Introducao a HST - Manual Do Formando

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Manual do Formando Introdução à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

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Manual do Formando

Introdução à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

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INTRODUÇÃO À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO Manual do Formando

Introdução à Segurança, Higiene e Saúde

no Trabalho

Curso

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P E R F I L , D E L T A C O N S U L T O R E S E I S P A

Manual do Formando

Ficha Técnica Autor: José Ribeiro Baptista

Título: Introdução à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Coordenação do Projecto: Maria da Graça Pinto e José Garcez de Lencastre

Edição: Maio 2007

Produção apoiada por:

UNIÃO EUROPEIA FUNDO SOCIAL

EUROPEU

GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

PROGRAMA OPERACIONAL DO EMPREGO, FORMAÇÃO E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

© Perfil, DeltaConsultores e ISPA Lisboa, 2007

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ÍndiceIntrodução 1

Causas Humanas 26 Causas Materiais ou Técnicas 26 Breve história da Organização da

Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, em Portugal 5

Consequências dos Acidentes de Trabalho 27

Missão da ACT 8 Análise dos Acidentes 28 Estatísticas sobre acidentes de trabalho 28 O Contexto da Globalização 8 Os índices mais utilizados nos cálculos estatísticos 29 As Estratégias da Qualidade e do

Ambiente 10 A problemática dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais 30

As Estratégias de Valorização dos Recursos Humanos 10

Os custos dos acidentes 30 Classificação dos acidentes de trabalho 32 Os Modelos da Gestão da Prevenção

dos Riscos Profissionais na Europa 11 Segundo a Forma do Acidente 32 Segundo o Agente Material 32 Segundo a Natureza da Lesão 33 A Estratégia da União Europeia para

a Segurança e Saúde no Trabalho 12 Segundo a Localização da Lesão 33 Declaração e registo de acidentes de trabalho e doenças profissionais 34 Enquadramento Legal 13 O sistema nacional de prevenção de riscos profissionais 36

Estão Abrangidos Pela Presente Legislação 15

Principais objectivos da política da prevenção 36

Obrigações Gerais dos Empregadores 15 Obrigações gerais dos trabalhadores 16 Auditorias 38

Missão do Auditor 39 Princípios Gerais de Prevenção 17 Objectivos gerais de uma auditoria 39 Sentido e alcance dos princípios gerais

de prevenção 17 Programa de auditorias 39 Pré auditoria 41

Missão dos Serviços de Prevenção 20 Auditoria 41 Organização dos serviços de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho nas Empresas 20

Pós auditoria 41 Lista de Verificação 42 Como utilizar a lista de verificação 42

Organização dos Serviços de S.H.S.T. – Modalidades 20 Itens de Controlo 42

Avaliação de Riscos 50 Modalidades dos Serviços de Prevenção 22 Etapa preliminar – Identificação de

perigos 50 Formação dos Trabalhadores 22 Etapas da avaliação de riscos 52

Acidentes de Trabalho 23 Identificar o Risco 53 Descaracterização do Acidente de Trabalho 25 Estimar o Risco 54

Valorar o Risco 54 Não dá direito a reparação do acidente 25 Avaliação de Riscos – Probabilidade de

que Ocorra o Dano 54 Causas dos Acidentes de Trabalho 25 Avaliação de Riscos – Severidade do

Dano 55 Causas estruturais ou organizacionais 26

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Níveis de Risco 55 Lista de Riscos 57 Objectivos da avaliação dos riscos 59 Grandes domínios da avaliação de riscos 60 Momentos-chave da avaliação de riscos 64 Metodologias de avaliação de riscos 65 Tipos de avaliações de risco 67 Sequência Metodológica da Avaliação e Controlo de Riscos 68

Anexos 69 Código de Trabalho 70

Bibliografia 72 Índice Remissivo 73

Informações 74

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Capítulo

1 I N T R O D U Ç Ã O À S E G U R A N Ç A , H I G I E N E E S A Ú D E N O T R A B A L H O

Introdução segurança, higiene e saúde do trabalho não se configura como um mero conjunto de actividades de natureza técnica e organizativa em torno da prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

Com efeito, trata-se de uma área cuja gestão influencia decisivamente a vida das organizações e que é determinante no desenvolvimento da sua principal fonte de energia: as pessoas.

A Por outro lado, a dinâmica da segurança, higiene e saúde do trabalho não se circunscreve ao território das organizações produtivas, dizendo respeito, também, à própria organização social, sendo, por isso, cenário de políticas públicas de grande dimensão.

A industrialização e a especialização em diferentes actividades no mundo do trabalho deram origem a novos riscos que têm atingido a integridade física e causado danos na saúde dos trabalhadores.

Num mundo em permanente e rápida evolução, são cada vez maiores os desafios que as empresas têm de enfrentar, face à concorrência:

• Surgimento de novos produtos;

• Desenvolvimento tecnológico dos equipamentos;

• Exigências do consumidor:

♦ Quanto à qualidade do produto;

♦ Quanto à qualidade do atendimento.

• Aumento das hipóteses de escolha.

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Há, por isso, necessidade de modernizar e optimizar os meios de produção, desenvolver a eficiência e, como consequência, aumentar a competitividade. O avanço das novas tecnologias, além do bem estar, conforto e elevado nível de vida que eventualmente podem proporcionar ao homem, comportam novos riscos, pelo que é difícil a criação de postos de trabalho sem riscos e adaptados ao ser humano.

Estes riscos não foram muitas vezes identificados e controlados.

Da análise dos factores intervenientes num ambiente laboral, as consequências nocivas do trabalho são:

• O acidente e a doença profissional (patologia específica do trabalho);

• E a doença do trabalho (patologia inespecífica do trabalho).

Técnicas médicas e não médicas, actuando respectivamente sobre o homem e sobre o ambiente permitem resolver tais problemas fazendo a sua prevenção.

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Antigamente eram os médicos que se ocupavam do bem estar e da saúde dos trabalhadores. Actualmente as medidas técnicas e médicas de vigilância da saúde e do meio laboral são desenvolvidas através de uma ciência pluridisciplinar que ultrapassa as medidas praticadas no âmbito da medicina curativa.

A abordagem de maior importância foi feita por Bernardo Ramazzinni, criador da medicina do trabalho, que na sua obra “De Morbis Artificium Diatriba”, publicada em 1690, usa já o termo higiene e descreve detalhadamente os riscos de 54 profissões distintas.

A partir daqui, começaram os primeiros estudos sérios sobre a matéria, também como consequência das penosas condições de trabalho que a Revolução Industrial “descobriu”.

Assim, por força dos acidentes de trabalho e das doenças provenientes do trabalho, e também pela teimosia de alguns “apóstolos” que eram apelidados de revolucionários e depois da própria opinião pública, os governos viram-se obrigados a legislar sobre o trabalho, as condições em que era exercido e por quem o executava.

• Em 1802, na Inglaterra, proíbe-se a aprendizagem nas minas e o trabalho nocturno, a menores de 9 anos;

• A Alemanha adopta as mesmas normas em 1839;

• A França faz o mesmo em 1841;

• Em 1867, nos EUA, aparece uma lei criando um sistema de inspecções aos locais de trabalho;

• A Espanha, em 1873, proíbe o emprego, em fábricas e minas a menores de 10 anos;

• Em 1910, nos EUA, é publicada uma lei considerando indemnizações para 12 profissões perigosas.

Numa perspectiva histórica pode-se então dizer que a Higiene do trabalho nasceu da Medicina do trabalho o que explica em parte as estreitas ligações entre elas. O seu desenvolvimento teve que esperar os avanços da Medicina com a qual se confunde nas suas origens e pela criação e evolução do Direito do Trabalho e da Segurança Social. A evolução dos conceitos económicos contribui também para este desenvolvimento.

Em 1919 é criada a OIT, em cuja carta constitutiva se prevê a obrigação de constituição nos países subscritores dos respectivos serviços de inspecção de trabalho. E, no âmbito deste princípio, na 1ª Sessão da OIT, realizada em Washington, no mesmo ano (1919), é adoptada a 5ª. Recomendação que versa, precisamente, sobre a inspecção do trabalho para questões de segurança e higiene. No fim do século XIX os problemas da saúde dos trabalhadores e das populações começaram a ser encarados de numa óptica mais técnica e mais científica. A citação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1919 e a evolução da

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legislação laboral nos diferentes países, permitiram o desenvolvimento dessas técnicas.

O bem-estar, conforto, adaptação e adequação do homem ao seu posto de trabalho são os principais objectivos da psico-sociologia e da ergonomia. No entanto, a saúde e esse bem-estar, dependem também certamente dos resultados fornecidos pela Higiene do Trabalho.

A Higiene do Trabalho como ciência interdisciplinar contribui de maneira decisiva para tornar o ambiente de trabalho mais racional e mais atractivo para o homem.

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I N T R O D U Ç Ã O À S E G U R A N Ç A , H I G I E N E E S A Ú D E N O T R A B A L H O Capítulo

2 Breve história da Organização da Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, em Portugal

combate aos riscos e doenças profissionais tem já um longo percurso que pertence à história mais geral da segurança higiene e saúde em Portugal. Conhecer alguns aspectos dessa história ajuda-nos a compreender os

problemas actuais e a melhor concebermos o futuro de tão importante sector do trabalho que abrange fundamentalmente a população activa do País. Assim, iremos abordar, em linhas gerais, a evolução segurança higiene e saúde em Portugal desde a primeira República até aos dias de hoje, fazendo breves referências ao contexto nacional e internacional.

O

Até meados do século XIX a segurança e higiene do trabalho era uma tarefa que pertencia fundamentalmente às corporações de artes e ofícios. Mais tarde, as confrarias e misericórdias também ajudaram aquelas instituições na tarefa de salvaguardar o trabalhador do acidente, sendo possível concluir que, nesta época, as regras de segurança do trabalho eram transmitidas de mestre para aprendiz.

Com a consolidação do liberalismo e o nascimento das organizações de classe, as preocupações da segurança e higiene são assumidas por sindicatos, caixas económicas, socorros mútuos e associações de industriais. Assim, em 1837, surge uma lei que «atribui ao Conselho de Saúde a vigilância de indústrias insalubres com especificação das velas e curtumes», marcando de forma clara o início da intervenção do Estado nesta temática.

A 6 de Junho de 1895 temos a primeira lei específica sobre higiene e segurança do trabalho que incide sobre o sector da construção civil.

Foi, no entanto, com a 1ª. República, quando o trabalho industrial começou a ser relevante em algumas das principais cidades do País, que o Estado organizou pela primeira vez um «serviço de higiene, salubridade e segurança dos locais de trabalho», indo assim ao encontro dos vários e graves problemas de sinistralidade

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que necessariamente acompanharam a evolução da sociedade portuguesa nos fins do século XIX e início do século XX.

Com (o acentuado desenvolvimento industrial em quase toda a Europa), a Primeira Grande Guerra de 1914-18, estatísticas elaboradas em França revelam uma subida anormal dos acidentes de trabalho, principalmente nas fábricas de armamento onde a mão de obra era predominantemente feminina e juvenil.

Em 1916 a República Portuguesa cria o Ministério do Trabalho e Previdência Social que integra a Direcção Geral do Trabalho com variados serviços nomeadamente «o laboratório de higiene profissional; higiene, salubridade e segurança nos locais de trabalho».

Legislação importante sobre segurança e higiene do trabalho é publicada nesta época com principal destaque para dois diplomas, um de 1918 relativo aos «estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos e tóxicos» (Dec. n.º 435 de 29 de Maio de 1918) e outro, de 1922, que «promulga o regulamento e as instruções gerais de higiene, salubridade e segurança nos estabelecimentos industriais» (Dec. n.º 8364 de 25 de Agosto de 1922).

Seria fastidioso enumerar aqui toda a história e toda a legislação laboral. Refira-se, no entanto, que Portugal (pelo menos no campo legislativo) acompanhou os outros países da Europa. É de salientar que este avanço legislativo, revelador das preocupações do tempo, está em sintonia com o ambiente internacional que então existia, principalmente, como já referido, na Europa. Com efeito, por esta altura, nascia em 1919, a Conferência Internacional do Trabalho e o Bureau Internacional do Trabalho, BIT, a quem deram «a missão de preservar o operário do acidente».

Em 1925 o Ministério do Trabalho e Previdência Social é extinto e os serviços encarregados da segurança e higiene «são dispersos por vários ministérios» com prejuízo para a prevenção.

Já em 1933, alicerçadas as bases do Estado Novo, é criado o lugar de Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência e podemos ler no Estatuto do Trabalho Nacional que «as condições de trabalho devem ser dispostas por forma que fiquem as necessidades de higiene física e moral e a segurança do trabalhador».

Entretanto, a nível internacional, as preocupações sobre os acidentes de trabalho, prevenção e combate aos mesmos, avança consideravelmente. Em 1931, em França, cria-se uma cadeira de Prevenção dos Acidentes de Trabalho no Conservatório das Artes e Ofícios. Por outro lado, desde o ano de 1928 que as comissões de segurança e higiene entram na cena europeia.

Em Portugal, em 1948, a Direcção Geral do Trabalho e Corporações assume, entretanto, as responsabilidades e tarefas relativas à segurança e higiene do trabalho. Relativamente às comissões de segurança e higiene, só a partir de 1959 é que em Portugal aparece um despacho orientado para a implementação dessas comissões que, aliás, não tiveram na sua maioria um papel relevante. É provável que isto esteja relacionado com a própria estrutura empresarial do País (pequena e média indústria) grau de industrialização e condicionamento político-sindical. Ainda em 1959 e com o surto industrial do País (1959-64) reforça-se o trabalho no

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domínio da segurança. É neste ano que se inicia a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais que duraria precisamente até 1962. Esta campanha comportava dois objectivos importantes: Por um lado contrariar a «óptica predominantemente reparadora» com que os riscos profissionais eram encarados salientando a importância decisiva da Prevenção e, por outro, lançar as bases do que, em 1962, como Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho, na Junta de Acção Social «destinado à investigação, estudo e difusão dos princípios e técnicas de prevenção de acidentes e doenças profissionais». Este Gabinete deveria «elaborar pareceres; proceder a estudos e a trabalhos de investigação; promover a especialização de técnicos e divulgar os princípios e meios de prevenção e doenças profissionais». Também em 1962 é criada a Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais (posteriormente designada por Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais1) e, em 1965, é publicada a lei 2127 que determina, em algumas das suas bases, as obrigações do Estado e das entidades patronais em matéria de segurança e higiene, nomeadamente na implementação nas comissões de segurança, só que... de segurança em empresas os trabalhadores encontravam como orientação apenas o despacho ministerial de 13 de Maio de 1959... «Nele estabelecem as condições para a existência de uma comissão de segurança nas empresas».

Também por despacho ministerial de 14 de Janeiro de 1971, o Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho assume as competências em matéria de segurança e higiene do trabalho que até à data, pertenciam à 2ª. Repartição da Direcção Geral do Trabalho e Corporações.

O ano de 1973 é um ano activo em prevenção. O Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho passa a Direcção de Serviços e é transferido para o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, entretanto criado na Direcção Geral do Trabalho e Corporações. Surge, assim, o Serviço de Prevenção de Riscos Profissionais com o objectivo de «estudar e pôr em prática as medidas adequadas à redução da sinistralidade laboral». Ainda em 1973 realiza-se no Porto o “III Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais” e, em Barcelona o Segundo Colóquio Luso-Espanhol de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho. Estas iniciativas bem como os Congressos de 1965 e 1968 constituem, uma abordagem de relevo nas questões de prevenção suscitadas pelo crescimento industrial do País.

Em 1974, dão-se novas alterações na Orgânica do Estado Português. Nasce o Ministério do Trabalho com duas secretarias: Secretaria de Estado da Emigração e Secretaria de Estado do Trabalho. Nesta última encontra-se a Direcção Geral do Trabalho em cuja dependência fica a Direcção de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais, a quem compete «o estudo das condições psicofisiológicas e ambientais da prestação do trabalho; o estudo e a proposta de medidas anti-sinistralidade, bem como colaboração nos trabalhos preparatórios de legislação referentes aos riscos profissionais; o apoio aos interessados, no domínio da sua competência técnica, nomeadamente em acções de formação».

Em 1978 e com a reestruturação do Ministério do Trabalho é criada formalmente a Direcção Geral de Higiene e Segurança do Trabalho (DGHST) que, ao nível

1 Actualmente extinta devido às alterações orgânicas

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oficial, é o único departamento estatal que tem atribuições exclusivas na área da segurança e higiene do trabalho. Em 1982 é criado o Conselho Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, órgão tripartido. No Conselho tem assento representantes da Administração Pública e das organizações mais representativas dos trabalhadores e de empregadores e os seus objectivos são «contribuir para a formulação e aplicação da política nacional de segurança, saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho; dar parecer sobre o plano nacional de segurança, saúde dos trabalhadores e ambiente de trabalho e sobre os diferentes programas que a integram; apreciar os resultados das acções periódicas, de acordo com a evolução sócio-económica do País».

Assim, com a implementação do regime democrático e com a entrada na CEE – Comunidade Económica Europeia, UE – União Europeia, tudo aponta para um crescente empenhamento do Estado, sindicatos e associações patronais na tarefa de prevenir os acidentes e as doenças profissionais. Organizar em cada época, a segurança, higiene e saúde de forma adequada às necessidades do País é o desafio que se põe a todos os interessados: Trabalhadores, empresários e técnicos de segurança.

Em 1993, é extinta a Direcção Geral de Higiene e Segurança do Trabalho (DGHST) e é criado o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT). Em 17 de Julho de 2004 é extinto o IDICT e, criado, pelo Decreto-lei n.º 171/04, o Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST) IP. O Decreto-Lei n.º 221/2006 de 27 de Outubro, aprova a Lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) e cria a ACT – Autoridade para as condições de Trabalho.

À ACT compete a promoção da melhoria das condições de trabalho.

A orgânica da ACT encontra-se em discussão.

Missão da ACT A missão da ACT, como acima foi referido, encontra-se em discussão pelo que deve ser objecto de actualização durante o decorrer deste módulo de formação.

O Contexto da Globalização A influência das condições de trabalho na vida dos trabalhadores e na capacidade competitiva das empresas foi sempre reconhecida como importante no quadro da produção em massa que caracterizou, durante quase um século, a sociedade industrial. Em tal contexto, foram-se desenvolvendo, quer na Europa, quer nos EUA, diversas abordagens centradas, num primeiro momento, em grupos de trabalhadores expostos a trabalhos de maior penosidade e insalubridade, para, num momento posterior e já no pós guerra, se passar a equacionar a problemática dos riscos profissionais ao nível dos factores produtivos, através da percepção da influência dos agentes físicos, químicos e biológicos na segurança e saúde.

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As abordagens de segurança e saúde no trabalho, traduziam-se fundamentalmente em:

• Intervenções sobre o homem através da vigilância médica;

• Intervenções correctivas sobre os componentes materiais do trabalho, nomeadamente locais de trabalho e equipamentos de trabalho;

• Intervenções ao nível de equipamentos de protecção individual do trabalhador.

Todas estas abordagens perspectivavam-se no âmbito de uma filosofia de protecção do trabalhador e tinham em vista uma prevenção correctiva que fizesse diminuir os efeitos dos riscos de acidentes de trabalho ou de doença profissional. O nível de resultados, desta forma obtido na empresa, conhecia os seus efeitos repercutidos nas condições de trabalho do trabalhador e no nível da sua produtividade.

A aceleração da introdução das novas tecnologias nos processos produtivos veio, entretanto, pôr em causa o nível de eficácia de tais abordagens. Com efeito, tornou-se mais difícil acompanhar, em termos de conhecimento, todas as propriedades das novas matérias-primas, materiais e produtos, bem como dos novos equipamentos de trabalho que, com grande rapidez, começaram a substituir os anteriores.

Estes novos componentes passaram a ser, muitas vezes, adquiridos em outros países, nem sempre sendo fácil obter informação relativa à sua composição, natureza e modo de utilização, além de que, cada vez mais, foi aumentando a dificuldade de se lhe acrescentarem dispositivos ou sistemas de protecção.

Por outro lado, estes componentes passaram a interferir fortemente na estrutura dos processos produtivos, dando lugar a alterações radicais dos métodos e processos de trabalho, o que permitiu verificar a enorme influência dos modos operatórios no nível do ambiente de segurança e de saúde no trabalho.

Todo este cenário foi sendo cada vez mais marcado pela evolução das tecnologias de informação e comunicação que passaram a influenciar a empresa, não só no âmbito dos seus processos produtivos, mas, também, no que se refere à relação com o mercado. Com efeito, tais tecnologias ampliaram a dimensão das relações do mercado, pela acessibilidade que as oportunidades de negócio passaram a ter no domínio da informação dos agentes económicos, daqui resultando um aumento crescente da competitividade entre empresas.

Estes desenvolvimentos foram introduzindo nas empresas diversos factores de mudança, particularmente notórios no âmbito dos equipamentos de trabalho, das matérias primas, dos métodos de trabalho e, em geral, na organização do trabalho, os quais passaram a evidenciar a necessidade de se apostar na gestão de uma nova abordagem preventiva sobre os riscos profissionais, reais e potenciais, capaz de responder eficazmente a todo este ambiente de variabilidade ao nível dos factores produtivos.

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Evoluiu também, ao mesmo tempo, o próprio conceito de “ saúde no trabalho ”, vindo este a ser entendido já não como um mero estado de ausência de doença, mas como necessidade de se promover um ambiente de bem estar, gerador dos factores motivacionais dos colaboradores da empresa.

Tais realidades vieram, afinal, suscitar a necessidade da prevenção se moldar em novas metodologias, capazes de gerar uma percepção global do quadro de interacção entre todos estes riscos profissionais, de se apoiarem numa atitude constante de avaliação de todos os riscos e de se traduzirem em intervenções preventivas sempre enquadradas pela informação, pela formação e por formas de participação.

A função da prevenção de riscos profissionais surge, assim, como dimensão estratégica da gestão.

As Estratégias da Qualidade e do Ambiente O desenvolvimento do mercado trouxe, ainda, à gestão das empresas a preocupação em torno da «qualidade» Começando tal conceito por se reportar às características de cada produto, cedo se transformou numa abordagem centrada nos processos (produtivos e organizacionais) desenvolvidos pela empresa, para acabar por se assumir, mesmo, como requisito de credibilidade do agente económico.

Hoje em dia, por exemplo, já não é possível classificar como “bom” o produto ou processo que não garanta, também níveis aceitáveis de bem-estar de quem os produz, comercializa ou consome.

As Estratégias de Valorização dos Recursos Humanos O papel dos recursos humanos numa organização empresarial é, hoje, visto de uma forma diferente daquela que caracterizou o paradigma da sociedade industrial. Há uma necessidade imperiosa de criar uma adequada selecção e preparação dos recursos humanos.

O facto de Portugal ser membro da UE acelera e aumenta o alcance das mudanças desencadeadas pelas novas tecnologias, pela concorrência e pelas necessidades e desejos dos consumidores. O ritmo a imprimir à mudança terá que ser mais intenso, tornando ainda mais urgente a necessidade de formar pessoas, de forma a torná-las mais capazes de enfrentar e vencer este desafio. Além disso, o fim de proteccionismos nacionais e, por outro lado, a obrigatoriedade de transpor para o direito interno directivas comunitárias condiciona, de algum modo, os processos produtivos existentes. Verifica-se, assim, a necessidade de grandes transformações nas empresas portuguesas e nos portugueses: estamos perante uma revolução silenciosa. A mudança não poderá, portanto, ser apenas económica, mas terá de ser também de mentalidades e comportamentos. Se as empresas e os seus

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trabalhadores não estiverem devidamente preparados e formados, para enfrentar esta “revolução”, não haverá futuro: o desenvolvimento das suas capacidades e dos seus conhecimentos constituem imperativos da própria sobrevivência. A formação deve, pois, contribuir, de forma objectiva, para o desenvolvimento e para o reforço da eficácia no exercício de todas as funções da empresa através do desenvolvimento do seu factor mais importante: o homem, o trabalhador. Por sua vez, a formação está, hoje, submetida a uma procura importante em termos de qualidade e cobre um campo cada vez mais diversificado, teimando, ainda que muitas vezes subtilmente, alongar, salvaguardar, facilitar a vida ao homem.

O reconhecimento pelos organismos internacionais (OMS, OIT, ONU, UE), pelos governos, pelos empresários e pelos trabalhadores dos imperativos da Segurança e Higiene no Trabalho, supõe já um esforço de informação, de persuasão, de motivação, de responsabilização e sobretudo de transformação efectiva de comportamentos habituais de e no trabalho que passa, obviamente, por um programa eficaz de formação. Mas para que não tenhamos de andar sempre a formar, tudo isto pressupõe, desde já, a inclusão nos currículos escolares, a todos os níveis (porque todas as profissões têm riscos) de formação nesta área. Além disso, é antes da entrada no mundo do trabalho que é necessário sensibilizar os futuros trabalhadores para as questões da segurança e higiene.

AiegAddivoa

ORAns

Ac

“Para se poder criar, cumprir e fazer cumprir segurança no trabalho é necessário crescer em segurança.”

s pessoas são, pois, presentemente, objecto de investimentos (directos e ndirectos) cada vez mais elevados, seja por parte dos Estados, seja por parte das mpresas, exigindo-se, também, que sobre elas se desenvolvam intervenções que arantam a sua preservação física e psíquica e que potenciem a sua energia criadora. prevenção de riscos profissionais constitui um domínio de consenso, esempenhando um papel muito significativo no desenvolvimento da organização o trabalho e da motivação dos trabalhadores da empresa. Dando sentido a

ntervenções abrangentes que potenciam a melhoria das condições de trabalho e de ida, a melhoria da produtividade, o desenvolvimento do espírito de iniciativa, a ptimização e racionalização da cadeia produtiva e da organização da empresa e, inda a qualidade dos processos e a imagem dos agentes económicos.

s Modelos da Gestão da Prevenção dos iscos Profissionais na Europa

ctualmente, entende-se que a promoção da saúde no trabalho deve traduzir-se uma intervenção global e integrada, envolvendo todos os trabalhadores, todos os ectores da empresa e todas as dimensões da empresa.

lém dos domínios tradicionais da segurança e saúde no trabalho – os omponentes materiais do trabalho, o ambiente do trabalho e a vigilância médica

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dos trabalhadores – a prevenção deve ainda englobar a própria organização do trabalho e as relações sociais da empresa. Esta perspectiva supõe assim:

• O desenvolvimento das metodologias específicas inerentes às principais valências implicadas (a segurança do trabalho, a higiene do trabalho e a medicina do trabalho);

• O desenvolvimento das metodologias próprias das abordagens complementares, como sejam a ergonomia, a psico-sociologia do trabalho e o recurso sistemático à formação e à informação;

• O desenvolvimento da própria gestão da prevenção, como abordagem integradora da empresa.

A Estratégia da União Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho A “oportunidade” para a segurança, higiene e saúde no trabalho surge quando, na Conferência de Chefes de Estado e de Governo, realizado em Paris, em 1972, se formulam alguns considerandos e princípios destinados ao estabelecimento de um programa de acção social.

A orientação base para este Programa apontou para a “melhoria das condições de vida e trabalho que permitam a sua igualização no progresso”. E, assim, a humanização das condições de vida e de trabalho passa, nomeadamente, pela:

• Melhoria da higiene e segurança do trabalho;

• Eliminação progressiva dos riscos físicos e psíquicos nos locais de trabalho.

O desenvolvimento normativo comunitário processa-se a partir desta época.

Dado o desequilíbrio europeu provocado neste domínio pelas normas mais exigentes dos países da Europa do Norte, e para não prejudicar a protecção dos seus trabalhadores, são estabelecidas prescrições mínimas, progressivamente mais exigentes, para se garantir a harmonização plena, sem colocar em causa os países mais atrasados.

Assim, em 12 de Junho de 1989, foi adoptada a nova Directiva Quadro (Directiva 89/391/CEE), constituindo o primeiro acto de grande alcance social no âmbito do Acto Único e que passa a ser pedra angular de nova política. Estabelece os grandes princípios que devem reger a política de segurança e saúde no trabalho, com um significativo impacte nas legislações nacionais dos Estados Membros.

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3 Enquadramento Legal

ela sua importância, é relevante referir a Lei nº 2127 de 3/8/65 que regulou, até há pouco, a caracterização dos acidentes de trabalho, das doenças profissionais e a reparação dos respectivos danos emergentes,

contemplando já os serviços de Segurança e Higiene. Esta lei só foi regulamentada em 21/8/71 pelo Decreto n.º 360. (A lei n.º 100/97, de 13/9 vem substituir a Lei n.º 2127).

P No mesmo ano de 1971 surgiu a Portaria n.º 53/71 de 3 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene nos Estabelecimentos Industriais, ainda hoje em vigor (Portaria n.º 702/80).

Realce-se que, pelo menos neste aspecto e mercê também e sobretudo da integração de Portugal na UE, muita tem sido a legislação publicada sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

O quadro normativo (legal) da segurança e saúde do trabalho em Portugal é, actualmente, no seu essencial, o resultado do processo de transposição das Directivas comunitárias.

Este quadro normativo conhece a seguinte estrutura básica:

• Regime de enquadramento da segurança e saúde do trabalho (DL 441/91, de 14/11) que resulta da transposição da Directiva Quadro de 89/391 e do desenvolvimento dos princípios da Convenção 155 da OIT. Este regime enquadra toda a acção a desenvolver no plano das políticas públicas e, no plano das políticas de empresa;

• Decorre directamente deste enquadramento geral o regime legal relativo aos recursos necessários para a prevenção, em que se destacam:

♦ O regime de organização e funcionamento dos serviços de segurança e saúde do trabalho nas empresas (DL 26/94, de 01/02, cuja alteração mais recente foi introduzida pelo DL 109/2000, de 30/06 que, entre outros aspectos, consagra o regime de autorização das empresas prestadoras de serviços de segurança e saúde do trabalho);

♦ O regime de certificação dos técnicos de segurança e higiene do trabalho (DL 110/2000, de 30/06);

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♦ O regime de organização dos serviços de segurança e saúde do trabalho na Administração Pública (DL 488/99, de 17/11).

• A legislação sobre os componentes materiais do trabalho, em que se destacam os regimes relativos a:

♦ Locais de trabalho;

♦ Equipamentos de trabalho;

♦ Movimentação manual de cargas;

♦ Riscos específicos.

• Agentes físicos (ruído e radiações ionizantes);

• Agentes químicos (amianto, agentes cancerígenos, chumbo e cloreto de vinilo monómero);

• Agentes biológicos;

• A legislação relativa às acções de protecção:

♦ Sinalização de segurança;

♦ Equipamentos de protecção individual.

• A legislação relativa à protecção de trabalhadores mais vulneráveis aos riscos:

♦ Menores;

♦ Mulheres;

♦ Protecção da paternidade e da maternidade.

• A legislação sectorial:

♦ Construção;

♦ Minas e pedreiras;

♦ Navios de pesca.

• A regulação da actividade económica:

♦ Licenciamento de estabelecimentos industriais;

♦ Licenciamento de estabelecimentos comerciais.

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• Regime de sanções laborais (coimas por infracções às normas de segurança e saúde do trabalho);

• Regime relativo às estatísticas de acidentes de trabalho e doenças profissionais;

• Regime de reparação:

♦ Reparação de acidentes de trabalho;

♦ Reparação de doenças profissionais.

Todavia, o marco mais importante foi a publicação da Directiva Quadro n.º 89/391/CEE, que estabelece os grandes princípios que devem reger a política de segurança e saúde no trabalho, com um significativo impacte nas legislações nacionais dos Estados Membros.

É de carácter horizontal e aplica-se, indiferenciadamente, a todos os sectores e ramos de actividade económica, pública ou privada, tendo como objectivos:

• Melhorar a segurança e saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho;

• Constituir uma componente social do mercado interno;

• Constituir o quadro jurídico de referência a ser respeitado pelas Directivas especiais que são normas jurídicas de conteúdo acentuadamente técnico;

• Estabelecer critérios gerais da política comunitária, sendo referência obrigatória para a interpretação das restantes Directivas e das normas nacionais de harmonização.

Estão Abrangidos Pela Presente Legislação • Trabalhadores duma empresa;

• Trabalhadores contratados pela empresa ou uma outra;

• Trabalhadores independentes.

Obrigações Gerais dos Empregadores • Assegurar a prevenção relativamente a todos os trabalhadores e a todos os

riscos profissionais;

• Desenvolver as actividades preventivas de acordo com uma ordem fundamental de princípios gerais de prevenção;

• Promover no âmbito daqueles princípios a avaliação dos riscos que não puderam ser eliminados;

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• Disponibilizar a organização de meios adequados à implementação das medidas de prevenção e protecção, de forma integrada no processo produtivo e na gestão da empresa;

• Organizar os Serviços de Segurança, Higiene e Saúde

• Promover um quadro de participação na empresa para potenciar a acção preventiva.

• Obrigação de se manterem informados dos mais recentes desenvolvimentos tecnológicos e das descobertas científicas respeitantes à concepção do local e do meio de trabalho;

• Dar prioridade à protecção colectiva em relação à protecção individual;

• Proceder à avaliação dos riscos em todos os níveis da empresa e adoptar medidas de prevenção adequadas;

• Assegurar que a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos nos locais de trabalho não constitui risco para a saúde dos trabalhadores;

• Na concepção das instalações, locais e processos de trabalho, identificar os riscos e combatê-los na origem, eliminando ou limitando os seus efeitos;

• Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;

• Dispor a organização de meios adequados à implementação de medidas de prevenção;

• Tomar medidas relativas a primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores e identificar os responsáveis pela sua realização;

• Notificar a ACT;

• Fornecer informação técnica ao(s) responsável(eis) pelos serviços de S.H.S. e/ou médico do trabalho;

• Elaborar relatórios de actividades anuais a enviar aos serviços da ACT.

Obrigações gerais dos trabalhadores • Utilizar correctamente os meios que lhe são colocados à disposição na

empresa;

• Comunicar situações de perigo grave e iminente;

• Colaborar com o empregador, os profissionais da prevenção e as autoridades públicas na melhoria das condições de segurança e saúde nos locais de trabalho;

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• Tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre S.H.S.T.;

• Comparecer aos exames de saúde e realizar os testes que visem garantir a segurança e saúde no trabalho;

• Prestar informações que visem avaliar (na admissão) a sua aptidão física e psíquica, relativamente às funções que irão exercer;

• Prestar informações sobre factos que visem garantir a segurança e saúde dos trabalhadores e Cooperar com os S.H.S.

Por outro lado, toda a actividade de prevenção passou a ter uma matriz de referência, baseada num conjunto de princípios fundamentais – princípios gerais de prevenção.

Princípios Gerais de Prevenção • Evitar/Eliminar os riscos;

• Avaliar os riscos que não podem ser evitados;

• Combater os riscos na origem;

• Adaptar o trabalho ao homem, agindo sobre a concepção, a organização e os métodos de trabalho e de produção;

• Realizar estes objectivos tendo em conta o estádio da evolução da técnica;

• De uma maneira geral, substituir tudo o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;

• Integrar a prevenção dos riscos num sistema coerente que abranja a produção, a organização, as condições de trabalho e o diálogo social;

• Adoptar prioritariamente as medidas de protecção colectiva, recorrendo às medidas de protecção individual unicamente no caso de a situação impossibilitar qualquer outra alternativa;

• Formar informar os trabalhadores e demais intervenientes na prevenção.

Sentido e alcance dos princípios gerais de prevenção • Evitar/eliminar os riscos: Esta primeira atitude preventiva deve ter lugar

não só na fase de laboração, mas, também, na fase de concepção e projecto (plano da concepção dos componentes do trabalho, como por exemplo, máquinas e produtos, e segurança em projecto, como por exemplo na definição do layout industrial).

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• Avaliar os riscos: O risco resulta de um perigo não eliminado que vai persistir na situação de trabalho, contando potencialmente com a interacção de um ou de vários trabalhadores. Avaliar os riscos significa desenvolver todo um processo que visa o conhecimento dos riscos necessário à definição de uma estratégia preventiva (origem do risco, natureza do risco, consequências do risco, trabalhadores expostos ao risco....).

• Combater os riscos na origem: Este princípio visa conferir à prevenção a qualidade de eficácia e está na origem do conceito de prevenção integrada. Dito de outro modo, o risco deve ser, preferencialmente, combatido no plano dos factores de trabalho que lhe dão origem, como forma de o seu controlo atingir a máxima eficácia possível.

• Adaptar o trabalho ao homem: Este princípio visa potenciar, também, o conceito de prevenção integrada, indicando que todos os factores do trabalho devem ser, tanto quanto possível, concebidos e organizados em função das características das pessoas que o executam (concepção e organização produtiva dos locais e postos de trabalho, das ferramentas e equipamentos, dos métodos e processos de trabalho, dos ritmos de trabalho e tempos de trabalho,...).

• Atender ao estado de evolução da técnica: Este princípio manda atender à permanente evolução tecnológica, de que decorrem novos riscos, mas também novas soluções preventivas integradas nos componentes de trabalho (máquinas mais seguras, produtos não tóxicos...) E novos métodos mais eficazes de avaliar e controlar riscos.

• Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso: Vale para aqui o que já se referiu, ou seja, a evolução tecnológica resolve algumas situações de perigo (eliminando-o ou reduzindo-o), devendo isso mesmo ser potenciado na melhoria dos factores de trabalho. Este princípio estabelece, implicitamente, como linha de conduta o princípio da melhoria contínua neste processo, ou seja, deve ser conhecida toda a fonte de perigo existente na empresa e permanentemente processar-se a procura de melhores soluções, na medida do possível.

• Planificar a prevenção: Este princípio visa conferir à prevenção um sentido coerente. Com efeito, ele pressupõe que as medidas de prevenção só produzem efeito duradouro e eficaz quando se articulam coerentemente entre si (medidas técnicas sobre os componentes materiais do trabalho articuladas com medidas de organização do trabalho e com medidas sobre os trabalhadores) e com a lógica da produção e com a política de gestão da empresa.

• Priorizar a protecção colectiva sobre a protecção individual: Este princípio faz a transição da prevenção para a protecção. Esta (a protecção) só deverá ter lugar quando a prevenção estiver esgotada e não tiver produzido resultados suficientes de controlo do risco.

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Os sistemas de protecção colectiva devem, assim, obedecer às seguintes regras:

♦ Serem implementados o mais próximo possível do ponto de manifestação do risco, de forma a traduzirem-se num grau de protecção do trabalhador com eficácia suficiente;

♦ Terem em conta as situações de trabalho e atenderem aos factores de resistência dos materiais e de estabilidade das estruturas;

♦ Ser-lhes garantida a permanência (no espaço e no tempo) necessária.

A protecção individual é o último reduto da protecção do trabalhador e, daí, a sua colocação em último lugar no elenco dos princípios gerais de prevenção. Face à protecção colectiva, a protecção individual deverá entrar quando/e se a protecção colectiva for tecnicamente impossível ou insuficiente. A protecção individual assume, assim, um carácter complementar e, quando utilizada, deve atender adequar-se:

♦ Ao risco;

♦ Ao trabalhador;

♦ À situação de trabalho.

• Formar e informar: Este princípio assume uma natureza especial, na medida em que tais abordagens devem estar presentes na aplicação de qualquer um dos outros princípios. Com efeito, a formação e a informação constituem, a partir da Directiva Quadro, a abordagem preventiva central.

A avaliação dos riscos assume um papel fundamental, porque é a partir deste processo que se devem determinar as abordagens preventivas, tendo em conta:

• As prioridades de intervenção;

• As necessidades de informação e de formação;

• As medidas técnicas e organizacionais;

• O controlo periódico das condições de trabalho;

• O grau de exposição dos trabalhadores aos riscos;

• As necessidades da vigilância da saúde dos trabalhadores.

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Missão dos Serviços de Prevenção A prevenção de riscos profissionais exige uma actuação, ao nível da empresa, que ultrapasse o mero cumprimento formal de um conjunto de prescrições e verificações estabelecido por via regulamentar ou correcção de situações que originaram lesões profissionais.

O planeamento da prevenção deve desenvolver-se desde a fase de projecto e fundamentar-se na avaliação de riscos que, por sua vez, deve ser objecto de actualização periódica. Tais funções, complementadas com a adopção de medidas (organizativas e técnicas) preventivas e de protecção, conjugadas com os sistemas de informação, formação e consulta dos trabalhadores, constituem a nova filosofia da acção preventiva que, de forma alguma, pode estar desinserida do processo produtivo.

A missão dos serviços de prevenção consiste, assim, em desenvolver sistemas e metodologias de prevenção e protecção no âmbito da gestão global da empresa, com vista à obtenção de níveis adequados de segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção todos os factores de risco e todos os trabalhadores.

Organização dos serviços de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho nas Empresas A Organização dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho é da responsabilidade da gestão da empresa, tendo como principal objectivo a prevenção dos riscos profissionais e a promoção da saúde de todos os que nela trabalham.

Ao criar um serviço de segurança, higiene e saúde do trabalho a empresa pode optar por várias modalidades, dependendo da sua dimensão, existência de um mais estabelecimentos, proximidade geográfica dos mesmos e existência de regulamentação específica no que se refere a riscos profissionais decorrentes da actividade desenvolvida (Decreto Lei n.º 441/91 Decreto-Lei n.º109/2000).

Organização dos Serviços de S.H.S.T. – Modalidades Deverão ser criados serviços internos quando:

• O número de trabalhadores for igual ou superior a 400;

• Ou igual/maior que 30, quando expostos a riscos elevados.

Serviços Externos

Consiste na contratação feita pela empresa a entidades externas, (quer pessoa colectiva ou individual) habilitadas com formação legal adequada em S.H.S.T.

Serviços Inter-empresas

São serviços criados por um conjunto de empresas.

As actividades de saúde podem ser independentes das de higiene e segurança.

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Algumas empresas optam por serviços internos de segurança e higiene e serviços externos na área da saúde. Deverá contudo, existir uma estreita colaboração entre ambos. As empresas deverão notificar (comunicar) à ACT da modalidade adoptada para organização dos serviços de segurança, higiene e saúde do trabalho.

Deverá ser enviado, no primeiro trimestre do ano seguinte, um relatório anual de actividades à ACT e, aos delegados de saúde da área geográfica onde a empresa está situada.

Prevenir era, no essencial, corrigir.

Fig. 2

Fig. 3

Prevenir passou a ser integrar, quando não, mesmo, eliminar.

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Fig. 4

Os serviços de prevenção devem, assim, ser um conjunto de meios humanos, materiais e organizacionais, capazes de polarizar a gestão da de riscos profissionais na empresa, tendo em vista a adequada protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores.

Modalidades dos Serviços de Prevenção

Fig. 5

Independentemente da modalidade de serviço adoptada, deve ser considerado como princípio fundamental que todas as empresas devem desenvolver um sistema de gestão da segurança, higiene e saúde do trabalho.

Formação dos Trabalhadores Ver legislação em anexo (Código de Trabalho)

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4 Acidentes de Trabalho

cidente de trabalho é um acontecimento inesperado, que ocorre de forma brusca, normalmente evitável, que interrompe a continuidade de uma função laboral e causa lesões nos trabalhadores.

O acidente dá-se como resultado de deficiências ou desequilíbrios entre as pessoas, as ferramentas, máquinas ou equipamentos e o ambiente de trabalho.

AO acidente não é apenas um pesado tributo humano e o pagamento de um prémio de seguro; é, muitas vezes o indicador de uma má gestão dos recursos e de perturbações importantes no processo de produção.

Os incidentes ou “quase acidentes” são a materialização de um risco que não provoca lesão ou dano para a saúde mas, apenas uma interrupção de trabalho ou um prejuízo material mas que, poderia desencadear um acidente. A sua análise é importante para prevenir acidentes.

É acidente de trabalho (Lei n.º 100/97), aquele que se verifique no local e tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

Considera-se também acidente de trabalho o que ocorreu:

a) No trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho, nos termos em que vier a ser definido em regulamentação posterior (Dec-Lei n.º 143/99).

Estão compreendidos os acidentes que se verifiquem no trajecto normalmente utilizado e durante o período de tempo ininterrupto habitualmente gasto pelo trabalhador:

• Entre a sua residência habitual ou ocasional, desde a porta de acesso para as áreas comuns do edifício ou para a via pública, até às instalações que constituem o seu local de trabalho;

• Entre qualquer dos locais referidos na alínea precedente e os mencionados nas alíneas a) e b) do nº 4;

• Entre o local de trabalho e o local da refeição;

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• Entre o local onde por determinação da entidade empregadora presta qualquer serviço relacionado com o seu trabalho e as instalações que constituem o seu local de trabalho habitual.

Não deixa de se considerar acidente de trabalho o que ocorrer quando o trajecto normal tenha sofrido interrupções ou desvios determinados pela satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou por caso fortuito.

Estão compreendidos os acidentes que se verifiquem nas seguintes circunstâncias:

• No local do pagamento da retribuição, enquanto o trabalhador aí permanecer para tal efeito;

• No local onde ao trabalhador deva ser prestada qualquer forma de assistência ou tratamento por virtude de anterior acidente e enquanto aí permanecer para esses fins.

b) Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;

c) No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores, nos termos da lei;

d) No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;

e) Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;

f) Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos.

• Entende-se por local de trabalho todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador;

• Entende-se por tempo de trabalho, além do período normal de laboração, o que preceder o seu início, em actos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe seguir, em actos também com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho.

Se a lesão corporal, perturbação ou doença for reconhecida a seguir a um acidente presume-se consequência deste.

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Se a lesão corporal, perturbação ou doença não for reconhecida a seguir a um acidente, compete ao sinistrado ou aos beneficiários legais provar que foi consequência dele.

Descaracterização do Acidente de Trabalho Não dá direito a reparação do acidente

a) Que for dolosamente provocado pelo sinistrado ou provier de seu acto ou omissão, que importe violação, sem causa justificativa, das condições de segurança estabelecidas pela entidade empregadora ou previstas na lei;

b) Que provier exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado;

c) Que resultar da privação permanente ou acidental do uso da razão do sinistrado, nos termos da lei civil, salvo se tal privação derivar da própria prestação do trabalho, for independente da vontade do sinistrado ou se a entidade empregadora ou o seu representante, conhecendo o estado do sinistrado, consentir na prestação;

d) Que provier de caso de força maior:

• Só se considera caso de força maior o que, sendo devido a forças inevitáveis da natureza, independentes de intervenção humana, não constitua risco criado pelas condições de trabalho nem se produza ao executar serviço expressamente ordenado pela entidade empregadora em condições de perigo evidente;

• A verificação das circunstâncias previstas neste artigo não dispensa as entidades empregadoras da prestação dos primeiros socorros aos trabalhadores e do seu transporte ao local onde possam ser clinicamente socorridos.

Causas dos Acidentes de Trabalho A análise estatística prova que cerca de 80% das causas que dão origem a acidentes de trabalho são imputáveis a erros de gestão e não falhas da responsabilidade dos trabalhadores.

• Causas estruturais ou organizacionais;

• Causas humanas;

• Causas materiais ou técnicas;

• E causas ambientais.

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Causas estruturais ou organizacionais • Uma empresa mal concebida;

• Postos de trabalho distribuídos de forma anárquica;

♦ Exemplo: Um pintor a executar a sua tarefa junto de um soldador.

• Falta de habilitações técnico – profissionais;

• Mau ritmo de trabalho;

• Má organização de trabalho.

Causas Humanas • Idade (reflexos);

• Diminuição de funções (audição - visão);

• A fadiga;

• Falha súbita de um órgão ou função (desmaio, vertigem, síncope cárdio-respiratória);

• Hábitos tóxicos (álcool - droga);

• Causas psicológicas ou sociológicas. (exemplo: Emotividade, má relação colegas-família);

• Ansiedade e Stress;

• Negligência ou distracção;

• Imprudência em face do perigo;

• Rotina (Exemplo: Fazer por fazer).

Causas Materiais ou Técnicas

• Insalubridade (temperatura, humidade, iluminação, ruído, vibrações, gases, fumos, vapores, etc.).

• Deficiente protecção de máquinas.

• Perigos inerentes à profissão (quando a matéria prima é insubstituível).

• Quando a máquina não admite protecção eficaz – nestas situações, dever-se-ão utilizar EPIs.

• Ausência de medidas de segurança – (má implantação de máquinas, falta de protecções e falta de EPIs);

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• Causas fortuitas – catástrofes.

Consequências dos Acidentes de Trabalho

• Individuais;

• Familiares;

• Sociais;

• Económicas.

Consequências dos Acidentes de Trabalho

Plano humano Plano material

Sinistrado Sofrimento físico

Sofrimento moral

Perda de parte do salário

Diminuição do seu potencial profissional

Familia

Sofrimento moral

Preocupações

Ansiedade

“Eventual pânico”, no caso de acidentes muito graves

Dificuldades financeiras (menos proveitos, mais despesas)

Empresa

Afectação do clima psicológico

Afectação da imagem da empresa

Problemas sociais

Paragem de máquinas

Perdas de produção

Deterioração da maquinaria ou ferramenta

Atrasos na fabricação

Formação do substituto

Maiores preços de custo

País

Diminuição do potencial humano (capacidades)

Aumento de inválidos

Custos sociais

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Análise dos Acidentes Quando ocorre um acidente, deve fazer-se, o mais rapidamente possível, a análise desse mesmo acidente. Porquê?

• Para que as provas não desapareçam;

• Para que as testemunhas não se esqueçam dos factos;

• Para que se consiga apurar a verdadeira causa;

• Para evitar que o acidente se repita;

• Para prevenir futuros acidentes.

Se possível, o Técnico de Segurança, ou qualquer elemento da empresa, deverá tirar fotografias ao local do acidente.

Estatísticas sobre acidentes de trabalho Os dados estatísticos relativos a acidentes de trabalho são publicados pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), através do seu departamento de estatística.

As estatísticas constituem um importante apoio para análise dos acidentes.

Uma das finalidades principais das estatísticas é a de orientar medidas preventivas.

Permitem ainda comparar:

• No tempo e no espaço, ou seja relacionar certos valores que se apresentam na empresa, num período com os valores idênticos obtidos em períodos diferentes;

• Valores duma empresa com os obtidos noutras empresas do mesmo ramo de actividade.

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Os índices mais utilizados nos cálculos estatísticos

Índice de Frequência

Representa o n.º de acidentes com baixa, por cada milhão de horas trabalhadas.

Índice de Gravidade

Representa o n.º de dias perdidos por cada milhão de horas trabalhadas.

Índice ou Taxa de Incidência

Representa o n.º de acidentes com baixa por cada 1000 trabalhadores.

Índice de Duração

Representa o n.º de dias perdidos, em média, por cada acidente.

Serve geralmente, para num período de referência (1ano), estabelecer prioridades relativamente às acções de controlo.

A análise de todos os índices só tem significado se comparados com os valores de períodos diferentes, ou em relação a empresas do mesmo ramo de actividade.

Consideram-se para efeitos estatísticos, 7500 dias de trabalho perdidos por cada acidente de trabalho mortal.

N.º Horas x Homem

= I. G. N.º de dias perdidos

X 10 6

N.º Horas x Homem

I. F. N.º de acidentes

= X 10 6

N.º Médio de Trabalhadores

T. I. N.º de acidentes

= X 10 3

I.D. = I.G. / I.F.

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A problemática dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais A estimativa dos custos dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais na União Europeia representa cerca de 12% do custo da produção bruta global. Já para a composição da UE no início da década de 90 e para um universo de 120 milhões de trabalhadores, se falava de:

• Mais de 8.000 acidentes de trabalho mortais por ano;

• Mais de 10 milhões de vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, o que significava que 1 em cada 12 trabalhadores era, em cada ano, vítima de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional;

• 27 Mil milhões de euros de custos directos com esta sinistralidade.

Os custos dos acidentes Quando ocorre um acidente existem 2 tipos de custos:

• Custos directos ou custos segurados (CD);

• Custos indirectos ou custos não segurados (CI).

Os custos directos englobam

• Salários;

• Indemnizações;

• Gastos em assistência médica.

Os custos indirectos abrangem

• O tempo perdido pelo acidentado e pelos colegas;

• O tempo utilizado na investigação das causas do acidente;

• O tempo necessário à selecção e formação de um substituto do acidentado;

• Perdas para a produção ou trabalho, por impressão causada nos outros colegas;

• Perdas por reparações;

• Perdas por produtos defeituosos;

• Perdas no nível de eficiência e rendimento do trabalhador lesionado, quando regressa ao trabalho;

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• Perdas de tipo comercial por não ser possível satisfazer prazos de entrega estabelecidos;

• Perdas resultantes da deterioração da imagem da empresa.

Apesar da sua difícil quantificação, há, no entanto, a ideia de que atingem proporções extraordinárias.

Em Portugal, os indicadores, quando comparados com os da União Europeia, são ainda mais preocupantes, até pela maior dimensão do impacto que essas realidades têm em sociedades e economias que revelam algumas vulnerabilidades, como é o caso português. Assim, para uma população activa empregada de cerca de 4.250.000 pessoas, temos nos últimos anos:

• Uma oscilação entre 200.000 e 300.000 acidentes de trabalho por ano (Fonte: INE – 1996);

• Uma oscilação entre 250 e 370 acidentes de trabalho mortais por ano, tendo-se verificado em 1998 um aumento – 473 acidentes mortais;

• Para além da indústria, um peso muito forte nestes indicadores do sector da construção e uma expressão já significativa nos sectores do Comércio e Serviços.

Há ainda uma realidade “escondida” – o sector da Agricultura -, cujos indicadores seriam preocupantes, se a debilidade da estrutura empresarial das explorações agrícolas não prejudicasse profundamente o próprio sistema de declaração de acidentes e das doenças relacionadas com o trabalho.

A informação, que de seguida se apresenta, dá uma ideia da expressão e da evolução dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais no nosso país.

Para uma população activa empregada actual de cerca de 4.250.500 pessoas, a Administração Pública contribui com cerca de 700.000 e o sector do trabalho independente com perto de 900.000, representando estes conjuntos, assim, um terço daquela população (Anuário de Estatísticas Sociais – 1993).

Em Portugal, os encargos das companhias seguradoras e da Segurança Social com esta realidade ultrapassam os 300 milhões de euros anuais, mas que, se formos considerar os custos totais, tais encargos poderão ascender a 3 mil milhões de euros anuais.

Todo este panorama de custos sociais e humanos determina a necessidade de se agir com determinação, seja na perspectiva do desenvolvimento das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores, seja na perspectiva da gestão dos investimentos públicos nos sistemas envolventes da segurança social e da saúde.

Custos totais dos acidentes

O custo total de um acidente de trabalho é a soma do custo directo com o custo indirecto sendo este último, 3 a 5 vezes o custo directo.

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Classificação dos acidentes de trabalho A OIT (Organização Internacional do Trabalho), adoptou o seguinte critério para classificação de acidentes, de acordo com as respectivas consequências:

• Morte – Acidentes com perda de vida.

• Incapacidade Permanente – Acidentes de que resulte para a vítima, com carácter permanente, deficiência física ou mental (incapacidade permanente absoluta), ou diminuição da capacidade de trabalho habitual (incapacidade permanente parcial).

• Incapacidade Temporária – Acidentes de que resulte para a vítima incapacidade de, pelo menos, um dia completo para além do dia em que ocorreu o acidente, quer se trate de, dias durante os quais a vítima teria trabalhado, quer não.

• Outros Casos – Acidentes de que resulte incapacidade para o trabalho por tempo inferior ao considerado para a incapacidade temporária, sem incapacidade permanente. Estes acidentes são habitualmente designados por acidentes sem incapacidade.

Segundo a Forma do Acidente • Queda de pessoas;

• Queda de objectos;

• Marcha, choque ou pancada por ou contra objectos;

• Entaladela num objecto ou entre objectos;

• Esforços excessivos ou movimentos em falso;

• Exposição a, ou contacto com temperaturas extremas;

• Exposição a, ou contacto com a corrente eléctrica;

• Exposição a, ou contacto com substâncias nocivas ou radiações;

• Outras formas de acidentes não classificados noutra parte incluindo os acidentes não classificados por falta de dados suficientes.

Segundo o Agente Material • Máquinas;

• Meios de transporte e de manutenção (aparelhos elevatórios, meios de transporte por carris, meios de transporte rolantes, etc.);

• Outros materiais (recipientes sob pressão, fornos, fornalhas ferramentas, escadas, andaimes, etc.)

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• Materiais, substâncias e radiações (explosivos, poeiras, gases, fragmentos volantes, radiações, etc.);

• Ambientes de trabalho;

• Outros agentes não classificados noutra parte;

• Agentes não classificados por falta de dados suficientes.

Segundo a Natureza da Lesão • Fracturas;

• Luxações;

• Entorses e distensões;

• Contusões e outros traumatismos internos;

• Amputações;

• Outras feridas;

• Traumatismos superficiais;

• Contusões e esmagamentos;

• Queimaduras;

• Envenenamentos e intoxicações agudas;

• Efeitos das intempéries e de outros factores exteriores;

• Asfixias;

• Efeitos nocivos da electricidade;

• Efeitos nocivos das radiações;

• Lesões múltiplas de naturezas diferentes;

• Outros traumatismos ou traumatismos mal definidos.

Segundo a Localização da Lesão • Cabeça;

• Olhos;

• Pescoço (incluindo garganta e vértebras cervicais);

• Membros superiores;

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• Mãos;

• Tronco;

• Membros inferiores;

• Pés;

• Localizações múltiplas;

• Lesões gerais.

Declaração e registo de acidentes de trabalho e doenças profissionais A participação ou notificação de acidentes, consiste no preenchimento e envio de um documento que descreva o acidente e registe, para além dos dados pessoais do acidentado, onde, como e porquê aconteceu o acidente, com o objectivo de poder permitir um posterior estudo e análise do mesmo. A Portaria n.º 137/94 de 8 de Março aprova o modelo de participação de acidente de trabalho e o mapa de encerramento de processo de acidente de trabalho. No que concerne às doenças profissionais, o Centro Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais (antiga caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais) deve remeter ao Departamento de Estatística do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, no primeiro mês de cada trimestre, o mapa das doenças profissionais que lhes tenham sido participadas ou de que tenha tomado conhecimento directo no decurso do trimestre anterior.

O gráfico seguinte refere-se às doenças profissionais confirmadas em 2005.

Pneumatoses 42% Outras 18%

Intoxicações 2%

Dermatoses 12%

Surdez profissional 26%

Fig. 6

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O Quadro seguinte refere-se aos acidentes de trabalho mortais entre 2003 e 2007.

Fig. 7 (Fonte: IGT reportado a 15 de Junho de 2007)

Total de Pensionistas Entre 1996 e 2000

Fig. 8

Em Portugal, os encargos das companhias seguradoras e da Segurança Social com esta realidade ultrapassam os 3 milhões de euros anuais, mas que, se formos considerar os custos totais, tais encargos poderão ascender a 30.000 milhões de euros anuais. Todo este panorama de custos sociais e humanos, determina a necessidade de se agir com determinação, seja na perspectiva do desenvolvimento das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores, seja na perspectiva da gestão dos investimentos públicos nos sistemas envolventes da segurança social e da saúde.

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O sistema nacional de prevenção de riscos profissionais A Convenção 155 da OIT (ratificada pelo Decreto n.º 1/85, de 16 de Janeiro e desenvolvida pelo D.L. 441/91, de 14 de Novembro), estabelece a necessidade de definição de uma política coerente em segurança e saúde no trabalho, centrada em quatro eixos fundamentais:

• Actuação sobre os componentes materiais do trabalho:

♦ Locais e ambiente de trabalho;

♦ Máquinas e ferramentas;

♦ Materiais;

♦ Agentes químicos, físicos e biológicos;

♦ Processos produtivos.

• Actuação ao nível das relações homem / componentes materiais de trabalho, tendo em vista a adaptação do trabalho às capacidades físicas e mentais dos trabalhadores;

• Acção ao nível da formação e da qualificação profissional, necessárias à obtenção de bons níveis de segurança e saúde no trabalho;

• Desenvolvimento da circulação de informação adequada à construção de redes de prevenção de riscos profissionais, desde o local de trabalho até ao plano nacional.

Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e de protecção de saúde.

Principais objectivos da política da prevenção • Reduzir os índices de sinistralidade;

• Diminuir os custos indirectos dos acidentes;

• Obter ganhos de produtividade com a melhoria das condições de trabalho;

• Obter o mínimo, se possível zero, acidentes não mortais e mortais;

• Melhorar a imagem da empresa em relação aos acidentes de trabalho.

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Devemos ter sempre presente que o sistema de gestão da prevenção tem como grande objectivo a eliminação/minimização e controlo dos riscos e, em geral, a adaptação do trabalho ao Homem, sem nunca esquecer que os “produtos” são pessoas.

Deste modo, o nosso sistema não poderá ser avaliado pelos acidentes, índices, etc., mas também por tudo o que conseguimos evitar.

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I N T R O D U Ç Ã O À S E G U R A N Ç A , H I G I E N E E S A Ú D E N O T R A B A L H O Capítulo

5 Auditorias

ma breve passagem pelo termo auditoria, indica-nos que procede do campo financeiro-contabilístico, constituindo um importante capítulo da actividade económica e organizativa empresarial, sendo progressivamente

adaptado aos diversos âmbitos organizativos para o controlo da gestão das empresas.

U O significado do termo auditoria estava referido às contas, como um “procedimento de exame e verificação”, se bem que tenha ido ampliando a uma grande quantidade de outros procedimentos administrativos de supervisão, em todas as áreas da actividade empresarial.

No caso da prevenção de riscos, a Auditoria de Gestão, efectua-se sobre o programa preventivo que deve existir numa empresa.

Como complemento das actividades de supervisão, inspecções de segurança e observações preventivas, do ponto de vista técnico e humano, devem ser efectuadas análises periódicas de rotina, Integradas no Sistema de Prevenção de Riscos Profissionais e Industriais.

Esta análise, normalmente conhecida pelo nome de auditoria e é uma ferramenta importante para realizar um exame sistemático, independente e periódico da gestão e comprovar que este se realiza correctamente e que é cumprido o estabelecido no sistema.

Auditoria é um exame sistemático e independente para determinar se as actividades relativas à qualidade e respectivos resultados estão em conformidade com acções planeadas e se estas, são efectivamente implementadas e adequadas para atingir os objectivos.

A utilização deste conceito na prevenção de riscos profissionais é particularmente relevante no domínio do controlo da qualidade dos serviços prestados por empresas externas de segurança, higiene e saúde no trabalho do auto-controlo sobre o sistema de gestão da prevenção numa dada unidade empresarial.

Organizar em cada época, a higiene, segurança e saúde de forma adequada às necessidades do País é o desafio que se põe a todos os interessados: Trabalhadores, empresários, auditores e técnicos de segurança.

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Missão do Auditor Promover o desenvolvimento e a implantação de sistemas e metodologias de inovação, prevenção e controlo, com vista à melhoria das condições de trabalho, tendo em atenção os contextos sociais, culturais, económicos e tecnológicos da sociedade e das empresas.

Objectivos gerais de uma auditoria As auditorias têm os seguintes objectivos:

• Detectar e identificar os pontos débeis de um sistema de gestão de segurança, higiene e saúde laboral, calcular o valor e extensão dos riscos existentes e proceder à sua correcção;

• Comprovar que todas as actividades relativas ao sistema de gestão cumprem a legislação;

• Avaliar a eficácia do sistema de gestão e o cumprimento da política e objectivos da empresa;

• Verificar a eficácia da implantação de acções (medidas correctivas) estabelecidas para solucionar deficiências;

• Proteger a organização de potenciais responsabilidades;

• Aumentar o nível geral de consciencialização e sensibilização dos recursos humanos da empresa em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Programa de auditorias Todas as instalações, independentemente da actividade desenvolvida, devem dispor de um plano ou programa de auditorias eficaz, que cumpram os seguintes requisitos:

Aprovação

• O plano de auditorias deve ser aprovado pela Direcção sob proposta dos serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

Extensão

• O plano de auditorias deve estabelecer as actividades e áreas que serão auditadas e os recursos suficientes para conseguir os objectivos específicos propostos;

• Sempre que possível é conveniente que as Auditorias de Segurança, Protecção Ambiental e Qualidade se realizem conjuntamente, por razões de eficácia.

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Frequência das auditorias

• A frequência com que se realizam as auditorias de cada actividade, deve ter em conta a perigosidade dos riscos existentes.

Requisitos do pessoal auditor

• O pessoal auditor é o ponto forte de qualquer programa de auditorias e resume-se da seguinte maneira:

♦ Da selecção do auditor ou da equipa de auditores depende o maior ou menor êxito da auditoria;

♦ Número de pessoas da equipa auditor.

• Os auditores podem pertencer à instalação industrial, a outras instalações da mesma empresa, serem externos ou formarem equipas mistas. É importante contar com pessoas externas à empresa porque trazem experiências e visão diferentes.

♦ Devem ser independentes, na medida do possível, das áreas ou actividades que vão auditar;

♦ Devem possuir conhecimentos, experiência e de certo modo alguma familiaridade com as actividades objecto da auditoria;

♦ Devem ter formação técnica e experiência apropriada do trabalho de auditor;

♦ Devem ser qualificados (credenciados).

Responsabilidade

• É importante ficar bem definido quem tem a responsabilidade sobre a auditoria.

Metodologia das auditorias

• Integra três etapas:

♦ Pré auditoria;

♦ Auditoria;

♦ Pós auditoria.

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Pré auditoria Inclui as seguintes acções:

• Notificação ao responsável da área que se vai auditar e marcação de datas;

• Solicitação de informação por meio de um questionário;

• Revisão da informação e visita prévia se for necessária;

• Dispor de um acompanhante ou guia.

Auditoria Nesta etapa as acções a desenvolver são:

• Reunião com a Direcção ou alguém que a represente, no caso de ser uma auditoria externa ou, entrevistas com pessoas previamente seleccionadas no caso de auditorias internas e munido de uma planta da área objecto da auditoria;

• Recompilação de informação e comparação com as normas legais. Identificação dos pontos fortes e débeis;

• Avaliação das condições de HSST elaborando relatório;

• Informação dos resultados da auditoria numa reunião final.

Pós auditoria A última etapa completa-se com as actuações de:

• Selecção do tipo de informação;

• Distribuição de informação segundo lista elaborada;

• Reunião com o responsável da área auditada para analisar as não conformidades e medidas que se deveriam adoptar;

• Distribuição de informação final uma vez recebidos os comentários;

• Visitas posteriores para comparação e verificação do cumprimento das medidas correctivas propostas;

• As auditorias geralmente só se dão por finalizadas, quando tenham sido executadas todas as medidas correctivas propostas.

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Lista de Verificação A lista que se segue abrange as áreas mais comummente problemáticas e visa auxiliar o auditor na verificação de todas as áreas importantes e das melhorias que podem ser planeadas. A sua utilização não se destina a resolver os problemas, mas poderá representar um passo importante no sentido da identificação desses problemas e das soluções necessárias.

Utilize esta lista nas suas auditorias de rotina, não se esquecendo de ouvir atentamente o que os trabalhadores têm a dizer, principalmente as sugestões em termos de melhorias.

Como utilizar a lista de verificação • Defina a(s) área(s) de trabalho que será(ão) auditada(s);

• Verifique todos os itens, mencionados nas páginas seguintes e determine que medidas devem ser tomadas;

• Descreva os bons e maus exemplos de condições de trabalho resumidamente;

• Antes de concluir a auditoria, certifique-se de que todos os itens estão preenchidos.

Itens de Controlo Saídas de Emergência

1. Conserve pelo menos duas saídas de emergência, identificando de forma clara e visível, em cada andar ou em salas de grandes dimensões.

2. Mantenha livres de obstáculos todos os acessos às saídas de emergência.

3. Coloque um número suficiente de extintores de incêndio dos tipos adequados em locais de fácil acesso.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Corredores e Barreiras

4. Delimite claramente os locais de passagem de pessoas e materiais, com vista a uma movimentação segura.

5. Remova obstáculos dos corredores e passagens, assim como objectos em que alguém possa tropeçar.

6. Assegure corrimãos e barreiras adequadas para escadas, vãos no piso, janelas ou máquinas e processos perigosos.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

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Limpeza e Armazenamento

7. Assegure prateleiras adequadas para o armazenamento de ferramentas, matérias-primas, peças e produtos.

8. Mantenha o piso limpo, removendo derramamentos de óleo ou outros resíduos que possam torná-lo escorregadio.

9. Atribua a pessoas específicas tarefas de limpeza que devam ser executadas uma ou mais vezes por dia em áreas específicas.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Remoção do Lixo

10. Remova dos locais de trabalho qualquer material desnecessário e sucata.

11. Assegure recipientes para lixo em número suficiente e de tamanhos adequados.

12. Assegure uma drenagem adequada para águas residuais.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Objectos Perigosos

13. Retire ou mude de lugar os objectos cortantes, perigosos ou quentes, para evitar a ocorrência de acidentes com as mãos, os pés ou a cabeça dos trabalhadores.

14. Coloque barreiras ou cercas apropriadas para evitar que os trabalhadores sejam atingidos por materiais ou veículos em movimento.

15. Assegure uma sinalização de segurança para as situações ou locais que possam representar perigo para os trabalhadores.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Protecção de Máquinas

16. Coloque as protecções adequadas em todas as partes móveis de máquinas e equipamentos de transmissão.

17. Certifique-se de que todas as protecções estejam bem fixas nas máquinas.

18. Utilize dispositivos de segurança que impeçam a operação das máquinas quando as mãos do operador estiverem na zona de perigo.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

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Segurança com Electricidade

19. Evite ligações eléctricas irregulares ou emaranhadas.

20. Certifique-se de que todos os quadros eléctricos disponham de portas adequadas.

21. Providencie a ligação eficaz à terra de todos os equipamentos eléctricos.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Microclima

22. Aumente a ventilação natural por meio de um número de vãos livres, janelas ou portas abertas.

23. Assegure a existência de ventiladores, exaustores ou aparelhos de ar condicionado para que haja boa circulação de ar.

24. Isole ou coloque barreiras à frente de objectos , máquinas ou equipamentos que produzam calor.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Iluminação

25. Melhore as condições de iluminação natural através da localização adequada das máquinas ou clarabóias.

26. Melhore as condições de iluminação artificial geral ou acrescente pontos adicionais de iluminação em locais específicos.

27. Elimine situações em que o brilho ou reflexo da luz possam ofuscar a vista dos trabalhadores.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Ruído

28. Reduza os níveis de ruído na fonte, mediante a utilização de ferramentas e máquinas bem projectadas, ajustadas e com boa manutenção.

29. Proteja ou isole a fonte de ruído o mais completamente possível.

30. Reduza as reflexões do ruído aumentando o pé direito do local ou utilizando materiais que absorvam o som.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

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Substâncias Perigosas

31. Certifique-se de que todas as substâncias perigosas estejam adequadamente rotuladas.

32. Isole ou encapsule as máquinas que produzam poeira.

33. Encapsule completamente as fontes de emissão de gases ou vapores perigosos

34. Instale ou aperfeiçoe o sistema de ventilação local de exaustão nos postos de trabalho.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Manipulação de Substâncias Perigosas

35. Modifique o método de trabalho de forma a reduzir as possibilidades de manipulação directa de substâncias perigosas.

36. Assegure a existência de roupas e luvas de protecção adequadas para os trabalhadores, para evitar o contacto directo com materiais perigosos.

37. Instale um chuveiro de emergência ou lava olhos nos locais onde são utilizadas substâncias perigosas.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Equipamentos de Protecção Individual

38. Assegure a existência de óculos de segurança, protectores faciais, máscaras, protectores auriculares, calçado de segurança, capacetes e/ou luvas de tipos adequados e em quantidade suficiente.

39. Garanta que todos os tipos de equipamentos de protecção tenham boa manutenção e que o seu uso seja verificado regularmente.

40. Substitua o equipamento de protecção individual por protecções de máquinas ou outras medidas de redução de riscos acopladas ao próprio equipamento, sempre que possível.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Elevação de Cargas E Posturas

41. Utilize ganchos, alavancas, polias ou outros meios mecânicos para evitar o trabalho extenuante ou posturas de trabalho prolongadas e que não sejam naturais.

42. Utilize carrinhos, guindastes, passadeiras e outros equipamentos mecânicos para a movimentação de cargas pesadas.

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43. Treine os trabalhadores para que utilizem as pernas e não as costas para o levantamento de cargas.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Altura das Superfícies de Trabalho

44. Evite que os trabalhadores que trabalham de pé tenham que se curvar, aumentando a altura do equipamento, dos comandos ou das superfícies de trabalho.

45. Evite que os trabalhadores que trabalham de pé mantenham as mãos em posições elevadas, assegurando apoios ou plataformas para os pés.

46. Assegure a existência de mesas de trabalho com alturas adequadas para os que trabalham sentados, evitando que as mãos fiquem em posições muito altas ou muito baixas.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Cadeiras

47. Assegure a existência de cadeiras ou bancos com altura adequada ou com assentos ajustáveis.

48. Seleccione assentos cuja superfície proporcione conforto e apoio.

49. Assegure a existência de cadeiras com espaldar de tamanho adequado e que ofereçam apoio para a região lombar.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Posição dos Comandos e Materiais

50. Coloque os comandos e interruptores mais utilizados bem ao alcance dos operadores.

51. Faça com que os diversos interruptores e comandos sejam facilmente diferenciáveis entre si, fazendo uso de diferentes tamanhos, formatos, posições ou cores.

52. Coloque os materiais bem ao alcance dos trabalhadores, utilizando prateleiras, se necessário.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

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Ferramentas Manuais

53. Seleccione ferramentas de tamanho e formato adequados, para que a sua utilização seja mais fácil e segura.

54. Aperfeiçoe as ferramentas ou utilize encravamentos para reduzir a força necessária para segurá-las e manejá-las.

55. Esforce-se para que as ferramentas tenham manutenção adequada e para que nenhuma ferramenta defeituosa seja utilizada.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Ritmo e Stress

56. Utilize stocks de reserva ou depósitos de peças para evitar que o trabalho precise ser realizado ao ritmo da máquina.

57. Modifique as normas de trabalho de forma a permitir que os trabalhadores tenham oportunidades de adiantar a sua tarefa e fazer pequenas pausas.

58. Combine as tarefas de forma a evitar ciclos de trabalho com duração de um minuto ou menos.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Comunicação

59. Proporcione aos trabalhadores a oportunidade de conversarem entre si enquanto estão a trabalhar.

60. Evite lay-outs ou esquemas de trabalho que exijam situações de isolamento.

61. Comunique com frequência aos trabalhadores os resultados da quantidade e qualidade do seu trabalho.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Aptidões e Responsabilidades

62. Inclua tarefas de manutenção, ajustamento e planeamento nas tarefas manuais rotineiras i inclua tarefas manuais no trabalho rotineiro de orientação.

63. Proporcione aos trabalhadores a oportunidade de fazer algumas escolhas em relação à forma de executar o trabalho, conferindo-lhes também responsabilidades quanto aos resultados.

64. Associe diversas tarefas de modo a formar grupos de trabalho responsáveis pela divisão interna de tarefas, pela distribuição dos

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horários de trabalho e pela produção de uma sub-unidade completa do trabalho.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Tempo de Trabalho e de Descanso

65. Evite jornadas de trabalho diárias ou semanas muito prolongadas.

66. Considere a introdução de pequenas pausas, além dos intervalos maiores destinados às refeições.

67. Assegure que os trabalhadores tenham a oportunidade de fazer pequenas pausas livremente e encontrem tempo para ir aos sanitários durante o horário de trabalho.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Instalações Sanitárias

68. Assegure a instalação de sanitários em número suficiente, próximos do local de trabalho.

69. Assegure um número suficiente de lavatórios em área separada das retretes e faça com que haja sabonetes ou outros produtos necessários para a lavagem das mãos.

70. Assegure que as instalações sanitárias estejam sempre limpas.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Vestiários e Áreas de Descanso

71. Assegure a existência de um vestiário onde os trabalhadores possam mudar de roupa.

72. Assegure a existência de locais separados para guardar roupas pessoais e de trabalho.

73. Assegure a existência de uma sala separada e confortável onde os trabalhadores possam descansar nos intervalos de trabalho.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

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Água Potável e Refeitórios

74. Assegure que os trabalhadores disponham de água potável ou outros líquidos não alcoólicos para beber.

75. Assegure uma sala separada, limpa e confortável para as refeições.

76. Assegure que as refeições sejam de valor nutritivo adequado.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Programa de Saúde

77. Certifique-se de que haja equipamento e pessoas treinadas para a prestação de primeiros socorros.

78. Assegure a realização de exames médicos periódicos para os trabalhadores.

79. Assegure que os trabalhadores possam Ter fácil acesso a um médico ou enfermeiro para tratamentos.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

Educação em Segurança e Saúde

80. Certifique-se de os trabalhadores estejam devidamente informados em relação aos riscos que podem afectar a sua saúde ou segurança.

81. Oriente os trabalhadores sobre a utilização adequada dos EPI(s).

82. Assegure a existência de cartazes e sinalização adequada sobre segurança e saúde no trabalho.

• Descreva as medidas necessárias:_______________________

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6 Avaliação de Riscos

onforme decorre da metodologia estabelecida nos princípios gerais de prevenção, o direito da Segurança e Saúde do Trabalho confere à avaliação de riscos um lugar central nas abordagens preventivas. Esta centralidade é

evidenciada em todos os diplomas legais relativos á segurança e saúde do trabalho, sejam os diplomas que respeitam à gestão da segurança e saúde nas empresas, sejam os diplomas que respeitam a riscos específicos.

C A força de tal obrigatoriedade (que, de resto, é sublinhada ao nível da natureza e valor das sanções tipificadas na lei) deve-se à necessidade de conferir à prevenção uma linha de coerência que só se torna possível a partir de um conhecimento rigoroso e sistemático do tipo de riscos e da natureza dos riscos que existem no local de trabalho.

A avaliação de riscos, tal como foi já referido, é um processo imprescindível para estimar a amplitude dos riscos que não podem ser evitados, obtendo-se, deste modo, a informação necessária para se tomarem as decisões apropriadas sobre a necessidade de se adoptarem medidas preventivas e, nesse caso, sobre o tipo de medidas que devem ser adoptadas.

Uma avaliação de riscos é um exame sistemático de todos os aspectos do trabalho, com vista a apurar o que poderá provocar danos, se é ou não possível eliminar os perigos e, em caso negativo, que medidas preventivas ou de protecção podem ser tomadas para controlar o risco.

As notas que se seguem resumem as etapas do processo de avaliação de riscos que estão subjacentes às disposições legais que de forma sistemática referem a necessidade de ser desenvolvida a metodologia de tal avaliação.

Etapa preliminar – Identificação de perigos A identificação de “perigos” que ocorrem no trabalho é uma das etapas mais importantes no processo de avaliação dos riscos a ele associados. Para levar a cabo a identificação de perigos, devem ser colocadas, prioritariamente, três questões:

• Existe uma fonte de danos?

• Quem ou o quê, pode ser afectado?

• Como pode ocorrer o dano?

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O processo de identificação de perigos deve ser convenientemente planeado e organizado, de forma a conseguir-se, de um modo expedito, categorizar os perigos nas suas mais distintas formas, como por exemplo: perigos mecânicos, eléctricos, de radiações, de substâncias, de incêndios, de explosões, etc.

Complementarmente, pode-se elaborar uma lista de verificação (“checklist”) com perguntas que permitam, de um modo sistemático, localizar e definir os diferentes tipos de perigos existentes num determinado local de trabalho ou processo de trabalho. Estas listas de verificação devem ter em conta as diferentes actividades de trabalho e os lugares em que se desenrolam estas actividades.

As disposições legais, normas e regulamentos, se existentes, podem constituir a base para a definição das questões a colocar nestas listas de verificação, devendo ser complementadas com a prática e experiências anteriores, relatórios existentes, guias sectoriais, literatura de fabricantes de máquinas e produtos, fichas técnicas, toxicológicas e de segurança de produtos e códigos de boas práticas.

Na lista exemplificativa que a seguir se apresenta, encontram-se grupos de perigos primários frequentemente encontrados no trabalho e referenciados na legislação.

• Uso de equipamentos de trabalho;

• Práticas de trabalho e características do local;

• Uso de electricidade;

• Exposição a substâncias ou preparados perigosos para a saúde e segurança;

• Exposição a agentes físicos;

• Exposição a agentes biológicos;

• Factores ambientais e condições climáticas;

• Interacção local de trabalho – Factores humanos;

• Factores psicológicos;

• Organização do trabalho.

Na identificação dos perigos, também é importante a identificação de todas as pessoas que possam estar expostas aos perigos, incluindo os grupos de pessoas mais expostas e os trabalhadores expostos a riscos maiores (em vários casos, a própria legislação referencia as situações de trabalhadores mais expostos).

Exemplificando:

• Trabalhadores e outras pessoas expostas a riscos:

♦ Trabalhadores da produção, manufactura, distribuição, comércio e actividades de investigação e desenvolvimento, etc.;

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♦ Trabalhadores auxiliares ou pertencentes a serviços de apoio (limpeza, manutenção, trabalho temporário);

♦ Empreiteiros;

♦ Trabalhadores independentes;

♦ Estudantes, aprendizes e estagiários;

♦ Pessoal administrativo e do comércio;

♦ Visitantes;

♦ Trabalhadores de laboratório.

• Trabalhadores mais vulneráveis aos riscos:

♦ Trabalhadores deficientes;

♦ Trabalhadores jovens e idosos;

♦ Mulheres grávidas e lactantes;

♦ Trabalhadores sem formação ou inexperientes;

♦ Pessoas que trabalham em espaços exíguos ou mal ventilados;

♦ Pessoal da manutenção;

♦ Trabalhadores com imunidade deficiente;

♦ Trabalhadores com doenças já existentes;

♦ Trabalhadores que tomam medicamentos susceptíveis de aumentar a sua vulnerabilidade.

Etapas da avaliação de riscos A avaliação de riscos constitui o elemento chave do processo de prevenção, o qual se desenvolve através da sequência seguinte:

• Identificação do perigo;

• Avaliação do risco;

• Controlo do risco.

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O processo de avaliação de riscos consiste numa sequência metodológica que é desenvolvida através dos passos seguintes:

• Identificar (o risco);

• Estimar (o risco);

• Valorar (o risco).

Fig. N.º 9

Identificar o Risco Significa detectar, numa situação determinada, a possibilidade de que um trabalhador sofra um dano provocado pelo trabalho. Esta noção evidencia, desde logo, a diferença do conceito de risco face ao conceito de perigo:

• O perigo relaciona-se com a propriedade ou capacidade intrínseca de um componente do trabalho potencialmente causador de danos. Por isso mesmo é que previamente à avaliação de riscos deve ser realizada a identificação de perigos e, tanto quanto possível, resolver-se a sua eliminação;

• Por sua vez, o risco pressupõe a interacção pessoa/componente do trabalho e, daí definir-se como a possibilidade de que um trabalhador sofra um dano provocado pelo trabalho. À noção de risco está sempre, também, associado o elemento de incerteza.

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Estimar o Risco Significa medir, o mais objectivamente possível, a sua magnitude. Esta, por sua vez, resulta da conjugação de dois indicadores:

• A probabilidade de ocorrência do dano (estimativa da frequência);

• O grau de severidade ou gravidade (estimativa do dano).

Na estimativa do risco deverão ser tidos em conta os sistemas de controlo já existentes, uma vez que eles vão interferir na própria magnitude do risco (por exemplo: sistemas de detecção e combate a incêndios).

Valorar o Risco É o processo através do qual se compara a estimativa efectuada (magnitude do risco) com os padrões de referência da segurança e saúde, tendo como objectivo:

• Estabelecer se o risco é aceitável ou não;

• E, no caso de ser aceitável, qual o grau de aceitabilidade que lhe deve ser conferido.

Avaliar o risco consiste, assim, num processo que visa o seu conhecimento mais completo possível, pelo que se procura desta forma obter a sua quantificação. E, conforme se viu, para se quantificar um risco valorizam-se, conjuntamente, a probabilidade de ocorrência de um dano e a sua gravidade.

Avaliação de Riscos – Probabilidade de que Ocorra o Dano A probabilidade de que ocorra o dano pode ser graduada, desde baixa até alta, e com o seguinte critério:

• Probabilidade alta: o dano ocorrerá sempre ou quase sempre;

• Probabilidade média: o dano ocorrerá em algumas ocasiões;

• Probabilidade baixa: o dano ocorrerá raras vezes.

Ao estabelecer-se a probabilidade do dano, as medidas de controlo já implementadas devem ser verificadas, analisando se estas são as mais adequadas. Os requisitos legais e os códigos de boa prática, também devem ser considerados, num primeiro plano.

Para além da informação sobre as actividades de trabalho, devem também ser considerados vários outros aspectos, como por exemplo:

• Trabalhadores especialmente sensíveis a determinados riscos (características pessoais ou estado biológico p. ex., vertigens, hipertensão, etc.);

• Frequência da exposição ao perigo;

• Falhas no serviço, por exemplo, electricidade e água;

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• Falhas nos componentes das instalações e das máquinas, assim como nos dispositivos de protecção;

• Exposição aos elementos;

• Protecção através dos EPI’s e tempo de utilização destes equipamentos de protecção;

• Actos inseguros das pessoas (erros não intencionais e violações intencionais dos procedimentos).

Avaliação de Riscos – Severidade do Dano Para se determinar a potencial severidade do dano ou consequência do perigo, devem considerar-se:

• As partes do corpo que possam ser afectadas;

• A natureza do dano, graduando-o desde ligeiramente danoso, a extremamente danoso.

Níveis de Risco A avaliação dos riscos permite estabelecer níveis de risco e um quadro geral de valorização do risco, o que assume uma grande importância, em face da necessidade de planificar a prevenção, conforme é preconizado na legislação.

O quadro da figura 1 (avaliação de risco), mostra-nos um método simples para estimar os níveis de risco, de acordo com a sua probabilidade estimada e as consequências esperadas, pela materialização do risco.

Os níveis de risco indicados no quadro seguinte (Trivial, Tolerável, Moderado, Importante e Intolerável), formam a base para a tomada de decisão sobre se há necessidade de melhorar os meios de controlo existentes, ou de implementar novos meios, bem como calendarizar as acções necessárias.

Fig. N.º 10

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O quadro seguinte mostra-nos um critério possível de definição de referenciais para a tomada de decisão. Este quadro indica-nos, também, a urgência com que devem ser adoptadas as medidas de controlo.

Risco Medidas

Trivial Não requer medidas específicas

Tolerável

Não é necessário melhorar a acção preventiva. No entanto, devem ser consideradas soluções mais rentáveis ou melhorias que não impliquem uma carga económica importante. É necessário recorrer a avaliações periódicas, de modo a assegurar a eficácia das medidas de controle.

Moderado

Devem fazer-se esforços para reduzir o risco. As medidas para reduzir o risco devem ser implementadas num período determinado.

Quando o risco estiver associado a consequências extremamente danosas, será necessária uma acção posterior, para estabelecer, com mais precisão, a probabilidade de dano, como base para determinar a necessidade de melhoria das medidas de controle.

Importante

O trabalho não deve ser iniciado até que se tenha reduzido o risco. Podem ser necessários recursos consideráveis para se controlar o risco. Quando o risco corresponder a um trabalho que está a ser realizado, devem tomar-se medidas de protecção de modo a contornar o problema, num tempo inferior ao dos riscos moderados.

Intolerável

Não se deve iniciar ou continuar o trabalho, até que se tenha reduzido o risco. Se não for possível reduzir o risco, mesmo utilizando recursos ilimitados, o trabalho deve ser proibido.

Como se pode verificar, com a obtenção do valor do risco e comparando-o com o valor do risco tolerável, emite-se um juízo sobre a tolerabilidade do risco em causa. Se da avaliação de risco se deduz que este não é tolerável, deve-se partir para o controlo do risco.

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Lista de Riscos 1. Queda de pessoas a distintos níveis.

2. Queda de pessoas ao mesmo nível.

3. Queda de objectos por despreendimento.

4. Queda de objectos por manipulação.

5. Passagem sobre objectos.

6. Golpes em objectos imóveis.

7. Golpes e contactos com elementos móveis de máquinas.

8. Golpes por objectos ou ferramentas.

9. Projecção de fragmentos ou partículas.

10. Aprisionamento por e entre objectos.

11. Aprisionamento por tombo de máquinas.

12. Sobreesforços.

13. Exposição a temperaturas extremas.

14. Contactos térmicos.

15. Contactos eléctricos.

16. Inalação ou ingestão de substâncias nocivas.

17. Contacto com substâncias cáusticas e/ou corrosivas.

18. Exposição a radiações.

19. Explosões.

20. Incêndios.

21. Causados por seres vivos (roedores, etc.).

22. Atropelamento, golpes e choques contra veículos.

23. Outros.

24. D.P. causadas por agentes químicos.

25. D.P. causadas por agentes físicos.

26. D.P. causadas por outras circunstâncias.

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Grau de Intervenção

G.I. = Consequências (C) x Probabilidade (P) x Exposição (E)

Valorização do Risco

Fig. N.º 11 (Método Fine)

Prioridade do Grau de Intervenção

201/1500 - ALTA 86/200 - MÉDIA 18/85 - BAIXA

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Objectivos da avaliação dos riscos Só a avaliação de riscos permite conhecer o quê, ou seja, o conhecimento suficiente das interacções do trabalho sobre as quais há que intervir. Mas, também, só a partir da avaliação se pode determinar como e quando intervir.

Por isso mesmo é que a avaliação de riscos ocupa um lugar tão central na legislação de segurança e saúde do trabalho.

Assim, a avaliação de riscos pode ser exemplificada a partir dos seguintes objectivos que lhe estão associados.

• Identificar trabalhadores expostos;

• Identificar medidas de prevenção e de protecção adequadas;

• Priorizar intervenções;

• Programar actuações;

• Organizar os meios necessários.

A importância decisiva da avaliação de riscos no planeamento da prevenção pode ser vista pelo tipo de informações que só através dela se obtém de forma correcta.

• Riscos existentes;

• Fontes dos riscos;

• Natureza dos riscos;

• Riscos graves e iminentes;

• Trabalhadores expostos aos riscos;

• Prioridades de intervenção;

• Metodologias de abordagem preventiva;

• Programa de acções:

♦ Quem faz o quê, quando e com que meios;

♦ Programa de informação e de formação.

• Avaliação da eficácia das medidas preventivas adoptadas (reavaliação de riscos).

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Grandes domínios da avaliação de riscos A avaliação de riscos deve cobrir o conjunto da actividade da empresa (todos os sectores e todos os momentos da actividade produtiva). Assim, torna-se necessário definir um itinerário adequado às especificidades da empresa que nos leve a desenvolver a metodologia de avaliação de riscos de forma sistemática.

Num plano geral, pode, de algum modo, considerar-se que constituirão grandes domínios da avaliação de riscos (de uma forma geral contemplados na legislação) as áreas de trabalho correspondentes às dimensões seguintes:

• A concepção do processo produtivo:

♦ Caracterização do produto final;

♦ Definição do sistema industrial;

♦ Definição do layout.

• A concepção dos locais de trabalho:

♦ Estabilidade estrutural;

♦ Dimensionamento;

♦ Pavimentos;

♦ Paredes e tectos,

♦ Coberturas;

♦ Janelas;

♦ Portas e saídas de emergência;

♦ Vias de circulação horizontais e verticais;

♦ Elevadores e monta-cargas;

♦ Cais e rampas de carga;

♦ Instalações eléctricas;

♦ Armazenagem:

De materiais secos a granel;

De líquidos;

De gases;

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De outros produtos.

♦ Locais técnicos:

Compressores;

Recipientes sob pressão;

Fornos e estufas;

Instalações frigoríficas;

Locais de carga de baterias e acumuladores;

Soldadura e corte;

Pintura;

Outros locais técnicos específicos.

♦ Locais sociais:

Instalações sanitárias e vestiários;

Cozinhas e refeitórios;

Locais de descanso;

Abastecimento de água potável;

Instalações dos serviços de SHST.

Áreas administrativas;

Locais de atendimento de público.

• Envolvente externa do local de trabalho:

♦ Localização e implantação dos edifícios:

♦ Ambiente, relevo e hidrografia;

♦ Acessibilidades;

♦ Implantação,

♦ Exposição solar e ventos dominantes;

♦ Localização e implantação de áreas diversas:

♦ Instalações sociais,

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♦ Parqueamento;

♦ Depósito de resíduos;

• Previsão das fontes de energia:

♦ Armazenamento;

♦ Instalações.

• Outros componentes do sistema industrial:

♦ Matérias-primas;

♦ Matérias secundárias;

♦ Máquinas e equipamentos:

Prevenção integrada (segurança intrínseca);

Dispositivos de protecção;

Comandos;

Dispositivos de captação e aspiração;

Alimentação energética;

Instruções de instalação, utilização e manutenção;

Ferramentas:

Armazenamento;

Utilização;

• Concepção ergonómica dos postos de trabalho:

♦ Relação homem/máquina;

♦ Iluminação/temperatura/ruído;

♦ Sinalização;

♦ Organização do trabalho.

• Modos operatórios:

♦ Processos de trabalho;

♦ Métodos de trabalho;

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♦ Enquadramento.

• Movimentação de cargas:

♦ Movimentação mecânica;

♦ Movimentação manual.

• Ambiente físico:

♦ Iluminação:

Natural;

Artificial.

♦ Ruído/Vibrações:

Acústica do edifício;

Fontes do ruído;

Transmissão do ruído;

Transmissão das vibrações (ar, estruturas).

♦ Ventilação/Qualidade do ar:

Ventilação natural e ventilação artificial;

Poeiras/fibras/fumos/gases/aerossóis...

♦ Ambiente térmico:

Temperatura;

Humidade;

Velocidade do ar.

♦ Outros agentes nocivos eventuais:

Agentes químicos;

Agentes biológicos.

• Organização do trabalho:

♦ Conjugação do layout / postos de trabalho / vias de circulação/sinalização;

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• Factores psico-sociais:

♦ Trabalho repetitivo;

♦ Trabalho monótono;

♦ Ritmos de trabalho;

♦ Carga física de trabalho (quantidade de trabalho a fazer num determinado período de tempo);

♦ Carga mental de trabalho (tarefas de coordenação, elevada concentração...).

• Serviço de manutenção.

Momentos-chave da avaliação de riscos A avaliação dos riscos é um processo dinâmico, pelo que deverá desenvolver-se em momentos vários e determinados. Por vezes, a legislação chega a determinar alguns desses momentos específicos.

De um modo geral, constituem momentos chave da avaliação:

• Fase do Projecto:

♦ No âmbito do processo de licenciamento da laboração;

♦ No âmbito da concepção da definição inicial e alterações do local de trabalho e do layout;

♦ No âmbito da escolha de novos equipamentos, materiais, produtos, processos e métodos de trabalho;

♦ No âmbito da introdução de novas formas de organização do trabalho;

♦ No âmbito da gestão do pessoal:

Admissão de trabalhadores;

Transferência de trabalhadores;

Regresso de trabalhadores de períodos prolongados de ausência.

• Fase de Laboração:

♦ Avaliação inicial;

♦ Avaliações periódicas;

♦ Avaliações ocasionais;

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♦ Reavaliação.

Metodologias de avaliação de riscos Nas estratégias de prevenção, as empresas devem começar por realizar uma avaliação inicial de riscos sobre todos os postos de trabalho, tendo em conta:

• As condições de trabalho existentes ou previstas;

• A possibilidade de que os trabalhadores que ocupam tais postos de trabalho sejam especialmente sensíveis, pelas suas condições psicofisiológicas, a determinados factores de risco.

A avaliação inicial deve ser revista quando for estabelecida uma disposição específica e quando forem detectados danos à saúde dos trabalhadores ou quando as actividades de prevenção forem inadequadas ou insuficientes. Para tal, devem ser considerados os resultados seguintes:

• Da investigação sobre as causas dos danos para a saúde dos trabalhadores;

• Das actividades para a redução e controlo dos riscos;

• Da análise da situação epidemiológica.

Por vezes, a legislação estabelece referenciais para a metodologia de avaliação de riscos. Quando não, o modo como a avaliação de riscos deve ser feita deve ter sempre em conta os seguintes princípios.

• Estruturar a operação de modo a que sejam abordados todos os perigos e riscos relevantes;

• Ao identificar um risco, deve começar-se por perguntar se o risco pode ser eliminado: aquilo que o provoca é realmente necessário?

Na metodologia empregue na avaliação de riscos, torna-se importante que as observações efectuadas sigam critérios baseados em:

• Disposições legais;

• Normas técnicas;

• Padrões e directrizes contidas em publicações, como por exemplo, orientações técnicas nacionais, códigos de boas práticas, manuais de procedimentos, níveis de exposição ocupacional, normas de associações industriais, guias dos fabricantes, etc.;

• Hierarquia dos princípios gerais de prevenção:

♦ Primeiramente, procurar evitar os riscos;

♦ Seguidamente, analisar os riscos visando o seu combate na fonte;

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♦ Na análise dos riscos procurar detectar:

♦ As falhas de informação e de formação;

♦ Os elementos perigosos para que sejam substituídos por outros não perigosos ou menos perigosos;

♦ Componentes mais seguros que eventualmente o desenvolvimento da tecnologia tenha já descoberto;

♦ As condicionantes da organização do trabalho;

♦ Os factores ergonómicos;

♦ A oportunidade de complementar as medidas de prevenção com medidas de protecção, privilegiando as medidas de protecção colectiva sobre as medidas de protecção individual.

A filosofia base da avaliação de riscos guia-se pelo princípio da permanente procurar de melhoria do nível de protecção.

O conteúdo da avaliação de riscos deve traduzir os princípios seguintes:

• Equacionar o conjunto de todos os factores de risco:

♦ Componentes materiais do trabalho;

♦ Componentes organizacionais do trabalho;

♦ Componentes humanos do trabalho.

• Revelar a origem e a natureza dos riscos, bem como os profissionais que a eles estão expostos;

• Evidenciar a interacção dos riscos;

• Explicitar a hierarquização dos riscos;

• Evidenciar as situações de perigo grave e iminente;

• Atender aos resultados das avaliações anteriores.

Os resultados da avaliação de riscos devem ser objecto de tratamento adequado tendo em vista a sua utilização nas estratégias da prevenção. A legislação estabelece, em diversos casos, a obrigatoriedade de tal registo ser efectuado e mantido.

Em tal sentido, será de atender à gestão da documentação seguinte.

• Registos dos resultados das avaliações;

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• Relatórios de avaliação de riscos;

• Notificações obrigatórias;

• Relatórios de exames de saúde:

♦ De admissão;

♦ Periódicos;

♦ Ocasionais;

• Relatórios de acidentes de trabalho.

Tipos de avaliações de risco As avaliações de riscos podem ser agrupadas em quatro grandes grupos.

• Avaliação de riscos imposta por legislação específica (Exemplos: Legislação industrial, legislação sobre licenciamento industrial e comercial, legislação de prevenção contra incêndios, legislação sobre segurança de máquinas, sinalização de segurança, agentes químicos e cancerígenos, ruído, amianto, chumbo, Epi, movimentação. manual de cargas, construção, etc.);

• Avaliação de riscos para os quais não existe legislação específica, mas que se encontra estabelecida em normas internacionais, europeias, nacionais ou em guias de organismos oficiais ou de outras entidades de reconhecido prestígio (Exemplo: Guias NIOSH);

• Avaliação de riscos que necessitam de métodos especializados de análise (Exemplos: What if?, Hazop, Árvore de Falhas, índice Dow, Método Gretener, Método Probit, Método Fine, etc.);

• Avaliação geral de riscos: sempre que um risco não se encontre contemplado nos três tipos anteriores, usa-se a metodologia geral de avaliação já referida.

Nas metodologias de avaliação de riscos combinam-se, em regra, procedimentos, instrumentos de avaliação e valores de referência.

Os métodos de avaliação de riscos classificam-se qualitativos ou quantitativos e em pró-activos e reactivos, como de seguida se exemplifica:

Métodos pró-activos

• Observação: Baseia-se na experiência do observador e deve ser completado com outro tipo de metodologia.

• Árvore de falhas: Método quantitativo que permite calcular a probabilidade de um acontecimento.

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Métodos reactivos

• Análise de falhas: Permite uma avaliação qualitativa.

• Índices estatísticos: Permitem verificar a frequência, a gravidade e o tipo de acidentes.

• Estudos de caso: Permitem identificar medidas que evitem a repetição do caso analisado.

Sequência Metodológica da Avaliação e Controlo de Riscos

• Estabelecer programa de avaliação de riscos;

• Estruturar a avaliação;

• Reunir informação;

• Identificar perigos;

• Analisar hipóteses de eliminação de perigos;

• Identificar trabalhadores expostos aos riscos;

• Identificar padrões de exposição a riscos;

• Avaliar riscos:

• Probabilidade / Severidade;

• Avaliação da adequabilidade das medidas existentes;

• Analisar hipóteses de eliminação e controlo dos riscos;

• Estabelecer prioridades de acção e determinar medidas de controlo;

• Controlar a aplicação das medidas de controlo;

• Registar a avaliação;

• Verificar a eficácia da medida de controlo;

• Revisão (periódica e ocasional) da validade das medidas de controlo;

• Controlo do programa de avaliação.

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Anexos

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Código de Trabalho

Artigo 275º

Informação e consulta dos trabalhadores

1. Os trabalhadores, assim como os seus representantes na empresa, estabelecimento ou serviço, devem dispor de informação actualizada sobre:

a) Os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de protecção e de prevenção e a forma como se aplicam, relativos quer ao posto de trabalho ou função, quer, em geral, à empresa, estabelecimento ou serviço;

b) As medidas e as instruções a adoptar em caso de perigo grave e iminente;

c) As medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores em caso de sinistro, bem como os trabalhadores ou serviços encarregados de as pôr em prática.

2. Sem prejuízo da formação adequada, a informação a que se refere o número anterior deve ser sempre proporcionada ao trabalhador nos seguintes casos:

a) Admissão na empresa;

b) Mudança de posto de trabalho ou de funções;

c) Introdução de novos equipamentos de trabalho ou alteração dos existentes;

d) Adopção de uma nova tecnologia;

e) Actividades que envolvam trabalhadores de diversas empresas.

Artigo 277º

Representantes dos trabalhadores

1. Os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho são eleitos pelos trabalhadores por voto directo e secreto, segundo o princípio da representação pelo método de Hondt.

2. Só podem concorrer listas apresentadas pelas organizações sindicais que tenham trabalhadores representados na empresa ou listas que se apresentem subscritas, no mínimo, por 20% dos trabalhadores da empresa, não podendo nenhum trabalhador subscrever ou fazer parte de mais de uma lista.

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3. Cada lista deve indicar um número de candidatos efectivos igual ao dos lugares elegíveis e igual número de candidatos suplentes.

4. Os representantes dos trabalhadores não poderão exceder:

a) Empresas com menos de 61 trabalhadores — um representante;

b) Empresas de 61 a 150 trabalhadores — dois representantes;

c) Empresas de 151 a 300 trabalhadores — três representantes;

d) Empresas de 301 a 500 trabalhadores — quatro representantes;

e) Empresas de 501 a 1000 trabalhadores — cinco representantes;

f) Empresas de 1001 a 1500 trabalhadores — seis representantes;

g) Empresas com mais de 1500 trabalhadores — sete representantes.

5. O mandato dos representantes dos trabalhadores é de três anos.

6. A substituição dos representantes dos trabalhadores só é admitida no caso de renúncia ou impedimento definitivo, cabendo a mesma aos candidatos efectivos e suplentes pela ordem indicada na respectiva lista.

7. Os representantes dos trabalhadores dispõem, para o exercício das suas funções, de um crédito de cinco horas por mês.

8. O crédito de horas referido no número anterior não é acumulável com créditos de horas de que o trabalhador beneficie por integrar outras estruturas representativas dos trabalhadores.

Artigo 278º

1. O trabalhador deve receber uma formação adequada o domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de actividades de risco elevado.

2. Aos trabalhadores e seus representantes, designados para se ocuparem de todas ou algumas das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, deve ser assegurada, pelo empregador, a formação permanente para o exercício das respectivas funções.

3. A formação dos trabalhadores da empresa sobre segurança, higiene e saúde no trabalho deve ser assegurada de modo que não possa resultar prejuízo para os mesmos.

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Bibliografia Cabral, Fernando A. e Manuel M. Roxo (2006), Segurança e Saúde do Trabalho: Legislação Anotada, Coimbra, Livraria Almedina.

Comissão do Livro Branco dos Serviços de Prevenção (1999), Segurança e Saúde no Trabalho: Livro Branco dos Serviços de Prevenção nas empresas, Lisboa, IDICT.

http://www.ishst.pt/

http://www.igt.pt/

http://dre.pt/

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Índice Remissivo

avaliação de riscos, 20, 50, 52, 53, 59, 65, 67

componentes materiais de trabalho, 36 empregador, 16, 24 lesão, 23 local de trabalho, 23, 36, 48, 50, 51, 64 medicina do trabalho, 3 organização do trabalho, 9, 11, 18, 64,

66

Organização do trabalho, 51 perigo, 16, 18 prevenção, 1, 2, 6, 15, 52 protecção colectiva, 16, 18, 19, 66 protecção individual, 9, 14, 16, 18, 19 representante dos trabalhadores, 24 risco, 50, 52 riscos, 50 trabalhador, 5, 6, 9, 11, 19, 23, 24

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Informações m http://www.elearning-pt.com/HST encontra-se mais informação sobre o conjunto de produtos desenvolvidos pela parceria em projectos diversos relacionados com a Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho.

Para qualquer esclarecimento contacte:

Perfil Psicologia e Trabalho Lda.

Eng.º Luís Faria Vieira Travessa da manutenção nº 4 -3º 1900-322 Lisboa

Tel.: 218 538 440 Fax: 218 535 867 E-mail: [email protected] Website: http://www.perfil.com.pt

DeltaConsultores

Eng.º José Garcez de Lencastre Rua da Bempostinha n.º 25 CV 1150-065 Lisboa

Tel.: 218 850 051 Fax.: 218 850 246 E-mail: [email protected] Website: http://www.dlt.pt

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Dr.ª Sílvia Ramalho Rua Jardim do Tabaco, 34 1149-041 Lisboa

Tel.: 218 811 700 Fax.: 218 860 954 E-mail: [email protected] Website: http://www.ispa.pt

© Perfil, DeltaConsultores e ISPA

Ficheiro: HST_MN_1-Introd_v08 1

Impresso em: 06-07-2008

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