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INTRODUÇÃO À

NOTA FISCAL DE

SERVIÇO

ELETRÔNICA

Jerre Mandian Araujo

Luis Felipe Ohlweiler dos Santos

Porto Alegre, julho de 2013.

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CURSOS E PALESTRAS - CONTEÚDOSCURSOS E PALESTRAS - CONTEÚDOS

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SITE DA NFSE – em construçãoSITE DA NFSE – em construção

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NFSE - DEFINIÇÃONFSE - DEFINIÇÃO

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE), instituída

pela Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de

2012, é um documento fiscal digital gerado pela

Secretaria Municipal da Fazenda, com base nos dados de

prestação de serviços declarados pelo prestador, com a

finalidade de registrar as operações de prestação de

serviços sujeitas à incidência do Imposto sobre Serviços

de Qualquer Natureza – ISSQN.

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VALIDADE JURÍDICA VALIDADE JURÍDICA

A validade jurídica da NFSE é assegurada pela

certificação e assinatura digital no padrão da Infra-

Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil,

garantindo segurança, não repúdio e integridade das

informações declaradas ao fisco.

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NFSE - OBRIGATORIEDADENFSE - OBRIGATORIEDADE

Ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços

Eletrônica – NFSE, os prestadores de serviço

cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE

constantes dos Anexos I, II e III, que obtenham

receita anual com a prestação de serviços sujeita à

incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer

Natureza - ISSQN, neste Município ou não, em valor

igual ou superior à R$ 240.000,00 (duzentos e

quarenta mil reais), apurada no exercício financeiro

correspondente ao ano civil imediatamente anterior

ao da prestação do serviço.

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NFSE - OBRIGATORIEDADENFSE - OBRIGATORIEDADE

O valor estabelecido corresponderá, quando for o caso, ao

somatório do valor das receitas de serviços de todos os

estabelecimentos do prestador situados no Município.

  No interesse da Administração Tributária Municipal,

atividades ou contribuintes poderão ser dispensados ou

enquadrados em regime especial de emissão da NFSE.

  O prestador de serviços obrigado à emissão de NFSE ou

ainda que a emita por opção, deverá fazê-lo para todos os

serviços prestados, sendo vedada a utilização de outro

documento fiscal, ressalvadas as excepcionais situações de

indisponibilidade ou inacessibilidade dos serviços de geração

da NFSE.

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NFSE - OBRIGATORIEDADENFSE - OBRIGATORIEDADE

Excluem-se da obrigação:

  O prestador do serviço cujas atividades sejam todas

enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN por

estimativa;

  A instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar

pelo Banco Central do Brasil;

  O concessionário de serviço público de telefonia, energia

elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros,

assim como o realizado por meio de táxi-lotação;

  A obrigatoriedade entrará em vigor a partir de 01 de janeiro

de 2014

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CONTINGENCIA PARA A EMISSÃOCONTINGENCIA PARA A EMISSÃO

Excepcionalmente, em face da indisponibilidade ou da

inacessibilidade aos serviços de geração da NFSE, o prestador de

serviços deverá emitir e entregar ao tomador de serviços

documento fiscal devidamente autorizado nos termos do artigo

170 do Decreto Municipal nº 15.416 de 20 de dezembro de 2006. 

A NFSE conterá os dados de identificação do prestador, do

tomador, do intermediário, se houver, da prestação do serviço, do

órgão gerador e o detalhamento específico, quando for o caso,

conforme definido na estrutura de dados do modelo conceitual da

NFSE.

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DA NUMERAÇÃODA NUMERAÇÃO

O número da NFSE será gerado automaticamente pelo

sistema, em ordem crescente sequencial e reiniciado da

unidade a cada ano, sendo que cada estabelecimento do

prestador de serviços terá uma numeração específica.

A NFSE deverá documentar as operações individualmente

por código de atividade econômica.

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DA IMPRESSÃODA IMPRESSÃO

O prestador de serviços deverá fornecer ao tomador um

espelho impresso de todos os registros de prestação de

serviços constantes da NFSE, com o código de verificação

gerado na Secretaria Municipal da Fazenda em destaque.

 O prestador de serviços que não dispuser de infra-

estrutura de conectividade com a Secretaria Municipal da

Fazenda em tempo integral poderá enviar os registros das

prestações de serviços em lote para processamento e

geração das respectivas NFSE.

 

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FUNCIONALIDADES DO SISTEMA CASFUNCIONALIDADES DO SISTEMA CAS

O aplicativo de Controle de Acesso - CAS, integrante do

sistema Nota Porto Alegre estará disponível no endereço

eletrônico www.notaportoalegre.rs.gov.br, da rede mundial

de computadores, com as seguintes funcionalidades:

  a)cadastrar usuário com certificação digital/ instituição

financeira ;

b)cadastrar usuário outorgado para emitir procuração

  c) Emitir/ revogar procuração;

  d) alterar dados, senhas

e) consultar procurações e procuradores.

 

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CADASTRO LOGIN E SENHACADASTRO LOGIN E SENHA

Todas as pessoas que nos termos da legislação

municipal são obrigadas a gerar Nota Fiscal de

Serviços Eletrônica – NFSE (Nota Porto Alegre)

deverão cadastrar “login” e senha para o

cumprimento dessas obrigações, uso e o acesso

às funcionalidades de consulta e serviços

disponíveis no ambiente eletrônico da Nota

Porto Alegre, na rede mundial de computadores.

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CADASTRO - LOGINCADASTRO - LOGIN

O cadastro de usuário para geração da Nota

Porto Alegre terá como base o número do CNPJ

do sujeito passivo no Município, o qual servirá

como “login” e se aplicará, se for o caso, a todas

as suas respectivas inscrições municipais no

Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos

Mobiliários – CMC – com registros completos e

atualizados.

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CADASTRO SENHA CADASTRO SENHA

A senha a ser cadastrada pelo usuário deverá conter entre 8

(oito) e 10 (dez) caracteres, podendo ser cancelada de ofício

pela Administração Tributária se o usuário ficar inativo no

sistema por mais de 12 (doze) meses.

  A senha cadastrada pelo sujeito passivo é de conhecimento

restrito e de uso particular do usuário, intransferível e

irrecuperável caso perdida, sendo armazenada automática e

exclusivamente em códigos criptográficos nas bases de

dados da Administração Tributária do Município, para

garantia da sua inviolabilidade e sigilo.

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CADASTRO INFORMAÇÕES DEC/ CERTIFICAÇÃO CADASTRO INFORMAÇÕES DEC/ CERTIFICAÇÃO

O cadastramento deverá ser realizado através do

sistema de controle de acesso no endereço eletrônico

www.XXX.gov.br, mediante:

o fornecimento e confirmação de dados e informações

aleatoriamente extraídas das Declarações Eletrônicas

Mensais já apresentadas pelo próprio sujeito passivo,

constantes das bases de dados da Administração

Tributária Municipal, e nos termos das instruções ali

fornecidas; ou

o uso da certificação digital (e-CNPJ) da empresa, ICP

Brasil.

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITALCADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITALCADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITALCADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITALCADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITALCADASTRO COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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CADASTRO PRESENCIALCADASTRO PRESENCIAL

Na impossibilidade de efetivação do cadastramento na forma

prevista no parágrafo primeiro deste artigo, as pessoas

obrigadas deverão realizá-lo de maneira pessoal e presencial

na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda -

ATM, situada na Trav. Mário Cinco Paus, s/nº, Centro

Histórico, mediante requerimento próprio assinado com

firma reconhecida em cartório, que deverá ser apresentado

juntamente com os seguintes documentos:

documento constitutivo ou alteração, com cláusula

Administrativa; 

Instrumento de procuração, se for o caso, com poderes para

realizar o cadastramento

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PROCURAÇÕESPROCURAÇÕES

As pessoas obrigadas poderão outorgar a terceiros,

pessoa natural ou jurídica estabelecida ou não no

Município, com anuência do outorgado, poderes amplos

ou com reservas para o cumprimento das obrigações

tributárias mencionadas, o uso e o acesso às

funcionalidades de consulta e serviços disponíveis no

ambiente eletrônico da Nota Porto Alegre, na rede

mundial de computadores, por meio do estabelecimento

de procurações, cujo substabelecimento é vedado, com

validade de até 24 meses.

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Cadastrar usuário procuradorCadastrar usuário procurador

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PROCURAÇÃO - GERAÇÃOPROCURAÇÃO - GERAÇÃO

O instrumento de procuração de deverá ser

elaborado e gerado exclusivamente pelo

aplicativo disponível no endereço eletrônico

www.rs.gov.br, no qual serão indicados os

poderes outorgados e se registrará a hora, a data

de geração e o código de controle a ser utilizado

no processo de validação do instrumento junto à

Administração Tributária do Município.

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PROCURAÇÃO - GERAÇÃOPROCURAÇÃO - GERAÇÃO

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PROCURAÇÃO CADASTRO DO OUTORGADOPROCURAÇÃO CADASTRO DO OUTORGADO

O outorgado será cadastrado no sistema pelo

outorgante no ato da geração da procuração, pelo

que será fornecida pelo sistema uma senha

provisória de acesso, que poderá ser enviada por

correio eletrônico ao e-mail do outorgado, caso

informado.

A qualquer tempo a procuração poderá ser

revogada pelo outorgante ou renunciada pelo

outorgado via sistema ou de forma presencial na

ATM.

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Cadastrar usuário procuradorCadastrar usuário procurador

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Cadastrar usuário procurador - poderes.Cadastrar usuário procurador - poderes.

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PROCURAÇÃO - VALIDAÇÃOPROCURAÇÃO - VALIDAÇÃO

O instrumento de procuração impresso e

assinado pelo outorgante e pelo outorgado, com

firmas reconhecidas em cartório, deverá ser

entregue e validado na Loja de Atendimento da

Secretaria Municipal da Fazenda em até 30 dias

da data de sua emissão pelo aplicativo de

procurações do Nota Porto Alegre.

  A procuração individualizada por outorgado

deverá ser gerada para cada uma das inscrições

municipais do outorgante, se for o caso.

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Validação da procuração pela SMFValidação da procuração pela SMF

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Validação da procuração pela SMFValidação da procuração pela SMF

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Validação da procuração pela SMFValidação da procuração pela SMF

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Validação da procuração pela SMFValidação da procuração pela SMF

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FUNCIONALIDADES DO SISTEMA NFSEFUNCIONALIDADES DO SISTEMA NFSE

O aplicativo para emissão da Nota Fiscal de

Serviços Eletrônica – NFSE, integrante do sistema

Nota Porto Alegre estará disponível no endereço

eletrônico www.notaportoalegre.rs.gov.br, da rede

mundial de computadores, com as seguintes

funcionalidades:

  a) Geração da NFSE on line;

  b) Consulta de NFSE emitidas e recebidas pelo

sistema;

  c) Cancelamento e substituição de NFSE;

 

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FUNCIONALIDADES DO SISTEMA NFSEFUNCIONALIDADES DO SISTEMA NFSE

d) Recepção de lotes de Registros de Prestação

de Serviços – RPS;

  e) Consulta a processamento de lote de RPS e

download de arquivos de NFSE geradas;

f) Atualização de logotipo, telefone e e-mail do

prestador, que poderão, a critério e sob a

responsabilidade de atualização do prestador,

constarem da NFSE;

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NFSE CREDENCIAMENTONFSE CREDENCIAMENTO

Os prestadores de serviços obrigados à emissão de

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou aqueles que

optem pela sua emissão, deverão previamente se

credenciar por meio de funcionalidade disponível no

primeiro acesso ao aplicativo de geração da NFSE, no

endereço eletrônico www.notaportoalegre.rs.gov.br,

da rede mundial de computadores, contendo todas as

instruções necessárias.

  Deferido o credenciamento, o prestador de serviços

estará, a partir deste momento, habilitado à geração

da NFSE.

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REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTOREQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

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CREDENCIAMENTO CONCLUÍDOCREDENCIAMENTO CONCLUÍDO

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NFSE – GERAÇÃONFSE – GERAÇÃO

Concluído o cadastramento, na mesma funcionalidade, a empresa

está apta para gerar as notas fiscais de serviços eletrônica –

NFSE, no sistema on line, isto é, uma a uma. Mediante

solicitação do interessado a Administração Tributária do Município

poderá deferir o acesso direto, via web service, da infra-estrutura

de conectividade do prestador de serviço, devidamente

certificada no padrão da ICP Brasil, por autoridade certificadora

nacional, ao sistema de geração da NFSE.

  As especificações da estrutura de dados e dos critérios técnicos

para transmissão e conversão de lotes de Registro de Prestação

de Serviços – RPS em NFSE, bem como da emissão da NFSE via

acesso web service constam do Termo de Referência Técnico

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Nfse emissãoNfse emissão

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Preenchimento – dados do tomadorPreenchimento – dados do tomador

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Nfse – serviços prestadosNfse – serviços prestados

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Preenchimento – enquadramento do serviçoPreenchimento – enquadramento do serviço

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Preenchimento – pesquisa do serviçoPreenchimento – pesquisa do serviço

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Preenchimento - natureza da operaçãoPreenchimento - natureza da operação

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Preenchimento – regime de tributaçãoPreenchimento – regime de tributação

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Preenchimento - valoresPreenchimento - valores

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Preenchimento - intermediárioPreenchimento - intermediário

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Preenchimento – construção civilPreenchimento – construção civil

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Webservice – envio de lotesWebservice – envio de lotes

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ConsultaConsulta

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RESUMO DA NFSE A SER GERADARESUMO DA NFSE A SER GERADA

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NFSE EM XMLNFSE EM XML

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Modelo de nota fiscal de serviço eletronicaModelo de nota fiscal de serviço eletronica

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GUIA DE RECOLHIMENTOGUIA DE RECOLHIMENTO

O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) resultante de operações com a NFSE, gerada por contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal, deverá ser feito por meio da guia disponibilizada pela Declaração Mensal de Serviços a ser realizada pelo “software” ISSQNDec na escrituração específica “NFSE Nota Fiscal Eletrônica”.

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TIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICATIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

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TIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICATIPO DE ESCRITURAÇÃO – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

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DECLARAÇÃO – NFSE / NOTA FISCAIS COMUNSDECLARAÇÃO – NFSE / NOTA FISCAIS COMUNS

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DECLARAÇÃO – NFSE / NOTA FISCAIS COMUNSDECLARAÇÃO – NFSE / NOTA FISCAIS COMUNS

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DEC – NFSE / NOTAS COMUNSDEC – NFSE / NOTAS COMUNS

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DO CANCELAMENTODO CANCELAMENTO

A NFSE somente poderá ser cancelada por meio do

Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no caso de o

serviço não ter sido prestado, houver erro ou duplicidade

na emissão do documento fiscal e desde que o imposto

não tenha sido recolhido.

Nos casos em que o CPF ou CNPJ do tomador não houver

sido informado, a NFSE somente poderá ser cancelada

mediante requerimento do prestador do serviço, através

de processo administrativo instaurado nos termos da

legislação tributária municipal.

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NFSE - CANCELAMENTONFSE - CANCELAMENTO

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NFSE - CANCELAMENTONFSE - CANCELAMENTO

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CARTAZ INFORMATIVOCARTAZ INFORMATIVO

O modelo de cartaz informativo a ser afixado

nos estabelecimentos obrigados à emissão

NFSE estará disponível no endereço eletrônico