Introdução à Ciência Política

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POLÍTICA: UMA INTRODUÇÃO Prof. Júlio Cezar Gaudencio ([email protected])

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Aula de introdução à política

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POLÍTICA: UMA INTRODUÇÃO

Prof. Júlio Cezar Gaudencio([email protected])

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Os Significados de Política:

• Durante muitos séculos, o termo Política foi utilizado para designar, principalmente, obras dedicadas ao estudo da esfera de atividades humanas que se refere de algum modo às coisas do Estado (reflexões sobre a atividade política);

• No período moderno o termo perdeu seu significado original e foi substituído pouco a pouco por expressões como “ciência do Estado”, “doutrina do Estado”, “ciência política”, “filosofia política”, etc.;

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• Desse modo, o termo política passa a ser utilizado para indicar a atividade ou conjunto de atividades que, de alguma maneira, têm como termo de referência a pólis, ou seja, o Estado;

Política ≠ Ciências Política/Filosofia Política

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Tipologia Clássica das Formas de Poder:

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• O conceito de política, entendida enquanto forma de atividade ou práxis humana, está estreitamente ligado ao de poder;

• O poder é tradicionalmente definido como os meios adequados que permitem alcançar os efeitos desejados;

• Um desse meios seria o domínio da natureza e sobre outros homens. Assim, o poder é definido como uma relação entre dois sujeitos, dos quais um impõe ao outro a própria vontade e lhe determina, mesmo contra sua vontade, o comportamento;

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• Uma vez que o domínio não se caracteriza como um fim em si mesmo, mas como um meio para se obter “os efeitos desejados”, a definição de poder precisa considerar (ser completada) este como a posse dos meios que permite alcançar esses “efeito desejados”;

• Existem várias forma de poder do homem sobre o homem:

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– Tradição clássica:• Aristóteles (384-322 a.C.): distinção baseada no

interesse daquele em benefício de quem se exerce o poder;

– Poder paterno: se exerce pelo interesse dos filhos;– Poder despótico: pelo interesse do senhor;– Poder político: pelo interesse de quem governa e de que é

governado (formas corretas de governos);

• Locke (1632-1704): fundamento ou princípio de legitimação do poder;

– Poder paterno: seu fundamento é a natureza;– Poder despótico: um castigo por delito cometido;– Poder civil: o consenso;

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• Nenhum dos dois critérios permite, não obstante, distinguir o caráter específico do poder político;

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Tipologia Moderna das Formas de Poder:

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• Ênfase nos meios de que se serve o sujeito ativo da relação para determinar o comportamento do sujeito passivo;

• Definição de três classes:– Poder econômico: se vale da posse de certos

bens, necessários ou considerados como tais, em uma situação de escassez, para induzir aqueles que não possuem a manter um certo comportamento;

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– Poder ideológico: se baseia na influência que as ideias formuladas de um certo modo, expressas em certas circunstâncias, por uma pessoa investida de certa autoridade e difundida mediante certos processos, exercem sobre a conduta dos consociados;

– Poder político: baseia-se na posse dos instrumentos mediante os quais se exerce a força física (poder coator);

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• As três forma de poder fundamentam e mantêm uma sociedade de desiguais (ricos e pobres, sábios e ignorantes, fortes e fracos, superiores e inferiores);

• Uma vez que o meio específico do poder político é a força, o meio mais eficaz para condicionar os comportamentos, este é, em toda sociedade, o poder supremo;

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O Poder Político:

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• Mesmo que, a possibilidade de recorrer à força seja o elemento que distingue o poder político das outras formas, isso não significa que ele se resolve no uso da força;

• Ou seja, o uso da força é uma condição necessária, mas não suficiente para a existência do poder político;

• O que caracteriza o poder político é a exclusividade do uso da força (monopólio da posse e uso dos meios com que se pode exercer a coação física);

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• Como consequência direta da monopolização da força no âmbito de um dado território, algumas outras características do poder político precisam ser consideradas:– A exclusividade: tendência revelada pelos detentores

do poder político ao não permitirem, em seu domínio, a formação de grupos armados independentes ou agressões de grupos políticos do exterior;

– A universalidade: capacidade que possuem os detentores do poder político, e apenas eles, de tomar decisões legítimas para toda a coletividade;

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– A inclusividade: a possibilidade de intervir, de modo imperativo, em todas as esferas possíveis de atividades dos membros do grupo e de encaminhar tal atividade ao fim desejado ou desviá-la de um fim não desejado, por meio de instrumentos de ordenamento jurídico. Isso não significa dizer que ao poder político não se imponham limites (variação de uma formação política a outra);

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O Fim da Política:

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• Crítica as definições teleológicas tradicionais que tentam definir a Política pelo fim ou fins que ela persegue (definições normativas: a boa política, o bem comum, a justiça);

• A Política não tem fins perpetuamente estabelecidos, e muito menos um fim que compreenda a todos e que possa ser considerado seu verdadeiro fim;

• Os fins da Política são tantos quantos são as metas que um grupo organizado se propõe, de acordo com os tempos e circunstâncias;

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• A rejeição do critério teleológico não impede que se possa falar corretamente, quando menos, de um fim mínimo na Política (conditio sine quan non);

• A ordem pública nas relações internas;

• A defesa da integridade nacional nas relações de um Estado com os outros Estados;

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A Política Como Relação Amigo-Inimigo:

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• Entre as mais conhecidas e discutidas definições de Política, conta-se a de Carl Schimitt (1988-1985), segundo a qual a esfera Política coincide com a da relação amigo-inimigo;

• Nesse caso, o campo de origem da Política seria o antagonismo e a função consistiria na atividade de associar e defender os amigos e de desagregar e combater os inimigos;

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“Aos amigos tudo, aos inimigos o rigor da lei”.

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DIA DO TRABALHO 1951

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• A definição de Política como relação amigo-inimigo não é incompatível com a definição que se refere ao monopólio da força;

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O Político e o Social:

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• Tradição Clássica: a esfera da Política compreende toda a sorte das relações sociais, tanto que o “político” vem a conincidir com o “social”;

• Tradição Pós-Clássica: reduz a categoria da política à atividade direta ou indiretamente relacionada com a organização do poder coativo (restringe o âmbito do político quanto ao social/delimitação do que é político);

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Política e Moral:

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• Ao problema da relação entre Política e não-política, está vinculado o problema da relação entre Política e Moral;

• Ambos estendem-se pelo mesmo domínio comum, o da ação ou da práxis humana;

• Distinguem-se entre si em virtude de princípio ou critério diverso de justificação e avaliação das respectivas ações (o que é obrigatório em moral, não se pode dizer que o seja em Política, o que é lícito em Política, não se pode dizer que o seja em moral);

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• A autonomia da Política, não seria outra coisa se não, o reconhecimento de que o critério segundo o qual se julga uma boa ou má ação política (“faz o que deves, aconteça o que acontecer”), é diferente do critério segundo o qual se considera boa ou má uma ação moral (“faz o que deves, a fim de acontecer o que desejas”);

• Umas das mais convincentes interpretações desta oposição é a distinção weberiana entre ética da convicção e ética da responsabilidade;

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• O critério da ética da convicção é utilizado para jugar as ações individuais, enquanto o critério da ética da responsabilidade se usa ordinariamente para julgar as ações de um grupo, ou praticadas por um indivíduo, mas em nome do próprio grupo;

• A da “Razão de Estado”: conjunto de princípios e máximas segundo os quais, ações que não seriam justificadas, praticadas só pelo indivíduo, o são quanto praticadas por quem quer que exerça o poder em nome do Estado;

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FIM!

DÚVIDAS?

QUESTÕES?