Instrumento Particular de Constituicao de Uma Sociedade Empresaria Limitada

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA NOS JR. COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA xxxxxxxxxx , brasileira, solteira, natural de Junqueirópolis/SP, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG. n °xxxxxxx– SSP/SP, e do C. P . F n°xxxxxxxxx, residente e domiciliada a Ruaxxxxxxxxx, Bairro Morumbi, CEP 16.018-100, na cidade de Valparaiso, estado de São Paulo, e, brasileira, natural de Araçatuba/SP, solteira , empresária , portadora da Cédula de Identidade RG.n° xxxxx. ,e do CPF . n °xxxxxx, residente e domiciliada Rua Antonio Floriano Petia , n° xxxx, Bairro Jussara , CEP 16.020.241, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo , xxxxxxxxxxx, brasileira , natural de Araçatuba/SP , solteira, empresária , portadora da Cédula de Identidade Rg. n° xxxxx.SSP-SP, e do C.P.F. N° xxxxxx . residente e domiciliada a Rua Cussy de Almeida, n° xxxxx, Bairro Centro, CEP 16.02-100 , na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo, xxxxxxxxxxxxx brasileira, natural de Presidente Venceslau/SP, solteira empresaria , portadora da Cédula de Identidade RG. n ° xxxxx-SSP- SP, e do C.P.F. N° xxxxxx, residente e domiciliada a Rua xxxxxxx, Bairro Centro , CEP 1602-100, na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo, xxxxxxxxx , brasileiro, natural de Birigui/SP , solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG. n ° xxxxx-SSP-SP, e do C.P.F xxxxxx,residente e domiciliado a rua xxxxxxx, Bairro Centro , CEP 16.02.-100, na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo , e xxxxxxxxxxx , brasileiro , natural de Birigui/SP, solteiro, empresário , portador da Cédula

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

NOS JR. COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA

xxxxxxxxxx , brasileira, solteira, natural de Junqueirópolis/SP, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG. n °xxxxxxx– SSP/SP, e do C. P . F n°xxxxxxxxx, residente e domiciliada a Ruaxxxxxxxxx, Bairro Morumbi, CEP 16.018-100, na cidade de Valparaiso, estado de São Paulo, e, brasileira, natural de Araçatuba/SP, solteira , empresária , portadora da Cédula de Identidade RG.n° xxxxx. ,e do CPF . n°xxxxxx, residente e domiciliada Rua Antonio Floriano Petia , n° xxxx, Bairro Jussara , CEP 16.020.241, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo , xxxxxxxxxxx, brasileira , natural de Araçatuba/SP , solteira, empresária , portadora da Cédula de Identidade Rg. n° xxxxx.SSP-SP, e do C.P.F. N° xxxxxx . residente e domiciliada a Rua Cussy de Almeida, n° xxxxx, Bairro Centro, CEP 16.02-100 , na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo, xxxxxxxxxxxxx brasileira, natural de Presidente Venceslau/SP, solteira empresaria , portadora da Cédula de Identidade RG. n ° xxxxx-SSP-SP, e do C.P.F. N° xxxxxx, residente e domiciliada a Rua xxxxxxx, Bairro Centro , CEP 1602-100, na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo, xxxxxxxxx , brasileiro, natural de Birigui/SP , solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG. n ° xxxxx-SSP-SP, e do C.P.F n° xxxxxx,residente e domiciliado a rua xxxxxxx, Bairro Centro , CEP 16.02.-100, na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo , e xxxxxxxxxxx , brasileiro , natural de Birigui/SP, solteiro, empresário , portador da Cédula de Identidade RG. n° xxxxx-SP, e do C.P.F. n ° xxxxxxx , residente e domiciliado a Rua xxxx x , Bairro Centro, CEP 16.02-100, na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo, ÚNICOS, sócios componentes da sociedade limitada xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx., com sede na cidade de xxxxxxxxxxxa, estado de São Paulo a Av.xxxxxxxx, Bairro Centro , CEP 16.200-000, resolvem assim constituir o referido contrato social de acordo com as cláusulas e condições a seguir :

I – DO TIPO JURÍDICO DA SOCIEDADE

Conforme Lei 10.406/02, a sociedade é EMPRESÁRIA do tipo SOCIEDADE LIMITADA , fazendo parte como integrantes os senhores devidamente nomeados e qualificados.

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II- DA DENOMIMAÇÃO SOCIAL

A sociedade gira sob o nome empresarialNOS JR. COMÉRCIO DE ROUPASLTDA.

III- DA SEDE SOCIAL

A sociedade tem a sua sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo aAv. Rafael Pereira , n° 500, Bairro Centro, CEP16.200-000, podendo , entretanto , abrir as filiais em qualquer parte do território nacional, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

IV- DO OBJETO SOCIAL

O objetivo social é o de Construção civil, construção de instalaçõesesportivas e recreativas, pontes, estradas e pavimentações aos órgãos governamentais e autarquias, empresas da economia mista, etc., projetos de obras civis, bem como objetivando a expansãonos setores comercial, industrial, de fabricação, venda e revendade materiais de construçãoe produtos próprios ou terceiros,terraplanagem,enleiramento e desmatamento.

V- DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas , mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

VI – DA RETIRADA DO SÓCIO DA SOCIEDADE

No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade , deverá notificar ao outro, por escrito com antecedência de 60( sessenta dias ) dias, e seus haveres serão reembolsados dentro das possibilidades financeiras da empresa, após ter sido levantado um balanço de sua retirada .

PARAGRAFOÚNICO –Quando de eventual e futura exclusão de qualquer membro do quadro social, o sócio retirante, após quitartodas as as suas obrigações com a pessoa jurídica da qual foi integrante , sendo estas decorrentes de seu período de participação

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na sociedade, fica livre e desembaraçado de quaisquer responsabilidade posteriores à data de averbações da sua saída.

VII – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS

Segundo remissão determinada pelo artigo 1.054 da Lei 40.406/02ao artigo 997 da mesma legislação , fica expresso que os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais .

VIII- DA DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS

Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação do sócio majoritário, ou pelos sócios minoritários cujas quotas formem pelo menos um quinto do capital social, e as suas resoluções ou decisões constarão no livro de “Atas de Reuniões da Diretoria”. Para deliberação válida será necessária a presença da maioria da societária e o “quorum” para decisão será a maioria simples. No caso de empate, o sócio majoritário terá o direito do segundo voto de desempate.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As reuniões serão dispensadas quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matériaque seria objeto delas , conforme permite o parágrafo 3° do artigo 1.072 da lei 10.406/02 (Código Civil) .

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os sócios que representam a maioria do capital social poderão promover a alteraçãodo contrato social , independentemente do consentimento expresso ou tácito , por parte dos demais sócios, especialmente no que tange a exclusão de sócio que passe a colocar em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos inegável gravidade .

PARÁGRAFO TERCEIRO - A exclusão somente poderá ser determinada em reuniões especialmente convocadas para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimentoe o exercício do direito de defesa .

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IX – DA ADMNISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E DO USO

A administração da sociedade caberáa JR. COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, que recebe poderes e atribuições de representar a empresa ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente . cabendo-lhe o uso do nome empresarial , podendo assinar pela mesma, ficando vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros , bem como onerar bens imóveis da sociedade, se, autorização do outro sócio.

X- DA RETIRADA DE PRO-LABORE

Os sóciosVANESSA SOUZA SILVA e ANA PAULA CRESCÊNCIO DA CONCEIÇÃO, BEATRIZ BRITO DOS SANTOS,ANDRESSA NUNES SIQUEIRA DOS SANTOS,FRANCISCO JUNIOR RODRIGUES DA SILVA e THIAGO RODRIGUES DEOLIVEIRApoderá efetuar uma retirada mensal a título de pró- labore e /ou dividendos, de acordo com a legislação vigente da empresa e dos sócio.

PARÁGRAFO ÚNICO -Os valores de retirada de pró-labore ou dividendos serão determinados mensalmente de acordo com a capacidade financeira da sociedade e os resultados apurados pela mesma

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