Intervenção: Assunto - Delegação de competências nas Juntas de Freguesia

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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA INTERVENÇÃO DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (DC) E ACORDOS DE EXECUÇÃO (AE) O Partido Socialista está inteiramente de acordo com a celebração de acordos de execução e contratos de delegações de competências com as Juntas de Freguesia porque entendemos que são excelentes parceiros para executar um trabalho de proximidade e melhor responder às necessidades das populações que representam. No entanto da análise dos contratos permite-nos afirmar que se trata de um acordo/contrato que responsabiliza as juntas de freguesia e desresponsabiliza a câmara municipal, estabelecendo uma relação demasiado desequilibrada entre as partes contratantes . Evidenciando que efectivamente não houve uma verdadeira negociação entre as partes (JF e CM), se não apenas no que respeita às verbas a transferir pela CM em cada um dos contratos. Ora, um bom contrato deve satisfazer as partes envolvidas nele. Não foi esse o caso aqui em apreço. A título exemplificativo permito-me destacar algumas disposições que configuram uma clara intenção de favorecer uma das partes, no caso, a CM: 1/4 Grupo Municipal do Partido Socialista de Santa Maria da Feira . [email protected] Facebook / Grupo Municipal do Partido Socialista de Santa Maria da Feira

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Intervenção realizada na sessão da Assembleia Municipal em Fevereiro de 2014, sobre os acordos de execução e delegação de competências às juntas de freguesia.

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INTERVENÇÃODELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (DC) E ACORDOS DE

EXECUÇÃO (AE)O Partido Socialista está inteiramente de acordo com a celebração de acordos de execução e contratos de delegações de competências com as Juntas de Freguesia porque entendemos que são excelentes parceiros para executar um trabalho de proximidade e melhor responder às necessidades das populações que representam.

No entanto da análise dos contratos permite-nos afirmar que se trata de um acordo/contrato que responsabiliza as juntas de freguesia e desresponsabiliza a câmara municipal, estabelecendo uma relação demasiado desequilibrada entre as partes contratantes. Evidenciando que efectivamente não houve uma verdadeira negociação entre as partes (JF e CM), se não apenas no que respeita às verbas a transferir pela CM em cada um dos contratos.

Ora, um bom contrato deve satisfazer as partes envolvidas nele. Não foi esse o caso aqui em apreço. A título exemplificativo permito-me destacar algumas disposições que configuram uma clara intenção de favorecer uma das partes, no caso, a CM:

CONSTANTES QUER NOS ACORDOS DE EXECUÇÃO, QUER NOS CONTRATOS DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS:

Nas cláusulas 6ª e 7ª dos acordos de execução e delegação de competências apenas estão elencadas obrigações para as JF, e nenhumas para a CM.

Na cláusula 3º diz-se que o apoio técnico solicitado pela JF será assegurado pela CM «de acordo com as disponibilidades do

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serviço». Ora, isto presta-se a todo tipo de discricionariedade, pondo em causa o princípio da igualdade e não descriminação. Ou presta apoio técnico ou não presta. Justamente quando a lei manda prever expressamente quais são os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e suficientes ao exercício de competências delegadas, a nossa CM estabelece no acordo que propôs na clausula 4ª que também «não é necessário afectar recursos patrimoniais…sem prejuízo de alteração de circunstâncias ou em casos específicos» que a CM nunca refere quais são, permitindo mais uma vez discricionariedade e desigualdade de tratamento bem como falta óbvia e clara de transparência.

NOS ACORDOS DE EXECUÇÃO

Na cláusula 2ª, nº 2, alínea e) dispõe-se que a JF terá de realizar «pequenas reparações» nos estabelecimentos educativos mas não precisa nem quantifica. O que são «pequenas reparações?» O Sr. Vereador Vítor Marques alega ser “completamente impossível estar-se a descriminar as pequenas reparações”, contudo outras CM fizeram-no (já no final de 2013, caso da CM Leiria e CMGondomar - ver respectivos sites, para entrar em vigor em Janeiro de 2014) no entanto ainda existe outras formas de o definir, através da indicação de um valor máximo/tecto.

Apesar de a manutenção dos espaços verdes (clausula 1ª nº 2, a) ser uma competência delegada, a CM não refere quaisquer verbas para esse efeito e no entanto o contrato já entra em vigor este ano e essa competência consta do contrato.

NOS CONTRATOS DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

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A certa altura, na redacção da cláusula 2ª, nº 1, alínea b), pode ler-se que o pedido de material «deve ser feito atempadamente» sendo a entrega feita à respectiva JF «de acordo com a disponibilidade existente». Não seria mais correcto a definição de um prazo para as JF apresentarem o pedido para garantir essas entregas de material? Mais uma vez dizer-se que as entregas serão feitas de acordo com as disponibilidades é o mesmo que nada dizer: não compromete os serviços de uma das partes contratantes, a CM, mas compromete as obrigações da outra parte, as JF.

Uma leitura atenta dos documentos permite suspeitar da existência de verbas «subterrâneas» afectadas a designações eufemísticas como «manutenção de relvado do campo de futebol» aos clubes de futebol de Arrifana, Santa Maria de Lamas, Fiães e Lourosa, verbas essas que não são mais do que simples subsídios atribuídos de uma forma pelo menos irregular quando não ilegal. Achamos que os clubes desportivos devem ser apoiados mas de uma forma cristalina e transparente. Não assim.

Em face de tudo o alegado no precedente, em abono da transparência e equilíbrio na relação negocial entre a CM e JF, estamos convictos que as nossas propostas acima enunciadas serão consideradas pela CM e os acordos alterados nessa conformidade para poderem ser novamente submetidos aos órgãos competentes para aprovação, razão pela qual o GM/PS se vai abster na votação destes dois pontos da Ordem de Trabalhos.

Santa Maria da Feira, 14/02/2014

Pelo Grupo Municipal do PSMargarida Gariso

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