INSTRUMENTO COLETIVO DEINSTITUIÇÃO DO PROGRAMA...
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INSTRUMENTO COLETIVO DE INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Pelo presente instrumento, as partes a seguir nomeadas:
1. INDÚSTRIA AGRÍCOLA TOZAN LTDA., inscrita no CNPJ sob nO.
61.153.169j0002-57, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na
Rua Romeu Túlio, nO. 105 - CEP: 13099-105 Bairro Carlos Gomes;
2. COMISSÃO DE EMPREGADOS, eleita para instituição do Programa de
Participação nos Lucros e Resultados, abaixo nomeada:
Edivan Aparecido Dionísio, brasileiro, casado, função Analista deLaboratório de Controle de Qualidade, registro na empresa nO. 316, CTPSn>. 26.622j150-SP;
Gerson Sales da Silva, brasileiro, casado, função Supervisor deManutenção, registro na empresa nO. 369, CTPS n>. 99.753j0082-SP;
Carlos Roberto Braz do Nascimento, brasileiro, casado, função Mestrede Produção, registro na empresa n>. 403, CTPS nO. 20.328j00110-SP;
Luzia Alves Bastos, brasileira, solteira, função Assistente da Garantia daQualidade, registro na empresa nO. 441, CTPS n>. 90.090j00263-SP;
3. REPRESENTANTES DA EMPRESA:
Alex Pinheiro de Alvarenga, brasileiro, casado, função Gerente
Industrial, registro na empresa nO. 402, CTPS rr>, 4.485j080-RJ.
Elaine Cristina de Souza, brasileira, casada, função Coordenadora
Administrativa, registro na empresa nO. 320, CTPS nO. 84.285j150-SP;
4. REPRESENTANTE DA ENTIDADE SINDICAL
Marcos Roberto da Silva Araujo, Presidente do SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE CAMPINAS -
SITAC.
Decidem firmar o presente termo, com o fim de formalizar a implantação do
Programa de Participação nos Lucros e Resultados na empresa INDÚSTRIA
AGRÍCOLA TOZAN LTDA., com fundamento na Lei 10.101, de 19 de dezembro de
2000, relativo ao ano de 2012.
I CLÁUSULA PRIMEIRA - DA IMPLANTAÇÃO
I) Considerando que o Programa de Participação nos Lucros e
Resultados (PLR) consiste em elemento de estímulo à qualidade no ambiente de
trabalho e dos produtos, promovendo aproximação na relação da empresa com
seus colaboradores, aprimorando o nível de comprometimento destes com os
resultados da empresa, sendo recompensado o êxito;
lI) Considerando que o PLR compromete a participação de todos os
colaboradores da empresa, desde a sua elaboração por meio de negociação com
comissão de empregados eleita para esse fim, gerando interação e
interdependência de atividades, originando-se na produção e expandindo-se para
as demais áreas;
III) Considerando que a Indústria Aqricola Tozan Ltda. e a Comissão de
Empregados, lograram estabelecer critérios para mensurar a aludida participação
dos colaboradores nos lucros e resultados, de forma que a proposta apresentada
obteve a aprovação integral dos trabalhadores, conforme atestado pelas atas de
reunião que passam a fazer parte integrante do presente termo.
IV) Considerando que os colaboradores reconhecem os resultados das
avaliações de performance realizadas continuamente, há mais de 16 anos, como
indicadores passíveis de utilização para deliberação dos valores do PLR, vez que
plenamente cientes dos critérios.
V) Considerando que não houve qualquer discordância quanto aos
indicadores estabelecidos.
VI) Fica instituído o presente Programa de Participação nos Lucros e
Resultados, que terá como período de apuração o interregno estabelecido entre os
meses de janeiro e dezembro de 2012 e que será realizado em conformidade comostermw:q:as ~tiPUlçS. ~~ 1Í Atr 2
I CLÁUSULA SEGUNDA - DOS INDICADORES
Objetivando a escolha de indicadores que fossem conhecidos e claros, que
estivessem ao alcance de todos, que sejam praticáveis e cujo resultado
programado seja possível de ser alcançado, as partes decidiram estabelecer para
a apuração das metas do presente programa os seguintes indicadores:
1) Salários percebidos;
2) Avaliação de performance dos trabalhadores;
1) Salários percebidos - um dos critérios adotados pela empresa para
distribuição dos resultados obtidos consiste na dlstrlbulção de parte do lucro
líquido operacional identificado, no percentual de 4%, proporcionalmente aos
salários dos trabalhadores.
Os colaboradores manifestaram a concordância quanto a referido critério ou
indicador utilizado, vez que implica em observar a distribuição equânime entre os
diferentes colaboradores, obedecendo as diferentes responsabilidades e encargos
assumidos pelos contratos de trabalho.
2) Avaliação de performance dos trabalhadores - a avaliação da
performance dos trabalhadores da empresa é realizada a cada seis meses, desde
o ano de 1994, observando os seguintes critérios: - Eficiência; - Assiduidade; -
Iniciativa; - Contribuição. Conforme modelo anexo ao presente.
Considerando o amplo conhecimento pelos colaboradores dos critérios
estabelecidos para avaliação da performance e a habitualidade com que tal
procedimento é realizado ao longo dos anos, não houve objeção em adotar tal
critério como indicador para deliberação quanto aos valores a serem pagos a título
de PLR.
Neste sentido outros 4% (quatro por cento) do lucro líquido operacional
obtido serão distribuídos aos trabalhadores, de acordo com as avaliações
apresentadas.
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I CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO
A fim de que a participação e a união dos colaboradores, refletidas nos
resultados obtidos, sejam recompensadas da maneira mais justa possível, as
partes decidem que a apuração será feita semestralmente, observando o
percentual do lucro líquido operacional obtido ao longo do exercício 2012.
PARÁGRAFO ÚNICO
Tanto os colaboradores adstritos à produção, como aqueles pertencentes à
área administrativa receberão a participação equivalente aos resultados obtidos
pelo lucro líquido operacional, não havendo distinção, inclusive quanto aos
percentuais aplicados.
I CLÁUSULA QUARTA-DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO (PAGAMENTO)
o valor a ser pago a título de Participação nos Lucros e Resultados será
correspondente a 8% (oito por cento) do Lucro Líquido Operacional alcançado ao
longo do período de apuração, observando-se, semestralmente, o referido
percentual e aplicando-se, como mencionado, o seguinte critério para cada
colaborador:
4% (quatro por cento) a ser distribuído proporcionalmente conforme o salário
de cada empregado.
4% (quatro por cento) a ser distribuído de acordo com a avaliação da
performance de cada empregado durante o semestre.
Fica convencionado que, por mera liberalidade da EMPRESA,o valor a ser
pago a cada colaborador nunca será inferior ao piso salarial da categoria,
obedecendo a proporcionalidade do período mencionado na cláusula Quinta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Da Forma de Pagamento
A participação nos resultados ajustada no presente termo será remunerada
em duas parcelas, sendo a primeira em 21 de Agosto de 2012 e a segunda em 21deF:;;3. r il rP~9f ~4
PARÁGRAFOSEGUNDO - Da Apuração dos Indicadores
A validação das metas no momento do pagamento (agosto/2012 e
fevereiro/2013, respectivamente) será realizada pela empresa INDÚSTRIA
AGRÍCOLA TOZAN LTDA., com a participação dos membros integrantes da
Comissão eleita.
I CLÁSULAQUINTA - DOS CRITÉRIOS ESPECIAIS DE PARTICIPAÇÃO
A) COLABORADORES ADMITIDOS EM 2012: receberão o valor
equivalente a 1/12 (um doze avos) da participação distribuída por mês de
trabalho ou fração superior a 15 dias.
B) COLABORADORES DEMITIDOS EM 2012: receberão o valor
equivalente a 1/12 (um doze avos) da participação distribuída por mês de
trabalho ou fração superior a 15 dias. Não será considerado como mês trabalhado
o período de aviso prévio indenizado, devendo ser considerada a data de
desligamento, ou último dia de trabalho na empresa. As mesmas condições se
aplicam ao trabalhador que pedir demissão em 2012.
C) COLABORADORESDEMITIDOS POR JUSTA CAUSA EM 2012: não
farão jus ao recebimento de qualquer valor a título de Participação nos Lucros e
Resultados.
D) COLABORADOES AFASTADOS EM GOZO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO: receberão os valores proporcionais aos meses trabalhados
no período de apuração. Sendo que os que trabalharam mais de 6 (seis) meses
durante o período de apuração receberão o valor integral da participação.
E) COLABORADORAS AFASTADAS PARA LICENÇA MATERNIDADE:
receberão o valor proporcional aos meses trabalhados, excluído o período
referente ao afastamento em razão da licença maternidade.
F) TEMPORÁRIOS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NESTA DATA ATÉ
31/12/2012: não participarão do programa de participação de lucros e
resultados os empregados temporários, uma vez que não fazem parte do quadro
funcional da empresa, sendo empregados de empresa de trabalho temporário.
G) FUNCIONÁRIOS FALECIDOS EM 2012: será destinado à família do
colaborador o valor equivalente à participação, seguindo-se as regras previstaspa~;;;estaq:: 9 f?~~ ALf 5
I CLÁSULA SEXTA
Nos termos do artigo 30 da Lei 10.101, de 19/12/2000, os valores relativos
à distribuição de resultados aqui pactuada não substituem ou complementam a
remuneração e, da mesma forma, não integram a remuneração dos trabalhadores
para qualquer fim, não constituindo base para incidência de qualquer encargo
trabalhista ou previdenciário, salvo o Imposto de Renda na Fonte para os valores
que ultrapassarem os limites de aplicação da tabela.
I CLÁSULA SÉTIMA
As partes acordam que os valores da Participação nos Lucros e Resultados
aqui fixados deverão ser objeto de compensação, na hipótese de eventual
negociação futura vir a alterar o quanto aqui estabelecido, ainda que formalizada
esta em convenção ou acordo coletivo.
I CLÁSULA OITAVA
o presente instrumento terá vigência até 31/12/2012, após o que as
partes comprometem-se a reavaliar o programa de participação, devendo ser
firmado novo instrumento para implantação do programa de participação nos
resultados do ano de 2013.
Por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente instrumento
em três vias de igual teor.
Campinas, 05 de julho de 2012.
INDÚSTRIA AGRÍCOLA TOZAN LTOA.
COMISSÃO DE EMPREGADOS:
Edivan Aparecido ~ioní~io 4i-P?1 j;,--;Y/im/'-ryÚ:;C.T.P.S. 26.622. SERIE. 00150 - SP /""- /iIGerson Sales da Silva ()~ ~ L ~C.T.P.S. 99.753 SÉRIE: 00082 - SP ~ - ..
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Carlos Roberto Braz do NascimentoC.T.P.S. 20.328 SÉRIE: 00110 - SP
Luzia Alves BarbosaC.T.P.S. 90.090 SÉRIE: 00263 - SP
REPRESENTANTES DA EMPRESA:
Elaine Cristina de Souza ~Y1L'Ú~Oc
CTPS 84.285 SÉRIE: 150-SP
Alex Pinheiro de Alvarenga ~ ~l/J..-----CTPS 4.485 SÉRIE: 080-RJ
REPRESENTANTE DO SINDICATO
Marcos Roberto da Silva Araújo
CPF: 120.281.628-21
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AVALIAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROSANO 2012 - JANEIRO A JUNHO
EFICIÊNCIA ASSIDUIDADE INCIATIVA CONTRIBUiÇÃO TOTALN° COLABORADOR
GERÊNCIA GERÊNCIA GERÊNCIA GERÊNCIASUPERVISOR GERÊNCIA DIRETOR SUPERVISOR DIRETOR SUPERVISOR DIRETOR SUPERVISOR DIRETOR DIRETOR
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