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CNES Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ____________________________________________________________________________________________________________ Instruções de Preenchimento CNES Ficha 26 Atualizado em Janeiro/2018 Pág. 1 de 11 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO Ficha nº 26 Cadastro de Equipes de Saúde no Sistema Prisional DADOS OPERACIONAIS/ IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE: DADOS OPERACIONAIS: Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada. Esta informação se repete em praticamente todas as folhas de Cadastro e com exceção das folhas referentes ao profissional, onde as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem a este, e nas demais se refere ao estabelecimento e não pode ser entregue em branco . Inclusão quando a folha se referir ao cadastro de um novo estabelecimento. Neste caso o campo CNES deverá ser mantido em branco, pois não existe ainda código para aquele estabelecimento. Alteração quando a folha se referir a alteração, acréscimo ou subtração de informações de um estabelecimento já cadastrado. Neste caso o campo CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento. Exclusão quando a folha se referir a exclusão de um estabelecimento já cadastrado, quer seja por fechamento, dissolução ou motivo similar. Neste caso o campo CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE: CNES Este campo deverá ser mantido em branco nos casos de inclusão de um estabelecimento. Nos casos de alteração ou exclusão , seu preenchimento é obrigatório . Nome Fantasia do Estabelecimento Deve ser preenchido em todas as folhas, para evitar que caso acidentalmente ocorra mistura de folhas de diferentes estabelecimentos seja possível identificar a qual deles pertence a folha em questão. NÃO IMPRIMA

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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO – Ficha nº 26 – Cadastro de Equipes de Saúde no Sistema Prisional

DADOS OPERACIONAIS/ IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE:

DADOS OPERACIONAIS:

Marcar com um X o quadro ao qual se refere a ação sinalizada.

Esta informação se repete em praticamente todas as folhas de Cadastro e com exceção das folhas referentes ao

profissional, onde as opções Inclusão, Alteração e Exclusão se referem a este, e nas demais se refere ao estabelecimento e

não pode ser entregue em branco.

Inclusão quando a folha se referir ao cadastro de um novo estabelecimento.

Neste caso o campo CNES deverá ser mantido em branco, pois não existe ainda código para aquele estabelecimento.

Alteração quando a folha se referir a alteração, acréscimo ou subtração de informações de um estabelecimento já

cadastrado.

Neste caso o campo CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento.

Exclusão quando a folha se referir a exclusão de um estabelecimento já cadastrado, quer seja por fechamento,

dissolução ou motivo similar.

Neste caso o campo CNES deverá ser preenchido com o código do estabelecimento.

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE:

CNES Este campo deverá ser mantido em branco nos casos de inclusão de um estabelecimento. Nos casos de

alteração ou exclusão, seu preenchimento é obrigatório.

Nome Fantasia do Estabelecimento Deve ser preenchido em todas as folhas, para evitar que caso acidentalmente

ocorra mistura de folhas de diferentes estabelecimentos seja possível identificar a qual deles pertence a folha em questão.

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MÓDULO EQUPES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE

Identificador Nacional de Equipe (INE) Para novas equipes o campo deverá ser mantido em branco e será gerado pelo

Datasus/ Ministério da Saúde. Para equipes que estejam sendo alteradas ou excluídas deve ser informado o identificador.

Tipo de Equipe Campo de Preenchimento Obrigatório. Preencher este campo com o código e a descrição do tipo de

equipe, conforme as opções na tabela abaixo:

Código Equipe

05 EPEN – Equipe de Atenção a Saúde do Sistema Penitenciário (não são mais aceitas desde a competência 01/2017)

49 EAP - Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei

50 EABP-I - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo I

51 EABP-I com Saúde Mental - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo I com Saúde Mental

52 EABP-II - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo II

53 EABP-II com Saúde Mental - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo II com Saúde Mental

54 EABP-III - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo III

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ATENÇÃO:

* Nos estabelecimentos prisionais com até 100 pessoas presas, o atendimento será realizado no próprio estabelecimento

por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, através da equipe da atenção básica (EPEN), com equipe mínima

integrada por médico, enfermeiro, dentista, assistente social, psicólogo, auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultório

dentário, com carga horária de 20 horas semanais.

* As Equipes da Atenção à Saúde do Sistema Penitenciário (EPEN) habilitadas pela Portaria Interministerial n.º 1.777, de 09

de setembro de 2003, deverão ser convertidas pelos gestores Municipais, Estaduais ou do Distrito Federal em uma das

Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP), considerando a característica de cada estabelecimento, até o prazo máximo

de 31 de dezembro de 2016. Ao término do prazo estabelecido pelo caput deste artigo as equipes que não forem

convertidas serão automaticamente inconsistidas pelo sistema, mas apenas para ESP dos tipos: 50, 51, 52 e 53.

* Em unidades prisionais com o número acima de 100 pessoas presas, serão implantadas equipes de saúde, considerando

uma equipe para até 500 presos.

* Cada equipe de saúde será responsável por até 500 presos.

* Nos estabelecimentos prisionais com até 100 pessoas, o atendimento será realizado no próprio estabelecimento por

profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, respeitando a composição de equipe citada anteriormente, e com carga

horária mínima de 4 horas semanais.

* A coordenação do serviço disposta nesta norma é de responsabilidade do gestor estadual da saúde, podendo haver

pactuações especificas nas instâncias colegiadas.

* A Equipe 49 - EAP apenas poderá ser vinculada aos seguintes tipos de estabelecimento:

01 - Posto de Saúde; 02 - Unidade Básica/ Centro de Saúde; 04 - Policlínica; 32 - Unidade Móvel Fluvial; 36 - Clínica/

Centro Especializado; 40 - Unidade Móvel Terrestre; 62 - Hospital Dia Isolado; 68 - Secretaria de Saúde ou 70 - Centro de

Atenção Psicossocial.

* As equipes EABP - da Atenção Básica Prisional (50 a 54) deverão estar vinculadas apenas aos seguintes tipos de

estabelecimentos:

01 - Posto de Saúde; 02 - Unidade Básica/ Centro de Saúde; 04 - Policlínica; 32 - Unidade Móvel Fluvial; 36 - Clínica/

Centro Especializado e 40 - Unidade Móvel Terrestre.

NÃO DEVE SER INSTALADA NAS UNIDADES PRISIONAIS.

* As Equipes de Tipos 49, 50, 51, 52, 53 e 54 deverão ser cadastradas somente após publicação de Portaria específica

para sua habilitação.

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* O repasse do incentivo às equipes citadas será suspenso pelo Ministério da Saúde nas seguintes situações, até a

adequação das irregularidades identificadas:

I - Ausência, por um período superior a 60 (sessenta) dias, de qualquer um dos profissionais que compõem o

serviço habilitado. (No caso das equipes ESP - Tipos 49, 50, 51, 52, 53 e 54, serão consideradas válidas por 90

(noventa) dias após a saída de profissional da equipe mínima).

II - Descumprimento da carga horária mínima definida pelo gestor para os profissionais do serviço.

III - A ausência de alimentação de dados no sistema de informação definido pelo Ministério da Saúde por 90

(noventa) dias consecutivos.

* Serão consideradas equipes que realizam Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei em Regime

de Internação e Internação Provisória e Semiliberdade, para o SCNES, as Equipes de Saúde da Família ou Equipes de

Atenção Básica, em qualquer das modalidades definidas pela Política Nacional de Atenção Básica, acrescidas de um dos

seguintes profissionais em sua equipe mínima:

CBO Descrição Observação

2251-33 Médico Psiquiatra * Os profissionais assinalados com

asterisco deverão possuir especialização

em Saúde Mental, conforme a Portaria

MS-GM nº 1.082, de 23/05/2014

2515-10 Psicólogo Clínico

2515-20 Psicólogo Hospitalar

2515-30 Psicólogo Social

2516-05 Assistente Social *

2235-50 Enfermeiro Psiquiátrico *

2239-05 Terapeuta Ocupacional *

Nome de Referência da Equipe Neste campo deverá ser referido o nome pelo qual a equipe é identificada (chamada) –

seu Nome Fantasia, por exemplo: Equipe Bege, Equipe Violeta, Equipe Sol, Equipe etc. Campo de Preenchimento

Obrigatório.

População Assistida Marcar o tipo de População Assistida pela equipe, sendo que é possível informar mais de uma

opção de população atendida pela Equipe:

Código População Assistida

09 Pessoa Privada de Liberdade

10 Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei

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11 Adolescente em Conflito com a Lei

ATENÇÃO: * Os estabelecimentos que possuem população do Tipo 11 - Adolescente em Conflito com a Lei, devem possuir

obrigatoriamente o serviço 109 - Atenção a Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei e a Classificação 005 - Atenção

Básica a adolescentes em unidade socioeducativa.

Data de Ativação Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dia e mês com 2 dígitos e ano com 4 dígitos) da

ativação da equipe.

Data de Desativação Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dia e mês com 2 dígitos e ano com 4 dígitos)

da desativação da equipe.

Tipo de Desativação Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir:

Código Descrição

01 Temporária

02 Definitiva

Motivo da Desativação Deverá ser informado o motivo pelo qual a Equipe foi desativada, conforme a tabela que se

segue:

Código Descrição Tipo de Equipe

01 Reorganização da Estratégia Saúde da Família EPEN

02 Reorganização da Atenção Básica EPEN / EABP

03 Dificuldade de Contratação de Profissional Médico EPEN / EAP / EABP

04 Dificuldade de Contratação de Profissional Enfermeiro EPEN/ EAP / EABP

05 Dificuldade de Contratação de Profissional Cirurgião Dentista EPEN / EABP

06 Dificuldade de Contratação de Profissional de Nível Médio EPEN

07 Problema de Estrutura Física EPEN / EAP / EABP

08 Auditoria/ Supervisão EPEN / EAP / EABP

09 Falta Equipe Mínima EAP

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Código Descrição Tipo de Equipe

10 Dificuldade de Contratação de Profissional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem EABP

11 Dificuldade de Contratação de Profissional Técnico ou Auxiliar de Saúde Mental EABP

12 Dificuldade de Contratação de Profissional Psicólogo EAP / EABP

13 Dificuldade de Contratação de Profissional Assistente Social EAP / EABP

14 Dificuldade de Contratação de Profissional Terapeuta Ocupacional EABP

15 Dificuldade de Contratação de Profissional Fisioterapeuta EABP

16 Dificuldade de Contratação de Profissional Nutricionista EABP

17 Dificuldade de Contratação de Profissional Farmacêutico EABP

CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE:

A ficha permite cadastrar até três profissionais em cada folha. Todas as informações são obrigatórias.

ATENÇÃO: Vale destacar que antes de adicionar os profissionais em uma equipe de saúde, estes deverão constar

no Cadastro do Estabelecimento previamente.

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Nome do Profissional Preencher o campo com o nome do profissional, preferencialmente completo e sem abreviaturas,

sendo que no caso de necessidade de abreviaturas, o primeiro, o segundo e o último nome não devem ser abreviados.

CPF Preencher este campo com o número de CPF do profissional.

CBO Preencher com o código CBO (Código Brasileiro de Ocupações), conforme colocado para o profissional no

cadastro do mesmo no estabelecimento de saúde (Centro de Saúde).

Utilizar a relação de CBOs existente no manual da ficha 21.

CNS Número do Cartão Nacional de Saúde, caso o profissional já tenha recebido sua numeração. Caso contrário,

manter o campo em branco e este será devidamente emitido pelo Datasus e inserido no cadastro do profissional.

Todo profissional que já tenha atuado em um estabelecimento SUS recebe o seu número do Cartão Nacional de Saúde,

que é individual, diferentemente do número do CNES, que se refere ao estabelecimento e de uso por todos os profissionais

nos atendimentos prestados naquele estabelecimento.

Carga Horária Semanal O preenchimento da informação de Carga Horária Semanal - CHS, campo, do tipo Ambulatorial,

Hospitalar e Outros serão por meio da importação da informação constante no cadastro do profissional e sua totalização

será consistida pelo sistema de acordo com a CHS permitida para cada CBO, estabelecida para a equipe mínima prevista

no item III – Composição da equipe.

* Os profissionais que irão compor a EAP poderão ser originários de outros serviços da Rede de Atenção a Saúde, desde

que não excedam carga horária semanal máxima que seu vínculo de trabalho ou a legislação vigente permita, ou desde que

não estejam cadastrados cumulativamente em outras estratégias/ programas que exijam dedicação exclusiva.

* Os profissionais participantes das equipes de tipo 49 EAP podem informar tanto CHS Ambulatorial quanto CHS Outros

(para os não Saúde), totalizando a CHS da Equipe pela CHS Total.

* Os profissionais que irão compor a EABP (equipes dos tipos 50 a 54) devem informar a CHS como Ambulatorial.

* Profissionais Enfermeiros da saúde da família poderão integrar EABP tipo I (50 e 51) desde que atuem 40 horas

semanais.

Equipe Mínima Marcar se o profissional integra ou não a equipe mínima.

Data de Entrada na Equipe Responder com a opção Sim ou Não. Deverá ser identificado se o profissional faz parte da

equipe mínima a ser considerada em todos os critérios estabelecidos na Política Nacional de Atenção Básica.

Deverá ser informada a data da admissão/entrada do profissional na equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa).

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Data de Desligamento da Equipe Deverá ser informada a data da demissão/saída do profissional da equipe no formato

dia/mês/ano (dd/mm/aaaa). Não será permitida a alteração deste dado após a sua inclusão.

ATENÇÃO: Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 90 (noventa) dias a contar

da data de desativação do profissional, para recolocação de outro. Ao final deste prazo, será bloqueada a exportação dos

dados da equipe à qual ele esteja vinculado.

* A composição da equipe EAP, bem como a indicação dos profissionais pertencentes à equipe mínima deverá obedecer a

regra definida na tabela a seguir:

CBO Descrição da Ocupação CHS Mínima Quantidade Mínima

2516-05 Assistente Social 30 1

2235-** Enfermeiros em Geral 30 1

2251-** Médicos Clínicos em Geral ¹ 30 1

2515-** Psicólogos em Geral 30 1

2410-** Advogados

30 1

2234-** Farmacêuticos em Geral

2394-15 Pedagogos

2033-** Pesquisadores em Ciências da Saúde

2035-** Pesquisadores em Ciências Sociais e Humanas

2211-20 Sociólogo

2239-05 Terapeuta Ocupacional

2511-05 Antropólogo

¹ - É necessário que o Médico Clínico seja Médico Psiquiatra ou Médico com experiência em saúde mental.

A seguir estão detalhados em uma tabela os profissionais da equipe mínima das equipes do tipo EABP, com suas

respectivas cargas horárias semanais, quantidade de profissionais e a Faixa de custodiados a serem atendidos, conforme

determina a Portaria MS/SAS nº 305, de 10 de abril de 2014, que define a equipe mínima de cada tipo de equipe.

No caso dos profissionais médicos é necessário que pelo menos um dos profissionais seja médico psiquiatra ou médico

com experiência em saúde mental.

O aplicativo CNES fará a consistência da carga horária semanal para os profissionais incorporados à equipe mínima.

Os profissionais das Equipes de Saúde no Sistema Prisional poderão ser originários dos demais serviços da Rede de

Atenção Saúde, desde que não excedam a Carga Horária Semanal máxima que seu vínculo de trabalho ou a legislação

vigente permita, ou desde que não estejam cadastradas cumulativamente em outras estratégias/programas que exijam

dedicação exclusiva.

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Os profissionais das Equipes de Saúde da Família poderão dedicar parte de sua carga horária semanal para compor as

Equipes de Atenção Básica Prisional tipo I e Equipes de Atenção Básica Prisional tipo I com Saúde Mental, sendo as horas

dedicadas cadastradas no SCNES no campo "Carga Horária Diferenciada" (Ficha 25).

OBSERVAÇÃO: Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 90 (noventa) dias a

contar da data de desligamento do profissional na equipe, para substituição por outro profissional. Ao final deste prazo, será

bloqueada a exportação dos dados da equipe.

Descrição da

Classificação CBO Descrição CHS Qtd.

Faixa de

Custodiados

50 - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo I (EABP-I)

2235-** Enfermeiros (Família) 06 01 Unidades Prisionais com menos de 100 custodiados

2251-** Médicos Clínicos (Família) 06 01

3222-** Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Família) 06 01

2232-** Cirurgiões-Dentistas 06 01

3224-** Técnicos ou Auxiliares de Saúde Bucal (Família) 06 01

51 - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo I com Saúde Mental (EABP-I com Saúde Mental)

2235-** Enfermeiros (Família) 06 01 Unidades Prisionais com menos de 100 custodiados

2251-** Médicos Clínicos (Família) 06 02

3222-** Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Família) 06 01

2232-** Cirurgiões-Dentistas 06 01

3224-** Técnicos ou Auxiliares de Saúde Bucal (Família) 06 01

2239-05

Ou 2236-**

Ou 2515-**

Ou 2516-05

Ou 2234-**

Ou 2235-**

Terapeuta Ocupacional

Ou Fisioterapeuta (Família)

Ou Psicólogos (Família)

Ou Assistente Social

Ou Farmacêuticos

Ou Enfermeiros (Família)

06 02

52 - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo II (EABP-II)

2235-** Enfermeiros (Família) 20 01 Unidades Prisionais com 101 a 500 custodiados

2251-** Médicos Clínicos (Família) 20 01

3222-** Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Família) 20 01

2232-** Cirurgiões-Dentistas 20 01

3224-** Técnicos ou Auxiliares de Saúde Bucal (Família) 20 01

2515-** Psicólogos (Família) 20 01

2516-05 Assistente Social 20 01

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Descrição da

Classificação CBO Descrição CHS Qtd.

Faixa de

Custodiados

2239-05

Ou 2236-**

Ou 2515-**

Ou 2237-**

Ou 2516-05

Ou 2234-**

Ou 2235-**

Terapeuta Ocupacional

Ou Fisioterapeuta (Família)

Ou Psicólogos (Família)

Ou Nutricionista

Ou Assistente Social

Ou Farmacêuticos

Ou Enfermeiros (Família)

20 01

53 - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo II com Saúde mental (EABP-II com Saúde Mental)

2235-** Enfermeiros (Família) 20 01 Unidades Prisionais com 101 a 500 custodiados

2251** Médicos Clínicos (Família) 20 02

3222-** Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Família) 20 01

2232-** Cirurgiões-Dentistas (Família) 20 01

3224-** Técnicos ou Auxiliares de Saúde Bucal (Família) 20 01

2515-** Psicólogos (Família) 20 01

2516-05 Assistente Social 20 01

2239-05

Ou 2236-**

Ou 2237-**

Ou 2234-**

Ou 2515-**

Ou 2516-05

Ou 2235-**

Terapeuta Ocupacional

Ou Fisioterapeuta (Família)

Ou Nutricionista (Família)

Ou Farmacêutico (Família)

Ou Psicólogos (Família)

Ou Assistente Social

Ou Enfermeiros (Família)

20 01

2239-05

Ou 2236-**

Ou 2515-**

Ou 2516-05

Ou 2234-**

Ou 2235-**

Terapeuta Ocupacional

Ou Fisioterapeuta (Família)

Ou Psicólogo (Família)

Ou Assistente Social

Ou Farmacêuticos (Família)

Ou Enfermeiros (Família)

20 02

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Descrição da

Classificação CBO Descrição CHS Qtd.

Faixa de

Custodiados

54 - Equipe de Atenção Básica Prisional Tipo III (EABP-III)

2235-** Enfermeiros (Família) 30 01 Unidades Prisionais com 501 a 1.200 custodiados

2251-** Médicos Clínicos (Família) 30 02

3222-** Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Família) 30 01

2232-** Cirurgiões-dentistas (Família) 30 01

3224-** Técnicos ou Auxiliares de Saúde Bucal (Família) 30 01

2515-** Psicólogos (Família) 30 01

2516-05 Assistente Social 30 01

2239-05

Ou 2236-**

Ou 2237-**

Ou 2234-**

Ou 2515-**

Ou 2516-05

Ou 2235-*

Terapeuta Ocupacional

Ou Fisioterapeuta (Família)

Ou Nutricionista (Família)

Ou Farmacêutico (Família)

Ou Psicólogo (Família)

Ou Assistente Social

Ou Enfermeiro (Família).

30 01

2239-05

Ou 2236-**

Ou 2515-**

Ou 2516-05

Ou 2234-**

Ou 2235-**

Terapeuta Ocupacional

Ou Fisioterapeuta (Família)

Ou Psicólogo (Família)

Ou Assistente Social

Ou Farmacêutico (Família)

Ou Enfermeiro (Família).

30 02

ATENÇÃO - ASSINATURAS:

Não esquecer que em todas as folhas do Cadastramento devem constar as assinaturas originais e carimbos (inclusive na 2ª

via), do Cadastrador do Estabelecimento e do Responsável pela Unidade (não necessariamente com o status de Diretor).

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