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Instrutores: Engª. Maria Claudia Lima Couto Engº. Carlos Roberto de Lima Engº. Florindo dos Santos Braga ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental Vitória, 11, 12 e 13 Julho de 2012

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Instrutores: Engª. Maria Claudia Lima Couto

Engº. Carlos Roberto de Lima Engº. Florindo dos Santos Braga

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Vitória, 11, 12 e 13 Julho de 2012

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1. OBJETIVO

“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

•Proporcionar conhecimento sobre instrumentos e modelos para Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos, considerando o novo marco regulatório Lei 12.305/2010.

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1. INTRODUÇÃO2. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS3. PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)4. LOGÍSTICA REVERSA5. PROGRAMA PRÓ-CATADOR6. PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PERS)7. PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGIRS.8. GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS:, CONSÓRCIO PÚBLICO E CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES FEDERADOS9. A COLETA SELETIVA10.PLANOS GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS11. ESTUDOS DE CASOS

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”INTRODUÇÃO

Impactos

Ambientais Sociais Econômicos

Soluções

Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”INTRODUÇÃO

Lei nº 12.305/2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos -Decreto No. 7.404/2010

Base Legal

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Lei nº 11.445/2007 - Política Federal de Saneamento Básico -Decreto No. 7.217/2010

Lei nº 11.107/2005 - Consórcios Públicos - Decreto No. 6017/2007

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”INTRODUÇÃO

Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos

Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

§ 1o Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”INTRODUÇÃO

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, instituída pela Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, foi fruto de uma discussão de quase 20 anos, nos fóruns técnicos e no Congresso Nacional, e representa um marco jurídico e um importante instrumento para organizar a gestão de resíduos sólidos no Brasil, que ainda é um dos maiores desafios a serem enfrentados pelos entes federados.

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”INTRODUÇÃO

I - Os Planos de Resíduos Sólidos;

II - Os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;

III - A coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

IV - O incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

V - O monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;

VI - A cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado;

VII - A pesquisa científica e tecnológica;

VIII - A educação ambiental;

IX - Os incentivos fiscais, financeiros e creditícios.

São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

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A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010 trouxe definições para várias Lei 12.305/2010 trouxe definições para várias tipologias de resíduos, que deverão ser consideradas tipologias de resíduos, que deverão ser consideradas em todos os planos de Gestão e Gerenciamento de em todos os planos de Gestão e Gerenciamento de resíduos.resíduos.

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Resíduos Sólidos Urbanos – RSU:

Os resíduos sólidos urbanos englobam os resíduos domiciliares, originários de atividades domésticas em residências urbanas, os resíduos de limpeza urbana originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana, e os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, excetuados os que estão classificados e outras tipologias, e observando o disposto no artigo 13 da Lei 12.305/2010.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

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Resíduos Sólidos Domiciliares – RSD:

Corresponde aos resíduos originários de atividades domésticas em residências urbanas; é composto por resíduos secos e resíduos úmidos (RSU).

Os resíduos secos são constituídos principalmente por embalagens fabricadas a partir de plásticos, papéis, vidros e metais diversos, ocorrendo também produtos compostos como as embalagens “longa vida” e outros.

Já os resíduos úmidos são constituídos principalmente por restos oriundos do preparo dos alimentos. Contém partes de alimentos in natura, como folhas, cascas e sementes, restos de alimentos industrializados e outros.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS - RSU

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Resíduos Sólidos Domiciliares – Rejeitos:

Referem-se às parcelas contaminadas dos resíduos domiciliares: embalagens que não se preservaram secas, resíduos úmidos que não podem ser processados em conjunto com os demais, resíduos das atividades de higiene e outros tipos.

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

As atividades de limpeza pública, definidas na Lei Federal de Saneamento Básico, dizem respeito a: varrição, capina, podas e atividades correlatas; limpeza de escadarias, monumentos, sanitários, abrigos e outros; raspagem e remoção de terra e areia em logradouros públicos; desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; e limpeza dos resíduos de feiras públicas e eventos de acesso aberto ao público.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS - RSU

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Resíduos da Limpeza Pública:

Fonte: www.folha vitória.com.br

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

São os resíduos provenientes da manutenção de parques, áreas verdes e jardins, redes de distribuição de energia elétrica, telefonia e outras. São comumente classificados em troncos, galharia fina, folhas e material de capina e desbaste. Boa parte deles coincide com os resíduos de limpeza pública.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS - RSU

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Fonte: www.santos.sp.gov.brResíduos Verdes:

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Nestes resíduos predominam materiais trituráveis como restos de alvenarias, argamassas, concreto e asfalto, além do solo, todos designados como RCC classe A (reutilizáveis ou recicláveis). Correspondem, a 80% da composição típica desse material. Comparecem ainda materiais facilmente recicláveis, como embalagens em geral, tubos, fiação, metais, madeira e o gesso. Este conjunto é designado de classe B (recicláveis para outras destinações) e corresponde a quase 20% do total sendo que metade é debitado às madeiras, bastante usadas na construção. O restante dos RCC são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação e os resíduos potencialmente perigosos como alguns tipos de óleos, graxas, impermeabilizantes, solventes, tintas e baterias de ferramentas.

Resíduos da Construção Civil e Demolição – RCC:

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Resíduos Volumosos:

São constituídos por peças de grandes dimensões como móveis e utensílios domésticos inservíveis, grandes embalagens, podas e outros resíduos de origem não industrial e não coletados pelo sistema de recolhimento domiciliar convencional. Os componentes mais constantes são as madeiras e os metais.Os resíduos volumosos estão definidos nas normas brasileiras que versam sobre resíduos da construção e, normalmente são removidos das áreas geradoras juntamente com os RCC.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

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Para melhor controle e gerenciamento, estes resíduos são divididos em grupos, da seguinte forma: Grupo A (potencialmente infectante: produtos biológicos, bolsas transfusionais, peças anatômicas, filtros de ar, gases etc.);

Grupo B (químicos);

Grupo C (rejeitos radioativos);

Grupo D (resíduos comuns) e

Grupo E (perfurocortantes).

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Resíduos dos Serviços de Saúde:

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Este conjunto de resíduos é constituído por produtos eletroeletrônicos; pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes (vapor de sódio, mercúrio e de luz mista); óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens e, por fim, os agrotóxicos, também com seus resíduos e embalagens. Vários dos resíduos com logística reversa já têm a gestão disciplinada por resoluções específicas do CONAMA.Os equipamentos eletroeletrônicos são de pequeno e grande porte e incluem todos os dispositivos de informática, som, vídeo, telefonia, brinquedos e outros, os equipamentos da linha branca, como geladeiras, lavadoras e fogões, pequenos dispositivos como ferros de passar, secadores, ventiladores, exaustores e outros equipamentos dotados, em geral, de controle eletrônico ou acionamento elétrico.As pilhas e baterias são de várias dimensões, desde os dispositivos de muito pequeno porte até as baterias automotivas. Os pneus, também são de portes variados e têm condições obrigatórias de gestão para as peças acima de 2 kg, de acordo com a Resolução CONAMA nº 416 de 30 de setembro de 2009.

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Resíduos com Logística Reversa obrigatória:

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São os resíduos gerados em atividades relacionadas às seguintes modalidades do saneamento básico: tratamento da água e do esgoto, manutenção dos sistemas de drenagem e manejo das águas pluviais.

Os resíduos são resultantes dos processos aplicados em Estações de Tratamento de Água (ETAs) e Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), ambos envolvendo cargas de matéria orgânica, e resíduos dos sistemas de drenagem, com predominância de material inerte proveniente principalmente do desassoreamento de cursos d’água.

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Resíduos dos Serviços Públicos de Saneamento Básico:

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Os resíduos gerados nos cemitérios em todos os municípios brasileiros devem ser também diagnosticados. Parte deles se sobrepõe a outros tipos de resíduos. É o caso, por exemplo, dos resíduos da construção e manutenção de jazigos, dos resíduos secos e dos resíduos verdes dos arranjos florais e similares, e dos resíduos de madeira provenientes dos esquifes. Os resíduos da decomposição de corpos (ossos e outros) provenientes do processo de exumação são específicos deste tipo de instalação.

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Resíduos Sólidos Cemiteriais:

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São os resíduos de óleos gerados no processo de preparo de alimentos. Provêm das fábricas de produtos alimentícios, do comércio especializado (restaurantes, bares e congêneres) e também de domicílios. Apesar dos pequenos volumes gerados, são resíduos preocupantes pelos impactos que provocam nas redes de saneamento e em cursos d’água. Apesar de não serem sólidos, costumeiramente vêm sendo geridos em conjunto com os resíduos sólidos em geral.

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Resíduos de Óleos Comestíveis:

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Os resíduos industriais são bastante diversificados e foram disciplinados, anteriormente à Política Nacional de Resíduos Sólidos, pela Resolução CONAMA nº 313/2002. A partir da sua edição os seguintes setores industriais devem enviar registros para composição do Inventário Nacional dos Resíduos Industriais: indústrias de preparação de couros e fabricação de artefatos de couro; fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool; fabricação de produtos químicos; metalurgia básica; fabricação de produtos de metal; fabricação de máquinas e equipamentos, máquinas para escritório e equipamentos de informática; fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias; e fabricação de outros equipamentos de transporte.

Os resultados das orientações do CONAMA foram pequenos, inclusive pelo fato de apenas 11 Estados terem desenvolvido os seus Inventários Estaduais de Resíduos Sólidos Industriais.

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Resíduos Industriais:

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São gerados em atividades de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e aquaviário, inclusive os oriundos das instalações de trânsito de usuários como as rodoviárias, os portos, aeroportos e passagens de fronteira. São tidos como resíduos capazes de veicular doenças entre cidades, estados e países.São citados entre estes resíduos: resíduos orgânicos provenientes de cozinhas, refeitórios e serviços de bordo, sucatas e embalagens em geral, material de escritório, resíduos infectantes, resíduos químicos, cargas em perdimento, apreendidas ou mal acondicionadas, lâmpadas, pilhas e baterias, resíduos contaminados de óleo, e os resíduos de atividades de manutenção dos meios de transporte.

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Resíduos dos Serviços de Transportes:

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Estes resíduos precisam ser analisados segundo suas características orgânicas ou inorgânicas. Dentre os de natureza orgânica deve-se considerar os resíduos de culturas perenes (café, banana, laranja, coco, etc.) e temporárias (cana, soja, milho, mandioca, feijão, etc.). Quanto às criações de animais, precisam ser consideradas as de bovinos, equinos, caprinos, ovinos, suínos, aves e outros, bem como os resíduos gerados nos abatedouros e outras atividades agroindustriais. Também estão entre estes, os resíduos das atividades florestais.Os resíduos de natureza inorgânica abrangem os agrotóxicos, os fertilizantes e os produtos farmacêuticos e as suas diversas formas de embalagens.Os grandes volumes de resíduos gerados e as características daqueles que são de natureza orgânica têm pautado a discussão das possibilidades de seu aproveitamento energético, visando a redução das emissões por eles causadas.

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Resíduos Agrossilvopastoris:

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Os resíduos de mineração são específicos de algumas regiões brasileiras que, pelas suas condições geográficas têm estas atividades mais desenvolvidas.Os dois tipos gerados em maior quantidade são os estéreis e os rejeitos. Os estéreis são os materiais retirados da cobertura ou das porções laterais de depósitos mineralizados pelo fato de não apresentarem concentração econômica no momento de extração. Podem também ser constituídos por materiais rochosos de composição diversa da rocha que encerra depósito.Os rejeitos são os resíduos provenientes do beneficiamento dos minerais, para redução de dimensões, incremento da pureza ou outra finalidade. Somam-se a esses, os resíduos das atividades de suporte: materiais utilizados em desmonte de rochas, manutenção de equipamentos pesados e veículos, atividades administrativas e outras relacionadas.Os minerais com geração mais significativa de resíduos são as rochas ornamentais, o ferro, o ouro, titânio, fosfato e outros.

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Resíduos da Mineração:

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PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)

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MicrorregionMicrorregionais ais

e de Regiões e de Regiões MetropolitanMetropolitan

asas(Estados e (Estados e

Municípios)Municípios)

Planos Planos MunicipaisMunicipais

(Municípios)(Municípios)

Planos Intermun. Planos Intermun. (Municípios) (Municípios)

Planos de Gerenciamento de Planos de Gerenciamento de RS (Geradores)RS (Geradores)

PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (União)SÓLIDOS (União)

Planos Estaduais de Resíduos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos (Estado)Sólidos (Estado)

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PNRS

O Decreto nº 7.404/2010 instituiu e delegou ao Comitê Interministerial - CI, composto por 12 Ministérios e coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, a responsabilidade de coordenar a elaboração e a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

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A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentada pelo pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 2010, criou como um dos seus Decreto nº 7.404, de 2010, criou como um dos seus principais instrumentos o principais instrumentos o Plano Nacional de Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)Resíduos Sólidos (PNRS). .

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Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

O Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos é um órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, instituído pelo Decreto no 7.404/2010, que regulamenta a Lei no 12.305/2010 que tem a finalidade de apoiar a estruturação e implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da articulação de órgãos e entidades governamentais. O Regimento Interno do Comitê Interministerial foi aprovado por meio da PORTARIA N° 177, DE 30 de maio de 2011.

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Coordenado pelo MMA e composto por 10 Ministérios, Casa Civil/PR e Secretaria de Relações Institucionais/PR com competência, dentre outras de:

instituir os procedimentos para elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos,

elaborar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

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Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Com a finalidade de apoiar a estruturação e implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por meio da articulação dos órgãos e entidades governamentais, de modo a possibilitar o cumprimento das determinações e metas previstas na referida lei, o Comitê Interministerial criou cinco grupos de trabalho:GT01 – Planos : É coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente conjuntamente com o de Cidades e tem por objetivo discutir o processo de elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos e dos demais Planos de Resíduos, bem como o acompanhamento da implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.GT02 – Recuperação Energética: É coordenado pelo Ministério de Minas e Energia e tem por objetivo elaborar proposta de normatização da recuperação energética dos resíduos sólidos e de instrumento para sua regulamentação.ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e

Ambiental

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Grupos de Trabalho (GTs) do Comitê Interministerial da PNRS:

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GT03 – Financeiro: É coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem por objetivo elaborar proposta para a criação de incentivos à pesquisa e ao desenvolvimento nas atividades de reciclagem, reaproveitamento e tratamento dos resíduos sólidos, além de indicar instrumentos econômicos, no sentido de propor medidas indutoras, incluindo medidas de desoneração e linhas de financiamento para as seguintes iniciativas descritas nos artigos 42 a 46 da Lei nº 12.305/10.

GT04 – Resíduos Perigosos e Áreas Órfãs: É coordenado pelo Ministério da Saúde e tem por objetivo definir as informações complementares ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Perigosos e definir e avaliar mecanismos específicos voltados para a descontaminação de áreas órfãs.

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Grupos de Trabalho (GTs) do Comitê Interministerial da PNRS:

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.GT05 – Sistema Nacional de Informações de Resíduos Sólidos (SINIR):

É coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente conjuntamente com o de Cidades e tem por objetivo elaborar proposta contendo medidas para a efetiva implementação do Sistema Nacional de Informações de Resíduos Sólidos (SINIR), que reunirá informações dos estados e municípios, no que tange à gestão de resíduos sólidos, a serem disponibilizadas à sociedade e entes federativos.

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Grupos de Trabalho (GTs) do Comitê Interministerial da PNRS:

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Vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos;

Atualização a cada 4 anos;

Conteúdo mínimo (Artigo 15 lei 12.305/2010);

Processo de elaboração – mobilização e participação social por meio de audiências e consultas públicas.

Exigências Lei 12.305/2010:

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Exigências: Decreto 7.404/2010:

Procedimentos de Elaboração

Formulação e divulgação de proposta preliminar em até 180 dias, contados da publicação Decreto;

Consulta pública por no mínimo 60 dias, contados da data de sua divulgação,

Realização de, no mínimo, 01 Audiência Pública por região geográfica do País e uma Audiência Pública de âmbito Nacional, no DF, simultaneamente à consulta pública;

Apresentação proposta incorporada contribuições advindas da consulta e das audiências públicas, para apreciação no Conama, ConCidades, CNRH, CNS e Conselho Nacional de Política Agrícola – CNPA;

Encaminhamento pelo Ministro de Estado de Meio Ambiente a Presidente da República da proposta de decreto que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

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Plano Nacional de Resíduos Sólidos e o Plansab:

Componente de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Plano Nacional de Resíduos Sólidos deverá atender ao conteúdo mínimo previsto na Lei 11.445/2007 (Artigo 52, inciso I) e na Lei 12.305/2010 (Artigo 15).

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Conteúdo do Documento Preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos:

Apresentação

Introdução

Capítulo 1 – Diagnóstico da Situação dos Resíduos Sólidos no Brasil

Capítulo 2 – Cenários Macro-Econômicos e Institucionais

Capítulo 3 – Diretrizes e Estratégias

Capítulo 4 - MetasABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e

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Diagnóstico da Situação Atual dos Resíduos Sólidos no Brasil Elaboração: Ipea/SAE-PR:

Foram elaborados 13 Cadernos Temáticos compreendendo os seguintes temas: Resíduos sólidos urbanos, Resíduos agrosilvopastoris (orgânicos e inorgânicos), Resíduos de serviços de saúde, Resíduos industriais, Resíduos de serviços de transporte (aéreo, aquaviário e terrestre), Resíduos da construção civil, Catadores, Resíduos de mineração, educação ambiental, Temas transversais - logística reversa, instrumentos econômicos e sistemas de

informação.ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e

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Compilação de dados existentes (dados secundários) e análise de coerência entre as fontes, além da elaboração de estimativas próprias baseadas em dados primários preexistentes.

Conclusão Geral: Identificação da fragilidade (ou até mesmo inexistência, em alguns casos) dos dados existentes → necessidade de geração de dados primários com maior abrangência e periodicidade, além de sua padronização de forma a dar cumprimento às exigências legais.

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Diagnóstico da Situação Atual dos Resíduos Sólidos no Brasil Elaboração: Ipea/SAE-PR:

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Dados do Diagnóstico:

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Cenários:

Integração entre o Plansab e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (inclusive conforme exigência prevista no Decreto 7.404/2010).

Os cenários do Plansab foram trazidos para o Plano Nacional de RS – componente de RSU (engloba o tema Catadores e RCC) é um dos principais destaques do Plano Nacional de RS. Basicamente constam de 03 Cenários em que são considerados os seguintes condicionantes:

(i)política macroeconômica,

(ii)papel do Estado – Marco Regulatório – Relação Interfederativa,

(iii)Gestão, Gerenciamento, Estabilidade e Continuidade de Políticas Públicas –Participação e Controle Social ,

(iv)Investimentos no Setor,

(v)Matriz Tecnológica – Disponibilidade de Recursos HídricosABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e

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Diretrizes, Estratégias e Metas:

Elaboração de Diretrizes, Estratégias e Metas no âmbito do GT1;

Criação de 05 Sub Grupos, no âmbito do GT1 para tratar das diretrizes, estratégias e metas específicas para os seguintes temas:

(i) resíduos sólidos urbanos, catadores, resíduos da construção civil,

(ii) resíduos de serviços de saúde, resíduos de serviços de transporte,

(iii) resíduos industriais,

(iv) resíduos de mineração,

(v) resíduos agrosilvopastoris.

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Resíduos Sólidos Urbanos

Disposição Final Ambientalmente Adequada de Rejeitos

Diretriz 01: Eliminação de lixões e aterros controlados até 2014 e Disposição Final Ambientalmente Adequada de Rejeitos, conforme estabelecido na Lei 12.305/2010 e seu decreto regulamentador – Decreto no. 7.404/2010.

Estratégias

(i) Aporte de recursos do OGU e linhas de financiamento visando o encerramento de lixões e aterros controlados em todos os municípios do território nacional;

(ii) Aporte de recursos do OGU e linhas de financiamento visando elaboração de projetos e a implantação de unidades de disposição final de rejeitos (aterros sanitários).

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PNRS Diretrizes e Estratégias por Tipo de Resíduo:

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Diretriz 02: Recuperação de lixões compreendendo as ações de queima pontual de gases, coleta de chorume, drenagem pluvial, compactação da massa e cobertura vegetal.

Estratégias

(i) Realização de estudos visando estabelecimento de critérios de priorização das ações ;

(ii) Levantamento dos lixões passíveis de recuperação, inclusive necessidade de Investimentos.

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PNRS Diretrizes e Estratégias por Tipo de Resíduo:

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Resíduos Sólidos Urbanos

Redução da Geração de Resíduos Sólidos Urbanos

Diretriz 01: Manter os atuais patamares de geração de resíduos sólidos urbanos, tomando-se por referência o ano de 2008 (equivale a uma taxa média de 1,1 kg/habitante/dia) com posterior redução.

Estratégias

(i) Varejo e consumo sustentável;

(ii) Agenda Ambiental na Administração Pública/A3P;

(iii) Educação para o Consumo Sustentável;

(iv) Aumento da reciclagem dos resíduos sólidos.ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

PNRS Diretrizes e Estratégias por Tipo de Resíduo:

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Redução dos Resíduos Sólidos Urbanos Secos dispostos em aterros sanitários e Inclusão de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

Diretriz 01: Redução de 70% dos resíduos recicláveis secos dispostos em aterros sanitários, com base na caracterização nacional em 2012.

Diretriz 02: Inclusão e fortalecimento da organização de 600.000 catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Estratégias

(i) Implantação da coleta seletiva em todos os municípios brasileiros;

(ii) Implantação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral, de forma progressiva.

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PNRS Diretrizes e Estratégias por Tipo de Resíduo:

Resíduos Sólidos Urbanos

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Redução de Resíduos Sólidos Urbanos Úmidos dispostos em aterros sanitários, tratamento e Recuperação de Gases em aterros sanitários

Diretriz 01: Induzir a compostagem da parcela orgânica dos RSU e a geração de energia por meio do aproveitamento dos gases provenientes da biodigestão de composto orgânico e dos gases gerados em aterros sanitários (biogás).

Estratégias

(i)Implementar melhorias na segregação dos RSU domiciliares e comerciais;

(ii)Implementar medidas especificamente voltadas para grandes geradores de resíduos orgânicos;

(iii)Implementar medidas para o aproveitamento do potencial de materiais provenientes de capinação e poda de árvores.ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e

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Resíduos Sólidos Urbanos

PNRS Diretrizes e Estratégias por Tipo de Resíduo:

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Qualificação da Gestão dos Resíduos

Diretriz 01: Fortalecer a Gestão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, por meio dos seguintes instrumentos:

Planos Estaduais, Intermunicipais e Municipais;

Estudos de Regionalização e Constituição de Consórcios Públicos,

Institucionalização de instrumento apropriado de cobrança específica para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos (sem vinculação ao IPTU).

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PNRS Diretrizes e Estratégias por Tipo de Resíduo:

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Metas

Eliminação Total dos Lixões até 2014

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Resíduos Sólidos Urbanos

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Lixões Recuperados (queima pontual dos gases, coleta do chorume, drenagem pluvial, compactação da massa, cobertura vegetal)

PNRS Metas

Resíduos Sólidos Urbanos

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Disposição Final ambientalmente adequada de rejeitos em todos os municípios

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PNRS Metas

Resíduos Sólidos Urbanos

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Redução dos resíduos recicláveis secos dispostos em aterro, com base na caracterização nacional em 2012

PNRS Metas

Resíduos Sólidos Urbanos

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Planos estaduais elaborados até 2012 , planos intermunicipais e municipais elaborados até 2014

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PNRS Metas

Resíduos Sólidos Urbanos

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Municípios com cobrança por serviços de RSU, sem vinculação com o IPTU

PNRS Metas

Resíduos Sólidos Urbanos

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PNRS Metas

Resíduos Industriais

Resíduos Perigosos e Não Perigosos com destinação final ambientalmente adequada

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PNRS Metas

Resíduos da Construção Civil - RCC

Implantação de PEVs, Áreas de Triagem e Transbordo em 100% dos municípios

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Um dos instrumentos da PNRS é a Logística Reversa, definida no Art. 3º, inciso XII da Lei 12.305/2010, como sendo um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

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LOGÍSTICA REVERSA

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Para a operacionalização da Logística Reversa é necessário que o estabelecimento do conceito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos entre geradores, poder público, fabricante e importadores, definida no Art. 3º, inciso XVII da Lei 12.305/2010, como o “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos”

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LOGÍSTICA REVERSA

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo: I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis; II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas; III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais; IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade; V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade; VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.

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LOGÍSTICA REVERSA

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

O que é:Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas.

Quem participa:Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores, titulares de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Objetivo final:Minimização de geração de resíduos sólidos e rejeitos e redução do impactos à saúde humana e à qualidade ambiental decorrente do ciclo de vida dos produtos.

Responsabilidade Compartilhada:

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LOGÍSTICA REVERSA

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Integração dos elos da cadeia

Responsabilidade

compartilhada

Gestão da destinação

final

Educação Ambiental

Ciclo de vida dos Produtos

LOGÍSTICA REVERSA

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LOGÍSTICA REVERSA

“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, os sistemas previstos no caput serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.

Produtos obrigados à logística reversa

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LOGÍSTICA REVERSA

“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

Produtos obrigados à logística reversa

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”LOGÍSTICA REVERSA

ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

Produtos obrigados à logística reversa - PNEUS

Resolução CONAMA Nº 416/2009 - "Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação

ambientalmente adequada, e dá outras providências." - Data da legislação: 30/09/2009 - Publicação DOU Nº 188, de 01/10/2009, págs.

64-65 - Revoga as Resoluções nº 258/ 1999 e nº 301/2002. 

Art. 3° A partir da entrada em vigor desta resolução, para cada pneu novo comercializado para o mercado de reposição, as empresas fabricantes ou

importadoras deverão dar destinação adequada a um pneu inservível.

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Fonte : www.reciclanip.com.br

LOGÍSTICA REVERSA

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Produtos obrigados à logística reversa - PNEUS

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Fonte : www.reciclanip.com.br

LOGÍSTICA REVERSA

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Produtos obrigados à logística reversa - PNEUS

CO-PROCESSAMENTOPelo seu alto poder calorífico, os pneus inservíveis são largamente

utilizados como combustível alternativo em fornos de cimenteiras,

em substituição ao coque de petróleo.

LAMINAÇÃONesse processo, os pneus não-radiais são cortados em lâminas que servem

para a fabricação de percintas (indústrias moveleiras), solas de

calçados, dutos de águas pluviais etc.

ASFALTO-BORRACHAAdição à massa asfáltica de pó de borracha oriundo da trituração de

pneus inservíveis. O asfalto-borracha tem uma vida útil maior, além de gerar um nível de ruído menor e

oferecer maior segurança aos usuários das rodovias.

ARTEFATOS DE BORRACHAA borracha retirada dos pneus

inservíveis dá origem a diversos artefatos, entre os quais tapetes para automóveis, pisos industriais e pisos

para quadras poliesportivas.

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Fonte : www.reciclanip.com.br

LOGÍSTICA REVERSA

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Produtos obrigados à logística reversa - PNEUSPoder calorífico dos pneus inservíveis

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Fonte : www.inpev.org.br

LOGÍSTICA REVERSA Produtos obrigados à logística reversa – Embalagens de agrotóxicos

DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.LEI Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CONAMA N o 334, DE 3 DE ABRIL DE 2003Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos

LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010Política Nacional de Resíduos Sólidos

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Fonte : www.inpev.org.br

LOGÍSTICA REVERSA

Produtos obrigados à logística reversa – Embalagens de agrotóxicos

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”LOGÍSTICA REVERSA

Fonte : www.inpev.org.br

Produtos obrigados à logística reversa – Embalagens de agrotóxicos

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”LOGÍSTICA REVERSA

Fonte : www.inpev.org.br

Produtos obrigados à logística reversa – Embalagens de agrotóxicos

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”LOGÍSTICA REVERSA

Fonte : www.inpev.org.br

Produtos obrigados à logística reversa – Embalagens de agrotóxicos

94% das embalagens primárias (aquelas que entram em contato direto com o produto) são retiradas do campo e

enviadas para a destinação ambientalmente correta;

80% do total das embalagens comercializadas são destinadas.

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”LOGÍSTICA REVERSA Produtos obrigados à logística reversa – Pilhas e Baterias

Fonte : www.inpev.org.br

Resolução CONAMA Nº 401/2008 - "Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento

ambientalmente adequado, e dá outras providências.". - Data da legislação: 04/11/2008 - Publicação DOU nº 215, de 05/11/2008, págs. 108-109

- Revoga a Resolução nº 257, de 1999. Alterada pela Resolução nº 424, de 2010. 

Resolução CONAMA Nº 424/2010 - "Revoga o parágrafo único do art. 16 da Resolução no 401, de 4 de novembro de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA." - Data da legislação: 22/04/2010 - Publicação

DOU nº 76, de 23/04/2010, pág. 113 

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”LOGÍSTICA REVERSA Produtos obrigados à logística reversa – Pilhas e Baterias

Fonte : www.inpev.org.br

Art. 16. No corpo do produto das baterias chumbo-ácido, níquel-cádmio e óxido de mercúrio deverá constar: I - nos produtos nacionais, a identificação do fabricante e, nos produtos importados, a identificação do importador e do fabricante, de forma clara e objetiva, em língua portuguesa, mediante a utilização de etiquetas indeléveis, legíveis e com resistência mecânica suficiente para suportar o manuseio e intempéries, visando assim preservar as informações nelas contidas durante toda a vida útil da bateria; II - a advertência sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente; e III - a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada para repasse aos fabricantes ou importadores. Parágrafo único. No caso de importação, as informações de que trata este artigo constituem-se pré-requisito para o desembaraço aduaneiro.

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

A ABINEE iniciou a implantação do programa de Logística Reversa de pilhas e baterias de uso doméstico, em 5 de novembro do ano passado, conforme estabelecia a Resolução Conama 401. O programa, que está em fase de consolidação e expansão, prevê o recebimento, em todo território nacional, das pilhas usadas, devolvidas pelo consumidor ao comércio, e seu encaminhamento, por meio de transportadora certificada, a uma empresa que faz a reciclagem desse material.

Nome Fantasia Endereço Bairro Cidade

CARREFOUR - CD ESPIRITO SANTO

"RODOVIA BR 101 NORTE, KM 10 - S/Nº - LOTE A - SALA 9AB - SERRA RODOVIA BR 101 NORTE, KM 10 - CARAPI

SERRA SERRA

CARREFOUR - VITÓRIA AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA,2150 BARRO VERMELHO VITÓRIA

ORG TECN CONTINENTAL LTDA- AT PANASONIC R JOSE CASSIANO SANTOS, 184 FRADINHOS VITÓRIA

PHILIPS - SERVITORIA COM E SERV ELE RUA JOSÉ CASSIANO DOS SANTOS, 184 FRADINHOS VITÓRIA

WAL-MART SUPERCENTER VITORIA LJ1006 AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA, 2565 SANTA LUÍZA VITÓRIA

LOGÍSTICA REVERSA Produtos obrigados à logística reversa – Pilhas e Baterias

Fonte : www.inpev.org.br

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”LOGÍSTICA REVERSA Produtos obrigados à logística reversa – Óleos Lubrificantes

Resolução CONAMA Nº 362/2005 - "Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado." - Data da legislação: 23/06/2005 -

Publicação DOU nº 121, de 27/06/2005, págs. 128-130 - Revoga a Resolução nº 09, de 1993. Alterada pela Resolução nº 450, de 2012. 

Resolução CONAMA Nº 450/2012 - "Altera os arts. 9º, 16, 19, 20, 21 e 22, e acrescenta o art. 24-A à Resolução no 362, de 23 de junho de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, que dispõe sobre recolhimento, coleta e

destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado." - Data da legislação: 06/03/2012 - Publicação DOU, de 07/03/2012, pág. 61. 

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”LOGÍSTICA REVERSA Produtos obrigados à logística reversa – Óleos Lubrificantes

Coberto CONAMA 362/05

1º Acordo Setorial

Fonte: Freitas, Eduardo (2011). Acesso em www.programajoguelimpo.com.br

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”LOGÍSTICA REVERSA Produtos obrigados à logística reversa – Óleos Lubrificantes

Fonte : www.inpev.org.brFonte: Freitas, Eduardo (2011). Acesso em www.programajoguelimpo.com.br

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio dos seguintes instrumentos:

I - acordos setoriais;

II - regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou

III - termos de compromisso.

Logística Reversa nas Cadeias de Produtos:

A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê três formas para regulamentar a implantação da logística reversa:

(i) Acordo Setorial - envolve processo negocial entre cadeia produtiva e poder público.

(ii) Regulamento - estabelecido pelo poder público mediante Decreto.

(iii) Termo de Compromisso - face à inexistência de Acordo Setorial / Regulamento ou para

fixar compromissos ou metas mais exigentes daquelas já pactuadas.ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e

Ambiental

LOGÍSTICA REVERSA

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Conforme definido no Art. 19. do Decreto 7.404/2010, “os acordos setoriais são atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando à implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

Acordo Setorial:

O que é:

Ato de natureza contratual.

Quem assina:

Poder público e fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

Objetivo final:

Implantar a Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

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LOGÍSTICA REVERSA

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Fonte: Apresentação do MMA, 2011.

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Regulamento:

A logística reversa poderá ser implantada diretamente por regulamento, veiculado por decreto editado pelo Poder Executivo, sendo que antes da edição do regulamento, o Comitê Orientador deverá avaliar a viabilidade técnica e econômica da logística reversa. Neste caso, os sistemas de logística reversa estabelecidos diretamente por decreto deverão ser precedidos de consulta pública, cujo procedimento será estabelecido pelo Comitê Orientador.

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LOGÍSTICA REVERSA

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

O Poder Público poderá celebrar termos de compromisso com os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de produtos cuja logística reversa é obrigatória, visando o estabelecimento de sistema de logística reversa nas seguintes situações:

I - nas hipóteses em que não houver, em uma mesma área de abrangência, acordo setorial ou regulamento específico; ou

II - para a fixação de compromissos e metas mais exigentes que o previsto em acordo setorial ou regulamento.

Os termos de compromisso terão eficácia a partir de sua homologação pelo órgão ambiental competente do SISNAMA, conforme sua abrangência territorial.

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LOGÍSTICA REVERSA

Termos de Compromisso:

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Fluxograma do MMA para implantação da Logística Reversa por meio de acordo setorial e regulamento

Fonte: Apresentação do MMA, 2011. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

LOGÍSTICA REVERSA

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa

O Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa – Comitê Orientador é um órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, instituído pelo Decreto n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 que tem a finalidade de promover a implantação dos sistemas de logística reversa no país. O Regimento Interno do Comitê Orientador foi aprovado por meio da PORTARIA N° 113, DE 8 DE ABRIL DE 2011. Comitê Orientador : Colegiado responsável pela implementação de Sistemas de Logística Reversa. Composto por 5 Ministros: Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Agricultura e Fazenda. Assessorado por Grupo Técnico (GTA). Cadeia Produtiva envolvida participa do processo de construção dos Acordos Setoriais através de Grupos de Trabalho Temáticos (GTT´s).

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LOGÍSTICA REVERSA

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

O Comitê Orientador é presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente com a seguinte composição:

I - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

II - Ministro de Estado da Saúde;

III - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IV - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

V - Ministro de Estado da Fazenda.

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LOGÍSTICA REVERSA

Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Compete ao Comitê Orientador:

I - estabelecer a orientação estratégica da implementação de sistemas de logística reversa, instituídos nos termos da Lei no 12.305/ 2010, e do Decreto n° 7.404/2010;

II - definir as prioridades e aprovar o cronograma para o lançamento de editais de chamamento de propostas de acordo setorial para a implantação de sistemas de logística reversa de iniciativa da União;

III - fixar cronograma para a implantação dos sistemas de logística reversa;

IV - aprovar os estudos de viabilidade técnica e econômica;

V - definir as diretrizes metodológicas para avaliação dos impactos sociais e econômicos dos sistemas de logística reversa;

VI - avaliar a necessidade da revisão dos acordos setoriais, dos regulamentos e dos termos de compromisso que disciplinam a logística reversa no âmbito federal;

VII - definir as embalagens que ficam dispensadas, por razões de ordem técnica ou econômica, da obrigatoriedade de fabricação com materiais que propiciem a reutilização e reciclagem;

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LOGÍSTICA REVERSA

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Compete ao Comitê Orientador:

VIII - definir a forma de realização da consulta pública relativa à proposta de implementação de sistemas de logística reversa;

IX - promover estudos e propor medidas de desoneração tributária das cadeias produtivas sujeitas à logística reversa e a simplificação dos procedimentos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas à movimentação de produtos e embalagens sujeitos à logística reversa; e

X - propor medidas visando incluir nos sistemas de logística reversa os produtos e embalagens adquiridos diretamente de empresas não estabelecidas no País, inclusive por meio de comércio eletrônico.

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Grupos Técnicos Temáticos (GTTs) do Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística ReversaCom a finalidade de fazer estudos de viabilidade técnica e econômica, elaborar propostas de modelagem da Logística Reversa e subsídios para o edital de chamamento dos Acordos Setoriais, o Comitê Orientador, por recomendação do Grupo Técnico de Assessoramento (GTA), criou cinco grupos de técnicos temáticos:

GTT01 – Descarte de Medicamentos:

GTT02 – Embalagens em geral: GTT03 – Embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos: GTT04 – Eletroeletrônicos:

GTT05 – Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

É coordenado pelo Ministério da Saúde e tem por objetivo elaborar uma proposta de logística reversa para os resíduos de medicamentos, dentro dos parâmetros estabelecidos pela PNRS, para subsidiar a elaboração do Edital de chamamento para Acordo Setorial pelo Grupo Técnico de Assessoramento (GTA), com aprovação do Comitê Orientador.

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LOGÍSTICA REVERSA Grupos Técnicos Temáticos (GTTs) do Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa

GTT01 – Descarte de Medicamentos:

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

É coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e tem por objetivo elaborar proposta de modelagem da logística reversa para embalagens em geral (excluídas as embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes) e subsídios para elaboração do Edital de Chamamento para Acordo Setorial, com o propósito de subsidiar o GTA e o Comitê Orientador na tomada de decisões pertinentes ao tema.O setor de embalagens é objeto de implementação de logística reversa de forma prioritária, seja pela previsão legal, seja pelo fato de que se trata de um dos maiores geradores, em volume, de resíduos que são dispostos de forma inadequada no país.

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LOGÍSTICA REVERSA Grupos Técnicos Temáticos (GTTs) do Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa

GTT02 – Embalagens em geral:

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

É coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A logística reversa de óleos lubrificantes é realizada no país desde os anos 50, do século passado, e seu aperfeiçoamento tem se dado com as Resoluções Normativas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com as Portarias Interministeriais MMA/MME e com a Resolução Conama Nº 362/2005.Para as embalagens, não existe a estruturação de logística reversa em âmbito nacional, com exceção, de experimentos voluntários de produtores de óleos lubrificantes, localizados em alguns municípios.

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LOGÍSTICA REVERSA Grupos Técnicos Temáticos (GTTs) do Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa

GTT03 – Embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos:

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Fonte: Freitas, Eduardo (2011). Acesso em www.programajoguelimpo.com.brABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

LOGÍSTICA REVERSA Grupos Técnicos Temáticos (GTTs) do Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

O Ministério do Meio Ambiente publicou, em 29 de dezembro de 2011, no DOU (Diário Oficial de União), primeiro edital de chamamento de propostas de Acordo Setorial para implantação de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Óleos Lubrificantes dando aos interessados o prazo de 45 dias para apresentarem suas propostas de acordos setoriais para implantação de sistemas de logística reversa de seus produtos.

De acordo com o edital em questão, apenas as embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes são objeto dessa proposta de acordo setorial; as metálicas, bem como os filtros usados, estopas e similares serão objeto de novos chamamentos para acordo setoriais específicos, por possuírem ciclos de vida e destinação completamente distintos.

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LOGÍSTICA REVERSA Grupos Técnicos Temáticos (GTTs) do Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa

GTT03 – Embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos:

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

É coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem por objetivo definir as informações complementares ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Perigosos e definir e avaliar mecanismos específicos voltados para a descontaminação de áreas órfãs.Há que considerar o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente gerados pelos resíduos eletrônicos.

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LOGÍSTICA REVERSA Grupos Técnicos Temáticos (GTTs) do Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa

GTT04 – Eletrônicos:

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

É coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e tem por objetivo elaborar proposta de modelagem da Logística Reversa e subsídios para elaboração do Edital de chamamento para Acordo Setorial, com o propósito de subsidiar o GTA e o Comitê Orientador na tomada de decisões pertinentes ao tema.

Vale destacar que as empresas fabricantes dessas lâmpadas tornaram-se, praticamente, importadoras o que causa uma preocupação maior, pois não existe legislação brasileira que estabeleça limites de concentração de mercúrio nas lâmpadas, portanto sua composição ainda não é controlada.

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LOGÍSTICA REVERSA Grupos Técnicos Temáticos (GTTs) do Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa

GTT05 – Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de luz mista:

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

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LOGÍSTICA REVERSA

Etapas do Acordo Setorial:GTTS/Etapas GTT1 -

MedicamentosGTT2 - Embalagens

GTT3 – Embalagens de óleo

GTT4 - Eletroeletrônicos

GTT5 - Lâmpadas

Etapa 1 - Definição do Edital de Chamamento

Março/2013 Agosto/2012

x Dez/2012 x

Etapa 2 - Estudo de Viabilidade Técnico e Econômica

- - x - x

Etapa 3 - Proposta de Modelagem e Governança

- - x - x

Etapa 4 - Aprovação pelo CORI Interministerial

- - x - Agosto/2012

Etapa 5 - Fechar Proposta de Acordo Setorial

- - x - -

Etapa 6 - Submeter ao CORI/ audiência pública

- - x - -

Etapa 7 - Assinatura do Acordo

- - Set/2012 - -

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PROGRAMA PRÓ-CATADOR

“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Por meio do DECRETO Nº 7.405, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 foi Instituído o programa Pró-Catador e denominou como Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003.

O Programa Pró-Catador tem a finalidade de integrar e articular as ações do Governo Federal voltadas ao apoio e ao fomento à organização produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, à melhoria das condições de trabalho, à ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e à expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento.

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

O Programa Pró-Catador tem por objetivo promover e integrar as seguintes ações voltadas aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis:I - capacitação, formação e assessoria técnica;II - incubação de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem na reciclagem;III - pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;IV - aquisição de equipamentos, máquinas e veículos voltados para a coleta seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem pelas cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;V - implantação e adaptação de infraestrutura física de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;VI - organização e apoio a redes de comercialização e cadeias produtivas integradas por cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;VII - fortalecimento da participação do catador de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem;VIII - desenvolvimento de novas tecnologias voltadas à agregação de valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis; eIX - abertura e manutenção de linhas de crédito especiais para apoiar projetos voltados à institucionalização e fortalecimento de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

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PROGRAMA PRÓ-CATADOR

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PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PERS)

“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

O PERS deverá abranger todo o território do Estado, para um horizonte de vinte anos com revisões a cada 4 (quatro) anos, observando o conteúdo definido pelo art. 17 da Lei nº 12.305/2010 e art. 26 da Lei 9.264/2009. Além disso, o PERS deve estar em consonância com os objetivos e as diretrizes das Políticas, Nacional e Estadual, de Saneamento Básico, de Recursos Hídricos e de Educação ambiental, bem como com o Plano Plurianual (PPA)do Estado, dentre outros.

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Dessa forma, o PERS deve ser compatível e integrado às demais políticas, planos e disciplinamentos do Estado relacionados à gestão do território, visando: a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; o incentivo à indústria da reciclagem; a gestão integrada de resíduos sólidos; a capacitação técnica continuada em gestão de resíduos sólidos; e a integração de catadores de materiais recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, conforme art. 7º da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PERS)

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PERS)

Educação Gerencial, técnica e

ambiental

Sistema de informação

Normatização e

regulação de procediment

os

Negócios de reaproveitam

ento de resíduos

Infraestrutura e logística

Fortalecimento de

associações de catadores

Pesquisa e desenvolvimen

to

Incentivos fiscais e

econômicosPolíticas Públicas

RS

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Mobilização e Participação SocialO PERS deverá conter um Projeto de Mobilização Social PMS com metodologias, mecanismos e procedimentos que permitam sensibilizar o maior número de atores para participação no trabalho a ser realizado, mobilizando-os para contribuírem e se corresponsabilizarem pelo processo de construção do PERS. Como mecanismo de controle o Plano deverá ser acompanhado por dois Grupos: Grupo Técnico de Acompanhamento ou Comitê Diretor e Grupo de Sustentação

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PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PERS)

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Grupo Técnico de Acompanhamento (GTA) O GTA terá caráter técnico, e será responsável pela coordenação da elaboração dos planos e deverá ser formado por representantes (gestores ou técnicos) dos principais órgãos envolvidos no tema: municipais, no caso dos planos locais; municipais e estaduais, no caso dos planos regionais. Deverá realizar a supervisão, acompanhamento e monitoramento da execução dos serviços e a avaliação dos produtos entregues, bem como a efetiva aplicação das ações de controle de qualidade e melhoria de processos.

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PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PERS)

Mobilização e Participação Social

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Grupo de Sustentação O Grupo de Sustentação será o organismo político de participação social. Deverá ser formado por representantes do setor público e da sociedade organizada; instituições de âmbito estadual ou regional, e instituições locais. Deverão ser considerados todos os que estão envolvidos de alguma forma com o tema (representantes dos Conselhos de Meio Ambiente, de Saúde, de Saneamento Básico e de Desenvolvimento Urbano; representantes de organizações da sociedade civil como entidades profissionais, sindicais, empresariais, movimentos sociais e ONGs, comunidade acadêmica e convidados de modo geral).O Grupo de Sustentação será responsável por garantir o debate e o engajamento de todos os segmentos ao longo do processo participativo, e por ajudar na consolidação das políticas públicas de resíduos sólidos.

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PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PERS) Mobilização e Participação Social

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“PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – LEI 12.305/2010”

Elaboração do diagnóstico e dos cenários futuros

O diagnóstico será a base orientadora dos prognósticos do PERS e por consequência será importante para definição de diretrizes, metas e para o detalhamento dos futuros programas, projetos e ações. A análise situacional requer o levantamento de informações relevantes acerca dos resíduos sólidos em escala estadual, porém com investigações locais, incluindo as áreas urbanas e rurais.A elaboração de prognósticos e proposição de cenários futuros da gestão e do manejo dos resíduos sólidos no Estado do Espírito Santo deve pressupor uma análise histórica que possibilite quantificar e compreender os diversos processos que, de forma positiva ou negativa, resultaram na situação diagnostica no presente.Os cenários projetados deverão ainda traduzir as aspirações sociais, ambientais e sanitárias, e deverão contemplar as principais tendências de desenvolvimento socioeconômico observadas no Estado no passado recente, assim como a influência de vetores estratégicos do desenvolvimento. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e

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PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PERS)

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O PERS deverá propor um conjunto de estratégias e diretrizes para nortear a implementação do PERS, que vise garantir o alcance das condições apontadas no cenário de referência escolhido. As estratégias e as diretrizes deverão representar os principais pontos a serem obedecidos na futura gestão dos Resíduos Sólidos no Estado. O elenco de diretrizes e estratégias deverá, em busca da sustentabilidade ambiental, econômica e social, contemplar no mínimo:

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PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PERS)

Definição das diretrizes e estratégias

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1. O aumento do reaproveitamento e da reciclagem dos resíduos sólidos e a minimização dos rejeitos encaminhados à disposição final ambientalmente adequada;2. O manejo diferenciado, em instalações ambientalmente adequadas para todas as tipologias de resíduos;3. A recuperação de áreas degradadas em razão da disposição inadequada de resíduos sólidos ou rejeitos; 4. A captura e o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos;5. Incentivo a gestão consorciada, ou associada, dos resíduos sólidos;6. Universalização dos serviços de limpeza urbana e manejo resíduos sólidos;7. Criação de fundo estadual de resíduos sólidos; 8. A regulação da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;9. Apoio às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis;10. Incentivos econômicos e fiscais;11. Regras para o acesso dos municípios à recursos do Estado destinados à ações e programas de interesse na área de resíduos sólidos; e12. A educação ambiental como instrumento para não geração, e para a produção e consumo sustentáveis. ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e

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A partir da eleição do cenário de referência e definição das estratégias e diretrizes que irão nortear o PERS-ES, a empresa CONTRATADA deverá definir as metas que se pretende alcançar. As metas devem ser quantificáveis, de modo que sejam facilmente mensuráveis e, por consequência, aferidas. Devem também se referir a horizontes temporais de curtos, médios e longos prazos.

O PERS deverá conter estudos de viabilidade econômica, ambiental, social e jurídico-institucional para todos os programas, projetos e ações que visem atender as metas estabelecidas para o alcance do cenário de referência. Para cada Programa, projeto e ação, deverão ser estimados os prazos e o montante dos investimentos necessários à sua integral execução. E necessário que se estabeleça critérios que busquem identificar e definir a ordem de priorização dos programas, projetos e ações que contribuirão para o aumento da eficácia na gestão e no manejo dos resíduos sólidos para cada tipologia.

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PLANOS ESTADUAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PERS)

Metas, Programas e Recursos necessários

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Deverão ser elaborados mecanismos que permitam o acompanhamento, o controle e a fiscalização da implementação PERS no que diz respeito ao cumprimento dos seus objetivos e dos dispositivos legais aplicáveis à gestão dos resíduos sólidos, e a aferição das metas estabelecidas, bem como permita a proposição de adequações e demais ajustes necessários, quando observado deficiência na sua implementação. Os mecanismos deverão ser detalhados quanto a sua estruturação e funcionalidade, e quando necessário deverão ser apresentadas as minutas de instrumentos legais e normativos para sua formalização.Estes mecanismos deverão contemplar no mínimo: 1.Instrumentos legais;2.Controle e participação social;3.Sistemas de Regulação e Fiscalização;4.Procedimentos para a avaliação sistemática da eficácia, eficiência e efetividade das ações; 5.Procedimentos e instrumentos para obtenção e sistematização das informações oriundas das fontes geradoras.

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Metas, Programas e Recursos necessários

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