Introdução aos sistemas de monitoramento do SUAS · Sistemas de gestão federal Sistema O que é?...

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Introdução aos sistemas de informação do SUAS

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Introdução aos sistemas de informação do SUAS

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Registro Mensal de Atendimento - RMA

SIM SUAS MG

Sistemas Estaduais

Sistemas Federais

Principais sistemas de informação

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Sistema O que é? Quem acessa? Período de

preenchimento Onde preencher?

SIMSUAS

É o sistema de monitoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios

cofinanciados por meio do Piso Mineiro de

Assistência Social Fixo e Variável.

Gestor Municipal de Assistência Social e

Presidente do CMAS.

Semestral; Prazo até 2 meses após

o final de cada semestre.

http://www.simsuasmg.mg.gov.br/sim

SIGCON

É o sistema de gestão de convênios e parcerias do

governo estadual, no qual estão contidos os Planos

de Serviços e Demonstrativos Estaduais.

Gestor Municipal de Assistência Social e

Presidente do CMAS

Anual; Abertos por meio de Resolução específica

pactuada na CIB, a qual estipula os prazos em

cada ano.

https://www.convenios.mg.gov.br

http://www.sigconsa

ida.mg.gov.br/

SISCAP É o sistema de gestão das

capacitações realizadas pela Subas/ Sedese.

Equipes municipais e Instituições de

Ensino.

Conforme convites para participação nas

capacitações.

http://200.198.9.106/siscap2/fichas/inscri

cao/ctl_inscricao/

http://200.198.9.103/telepresencial/fichas_inscricao/outras_capacitacoes/ctlVerifInscrAcoesRealiz/ctlVerifI

nscrAcoesRealiz.php

Sistemas de gestão estadual

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Sistemas de gestão federal

Sistema O que é? Quem acessa? Período de

preenchimento Onde preencher?

SAA

É o sistema responsável pela gestão do acesso (login e

senha) à Rede SUAS, no qual são delegados os perfis de

acesso aos demais aplicativos.

Usuários titulares e adjuntos (gestores, técnicos e membros

CMAS)

Conforme demanda (atualizar sempre que houver alteração nas

equipes)

http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web/

CADSUAS

Sistema de cadastro nacional do SUAS que centraliza o

cadastro da rede socioassistencial, dos entes

federativos e dos trabalhadores do SUAS.

Possui área de acesso público e

restrito (administrador

titular e adjunto da Gestão e Conselho e por outros usuários delegados por eles).

Conforme demanda (atualizar sempre que houver alteração nas

equipes)

http://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas

SUASWEB

É uma ferramenta integrante da Rede SUAS que

compreende ferramentas de acesso público (Parcelas Pagas, Saldo Detalhado por Conta) e

restrito (Plano de Ação, Demonstrativo Sintético)

A área restrita é acessada pelo

Gestor Municipal e técnicos designados

por ele, e pelo Presidente do CMAS.

O Plano de Ação e o Demonstrativo possuem

prazos específicos de abertura, preenchimento e aprovação. Normalmente, são abertos por meio de

Portaria específica do MDSA que estipula os

prazos

http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web/

ou

http://aplicacoes.mds.gov.br/suaswebc

ons/ ,

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Sistemas de gestão federal

Sistema O que é? Quem acessa? Período de

preenchimento Onde

preencher?

SISC Acompanhamento e gestão do Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.

Gestores ou técnicos da assistência

social.

Trimestral; até o dia 20 do último

mês do trimestre.

http://aplicacoes.mds.gov.br/s

isc

RMA

É um sistema no qual são registradas as informações sobre o volume de

atendimentos e o perfil das famílias atendidas nos CRAS, CREAS e nos Centro

POP.

Gestores e técnicos da assistência

social.

Mensal; Até o último dia do mês subsequente ao

mês de referência do questionário.

http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendiment

o

CENSO SUAS

É um processo de monitoramento que coleta, por meio de um formulário

eletrônico, informações sobre: CRAS, CREAS, Centro POP, Acolhimento, Gestão Municipal, Conselho Municipal, Centros de Convivência

e Centro dia e similares

Gestores e técnicos da

assistência social Anual

http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas

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Sistema O que é? Quem acessa? Período de

preenchimento Onde preencher?

Carteira do Idoso

É o sistema que emite o documento Carteira do Idoso, que é um instrumento de acesso à garantia da gratuidade de vagas e desconto

nas passagens interestaduais para idosos com renda individual igual ou inferior a 2

salários mínimos, sem meios de comprovação de renda, mediante a inserção

no Cadastro Único.

Gestores e técnicos da

assistência social

Conforme demanda

http://aplicacoes.mds.gov.br/carteir

aidoso

BPC na Escola

É uma ferramenta que permite o preenchimento eletrônico do formulário de identificação das barreiras para o acesso e

permanência na escola dos beneficiários do BPC.

Gestores e técnicos da

assistência social

Conforme demanda

http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-

web/login.action?url=http://aplicacoes.mds.gov.br/bpc

naescola

CNEAS

É um banco de dados conectado em rede capaz de monitorar e reconhecer as ofertas socioassistenciais prestadas por entidades

privadas de assistência social.

Gestores da assistência social

Conforme demanda

http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/restrito/xhtml/inici

al.jsf

SIGPBF É o sistema informatizado no qual ficam armazenadas as principais informações gerenciais do Programa Bolsa Família.

Coordenadores e técnicos que trabalham a

gestão do PBF e Cadastro Único

Conforme demanda

http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-

web/

Sistemas de gestão federal

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O que é:

Instrumento de gestão e divulgação a gestores, técnicos, entidades, sociedade civil e usuários, administrado pelo Governo Federal.

Seu objetivo é suprir necessidades de comunicação no âmbito do SUAS e de acesso a dados sobre a implementação da Política Nacional de Assistência Social.

A Rede organiza a produção, o armazenamento, o processamento e a disseminação dos dados dando suporte à operação, financiamento e controle social do SUAS garantindo transparência à gestão da informação.

É composta por ferramentas que realizam registro e divulgação de dados sobre recursos repassados; acompanhamento e processamento de informações sobre programas, serviços e benefícios socioassistenciais; suporte à gestão orçamentária, entre outras ações relacionadas à gestão da informação do Suas.

Link para acesso: https://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/gestao-do-suas/sistemas-de-informacao-da-rede-suas ou http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/portal/?grupo=61

Contatos para dúvida: Central de Relacionamento do MDSA 0800 707 2003 ou [email protected]

REDE SUAS

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Sistemas de Informação: Os sistemas gerenciados pelo MDSA são integrados à Rede SUAS

REDE SUAS

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Política de Senha - Descentralização das Senhas dos sistemas da Rede SUAS

A nova política de acesso aos sistemas que compõem a Rede SUAS, visa o aumento da segurança e o melhor gerenciamento dos processos de admissão de usuários e atribuição de perfis de acesso.

O Sistema de Autorização e Autenticação - SAA é responsável pela gestão do acesso a Rede SUAS e de outros aplicativos que vierem a ser alocados sob o seu gerenciamento.

O novo modelo é descentralizado, cabendo aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal a criação de usuários e senhas, que serão individualizadas para cada usuário (vinculação do nome e CPF do usuário ao seu login e senha), conforme perfis pré-estabelecidos pelo MDS.

O acesso ao SAA é feito pelo endereço http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web.

REDE SUAS/SAA

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Tipos de Usuários:

Administrador Titular Órgão Gestor: Secretário de Assistência Social no âmbito dos Estados e Municípios Caberá ao Administrador Titular gerir o acesso do administrador adjunto e de outros usuários, na forma da portaria nº 15 de 17 de dezembro de 2010. Nos Estados, Municípios e Distrito Federal em que a presidência dos Conselhos de Assistência Social for exercida pelo Secretário de Assistência Social e este optar por ser titular do conselho, caberá ao seu Substituto exercer a função de Administrador titular.

Administrador Adjunto Órgão Gestor: Os servidores públicos, empregados públicos e temporários, conforme a Lei nº 8.745, de 9 de Dezembro de 1993.

Administrador Titular Conselho: Nos Conselhos de Assistência Social essa função será exercida pelo seu Presidente e caberá ao seu vice-presidente a função de titular quando a presidência for exercida pelo Secretário de Assistência Social e este optar por exercer a referida função no âmbito da Secretária de Assistência Social.

Administrador Adjunto Conselho: Vice-Presidente ou Secretário Executivo do conselho.

Usuários: No âmbito dos Estados e Municípios os servidores públicos, empregados públicos e temporários, conforme a Lei Nº 8.745, de 9 de Dezembro de 1993. No âmbito dos Conselhos de Assistência Social o Secretário-Executivo e os Conselheiros, durante a sua legislatura.

REDE SUAS/SAA

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É fundamental que os dados dos Administradores Titular/Adjunto estejam atualizados no CadSUAS. Para o acesso do Administrador Titular é obrigatória indicação de seu Administrador Adjunto, o qual deverá estar vinculado ao mesmo órgão do Administrador Titular no sistema CadSUAS. Observe como ocorre essa indicação:

Atenção: Nos casos em que o Secretário de Assistência Social também exerce a função de Presidente do Conselho, o sistema SAA não permite que ele ocupe a função de Administrador Titular em ambos os órgãos (Secretaria e Conselho).

REDE SUAS/SAA

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Observe o que ocorre nesse caso:

Para que não ocorram problemas no acesso dos Administradores, orientamos que o titular do Órgão Gestor não indique o Presidente do Conselho para seu Administrador Adjunto e vice-versa.

REDE SUAS/SAA

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Como obter uma nova senha de acesso a Rede Suas

Para obtenção de uma nova senha de acesso ao CAD SUAS, SAA (link: http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web/ ) clique em “Esqueci a minha senha”

Na próxima tela preencha com os dados do gestor/presidente conselho ou usuário [CPF, e-mail , RG (somente números, sem letras, pontos ou vírgulas), a data de nascimento e clique em enviar .

A nova senha será enviada pela Rede Suas conforme e-mail cadastrado no CAD SUAS . No caso de não recebe-la, orientamos entrar em contato com os administradores do sistema no MDSA (Rede Suas) pelo 08007072003 (opção 2 >>opção 4) ou pelo e-mail [email protected]

REDE SUAS/SAA

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O que é:

O CadSUAS é o sistema de cadastro do SUAS que comporta todas as informações cadastrais dos órgãos gestores de Assistência Social, das unidades prestadoras de serviços socioassistenciais, dos fundos de Assistência Social, dos Conselhos de Assistência Social e dos trabalhadores e conselheiros que atuam no âmbito do SUAS.

O aplicativo é operacionalizado pelo MDSA e pelas Secretarias estaduais e municipais.

O acesso é feito pelo endereço http://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas ou pela página da Rede SUAS através do link http://blog.mds.gov.br/redesuas/ clicando em “Sistemas de Informação e depois CadSUAS”.

Link para manual: http://blog.mds.gov.br/redesuas/?page_id=348 ou t//blog.mds.gov.br/redesuas/?page_id=179

O sistema é dividido em duas áreas: Consulta Pública e Área Restrita.

CADSUAS

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Consulta Pública

No módulo “Consulta Pública” não é necessário possuir login e senha para consultar algumas informações da Rede Socioassistencial Pública, Órgãos Governamentais e trabalhadores do SUAS.

Atenção: Nesse módulo não é permitida a edição nenhum dado.

CADSUAS

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Área Restrita

O acesso a esse módulo é restrito aos usuários que possuem login e senha para consultar e alterar as informações da Rede Socioassistencial Pública, Órgãos Governamentais e trabalhadores do SUAS. Para utilizar esse módulo clique no link “ACESSAR ÁREA RESTRITA” localizado no canto inferior esquerdo da tela.

CADSUAS

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Área Restrita

Outra forma de acessar a “Área Restrita” é através da página do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) pelo link http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web. Em ambos os casos o sistema apresentará a página de autenticação.

Preencha o campo “Usuário” com o login individualizado (CPF) , o campo “Senha e clique no botão “Acessar” para entrar no sistema.

CADSUAS

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Após realizar a autenticação utilizando o login (CPF) e a senha de acesso ao sistema, o CadSUAS apresentará sua tela inicial, com o menu principal com as opções “Rede Socioassistencial”, “Órgãos Governamentais” e “Pessoa Física”.

IMPORTANTE: É necessário atualizar sempre os campos referentes ao cadastro dos órgãos governamentais.

CADSUAS

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O que é:

É uma ferramenta integrante da Rede SUAS que compreende :

• Plano de Ação: planejamento das ações cofinanciadas pelo Governo Federal; • Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeira: prestação de contas dos recursos de

cofinanciamento federal; • Consulta a dados financeiros: contas correntes, saldos e repasses; • Consulta a base cadastral dos beneficiários do BPC;

*Os Planos de Ação anteriores a 2011 e Demonstrativos anteriores a 2012 podem ser consultados no sistema “SuasWeb antigo”.

Como acessar: O SuasWeb possui relatórios de acesso público e restrito. O acesso à área restrita é realizado por meio do SAA, com login e senha individuais. Assim como os demais sistemas vinculados à Rede SUAS, a área restrita é acessada pelo Administrador Titular e Adjunto da Gestão e Conselho e por outros usuários que o Administrador titular delegar o respectivo perfil de acesso por meio do SAA.

Prazos: Os aplicativos “Plano de Ação” e “Demonstrativo” possuem prazos específicos de abertura, preenchimento pelo(a) gestor(a) e aprovação pelo CMAS. Normalmente, são abertos por meio de Portaria específica do MDSA que estipula os prazos. A não finalização do Plano de Ação e do Demonstrativo no prazo correto acarreta em suspensão dos recursos de cofinanciamento federal.

SUASWEB

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Link para acesso: O acesso ao SuasWeb pode ser realizado a partir do link geral do SAA (http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web/), ou do endereço eletrônico dos sistemas da Rede SUAS na página do MDSA (http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/portal/?grupo=61, clicar em “SuasWeb”), ou ainda pelo link direto deste sistema (http://aplicacoes.mds.gov.br/suaswebcons/ ).

Link para manual: O manual do Plano de Ação e Demonstrativo Sintético, do SuasWeb, pode ser encontrado no Blog da Rede SUAS, por meio do link: http://blog.mds.gov.br/redesuas/?page_id=154

Contatos para dúvida:

• Sedese: [email protected]; (31)3916- 8197/8051/8052/8055/8057/8058. • MDSA: [email protected]; 0800 707 2003 ou (61) 2030-

1738/1739/3104/3111.

SUASWEB

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Acesso público: “Parcelas Pagas Público”, “Saldo Detalhado por Conta”

Links: http://aplicacoes.mds.gov.br/suaswebcons/ ou http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/portal/?grupo=61 , clicar em “Parcelas Pagas Público”

SUASWEB

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• Acesso restrito: “Plano de Ação”, “Demonstrativo” e Relatório beneficiários BPC.

Link: http://aplicacoes.mds.gov.br/suasweb/

SUASWEB

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O que é:

É uma ferramenta de levantamento de dados coletados por meio de um formulário eletrônico preenchido pelos Órgãos Gestores e Conselhos de Assistência Social municipais e estaduais.

Seu objetivo é coletar informações sobre os serviços, programas e projetos de assistência social realizados no âmbito das unidades públicas de assistência social e das entidades e organizações, bem como sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social;

Os dados são analisados para que sejam produzidas informações que ajudam a formar um retrato do SUAS em todo o território nacional. A partir dessas informações, são construídos indicadores para o monitoramento das ações socioassistenciais do SUAS, como o IDCRAS, o IDCREAS, entre outros;

O preenchimento do Censo SUAS é obrigatório para todas as unidades, órgãos gestores e conselhos. O não preenchimento pode ter como consequência o bloqueio parcial dos recursos federais. As unidades que não responderam podem ter o cofinanciamento federal interrompido e estarão fora das estatísticas nacionais até o preenchimento do próximo Censo. Assim, não poderão ser incluídas em cálculo de indicadores, resoluções ou demais normativas que usem o Censo como critério de expansão de recursos ou incentivos.

CENSO SUAS

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Quem acessa:

• Gestor Municipal: CRAS, CREAS, Centro POP, Centros de Convivência, Centro DIA e Similares, Unidades de Acolhimento e Gestão Municipal;

• Presidente do CMAS: Conselho Municipal de Assistência Social.

Prazo e periodicidade: anualmente, normalmente no último trimestre do ano, em prazos divulgados pelo MDSA na página principal do Censo SUAS.

Link para acesso: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censosuas

Link para manual: a SAGI disponibiliza um manual para TODOS os questionários, além de diversos arquivos de perguntas e respostas relativas ao acesso ao sistema no link http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/snas/vigilancia/index6.php.

Contatos para dúvida:

• MDSA: [email protected]/(61)2030-3000/3001/3118/3130/3131/3132. • SEDESE: [email protected]/(31)3916-

8051/8052/8055/8056/8057/8058/8197.

CENSO SUAS

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O que é:

É um sistema no qual são registradas as informações sobre o volume de atendimentos e o perfil das famílias atendidas nos CRAS, CREAS e nos Centro POP.

O registro das informações referentes aos serviços realizados nestas unidades tem como objetivo uniformizar essas informações em âmbito nacional e, dessa forma, proporcionar dados qualificados que contribuam para o desenvolvimento do SUAS. Na medida em que tais informações são registradas mensalmente pelas unidades, é possível mapear tanto a oferta de determinados serviços, quanto o volume de atendimento.

O preenchimento do RMA é obrigatório, porém o não preenchimento não acarreta em bloqueio ou suspensão de recursos dos municípios. Apesar disso, o Censo SUAS migra, automaticamente, informações preenchidas no RMA no mês de agosto. Portanto, caso os questionários relativos a este mês não forem preenchidos, não é possível finalizar o questionário do Censo SUAS.

REGISTRO MENSAL DE ATENDIMENTO (RMA)

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RMA CRAS:

• Famílias em acompanhamento pelo PAIF;

• Atendimentos particularizados realizados no CRAS;

• Atendimentos coletivos realizados no CRAS.

RMA CREAS:

• Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a

Famílias e Indivíduos – PAEFI;

• Serviço de Proteção Social a Adolescente em

Cumprimento de Medida Socioeducativa (LA/PSC);

• Serviço Especializado em Abordagem Social.

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Quem acessa: gestores municipais ou técnico da equipe de referência do CRAS ou CREAS delegado pelo gestor;

Prazo: até o último dia do mês subsequente ao mês de referência do questionário. Porém, no sistema, é possível preencher e retificar informações preenchidas dos três últimos questionários em relação ao mês atual;

Link para acesso: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento;

Link para manual:

ATENÇÃO!

Os questionários do RMA foram alterados em janeiro de 2017 e os novos manuais já estão disponíveis no site http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento/auth/index.php?doc=1.

Link para extração das bases de dados: http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index2.php

Contatos para dúvida:

• MDSA: [email protected] / (61) 2030-3000/3001/3118/3130/3131/3132. • SEDESE: [email protected] / (31) 3916-8051/8052/8055/8056/8057/ 8058/ 8197.

REGISTRO MENSAL DE ATENDIMENTO (RMA)

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Utilização do CADÚNICO

As informações reunidas pelo CadÚnico permitem investigar 6 componentes

básicos das condições de vida:

A) vulnerabilidade,

B) acesso ao conhecimento,

C) acesso ao trabalho,

D) disponibilidade de recursos,

E) desenvolvimento infantil, e

F) condições habitacionais.

Ajudam a perceber e trabalhar a dimensão

da vulnerabilidade para além da renda!

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Sistema de Consulta, Seleção e Extração de Informações do Cadastro Único - CECAD

• Sistema que utiliza os dados do Cadastro Único para subsidiar as pesquisas e ações e planejamento de

políticas públicas voltadas para famílias de baixa renda.

• Suas funcionalidades permitem a manipulação das variáveis do Cadastro Único para gerar diversos

grupos de dados que poderão ser extraídos, analisados isoladamente ou cruzados com outros bancos

de dados.

• Funcionalidades:

• Tabulador;

• Frequência Simples;

• Extrator de Dados;

• Busca Nome/NIS;

• Filtros.

Contatos:

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Diretoria de Benefícios e Transferência de Renda da Sedese:

Telefones: (31) 3916-8010/8012/8013/8014; E-mail: bolsa.famí[email protected]

No MDSA: 0800 707 2003; E-mail: [email protected]

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TabCad

Tabulador dos dados do CadÚnico de acesso público. Link: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/cecad/sobre_tabcad.php

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Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SISC

Definição:

O SISC é uma ferramenta de acompanhamento e gestão do Serviço de Convivência e Fortalecimento

de Vínculos (SCFV). Todos os participantes desse serviço devem ser registrados no SISC, reunidos

em grupos e organizados por faixa etária. Através do SISC, é realizado o cálculo do cofinanciamento

federal para a oferta do SCFV.

Acesso:

• Requisitos mínimos para acesso ao SISC:

Navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox ou Safari

Cadastro no Sistema de Autenticação e Autorização com perfil de acesso ao SISC.

• Link para acesso ao sistema: http://aplicacoes.mds.gov.br/sisc

• Link para acesso ao manual: http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-

content/uploads/2014/02/SISC-Manual_Gestor_Municipal_v-3_-23.09.2015.pdf

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Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SISC

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Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SISC

Permite a inserção, a consulta e a alteração de grupos e usuários, a confirmação de

participação e a extração de relatórios para acompanhamento do SCFV.

Informações Gerais:

• Considera-se como público prioritário, crianças, adolescentes e idosos nas seguintes

situações: isolamento, trabalho infantil, vivência de violência e/ou negligência, fora da escola

ou com defasagem escolar superior a 2 anos, acolhimento, em cumprimento de MSE ou

egressos de MSE, abuso e/ou exploração sexual, medidas de proteção do ECA, situação de

rua, vulnerabilidade no que diz respeito às pessoas com deficiência.

Contatos:

MDSA: (61) 2030-3148; [email protected]

SEDESE: (31) 3916-8009/8015; [email protected]

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O Prontuário SUAS

• O Prontuário SUAS foi elaborado com a intenção de ofertar às

equipes técnicas dos CRAS e CREAS um instrumento nacional

padronizado para registro das informações resultantes da

dinâmica do trabalho social com as famílias realizado no

âmbito do PAIF e do PAEFI.

• A padronização dos registros sobre o acompanhamento das

famílias contribui para organização e sistematização das

informações essenciais ao trabalho social desenvolvido, além

de instrumentalizar a gestão com dados que fornecem

subsídios para a realização do monitoramento e avaliação das

ações e serviços ofertados nos territórios.

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O Prontuário SUAS

• É no prontuário da família que devem estar contidas as informações registradas que refletem as

orientações, ações e atividades ofertadas à família durante o processo de acompanhamento familiar nos

serviços.

• O Prontuário SUAS tem como objetivo contribuir para a:

• orientação na organização e registro das informações relacionadas ao trabalho social com as famílias

e indivíduos atendidos/acompanhados pelos serviços do PAIF e do PAEFI.

• organização e qualificação do conjunto de informações necessárias ao diagnóstico, planejamento e

acompanhamento do trabalho social realizado com as famílias e indivíduos, sem com isso ferir o

direito à autonomia no planejamento e exercício do trabalho do(a) profissional.

• A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais aponta que a utilização de prontuário é requisito

essencial para o trabalho social com famílias no âmbito do SUAS. O registro sistemático de informações

em prontuário representa um indicador de qualidade do serviço ofertado, além de se constituir como um

instrumento técnico para respaldo ético e legal dos profissionais responsáveis pelo serviço ofertado e para

a família e indivíduos acompanhados no âmbito do PAIF e do PAEFI.

• o Prontuário SUAS nunca deve ser utilizado como um cadastro ou questionário a ser aplicado com a

família. Toda informação anotada/registrada deve ser fruto do processo natural de diálogo e de escuta

qualificada que são próprios do trabalho social com as famílias, devendo ser aberto para cada família que

for inserida no acompanhamento familiar do PAIF e do PAEFI.

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O Prontuário SUAS

• Dividido em 16 blocos:

1. Registro Simplificado dos Atendimentos; 2. Identificação da Pessoa de Referência e Endereço da Família; 3. Forma de Ingresso na Unidade e Motivo do Primeiro Atendimento; 4. Composição Familiar; 5. Condições Habitacionais da Família; 6. Condições Educacionais da Família; 7. Condições de Trabalho e Rendimento da Família; 8. Condições de Saúde da Família; 9. Acesso a Benefícios Eventuais; 10. Convivência Familiar e Comunitária; 11. Participação em Serviços, Programas e Projetos; 12. Situações de Violência e Violação de Direitos; 13. Histórico de Cumprimento de Medidas Socioeducativas; 14. Histórico de Acolhimento Institucional; 15. Planejamento e Evolução do Acompanhamento Familiar; e 16. Formulário de Controle de Encaminhamentos.

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O Prontuário SUAS

• Quem preenche: o Prontuário SUAS deve ser utilizado pelos(as) profissionais de nível

superior da equipe técnica de referência das unidades de CRAS e de CREAS (Psicólogo e

Assistente Social), que são registrados em conselhos profissionais, cuja atuação esteja

regulada por Códigos de Ética Profissional e que são responsáveis, respectivamente,

pelo trabalho social com famílias no âmbito do PAIF e do PAEFI, considerando os

princípios éticos e as atribuições privativas das categorias profissionais.

• O Prontuário SUAS é um direito da família usuária da política de assistência social, mas

é de guarda da unidade e do profissional responsável pelo acompanhamento familiar. O

profissional deve estar ciente, segundo legislação profissional vigente e respectivos

Códigos de Ética, que deverá manter algumas informações em sigilo. O sigilo

profissional é um dever de todos os profissionais e também das unidades de CRAS e

CREAS.

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Data Social

• Data SED: Censo Demográfico (IBGE), PNAD;

• Data CAD: CadÚnico;

• Data CON: Sistemas de acompanhamento da frequência escolar de

saúde (PBF);

• Data SAN: Censo Agropecuário (IBGE), Produção Agrícola Municipal

(IBGE), PNAD;

• Data SUAS: Censo SUAS;

• Data INC: Sistema de Pré-Matrículas do Pronatec (MEC), Cadastro

de Microempreendores Individuais (CAIXA), Folha de Pagamentos

do Programa Bolsa Família.

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Identificação de localidades e famílias em situação de vulnerabilidade - IDV

Elaboração de mapas de

pobreza a nível estadual,

municipal e de setores

censitários, permitindo

também visualizar as áreas

geograficamente

Utiliza como fontes de

dados: IBGE (censo 2010) e

Base do Cadastro Único

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MOPS - Mapa de Oportunidades e de Serviços Públicos Tem como objetivo auxiliar os técnicos dos CRAS e CREAS nas atividades de referenciamento de públicos aos serviços existentes. Também tem o propósito de sistematizar informações e indicações de instituições que possam auxiliar gestores públicos na definição de estratégias e ações de inclusão produtiva para população em extrema pobreza e públicos-alvo do Plano Brasil Sem Miséria.

SUAS Visor: o SUAS Visor reúne informações relacionadas aos programas, serviços e benefícios das Políticas de Desenvolvimento Social e do Plano Brasil Sem Miséria. Informações disponíveis: Relatórios e Boletins de Informação, Indicadores de Monitoramento, Indicadores Mensais de Atendimento, Diagnóstico Sócio Territorial de CRAS e Características dos equipamentos.

MOPS e SUAS Visor

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Matriz de Informações Sociais e Relatórios de Informações Sociais (MI-SAGI e RI-SAGI)

A SAGI disponibiliza uma série de documentos que fornecem grande número de informações e diagnósticos em todos os níveis federados.

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SAGI – Relatório de Informações Sociais

SAGI: Secretaria de Avaliação da Informação do MDSA. Responsável pela avaliação e pelo

monitoramento das ações e programas desenvolvidos pelo Ministério, pela realização e

divulgação de estudos e pesquisas e pela capacitação de agentes públicos e sociais.

O que é: A SAGI disponibiliza uma série de relatórios com informações sobre Programas e

ações do MDSA, o Programa Bolsa Família e o CadÚnico, Segurança alimentar e nutricional,

PSB, PSE, inclusão produtiva e o aprimoramento do SUAS. Tais informações são desagregadas

por Município e também é possível analisar o Estado de Minas Gerais. [informações contidas

no sistema, para que serve, objetivos]

Quem acessa: trata-se de um sistema de fontes abertas, ou seja, qualquer um pode acessar e

consultar as informações, não é necessário possuir login.

Link para acesso: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/

Contatos para dúvida: Central de Relacionamento do MDSA 0800 707 2003 ou

[email protected]

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Como acessar:

SAGI – Relatório de Informações Sociais

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SAGI – Relatório de Informações Sociais

Como acessar:

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SAGI – Relatório de Informações Sociais

Como acessar:

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RI - Relatório de programas e ações do MDSA

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RI - Relatório de programas e ações do MDSA

Selecionar o estado (no mapa ou nas siglas) e, em seguida, o Município ou o Estado de MG e o ano

(2010 a 2016).

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RI - Relatório de programas e ações do MDSA

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RI - Relatório de programas e ações do MDSA

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RI - Relatório de programas e ações do MDSA

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RI - Relatório de programas e ações do MDSA

Outras informações neste relatório: IGD-SUAS e IGD-PBF (índices e valores repassados),

equipamentos do SUAS (nº de CRAS, CREAS, unidades de acolhimento), capacidade de

atendimento e pagamento de ações e serviços da assistência social, saldo dos recursos

federais.

Também é possível gerá-lo em PDF:

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RI - Bolsa Família e Cadastro Único

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RI - Bolsa Família e Cadastro Único

Informações detalhadas acerca do perfil das pessoas e famílias

cadastradas no CadÚnico no município, das condicionalidades do

PBF (frequência escolar, acompanhamento da gestante, vacinação

em dia), do IGD-SUAS e IGD-PBF (valor repassado, teto, motivo de

suspensão de repasse).

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RI - Bolsa Família e Cadastro Único

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RI – Proteção Social Básica

Dados sobre o(s) CRAS, PAIF, SCFV: capacidade de atendimento, valor dos recursos repassados, meta de inclusão do público prioritário; Acessuas trabalho, equipes volantes, lanchas da assistência social, dentre outros.

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RI – Proteção Social Básica

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RI – Proteção Social Especial

Informações sobre CREAS, PFMC, serviços de acolhimento institucional, Centro POP, PETI, serviços de PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, com quantidade de equipamentos, capacidade de atendimento real e referenciada, valor dos recursos repassados, dentre outras.

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RI – Proteção Social Especial

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Obrigad@

Diretoria de Vigilância Socioassistencial

Subsecretaria de Assistência Social