Integrando executivos que fazem a diferençaNovidades para FY 17. Somos. 200.000. p. rofissionais....

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Integrando executivos que fazem a diferença

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Integrando executivos que fazem a diferença

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Sobre a ANEFAC Entidade com 50 anos de história integrando executivos

Rede com mais 1.600 associados

Mais de 4 mil executivos em eventos em 2018

Reúne executivos de finanças, administração e contabilidade

Missão

Promover ações que viabilizem de forma ética o desenvolvimento de

gestores de negócios na construção de relacionamentos no mercado.

Abrangência

São Paulo / Campinas / Rio de Janeiro / Curitiba / Salvador /

Belo Horizonte / Ribeirão Preto / Florianópolis / Porto Alegre

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Eventos Congresso ANEFAC Evento nacional que recebe cerca de 500 executivos de finanças, administração e contabilidade.

Reuniões Técnicas Discussão de vários assuntos importantes para o desenvolvimento de estratégias dentro das organizações.

Cafés da Manhã, seminários e palestras técnicas Temas técnicos com abordagem específica.

Jantar Palestra Com público e especialistas importantes.

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Premiações

Troféu Transparência Premiação das demonstrações financeiras mais transparentes do Brasil.

Prêmio ANEFAC Profissional do Ano Três profissionais são escolhidos: finanças, administração e contabilidade.

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Road Show

ECF 2018 (ano-base 2017) ea Função Tributária do Futuro

TAXMaio de 2018

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Agendao A Função Tributária do Futuro

o ECF – Aspectos relevantesInformações GeraisNovidades para FY 17

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Somos

200.000profissionais.

Conexão com mercados globais

Expertise e estruturapara ajudar clientes globais a expandir seus negócios no

mercado brasileiro e no exterior.

Estamospresentes em

154 países.

SegmentaçãoAbordagem

especializada e dirigida a cada segmento de

atuação.

InovaçãoEstratégias que

combinam tecnologia, D&A e nossa experiência profunda e

global em negócios paraajudar nossos clientes a

crescer, reduzir seus custos, entrar em compliance e

gerenciar riscos.

Equipes multidisciplinares

Profissionais com profundoconhecimento em finanças,

tecnologia, tributos eprocessos trabalham em

soluções sinérgicas.

KPMG no mundo

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Escritórios

Em todo o Brasilsomos,

aproximadamente,

4.000profissionais.

KPMG no Brasil

AMPA MA

AP

RO

MT

TO

BA

PI

CE

MG

SP

MS

Manaus

PR

SC

RS

RJ

ES

SEALPE

PB

RN

GO

DF

AC

RR

Cuiabá

São Paulo

Florianópolis

Porto Alegre

Belém

Fortaleza

Recife

BeloHorizonte

Goiânia

Ribeirão Preto

Brasília

Joinville Salvador

Campinas

Londrina São Carlos

Cuiabá

Manaus São José dosCampos

Curitiba

Osasco Uberlândia

RelacionamentoNossa atuação lado

a lado com cada cliente dá suporte às suas

decisões,promove novas

práticas e auxilia em sua implantação.

Prédio e escritóriode São Paulo com Certificações

LEED CS Gold® LEED ID+C Gold®

Estamosdistribuídos em

22 cidadeslocalizadas em

13 Estados e noDistrito Federal.Rio de Janeiro

Há mais de 100 anos

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A FunçãoTributária doFuturo

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Onde estamos

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Carga Tributária

Fonte: Apresentação da RFB – Carga Tributária no Brasil 2016 – Análise por Tributos e Bases de Incidência– http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/estudos-e-estatisticas/carga-tributaria-no-brasil/carga-tributaria-2016.pdf

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Complexidade no Brasil

363.779

Mudanças de Regras363.779 mudanças em 28 anos = 31 normas por dia

Número de tributos no Brasil Quantidade de

obrigações acessórias

255 mil processos administrativos pendentes de decisão.

+R$ 150 Bilhões em discussão

+900 dias para obter decisão administrativa

Custo de complianceBrasil: 2.038 horas/ano

Média demais países: 251 horas/ano

+85 2.000

Disputas adm. e judiciais

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SPED e as obrigações eletrônicas

ECF

SPED Fiscal (EFD

ICMS/IPI e PIS/COFINS)

”Bloco K”

e-Social

ECD

NF-e

EFD Reinf

Outras

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Custo do compliance tributário – e-filings

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O que o Fisco brasileiro vem fazendo

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Receitas decorrentes de Autos de Infração

Fonte: Relatório RFB – Plano Anual de Fiscalização da RFB para o ano-calendário de 2018 –Resultados de 2017

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Receitas decorrentes de Autos de Infração

Fonte: Relatório RFB – Plano Anual de Fiscalização da RFB para o ano-calendário de 2018 –Resultados de 2017

+96% realizadas eletronicamente

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Receitas decorrentes de Autos de Infração

Fonte: Relatório RFB – Plano Anual de Fiscalização da RFB para o ano-calendário de 2018 –Resultados de 2017

■ Grau de acerto na seleção de contribuintes

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Receitas decorrentes de Autos de Infração■ Meta de arrecadação 2018 – R$ 148,9 bi

Fonte: Relatório RFB – Plano Anual de Fiscalização da RFB para o ano-calendário de 2018 –Resultados de 2017

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O que está ocorrendo no mundo

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Uso da tecnologia pelas autoridadesfiscais no mundo

EspanhaEnvio de NFs para o fisco

previamente à emissão para os clientes

ChinaData analytics para avaliar o impacto econômico da reforma tributária (VAT)

AustráliaEnvio em tempo real de dados primários em substituição ao preenchimento e entrega de obrigações acessórias.

CanadáData analytics para identificar contribuintes que possam vir a apresentar as obrigações acessórias intempestivamente

Finlândia, Irlanda, Singapura, Suécia, Noruega, AustráliaData analytics para prever inadimplência fiscal

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Uso da tecnologia pelas autoridadesfiscais no mundo

1.390.000 declarações de imposto de renda preparadas automaticamente pelo FiscoSingapura

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Uso da tecnologia pelas autoridadesfiscais no mundo

DigitalizationData sharingM2M

Europa

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Uso da tecnologia pelas autoridadesfiscais no mundo

Digital tax accounts

Reino Unido

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Uso da tecnologia pelas autoridadesfiscais no mundo

Tax Control FrameworkFoco na avaliação dos controles internos da área fiscal

Requer que o contribuinte faça uma auto avaliação sobre a qualidade de seus controles

Contribuintes serão avaliados e selecionados para acompanhamento de acordo com a qualidade de seus controles

Austrália

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Uso da tecnologia pelas autoridadesfiscais no mundo

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Uso da tecnologia pelas autoridadesfiscais no mundo

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E o que muda para nós…

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Você conhece essas expressões e como elas se aplicam à área tributária?

‘Cloud computing’

‘Data lake’

‘Data mart’

‘Database’

‘Data cubing’‘Query’

‘Test’‘Machine learning’

‘Analytics’

‘ETL – Extract, transform and load’

‘Cognitive intelligence’

‘Blockchain’

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Já imaginou essas notícias???

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Necessidades da área tributáriaatendidas pela “Robotização”

Redução de tributação, em “Compliance” e com otimização de processos

Maximização no aproveitamento de créditos (prazos e valores)

Qualidade no enquadramento às exigências legais

Redução da dependência de pessoas em atividades rotineiras

Velocidade na descoberta de disfunções e na tomada de decisão

Atendimento e contraposição imediata aos questionamentos do fisco

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Conceitos em evidência em Tax Tecnology

Data Analytics

• Structured data• Facts indicators• Data discovery

Robotization

• Structured and Unstructured data

• Process• Automated actions

Cognitive Computing

• Machine learning• Predictions• Automated decisions

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O que vem pela frenteObrigações acessórias previamente preenchidas pelas próprias autoridades fiscais, para posterior complementação dos dados pelo contribuinte

Envio de dados em tempo real para o Fisco (além da nota fiscal eletrônica)

Crescimento do outsourcing na área fiscal (com riscos/complexidade a serem dimensionados)

Maior uso de Automação e Data Analitycs, com mais efetividade

Uso de inteligência artificial para a apuração de tributos (provavelmente já em 2025)

Blockchain com dados tributários

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ECF –Aspectosrelevantes

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Informações gerais

Informações ECD x ECF

(Blocos J, K, L)

Problemas sistêmicos

■ Quem está obrigado à entregar a ECF

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, exceto:

Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);

Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e

Pessoas jurídicas inativas.

No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.

As pessoas jurídicas imunes e isentas também estão obrigadas a apresentação da ECF, desde o ano-calendário de 2015, independente de estarem ou não obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições.

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Informações ECD x ECF

(Blocos J, K, L)

Problemas sistêmicos

■ O que deverá ser informado na ECF

O sujeito passivo deverá informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL, bem como:

i. o plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD relativa ao mesmo período da ECF;

ii. os saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;

iii. a associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE);

iv. o detalhamento dos ajustes do lucro líquido nas apurações do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;

Informações gerais

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Informações gerais

■ O que deverá ser informado na ECF (cont.)

v. os registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e

vi. os registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.

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Informações gerais

■ Periodicidade e forma de transmissão

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante utilização de certificado digital válido.

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Informações gerais■ Situações Especiais na ECF

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento.

A obrigatoriedade de entrega da ECF não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de entrega será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, ou seja, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

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Informações gerais■ Penalidades por apresentação fora do prazo – Lucro Real

Multa A quem se aplica

0,25%, por mês-calendário ou fração, do LAIR, no período a que

se refere a apuração (limitada a 10%)

Pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o livro (registro Y720, obrigatório em caso de atraso)

A multa será limitada em (i) R$ 100.000,00 para as PJ que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 e (ii) R$ 5.000.000,00 para as PJ que não se enquadrarem na hipótese de que trata o item acima.

A multa será reduzida (i) em 90% quando o livro for apresentado em até 30 dias após o prazo; (ii) em 75%, quando o livro for apresentado em até 60 dias após o prazo; (iii) à metade, quando o livro for apresentado depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e (iv) em 25%, se houver a apresentação do livro no prazo fixado em intimação.

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Informações gerais■ Penalidades pela apresentação de informações inexatas, incompletas ou

omissão de informações – Lucro Real

Situação Multa

Informação omitida, inexata ou incompleta

3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário

A multa não será devida (i) se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício; e (ii) será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.

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Informações gerais■ Penalidades para apresentação fora do prazo ou apresentação de informações

inexatas, incompletas ou omissão de informações – Lucro Presumido

Situação Multa

Apresentação fora do prazo R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas

Informação omitida, inexata ou incompleta

3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário

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Novidades para o ano-calendário 2017■ Bloco V – Declaração DEREX (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em

Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações)

Consiste em um relatório no qual o contribuinte deverá fornecer informações relativas as aplicações financeiras, os investimentos e os pagamentos de obrigações próprias do exportador, no caso de utilização dos recursos mantidos em instituição financeira no exterior e especificando os valores destinados à aquisição de bens e de serviços, inclusive juros e a remuneração de direitos, no caso de pagamentos de obrigações no exterior.

Obrigatoriedade: Pessoas Jurídicas que detém e movimentam recursos no exterior.

Características: Movimentações deverão ser acumuladas mês a mês, por país, moeda e instituição financeira, com a identificação das contas bancárias e informações dos procuradores, representantes ou agentes no exterior, responsáveis pela sua movimentação.

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Novidades para o ano-calendário 2017■ Registros M300 / M350 – Inclusão de novas linhas (Alteração no Layout)

Umas das principais novidades trazidas com a atualização da versão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), se deu na inclusão de novas linhas de adições / exclusões (por natureza) nas apurações do IRPJ e da CSLL, apresentando as informações de maneira mais analítica, conforme os exemplos a seguir:

Linha Descrição8.50 Furto8.60 Multas por infrações fiscais8.65 Multas impostas por transgressões de leis de natureza não tributária8.70 Pagamentos sem causa11.25 Lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior - resultado da coligada no caso de

descumprimento do art. 81 da Lei nº 12.973/201416.05 Variação cambial - mudança de regime de caixa para competência16.10 Variação cambial sobre juros a apropriar decorrentes de Ajuste a Valor Presente

199.71 Resultados positivos não realizados nas operações Intercompanhias53.10 Arrendamento mercantil - PJ arrendatária - contrato não tipificado como arrendamento mercantil

financeiro64.05 Ajuste a Valor Presente de ativo - demais operações102.05 (-) Variação cambial - regra geral - mudança de regime de caixa para competência166.03 (-) Juros sobre o capital próprio166.35 (-) Ajustes de exercícios anteriores - lançamentos extemporâneos

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Novidades para o ano-calendário 2017■ Registros M300 / M350 – Indicação dos tipos de relacionamentos para cada linha

O Manual de Preenchimento da ECF trouxe a indicação dos itens que devem ser preenchido para cada uma das linhas que compõem os registros M300 e M350. Adicionalmente, para o ano-calendário de 2017, o manual foi atualizado trazendo os tipos de relacionamento que podem ser aceitos para cada uma das linhas desses registros.

Alguns exemplos de “tipos de relacionamentos” indicados pelo Manual:

Linha Descrição Tipos de Relacionamento6 Provisões ou perdas estimadas não dedutíveis 1 – Parte B; 2 – Contábil; ou 3 – Ambas7 Custos não dedutíveis 4 – Sem relacionamento8 Despesas não necessárias 2 – Contábil

8.45 Doações 2 – Contábil8.75 Remuneração de sócios, diretores, administradores, titulares de

empresas individuais e conselheiros fiscais e consultivos 2 – Contábil

66.10 Adoção Inicial – Arts. 1º a 71 Lei nº 12.973/2014 – Diferença Positiva de Ativo controlada por subconta 2 – Contábil

95 ( - ) Reversão ou Uso de Provisões ou Perdas Estimadas não dedutíveis 1 – Parte “B”

102.05 (-) Variação cambial - regra geral - mudança de regime de caixa para competência 1 – Parte “B” ou 3 – Ambas

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Novidades para o ano-calendário 2017■ Pedido de Restituição e Declaração de Compensação – PER/DComp

Com base na Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.765, de 30 de novembro de 2017, no seu art. 161-A, o Pedido de Restituição e a Declaração de Compensação – PER/DComp, quando tratar de crédito proveniente de “saldo negativo de IRPJ ou de CSLL” somente serão recepcionados pela RFB depois da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.

No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição referida acima será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário. Esta regra se aplica, inclusive, com relação a créditos apurados em situações especiais decorrente de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.

■ Retificação da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

No caso de lançamentos extemporâneos e ajustes na ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar também o ajuste para fins da ECF, apresentando versão retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.

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Novidades para o ano-calendário 2017■ Pagamento por Estimativa – Registros N630 / N670 (Alteração no Layout)

Até o ano calendário de 2016 a linha de pagamento por estimativa nos registros N630 e N670 -(Apuração do IRPJ e CSLL com base no lucro real) possibilitava o input manual dos valores considerados como efetivamente pagos (DARF + DCOMP + IRRF/CSRF). Todavia, na versão 4.05 do layout da ECF não é mais possível realizar o input de forma manual, sendo que o preenchimento dessas informações se dará de forma automática, com base nos montantes que vierem a ser declarados no registro N620 – Apuração IRPJ / CSLL mensal por estimativa.

A respectiva mudança traz algumas dúvidas quanto a possibilidade de considerar os valores pagos a maior no decorrer do ano-calendário para a composição do saldo negativo, já que anteriormente a totalidade dos recolhimentos eram informados na mencionada linha da ECF.

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Novidades para o ano-calendário 2017■ Bloco K – Escrituração Contábil Digital (ECD)

A inclusão do Bloco K – Conglomerados Econômicos apresenta como objetivo expor as demonstrações financeiras consolidadas de acordo com a legislação societária (Lei nº 6.404/76 e Pronunciamento Técnico CPC nº 36 – Demonstrações Consolidadas).

Para o respectivo bloco será necessário demonstrar as seguintes informações:

I. Registro K100 – Relação dos Eventos Societários (identificação das empresas que fazem parte da escrituração contábil consolidada);

II. Registro K155 – Empresas Participantes dos Eventos Societários (demonstrar a relação das empresas participantes dos eventos societários, com os respectivos percentuais de consolidação e participação);

III. Registro K200 – Plano de Contas Consolidado (deverão ser informadas todas as contas contábeis que tiveram movimentação durante o ano, ou seja, será apresentado o plano de contas utilizado nas escriturações contábeis consolidadas);

IV. Registro K210 – Mapeamento para o Plano de Contas das Empresas Consolidadas (mapear/demonstrar as contas contábeis da empresa consolidadora que apresenta efeito na aglutinação na consolidação final);

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Novidades para o ano-calendário 2017■ Bloco K – Escrituração Contábil Digital (ECD) – cont.

I. Registro K300 – Saldos das Contas Consolidadas (apresentar as contas cadastradas com o valor de eliminação e o saldo final consolidado);

II. Registro K310 – Empresas Detentoras das Parcelas do Valor Eliminado Total (demonstrar o valor eliminado e o código de identificação da empresa detentora do valor aglutinado, ou seja, consolidadora)

III. Registro K315 – Empresas Contrapartes das Parcelas do Valor Eliminado Total (apresentar no registro os valores com as contrapartida dos valores eliminados)

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Lucro Presumido■ Livro Q – Livro Caixa (obrigatoriedade a partir do ano-calendário de 2016)

O demonstrativo do livro caixa, previsto no Bloco Q do leiaute da ECF para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do Lucro Presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere, é obrigatório a partir do ano-calendário 2016.

Regra de validação ECF Se 0010.IND_ESC_PRE = “L” E SOMA (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8)) > 100.000 x (Número de Meses da ECF) então Bloco Q é obrigatório.

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Lucro Presumido■ Registro P100: Balanço Patrimonial e Registro P150: Demonstrativo do Resultado

Líquido no Período Fiscal

Apresenta o Balanço Patrimonial / Demonstração do Resultado do exercício com base nas contas referenciais para o período de apuração.

O saldo inicial pode ser replicado do registro E010/E015 ou preenchido. O saldo final será recuperado do registro K155/K156/K355 e K356.

Atenção Caso 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “L” (Livro Caixa), estes registros não serão preenchidos; exceto se 0010. IND_REC_RECEITA for igual a “2” (Regime de Competência), quando estes registros serão obrigatórios, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD.

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Dúvidas / Perguntas

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ImportanteEsse material foi utilizado para fins didáticos e exclusivamente na apresentação do “Road Show” sobre a ECF 2018 (ano-calendário 2017), em parceria com ANEFAC,

sendo todo o seu conteúdo protegido pelo direito autoral de seu Autor –KPMG Assessores Ltda. e demais firmas membro.

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