Introducao I - Trabalho Em Duplas - Texto Gusmao

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    22 PAULO DOURADO DBGl}SMAO

    rna, incompativel como espirito filosofico"; .. ou, como disse.PaulValery, u rn dos"desejos idiotas do homem". " .r : -; " "- ';-, ' "Antes de Hege l; foi: t ra tadapor filoso fos, incluida emseus sistemas, como fezo pr6prio HegeL Depois dele, tem sido obra de juristas. Stammler foio.jurista queprimeiro construiu tim sistemafilosofico dodireito, ,0 Pl'hneiro;;q1,liy;l 0ultimo.

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    IIRELA

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    24 PA ULO D OU RA DO D E G USM A_Q

    E a s sim e p orque a Sociologia e stud a os fa to s s oc ia is , o u s eja , os fe no me no ss o ci ai s. O r a , 0direito e u rn fa to s oc ia l, re su lta nte do im p ac to d e d iv ers os fa tor es s o-c ia i s ( re li gi a o, m o ra l, e co nom ic o, d em o gr a fi co , geografioo e tc .). A S oc io lo gia v er -s a s obre os cos tum es e a s norm as socia is ; o ra , e s abido que, em s ua s or igens , 0d ir e ito s e a p re se nta s ob a fo rm a de c os tu me s e, h oje , c os tu me s re gu la m 0mercadoju nta m en te c om a s n or ma s jur idic as . A S oc io log ia e, ta mb em , a c ie nc ia d as ins titu i-y oe s s oc ia is ; o ra , 0d ir ei t o d a fo rm a ju ri dic a a m ui ta s i ns ti tu ic oe s s oc ia is , c om o, p ore xe mp lo, a fa milia , a p rop rie da de e tc . A S oc io lo gia Ju rid ic a ( 7 ) e i nco nc ebi v els em a S oc io log ia , d a qu al e um a e sp ec ia liza ca o, 0 e stu do d o f eno me no s ocia l da de -I in qi ie nc ia s o e p o ss iv el c om a a ux il io d a S oc io lo gi a, p ri nc ip a lm en te 0 fenomenod a d eli nq ii en ci a ju ve ni l, q ue r ef le te a d is so lu ca o d e c os tu me s, a c ri se d e a fe tiv id ad e,a c ris e do m erc ado d e tra ba lh o e a c ris e d a fa milia de no ss os d ia s. P ode ria mo s c onti-nu ar e num er and o e xe mp los c om pr ov ad or es d a n ec es sid ade q ue te rn 0ju ri st a d a 80-ciologia.'

    A Historic ( 8 ) , o u s e ja , 0co nhe cim ento d o p as sa do h um ano , o u, c om o a e n-te nd e G . M on ad (" His to ir e" in De laMethode dans les Sciences): 0 e st ud o d o c on -junto da s m anifes ta coes da a tivida de e d o p ens am ento hum anos , cons idera dosc ro no lo gic am en te e e m s ua s uc es sa o, s eu d es en volv ir ne nto e s ua s re la co es de c one -x a o o u d ep e nd en ci a, e d e gr an de u tili d ade p ara 0jur is ta , p or s er 0 d ir e it o t ambemf en om en o h is to ri co , q ue te rn l ar go p a ss a do , o u s eja , q ue te rn H is t6 ria , r el ac io na dac om o ut ro s f at os e a c on te cim en to s historicos, 0 C od ig o C iv il -f ra nc es s er ia i nc om -p re en sive l s em a R ev oluc ao F ra nce sa , b ern c om o a L ei d as X II T ab ua s d os r or na no ss em a lu ta entre p atricios e p lebeus a u a s cla ss ica s D ecla ra coes de D ireito s em a sR ev olu co es A me ric an a e Francesa, A te or ia d a d iv is a o d os p od er es e sta ta is r es ul to ud o c on flito e ntr e a C oro a e o P ar la me nto ing les , e nq ua nto 0 d ir eit o d o t ra ba lh o t er ns ua s o ri ge ns n as r ei vi nd ic ac oe s t ra ba lh is ta s d a p ri me ir a fa s e d a R ev ol uc ao I nd us tr i-a l. A H is tor ia fo me ee a o j uris ta a s fo nte s his t6r ica s d od ire ito , de gr and e im p orta n-c ia p or qu e 0 direito a tua l tern sua s ra izes no p as s ado . Govem ado p ela forca datrad icao , 0d ir ei to a nt ig o e nc on tr a- se n as b as es d o d ir ei to v ig en te . P od er -s e- ia p e n-s ar e m dire ito a le ma o, fra nc es o u ita lia no s em 0d ir ei to r om a no o u e m d ir eit o b ra s i-leiro s em a s O rdenacoes Rea is ( 176)? M as na o e s o, p o is a H is to ria , dando ac on he ce ro s d ir eito s a ntigo s, os e rr os c om etido sp elo s le gis la dor es do p a ss ad oe osb on s e m au s e fe ito s s oc ia ls d as Ie gis la coe s a ntig as , a po nta a o jur is ta e a o le gis la do rd e h o je 0c am in ho qu e n ao deveseguir .No d ir ei to , d iz ia L e ib ni z, e nc on tr a m os 0di-rei t o do p as sa do e 0 d o futu ro . N ao s e p ode , p ois , fazer c ie nc ia d o d ir ei to s em 0 co -nhecimento da H is t6ria . 0 juris ta , dis s e Sa vigny , na o p ode deixa r de s er urnhis to r iador .

    Videnosso Manual de Soc/alogia.

    IN TR O DU

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    26 PAULO DOURADO DE GUSMAO

    to , qu e e co ntr ole s oc ia l e fic az d a c on du ta h um a na . M uita s re gra s m or ais fo ra m a co-lh idas pelo d ir ei to : n a o m a ta r (implicita n a p un ic ao d o hornicidio), nao c au sa r d an ainjusto a ou tre m (fo nte d a obrigacao d e r e p a ra r ), respeitar a p ala vr a d ada (basica nodireito dos eontra tos ) etc. N a M ora l e na Religiao encontra - se a o ri ge m d o d ir ei toa nt ig o. A J us ti ca , v al or ju ri di co fu nd am en ta l, e v alo r m or al . 0e stu do da M ora l, des ua s re gra s e do s c os tu me s e , p ois , re le va nte p a ra oju ris ta , p rinc ip alm en te p a ra h u-m an iz ar a s r ela cfie s e co no rn ic as e 0 r nu nd o m a te ri ali za do d e n os s os d ia s .F in alm ente , a Ciencia Polltica, c ujo te ma c en tr al If : 0 poder , 0 g ov ern o d oE sta do , os c os tu me s p olitic os , a s ide olo gia s e tc ., te rn la ce s e str eitos c om a dire ito,p ar s er 0d i re i to e s ta t a l 0d ire ito p or e xc elen cia n o m un do a tu aL A C ie nc ia P olitic ae , p o is , de im p or ta nc ia fu nd am en ta l p a ra 0d i re i to con s ti tuc iona l .

    E ss as s ao a s c ie ncia s s oc ia is qu e tern, a n os so ve r, r ela co es m ais e stre ita s c omo d i r ei to.12. MEDICINA LEGAL

    E 0 emprego de conhecimentos medico-cirurgicos coni 0 objetivo de constitu-irprova, quando 0homem em si e objeto dela. S eg un do a s t ra ta d is ta s , existe n o d i-reito a rca ico , com o, p or exem plo , no Talmud ou na Lex Cornelia, re fe re nc ia at er mo s m ed ic os , c om o virgindade, aborto, estupro, f e r id a , in fan t icid io . Ha referen-c ia n a c od ific aca o d e Ju stinia no a d oe nc as m er ita is . N il. Ida de M ed ia h av ia a p ra xed e o s j uiz es c ha ma re m m edic os p a ra , s ob ju ra me nto, diagnosticarem e da re m p a re -c ere s s obr e p ro ble ma s ju rid ic os c uja s oluc ao d ep en dia da M ed ic in a. U g o d i L u cc a,d e B olo gn a, foi ur n p er ito m ed ic o a fa ma do n a Id ade M ed ia . B artolo (1314-1357),c om s ua s ob ra s De Percussionibus e De Cicatricibus, d eu o ri gem a Med ic in a L e-g al. A ss im , a M ed icin a L eg al a pa re ce c om o s p 6 s- glos ad ore s. 0 p rim eir o tr ata do deM e di ci na L e ga l e d e I ng r a ss i a (Methodus dandi relationes, 1 57 8) , d ep oi s, e m 1 62 1,tivemos Questiones medico-legales, de Zacchia, e, em 1696,Medicina Legale, deB ehr ens , s em n os e sq ue ce rm os d o Corpus iuris medico legalis (1740), de Va len tin .

    A M edicina L ega l fa cilita a in terp reta ca o e a a plic ac ao d a le i p en al q ua nd oe sta e mp re ga no co es q ue s o e la p od e d efin ir , c om o, p ar e xe mp lo , a bo rto , v ir gin da -d e, m orte , le sa o c or po ra l e tc. P er ra ndo (Manuale di Medicina Legale) a d ef in ecom o p arte da ciencia m edica que s e d edica a "todos a s p roblem as bio logicos e m e-d ic o- c ir ur gi co s , q ue tern rela ca o com a evoluca o da s ciencia s jur idica s e s ocia is ,b er n c om o, d e fo rm a s is te ma ti ca , fo rn ec e n oc oe s t ec ni ca s in dis p en sa ve is a so lucaod as q ue sto es d e in do le t ec ni ca n os p ro ce di me nto s ju di cia rie s" .

    O s c on he cim en tos m ed ic os s ao v alio so s ta nto n o dir eito p ena l c om o n o dir e i toc iv il. A ss im , p O l' e xe mp lo , d o e xa me d e s an id ade m en ta l p ode r es ulta r a in te rdic aode p es soa de m aior ida de; nodireito de fa milia m uitos ca sos dep endem de p er iciam edic a, c om o, e xe mp lific an do : d eter min ac ao d a inc ap ac id ade p ar a 0 a to s ex ua lm otiv ad or a d e a nu la ca o do c as am ento , a inv es tig ac ao d e p ate rn id ad e e tc .

    lNTROOUC;:AOAO ESTUDO DO DIREITO 27

    13. PSICOLOGIA JUDICIAluAE a p arte d a P sic olog ia a s erv ic o d o Ju dic ia rio, q ue , s e rvi ndo -s e da Ps i co log ia

    possibilita descobrir 0Jalso testemunho e a autoria de deli tos . .Na o reduz suas in-ves tiga coes a o delinquente, p ais s e dedica ta mbem a o tes tem unho com o m eio dep ro va . A o tra ta r d o de linq uen te , n ao in da ga os fa tor es p sic ol6g ic os d o de lito - ob je -to da psicologiacriminal, m as cola bora na form aca o da convicca o do juiz s obre av er ac id ad e o u fa ls id ad e d o d ep oi me nt o d o d el in qu en te , T ra ta t am bem da p s i c o lo g iad o m ag is tr ado , d o advogado e d o p r om o to r. Analisa documentos e fa to s e m funcaoda p ers ona lida de de s eus a utores e da ida de, do s exo e do es ta do de s aude dos m es -m os . O ferece a magistrados, a dvoga dos e m em bros do Ministerio P ub li co m e io s ee le me nt os n ec es sa ri es p a ra d es co br ir v er da de s, fa ls id ad es , s im ula co es e tc . P od e s erd efinid a c om o a tecnica psicologica a service doprocesso judicial, com 0 objetivode descobrir a verdade, fa ls idade ou simulaciio de atos, de confi ss iies , de depoi-mentes, de condutas etc. Pode ta mbem , com o defende 0 realismo juridico nor-te-americano ( 201), in da ga r a s m ot iv ac oe s p s ic ol og ic as d as d ec is oe s ju di ci ais ,14. CRIMINOLOGIA

    A Criminologia' eo estudo do homem criminoso, i sto e , do delinq ilente e docrime, niio doponto de vista legal, mas dos faiores qu e 0 d et er mi na m , c om 0objeti-v o d e for ne ce r e le men tos p a ra a p olitic a d e p re ve nc ao c rim ina l. F un da -s e, e xc lus i-vamente, em metodos cientificos, a lheada das definicoes e das categoriasjuridico-penais, T ra ta do c rim e c om o u rn fa to , sem c og ita r d e seus " el em e nt os n or -m a t iv o s" ( S ee li g ).

    A ss im , a C rim in olo gia n ao c og ita do c rim e no s en tid o jur id ic o, d a p en a c om os anca o juridica , m as do crim e com o fa to , com o exp res sa o da p ers ona lida de do de-lin qiie nte e d o m eio s oc ia l. E stu da , p ois , 0 d el in qii en te , n ao a le i p e na l, i nd ag an doa s m ot iv ac oe s (i nd iv id ua is e s oc ia is ) q ue 0 le va m a de linq uir . V is a a c on he ce r m e-lhor 0 c rim in os o, .p ar a m elho r re cup era -lo e p re ve nir m elb or. P or is so , e 0 es tudod as c aus as ou fa to res d a c rim ina lida de co m 0o bje ti vo d e e vi ta -l a o u r ed uz i- la , c om -bate-In e d e o bter a re eu pe ra ca o do de linq iie nte. N es sa ta re fa , n ao s e r edu z a o e stud od e u m d os fa to re s d a c ri min ali da de .

    3 Eis algumas definicoes do.Criminologia: "teor ia das formas reais dodelito e do.lutacontra 0delito" (Seelig); "estudo do homem delinquente, do delito e dos meios derepressao e prevencaodo delito mesmo" (Niceforo); "teoria dodelito como fen6meno na vida social e no.vida indivi-dual" (Exner); "parte da ciencia penal que poe em relevo os fatores da criminalidade medianteinvestigaciio empirica, quer dizer, os fatores individuais e socials que fundamentam a condutadelituosa' (Hurwitz); "estudo cientifico do.criminalidade, suas causas e rneios de combate-la"(Q. Saldafia).

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    Atraves desse estudo e poss ivel predizer , com certa probabilidade, as condi-voes favoraveis a criminalidade.

    Considera, funcionalmente, a pena como meio de readaptacao do eriminoso avida em soe iedade , e como meio preventivo, sem levar em conta seu aspecto retri -butivo. Assim, para a criminologia vale mais 0aspecto "corretivo" da pena do que "retributivo" .

    Compreende a antropologia criminal, a psicologia criminal e a sociologiacriminal, que, juntas, constituem 0 que se tern denominado de criminologia teorica.A aplicacao dos resul tados da criminologia te6rica e 0 objet ivo da criminologiapratica e da criminallstica.

    A criminologia pratica procura corrigir 0 criminoso e evitar a criminalidade,utilizando-se nao so dos resultados da criminologia teorica, como tambem daAntropologia, da Sociologia, da Psicologia e da Psiquiatr ia .

    Da Criminologia se distingue a Politica Criminal, parte da ciencia criminal,que, se rvindo-se dos resul tados da Criminologia, t raca planos para a luta contra acriminalidade.

    A hist6ria da Criminologia comeca na Ital ia, com Lombroso (1835-1909),fundador da "escola antropologica", tambem denominada "escola i taliana", apare-cida , em 1871, com a publicacao do livro L 'uomo Delinquente, em que Lombrosodefende a tese de 0 criminoso ser reconhecivel por caraeteres morfologicos ." DeLombroso para ca, a Criminologia tern percorr ido muitos caminhos , f ixando-se oraem fatores individuais (biologicos e constitucionais ) ,ora em fatores psicologicos eora em fa tores soc iais do deli to, em sua busca das ra izes da criminal idade, a fim depoderpreve-la, para evita - la , Hoje, cada vez mais, as pos icoes monistas (biologi-cas , psicologicas ou sociais) e as dualistas (individuais e sociais) estao sendo aban-donadas, admitindo a modema Criminologia 0pluralismo de eausas ou fa tores dodelito." Do que foi dito e facil reconhecer a importancia da Criminologia na formu-Iacao da politica criminal, bern como no aperfeicoamento do sistemapenitenciarioe na recuperacao do delinqiiente.

    4 Dep ois de Lom broso , a inda em sua ep cca , na Fra nca , 1 . A . E . Laca ss a gne s us tenta s er 0crimi-n os o p r od uto d o m ei o. E . L oc ar d d es en vc lv e e ss a i nt er p re ta ca o s oe io l6 gi ca , q ue c om F er ri , itluz do P os itiv is mo , r eceb e s ua fo rm a d efin itiv a. F . V on L is zt c on cilia L om br os o e a escola dome io ( s oc ia l, f am i li ar ), s u st en ta n do q ue a " na tu re za eo m ei o d et er mi na m a s c ri mi no so s" , E st a-y am a s si m la nc ad as a s p r in ci pa is p os ic oe s d a C rim in ol og ia .

    5 Em 1921, Chrysolito de Gusma o es tudou a questao s e xu a l, a s a n om a li as d o i ns ti nt o s ex ua l, o s d es -v ios e perversoes s e xu a is s o b 0a s p ec to f is io lo gi co , p s ic op a to l6 gi co i nc lu s iv e c om r ef er en ci a, e m1 92 1, a F re ud , e p e lo l ad o s o ci o1 6g ic o e e ti co , r el ac io na n do - os c om o s d el it os s ex ua i s e m Do s C r i-me s S e xu a is ( R io d e J an ei ro , L iv ra r ia F re it as B a s te s , h it e di ya o a t ua li za d a p e lo A u to r d e 2 0 0 1 ), o br aq ue m e re ce u n a Italia e s tu do d e M a ri o M a nf re di ni ( "S eu ol a P o si ti va ", Rivista di Di r it to e P r o ce d u -faPenale , A .1 I, f a sc , 4 -5 - 6, n uo va s er ie ). H a e di ~a o e m e s pa n ho l: De l it os S e x ua le s , Bu en o s A i re s ,E d. B ib li og ra fi ca A r ge nt in a , t ra d uy a o e n ot as d e M a nu el O s o ri o y FIorit.

    IN TR OD UC ;;A O A O E ST UD O D O D IR EIT O 29

    15.ANTROPOLOGIA CRIMINALE a parte da Criminoiogia que estuda as causas endogenas do delito. De cer ta

    forma, pode ser considerada ciencia que se inicia com L 'uomo Delinquente(1871-76), de Lombroso (1835-1909), cujas ide ias foram colocadas de lado porseus discipulos , que so guardaram da obra lombrosiana 0ponto de vista, ou seja, aconsideracao na turali st a (e nao lega l) do de lito, ao enfat izarem a importanc ia dosprocessos psicologicos na genese do crime (De Sanctis, Niceforo) ou dos fatores in-dividuais e sociais (Ferr i) . Pode-se dizer que, par tindo de Lombroso, a Antropolo-gia Criminal nao mais se fixa em urn dos fatores da crirninal idade, deixando de serassim monista, para ser pluralista, pois interpreta 0 crime como rejlexo de uma per-sonalidade, resultante de varios Jato res (somatico, psicologico, social). Querendoresumir, e l icito dizer que a Antropologia Criminal estuda 0 delito como resultadodeJatores orgdnicos e biologicos, ou melhor, como resultante deJatores organicose constitucionais . Pesquisa as caracterist icas organica e morfologica dos crimino-sos. Serve-se nessa pesquisa do metodo estatistico. E muito util na avaliacao da pe-riculosidade do delinquente,

    16. PSICOLOGIA CRIMINAL

    Pesquisa os "processos psiquicos do homem delinquente" (Guarnieri), Haquem a ve como ramo da Antropologia Crimina l, porem, a tualmente, com 0desen-volvimento alcancado pela Psicologia, e c iencia autonoma, que, no entanto, devecaminhar observando os resultados daquela ciencia. Como nota Pinatel, a Psicolo-gia Criminal "interessa-se pelos proeessos psiquicos do delinqiiente, pelos motivesque 0 l evaram a del inquir, Com a Psicanali se, e la se prende ao estudo profunda damente do delinquente, indagando suas motivacoes inconscientes, isto e, a genese desuas motivacoes aparentes e imediatas. Reencontra-se com a Psiquiatria quandoaborda os aspectos psicopatologicos da conduta de lituosa. Apresenta-se aindacomo psicologia social ao inves tigar os aspectos interpessoais do delito" (Pinatel,Criminologie, no Traite de Droit Penal et de Criminologie, Paris, 1963, t . I II , p . 11) .Dentre os seus objetivos esta apoiar psicologicamente 0 delinquente, Estando nosprocessos psicologicos a raiz da conduta hurnana, pode-se considerar a PsicologiaCriminal como uma das par tes fundamentais da Criminologia, Nao cogita do delin-qiiente anormal, objeto de estudo da Psiquiatria Criminal, A Psicologia Criminalvern tracando tip os de delinqiientes, caracterizados por varies processos psicologi-cos: instintivos (dominados pelo instinto de conservacao ou de procriacao), neuroti-cos (movidos por neuroses) , afetivamente perver tidos ( insens iveis, indiferentes,. .egois tas) , emotivos , emocionais, vingativos etc. Os menores delinquentes tern me-reeido dela estudo aprofundado, dos quais se deduz serem eles levados a delin-

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    qiiencia pela imaturidade, par erros de educacao, par problemas afetivos, pela criseda famil ia , pela fal ta de amparo dos pa is, pelos maus exemplos e tc . (vide Pedro Da-vid; Sociologia Criminal Juvenil). Dentro. da Psieologia Criminal, temos a Psicana-lise Criminal, que estuda os rnotivos subconscientes e inconscientes do delito como emprego do metodo psicana li tico e, atualmente, com 0 uso de testes. Entre n6s,Luis Angelo Dourado tHomossexualismo e Delinqiiencia, 1963, Raises Neuroticasdo Crime, 1965, e Ensaio de Psicologia Criminal, 1969), ex-chefe do Service deBiopsicologia do Presidio Mi lton Dias Moreira , do Rio de Jane iro, nos anos 60, fezlargo uso, no refer ido estabelecimento penal , do metoda psicanali tico e do "tes te damore" com 0 objet ivo de precisar a per iculos idade de cada run dos delinquentes.Segundo Dourado, a "personalidade do criminoso e a Figura central na psicogenesedo crime", desempenhando 0meio social papel de "fator precipitante", Dever-se-iajulgar, segundo 0 autor citado, 0 criminoso, e nao 0 crime.17. SOCIOLOGIA CRIMINAL

    Inves tiga os fatores ambientais e sociais do delito. Trata 0delito como fato so-cial, Inicialmente, a luz do monismo sociologico, definiu-o como resultante de umunico fator social, principalmente do economico, Hoje pluralista, reconhece que 0delito resulta de var ies fatores sociais , para 0qual concorre 0 individuo, com seusfatores somaticos e psicologicos. Ferri , com suaSociologia Criminal (1881), podeser considerado 0 precursor dessa cienc ia , Concluindo , a Soc iologia Criminalconcentra-se nos fatores socials da delinqiiencia (morals, economicos, polit icos,raciais, climtuicos, educacionais etc.)."18. CRIMINALiSTlCA

    Essa denominacao e dada a todas as ciencias que tern por objeto 0 delito.Assim fez Von Liszt, Atualmen te, porem, por Crimtnalistica se entende a cienciaque trata das pro vas criminals: prova pericial (medica, antropometrica, datilosc6picaetc.), bem comb das tecnicas para descobrir a autor do crime e 0 [also testemunho.Dai incluir -se nela a psicologia da tes ternunha. Generalizando, Seelig a consideraramo da ciencia penal que tern por objeto a inves tigacao dos delitos (fenomenologiacriminal),

    6 Entre nos, antes da I Guerra Mundial, Chrysolito de Gusmao, em 1913, estudou sociologica-mente a associacao para delinquir ( 0 B an di ti sm o e a A ss oc _i aq Jo p ar a D e li nq ii ir , Rio de Janei-ro, Jacintho Ribeiro dos Santos Ed., 1914) assoclacao que, hoje, seria rorulada de"quadrilha" .

    .: .

    IIIDlREITO E SOCIEDADE - NATUREZA E CULTURA -

    DIREITO, FEN6MENO SOCIOCULTURAL

    19. SOCIEDADE E DIREITOCoube a "escola sociologica francesa'' 0merito de ter , desde 0 seu fundador,

    Durkheim, aprofundado a dependencia do direito da realidade social. Anteriormente,Montesquieu, no seculo XVIII , j a havia admitido essa dependencia, principal mentedo meio geografico, chegando a encontra r na "natureza das coisas" a fonte ul timado direito.' Para Durkheirn (De fa Division du Travail Social , 1893), 0 direito e "s irnbolo vis ivel" da solidar iedade social, enquanto para 0 seu seguidor, 0 sociolo-go e romanista H. Levy-Bruhl, e 0"fenomeno social por excelencia" , E ass im e porser 0direito 0unico controle social que tern rnais possibilidade de garantir a ordem,a paz e a seguranca sociai s, viab ili zando, assim, a sociedadeem todas as etapas desua evolucao. Em razao disso, olhando-se para tras, depara-se com a variabilidadedo di rei to. Da na tureza do agrupamento social depende a natureza do dire ito , que areflete e a rege, Do ti po de soc iedade depende a sua ordem ju ridica, dest inada a sa-t isfazer as suas necessidades, dir imir possiveis confl itos de interesses, assegurar asua continuidade, atingir as suas metas e garantir it paz social. Ubi societa ibi jus:onde hi sociedade hi direi to; poder ia set ass im adaptado 0velho brocardo.

    A correspondencia estre ita entre di rei to e sociedade foi levada ao extremopela escola do direito livre ( 199) alema, Ehrl ich admitiu 0 papel secundar io de-sempenhado pelo di reito legislado na disciplina da vida socia l, por admi tir encon-trar-se na sociedade, e nao no Estado, 0 "centro de gravidade do direi to", enquantoGurvitch ( 199), defensor da teoria do direito social, disse corresponder a cadatipo de sociabi lidade urn tipo de di rei to: haveria assi rn dire ito correspondente asrelacoes de aproximacao, como, por exemplo, 0de familia ou 0das sociedades civis ou

    Em seu classico, De L 'Esprit d es Lois (1748), Montesquieu escreveu: "Varias coisas govemamos homens: 0 clima, a religiao, as leis, asmaximas do govemo, a tradicao, os costumes". quecriarn uma mentalidade e,a rnedida queurn desses fatores domina, osoutros enfraquecem, Masa natureza e0clima sao decisivos nos povos primitives e na cria~ao deseus costumes: