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Autores: Guilherme Peña de Moraes e Hélio NascimentoDireção de Arte: Samira Cardoso Diagramação e enriquecimento:
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Assistente de revisão: Ayme Oliveira
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EXPEDIENTE
PREFÁCIO
O trabalho que ora vem a lume é voltado a alunos e candidatos a con-cursos públicos de investidura em carreiras jurídicas, que se dedicam a estudar, dinâmica e qualitativamente, o Direito Constitucional. No sin-cero intuito de colaborar com seus esforços, selecionamos 200 (duzen-tas) questões de variados concursos, organizando-as de acordo com a es-trutura teórica constitucional, desde o constitucionalismo aos remédios constitucionais, em impressão semelhante à dos cadernos de prova dos certames, de modo a exercitar também a memória visual e a programa-ção cerebral. Para auxiliar na fixação do aprendizado, facilitando a aná-lise e compreensão da matéria, apontamos, junto com o gabarito de cada indagação, algum julgado do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tri-bunal de Justiça a respeito, as páginas do Curso de Direito Constitucional, 6ª ed., editora Atlas, no qual a temática é esmiuçada, e, por fim, o disposi-tivo da Constituição de 1988 ou de Lei, com o disciplinamento referente à pergunta do examinador. Sem embargo, atentos à necessidade de agilizar os estudos do candidato, separamos diferentes índices remissivos, permi-tindo a pesquisa de questões por artigos da Constituição ou da Lei, por jul-gado do Supremo Tribunal Federal e por bancas organizadoras de concur-sos públicos.
Boa sorte e bons estudos!
Rio de Janeiro, inverno de 2014.
CONSTITUCIONALISMO
1. DP/PR (FCC/2012) O constitucionalismo fez surgir as Constitui-coes modernas que se caracterizam pela adocao de:
a Rol de direitos civis, políticos, economicos, sociais e culturais e regime presidencia-lista de governo.
b Pactos de poder entre soberanos e súditos que garantem àqueles privilégios, poderes e prerrogativas sem a contrapartida de deveres e responsabilidades exigíveis por estes.
b Princípio do governo limitado pelas leis, separação de poderes e proteção de direi-tos e garantias fundamentais.
b Controle de constitucionalidade difuso das normas realizado por qualquer membro do Poder Judiciário.
b Cartas constitucionais escritas, formais, dogmáticas, dirigentes, analitica e outorgadas.
Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O
CONSTITUCIONALISMO
1.(DP/PR (FCC/2012) O constitucionalismo fez surgir as Constituicoes modernas que se caracterizam pela
adocao de:
CFRB
Art. 1º, caput; Art. 5º a Art. 14; Art. 18, caput; Art. 21 a Art. 24; Art. 34; Art. 36; Art. 37, caput; Art. 48, IX, X e XV; Art. 49, I e V; Art. 51, I; Art. 52, I a III e X; Art. 58, §2º, I, e §3º; Art. 61, § 1º; Art. 62; Art. 66, §§ 1º e 4º; Art. 68; Art. 70, caput; Art. 71, caput; Art. 84, IV, VI, XII, XIV e XVI; Art. 86, caput; Art. 96, II, b; Art. 97; Art. 99; Art. 101, parágrafo único; Art. 102 a Art. 103-A; Art. 104, parágrafo único; Art. 107, caput; Art. 111-A, caput; Art. 115, caput; Art. 119, II; Art. 120, § 1º, III; Art. 123, caput; Art. 129, III; Art. 150, I a VI; Art. 194 a Art. 230
Curso Págs 327-330
STF MS-AgR nº 26.849/DF, DJe-096
GAB C
2. DP/mG (FUmaRC/2009) Sao referências essenciais do paradigma constitucional “Estado liberal de direito”, exceto:
a Sistema de garantias da liberdade burguesa.
b Vinculação do legislador à Constituição.
c Consolidação do Estado Mínimo.
d A referência da Constituição é o próprio Estado.
e Abstencionismo estatal.
CONSTITUCIONALISMO
Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O
2. DP/mG (FUmaRC/2009) Sao referências essenciais do paradigma constitucional “Estado liberal de direi-
to”, exceto:
CFRB Art. 1º, caput
Curso P. 316-317
STF MS-MC nº 30.380/DF. DJe-064
GAB B
3. DP/mG (FUmaRC/2009) Constituiu-se no cerne do constitucio-nalismo social:
a Juiz, como boca da lei.
b Os interesses difusos.
c O voto censitário.
CONSTITUCIONALISMO
d O intervencionismo diversificado.
e Os direitos individuais.
Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O
3. DP/mG (FUmaRC/2009) Constituiu-se no cerne do constitucionalismo social:
CFRB Art. 170 a Art. 232
Curso P. 317
STF RE nº 689.984/SP. DJe-218
GAB D
4. mPF – PGR/2012 assinale a alternativa correta:
a O procedimentalismo sustenta a legitimidade democrática da jurisdição constitu-
CONSTITUCIONALISMO
cional, diante da constatação da incapacidade das instâncias representativas de pau-tarem a sua atuação pela axiologia constitucional.
b O positivismo juridico nega o caráter constitutivo da interpretação do Direito.
c No neoconstitucionalismo preconiza-se a abertura da hermenêutica constitucional aos influxos da moralidade critica.
d No paradigma pós-positivista, os princípios gerais de direito são meios de integração do ordenamento, voltados ao suprimento de lacunas, ao lado da analogia e dos costumes.
Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O
4. mPF – PGR/2012 assinale a alternativa correta:
CFRB Art. 5º, LXXIII; Art. 14, § 9º; Art. 37, caput
Curso P. 31-32
STF RE-AgR nº 477.554/MG. DJe-164
GAB C
PODER CONSTITUINTE
1. DP/SP (FCC/2012) Emmanuel Joseph Sieyès (1748 – 1836), um dos inspiradores da Revolucao Francesa, foi autor de um texto que teve gran-
de repercussao na teoria do Poder Constituinte. O referido texto é:
a Que é o terceiro Estado?
b O poder do terceiro Estado.
c Que pretende o terceiro Estado?
d Que tem sido o terceiro Estado?
e A importância do terceiro Estado.
Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O
PODER CONSTITUINTE
1. DP/SP (FCC/2012) Emmanuel Joseph Sieyès (1748 – 1836), um dos inspiradores da Revolucao Francesa, foi
autor de um texto que teve grande repercussao na teoria do Poder Constituinte. O referido texto é:
CFRB Art. 1º, parágrafo único
Curso Págs. 10-11
STF ADI-MC nº 4.307/DF. DJe-190
GAB A
2. mP/mS (FaDEmS/2013) Sobre o Poder Constituinte é incorreto afirmar:
a O objetivo fundamental do Poder Constituinte Originário é o de criar um novo Estado.
b O Poder Constituinte Originário é inicial, não autônomo (segundo a corrente positi-vista adotada no Brasil) e ilimitado juridicamente.
c O Poder Constituinte Derivado também é denominado de Poder Constituinte Insti-tuido, Constituido, Secundário ou de Segundo Grau.
d O Poder Constituinte Derivado Decorrente tem como missão estruturar a Constitui-ção dos Estados-Membros.
PODER CONSTITUINTE
e O Poder Constituinte Derivado é limitado e condicionado.
Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O
2. mP/mS (FaDEmS/2013) Sobre o Poder Constituinte é incorreto afirmar:
CFRB Art. 60, §§1º e 4º
Curso Págs. 16-17
STF RE nº 656.300/SP. DJe-098
GAB B
3. DP/mG (DPG/mG/2006) Promulgada a nova Constituicao, as leis ordinárias com ela compatíveis continuam válidas pela teoria:
a Da descontitucionalização.
b Da integração.
PODER CONSTITUINTE
c Da recepção.
d Da repristinação.
e Do poder constituinte subordinado.
Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O
3. DP/mG (DPG/mG/2006) Promulgada a nova Consti-tuicao, as leis ordinárias com ela compatíveis continu-
am válidas pela teoria:
LEI LINDB, Art. 2º, §3º; Art. 4º
Curso Págs. 18-22
STF AI-AgR no 789.678/MG. DJe-238
GAB C
4. aGU (CESPE/2009) acerca do controle de constitucionalidade no Brasil, julgue o item que se segue:
PODER CONSTITUINTE
É possivel a declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional originária incompatível com os princípios constitucionais não escritos e os postulados da justiça, considerando-se a adoção, pelo sistema constitucional brasileiro, da teoria alemã das normas constitucionais inconstitucionais.
Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O
4. aGU (CESPE/2009) acerca do controle de constitu-cionalidade no Brasil, julgue o item que se segue:
CFRB Art. 60, caput, §2º, 3º e 5º
Curso Págs. 33-36
STF ADI no 815/DF. RTJ-163
GAB Errado
5. mP/CE (FCC/2009) Os tratados internacionais sobre direitos e ga-rantias fundamentais, dos quais a República Federativa do Brasil
seja parte:
PODER CONSTITUINTE
a Ensejam, perante o Supremo Tribunal Federal, e a juízo do Procurador-Geral da Re-pública, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
b São materialmente constitucionais, inclusive quando aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em turno único, por maioria simples dos votos dos respectivos membros, presente a maioria absoluta deles.
c São equivalentes a emendas constitucionais apenas quando forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos res-pectivos membros.
d Admitem emendas modificativas quando da tramitação parlamentar, ainda que não exista a previsão de cláusulas de reserva deferidas ao parlamento doméstico pelo pró-prio ato internacional.
e Ensejam recurso especial quando forem contrariados ou tiverem a vigência negada por decisão de Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal ou Turma Recursal de Juizado Especial.
ClIqUE aqUI PaRa vER a RESPOSTa CORRETa O
PODER CONSTITUINTE
5. mP/CE (FCC/2009) Os tratados internacionais sobre direitos e garantias fundamentais, dos quais a Repúbli-
ca Federativa do Brasil seja parte:
CFRB Art. 5º, §3º; Art. 109, V-A e §5º
Curso Págs. 26-29
STF RE no 466.343/SP. DJe-104
GAB B
6. mP/SC (PGJ/SC/2013) analise o enunciado da questao abaixo e as-sinale “verdadeiro” ou “falso”:
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprova-dos, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares.
ClIqUE aqUI PaRa vER a RESPOSTa CORRETa O
PODER CONSTITUINTE
6. mP/SC (PGJ/SC/2013) analise o enunciado da ques-tao abaixo e assinale “verdadeiro” ou “falso”:
CFRB Art. 5º, §3º
Curso Pág. 29
STF HC no 91.361/SP. DJe-025
GAB Falso
7. PC/RJ (SSP/RJ/2006) Certo poder constituinte está sujeito a limita-coes temporais, circunstanciais e materiais. as limitacoes materiais,
também denominadas de cláusulas pétreas, impedem a reforma consti-tucional sobre determinadas matérias. O referido poder é o:
a Derivado, que é ilimitado e condicionado.
b Originário, que é ilimitado e incondicionado.
Congresso Nacional, em turno único, por maioria simples dos votos dos respectivos membros, presente a maioria absoluta deles.
c São equivalentes a emendas constitucionais apenas quando forem aprovados, em
PODER CONSTITUINTE
cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos res-pectivos membros.
d Admitem emendas modificativas quando da tramitação parlamentar, ainda que não exista a previsão de cláusulas de reserva deferidas ao parlamento doméstico pelo pró-prio ato internacional.
e Ensejam recurso especial quando forem contrariados ou tiverem a vigência negada por decisão de Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal ou Turma Recursal de Juizado Especial.
Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O
7. PC/RJ (SSP/RJ/2006) Certo poder constituinte está sujeito a limitacoes temporais, circunstanciais e ma-
teriais. as limitacoes materiais, também denominadas de cláusulas pétreas, impedem a reforma constitucional sobre determinadas matérias. O referido poder é o:
CFRB Art. 60, §§1º, 2º e 4º
Curso Pág. 33
STF ARE-AgR no 657.984/PE. DJe-092
GAB Errado
PODER CONSTITUINTE
8. DP/RS (FCC/2011) No que se refere ao Poder Constituinte, é in-correto afirmar:
a o Poder Constituinte genuíno estabelece a Constituição de um novo Estado, organi-zando-o e criando os poderes que o regerão.
b existe Poder Constituinte na elaboração de qualquer Constituição, seja ela a pri-meira Constituição de um país, seja na elaboração de qualquer Constituição posterior.
c o Poder Constituinte derivado decorre de uma regra jurídica constitucional, é ilimi-tado, subordinado e condicionado.
d quando os Estados-Federados, em razão de sua autonomia político-administrativa e respeitando as regras estabelecidas na Constituição Federal, autoorganizam- se por meio de suas constituições estaduais estão exercitando o chamado Poder Constituinte derivado decorrente.
e para parte da doutrina, a titularidade do Poder Constituinte pertence ao povo, que, entretanto, não detém a titularidade do exercício do poder.
Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O
PODER CONSTITUINTE
8. DP/RS (FCC/2011) No que se refere ao Poder Consti-tuinte, é incorreto afirmar:
CFRB Art. 60, §§1º, 2º e 4º
Curso Pág. 33
STF AI no 742.070/AM. DJe-188
GAB C
9. aGU (CESPE/2004) Julgue o item a seguir, acerca da evolucao cons-titucional do Brasil, das normas constitucionais programáticas, das
disposicoes constitucionais transitorias, da hermenêutica constitucional e do poder constituinte:
No caso brasileiro, os efeitos do exercício do poder constituinte derivado sobre a legis-lação anterior à promulgação do novo texto constitucional são de duas naturezas: ou as normas são recepcionadas, por estarem formal e materialmente em conformidade com o novo texto constitucional, ou são consideradas revogadas por inconstitucionalidade.
Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O
PODER CONSTITUINTE
9. aGU (CESPE/2004) Julgue o item a seguir, acerca da evolucao constitucional do Brasil, das normas cons-
titucionais programáticas, das disposicoes constitucionais transitorias, da hermenêutica constitucional e do poder constituinte:
LEI 9.882/99, Art. 1º, parágrafo único, I, in fine
Curso Págs. 18-22
STF RE no 555.361/SP. DJe-170
GAB Errado
10. PC/RJ (FUNCaB/2012) O crescente movimento pela internacio-nalizacao da amazônia fez com que parlamentares apresentassem
à Câmara dos Deputados projeto de emenda constitucional alvitrando atender àquele interesse e a matéria foi enviada para Comissao de Consti-tuicao e Justica. Tendo em vista o poder de reforma da Constituicao Bra-sileira, pode-se afirmar que:
a A existência de limitações ao poder de reforma é incompatível com o princípio da supremacia da Constituição.
b A Constituição brasileira admite limitações procedimentais, circunstanciais e subs-tanciais ao poder de reforma de seu texto.
PODER CONSTITUINTE
c A Constituição da República apenas admite limitações explícitas ao poder de re-forma de seu texto.
d As limitações formais ao poder de reforma indicam o caráter flexivel da Constitui-ção da República.
e Os temas petrificados não permitem ao Poder Constituido a alteração de seu conte-údo em nenhuma hipótese.
Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O
10. PC/RJ (FUNCaB/2012) O crescente movimento pela internacionalizacao da amazônia fez com que
parlamentares apresentassem à Câmara dos Deputados pro-jeto de emenda constitucional alvitrando atender àquele interesse e a matéria foi enviada para Comissao de Consti-tuicao e Justica. Tendo em vista o poder de reforma da Cons-tituicao Brasileira, pode-se afirmar que:
CFRB Art. 60, §§1º, 4º e 5º
Curso Págs. 36-38
STF ADI no 2.024/DF. DJe-042
GAB B
PODER CONSTITUINTE
11. mP/aP (FCC/2012) Proposta de emenda à Constituicao de ini-ciativa de 27 Senadores, tendo por objetivo transferir do ministé-
rio Público para as Defensorias Públicas a funcao de defesa judicial dos direitos e interesses das populacoes indígenas, é submetida à votacao em dois turnos, no Senado Federal, obtendo 52 e 47 votos em favor da aprova-cao, em primeiro e segundo turno, respectivamente. Nessa situacao, a re-ferida proposta de emenda à Constituicao:
a É incompatível com a Constituição da República, por ofensa ao princípio constitu-cional da separação de poderes, que funciona como limite material ao poder consti-tuinte derivado.
b Padece de vício de iniciativa, por não ter sido observado o número mínimo de assi-naturas para apresentação de propostas de emenda à Constituição por parlamentares.
c Deverá ser discutida e votada pela Câmara dos Deputados, em dois turnos, conside-rando-se aprovada se obtiver, em ambos, o voto da maioria absoluta dos respectivos membros.
d Foi rejeitada em segundo turno de votação no Senado Federal, razão pela qual a ma-téria de que trata não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
e Não poderia sequer ter sido objeto de deliberação, por versar sobre direitos funda-mentais, matéria em relação à qual é vedada a atuação do poder constituinte derivado.
Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O
PODER CONSTITUINTE
11. mP/aP (FCC/2012) Proposta de emenda à Consti-tuicao de iniciativa de 27 Senadores, tendo por obje-
tivo transferir do ministério Público para as Defensorias Pú-blicas a funcao de defesa judicial dos direitos e interesses das populacoes indígenas, é submetida à votacao em dois turnos, no Senado Federal, obtendo 52 e 47 votos em favor da apro-vacao, em primeiro e segundo turno, respectivamente. Nessa situacao, a referida proposta de emenda à Constituicao:
CFRB Art. 60, §§2º e 5º
Curso Pág 44
STF MS no 22.503/DF. RTJ-169
GAB D
12. DP/SP (FCC/2013) O art. 60, § 4o, incs. I a Iv, da Constituicao Federal brasileira, ao estabelecer que nao será objeto de delibera-
cao a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periodico; a separacao dos Poderes e os direitos e garantias individuais, permite que uma:
a Emenda constitucional seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade por vício formal (inconstitucionalidade formal), mas impede que o seja por vício material (in-constitucionalidade material).
b Emenda constitucional seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade, situação esta, contudo, que ainda não foi levada a apreciação e julgamento pelo Supremo Tribu-nal Federal.
PODER CONSTITUINTE
c Emenda constitucional seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade, bem como que haja o acréscimo, via emenda constitucional, de novo direito fundamental ao texto da Constituição Federal.
d Emenda constitucional seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade, mas im-pede que haja o acréscimo, via emenda constitucional, de novo direito fundamental ao texto da Constituição Federal.
e Proposta de emenda constitucional, em fase de deliberação, seja objeto de ação di-reta de inconstitucionalidade, mas impede que o seja depois de referida emenda cons-titucional ser promulgada.
Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O
12. DP/SP (FCC/2013) O art. 60, § 4o, incs. I a Iv, da Constituicao Federal brasileira, ao estabelecer que
nao será objeto de deliberacao a proposta de emenda ten-dente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, se-creto, universal e periodico; a separacao dos Poderes e os di-reitos e garantias individuais, permite que uma:
CFRB Art. 102, I, a, initio
Curso Págs 34-36
STF ADI no 939/DF. RTJ-151
GAB C
PODER CONSTITUINTE
13. DP/mG (FUmaRC/2009) Dentre os instrumentos da democracia semidireta, aquele que consiste em consulta à opiniao do eleitora-
do sobre a manutencao ou a revogacao do mandato político ou adminis-trativo conferido a alguém, denomina-se:
a Impeachment.
b Plebiscito.
c Referendo.
d Recall.
e Mandato imperativo.
Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O
PODER CONSTITUINTE
13. DP/mG (FUmaRC/2009) Dentre os instrumentos da democracia semidireta, aquele que consiste em
consulta à opiniao do eleitorado sobre a manutencao ou a revogacao do mandato político ou administrativo conferido a alguém, denomina-se:
CFRBArt. 14, I e II; Art. 50, §2º; Art. 51, I; Art. 52, I e II e parágrafo único; Art. 85; Art. 86, caput, in fine, §§1º, II e 2º; Art. 102, I, c; Art. 167, §1º
Curso Págs. 31-32 e 457-462
STF MS no 32.369/DF. DJe-184
GAB D
14. aGU (CESPE/2006) Em relacao ao direito constitucional, julgue o proximo item:
O poder constituinte derivado decorrente abrange os estados, para elaborarem suas constituições, e os municípios, para elaborarem suas leis orgânicas.
Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O
PODER CONSTITUINTE
14. aGU (CESPE/2006) Em relacao ao direito constitu-cional, julgue o proximo item:
CFRB Art. 25, caput; Art. 29, caput
Curso Págs. 15-16
STF Rcl no 15.216/RJ. DJe-118
GAB Errado
15. TJ/mS (FCC/2010) É incorreto afirmar que o poder constituinte:
a Instituído manifesta-se quando tratado internacional sobre direitos humanos é aprovado pelo Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos res-pectivos membros.
b Decorrente é próprio das descentralizações eventualmente havidas em Estados unitários.
c Originário é inicial (porque funda a ordem juridica), materialmente ilimitado e for-malmente incondicionado.
PODER CONSTITUINTE
d Instituido é derivado do poder constituinte originário, que também o limita mate-rialmente e o condiciona a certas formalidades.
e De revisão é espécie de poder constituinte instituído.
Na vERSãO COmPlETa, aS qUESTÕES SãO INTERaTIvaS O
15. TJ/mS (FCC/2010) É incorreto afirmar que o poder constituinte:
CFRB Art. 25, caput
Curso Pág. 15
STF ADI no 1.521/RS. DJe-157
GAB B