Introdução - Vistos
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Introdução - Vistos
• Conceito• Visto de turista x Visto de
negócios (temporário II)• Prazo: 90 dias + 90 dias• Outros tipos de visto: de cortesia,
de trânsito, oficial, diplomático, temporário (I a VII) e permanente
1) Estágio
• até 1 ano, improrrogável
• termo de compromisso
2) Treinamento na operação e manutenção de máquinas e equipamentos fabricados no Brasil
• até 60 dias
Visto Temporário I (Missão de estudos)
1) Contrato de trabalho• Regra dos 2/3• Escolaridade e experiência
profissionais mínimas• Salário: proibida redução salarial;
“split”; benefícios• Prazo: até 2 anos, vinculado ao
contrato de trabalho, prorrogável
Visto Temporário V (trabalho)
• Vínculo do visto com a empresa• Novidades:- grupo econômico (transferência)- alteração do contrato de trabalho- assinatura do contrato de trabalho pelo
estrangeiro3) Prestação de serviços técnicos• Pessoal técnico sem vínculo empregatício no
Brasil
Visto Temporário V (trabalho)
• Prazoaté dois anos: contratos averbados pelo INPI
e contratos de empresas estrangeiras com entidade pública.
até um ano nas demais hipóteses (contratos de cooperação técnica ou importação de equipamentos)
• Prorrogação: uma vez, sujeito ao prazo do contrato
• Plano de treinamento
Visto Temporário V (trabalho)
3.1) Risco iminente• à vida, o meio ambiente, o patrimônio ou que
tenha gerado a interrupção da produção ou da prestação de serviços
• 30 dias, improrrogável • Uma vez a cada 90 dias3.2) Urgência• Prazo: 90 dias, improrrogável• Processo rápido e simplificado • Uma vez a cada 180 dias
Visto Temporário V (trabalho)
4) “Trainees”• Até 1 ano, improrrogável• Máximo um ano de formado• Reciprocidade• Remuneração no exterior5) “Estágio” (treinamento)• Até 1 ano, improrrogável• Transferência dentro do grupo• Remuneração no exterior
Visto Temporário V (trabalho)
1) Diretor, Gerente, Administrador ou Executivo
• Investimento estrangeiro de US$200.000,00
• Indicação no contrato social• Salário: proibida redução salarial;
“split”; benefícios• Vedação do exercício do cargo com
visto temporário
Visto Permanente
• Vínculo com a empresa: - até 5 anos; - concomitância;- cancelamento do visto / multa• Novidades: - grupo econômico (transferência) –
comunicação- Conselho de Administração, Fiscal,
Consultivo ou Deliberativo: situação migratória
Visto Permanente
União Estável
• Chamante: brasileiro, ou estrangeiro com visto temporário ou permanente
• Conselho Nacional de Imigração• Sem distinção de sexo
Camila TsuEMDOC MRS Serviços Especializados• Tel.: 11-3258-7855 / Fax: 11-3255-9169
• E-mail: [email protected]