Introdução DP
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DIREITO DO TRABALHO
Conceito:
É o conjunto de princípios e normas que rege a
relação entre empregador e empregado.

Origem Mundial:
A origem histórica do Direito do Trabalho está intimamente
ligada à Revolução Industrial, na Inglaterra, de meados do
século XVIII quando o desenvolvimento técnico da máquina
a vapor, acelerando o processo industrial, acarretou
importantes consequências econômicas e profundas
modificações na estrutura social dos povos, refletindo essa
infra-estrutura no campo do Direito.
HISTÓRIA

Origem Mundial:
A explosão industrial fez surgir grandes concentrações de
trabalhadores nos centros urbanos, aumentando a oferta de mão-
de-obra. Somado à exploração de um capitalismo ganancioso, aos
falsos postulados de liberdade comercial, industrial e de trabalho e às
péssimas condições de trabalho como: jornada de mais de doze
horas, baixos salários, ausência de segurança e higiene, a que eram
submetidos homens, mulheres e menores, tal fato gerou um estado de
miséria sem precedentes na história dos operariados.
HISTÓRIA

Origem Mundial:
E a partir daí, nasce uma consciência de classe em busca de justiça
social. Esses operariados concentraram sua resistência em
associações secretas. Os grevistas, a ação direta pela sabotagem ou
pelo boicote e alguns convênios coletivos de existência precária são a
prova evidente de que o impulso inicial dado para o aparecimento do
Direito do Trabalho foi obra do próprio operário, e não, da classe
patronal ou do Estado. Surgiu, então, um Direito Coletivo e depois
um Direito Individual do Trabalho.
HISTÓRIA

Origem Brasileira:
O Direito do Trabalho dividiu-se em três fases:
1ª - Período que vai da independência à abolição da escravatura (1888), época em
que o trabalho escravo impedia o desenvolvimento da legislação específica.
2ª - Vai de 1888 a 1930, é marcado pela liberdade de associação (Constituição de
1891), pelas leis de sindicalização de 1903 e 1907 e pelo Código Civil de 1916.
3ª - Última fase, começou com a Revolução de 1930. a partir desta fase, os pontos
fortes para o Direito do Trabalho foram o advento das Constituições de 1934, 1937,
1946, 1967, a Emenda Constitucional nº. 1, de 17/10/1969 e a Constituição de 1988,
concedendo amplo espaço à regulamentação do trabalho
HISTÓRIA

Origem Brasileira:
O Direito do Trabalho dividiu-se em três fases:
3ª - Última fase, começou com a Revolução de 1930. a partir desta fase,
os pontos fortes para o Direito do Trabalho foram o advento das
Constituições de 1934, 1937, 1946, 1967, a Emenda Constitucional nº. 1,
de 17/10/1969 e a Constituição de 1988, concedendo amplo espaço à
regulamentação do trabalho, aos programas de amparo ao
trabalhador, ao valor do salário a que o trabalhador tem direito, além de
várias outras leis que foram complementando o Direito do trabalhador.
HISTÓRIA

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Introdução:
A relação de trabalho é amparada por fontes como princípios,
convenções, decretos, leis e a Constituição Federal. Esta
última aprovada pela Assembléia Nacional Constituinte, em 05
de outubro de 1988.

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Fontes:
Constituição Federal (CF) de 1988
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Convenção e Acordo Coletivo (CCT ou ACT)
Regulamento da Empresa

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Constituição Federal (CF):
Modificou, em alguns aspectos, o sistema jurídico das relações de
trabalho. Os artigos 7º, 8º, 9º, 10º e 11º apresentam modificações e
inovações expressivas, como:
Redução da jornada semanal de 48h para 44h;
Criação de um indenização prevista para os casos de dispensa arbitrária;
Elevação do adicional de horas extras para o mínimo de 50%;
Aumento de um terço da remuneração das férias;
Ampliação da licença-maternidade para 120 dias;
Elevação da idade mínima de admissão no emprego para 14 anos, entre outros.
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FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Promulgou-se pelo Decreto-Lei nº. 5.452 de 1º de maio de
1943. Representava em sua essência normativa e em seu título
a maturidade de uma ordem social, antes instável e incerta.
A mutualidade e a dinâmica da ordem trabalhista exigem
constantes modificações legais. A CLT foi sendo alterada com a
revogação de Decretos e Leis substituídos por outras normas
conquistadas pela classe trabalhadora.
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FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Convenção e Acordo Coletivo (CCT ou ACT):
Regulamentados pela CLT (arts. 611 a 625).
A Convenção é um acordo realizado entre os sindicatos das categorias
econômicas (empregadores) e os sindicatos das categorias profissionais
(empregados).
O Acordo é como se fosse uma homologação da Convenção. Ele é
realizado entre um empresa ou mais e o Sindicato da categoria
profissional
Ambos estipulam as condições de trabalho que serão aplicadas ao
Contrato Individual de Trabalho.
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FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Regulamento da Empresa:
São normas que disciplinam as formas de trabalho dentro da
empresa, contendo os direitos e deveres de cada trabalhador.
Um regulamento contém explicações sobre: o quadro de pessoal
da empresa, o provimento (formas de recrutamento, seleção,
admissão e promoção), a duração do trabalho e o regime
disciplinar.
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