Instrutivo para o Cadastramento dos Estabelecimentos ... · 2.13 CODIGO IBGE DO MUNICÍPIO –...
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Instrutivo para o Cadastramento dos
Estabelecimentos, Profissionais e
Equipes do Subsistema de Atenção à
Saúde Indígena no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES)
Brasília - 2013
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ELABORAÇÃO/INFORMAÇÕES:
Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena
Departamento de Atenção à Saúde Indígena
Coordenação Geral de Articulação da Saúde Indígena
Avenida W3 Norte, SEPN – Quadra 510 – Ed. INAN – Unidade II do Ministério da Saúde. CEP: 70.750-520 – Brasília-DF
Fone: (61) 3315-5954
Correio eletrônico: [email protected]
Endereço eletrônico: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=1708
ORGANIZADOR:
Sandro Magno Costa Pereira
COLABORADORES:
Danielle Soares Cavalcante/Lucivan Corrêa Bernardo/Miriam Vieira/ Sandro Magno
Pereira/Selma Nunes
Coordenação:
CGASI – Coordenação Geral de Articulação da Saúde Indígena
Coordenadora – Danielle Soares Cavalcante
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SUMÁRIO
Introdução.............................................................................................4
Objetivo.............................................................................................5
Justificativa........................................................................................5
Anexo
1 - Tutorial para preenchimento das fichas para cadastramento de estabelecimentos, profissionais e equipes do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde).................................................................6
2 – Modelo de Ofício para encaminhamento das fichas do CNES ao gestor municipal ou estadual de saúde...............................................28
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Introdução
Este instrutivo tem por finalidade fornecer orientações aos Distritos Sanitários Especiais
Indígenas (DSEI) e aos gestores do SUS, para realização do cadastramento dos
estabelecimentos de saúde indígena instalados no território nacional. O presente documento
apresenta um tutorial para preenchimento das fichas para o cadastro dos estabelecimentos no
Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e um exemplo de ofício
a ser encaminhado juntamente com as fichas preenchidas à Secretaria Municipal (ou Estadual)
de Saúde que será o responsável pelo cadastramento.
O cadastro compreende o conhecimento dos estabelecimentos de saúde nos aspectos
de área física, recursos humanos, equipamentos e serviços ambulatoriais. É a base para o
Cartão Nacional de Saúde (CNS) dos profissionais que executam ações e ou serviços de saúde
pelo SUS no país.
“O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) foi instituído pela Portaria
MS/SAS 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro
de 2000. Após acordo na Comissão Intergestores Tripartite a portaria 376 permaneceu em
consulta pública até dezembro de 2000. Com a incorporação das sugestões recebidas dos
gestores estaduais e municipais do SUS e da sociedade em geral, editou-se em 29/12/2000 a
portaria SAS 511/2000 que passa a normatizar o processo de cadastramento em todo Território
Nacional.”
“O CNES é base para operacionalizar os Sistemas de Informações em Saúde. Dispõe de
um vasto conteúdo de informações, proporcionando ao gestor conhecer a rede assistencial
existente e sua potencialidade, imprescindíveis nos processos de planejamento em saúde,
regulação, avaliação, controle e auditoria, bem como dar maior visibilidade ao controle social
para o melhor desempenho de suas funções.”
“Desde sua implantação efetiva em agosto de 2003, o CNES vem sendo aprimorado e
uma nova versão foi implementada, em outubro de 2005,com o objetivo de proporcionar aos
gestores um sistema desenvolvido em uma linguagem mais moderna, mais amigável, de fácil
compreensão e operacionalização, buscando sua qualificação e compatibilização às políticas.”
“Dotar o Sistema de Saúde com uma base cadastral atualizada, única e fidedigna em
todo país, é uma ação conjunta das 03 (três) esferas de gestão do SUS. Destaca-se, portanto, o
importantíssimo papel dos gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais de saúde, que
têm a responsabilidade do cadastramento e do maior desafio de mantê-lo atualizado, cabendo
ao gestor federal receber o banco de dados, manter a base nacional atualizada e efetuar
sistematicamente a disseminação das informações cadastrais de todo território nacional.”
É importante observar que para o cadastro dos estabelecimentos da saúde indígena é
necessário que primeiramente a sede do DSEI esteja cadastrada como unidade individual no
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SCNES, pois os demais estabelecimentos estarão sendo cadastrados como mantidos pela sede
do DSEI, utilizando o CNPJ da mantenedora (sede do DSEI). Da mesma forma, as informações
do cadastro do DSEI devem estar de acordo com o tutorial, pois os demais estabelecimentos
dependerão dessas informações, por exemplo, um DSEI cadastrado como parte da esfera
administrativa municipal estará vinculando os demais estabelecimentos à esfera administrativa
municipal, o que não estaria correto, já que os estabelecimentos da saúde indígena devem ser
cadastrados como esfera administrativa federal com gestão municipal.
Dessa forma, o presente instrutivo deseja contribuir para o cadastramento adequado
dos estabelecimentos, dos profissionais e das equipes do Subsistema de Atenção à Saúde
Indígena, assim como a qualificação das informações dos estabelecimentos já cadastrados.
OBJETIVO
Auxiliar os DSEI no cadastramento dos estabelecimentos da saúde indígena no CNES e
na qualificação das informações dos estabelecimentos já cadastrados, assim como orientar os
gestores do SUS sobre as especificidades do cadastro na saúde indígena, para que o cadastro
dos estabelecimentos do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena seja feito de forma correta.
JUSTIFICATIVA
A portaria N° 475, de 1° de setembro de 2008 admite incluir na tabela de
Estabelecimentos do Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o
tipo de estabelecimento 72 - UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDIGENA e seus subtipos.
A forma de cadastramento dos estabelecimentos da saúde indígena no SCNES gera
muitas dúvidas e isto pode ser observado nas informações dos cadastros já existentes.
Observou-se que muitos estabelecimentos foram cadastrados como fazendo parte da esfera
administrativa municipal, por exemplo.
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Tutorial para preenchimento das fichas para cadastramento de estabelecimentos, profissionais e equipes do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde)
Ficha 01 – Ficha cadastral de estabelecimento de saúde (Módulo básico)
1 DADOS OPERACIONAIS
Marcar INCLUSÃO; caso o estabelecimento não estiver cadastrado no SCNES.
Marcar ALTERAÇÃO; caso o estabelecimento estiver cadastrado no SCNES, mas necessita alterar as informações de alguns dados anteriores.
Marcar EXCLUSÃO; caso o estabelecimento estiver cadastrado, mas o mesmo não existe mais.
2 IDENTIFICAÇÃO
2.1 CNES – preencher o campo com o número do CNES do estabelecimento quando o mesmo estiver cadastrado, caso o estabelecimento estiver sendo incluído pela primeira vez, deixar o campo em branco.
2.2 PESSOAS – marcar JURÍDICA.
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2.3 CNPJ/CPF ESTABELECIMENTO – caso o estabelecimento a ser cadastrado for a sede do DSEI, preencher o campo com o CNPJ do DSEI. Caso o estabelecimento não for a sede do DSEI, deixar o campo em branco.
2.4 CNPJ MANTENEDORA – caso o estabelecimento for a sede do DSEI, deixar o campo em branco. Caso o estabelecimento a ser cadastrado não for a sede do DSEI, preencher o campo com o CNPJ do DSEI.
2.5 SITUAÇÃO – marcar o campo INDIVIDUAL caso o cadastro for da sede do DSEI, e marcar MANTIDO para os demais estabelecimentos.
2.6 TIPO DE ESTABELECIMENTO/UNIDADE
CÓDIGO – preencher com o codigo "72"
DESCRIÇÃO – Unidade de Atenção à Saúde Indígena.
2.6.1 SUBTIPO DE ESTABELECIMENTO
Quando for o cadastro da sede do DSEI.
CÓDIGO – prencher com o codigo "72.5".
DESCRIÇÃO – DSEI-Distrito Sanitário Especial Indígena.
Quando for cadastro de Polo base com função apenas administrativa.
CÓDIGO – prencher com o codigo "72.4".
DESCRIÇÃO – Polo base Tipo II.
Quando for cadastro de Polo Base com função administrativa e assistencial
CÓDIGO – prencher com o codigo "72.3".
DESCRIÇÃO – Polo base Tipo I.
Quando for cadastro de CASAI.
CÓDIGO – prencher com o codigo "72.4".
DESCRIÇÃO – Polo base Tipo II.
Quando for cadastro de Posto de Saúde Indígena
CÓDIGO – prencher com o codigo "72.2".
DESCRIÇÃO – Posto de Saúde Indígena.
2.7 RAZÃO SOCIAL – preencher com o nome do DSEI que consta no seu CNPJ.
2.8 NOME FANTASIA
Cadastro de DSEI – preencher com o nome do DSEI do seu CNPJ ou com o nome utilizado de forma informal.
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Cadastro de Polo base (independente do subtipo) - preencher com o nome que caracteriza o estabelecimento. Como sugestão pode-se utilizar “Polo base” acrescido do nome da aldeia, ou do município, ou do bairro deste município onde o estabelecimento está localizado.
Cadastro de CASAI – preencher com o nome que caracteriza o estabelecimento. Como sugestão pode-se utilizar “Casa de Saúde Indígena” acrescido do nome da aldeia, ou do município, ou do bairro deste município onde o estabelecimento está localizado.
Cadastro de Posto de Saúde Indígena - preencher com o nome que caracteriza o estabelecimento. Como sugestão pode-se utilizar “Posto de Saúde Indígena” acrescido do nome da aldeia, ou do município, ou do bairro deste município onde o estabelecimento está localizado.
2.9 LOGRADOURO – descrever o logradouro do estabelecimento, ou seja, o nome da rua, ou nome da avenida, ou nome da quadra, ou nome da aldeia,....
2.10 NÚMERO – preencher com o número do endereço do estabelecimento, caso não existir, como sugestão pode-se preencher “00000”.
2.11 COMPLEMENTO – preencher caso haja um complemento para o endereço do estabelecimento.
2.12 BAIRRO – descrever o nome do bairro onde o estabelecimento está localizado, caso não existir, sugere-se preencher “não consta”.
2.13 CODIGO IBGE DO MUNICÍPIO – preencher com o código IBGE do município. Este código pode ser encontrado na página:
http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm
2.14 NOME DO MUNICÍPIO – preencher o campo com o nome do município de acordo com o IBGE.
2.15 UF – preencher o campo com a sigla da unidade federativa da qual o município faz parte.
2.16 CEP – preencher o campo com o número do CEP atribuído ao logradouro do estabelecimento.
2.17 R. SAÚDE
2.18 MICRORREGIÃO
2.19 DISTRITO SAN.
2.20 MÓD. ASSIST.
2.21 DDD/TELEFONE – preencher com o número do telefone do estabelecimento com o DDD, caso não possuir, a sugestão é preencher com o telefone com DDD da sede do DSEI.
Os campos 2.17 ao 2.20 devem ser
deixados em branco, pois os mesmos
serão preenchidos pelo município
responsável pelo cadastramento do
estabelecimento.
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2.22 DDD/FAX – preencher com o número do fax do estabelecimento com o DDD, caso não possuir, a sugestão é preencher com o fax da sede do DSEI, se houver.
2.23 EMAIL (institucional preferencialmente) – preencher com o e-mail institucional do estabelecimento, caso não existir, a sugestão é preencher com o e-mail institucional do coordenador do estabelecimento.
2.24 DIRETOR CLÍNICO OU GERENTE/ADMINISTRADOR – preencher o campo com o nome completo do coordenador do DSEI, caso o estabelecimento cadastrado for a sede do DSEI, ou com o nome completo do coordenador técnico do Polo base quando for cadastro de Polo base, ou com o nome completo do coordenador técnico da CASAI caso o cadastramento for de CASAI, ou nome completo do responsável técnico pelo Posto de Saúde quando cadastro for de Posto de Saúde Indígena.
2.25 REGISTRO CONSELHO DE CLASSE – preencher com o número do registro de classe do coordenador/responsável pelo estabelecimento cadastrado, de acordo com o campo 2.24.
2.25 URL – completar o campo com o endereço eletrônico do site do DSEI, caso o DSEI não possuir, a sugestão é preencher com o endereço eletrônico do site da Secretaria Especial de Saúde Indígena.
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=1708
3 IDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
3.1 VIGILANCIA SANITARIA
3.1.1 NO DO ALVARÁ – preencher com o número do alvará expedido pela vigilância sanitária, caso existir. A estratégia que está sendo utilizada é deixar em branco o campo e pactuar com o município que o alvará sanitário será providenciado, não impedindo assim o cadastro do estabelecimento.
3.1.2 DATA EXPEDIÇÃO – preencher com a data de expedicao do alvara, caso existir.
3.1.3 ORGÃO EXPEDIDOR – marcar o orgao expedidor do alvara.
3.2 DADOS BANCÁRIOS
3.2.1 BANCO – o código e o nome do banco devem ser aquele utilizado pelo DSEI para transferência fundo a fundo.
3.2.2 AGÊNCIA – o código e o nome da agência deve ser aquela utilizada pelo DSEI para transferência fundo a fundo.
3.2.3 CONTA CORRENTE – a conta a ser preenchida é a mesma para todos os estabelecimentos; UG 2570-25.
3.3 REPRESENTANTE LEGAL
3.3.1 CPF – preencher com o número do CPF do coordenador/responsável pelo estabelecimento a ser cadastrado de acordo com o campo 2.24.
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3.3.2 NOME DO REPRESENTANTE LEGAL – preencher com o nome completo do coordenador/responsável pelo estabelecimento de acordo com o campo 2.24.
3.3.3 CARGO – descrever o cargo do coordenador/responsável pelo estabelecimento de acordo com o campo 2.24.
3.3.4 EMAIL (institucional preferencialmente) – utilizar o e-mail institucional do coordenador/responsável pelo estabelecimento de acordo com o campo 2.24. Caso o coordenador/responsável não possuir e-mail institucional, pode-se preencher com o e-mail pessoal dele.
3.4 MAPEAMENTO INDÍGENA *(somente para os estabelecimentos que possuam o tipo de estabelecimento 72)
3.4.1 ALDEIA – preencher com o nome da aldeia onde o estabelecimento está localizado, caso o mesmo não estiver situado em uma aldeia, deixar o campo em branco.
3.4.2 POLO BASE – preencher com o nome do Polo base cadastrado, caso o estabelecimento cadastrado não for Polo base, deixar o campo em branco.
3.4.3 DSEI – preencher com o nome do DSEI que o estabelecimento faz parte.
ASSINATURA E CARIMBO DO(A) CADASTRADOR(A) – o técnico responsável pela inserção dos dados da ficha no SCNES deve assinar neste campo.
ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR DA UNIDADE – o coordenador/responsável pelo estabelecimento que está sendo cadastrado (de acordo com o campo 2.24) deve assinar neste campo.
ASSINATURA E CARIMBO DO GESTOR MUNICIPAL DO SUS – o Secretario Municipal de Saúde deve assinar neste campo.
ASSINATURA E CARIMBO DO GESTOR ESTADUAL DO SUS – esta assinatura será necessária apenas quando o município não realizar o cadastramento, sendo o Estado o responsável direto pelo cadastro. Neste caso onde o Estado realizará o cadastro, o Secretário Estadual de Saúde deve assinar neste campo.
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Ficha 02 – Ficha cadastral de estabelecimento de saúde (Módulo básico)
1 DADOS OPERACIONAIS
Marcar INCLUSÃO; caso o estabelecimento não estiver cadastrado no SCNES.
Marcar ALTERAÇÃO; caso o estabelecimento estiver cadastrado no SCNES, mas necessita alterar as informações de alguns dos campos da ficha que foram colocados de forma errada.
Marcar EXCLUSÃO; caso o estabelecimento estiver cadastrado, mas o mesmo não existe mais.
2 IDENTIFICAÇÃO
2.1 CNES – preencher o campo com o número do SCNES do estabelecimento quando o mesmo estiver cadastrado, caso o estabelecimento estiver sendo incluído pela primeira vez, deixar o campo em branco.
2.8 NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO
Cadastro de DSEI – preencher com o nome do DSEI que consta no seu CNPJ ou com o nome utilizado de forma informal.
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Cadastro de Polo base (independente do subtipo) - preencher com o nome que caracteriza o estabelecimento. Como sugestão pode-se utilizar “Polo base” acrescido do nome da aldeia, ou do município, ou do bairro deste município onde o estabelecimento está localizado.
Cadastro de CASAI – preencher com o nome que caracteriza o estabelecimento. Como sugestão pode-se utilizar “Casa de Saúde Indígena” acrescido do nome da aldeia, ou do município, ou do bairro deste município onde o estabelecimento está localizado.
Cadastro de Posto de Saúde Indígena - preencher com o nome que caracteriza o estabelecimento. Como sugestão pode-se utilizar “Posto de Saúde Indígena” acrescido do nome da aldeia, ou do município, ou do bairro deste município onde o estabelecimento está localizado.
4 ENDEREÇO COMPLEMENTAR
4.1 IDENTIFICAÇÃO – preencher com o nome do estabelecimento descrito no campo 2.8.
4.2 TIPO DE LOGRADOURO – descrever o tipo de logradouro do estabelecimento, se é uma rua, quadra, alameda, ou outro tipo.
4.3 LOGRADOURO – preencher com o nome que complementa o tipo de logradouro do estabelecimento, ou seja, o nome da rua, ou o número da quadra, ou nome da alameda, ou outros.
4.4 NÚMERO – preencher com o número do endereço do estabelecimento, caso não existir, como sugestão pode-se preencher “00000”.
4.5 COMPLEMENTO – preencher caso haja um complemento para o endereço do estabelecimento.
4.6 BAIRRO – descrever o nome do bairro onde o estabelecimento está localizado, caso não existir, pode-se preencher “não consta”.
4.7 CODIGO IBGE DO MUNICÍPIO – preencher com o código IBGE do município. Este código pode ser encontrado na página:
http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm
4.8 NOME DO MUNICÍPIO – preencher o campo com o nome do município de acordo com o IBGE.
4.9 UF – preencher o campo com a sigla da unidade federativa da qual o município faz parte.
4.10 CEP – preencher o campo com o número do CEP atribuído ao logradouro do estabelecimento.
4.11 DDD/TELEFONE – preencher com o número do telefone do estabelecimento com o DDD, caso não possuir, a sugestão é preencher com o telefone com DDD da sede do DSEI.
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4.12 DDD/FAX – preencher com o número do fax do estabelecimento com o DDD, caso não possuir, a sugestão é preencher com o fax com DDD da sede do DSEI, se houver.
4.13 EMAIL – preencher com o e-mail institucional do estabelecimento, caso não existir, a sugestão é preencher com o e-mail institucional do coordenador do estabelecimento ou o seu e-mail pessoal.
4.14 DATA DA ATIVAÇÃO – preencher com a data do preenchimento da ficha 02.
5 CARACTERIZAÇÃO
5.1 ESFERA ADMINISTRATIVA – preencher o campo com o codigo 01 (federal)
5.2 NATUREZA DA ORGANIZAÇÃO – preencher com código 01(administração direta da saúde).
5.3 RETENÇÃO DE TRIBUTOS – preencher com o código 10 (unidade pública).
5.4 ATIVIDADE DE ENSINO/PESQUISA – preencher com o codigo 04 (unidade sem atividade de ensino).
5.5 TIPO DE PRESTADOR – deixar o campo em branco, pois o sistema preencherá o campo com base nos campos 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4.
5.6 NIVEL DE HIERARQUIA – preencher o campo com o código 01 quando cadastro de Posto de Saúde Indígena, Polo base tipo I e CASAI. Para o cadastro dos demais estabelecimentos deixar o campo em branco, pois não existe atendimento.
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5.7 FLUXO DE CLIENTELA – preencher o campo com o código 03, quando o cadastro for da CASAI, e quando o cadastro for de Polo base tipo I ou de Posto de Saúde Indígena, preencher com o código 01. A sede do DSEI e o Polo base tipo II não existe atendimento, logo deixar o campo em branco.
5.8 TURNO DE ATENDIMENTO – preencher o campo com o código 03 quando for cadastro de Polo base tipo I e Posto de Saúde Indígena. Quando cadastro de CASAI preencher o campo com o código 06. Nos demais estabelecimentos não existe atendimento, logo, deixar o campo em branco.
5.9 NIVEL DE ATENÇÃO – no campo TIPO marcar ambulatorial, no campo ATIVIDADE marcar atenção básica, e no campo gestão marcar MUNICIPAL.
5.10 ATENDIMENTO PRESTADO – marcar na coluna SUS os campos AMBULATORIAL, OUTROS e VIGILANCIA EM SAÚDE. Caso o estabelecimento for uma unidade solicitante do complexo regulador, marcar na coluna SUS o campo REGULAÇÃO. As demais colunas (PARTICULAR, PLANO DE SAÚDE PÚBLICO, PLANO DE SAÚDE PRIVADO) não devem ser marcadas.
ASSINATURA E CARIMBO DO (A) CADASTRADOR(A) – o técnico responsável pela inserção dos dados da ficha no SCNES deve assinar neste campo.
ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR DA UNIDADE – o coordenador/responsável pelo estabelecimento que está sendo cadastrado (de acordo com o campo 2.24) deve assinar neste campo.
ASSINATURA E CARIMBO DO GESTOR MUNICIPAL DO SUS – o Secretario Municipal de Saúde deve assinar neste campo.
ASSINATURA E CARIMBO DO GESTOR ESTADUAL DO SUS – esta assinatura será necessária apenas quando o município não realizar o cadastramento, sendo o Estado o responsável direto pelo cadastro. Neste caso onde o Estado realizará o cadastro, o Secretário Estadual de Saúde deve assinar neste campo.
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Ficha 20 – Ficha cadastral de estabelecimento de saúde (Cadastro de Profissional)
1 DADOS OPERACIONAIS
Marcar INCLUSÃO; caso o profissional não estiver cadastrado no SCNES.
Marcar ALTERAÇÃO; caso o profissional estiver cadastrado no SCNES, mas necessita alterar as suas informações.
Marcar EXCLUSÃO; caso o profissional estiver cadastrado, mas o seu vínculo não existe mais com o estabelecimento, ou se o total de horas declarado não permitir seu cadastramento como profissional da saúde indígena. Neste caso, o profissional deverá encaminhar uma nova ficha solicitando sua inclusão no SCNES com seu novo vínculo de trabalho.
2 IDENTIFICAÇÃO
2.1 CNES – preencher o campo com o número do SCNES do estabelecimento quando o mesmo estiver cadastrado, caso o estabelecimento estiver sendo incluído pela primeira vez, deixar o campo em branco.
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2.8 NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO
DSEI – preencher com o nome do DSEI que consta no seu CNPJ ou com o nome utilizado de forma informal.
Polo base (independente do subtipo) - preencher com o nome do estabelecimento.
CASAI – preencher com o nome que caracteriza o estabelecimento.
Posto de Saúde Indígena - preencher com o nome do estabelecimento.
34 DADOS DO PROFISSIONAL - é importante verificar se o profissional já se encontra cadastrado no SCNES, e o total de horas que está declarado no seu cadastro, pois dependendo da sua situação, o mesmo deverá solicitar a exclusão do seu cadastro no CNES da unidade onde tinha vínculo de trabalho, e preencher e encaminhar outra ficha com os dados atualizados.
Cadastramento – marcar o campo “SUS”.
34.1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
34.1.1 NOME DO PROFISSIONAL – preencher o campo com o nome completo do profissional a ser cadastrado no SCNES.
34.1.2 PIS/PASEP – preencher o campo com o número do PIS/PASEP do profissional.
34.1.3 CPF – preencher o campo com o número do CPF.
34.1.4 NUMERO CNS – preencher o número do cartão nacional de saúde do
profissional.
34.1.5 SEXO – marcar o sexo do profissional.
34.1.6 NOME DA MÃE – preencher com o nome completo da mãe do profissional.
34.1.7 NOME DO PAI – preencher com o nome completo do pai do profissional.
34.1.8 DATA DE NASCIMENTO DO PROFISSIONAL – preencher com a data de
nascimento do profissional.
34.1.9 MUNICÍPIO DE NASCIMENTO – descrever o município de nascimento do
profissional.
34.1.10 CÓDIGO IBGE DO MUNICÍPIO – preencher com o código do IBGE do município
de nascimento do profissional.
34.1.11 UF – preencher com a sigla da UF do município de nascimento do profissional.
34.1.12 RAÇA/COR – preencher com o código da raça/cor.
De
acordo
com a
ficha
01
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34.1.13 CERTIDÃO/TIPO – preencher com o código do tipo da certidão do profissional.
34.1.14 NOME DO CARTÓRIO – preencher com o nome completo do cartório que
consta na certidão informada no campo 34.1.13.
34.1.15 LIVRO - preencher com o numero do livro decrito na certidao.
34.1.16 Fls - preencher com o numero da folha do livro em que foi registrada a
certidao.
34.1.17 TERMO - preencher com o numero do termo descrito na certidao.
34.1.18 DATA DE EMISSAO - preencher com a data de emissao da certidao.
34.1.19 NUMERO DA IDENTIDADE - preencher com o numero da identidade do
profissional.
34.1.20 UF - preencher o campo com a sigla da unidade federativa de nascimento que
do profissional.
34.1.21 ORGAO EMISSOR - preencher com o codigo que indique o tipo de orgao
emissor da identidade do profissional.
18
34.1.22 DATA DE EMISSÃO - preencher com a data de emissao da identidade do
profissional.
34.1.23 NACIONALIDADE - nacionalidade do profissional
34.1.24 PAÍS DE ORIGEM (nascimento) - pais de origem do profissional.
34.1.25 DATA DE ENTRADA - este campo deve ser preenchido por estrangeiro e
naturalizado brasileiro vinculados ao SUS.
34.1.26 DATA DE NATURALIZAÇÃO - data de naturalizacao do profissional, e deixar
vazio sendo estrangeiro vinculado ao SUS.
34.1.27 NÚMERO DA PORTARIA - preencher com o numero da portaria de
naturalizacao do profissional naturalizado brasileiro, e deixar vazio sendo estrangeiro
vinculado ao SUS.
34.1.28 NÚMERO TITULO DE ELEITOR - preencher com o numero do titulo de eleitor
do profissional.
34.1.29 ZONA - preencher com o numero da zona eleitoral do profissional.
34.1.30 SEÇÃO - preencher com o numero da secao eleitoral do profissional.
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34.1.31 CTPS NÚMERO - preencher com o numero da carteira de trabalho e
previdência social do profissional.
34.1.32 SÉRIE - preencher com o numero da serie da CTPS.
34.1.33 UF - preencher o campo com a sigla da unidade federativa onde foi emitido a
CTPS.
34.1.34 DATA DE EMISSÃO - preencher com a data de emissao da CTPS.
34.1.35 ESCOLARIDADE - preencher com o grau de escolaridade do profissional.
34.1.36 SITUAÇAÕ FAMILIAR/CONJUGAL - preencher com o codigo que indique a
situacao familiar/conjugal do profissional.
34.1.37 FREQUENTA ESCOLA - marque a opcao se o profissional frequenta ou nao
alguma escola.
34.2 DADOS RESIDENCIAIS
4.2 1 TIPO DE LOGRADOURO – descrever o tipo de logradouro onde o profissional reside.
34.2.2 LOGRADOURO – preencher com o nome que complementa o tipo de logradouro onde o profissional reside.
34.2.3 NÚMERO – preencher com o número do endereço onde o profissional reside.
34.2.4 COMPLEMENTO – preencher caso haja um complemento para o endereço onde o profissional reside.
34.2.5 BAIRRO – descrever o nome do bairro onde o profissional reside.
34.2.6 MUNICÍPIO DE RESIDENCIA – preencher com o nome do município onde o profissional reside.
34.2.7 CÓDIGO IBGE DO MUNICÍPIO – preencher o campo com o codigo do municipio onde o profissional reside.
http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm
34.2.8 UF – preencher o campo com a sigla da unidade federativa onde o profissional reside.
34.2.9 CEP – preencher o campo com o número do CEP onde o profissional reside.
34.2.10 TELEFONE – preencher com o número do telefone do profissional caso existir.
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34.3 DADOS BANCÁRIOS
34.3.1 BANCO
3.3.1 BANCO – preecher com o código e o nome do banco do profissional.
34.3.2 AGÊNCIA – preecher com o código e o nome da agencia bancaria do profissional.
34.3.3 CONTA CORRENTE – preecher com o numero da conta corrente utilizada pelo profissional.
ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR DA UNIDADE – o coordenador/responsável pelo estabelecimento onde o profissional trabalha deve assinar neste campo.
ASSINATURA E CARIMBO DO GESTOR MUNICIPAL DO SUS – o Secretario Municipal de Saúde deve assinar neste campo.
ASSINATURA E CARIMBO DO GESTOR ESTADUAL DO SUS – esta assinatura será necessária apenas quando o município não realizar o cadastramento, sendo o Estado o responsável direto pelo cadastro. Neste caso onde o Estado realizará o cadastro, o Secretário Estadual de Saúde deve assinar neste campo.
ASSINATURA E CARIMBO DO PROFISSIONAL - o profissional cadastrado deve assinar neste campo, e carimbar caso possua carimbo.
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Ficha 21 – Ficha cadastral de estabelecimento de saúde - Cadastro de Profissional (continuação).
1 DADOS OPERACIONAIS
Marcar INCLUSÃO; caso o profissional não estiver cadastrado no SCNES.
Marcar ALTERAÇÃO; caso o profissional estiver cadastrado no SCNES, mas necessita alterar as suas informações.
Marcar EXCLUSÃO; caso o profissional estiver cadastrado, mas o seu vínculo não existe mais com o estabelecimento, ou se o total de horas declarado não permitir seu cadastramento como profissional da saúde indígena. Neste caso, o profissional deverá encaminhar uma nova ficha solicitando sua inclusão no SCNES com seu novo vínculo de trabalho.
2 IDENTIFICAÇÃO
2.1 CNES – preencher o campo com o número do SCNES do estabelecimento quando o mesmo estiver cadastrado, caso o estabelecimento estiver sendo incluído pela primeira vez, deixar o campo em branco.
22
2.8 NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO
DSEI – preencher com o nome do DSEI que consta no seu CNPJ ou com o nome utilizado de forma informal.
Polo base (independente do subtipo) - preencher com o nome do estabelecimento.
CASAI – preencher com o nome que caracteriza o estabelecimento.
Posto de Saúde Indígena - preencher com o nome do estabelecimento.
34 DADOS DO PROFISSIONAL (continuação)
34.4 VÍNCULOS
34.4.1 REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE - preencher com o numero do registro de classe do profissional.
34.4.2 ORGAO EMISSOR - preencher com o codigo que indique o tipo de orgao
emissor da identidade profissional.
34.4.3 ATENDIMENTO AO SUS - marcar a opcao ''sim''.
34.4.4 VÍNCULO
COD - informar o código da ocupação desenvolvida na unidade de acordo com a
Classificacao Brasileira de Ocupacoes (CBO)
VINCULAÇÃO - descrever a vinculação do profissional de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações.
TIPO - descrever o tipo de vinculação do profissional.
COD - informar o código da ocupação desenvolvida na unidade, de acordo com a
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
SUB-TIPO - descrever o subtipo de vinculação do profissional.
34.4.5 CLASSIFICACAO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO
COD - informar o codigo da ocupacao desenvolvida na unidade de acordo com a
Classificacao Brasileira de Ocupações (CBO)
DESCRICAO - descrever o codigo da ocupação do profissional.
34.4.6 CARGA HORARIA SEMANAL - marcar ''outros''.
34.4.7 DATA DE ENTRADA - preencher com a data de admissão/entrada do profissional na unidade.
34.4.8 DATA DE DESLIGAMENTO - preenche com a data da demissão/saída do profissional da unidade, caso houver desligamento.
De
acordo
com a
ficha
01
23
34.4.9 MOTIVO DO DESLIGAMENTO
COD - código do motivo do desligamento do profissional.
DESCRICAO - descrição do motivo do desligamento do profissional.
ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR DA UNIDADE – o coordenador/responsável pelo estabelecimento onde o profissional trabalha deve assinar neste campo.
ASSINATURA E CARIMBO DO GESTOR MUNICIPAL DO SUS – o Secretario Municipal de Saúde deve assinar neste campo.
ASSINATURA E CARIMBO DO GESTOR ESTADUAL DO SUS – esta assinatura será necessária apenas quando o município não realizar o cadastramento, sendo o Estado o responsável direto pelo cadastro. Neste caso onde o Estado realizará o cadastro, o Secretário Estadual de Saúde deve assinar neste campo.
ASSINATURA E CARIMBO DO PROFISSIONAL - o profissional cadastrado deve assinar neste campo, e carimbar caso possua carimbo.
24
Ficha 29 – Ficha cadastral de estabelecimento de saúde - Cadastro de Equipes: saúde indígena.
1 DADOS OPERACIONAIS
Marcar INCLUSÃO; caso a equipe não estiver cadastrada no SCNES.
Marcar ALTERAÇÃO; caso a equipe estiver cadastrada no SCNES, mas necessita alterar as suas informações.
Marcar EXCLUSÃO; caso a equipe estiver sendo excluída da unidade.
2 IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
2.1 CNES – preencher o campo com o número do CNES do estabelecimento que a equipe estiver vinculada.
2.2 NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO
DSEI – preencher com o nome do DSEI que consta no seu CNPJ ou com o nome utilizado de forma informal.
Polo base (independente do subtipo) - preencher com o nome do estabelecimento.
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CASAI – preencher com o nome que caracteriza o estabelecimento.
Posto de Saúde Indígena - preencher com o nome do estabelecimento.
3 IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE
3.1 TIPO DA EQUIPE
COD – preencher com o código “09” caso a equipe estiver vinculada a um DSEI situado na Amazônia legal, ou com o código “08” caso a equipe não estiver vinculada a um DSEI situado na Amazônia legal.
DESCRIÇÃO – para o código 09 a descrição é “EMSI-equipes multidisciplinares de atenção à saúde indígena da Amazônia legal, e para o código 08 a descrição é “EMSI-equipes multidisciplinares de atenção à saúde indígena”.
3.2 INDENTIFICADOR NACIONAL DE EQUIPE (INE) – deixar campo em branco, pois será preenchido pelo cadastrador no município.
3.3 NOME DE REFERENCIA DA EQUIPE – preencher com o nome utilizado para definir a equipe. Sugerimos colocar a sigla EMSI seguida do nome da aldeia, da unidade, da região, calha de rio, ou outro que caracterize a localização onde a equipe trabalha.
3.4 DATA DE ATIVAÇÃO – informar a data de ativação da equipe.
3.5 DATA DE DESATIVAÇÃO – informar a data de desativação da equipe.
3.6 TIPO DE DESATIVAÇÃO
CÓD – preencher com o código do tipo da desativação de acordo com a tabela abaixo.
DESCRIÇÃO – preencher com o tipo da desativação de acordo com a tabela acima.
3.7 MOTIVO DA DESATIVAÇÃO
CÓD – preencher com o código do motivo da desativação de acordo com a tabela abaixo.
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DESCRIÇÃO – preencher com o motivo da desativação de acordo com a tabela acima.
4 CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE
4.1 ESPECIFICAÇÃO DA EQUIPE
Os profissionais da(s) equipe(s) deverão estar cadastrados previamente no CNES do estabelecimento onde a(s) equipe(s) será (ao) cadastrado(s) e o campo (4.1.1) Nome, (4.1.2) CPF, (4.1.3) CBO - Classificação Brasileira de Ocupação, (4.1.4) CNS – Cartão Nacional de Saúde, (4.1.5) CHS - Carga Horária Semanal deverão ser vinculados mediante esse cadastro.
4.1.1 NOME DO PROFISSIONAL – preencher com o nome completo do profissional que integra a equipe.
4.1.2 CPF – preencher o campo com o número do CPF do profissional.
4.1.3 CBO – preencher com o código do CBO do profissional.
4.1.4 CNS – preencher o número do CNS do profissional.
4.1.5 CARGA HORÁRIA SEMANAL – preencher o campo “outros” com a carga horária do profissional.
4.1.6 PERTENCE A EQUIPE MÍNIMA? – marcar a opção “sim”.
4.1.7 DATA DE ENTRADA – preencher com a data da admissão/entrada do profissional na equipe.
4.1.8 DATA DE DESLIGAMENTO - preencher com a data de desligamento do profissional na equipe.
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ASSINATURA E CARIMBO DO(A) CADASTRADOR(A) – o técnico responsável pela inserção dos dados da ficha no SCNES deve assinar neste campo.
ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR DA UNIDADE – o coordenador/responsável pelo estabelecimento que está sendo cadastrado (de acordo com o campo 2.24) deve assinar neste campo.
ASSINATURA E CARIMBO DO GESTOR MUNICIPAL DO SUS – o Secretario Municipal de Saúde deve assinar neste campo.
ASSINATURA E CARIMBO DO GESTOR ESTADUAL DO SUS – esta assinatura será necessária apenas quando o município não realizar o cadastramento, sendo o Estado o responsável direto pelo cadastro. Neste caso onde o Estado realizará o cadastro, o Secretário Estadual de Saúde deve assinar neste campo.
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Modelo de Ofício para encaminhamento das fichas do CNES ao gestor municipal ou estadual de saúde
29
Outras dúvidas sobre o preenchimento das fichas e as tabelas de códigos, consultar o manual de preenchimento do CNES que orientou este tutorial e está disponível no endereço abaixo.
http://cnes.datasus.gov.br/Mod_DownLoad_Documentacao.asp
(MANUAL DE PREENCHIMENTO CNES)