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“INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO RDC ANVISA Nº 175/03

NOS LABORATÓRIOS OFICIAIS”

Instituto Adolfo Lutz – SP

Divisão de Bromatologia e Química

Diretoria de Serviços de Alimentos

Seção de Microscopia Alimentar

Regina M. Morelli S. Rodrigues [email protected]: (0xx11) 3068-2934

CURSO SOBRE A

INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA

RESOLUÇÃO - RDC ANVISA Nº 175/03

CURSO SOBRE A

INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA

RESOLUÇÃO - RDC ANVISA Nº 175/03

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• Capacitar os técnicos dos LACENS e formar multiplicadores para a implementação da Resolução RDC ANVISA nº 175/03;

• Harmonizar os procedimentos de ação fiscal, análise Harmonizar os procedimentos de ação fiscal, análise laboratorial e interpretação dos resultados analíticoslaboratorial e interpretação dos resultados analíticos;

• Facilitar o intercâmbio e troca de experiências entre as Facilitar o intercâmbio e troca de experiências entre as regionaisregionais..

Instituto Adolfo Lutz – S.P.Instituto Adolfo Lutz – S.P.

Divisão de Bromatologia e QuímicaDivisão de Bromatologia e Química

Diretoria de Serviços de AlimentosDiretoria de Serviços de Alimentos

Seção de Microscopia AlimentarSeção de Microscopia Alimentar

Regina M. Morelli S. Rodrigues [email protected]: (0xx11) 3068-2934

CURSO SOBRE A

INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA

RESOLUÇÃO - RDC ANVISA nº 175/03

CURSO SOBRE A

INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA

RESOLUÇÃO - RDC ANVISA nº 175/03

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CURSO SOBRE A

INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA

RESOLUÇÃO - RDC ANVISA Nº 175/03

CURSO SOBRE A

INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA

RESOLUÇÃO - RDC ANVISA Nº 175/03

Multiplicação

CAPACITAÇÃO

INTERCÂMBIO

HARMONIZAÇÃO

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ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

COORDENADORIA DOS INSTITUTOS DE PESQUISAS

INSTITUTO ADOLFO LUTZ

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INSTITUTO ADOLFO LUTZ

COMISSIÃO TÉCNICA DE MICROSCOPIA

IAL CENTRAL

DIVISÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS

DIV. BROMATOLOGIA E QUÍMICA DIV. LABORATÓRIOS REGIONAIS

UNIDADE REGIONAL

DIR. TÉCNICO DE SERVIÇO

SEÇÃO TÉCNICA BQ

ÁREA MICROSCOPIA ALIMENTAR

SERVIÇO DE ALIMENTOS

SEÇÃO DE MICROSCOPIA ALIMENTAR

COMISSÃO TÉCNICA DE MICROSCOPIA DA REDE

ESTADUAL DE LABORATÓRIOS DO

IAL – 17 MEMBROS

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Interpretação e Aplicação da Resolução - RDC ANVISA Nº 175/03, nos Laboratórios Oficiais - LACENS

É parte de um

processo

É conclusivo no

limite da análise laboratorial

LAUDO ANALÍTICO

Deve fornecer subsídios para a

atuação da Vigilância Sanitária

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Interpretação e Aplicação da Resolução - RDC ANVISA Nº 175/03, nos LACENS

Resolução - RDC nº 175, de 08 de julho de 2003

Republicada no D.O.U. de 10/07/2003

APROVAR O REGULAMENTO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO APROVAR O REGULAMENTO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS DE MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS

PREJUDICIAIS À SAÚDE HUMANA EM ALIMENTOS PREJUDICIAIS À SAÚDE HUMANA EM ALIMENTOS EMBALADOSEMBALADOS

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REGULAMENTO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE REGULAMENTO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS MATÉRIAS MACROSCÓPICAS E MICROSCÓPICAS PREJUDICIAIS À SAÚDE HUMANA EM ALIMENTOS PREJUDICIAIS À SAÚDE HUMANA EM ALIMENTOS

EMBALADOSEMBALADOS

ALIMENTOS EMBALADOS“alimento embalado, bebida ou águas envasadas”

Resolução-RDC nº 259, de 20/set/2002“Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos EmbaladosAlimentos Embalados”

2. Definição

2.3. Alimento embaladoAlimento embalado: Todo alimentoalimento que está contido em uma embalagemembalagem prontapronta para ser oferecida ao consumidorconsumidor.

2.4. ConsumidorConsumidor: Toda pessoa física ou jurídicapessoa física ou jurídica que adquire/utilize alimento.

2.8. AlimentoAlimento: Toda substânciasubstância que se ingere no estado natural, semi-ingere no estado natural, semi-elaborada ou elaborada,elaborada ou elaborada, destinada ao consumo humano, incluídas as incluídas as bebidas e qualquer outra substância utilizada em sua elaboraçãobebidas e qualquer outra substância utilizada em sua elaboração, preparo ou tratamento, excluídos cosméticos, medicamentos ....

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Análise Microscópica e a Resolução - RDC nº

175/03

ANÁLISE MICROSCÓPICA Objetivos

Identificar elementos histológicos (vegetais/cárneos) . Composição - constituintes característicos . Fraudes - constituintes estranhos

Pesquisar, identificar e contar matérias estranhas (sujidades)

. Biológicas: inseto e larva vivos e/ou mortos, ovo, dejeção e fragmento de

insetoácaro vivo e/ou morto e ovopêlo e excremento de roedor parasitas, protozoários, helmintos e outras

. Não biológica: pedra, partícula metálica, vidro e outras

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Importância da Análise Histológica e a Resolução - RDC nº 175/03

Análise histológica Identidade: consumir o declarado em ingredientes Fraudes: não consumir o declarado - econômica

RESOLUÇÃO - RDC ANVISA nº 175/03 4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.3. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em Regulamento Técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do Regulamento Técnico Específico do alimento embalado, Regulamento Técnico Específico do alimento embalado,

bebida ou águas envasadas e as informações declaradas bebida ou águas envasadas e as informações declaradas

no rótulono rótulo.

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RESOLUÇÃO - RDC ANVISA nº 175, de 08 de julho de 2003

SEUS “CONSIDERANDOS” E OBJETIVO

TEXTO INTRODUTÓRIO: “os considerandos”

qualquer estabelecimento que produza, industrializa, fracione, armazene ou transporte alimentos deve atender às condições higiênico-sanitárias e às Boas Práticas de Fabricação;

a adoção de BPF é responsabilidade do setor produtivo, cabendo garantir, entre outras, a qualidade sanitária das matérias-primas e ou insumos utilizados;

a obtenção de alimento seguro deve abranger toda cadeia produtiva da produção até o consumo.

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Resolução - RDC ANVISA nº 175, de 08 de julho de 2003

OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

OBJETIVO

Estabelecer as disposições gerais para avaliação de matérias avaliação de matérias

macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde

humanahumana, relacionadas aos riscos à saúde humanarelacionadas aos riscos à saúde humana.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Alimentos embalados, inclusive bebidas e águas Alimentos embalados, inclusive bebidas e águas

envasadas.envasadas.

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• Item Higiene do Anexo I, da Res. CNNPA 38/77 - Fermento Químico

• Item Higiene do Anexo II, da Res. CNNPA 38/77 - Fermento Biológico

• Item 5.1. da Resolução Normativa CTA 09/78 – Doces em Pasta

• Item 5.1. da Resolução Normativa CTA 05/79 – Frutas em conserva

• Item 6.4. da Portaria SVS/MS 519/98 – Chás – Plantas destinadas à Preparação de Infusões ou Decoccões

• Item 7.3. – Características Microscópicas - da Portaria SVS/Ms 377/99 – Café torrado, em grão e moído

O que foi revogado?

ARTIGO 3ºARTIGO 3º1

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Resolução - RDC ANVISA nº 175, de 08 de julho de 2003

Portaria DINAL/MS 01/86 – na íntegra

Portaria SVS/MS 74/94 – na íntegra

O que foi revogado?

ARTIGO 3º2

LEGISLAÇÃO ITEM REVOGADO ITEM NÃO REVOGADO

Resolução

CNNPA nº 12/78

Item 8.

Características Microscópicas

Ausência de parasitos sujidades e larvas

AÇÚCAR 1. DEFINIÇÃO 2. DESIGNAÇÃO3. CLASSIFICAÇÃO4. CARACTERÍSTICAS GERAISO açúcar deve ser fabricado de suco de cana ou de beterraba, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais.5. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS7. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS.

8. REVOGADO9. ROTULAGEM

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Resolução - RDC ANVISA nº 175, de 08 de julho de 2003 2.1. DEFINIÇÃO

2.1.1

MATÉRIA MACROSCÓPICA

2.1.2.

MATÉRIA

MICROSCÓPICA

2.1.3.

VETORES MECÂNICOS

2.1.4.3

2.1.4.5

2.1.4. MATÉRIA PREJUDICIAL À SAÚDE HUMANA

2.1.4.1

2.1.4.2.

2.1.4.4

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Resolução - RDC nº 175, de 08 de julho de 2003 4. DISPOSIÇÕES GERAIS

OU

SEJA

COLHEITA DE

AMOSTRAS

PROCEDIMENTOS LEGAIS+

Produtos em embalagens Originais e Íntegras

EMBALAGENS SEM SINAIS DE VIOLAÇÃO,

PERFURAÇÃO,

OUTROS ÍNDÍCIOS DE NÃO INTEGRIDADE

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PRODUTOIMPRÓPRIO

Resolução - RDC ANVISA nº 175/2003

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

PRESENÇA

MATÉRIA MACROSCÓPICA

AVALIAÇÃO4.2.

AUSÊNCIA

MATÉRIAMICROSCÓPICA

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PRODUTOIMPRÓPRIO

MATÉRIA MICROSCÓPICA

AVALIAÇÃO4.2.

PRESENÇA AUSÊNCIA

PRODUTO DE ACORDO

Resolução - RDC ANVISA nº 175/2003

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

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Resolução - RDC ANVISA nº 175/2004. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.4. NOVOS ESTUDOS

CIENTÍFICOSATUALIZAÇÃO DO

REGULAMENTO