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Interligações com o Selic Marcos Nascimento Silvino Banco Central do Brasil - Demab

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Interligações com o Selic

Marcos Nascimento Silvino Banco Central do Brasil - Demab

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• O Selic se destina à custódia de títulos de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos.

• O Selic desempenha, portanto, atividades de depositário central de ativos (central securities depository - CSD) e sistema de liquidação de ativos (settlement securities system - SSS).

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• As liquidações são realizadas pelo valor bruto em tempo real (LBTR), por meio do mecanismo de entrega contra pagamento (delivery versus payment - DVP).

• A liquidação das operações ocorre de forma irrevogável e incondicional no Selic e no Sistema de Transferência de Reservas (STR), ao qual o Selic é interligado.

• A administração do Selic e de seus módulos complementares é de competência do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).

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PFMI: Princípio 20 - Interligações entre IMF

• Os PFMI (Principles for Financial Market Infrastructures) contém recomendações para as infraestruturas de mercado financeiro. O Princípio 20 (FMI Links) trata das interligações entre IMF.

• Uma interligação é um conjunto de acordos contratuais e operacionais entre duas ou mais IMF.

• As conexões para sistemas de pagamento não são abordadas por esse princípio porque essas conexões são abordadas no Princípio 9, sobre liquidações financeiras.

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PFMI Princípio 20 - Exemplos

• Uma IMF pode estabelecer uma conexão com um tipo diferente de IMF. Por exemplo, uma Contraparte Central (CCP) atuando no mercado de títulos pode estabelecer uma interligação com um CSD para receber e entregar títulos.

• Um CSD (denominado CSD investidor) pode estabelecer uma interligação com outro CSD, no qual os títulos são emitidos ou imobilizados (denominado CSD emissor), para permitir que um participante do CSD investidor acesse os serviços do CSD emissor.

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Interligações Selic - Câmaras

• As câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) podem ser participantes do Selic e dispor de contas de custódia.

• O relacionamento dessas infraestruturas de mercado financeiro com o Selic está previsto nos artigos 85 a 114 do Regulamento do Selic.

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Interligações Selic - Câmaras

• Tipos de contas de custódia para câmaras: • custódia normal (própria de livre movimentação); e

• custódia especial: • contas de garantia (“defaulters pay”);

• conta de garantia fundo mutualizado (“survivor’s pay”);

• conta de patrimônio especial (exigência prevista na Lei 10.214);

• contas de depósito (“conta de negociação”); e

• conta de liquidação (“potinho de títulos”).

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Interligações Selic – Câmaras / Garantias

• A câmara cria uma ou mais contas de garantias vinculadas a um participante/cliente.

• Os títulos são transferidos por operações sem financeiro das contas de custódia livre movimentação para contas de garantias mediante duplo comando do participante e da câmara.

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Interligações Selic - Câmaras / Garantias

• Execução da garantia: os títulos são transferidos da conta de garantia para conta de livre movimentação da câmara mediante comando único da câmara;

• Liberação da garantia: os títulos são transferidos da conta de garantia para conta de custódia livre movimentação do participante mediante duplo comando.

• Os participantes do Selic podem obter extratos de posição de custódia e de movimentação sobre as contas de garantia vinculadas ao seu nome .

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Interligações Selic – Câmara de Ativos

• A Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Ativos da BM&F Bovespa está enquadrada como sistema de compensação e liquidação de títulos custodiados no Selic. Essa câmara atua como contraparte central e realiza a liquidação diferida das operações realizadas em seu ambiente.

• Obs.: Algumas operações cursadas na Câmara de Ativos podem participar do cálculo da taxa Selic.

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Interligações Selic – Câmara de Ativos

• Contas de depósito – destinadas à custódia de títulos disponibilizados pelos participantes do Selic interessados em conduzir negócios na Câmara de Ativos.

• Conta de liquidação de títulos – destinada à liquidação física das operações cursadas na Câmara de Ativos.

• Há várias maneiras de transferir títulos de/para as contas das câmaras, dependendo da funcionalidade, poderá ocorrer transferência sem financeiro, comando único ou comando duplo.

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Depósito

Livre movimentação de participantes e seus clientes

Liquidação de títulos

Garantia

Livre movimentação

Patrimônio

especial

Garantia

fundo

mutualizado

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Interligações Selic – Tesouro Direto

• Tesouro Direto – ambiente integrado de compra, venda, liquidação e custódia de títulos.

• Destinado exclusivamente a oferta pública para pessoas físicas.

• Envolve a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Selic e a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC)

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Interligações Selic – Tesouro Direto

• Conta do Tesouro Direto no Selic – conta cliente sintética onde se encontram custodiados os títulos mantidos pelos investidores do Tesouro Direto.

• Conta do investidor – conta individualizada em nome do investidor na CBLC, sob responsabilidade de um agente de custódia, onde se encontram registradas as operações sobre os títulos custodiados na conta do Tesouro Direto no Selic.

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Interligações Selic – Tesouro Direto

• Os títulos que serão depositados no Tesouro Direto são inicialmente emitidos por portaria da STN e ficam custodiados em conta específica (tesouraria do emissor) no Selic.

• A compra de títulos no ambiente Tesouro Direto acarreta depósito de títulos na conta do Tesouro Direto no Selic e consequente registro de compra na conta do investidor na CBLC.

• Os títulos são transferidos da conta de tesouraria do emissor para a conta do Tesouro Direto no Selic por operação sem financeiro comandada pela CBLC e STN.

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Interligações Selic – Tesouro Direto

• A venda de títulos do ambiente Tesouro Direto acarreta a retirada de títulos na conta do Tesouro Direto no Selic e registro de venda na conta do investidor na CBLC.

• Os títulos são transferidos da conta do Tesouro Direto no Selic para conta de tesouraria do emissor por operação sem financeiro comandada pela STN e CBLC.

• Os títulos serão então resgatados antecipadamente pela STN, sendo debitados da conta de tesouraria do emissor.

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Conta STN Conta tesouraria

do emissor Conta Tesouro

Direto

Emissão

Resgate

Compra Investidor

Venda Investidor

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Interligações Selic – Tesouro Direto

• As operações de compra/venda serão registradas no ambiente do Tesouro Direto e somente o resultado líquido dessas operações afetam a conta do Tesouro Direto no Selic.

• É reponsabilidade da CBLC : • controle da titularidade dos títulos registrados nas contas de

investidor; e

• a conciliação das posições de títulos registrados nas contas de investidor com a posição dos títulos custodiados na conta do Tesouro Direto no Selic;

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Interligações Selic – Tesouro Direto

• Eventos do emissor – pagamentos feitos pela STN relativos ao resgate do principal, juros e amortizações dos títulos por ela emitidos.

• Os eventos do emissor referente aos títulos dos investidores do Tesouro Direto serão pagos mediante crédito na reserva bancária do liquidante da CBLC.

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