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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE DISTRIBUIO
Pelo presente instrumento particular,
I. WINALITE DO BRASIL COMERCIAL LTDA, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n 11.061.509/0001-60, com
sede na Av. Paulista, 352, 9 andar, Conj. 96 e 97, Bela Vista, CEP: 01310-000, So Paulo, SP, doravante denominado WINALITE.
II. Titular 1, devidamente descrito no Cadastro de Credenciamento, anexo ao presente contrato, doravante denominado
CONSULTOR INDEPENDENTE WINALITE, as partes celebram o presente Contrato de Distribuio, o qual se reger pelos termos,
clusulas e condies a seguir descritas:
TERMOS:
1. Empresa: A Winalite do Brasil uma entidade de negcios que utiliza o sistema de distribuio por venda direta para
comercializao de seus produtos e associada ABEVD - Associao Brasileira de Vendas Diretas.
2. Consumidor: qualquer pessoa que adquira ou consuma produtos de uma empresa comercializados por um consultor
independente ou pela prpria empresa.
3. Consultor Independente: uma pessoa que, na condio de consultor independente, participa do sistema de distribuio de
uma empresa de venda direta, sem manter com essa empresa relao de emprego. O Consultor Independente comercializa bens
ou servios diretamente para os consumidores finais, geralmente demonstrando e explicando os bens e servios.
4. Consultor Lder: uma pessoa que, na condio de consultor independente atinja a bonificao de R$ 2.760,00 reais por ciclo.
5. Patrocinador: uma pessoa, caracterizada como afiliada e devidamente inscrita que indicou algum para ingressar no
negocio Winalite do Brasil.
6. Plano de Marketing: o modelo utilizado para bonificao, a forma pela qual os Consultores Independentes estaro
vinculados uns aos outros para fins de formao do grupo. So as regras do plano de marketing que ditam os valores que
comporo os bnus.
7. Produto: um bem (produto) ou servio, tangvel ou intangvel.
8. Recrutamento: Qualquer atividade conduzida com o objetivo de auxiliar uma pessoa a se tornar um Consultor Independente.
9. Venda Direta: a comercializao de bens ou servios diretamente ao consumidor, em sua residncia ou na de outras
pessoas, em seu local de trabalho ou em qualquer outro ambiente diverso de um local de varejo permanente e fixo, atravs da
ao de um Consultor Independente.
10. Comprovante de Pedido: um documento manuscrito, impresso ou digitalizado em formato para impresso ou download,
que confirme os detalhes do pedido efetuado por um consumidor e sirva como comprovante de venda.
CLUSULAS E CONDIES:
Clusula 1. O presente Contrato tem por objeto a DISTRIBUIO NO EXCLUSIVA DOS PRODUTOS da Winalite pelo CONSULTOR
INDEPENDENTE WINALITE, dentro de todo o territrio Nacional da Repblica Federativa do Brasil, por um sistema de vendas
diretas, ou seja, o Sistema de Marketing Multinvel da WINALITE.
Clusula 2. O CONSULTOR INDEPENDENTE WINALITE declara que antes de aceitar os termos e condies do presente Contrato,
tomou conhecimento e concordou com o plano de bonificao, com o descrito no Manual de Negcios da WINALITE e com os
princpios do cdigo de tica do ramo de atividade e aceita as possveis alteraes futuras das mesmas, de acordo com as
necessidades da empresa.
Clusula 3. O CONSULTOR INDEPENDENTE WINALITE administrar os seus prprios negcios sendo responsvel por seus atos,
promovendo a distribuio dos Produtos no mercado nacional cumprindo todas as normas do cdigo de tica, Regulamentos,
Polticas e Procedimentos, tal como alterados periodicamente, inclusive aqueles estabelecidos no Manual de Negcios da
WINALITE e demais publicaes, as quais integram o presente Contrato. A WINALITE se reserva no direito de pleitear perdas e
danos em caso do descumprimento acima pelo CONSULTOR INDEPENDENTE WINALITE.
Clusula 4. Em consequncia da independncia que rege as relaes entre os CONSULTORES INDEPENDENTES WINALITE e a
WINALITE, derivados deste Contrato, em hiptese alguma e para todos os fins, inclusive fiscais, no existem entre as Partes
nenhuma relao Jurdica de cunho Trabalhista, sendo que o CONSULTOR INDEPENDENTE WINALITE em nenhuma hiptese,
ostentar, assumir ou apresentar a condio de empregado ou funcionrio da WINALITE.
Clusula 5. O prazo de durao do presente Contrato de tempo indeterminado, a contar da data de sua ativao na WINALITE,
sendo que se CONSULTOR INDEPENDENTE WINALITE no realizar ao menos 1 (uma) compra de manuteno dentro de um prazo
de 12 meses, portanto, seu cadastro desativado do sistema. Caso o CONSULTOR INDEPENDENTE tenha interesse em reiniciar as
atividades com WINALITE, dever realizar um novo cadastro de acordo com as normas da WINALITE.
Clusula 6. O CONSULTOR INDEPENDENTE WINALITE poder, a qualquer momento, finalizar suas atividades com os produtos
WINALITE sem nenhum tipo de nus.
Clusula 7. Este Contrato no poder ser cedido ou transferido, em todo ou em parte.
Clusula 8. O CONSULTOR INDEPENDENTE WINALITE reconhece que no possui quaisquer reservas ou exclusividade de atuao
no territrio brasileiro, razo pela qual a WINALITE poder formalizar com terceiros contratos iguais ou semelhantes ao
presente e/ou prestar diretamente os servios atinentes ao objeto deste Contrato.
Clusula 9. Durante distribuio dos Produtos aos consumidores finais, o CONSULTOR INDEPENDENTE WINALITE dever sempre
buscar a satisfao do cliente, sendo responsvel pelo cumprimento das normas estabelecidas no Cdigo de Defesa do
Consumidor - Lei 8.078/90, ressarcindo a WINALITE de todo e qualquer prejuzo ou dano que esta venha a sofrer, devido a
imprudncia, impercia ou negligncia do CONSULTOR INDEPENDENTE WINALITE durante a distribuio, armazenagem,
transporte dos produtos, etc.
Clusula 10. Os pedidos dos Produtos feitos pelo CONSULTOR INDEPENDENTE WINALITE sero atendidos pela WINALITE dentro
do menor prazo possvel, levando sempre em conta a sua disponibilidade de mercadorias em estoque, meios de transporte,
distncia e facilidades para entrega.
Clusula 11. A apresentao do pedido de Produtos no significa obrigao de fornecimento por parte da WINALITE, que se
reserva ao direito de atend-lo ou no, mediante justa causa, dependendo ainda para seu atendimento, do comprovante de
pagamento.
Clusula 12. Todas as despesas relacionadas com a distribuio, armazenamento e transporte dos Produtos aos clientes (
consumidor final), sero de responsabilidade nica do CONSULTOR INDEPENDENTE WINALITE.
Clusula 13. As nicas entidades autorizadas a venderem produtos e materiais de marketing Winalite, so a WINALITE ( Sucursal
, Filiais), CONSULTOR INDEPENDIENTE e CENTROS DE DISTRIBUIO onde os mesmos respectivamente registraram no sistema
da empresa.
Clusula 14. A WINALITE poder alterar, a seu critrio, a sua linha de Produtos, cabendo-lhe to somente a obrigao de avisar o
CONSULTOR INDEPENDENTE WINALITE com 15 (quinze) dias de antecedncia a descontinuao ou acrscimo de produtos.
Clusula 15. O CONSULTOR INDEPENDENTE que recruta (patrocina) outro CONSULTOR INDEPENDENTE ser responsvel por
trein-lo e supervision-lo para garantir que a distribuio e entrega dos produtos da WINALITE sejam efetuadas de acordo com
os princpios ticos, normas e regulamentos WINALITE, mantendo um bom relacionamento (harmonia e respeito entre todos os
consultores e diretores dos Centros de Distribuio). O CONSULTOR INDEPENDENTE WINALITE recrutado (patrocinado), dever
ter um Contrato de Distribuio aceito pela WINALITE.
Clusula 16. O CONSULTOR INDEPENDIENTE no pode mudar de patrocnio e/ou conexo depois da escolha manifestada na
assinatura do Contrato ou Site (Sistema de cadastro), salvo as excees especificadas nos princpios do Cdigo de tica, normas
e regulamentos WINALITE.
Clusula 17. A WINALITE no ser responsvel por quaisquer danos decorrentes de violao, cancelamento ou suspenso deste
contrato e desativao do cadastro no sistema, nos casos em que os danos ocorridos sejam resultados por culpa e falta de zelo
do CONSULTOR INDEPENDENTE WINALITE.
Clusula 18. O sistema da WINALITE constitui-se na distribuio aos consumidores finais por meio de seus CONSULTORES
INDEPENDENTES WINALITE, sendo permitida a aquisio de quantidades razoveis de produtos para uso pessoal ou familiar.
Clusula 19. poltica da WINALITE, tem por premissa proibir a compra de produtos em quantidade excessiva, que
posteriormente no consiga revender ou consumir, simplesmente para fins de qualificao de Bnus e Status, no sendo
permitido ao CONSULTOR INDEPENDENTE WINALITE, estocar produtos ou encorajar outros CONSULTORES INDEPENDENTES a
faz-lo.
Clusula 20. Cada novo consultor dever ser patrocinado por outro consultor e ativo circulante, o patrocinador a pessoa que
informou pela primeira vez sobre a Winalite, independentemente de quem esteja servindo de apoio inicial para a inscrio.
Clusula 21. A WINALITE no poder determinar o preo da revenda de seus produtos ao CONSULTOR INDEPENDENTE
WINALITE, o qual livre para estabelecer suas prprias prticas comerciais.
Clausula 22. A WINALITE fornece ao CONSULTOR INDEPENDENTE WINALITE demonstrativos referentes a compras, vendas,
lucros, bnus, entregas, cancelamentos e todos os dados relevantes atravs de seu sistema informatizado.
Clausula 23. A WINALITE desaconselha a compra por parte de terceiros de qualquer material ou produto que no seja
consistente com as polticas e procedimentos da empresa. O CONSULTOR INDEPENDENTE WINALITE que comercializa mater