas:

Campo 55

Campo 56

o o

o

tenha ocorrido em data anterior ao ms de abril/2000; tenha ocorrido em data anterior ao enquadramento do contribuinte no regime do "Micro Geraes"; no tenha sido objeto da tributao por recomposio de alquota.

Campo 57

Crdito de ICMS decorrente de pagamento indevido

Informar exclusivamente o valor indevidamente pago, em perodos anteriores, a ttulo de imposto, em razo de evidente erro de fato ocorrido na escriturao dos livros fiscais ou no preenchimento do Documento de Arrecadao Estadual (DAE), de acordo com o artigo 94 do RICMS.

Campo 58

Saldo credor de Ser preenchido pelo programa, desde que o mesmo ICMS do perodo possua esta informao armazenada, caso contrrio anterior o valor dever ser informado e corresponder ao

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Manual DAPIcampo "Saldo Credor de ICMS Para o Perodo Seguinte" da DAPImodelo 2 ou 3 do perodo anterior. Saldo devedor de ICMS apurado em recomposio de alquota Ser preenchido pelo programa e corresponder ao valor constante do campo 54 subtrado dos valores constantes dos campos 55 a 58, se o resultado for positivo.

Campo 59

Campo 60

Ser preenchido pelo programa e corresponder ao Saldo credor de valor constante do campo 54 subtrado dos valores ICMS para o constantes dos campos 55 a 58, se o re