INTERNACIONAL PINTO MARTINS, VISANDO ASSESSORAMENTO E...

41
Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data: março/2012 Página 1 de 41 TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, VISANDO ASSESSORAMENTO E APOIO TÉCNICO À EQUIPE DA INFRAERO NA GESTÃO DO PROCESSO DE MANUTENÇÃO DAS CONDICIONANTES AMBIENTAIS DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, EM FORTALEZA – CE. CONTROLE DE REVISÕES AUTOR: IARA OLIVEIRA MATRÍCULA: 95.282-83 RUBRICA: VALIDADOR: MAURO CAUVILLE MATRÍCULA: 96.643-83 RUBRICA: APROVADOR: ENG. AIME GOMES MATRÍCULA: 96.643-83 RUBRICA: ORÇAMENTAÇÃO: ENG. MÁRCIO NORMANDO MATRÍCULA: 17.413-33 RUBRICA: VER. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA

Transcript of INTERNACIONAL PINTO MARTINS, VISANDO ASSESSORAMENTO E...

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 1 de 41

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS

ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE NA ELABORAÇÃO DO

PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO

INTERNACIONAL PINTO MARTINS, VISANDO ASSESSORAMENTO E APOIO TÉCNICO À

EQUIPE DA INFRAERO NA GESTÃO DO PROCESSO DE MANUTENÇÃO DAS

CONDICIONANTES AMBIENTAIS DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO,

EM FORTALEZA – CE.

CONTROLE DE REVISÕES

AUTOR: IARA OLIVEIRA MATRÍCULA: 95.282-83 RUBRICA:

VALIDADOR: MAURO CAUVILLE MATRÍCULA: 96.643-83 RUBRICA:

APROVADOR: ENG. AIME GOMES MATRÍCULA: 96.643-83 RUBRICA:

ORÇAMENTAÇÃO: ENG. MÁRCIO

NORMANDO MATRÍCULA: 17.413-33 RUBRICA:

VER. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 2 de 41

1.� OBJETIVO ..................................................................................................... 4�

2.� CONCEITOS E DEFINIÇÕES ....................................................................... 5�

3.� LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS APLICADAS .................................... 6�

4.� CONSIDERAÇÕES INICIAIS ........................................................................ 9�

5.� EQUIPE TÉCNICA ........................................................................................ 9�

6.� ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO PCAO ......................... 9�6.1. Patrimônio Cultural ...................................................................................... 10�

6.2. Limpeza e Preparação do Terreno .............................................................. 10�

6.3. Instalação dos Canteiros de Obras e Infraestrutura de Apoio ..................... 11�

6.4. Terraplenagem ............................................................................................ 12�

6.5. Gerenciamento de Resíduos Sólidos ........................................................... 14�

6.6. Esgotamento Sanitário ................................................................................. 14�

6.7. Abastecimento de Água ............................................................................... 15�

6.8. Emissões Atmosféricas ................................................................................ 16�

6.9. Drenagem das Águas Superficiais ............................................................... 16�

6.10. Higiene, Saúde e Segurança ..................................................................... 17�

6.11. Plano de Atendimento a Emergências ....................................................... 18�

6.12. Definição e controle de áreas de interesse ecológico ................................ 18�

6.13. Plano de Proteção à Fauna e Flora ........................................................... 19�

6.14. Plano de proteção ao trabalhador e segurança do ambiente do trabalho; . 20�

6.15. Plano de segurança da área; ..................................................................... 20�

6.16. Plano de monitoramento do nível de ruído e vibrações; ............................ 20�

6.17. Plano de proteção e combate à poeira; ..................................................... 21�

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 3 de 41

6.18. Plano de controle de processos erosivos; ................................................. 21�

6.19. Plano de reabilitação de áreas degradadas; .............................................. 22�

6.20. Plano de recuperação ambiental das áreas utilizadas como canteiro de obras e jazidas de empréstimos; ........................................................................ 23�

6.21. Programa de educação ambiental; ............................................................ 25�

6.22. Programa de gerenciamento de riscos; ..................................................... 27�

6.23. Plano de ação de atendimento a emergências; ......................................... 27�

6.24. Plano de comunicação para as comunidades circunvizinhas ao empreendimento; ................................................................................................ 27�

6.25. Programa de saúde das populações circunvizinhas ao empreendimento; 27�

6.26. Planos de zona de proteção; ..................................................................... 28�

6.27. Plano de zoneamento de ruídos e área de segurança aeroportuária ........ 28�

7.� APROVAÇÃO DOS TRABALHOS............................................................... 28�

8.� PRAZOS ...................................................................................................... 29�

9.� SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES .......................................................... 29�

10.� QUALIDADE E GARANTIA DOS SERVIÇOS ............................................. 29�

11.� CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................... 30�

12.� ANEXOS ...................................................................................................... 31��

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 4 de 41

1. OBJETIVO Este Termo de Referência identifica as condições gerais para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL DA OBRA DE AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, VISANDO O ASSESSORAMENTO E APOIO TÉCNICO À EQUIPE DA INFRAERO NA GESTÃO DO PROCESSO DE MANUTENÇÃO DAS CONDICIONANTES AMBIENTAIS DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, EM FORTALEZA – CE e nas ações e atividades a serem desenvolvidos na fase de obra, com a finalidade de contribuir para a mitigação dos impactos e normalização do componente ambiental na etapa de implementação dos empreendimentos.

A Especificação Técnica tem por objetivo apresentar o escopo técnico para elaboração do Plano de Controle Ambiental de Obras a ser executado, definindo conceitos e denominações da documentação técnica, elementos que serão desenvolvidos, parâmetros de elaboração e edição, conteúdo mínimo dos documentos, parâmetros de aceitação e orientações para elaboração.

O Plano de Controle Ambiental da obra tem como objetivos:

• Implementar e executar as medidas preventivas, corretivas e de controle da poluição baseados em programas e planos pré-estabelecidos quanto aos aspectos ambientais;

• Estabelecer diretrizes e orientações para atendimento aos Planos de Controle Ambiental de Obras;

• Apresentar plano de emergência para eventuais acidentes ambientais quando das interferências das obras civis na área patrimonial do Aeroporto;

• Atender em parte, ou no todo, as condicionantes ambientais constantes dos termos de licenciamento dos empreendimentos;

• Executar planos de medidas mitigadoras apresentadas no Estudo de Viabilidade Ambiental;

• Atender às diretrizes ambientais da INFRAERO referente ao Plano de Controle Ambiental de Obras;

• Minimizar ou mitigar os impactos ambientais gerados pelos processos de implementação do empreendimento;

• Fornecer diretrizes para a gestão ambiental da fase de implantação do empreendimento.

O Plano de Controle Ambiental de Obra (PCAO) é um documento técnico/operacional que será utilizado pela INFRAERO como elemento comprobatório do cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental do empreendimento além de visar o reaproveitamento de resíduos da obra/demolição, bem como o bom andamento da obra no ponto de vista ambiental.

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 5 de 41

O princípio da responsabilidade ambiental não permite ao empreendedor desconsiderar a adoção de medidas de monitoramento e controle ao longo do processo de implementação de seu empreendimento.

O Plano é composto por um conjunto de ações e atividades a serem desenvolvidos na fase de obra, com a finalidade de contribuir para a mitigação dos impactos e normalização do componente ambiental na etapa de implementação dos empreendimentos.

2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Com o objetivo de identificar e padronizar termos que serão utilizados no relacionamento entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os quais visam atender à conveniência da organização dos serviços a serem executados, fica estabelecida a adoção dos seguintes conceitos, definições e abreviaturas:

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;

AERONAVE – Todo aparelho manobrável em vôo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas e ou cargas;

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART: Instrumento que identifica e estabelece limite de responsabilidade técnica, registrado no órgão de classe de profissionais técnicos em produtos, obras e serviços;

CONTRATADA – Pessoa jurídica contratada para a realização dos serviços técnicos especializados;

CONTRATANTE – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO;

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI: Dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional ou funcional;

FISCALIZAÇÃO – Empregado ou grupo de empregados da CONTRATANTE responsável pelo gerenciamento e fiscalização dos serviços técnicos especializados indicados, a quem a CONTRATADA prestará os serviços e a quem caberá verificar o cumprimento das disposições contratuais, por parte da CONTRATADA, em todos os seus aspectos;

SEMACE – Superintendência Estadual de Meio ambiente (Ceará);

NBR – Norma Brasileira da ABNT;

PAE – Plano de Atendimento a Emergências;

PCAO – Plano de Controle Ambiental de Obras;

RCAO – Relatório de Controle Ambiental de Obras;

RESPONSÁVEL TÉCNICO – Pessoa que detém conhecimentos em determinada área profissional, que estando legalmente habilitado, com inscrição ativa, responde tecnicamente pela qualidade dos serviços prestados pela empresa;

GTFZ – Gerência Temporária de Empreendimento de Fortaleza

SBFZ – Aeroporto Internacional Pinto Martins.

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 6 de 41

3. LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS APLICADAS

Para elaboração e implantação do PCAO devem ser observadas todas as normas técnicas, legislação federal, estadual e municipal, assim como, instruções pertinentes aos materiais, serviços e locais onde os serviços serão desenvolvidos, particularmente, as relativas a licenciamento ambiental, à segurança e saúde no trabalho e a preservação do meio ambiente, entre elas:

• Constituição Federal 1988;

• Decreto Estadual N.º 23067, de 11 de Fevereiro de 1994 – Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;

• Decreto N.º 23.068, de 11 de fevereiro de 1994 – Regulamenta o controle técnico das obras de oferta hídrica e dá outras providências;

• Decreto Federal N.º 750, de 10 de Fevereiro de 1993 – Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica, e dá outras providências;

• Decreto Federal N.º 95733, de 12 de Fevereiro de 1988 – Dispõe sobre a inclusão, no orçamento dos projetos e obras federais, de recursos destinados a prevenir ou corrigir os prejuízos de natureza ambiental, cultural e social decorrentes da execução desses projetos e obras;

• Decreto Federal N.º 3551, de 04 de Agosto de 2000 – Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiros, cria o programa nacional do patrimônio imaterial e da outras providências;

• Decreto Federal N.º 5975, de 30 de Novembro de 2006 – Regulamento os artigos 12, parte final, 15, 16, 19, 20 e 21 da lei 4.771 de 15 de setembro de 1965, o artigo 44, Inciso III, da lei 6.938, de 31 de Agosto de 1981, o artigo 3 da lei 10.650, de 16 de abril de 2003, altera e acrescenta dispositivos aos decretos 3.179, de 21 de setembro de 1999, e 3.420, de 20 de abril de 2000, e da outras providências;

• Decreto Federal N.º 3.179, de 21 de outubro de 1999 – Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras providências;

• Decreto Federal Nº 88.821, de 6 de outubro de 1983 – Aprova o Regulamento para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos, e dá outras providências.

• Decreto Federal Nº 96.044, de 18 de maio de 1988 – Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.

• Decreto Federal Nº 4.097, de 23 de janeiro de 2002 – Altera a redação dos arts. 7o e 19 dos Regulamentos para os transportes rodoviários e ferroviários de produtos perigosos, aprovados pelos Decretos nos 96.044, de 18 de maio de 1988, e 98.973, de 21 de fevereiro de 1990, respectivamente.

• Guia para Elaboração de Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 7 de 41

• Instrução Normativa N.º 1, de 19 de Janeiro de 2010 – Dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contração de serviços ou obras pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

• Instrução Normativa SRH N.º 03, de 28 de dezembro de 2006 – Dispõe sobre os procedimentos administrativos complementares a serem aplicados à outorga de direito de uso da água pela Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH e pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará – COGERH.

• Lei Estadual N.º 13.101, de 24 de janeiro de 2001 – Instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos;

• Lei Estadual Nº 11.996, de 24 de julho de 1992 – Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos – SIGERH e dá outras providências;

• Lei Federal N.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;

• Lei Federal N.º 4.771, de 15 de Setembro de 1965 – Institui o novo código florestal;

• Lei Federal N.º 7.803, de 18 de Julho de 1989 – Altera redação da 4.771/1965;

• Medida Provisória N.º 2.166-67, de 24 de Agosto de 2001 – Altera redação da 4.771/1965;

• Lei Federal N.º 6.938, de 31 de Agosto de 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;

• Lei Federal N.º 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;

• Lei Federal N.º 11.428, de 02 de Dezembro 2006 - Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências;

• Lei Federal N.º 3924, de 26 de Julho de 1961 – Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos;

• Lei Federal N.º 9433, de 08 de Janeiro de 1997 – Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da constituição federal e altera o art. 1 da Lei 8001, de 13 de março de 1990, que modificou a lei 7990 de 28 de dezembro de 1989;

• Lei Federal N.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

• Manual de Procedimentos de Outorga 2008 – SRH – Apresenta os conceitos técnicos e formulações gerais sobre o processo de concessão de outorgas e licenças hídricas;

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 8 de 41

• Norma Regulamentadora NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

• Norma Regulamentadora NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

• NBR 12284/1991 - Áreas de vivência em canteiros de obras;

• Portaria N.º 518/2004 Ministério da Saúde - Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências;

• Resolução ANVISA RDC N.º 56, de 6 de agosto de 2008 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados;

• Resolução ANVISA RDC N.º 306, de 7 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;

• Resolução ANVISA RDC N.º 2, de 8 de janeiro de 2003 - Regulamento Técnico, para fiscalização e controle sanitário em aeroportos e aeronaves;

• Resolução CONAMA N.º 237, de 19 de dezembro de 1997 - Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente;

• Resolução CONAMA N.º 302, de 20 de março de 2002 - Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno;

• Resolução CONAMA N.º 303, de 20 de março de 2002 - Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente;

• Resolução CONAMA N.º 04/1995 - Estabelece as Áreas de Segurança Aeroportuária - ASA;

• Resolução CONAMA N.º 369, de 23 de Março de 2006 - Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP;

• Resolução CONAMA N.º 307, de 17 de Julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;

• Resolução CONAMA N.º 348, de 16 de Agosto de 2004 - Altera a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos;

• Resolução CONAMA N.º 275, 19 de Junho de 2001 - Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva;

• Portaria N.º 07, de 1º de Dezembro de 1988 SPHAN - Estabelece os procedimentos necessários à comunicação prévia, às permissões e às autorizações para pesquisas e escavações arqueológicas em sítios previstos na Lei nº 3.924/1961.

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 9 de 41

O assunto não é exclusivamente abordado pelo conjunto normativo apresentado, podendo existir, acerca do mesmo tema, legislação federal, estadual ou municipal, além de normas, a serem consideradas.

4. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Além das diretrizes técnicas estabelecidas nestes termos, a INFRAERO exige de seus parceiros atenção especial à legislação vigente e às normas técnicas que disciplinam e ordenam os processos construtivos e de operação da infraestrutura em todas as fases da obra.

O Plano de Controle Ambiental de Obra é parte integrante do conjunto de instrumentos técnicos utilizados pela INFRAERO na implementação do Sistema de Gestão Ambiental em seus empreendimentos.

5. EQUIPE TÉCNICA

A composição da equipe técnica para atendimento ao Plano de Controle Ambiental de Obra deve ser composta por profissionais devidamente registrados e quites junto aos seus Conselhos de Classe e vinculados à Contratada nos conformes da legislação trabalhista vigente.

6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO PCAO

O Plano de Controle Ambiental de Obra deverá abordar, no mínimo, os assuntos listados a seguir. Para cada assunto deverão ser apresentados, no mínimo, 03 (três) indicadores ambientais representativos objetivando determinar, sobretudo, as condições locais (trabalhadores x ecossistemas x populações afetadas) e a eficiência deste Plano.

1. Patrimônio cultural;

2. Limpeza e preparação do terreno;

3. Instalação do canteiro de obras e infraestrutura de apoio;

4. Terraplanagem;

5. Gerenciamento dos resíduos sólidos;

6. Esgotamento sanitário;

7. Abastecimento de água;

8. Emissões atmosféricas;

9. Drenagem Pluvial;

10. Higiene, saúde e segurança;

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 10 de 41

11. Plano de atendimento a emergências;

12. Definição e controle de áreas de interesse ecológico;

13. Plano de proteção à fauna e flora;

14. Plano de proteção ao trabalhador e segurança do ambiente do trabalho;

15. Plano de segurança da área;

16. Plano de monitoramento do nível de ruído e vibrações;

17. Plano de proteção e combate à poeira;

18. Plano de controle de processos erosivos;

19. Plano de reabilitação de áreas degradadas;

20. Plano de recuperação ambiental das áreas utilizadas como canteiro de obras e jazidas

de empréstimos;

21. Programa de educação ambiental;

22. Programa de gerenciamento de riscos;

23. Plano de ação de emergências;

24. Plano de comunicação para as comunidades circunvizinhas ao empreendimento;

25. Programa de saúde das populações circunvizinhas ao empreendimento;

26. Planos de zona de proteção;

27. Plano de zoneamento de ruídos e área de segurança aeroportuária;

6.1. Patrimônio Cultural

Caso sejam encontrados sítios e monumentos do patrimônio cultural esses deverão receber cuidados especiais quanto à preservação, que serão tomados desde a época anterior aos serviços de desmatamento até o período de execução das escavações em solo ou rocha.

Caso algum sítio arqueológico seja atingido a Contratada deverá parar as atividades de construção neste local e comunicar imediatamente o fato à Fiscalização da INFRAERO, para que a contratante providencie a pesquisa especializada e o salvamento do sítio ou, se possível, providenciar modificações no projeto.

6.2. Limpeza e Preparação do Terreno

A limpeza e a preparação do terreno consistem na remoção de todo material de origem orgânica e inorgânica presente na área de implantação das obras, áreas de empréstimo e outras que se fizerem necessárias. A preparação do terreno inclui a remoção da vegetação, o destocamento de raízes e a raspagem da camada vegetal (limpeza), até atingir a superfície do solo livre de materiais indesejáveis ou até o limite determinado no

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 11 de 41

projeto executivo. É vedado o uso de defensivos agrícolas (herbicidas, desfolhantes ou outros) em qualquer das tarefas de preparação do terreno. O material removido deverá ser disposto nas áreas de bota-fora licenciadas e indicadas no projeto executivo.

O desmatamento e a remoção da camada de solo orgânico (vegetal) serão limitados exclusivamente às áreas definidas no projeto executivo e estritamente necessário à execução das obras e à movimentação de veículos e máquinas, adotando técnicas que minimizem os impactos ambientais e preservem a paisagem natural. A distribuição das instalações deve ser planejada para reduzir ao mínimo necessário a supressão de vegetação, mantendo-se, sempre que possível, a vegetação nativa nos espaços não utilizados e à volta das instalações previstas.

Qualquer atividade de desmatamento deverá ser autorizada e acompanhada pela fiscalização, além de amparada pela necessária autorização ambiental.

Os caminhos de serviço e as vias de acesso deverão evitar traçados que resultem na necessidade de desmatamento conforme definido no projeto executivo. Esta mesma regra deverá ser respeitada na seleção de áreas para instalações de apoio. Tais áreas serão desmatadas e limpas apenas nas dimensões mínimas necessárias para o uso programado.

6.3. Instalação dos Canteiros de Obras e Infraestrutura de Apoio

De modo geral, o canteiro de obras é o local onde está localizada toda infraestrutura de operação a ser utilizada na implementação do empreendimento.

A Contratada deverá seguir as seguintes diretrizes e orientações:

O canteiro de obras deverá ser planejado e construído em conformidade com a legislação vigente, bem como com as normas técnicas que disciplinam sua construção e operação (NR 18, NBR 12284/1991);

A camada vegetal, oriunda das operações de corte de vegetação, limpeza e preparo do terreno, deve ser estocada em áreas previamente escolhidas e licenciadas. Este material deverá ser utilizado, futuramente, na recuperação ambiental das áreas afetadas pelas obras conforme projeto executivo.

Deverá ser incluída no PCAO a planta de localização e dimensionamento das instalações contidas nos canteiros de obras.

Os locais próximos a áreas de preservação permanente não devem ser utilizados.

Caso seja necessário corte de árvores para a implantação do canteiro de obras, a área deverá ter autorização para desmatamento do órgão ambiental;

No caso de instalação de posto de abastecimento, este deverá estar devidamente licenciado e com as proteções ambientais necessárias. Devendo ser apresentada a planta de localização do posto de abastecimento descrevendo os equipamentos a serem utilizados e o plano de prevenção contra acidentes (CONAMA 273/00, e resolução municipal e/ou estadual se for o caso).

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 12 de 41

Os dimensionamentos das instalações e equipamentos de proteção deverão ser realizados conforme orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Norma Regulamentadores do Ministério do Trabalho.

No caso da utilização de produtos perigosos deverá ser apresentado no PCAO o projeto construtivo e de controle e prevenção de acidentes. Deverá ser dada atenção especial aos postos de estocagem e distribuição de produtos perigosos. Deverão ser apresentados: a planta de localização das edificações, descritivo com os materiais a serem utilizados, as proteções de origem construtiva e o licenciamento expedido pelo órgão competente.

O transporte de produtos classificados como perigosos e/ou poluentes, tais como: combustíveis, lubrificantes e explosivos deve ser realizado pela Contratada mediante estrita observância aos Decreto 88.821/83, 96044/88, 4097/02 e Resolução CONAMA 01/86, que estabelecem os critérios que classificam e regulamentam o transporte de produtos perigosos. A estes diplomas legais somam-se as NR 15; NR 16; NR 19 e NR 20 do Ministério do Trabalho sem exclusão de outros sobre o tema, que também devem ser rigidamente obedecidas. Deverá ser apresentado o licenciamento expedido pelo órgão competente para transporte dos combustíveis.

No caso de instalação de usinas de asfalto a Contratada deverá apresentar em sua proposta, a planta de localização da usina de asfalto bem como, um descritivo da operação, dos equipamentos utilizados e os cuidados que serão tomados com vistas ao controle de acidentes, principalmente no que se refere à emissão de poluentes. Deverá apresentar à Fiscalização o documento legal para funcionamento e operação. Deverá ser apresentado o licenciamento expedido pelo órgão competente para usina de asfalto.

6.4. Terraplenagem

Nos serviços de terraplanagem das áreas destinadas às instalações de apoio deverão ser observadas as especificações de obras estabelecidas no projeto executivo para os caminhos de serviços e vias de acesso. Até o encerramento da obra, também os acessos internos de circulação entre os diversos elementos e as instalações de apoio deverão ser mantidos em boas condições de tráfego para os equipamentos e veículos da construção e da fiscalização.

Em todas as áreas onde forem realizadas obras de terraplanagem que devam ser objeto de futura recuperação (canteiro de obras, áreas degradadas próximas às obras, bota-fora etc.), será necessário prever remoção, transporte e apropriado armazenamento no bota-fora licenciado visando futura reutilização do material retirado que corresponda à camada fértil do terreno.

A Contratada será responsável pela manutenção das características do material até o momento do reaproveitamento ou do recebimento da obra pela INFRAERO.

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 13 de 41

a) Caminhos de Serviço e Vias de Acesso

Nos serviços de terraplanagem para construção e/ou ajuste de caminhos de serviço e vias de acesso deverão ser considerados os aspectos quanto às características geológico-geotécnicas dos solos da região e de suas suscetibilidades a processos erosivos, visando minimizar ou, se possível, eliminar o risco de degradação ambiental em decorrência desses:

• Observar, rigorosamente, os critérios e as especificações de projeto executivo no que diz respeito à drenagem de estradas de acesso e aos tipos de cortes e aterros que devem ser construídos ou evitados;

• Todos os taludes de cortes e de aterros serão dimensionados considerando os critérios de estabilidade adotados no projeto; deverão também ser protegidos através de plantio de grama (revegetação) imediatamente após a conclusão dos serviços de terraplanagem;

• Os acessos previamente existentes que atravessam terrenos sujeitos a inundações e que tenham sido executados inadequadamente deverão ser ajustados, visando ao restabelecimento das condições naturais da rede de drenagem, através, por exemplo, da substituição ou implantação de bueiros, galerias ou pontilhões em madeira;

• As plataformas de rolamento das estradas de acesso e de caminhos de serviço deverão ser mantidas em boas condições de tráfego para os equipamentos e veículos da construção e da Fiscalização, até o encerramento da obra.

b) Áreas de Empréstimo e de Bota-Fora

No caso de serviços de terraplanagem em áreas de empréstimo, esses devem ser planejados visando evitar processos erosivos ao longo de sua utilização, devendo ser apresentada licença ambiental de operação dessa área e a comprovação do cumprimento de suas condicionantes.

Na exploração e controle dessas áreas deverão ser adotadas, obrigatoriamente:

• Técnicas que envolvam a obtenção de taludes com declividades suaves ao final dos serviços;

• Execução de terraceamento (redução do comprimento das rampas para diminuir a velocidade de escoamento das águas) entre bancadas no caso de escavação de taludes altos;

• Revegetação dos taludes após a conclusão dos serviços.

Nas áreas de bota-fora deverá ser espalhado e compactado todo o material escavado e não utilizado. Entretanto, deverá ser estocado separadamente o material proveniente da camada superficial de solo rica em matéria orgânica.

Deverão ser seguidas as orientações sobre a disposição em bota-fora conforme definido no projeto executivo.

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 14 de 41

6.5. Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Deverá ser apresentado o plano de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil da Contratada contendo caracterização do resíduo, segregação/triagem, acondicionamento, transporte intermediário, armazenamento temporário, transporte e destinação final para cada resíduo (NBR 10004, Resolução CONAMA 307/02 e Resoluções ANVISA RDC 56/08 e 306/04 e resoluções municipal e/ou estadual se for o caso). O documento deverá conter a descrição clara e objetiva do monitoramento dos resíduos e prever um programa de coleta seletiva no canteiro de obras (padrão de cores conforme Resolução CONAMA 275/01).

Para os resíduos da construção da civil devem ser seguidas diretrizes contida na Resolução CONAMA 307/02.

Todo o lixo orgânico produzido nos canteiros e demais locais da obra deverá ser recolhido com frequência diária de forma a não produzir odores ou proliferação de vetores de doenças.

Eventuais resíduos de serviços de saúde, tais como seringas, restos de materiais de primeiros socorros, medicamentos e outros deverão ser segregados, acondicionados e identificados conforme Resolução RDC nº 306/04 ANVISA e encaminhado para Coordenação de Meio Ambiente do Aeroporto - FZME (com frequência diária), que irá apontar a correta destinação final.

Deverá ser apresentada em anexo ao PCAO uma cópia da Licença Ambiental de Operação dos transportados e destinadores de resíduos.

Apresentar juntamente com o Relatório de Controle Ambiental (item 7.1) relatório de destinação de resíduos, informando o tipo de resíduo (com respectiva classificação), quantidade, transportador e destinador final utilizado, tipo de destinação final e a comprovação da destinação final emitida pelo destinador final.

6.6. Esgotamento Sanitário

Os efluentes líquidos normalmente gerados no canteiro de obras são os seguintes:

• Efluentes sanitários de escritórios, alojamento e demais instalações de apoio;

• Efluentes domésticos dos refeitórios;

• Efluentes das instalações de manutenção, das instalações de apoio e dos pátios de estocagem de materiais.

Em nenhuma hipótese deverão ser interligados os sistemas de drenagem de águas pluviais e sistemas de esgotamento sanitário.

O sistema de esgotamento sanitário deverá ser interligado com o do Aeroporto que é disposto no sistema público.

Nos canteiros de obras deverá ser previsto o tratamento dos efluentes domésticos, através de fossas sépticas e/ou filtros, conforme a Norma ABNT-NBR 7229 e NBR 13969. Não será permitido o uso de valas a céu aberto ou de caixas sem tampas adequadas.

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 15 de 41

Os efluentes domésticos dos refeitórios passarão previamente em caixa retentora de gordura, antes de serem levados ao tratamento similar em fossa séptica e filtro anaeróbio, conforme o parágrafo anterior.

As águas de lavagem de veículos e peças, as águas de drenagem dos pátios de estocagem de materiais e derivados de petróleo, como óleos lubrificantes utilizados, deverão passar por caixa sedimentadora, caixa de areia e caixa retentora de óleos. O efluente da caixa de retenção de óleos deve atender ao requisito de lançamento final estabelecido na Resolução CONAMA 357/05 04 e resolução municipal e/ou estadual se for o caso.

Se optar pela utilização de sanitários químicos, comprovar o tratamento e destinação final do efluente juntamente com a Licença Ambiental de Operação do transportador e destinador final.

Deverá ser apresentado, na fase de operação do canteiro de obras, o comprovante de limpeza e disposição final dos resíduos resultantes da manutenção do sistema de tratamento de esgoto conforme frequência de limpeza determinada no projeto.

6.7. Abastecimento de Água

Neste item deverá ser demonstrada a solução técnica adotada para o suprimento de água potável nos canteiros de obras e demais áreas, sua fonte e os procedimentos de uso e controle da qualidade e quantidade.

Na hipótese de adoção de sistema próprio, apresentar a caracterização e justificativa da escolha do manancial e os procedimentos técnicos operacionais para construção de poços, inclusive licença para construir junto ao órgão competente e para manutenção e outorga de uso de recursos hídricos (Lei Estadual 11996/92, Decreto Estadual Nº 23067/94, Decreto Estadual Nº 23068/94, IN SRH Nº 03/06, Lei 9433/97 e demais legislação correlata).

Poderá ser utilizado o sistema público de abastecimento. Neste caso, para assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, será exigida, dentre outros documentos, a apresentação do termo de anuência do órgão responsável pela administração e fornecimento de água.

Deverão ser tomados cuidados especiais visando ao adequado abastecimento de água e controle contra a contaminação no canteiro de obras, instalações de apoio e demais áreas da obra.

A água destinada ao uso humano deverá ter sua potabilidade controlada trimestralmente e qualidade atestada por instituição idônea (Portaria 518/04 do Ministério da Saúde). No caso da utilização de produto(s) químico(s) para tratamento e/ou desinfecção, seus armazenamento e manipulação deverão ser efetuados de forma segura, evitando riscos às pessoas, aos animais e ao meio ambiente.

Todo sistema de abastecimento deverá estar protegido contra contaminação, especialmente caixas d'água e poços, através da escolha adequada de sua localização, uso de cercas, fechamentos e coberturas, sobrelevações e obras similares.

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 16 de 41

6.8. Emissões Atmosféricas

Os poluentes atmosféricos que mais comumente poderão afetar a qualidade do ar no entorno da obra serão as partículas em suspensão, oriundas das escavações e do transporte de solos e de materiais de construção, bem como o manuseio de agregados na produção de concreto.

No transporte de materiais granulados e de solos finos somente poderão ser utilizados caminhões cobertos com lonas.

As estradas de acesso e caminhos de serviço deverão ser umidificadas através de caminhões-pipa para evitar a formação de nuvens de poeira oriundas do tráfego de veículos e máquinas.

Deverão ser realizadas lavagens periódicas dos equipamentos e veículos minimizando a quantidade de sedimentos transportados nas vias.

Deverá ser apresentado periodicamente o monitoramento das emissões veiculares dos veículos automotores do ciclo diesel através da Escala de Ringelmann Reduzida, conforme normas do órgão estadual de meio de ambiente.

O Programa está fundamentado na Resolução do CONTRAN Nº 510/77, no Decreto Estadual Nº 20764/90, de 08 de junho de 1990, na Portaria da SEMACE Nº 136/07, 10 de outubro de 2007, na lei Estadual Nº 12.274, de 05 de abril de 1994 e na Lei Estadual Nº 12.494, de 04 de outubro de 1995 e demais legislação pertinente.

O esquema de manutenção de veículos da Contratada/Terceirizada incluindo a verificação do nível de emissões e a manutenção das características originais do sistema de escapamento deverá atender as Resoluções CONAMA 272/00; 230/97 e 226/97 referentes às emissões veiculares.

6.9. Drenagem das Águas Superficiais

A drenagem das águas superficiais deverá ser executada de modo a evitar os riscos de carreamento dos solos expostos durante as épocas de construção e de desmobilização.

Todos os pontos de descarga das canaletas no terreno natural deverão receber proteção contra erosão, através da disposição de brita, grama ou caixas de dissipação de energia.

Nos casos em que houver risco de transporte de sedimentos, deverão ser previstas caixas de retenção de sólidos, as quais deverão receber manutenção periódica. Quando a declividade for muito acentuada, as canaletas deverão ser construídas na forma de escadas, com caixas de dissipação de energia intermediárias sempre que necessário.

Em nenhuma hipótese será admitida a interligação dos sistemas de drenagem de águas pluviais com sistemas de esgotamento sanitário, que deverão estar contemplados por sistemas próprios. (Resolução CONAMA 357/05, Lei 9433/97).

A rede de drenagem deverá dispor de caixas separadoras de óleo e graxa, localizadas em pontos estratégicos do sistema, antes da disposição final, de forma a recolher e separar águas provenientes da lavagem de máquinas e veículos. (Lei 9433/97 e Resolução CONAMA 357/05 04, e resolução municipal e/ou estadual se for o caso).

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 17 de 41

Deverão ser evitadas as instalações em plataformas planas, pois elas facilitam o empoçamento e a proliferação de vetores transmissores de doenças. Deverá ser garantida uma declividade mínima de 1% a 2% em qualquer sentido das áreas destinadas a instalações.

Tanto a execução de novas vias de acesso, como a modificação de vias existentes deverá ser acompanhada de obras de drenagem com capacidade suficiente para garantir a não ocorrência de processos erosivos e alagamentos. Sempre que necessário os taludes produzidos por cortes e/ou por aterros deverão ser drenados com o uso de canaletas, dotadas de degraus e de caixas de dissipação de energia.

No caso das vias de acesso ou dos caminhos de serviço exigir a remodelação de pontes e a transposições de cursos d'água em geral, tais obras deverão ser realizadas com base no dimensionamento da vazão na seção em questão e as obras realizadas deverão garantir o livre escoamento das águas.

Toda a obra situada em áreas alagáveis ou sujeitas a inundações deverão receber proteção adequada através de revestimentos ou providências similares, garantindo sua estabilidade e evitando erosão.

Todos os taludes gerados em áreas de bota-fora deverão ser protegidos contra ação erosiva de águas pluviais. Provisoriamente, poderão ser utilizadas estruturas simples, adequadas a instalações temporárias, desde que acompanhadas das providências necessárias para evitar o carreamento de material para os cursos d'água e talvegues próximos.

As áreas de depósito de materiais (ex: brita, areia, saibro etc.) devem ser protegidas a fim de evitar o carreamento de sólidos.

6.10. Higiene, Saúde e Segurança

O detalhamento da infraestrutura de funcionamento e operação dos canteiros de obras deve ser apresentado destacando-se pessoal alocado e os equipamentos disponibilizados em apoio ao atendimento.

Deverá ser apresentado o projeto das áreas de vivência de localização.

Quanto às placas de sinalização, será exigido que estas sejam confeccionadas em conformidade com as especificações técnicas e exigências legais que disciplinam a elaboração e fixação dessas no interior do sítio como um todo (apresentar projeto de sinalização em todas as áreas da obra).

Deve ser apresentado Plano de Combate a Incêndio, com identificação dos pontos de possíveis incêndios, os meios e equipamentos disponíveis para combate.

Deverá ser apresentada juntamente com o PCAO cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).

A Contratada deverá apresentar um Plano de Controle de Vetores (Resolução ANVISA RDC Nº 2) no qual deverá ser prevista a limpeza e desinfecção nas áreas de obras (frequência, métodos e procedimentos a serem utilizados), vistoria à chegada de cargas,

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 18 de 41

vistoria em locais onde se pode acumular água e frequência de recolhimento do lixo orgânico.

6.11. Plano de Atendimento a Emergências

Emergências são definidas como as situações fora da rotina (acidentes, colapso de estruturas, equipamentos ou instalações, falha operacional, manifestações da natureza, etc.) inerentes à tarefa, que possam causar impactos significativos ao meio ambiente.

A identificação das situações de emergência deve ser realizada a partir do levantamento e avaliação de aspectos e impactos ambientais ou análises de risco. Como exemplos de situações de emergência ambiental citam-se:

• Derramamentos de significativas quantidades de óleo ou outro produto químico, no solo ou águas;

• Incêndios (deve ser comunicado imediatamente a Fiscalização da INFRAERO);

• Descarga de efluentes não tratados em corpos d’águas;

• Acidentes com animais;

• Desmoronamentos, entre outros.

Para garantir o correto atendimento a emergências, a Contratada deverá estabelecer um Plano de Atendimento a Emergências (PAE), que contenha:

• As descrições das ações a serem tomadas em caso de emergência e o fluxo de comunicação entre os responsáveis;

• Os materiais disponíveis para o atendimento à emergência e recursos adicionais que possam ser utilizados;

• Contatos com instituições de apoio existentes tais como hospitais, corpo de bombeiros, defesa civil, órgão ambiental e ou outros;

• Explicitar as responsabilidades dos envolvidos na situação, bem como a descrição dos treinamentos a serem ministrados.

O Plano de Atendimento a Emergência deverá ser divulgado a todos os colaboradores e mantida cópias em local de fácil consulta.

Deverão ser previstos treinamentos para todos os envolvidos nas obras referentes ao atendimento às emergências nos cenários identificados.

6.12. Definição e controle de áreas de interesse ecológico

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.1 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins.

Nas áreas de preservação permanente ou de interesse ecológico fica proibido:

• Construir instalações de apoio às obras;

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 19 de 41

• Instalar “cozinhas de campo” e/ou refeitórios;

• O uso de fogo (mesmo no caso de se destinar ao aquecimento de alimentos ou bebidas), conforme Lei Federal 4.771/65, Resolução CONAMA 302/02 e Resolução CONAMA 303/02).

Este plano deverá apontar as áreas de interesse ecológico e monitorá-las, além das áreas de preservação permanentes (APP).

Em caso de intervenção excepcional nas áreas de interesse ecológico e APP obter anuência e licenciamento ambiental no órgão responsável.

Deverá ser comprovado o transplantio de vegetação dos jardins externos para APP e o Monitoramento do pegamento de vegetação transplantada. Prever isolamento dessas áreas durante serviços que possam causar impactos além de rever retirada dos fatores de degradação dessas áreas.

Os trabalhadores fumantes deverão ser instruídos para que tomem os cuidados necessários com fósforos, isqueiros e tocos de cigarros, em virtude dos riscos de provocarem incêndios.

Durante a execução das obras deverão ser tomadas providências para a proteção das áreas de interesse ambiental, especialmente as de Preservação Permanente. Em qualquer circunstância, fica proibida a utilização dessas para quaisquer finalidades, salvo as previstas na legislação vigente.

Nos empreendimentos em que, por razões técnicas, houver necessidade de intervenção nas áreas legalmente protegidas, a Contratada deverá previamente obter anuência e licenciamento ambiental no Órgão Ambiental responsável pela expedição da Licença.

6.13. Plano de Proteção à Fauna e Flora

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.2 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins.

Esse plano deverá prever a fiscalização diária e constante de ocorrência de animais que, por ventura, venham a se ferir, cair em valas e poços etc. Deverá ser previsto divulgação de métodos de identificação de animais peçonhentos e prevenção de acidentes com ofídios.

No caso de aparecimento de animais nos locais da obra deverá ser comunicado imediatamente à Fiscalização para que sejam tomadas as providências de retirada do animal do local e posterior envio às entidades constantes do SISNAMA.

Promover fiscalização diária e constante de ocorrência com animais e apresentar comprovantes de ações das ocorrências.

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 20 de 41

6.14. Plano de proteção ao trabalhador e segurança do ambiente do trabalho;

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.3 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins.

Indicar em projeto de comunicação visual a sinalização dos trechos onde operam veículos e máquinas.

Comprovar entrega e uso de EPI pelos trabalhadores.

Comprovar habilitação dos operadores de equipamentos.

Comprovar capacitação para os operadores de equipamentos e para pessoas que trabalham próximos aos equipamentos e máquinas.

Comprovar capacitação dos profissionais envolvidos nas obras para prestação de primeiros socorros.

Apresentar registro de controle de velocidade dos veículos nas vias de acesso aos locais da obra e nas próprias vias em execução.

6.15. Plano de segurança da área;

O plano deverá apresentar os seguintes quesitos:

Comprovação de medidas de segurança adotadas durante a execução da obra.

Comprovação do uso pelos operários de ferramentas e equipamentos apropriados.

Comprovação do uso pelos operários de proteção apropriada.

Comprovação de instrução aos trabalhadores sobre disposição inadequada, mau uso, transporte, guarda e manutenção de ferramentas, equipamentos e outros objetos.

Comprovação de instrução aos trabalhadores sobre uso adequado dos veículos e equipamentos pesados.

Comprovação de medidas de segurança com os pedestres.

Comprovação de medidas de segurança de uso de valas e taludes.

Indicar em projeto de comunicação visual a sinalização noturna, sinalização de trânsito nas vias de serviços e acesso a área do empreendimento, sinalização de alertas.

Comprovação de vacinação dos operários.

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.4 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins.

6.16. Plano de monitoramento do nível de ruído e vibrações;

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.5 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins.

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 21 de 41

No plano deverão ser apontadas medidas mitigadoras contra ruídos e vibrações, com as comprovações de suas realizações.

A melhor solução para área de central de britagem levando em conta ruído deverá ser indicada.

Nas áreas de obra e principalmente em áreas próximas a aglomerações residenciais, urbanizadas ou não, deverão ser respeitados os padrões de emissões de ruídos (Resolução CONAMA 001/90).

Deverão ser estabelecidos horários de trabalho nas proximidades de áreas residenciais. A alteração deste horário deverá ser aprovada por escrito pela fiscalização, apenas para casos especiais, localizados e justificados.

6.17. Plano de proteção e combate à poeira;

O plano deverá comprovar o controle de emissão de poeiras quando da utilização de veículos transportadores de areia e materiais similares, de usinas de asfalto e trânsito em vias de terra.

Indicar áreas umidificadas.

Monitorar áreas umidificadas.

Informar quantitativo de água e a fonte utilizadas para umidificação.

Monitorar e indicar quantitativo de caminhões com cobertura contra poeiras.

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.6 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins.

6.18. Plano de controle de processos erosivos;

O plano deverá prever a ocorrência de processos erosivos, além de efetuar os seguintes controles:

• Monitorar áreas suscetíveis a processos erosivos;

• Monitorar formação de caminhos preferenciais de águas;

• Monitorar ocorrência de formigas e cupins;

• Monitorar operações de movimentação de terra;

• Monitorar (re)-vegetação de taludes;

• Monitorar áreas de preservação permanentes (APP).

Conservar 100% os acessos já existentes ou abertos especificamente para transporte e movimentação na área.

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.7 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins.

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 22 de 41

6.19. Plano de reabilitação de áreas degradadas;

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.8 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins.

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas tem como objetivo a recomposição e/ou recuperação das áreas afetadas pelas obras de implantação e/ou ampliação e reforma

Deverá ser prevista a geração de áreas degradadas nos locais de armazenamento de materiais, canteiros de obras, bota-fora, acessos que servirão para ligação das obras aos pontos de movimentação, acessos para transporte de material, equipamentos, pessoal, movimentação de máquinas e demais áreas afetadas.

A camada vegetal oriunda da operação de limpeza do terreno será removida obrigatoriamente para áreas de estocagem previamente escolhidas, dispostas, operadas e protegidas de modo a evitar o carregamento do material pelas águas. Este cuidado tem por objetivo conservar os solos orgânicos para posterior utilização na recuperação ambiental das áreas degradadas pelas obras. A superfície das áreas de estocagem deverá ser protegida contra erosão e lixiviação pelas águas pluviais.

São vedadas as estocagens e/ou os descartes de materiais oriundos da limpeza considerados inservíveis, estéreis ou pedregosos em áreas de interesse ecológico, áreas de preservação permanente, bem como também é proibida a supressão da vegetação com uso do fogo (Decreto Federal Nº 2661/98).

Deverá ser Indicadas medidas mitigadoras para possíveis áreas de degradação (armazenamento de materiais, canteiros de obras, bota-fora, acessos que servirão para ligação das obras aos pontos de movimentação, acessos para transporte de material, equipamentos, pessoal, movimentação de máquinas e demais áreas afetadas). Outras ações previstas para o item:

• Apontar técnicas utilizadas para mitigação de áreas degradadas.

• Monitorar áreas degradadas (informar dados pontuais).

• Elaborar plano de recomposição paisagística das áreas degradadas.

• Apresentar áreas para recebimento do solo vegetal oriundo do desmatamento e

terraceamento.

• Monitorar disposição em empresas contratadas para bota-fora.

• Monitorar disposição em áreas de bota-fora no SBFZ.

• Monitorar recuperação de caminhos de serviços e acessos no SBFZ.

O detalhamento do projeto de recuperação de cada área degradada pelas atividades de construção deverá ser composto por:

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 23 de 41

• Reconhecimento da geometria e das condições das drenagens naturais e construídas, existentes na área;

• Identificação da vegetação regional, principalmente quanto ao reconhecimento das espécies nativas de caráter pioneiro;

• Transplantio da vegetação arbóreo-arbustiva da flora brasileira, retirada das áreas onde será a obra;

• Identificação e estabelecimento de contratos para o suprimento de sementes e mudas;

• Disponibilidade de especificações técnicas para plantio, próprias para cada espécie vegetal fornecida (incluindo adubação, correção de acidez e tratos culturais para manutenção);

• Especificações de melhoria da qualidade do solo superficial, prevendo:

• Escarificação profunda, paralelamente às curvas de nível do terreno (para atenuar

a compactação dos solos, melhorar as condições de infiltração das águas e

possibilitar o enraizamento da futura cobertura vegetal);

• Disposição de solo fértil, na espessura mínima de 15 cm, proveniente da

estocagem obrigatória da camada vegetal oriunda das atividades de limpeza do

terreno;

• Aplicação de corretivos e fertilizantes (calagem, adubação NPK);

6.20. Plano de recuperação ambiental das áreas utilizadas como canteiro de obras e jazidas de empréstimos;

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.9 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins.

Deverá ser apresentado um Plano de Desmobilização do Canteiro de Obras. Nesse deverão estar detalhadas todas as ações e atividades que serão realizadas no processo de desmobilização.

Dentre o conjunto de atividades e ações previstas deverão estar relacionadas aquelas relativas ao desmonte das estruturas, retirada dos materiais, dos restos não aproveitáveis (entulho) e ainda, os procedimentos para recuperação da área.

É exigência legal, que os resíduos, como óleos e graxas sejam encaminhados a depósitos licenciados pelo órgão ambiental. O mesmo vale para os resíduos considerados perigosos.

Na fase de desmobilização deverão ser considerados, no mínimo, os seguintes itens:

• Desmonte seletivo, agrupando por lotes: fiação, encanamentos, madeiras, alvenarias, coberturas, louças e ferragens;

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 24 de 41

• Transportar o entulho restante para os processadores de resíduos de construção civil (devidamente licenciados);

• As fossas sépticas devem ser limpas;

• Remoção de dispositivos que possam causar o bloqueio das águas superficiais;

• Executar a recuperação ambiental das áreas afetadas pelas obras do canteiro.

Deverá ser realizada a recomposição vegetal das superfícies degradadas.

Antes do plantio considerar:

• A remoção de todas as instalações, equipamentos e materiais inservíveis;

• Raspagem das áreas contaminadas com resíduos de depósitos e pátios;

• A remoção dos materiais acima descritos será feita para locais de descarte previamente selecionados em conformidade com a legislação vigente;

• Reconformação topográfica, e;

• Implantação do sistema de drenagem.

Na seleção da vegetação considerar espécies nativas da flora regional e os seguintes itens:

• Capacidade de promover melhorias na disponibilidade de nutrientes no solo;

• Grande capacidade de cobertura;

• Sistemas radiculares superficiais e profundos;

• Facilidade na formação de dossel;

• Possibilidade de crescimento rápido;

• Que não atraiam pássaros, conforme orientações do “MANUAL DE CONTROLE DO PERIGO AVIÁRIO PARA AEROPORTOS DA REDE INFRAERO”.

Será executada exclusivamente a proteção superficial dos solos, propiciando condições para a sucessão vegetal natural. Serão priorizadas espécies com desenvolvimento dos sistemas radiculares superficiais (gramíneas e leguminosas).

É obrigatório o acompanhamento sistemático do processo de recuperação da vegetação pela Contratada, desde a implantação da cobertura vegetal até sua total consolidação. Será responsabilidade da Contratada a realização das regas, assim como substituição ou complementação de áreas gramadas com baixa germinação, bem como a substituição de mudas doentes ou mortas e, ainda, o enriquecimento da adubação, até que esteja garantida a efetiva cobertura da superfície plantada.

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 25 de 41

6.21. Programa de educação ambiental;

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.10 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins.

Este programa deverá contemplar as fases de produção de materiais didáticos, institucionais, treinamento de multiplicadores, palestras e sua implantação;

O PEA deverá contemplar objetivos globais, anuais e específicos, sendo estruturado para aplicação de maneira contínua e prevendo mecanismos de avaliação da evolução dos trabalhos realizados. O Programa de Educação Ambiental (PEA) deverá ter como escopo mínimo: Justificativa Objetivos Metas Indicadores Ambientais Público Alvo Procedimentos Metodológicos e Descrição do Programa Detalhamento das Ações de Educação Ambiental Produtos Monitoramento e Avaliação Recursos Materiais e Humanos Interrelação com outros Programas Atendimento a Requisitos Legais e/ou outros Requisitos Cronograma Físico Responsáveis pela Elaboração e Execução do Programa Bibliografia

O Programa de Educação Ambiental deve prever ações ao longo de todo processo construtivo. As ações e atividades deverão ser direcionadas aos funcionários envolvidos com a obra e aos funcionários aeroportuários, à comunidade aeroportuária e a comunidade do entorno, abordando os aspectos ambientais decorrentes do empreendimento com destaque para as medidas que deverão ser adotadas para garantir proteção do meio ambiente.

O PEA deverá buscar participação de todos os setores diretamente beneficiados na formulação e desenvolvimento das ações e atividades de educação ambiental. Incluir totalidade do público alvo nas ações de educação ambiental

A composição deste programa deverá incluir, no mínimo:

• Programa Interno de Educação Ambiental;

• Programa de Sensibilização;

• Elaboração de cartilhas, manuais, vídeos e cronograma de implantação;

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 26 de 41

• Treinamento de multiplicadores, a serem indicados pela INFRAERO, visando à

sustentabilidade do programa após o término do contrato;

• Implantação do programa, contemplando ciclos de palestras e outras atividades

pedagógicas durante todo o período contratual;

• Ações de Fortalecimento institucional do programa com a divulgação sistemática

de notas e artigos inerentes aos temas que estarão sendo disseminados, sempre

articulado com a Coordenadoria de Comunicação Social do aeroporto.

Os temas e o cronograma deverão estar compatibilizados com a etapa de implantação do empreendimento.

Deverão ser abordados temas relativos aos impactos gerados nas diversas fases do empreendimento devendo conter no mínimo os seguintes temas:

• Recursos Naturais, importância da redução do consumo de recursos naturais, com foco no desenvolvimento sustentável, conceito de recursos naturais renováveis e não renováveis.

• Proteção da Fauna e Flora, ressaltando a proibição de maus-tratos, coleta, caça e abate de animais. (Lei 9605/98);

• Resíduos Sólidos, correto descarte dos resíduos, importância da separação e acondicionamento (coleta seletiva) para posterior reciclagem.

• Efluentes, citar os efluentes gerados na fase de obra e os cuidados para impedir a contaminação do solo e água.

• Plano de Emergências Ambientais, apresentarem os possíveis cenários de emergência ambiental e as ações que devem ser tomadas.

• Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Interesse Ecológico presentes no local da obra, destacando que essas áreas devem permanecer inalteradas.

• Recuperação de áreas degradadas, apresentarem as áreas que sofrerão degradação devido à obra e as ações a serem tomadas para recuperação dessas áreas.

• Aspectos relacionados à saúde dos trabalhadores e moradores locais;

A Contratada deverá apresentar comprovação da realização das atividades de educação ambiental. A Contratada deverá considerar em seus temas aspectos relacionados aos Programas Ambientais coorporativos da INFRAERO, disponíveis no SITE www.infraero.gov.br e ainda aos programas que estiverem em andamento. A reprodução dos materiais didáticos quando dos treinamentos e campanhas diversas serão de responsabilidade da INFRAERO.

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 27 de 41

6.22. Programa de gerenciamento de riscos;

Definição e mapeamento das áreas de risco para os trabalhadores e para a frente de obras.

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.11 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins.

6.23. Plano de ação de atendimento a emergências;

Criar medidas de pronto atendimento às emergências na frente de obra, canteiros e áreas de extração de material de construção. Definição das providências, atribuições e os recursos utilizados em caso de ocorrência de situações emergenciais durante o empreendimento.

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.12 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins.

6.24. Plano de comunicação para as comunidades circunvizinhas ao empreendimento;

As ações de comunicação deverão atingir a totalidade das famílias diretamente afetadas pelo empreendimento.

Responder à totalidade das solicitações de informações e de questionamentos enviados ao Empreendedor através dos instrumentos de comunicação implantados.

Atender à totalidade de solicitações de reuniões e esclarecimentos públicos encaminhados pela população afetada através de suas entidades representativas, pelas Prefeituras Municipais da Área de Influência Direta, Universidade/Escolas e organizações comunitárias.

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.13 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins.

6.25. Programa de saúde das populações circunvizinhas ao empreendimento;

Este plano deverá apresentar integração com os programas de educação ambiental, comunicação social, plano de proteção à fauna e flora e controle de emissões atmosféricas e ser elaborado de acordo com a etapa do empreendimento.

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.14 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins.

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 28 de 41

6.26. Planos de zona de proteção;

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.15 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins.

6.27. Plano de zoneamento de ruídos e área de segurança aeroportuária

Dicisplinamento dos horários dos veículos/máquinas correspondentes ao período noturno

Monitoramento do uso de EPI.

Uso de equipamentos mais ruidosos somente no período diurno.

Diretriz de uso de equipamentos que gerem menor nível de ruído especialmente no período noturno.

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.16 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins.

7. APROVAÇÃO DOS TRABALHOS

Após conclusão do PCAO, a CONTRATADA deverá apresentar o resultado dos trabalhos para uma equipe indicada pela INFRAERO, composta por técnicos e pessoas envolvidas direta ou indiretamente no PCAO, com o objetivo de que possam enriquecer a conclusão do Plano.

A CONTRATADA deverá encaminhar à FISCALIZAÇÃO 02 (duas) cópias impressas e encadernadas em capa plástica resistente e em formato A4 (210 x 297 mm) e 01 (uma) cópia editável em via digital. Após análise do documento, a FISCALIZAÇÃO retornará à CONTRATADA uma das vias com comentários determinando modificações ou informando “APROVADO”. A outra cópia será retida para controle.

Caso haja modificações, a CONTRATADA enviará outras 02 (duas) cópias impressas e encadernadas em capa plástica resistente e em formato A4 (210 x 297 mm) e 01 (uma) cópia editável em via digital.

As revisões e ajustes dos documentos correrão as expensas da CONTRATADA, originando emissões e/ou revisões até que não ocorra necessidade de correções, adaptações e/ou complementos (relatório aprovado), quando deverão ser emitidos os documentos originais em sua versão final.

A CONTRATADA deverá elaborar material em mídia eletrônica editável, condensando os aspectos mais relevantes do plano elaborado, em formato de apresentação para uso durante reuniões técnicas.

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 29 de 41

8. PRAZOS

O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias consecutivos, a serem contados a partir da data expressa na Ordem de Serviço a ser emitida pela fiscalização da CONTRATANTE.

8.1 PRAZOS PARCIAIS

O prazo para execução dos serviços será de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.

O prazo para avaliação por parte da Fiscalização INFRAERO será de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar a partir da data de entrega do PCAO por parte da CONTRATADA.

O prazo para atendimento às solicitações da Fiscalização INFRAERO será de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar a partir da data de devolução do PCAO com alterações por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA.

9. SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES

É vedado a CONTRATADA fornecer ou apresentar qualquer informação referente aos serviços desenvolvidos a terceiros, sem consulta formal e autorização expressa da CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá se aparelhar, inclusive de sistemas magnéticos, de forma que as informações contenham caráter confidencial, estabelecendo níveis de acesso compatíveis ao seu corpo técnico.

Todas as informações obtidas ao longo do PCAO têm caráter sigiloso e a quebra deste preceito sujeitará a CONTRATADA à aplicação das cominações constantes em cláusulas contratuais, ensejando na rescisão imediata do Termo de Contrato.

10. QUALIDADE E GARANTIA DOS SERVIÇOS

As empresas proponentes deverão apresentar Atestado emitido por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital ou, ainda, por empresa privada, de já ter realizado serviços de estudos ambientais similares, como: Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, Relatório Ambiental Preliminar - RAP, Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA, Estudo Ambiental Preliminar - EAP, Diagnóstico Ambiental, Plano de Controle Ambiental, entre outros, não se admitindo atestado(s) de fiscalização ou supervisão de tais serviços.

A aprovação dos serviços pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação ao conteúdo do Plano elaborado, tendo em vista que o mesmo será documento oficial a fundamentar relatórios a serem entregue aos Órgãos controladores competentes.

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 30 de 41

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Todos os serviços deverão ser conduzidos em conformidade com o presente documento. Os serviços serão considerados entregues somente após o aceite final por parte da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DA INFRAERO.

Sem a prévia autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA não deverá alterar programações e cronogramas já aprovados.

As orientações e determinações da FISCALIZAÇÃO, quanto ao desenvolvimento dos trabalhos, deverão ser atendidas pela CONTRATADA.

Os serviços contratados terão a direção, supervisão e responsabilidade técnica de um Responsável Técnico, devidamente habilitado, o qual representará a CONTRATADA como seu preposto.

As presentes recomendações são passíveis de alterações em decorrência de mudanças na Legislação Brasileira. Aquelas que porventura vierem a gerar elaboração e execução de medidas que impliquem em acréscimos de custos serão objetos de ajustes junto à Fiscalização da obra e/ou unidades ambientais da INFRAERO.

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 31 de 41

12. ANEXOS

ANEXO I

ROTEIRO EXEMPLIFICATIVO PARA ELABORAÇÃO DO RCAO

1 - Identificação do empreendedor

• Nome, razão social, endereço e endereço eletrônico para correspondência;

• Inscrição Estadual e CGC;

• Nome, endereço, telefone e fax do responsável pelo empreendimento;

2 - Identificação do Responsável Técnico

• Nome;

• Endereço, telefone, fax e endereço eletrônico;

• ART.

3 - Caracterização geral do empreendimento

Neste item deverá ser feita uma breve e sucinta caracterização do empreendimento, mostrando além de informações de ordem geral, a sua localização, área ocupada e seus objetivos, apontando de forma clara como o empreendimento poderá contribuir para o desenvolvimento regional.

4 - Ações realizadas

A empresa deverá descrever a metodologia utilizada para cada uma das ações, atividades e projetos previstos em sua proposta técnica, bem como os principais resultados em cada um dos temas abordados e desenvolvidos pela Contratada através do seu serviço de meio ambiente.

5 - Relatório Fotográfico.

Apresentar relatório fotográfico abrangendo toda a área do empreendimento.

6 - Cartografia básica (caso procedente)

Deverá ser apresentada, no mínimo a seguinte cartografia básica:

• Mapa de situação do empreendimento.

• Mapa de localização do bota-fora;

• Mapa do sistema viário e do canteiro de obras com detalhamento de cada estrutura;

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 32 de 41

• Mapa em escala mínima de 1:10.000, indicando o posicionamento do empreendimento frente à rede hidrográfica local; a Reserva Legal; as Áreas de Preservação Permanente; às Unidades de Conservação do entorno; às Áreas Tombadas; às áreas de interesse cultural e/ou etnológicas da comunidade, aos sítios naturais ou monumentos arqueológicos.

7 – Conclusões

Neste tópico a Contratada deverá apontar as principais conclusões de forma individualizada, apontando os pontos positivos e negativos e ainda, as sugestões para melhora dos processos e procedimentos.

8 – Lista de ações a serem abordadas (minimamente) no RCAO.

PCAO

Patrimônio Cultural - conforme item 6.1 da elaboração do PCAO Comunicar a existência de sítios e monumentos do patrimônio cultural Comprovar atendimento às exigências previstas no TR do PCAO Limpeza e Preparação do Terreno - conforme item 6.2 da elaboração do PCAO Indicar área de desvegetação, destocamento e solo vegetal a ser retirado Apresentar quantitativo de material vegetal e solo vegetal a ser retirado Apresentar comprovante de disposição de material vegetal em empresas de bota-fora Indicar área no sítio aeroportuário de depósito de solo vegetal Monitorar disposição de solo vegetal para uso posterior Requerer autorização para supressão vegetal (áreas novas) Apresentar planejamento de distribuição das instalações Indicar melhor solução para os caminhos de serviços e vias de acesso (evitar desmatamento) Apresentar cópia de autorização ambiental para supressão vegetal Instalação do Canteiro de Obras e infraestrutura de Apoio - conforme item 6.3 da elaboração do PCAO Monitorar uso indevido por instalações de canteiro de obras de áreas de Preservação Permanente ou de Interesse Ecológico Prever área para instalação de posto de abastecimento de veículos (caso necessário) Requerer licenças caso seja instalado posto de abastecimento de veículos

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 33 de 41

Apresentar projeto construtivo e de controle e prevenção de acidentes (no caso de utilização de produtos perigosos) Requerer licenças para armazenamento de produtos perigosos (caso necessário) Apresentar planta de localização de usina de asfalto, descritivo da operação, dos equipamentos utilizados e os cuidados que serão tomados com vistas ao controle de acidentes (caso necessário) Apresentar licenças ou documento legal para funcionamento e operação de usina de asfalto (caso necessário) Apresentar cópias das licenças necessárias para armazenamento, transporte, desmatamento etc. das empresas envolvidas na obra Terraplanagem - conforme item 6.4 da elaboração do PCAO Prever remoção, transporte e armazenamento camada fértil do terreno para uso posterior Monitorar disposição das características do material (camada fértil do terreno) até o momento do reuso Apresentar quantitativo de camada fértil do terreno a ser retirada Acompanhar plantio de vegetação nos taludes e aterros Monitorar pegamento da vegetação nos taludes e aterros Indicar áreas de acessos que atravessem terrenos sujeitos a inundações Monitorar condições de tráfego das plataformas de rolamento das estradas de acesso e de caminhos de serviço Apresentar cópias das licenças necessárias para armazenamento e transporte em áreas de bota-fora (empresas contratadas) Apresentar ações de controle para áreas de empréstimo ou bota-fora no SBFZ (caso necessário) Resíduos Sólidos - conforme item 6.5 da elaboração do PCAO Elaborar PGRS para os resíduos da construção civil. Elaborar item específico para resíduos recicláveis Apresentar cópias das licenças ambientais vigentes das empresas dos transportadores e destinadores de resíduos Apresentar informações com classificação e quantidade dos resíduos gerados enviados aos destinadores finais Apresentar informações com classificação e quantidade dos resíduos recicláveis gerados Apresentar comprovação documental da destinação final emitida pelo destinador final Monitorar envio e recebimento dos resíduos recicláveis até destinação adequada

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 34 de 41

Esgotos Sanitários - conforme item 6.6 da elaboração do PCAO Apresentar medição dos efluentes gerados no canteiro de obras Elaborar projeto de SAO para efluentes domésticos dos refeitórios de águas de lavagem de veículos e peças, águas de drenagem dos pátios de estocagem de materiais e derivados de petróleo Comprovar tratamento e destinação final dos efluentes, caso sejam utilizados sanitários químicos, juntamente com a licença ambiental de operação do transportador e destinador final Apresentar comprovantes da interligação do sistema de esgotamento sanitário do canteiro de obras ao do sistema de coleta do SBFZ e posterior disposição no sistema público

Apresentar comprovante de limpeza e disposição final dos resíduos resultantes da manutenção do sistema de tratamento de esgoto do canteiro de obras conforme frequência de limpeza determinada no projeto

Abastecimento de Água - conforme item 6.7 da elaboração do PCAO

Comprovar as fontes de água utilizadas nos canteiros e demais usos da obra (irrigação, umidificação de vias, lavagem de veículos, processos construtivos etc.)

Apresentar mensalmente controle qualitativo de água utilizada nos canteiros de obras e demais usos da obra (irrigação, umidificação de vias, lavagem de veículos, processos construtivos etc.)

Apresentar mensalmente controle quantitativo de água utilizada nos canteiros de obras e demais usos da obra (irrigação, umidificação de vias, lavagem de veículos, processos construtivos etc) Apresentar licenças para construção de poços artesianos (caso a fonte utilizada seja de poços) Apresentar outorgas para uso de poços artesianos (caso a fonte seja de poços) Indicar proteções para o sistema de abastecimento de água contra contaminação, especialmente caixas d'água e poços

Monitorar proteções do sistema de abastecimento de água contra contaminação, especialmente caixas d'água e poços Apresentar comprovantes de contrato firmado com órgão responsável pela administração e fornecimento de água (se for o caso) Emissões Atmosféricas - conforme item 6.8 da elaboração do

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 35 de 41

PCAO Monitorar emissão das partículas em suspensão Comprovar recobrimento de veículos com lonas no transporte de materiais granulados e de solos finos (informar quantitativo) Comprovar umidificação das estradas de acesso e caminhos de serviço Comprovar lavagens periódicas dos equipamentos e veículos (informar quantitativo) Drenagem - conforme item 6.9 da elaboração do PCAO Comprovar proteção contra erosão dos pontos de descarga das canaletas no terreno natural na área da obra Indicar pontos para construção de caixas de retenção de sólidos se houver risco de transporte de sedimentos Comprovar manutenção periódica nas caixas de retenção de sólidos Indicar pontos para construção de caixas separadoras de óleo e graxa de forma a recolher e separar águas provenientes da lavagem de máquinas e veículos Monitorar manutenção das caixas separadoras de óleo e graxa Indicar pontos de áreas alagáveis ou sujeitas a inundações a fim de receber proteção adequada através de revestimentos ou providências similares, garantindo sua estabilidade e evitando erosão Monitorar áreas proteções construídas em áreas alagáveis Monitorar taludes em áreas de bota-fora no SBFZ que deverão ser protegidos contra ação erosiva de águas pluviais Indicar pontos de proteção das áreas de depósito de materiais a fim de evitar o carreamento de sólidos Monitorar pontos de proteção das áreas de depósito de materiais Higiene, Saúde e Segurança - conforme item 6.10 da elaboração do PCAO Apresentar detalhamento da infraestrutura de funcionamento e operação dos canteiros de obras Demonstrar projeto das áreas de vivência no CO Demonstrar projeto de sinalização em todas as áreas da obra Elaborar plano de combate a incêndio, com identificação dos pontos de possíveis incêndios, meios e equipamentos disponíveis para combate Elaborar plano de controle de vetores com previsão de limpeza e desinfecção nas áreas de obras (frequência, métodos e procedimentos a serem utilizados), vistoria à chegada de cargas, vistoria em locais onde se pode acumular água e frequência de recolhimento do lixo orgânico Apresentar comprovantes de controle de vetores

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 36 de 41

Apresentar cópias das licenças das empresas prestadoras de serviços para controle de vetores Plano de Atendimento a Emergências (PAE) - conforme item 6.11 da elaboração do PCAO Identificar situações de emergências Elaborar plano de atendimento a emergências (PAE) Divulgar o plano de atendimento a emergência e manter cópias em local de fácil consulta Promover treinamentos para todos os envolvidos nas obras referentes ao atendimento às emergências nos cenários identificados

Definição e controle de áreas de interesse ecológico - conforme item 6.12 da elaboração do PCAO Apontar as áreas de interesse ecológico no SBFZ Monitorar as áreas de interesse ecológico no SBFZ Monitorar áreas de preservação permanentes (APP) Em caso de intervenção excepcional nas áreas de interesse ecológico e APP obter anuência e licenciamento ambiental no órgão responsável Após intervenções as áreas devem ser restauradas Comprovar transplantio de vegetação dos jardins externos para APP Monitorar pegamento de vegetação transplantada para APP

Prever isolamento dessas áreas durante serviços

Prever retirada de fatores de degradação dessas áreas durante serviços

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.1 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins

Plano de Proteção à Fauna e Flora - conforme item 6.13 da elaboração do PCAO Promover fiscalização diária e constante de ocorrência com animais Apresentar comprovantes de ações das ocorrências Divulgar de métodos de identificação de animais peçonhentos e/ou perigosos e prevenção de acidentes com ofídios

Coordenar resgate de animais em perigo na área da obra Enviar os animais aos órgãos integrantes do SISNAMA

Prever ações de prevenção contra incêndios em caso de execução de aceiros

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.2 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 37 de 41

reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins Plano de proteção ao trabalhador e segurança do ambiente do trabalho - conforme item 6.14 da elaboração do PCAO Indicar em projeto de comunicação visual a sinalização dos trechos onde operam veículos e máquinas Comprovar entrega e uso de EPI pelos trabalhadores Comprovar habilitação dos operadores de equipamentos Comprovar capacitação para os operadores de equipamentos e para pessoas que trabalham próximos aos equipamentos e máquinas Apresentar registro de controle de velocidade dos veículos nas vias de acesso aos locais da obra e nas próprias vias em execução Comprovar capacitação dos profissionais envolvidos nas obras para prestação de primeiros socorros

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.3 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins Plano de segurança da área - conforme item 6.15 da elaboração do PCAO

Comprovar medidas de segurança adotadas durante a execução da obra Comprovar uso pelos operários de ferramentas e equipamentos apropriados

Comprovar uso pelos operários de proteção apropriada Comprovar instrução aos trabalhadores sobre disposição inadequada, mau uso, transporte, guarda e manutenção de ferramentas, equipamentos e outros objetos Comprovar instrução aos trabalhadores sobre uso adequado dos veículos e equipamentos pesados Comprovar medidas de segurança com os pedestres Comprovar medidas de segurança de uso de valas e taludes Indicar em projeto de comunicação visual a sinalização noturna, sinalização de trânsito nas vias de serviços e acesso a área do empreendimento, sinalização de alertas Comprovar vacinação dos operários Este tema deverá ser abordado conforme item 9.4 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins Plano de monitoramento do nível de ruído e vibrações - conforme item 6.16 da elaboração do PCAO Comprovar medidas mitigadoras contra ruídos e vibrações

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 38 de 41

Apontar melhor solução para área de central de britagem levando em conta ruído

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.5 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins Plano de proteção e combate à poeira - conforme item 6.17 da elaboração do PCAO Comprovar controle de emissão de poeiras quando da utilização de veículos transportadores de areia e materiais similares, de usinas de asfalto e trânsito em vias de terra Indicar áreas a serem umidificadas Monitorar áreas umidificadas Informar quantitativo de água e a fonte utilizadas para umidificação Monitorar e indicar quantitativo de caminhões com cobertura contra poeiras Este tema deverá ser abordado conforme item 9.6 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins Plano de controle de processos erosivos - conforme item 6.18 da elaboração do PCAO Indicar ocorrência de processos erosivos Monitorar áreas suscetíveis a processos erosivos Monitorar formação de caminhos preferenciais de águas Monitorar ocorrência de formigas e cupins Monitorar operações de movimentação de terra Monitorar (re)-vegetação de taludes Monitorar áreas de preservação permanentes (APP) Conservar 100% os acessos já existentes ou abertos especificamente para transporte e movimentação na área

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.7 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins Plano de reabilitação de áreas degradadas - conforme item 6.19 da elaboração do PCAO Indicar medidas mitigadoras para possíveis áreas de degradação (armazenamento de materiais, canteiros de obras, bota-fora, acessos que servirão para ligação das obras aos pontos de movimentação, acessos para transporte de material, equipamentos, pessoal, movimentação de máquinas e demais áreas afetadas)

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 39 de 41

Apontar técnicas utilizadas para mitigação de áreas degradadas Monitorar áreas degradadas (informar dados pontuais) Elaborar plano de recomposição paisagística das áreas degradadas Apresentar áreas para recebimento do solo vegetal oriundo do desmatamento e terraceamento Monitorar disposição em empresas contratadas para bota-fora Monitorar disposição em áreas de bota-fora no SBFZ Monitorar recuperação de caminhos de serviços e acessos no SBFZ Este tema deverá ser abordado conforme item 9.8 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins Plano de recuperação ambiental das áreas utilizadas como canteiro de obras e jazidas de empréstimos - conforme item 6.20 da elaboração do PCAO Monitorar áreas de jazidas de empréstimo no SBFZ Apontar melhor solução para área de central de britagem levando em conta a direção dos ventos e ruído Monitorar disposição em empresas contratadas para jazidas de empréstimo Preencher o check list (Desmobilização do canteiro de obras e infraestrutura de apoio) anexo desse documento Este tema deverá ser abordado conforme item 9.9 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins Programa de educação ambiental- conforme item 6.21 da elaboração do PCAO Elaborar programa de educação ambiental para os trabalhadores de acordo com etapa do empreendimento Elaborar programa de educação ambiental para a comunidade aeroportuária de acordo com etapa do empreendimento Elaborar programa de educação ambiental para a comunidade do entorno de acordo com etapa do empreendimento

Comprovar realização das ações, atividades e avaliações educacionais com os trabalhadores, a comunidade aeroportuária e a comunidade do entorno

Buscar participação de todos os setores diretamente beneficiados na formulação e desenvolvimento das ações e atividades de educação ambiental

Incluir totalidade do público alvo nas ações de educação ambiental

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.10 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 40 de 41

Programa de gerenciamento de riscos - conforme item 6.22 da elaboração do PCAO Definição e mapeamento das áreas de risco para os trabalhadores e para a frente de obras Este tema deverá ser abordado conforme item 9.11 e 9.12 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins Plano de ação de atendimento a emergências - conforme item 6.23 da elaboração do PCAO Definição das providências, atribuições e os recursos utilizados em caso de ocorrência de situações emergenciais durante o empreendimento Criar medidas de pronto atendimento às emergências na frente de obra, canteiros e áreas de extração de material de construção Este tema deverá ser abordado conforme item 9.12 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins Plano de comunicação para as comunidades circunvizinhas ao empreendimento - conforme item 6.24 da elaboração do PCAO As ações de comunicação deverão atingir a totalidade das famílias diretamente afetadas pelo empreendimento Responder à totalidade das solicitações de informações e de questionamentos enviados ao Empreendedor através dos instrumentos de comunicação implantados Atender à totalidade de solicitações de reuniões e esclarecimentos públicos encaminhados pela população afetada através de suas entidades representativas, pelas Prefeituras Municipais da Área de Influência Direta, Universidade/Escolas e organizações comunitárias Este plano deverá apresentar integração com o programa de educação ambiental e ser elaborado de acordo com a etapa do empreendimento

Este tema deverá ser abordado conforme item 9.13 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins Programa de saúde das populações circunvizinhas ao empreendimento - conforme item 6.24 da elaboração do PCAO Este plano deverá apresentar integração com os programas de educação ambiental, comunicação social, plano de proteção à fauna e flora e controle de emissões atmosféricas e ser elaborado de acordo

Plano de Controle Ambiental de Obra Nº Documento Data:

março/2012

Página 41 de 41

ANEXO II

ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL PARA O AEROPORTO INTENACIONAL PINTO MARTINS (arquivo em mídia).

com a etapa do empreendimento Este tema deverá ser abordado conforme item 9.14 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins

Planos de zona de proteção - conforme item 6.26 da elaboração do PCAO Este tema deverá ser abordado conforme item 9.15 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins Plano de zoneamento de ruídos e área de segurança aeroportuária- conforme item 6.27 da elaboração do PCAO Dicisplinamento dos horários dos veículos/máquinas correspondentes ao período noturno Uso de equipamentos mais ruidosos somente no período diurno Monitoramento do uso de EPI Diretriz de uso de equipamentos que gerem menor nível de ruído especialmente no período noturno Este tema deverá ser abordado conforme item 9.16 do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), elaborado para a obra de ampliação e reforma do Aeroporto Internacional Pinto Martins