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INTRODUÇÃO

O termo solidariedade1 tem um longo percurso histórico na teoria das ideias. As

sociedades chamadas de primitivas, as quais se organizavam em agrupamentos

humanos do tipo tribal, compartilhavam as mesmas noções e valores sociais, tanto no

que se referia aos interesses materiais bem como às crenças religiosas. Esses

mecanismos eram os que asseguravam a coesão social do grupo.

Na sociedade moderna as relações vão se tornando cada vez mais complexas, as

pessoas já não mais compartilham dos mesmos valores e crenças sociais, além disso,

os interesses individuais são bastante diferentes e a consciência de cada indivíduo

também é mais marcada.

Em 1893, Émile Durkheim - filósofo francês, cientista político e sociólogo – preocupado

com a questão da coesão social, e em como as sociedades modernas poderiam manter

a sua integridade e coerência, uma vez que os laços sociais e religiosos tradicionais,

não eram mais assumidos, e no seu lugar novas instituições sociais estavam surgindo,

lançou um importante estudo sociológico sobre a solidariedade mecânica e orgânica2,

cujo título é: Da Divisão do Trabalho Social.3

Para Durkheim a divisão econômica do trabalho social, expressada nas diferentes

profissões e na multiplicidade de atividades industriais, trazia como resultado uma

crescente divisão social do trabalho, o qual revelava outro componente embutido, ou

seja, o aumento do grau de interdependência entre os indivíduos.

De modo que, para garantir a coesão social nas sociedades modernas, novos códigos e

regras de conduta estavam se instituindo, naquele momento do curso da história da

humanidade. Estes códigos e regras estabeleciam direitos e deveres e se expressavam

em normas jurídicas, isto é, no Direito.

Antes de se examinar no campo do Direito como o princípio ético do conceito da

Solidariedade terá um importante papel nas sociedades de hoje, apresenta-se os

diferentes significados da palavra Solidariedade segundo o Dicionário Houaiss da

Língua Portuguesa - 1ª Edição, Rio de Janeiro, Editora Objetiva, 2001.

Solidariedade: s.f. caráter, condição ou estado de solidário 1 JUR

compromisso pelo qual as pessoas se obrigam umas às outras e cada

uma delas a todas 2 laço ou ligação mútua entre duas ou muitas coisas

1 O Dicionário Houaiss registra que o termo Solidariedade como substantivo teve o seu primeiro registro em 1840 no Dicionário Jurídico-Comercial de Ferreira Borges. Em 1844 surge o termo solidário como adjetivo. 2 A solidariedade mecânica corresponde às sociedades primitivas e a solidariedade orgânica é a que predomina nas sociedades modernas ou complexas. Disponível em: http://brasilescola.uol.com.br/sociologia/Emile-durkheim-os-tipos-solidariedade-social.htm e https://cafecomsociologia.com/2011/01/solidariedade-mecanica-e-solidariedade.html 3Outro aspecto a ser apontado é que nesse estudo Durkheim busca os conceitos da biologia para traçar a diferenciação crescente sobre a qual se assenta a solidariedade orgânica.

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ou pessoas, dependentes umas das outras <as. entre o vento e o

moinho> <as. entre a corda e os montanhistas> 3 sentimento de

simpatia, ternura ou piedade pelos pobres, pelos desprotegidos, pelos

que sofrem, pelos injustiçados etc. 4 manifestação desse sentimento,

com o intuito de confortar, consolar, oferecer ajuda etc. <levou sua s.

aos sobreviventes da tragédia> 5 cooperação ou assistência moral que

se manifesta ou testemunha a alguém, em quaisquer circunstâncias

(boas ou más) <diante dos fatos, não hesitou em dar sua s. ao

adversário> 6 estado ou condição de duas ou mais pessoas que dividem

igualmente entre si as responsabilidades de uma ação ou de uma

empresa ou negócio, respondendo todas por uma e cada uma por

todas; responsabilidade, interdependência 7 mutualidade de interesses

e deveres 8 identidade de sentimentos, de ideias, de doutrinas <s.

partidária> <s. de classe> 9 soc estado ou condição grupal que resulta

da comunhão de atitudes e sentimentos, de maneira que o grupo venha

a constituir uma unidade sólida, capaz de oferecer resistência às forças

externas e, até mesmo, de se tornar mais firme ainda em face da

oposição procedente de fora.

Tomando-se os princípios e regras4 que norteiam a construção dos conceitos de Estado

Solidário e da Solidariedade, a partir dos estudos do jurista Fábio Konder Comparato5,

faz-se necessário ter em conta que os grandes princípios éticos se encontram divididos

entre princípios cardeais e complementares, a saber:

Os princípios cardeais tem alcance ilimitado, com qualidades próprias e são eles que

fundamentam, em última análise, o princípio ético da Dignidade da Pessoa

4 “Os princípios são normas de extrema generalidade e abstração, em contraste com as regras, cujo conteúdo normativo é sempre mais preciso e concreto”. “A função social das regras consiste em interpretar e concretizar os princípios, à luz do ideário vigente, em cada época histórica, nas diferentes culturas ou civilizações”. 5 “Ética – Direito Moral e Religião do Mundo Moderno”, publicado em 2006 pela Companhia das Letras.

•A dignidade da pessoa humana

•A Verdade, a Justiça e o Amor

PRINCÍPIOS

CARDEAIS

•A Liberdade, a Igualdade, a Segurança e a SolidariedadePRINCÍPIOS

COMPLEMENTARES

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Humana como sendo o paradigma supremo de toda a vida social, os quais são a

Verdade, a Justiça e o Amor.

Já os princípios complementares, a Liberdade, a Igualdade, a Segurança e a

Solidariedade, além de manterem uma relação de reciprocidade entre si, são

especificações dos princípios cardeais, da Verdade, da Justiça e do Amor, os quais

precisam ser interpretados e aplicados à luz desses conceitos que emanam deles.

Destaque-se de modo breve, como afirma Comparato (2006, p. 577-581),

especificamente, as seguintes características do princípio complementar da

Solidariedade:

“A solidariedade é o fecho do sistema de princípios éticos, além de

aperfeiçoar a liberdade, a igualdade e a segurança. Enquanto a

liberdade, a igualdade e a segurança colocam as pessoas umas diante

das outras, a solidariedade as reúne, todas, no seio de uma mesma

comunidade”.

A Solidariedade com um sentido próprio:

“A solidariedade não diz respeito, portanto, a uma unidade isolada, nem

a uma proporção entre duas ou mais unidades, mas à relação de todas

as partes de um todo, entre si e cada uma perante o conjunto de todas

elas. São de cunho solidário não só o conjunto das relações

interindividuais dos cidadãos na sociedade política, e dos povos na cena

internacional, mas também a relação do Estado com qualquer cidadão

ou grupo de cidadãos, ou da Organização das Nações Unidas com

qualquer de seus membros”.

“É um erro considerar que no mundo da natureza, sobretudo no mundo

animal, não exista solidariedade, e que ela seja uma criação política.

Muito pelo contrário, pode-se dizer que a biosfera forma naturalmente

um sistema solidário, e que o rompimento desse sistema é sempre obra

do homem”.

Por último reflete Comparato,

“Na sociedade política, a unidade maior a englobar todos os indivíduos e

grupos sociais, essa finalidade última, eticamente falando, é propiciar o

aperfeiçoamento constante de todos os seus componentes, segundo as

qualidades próprias da pessoa humana. A solidariedade pressupõe e, ao

mesmo tempo, completa os princípios da liberdade, da igualdade e da

segurança.”

Outro aspecto a destacar é quanto às três dimensões da Solidariedade:

“A nacional, internacional e intergeneracional, correspondendo cada

uma delas a um conjunto específico de direitos humanos, conforme

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Comparato afirma, os quais são, hoje, objeto de normas específicas do

direito internacional”.

De modo que, “a interdependência biológica ou a fraternidade religiosa de todos os

seres humanos transmudam-se, assim, em autêntica solidariedade jurídica, que cria

direitos e gera obrigações”.

Com base nesse panorama introdutório conceitual sobre o termo solidariedade,

apresenta-se a seguir as ideias do Partido Solidariedade.

O Solidariedade, movimento partidário brasileiro, tem seus fundamentos e sua origem

na construção dos marcos da modernidade política e na consagração dos princípios

democráticos no Brasil, tendo no ideário solidário e de cooperação seus principais

alicerces.

O estágio atual de desenvolvimento do Brasil é fruto da sua dinâmica político-social

construída ao longo de sua história, por permanentes embates envolvendo interesses

externos, de classes sociais, corporativos, partidários, populares e democráticos, cujos

resultados imprimiram uma identidade nacional que, mesmo sofrendo de problemas

crônicos, e até por isso mesmo, nos obriga buscar condições para um salto qualitativo,

a fim de transformar o país em uma nação solidária, sustentável e socialmente justa.

O mundo vem mudando e o Brasil também. Já estamos na segunda década do Século

XXl e o ideário solidário e de cooperação deve buscar sua relação com o mundo

contemporâneo. A sociedade de hoje apresenta condições para uma transformação

qualitativa do Estado Brasileiro. O primeiro compromisso do movimento partidário

Solidariedade é com a democracia como valor universal e todas as formas de

representação nela existentes. É seu objetivo congregar todas as forças políticas

transformadoras por meio da ação solidária, visando:

- Desconstruir os falsos dilemas que fazem de um lado, privilegiar o individualismo

e do outro os interesses coletivos presentes no modelo de um Estado Social

burocrático;

- Promover e realçar o caráter da pessoa humana como ser social que cumpre a

sua vocação vivendo em sociedade e colaborando ativamente com o bem

comum;

- Reconstruir o diálogo entre os que pensam de maneira diferente na busca do

consenso, sem perda de suas identidades;

- Ressignificar a cooperação como parte da natureza humana, fazendo com que

aflore a vivência das diferenças plurais e coexistência pacífica na sociedade.

No modelo praticado historicamente pelo Estado Social burocrático, de contrapor

interesse particular versus interesse público, do certo contra o errado, não permite

espaço para a prática da cultura da solidariedade.

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O pensamento hegemônico político cultural dos atuais governos tem como eixo central

o “equilíbrio das contas públicas” e são alardeados como recurso para promover o bem

estar da sociedade contemporânea. Assim essas politicas públicas buscam privilegiar o

consumismo e estimular a competitividade como insumos para alavancar o

desenvolvimento das nações, além de disseminar a ideia de que todos estarão

integrados numa sociedade mais justa.

A principal consequência desse modelo é a geração da discórdia na sociedade, de uma

insatisfação sistêmica pela não inclusão no mercado de consumo, da violência e da

criminalidade que inibem o sentido de comunidade. Além de dificultar a construção de

uma identidade de nação pautada no bem comum, no consumo saudável e consciente,

os quais são a base para promover o desenvolvimento sustentável.

O Solidariedade defende políticas públicas de Estado e não só políticas de governo.

Estas são esparsas e quando muito conjunturais, às vezes privilegiando apenas alguns

setores econômicos ou grupos sociais, sejam eles entes públicos, particulares ou ainda

os partidos políticos.

Devemos construir em todos os níveis estruturais e conjunturais do país, as bases de

uma Parceria de Compromisso6 para uma Concertação Social, a ser construída

por atores sociais, que tenham responsabilidade, representatividade e legitimidade

fundadas nos princípios da democracia, da cooperação e da solidariedade.

Assim, é preciso realizar ações estratégicas em favor do fortalecimento do bem

comum, que se encontra amadurecido na sociedade atual, para tanto, faz-se

necessário romper os entraves culturais retrógrados existentes atualmente, os quais

resistem historicamente às transformações sociais e culturais legítimas.

O principal problema dos partidos políticos atuais é a baixa adesão da sociedade e sua

consequência é uma crise de representatividade político-partidária.

A criação do partido Solidariedade busca responder de modo objetivo às seguintes

questões que se apresentam no mundo contemporâneo: compreensão e respeito à

solidariedade e à harmonia, como promotoras da paz entre os homens.

Neste sentido, considera-se oportuno fazer referência à evolução do processo histórico,

expressa nas seguintes dimensões doutrinárias do Direito:

1º. Direitos Individuais: são os ligados ao valor da liberdade (direitos civis e

políticos). São direitos individuais com caráter negativo por exigirem a

abstenção do Estado;

6Parceria de Compromisso: Compromisso mútuo em reconciliar autonomia e interdependência, responsabilidades pessoal e social em relação aos outros nas diversas esferas da vida social, inclusive no domínio econômico.

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2º. Direitos Sociais: são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos

de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuação do Estado;

3º. Direitos Coletivos: são os direitos transindividuais7, destinados à proteção do

gênero humano, democracia.

A integração desses direitos fortalece as forças democráticas que, alçadas ao poder,

possa promover a paz com solidariedade social. É imprescindível, portanto, a

consolidação da democracia participativa, de modo a se contrapor às decisões tomadas

por um Estado cada vez mais cooptado por interesses individuais ou corporativos, e

que esvazie os micros poderes, os quais exercem o poder de forma arbitrária e

burocrática.

Assim, nessa perspectiva, o movimento partidário Solidariedade constrói suas

propostas programáticas com base no Humanismo Sistêmico, como a compreensão

do humanismo na contemporaneidade, que busca entender o ser humano e sua

relação com o meio de modo recursivo, compreendendo o sistema dessas relações e

da vida no planeta de forma sustentável.

Sobre esta base de pensamento do Humanismo Sistêmico estão alicerçados os 3

(três) pilares de sustentação do ideário da fundação do partido Solidariedade, a saber:

1. A COOPERAÇÃO E A SOLIDARIEDADE

2. A VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO

3. O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, HUMANO E SOCIAL

SUSTENTÁVEL

A Cooperação e a Solidariedade são estabelecidas como princípios básicos e

estruturantes de todas as relações sociais, sustentadas no Humanismo Sistêmico, ao

contrário do que foi construído pelas teorias econômicas e biológicas clássicas, ao

condicionar a evolução do ser humano a uma competitividade instintiva e a cultura das

relações sociais como alicerces da competição para a sobrevivência humana.

A cooperação se dá com o envolvimento e comprometimento individual em prol do

bem-estar coletivo, com pessoas capazes de manter o diálogo, dispostas a contribuir

7 Direitos transindividuais são aqueles que transcendem o indivíduo, ultrapassando a barreira do caráter

individual da percepção do interesse existente. A transindividualidade de um direito significa que ao

mesmo tempo em que esse direito é individual e assim pode ser exercido, ele não se limita ao indivíduo;

por sua natureza ele existe para além do indivíduo, pois afeta uma coletividade, seja ela determinada ou

indeterminada. Outro aspecto tanto nos direitos coletivos quanto nos direitos difusos é a sua

indivisibilidade, ou seja, para além de uma pessoa individualmente considerada, não há como fracioná-

la ou cindi-la; assim serão, necessariamente, indivisíveis e insuscetíveis de divisão. Fonte:

http://www.oab-sc.org.br/artigos/os-direitos-transindividuais/463 acessado em 26/02/2018.

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com ações cooperativas, e cumprir com um propósito comum. A solidariedade, por sua

vez, procura tomar como ponto de partida as diferenças da pluralidade humana, onde

o diálogo e a ação são elementos necessários para a coexistência dessa pluralidade,

sustentadas por meio da solidariedade.

A Valorização do Trabalho Humano busca estimular relações de trabalho que

possam ser estabelecidas de maneira respeitosa, ancorada no bem comum e numa

cooperação comprometida na relação com o outro, em escala pessoal, coletiva, social e

econômica. Busca-se também o desenvolvimento e ampliação do trabalho decente,

bem como o fortalecimento do diálogo entre trabalhadores e empregadores, que

priorizem a valorização do trabalho humano, a geração de renda e crescimento da

produtividade, preservando a segurança e a saúde do trabalhador.

O Desenvolvimento Econômico, Humano e Social Sustentável, propõe-se a

estabelecer um compromisso transdisciplinar, incorporando um valor de conduta ética

para a preservação da vida no planeta e reconhecendo o pleno entendimento de que

os seres humanos fazem parte de um ecossistema natural, do qual depende também a

sua existência. Deste modo, a preocupação constante no desenvolvimento humano,

econômico e social sustentável, deve priorizar o respeito e a preservação do meio

ambiente e todo ecossistema.

FERRAMENTAS CONCEITO

Como resultados desse trabalho de alinhamento para estruturar a atuação do partido,

foram desenvolvidas ferramentas conceito, tais como: a Parceria de Compromisso e

o Princípio Dialógico, para tratar as divergências e as conciliações entre os

antagonismos, as quais integram este Programa Operacional do Solidariedade,

orientam as ações do partido e constitui-se no conjunto de conteúdos das partes

apresentadas na imagem a seguir.

O esforço foi evidenciar as proposituras político partidária, que se encontram

estruturadas neste Programa Operacional do Solidariedade, para dar

direcionamento prático aos filiados e militantes do partido. As Propostas Programáticas

são transformadas em ações no Plano de Ação, para cada uma das 3 (três) esferas de

PROGRAMA OPERACIONAL DO SOLIDARIEDADE

PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

BANDEIRAS

PLANO DE AÇÃO

- Âmbito Municipal

- Âmbito Estadual

- Âmbito Federal

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gestão do governo brasileiro, que acordadas por meio da Parceria de Compromisso,

poderão garantir a efetividade dessas políticas públicas.

Desse modo, foram criadas Secretarias Temáticas de Movimentos Sociais,

visando reforçar a estrutura orgânica do Solidariedade, para que também possam

contribuir na disseminação dos valores fundantes do partido, por meio das suas

bandeiras, estruturas funcionais, atribuições, objetivos globais, planos de ação e

projetos específicos de cada Secretaria, alinhados e atuando com os movimentos

ativos da sociedade civil, além de atuarem em consonância e na execução deste

Programa Operacional do Solidariedade.

A seguir apresenta-se o Programa Operacional do Solidariedade, alinhado à

propositura do Humanismo Sistêmico e seus Pilares estruturantes, com as Propostas

Programáticas, Bandeiras e Plano de Ação, para cada uma das suas Áreas

Programáticas.

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ESTRUTURA DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS DO SOLIDARIEDADE

A Estrutura das Áreas Programáticas do Solidariedade consiste na definição de 22

(vinte e duas) Áreas Programáticas estratégicas para a atuação política do partido, na

perspectiva de atendimento aos anseios da população brasileira nos três níveis de

governo, Municipal, Estadual e Federal, concebida de forma a dar coerência aos

princípios fundantes do Solidariedade.

SUMÁRIO

1. PACTO DE CONCERTAÇÃO SOCIAL ................................................................. 10

2. GESTÃO DEMOCRÁTICA .................................................................................. 11

3. DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA ........................................... 12

4. REPRESENTAÇÃO, MOVIMENTO SINDICAL E RELAÇÕES DO TRABALHO ........ 18

5. CRIANÇA E JUVENTUDE .................................................................................. 36

6. IDOSO/PREVIDÊNCIA...................................................................................... 42

7. SAÚDE .............................................................................................................. 52

8. EDUCAÇÃO ....................................................................................................... 59

9. SEGURANÇA PÚBLICA ..................................................................................... 68

10. INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA ...................................................

7777

11. HABITAÇÃO URBANA ....................................................................................... 91

12. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE ............................... 101

13. ESPORTE E LAZER .......................................................................................... 109

14. FUNCIONALISMO PÚBLICO ........................................................................... 116

15. DIREITOS HUMANOS .................................................................................... 121

16. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ......................................................................... 131

17. IGUALDADE SOCIAL ...................................................................................... 137

18. CULTURA ....................................................................................................... 145

19. TURISMO ....................................................................................................... 153

20. DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA PESCA E DA AGRICULTURA

FAMILIAR ...................................................................................................... 158

21. MULHER ......................................................................................................... 166

22. RELAÇÕES INTERNACIONAIS ....................................................................... 178

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1. PACTO DE CONCERTAÇÃO SOCIAL

O PACTO DE CONCERTAÇÃO SOCIAL, também pode ser entendido como proposta

em defesa de políticas de Estado, como base para construção e implantação de

políticas públicas sustentáveis. O Pacto de Concertação Social deve se dar pela junção

e cooperação do Governo, das Centrais Sindicais de Trabalhadores, das Confederações

Sindicais Patronais e tantas outras entidades da Sociedade Civil Organizada, para a

formação de uma Comissão Permanente de Concertação Social - CPCS.

A principal atribuição da CPCS é a promoção do diálogo e da ética, com vistas à

celebração de acordos, em favor do Desenvolvimento Sustentável da Nação por meio

de propostas de políticas de Estado para todas as questões da ordem social,

econômica, política e ambiental.

À Comissão Permanente de Concertação Social - CPCS compete:

a) Promover a cultura da Parceria de Compromisso, como ferramenta fundante da

Concertação Social;

b) Pronunciar-se sobre as políticas públicas de reestruturação e de desenvolvimento

socioeconômico, bem como sobre suas execuções;

c) Propor soluções que conduzam ao funcionamento regular da economia, tendo

em conta as suas incidências no mundo do trabalho;

d) Avaliar regularmente a evolução da situação econômica e social do país;

e) Avaliar os projetos de lei no que diz respeito às matérias de âmbito trabalhista,

especialmente os que abordam a Valorização do Trabalho Humano;

f) Contribuir na busca de formas e de instrumentos de prevenção e combate à

corrupção em todas as instâncias de governo;

g) Estudar e propor reformas estruturantes do Estado Brasileiro, objetivando o

Desenvolvimento Econômico, Humano e Social Sustentável.

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2. GESTÃO DEMOCRÁTICA

Um dos principais compromissos do partido Solidariedade é com a GESTÃO

DEMOCRÁTICA, como valor universal e irrefutável. O Solidariedade entende que este

valor não é absoluto em si mesmo, mas sim resultado do desenvolvimento histórico e

do comprometimento do indivíduo, como ser humano que vive e convive numa

sociedade plural de forma permanente e coexistente.

No momento histórico em que vive o país, urge construir alternativas políticas,

promover e apoiar novas formas de participação da sociedade na política nacional, que

possam impactar e complementar os mecanismos da Democracia Representativa.

PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

a) Tratamento à comunicação digital, como uma das principais ferramentas para

ampliar e fortalecer a Democracia Participativa;

b) Criação de métodos eficientes para mapear a corrupção existente nas mais

diferentes esferas de poder por meio da transparência dos serviços públicos;

c) Estímulo ao amplo debate no meio jurídico e demais órgãos correlatos

interessados, buscando promover a Reforma do Judiciário;

d) Ampliação dos mecanismos para cumprimento e eficácia da “Lei da Ficha Limpa”,

protegendo o ingresso de cidadãos isentos de processos judiciais em qualquer

cargo público;

e) Promoção da valorização dos servidores públicos por meio do desenvolvimento

de políticas públicas que possibilitam a implementação de planos de carreiras em

todas as esferas de governo, com salários dignos;

f) Estímulo à implantação de processos de transparência na gestão das agências

reguladoras nacional, diminuindo a pressão por interesses privados;

g) Fortalecimento e estímulo à mobilização social para além da vida político-

partidária, por meio das entidades representativas dos movimentos sociais

organizados.

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3. DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

O Solidariedade pensa em ações estratégicas para o Desenvolvimento, Inovação e

Tecnologia da economia brasileira, por intermédio de Políticas Industriais, de

Comércio e de Prestação de Serviços, e busca contribuir com estratégias que possam

conduzir o país a uma maior inserção no comércio mundial.

Estimular novas pesquisas e inovações no contexto industrial, comercial e da prestação

de serviços é uma das formas de tornar o Brasil um país mais competitivo, na busca

incessante do patamar e reconhecimento internacional de um país desenvolvido.

Há um consenso de que a inovação geralmente não se dá de forma espontânea,

independentemente do grau de desenvolvimento do país. Perseguir a inovação implica

correr riscos, arcar com custos de pesquisa e desenvolvimento. Por isso muitas vezes

se faz necessário que o governo desempenhe de forma ativa, políticas de estímulo à

inovação da indústria, comércio e qualificação da prestação de serviços, como

concessão de incentivos, financiamento, acesso ao conhecimento, criação de processos

que ajudem a gerar cooperação, políticas que facilitem investimentos monetários e de

capital social, para que novas políticas industriais e de ciência e tecnologia sejam

desenvolvidas e implementadas.

Buscando alcançar essa evolução econômica e inovadora, o Brasil deu passos

importantes nos últimos anos, como a criação do Programa Inova Empresas e a Lei do

Bem, em esfera federal, e os Arranjos Produtivos Locais - APLs, implantados em 22

estados da federação, de acordo com um mapeamento realizado pelo Banco Nacional

de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

O Plano Inova Empresa é uma iniciativa do BNDES juntamente com a Financiadora de

Estudos e Projetos - Finep8 e outros órgãos públicos, para a criação dos chamados

Planos Conjuntos, que consistem no fomento a projetos de apoio às inovações em

empresas, às instituições científicas e tecnológicas, à cooperação entre empresas e

instituições científicas e tecnológicas, entre outras ações, em diversos setores

considerados estratégicos. Alguns exemplos dos programas já abertos pelo Plano Inova

Empresa são: Inova Aerodefesa; Inova Energia; Inova Agro; Inova Telecom, Inova

Petro, Inova Saúde e outros.

O Solidariedade acredita que além de recursos públicos diretos, o Brasil precisa criar

mecanismos institucionais e incentivos públicos para que o setor privado invista em

pesquisas de tecnologia e inovação, tanto no segmento da indústria, do comércio

como no da prestação de serviços.

8 Empresa pública brasileira de fomento à ciência, tecnologia e inovação, vinculada ao Ministério de

Ciências, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTI.

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A “Lei do Bem”9, concede incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem

pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. O número de empresas

brasileiras que se beneficiam da Lei do Bem ainda é bastante tímido, acredita-se que o

problema resida na insegurança dos empresários e na limitação das empresas de

pequeno porte. O Solidariedade propõe fazer uma readequação na “Lei do Bem”, para

torná-la mais acessível e efetiva, visando garantir que pequenas e médias empresas

possam se beneficiar dos estímulos e incentivos que a lei propicia.

PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

a) Desenvolvimento de meios para criação de linhas de ações horizontais a todos os

setores econômicos, voltadas para o desenvolvimento tecnológico, inovações,

inserção no mercado interno ou externo, modernização industrial, comercial e de

prestação de serviços, incluindo pequenas e médias empresas e Arranjos

Produtivos Locais - APLs;

b) Aprimoramento do ambiente empresarial, com propostas que possibilitem a

redução dos custos de logística e transporte, educação e qualificação profissional

da mão de obra, programas de qualidade industrial, comercial e de qualificação

da prestação de serviços, visando medir o grau de competitividade do país,

melhoria da infraestrutura para exportação, investimentos maciços e sistêmicos

no capital humano etc.;

c) Proposição de linhas de ações horizontais e verticais para os setores identificados

como estratégicos ao desenvolvimento da economia brasileira, como também

para maior inserção dos produtos e serviços brasileiros no comércio mundial;

d) Estímulo ao desenvolvimento de atividades econômicas das empresas

denominadas de “portadoras do futuro”, tais como: indústria química, tecnologia

da informação, biotecnologia, nanotecnologia, biomassa e energias renováveis;

e) Proposição de reformulação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e

Serviços - MDIC de forma a garantir o desenvolvimento de todos os segmentos

da indústria nacional, que inclua a agricultura de subsistência, o agronegócio, o

comércio e serviços etc, com políticas públicas claras, com metas e ações de

longo prazo, para facilitar o planejamento e estimular a inovação;

f) Desenvolvimento de mecanismos para fomentar a busca de financiamento de

longo prazo junto aos bancos públicos brasileiro (BNDES, BB, CEF, Banco da

Amazônia e Banco do Nordeste), para investimentos em todos os segmentos da

economia nacional, em especial os setores que incluam as dimensões sociais,

9 Criada pela Lei 11.196/05, a “Lei do Bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

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industriais, infraestruturais, comerciais e de serviços, oferecendo condições

especiais para a participação das médias, pequenas e microempresas;

g) Estímulo à implementação e concessão de linhas de investimentos sociais

direcionadas à Educação, Saúde, Agricultura Familiar, Habitação, Saneamento

Básico, Segurança e Transporte Urbano.

BANDEIRAS

Os setores industrial, comercial e de prestação de serviços precisam de incentivos

públicos e privados para se desenvolverem com plenitude, buscando a modernização e

aprimoramento do ambiente institucional, educação e qualificação profissional da mão

de obra e investimentos maciços e sistêmicos no capital humano.

I. Combater a desindustrialização e substituição do modelo de importações, como

meio de valorizar a indústria nacional reduzindo a tributação e melhorando a

infraestrutura de produção, transporte, logística, comércio e da prestação de

serviços, o que possibilitará agregar valor aos produtos nacionais.

II. Criar linhas de ações horizontais e verticais para todos os setores econômicos,

voltados ao desenvolvimento tecnológico, inovações, inserção no mercado

interno ou externo, modernização industrial, comercial e da qualificação da

prestação de serviços;

III. Criar linhas de ações horizontais e verticais para os setores identificados como

estratégicos para o Brasil, nas atividades de empresas denominadas "portadoras

do futuro" em setores, tais como: indústria química, tecnologia da informação,

bio e nanotecnologia, biomassa e energias renováveis.

IV. Estimular o financiamento de longo prazo junto aos bancos públicos brasileiro

(BNDES, BB, CEF, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste) ou à bancos

internacionais de fomento e desenvolvimento, para investimentos em todos os

segmentos da economia nacional, oferecendo condições especiais para instalação

e desenvolvimento das médias, pequenas e microempresas.

PLANO DE AÇÃO

3.1. ÂMBITO MUNICIPAL

3.1.1. Promover a instalação de Arranjos Produtivos Locais - APLs de acordo com

a vocação econômica local e/ou regional, dependendo do caso.

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3.1.2. Criar mecanismos para implementação de Câmaras de Animação

Econômica - CAEs no município, integrando a grande indústria local com as

médias, pequenas e microempresas da região.

3.1.3. Estimular e viabilizar o planejamento e instalação de parques, distritos,

centros, zonas industriais municipal com o concomitante plano de

mobilidade urbana, facilitando o deslocamento do trabalhador da sua

moradia ao seu trabalho.

3.1.4. Promover a criação de incubadoras de empresas, em parceria com as

universidades locais, estaduais ou federais e Agências de Desenvolvimento

Local do SEBRAE;

3.1.5. Fomentar e apoiar a instalação de parques ou centros tecnológicos, em

parceria com instituições de ensino superior de pesquisas avançadas,

públicas e/ou privadas nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento

da ciência e da tecnologia no município e na região.

3.2. ÂMBITO ESTADUAL

3.2.1. Combater a desindustrialização e substituição do modelo de importações,

valorizando a indústria nacional, reduzindo a tributação e melhorando a

infraestrutura de produção, logística e transporte, agregando valores em

nossos produtos.

3.2.2. Promover linhas de ações horizontais para todos os setores econômicos,

voltadas para o desenvolvimento tecnológico e a inovação, como também

linhas de ações verticais para setores identificados como estratégicos para

o Brasil, com empresas denominadas de “portadoras do futuro”, tais como:

indústria química, tecnologia da informação, biotecnologia, nanotecnologia,

biomassa e energias renováveis.

3.2.3. Estimular o financiamento de longo prazo junto aos bancos públicos

brasileiro (BNDES, BB, CEF, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste),

para investimentos em todos os segmentos da economia nacional,

oferecendo condições especiais ao desenvolvimento das médias, pequenas

e microempresas

3.2.4. Apoiar e garantir recursos orçamentários do Estado aos municípios que

apresentarem projetos de fomento e instalação de parques ou centros

tecnológicos, em parceria com instituições de ensino superior de pesquisas

avançadas, públicas e/ou privadas nacionais ou internacionais, para o

desenvolvimento da ciência e da tecnologia no Estado.

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3.3. ÂMBITO FEDERAL

3.3.1. Propor mecanismos que garantam a criação de linhas de ações horizontais

a todos os setores econômicos, voltadas para o desenvolvimento

tecnológico, inovações, inserção no mercado interno ou externo,

modernização industrial, comercial e na qualificação da prestação de

serviços, incluindo pequenas e médias empresas e Arranjos Produtivos

Locais - APLs;

3.3.2. Aprimorar o ambiente empresarial, com propostas que possibilitem a

redução dos custos de logística e transporte, educação e da mão de obra,

programas de qualidade industrial, comercial e de qualificação da prestação

de serviços, visando medir o grau de competitividade do país, melhoria da

infraestrutura para exportação, investimentos maciços e sistêmicos no

capital humano etc.

3.3.3. Propor mecanismos que garantam a criação de linhas de ações verticais

para os setores identificados como estratégicos para o desenvolvimento da

economia brasileira, como também para maior inserção dos produtos e

serviços brasileiros no comércio mundial;

3.3.4. Buscar instrumentos que permitam garantir o estímulo ao desenvolvimento

de atividades econômicas das empresas denominadas de “portadoras do

futuro”, tais como: indústria química, tecnologia da informação,

biotecnologia, nanotecnologia, biomassa e energias renováveis;

3.3.5. Propor a reformulação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e

Serviços – MDIC de forma a garantir o desenvolvimento de todos os

segmentos da indústria nacional, que inclua a agricultura de subsistência, o

agronegócio, o comércio e serviços etc, com políticas públicas claras, com

metas e ações de longo prazo, para facilitar o planejamento e estimular a

inovação;

3.3.6. Garantir o fomento de financiamento de longo prazo junto aos bancos

públicos brasileiro (BNDES, BB, CEF, Banco da Amazônia e Banco do

Nordeste), para investimentos em todos os segmentos da economia

nacional, em especial os setores que incluam as dimensões sociais,

industriais, infraestruturais, comerciais e de serviços, oferecendo condições

especiais para a participação das médias, pequenas e microempresas;

3.3.7. Propor a criação de políticas públicas que garantam a implementação e

concessão de linhas de investimentos sociais direcionadas à Educação,

Saúde, Agricultura Familiar, Habitação, Saneamento Básico, Segurança e

Transporte Urbano.

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3.3.8. Propor e defender a readequação na “Lei do Bem”, para torná-la mais

acessível e efetiva, garantindo que pequenas e médias empresas também

se beneficiem dos estímulos e incentivos que a lei propicia.

3.3.9. Apoiar e garantir recursos orçamentários, junto ao Ministério da Ciência,

Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, para os Estados e

Municípios que apresentarem projetos de fomento e instalação de parques

ou centros tecnológicos, em parceria com instituições de ensino superior de

pesquisas avançadas, públicas e/ou privadas nacionais ou internacionais,

para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia no país.

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4. REPRESENTAÇÃO, MOVIMENTO SINDICAL E RELAÇÕES DO TRABALHO

Hoje um grande vazio toma conta do cenário da Política Brasileira para as causas

Trabalhistas. Os Partidos que se propuseram tratar dessa questão não conseguiram

cumprir suas promessas e o que tentou cumprir, não conseguiu atingir os objetivos

almejados e se perdeu no meio do caminho.

Portanto, o Solidariedade conclama a classe trabalhadora brasileira para juntar-se ao

Solidariedade, para que possa ocupar este vazio histórico da política nacional.

O Solidariedade não é um partido sindicalista, mas pretende ser um partido escolhido

pelos sindicalistas e pela classe trabalhadora, uma vez que um dos seus princípios

fundantes é a defesa pela “Valorização do Trabalho Humano”.

PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

O Solidariedade encampa os grandes eixos de reivindicações do universo do trabalho,

encampados pelo movimento sindical brasileiro, a saber:

a) Crescimento econômico com distribuição de renda e fortalecimento do mercado

interno;

b) Fortalecimento do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, como promotor de

políticas públicas em favor do trabalho e emprego;

c) Valorização do trabalho decente com igualdade e inclusão social;

d) Estado como indutor do desenvolvimento sócio econômico, tanto nas zonas

rurais como nas urbanas;

e) Democracia com efetiva participação popular;

f) Soberania e integração internacional;

g) Direitos sindicais e negociação coletiva;

h) Fim do Fator Previdenciário e pela manutenção de uma previdência universal e

equitativa;

O Solidariedade construirá sua prática em todo território nacional tendo como

fundamento diretrizes capazes de viabilizar esses objetivos.

A seguir, as principais diretrizes que orientam o nosso programa no que tange as

questões da representação sindical e das relações do trabalho:

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REPRESENTAÇÃO SINDICAL

O Solidariedade ganha sua maior identidade por meio da relação dual Capital/Trabalho,

tendo como princípio básico o fato de que não há geração de riqueza sem que exista o

trabalho humano. A riqueza advém da mão de obra e do capital produtivo que o

contrata.

Outro princípio que consta do ideário solidário é o da cooperação que só pode existir

entre os vários atores sociais. Assim destaca-se a prevalência do interesse coletivo na

busca do bem comum. Em outras palavras, o coletivo de trabalhadores se

consubstancia no seu sindicato e este não deve ser obstaculizado nas suas ações em

defesa do bem comum de seus representados, assim como as entidades

representativas dos empresários. Para tanto se deve:

a) Criar mecanismos que administrem a relação dual Capital/Trabalho de forma

autônoma, sem condicioná-la ou reprimi-la.

b) Envidar esforços para que, tanto as organizações dos trabalhadores como as dos

empresários, sejam fortes e representativas, para que essas organizações atuem

de forma responsável nas relações de trabalho, buscando o aumento da renda

dos trabalhadores e a melhoria da produtividade.

c) Compatibilizar a atual estrutura de organização sindical, com a estrutura do

processo de negociações coletivas, que passa pela criação de instâncias

agregadoras de negociações coletivas a partir das Centrais Sindicais e das

organizações representativas dos empresários nas esferas Municipais, Estaduais

e Federal.

d) Estabelecer a representação sindical dos trabalhadores no local de trabalho

(Organização no Local de Trabalho – OLT), no qual, sejam negociados temas

específicos de cada empresa e que envolvam os trabalhadores nas decisões que

afetam diretamente a relação de trabalho, como também nos resultados da

empresa (Participação nos Lucros e Resultados - PLR). Com isso, pretende-se

criar um ambiente de cooperação entre Capital e Trabalho que induza ao

incremento da produtividade e aumento da renda dos trabalhadores.

e) Promover a regulação dos conflitos tanto os de direito como os de interesse, por

meio da Negociação Coletiva, da Conciliação da Mediação, da Arbitragem e da

Jurisdição.

RELAÇÕES DO TRABALHO

O Solidariedade construirá sua prática em todo território nacional tendo como

fundamento diretrizes capazes de viabilizar a Valorização do Trabalho Humano de

forma digna e decente, tendo entre seus objetivos:

a) Reduzir a jornada de trabalho sem redução do salário;

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b) Destinar parte da jornada remunerada de trabalho para atividades de educação e

qualificação profissional, por meio de legislação específica;

c) Regulamentar a terceirização para garantir os direitos dos terceirizados;

d) Eliminar o trabalho análogo ao de escravo e das discriminações no ambiente de

trabalho, por meio de fiscalização em convênio com o Ministério do Trabalho e

Emprego – MTE e com a Vigilância Sanitária;

e) Efetivar a Agenda Trabalho Decente propugnada pela Organização Internacional

do Trabalho - OIT;

f) Promover o fortalecimento do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para que

possa garantir a Valorização do Trabalho Humano, por meio de compromisso

tripartite (Governo, Trabalho e Capital).

Os eixos de reivindicações do Movimento Sindical encampados pelo Solidariedade e por

sua Secretaria do Movimento Sindical, como executora de suas políticas, têm suas

bases estruturantes em questões do mundo do trabalho a serem implementados, são

eles:

SALÁRIO MÍNIMO

a) Manter o processo de valorização do salário mínimo no longo prazo até que

sejam cumpridos os preceitos constitucionais. Para isso o Solidariedade atuará no

parlamento para que o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei que

materializa o acordo firmado entre as Centrais Sindicais, o Governo e a Secretaria

do Movimento Sindical, mobilizando seus filiados quando necessário;

b) Ampliar e fortalecer o Piso Salarial Regional.

RENDA DO TRABALHO

a) Promover o crescimento econômico desenvolvendo políticas públicas

distributivas, com instrumentos que garantam aos trabalhadores a participação

nos lucros e resultados das empresas;

b) Intensificar políticas públicas que aumentem a formalização do trabalho, como

forma de proteger o trabalhador e de elevar a participação do salário formal na

renda nacional;

c) Estimular o fomento e a geração de renda no município, por meio de incentivos

ao Microempreendedor Individual - MEI;

d) Incentivar a realização de fóruns municipais para promover a discussão,

capacitação e estímulo ao desenvolvimento de atividades econômicas por meio

de Microempreendedor Individual – MEI;

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e) Incentivar e defender a criação de espaços públicos municipal, apropriados para

a instalação e funcionamento de atividades dos Microempreendedores Individuais

- MEIs, visando incentivar e criar condições para a formação de Arranjos

Produtivos Locais entre os MEIs;

f) Promover em parceria com instituições públicas e privadas a realização de feiras

municipais para estímulo e comercialização dos produtos e serviços produzidos e

oferecidos por Microempreendedores Individuais – MEIs do município e da

região;

g) Coibir a rotatividade da mão de obra quando utilizada para reduzir os salários;

GERAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO

a) Direcionar as políticas econômicas para gerar o crescimento do emprego,

estabelecendo-se metas;

b) Assegurar o emprego com vínculo formal e combater o trabalho informal

realizando a devida regulamentação;

c) Garantir a regulamentação e aplicação do princípio constitucional que prevê a

proteção dos trabalhadores face à automação;

d) Aprimorar as políticas específicas para as pequenas e microempresas, tanto nas

zonas rurais como nas urbanas;

e) Ampliar políticas para o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - APLs;

f) Desenvolver políticas de crédito compatível com o capital dos pequenos e

microempreendedores, tanto nas zonas rurais como nas urbanas;

g) Estimular o fomento e a geração de postos de trabalho por meio da formalização

e incentivo ao Microempreendedor Individual - MEI;

h) Buscar parceiras com instituições públicas e privadas para oferecer capacitação e

profissionalização aos MEIs, incentivando a inovação, a gestão, a tecnologia, a

sustentabilidade e a responsabilidade ambiental e social nos municípios;

i) Criar mecanismos de inclusão dos beneficiários do Programa Bolsa Família no

mercado de trabalho;

j) Criar políticas públicas de combate à pirataria, produtos adulterados e

contrabandeados.

k) Implementar e fortalecer a cadeia produtiva do turismo local, regional, estadual

ou nacional, como fonte de geração de emprego e renda;

l) Investir na integração das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e

Renda;

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22

m) Ampliar a cobertura do sistema de intermediação da mão de obra em municípios

com mais de 100 mil habitantes e sua integração com as ações de qualificação

profissional e social;

n) Articular as políticas de intermediação de mão de obra e de qualificação

profissional com os programas de transferências de renda visando atender seus

beneficiários.

FORMALIZAÇÃO DO TRABALHO

a) Efetivar a Agenda de Trabalho Decente propugnada pela Organização

Internacional do Trabalho - OIT;

b) Propor projetos de lei que promovam a melhoria da legislação municipal já

existente, se for o caso, para amparo, estímulo, legalização e formalização dos

Microempreendedores Individuais – MEIs;

c) Eliminar o trabalho forçado e análogo ao escravo;

d) Erradicar o trabalho infantil com aplicação da Convenção 138 da OIT sobre idade

mínima para o ingresso no mercado de trabalho;

e) Ratificar a convenção 158 da OIT, que trata da demissão imotivada;

f) Fomentar o acesso aos benefícios da lei relacionada ao empreendedor individual;

g) Combater a rotatividade da mão de obra, as demissões imotivadas e a demissão

em massa.

JORNADA DE TRABALHO

a) Reduzir a jornada de trabalho sem redução do salário;

b) Destinar parte da jornada remunerada de trabalho para atividades de educação e

qualificação profissional por meio de legislação específica.

TERCEIRIZAÇÃO

a) Combater a precarização do trabalho resultante da terceirização, com a

regulamentação do modelo contratual de prestação de serviços;

b) Limitar o trabalho em jornada extraordinária para o servidor público municipal;

c) Estender aos trabalhadores terceirizados o mesmo patamar de garantias sociais,

trabalhistas e previdenciárias do conjunto de trabalhadores da tomadora dos

serviços, considerando os acordos e convenções coletivas mais benéficas;

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NEGOCIAÇÃO COLETIVA

a) Fortalecer a negociação coletiva

b) Garantir os direitos estabelecidos em legislação;

c) Estabelecer a ultratividade dos contratos, acordos e convenções coletivas de

trabalho.

d) Coibir qualquer intervenção do Estado por seus diferentes agentes públicos, nas

negociações e acordos coletivos de trabalho com base na convenção 154

(Organização Internacional do Trabalho - OIT), que o Brasil é signatário.

DIREITO DE GREVE

a) Garantir o direito de greve irrestrito inclusive dos servidores públicos;

b) Viabilizar instrumentos ágeis de solução de conflitos;

c) Estabelecer a Substituição Processual.

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

a) Assegurar a melhoria das condições de saúde e segurança no trabalho;

b) Assegurar a intersetorialidade e a transversalidade das ações por meio da Política

Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST, articulando os setores

do Trabalho e Emprego, Previdência Social, Meio Ambiente e Saúde;

c) Garantir o direito dos sindicatos de acompanharem as ações de fiscalização e

inspeção nos locais de trabalho;

d) Assegurar o caráter público do Seguro Acidente do Trabalho - SAT

BANDEIRAS

REPRESENTAÇÃO SINDICAL

O Solidariedade entende que o movimento sindical caminha junto ao ideário essencial

do partido, onde se manifesta a prevalência do interesse coletivo na busca do bem

comum. Dessa maneira, como bandeiras para as questões da representação sindical

buscam-se:

I. Fortalecer e aumentar a representação sindical dos trabalhadores dentro das

empresas e promover a participação dos trabalhadores na gestão das empresas;

II. Valorizar o trabalho decente, com igualdade e inclusão social;

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III. Ampliar os direitos sindicais e incentivar a criação de contratos coletivos

nacionais.

RELAÇÕES DO TRABALHO

O Solidariedade acredita no trabalho como força primordial e motriz da vida humana e

que por meio dele possa se estabelecer uma relação respeitosa, ancorada no bem

comum e na cooperação de compromissos em relação de um ao outro, em escala

pessoal, social e, inclusive no domínio econômico. Assim, o Solidariedade defende as

seguintes bandeiras nas relações do trabalho:

I. Ampliar e garantir os direitos trabalhistas, com promoção do aumento de

salários e renda, como fonte de desenvolvimento econômico;

II. Eliminar o trabalho análogo ao escravo e das discriminações no ambiente de

trabalho;

III. Reduzir a jornada de trabalho sem redução do salário.

PLANO DE AÇÃO

4.1. ÂMBITO MUNICIPAL

REPRESENTAÇÃO SINDICAL

4.1.1. Criar comissões tripartites (governo municipal, empresários e

trabalhadores), no âmbito municipal, para que, pelo menos duas vezes por

ano, se reúnam para discutirem sob o interesse do bem comum dos

cidadãos, o desenvolvimento econômico e social do município e da região;

RELAÇÕES DO TRABALHO

4.1.2. Destinar parte da jornada remunerada de trabalho dos profissionais da

educação e da saúde do município, para desenvolvimento de atividades de

educação e qualificação profissional, com o objetivo de aprimorar o

atendimento e acolhimento humanizado ao público.

SALÁRIO MÍNIMO

4.1.3. Ampliar e fortalecer o Piso Salarial Regional das categorias profissionais de

trabalhadores do serviço público municipal, bem como do próprio servidor

público municipal.

GERAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO

4.1.4. Direcionar as políticas econômicas no município para a geração e o

crescimento do emprego, estabelecendo-se metas;

4.1.5. Assegurar o emprego com vínculo formal e combater o trabalho informal,

realizando a devida regulamentação, usando para isso convênios com o

Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e com a Vigilância Sanitária

Estadual;

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4.1.6. Aprimorar as políticas públicas específicas para as pequenas e

microempresas, tanto nas zonas rurais como nas urbanas, implantando

Câmaras de Animação Econômica - CAEs locais e/ou regionais;

4.1.7. Ampliar as políticas públicas do município para o fortalecimento dos

Arranjos Produtivos Locais - APLs;

4.1.8. Desenvolver políticas de crédito compatível com o capital dos pequenos e

microempreendedores, tanto nas zonas rurais como nas urbanas, por meio

do microcrédito bancário;

4.1.9. Estimular o fomento e a geração de postos de trabalho por meio da

formalização e incentivo ao Microempreendedor Individual - MEI;

4.1.10. Buscar parceiras com instituições públicas e privadas para oferecer

capacitação e profissionalização aos MEIs, incentivando a inovação, a

gestão, a tecnologia, a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental e

social no município;

4.1.11. Promover a realização de fóruns municipais de discussão e para estímulo

ao desenvolvimento de atividades econômicas por meio do MEI;

4.1.12. Promover em parceria com instituições públicas e privadas a realização de

feiras no município para estímulo e comercialização dos produtos e serviços

oferecidos pelos MEIs;

4.1.13. Propor projetos de lei que promovam a melhoria da legislação municipal já

existente, se for o caso, para amparo, legalização e estímulo aos MEIs;

4.1.14. Incentivar e defender a criação de espaços públicos apropriados para a

instalação e funcionamento de MEIs do município, visando incentivar a

formação de Arranjos Produtivos Locais entre os MEIs;

4.1.15. Criar mecanismos de inclusão dos beneficiários do Programa Bolsa Família

no mercado de trabalho a partir das Câmaras de Animação Econômica -

CAEs;

4.1.16. Criar políticas públicas de combate à pirataria, produtos adulterados e

contrabandeados;

4.1.17. Implementar e fortalecer a cadeia produtiva do turismo local ou regional,

como fonte de geração de emprego e renda;

4.1.18. Investir na integração das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho

e Renda;

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4.1.19. Ampliar a cobertura do sistema de intermediação de mão de obra a todos

os municípios com mais de 100 mil habitantes e sua integração com as

ações de qualificação profissional e social;

4.1.20. Articular as políticas de intermediação de mão de obra e de qualificação

profissional com os programas de transferências de renda visando a

atender seus beneficiários.

DIREITO DE GREVE

4.1.21. Garantir o direito de greve irrestrito inclusive dos servidores públicos

municipais;

4.1.22. Viabilizar instrumentos ágeis de solução de conflitos no âmbito do servidor

público municipal.

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

4.1.23. Assegurar a melhoria das condições de saúde e segurança no trabalho,

estendendo para os servidores públicos municipal;

4.1.24. Assegurar a intersetorialidade e a transversalidade das ações por meio da

Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, articulando no

âmbito municipal os setores do Trabalho e Emprego, Previdência Social,

Meio Ambiente e Saúde;

4.1.25. Garantir o direito dos sindicatos de acompanharem as ações de fiscalização

e inspeção nos locais de trabalho, no âmbito do município;

4.2. ÂMBITO ESTADUAL

A seguir, as principais diretrizes que orientam o Programa do Solidariedade nos

Estados, no que tange às questões da Representação Sindical e das Relações do

Trabalho:

REPRESENTAÇÃO SINDICAL

Como já foi dito anteriormente, o Solidariedade ganha sua maior identidade por meio

da relação dual Capital/Trabalho, tendo como princípio básico o fato de que não há

geração de riqueza sem que exista o trabalho humano. A riqueza advém da mão de

obra e do capital produtivo que o contrata

Outro princípio que consta do ideário solidário é o da cooperação que só pode existir

entre os vários atores sociais. Assim é que entendemos a prevalência do interesse

coletivo na busca do bem comum. Em outras palavras, o coletivo de trabalhadores se

consubstancia no seu sindicato e este não deve ser obstaculizado nas suas ações em

defesa do bem comum de seus representados, assim como as entidades

representativas dos empresários. Para tanto se deve:

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4.2.1. Criar mecanismos que administrem a relação dual Capital/Trabalho, de

forma autônoma, sem condicioná-la ou reprimi-la;

4.2.2. Envidar esforços para que, tanto as organizações dos trabalhadores como

as dos empresários, sejam fortes e representativas, para que essas

organizações atuem de forma responsável nas relações de trabalho,

buscando o aumento da renda dos trabalhadores e a melhoria da

produtividade;

4.2.3. Compatibilizar a atual estrutura de organização sindical, com a estrutura do

processo de negociações coletivas, que passa pela criação de instâncias

agregadoras de negociações coletivas a partir das Centrais Sindicais e das

organizações representativas dos empresários nas esferas Estadual e

Federal;

4.2.4. Promover a regulação dos conflitos trabalhistas tanto os de direito como os

de interesse, por meio da Negociação Coletiva, da Conciliação da Mediação,

da Arbitragem e da Jurisdição.

RELAÇÕES DO TRABALHO

O Solidariedade construirá sua prática em todo território nacional tendo como

fundamento diretrizes capazes de viabilizar a Valorização do Trabalho Humano de

forma digna e decente, tendo entre seus objetivos:

4.2.5. Reduzir a jornada de trabalho sem redução do salário;

4.2.6. Destinar parte da jornada remunerada de trabalho dos profissionais da

educação e da saúde do estado, para desenvolvimento de atividades de

educação e qualificação profissional, com o objetivo de aprimorar o

atendimento e acolhimento humanizado ao público;

4.2.7. Eliminar o trabalho análogo ao de escravo e das discriminações no

ambiente de trabalho, por meio de fiscalização em convênio com o

Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e com a Vigilância Sanitária;

4.2.8. Efetivar a Agenda Trabalho Decente propugnada pela Organização

Internacional do Trabalho – OIT.

MOVIMENTO SINDICAL

Os eixos de reivindicações do Movimento Sindical encampados pelo Solidariedade e por

sua Secretaria do Movimento Sindical, como executora de suas políticas, têm suas

bases estruturantes em questões do mundo do trabalho a serem implementados, são

eles:

SALÁRIO MÍNIMO

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4.2.9. Ampliar e fortalecer o Piso Salarial Regional das categorias profissionais de

trabalhadores, bem como do próprio servidor público estadual.

RENDA DO TRABALHO

4.2.10. Promover o crescimento econômico desenvolvendo políticas públicas

distributivas, com instrumentos que garantam aos trabalhadores a

participação nos lucros e resultados das empresas;

4.2.11. Estimular o fomento e a geração de renda no Estado, por meio de

incentivos ao Microempreendedor Individual - MEI;

4.2.12. Incentivar a realização de fóruns estaduais ou regionais para promover a

discussão, capacitação e estímulo ao desenvolvimento de atividades

econômicas por meio de Microempreendedor Individual - MEI;

4.2.13. Intensificar políticas públicas que aumentem a formalização do trabalho,

como forma de proteger o trabalhador e de elevar a participação do salário

formal na renda nacional;

4.2.14. Coibir a rotatividade da mão de obra quando utilizada para reduzir os

salários;

GERAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO

4.2.15. Direcionar as políticas econômicas no estado para a geração e o

crescimento do emprego, estabelecendo-se metas;

4.2.16. Assegurar o emprego com vínculo formal e combater o trabalho informal,

realizando a devida regulamentação, usando para isso convênios com o

Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e com a Vigilância Sanitária

estadual;

4.2.17. Garantir a regulamentação e aplicação dos princípios constitucionais, que

prevê a proteção dos trabalhadores face à automação;

4.2.18. Aprimorar as políticas públicas específicas para as pequenas e

microempresas, tanto nas zonas rurais como nas urbanas, implantando

Câmaras de Animação Econômica - CAEs nos municípios e nas regiões do

estado, vide modelo do Prêmio Mario Covas de 2008;

4.2.19. Ampliar as políticas públicas do estado para o fortalecimento dos Arranjos

Produtivos Locais - APLs nos municípios, quando for o caso;

4.2.20. Desenvolver políticas de crédito compatível com o capital dos pequenos e

microempreendedores, tanto nas zonas rurais como nas urbanas, por meio

do microcrédito bancário, criando a figura do “personal” empreendedor;

4.2.21. Estimular o fomento e a geração de postos de trabalho no Estado, por

meio da formalização e incentivo ao Microempreendedor Individual - MEI;

Page 30: INTRODUÇÃO - Fundação 1º de Maio · mecanismos eram os que asseguravam a coesão social do grupo. ... 3Outro aspecto a ser apontado é que nesse estudo Durkheim busca os conceitos

29

4.2.22. Buscar parceiras com instituições públicas e privadas para oferecer

capacitação e profissionalização aos MEIs, incentivando a inovação, a

gestão, a tecnologia, a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental e

social no Estado;

4.2.23. Criar políticas públicas de combate à pirataria, produtos adulterados e

contrabandeados;

4.2.24. Implementar e fortalecer a cadeia produtiva do turismo no estado, como

fonte de geração de emprego e renda;

4.2.25. Investir na integração das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho

e Renda;

4.2.26. Ampliar a cobertura do sistema de intermediação de mão de obra nos

municípios com mais de 100 mil habitantes e sua integração com as ações

de qualificação profissional e social;

4.2.27. Articular as políticas de intermediação de mão de obra e de qualificação

profissional com os programas de transferências de renda visando a

atender seus beneficiários.

FORMALIZAÇÃO DO TRABALHO

4.2.28. Efetivar a Agenda de Trabalho Decente no âmbito do Estado, propugnada

pela Organização Internacional do Trabalho - OIT;

4.2.29. Propor projetos de lei que promovam a melhoria da legislação estadual já

existente, se for o caso, para amparo, estímulo, legalização e formalização

dos Microempreendedores Individuais - MEIs;

4.2.30. Eliminar o trabalho forçado e análogo ao escravo ainda existente no

Estado, por meio de fiscalização em convênio com o Ministério do Trabalho

e Emprego – MTE, a Vigilância Sanitária e outros órgãos afins;

4.2.31. Erradicar o trabalho infantil no Estado, com aplicação da Convenção 138 da

OIT sobre idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho;

4.2.32. Ratificar a convenção 158 da OIT, no âmbito estadual, que trata da

demissão imotivada;

4.2.33. Fomentar o acesso aos benefícios da lei relacionada ao empreendedor

individual, em especial de forma regionalizada no Estado;

4.2.34. Combater a rotatividade da mão de obra no Estado, bem como as

demissões imotivadas e a demissão em massa.

Page 31: INTRODUÇÃO - Fundação 1º de Maio · mecanismos eram os que asseguravam a coesão social do grupo. ... 3Outro aspecto a ser apontado é que nesse estudo Durkheim busca os conceitos

30

JORNADA DE TRABALHO

4.2.35. Destinar parte da jornada remunerada de trabalho, dos servidores públicos

da Saúde e Educação do estado, para atividades de educação e

qualificação profissional por meio de legislação específica.

TERCEIRIZAÇÃO

4.2.36. Combater a precarização do trabalho no serviço público estadual,

resultante da terceirização, com a regulamentação do modelo contratual de

prestação de serviços;

NEGOCIAÇÃO COLETIVA

4.2.37. Garantir os direitos estabelecidos em legislação, no âmbito do Estado;

4.2.38. Estabelecer a ultratividade dos contratos, acordos e convenções coletivas

de trabalho.

4.2.39. Coibir qualquer intervenção do Estado por seus diferentes agentes

públicos, nas negociações e acordos coletivos de trabalho com base na

convenção 154 (Organização Internacional do Trabalho – OIT), que o Brasil

é signatário.

DIREITO DE GREVE

4.2.40. Garantir o direito de greve irrestrito inclusive dos servidores públicos

estaduais;

4.2.41. Viabilizar instrumentos ágeis de solução de conflitos no âmbito estadual;

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

4.2.42. Assegurar a melhoria das condições de saúde e segurança no trabalho;

4.2.43. Assegurar a intersetorialidade e a transversalidade das ações, no âmbito do

estado, por meio da Política Nacional de Segurança e Saúde do

Trabalhador, articulando os setores do Trabalho e Emprego, Previdência

Social, Meio Ambiente e Saúde;

4.2.44. Garantir o direito dos sindicatos de acompanharem as ações de fiscalização

e inspeção nos locais de trabalho.

4.3. ÂMBITO FEDERAL

REPRESENTAÇÃO SINDICAL

Como já foi dito anteriormente, o Solidariedade ganha sua maior identidade por meio

da relação Capital/Trabalho, tendo como princípio básico o fato de que não há geração

de riqueza sem que exista o trabalho humano. A riqueza advém da mão de obra e do

capital produtivo que o contrata

Page 32: INTRODUÇÃO - Fundação 1º de Maio · mecanismos eram os que asseguravam a coesão social do grupo. ... 3Outro aspecto a ser apontado é que nesse estudo Durkheim busca os conceitos

31

Outro princípio que consta do ideário solidário é o da cooperação que só pode existir

entre os vários atores sociais. Assim é que entendemos a prevalência do interesse

coletivo na busca do bem comum. Em outras palavras, o coletivo de trabalhadores se

consubstancia no seu sindicato e este não deve ser obstaculizado nas suas ações em

defesa do bem comum de seus representados, assim como as entidades

representativas dos empresários. Para tanto se deve:

4.3.1. Criar mecanismos que administrem a relação dual Capital/Trabalho, de

forma autônoma, sem condicioná-la ou reprimi-la;

4.3.2. Envidar esforços para que, tanto as organizações dos trabalhadores como

as dos empresários, sejam fortes e representativas, para que essas

organizações atuem de forma responsável nas relações de trabalho,

buscando o aumento da renda dos trabalhadores e a melhoria da

produtividade;

4.3.3. Compatibilizar a atual estrutura de organização sindical, com a estrutura do

processo de negociações coletivas, que passa pela criação de instâncias

agregadoras de negociações coletivas a partir das Centrais Sindicais e das

organizações representativas dos empresários na esfera Federal;

4.3.4. Estabelecer a representação sindical dos trabalhadores no local de trabalho

(Organização no Local de Trabalho – OLT), no qual, sejam negociados

temas específicos de cada empresa e que envolvam os trabalhadores nas

decisões que afetam diretamente a relação de trabalho, como também nos

resultados da Empresa (Participação nos Lucros e Resultados - PLR). Com

isso, pretende-se criar um ambiente de cooperação entre Capital e

Trabalho que induza ao incremento da produtividade e aumento da renda

dos trabalhadores.

4.3.5. Promover a regulação dos conflitos tanto os de direito como os de

interesse, por meio da Negociação Coletiva, da Conciliação da Mediação, da

Arbitragem e da Jurisdição.

RELAÇÕES DO TRABALHO

O Solidariedade construirá sua prática em todo território nacional tendo como

fundamento diretrizes capazes de viabilizar a Valorização do Trabalho Humano de

forma digna e decente, tendo entre seus objetivos:

4.3.6. Reduzir a jornada de trabalho sem redução do salário;

4.3.7. Destinar parte da jornada remunerada de trabalho dos profissionais da

educação e da saúde da esfera federal, para desenvolvimento de atividades

de educação e qualificação profissional, com o objetivo de aprimorar o

atendimento e acolhimento humanizado ao público;

4.3.8. Regulamentar a terceirização para garantir os direitos dos terceirizados;

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4.3.9. Eliminar o trabalho análogo ao de escravo e das discriminações no

ambiente de trabalho, por meio de fiscalização em convênio com o

Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e com a Vigilância Sanitária;

4.3.10. Efetivar a Agenda Trabalho Decente propugnada pela Organização

Internacional do Trabalho - OIT;

4.3.11. Promover o fortalecimento do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE,

para que possa garantir a Valorização do Trabalho Humano.

MOVIMENTO SINDICAL

Os eixos de reivindicações do Movimento Sindical encampados pelo Solidariedade e por

sua Secretaria do Movimento Sindical, como executora de suas políticas, têm suas

bases estruturantes em questões do mundo do trabalho a serem implementados, são

eles:

SALÁRIO MÍNIMO

4.3.12. Manter o processo de valorização do salário mínimo no longo prazo até que

sejam cumpridos os preceitos constitucionais. Para isso o Solidariedade

atuará no parlamento para que o Congresso Nacional aprove o Projeto de

Lei que materializa o acordo firmado entre as Centrais Sindicais, o Governo

e a Secretaria do Movimento Sindical, mobilizando seus filiados quando

necessário;

4.3.13. Ampliar e fortalecer o Salário Mínimo Nacional.

RENDA DO TRABALHO

4.3.14. Promover o crescimento econômico desenvolvendo políticas públicas

distributivas, com instrumentos que garantam aos trabalhadores a

participação nos lucros e resultados das empresas;

4.3.15. Estimular o fomento e a geração de renda por meio de incentivos ao

Microempreendedor Individual - MEI;

4.3.16. Incentivar a realização de fóruns nacional ou regionais no país, para

promover a discussão, capacitação e estímulo ao desenvolvimento de

atividades econômicas por meio de Microempreendedor Individual – MEI;

4.3.17. Intensificar políticas públicas que aumentem a formalização do trabalho,

como forma de proteger o trabalhador e de elevar a participação do salário

formal na renda nacional;

4.3.18. Coibir a rotatividade da mão de obra quando utilizada para reduzir os

salários;

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33

GERAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO

4.3.19. Direcionar as políticas econômicas para gerar o crescimento do emprego,

estabelecendo-se metas;

4.3.20. Assegurar o emprego com vínculo formal e combater o trabalho informal,

realizando a devida regulamentação;

4.3.21. Garantir a regulamentação e aplicação dos princípios constitucionais, que

prevê a proteção dos trabalhadores face à automação;

4.3.22. Aprimorar as políticas específicas para as pequenas e microempresas, tanto

nas zonas rurais como nas urbanas;

4.3.23. Ampliar políticas para o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais -

APLs;

4.3.24. Desenvolver políticas de crédito compatível com o capital dos pequenos e

microempreendedores, tanto nas zonas rurais como nas urbanas;

4.3.25. Apoiar as políticas públicas de fomento e a geração de postos de trabalho

no país, por meio da formalização e incentivo ao Microempreendedor

Individual - MEI;

4.3.26. Estimular e apoiar a realização de parceiras com instituições públicas e

privadas para oferecer capacitação e profissionalização aos MEIs,

incentivando a inovação, a gestão, a tecnologia, a sustentabilidade e a

responsabilidade ambiental e social no país;

4.3.27. Criar mecanismos de inclusão dos beneficiários do Programa Bolsa Família

no mercado de trabalho;

4.3.28. Criar políticas públicas de combate à pirataria, produtos adulterados e

contrabandeados.

4.3.29. Implementar e fortalecer a cadeia produtiva do turismo local, regional,

estadual ou nacional, como fonte de geração de emprego e renda;

4.3.30. Investir na integração das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho

e Renda;

4.3.31. Ampliar a cobertura do sistema de intermediação da mão de obra em

municípios com mais de 100 mil habitantes e sua integração com as ações

de qualificação profissional e social;

4.3.32. Articular as políticas de intermediação de mão de obra e de qualificação

profissional com os programas de transferências de renda visando atender

seus beneficiários.

Page 35: INTRODUÇÃO - Fundação 1º de Maio · mecanismos eram os que asseguravam a coesão social do grupo. ... 3Outro aspecto a ser apontado é que nesse estudo Durkheim busca os conceitos

34

FORMALIZAÇÃO DO TRABALHO

4.3.33. Efetivar a Agenda de Trabalho Decente propugnada pela Organização

Internacional do Trabalho - OIT;

4.3.34. Propor projetos de lei que promovam a melhoria da legislação federal já

existente, se for o caso, para amparo, estímulo, legalização e formalização

dos Microempreendedores Individuais – MEIs;

4.3.35. Eliminar o trabalho forçado e análogo ao escravo, por meio de fiscalização,

estimulando os convênios com o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE,

a Vigilância Sanitária e outros órgãos afins;

4.3.36. Erradicar o trabalho infantil com aplicação da Convenção 138 da OIT sobre

idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho;

4.3.37. Ratificar a convenção 158 da OIT, que trata da demissão imotivada;

4.3.38. Fomentar o acesso aos benefícios da lei relacionada ao empreendedor

individual;

4.3.39. Combater a rotatividade da mão de obra, as demissões imotivadas e a

demissão em massa.

JORNADA DE TRABALHO

4.3.40. Reduzir a jornada de trabalho sem redução do salário;

TERCEIRIZAÇÃO

4.3.41. Combater a precarização do trabalho resultante da terceirização;

4.3.42. Estender aos trabalhadores terceirizados o mesmo patamar de garantias

sociais, trabalhistas e previdenciárias do conjunto de trabalhadores da

tomadora dos serviços, considerando os acordos e convenções coletivas

mais benéficas;

NEGOCIAÇÃO COLETIVA

4.3.43. Fortalecer a negociação coletiva no âmbito federal;

4.3.44. Garantir os direitos estabelecidos em legislação;

4.3.45. Estabelecer a ultratividade dos contratos, acordos e convenções coletivas

de trabalho.

4.3.46. Coibir qualquer intervenção do Estado por seus diferentes agentes

públicos, nas negociações e acordos coletivos de trabalho com base na

convenção 154 (Organização Internacional do Trabalho - OIT), que o Brasil

é signatário.

Page 36: INTRODUÇÃO - Fundação 1º de Maio · mecanismos eram os que asseguravam a coesão social do grupo. ... 3Outro aspecto a ser apontado é que nesse estudo Durkheim busca os conceitos

35

DIREITO DE GREVE

4.3.47. Garantir o direito de greve irrestrito inclusive dos servidores públicos

federais;

4.3.48. Viabilizar instrumentos ágeis de solução de conflitos, no âmbito federal;

4.3.49. Estabelecer a Substituição Processual.

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

4.3.50. Assegurar a melhoria das condições de saúde e segurança no trabalho;

4.3.51. Assegurar a intersetorialidade e a transversalidade das ações por meio da

Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, articulando os

setores do Trabalho e Emprego, Previdência Social, Meio Ambiente e

Saúde;

4.3.52. Garantir o direito dos sindicatos de acompanharem as ações de fiscalização

e inspeção nos locais de trabalho;

4.3.53. Assegurar o caráter público do Seguro Acidente do Trabalho - SAT.

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36

5. CRIANÇA E JUVENTUDE

As políticas públicas voltadas para a criança e a juventude são motivos de debates

constantes em todo o Brasil. Fica a indagação: Será que as políticas públicas existentes

estão ofertando cultura, instrução, segurança e as condições para tornar as crianças e

os jovens brasileiros em indivíduos com uma visão crítica sobre o mundo? Conscientes

de seus deveres e direitos? Ou meramente para garantir a reprodução da oferta de

mão de obra para o mercado de trabalho?

Ao longo dos anos, a humanidade viu o espírito de revolução e o senso de justiça

oriundos da juventude como força motriz para conduzir as mudanças simbólicas na

história mundial. Em diferentes períodos, o nosso país viu a mobilização da juventude,

personificada na imagem dos movimentos estudantis, em momentos como a luta

contra a ditadura militar e as jornadas populares feitas pelos “caras-pintadas”, na

época do impeachment de Fernando Color.

O Brasil apresenta uma população jovem relevante e possui sérios problemas para

conduzir as questões de interesse dessa parcela da população. Algo que pode ser

atribuído a essa constatação, dá-se pelo fato de apresentarmos uma estrutura de

políticas públicas de juventude e de cuidados aos direitos dessa população ainda muito

recente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, promulgado pela Lei Federal nº

8.06910, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao

adolescente residente em todo o território nacional, institui o Sistema de Garantias de

Direitos da Criança e do Adolescente e regulamenta a criação dos Conselhos Nacional,

Distrital, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente, disponibilizando o

ordenamento de uma política pública estruturante para toda a nação, entretanto ainda

há muito a fazer pelos agentes públicos, em benefício dessa população.

Durante a vida acadêmica, muitos jovens despertam um perfil empreendedor. Assim, é

imprescindível o desenvolvimento das habilidades e competências na gestão de uma

empresa e nos desafios existentes. O Solidariedade é favorável à criação de programas

de incentivo para essa população, visando a identificação de potenciais talentos

empreendedores e o suporte para novos projetos inovadores.

A legislação brasileira permite o trabalho para jovens a partir de 14 anos de idade, na

condição de aprendiz, entretanto somente depois dos 16 anos é que são assegurados

a esses, os direitos trabalhistas e previdenciários previstos na Constituição Federal. Por

outro lado, há pelo menos duas décadas, os estudos oficiais mostram que a situação

de trabalho informal da população infantojuvenil ocorre a partir dos 10 anos de idade.

Durante fórum realizado pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, em 2006,

vários países, entre eles o Brasil, comprometeram-se a eliminar o trabalho infantil até o

10 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8069.htm

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final de 2020. Todavia, pelo que já foi feito, o país não terá a mínima condição de

cumprir com esse compromisso na meta estabelecida, pois, segundo dados mais

recentes do IBGE, o Brasil ainda apresenta mais de 3,6 milhões de crianças entre 5 e

17 anos de idade, trabalhando ou dividindo a atividade laboral, com a escola.

Em geral, o rendimento escolar desses jovens trabalhadores é muito ruim, e isso acaba

por favorecer o abandono escolar e o despreparo para o mercado de trabalho, tendo

que se submeter a subempregos o que estimula a continuidade do ciclo de pobreza. O

Solidariedade apoia todos os mecanismos que visam combater o trabalho infantil.

Em relação à violência contra a população mais jovem, o Brasil vive outra grande

contradição. O país apresenta resultados positivos em relação ao enfrentamento da

mortalidade até cinco anos, mas figura entre os primeiros colocados em número

absoluto de homicídios de adolescentes, que vivem na marginalidade ou em severas

condições de vulnerabilidade social e econômica11.

Para o Solidariedade é preciso melhorar a qualidade da Educação Básica, ampliar os

espaços de convivência, lazer e prática de esportes, além de implementar uma escola

de tempo integral atrativa e envolvente, que possibilite tirar os adolescentes da rua e

desse modo, afastá-los de práticas ilícitas.

PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

a) Apoio à aprovação do Projeto de Lei 4471/2012, que altera o Código de Processo

Penal e exige investigação de todas as mortes e lesões corporais decorrentes do

uso da força por agentes do Estado;

b) Estímulo ao desenvolvimento e implementação de projetos políticos pedagógicos

e de um currículo escolar, alinhados com a Base Nacional Comum Curricular -

BNCC, em que o jovem se sinta representado e que possibilite uma sintonia entre

os conceitos escolares e a realidade desses jovens;

c) Promoção de uma atuação mais intensa e participativa da juventude nas áreas

da saúde, assistência social, esporte, lazer, meio ambiente e da cultura;

d) Incentivo à educação de negócios voltada ao empreendedorismo e aumento da

qualificação profissional dos jovens;

e) Fortalecimento e sustentação ao Sistema de Garantias de Direitos da Criança e

do Adolescente, por meio da consecução plena do Estatuto da Criança e do

Adolescente - ECA, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

11 Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos – ABRINQ desenvolveu um espaço virtual na internet denominado “Observatório da Criança e do Adolescente”, onde é possível a consulta, em um mesmo lugar, dos principais indicadores sociais relacionados direta e indiretamente à infância e

adolescência no Brasil. Disponível em: https://observatoriocrianca.org.br

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f) Luta pelo combate a quaisquer formas de violência contra as crianças e

adolescentes;

g) Luta pela erradicação do trabalho infantil no Brasil;

h) Apresentação de projeto de lei que ofereça atividades esportivas noturnas,

especialmente destinadas aos jovens.

BANDEIRAS

Para dar coerência ao trabalho e às diretrizes programáticas do partido, que alie a

visão conceitual e ideológica do Solidariedade às demandas reais da sociedade

brasileira, foram estabelecidas para a área de Criança e Juventude, como principais

caminhos de ação, as seguintes Bandeiras:

I. Desenvolver políticas públicas e programas que garantam com eficácia o

exercício das atividades e prerrogativas do Sistema de Garantias de Direitos da

Criança e do Adolescente, expressas no Estatuto da Criança e do Adolescente,

nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

II. Erradicar o trabalho infantil, em todo o território nacional, tanto nas zonas rurais

como nas urbanas;

III. Combater quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência,

crueldade, opressão e abuso sexual às crianças e adolescentes, punindo na

forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos

fundamentais;

IV. Defender e garantir a oferta de uma educação pública de qualidade para as

crianças de 0 a 12 anos de idade, nos segmentos educacionais da Educação

Infantil e do Ensino Fundamental, bem como para os jovens na faixa etária de 13

a 18 anos no Ensino Médio.

PLANO DE AÇÃO

5.1. ÂMBITO MUNICIPAL

5.1.1. Criar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão

deliberativo e controlador das ações no nível municipal, assegurada a

participação popular paritária por meio de organizações representativas,

segundo as leis Federal, Estadual e Municipal;

5.1.2. Desenvolver e executar ações para promoção, formação técnica,

valorização e reconhecimento público do Conselho Municipal dos Direitos

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39

da Criança e do Adolescente, em prol da importância do papel e do

funcionamento e atuação do conselho, na luta pela garantia dos direitos

das crianças e dos adolescentes do município;

5.1.3. Promover e apoiar ações no âmbito da municipalidade para a real

integração dos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da

Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com o Conselho Municipal de

Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não

governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos

das crianças e dos adolescentes do município;

5.1.4. Implementar no município mecanismos de apoio e sustentação ao Sistema

de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente, para que por meio

dos serviços de Saúde e da Assistência Social, demais órgãos públicos e

entidades da sociedade civil afins, possam em parceria conferir máxima

prioridade ao atendimento das crianças e adolescentes, com suspeita ou

confirmação de violência de qualquer natureza;

5.1.5. Apresentar projeto de lei que promova a oferta de espaços públicos para a

prática de atividades esportivas em período noturno no município, em

especial para atendimento aos jovens;

5.1.6. Promover ações para defender e apoiar a oferta de uma educação pública

de qualidade para as crianças e adolescentes do município, em parceria de

cooperação com outros órgãos e entidades afins;

5.1.7. Desenvolver e implementar projetos políticos pedagógicos e um currículo

escolar na rede municipal de ensino, alinhados com a Base Nacional

Comum Curricular - BNCC, em que o jovem se sinta representado e que

possibilite uma sintonia entre os conceitos escolares e a realidade desses

jovens no território em que vivem;

5.1.8. Promover uma atuação mais intensa e participativa da juventude local nas

atividades e ações da municipalidade nas áreas da saúde, assistência

social, esporte, lazer, meio ambiente, cultura entre outras;

5.1.9. Desenvolver políticas públicas para incentivar a educação sobre a economia

doméstica, que incentive o empreendedorismo juvenil, visando aumentar a

qualificação profissional dos jovens do município;

5.1.10. Implementar mecanismos e campanhas institucionais para apoiar, defender

e combater quaisquer formas de violência contra a criança e o adolescente,

5.1.11. Implementar mecanismos e campanhas institucionais pela erradicação do

trabalho infantil no município.

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5.2. ÂMBITO ESTADUAL

5.2.1. Desenvolver e executar ações para promoção, formação técnica,

valorização e reconhecimento público em prol da importância do papel e do

funcionamento e atuação do Conselho Estadual ou Distrital dos Direitos da

Criança e do Adolescente, na luta pela garantia dos direitos das crianças e

dos adolescentes da unidade da federação;

5.2.2. Promover e apoiar ações no âmbito do estado para a real integração dos

órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública,

com os Conselhos Tutelares, com o Conselho Estadual ou Distrital de

Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não

governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos

das crianças e dos adolescentes do estado;

5.2.3. Implementar no estado mecanismos de apoio e sustentação ao Sistema de

Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente, para que por meio dos

serviços de Saúde e da Assistência Social, demais órgãos públicos e

entidades da sociedade civil afins, possam em parceria conferir máxima

prioridade ao atendimento das crianças e adolescentes, com suspeita ou

confirmação de violência de qualquer natureza;

5.2.4. Desenvolver e implementar projetos políticos pedagógicos e um currículo

escolar na rede estadual de ensino, em que o jovem se sinta representado

e que possibilite uma sintonia entre os conceitos escolares e a realidade

desses jovens nos territórios em que vivem;

5.2.5. Desenvolver políticas públicas para incentivar a educação de negócios no

Ensino Médio, voltada ao empreendedorismo juvenil e para aumentar a

qualificação profissional dos jovens do estado;

5.2.6. Promover uma atuação mais intensa e participativa da juventude do estado

nas atividades e ações nas áreas da saúde, assistência social, esporte,

lazer, meio ambiente, cultura entre outras;

5.2.7. Apoiar as ações ou projetos de lei que promovam a oferta de espaços

públicos para a prática de atividades esportivas em período noturno nos

municípios do estado, em especial para atendimento aos jovens, por meio

da atuação da pasta do esporte do estado;

5.2.8. Promover ações no nível estadual para defender e apoiar a oferta de uma

educação pública de qualidade para os adolescentes nos municípios do

estado, em parceria de cooperação com outros órgãos e entidades afins,

por meio da articulação e ações da pasta de educação do estado;

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5.3. ÂMBITO FEDERAL

5.3.1. Apoiar a aprovação do Projeto de Lei 4471/2012, que altera o Código de

Processo Penal e exige investigação de todas as mortes e lesões corporais

decorrentes do uso da força por agentes do Estado;

5.3.2. Fortalecer o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,

na luta pela garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil;

5.3.3. Fortalecer na esfera federal mecanismos de apoio e sustentação ao

Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente e dos demais

órgãos públicos e entidades da sociedade civil afins;

5.3.4. Promover ações no nível nacional para defender e apoiar a oferta de uma

educação pública de qualidade para as crianças e adolescentes em todo

país, em parceria de cooperação com outros órgãos e entidades afins, por

meio da articulação e ações do Ministério da Educação;

5.3.5. Apoiar o desenvolvimento e implementação de projetos políticos

pedagógicos e um currículo escolar nas redes públicas de ensino do país,

alinhados com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, quando couber,

em que o jovem se sinta representado e que possibilite uma sintonia entre

os conceitos escolares e a realidade desses jovens nos territórios em que

vivem;

5.3.6. Desenvolver e apoiar políticas públicas para incentivar a educação sobre a

economia doméstica e negócios desde a Educação Básica, voltada ao

empreendedorismo juvenil;

5.3.7. Apoiar as ações ou projetos de lei que promovam a oferta de espaços

públicos para a prática de atividades esportivas em período noturno nos

municípios brasileiros, em especial para atendimento aos jovens, por meio

da atuação do Ministério do Esporte;

5.3.8. Desenvolver e implementar projetos políticos pedagógicos e um currículo

escolar na rede federal de ensino, em que o jovem se sinta representado e

que possibilite uma sintonia entre os conceitos escolares e a realidade

desses jovens no território em que vivem;

5.3.9. Implementar mecanismos e campanhas institucionais para apoiar, defender

e combater quaisquer formas de violência contra as crianças e

adolescentes;

5.3.10. Implementar mecanismos e campanhas institucionais para erradicar o

trabalho infantil no Brasil.

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42

6. IDOSO/PREVIDÊNCIA

De acordo com dados do IBGE 2014, o Brasil tem 26,3 milhões de idosos, o que

representa 13% da população. Esse percentual chegará a 34% em 2060. A expectativa

média de vida, que hoje é de 75 anos, deverá subir para 81 anos em 2060.

A busca pela garantia dos direitos fundamentais da população idosa mediante a

adoção de mecanismo e instrumentos já institucionalizados por políticas públicas para

essa população, tem sido uma das prioridades do Solidariedade, buscando em

conjunto com a sociedade a consolidação de propósitos focados nos direitos humanos

dessa população.

Em relação aos idosos, o Disque Direitos Humanos12 registrou 68,7% de violações de

direitos por negligência, 59,3% de violência psicológica, 40,1% de abuso

financeiro/econômico e violência patrimonial e 34% de violência física.

Segundo dados do Governo do Rio de Janeiro, um idoso é agredido a cada dez

minutos no Brasil e em 70% dos casos, o agressor é o próprio filho/a ou familiar

próximo. Em Junho de 2014, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da

República lançou o Manual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa13 com

dados sobre uma situação que atinge a população no Brasil.

O Brasil ocupa o 58º lugar no ranking de qualidade de vida para idosos, entre 96

países avaliados. O Brasil está muito atrás de praticamente TODOS os outros países da

América Latina. Está cada vez mais claro que apenas o crescimento econômico não

basta para garantir o bem-estar dos idosos e que é preciso adotar políticas públicas

específicas que abordem as especificidades e as implicações de envelhecer.

Os idosos constituem a população mais acometida pelas doenças crônicas. A incidência

de doenças como hipertensão arterial, diabetes, câncer e patologias cardiovasculares

eleva-se com a idade. Esse aumento ocorre pela interação entre fatores genéticos

predispostos, alterações fisiológicas do envelhecimento e fatores de risco modificáveis.

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada- IPEA mostrou que em 6,2

milhões de famílias em que o idoso era chefe ou cônjuge, havia filhos adultos residindo

na mesma casa. Nessas residências, os idosos contribuíam com 54% da renda familiar.

No Brasil, a maior parcela de pessoas ativas no mercado de trabalho (30,9%) está na

faixa dos 40 aos 59 anos. A população economicamente ativa, com mais de 60 anos de

idade, soma 17%.

12 O Disque Direitos Humanos é um canal de comunicação da Ouvidoria da Secretaria Especial de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Justiça e Cidadania. 13 O Manual foi lançado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR e pode ser obtido no endereço: http://www.sdh.gov.br/assuntos/pessoa-idosa/publicacoes/violencia-contra-a-pessoa-idosa .

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43

Segundo projeções do IPEA, o Brasil continuará em uma curva de diminuição da

parcela dos trabalhadores em idade ativa. Desde 2000, já está caindo o percentual

desta parcela em relação à população total. A partir de 2030, começarão a diminuir

também os números absolutos de habitantes em idade ativa. De 155,5 milhões,

passarão para 154,8 milhões, em 2035.

O país precisa se preparar não apenas em relação à Previdência Social, mas

principalmente em relação à força de trabalho para as décadas seguintes. Com menos

pessoas contribuindo, o impacto na arrecadação da previdência social deve exigir

outras fontes de contribuição. O Instituto indica como possíveis fontes o lucro das

loterias e o imposto sobre o lucro das empresas.

PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

a) Instalação de “Academias ao Ar Livre”, com atividades físicas regulares e

seguras, com o acompanhamento de profissionais multidisciplinares;

b) Incentivo à implantação de políticas públicas que estimulem a realização de

atividades de lazer, cultura e turismo para os idosos;

c) Criação de condições para implementação de mecanismos de Mobilidade

Urbana que contemple as dificuldades e restrições físicas dos idosos com

mobilidade reduzida;

d) Incentivo ao desenvolvimento e execução de parcerias e projetos, com

instituições de ensino ou empresas com competência relacionada, visando

oferecer cursos para Inclusão Digital (computadores, celulares, tablets etc) da

população idosa;

e) Desenvolvimento de ações em parceria com o Ministério Público, Judiciário,

Defensoria Pública e outros órgãos relacionados, para oferecer atendimento à

população, em especial aos idosos, para regularização da situação documental

e civil desses cidadãos;

f) Implantação de Centros de Convivência e Centros-Dia para o idoso para

realização de Programas de Promoção do Envelhecimento Ativo; palestras

educativas sobre saúde, economia e bem-estar etc., em todos os eventos,

projetos e programas que envolvam a população idosa;

g) Estímulo à realização de eventos em espaços públicos e/ou em escolas da rede

pública de ensino, que promovam a convivência intergeracional com encontros

de gerações para participarem de palestras e troca de experiências;

h) Diagnóstico do contingente da população idosa dos municípios, que esteja com

déficit educacional e de alfabetização, e realização de ações em parceria com a

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44

Secretaria Municipal de Educação e outras instituições públicas e privadas, para

oferecer atendimento educacional adequado a essa população;

i) Implantação de assistência médica domiciliar ao Idoso no SUS e estímulo à

formação e capacitação de “Cuidadores de Idosos” entre a população mais

jovem de trabalhadores;

j) Criação de programas de distribuição de medicamentos para a população idosa,

que incluam a oferta de medicamentos hoje não contemplados na cesta básica

do Programa Farmácia Popular, em convênio com os Governos Estadual e

Federal;

k) Proposição de meios para ampliar a participação da iniciativa privada, entidades

de classes e organizações não governamentais voltadas ao idoso, estimulando

repasses de benefícios e doações, tendo em vista a adoção de políticas públicas

para a população idosa;

l) Implantação e manutenção das Instituições de Longa Permanência para Idosos

- ILPI, com recursos da administração pública, por meio de convênios com

instituições especializadas ou da gestão direta;

m) Garantia da gratuidade nos ônibus municipais, intermunicipais e interestaduais

para pessoas com mais de 60 anos de idade;

n) Criação de diretorias de Políticas Públicas para o Idoso, ligadas à Casa Civil, ao

Palácio do Governo ou Gabinete do Prefeito ou, dependendo do porte do

município, uma secretaria municipal específica para o Idoso;

o) Implementação e ampliação das Redes Estaduais de Atenção à Saúde ao

Idoso14 em consonância com a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa -

PNSI15, criando e implantando Centros de Referência em Assistência à Saúde do

Idoso e o Programa de Assistência aos Portadores de Doença de Alzheimer;

p) Identificação de formas para incentivar médicos recém-formados a cursarem

especialização na área da Geriatria;

q) Criação de mecanismos para fornecimento de medicamentos aos municípios

que se conveniarem aos programas estaduais de saúde do idoso, a serem

desenvolvidos em cada estado;

r) Criação de programas de lazer e turismo, em convênio com municípios, outros

estados e entidades de classe representativas dos idosos;

14 Acesso: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/redes_estaduais.pdf 15 O PNSI foi aprovado pela Portaria nº 2.528 de 19/10/2006 do Ministério da Saúde

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s) Construção ou ampliação das chamadas “Vilas da Dignidade”, conjunto de

casas adaptadas às condições de mobilidade dos idosos, fornecidas a baixo

custo para uso exclusivo de idosos;

t) Promoção da integração entre todas as instituições cuja responsabilidade

contenha os interesses e necessidades dos idosos;

u) Defesa do Sistema Único de Saúde - SUS, como princípio primordial, em seus

três pilares fundamentais: Universalidade, Equidade e Integralidade;

v) Implementação de mecanismos que possibilitem que os pagamentos de

procedimentos e de serviços médicos em atendimento aos idosos sejam pagos

com valores superiores aos praticados pela tabela do SUS;

w) Ampliação da lista de medicamentos para patologias crônicas não contempladas

na cesta básica do Programa Farmácia Popular;

x) Colocação em prática de todas as propostas da Portaria nº 2.52816, de

19/10/2006, que instituiu e aprovou a Política Nacional de Saúde do Idoso -

PNSI, com seus subsequentes acréscimos e desdobramentos vinculados ao

atendimento e assistência aos idosos;

y) Definição de normas para implantação e funcionamento das Instituições de

Longa Permanência para Idosos - ILPI em todo território Nacional;

z) Implantação no território nacional dos Centros de Referência de Assistência à

Saúde do Idoso - CRIs;

aa) Promoção de meios para incentivar a economia solidária junto à população

idosa;

bb) Constituição de área estratégica no âmbito dos serviços da Assistência Social do

estado para manutenção de uma ampla rede de proteção para as pessoas

idosas;

cc) Instituição de uma fonte de recurso próprio, no âmbito federal, que dê conta de

uma transferência continuada de renda mínima aos idosos comprovadamente

impossibilitados de proverem sua própria manutenção ou de tê-la provida por

sua família, acrescida de proteção especial básica a toda pessoa idosa.

dd) Desenvolvimento de ações que possam contemplar a celebração de convênios

com entidades privadas para prestação de serviços especiais, criação e

regulamentação do atendimento, realização de programas educativos e

16 Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt2528_19_10_2006.html - Obs.: A Política Nacional do Idoso foi instituída originalmente pela Portaria nº 1.395, DE 10/12/1999.

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culturais em asilos. Podendo para isso aplicar isenções fiscais às entidades

particulares que prestem serviços assistenciais para o governo, dentre outros.

ee) Efetivação de uma política de reajuste dos benefícios no piso salarial e acima

dele que garanta a manutenção do poder de compra das aposentadorias e

pensões;

ff) Estabelecimento de um índice de inflação que reflita a realidade do cotidiano

dos idosos e, a partir daí, definir índices para reajuste de pensões e benefícios;

gg) Estabelecimento de um Sistema Único de Aposentadoria para todas as

categorias de trabalhadores, espelhado no Regime Geral da Previdência Social -

RGPS;

hh) Regulamentação de norma que garanta direitos a quem permanece no mercado

de trabalho mesmo depois de aposentado (Desaposentação/Capitalização das

Contribuições);

ii) Extinção do Fator Previdenciário, substituindo-o por medidas que garantam o

equilíbrio financeiro do sistema. O modelo deve ser construído a partir de amplo

debate com a sociedade civil organizada de modo a não subtrair direitos;

jj) Promoção da transparência plena na apresentação dos orçamentos referentes à

Seguridade Social em suas três distintas dimensões: Saúde, Assistência e

Previdência Social, deixando claro suas fontes de custeio e arrecadação.

BANDEIRAS

Para criar uma identidade de trabalho coerente, que alie a visão conceitual do

Solidariedade às demandas reais da sociedade brasileira, foram estabelecidas algumas

bandeiras como principais caminhos de ação da área de Idosos / Previdência:

I. Lutar pelo fim do Fator Previdenciário, mecanismo perverso que reduz o valor

das aposentadorias e prejudica milhões de pessoas;

II. Defender que o SUS pague valores superiores nos procedimentos médicos e

serviços de atendimento ao idoso;

III. Desenvolver políticas públicas e programas que garantam com eficácia o

exercício dos direitos dos idosos, expressos no Estatuto do Idoso;

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47

PLANO DE AÇÃO

6.1. ÂMBITO MUNICIPAL

SAÚDE

6.1.1. Promover a instalação de “Academias ao Ar Livre”, com atividades físicas

regulares e seguras, com o acompanhamento de profissionais

multidisciplinares;

6.1.2. Incentivar a implantação de políticas públicas que estimulem a realização

de atividades de lazer, cultura e turismo para os idosos;

6.1.3. Criar condições para implementação de mecanismos de Mobilidade Urbana

que contemple as dificuldades e restrições físicas dos idosos com

mobilidade reduzida;

6.1.4. Incentivar o desenvolvimento e execução de projetos e programas público

e privado que favoreçam a Inclusão Digital da população idosa;

6.1.5. Implantar Centros de Convivência e Casas Dia para o idoso para realização

de Programas de Promoção do Envelhecimento Ativo; palestras educativas

sobre saúde, economia e bem-estar etc., em todos os eventos, projetos e

programas que envolverem a população idosa;

6.1.6. Estimular a realização de eventos em espaços públicos e/ou em escolas da

rede pública de ensino, que promovam a convivência intergeracional com

encontros de gerações para participarem de palestras e troca de

experiências;

6.1.7. Implantar assistência médica domiciliar ao Idoso no SUS e estimular a

formação e capacitação de “Cuidadores de Idosos” entre a população mais

jovem de trabalhadores;

6.1.8. Criar programas de distribuição de medicamentos para a população idosa,

que incluam a oferta de medicamentos hoje não contemplados na cesta

básica do Programa Farmácia Popular, em convênio com os Governos

Estadual e Federal;

ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.1.9. Propor meios para ampliar a participação da iniciativa privada, entidades de

classes e organizações não governamentais voltadas ao idoso, estimulando

repasses de benefícios e doações, tendo em vista a adoção de políticas

públicas para a população idosa;

6.1.10. Promover a implantação e manutenção das Instituições de Longa

Permanência para Idosos - ILPI, com recursos da administração pública,

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por meio de convênios com instituições especializadas ou da administração

direta;

6.1.11. Incentivar o desenvolvimento e execução de parcerias e projetos, com

instituições de ensino ou empresas com competência relacionada, visando

oferecer cursos para Inclusão Digital (computadores, celulares, tablets etc)

da população idosa do município;

6.1.12. Desenvolver ações em parceria com o Ministério Público, Judiciário,

Defensoria Pública e outros órgãos relacionados, para oferecer

atendimento à população, em especial aos idosos, para regularização da

situação documental e civil desses cidadãos;

6.1.13. Diagnosticar o contingente da população idosa do município, que esteja

com déficit educacional e de alfabetização, e realizar ações em parceria

com a Secretaria Municipal de Educação e outras instituições públicas e

privadas, para oferecer atendimento educacional adequado a essa

população;

6.1.14. Garantir a gratuidade nos ônibus municipais, intermunicipais e

interestaduais para pessoas com mais de 60 anos.

6.1.15. Criar diretorias de Políticas Públicas para o Idoso, ligadas ao Gabinete do

Prefeito ou, dependendo do porte do município, uma secretaria municipal

específica para o Idoso.

6.2. ÂMBITO ESTADUAL

SAÚDE

6.2.1. Implementar e ampliar as Redes Estaduais de Atenção à Saúde ao Idoso

em consonância com a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa - PNSI,

criando e implantando Centros de Referência em Assistência à Saúde do

Idoso e o Programa de Assistência aos Portadores de Doença de Alzheimer;

6.2.2. Buscar formas para incentivar médicos recém-formados a cursarem

especialização na área da Geriatria;

6.2.3. Criar mecanismos para fornecimento de medicamentos aos municípios que

se conveniarem aos programas estaduais de saúde do idoso, a serem

desenvolvidos em cada estado;

6.2.4. Implantar no território estadual os Centros de Referência de Assistência à

Saúde do Idoso – CRIs;

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6.2.5. Implantar Centros de Convivência e Casas Dia para o idoso para realização

de Programas de Promoção do Envelhecimento Ativo; palestras educativas

sobre saúde, economia e bem-estar etc., em todos os eventos, projetos e

programas que envolverem a população idosa.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.2.6. Criar programas de lazer e turismo, em convênio com municípios, outros

estados e entidades de classe representativas dos idosos;

6.2.7. Ampliar a construção das chamadas “Vilas da Dignidade”, conjunto de

casas adaptadas às condições de mobilidade dos idosos, fornecidas a baixo

custo para uso exclusivo de idosos;

6.2.8. Incentivar o desenvolvimento e execução de parcerias e projetos, com

instituições de ensino ou empresas com competência relacionada, visando

oferecer cursos para Inclusão Digital (computadores, celulares, tablets etc)

da população idosa do Estado;

6.2.9. Desenvolver ações em parceria com o Ministério Público, Judiciário,

Defensoria Pública e outros órgãos relacionados, para oferecer

atendimento à população, em especial aos idosos, para regularização da

situação documental e civil desses cidadãos;

6.2.10. Promover a integração entre todas as instituições cuja responsabilidade

contenha os interesses e necessidades dos idosos;

6.2.11. Diagnosticar o contingente da população idosa do Estado, que esteja com

déficit educacional e de alfabetização, e realizar ações em parceria com a

Secretaria Estadual de Educação e outras instituições públicas e privadas,

para oferecer atendimento educacional adequado a essa população

6.2.12. Criar diretorias de Políticas Públicas para o Idoso, ligadas ao Palácio do

Governo ou, dependendo do porte do estado, uma secretaria estadual

específica para o Idoso;

6.3. ÂMBITO FEDERAL

SAÚDE

6.3.1. Defender o Sistema Único de Saúde - SUS, como princípio primordial, em

seus três pilares fundamentais: Universalidade, Equidade e Integralidade;

6.3.2. Buscar implementar mecanismos que possibilitem que o pagamento de

procedimentos e de serviços médicos em atendimento aos idosos, sejam

pagos com valores superiores aos praticados pela tabela do SUS;

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6.3.3. Ampliar a lista de medicamentos para patologias crônicas não

contempladas na cesta básica do Programa Farmácia Popular;

6.3.4. Colocar em prática todas as propostas da Portaria nº 2.52817, de

19/10/2006, que instituiu e aprovou a Política Nacional de Saúde do Idoso -

PNSI, com seus subsequentes acréscimos e desdobramentos vinculados ao

atendimento e assistência aos idosos;

6.3.5. Definir normas para implantação e funcionamento das Instituições de

Longa Permanência para Idosos - ILPI em todo território nacional;

6.3.6. Implantar no território nacional os Centros de Referência de Assistência à

Saúde do Idoso - CRIs;

ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.3.7. Propiciar meios para incentivar a economia solidária junto à população

idosa;

6.3.8. Incentivar o desenvolvimento e execução de parcerias e projetos, com

instituições de ensino ou empresas com competência relacionada, visando

oferecer cursos para Inclusão Digital (computadores, celulares, tablets etc)

da população idosa do país;

6.3.9. Desenvolver ações em parceria com o Ministério Público, Judiciário,

Defensoria Pública e outros órgãos relacionados, para oferecer

atendimento à população, em especial aos idosos, para regularização da

situação documental e civil desses cidadãos;

6.3.10. Instituir uma fonte de recurso próprio no âmbito federal que dê conta de

uma transferência continuada de renda mínima aos idosos

comprovadamente impossibilitados de proverem sua própria manutenção

ou de tê-la provida por sua família, acrescida de proteção especial básica a

toda pessoa idosa.

6.3.11. Incentivar e apoiar a realização de diagnósticos do contingente da

população idosa do país, que esteja com déficit educacional e de

alfabetização, e realizar ações em parceria com o Ministério de Educação e

outras instituições públicas e privadas, para oferecer atendimento

educacional adequado a essa população;

6.3.12. Desenvolver ações que possam contemplar celebração de convênios com

entidades privadas para prestação de serviços especiais, criação e

regulamentação do atendimento, realização de programas educativos e

17 Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt2528_19_10_2006.html - Obs.: A Política Nacional do Idoso foi instituída originalmente pela Portaria nº 1.395, DE 10/12/1999.

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culturais em asilos. Podendo para isso aplicar isenções fiscais às entidades

particulares que prestem serviços assistenciais para o governo, dentre

outros.

PREVIDÊNCIA SOCIAL

6.3.13. Efetivar uma política de reajuste dos benefícios no piso e acima dele que

garanta a manutenção do poder de compra das aposentadorias e pensões;

6.3.14. Estabelecer um índice de inflação que reflita a realidade do cotidiano dos

idosos e, a partir daí, estabelecer índices para reajuste de pensões e

benefícios;

6.3.15. Estabelecer um Sistema Único de Aposentadoria para todas as categorias

de trabalhadores, espelhado no Regime Geral da Previdência Social;

6.3.16. Regulamentar norma que garanta direitos a quem permanece no mercado

de trabalho mesmo depois de aposentado (Desaposentação/Capitalização

das Contribuições);

6.3.17. Extinguir o Fator Previdenciário, substituindo-o por medidas que garantam

o equilíbrio financeiro do sistema. O modelo deve ser construído a partir de

amplo debate com a sociedade civil organizada de modo a não subtrair

direitos;

6.3.18. Promover a transparência plena na apresentação dos orçamentos

referentes à Seguridade Social em suas três distintas dimensões: Saúde,

Assistência e Previdência Social, deixando claro suas fontes de custeio e

arrecadação.

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7. SAÚDE

O Solidariedade entende que uma saúde de qualidade não é um benefício, mas um

direito de cada cidadão e um dever do Estado, mesmo quando utiliza empresas

privadas para a prestação destes serviços.

Todas as nações precisam de sistema de saúde que atenda a todos os cidadãos com

equidade. Entretanto, infelizmente nosso país apresenta um sistema de saúde

deficitário e que não remunera bem parte considerável dos seus profissionais, além de

não dispor dos recursos para atendimento satisfatório em todas as camadas da

população, nas diferentes regiões do território nacional.

Uma das maneiras de se corrigir a atual situação é realizar melhorias e investimentos

maciços no atual sistema de saúde, hoje existente no país. Visando essas melhorias, o

Solidariedade encabeça um movimento popular de mobilização nacional para a

organização de uma campanha em prol do sistema de saúde brasileiro, por meio da

proposição do “PLANO MAIS-SAÚDE: O SUS QUE FUNCIONA”.

O “PLANO MAIS-SAÚDE: O SUS QUE FUNCIONA” implica na realização de um

amplo inventário nacional envolvendo todas as unidades de atendimento de saúde no

âmbito nacional, seus recursos materiais e de pessoal, organizá-las e classificá-las nos

3 níveis de complexidade crescente, sugeridos a seguir:

• Nível Primário - UBS e Pronto Atendimento;

• Nível Secundário - Ambulatórios de Especialidades Regionais;

• Nível Terciário - Hospitais Gerais e de procedimentos complexos,

estes também regionais.

Este plano consiste numa espécie de radiografia do sistema de saúde brasileiro, que irá

realizar um diagnóstico detalhado de quais recursos humanos, físicos e de

equipamentos o setor dispõe nas diversas regiões do país, contribuindo para sua

otimização racional e aplicação de novos recursos. Com esse diagnóstico, visando

cumprir as diretrizes e princípios do SUS, da Universalidade, Equidade e Integralidade,

torna-se possível propor, dentre muitas outras a serem debatidas no âmbito do

“PLANO MAIS-SAÚDE: O SUS QUE FUNCIONA”, algumas das seguintes melhorias:

• Construir novas unidades de atendimento de saúde nas regiões e localidades

mais prioritárias, contratando pessoal e/ou por meio de contrato de gestão

com organizações sociais especializadas na área da saúde, em todo o

território nacional;

• Estabelecer por região do país centros de referência de telemedicina com

plantões 24 horas, dando suporte aos médicos do interior, tirando dúvidas e

aplicando cursos de reciclagem à distância;

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53

• Criar a carreira funcional da saúde, dando aos profissionais condições

técnicas, salariais e de recursos materiais, humanos e equipamentos, para que

possam prestar um atendimento de qualidade à saúde em condições dignas

de trabalho;

• Cobrar para que a agência reguladora cumpra seu papel: saúde privada tem

de ser suplementar de um Sistema de Saúde maior, no caso o SUS, em todos

os níveis da saúde do cidadão, ou seja, na promoção, proteção, recuperação e

reabilitação da saúde.

PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

a) Discussão, defesa e implantação do paradigma da saúde e não ao paradigma da

doença, como ainda persiste em nossa cultura, por meio de uma parceria de

compromisso fundada num pacto de gestão pela vida e em defesa dos princípios

do SUS;

b) Defesa do financiamento de recursos complementares aos orçamentos

obrigatórios vinculados da União, Estados e Municípios, advindos de parcerias

com a sociedade civil, sem repercussões comprometedoras aos princípios básicos

do SUS da Universalidade, Equidade e Integralidade;

c) Desenvolvimento de estudos para identificar a necessidade e viabilidade de

celebrar contratos de gestão com Organizações Sociais - OS, cujas atividades

estão dirigidas à Saúde, conforme disposto na Lei Federal nº 9.63718, de

15/05/1998, para fomento e execução das atividades de atendimento do Sistema

Único de Saúde - SUS, com a interveniência das Secretarias Estaduais ou

Municipais de Saúde, devendo ficar sob o controle social da população, por meio

dos Conselhos Estaduais ou Municipais de Saúde, com a realização rotineira de

auditorias nos serviços contratados;

d) Implantação do “Modelo de Atenção Integral à Saúde”, para promoção, proteção,

recuperação e reabilitação da saúde integral do cidadão, como um dos objetivos

do “PLANO MAIS-SAÚDE: O SUS QUE FUNCIONA”, ou seja, colocar em prática e

melhorar o que já existe em leis e na Constituição Federal e que pouco foi

implementado da sua totalidade;

e) Defesa e luta pela aprovação do Projeto de Lei de iniciativa popular que objetiva

o repasse efetivo e integral de 10% das receitas correntes brutas da União19 para

a saúde pública brasileira;

18 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9637.htm 19 A União investiu em 2013 R$ 90 bilhões/ano em Saúde. Com os 10%, serão mais R$ 45 bilhões; recursos para ações do “PLANO MAIS-SAÚDE: O SUS QUE FUNCIONA”, sairiam dessa diferença.

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54

f) Defesa e luta pelo Projeto de Lei em âmbito nacional, que prevê a diminuição no

tempo de espera para consultas e exames no sistema público de saúde e para os

planos de saúde privados; pela qualidade e humanização do atendimento,

conforme parâmetros já estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde

Suplementar - ANS;

g) Proposição e realização da campanha de mobilização nacional: “PLANO MAIS-

SAÚDE: O SUS QUE FUNCIONA”

Esta campanha visa estimular um movimento nacional para organização da

campanha, proposta pelo Solidariedade. Para tanto se faz necessário a pressão

popular como uma estratégia essencial para enfrentar as dificuldades de

orçamento e de gestão, contra os interesses econômicos formado por lobbies dos

planos de saúde e pela falta de consciência sanitária dos gestores de saúde nas

esferas Federal, Estadual, Municipal, como da própria população. Adicionalmente,

a reforma sanitária brasileira hoje está estagnada e esta campanha tem o

objetivo de retomar em suas linhas originais o slogan: “SAÚDE, UM DIREITO DE

TODOS E UM DEVER DO ESTADO”. O Solidariedade propõe as seguintes ações

para execução desta proposta de campanha:

i) Realizar por meio das ações do “PLANO MAIS-SAÚDE: O SUS QUE

FUNCIONA”, um inventário nacional envolvendo todas as unidades de

atendimento de saúde no país, fazendo o levantamento dos recursos

humanos, materiais e de equipamentos existentes, organizá-los nos

seguintes níveis de complexidade crescente: Nível Primário - UBS e Pronto

Atendimento; Nível Secundário - Ambulatórios de Especialidades Regionais

e Nível Terciário - Hospitais gerais e de procedimentos complexos, estes

também regionais, para identificar o que e em que condições o setor dispõe

de estrutura para o atendimento nas diversas regiões do país;

ii) Contribuir para a otimização racional e aplicação de novos recursos,

buscando viabilizar a construção de novas unidades de atendimento à

saúde, com contratação de pessoal e/ou contrato de gestão com

Organizações Sociais - OS especializadas do setor, garantindo o

cumprimento das diretrizes e princípios do SUS (Universalidade, Equidade e

Integralidade), em todo o território Nacional;

iii) Estabelecer por região do país Centros de Referência de Telemedicina com

plantões 24 h, dando suporte aos médicos do interior, tirando dúvidas e

aplicando cursos de reciclagem à distancia;

iv) Criar a carreira funcional da saúde, dando aos médicos condições técnicas,

salariais e de recursos materiais, humanos e equipamentos, para que

possam prestar um atendimento de qualidade à saúde em condições dignas

de trabalho;

Page 56: INTRODUÇÃO - Fundação 1º de Maio · mecanismos eram os que asseguravam a coesão social do grupo. ... 3Outro aspecto a ser apontado é que nesse estudo Durkheim busca os conceitos

55

v) Cobrar para que a agência reguladora cumpra seu papel: saúde privada tem

de ser suplementar de um Sistema de Saúde maior, no caso o SUS, em

todos os níveis da saúde do cidadão, ou seja, na promoção, proteção,

recuperação e reabilitação da saúde;

vi) Estimular ações voltadas à saúde e bem-estar dos idosos, como a criação

de academias ao ar livre em praças e parques públicos, equipamentos

esportivos, centros de convivência e de referência para promover a atenção

integral à saúde do idoso, com ações que estimulem o envelhecimento

saudável, cursos para formação de cuidadores de idosos, assistência

domiciliar geriátrica, dentre outras; (obs.: prevenção é sinônimo de redução

de custos na assistência à saúde);

vii) Trabalhar pela ampliação do Programa Saúde da Família, para que seu

atendimento seja universalizado a toda população brasileira;

viii) Agir no enfrentamento da dependência de álcool, cigarro e outras drogas,

como problemas de saúde pública que podem se tornar assunto de

segurança se não forem encarados com a seriedade que o assunto requer.

O tratamento e a reinserção de dependentes químicos à sociedade precisam

ser encarados como prioridades nas proposições do Legislativo e nas ações

do Executivo;

ix) Trabalhar pela valorização e capacitação dos profissionais da saúde, assim

como pela realização de novos concursos e a nomeação de candidatos já

concursados e aprovados, bem como estabelecer parcerias por meio de

contratos de gestão com Organizações Sociais especializadas no

atendimento integral à saúde, a exemplo dos modelos desenvolvidos no

Estado de São Paulo.

BANDEIRAS

Saúde de qualidade não é um benefício, mas um direito de cada cidadão e um dever

do Estado, mesmo quando utiliza empresas privadas para a prestação destes serviços.

Desta forma o Solidariedade propõe as seguintes principais bandeiras para a saúde:

I. Lutar pelo Sistema Único de Saúde - SUS, em seus três princípios básicos:

Universalidade (saúde para todos), Equidade (a cada um de acordo com suas

necessidades) e Integralidade (promoção, proteção, recuperação e reabilitação

da saúde);

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II. Defender a elevação do percentual do Orçamento da União para a saúde (Projeto

de Lei: Saúde Mais 1020), sem prejuízos das obrigações dos Estados e Municípios;

III. Implantar o Modelo de Atenção Integral à Saúde (MAIS-SAÚDE) de forma

regionalizada e com complexidade crescente, como política e programa para

interiorização do SUS em todo território nacional.

PLANO DE AÇÃO

7.1. ÂMBITO MUNICIPAL

7.1.1. Implantar em todos os equipamentos de saúde do município a Política de

Acolhimento do SUS, em especial nas Unidades Básicas de Saúde – UBS

com reciclagem dos funcionários, principalmente para os que trabalham no

serviço da recepção;

7.1.2. Implantar a campanha “PLANO MAIS-SAÚDE: O SUS QUE FUNCIONA” no

nível Municipal, tendo como substrato legal a Lei Federal nº 8.08021,

19/09/1990, e na Lei Federal nº 8.14222, de 29/12/1990, bem como os

demais decretos e leis de regulamentação do setor, disponíveis nas esferas

Federal, Estadual e Municipal;

7.1.3. Desenvolver estudos para identificar a necessidade e viabilidade de

celebrar contratos de gestão com Organizações Sociais - OS, cujas

atividades estão dirigidas à Saúde, conforme disposto na Lei Federal nº

9.637, de 15/05/1998, para fomento e execução das atividades de

atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS, nas unidades de saúde do

município, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, devendo

ficar sob o controle social da população local, por meio do Conselho

Municipal de Saúde, com a realização rotineira de auditorias nos serviços

contratados;

7.1.4. Buscar estabelecer convênios com hospitais particulares do município

"comprando" determinado número de leitos com valor fixo por leito/dia,

considerando hotelaria, tratamento e intervenção médica. Tais leitos

deverão ser administrados e gerenciados pela Secretaria Municipal de

Saúde;

7.1.5. Implantar programas de promoção, proteção e educação em saúde por

meio das "Academias ao Ar livre", em praças, parques públicos,

20 Projeto de Lei Complementar nº 321/2013 de 29/08/2013, denominado Saúde Mais Dez: Aplicação pela União de montante igual ou superior a dez por cento de suas receitas correntes brutas, em ações e serviços públicos de saúde. 21 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm 22 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm

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equipamentos esportivos, escolas e outros. (Obs.: vide documentos de

discussões temáticas da área da saúde na Plataforma Systemica da

Fundação 1º de Maio);

7.1.6. Implantar o Plano de Carreira Municipal para os funcionários públicos da

Saúde, no âmbito do município, dando especialmente aos Médicos e aos

Técnicos da área, condições técnicas, recursos e insumos suficientes e de

qualidade, bem como salários dignos para a valorização e reconhecimento

dos serviços oferecidos a população.

7.2. ÂMBITO ESTADUAL:

7.2.1. Buscar intermediar, por meio da Comissão Intergestores Bipartite - CIB da

área da saúde, formada pela Secretaria Estadual de Saúde - SES e o

Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS, um choque de

gestão no âmbito estadual com base na Lei Federal nº 8.08023,

19/09/1990, e na Lei Federal nº 8.14224, de 29/12/1990, com a

implantação e apoio à campanha “PLANO MAIS-SÁUDE: O SUS QUE

FUNCIONA”, estabelecendo os novos papéis do Estado nessa reorganização

constitucional do SUS estadual;

7.2.2. Descentralizar a gestão de saúde para o nível municipal, cabendo aos

estados os serviços de amplitude regional, como por exemplo, nos casos de

construção de hospitais, ambulatórios de especialidades e exames

complementares de maior complexidade e de determinados custos que

também possam atender os munícipios do estado de forma regionalizada;

7.2.3. Desenvolver estudos para identificar a necessidade e viabilidade de

celebrar contratos de gestão com Organizações Sociais - OS, cujas

atividades estão dirigidas à Saúde, conforme disposto na Lei Federal nº

9.637, de 15/05/1998, para fomento e execução das atividades de

atendimento do Sistema Único de Saúde - SUS, nas unidades de saúde do

estado, com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde, devendo

ficar sob o controle social da população do estado, por meio do Conselho

Estadual de Saúde, com a realização rotineira de auditorias nos serviços

contratados;

7.2.4. Repassar recursos da arrecadação estadual, como faz o governo federal,

para os mesmos programas estratégicos segundo resultados conquistados,

de tal forma a facilitar sua execução no âmbito do município.

23 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm 24 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm

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7.3. ÂMBITO FEDERAL

No âmbito federal deste Plano de Ação o esforço será de encaminhar por meio dos

Deputados Federais do Solidariedade, projetos de lei que possam viabilizar

nacionalmente as ações programáticas elencadas a seguir.

7.3.1. Defender e propor Projetos de Lei que tenham em sua essência o

paradigma da saúde e não o paradigma da doença, como ainda persiste

em nossa cultura, estabelecendo parcerias de compromisso fundadas num

pacto de gestão pela vida e em defesa dos princípios básicos do SUS da

Universalidade, Equidade e Integralidade;

7.3.2. Defender o financiamento de recursos complementares aos orçamentos

obrigatórios vinculados da União, Estados e Municípios, advindos de

parcerias com a sociedade civil, sem repercussões comprometedoras aos

princípios básicos do SUS da Universalidade, Equidade e Integralidade;

7.3.3. Implantar o “Modelo de Atenção Integral à Saúde”, para promoção,

proteção, recuperação e reabilitação da saúde integral do cidadão, como

um dos objetivos do “PLANO MAIS-SAÚDE: O SUS QUE FUNCIONA”, ou

seja, colocar em prática e melhorar o que já existe em leis e na

Constituição Federal e que pouco foi implementado da sua totalidade;

7.3.4. Apoiar as iniciativas dos Estados e Municípios na celebração de contratos

de gestão com Organizações Sociais - OS, cujas atividades estão dirigidas à

Saúde, conforme disposto na Lei Federal nº 9.637, de 15/05/1998, para

fomento e execução das atividades de atendimento do Sistema Único de

Saúde - SUS, nas unidades de saúde dos estados ou dos municípios, com a

interveniência das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde, devendo

ficar sob o controle social da população, por meio dos Conselhos Estaduais

ou Municipais de Saúde, com a realização rotineira de auditorias nos

serviços contratados;

7.3.5. Defender e lutar pela aprovação do Projeto de Lei de iniciativa popular que

objetiva o repasse efetivo e integral de 10% das receitas correntes brutas

da União para a saúde pública brasileira;

7.3.6. Defender e lutar pelo Projeto de Lei em âmbito nacional, que prevê a

diminuição no tempo de espera para consultas e exames no sistema

público de saúde e para os planos de saúde privados; pela qualidade e

humanização do atendimento, conforme parâmetros já estabelecidos pela

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

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8. EDUCAÇÃO

A Constituição Federal prevê, além do direito educacional, princípios a serem seguidos.

Um desses princípios é a garantia do padrão de qualidade na educação, mas apesar do

direito à educação estar assegurado constitucionalmente, este ainda carece de

efetividade plena, necessitando de intervenção social e do poder público na busca de

medidas que verdadeiramente assegurem a educação plena e de qualidade.

A rede pública brasileira de ensino é uma das maiores e mais complexas do mundo,

onde a população é atendida por um sistema em que se articulam os entes

federativos: União, Estados e Municípios, os quais executam as políticas públicas de

educação no país, por meio das suas Instituições de Ensino Superior, Escolas Técnicas,

Escolas de Ensino Médio, Escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil.

Apesar de estarmos no século XXI, o país ainda convive com grandes problemas, como

a falta de investimento na área educacional, o crescimento desestruturado das redes

de ensino e da má qualidade do ensino praticado no país, de forma geral, o que

impede o desenvolvimento da educação plena e de qualidade.

Nos processos recentes de ampliação no acesso à rede pública de ensino, ocorreu

perda da equidade e da qualidade, pois as autoridades não conseguiram manter as

mesmas estruturas que ofereciam quando o acesso era mais restrito. A qualidade

passou a ser privilégio de poucos, causando uma enorme desigualdade no

desempenho dos estudantes das escolas públicas, quando comparados aos das escolas

das redes privadas. Os resultados da ausência de equidade e de qualidade tornaram

mais acentuados o paradigma de ensino discriminatório no país.

Outro anseio do Solidariedade é envidar seus melhores esforços para resgatar o

prestígio e o valor da carreira do magistério no Brasil. Reconstruir a imagem do

professor na sociedade é um dos primeiros passos para uma melhoria significativa no

sistema educacional brasileiro. Torna-se indispensável o reconhecimento dos

educadores, pois são eles os responsáveis pela preparação e formação das crianças,

jovens, adultos desta nação, para que no futuro o país tenha novos e bons

profissionais, permitindo o desenvolvimento e a continuidade do progresso científico e

cultural da sociedade brasileira.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - PNE

O Plano Nacional de Educação - PNE foi aprovado com grande atraso e instituído pela

Lei nº 13.005, de 25/06/2014. O projeto destina 75% dos Royalties do Petróleo e 50%

do Fundo Social do Pré-Sal para a Educação, chegando a um total de R$ 112,25

bilhões, em dez anos.

O novo PNE está estruturado num conjunto de 20 metas com suas respectivas

estratégias e, conforme Artigo 2º da Lei nº 13.005, de 25/06/2014, está

consubstanciado nas seguintes diretrizes:

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60

I. erradicação do analfabetismo;

II. universalização do atendimento escolar;

III. superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da

cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV. melhoria da qualidade da educação;

V. formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e

éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI. promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII. promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país;

VIII. estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como

proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às

necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX. valorização do(a)s profissionais da educação;

X. promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à

sustentabilidade socioambiental.

O Solidariedade está atento para acompanhar e cobrar das autoridades competentes a

realização de todas essas diretrizes, bem com as metas comprometidas no PNE.

EDUCAÇÃO INFANTIL

A principal conquista na Educação Infantil foi sua universalização. Com a ampliação da

escolarização básica para 4 a 17 anos, as redes públicas de ensino passaram a ter a

obrigação de atender desde 2016 na pré-escola, toda a população de 4 e 5 anos de

idade, e ampliar a oferta de educação infantil em creches, até o final da vigência do

PNE, no mínimo 50% das crianças de 0 a 3 anos, conforme estabelece a Meta 1 do

PNE.

Entretanto, persistem os problemas de falta de creches, escolas e professores para

essa etapa de ensino. A qualidade do atendimento tende a ser ruim, sem contar as

filas nos cadastros de crianças efetivamente sem creche. O Solidariedade acompanha o

desenvolvimento dos projetos de obras de expansão das redes públicas de ensino,

para que sejam entregues as creches, com atendimento em período de tempo integral.

ENSINO FUNDAMENTAL

O Solidariedade defende a universalização da educação em período de tempo integral

com qualidade, para que não haja diferença da aprendizagem do conteúdo didático e

que possa qualificar e unificar as atividades do contra turno com reforço escolar e

atividades artísticas/esportivas/lúdicas, buscando também a integração entre a escola

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61

e comunidade. Essa relação da comunidade com a escola necessitará de uma mútua

colaboração entre a esfera social e a dimensão escolar, que certamente trará

benefícios a todos.

ENSINO MÉDIO

O Solidariedade propõe construir mecanismos e estímulos para diminuir a distância dos

jovens com os estudos, a partir do Ensino Médio. Uma delas é estabelecer um diálogo

mais apropriado sobre a realidade dos jovens, tornando os estudos mais atrativos e

interessantes. Com isso, pretende-se mudar a forma como os jovens enxergam a

educação, encarando-a não só como uma forma de chegar ao mercado de trabalho,

mas como uma preparação para a vida.

O Solidariedade idealiza um projeto de educação articulado com um projeto de

sociedade não excludente, e busca um Ensino Médio que se desvie da dualidade entre

a educação básica versus formação profissional, objetivando uma educação que tenha

o ser humano como centro e não o mercado de trabalho, de forma a estabelecer um

equilíbrio no desenvolvimento integrado do Ensino Médio e do Ensino Técnico.

ENSINO SUPERIOR

Um dos maiores problemas do Ensino Superior é a qualidade do ensino e o alto custo

de funcionamento e manutenção das Instituições de Ensino Superior - IES. As

universidades devem oferecer, obrigatoriamente, atividades de ensino, de pesquisa e

de extensão em várias áreas do conhecimento. E, apesar do alto custo por aluno, o

Solidariedade acredita e propõe melhorias e investimentos na expansão dessa rede

para garantir o acesso de todos os cidadãos a um Ensino Superior de qualidade.

PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

a) Proposição de mecanismos que possibilitem superar a dualidade da educação no

Ensino Médio, com vistas à implementação de uma escola que contemple a

aprendizagem escolar regular, mas também a cultura geral, humanista e política

que equilibre o desenvolvimento da capacidade de trabalhar manualmente

(técnica e industrialmente) e o desenvolvimento das capacidades de trabalho

intelectual;

b) Expansão das escolas de tempo integral gratuita para todas as crianças da

Educação Básica;

c) Implementação de uma nova proposta pedagógica, com processos de avaliação

institucional e educacional permanentes, por meio de acompanhamento do

desempenho de aprendizagem dos alunos, capacidade de ensino e de formação

dos professores, da qualidade da infraestrutura das escolas, como também de

todos os outros elementos envolvidos no processo educacional nas redes

públicas de ensino, em todos os níveis da educação no país;

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62

d) Inclusão da recuperação do estudante que não conseguir o mínimo de suficiência

para seu estágio probatório, independentemente das razões que originaram a

insuficiência;

e) Incentivo à colocação de recursos de multimídia no ambiente escolar como

televisão, internet e de informática, como elementos do processo de ensino

aprendizagem, a serviço da formação dos alunos e do aprimoramento dos

professores;

f) Descentralização do sistema de educação, uma vez que deverá ser parte da

reforma do Estado e da implementação de políticas sociais. Para tanto, cabe à

União estabelecer diretrizes e normas gerais, incentivar as ações educacionais

inovadoras e corrigir as distorções regionais. A Educação Infantil e o Ensino

Fundamental é tarefa dos Municípios, cabendo aos Estados o Ensino Médio e o

Ensino Técnico, com ações complementares ou suplementares quando o

município não dispuser das condições para oferecer na plenitude os segmentos

que lhe couber;

g) Incentivo à formação de um corpo de professores das redes públicas de ensino,

com elevado grau de profissionalismo e competência, capaz de comprometer-se

com a gestão escolar democrática, com o envolvimento da comunidade, na

busca da qualidade do ensino;

h) Garantia de investimentos e meios para a valorização e qualificação técnica dos

professores, bem como a melhoria dos seus salários e dos demais profissionais

da educação;

i) Garantia de recursos orçamentários e financeiros para aquisição do material

escolar e de uniformes completos, para todos os alunos das escolas da Educação

infantil e do Ensino Fundamental das redes de ensino;

j) Implementação de uma sistemática de recuperação pedagógica nas escolas das

redes municipais e estaduais de ensino, para suprir as deficiências apresentadas

pelos alunos nas disciplinas, propiciando gratificação salarial aos professores que

participarem dessa sistemática, fora do horário da jornada regular de trabalho;

k) Levantamento da população adulta que não concluiu o ensino regular na idade

escolar, estimular e promover a oferta da Educação de Jovens e Adultos – EJA

nas redes municipais e estaduais de ensino em horários alternativos, propiciando

gratificação salarial diferenciada aos professores que ministrarem aulas na EJA,

fora do horário da jornada regular de trabalho

l) Promoção e fortalecimento da educação midiática, digital e informacional

integrada ao currículo escolar, alinhado à Base Nacional Comum Curricular -

BNCC, como forma do aluno apropriar-se de técnicas de educação e

comunicação, para atuar como cidadão que possa interagir e ressignificar o

espaço territorial geopolítico onde vive;

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63

m) Defesa à vinculação constitucional dos percentuais de orçamento destinados à

educação no país, estabelecidos e comprometidos no Plano Nacional da

Educação - PNE;

n) Estímulo e promoção de ações para que as universidades desempenhem seu

papel primordial como produtoras de conhecimento nas áreas de fronteira da

pesquisa acadêmica, desenvolvimento da ciência e suas aplicações tecnológicas.

o) Defesa do Ensino Superior público gratuito, da consolidação da autonomia

didática, administrativa e financeira das universidades e da avaliação institucional

(externa e interna), como instrumentos para o aprimoramento e qualificação do

Ensino Superior.

BANDEIRAS

O Solidariedade está comprometido com a incessante busca da qualidade da educação

no Brasil, em todos os níveis de ensino, bem como da qualificação e da valorização dos

professores. Portanto, para manter esse compromisso com a população brasileira, o

Solidariedade defende as seguintes bandeiras para a educação:

I. Expandir a rede pública de ensino com qualidade, garantindo aos estudantes, já

no Ensino Médio, a opção pelo Ensino Técnico, visando sua qualificação para o

mercado de trabalho;

II. Defender o currículo nacional único e apoiar a implantação de escolas e creches

em tempo integral;

III. Garantir a formação, valorização e atratividade da carreira dos docentes.

PLANO DE AÇÃO

8.1. ÂMBITO MUNICIPAL

8.1.1. Defender e propor a implantação na Rede Municipal de Ensino, o

atendimento em escolas de tempo integral, priorizando aquelas situadas

em bairros mais periféricos do município com população com alta

vulnerabilidade social e baixo IDH;

8.1.2. Garantir os recursos orçamentários e financeiros necessários aos

investimentos para superação do déficit educacional no município, com a

construção de novas unidades ou reformas de escolas da Educação Infantil

e do Ensino Fundamental, como também investimentos para implantação

de novas tecnologias educacionais digitais nas escolas da rede municipal de

ensino;

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8.1.3. Discutir, defender e propor projetos de lei que regulamentam processos

para a melhoria contínua da qualidade da educação do município, como por

exemplo, a limitação de até 25 (vinte e cinco) alunos por sala de aula;

capacitação e formação continuada dos professores em todas as áreas do

conhecimento da educação regular da Educação Infantil e do Ensino

Fundamental, nas áreas da Escola de Tempo Integral, como também a

capacitação em novas tecnologias educacionais digitais;

8.1.4. Valorizar e implementar o plano de carreira de professores e demais

profissionais da rede municipal de ensino, melhorando os salários pagos à

todos os profissionais da educação;

8.1.5. Desenvolver parcerias com instituições de ensino superior local e/ou

regional, com o objetivo de oferecer capacitação para profissionalização

dos servidores da educação na área de gestão escolar, desde a direção até

as demais áreas operacionais das escolas da rede municipal de ensino;

8.1.6. Acabar com o modelo de progressão continuada, onde houver, e implantar

sistemas de avaliação educacional periódica, com provas mensais para

aferir o aprendizado dos alunos e buscar sanar as deficiências de

aprendizagem nas disciplinas mais críticas;

8.1.7. Defender e propor o estabelecimento de parcerias com empresas, igrejas e

ONGS, com funcionários contratados por concurso público do município,

para implantar um sistema de creches 24 h em benefício de pais que

trabalham em horários não comerciais e não tem com quem,

comprovadamente, deixar seus filhos durante a jornada de trabalho desses

pais;

8.1.8. Realizar o levantamento da população adulta do município que não

concluiu o ensino regular na idade escolar, estimular e promover a oferta

da Educação de Jovens e Adultos – EJA na rede municipal de ensino em

horários alternativos, propiciando gratificação salarial diferenciada aos

professores que ministrarem aulas na EJA, fora do horário da jornada

regular de trabalho;

8.1.9. Regularizar e oferecer o transporte escolar de qualidade a todos os alunos

que residem e estudam nas áreas de abrangência das escolas da rede

municipal de ensino, em especial aos que residem nas áreas da zona rural;

8.1.10. Promover e fortalecer a educação midiática, digital e informacional

integrada ao currículo escolar, alinhado à Base Nacional Comum Curricular

- BNCC, como forma do aluno apropriar-se de técnicas de educação e

comunicação, para atuar como cidadão que possa interagir e ressignificar o

espaço territorial geopolítico onde vive.

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65

8.2. ÂMBITO ESTADUAL

8.2.1. Garantir recursos orçamentários e financeiros para aquisição do material

escolar e de uniformes completos, para todos os alunos das escolas da

Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino,

quando for o caso;

8.2.2. Propor e garantir a implementação de uma sistemática de recuperação

pedagógica nas escolas da rede estadual de ensino, para suprir as

deficiências apresentadas pelos alunos nas disciplinas, propiciando

gratificação salarial aos professores que participarem dessa sistemática,

fora do horário da jornada regular de trabalho;

8.2.3. Realizar o levantamento da população adulta dos municípios do estado que

não concluiu o ensino regular na idade escolar, estimular e promover a

oferta da Educação de Jovens e Adultos – EJA na rede estadual de ensino

em horários alternativos, propiciando gratificação salarial diferenciada aos

professores que ministrarem aulas na EJA, fora do horário da jornada

regular de trabalho;

8.2.4. Promover e fortalecer a educação midiática, digital e informacional

integrada ao currículo escolar, alinhado à Base Nacional Comum Curricular

- BNCC, como forma do aluno apropriar-se de técnicas de educação e

comunicação, para atuar como cidadão que possa interagir e ressignificar o

espaço territorial geopolítico onde vive.

8.3. ÂMBITO FEDERAL

8.3.1. Propor projetos de lei para reformar a LDB no sentido de consolidar e

implantar um currículo único nacional, para os segmentos da Educação

Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Técnico;

8.3.2. Buscar esforços para superar a dualidade da Educação, no Ensino Médio,

para implementar uma escola de cultura geral, humanista e política que

equilibre o desenvolvimento da capacidade de trabalhar manualmente

(técnica e industrialmente) e o desenvolvimento das capacidades de

trabalho intelectual;

8.3.3. Promover e incentivar a implementação de escolas de tempo integral nos

diversos municípios do país, para todas as crianças e jovens da Educação

Básica, que seja gratuita, com qualidade e com professores capacitados

nas diversas áreas do conhecimento da educação integral;

8.3.4. Discutir e defender a implementação de propostas pedagógicas com

sistemáticas de avaliação educacional e institucional permanentes, por

meio de acompanhamento do desempenho do aluno, do professor, das

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escolas, da infraestrutura e de todos os outros elementos envolvidos no

processo educacional;

8.3.5. Incluir processos sistêmicos para a recuperação do estudante que não

conseguir o mínimo de suficiência para seu estágio probatório,

independentemente das razões que originaram a insuficiência;

8.3.6. Garantir recursos orçamentários e financeiros na esfera federal para

implementação de recursos de multimídia e de informática a serviço dos

processos de ensino e aprendizagem, tanto dos alunos como dos

professores da Educação Básica;

8.3.7. Defender a descentralização do sistema educacional brasileiro, como parte

da reforma do Estado, estabelecendo diretrizes e normas gerais, incentivos

às ações educacionais inovadoras e corrigindo as distorções regionais,

cabendo aos Municípios a Educação Infantil e o Ensino Fundamental e aos

Estados o Ensino Médio, Técnico e Profissionalizante, bem como as ações

complementares ou suplementares, quando o Município não dispuser das

condições para oferecer a educação, na qualidade e quantidade da

demanda;

8.3.8. Investir na capacitação profissional e formação continuada dos professores

nas áreas do conhecimento da Educação Básica Regular, buscando garantir

elevado grau de profissionalismo do corpo docente nacional, capaz de

comprometer-se com a boa qualidade da educação e com o envolvimento e

participação da comunidade na vida escolar de seus filhos;

8.3.9. Discutir e defender projetos de lei que garantam a valorização dos

professores da Educação Básica, visando garantir a qualificação profissional

e a melhoria dos salários pagos a esses professores, bem como dos

salários dos demais profissionais da educação;

8.3.10. Fortalecer no âmbito do Ministério da Educação – MEC a educação

midiática, digital e informacional integrada ao currículo escolar, alinhado à

Base Nacional Comum Curricular - BNCC, como forma do aluno apropriar-

se de técnicas de educação e comunicação, para atuar como cidadão que

possa interagir e ressignificar o espaço territorial geopolítico onde vive;

8.3.11. Discutir e defender no âmbito federal o cumprimento da vinculação

constitucional dos percentuais de orçamento destinados à Educação no

país, conforme prevê o Plano Nacional de Educação – PNE e outros

instrumentos legais;

8.3.12. Incentivar e trabalhar para que as universidades públicas e privadas

brasileiras, invistam nas áreas de fronteira da pesquisa acadêmica e

científica e suas aplicações tecnológicas, para a produção de conhecimento

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67

científico de alto nível, em prol do desenvolvimento e do bem comum da

nação;

8.3.13. Defender os mecanismos para garantia do ensino público gratuito, da

consolidação da autonomia didático pedagógica, administrativa e financeira

das universidades públicas, bem como para o uso sistêmico dos processos

de avaliação educacional e institucional (externa e interna), como

parâmetros para o aprimoramento contínuo da qualidade do ensino

superior.

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68

9. SEGURANÇA PÚBLICA

A segurança pública é um bem democrático, legitimamente desejado por todos os

setores sociais, um direito fundamental da cidadania, obrigação constitucional do

Estado e responsabilidade de cada cidadão.

O Índice Global da Paz - IGP, criado pelo Institute of Economics & Peace25, mostra um

cenário alarmante para o país. Segundo esse relatório do Índice Global da Paz - IGP de

201626, O Brasil caiu duas posições no ranking, em relação ao ano passado, e é apenas

a 105º mais pacífico dentre as 163 nações avaliadas no IGP. Ficou atrás de países

como Haiti (89º), Jordânia (96º) e Estados Unidos (103º).

Quase a metade de todas as mortes de jornalistas em 2015 ocorreu em países em

conflito armado. Os países que tiveram mais mortes que não estavam em conflito têm

altos níveis de criminalidade organizada. Isso inclui o Brasil e o México. Além disso, há

uma correlação entre as mortes de jornalistas e mortes por batalha, onde dos 193

países avaliados, 0,67% ocorrem mortes nessas circunstâncias, o que é

estatisticamente significativo.

A instabilidade política fez o Brasil perder posições na lista de países mais pacíficos. No

caso brasileiro, o Institute of Economics & Peace, relata que a instabilidade política foi

desencadeada por um grande escândalo de corrupção, mas pondera que tal cenário

ainda não indica maior probabilidade de manifestações violentas. Um destaque

negativo para o Brasil é o alto custo de contenção da violência, estimado em US$ 338

bilhões, ou 14% do PIB - entre os 163 países do estudo, o Brasil é o 32º país que mais

gasta com o combate à violência.

De acordo com o levantamento realizado pela ONG mexicana, Conselho Cidadão para

Segurança Pública e Justiça Penal, o Brasil foi o país que somou o maior número de

municípios, entre as 50 cidades mais violentas do mundo em 2016, com 19 municípios.

Para essa ONG, os índices de violência na América Latina não são uma surpresa

quando se olha o nível de impunidade por esse tipo de crime. No Brasil, a impunidade

atinge 92% dos casos de homicídios e em Honduras e El Salvador até 95% dos casos.

Em média, a cada 10 minutos, uma pessoa é assassinada no país. O Brasil quebrou um

triste recorde: teve o maior número de pessoas mortas em um ano, segundo dados

preliminares divulgados no Mapa da Violência 201627, que compila dados desde 2012.

Em 2014 foram 58.946 mortes por homicídio, o maior número desde 1980, sendo que

42.291 dessas mortes foram causadas por arma de fogo, o que representou 71,7 %

das mortes.

Ainda, segundo o Mapa da Violência, em 2014 nos homicídios por armas de fogo,

94,4% das vítimas foram homens, dos quais 60% jovens na faixa de 15 a 29 anos.

25 Fonte: Institute of Economics & Peace – disponível em http://economicsandpeace.org 26 Fonte: http://visionofhumanity.org/app/uploads/2017/02/GPI-2016-Report_2.pdf 27 Fonte: Mapa da Violência 2016 – disponível em: http://www.mapadaviolencia.org.br/

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Ainda mais perversa e preocupante é a seletividade racial dos homicídios por arma de

fogo, além de sua tendência crescente. Entre 2003 e 2014, as taxas de homicídios por

arma de fogo de brancos caem 27,1%, de 14,5, em 2003, para 10,6, em 2014;

enquanto a taxa de homicídios de negros aumenta 9,9%: de 24,9 para 27,4. Com esse

diferencial, a vitimização negra do país, que em 2003 era de 71,7%, em poucos anos

mais que duplica: em 2014, já é de 158,9%, ou seja, morrem 2,6 vezes mais negros

que brancos vitimados por arma de fogo.

O Brasil gastou, em 2013, R$ 258 bilhões incluindo custos da violência, segurança

pública, prisões e unidades de medidas socioeducativas. Esse gasto é equivalente a

5,4% do PIB brasileiro. Desse total, R$ 192 bilhões foram gastos com custos sociais da

violência, R$ 61,1 bilhões com polícias e segurança pública e outros R$ 4,9 bilhões

com prisões e unidades de medidas socioeducativas.

Baseado na realidade que esses dados representam para a sociedade brasileira, o

Solidariedade reafirma a importância da elaboração e aplicação de Políticas Públicas

eficazes voltadas para o setor de Segurança Pública.

Constata-se que há uma grande deficiência nas Políticas Públicas de Segurança Pública

aplicadas no sistema nacional e, portanto, convém neste ponto, realçar que em todo o

país, a manutenção da segurança nacional, deixou de ser uma atividade

exclusivamente monopolizada pelo Estado.

Atualmente as funções de prevenção do crime, policiamento ostensivo e

ressocialização dos condenados estão divididas entre o Estado, a Sociedade e a

iniciativa privada.

O Estado prefere tratar as penas, somente como um meio de castigar o indivíduo pelo

delito realizado. Ao destinar apenas 5% do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN,

criado pela Lei Complementar nº 7928, de 07/01/1994, para medidas alternativas de

cumprimento de pena, o governo estimula a punição, em vez de apostar na

ressocialização dos condenados.

Dados divulgados pelo Ministério da Justiça, mostram que a maior parte dos recursos

do órgão é destinada para a construção e ampliação de presídios. O orçamento

disponível, que é aproximadamente de R$ 96 milhões, pelo menos 70% é aplicado em

medidas relacionadas ao estabelecimento prisional.

O que falta na realidade é o comprometimento do Estado, para que sejam postas em

prática ações que procurem reduzir os níveis de violência e auxiliem na recuperação do

detento. Entre as causas dessa deficiência estão o aumento do crime, do sentimento

de insegurança, do sentimento de impunidade.

Com isso, o Solidariedade afirma que o Estado deve, portanto, tomar medidas sérias

de combate à criminalidade e à preservação da segurança nacional, adotando novas

28 Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp79.htm

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soluções tanto no quadro jurídico e institucional como no operacional que estejam à

altura da sofisticação da criminalidade.

POPULAÇÃO CARCERÁRIA

A população carcerária cresce ano após ano no país. Muitos presos condenados estão

em unidades prisionais destinadas a presos provisórios. Muitos dos presos provisórios

estão detidos a mais tempo do que deveriam e que, sequer, tenham sido julgados,

ocasionando a superlotação dessas unidades prisionais, sendo sua população,

prioritariamente, de jovens negros e de escolaridade baixa.

A superlotação dos presídios, a falta de projetos eficazes de ressocialização dos

detentos, a precariedade e insalubridade das unidades prisionais, corroborado pela

falta de compromisso do Poder Público, são um dos principais motivos que causam o

fracasso do sistema penitenciário brasileiro, muitas vezes deflagrado pela ineficiência e

letargia do sistema penal e judiciário nacional.

As rebeliões e fugas de presos, que ocorrem quase que diariamente nos presídios

brasileiros, são uma resposta e, ao mesmo tempo, um alerta às autoridades para as

condições desumanas que os presos são submetidos, apesar da legislação protetiva

existente. Além da violação de direitos dentro do cárcere, é notória a ineficácia do

sistema de ressocialização do egresso prisional já que, em média, 90% dos ex-

detentos voltam a delinquir e acabam retornando às prisões.

As medidas a serem tomadas podem ser prioritariamente: agilizar os julgamentos e

processos do judiciário, além de penas alternativas destinadas aos crimes de menor

poder ofensivo, e o monitoramento efetivo de condenados que cumprem pena em

regime aberto e semiaberto, com a utilização de tornozeleiras eletrônicas, assim

poderá haver a garantia da segurança da sociedade, a efetiva aplicação da lei penal e

redução da densidade demográfica carcerária, sem ferir direitos constitucionais

individuais do cidadão encarcerado, como o da intimidade e o da dignidade da pessoa.

Diante da amarga realidade carcerária e prisional a tendência é evitar o tanto quanto

possível a aplicação de pena privativa de liberdade, dando-se mais preferência às

penas alternativas ou restritivas de direitos, tais como a interdição temporária de

direitos, limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade.

O Solidariedade defende que essas penas sejam destinadas a infratores de baixo

potencial ofensivo com base na culpabilidade, nos antecedentes, na conduta social e

na personalidade, visando, sem rejeitar o caráter ilícito do fato, substituir ou restringir

a aplicação da pena de prisão, apostando nessas medidas como parte da solução para

o sistema prisional brasileiro. Entretanto, essas mesmas medidas, carecem de meios

de fiscalização eficientes, mas que certamente custariam muito menos para o Estado

do que investir em casas de reclusão. Além disso, o Estado ganharia com o retorno

social, bem como respeitaria a dignidade humana dos seus reeducandos.

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Afirmar que o cidadão é o destinatário dos serviços de Segurança Pública significa

reconhecer que compete à polícia trabalhar pelo estabelecimento das relações pacíficas

entre os cidadãos, respeitando as diferenças de gênero, cor, classe, idade,

pensamento, orientação sexual, religião, crenças e etnia, devendo criar ações de

proteção aos direitos dos diferentes. Com isso, não se pretende a abdicação da força,

mas seu uso - quando necessário - de forma proporcional.

PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

a) Garantia, conforme o pacto federativo, do direito dos cidadãos à Segurança

Pública que, por meio de ações em conjunto com as forças de segurança pública

nacional, combaterá o crime não só nos Estados, mas também garantirá a

segurança nas fronteiras do Brasil;

b) Apoio para garantir orçamento público para investimentos nas estruturas técnica,

operacional, de inteligência policial e de qualificação das Polícias Federal, Civil e

Militar dos Estados, bem como das Guardas Civis Municipais, quando for o caso;

c) Articulação e estabelecimento de parcerias de compromisso entre os governantes

das diversas esferas da gestão, uma vez que a Segurança Pública é obrigação da

União, dos Estados e dos Munícipios, como prática de um estado solidário de

direito;

d) Estímulo e apoio à criação de Unidades de Polícia Pacificadora - UPPs, nas áreas

urbanas dos municípios brasileiros, com alto nível de vulnerabilidade social e de

criminalidade;

e) Esforços para garantir o efetivo policiamento ostensivo e o aparelhamento

técnico, operacional e de inteligência policial nas fronteiras, portos, aeroportos e

rodoviárias brasileiras, visando o combate eficaz do narcotráfico, tráfico de

pessoas e de órgãos humanos e contrabando de produtos e armas;

f) Garantia do efetivo aparelhamento técnico, operacional e de inteligência policial

das Polícias Federal, Civil e Militar dos Estados e das Guardas Civis Municipais,

quando for o caso, para o competente combate a todos os tipos de

criminalidade;

g) Promoção de ações para o reconhecimento e valorização das Polícias Federal,

Civil e Militar dos Estados e das Guardas Civis Municipais, quando for o caso, até

mesmo quanto à melhoria dos salários pagos aos profissionais da Segurança

Pública nas diversas esferas de competência e atuação;

h) Estímulo e garantia do combate intransigente ao narcotráfico, tráfico de pessoas

e de órgãos humanos, contrabando de produtos e armas e à corrupção nas

Polícias Federal, Civil e Militar dos Estados e nas Guardas Civis Municipais,

quando for o caso;

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i) Discussão, defesa e proposição de Projetos de Lei que promovam a reforma da

Lei nº 7.21029, de 11/07/1984, que instituiu a Lei de Execução Penal;

j) Estímulo a mecanismos para o estabelecimento de parcerias público-privadas em

todas as esferas da federação, que possam promover melhorias e preservação

das penitenciárias brasileiras, bem como para execução de projetos de

acolhimento, reeducação e reinserção do preso, quando do cumprimento da sua

pena e retorno à sociedade.

BANDEIRAS

O Solidariedade acredita na necessidade do Brasil deixar de ser um dos países mais

violentos do mundo. A violência afeta cruelmente o cotidiano de milhões de brasileiros

e atinge, principalmente os mais pobres, negros, jovens, mulheres e pessoas em

condições vulneráveis de vida. Para mudar esse quadro, o Solidariedade sustenta as

seguintes bandeiras para a Segurança Pública:

I. Ampliar os investimentos em Políticas Públicas de Segurança Pública, para

melhor aparelhamento técnico, operacional e de inteligência policial das Polícias

Federal, Civil e Militar dos Estados e das Guardas Civis Municipais, quando for o

caso;

II. Reconhecer e valorizar as Polícias Federal, Civil e Militar dos Estados e das

Guardas Civis Municipais, quando for o caso, até mesmo quanto à melhoria dos

salários pagos aos profissionais da Segurança Pública nas diversas esferas de

competência e atuação;

III. Aplicar investimentos e de capacidade técnica e de inteligência policial, para

melhoria no controle das fronteiras, portos, aeroportos e rodoviárias brasileiras,

visando o combate eficaz do narcotráfico, tráfico de pessoas e de órgãos

humanos e contrabando de produtos e armas;

IV. Implantar o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, como um sistema

integrado entre Polícias Federal, Civil e Militar dos Estados e das Guardas Civis

Municipais, quando for o caso.

29 Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm

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PLANO DE AÇÃO

9.1. ÂMBITO MUNICIPAL

9.1.1. Realizar diagnóstico das condições de vulnerabilidade, criminalidade e da

violência presentes no município, a partir das fontes de dados pré-

existentes, ou por meio de pesquisas locais a campo no município, para

fortalecer as parcerias com outras instâncias da Segurança Pública;

9.1.2. Assegurar o direito dos munícipes à Segurança Pública, estabelecendo

parcerias e ações em conjunto com os governos Estadual e Federal, para

combate ao crime, em especial nos municípios de maior incidência de

criminalidade;

9.1.3. Fomentar ações e parcerias intersetoriais no município, para o

desenvolvimento e execução de projetos de prevenção à delinquência,

vandalismo e criminalidade contra a pessoa e ao patrimônio público e

privado no território municipal;

9.1.4. Garantir orçamento público municipal, ou de outras fontes estadual ou

federal de financiamento da Segurança Pública, para investimentos nas

estruturas técnica, operacional, de inteligência policial e de qualificação da

Guarda Civil Municipal, quando for o caso;

9.1.5. Demandar e apoiar a criação de Unidades de Polícia Pacificadora - UPPs,

nas áreas urbanas do município, com alto nível de vulnerabilidade social e

de criminalidade;

9.1.6. Envidar esforços juntos aos entes federados competentes, para garantir o

efetivo policiamento ostensivo e o aparelhamento técnico, operacional e de

inteligência policial nas fronteiras, porto, aeroporto e rodoviária do

município, dependendo do caso, visando o combate eficaz ao narcotráfico,

tráfico de pessoas e de órgãos humanos e contrabando de produtos e

armas;

9.1.7. Garantir o efetivo aparelhamento técnico, operacional e de inteligência

policial da Guarda Civil Municipal, quando for o caso, para realização de

ações preventivas de Segurança Pública no território do município;

9.1.8. Garantir orçamento público municipal para valorização da Guarda Civil

Municipal, quando for o caso, em especial quanto à melhoria dos salários

pagos aos profissionais da segurança pública do município;

9.1.9. Apoiar e promover parcerias com instituições públicas e privadas locais,

para execução de projetos de acolhimento, reeducação e reinserção de

presos domiciliados no município, quando do cumprimento das suas penas

e retorno à sociedade.

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9.2. ÂMBITO ESTADUAL

9.2.1. Assegurar na esfera estadual, com base no pacto federativo, o direito dos

cidadãos à Segurança Pública que, por meio de ações em conjunto com as

forças de segurança nacional e/ou estadual, dependendo do caso,

combaterá o crime não só no Estado, mas também garantirá a segurança

nas fronteiras do Brasil, nos limites do território do Estado, quando for o

caso;

9.2.2. Garantir orçamento público estadual, ou de outras fontes federativas de

financiamento da Segurança Pública, para investimentos nas estruturas

técnica, operacional, de inteligência policial e de qualificação das Polícias

Civil e Militar do Estado;

9.2.3. Possibilitar a articulação e estabelecimento de parcerias de compromisso

entre governantes das diversas esferas de gestão, uma vez que a

Segurança Pública é obrigação da União, dos Estados e dos Munícipios,

como prática de um estado solidário de direito;

9.2.4. Defender, propor e buscar recursos para a criação de Unidades de Polícia

Pacificadora - UPPs, nas áreas urbanas dos municípios do estado, com alto

nível de vulnerabilidade social e de criminalidade;

9.2.5. Envidar esforços para garantir o efetivo policiamento ostensivo e o

aparelhamento técnico, operacional e de inteligência policial nas fronteiras,

portos, aeroportos e rodoviárias dos municípios do Estado, dependendo do

caso, visando o combate ao narcotráfico, tráfico de pessoas e de órgãos

humanos e contrabando de produtos e armas;

9.2.6. Garantir o efetivo aparelhamento técnico, operacional e de inteligência

policial das Polícias Civil e Militar do estado, para o competente combate

aos vários tipos de criminalidade;

9.2.7. Promover ações para o reconhecimento e valorização das Polícias Civil e

Militar do estado, até mesmo quanto à melhoria dos salários pagos aos

profissionais da Segurança Pública na sua esfera de competência e

atuação;

9.2.8. Estimular e buscar mecanismos para o estabelecimento de parcerias

público-privadas em todas as esferas da gestão estadual, que possam

promover melhorias e preservação das penitenciárias do estado, bem com

para execução de projetos de acolhimento, reeducação e reinserção do

preso, quando do cumprimento da sua pena e retorno à sociedade.

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9.3. ÂMBITO FEDERAL

9.3.1. Assegurar, de acordo com o pacto federativo, o direito dos cidadãos à

Segurança Pública que, por meio de ações em conjunto com as forças de

segurança pública nacional, combaterá o crime não só nos Estados, mas

também garantirá a segurança nas fronteiras do Brasil;

9.3.2. Garantir orçamento público federal para investimentos nas estruturas

técnica, operacional, de inteligência policial e de qualificação da Polícia

Federal;

9.3.3. Possibilitar a articulação e estabelecimento de parcerias de compromisso

entre os governantes das diversas esferas de gestão, uma vez que a

Segurança Pública é obrigação da União, dos Estados e dos Munícipios,

como prática de um estado solidário de direito;

9.3.4. Propor e apoiar a universalização e implementação de Unidades de Polícia

Pacificadora - UPPs, nas áreas urbanas dos municípios brasileiros, com alto

nível de vulnerabilidade social e de criminalidade;

9.3.5. Defender e garantir orçamento e políticas públicas que possam viabilizar o

efetivo policiamento ostensivo e o aparelhamento técnico, operacional e de

inteligência policial nas fronteiras, portos, aeroportos e rodoviárias

brasileiras, dependendo do caso, visando o combate eficaz do narcotráfico,

tráfico de pessoas e de órgãos humanos e contrabando de produtos e

armas;

9.3.6. Defender e garantir orçamento e políticas públicas que viabilizem o efetivo

aparelhamento técnico, operacional e de inteligência policial das Polícias

Federal, Civil e Militar dos Estados e das Guardas Civis Municipais, quando

for o caso, para o competente combate a todos os tipos de criminalidade;

9.3.7. Promover ações para o reconhecimento e valorização dos profissionais das

polícias brasileira, até mesmo quanto à melhoria dos salários pagos aos

profissionais da Segurança Pública nas diversas esferas de competência e

atuação;

9.3.8. Propor, defender e garantir orçamento e políticas públicas para o combate

ao narcotráfico, tráfico de pessoas e de órgãos humanos, contrabando de

produtos e armas, como também o combate à corrupção nas polícias

brasileiras, nas diversas esferas da gestão pública;

9.3.9. Discutir, defender e propor Projetos de Lei que promovam a reforma da Lei

Federal nº 7.21030, de 11/07/1984, que instituiu a Lei de Execução Penal;

30 “Lei de Execução Penal”, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm

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9.3.10. Estimular e buscar mecanismos para o estabelecimento de parcerias

público-privadas em todas as esferas da administração pública, que possam

promover melhorias e preservação das penitenciárias brasileiras, bem como

para execução de projetos de acolhimento, reeducação e reinserção do

preso, quando do cumprimento da sua pena e retorno à sociedade.

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10. INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

Alguns fatores foram determinantes para que as metrópoles brasileiras chegassem à

atual situação de caos nos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário,

manejo de resíduos sólidos, manejo de águas pluviais, redução e controle de perdas

dos recursos hídricos, estudos, projetos e planos de saneamento. Como também na

infraestrutura de transporte e de mobilidade urbana, principalmente quanto ao modelo

extensivo de urbanização, replicado em todo o país, onde a expansão urbana

progrediu das áreas centrais para as periféricas, geralmente por grande superfície

territorial, de forma dispersa, desordenada e sem limitações, gerando a ocupação

irracional do solo.

Outras questões que também afetam a qualidade de vida nas cidades brasileiras

referem-se às condições e aos ineficientes planos de ação governamentais para a

melhoria da infraestrutura das telecomunicações, da eletrificação rural e urbana, como

também quanto à iluminação pública das vias, calçadas, praças e outros espaços

públicos dos municípios, de forma geral.

Quanto ao transporte público e da mobilidade urbana, como um elemento que

contribuiu para esse quadro, em que pese o desenvolvimento econômico

proporcionado, foi a vertiginosa ascensão do automóvel como alternativa ao transporte

público. Adicionalmente, a expansão da indústria, de forma geral, também ocasionou o

êxodo rural, acelerando ainda o crescimento populacional das metrópoles e

consequentemente a necessidade de ampliar os sistemas urbanos de transporte de

massa, o que aconteceu de forma desordenada e desarticulada com a expansão

territorial e também sem planejamento.

Há uma necessidade de grandes investimentos em mobilidade urbana em quase todas

as cidades brasileiras, e a divisão de responsabilidades entre o Executivo e o

Legislativo nesse planejamento é um debate importante. É evidente o

descontentamento da população brasileira com o baixo padrão dos serviços prestados

e o alto custo do transporte público coletivo oferecido aos cidadãos.

O Ministério das Cidades, por meio da Instrução Normativa nº 4131, de 24/10/2012,

regulamentou o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade

Urbana (Pró-Transporte), do qual foram instituídas as diretrizes da Política

Nacional de Mobilidade Urbana, promulgado por meio da Lei Federal nº 12.58732,

de 03/01/2012, onde no seu parágrafo 1º do Artigo 24, prevê que “em Municípios

acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da

lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana,

integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido”.

31 Disponível em: https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=221239 32 Lei nº 12.587, de 03/01/12 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm

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O prazo inicial para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, previsto na Lei Federal

12.587, de 03/01/2012, era de 3 (três) anos, entretanto a Lei Federal nº 13.40633, de

26/12/2016, no seu Artigo 2º, alterou o parágrafo 3º do Artigo 24 da primeira Lei,

para a seguinte redação: “O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser compatibilizado

com o plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 6

(seis) anos da entrada em vigor desta Lei”.

Portanto, com essa alteração o prazo máximo para os Municípios elaborarem seus

Planos de Mobilidade Urbana se encerra em abril de 2018 e, caso isto não ocorra, os

Municípios ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à

mobilidade urbana, até que atendam à exigência da Lei.

De acordo com os dados do Ministério das Cidades34, o Brasil tem 5.569 municípios

mais o Distrito Federal. O levantamento sobre os Planos de Mobilidade Urbana

levou em conta 3.341 municípios com população acima de 20.000 habitantes (60% do

total dos municípios brasileiros), localizados predominantemente nas regiões Sul e

Sudeste do país. Conforme esse levantamento, atualizado em abril de 2017, a

Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana identificou que apenas 177 municípios

(9% dos respondentes) declararam possuir o Plano de Mobilidade Urbana

elaborado.

O Ministério das Cidades também lançou no âmbito do Programa de Infraestrutura de

Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), o Programa Avançar Cidades

– Mobilidade Urbana35, que foi regulamentado pela Instrução Normativa n° 27, de

11/07/2017, o qual tem por objetivo melhorar a circulação das pessoas nos ambientes

urbanos por intermédio do financiamento de ações de mobilidade urbana voltadas à

qualificação viária, ao transporte público coletivo sobre pneus, ao transporte não

motorizado (transporte ativo) e à elaboração de planos de mobilidade urbana e de

projetos executivos.

O Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana está dividido em 2 grupos,

conforme o porte populacional do município. O Grupo 1 é composto por todos os

municípios com população igual ou inferior a 250 mil habitantes. O Grupo 2 inclui os

municípios com população superior a 250 mil habitantes. Os recursos disponibilizados

para financiamento desse programa são oriundos do FGTS, conforme estabelece a

Instrução Normativa n° 27, de 11/07/2017.

33 Lei nº 13.406, de 26/12/16 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13406.htm 34 Ministério das Cidades, disponível em: http://www.cidades.gov.br/component/content/article?id=4398 35 Disponível em: http://www.cidades.gov.br/component/content/article/226-secretaria-nacional-de-transporte-e-da-mobilidade/informativos-semob/5277-avancar-cidades-mobilidade-urbana

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A Instrução Normativa n° 2836, de 11/07/2017, estabeleceu os procedimentos

específicos para enquadramento e seleção de propostas dos municípios integrantes do

Grupo 1 e a Instrução Normativa n° 3837, de 06/11/2017 os procedimentos para os

municípios do Grupo 2, devendo as Prefeituras dos municípios enquadrados em cada

um dos grupos, elaborarem seus planos de ação para apresentação de suas propostas

ao Ministério das Cidades, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e

da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

Adicionalmente, também vinculado ao Ministério das Cidades, o Programa Avançar

Cidades – Saneamento, tem o objetivo de promover a melhoria do saneamento

básico do país por meio do financiamento de ações nas modalidades de abastecimento

de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, manejo de águas pluviais,

redução e controle de perdas, estudos e projetos, e planos de saneamento. Este

Programa está sendo implementado por meio da abertura de processo de seleção

pública de empreendimentos com vistas à contratação de operações de crédito para

financiar ações de saneamento básico ao setor público, conforme as instruções

normativas publicadas pelo Ministério das Cidades38.

As outras áreas ou setores aqui citados, que fazem parte do escopo das políticas

públicas de infraestrutura das cidades, tais como Telecomunicações e Energia Elétrica,

estão vinculadas aos Programas e Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia,

Inovações e Comunicações e do Ministério de Minas e Energia, respectivamente.

O Solidariedade entende que é essencial harmonizar o crescimento das cidades e a sua

mobilidade urbana, controlando inclusive o tamanho e a densidade das edificações, em

função do impacto no sistema viário e de circulação de pessoas nas cidades. O padrão

baseado no crescimento urbano periférico, assim como os modelos de transporte

público que prevaleceram desde o final do século passado, é insustentável para os dias

atuais e para o futuro de nossas grandes cidade, bem como das regiões

metropolitanas, necessitando de novos conceitos que fortaleçam o transporte público

de massa em todas as suas vertentes, com maior oferta, qualidade, conforto,

racionalidade e regularidade.

Uma das causas que o Solidariedade defende é o combate à exclusão social gerada

pela falta de infraestrutura urbana nas áreas periféricas das grandes cidades, levando

uma grande parcela da população trabalhadora a ocuparem áreas degradadas, de risco

e muito distantes de seu local de trabalho.

36 Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/07/2017&jornal=1&pagina=79&totalArquivos=104 37 Disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/11/2017&jornal=515&pagina=59&totalArquivos=120 38 Disponível em: http://www.cidades.gov.br/regras-para-acesso-aos-recursos/avancar-cidades/89-secretaria-nacional-de-saneamento/5278-avancar-cidades-saneamento

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Uma das grandes problemáticas nas últimas décadas tem sido o problema do

deslocamento urbano, retratado nos gigantescos congestionamentos diários, além do

desgaste do cidadão de ter que utilizar vários meios de transporte até chegar a seu

destino, com graves impactos na qualidade de vida, na saúde e na produtividade de

milhões de trabalhadores, associados a prejuízos econômicos e sociais. As distâncias

são medidas mais pelo tempo gasto do que propriamente pela geometria que separa o

ponto de partida do destino final.

O Solidariedade tem como anseio a garantia da mobilidade urbana com qualidade,

segurança e condição de bem-estar das pessoas, e também entende que a gestão do

transporte nas cidades requer um processo de participação e integração entre os

modais e serviços de transporte nos municípios, como um mecanismo para elevação

do nível de qualidade desses serviços, e de novas formas de pensar e agir para

alcançarmos um modelo de mobilidade urbana mais sustentável e mais saudável para

a população, nas dimensões socioeconômicas e ambientais, nas grandes e médias

cidades, em especial.

A Lei Federal nº 10.25739, de 10/07/2001, denominada “Estatuto da Cidade”,

estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da

propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos

cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental e, no contexto desta Área Programática,

está alinhado com as diretrizes do Solidariedade.

Nas questões de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, O Solidariedade defende os

seguintes princípios:

• A Infraestrutura e a Mobilidade Urbana dos municípios brasileiros, como atributos

básicos da inclusão social, por meio da oferta de serviços públicos de qualidade

no saneamento básico, manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais, redução

e controle de perdas dos recursos hídricos; bem como transporte público coletivo

e equipamentos públicos de habitação social, de saúde, de educação, entre

outros, adequados e suficientes;

• Desestímulo ao uso do automóvel, conjugado à melhoria da oferta e qualidade

do transporte público coletivo, redução das tarifas, ampliação e integração de

toda a rede de mobilidade urbana;

• Incentivo à mobilidade urbana sustentável, com a criação e implantação de

modais menos poluentes e o desenvolvimento de novas tecnologias para o uso

de fontes de energia limpa;

• Estímulo ao uso de transporte não motorizado, integrado à rede de mobilidade

urbana, com infraestrutura adequada e segura, promovendo a melhoria da

qualidade de vida e a convivência harmônica entre as pessoas;

39 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm

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• Planejamento urbano sustentável, com participação popular, que integre o uso

do solo à mobilidade das pessoas nas cidades, promova o desenvolvimento local,

combata a especulação imobiliária e propicie o equilíbrio entre empregos,

transportes, deslocamentos, habitação e equipamentos públicos básicos;

• Estímulo às iniciativas locais das empresas concessionárias, permissionárias e/ou

das próprias prefeituras, para buscarem em parceria ou isoladamente,

investimentos para a expansão das redes e a melhoria da qualidade dos serviços

prestados, relativos às modalidades de abastecimento de água, esgotamento

sanitário, manejo de resíduos sólidos, manejo de águas pluviais, redução e

controle de perdas de recursos hídricos, estudos, projetos e planos de

saneamento;

• Desenvolvimento sustentável das cidades com equilíbrio ambiental, econômico e

social.

O Solidariedade defende políticas federais de investimentos diretos e financiamentos

em obras de infraestrutura e mobilidade urbana, com foco na priorização do transporte

público coletivo de qualidade, e vê a inclusão dos temas sustentabilidade e mobilidade

urbana, nos primeiros anos da educação formal, como um mecanismo formador de

uma nova consciência social, alterando a percepção do convívio e da evolução das

relações sociais e humanas no território onde as pessoas habitam. O Solidariedade tem

a certeza de que a grande maioria da população utilizará o transporte coletivo público,

quando este for efetivamente mostrado como eficiente, confortável e de qualidade.

Quando se fala em mobilidade urbana, não se deve pensar apenas em transporte

público coletivo, pistas para automóveis ou ciclovias. A liberdade de locomoção é um

direito fundamental assegurado aos cidadãos brasileiros pela Constituição Federal, mas

nas grandes cidades, o aumento da frota de veículos e o crescimento do comércio

desregulado e sem planejamento urbano, vêm reduzindo os espaços para os

pedestres.

Calçadas e travessias adequadas, com acessibilidade e qualidade na sua pavimentação

estimularão a circulação de pedestres, e possibilitará a criação de espaços de

convivência nas cidades, reduzindo inclusive casos de problemas de saúde relacionados

à poluição e acidentes de trânsito.

O Solidariedade defende a realização de investimentos em infraestrutura urbana, como

a melhoria das calçadas, utilizadas por milhões de pessoas todos os dias e que, por

muitas vezes, são esquecidas como espaço viários. Defende também o incentivo ao

uso de combustíveis de emissão zero de gás carbono, com o uso da biomassa para

geração de fontes de energias limpa, o investimento e políticas de desoneração para

frotas de veículos coletivos urbanos acessíveis e movidos com combustíveis limpos, a

exigência de contrapartidas ambientais em iniciativas do setor privado, o financiamento

no desenvolvimento científico e tecnológico de matrizes energéticas mais limpas e

eficientes para o transporte público coletivo.

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82

Uma cidade sustentável passa pela proposta de um sistema de mobilidade urbana que

gere menos impacto ambiental para todos seus habitantes. Assim, os métodos e

práticas para atingi-la devem ser delineados, experimentados e divulgados para

abrirem caminho às melhorias na qualidade dos transportes e da vida urbana.

O Solidariedade apoia e acredita no conceito preconizado pela Associação Internacional

de Cidades Educadoras - AICE40 sediada em Barcelona, Espanha que, por meio da

“Carta das Cidades Educadoras”41, elaborada com base na Declaração Universal dos

Direitos do Homem, defende alguns princípios essenciais como impulso educador de

uma cidade. Dentre esses princípios, a carta afirma que “a cidade deverá garantir a

qualidade de vida de todos os seus habitantes. Significa isto, um equilíbrio com o

ambiente natural, o direito a um ambiente sadio, além do direito a moradia, ao

trabalho, aos lazeres e aos transportes públicos, entre outros. Deverá promover

ativamente a educação para a saúde e a participação de todos os seus habitantes nas

boas práticas de desenvolvimento sustentável”.

O Solidariedade também defende que programas de políticas públicas de atuação

urbana, visando a mobilidade sustentável, requer a coordenação de ações conjuntas

entre a Prefeitura, as Secretarias Municipais, entidades da sociedade civil local,

instituições privadas e o respectivo Governo Estadual, para produzirem efeitos

acumulativos de longo prazo atrelados ao balanceamento de metas ambientais,

econômicas e sociais de sustentabilidade, para promoção e defesa do bem comum da

população do município.

O Solidariedade acredita ainda que, as atividades devam ser agrupadas, e as políticas

públicas direcionadas ao objetivo de estimular o desenvolvimento local, a criação de

empregos em áreas vizinhas aos bairros das casas dos trabalhadores, trazendo as

pessoas para perto do trabalho e dos equipamentos públicos básicos, inclusive com a

desoneração tributária ou concessão de créditos, que possam com isso diminuir a

dependência do transporte público para os deslocamentos das populações das

periferias.

O Solidariedade também sustenta o esforço para desenvolvimento de políticas públicas

que privilegiem investimentos na recuperação de áreas degradadas e abandonadas das

grandes cidades, para a criação de novos distritos ou bairros autossuficientes e

sustentáveis, que garantam toda infraestrutura e mobilidade para a população, e com

distâncias que possam ser percorridas a pé ou de bicicleta, sem excluir outros meios

de transporte para as pessoas com deficiência e/ou com dificuldade de locomoção.

40 Asociación Internacional de Ciudades Educadoras - AICE, disponível em http://www.edcities.org 41 Carta de Ciudades Educadoras, disponível em: http://www.edcities.org/wp-content/uploads/2013/10/Carta-Portugues.pdf

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PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

a) Estabelecimento de parcerias públicas com outras esferas de governo e/ou

privadas, para ampliação das redes de transporte público coletivo urbano nos

municípios brasileiros, como também para as redes de transporte coletivo

intermunicipal e interestadual, dependendo do caso, com a implementação de

sistemas integrados de transporte coletivo de qualidade nas modalidades de

veículo leve sobre trilhos, ônibus, metrô, trens ou sistemas de compartilhamento

de bicicletas, dependendo do tipo e do porte do município;

b) Apoio e incentivo aos projetos e programas locais de construção, ampliação e

manutenção de vias alternativas de locomoção urbana como, por exemplo, as

ciclovias e também aos projetos de desenvolvimento de novas tecnologias

sustentáveis, com o uso de energia limpa, para o transporte público coletivo

urbano;

c) Modernização da infraestrutura dos portos e aeroportos e da infraestrutura dos

arredores desses modais de transporte de carga e/ou de pessoas, viabilizando o

acesso aos respectivos terminais de passageiros, quando for o caso, por meio de

trens e/ou metro;

d) Implementação do passe livre para estudantes e idosos, nos transportes públicos

coletivos urbanos em todo território nacional, bem como de mecanismos para

controle e garantia do direito à gratuidade ou descontos nas passagens do

transporte coletivo intermunicipal ou interestadual às crianças, estudantes,

idosos e pessoas com deficiência, conforme prevê a legislação competente;

e) Criação de mecanismos para execução de programas e projetos visando o

desenvolvimento local fora das regiões centrais ou nas periferias dos municípios

brasileiros, com a finalidade de aproximação dos empregos à moradia dos

trabalhadores, promovendo assim a redução dos deslocamentos urbanos de

longa distância e levando o desenvolvimento a todas as regiões da cidade, com

vistas à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;

f) Estabelecimento de parcerias públicas nas diversas esferas de governo ou

privadas com as empresas concessionárias, permissionárias e/ou com recursos

das próprias prefeituras, para buscarem em parceria ou isoladamente,

investimentos para a expansão das redes e melhoria da qualidade dos serviços

prestados relativos às modalidades de abastecimento de água, esgotamento

sanitário, manejo de resíduos sólidos, manejo de águas pluviais, redução e

controle de perdas de recursos hídricos, estudos, projetos e planos de

saneamento;

g) Promoção e apoio aos projetos e programas que visem a melhoria da mobilidade

e da acessibilidade nas cidades brasileiras para a inclusão de todos os cidadãos,

incluindo essas medidas nas políticas públicas do município com propostas

legislativas competentes para a execução de projetos específicos destinados à

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promoção gradativa da acessibilidade, da mobilidade urbana e da construção,

urbanização, arborização e manutenção das calçadas, tornando as cidades mais

acessíveis e humanizadas;

h) Incentivo e apoio aos municípios brasileiros a participarem de forma competente

dos recursos federais, disponibilizados pela Política Nacional de Mobilidade

Urbana (Lei Federal nº 12.587, de 03/01/12), no âmbito do Programa de

Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), para que

cada prefeitura elabore seu Plano Municipal de Mobilidade Urbana, de acordo

com as diretrizes desse programa, que considere todas as possibilidades e

necessidades do município, devidamente compatíveis com o Plano Diretor do

município;

i) Desenvolvimento de mecanismos para garantir aos municípios brasileiros o

acesso ao Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana, vinculado ao

Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-

Transporte), para viabilizarem a melhoria da infraestrutura urbana e da

circulação das pessoas nos municípios, com financiamento de ações para a

qualificação viária, transporte público coletivo sobre pneus, transporte não

motorizado, bem como à elaboração de projetos executivos para urbanização,

melhorias, arborização e manutenção de praças e calçadas do município;

j) Estímulo aos municípios brasileiros para viabilizarem a adequação do sistema

viário municipal para os veículos de carga leves e/ou pesados, às vias de

circulação, pontos de parada para operações de carga e descarga, pernoite, de

acordo com suas especificidades e características operacionais e de peso.

BANDEIRAS

O Solidariedade defende as seguintes bandeiras como estratégias para alcançar a

Infraestrutura e Mobilidade Urbana adequada, de qualidade, sustentáveis e desejáveis

nos municípios brasileiros, no contexto social, econômico e ambiental, a saber:

I. Desenvolver o território urbano dos municípios brasileiros, orientado à oferta de

saneamento básico adequado e suficiente e aos serviços públicos de qualidade

no manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais, redução e controle de perdas

dos recursos hídricos;

II. Ofertar um transporte público coletivo de qualidade com o uso de novas

tecnologias, garantindo apoio e investimentos para a geração e utilização de

energia limpa não poluente;

III. Construir e garantir a manutenção de prédios e equipamentos públicos

sustentáveis, suficientes e de qualidade para o adequado e eficiente atendimento

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dos serviços públicos à população, bem como para a oferta de programas e

projetos da habitação social, da saúde, da educação, entre outros;

IV. Incentivar os deslocamentos de curta distância da população, associado aos

incentivos para o desenvolvimento local dos bairros fora das regiões centrais e

das periferias dos municípios brasileiros;

V. Garantir investimentos próprios dos municípios ou oriundos dos programas das

políticas pública nacional, vinculadas aos correspondentes e competentes

Ministérios de Estado, para a oferta suficiente e o aumento da qualidade da

infraestrutura e da mobilidade urbana nos municípios;

VI. Envidar esforços para viabilizar uma tarifa do transporte público coletivo possível,

justa e adequada à demanda dos munícipes, associada à qualidade dos serviços

ofertados, de acordo com a capacidade e a realidade econômica do município;

VII. Garantir segurança aos transeuntes, usuários da infraestrutura urbana e viária

dos municípios, quanto à qualidade dos calçamentos, à circulação de pedestres,

ciclistas, pessoas com deficiências auditivas e de visão, bem como com

dificuldades de locomoção;

VIII. Desenvolver mecanismos de segurança e à integridade física dos cidadãos no

transporte público coletivo, durante seus deslocamentos nos perímetros urbano e

rural dos municípios;

IX. Investir no conforto urbano de qualidade nos municípios, apoiando e garantindo

investimentos necessários para a limpeza urbana com coleta seletiva;

construindo e mantendo passeios públicos, faixas e sinalizações visuais e sonoras

para pedestres em geral; pavimentando e mantendo as vias carroçáveis, guias,

sarjetas e sinalizações para veículos; construindo e mantendo as ciclovias; bem

com construindo, urbanizando, arborizando e conservando praças e vias públicas.

PLANO DE AÇÃO

10.1. ÂMBITO MUNICIPAL

10.1.1. Propor e defender projetos legislativos para o estabelecimento de parcerias

públicas com outras esferas de governo e/ou privadas, para ampliação e

melhoria das redes de transporte público coletivo urbano, com a

implementação de sistemas integrados de transporte coletivo de qualidade,

nas modalidades de veículo leve sobre trilhos, ônibus, metrô, trens ou

sistemas de compartilhamento de bicicletas, dependendo do tipo e do porte

do município;

10.1.2. Propor, apoiar e incentivar projetos e programas locais de construção,

ampliação e manutenção de vias alternativas de locomoção urbana como,

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por exemplo, as ciclovias e também aos projetos de desenvolvimento de

novas tecnologias sustentáveis, com o uso de energia limpa, para o

transporte público coletivo urbano;

10.1.3. Implementar no município o passe livre para estudantes e idosos, nos

transportes públicos coletivos urbanos, bem como de mecanismos para

controle e garantia do direito à gratuidade ou descontos nas passagens do

transporte coletivo intermunicipal ou interestadual às crianças, estudantes,

idosos e pessoas com deficiência, conforme prevê a legislação competente;

10.1.4. Criar mecanismos para execução de programas e projetos que visem o

desenvolvimento local fora das regiões centrais ou nas periferias do

município, com a finalidade de aproximação dos empregos à moradia dos

trabalhadores, promovendo assim a redução dos deslocamentos urbanos

de longa distância e levando o desenvolvimento a todas as regiões da

cidade, com vistas à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;

10.1.5. Estabelecer parcerias públicas nas diversas esferas de governo ou privadas

com as empresas concessionárias, permissionárias e/ou com recursos da

própria prefeitura, para buscar em parceria ou isoladamente, investimentos

para a expansão das redes e melhoria da qualidade dos serviços prestados

relativos às modalidades de abastecimento de água, esgotamento sanitário,

manejo de resíduos sólidos, manejo de águas pluviais, redução e controle

de perdas de recursos hídricos, estudos e projetos, e planos de

saneamento;

10.1.6. Promover e apoiar os projetos e programas que visem a melhoria da

mobilidade e da acessibilidade na cidade para a inclusão de todos os

cidadãos, incluindo essas medidas nas políticas públicas do município com

propostas legislativas competentes para a execução de projetos específicos

destinados à promoção gradativa da acessibilidade, da mobilidade urbana e

da construção, urbanização, arborização e manutenção das calçadas,

tornando as cidades mais acessíveis e humanizadas;

10.1.7. Incentivar e apoiar o município a participar de forma competente dos

recursos federais, disponibilizados pela Política Nacional de Mobilidade

Urbana (Lei Federal nº 12.587, de 03/01/12), no âmbito do Programa de

Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte),

para que a prefeitura elabore seu Plano Municipal de Mobilidade Urbana,

de acordo com as diretrizes desse programa, e que considere todas as

possibilidades e necessidades do município, devidamente compatíveis com

o Plano Diretor do Município;

10.1.8. Desenvolver mecanismos e competência na administração municipal para

garantir o acesso ao Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana,

vinculado ao Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade

Urbana (Pró-Transporte), para viabilizar a melhoria da infraestrutura

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urbana e da circulação das pessoas no município, com financiamento de

ações para a qualificação viária, transporte público coletivo sobre pneus,

transporte não motorizado, bem como à elaboração de projetos executivos

para urbanização, melhorias, arborização e manutenção de praças e

calçadas do município;

10.1.9. Propor e defender projetos para viabilizar a adequação do sistema viário

municipal para os veículos de carga leves e/ou pesados, às vias de

circulação, pontos de parada para operações de carga e descarga,

pernoite, de acordo com suas especificidades e características operacionais

e de peso.

10.2. ÂMBITO ESTADUAL

10.2.1. Estabelecer e apoiar parcerias públicas com outras esferas de governo e/ou

privadas no nível estadual, para ampliação das redes de transporte público

coletivo urbano nos municípios do estado, como também para as redes de

transporte coletivo intermunicipais e interestaduais, dependendo do caso,

com a implementação de sistemas integrados de transporte coletivo de

qualidade nas modalidades de veículo leve sobre trilhos, ônibus, metrô ou

trens;

10.2.2. Apoiar e incentivar no nível estadual a implementação e execução de

projetos e programas nos municípios do estado para construção, ampliação

e manutenção de vias alternativas de locomoção urbana como, por

exemplo, as ciclovias e também aos projetos de desenvolvimento de novas

tecnologias sustentáveis, com o uso de energia limpa, para o transporte

público coletivo urbano;

10.2.3. Apoiar e atuar em parceria com o governo federal nas iniciativas de

modernização da infraestrutura dos portos e aeroportos, bem como na

realização de projetos para a melhoria da infraestrutura dos arredores

desses modais de transporte de carga e/ou de pessoas, viabilizando o

acesso aos respectivos terminais de passageiros, quando for o caso, por

meio de trens e/ou metro;

10.2.4. Apoiar no nível estadual as iniciativas de implementação do passe livre para

estudantes e idosos, nos transportes públicos coletivos urbanos nos

municípios do estado, bem como de mecanismos para controle e garantia

do direito à gratuidade ou descontos nas passagens dos transportes

coletivos intermunicipais ou interestaduais às crianças, estudantes, idosos e

pessoas com deficiência, conforme prevê a legislação competente;

10.2.5. Incentivar e apoiar no nível estadual a execução de programas e projetos

que visem o desenvolvimento local fora das regiões centrais ou nas

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periferias dos municípios do estado, com a finalidade de aproximação dos

empregos à moradia dos trabalhadores nas cidades, promovendo assim a

redução dos deslocamentos urbanos de longa distância e levando o

desenvolvimento a todas as regiões da cidade, com vistas à melhoria da

qualidade de vida dos cidadãos;

10.2.6. Estabelecer parcerias públicas com o governo federal ou privadas com as

empresas concessionárias, permissionárias e/ou com recursos próprios do

estado, para investimentos na expansão das redes e melhoria da qualidade

dos serviços prestados relativos às modalidades de abastecimento de água,

esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, manejo de águas

pluviais, redução e controle de perdas de recursos hídricos, estudos e

projetos, e planos de saneamento.

10.2.7. Promover, incentivar e apoiar no nível estadual as iniciativas dos seus

municípios na implementação e execução de projetos e programas que

visem a melhoria da mobilidade e da acessibilidade nas cidades do estado

para a inclusão de todos os cidadãos, incluindo essas medidas nas políticas

públicas com propostas legislativas competentes para a execução de

projetos específicos destinados à promoção gradativa da acessibilidade, da

mobilidade urbana e da construção, urbanização, arborização e

manutenção das calçadas, tornando as cidades do estado mais acessíveis e

humanizadas.

10.2.8. Incentivar e apoiar no que couber ao estado, as iniciativas dos seus

municípios a participarem de forma competente dos recursos federais,

disponibilizados pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº

12.587, de 03/01/12), no âmbito do Programa de Infraestrutura de

Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), conforme seus Planos

Municipais de Mobilidade Urbana, de acordo com as diretrizes do programa,

e que considere todas as possibilidades e necessidades dos municípios,

devidamente compatíveis com os Planos Diretores dos Municípios do

estado;

10.2.9. Propor e defender projetos e programas no nível estadual com recursos

orçamentários próprios do estado, para apoio aos seus municípios na

execução dos seus Planos de Mobilidade Urbana, quando houver;

10.2.10. Desenvolver mecanismos para estimular e garantir aos municípios do

estado o acesso ao Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana,

vinculado ao Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade

Urbana (Pró-Transporte), para viabilizarem a melhoria da infraestrutura

urbana e da circulação das pessoas nos municípios, com financiamento de

ações para a qualificação viária, transporte público coletivo sobre pneus,

transporte não motorizado, bem como à elaboração de projetos executivos

para urbanização, melhorias, arborização e manutenção de praças e

calçadas do município;

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10.2.11. Propor e defender projetos e programas no nível estadual, com recursos

orçamentários próprios do estado, para viabilizar a melhoria da

infraestrutura urbana e da circulação das pessoas nos seus municípios, com

financiamento de ações para a qualificação viária, transporte público

coletivo sobre pneus, transporte não motorizado, bem como à elaboração

de projetos executivos para urbanização, melhorias, arborização e

manutenção de praças e calçadas dos municípios do estado;

10.2.12. Propor e defender projetos e programas no nível estadual para viabilizar

a adequação dos seus sistemas viários para os veículos de carga leves e/ou

pesados, às vias de circulação nas estradas e nas cidades, pontos de

parada para operações de carga e descarga, pernoite, de acordo com suas

especificidades e características operacionais e de peso.

10.3. ÂMBITO FEDERAL

10.3.1. Apoiar e estimular os estados e municípios brasileiros a estabelecerem

parcerias públicas e/ou privadas, para ampliação das redes de transporte

público coletivo urbano nas cidades do país, com a implementação de

sistemas integrados de transporte coletivo de qualidade nas modalidades

de veículo leve sobre trilhos, ônibus, metrô, trens ou sistemas alternativos

de transporte, por meio de novas tecnologias sustentáveis, com o uso de

energia limpa;

10.3.2. Propor e defender projetos e programas na esfera federal, com recursos

orçamentários da nação, para modernização da infraestrutura dos portos e

aeroportos e da infraestrutura dos arredores desses modais de transporte

de carga e/ou de pessoas, viabilizando o acesso aos respectivos terminais

de passageiros, quando for o caso, por meio de trens e/ou metro;

10.3.3. Apoiar e defender as iniciativas dos municípios brasileiros na

Implementação do passe livre para estudantes e idosos, nos transportes

públicos coletivos urbanos em todo território nacional, bem como de

mecanismos para controle e garantia do direito à gratuidade ou descontos

nas passagens do transporte coletivo intermunicipais ou interestaduais às

crianças, estudantes, idosos e pessoas com deficiência, conforme prevê a

legislação competente;

10.3.4. Propor e defender projetos e programas na esfera federal, com recursos da

nação, vinculados aos respectivos e competentes Ministérios, para a

expansão das redes e para melhoria da qualidade dos serviços relativos às

modalidades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de

resíduos sólidos, manejo de águas pluviais, redução e controle de perdas

de recursos hídricos, estudos e projetos, e planos de saneamento no

âmbito nacional;

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10.3.5. Apoiar e estimular os estados e seus municípios a promoverem projetos e

programas que visem a melhoria da mobilidade e da acessibilidade nas

cidades brasileiras para a inclusão de todos os cidadãos, incluindo essas

medidas como políticas públicas do país, com propostas legislativas

competentes para a execução de projetos específicos destinados à

promoção gradativa da acessibilidade, da mobilidade urbana e da

construção, urbanização, arborização e manutenção das calçadas, tornando

as cidades brasileiras mais acessíveis e humanizadas;

10.3.6. Apoiar, fomentar e lutar pela garantia de recursos orçamentário federal

para a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587, de

03/01/12), no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da

Mobilidade Urbana (Pró-Transporte) e do Programa Avançar Cidades –

Mobilidade Urbana, vinculados ao Ministério das Cidades, para que os

municípios brasileiros, de acordo com as diretrizes desses programas,

possam executar seus Planos Municipais de Mobilidade Urbana,

considerando todas as possibilidades e necessidades das cidades,

devidamente compatíveis com os Planos Diretores de cada município;

10.3.7. Apoiar os estados e municípios brasileiros para viabilizarem a adequação do

sistema viário em seus territórios para os veículos de carga leves e/ou

pesados, às vias de circulação nas estradas e nas cidades, pontos de

parada para operações de carga e descarga, pernoite, de acordo com suas

especificidades e características operacionais e de peso.

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11. HABITAÇÃO URBANA

O modelo de urbanização das cidades brasileiras produziu, nas últimas décadas,

cidades caracterizadas pela fragmentação do espaço e do território urbano, como

também pela exclusão social e territorial, que o atual modelo produz.

A expansão populacional urbana na direção das periferias, especialmente nas capitais e

nas grandes cidades do país, vem ocorrendo de forma desordenada e acentuando

ainda mais a enorme desigualdade sócio educacional e cultural dessas populações, que

buscam se fixarem em áreas com grande potencial de risco à vida humana,

desprovidas de recursos e sem infraestrutura urbana adequada, como também em

territórios de proteção ambiental ou insalubres para uma moradia digna.

Na mão contrária, em áreas ricas e mais privilegiadas das cidades, os equipamentos e

infraestruturas urbanas se concentram, aprofundando as características de

desigualdade habitacional e reforçando a injustiça social, o que inviabiliza a cidade

ideal para todos.

Uma parte das cidades brasileiras abriga algum tipo de assentamento precário,

normalmente distante, sem acesso, desprovido de infraestruturas e equipamentos

mínimos. Na totalidade das grandes cidades, essa é a realidade de milhares de

brasileiros, entre eles os excluídos dos sistemas financeiros formais da habitação e do

acesso à terra regularizada e urbanizada, brasileiros que acabam ocupando as

chamadas áreas de risco, como encostas e locais inundáveis.

Por outro lado, em muitas cidades, principalmente em suas áreas centrais, uma massa

enorme de imóveis se encontra ociosa ou subutilizada, reforçando a exclusão e a

criação de guetos – tanto de pobres que não dispõem de meios para se deslocar,

quanto de ricos que temem os espaços públicos –, realidade que contribui para a

violência, para a impossibilidade de surgimento da cidadania.

O Ministério das Cidades, por meio da sua Secretaria Nacional de Habitação - SNH42, é

o órgão na esfera do governo federal responsável por acompanhar e avaliar, formular

e propor, os instrumentos para a implementação da Política Nacional de Habitação, em

articulação com as demais políticas públicas e instituições voltadas ao desenvolvimento

urbano, com o objetivo de promover a universalização do acesso à moradia.

A Lei Federal nº 11.12443, de 16/06/2005, que instituiu o Sistema Nacional de

Habitação de Interesse Social – SNHIS, também criou o Fundo Nacional de Habitação

de Interesse Social – FNHIS e instituiu o Conselho Gestor do FNHIS, na qual o Artigo

2º estabelece os seguintes objetivos:

I. viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra

urbanizada e à habitação digna e sustentável;

42 Disponível em: http://www.cidades.gov.br/habitacao-cidades 43 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11124.htm

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II. implementar políticas e programas de investimentos e subsídios,

promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população

de menor renda; e

III. articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das

instituições e órgãos que desempenham funções no setor da

habitação.

A Secretaria Nacional de Habitação - SNH coordenou a elaboração do Plano Nacional

de Habitação - PlanHab, um dos mais importantes instrumentos para a implementação

da nova Política Nacional de Habitação - PNH, previsto na Lei Federal nº 11.124, de

16/06/2005, anteriormente citada, e também desenvolve e coordena ações que

incluem desde o apoio técnico aos entes federados e aos setores produtivos até a

promoção de mecanismos de participação e controle social nos programas

habitacionais. Cabe ainda à SNH coordenar e apoiar as atividades referentes à área de

habitação no Conselho das Cidades.

O Plano Nacional de Habitação – PlanHab foi elaborado sob a coordenação da

Secretaria Nacional de Habitação – SNH, por meio de um processo participativo e ao

longo da sua construção buscou consolidar um amplo pacto nacional para a garantia

do direito a moradia digna. Foram organizados diversos debates regionais e setoriais,

envolvendo especialmente o acompanhamento direto dos representantes do Conselho

das Cidades e do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social

- CGFNHIS. Essas diversas instâncias de participação foram importantes espaços de

interlocução política, proposição e deliberação.

A Lei Federal nº 10.25744, de 10/07/2001, denominada “Estatuto da Cidade”,

estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da

propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos

cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, relativo a área 10 – Infraestrutura e

Mobilidade Urbana, mas também no que tange esta área programática do

Solidariedade e dentre as diretrizes gerais definidas nesta lei destacam-se as

seguintes:

“I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito

à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura

urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer,

para as presentes e futuras gerações”;

(...)

“IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição

espacial da população e das atividades econômicas do Município e do

território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as

44 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm

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distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio

ambiente”;

O Ministério das Cidades que prioriza o apoio ao planejamento territorial urbano e à

política fundiária dos municípios e por meio da sua Secretaria Nacional de Programas

Urbanos – SNAPU, tem como missão implantar o Estatuto das Cidades, através de

ações diretas, com transferência de recursos do Orçamento Geral da União - OGU e

ações de mobilização e capacitação dos estados e municípios brasileiros para

efetivação dessa política, adotando inclusive a oferta de cursos nas modalidades de

ensino à distância, presenciais e oficinas de trabalho.

Neste sentido, o Solidariedade busca a complementaridade das ações da Política

Nacional de Habitação, e luta pela defesa da maximização dos recursos orçamentários

nas esferas federal e estaduais, como mecanismo para mitigar os problemas

habitacionais nos municípios brasileiros, envidando esforços para unificar as políticas

públicas existentes no nível nacional e estadual, bem como para o estabelecimento de

parcerias em todas as esferas de governo e com organizações de interesse público ou

privado do setor, para desenvolvimento de uma política pública única de âmbito

Nacional, guardada as peculiaridades geográficas, climáticas e culturais das diferentes

regiões brasileiras.

Para as questões da Habitação Urbana o Solidariedade, alinhado à política pública

nacional, adota como diretriz programática, especialmente para os grandes centros

urbanos, a consigna denominada de “Política de cada Bairro uma Cidade” e

defende sua ação política com base nos seguintes princípios fundamentais:

• O direito da população à cidade e à cidadania, entendida como a participação

dos habitantes das cidades na condução de seus destinos. Incluindo o direito

à terra, à moradia, à alimentação, à água potável, ao saneamento básico e

ambiental, aos meios de subsistência, à saúde, à educação, ao transporte

público, ao trabalho, ao lazer e à informação;

• Inclui o respeito à pluralidade étnica, racial, gênero, orientação sexual,

cultural, linguagens, crenças e ao usufruto de um espaço culturalmente rico e

diversificado, sem distinções de quaisquer singularidades da diversidade

humana;

• A gestão democrática das cidades brasileiras, entendida como a forma de

planejar, produzir, operar e governar as cidades, submetida ao controle social

e à participação da sociedade civil nelas residentes;

• Função social das cidades e da propriedade, como prevalência do interesse

comum sobre o direito individual da propriedade. É o uso socialmente justo do

espaço urbano para que os cidadãos se apropriem do território,

democratizando seus espaços de poder, de produção e de cultura dentro de

parâmetros de justiça social e da criação de condições ambientalmente

sustentáveis.

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• Integrar as competências hoje concorrentes entre União, Estados e Municípios

para uma ação conjunta de esforços em prol da efetiva consecução da Política

Habitacional Urbana em todo o território nacional, buscando a

complementaridade das atuações nas 3 (três) esferas de governo, com a

maximização na aplicação dos recursos orçamentários, financeiros, fundiários,

humanos e de materiais, bem como na focalização integrada e sustentável das

políticas públicas de habitação.

Dentre algumas das estratégias na direção da unificação de esforços em prol da

Habitação Urbana no país, o Solidariedade destaca as seguintes:

• Estímulo à criação de Cooperativas de Crédito Imobiliário nos estados da

federação, para atendimento dos municípios do país;

• Existência de uma política de urbanização das comunidades das cidades

brasileiras, em parceria com Estados e Municípios, visando inclusive a

regularização dos imóveis com a emissão dos títulos de propriedade;

• Mecanismos para eliminar o déficit habitacional por meio de uma política

agressiva de incentivos e investimentos à regularização e a construção de

moradias populares;

• Instituição de uma política nacional de crédito imobiliário para reforma e

melhoria das habitações existentes, bem como para execução de projetos de

adaptação ou construção de moradias populares sustentáveis.

O Solidariedade defende que os programas e projetos habitacionais para construção de

novas moradias ou para reforma, melhoria ou adaptações das moradias existentes,

deverão apropriar-se dos conceitos de sustentabilidade e poderão contemplar, por

exemplo, o uso adequado do solo e preservação ambiental; a instalação de sistemas

de eletrificação mais eficientes e menos poluentes; uso da energia solar para o

aquecimento da água; armazenamento e reutilização de águas pluviais para diversas

finalidades; coleta seletiva de lixo; acessibilidade; qualidade da circulação do ar interno

e conforto ambiental das residências; uso de alvenaria de forma modular e mais

racional para a redução dos resíduos da construção civil e o seu devido reuso; entre

outros.

O “Estatuto das Cidades” (Lei Federal nº 10.257, de 10/07/2001), que regulamenta os

artigos da Constituição Federal referentes à Política Urbana, constitui um dos maiores

avanços da legislação urbanística brasileira. Ele apoia os municípios na execução da

Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, com base em princípios que estimulam

processos participativos de gestão territorial e que ampliam o acesso a terra

urbanizada e regularizada, principalmente beneficiando grupos sociais tradicionalmente

excluídos.

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PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

a) Desenvolvimento de estratégias para consecução da Política Nacional de

Habitação de Interesse Social nos municípios, por meio da elaboração,

implementação e execução de Planos Municipais de Habitação de Interesse

Social, bem como para realização de programas e projetos específicos para

oferta de moradia digna e sustentável, que permitam o enfrentamento dos reais

problemas e necessidades habitacionais locais;

b) Desenvolvimento de Planos Municipais de Habitação de Interesse Social

coerentes e integrados ao planejamento das demais políticas setoriais no

território, especialmente quanto às questões de infraestrutura, mobilidade

urbana, saúde e educação, mas também em relação às políticas de meio

ambiente, sustentabilidade, desenvolvimento local, trabalho e geração de renda,

ou ainda outras políticas que sejam aderentes e eficazes no atendimento da

Política Municipal de Habitação de Interesse Social;

c) Realização de diagnósticos nos municípios com o uso da tecnologia de

georreferenciamento, para identificar as reais necessidades habitacionais das

cidades, espacializando o território com os pontos de concentração demográfica

e os limites das áreas com infraestrutura urbana, sem prejuízo dos aspectos da

mobilidade urbana e em respeito às áreas de preservação ambiental e ao Plano

Diretor do Município;

d) Definição de um conjunto de diretrizes e estratégias no âmbito dos municípios

brasileiros, com o objetivo de estabelecer critérios para a priorização e

articulação das políticas habitacionais, das ações e dos investimentos públicos no

território, visando mitigar os déficits de uma moradia digna no município;

e) Estabelecimento de mecanismos de articulação entre os programas habitacionais

existentes nas 3 (três) esferas de governo, para um esforço conjunto na

ampliação das estratégias de financiamento, gestão e expansão da cobertura de

atendimento das necessidades habitacionais nos municípios, alinhados à Política

Nacional de Habitação de Interesse Social - PNHIS;

f) Promoção de ações para o fortalecimento e execução de uma política de

habitação que possa enfrentar o problema da precariedade habitacional urbana

nas cidades brasileiras, principalmente para a população de baixa renda, de

acordo com os parâmetros do perfil de demanda por habitação de interesse

social;

g) Esforços para o aprimoramento dos processos de transparência, divulgação,

participação e controle social no uso dos recursos públicos para a efetivação da

Política Nacional de Habitação de Interesse Social - PNHIS, bem como para a

melhoria da qualidade dos mecanismos de monitoramento e de avaliação da

política habitacional urbana nos municípios brasileiros;

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h) Desenvolvimento de estratégias para criar, estruturar e implementar

Cooperativas de Crédito Imobiliário nos estados da federação, principalmente

para atendimento da população de baixa renda dos seus municípios, visando o

fomento à consecução e financiamento dos Planos Municipais de Habitação de

Interesse Social;

i) Estabelecimento de diretrizes e os meios para urbanização das comunidades nas

cidades brasileiras, em parceria com Estados e Municípios, contando com a

participação popular local de representantes de moradores dessas comunidades,

buscando inclusive, com o apoio do Ministério Público, Defensoria Pública e

demais órgãos afins, instrumentos legais para a regularização da situação dos

imóveis, com a emissão dos títulos de propriedade, quando for o caso;

j) Desenvolvimento de mecanismos e estratégias para eliminar o déficit

habitacional dos municípios por meio de uma política agressiva de incentivos e

investimentos à regularização de posse de moradias populares, com a emissão

de títulos de propriedade, quando for o caso, bem como para a construção de

conjuntos habitacionais de moradias populares;

k) Proposição e apoio à implementação de uma política nacional de crédito

imobiliário para reforma e melhoria das habitações existentes, bem como para

execução de projetos de adaptação ou construção de moradias populares

sustentáveis.

BANDEIRAS

I. Lutar pela garantia de direitos dos cidadãos a cidades sustentáveis e pelas

condições de acesso à terra urbanizada e da oferta de políticas públicas

habitacionais inovadoras, para uma moradia digna e sustentável nos municípios

brasileiros, especialmente para a população de baixa renda;

II. Estabelecer cooperação entre as 3 (três) esferas de governo, demais

organizações públicas e privadas e de outros setores da sociedade civil, nos

processos de desenvolvimento e execução das políticas públicas habitacionais e

de urbanização dos municípios brasileiros, especialmente as de atendimento ao

interesse social;

III. Fortalecer a gestão democrática, transparente e participativa por meio do

envolvimento da população e de associações representativas dos vários

segmentos da sociedade na formulação, implementação, execução e

acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento

habitacional e urbano nos municípios brasileiros;

IV. Defender a expansão territorial do espaço habitacional urbano nos municípios

brasileiros, acompanhada necessariamente pelas políticas públicas de

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infraestrutura, mobilidade urbana, saúde e educação, como também das políticas

de meio ambiente, sustentabilidade, desenvolvimento local, trabalho e geração

de renda, entre outras.

PLANO DE AÇÃO

11.1. ÂMBITO MUNICIPAL

11.1.1. Criar e regulamentar o funcionamento do Conselho Municipal de Habitação,

caso não exista, composto por membros do governo e da sociedade civil,

tendo caráter deliberativo, normativo, consultivo, fiscalizador,

acompanhamento e avaliação das políticas, planos, programas ou projetos

de iniciativa da administração municipal concernentes à Política Municipal

de Habitação de Interesse Social;

11.1.2. Elaborar, implementar e executar o Plano Municipal de Habitação de

Interesse Social do município, bem como desenvolver planejamento e

ações para realização de programas e projetos específicos que possibilitem

a oferta de moradia digna e sustentável e que permitam o enfrentamento

dos reais problemas e necessidades habitacionais da cidade;

11.1.3. Instruir processo e diretrizes para garantir que o Plano Municipal de

Habitação de Interesse Social do município seja coerente e integrado ao

planejamento das demais políticas setoriais no território, especialmente

quanto às questões de infraestrutura, mobilidade urbana, saúde e

educação, mas também em relação às políticas de meio ambiente,

sustentabilidade, desenvolvimento local, trabalho e geração de renda, ou

ainda outras políticas que sejam aderentes e eficazes no atendimento da

política pública local na área da habitação;

11.1.4. Prover e garantir recurso orçamentário para realização de diagnósticos

frequentes no município, com o uso da tecnologia de georreferenciamento,

para identificar a real necessidade habitacional local, espacializando o

território com os pontos de concentração demográfica e os limites das

áreas com infraestrutura urbana, sem prejuízo dos aspectos da mobilidade

urbana e em respeito às áreas de preservação ambiental e ao Plano Diretor

do Município;

11.1.5. Definir um conjunto de diretrizes e estratégias no município, visando o

estabelecimento de critérios para a priorização e articulação das políticas

públicas, das ações e dos investimentos públicos no território, para mitigar

os déficits habitacionais da moradia digna no município;

11.1.6. Estabelecer mecanismos de articulação entre os programas habitacionais

existentes nas 3 (três) esferas de governo, para um esforço conjunto na

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ampliação das estratégias de financiamento, gestão e expansão da

cobertura de atendimento das necessidades habitacionais do município,

alinhados à Política Nacional de Habitação de Interesse Social - PNHIS;

11.1.7. Promover ações na administração municipal para o fortalecimento e

execução de uma política de habitação que possa enfrentar o problema da

precariedade habitacional urbana no município, principalmente para a

população de baixa renda, de acordo com os parâmetros do perfil de

demanda por habitação de interesse social;

11.1.8. Envidar esforços no âmbito do município para aprimoramento dos

processos de transparência, divulgação, participação e controle social no

uso dos recursos públicos para a efetivação da Política Nacional de

Habitação de Interesse Social - PNHIS, bem como para a melhoria da

qualidade dos mecanismos de monitoramento e de avaliação da política

habitacional no município;

11.1.9. Estabelecer, em parceria com o Governo Estadual, as diretrizes e os meios

para urbanização das comunidades existentes no município, contando com

a participação popular de representantes dos moradores dessas

comunidades, buscando inclusive, com o apoio do Ministério Público,

Defensoria Pública e demais órgãos afins, instrumentos legais para a

regularização da situação dos imóveis, com a emissão dos títulos de

propriedade, quando for o caso;

11.1.10. Desenvolver mecanismos e estratégias para eliminar o déficit

habitacional do município por meio de uma política agressiva de incentivos

e investimentos à regularização de posse das moradias populares

existentes, com a emissão de títulos de propriedade, quando for o caso,

bem como para a construção de novos conjuntos habitacionais de moradias

populares;

11.1.11. Desenvolver programas e ações de promoção e incentivo, no âmbito do

município, para financiamento e execução de obras de reforma, melhorias

ou de projetos para adaptação de moradias populares sustentáveis, por

meio de apoio à obtenção de crédito imobiliário específico para esta

finalidade ou por meio de campanhas de parcerias e/ou de patrocinadores

da iniciativa privada.

11.2. ÂMBITO ESTADUAL

11.2.1. Desenvolver ações para promover a formação técnica e a valorização dos

membros do Conselho Estadual de Habitação, com o objetivo de

fortalecimento, acompanhamento e avaliação da política pública

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habitacional do estado, alinhada à Política Nacional de Habitação de

Interesse Social - PNHIS;

11.2.2. Elaborar, implementar e executar o Plano Estadual de Habitação de

Interesse Social, bem como desenvolver ações de estímulo e apoio aos

municípios do estado na realização de seus programas e projetos para

oferta de moradias dignas e sustentáveis aos cidadãos de baixa renda do

estado, de acordo com os parâmetros do perfil de demanda por habitação

de interesse social;

11.2.3. Definir os meios e zelar para que o Plano Estadual de Habitação de

Interesse Social seja coerente e integrado às demais políticas públicas

setoriais do estado, especialmente quanto à infraestrutura, mobilidade

urbana, saúde, educação, meio ambiente, sustentabilidade,

desenvolvimento local ou regional, trabalho e geração de renda ou outras

políticas correlatas e afins;

11.2.4. Garantir recurso orçamentário do estado para apoiar e estimular seus

municípios na realização de diagnósticos frequentes, com o uso da

tecnologia de georreferenciamento, para identificar as reais necessidades

habitacionais no território, espacializando os pontos de concentração

demográfica e os limites das áreas urbanas e de preservação ambiental;

11.2.5. Envidar esforços na administração estadual para estimular e fortalecer a

articulação entre os planos e programas habitacionais existentes nas 3

(três) esferas de governo, visando a ampliação das estratégias de

financiamento, gestão e expansão da cobertura de atendimento das

necessidades habitacionais do estado, alinhados à Política Nacional de

Habitação de Interesse Social - PNHIS;

11.2.6. Propor e defender o estabelecimento de parceria com os municípios do

estado para urbanização das comunidades existentes nos seus municípios,

com apoio do Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos afins,

para a regularização da situação de posse dos imóveis de moradia

populares, com a emissão dos títulos de propriedade, quando for o caso;

11.2.7. Apoiar e defender a implementação de uma política nacional de crédito

imobiliário para reforma e melhoria das habitações existentes nos

municípios do estado, bem como para execução de projetos de adaptação

de moradias populares sustentáveis;

11.2.8. Desenvolver estratégias para criar, estruturar e implementar Cooperativa

de Crédito Imobiliário no estado, principalmente para atendimento da

população de baixa renda dos seus municípios, visando o fomento à

consecução e financiamento do Plano Estadual de Habitação de Interesse

Social.

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11.3. ÂMBITO FEDERAL

11.3.1. Fortalecer o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS;

11.3.2. Promover a formação técnica e a valorização dos membros do Conselho

Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS,

com o objetivo de fortalecimento, acompanhamento e avaliação da Política

Nacional de Habitação de Interesse Social - PNHIS;

11.3.3. Garantir a dotação orçamentária necessária para execução do Plano

Nacional de Habitação de Interesse Social, bem como desenvolver ações de

estímulo e apoio aos estados e municípios na realização de seus programas

e projetos para oferta de moradias dignas e sustentáveis aos cidadãos de

baixa renda, de acordo com os parâmetros do perfil de demanda por

habitação de interesse social;

11.3.4. Definir os meios para garantir que o Plano Nacional de Habitação de

Interesse Social seja coerente e integrado às demais políticas públicas

setoriais do país, especialmente quanto à infraestrutura e mobilidade

urbana, saúde, educação, meio ambiente, sustentabilidade,

desenvolvimento local ou regional, trabalho e geração de renda ou outras

políticas correlatas e afins;

11.3.5. Estimular e fortalecer a articulação entre os planos e programas

habitacionais existentes nas 3 (três) esferas de governo, visando a

ampliação das estratégias de financiamento, gestão e expansão da

cobertura de atendimento das necessidades habitacionais do país,

alinhados à Política Nacional de Habitação de Interesse Social - PNHIS;

11.3.6. Propor e lutar pela implementação de uma política nacional de crédito

imobiliário, destinada ao desenvolvimento e execução de programas e

projetos de reforma e melhoria das habitações existentes nos municípios

dos estados brasileiros, bem como para execução de projetos de adaptação

de moradias populares sustentáveis;

11.3.7. Apoiar a criação de Cooperativas de Crédito Imobiliário nos estados

brasileiros, principalmente para atendimento da população de baixa renda,

destinadas ao fomento à consecução e financiamento dos Planos Estaduais

de Habitação de Interesse Social.

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12. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE

Desenvolvimento Sustentável - DS é uma expressão que atravessa o debate meio-

ambiente-desenvolvimento, ou seja, de modo resumido emerge as perguntas:

Desenvolvimento e preocupações ambientais são contraditórios entre si? Como pode

ser alcançado o desenvolvimento sustentável? A partir desse debate, o

desenvolvimento sustentável torna-se uma palavra-chave para agências internacionais

de fomento, como também para o planejador de desenvolvimento, tema de

conferências, estudos, slogan de ativistas do desenvolvimento e do meio ambiente45.

A sustentabilidade se dá no âmbito da reversão de todas as tendências que hoje

contribuem para o colapso da vida em sociedade no planeta. Mobilidade urbana,

habitações e padrões de consumo devem ser revistos para evitar um destino

incompatível com a sobrevivência humana na Terra.

O Solidariedade propõe o desenvolvimento de projetos ligados a ecopolos46 ou parques

industriais ecológicos47, que coloquem em um patamar superior de sustentabilidade as

indústrias que investem e trabalhem com desenvolvimento de tecnologia sustentável.

O Solidariedade preconiza que são necessários incentivos para contratação pública

de empresas verdes, ou seja, indústrias que tenham seus processos certificados como

sustentáveis. Dando um enfoque sustentável não apenas para cadeia de suprimentos,

mas também em logística, embalagens e treinamento da força de trabalho.

Além disso, o Solidariedade também acredita em incentivos econômicos (tributários,

fiscais e creditícios) para atividades econômicas sustentáveis, geradoras de empregos

verdes e serviços socioambientais estratégicos, especialmente energias limpas

renováveis, mobilidade urbana, concessões e manejo florestal e ecoturismo, bem como

o desenvolvimento sustentável de povos e comunidades tradicionais, em todas as

regiões do país.

CLIMA

O Brasil ainda está entre os maiores emissores de gases de efeito estufa no mundo –

1,49 bilhão de toneladas de CO2 em 201248. O partido Solidariedade defende o

incentivo a utilização das fontes limpas e a valorização de políticas públicas voltadas

para uma economia de baixo carbono, trabalhando de acordo com os indicadores

45 Fonte: Desenvolvimento Sustentável: a institucionalização de um conceito. Edições Ibama, 2002. 46Ecopolos: essa terminologia é polissêmica e seu significado por ser estar associado às cidades planejadas de forma eficiente, solidária e sustentável, como também a locais gerenciados para recebimento de resíduos com separação prévia e que podem ser inseridos na cadeia da coleta seletiva. 47Na terminologia em inglês (Eco Industrial Parks - EIPs) é um local que pode auxiliar na redução do consumo de recursos naturais e dos resíduos sólidos, principalmente dos resíduos provenientes do setor industrial e com isso resultar na promoção de um desenvolvimento mais sustentável. 48 http://seeg.eco.br/wp-content/uploads/2016/09/WIP-16-09-02-RelatoriosSEEG-Sintese.pdf acessado em fevereiro de 2018.

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ambientais, entre eles a valorização e cultivo sustentável da produção do etanol, marca

de uma tecnologia inovadora desenvolvida nos laboratórios brasileiros.

O Solidariedade defende ainda que o Brasil precisa voltar a ter um papel de liderança

nas questões climáticas do planeta e deve participar ativamente de eventos globais

que tocam esta temática.

ENERGIA

Investir nas fontes de energia solar e eólica, limpa e renovável, cada vez mais barata e

altamente sustentável, ao contrário da nossa frágil matriz energética hídrica. É preciso

incentivos tributários e tarifários para contribuir de fato com a viabilidade técnica e

econômica dessas e outras fontes de energias renováveis. O compromisso do

Solidariedade é de tornar o Brasil um líder mundial na geração de energias renováveis

e sustentáveis.

RECURSOS HÍDRICOS / BIODIVERSIDADE

A redução da cobertura verde da Amazônia é o fenômeno causador da falta de chuvas

no Sudeste, Sul e Centro-Oeste. Os rios voadores, que carregam bilhões de litros de

vapor d’água, sentem o impacto do desmatamento sobre o mais de 800 milhões de

hectares de terras do país. Aproximadamente 200 milhões de hectares são ocupados

com a criação de gado para a pecuária de corte e cerca de 80 milhões de hectares com

a agricultura49.

É preciso pensar em práticas mais sustentáveis para evitar o desperdício hídrico e que

possam oferecer garantias de preservação do que resta da rica biodiversidade

brasileira, para tanto se faz urgente o desenvolvimento e execução de políticas

públicas que direcionem e disciplinem o uso consciente dos recursos naturais da nação.

O Solidariedade acredita que a responsabilidade do uso racional da água é de todos e

que o governo, empresas privadas, organizações da sociedade civil e os comitês de

bacias hidrográficas e outras instituições precisam investir fortemente na educação

ambiental da população para o consumo racional de água, na expansão do uso da

água de reuso, como também na preservação das bacias hidrográficas do território

nacional.

Entre 1998 e 2007 foram inutilmente desflorestados 54,5 milhões de hectares na

Amazônia.50 É preciso empreender o manejo florestal de maneira sustentável, incluindo

as atividades extrativistas. O Solidariedade apoia as propostas do Plano Amazônia

Sustentável – PAS, defende a soberania territorial e o respeito à cultura e as tradições

das comunidades indígenas brasileira.

49 Disponível em: http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2868 50 Disponível em: http://www.uff.br/vsinga/trabalhos/Trabalhos%20Completos/Eduardo%20Paulon%20Girardi.pdf

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103

O Solidariedade também acredita na regulamentação e controle das atividades de

mineração, incluindo iniciativas de extração e manejo dos recursos naturais com o uso

de técnicas extrativistas não poluentes, com a imediata recomposição da cobertura

vegetal das lavras após sua exploração.

RESÍDUOS SÓLIDOS

Segundo dados de 2012 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, apenas

18% dos municípios do país tem algum sistema de coleta seletiva e cerca de 3% do

lixo produzido é reciclado. Do total de lixo recolhido, mais da metade tem destino

inadequado, sendo que 35% dos resíduos produzidos são potencialmente utilizáveis

para reciclagem.51

A Lei Federal nº 12.30552 de 02/08/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos

Sólidos estabeleceu, dentre outras atribuições, que a união e os estados brasileiros

devessem definir nos seus respectivos planos de resíduos sólidos, as metas para a

eliminação e recuperação de lixões, entretanto até a presente data sabe-se que pouco

avançou nesse sentido.

O Solidariedade defende a aplicação adequada da referida lei 12.305, a qual opera o

instrumento da logística reversa, ou seja, estabelece a responsabilidade compartilhada

sobre os resíduos sólidos gerados, a qual abrange os fabricantes, importadores,

distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de

limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos produzidos, dentre outras atribuições

de responsabilização.

O Solidariedade quer garantir a implantação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos -

PNRS de maneira adequada, em conformidade com os ditames da lei que o instituiu.

PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

a) Implementação dos instrumentos de cooperação institucional previstos nos

artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 14053, de 08/12/2011;

b) Incentivo e fortalecimento da participação dos municípios, por meio de Consórcios

Públicos, previstos na Lei Federal nº 11.10754, de 06/04/2005, para realização

das ações de desenvolvimento sustentável e meio ambiente;

51 Disponível em http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/relatoriopesquisa/121009_relatorio_residuos_solidos_urbanos.pdf 52 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm 53 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp140.htm 54 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11107.htm

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c) Criação de leis municipais para estabelecer Políticas Municipais de Meio Ambiente,

conforme estabelece a Lei Complementar nº 140, de 08/12/2011;

d) Participação ativa nos Comitês de Bacias Hidrográficas, prezando os interesses da

sociedade e defendendo um manejo sustentável dos recursos hídricos da nação;

e) Incentivo e apoio ao Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -

PGRSS nos municípios e fortalecer a capacitação dos profissionais da área;

f) Apoio e fortalecimento na elaboração de planos intermunicipais, que viabilizem a

execução da política do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos;

g) Apoio à projeto que incentive a construção de usinas e centros de reciclagem nos

municípios;

h) Defesa do manejo sustentável das áreas desmatadas;

i) Incentivo à criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMUMA;

j) Incentivo à implantação do Sistema Municipal de Informações Ambientais;

k) Apoio no estabelecimento do Plano Municipal de Saneamento e outros que

tenham interface com as ações ambientais.

BANDEIRAS

Sustentabilidade é essencial para a vida neste planeta. O ambiente tem limites e é

preciso fazer mais com menos. O Solidariedade tem propostas que atingem as

temáticas ligadas ao meio ambiente, como: clima, biodiversidade, água, energia e

resíduos sólidos, focadas nas seguintes bandeiras:

I. Incentivar a reciclagem de lixo e o uso de energia solar e a eólica em todo o

país. Apoiando empresas que queiram investir nesse campo;

II. Apoiar o desenvolvimento de ecopolos ou parques industriais ecológicos que

busquem incentivar indústrias com foco em inovação e sustentabilidade;

III. Trabalhar para melhor aproveitamento do potencial econômico do país, aplicando

o manejo sustentável nas práticas e atividades extrativistas;

IV. Estreitar a relação entre a questão ambiental e a questão social, tratando os

problemas sociais e ambientais numa perspectiva integrada e sistêmica para

realmente terem efeito sobre a qualidade de vida da população;

V. Propugnar pelo desenvolvimento sustentável como caminho para combater a

miséria e o desperdício e, com isso, gerar trabalho e empregos com a

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105

preservação e recuperação do meio ambiente, desenvolvendo novos setores da

economia baseados em tecnologias limpas.

PLANO DE AÇÃO

12.1. ÂMBITO MUNICIPAL

12.1.1. Propor e apoiar projetos que obriguem as áreas comuns de condomínios

residenciais ou comerciais no município, que tenham porcentagem de

energia de fontes limpas, como painéis solares etc, e que reutilizem a

água;

12.1.2. Participar ativamente do Comitê de Bacias Hidrográficas, prezando os

interesses da sociedade e defendendo um manejo sustentável no

município;

12.1.3. Estimular a apoiar a realização de projeto que incentive construção de

usinas e centros de reciclagem no município;

12.1.4. Propor e defender a criação e implementação do Sistema Municipal de Meio

Ambiente – SISMUMA,

12.1.5. Incentivar e fortalecer a participação do município na Associação Nacional

de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;

12.1.6. Buscar a celebração e implementação, no âmbito do município, dos

instrumentos de cooperação institucional previstos nos artigos 4º e 5º da

Lei Complementar nº 140, de 08/12/2011;

12.1.7. Incentivar e fortalecer a participação do município, por meio de Consórcios

Públicos, previstos na Lei Federal nº 11.107, de 06/04/2005, para

desenvolvimento das ações ambientais;

12.1.8. Propor e defender a criação de lei municipal para estabelecer a Política

Municipal de Meio Ambiente, conforme a Lei Complementar nº 140, de

08/12/2011;

12.1.9. Estabelecer os meios para implantação do Sistema Municipal de

Informações Ambientais;

12.1.10. Implantar os cadastros ambientais para os registros das atividades

potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais;

12.1.11. Criar e implementar o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

12.1.12. Implantar estrutura municipal para o exercício das ações ambientais;

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106

12.1.13. Apoiar o estabelecimento do Plano Municipal de Saneamento e outros

que tenham interface com as ações ambientais;

12.1.14. Implantar o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, conforme estabelece a

Lei Federal nº 12.30555, de 02/08/2010;

12.1.15. Criar e implementar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos

de Serviços de Saúde - PMGRSS;

12.1.16. Criar e implementar o Plano Municipal de Gestão de Recursos Hídricos;

12.1.17. Propor e defender a criação de Parques e Hortos Municipais;

12.1.18. Apoiar os Planos de Manejo e implantação de estruturas de visitação nas

Unidades de Conservação do Município;

12.1.19. Desenvolver e implementar o Programa de Arborização e de

Manutenção Paisagística do município;

12.1.20. Desenvolver e implementar o Programa Municipal de Educação

Ambiental;

12.1.21. Criar e executar o projeto de agente ambiental no município;

12.1.22. Desenvolver e implementar um programa de proteção e defesa dos

animais;

12.2. ÂMBITO ESTADUAL

12.2.1. Buscar por meio de incentivos, desenvolver indústrias de reciclagem de

resíduos sólidos, que gerem empregos e deem destino útil aos resíduos

que hoje são descartados;

12.2.2. Apoiar o desenvolvimento de projetos de ecopolos e parques industriais

ecológicos com indústrias que tenham foco em inovação e na

sustentabilidade;

12.2.3. Apoiar e fortalecer a elaboração de planos intermunicipais nas regiões do

estado, que viabilizem e execução da política de Gestão Integrada de

Resíduos Sólidos;

12.2.4. Incentivar e apoiar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de

Saúde – PGRSS, nos municípios do estado, bem como fortalecer a

formação dos profissionais da área, por meio de programas de capacitação,

55 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

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107

abrangendo todos os setores geradores de Resíduos de Serviços de Saúde

– RSS.

12.3. ÂMBITO FEDERAL

12.3.1. Fazer valer a lei das licitações que obriga que todas as contratações de

serviços de órgãos públicos sejam feitas por empresas que comprovem que

suas práticas são sustentáveis;

12.3.2. Propor e defender no âmbito do Congresso Nacional que seus membros

destinem uma porcentagem de suas emendas anuais ao orçamento, para

construção de centros ou usinas de reciclagem de resíduos sólidos no país;

12.3.3. Apoiar projetos que desenvolvam práticas mais sustentáveis e de

preservação ao meio ambiente na agricultura, principalmente para os

pequenos produtores;

12.3.4. Apoiar as iniciativas dos estados e dos municípios brasileiros para o

aumento anual do desenvolvimento e implementação da coleta seletiva nas

cidades do país;

12.3.5. Incentivar na esfera pública federal e suas instituições a praticarem a

reciclagem;

12.3.6. Propor, defender e garantir orçamento da nação para projetos de manejo

sustentável das áreas desmatadas do território nacional;

12.3.7. Implantar o programa “Luz para Todos” em caráter universal, em todos os

municípios e domicílios do país, barateando o custo de instalação e

promovendo o uso de energia limpa;

12.3.8. Fomentar a implantação e utilização de energias renováveis, como a eólica,

solar e biomassa;

12.3.9. Incentivar a implantação da economia verde que privilegie modo de

produção menos agressivo ao meio ambiente, buscando eficiência,

reutilização, reciclagem e redução do uso de matérias-primas;

12.3.10. Incentivar a ampliação de mercados e cadeias de Arranjos Produtivos

Locais - APLs, o empreendedorismo, o associativismo, o cooperativismo, a

Economia Solidária e o Extrativismo Solidário, tanto no campo como na

cidade, baseados em mecanismos sustentáveis;

12.3.11. Promover o desenvolvimento regional e local por meio de planos

territoriais locais, soluções e políticas integradas de inclusão social e de

sustentabilidade;

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12.3.12. Propor e defender uma Reforma Agrária profunda, a partir de uma

política que privilegie não somente a aquisição da terra, mas que forneça

os recursos técnicos e financeiros necessários para o desenvolvimento

sustentável e preservação do meio ambiente, quando da aquisição de

direito;

12.3.13. Implementar a justiça social, respeitando os princípios da

progressividade, simplificação e não cumulatividade do sistema tributário;

12.3.14. Propor e defender uma Reforma Tributária que desenvolva e implante

um sistema único de cobrança de impostos;

12.3.15. Propor e defender a implantação de um sistema que vincule a isenção

de impostos à diminuição dos preços finais e à garantia da manutenção dos

empregos;

12.3.16. Defender a implantação de tributação sobre grandes fortunas;

12.3.17. Articular e estimular os municípios brasileiros a aplicarem uma política

de redução de tributos municipais, no caso o Imposto sobre Serviços – ISS,

facilitando e desonerando a criação de empresas na periferia dos grandes

centros urbanos.

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109

13. ESPORTE E LAZER

O Solidariedade entende que o esporte é um dever do Estado e direito do cidadão,

conforme art. 217 da Constituição Federal de 1988 e também pode ser elemento de

inclusão social, desenvolvimento científico e econômico da nação.

Recentemente o Brasil sediou os maiores eventos esportivos do mundo: a Copa do

Mundo de Futebol, em 2014, as Olimpíadas e as Paraolimpíadas, em 2016. Estes

eventos foram oportunidades de desenvolvimento econômico e social que tiveram o

esporte como indutor. Infelizmente os vultosos investimentos em construção de

arenas, ginásios, etc. não foram revertidos em favor das populações que vivem nas

cidades sedes desses eventos e, em muitos casos, trouxeram transtornos a essas

populações, como nos casos em que houve desapropriações.

Desse modo, poucos anos após a realização desses eventos esportivos, pouca coisa

mudou quanto aos investimentos nos esportes, que continuam escassos e, até mesmo,

vários equipamentos construídos começam a mostrar sinais de abandono, sem a

devida apropriação das populações locais.

O Solidariedade apoia a Política Nacional do Esporte - PNE56, elaborada pelo governo

federal após consulta à sociedade em 2004, durante a 1ª Conferência Nacional do

Esporte, permitiu à atividade esportiva ser tratada como questão de Estado de direito a

todos os cidadãos brasileiros. O PNE reconhece a desigualdade de prática esportiva no

país, observando que este indicador acompanha o mapa das desigualdades

socioeconômicas do país. De maneira mais específica, essas desigualdades na área de

esportes referem-se principalmente às desproporções de gênero nos processos de

fomento, iniciação e prática esportiva feminina.

Resumidamente, as principais diretrizes da Política Nacional do Esporte - PNE são:

• Universalização do acesso e promoção da inclusão social;

• Desenvolvimento Humano;

• Ciência e tecnologia do esporte;

• Promoção da Saúde;

• Paz e desenvolvimento da nação;

• Desenvolvimento econômico;

• Gestão democrática: participação e controle social e

• Descentralização da política esportiva e de lazer.

56 Disponível em: http://www.esporte.gov.br/arquivos/conselhoEsporte/legislacao/polNacEsp.pdf

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110

A Política Nacional do Esporte - PNE reafirma o princípio constitucional que estabelece

a prática do esporte e do lazer como políticas que devem ser fomentadas pelo Estado

como um direito a ser garantido aos cidadãos brasileiros. Diante disso, uma das

principais ações estratégicas dessa política é a ampliação do acesso ao esporte em

cada região do país como direito social; ampliação e modernização de infraestrutura

esportiva, contemplando a diversidade das modalidades esportivas, dentre outras.

Assim, o Solidariedade defende as práticas desportivas formais e não formais e o lazer,

nas suas dimensões educacional, escolar, de lazer e o esporte de rendimento,

abrangendo as pessoas de todas as faixas etárias, desde a infância até a terceira

idade. Para tanto, pressupõe uma ação de mapeamento das modalidades esportivas e

dos espaços para a prática de esportes e lazer existentes nos municípios brasileiros.

Como mecanismo educacional, a Política Nacional do Esporte – PNE, foca no

crescimento integral das crianças e dos adolescentes, na capacitação do indivíduo

quanto a lidar com suas necessidades e esperanças, e permite o aprimoramento das

competências técnicas e comunicativas, fundamentais para o seu processo de

desenvolvimento individual e social.

Diversos estudos das mais conceituadas universidades do mundo comprovam as

benesses que a prática de esportes oferece ao organismo humano. A atividade física é

indispensável para elevar a condição de saúde dos indivíduos, servindo como agente

preventivo contra vários distúrbios como, por exemplo, a osteoporose, alguns tipos de

câncer, diabetes, doenças cardiovasculares, depressão, entre outras.

Portanto, como ferramenta pedagógica, o esporte precisa ser somado aos

fundamentos da educação regular e contribuir na formação dos alunos e na orientação

para a cidadania, além de combater o sedentarismo, obesidade e doenças

cardiovasculares, o que gera benefícios diretos à saúde da população e assim, reduzir

os gastos com medicamentos e tratamentos médicos.

O Solidariedade também acredita que fortalecer a prática do esporte no rol dos

programas escolares é uma forma de aperfeiçoar e constituir cidadãos melhores, como

também de formar possíveis novos atletas de alto rendimento.

As práticas não formais, o chamado esporte-lazer, também são muito importantes e

dão acesso a todos os cidadãos. Há no Brasil, bons exemplos de programas municipais

e estaduais de incentivo ao esporte-lazer, mas ainda em poucos municípios essas

estruturas são consolidadas.

O Solidariedade apoia a ampliação dos programas do Ministério do Esporte57, e luta

para garantir maior disponibilização, pelas prefeituras e estados, de instalações e

equipamentos esportivos, seja em espaços específicos para a prática esportiva ou em

57 Disponível em: http://www.esporte.gov.br/index.php

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111

praças e parques, aliados a ações de programas, projetos e campanhas para as

práticas esportivas e de lazer, de modo inclusivo.

Ainda, com relação aos esportes de alto rendimento, a fim de ampliar as práticas

esportivas em todo o país e incentivar os atletas de ponta que se destacam nos

eventos esportivos, fortalecer o Programa Bolsa-Atleta, do governo federal, criado para

beneficiar atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições

nacionais e internacionais de sua modalidade, e para garantir condições mínimas para

que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e competições

locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas.

Atualmente, as categorias de bolsa oferecidas pelo Ministério do Esporte são: Atleta de

Base, Estudantil, Nacional, Internacional, Olímpico/Paralímpico e Pódio58.

Em todas essas dimensões citadas e, sobretudo nos esportes de alto rendimento, deve

ser dada especial atenção a programas destinados a mulheres e pessoas com

deficiência.

PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

a) Mapeamento das modalidades esportivas e dos espaços para prática de esportes

e lazer existentes nos municípios, bem como da presença de federações ou

associações esportivas no território;

b) Execução da Política Nacional do Esporte - PNE focada nas modalidades olímpicas,

com incentivo aos estados e municípios, para adequação e aproveitamento dos

equipamentos esportivos existentes e na construção de centros olímpicos

municipais, estaduais e regionais;

c) Proposição do projeto de lei na esfera federal para aprovação e implementação de

uma política nacional de valorização das modalidades olímpicas, com o objetivo de

estimular o desenvolvimento de atletas olímpicos;

d) Ampliação do Programa Bolsa-Atleta e integração dele a uma política nacional de

valorização das modalidades olímpicas visto que, atualmente, isso não ocorre de

maneira eficaz por problemas nos repasses dos benefícios do referido programa;

e) Desenvolvimento de Políticas e Planos Regionais do Esporte nos estados da

federação, com foco nas necessidades e potencialidades regionais do Esporte

Educacional, Esporte Escolar e Esporte Lazer, bem como incentivo às pesquisas

científicas relativas ao esporte e para formação dos profissionais do esporte e

lazer;

58 Disponível em: http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/sobre.jsp

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112

f) Desenvolvimento de Políticas e Planos Municipais do Esporte nos municípios

brasileiros, com foco nas necessidades e potencialidades locais do Esporte

Educacional, Esporte Escolar e Esporte Lazer, com destinação de recursos

públicos e alinhado com as diretrizes de programas regionais dos estados e

federal, em especial o Programa Esporte e Lazer na Cidade – PELC, do Ministério

do Esporte;

g) Promoção e ampliação de parcerias nas 3 (três) esferas de governo e/ou com

outras instituições públicas ou privadas para a adequação e construção de

equipamentos esportivos nos municípios do país, bem como para o

desenvolvimento de projetos esportivos educacionais e de lazer, envolvendo a

iniciativa privada através da destinação de percentual de tributos estaduais e/ou

municipais definidos em lei;

h) Provimento das condições institucionais para que os municípios e os estados

possam participar dos programas federais Programa Esporte e Lazer na Cidade -

PELC, o Programa Segundo Tempo, o Programa Esporte da Escola ou outros

correlatos, de modo a aproveitar a estrutura da rede de ensino local, abrindo-a a

toda comunidade com programações de férias, bem como aproveitando áreas

públicas, tais como parques, praças e equipamentos esportivos já existentes nos

municípios, com programas esportivos consistentes;

i) Promoção e fomento de competições esportivas estudantis nas redes públicas de

ensino como forma de contribuir para o desenvolvimento do esporte-escolar,

sempre que possível articulando com as entidades do esporte institucionalizado, a

fim de consultar e de certo modo cooperar na construção e desenvolvimento de

planos de expectativa individual de atletas para cada esporte e de planos de

desenvolvimento das modalidades esportivas.

BANDEIRAS

O Brasil tem potencial para se tornar um dos maiores celeiros de atletas do mundo,

porém a força transformadora do esporte nunca foi encarada com seriedade pelas

autoridades brasileiras. Dessa maneira, o Solidariedade defende as seguintes

bandeiras:

I. Aprimorar os atuais programas esportivos do Ministério do Esporte e incentivo à

integração entre escolas, universidades, treinadores e atletas;

II. Criar um sistema nacional de acompanhamento e avaliação dos esportes de alto

rendimento e das modalidades olímpicas no país, incentivando estados e

municípios a integrarem ações públicas e privadas para ajudar a descoberta de

novos talentos;

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113

III. Incentivar, na escola de tempo integral, a prática de esportes, ampliar o

Programa Bolsa-Atleta e integrá-lo a uma política nacional de valorização das

modalidades olímpicas.

IV. Executar a Política Nacional do Esporte - PNE focada nas modalidades olímpicas,

com incentivos aos estados e municípios, para adequação e construção de

centros olímpicos municipais, estaduais ou regionais;

V. Ampliar o Programa Bolsa-Atleta e integrá-lo a uma política nacional de

valorização das modalidades olímpicas;

VI. Combater as desigualdades de gênero e as desproporções nos processos de

fomento, iniciação e prática esportiva feminina;

VII. Garantir o acesso ao esporte em todos os municípios, sobretudo nas regiões de

maior vulnerabilidade e para pessoas na terceira idade.

PLANO DE AÇÃO

13.1. ÂMBITO MUNICIPAL

13.1.1. Realizar ação de mapeamento das modalidades esportivas e dos espaços

para prática de esportes e lazer existentes no município, bem como da

presença de federações ou associações esportivas na cidade;

13.1.2. Desenvolver Política e Plano Municipal do Esporte, com foco nas

necessidades e potencialidades locais do Esporte Educacional, Esporte

Escolar e Esporte Lazer, com destinação de recursos públicos e alinhado

com as diretrizes de programas regionais dos estados e federal, em

especial o Programa Esporte e Lazer na Cidade – PELC, do Ministério do

Esporte;

13.1.3. Promover e buscar parcerias nas esferas estadual e federal, e/ou com

outras instituições públicas ou privadas local, para a adequação e

construção de equipamentos esportivos no município, bem como para o

desenvolvimento de projetos esportivos educacionais e de lazer,

envolvendo a iniciativa privada através da destinação de percentual de

tributos municipal definidos em lei;

13.1.4. Garantir condições institucionais do município para participar dos

programas federais Programa Esporte e Lazer na Cidade - PELC, o

Programa Segundo Tempo, o Programa Segundo Tempo na Escola, o

Programa Atleta na Escola ou outros correlatos, de modo a aproveitar a

estrutura da rede de ensino municipal, abrindo-a a toda comunidade com

programações de férias, bem como aproveitando áreas públicas, tais como

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114

parques, praças e equipamentos esportivos já existentes no município, com

programas esportivos consistentes;

13.1.5. Envidar esforços para que a administração municipal possa garantir o

direito ao esporte e lazer como elementos formadores de cidadania;

13.1.6. Promover e apoiar a realização de competições esportivas estudantis na

rede municipal de ensino, como forma de contribuir para o

desenvolvimento do esporte-escolar, sempre que possível articulando com

as entidades do esporte institucionalizado.

13.2. ÂMBITO ESTADUAL

13.2.1. Desenvolver Política e Plano Estadual do Esporte, com foco nas

necessidades regionais do Esporte Educacional, Esporte Escolar e Esporte

Lazer do estado, bem como incentivo à pesquisa científica relativa ao

esporte e para formação dos profissionais do esporte e lazer;

13.2.2. Apoiar os municípios nas parcerias na esfera estadual e federal, e/ou com

outras instituições públicas ou privadas local, para a adequação e

construção de equipamentos esportivos nos municípios do estado, bem

como para o desenvolvimento de projetos esportivos educacionais e de

lazer, envolvendo a iniciativa privada através da destinação de percentual

de tributos do estado definidos em lei;

13.2.3. Garantir condições institucionais do estado para participar dos programas

federais Programa Esporte e Lazer na Cidade - PELC, o Programa Segundo

Tempo, o Programa Segundo Tempo na Escola, o Programa Atleta na

Escola ou outros correlatos, de modo a aproveitar a estrutura da rede de

ensino estadual, abrindo-a a toda comunidade com programações de

férias, bem como aproveitando áreas públicas do estado, tais como

parques, praças e equipamentos esportivos já existentes, com programas

esportivos consistentes;

13.2.4. Promover e apoiar a realização de competições esportivas estudantis na

rede estadual de ensino, como forma de contribuir para o desenvolvimento

do esporte-escolar, sempre que possível articulando com as entidades do

esporte institucionalizado;

13.2.5. Envidar esforços para que a administração estadual possa garantir o direito

ao esporte e lazer como elementos formadores de cidadania;

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115

13.3. ÂMBITO FEDERAL

13.3.1. Ampliar a execução da Política Nacional do Esporte - PNE focada nas

modalidades olímpicas, com incentivo aos estados e municípios, para

adequação e aproveitamento dos equipamentos esportivos existentes e na

construção de centros olímpicos estaduais e regionais;

13.3.2. Propor projeto de lei na esfera federal para aprovação e implementação de

uma política nacional de valorização das modalidades olímpicas, com o

objetivo de estimular o desenvolvimento de atletas olímpicos no país;

13.3.3. Ampliar o Programa Bolsa-Atleta e integrá-lo a política nacional de

valorização das modalidades olímpicas visto que, atualmente, isso não

ocorre de maneira eficaz por problemas nos repasses dos benefícios do

referido programa;

13.3.4. Combater quaisquer formas de preconceito nas práticas esportivas e lutar

pela superação das desigualdades de gênero e desproporções nos

processos de fomento, iniciação e prática esportiva feminina;

13.3.5. Incentivar e apoiar as iniciativas no âmbito nacional de construção e

desenvolvimento de planos de expectativa individual de atletas para cada

esporte e de planos de desenvolvimento das modalidades esportivas, junto

às Confederações e Comitês nacionais e internacionais;

13.3.6. Incentivar e apoiar o desenvolvimento de Políticas e Planos Municipais,

Regionais ou Estaduais do Esporte, com foco nas necessidades e

potencialidades locais do Esporte Educacional, Esporte Escolar e Esporte

Lazer, bem como incentivo à pesquisa científica relativa ao esporte e para

formação dos profissionais do esporte e lazer;

13.3.7. Ampliar e defender os programas federais de incentivo ao esporte nas

redes de ensino dos estados e municípios, em especial o Programa Esporte

e Lazer na Cidade - PELC, o Programa Segundo Tempo, o Programa

Segundo Tempo na Escola, o Programa Atleta na Escola ou outros

correlatos;

13.3.8. Criar programas para mapeamento das modalidades esportivas e das

estruturas de esporte existentes no país, bem como apoiar, via articulação

com Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e

Ministério da Educação, o desenvolvimento científico e tecnológico no

esporte e a formação dos profissionais do setor.

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116

14. FUNCIONALISMO PÚBLICO

O Brasil tem aproximadamente 9 milhões de servidores públicos, distribuído nas três

esferas de governo (federal, estadual e municipal). No entanto, o número de

servidores vem caindo nos últimos anos. Em 2016, último dado divulgado através do

processamento da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, do Ministério do

Trabalho e Emprego - MTE, eram 8.826.040 servidores, aproximadamente 530 mil

servidores a menos que em 2014. Com as novas regras trabalhistas, que permitem a

terceirização das atividades fim, a tendência é que o número caia ainda mais.

Estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas, através da sua Diretoria de Análise de

Políticas Públicas - FGV/DAPP59, com dados da RAIS 2014, revelou que eram 4,9

milhões de servidores públicos municipais, 3 milhões de servidores públicos estaduais e

pouco mais de 1 milhão de servidores públicos federais, o que representava,

respectivamente, 24, 15 e 5,2 servidores para cada mil habitantes no Brasil.

O funcionalismo público é formado majoritariamente por homens, entre 30 e 50 anos

de idade, com ensino superior e a menos de 4 anos no emprego.

Os órgãos do Poder Legislativo comprometem uma média de 86% do orçamento total

com pessoal e os do Poder Judiciário, 69%. A média do Poder Executivo é bem menor,

de 16%.

As diferenças de rendimento são significativas quando se observa o recorte por esferas

de governo e mais ainda por poderes. Em 2014, o funcionalismo municipal possuía

rendimento médio anual de R$ 28 mil, o estadual de R$ 54,1 mil, e o federal de R$ 85

mil. A média anual de rendimento no Poder Judiciário era de R$ 138,4 mil, no

Legislativo R$ 128,4 e no Executivo R$ 68,9 mil, comprometendo cada um desses

Poderes, respectivamente, 69%, 86% e 16% dos seus orçamentos totais com pessoal

e encargos sociais.

Se considerarmos que a média brasileira já apresenta essas diferenças de rendimentos,

talvez outras desigualdades mais profundas possam ser observadas se avaliássemos

isoladamente os dados desses mesmos Poderes, entre os níveis dos Estados e/ou dos

Municípios do país.

A Constituição Federal de 1988 tem uma seção dedicada aos servidores públicos na

Seção II, que vai do artigo 39 ao artigo 41 e, para os militares na Seção III, no artigo

42. O regime jurídico e os planos de carreira são instituídos por cada ente da

federação, isto é, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

59 Disponível em: http://dapp.fgv.br/estudo-da-fgvdapp-analisa-estrutura-funcionalismo-publico-brasileiro/

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117

A principal luta do Solidariedade para esta área é pela criação e instauração de

Conselhos Permanentes de Negociação60 com funcionalismo público, em nível

nacional, incentivando a criação desses conselhos nos níveis Estadual e Municipal, de

tal forma que promova uma Parceria de Compromisso entre funcionalismo público e a

Administração Pública em todas as esferas de governo, onde, por processos

transparentes se discuta a proposição de uma Doutrina dos Direitos e Deveres do

Funcionalismo Público Brasileiro.

Por meio dessa doutrina, propõe-se regras que devam ser comuns em todas as esferas

de governo (federal, estadual e municipal), nos órgãos da administração direta e

indireta (autarquias e fundações), e em todos os poderes (Executivo, Legislativo e

Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Antiga reivindicação dos servidores públicos, a criação desse mecanismo responde

também à Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho - OIT61, que tem

o Brasil como signatário, portanto um compromisso assumido internacionalmente.

Quanto à previdência social do funcionalismo público, a Constituição Federal de 1988,

no seu art. 40 já assegurava o regime de previdência de caráter contributivo e

solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos seus servidores ativos

e inativos e dos pensionistas; e adicionalmente a Lei Federal nº 9.71762, de

27/11/1998, dispôs sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos

Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos, no âmbito dos

três níveis de governo, entretanto este tema ainda gera muitas discussões

institucionais na esfera pública, especialmente no que se refere à Previdência

Complementar para os servidores ou a adesão definitiva do ente público ao Regime

Geral da Previdência Social – RGPS, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social -

INSS.

Outro aspecto também relevante nesta área são os processos de avaliação de

desempenho no serviço público, regulamentada pelo Decreto nº 7.13363, 19/03/2010,

que estabelece os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a

realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das

gratificações de desempenho às diversas categorias de servidores públicos. O

Solidariedade considera que esses processos de Avaliação de Desempenho ainda são

frágeis e com relativa baixa eficiência e eficácia, necessitando terem seus processos

aprimorados e fortalecidos em todos os órgãos públicos, nas três esferas de governo.

60 Mais sobre o assunto na Câmara dos Deputados, disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/546679-SERVIDORES-PUBLICOS-DEFENDEM-QUE-PROJETO-DE-LEI-SOBRE-NEGOCIACAO-COLETIVA-SEJA-SANCIONADO-JA.html 61 Disponível em: https://portal.mpt.mp.br/wps/wcm/connect/portal_mpt/99576997-81eb-472a-b086-43fe4aba1423/Convencao_151-OIT_%28Mensagem_presidencial%29_2008.pdf?MOD=AJPERES&CONVERT_TO=url&CACHEID=99576997-81eb-472a-b086-43fe4aba1423 62 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9717.htm 63 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7133.htm

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118

Adicionalmente, a pesquisa de clima organizacional também se constitui como uma

excelente ferramenta para identificar o conjunto de satisfações e insatisfações dos

servidores públicos de um determinado órgão público, em certo período de tempo,

influenciando diretamente as motivações e os comportamentos do coletivo desses

servidores. As percepções obtidas a partir da pesquisa de clima organizacional podem

ser construídas pelo conjunto de fatores internos e externos à organização, que afetam

o ambiente de trabalho desses servidores, e a partir dessas percepções deve-se atuar

na gestão e correção de desvios ou de interpretações sobre a organização.

PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

a) Criação e instauração de Conselhos Permanentes de Negociação com o

funcionalismo público, em todas as esferas de governo, administração direta e

indireta e todos os poderes;

b) Construção participativa de uma Doutrina dos Direitos e Deveres do

Funcionalismo Público Brasileiro;

c) Garantia do direito de greve do funcionalismo público;

d) Desenvolvimento e implementação de Planos de Carreiras das categorias de

servidores públicos;

e) Implantação ou aprimoramento dos processos de Avaliação de Desempenho

individual e institucional, fortalecimento das Comissões de Acompanhamento da

Avaliação de Desempenho – CAD e implantação da pesquisa de clima

organizacional nos órgãos públicos, em todas as esferas de governo;

f) Oferta e incentivo de formação e capacitação continuada aos servidores públicos

para qualificação dos serviços prestados;

g) Combate à precarização dos serviços públicos, resultante da terceirização.

BANDEIRAS

I. Criar e fortalecer os Conselhos Permanentes de Negociação com o funcionalismo

público;

II. Garantir o direito de greve do funcionalismo público;

III. Construir uma Doutrina dos Direitos e Deveres do Funcionalismo Público

Brasileiro;

IV. Defender o desenvolvimento dos Planos de Carreiras, os processos de formação

e capacitação continuada, da Avaliação de Desempenho individual e institucional

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e da pesquisa de clima organizacional para todas as categorias de servidores

públicos, nas três esferas de governo;

V. Promover o trabalho decente e qualificado no funcionalismo público;

VI. Combater a precarização dos serviços públicos, resultante da terceirização.

14.1. ÂMBITO MUNICIPAL

14.1.1. Viabilizar a criação e instauração do Conselho Municipal Permanente de

Negociação com o funcionalismo público, como instrumento ágil de solução

de conflitos na administração direta e indireta, no âmbito do município;

14.1.2. Garantir o direito de greve dos servidores públicos municipais;

14.1.3. Desenvolver e implementar Planos de Carreira das categorias de servidores

públicos do município;

14.1.4. Oferecer e executar formação e capacitação continuada aos servidores

públicos municipal, com foco na qualificação profissional e no atendimento

humanizado, dos serviços públicos do município prestados aos cidadãos;

14.1.5. Implantar ou aprimorar os processos de Avaliação de Desempenho

individual e institucional nos órgãos públicos do município, e fortalecer suas

Comissões de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho – CAD;

14.1.6. Implantar ou fortalecer a pesquisa de clima organizacional nos órgãos

públicos do município;

14.1.7. Combater a precarização dos serviços públicos municipal, resultante da

terceirização.

14.2. ÂMBITO ESTADUAL

14.2.1. Viabilizar a criação e instauração do Conselho Estadual Permanente de

Negociação com o funcionalismo público, como instrumento ágil de solução

de conflitos na administração direta e indireta, no âmbito do estado;

14.2.2. Garantir o direito de greve dos servidores públicos estadual;

14.2.3. Desenvolver e implementar Planos de Carreira das categorias de servidores

públicos do estado;

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14.2.4. Oferecer e executar formação e capacitação continuada aos servidores

públicos estadual, com foco na qualificação profissional e no atendimento

humanizado, dos serviços públicos do estado prestados aos cidadãos;

14.2.5. Implantar ou aprimorar os processos de Avaliação de Desempenho

individual e institucional nos órgãos públicos do estado, e fortalecer suas

Comissões de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho – CAD;

14.2.6. Implantar ou fortalecer a pesquisa de clima organizacional nos órgãos

públicos do estado;

14.2.7. Combater a precarização dos serviços públicos estadual, resultante da

terceirização.

14.3. ÂMBITO FEDERAL

14.3.1. Viabilizar a criação e instauração do Conselho Federal Permanente de

Negociação com o funcionalismo público, como instrumento ágil de solução

de conflitos na administração direta e indireta, no âmbito federal;

14.3.2. Garantir o direito de greve dos servidores públicos federal;

14.3.3. Desenvolver e implementar Planos de Carreira das categorias de servidores

públicos federal;

14.3.4. Oferecer e executar formação e capacitação continuada aos servidores

públicos federal, com foco na qualificação profissional e no atendimento

humanizado, dos serviços públicos federal prestados aos cidadãos;

14.3.5. Implantar ou aprimorar os processos de Avaliação de Desempenho

individual e institucional nos órgãos públicos federal, e fortalecer suas

Comissões de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho – CAD;

14.3.6. Implantar ou fortalecer a pesquisa de clima organizacional nos órgãos

públicos do âmbito federal;

14.3.7. Combater a precarização dos serviços públicos federal, resultante da

terceirização;

14.3.8. Promover o debate no âmbito nacional para construção e formalização de

uma Doutrina dos Direitos e Deveres do Funcionalismo Público Brasileiro.

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15. DIREITOS HUMANOS

A Organização das Nações Unidas - ONU foi criada em 1945, logo após o fim da

Segunda Guerra Mundial, por países que se reuniram voluntariamente para

trabalharem pela paz e pelo desenvolvimento mundiais e também para promoverem a

cooperação internacional. Um de seus marcos nos primeiros anos de atividade foi a

adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos64, em 1948, documento que

embora não implique em obrigatoriedade legal para os países membros, foi a base

para os demais acordos internacionais que possuem força legal e que tratam do tema

desde então, entre eles o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto

Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos,

independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer

outra condição.

A prevalência dos direitos humanos é um dos princípios pelos quais a República

Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, conforme art. 4º da

Constituição Federal de 1988. Já no art. 5º, afirma-se que “todos são iguais perante a

lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos

estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à

igualdade, à segurança e à propriedade”.

Além disso, o Brasil é signatário dos tratados internacionais sobre direitos humanos e

com o Decreto nº 7.03065, de 14/12/2009 o Brasil ratificou sua participação na

Convenção de Viena66, comprometendo a executá-la e cumpri-la inteiramente. Para

tanto, o Estado brasileiro se comprometeu a submeter relatórios comuns e específicos

referente ao cumprimento dos tratados de direitos humanos do sistema ONU.

Entre as instituições brasileiras que zelam pela garantia dos direitos humanos, assume

papel de destaque a Defensoria Pública, a qual é incumbida “a orientação jurídica, a

promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial,

dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados”,

conforme art. 134 da Constituição Federal de 1988.

Vale destacar também que em 1997 foi criada a Secretaria de Direitos Humanos da

Presidência da República, que possuía status de ministério. Em 2015 foi criado o

Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos - MMIRDH,

64 Declaração Universal dos Direitos Humanos: http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf 65 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm 66 Preparado pela Comissão de Direito Internacional – CDI das Nações Unidas e submetido pela Assembleia Geral da ONU à apreciação da Conferência de Viena sobre o Direito dos Tratados, em 1969, estabelece que, uma vez adotados com livre consentimento dos Estados, os acordos internacionais assinados devem ser respeitados (pacta sunt servanda). Isto significa que um Estado não pode descumprir um tratado internacional usando como justificativa sua lei interna. Apesar de ter ido à Assembleia em 1969, só entrou em vigor em 1980, quando atingiu o número mínimo de 35 ratificações. O Brasil ratificou apenas em 2009, através do Decreto nº 7.030, de 14/12/2009.

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unificando outras secretarias especiais. Recentemente, em 2016, esse ministério foi

extinto e recriado em 2017, como Ministério dos Direitos Humanos - MDH.

Entre suas atribuições, o MDH vem organizando a Conferência Nacional de Direitos

Humanos, portanto garantindo a participação social na política pública de direitos

humanos.

A terceira e última edição do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-367 é

fruto da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos - CNDH68, que teve como tema

“Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades”,

traz as propostas que incorporaram a transversalidade nas diretrizes e nos objetivos

estratégicos, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos

direitos humanos. O PNDH-3 foi estruturado em seis eixos orientadores, 25 diretrizes e

82 objetivos estratégicos que refletem as resoluções da conferência. Os eixos do

PNDH-3 são:

• Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e Sociedade Civil;

• Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos;

• Eixo Orientador III: Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades;

• Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência;

• Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos;

• Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade.

A 12ª CNDH, realizada em 2016, teve como principal foco dos debates a população de

rua. Conforme informações do site do MDH participaram dessa conferência dois mil

delegados que, divididos em 14 grupos de trabalhos, deliberaram sobre 2.782

propostas dos 26 estados e do Distrito Federal. Ao final, foram aprovadas 430

propostas69, sendo sugerido um sugerido um “Plano Nacional de Enfrentamento aos

Homicídios de Jovens Negros, dos Povos e Comunidades Tradicionais, e da População

de Rua”.

Apesar dos visíveis e importantes esforços do Estado Brasileiro, ainda temos muito a

atuar para a plena garantia dos direitos humanos. A preocupação da 12ª CNDH se

confirma no recentemente relatório “O Estado de Direitos Humanos no Mundo

67 Disponível em: http://www.mdh.gov.br/assuntos/direito-para-todos/programas/pdfs/programa-nacional-de-direitos-humanos-pndh-3 68 Texto-base da 11ª CNDH, Revisão e Atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH, aprovado pelo GT Nacional em 29 de abril de 2008. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/acoes_afirmativas/aa_doutrina/textobase-cndh.pdf 69 Os documentos da 12ª CNDH estão disponíveis em: http://www.mdh.gov.br/assuntos/conferenciasdh/12a-conferencia-nacional-de-direitos-humanos/documentos

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2017/2018”70, publicado pelo movimento global Anistia Internacional, presente em

mais de 150 países. A violência e os homicídios afetando principalmente os jovens

negros aumentaram. Além disso, a Anistia Internacional também chama a atenção do

Estado Brasileiro para os conflitos por terras e recursos naturais; a força excessiva da

polícia em protestos; e o avanço de leis e políticas que fragilizam a garantia dos

direitos humanos no Brasil, concluindo que em 2017 houve retrocesso na defesa dos

direitos humanos no país.

Como forma prática e eficaz de superar os desafios colocados, o Solidariedade apoia o

comprometimento de todas as esferas de governo e demais instituições de interesse

publico e privado, na adesão às ações para o alcance dos 17 Objetivos do

Desenvolvimento Sustentável - ODS, que visam a garantia de metas estabelecidas

durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada

em dezembro de 2015, formando a Agenda 2030.

Diante desse quadro, o Solidariedade defende e traz em suas Propostas Programáticas

e no Plano de Ação muitas das diretrizes e os objetivos estratégicos do PNDH, por se

tratar de documento construído de modo participativo e democrático, no âmbito

nacional e internacional das discussões sobre direitos humanos.

PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

a) Promoção da interação democrática entre estado e sociedade civil como

instrumento de fortalecimento da democracia participativa;

b) Garantia dos direitos humanos de forma universal, indivisível e interdependente,

assegurando a cidadania plena, colocando-os como instrumento transversal das

políticas públicas e de interação democrática, tendo como objetivo combater as

desigualdades estruturais e garantir a igualdade na diversidade;

c) Integração e ampliação dos sistemas de informação em direitos humanos e

construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação;

d) Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de

desenvolvimento, com engajamento de todas as esferas de governo e demais

instituições de interesse publico e privado, com as metas dos Objetivos do

Desenvolvimento Sustentável – ODS (Agenda 2030);

e) Promoção e proteção dos direitos ambientais como correlato aos direitos

humanos71, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;

70. Disponível em: https://anistia.org.br/wp-content/uploads/2018/02/informe2017-18-online1.pdf (página 88 a 93) 71 Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14056

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f) Transparência, participação popular e modernização no sistema de segurança

pública e justiça criminal;

g) Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de

atos criminosos;

h) Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na

redução da letalidade policial e carcerária;

i) Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas

ameaçadas;

j) Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e

medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário;

k) Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o

conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos;

l) Fortalecimento dos princípios da democracia e dos direitos humanos nos

sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas

instituições formadoras, bem como o reconhecimento da educação não formal

como espaço de defesa e promoção dos direitos humanos e a efetivação das

diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em direitos humanos

para fortalecer a cultura de direitos;

m) Promoção da educação em direitos humanos no serviço público;

n) Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a

consolidação de uma cultura em direitos humanos;

o) Preservação da memória histórica e reconhecimento da memória e da verdade

como direito humano da cidadania e dever do Estado com modernização da

legislação relacionada.

BANDEIRAS

I. Promover junto à sociedade uma cultura de defesa e de prática do respeito aos

direitos humanos, explícitos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

II. Fomentar os mecanismos de defesa dos direitos humanos, nos organismos

internacionais;

III. Defender que a proteção dos direitos humanos não se encerra na atuação do

Estado, nem é questão de interesse meramente nacional;

IV. Lutar contra as violações aos direitos humanos e pela efetiva implementação

destes como tema de legítimo interesse internacional;

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V. Defender que os tratados de proteção dos direitos humanos não podem ser

equiparados aos tratados multilaterais clássicos. Todas as convenções sobre

direitos humanos são mais amplas, pois seu objeto não compreende

compromissos recíprocos para o benefício mútuo dos Estados-Membros, mas sim

incorporam obrigações objetivas a serem cumpridas por meio de mecanismos de

implementação coletiva;

VI. Zelar pelos tratados internacionais de direitos humanos, dando ao sistema de

proteção internacional maior relevância, pois decorre, em última análise, da

própria natureza dos direitos protegidos. Direitos assegurados à pessoa humana

independem da nacionalidade dos indivíduos e se baseiam, exclusivamente, na

sua posição de seres humanos.

VII. Defender que, por meio deste novo sistema de proteção, torna-se patente que a

natureza dos direitos protegidos é inerente à pessoa humana, não deriva do

Estado e tem ampliada a efetiva proteção, antes limitada pelas relações

diplomáticas internacionais, de cunho discricionário;

VIII. Aprovar toda e qualquer ação no sentido da responsabilização internacional dos

Estados Nações pelo tratamento dado à pessoa humana;

IX. Implantar o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 e promover a

ampla participação social na sua revisão e construção dos próximos PNDHs;

X. Promover meios para que os governos municipais e estatuais se comprometam

com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS;

XI. Garantir os direitos humanos como princípios orientadores das políticas públicas

e das relações internacionais;

XII. Promover os princípios da dignidade humana e da equidade como fundamentos

do processo de desenvolvimento nacional;

XIII. Afirmar os direitos ambientais como correlato aos direitos humanos;

XIV. Defender a diversidade para a construção de uma sociedade igualitária;

XV. Respeitar as diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do

Estado;

XVI. Garantir a participação igualitária e acessível da sociedade na vida política do

país.

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PLANO DE AÇÃO

15.1. ÂMBITO MUNICIPAL

15.1.1. Desenvolver mecanismos para garantia da participação e do controle social

nas políticas públicas de direitos humanos, assegurando o monitoramento e

a transparência das ações governamentais no nível municipal;

15.1.2. Implementar e defender políticas públicas estruturantes que garantam o

acesso e a segurança alimentar e nutricional de mulheres e de crianças em

situação de vulnerabilidade social, no âmbito do município;

15.1.3. Combater e prevenir o trabalho escravo no município;

15.1.4. Facilitar o acesso da população à informação sobre seus direitos e sobre

como garanti-los, no âmbito municipal;

15.1.5. Implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - PNEDH

na rede municipal de ensino;

15.1.6. Incluir a temática de educação e cultura em direitos humanos nas escolas

da rede municipal de ensino, nas instituições formadoras e na educação

não formal, no âmbito da administração municipal;

15.1.7. Estabelecer os meios e garantir a formação e capacitação continuada dos

servidores públicos municipal em direitos humanos;

15.1.8. Garantir o direito da sociedade local à comunicação democrática e o acesso

à informação.

15.2. ÂMBITO ESTADUAL

15.2.1. Desenvolver mecanismos para garantia da participação e do controle social

das políticas públicas de direitos humanos, assegurando o monitoramento e

a transparência das ações governamentais no nível estadual;

15.2.2. Combater e prevenir o trabalho escravo no estado;

15.2.3. Promover os direitos humanos dos profissionais do sistema de segurança

pública estadual, assegurando sua formação continuada e compatível com

as atividades que exercem;

15.2.4. Consolidar e fortalecer os mecanismos de participação popular, tais como

os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, na elaboração das

políticas públicas estaduais de segurança, de combate e prevenção à

violência;

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127

15.2.5. Prover os meios para qualificação da investigação criminal no âmbito do

órgão de segurança pública estadual competente;

15.2.6. Garantir ao órgão de segurança pública estadual competente as condições

técnicas e humanas para produção de provas periciais com celeridade e

com procedimentos padronizados;

15.2.7. Combater de forma intransigente a violência motivada por diferenças de

gênero, raça ou etnia, idade, orientação sexual ou a cidadãos em situação

de vulnerabilidade;

15.2.8. Combater as práticas de eventuais execuções extrajudiciais realizadas por

agentes públicos do estado;

15.2.9. Empreender e realizar a reestruturação do sistema penitenciário do estado

em parceria com a União;

15.2.10. Facilitar o acesso da população à informação sobre seus direitos e sobre

como garanti-los, no âmbito estadual;

15.2.11. Implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos -

PNEDH na rede estadual de ensino;

15.2.12. Incluir a temática de educação e cultura em direitos humanos nas

escolas da rede estadual de ensino, nas instituições formadoras e nas

Instituições de Ensino Superior - IES, no âmbito da administração estadual,

com incentivo à transdisciplinaridade e transversalidade nas atividades

acadêmicas em direitos humanos;

15.2.13. Estabelecer os meios e garantir a formação e capacitação continuada

dos servidores públicos estadual em direitos humanos;

15.2.14. Fornecer a formação adequada e qualificada aos profissionais do

sistema de segurança pública do estado;

15.2.15. Garantir o direito da população do estado à comunicação democrática e

o acesso à informação.

15.3. ÂMBITO FEDERAL

15.3.1. Propor e defender o desenvolvimento de mecanismos para garantia da

participação e do controle social nas políticas públicas de direitos humanos,

assegurando o monitoramento e a transparência das ações governamentais

no nível federal;

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128

15.3.2. Fortalecer e ampliar o controle externo dos órgãos públicos da

administração direta e indireta, em todas as esferas de governo;

15.3.3. Promover os direitos humanos como princípios orientadores das políticas

públicas nacional e das relações internacionais do país;

15.3.4. Monitorar os compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro,

em matéria de direitos humanos;

15.3.5. Garantir a participação e o controle social nas políticas públicas de

desenvolvimento com grande impacto socioambiental;

15.3.6. Fortalecer os direitos econômicos por meio de políticas públicas de defesa

da livre concorrência e de proteção do consumidor;

15.3.7. Garantir a universalização do registro civil de nascimento e a ampliação do

acesso à documentação básica dos cidadãos brasileiros;

15.3.8. Propor e defender projetos de lei e iniciativas de políticas públicas

estruturantes que garantam o acesso e a segurança alimentar e nutricional

de mulheres e de crianças em situação de vulnerabilidade social no

território nacional;

15.3.9. Garantir o trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em

condições de equidade e segurança e combater e prevenir o trabalho

escravo;

15.3.10. Garantir a participação igualitária e acessível da sociedade na vida

política do país;

15.3.11. Proteger e promover a diversidade das expressões culturais no país

como direitos humanos dos cidadãos;

15.3.12. Modernizar a gestão e o marco normativo do sistema de segurança

pública no país e promover os direitos humanos dos profissionais do

sistema de segurança pública, assegurando sua formação técnica

continuada e compatível com as atividades que exercem;

15.3.13. Garantir a publicação de dados do sistema federal de segurança pública;

15.3.14. Apoiar e fortalecer os mecanismos de participação popular, como os

Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, na elaboração das

políticas públicas de segurança, de combate e prevenção à violência;

15.3.15. Ampliar e defender o controle de armas de fogo em circulação no país;

15.3.16. Apoiar e prover os meios para padronização dos procedimentos e dos

equipamentos do sistema de segurança pública no país;

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129

15.3.17. Prover os meios para qualificação da investigação criminal no âmbito do

órgão de segurança pública federal competente;

15.3.18. Propor e apoiar o combate intransigente à violência motivada por

diferenças de gênero, raça ou etnia, idade, orientação sexual ou a cidadãos

em situação de vulnerabilidade;

15.3.19. Consolidar a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

(Decreto nº 5.94872, de 26/10/2006) e o Plano Nacional de Enfrentamento

ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 6.34773, de 08/01/2008), para

enfrentamento à exploração sexual, ao tráfico de mulheres, entre outros

crimes especificados na legislação citada;

15.3.20. Promover e apoiar a realização de campanhas e ações educativas que

desconstruam os estereótipos e esclareçam a população sobre as práticas

que configuram a exploração sexual e o tráfico de mulheres, em especial

nas regiões de fomento ao turismo e nas áreas de grandes obras de

desenvolvimento econômico e infraestrutura;

15.3.21. Consolidar a política nacional existente visando à erradicação da tortura

e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes;

15.3.22. Combater as práticas de eventuais execuções extrajudiciais realizadas

por agentes públicos federais;

15.3.23. Instituir o sistema federal que integre os programas de proteção e

consolidação do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas

Ameaçadas, em especial crianças e adolescentes;

15.3.24. Garantir e lutar pela proteção das pessoas defensoras dos direitos

humanos;

15.3.25. Empreender e realizar a reestruturação do sistema penitenciário federal;

15.3.26. Limitar o uso dos institutos de prisão cautelar e ampliar a aplicação de

penas e medidas alternativas;

15.3.27. Facilitar o acesso da população à informação sobre seus direitos e sobre

como garanti-los, no âmbito federal;

15.3.28. Garantir o aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para

proteção dos direitos humanos;

15.3.29. Utilizar e defender modelos alternativos de solução de conflitos;

72 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5948.htm 73 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6347.htm

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130

15.3.30. Modernizar a gestão e agilizar o funcionamento do sistema nacional de

justiça, para garantia de acesso universal ao sistema judiciário, no campo e

na cidade;

15.3.31. Garantir a implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos

Humanos - PNEDH em todas as redes públicas e níveis de ensino do país;

15.3.32. Ampliar os meios para produção de materiais didático-pedagógicos para

a educação em direitos humanos;

15.3.33. Incluir a temática de educação e cultura em direitos humanos nas redes

públicas da educação básica, nas instituições formadoras, nas Instituições

de Ensino Superior - IES e na educação não formal, com incentivo à

transdisciplinaridade e transversalidade nas atividades acadêmicas em

direitos humanos;

15.3.34. Incentivar e apoiar o resgate da memória política nacional, por meio da

reconstrução da história dos movimentos sociais;

15.3.35. Estabelecer os meios e garantir a formação e capacitação continuada

dos servidores públicos federal em direitos humanos;

15.3.36. Fornecer a formação adequada e qualificada aos profissionais do

sistema de segurança pública federal;

15.3.37. Promover o respeito aos direitos humanos nos meios de comunicação e

o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em direitos humanos;

15.3.38. Garantir o direito da sociedade em geral à comunicação democrática e o

acesso à informação;

15.3.39. Incentivar e apoiar iniciativas de preservação da memória histórica e da

construção pública da verdade sobre períodos autoritários, bem como

promover a apuração e o esclarecimento público das violações de direitos

humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no

período fixado pelo artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias – ADCT, da Constituição Federal de 1988, a fim de efetivar o

direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação

nacional;

15.3.40. Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro as eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre direitos humanos.

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131

16. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O Solidariedade compreende que a inserção social das pessoas com deficiência passa

por oferecer condições adequadas à infraestrutura, educação, mobilidade, saúde, lazer,

espaço no mercado de trabalho, entre outras coisas. Isso significa, acima de tudo,

apresentar a essa população mecanismos para que se tornem protagonistas das

melhorias alcançadas.

Nesse sentido, um grande avanço ocorreu com a aprovação e sanção da Lei Federal nº

13.14674, de 06/07/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com

Deficiência, chamada de “Estatuto da Pessoa com Deficiência”, a qual no seu a art. 2º

traz a seguinte definição:

“Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem

impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou

sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode

obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de

condições com as demais pessoas” (Lei Federal nº 13.146, de

06/07/2015).

As pesquisas realizadas em âmbito nacional, como o Censo Demográfico do Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE demonstram que há desigualdade entre as

pessoas com deficiência e as sem deficiência em todos os indicadores educacionais,

consequentemente se estendendo para outras áreas, como por exemplo, o mercado de

trabalho.

A partir do momento em que a implementação e execução efetiva do “Estatuto da

Pessoa com Deficiência”, com os dispositivos da lei que o criou, forem sendo colocados

em prática, os benefícios e direitos desses cidadãos serão ampliados e consolidados

em todo o país.

O Solidariedade defende e acredita na capacidade de valorização e potencialização dos

direitos das pessoas com deficiência e propõe garantir o cumprimento desses direitos

por meio da participação ativa da população, liderando a transformação da realidade

dessas pessoas com iniciativas que as impulsionem e se sintam efetivamente incluídas

na sociedade e no mercado de trabalho.

PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

a) Empenho e defesa da aplicação efetiva do “Estatuto da Pessoa com Deficiência”;

74 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

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132

b) Aplicação e fiscalização do cumprimento da Lei Federal nº 8.21375, de

24/07/1991, que no seu art. 93 estabeleceu percentuais de cotas para inserção

de pessoas com deficiência nas empresas;

c) Qualificação e valorização das pessoas com deficiência no mercado de trabalho;

d) Igualdade de oportunidades no âmbito escolar, educacional e profissional,

promovendo a efetiva inclusão das pessoas com deficiência;

e) Incentivo para desenvolvimento de tecnologias assistivas para inclusão das

pessoas com deficiência;

f) Uso da “Metodologia de Emprego Apoiado”76 para inserção de pessoas com

deficiência no mercado de trabalho;

g) Compromisso e incentivo na execução de programas e projetos de

desenvolvimento urbano que promovam a acessibilidade e a mobilidade das

pessoas com deficiência aos locais de uso público;

h) Garantia da participação social das pessoas com deficiência na definição de

políticas públicas por meio de incentivos de valorização dos conselhos locais e

demais instrumentos de participação.

BANDEIRAS

I. Garantir a inclusão das pessoas com deficiência na educação e no mercado de

trabalho;

II. Fortalecer os conselhos e demais instrumentos de participação;

III. Promover a participação social da pessoa com deficiência;

IV. Garantir a acessibilidade e mobilidade das pessoas com deficiência em todos os

equipamentos e locais públicos e fiscalizar nos locais privados.

PLANO DE AÇÃO

16.1. ÂMBITO MUNICIPAL

75 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8213cons.htm 76 Emprego Apoiado é uma metodologia que visa à inclusão no mercado competitivo de trabalho de pessoas em situação de incapacidade mais significativa; respeitando e reconhecendo suas escolhas, interesses, pontos fortes e necessidades de apoio. Fonte: Associação Nacional do Emprego Apoiado -

ANEA. Disponível em: http://www.aneabrasil.org.br/emprego-apoiado

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133

16.1.1. Criar legislação municipal e fazer cumprir as legislações já existentes nas

esferas estadual e federal, para execução de projetos de acessibilidade das

pessoas com deficiência, eliminando barreiras urbanísticas, arquitetônicas e

tecnológicas nos transportes, nas comunicações e na informação, no

âmbito do município;

16.1.2. Realizar campanhas e ações no âmbito do município para eliminação das

barreiras atitudinais dos servidores públicos municipal e da população em

geral, em prol da inclusão das pessoas com deficiência;

16.1.3. Garantir a oferta do serviço de acolhimento no âmbito municipal, do

Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para atendimento das pessoas

com deficiência;

16.1.4. Garantir o atendimento prioritário das pessoas com deficiência, nos

equipamentos e serviços públicos prestados no âmbito municipal;

16.1.5. Capacitar os profissionais da educação da rede municipal de ensino, para

atendimento às crianças com deficiência em período escolar, a fim de

garantir vaga na escola mais próxima às suas residências, como também

para oferecer uma educação inclusiva de qualidade a essas crianças;

16.1.6. Garantir a oferta de moradia adequada nos programas habitacionais do

município, para a vida independente e autônoma de pessoas com

deficiência;

16.1.7. Ofertar programas e serviços de habilitação e de reabilitação da pessoa

com deficiência nos equipamentos de saúde do município, no âmbito do

Sistema Único de Saúde - SUS, promovendo a capacitação continuada dos

profissionais da área para o atendimento;

16.1.8. Promover ações articuladas entre o Sistema Único de Saúde - SUS e o

Sistema Único de Assistência Social – SUAS oferecidos no âmbito municipal,

para garantir à pessoa com deficiência e sua família, as informações,

orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a

finalidade de propiciar sua plena participação social;

16.1.9. Promover e oferecer formação e capacitação continuada aos servidores

públicos municipal para atendimento adequado às pessoas com deficiência;

16.1.10. Criar ou, caso exista, fortalecer o Conselho Municipal dos Diretos da

Pessoa com Deficiência, articulado com o Conselho Estadual dos Direitos da

Pessoa com Deficiência, como meio de garantir a participação social das

pessoas com deficiência na definição, planejamento e avaliação das

políticas públicas a elas destinadas;

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134

16.1.11. Promover e proteger os direitos das pessoas com deficiência e garantir a

acessibilidade e mobilidade igualitária nos equipamentos, locais e serviços

públicos do município;

16.1.12. Oferecer atendimento adequado às pessoas com transtorno mental ou

deficiência intelectual nos equipamentos, locais e serviços públicos do

município;

16.1.13. Promover campanhas para qualificação, valorização e geração de

oportunidades às pessoas com deficiência no mercado de trabalho no

âmbito do município.

16.2. ÂMBITO ESTADUAL

16.2.1. Criar ou, caso exista, fortalecer o Conselho Estadual dos Diretos da Pessoa

com Deficiência, articulado com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa

com Deficiência - CONADE, como meio de garantir a participação social das

pessoas com deficiência na definição, planejamento e avaliação das

políticas públicas a elas destinadas;

16.2.2. Criar legislação estadual e fazer cumprir as legislações já existentes na

esfera federal, para execução de projetos de acessibilidade das pessoas

com deficiência, eliminando barreiras urbanísticas, arquitetônicas,

tecnológicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, no

âmbito do estado;

16.2.3. Realizar campanhas e ações no âmbito do estado para eliminação das

barreiras atitudinais dos servidores públicos estadual e da população em

geral, em prol da inclusão das pessoas com deficiência;

16.2.4. Garantir a oferta do serviço de acolhimento no âmbito estadual, do Sistema

Único de Assistência Social – SUAS, para atendimento das pessoas com

deficiência;

16.2.5. Garantir o atendimento prioritário das pessoas com deficiência, nos

equipamentos e serviços públicos prestados no âmbito estadual;

16.2.6. Capacitar os profissionais da educação da rede estadual de ensino, para

atendimento às crianças com deficiência em período escolar, a fim de

garantir vaga na escola mais próxima às suas residências, como também

para oferecer uma educação inclusiva de qualidade a essas crianças;

16.2.7. Garantir a oferta de moradia adequada nos programas habitacionais do

estado, para a vida independente e autônoma de pessoas com deficiência;

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135

16.2.8. Ofertar programas e serviços de habilitação e de reabilitação da pessoa

com deficiência nos equipamentos de saúde do estado, no âmbito do

Sistema Único de Saúde - SUS, promovendo a capacitação continuada dos

profissionais da área para o atendimento;

16.2.9. Promover ações articuladas entre o Sistema Único de Saúde - SUS e o

Sistema Único de Assistência Social – SUAS oferecidos no âmbito estadual,

para garantir à pessoa com deficiência e sua família, as informações,

orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a

finalidade de propiciar sua plena participação social;

16.2.10. Promover e oferecer formação e capacitação continuada aos servidores

públicos estadual para atendimento adequado às pessoas com deficiência;

16.2.11. Promover e proteger os direitos das pessoas com deficiência e garantir a

acessibilidade e mobilidade igualitária nos equipamentos, locais e serviços

públicos do estado;

16.2.12. Oferecer atendimento adequado às pessoas com transtorno mental ou

deficiência intelectual nos equipamentos, locais e serviços públicos do

estado.

16.2.13. Promover campanhas para qualificação, valorização e geração de

oportunidades às pessoas com deficiência no mercado de trabalho no

âmbito do estado.

16.3. ÂMBITO FEDERAL

16.3.1. Fortalecer o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência -

CONADE, como meio de garantir a participação social das pessoas com

deficiência na definição, planejamento e avaliação das políticas públicas a

elas destinadas;

16.3.2. Criar legislação federal e fazer cumprir as legislações já existentes no país,

para execução de projetos de acessibilidade das pessoas com deficiência,

eliminando barreiras urbanísticas, arquitetônicas, tecnológicas, nos

transportes, nas comunicações e na informação, no âmbito federal;

16.3.3. Realizar e apoiar campanhas e ações para eliminação das barreiras

atitudinais dos servidores públicos federal e da população em geral, em

prol da inclusão das pessoas com deficiência;

16.3.4. Garantir o atendimento prioritário das pessoas com deficiência, nos

equipamentos e serviços públicos prestados no âmbito federal;

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136

16.3.5. Garantir a oferta de moradia adequada, nos programas habitacionais do

âmbito federal, para a vida independente e autônoma de pessoas com

deficiência;

16.3.6. Ofertar programas e serviços de habilitação e de reabilitação da pessoa

com deficiência nos equipamentos de saúde federal, no âmbito do Sistema

Único de Saúde - SUS, promovendo a capacitação continuada dos

profissionais da área para o atendimento;

16.3.7. Promover ações articuladas entre o Sistema Único de Saúde - SUS e o

Sistema Único de Assistência Social – SUAS oferecidos no âmbito federal,

para garantir à pessoa com deficiência e sua família, as informações,

orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a

finalidade de propiciar sua plena participação social;

16.3.8. Promover e oferecer formação e capacitação continuada aos servidores

públicos federal para atendimento adequado às pessoas com deficiência;

16.3.9. Garantir o atendimento prioritário das pessoas com deficiência, nos

equipamentos e serviços públicos prestados no território nacional;

16.3.10. Propor e apoiar as campanhas para qualificação, valorização e geração

de oportunidades às pessoas com deficiência, no mercado de trabalho no

âmbito nacional;

16.3.11. Promover e incentivar o desenvolvimento de tecnologias assistivas, para

inclusão das pessoas com deficiência;

16.3.12. Incentivar a aplicação e uso da “Metodologia de Emprego Apoiado”,

para inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho

nacional;

16.3.13. Garantir e apoiar as iniciativas para que o Sistema Único de Saúde –

SUS desenvolva ações destinadas à prevenção de deficiências por causas

evitáveis.

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17. IGUALDADE SOCIAL

O conceito de igualdade social se define pelo fato de que em uma sociedade todos

devem ser tratados da mesma forma, todos têm os mesmos direitos e deveres,

independente da raça, etnia, sexo, orientação sexual, religião ou classe social e

educacional, entre outras formas da diversidade humana. A igualdade social também

se dá por meio da manifestação da opinião das pessoas, fazendo valer-se da mesma

dimensão social e crítica, independentemente de qual grupo da diversidade humana a

pessoa se identifica ou pertence.

Essa igualdade não deve ser relacionada apenas a uma série de grupos de pessoas em

menor quantidade numa sociedade e sim, ao domínio de um grupo predominante

sobre os demais e que independe de um volume numérico de pessoas dessa

determinada comunidade. Para o Solidariedade, todas as coletividades que sofrem

processos de discriminação e que, como resultado, ficam em condição de desigualdade

ou de exclusão social clamam por igualdade social, portanto, merecem todo o respeito

e proteção possíveis das autoridades e dos governos.

Tomemos como exemplo o fato do Brasil ser o segundo país com a maior população

negra do mundo, depois do próprio continente africano e, ainda assim, apresentar um

índice elevado de casos de racismo e de injúria racial.

A crescente onda de violência e de discursos de ódio contra opiniões, crenças e classes

sociais distintas, ocupa cada vez mais espaço no noticiário. A incitação ao ódio,

motivado por questões das diferenças humanas, acaba por tomar contornos mais

graves quando pessoas públicas evidenciam publicamente preconceitos e intolerâncias

raciais, de sexo, orientação sexual, religião ou classe social e educacional, entre outras.

O Solidariedade apoia a criminalização de todo e qualquer tipo de discriminação na

sociedade brasileira.

O Solidariedade defende a qualificação e a valorização de todos sem quaisquer

distinção de gênero, raça etnia, religião, orientação sexual entre outras formas da

diversidade humana, na busca incessante da igualdade social, bem como apoio às

campanhas contra a discriminação, como forma de aumentar a participação

incondicional de todos na sociedade e no mercado de trabalho.

A POPULAÇÃO INDÍGENA

Estudos apontam que possa existir atualmente mais de 250 povos indígenas no Brasil,

dos quais, em seu conjunto, falam mais de 150 línguas diferentes. Conforme Censo

Demográfico 201077, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a

população indígena total residente no território nacional era de 896,9 mil pessoas que

se declaram indígenas, independentemente do quesito cor e raça. Desse total 36,2%

residiam em áreas urbanas e 63,8% nas áreas rurais do país.

77 Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/95/cd_2010_indigenas_universo.pdf

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São 714 Terras Indígenas no território nacional, muitas delas constantemente

invadidas por diferentes grupos e interesses, que visam objetivos escusos, provocando

destruição em suas formas de organização tradicional, destruição ambiental,

desmatamento e levando doenças e morte às comunidades indígenas.

Esses indígenas cidadãos brasileiros, que representavam aproximadamente 0,47% da

população total do Brasil, têm pouquíssima representação política nas três esferas de

governo. Desde os tempos da colonização, a relação dos governantes com a

comunidade indígena é conflituosa. Logo, uma política que efetivamente pudesse

atender essa população em seus anseios socioeconômicos e culturais, e que tornasse

suas relações mais harmoniosas, com as autoridades constituídas em todas as esferas

de governo, será de grande valia.

Desse modo, o Solidariedade apoia e defende integralmente a aprovação do Projeto de

Lei do Senado, denominado “Estatuto dos Povos Indígenas”, em tramitação naquela

casa, e a valorização de sua cultura por meio de uma articulação regional e nacional do

ensino nas escolas da Educação Básica, abordando os aspectos históricos, culturais e

políticos dos povos indígenas brasileiro, além de defender uma real fiscalização das

demarcações de seus territórios e aplicação de rigorosa punição aos que vierem a

desrespeitar suas tradições, hábitos e costumes.

A POPULAÇÃO NEGRA

Conforme dados do IBGE, em 2016, 54% da população brasileira declarava-se preta ou

parda. Apesar de representar uma maioria numérica da população, as diferenças entre

a população negra e branca são evidentes. Os negros representam 76% da população

mais pobre e apenas 17% da população mais rica. Além disso, a população negra tem

salários menores que a população branca, assim como menos anos de estudo. A

população negra também é a maior vítima da violência, sobretudo os jovens negros.

O Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão, o que ocorreu por meio

da Lei Imperial nº 3.353, conhecida como a “Lei Áurea”, sancionada em 13 de maio de

1888. Entretanto, se o período formal de escravidão terminou com a promulgação da

“Lei Áurea”, o preconceito racial permaneceu e seguiu adiante causando enormes

desigualdades sociais da população negra brasileira até os dias de hoje. Sem amparo

do Estado, a população negra seguiu à margem da sociedade, incluindo políticas de

branqueamento da população brasileira. Por outro lado, desde a década de 1930 há

registros de movimentos sociais negros, que já reivindicavam a igualdade dos direitos.

Em 1951 foi aprovada a Lei Federal nº 1.39078, de 03/07/1951, conhecida de “Lei

Afonso Arinos”, que inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes

de preconceitos de raça ou de cor, proibindo qualquer tipo de discriminação racial. Mas

apesar da luta de décadas, só em meados dos anos de 1990 a reivindicação de

políticas públicas compensatórias entra na pauta do governo brasileiro. Ainda assim, o

78 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L1390.htm

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marco para a tomada de medidas efetivas foi a Conferência Mundial Contra o Racismo,

Discriminação Racial, Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância, realizada em

Durban, África do Sul, em 2001.

As políticas compensatórias vieram a se traduzir em lei apenas nos últimos anos, com

destaque para a Lei Federal nº 12.71179, 29/08/2012, que criou cota de vagas em

universidades públicas, e a Lei Federal nº 12.99080, de 09/06/14, que destina 20% das

vagas oferecidas nos concursos públicos para a população negra.

Como consequência da desigualdade de oportunidades, a população negra está mais

exposta à violência, sobretudo os jovens negros. A Secretaria Nacional de Juventude -

SNJ publicou o Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência 2017 (IVJ 2017)81,

indicador desenvolvido junto ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e atualizado em

parceria com a UNESCO no âmbito do Plano Juventude Viva.

Com base nos dados de 2015, o relatório traz as taxas de vitimização e de

desigualdade entre jovens brancos e negros nas Unidades da Federação, sendo um

importante instrumento para a ação dos governos federal e estadual. O Índice

comprova empiricamente as “desvantagens cumulativas” a que está exposta a

população negra, alertado por organizações internacionais de direitos humanos e pela

12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, que conclui:

“Assumir que a violência letal está fortemente endereçada à população

negra e que este é um componente que se associa a uma série de

desigualdades socioeconômicas é o primeiro passo para o

desenvolvimento de políticas públicas focalizadas e ações afirmativas

que sejam capazes de dirimir essas inequidades.”

Apesar das vitórias do movimento negro e da entrada definitiva das políticas

compensatórias na agenda do governo brasileiro, elas são ainda recentes. Isto nos

mostra que temos ainda um longo caminho a percorrer, com enormes desafios, para

alcançar a igualdade de oportunidades para a população negra.

O Solidariedade apoia e defende integralmente a Lei Federal nº 10.63982, de

09/01/2003, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de “História e Cultura Afro-

Brasileira” nas escolas da Educação Básica, das redes públicas e privadas, para

promover o reconhecimento e a valorização da cultura da população negra brasileira,

como forma de reduzir as desigualdades e o preconceito raciais.

A POPULAÇÃO LGBT

79 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm 80 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12990.htm 81 Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0026/002606/260661por.pdf 82 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm

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140

É notório que a luta por igualdade social da população LGBT83 vem conseguindo uma

projeção mundial nunca antes vista. Seja por meio de personalidades nacionais e

internacionais de destaque que estão assumindo publicamente sua orientação sexual, e

pela aprovação do casamento igualitário em vários países.

No final dos anos de 1970 começam a surgir movimentos homossexuais, inicialmente

em São Paulo e no Rio de Janeiro, que procuravam construir um projeto de politização

da questão da homossexualidade, para a reivindicação de direitos universais e civis

plenos. Em seus anos iniciais o movimento estava aliado ao movimento feminista e ao

movimento negro, buscando a superação das hierarquias sociais.

Em um segundo momento, já próximo de meados dos anos de 1980, com o crescente

número de casos do HIV/AIDS, os ativistas buscaram dar uma resposta coletiva ao

preconceito que a população homossexual vinha sofrendo e reivindicava, entre outras

coisas, uma legislação antidiscriminatória e a inclusão da educação sexual nos

currículos escolares. Nesse momento, o movimento se expande e ganha força em

Minas Gerais e no Nordeste.

Essa luta levou o movimento LGBT a coordenar projetos de prevenção à AIDS

financiados por programas oficiais do governo, de onde surgiram as primeiras

Organizações Não Governamentais – ONGs, voltadas ao tema. A entrada do

movimento LGBT nas políticas públicas se dá, portanto, pela saúde.

É neste período que o movimento LGBT cresce, criando organizações, associações e

redes, chegando a todos os estados brasileiros e abrindo espaço em partidos políticos,

grupos acadêmicos e até em algumas comunidades religiosas. Passa também a ter

uma maior diferenciação dos sujeitos políticos internos ao movimento, tais como:

lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, com foco em demandas específicas

de cada um desses coletivos.

A organização das Paradas do Orgulho LGBT, que acontecem em várias cidades do

país, é um exemplo da visibilidade que o movimento alcançou. A realizada na cidade

de São Paulo tornou-se o maior evento LGBT do mundo. Esses eventos constituem

talvez o fenômeno social e político mais inovador do Brasil urbano, unindo protesto e

celebração e retomando, desse modo, as bandeiras de respeito e solidariedade

levantadas pelos movimentos LGBT, que reivindicam igualdade social como sujeitos de

direitos que são.

O Governo Federal ampliou o diálogo com a população LGBT e publicou em 2009 o

“Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT”84, por meio

da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República – SEDH, em

83 Fonte: Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, disponível em: http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/cadernos_tematicos/11/frames/fr_historico.aspx e Jornal “O Globo”, disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/assassinatos-de-lgbt-crescem-30-entre-2016-2017-segundo-relatorio-22295785 84 Disponível em: http://www.arco-iris.org.br/wp-content/uploads/2010/07/planolgbt.pdf

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141

parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Essa

publicação foi lançada para reafirmar a defesa, garantia e promoção dos direitos

humanos à comunidade LGBT e, portanto, o combate à homofobia.

Apesar das conquistas do movimento LGBT e dos avanços na legislação no país, o

Brasil ainda é o país que mais mata população LGBT no mundo, conforme dados da

Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Intersexuais -

ILGA. Isto pode ser observado no levantamento do Grupo Gay da Bahia – GGB, que

mostra que em 2017 ocorreram 445 homicídios, o maior número de assassinatos desde

que o levantamento começou a ser realizado, há 38 anos. Para se ter uma ideia do

aumento, em 2000 foram registrados 130 casos, já em 2016, 343 casos de homicídios.

O complexo cenário de conquista de direitos das comunidades LGBT e o aumento da

violência dão mostras da urgência de uma maior e efetiva ação do Estado brasileiro

para proteger e proporcionar a cidadania plena à população LGBT.

PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

a) Combate ao racismo e contra a opressão aos negros e índios brasileiros;

b) Apoio ao “Estatuto dos Povos Indígenas”, em defesa das comunidades indígenas

e pelo respeito à demarcação das terras indígenas;

c) Defesa da livre expressão da orientação sexual e pelo reconhecimento da união

estável de pessoas do mesmo sexo;

d) Criminalização da homofobia como agravante das agressões criminais

tradicionais, nas condições que estas assumem configurações específicas quando

dirigidas aos homossexuais, bissexuais e transexuais.

BANDEIRAS

I. Defender a expansão da cidadania, com reconhecimento das subjetividades e o

direito a ter direitos à todos os indivíduos indistintamente;

II. Apoiar a criminalização de todo e qualquer tipo de discriminação, seja por raça,

etnia, sexo ou orientação sexual, entre outras;

III. Defender a obrigatoriedade do ensino de “História e Cultura Afro-Brasileira” nas

escolas de Educação Básica do país;

IV. Apoiar e fortalecer as escolas indígenas bilíngues e defesa do ensino dos

aspectos históricos, culturais e políticos dos povos indígenas brasileiro, nas

escolas da Educação Básica no país.

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142

V. Proteger e defender das manifestações das culturas populares das comunidades

indígenas e afro-brasileiras;

VI. Intensificar a participação e representação na política nacional dos povos

indígenas, população de negros e da comunidade LGBT nas três esferas de

governo.

PLANO DE AÇÃO

17.1. ÂMBITO MUNICIPAL

17.1.1. Combater o racismo e a opressão aos negros e índios residentes no

município;

17.1.2. Criar e implantar Centro Municipal de Referência e Proteção pela Igualdade

Social no município, com atendimento especializado emergencial nas áreas

da saúde, segurança pública, assistência social, entre outros serviços

públicos oferecidos no âmbito municipal;

17.1.3. Criar Comissão Municipal de Proteção da Igualdade Social, com

representantes dos grupos de pessoas em situação de discriminação social

residentes no município, representantes das polícias civil e militar, das

igrejas, instituições de assistência social, da prefeitura e demais instituições

de interesse existentes no município;

17.1.4. Promover e apoiar as ações, programas, projetos e parcerias propostas

pela Comissão Municipal de Proteção da Igualdade Social, em defesa da

diversidade humana existente no município, incentivando a realização de

palestras nas instituições públicas, como: escolas, batalhões, delegacias,

igrejas etc;

17.1.5. Garantir o ensino da “História e Cultura Afro-Brasileira” e da cultura dos

povos indígenas do Brasil, nas escolas da rede municipal de ensino;

17.1.6. Implementar programa social para resgate da cidadania das pessoas em

situação de discriminação social residentes no município, em especial os

usuários de drogas e os envolvidos com a prostituição, por meio da

articulação de uma ação intersetorial dos diversos órgãos públicos e da

sociedade civil do município;

17.1.7. Revitalizar espaços públicos degradados pela presença fixa de usuários de

drogas ou da prática de prostituição, implementando um modelo de

prevenção, recuperação e reinserção dessas pessoas na sociedade local;

17.1.8. Garantir o respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero da

população LGBT residente no município.

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143

17.2. ÂMBITO ESTADUAL

17.2.1. Combater o racismo e a opressão aos negros e índios residentes no estado;

17.2.2. Criar e implantar Centro Estadual de Referência e Proteção pela Igualdade

Social no estado, com atendimento especializado emergencial nas áreas da

saúde, segurança pública, assistência social, entre outros serviços públicos

prestados pelo estado;

17.2.3. Criar e implantar a Comissão Estadual de Proteção da Igualdade Social,

com representantes dos grupos de pessoas em situação de discriminação

social residentes no estado, representantes das polícias civil e militar, das

igrejas, instituições de assistência social, do governo e demais instituições

de interesse existentes no estado;

17.2.4. Garantir o ensino da “História e Cultura Afro-Brasileira” e da cultura dos

povos indígenas do Brasil, nas escolas da rede estadual de ensino;

17.2.5. Defender e apoiar a criminalização da homofobia como agravante das

agressões criminais tradicionais, nas condições que estas assumem

configurações específicas quando dirigidas aos homossexuais, bissexuais e

transexuais;

17.2.6. Promover visitas de representantes do Movimento LGBT e do Movimento

Negro a batalhões da polícia militar para debates e compartilhamento de

conhecimentos sobre a diversidade humana, a igualdade social e de

direitos de todos; cultura e direitos de cidadania dessas pessoas;

17.2.7. Prover os meios para garantir o respeito à livre orientação sexual e

identidade de gênero da população LGBT e pelo reconhecimento da união

estável de pessoas de mesmo sexo.

17.3. ÂMBITO FEDERAL

17.3.1. Combater o racismo e a opressão aos negros e índios por meio de

audiências públicas e pelas Conferências Nacionais que se consubstancie

em projetos de leis contemporânea;

17.3.2. Lutar pela defesa das comunidades indígenas a partir do apoio ao “Estatuto

dos Povos Indígenas”;

17.3.3. Garantir o respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero da

população LGBT e o reconhecimento da união estável de pessoas de

mesmo sexo;

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17.3.4. Propor e defender a criminalização da homofobia como agravante das

agressões criminais tradicionais, nas condições que estas assumem

configurações específicas quando dirigidas aos homossexuais, bissexuais e

transexuais;

17.3.5. Garantir o ensino da “História e Cultura Afro-Brasileira” e da cultura dos

povos indígenas do Brasil, nas escolas da rede federal de ensino, e

incentivar e prover as condições para que os estados e municípios incluam

esses conteúdos de aprendizagem em seus currículos escolares;

17.3.6. Lutar pela igualdade social e proteção dos direitos da população negra

brasileira, historicamente afetada pela discriminação e outras formas de

intolerância;

17.3.7. Propor e defender projetos de lei que possam garantir aos povos indígenas

brasileiro a manutenção e resgate das suas condições de reprodução,

direito à terra, assegurando seus modos de vida e suas tradições.

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145

18. CULTURA

A cultura reflete o modo de vida de uma sociedade, além de interferir em seu modo de

pensar e agir, sendo fator de fortalecimento da identidade de um povo e

indubitavelmente de desenvolvimento humano.

Os direitos culturais, além de serem direitos humanos previstos expressamente na

Declaração Universal dos Direitos Humanos85 de 1948, da qual o Brasil também é

signatário, como um dos Estados-Membros da Organização das Nações Unidas - ONU.

Assim, esses direitos culturais no Brasil se encontram normatizados na Constituição

Federal de 1988, devido à sua relevância como fator de singularização da pessoa

humana.

Visando dar efetividade aos preceitos constitucionais, foi firmada uma parceira entre os

Poderes Executivo e Legislativo buscando o fortalecimento e a valorização da

diversidade e pluralidade cultural brasileira, e em conformidade com a responsabilidade

do Estado sobre a formulação e implementação de políticas públicas de universalização

do acesso à produção e fruição cultural, foi instituído pela Lei Federal nº 12.34386, de

2/12/2010 o chamado “Plano Nacional de Cultura – PNC”.

O Plano Nacional de Cultura – PNC contém as diretrizes para a cultura no país até 2020

e é, atualmente, o instrumento para os gestores públicos e os trabalhadores da cultura

planejarem e executarem as políticas culturais no país, com ações das três esferas de

governo, e não só do governo federal.

Tem como objetivo universalizar o acesso à arte e à cultura através do fortalecimento

institucional e definição de políticas públicas que assegurem o direito constitucional à

cultura; a proteção e promoção do patrimônio e da diversidade étnica, artística e

cultural; a ampliação do acesso à produção da cultura e da arte em todo o território; a

inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico e o

estabelecimento de um sistema público e participativo de gestão, acompanhamento e

avaliação das políticas culturais no Brasil.

Imaginar o cenário da Cultura em 2020 é pensar que até lá o povo brasileiro terá

maior acesso à cultura e que o país responderá criativamente aos desafios da cultura

de nosso tempo. A expressão dessas mudanças deve estar visível na realização das

diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Cultura- PNC.

Temos já em andamento algumas ações, baseadas em leis, que procuram fomentar a

realização de produções artísticas, o acesso a esses bens culturais, bem como a

estruturação, produção e divulgação da criação artística nas periferias do país.

85 Declaração Universal dos Direitos Humanos: http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf 86 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12343.htm

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146

Hoje a política pública nacional da cultura está regulamentada por meio da Lei Federal

nº 8.31387, de 23/12/1991, chamada “Lei Rouanet”, que reestabeleceu os princípios da

Lei Federal n° 7.50588, de 02/07/1986 e institui o Programa Nacional de Apoio à

Cultura – PRONAC; da Lei Federal nº 8.68589, de 20/07/1993, chamada “Lei do

Audiovisual” e na Medida Provisória nº 2.228-190, de 06/09/2001, que estabeleceu os

princípios gerais da Política Nacional do Cinema.

Neste sentido, com base nesse arcabouço de regulamentações, as pessoas jurídicas

como as físicas podem investir no cinema nacional por meio de certificados de

investimento audiovisual, mediante a utilização de incentivos fiscais decorrentes do

imposto de renda devido. Esses dispositivos legais permitem que os contribuintes,

tenham abatimento ou isenção de determinados tributos, desde que direcionem

recursos, por meio de patrocínio, coprodução ou investimento, a projetos audiovisuais.

O Programa de Cultura do Trabalhador, instituído pela Lei Federal nº 12.76191, de

27/12/2012, que cria o vale-cultura, foi uma iniciativa do Governo Federal com objetivo

de incluir a cultura na vida dos trabalhadores brasileiros. Todas as empresas ou

instituições que possuem trabalhadores com vínculo empregatício formal podem

participar como beneficiárias do programa, podendo conceder benefício mensal do

vale-cultura no valor de R$ 50,00 aos seus trabalhadores, fornecendo meios para este

exerça seus direitos culturais e tenha acesso às fontes da cultura.

Em 2013 foram aprovadas a Lei Federal nº 12.85292, de 05/08/2013 que instituiu o

Estatuto da Juventude e dispôs sobre os direitos dos jovens e a Lei Federal nº

12.93393, de 26/12/2013, que dispôs sobre o benefício do pagamento de meia-entrada

para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos

comprovadamente carentes, para entrada em espetáculos artístico-culturais e

esportivos. Em seu conjunto, estas leis constituem-se em mais um importante

instrumento da política pública nacional para garantir os direitos culturais e o acesso à

cultura a esses segmentos da população brasileira.

Estas leis padronizaram no âmbito nacional a carteira de identificação estudantil,

reforçaram a fiscalização sobre a emissão deste documento e assegurou que pelo

menos 40% de ingressos para espetáculos artísticos, culturais e esportivos sejam

reservados exclusivamente para estudantes, deficientes e jovens de baixa renda, além

de garantir aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros,

espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de

entretenimento em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e

87 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L8313cons.htm 88 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7505.htm 89 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L8685.htm 90 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2228-1.htm 91 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12761.htm 92 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12852.htm 93 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12933.htm

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147

realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da

metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

As ações de cidadania e da diversidade cultural no país são desenvolvidas por meio do

“Programa Cultura Viva” do Ministério da Cultura, no âmbito da Lei Federal nº

13.01894, de 22/07/2014, que instituiu a Política Nacional de Cultura Viva.

O objetivo do Programa Cultura Viva é fortalecer o protagonismo cultural da sociedade

brasileira, valorizando as iniciativas culturais de grupos e comunidades excluídos, e

ampliando o acesso aos bens culturais, principalmente por meio do apoio a projetos de

grupos, coletivos e entidade culturais denominados “Pontos de Cultura”. É o

reconhecimento do Estado às manifestações culturais, já organizadas nas comunidades

urbanas e rurais do país. Os Pontos de Cultura funcionam como locais de recepção,

articulação e disseminação de iniciativas culturais locais, e não possuem um modelo

único de atividades, nem de instalações físicas. O que os une é a transversalidade da

cultura, com abrangência de várias temáticas, e a gestão compartilhada entre o poder

público e a sociedade civil.

O Solidariedade tem como objetivo fortalecer o Plano Nacional de Cultura – PNC,

ampliando o debate com a sociedade, para garantir o melhor cumprimento das

diretrizes e metas estabelecidas na lei para 2020, bem como avançar em novas metas

para os anos seguintes. Para tanto, o foco do trabalho deve ser a avaliação e

mensuração do desempenho do PNC, por meio do Sistema Nacional de Cultura – SNC,

com foco na atualização do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais –

SNIIC, do Ministério da Cultura.

De acordo com dados95 do Ministério da Cultura - MinC, atualmente 2.562 municípios

fizeram a adesão ao Sistema Nacional de Cultura – SNC, o que representa 46% do

total de municípios do país. Na mesma planilha de dados observa-se uma diminuição

na participação dos municípios nas Conferências Nacionais de Cultura - CNC,

apontando que a segunda edição da CNC contou com 3.208 municípios participantes,

contra os 1.191 municípios da primeira edição e na terceira edição o número de

participantes caiu para 2.876 municípios.

PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

a) Avaliação e mensuração do desempenho do Plano Nacional de Cultura – PNC,

por meio do Sistema Nacional de Cultura – SNC;

94 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13018.htm 95 Ministério da Cultura, 2018. Disponível em: http://www.cultura.gov.br/documents/1440656/1475352/2018.03.01-+Planilha+GeralSITE2.pdf/74d48f78-ef95-45c7-bcbf-bdb5c069bf28

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b) Fortalecimento da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE e fomento às artes

visuais, música, teatro, dança e o circo;

c) Preservação do patrimônio cultural material e imaterial brasileiro com políticas

públicas direcionadas aos Museus,

d) Fortalecimento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e

o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;

e) Investimento na pesquisa da produção cultural e artística brasileira;

f) Garantia do livre acesso à informação e registros da expressão cultural com a

criação de políticas públicas eficazes para a publicação e acesso a obras literárias

e de pesquisa;

g) Incentivo ao cinema nacional e fortalecimento da Agência Nacional do Cinema -

ANCINE;

h) Promoção e preservação da cultura afro-brasileira e da cultura dos povos

indígenas brasileiro;

i) Fortalecimento das Representações Regionais do Ministério da Cultura, como

articuladoras e fomentadoras das culturas locais, entre os níveis de governo para

disseminação das políticas públicas do governo federal, bem como para

estruturar as demandas dos estados e municípios da região, na formulação e

execução em conjunto das políticas públicas da cultura;

j) Fortalecimento da política pública dos Pontos de Cultura, reconhecendo sua

importância para a produção cultural e artística independente no próprio

território, por intermédio dos coletivos e grupos culturais em todo país, em

especial nas regiões de maior vulnerabilidade.

BANDEIRAS

I. Universalizar o acesso à arte e à cultura no país;

II. Garantir a liberdade de expressão e manifestação cultural;

III. Fortalecer a produção cultural e artística dos coletivos e grupos culturais

brasileiros, em todo país, em especial nas regiões de maior vulnerabilidade, como

resposta a globalização das identidades, costumes e tradições culturais;

IV. Proteger o patrimônio cultural material e imaterial brasileiro, em toda sua

magnitude e diversidade;

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V. Estimular o desenvolvimento da economia da cultura, em articulação com as

demais áreas, nas três esferas de governo, tais como Turismo, Ciência,

Tecnologia, Comunicação, Trabalho, Educação, Esporte, Lazer entre outras.

PLANO DE AÇÃO

18.1. ÂMBITO MUNICIPAL

18.1.1. Aderir ao Sistema Nacional de Cultura – SNC ou fortalecer a adesão do

município, caso já tenha aderido;

18.1.2. Elaborar o Plano Municipal de Cultural - PMC, com participação popular

para definição de estratégias, diretrizes e metas do plano, criando o

Conselho Municipal de Cultura;

18.1.3. Integrar as políticas públicas de cultura do município às políticas de

desenvolvimento local;

18.1.4. Estabelecer uma política de economia criativa no município, atuando como

fomentador e agente de apoio da produção cultural e artística local

autossustentável, envolvendo várias secretarias da administração municipal

e a sociedade civil, em especial os grupos, associações e coletivos de

cultura da cidade;

18.1.5. Estimular e viabilizar a utilização das escolas da rede municipal de ensino,

aos finais de semana, para realização de mostras de cultura, teatro,

música, dança, esportes e lazer etc;

18.1.6. Implantar no município bibliotecas itinerantes incluindo a modalidade

digital, desenvolvendo projetos comunitários de estímulo à leitura e de

contação de histórias;

18.1.7. Empreender, por meio de políticas articuladas com os governos federal e

estadual, a construção de teatros e salas de cinema nas periferias das

cidades, promovendo a democratização do acesso à cultura, sobretudo

para difusão da produção cultural e artística local e regional;

18.1.8. Fomentar a criação de fundações de arte e cultura no município;

18.1.9. Fortalecer os Pontos de Cultura no município, garantindo fundos para a

estruturação e produção cultural e artística local e regional;

18.1.10. Organizar e promover as Conferências Municipais de Cultura e demais

mecanismos de participação popular na definição das políticas públicas de

cultura do município;

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18.1.11. Participar ativamente nas Conferências Estadual e Nacional de Cultura.

18.2. ÂMBITO ESTADUAL

18.2.1. Integrar as políticas públicas de cultura do estado às políticas de

desenvolvimento regional;

18.2.2. Estabelecer uma política de economia criativa no estado, atuando como

fomentador e agente de apoio da produção cultural e artística

autossustentável, envolvendo várias secretarias da administração estadual

e a sociedade civil, em especial os grupos, associações e coletivos de

cultura do estado;

18.2.3. Investir na pesquisa da produção cultural e artística regional estadual e

local nos municípios do estado;

18.2.4. Estimular e viabilizar a utilização das escolas da rede estadual de ensino,

aos finais de semana, para realização de mostras de cultura, teatro,

música, dança, esportes e lazer etc;

18.2.5. Implantar no âmbito estadual, em parceria com os municípios do estado,

bibliotecas itinerantes, incluindo a modalidade digital, desenvolvendo

projetos comunitários de estímulo à leitura e de contação de histórias;

18.2.6. Prover recursos do orçamento estadual para viabilizar a construção de

teatros e salas de cinema nas periferias das cidades do estado, em parceria

com o governo federal, promovendo a democratização do acesso à cultura,

sobretudo para difusão da produção cultural e artística local e regional;

18.2.7. Organizar e promover as Conferências Estaduais de Cultura e demais

mecanismos de participação popular na definição das políticas públicas de

cultura do estado;

18.3. ÂMBITO FEDERAL

18.3.1. Estruturar programa de formação do Ministério da Cultura - MinC para

capacitação dos estados e municípios na formulação dos seus Planos

Estaduais ou Municipais de Cultura, com especial atenção na mobilização e

participação popular para essa finalidade;

18.3.2. Estruturar um programa no âmbito do Ministério da Cultura – MinC para

estimular os municípios a aderirem ao Sistema Nacional de Cultura - SNC;

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18.3.3. Investir nas fundações, institutos, associações e agências de fomento e

apoio à arte e cultura, em especial em seus recursos humanos, para

melhorar a difusão e interação dessas instituições aos governos local,

estadual e federal para a consecução das políticas públicas existentes e

para criação de novas políticas que atendam as especificidades de cada

linguagem artística;

18.3.4. Garantir recursos para investimentos públicos na pesquisa da produção

cultural e artística nacional;

18.3.5. Apoiar e fortalecer as Representações Regionais do Ministério da Cultura,

para que atuem como articuladoras e fomentadoras das culturas regionais

e locais, entre os níveis de governo para disseminação das políticas

públicas do governo federal, bem como para estruturar as demandas dos

estados e municípios da região, na formulação e execução em conjunto das

políticas públicas da cultura;

18.3.6. Propor e defender a definição de uma política nacional de economia

criativa, que possa atuar como fomentadora e agente de apoio da

produção cultural e artística nacional autossustentável, envolvendo os

vários ministérios e instituições federais correlatos e a sociedade civil, em

especial os grupos, associações e coletivos de cultura do país;

18.3.7. Garantir o fortalecimento dos Pontos de Cultura, reconhecendo sua

importância para a produção cultural e artística independente no próprio

território, por intermédio dos coletivos e grupos culturais em todo país, em

especial nas regiões de maior vulnerabilidade;

18.3.8. Estimular e apoiar a política de utilização das escolas das redes estaduais e

municipais de ensino, aos finais de semana, para realização de mostras de

cultura, teatro, música, dança, esportes e lazer etc;

18.3.9. Apoiar e incentivar os estados e municípios a implantarem bibliotecas

itinerantes, incluindo a modalidade digital, desenvolvendo projetos de

estímulo à leitura e de contação de histórias;

18.3.10. Propor e defender dotação no orçamento federal para viabilizar a

construção de teatros e salas de cinema nas periferias das cidades do país,

em parceria com os governos estaduais e municipais, promovendo a

democratização do acesso à cultura, sobretudo para difusão da produção

cultural e artística nacional;

18.3.11. Organizar, promover e participar ativamente da Conferência Nacional de

Cultura – CNC, demais mecanismos de participação popular na definição

das políticas públicas nacional de cultura, como também incentivar e apoiar

os estados e municípios na realização das suas conferências;

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18.3.12. Propor e defender insumos para a revisão e elaboração do novo Plano

Nacional de Cultura – PNC, com vigência de 2021 a 2030, que contemple o

levantamento e avaliação das ações executadas pela política pública

nacional de cultura, como também para que formule consulta popular na

atualização das diretrizes, estratégias, ações e metas do novo PNC,

alinhadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS;

18.3.13. Ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo

contemporâneo.

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19. TURISMO

Atualmente o setor de turismo no Brasil se encontra em um estágio de

amadurecimento, que precisa ter mais prioridade nas questões econômicas e na

formulação de políticas públicas, pois o país é pouco competitivo se comparado ao

cenário internacional, especialmente quando se fala em custos da operação turística no

território nacional.

Os segmentos do turismo interno e externo sofrem muitas oscilações, de acordo com o

comportamento geral da economia nacional e também podem ser influenciados com o

desequilíbrio cambial. Por exemplo, a desvalorização da moeda nacional em relação ao

dólar encarece o custo das viagens internacionais para os brasileiros, em contrapartida

favorece a busca por destinos nacionais.

O Solidariedade acredita na capacidade do Brasil em se tornar uma das maiores

economias turísticas do mundo e com isso quer reforçar a estratégia para a divulgação

da cultura, dos atrativos e das qualidades naturais do país e, por conseguinte,

movimentar e gerar atividade econômica, por meio do incremento e apoio ao turismo.

Anualmente o Brasil promove eventos que atraem turistas do mundo inteiro, como

Carnaval, GP Brasil de Formula 1, Rock in Rio, Parada do Orgulho Gay, Festas Juninas,

Festas Religiosas, entre muitos outros, além dos eventos de grande porte que realizou

recentemente como a Copa do Mundo em 2014, Olimpíadas e Paralimpíadas em 2016.

Esses eventos de interesse mundial atraem turistas e promovem melhorias em

infraestrutura, que tendem a ser aproveitadas pela população após sua conclusão, mas

demandam grandes investimentos e são ações pontuais.

O Solidariedade pensa em formas de implantar uma melhor gestão para esses grandes

eventos turísticos no país. Gerar equilíbrio entre ações pontuais de grande porte e

planos menos grandiosos, mas consistentes, com isso ampliar a capacidade do Brasil

de promover eventos e divulgar de forma mundial o potencial turístico brasileiro.

A Lei Federal nº 11.77196, 17/09/2008, estabeleceu normas sobre a Política Nacional

de Turismo, definiu as atribuições do Governo Federal no planejamento,

desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e instituiu o Sistema Nacional de

Turismo. Esta lei também disciplinou a elaboração do Plano Nacional de Turismo -

PNT97 pelo Ministério do Turismo.

No âmbito do Plano Nacional de Turismo - PNT são realizados estudos e pesquisas com

o intuito de aprimorar e compreender mais sobre o setor de turismo em diversos

aspectos, como o mercado, território, estruturação dos destinos, fomento, a regulação

e a qualificação dos serviços turísticos, a promoção dos produtos turísticos, o estímulo

ao desenvolvimento sustentável da atividade, o fortalecimento da gestão

96 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm 97 O Plano Nacional do Turismo – PNT, divulgado no site do Ministério do Turismo, refere-se ao período de 2013 a 2016. Disponível em: http://www.turismo.gov.br/images/pdf/plano_nacional_2013.pdf

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descentralizada, das parcerias e da participação social, e a melhoria de um ambiente

jurídico favorável ao setor.

O Solidariedade apoia ações para formar e qualificar os trabalhadores que já atuam no

setor de turismo e também àqueles que pretendem se profissionalizar na área, o que

possibilitará oferecer maior e melhor qualidade no atendimento às necessidades dos

turistas brasileiros e estrangeiros, com isso fortalecer a imagem do país como um dos

destinos turísticos ideais para todos os públicos.

PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

a) Fortalecimento do Sistema Nacional de Turismo e aprimoramento do Sistema

Nacional de Informações Turísticas - SITUR Nacional, conforme apontado no

relatório “Diagnóstico e Plano Estratégico de Estatísticas Turísticas Nacionais de

2015”98, publicado pelo Ministério do Turismo;

b) Aprimoramento das estratégias de formação e qualificação dos profissionais que

atuam no setor de turismo;

c) Fortalecimento dos mecanismos e instrumentos para monitorar e acompanhar a

atuação do poder público na área do turismo;

d) Incentivo ao incremento nos destinos turísticos nacionais, que sejam

financeiramente mais atrativos para o público interno;

e) Apoio ao financiamento para o setor de turismo, visando expandir a oferta e a

melhoria da qualidade dos setores da hotelaria, alimentação, transporte aéreo e

terrestre, cultura, esporte e lazer, entre outros setores correlatos;

f) Incentivo e apoio ao reconhecimento do setor de turismo como indutor do

desenvolvimento local e regional em todo o território nacional;

g) Melhoria das estratégias de promoção e divulgação das culturas regionais e das

qualidades naturais do país, voltadas para o público interno, para aumento da

demanda e do fluxo de turistas no país;

h) Incentivo à criação e concessão de linhas de crédito específicas para o

desenvolvimento do turismo nacional;

98 Disponível em: http://www.dadosefatos.turismo.gov.br/images/pdf/Plano_nacional/Plano_Nacional_Estategico_Estatisticas_Turismo_Relatorio_Final.pdf

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BANDEIRAS

I. Fortalecer o Sistema Nacional do Turismo e aprimorar o Sistema Nacional de

Informações Turísticas - SITUR Nacional;

II. Combater a exploração sexual de crianças e adolescentes nos destinos turísticos

brasileiros;

III. Atualizar o Plano Nacional do Turismo - PNT;

IV. Estimular a atividade do turismo como vetor de comunidades autossutentáveis e

preservação do meio ambiente.

PLANO DE AÇÃO

19.1. ÂMBITO MUNICIPAL

19.1.1. Realizar diagnóstico com levantamento dos possíveis atrativos turísticos

existentes no município, para traçar estratégias que visem potencializar

esse recurso como uma cadeia produtiva para o desenvolvimento local;

19.1.2. Estruturar a base de dados do setor de turismo do município, de modo a

manter dados e indicadores atualizados sobre a procura por turistas, por

tipo de visita, condições de hospedagem, acesso ao município e aos

atrativos, estabelecimentos e atividades diretamente relacionadas ao

turismo, estudo de impacto do turismo na receita municipal, entre outros;

19.1.3. Apoiar o combate efetivo da exploração sexual de crianças e adolescentes

nos locais turísticos do município e, dependendo do caso, articular com

outros municípios da região para um esforço conjunto no combate ao

crime, em parceria com as polícias civil e militar do estado;

19.1.4. Integrar o setor de turismo nas políticas públicas de desenvolvimento local,

com a criação de polos turísticos, incentivando a implantação de

empreendimentos de turismo local ou regional, com recursos próprios,

consórcio de municípios e/ou com o Programa de Apoio a Eventos

Geradores de Fluxos Turísticos, do Ministério do Turismo;

19.1.5. Promover a diversidade natural, cultural, artística, gastronômica local etc,

em rotas de turismo no município ou na região, em parceria com os órgãos

públicos do setor estadual e federal, instituições privadas de interesse e

representantes das comunidades impactadas localmente pela atividade

turística;

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19.1.6. Promover políticas públicas de formação e qualificação profissional para os

trabalhadores do setor de turismo no município, em parceria com

instituições de ensino, associações e sindicados relacionados com o setor.

19.2. ÂMBITO ESTADUAL

19.2.1. Realizar diagnóstico com levantamento dos atrativos turísticos existentes

no estado, para traçar estratégias no governo estadual que promovam e

apoiem os municípios detentores dos atrativos turísticos, visando investir e

potencializar esses recursos econômicos do estado;

19.2.2. Estruturar a base de dados do setor de turismo do estado, de modo a

manter dados e indicadores atualizados sobre o setor que considerem a

procura por turistas, por tipo de visita, condições de hospedagem, acesso

aos municípios e aos atrativos turísticos, estabelecimentos e atividades

diretamente relacionadas ao turismo, estudo de impacto do turismo na

receita estadual, entre outros;

19.2.3. Combater efetivamente o crime da exploração sexual de crianças e

adolescentes nos municípios ou regiões turísticas do estado, por meio das

polícias civil e militar, com apoio das instituições de assistência social do

estado;

19.2.4. Integrar o setor de turismo nas políticas públicas de desenvolvimento do

estado, com a criação de polos turísticos regionais, incentivando a

implantação de empreendimentos de turismo, com recursos próprios do

estado e/ou com o Programa de Apoio a Eventos Geradores de Fluxos

Turísticos, do Ministério do Turismo;

19.2.5. Promover a diversidade natural, cultural, artística, gastronômica etc, das

regiões do estado em rotas de turismo no território estadual, em parceria

com os órgãos públicos do setor municipais e federal, instituições privadas

de interesse e representantes das comunidades impactadas localmente

pela atividade turística;

19.2.6. Promover políticas públicas de formação e qualificação profissional para os

trabalhadores do setor de turismo no estado, em parceria com instituições

de ensino, associações e sindicados relacionados com o setor.

19.3. ÂMBITO FEDERAL

19.3.1. Estruturar a base de dados do Sistema Nacional de Informações Turísticas

- SITUR Nacional aprimorando a qualidade e uso dos dados coletados, bem

como expandindo seu funcionamento para todo o território nacional;

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19.3.2. Fortalecer o Sistema Nacional de Turismo e seus dispositivos de gestão e

informação;

19.3.3. Combater efetivamente o crime da exploração sexual de crianças e

adolescentes nos municípios ou regiões turísticas, por meio da polícia

federal em parceria com as polícias civis e militares dos estados, com apoio

das instituições de assistência social do país;

19.3.4. Atualizar o Plano Nacional de Turismo - PNT, com participação de

representantes dos órgãos oficiais do setor das esferas municipal, estadual

e federal, das instituições do setor e das comunidades impactadas

localmente pela atividade turística;

19.3.5. Apoiar e fortalecer o Programa de Apoio a Eventos Geradores de Fluxos

Turísticos do Ministério do Turismo, provendo-o com maiores recursos

financeiros e auxiliando estados e municípios a estabelecerem convênios

para realização de grandes eventos;

19.3.6. Apoiar as iniciativas dos estados e municípios na promoção da diversidade

natural, cultural, artística, gastronômica etc, das regiões do Brasil de rotas

de turismo do território nacional, estimulando as parcerias com os órgãos

públicos do setor na esfera federal, com as instituições privadas de

interesse e representantes das comunidades impactadas localmente pela

atividade turística;

19.3.7. Intensificar as ações do Instituto Brasileiro do Turismo – EMBRATUR,

vinculado ao Ministério do Turismo, para ampliar suas estratégias em

marketing e apoio à comercialização internacional dos atrativos turísticos

brasileiro, para a promoção do país no exterior, com o objetivo de

aumentar o interesse e o fluxo de turistas estrangeiros no Brasil.

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20. DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA PESCA E DA

AGRICULTURA FAMILIAR

O Brasil é um país de vocação agrícola acentuada. Conhecido como o “celeiro do

mundo” o país apresenta uma diversidade de clima e de solo incomparáveis. Desde

então, o país vem se desenvolvendo no setor e fazendo da agricultura a base de sua

economia, passando por diferentes ciclos, despontando como um dos países líderes

nesse setor.

A Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação - FAO e a

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE avaliam

que o setor agrícola brasileiro terá o maior crescimento do mundo entre 2010 e 2019,

com expansão de 40%.

O Brasil investe historicamente 1,82% de Produto Interno Bruto - PIB do setor agrícola,

em pesquisas agropecuárias99, sendo o líder de investimentos nesse setor na América

Latina.

No entanto, cabe destacar que em 2016 o dispêndio nacional destinado para pesquisa e

desenvolvimento foi da ordem 1,24% em relação ao PIB100 total. Por outro lado, a média

internacional está em torno de 3% do PIB101 total dos países que mais investem em

pesquisa e desenvolvimento e com isso alcançam altos patamares de inovação. Por

esse motivo o Solidariedade acredita que é preciso aumentar o investimento no setor

de pesquisa e desenvolvimento, devendo lutar para que esse percentual venha crescer.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ATER

O objetivo da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, entre outros, é criar e

consolidar tecnologias para a produção sustentável de alimentos, gerando maiores

produtividades, renda e oportunidades de trabalho no campo. A ATER pública, que

assiste prioritariamente a agricultura familiar, e tem severos desafios que demandam,

inclusive, a ação político-partidária para sua superação. Neste sentido, o Solidariedade

pretende ser um instrumento a mais para apoiar o processo de mudanças e

fortalecimento da ATER pública brasileira.

O intercâmbio de conhecimentos e saberes, o acesso às novas tecnologias de produção

agrícola e, mais recentemente, o desafio de produzir alimentos de forma

ambientalmente sustentável, aliado à ocupação adequada do mercado e acesso às

políticas públicas para as populações rurais, são todas questões que tornam hoje em

99 Disponível em: https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/13128392/brasil-lidera-investimentos-em-pesquisa-agricola-na-america-latina 100 Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/20170110_radar_48_art2.pdf http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/radar/20170110_radar_48.pdf 101Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=29255

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dia a agricultura familiar e os serviços de ATER, absolutamente inseparáveis e

interdependentes.

Entretanto, há muito que se avançar nos processos e na atuação da ATER em nosso

país, para tanto, o Solidariedade propõe e defende as seguintes ações estratégicas

para superação desses desafios:

• Universalização dos serviços da ATER aos agricultores familiares do país;

• Fortalecimento e gestão compartilhada, entre governo e entidades da Agricultura

Familiar, da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER.

• Formatação e adoção efetiva de um sistema da ATER pública, alinhado à

ANATER, com todas as condições necessárias para apoiar a sustentação das

entidades do setor e a melhoria constante de seus serviços, promovendo

melhores resultados para a agricultura familiar, a sociedade e o país;

• Recomposição, através de concursos públicos, da força de trabalho necessária

para a ATER realizar a universalização de seus serviços;

• Elevação do apoio à articulação política desenvolvida em defesa do setor, em

todos os níveis do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e Câmaras

Municipais;

• Integração efetiva entre pesquisa e extensão rural;

• Dinamização forte para a implantação de infraestruturas sociais no campo, como:

telecomunicação, eletrificação, habitação, saneamento etc;

• Aprovação no Congresso Nacional da PEC do piso salarial para extensionistas

rurais, e da PEC para pesquisadores de entidades públicas e profissionais da

sanidade animal e vegetal, as quais se encontram em tramitação;

• Regionalização das políticas públicas e atuação dos serviços da ATER, de acordo

com as especificidades e desafios regionais;

• Aumento da participação do Governo Federal no orçamento dos serviços da

ATER no país, que hoje é de 10%, para 35%, com vistas a desonerar estados e

municípios, além de dar maior autonomia aos profissionais de pesquisa e da

extensão rural.

Um dos principais desafios da agricultura em todo mundo é crescer de forma

sustentável, ou seja, conseguir ser economicamente viável, garantindo o

desenvolvimento social e com respeito ao equilíbrio e às limitações dos recursos

naturais.

Para tanto, o mundo deve vencer o desafio das Mudanças Climáticas na terra. A

agricultura é um setor fortemente impactado pelo clima, pois as secas extremas,

inundações, geadas, tempestades severas, vendavais, granizo, temperaturas negativas

extremas são um dos principais fatores de perdas agrícolas no mundo.

Outro grande desafio para a agricultura brasileira é superar a falta de planejamento e

de estratégias eficazes para o setor rural. Em parte por ineficácia do próprio Governo

Federal, sobretudo, mas também por falhas, especialmente de gestão, de outras

instâncias e órgãos públicos nas esferas dos estados e dos municípios.

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As principais propostas para essa superação colocam a necessidade de um

planejamento e estratégias que sejam consistentes e coerentes de médio e longo

prazo. Nesse planejamento deve constar necessariamente o Plano Safra, por se tratar

de uma importante política pública do setor, que garante o crédito para o agricultor

investir e custear a sua produção.

O Solidariedade defende a ideia de tornar o Plano Safra um instrumento com diretrizes

para cinco anos, e não mais anual, como é feito hoje. Esse tempo maior permitiria aos

produtores rurais, principalmente, e aos demais agentes do setor, que também

possam planejar melhor suas atividades rurais, com informações mais apuradas sobre

as perspectivas e tendências de mercado, volume de produção, oferta de crédito e

outros elementos essenciais para a sustentabilidade da atividade agrícola e para a

tomada de decisão dos produtores rurais.

O Solidariedade também acredita que, por meio de parcerias entre grandes e/ou

médios proprietários e trabalhadores rurais, para qualificação do trabalho na terra com

o uso de novas tecnologias, pode ser dar em áreas específicas para esse fim, dentro da

propriedade rural, para ser usada com o fim de treinamento do trabalhador com as

novas tecnologias do campo. Um projeto dessa natureza exige das partes envolvidas

comprometimento com o bem comum e pode ser celebrado por intermédio de uma

Parceria de Compromisso, onde os resultados da produção poderão ser divididos em

meia entre as partes. Este modelo pode ser replicado no âmbito da municipalidade,

como um projeto do executivo municipal.

REFORMA AGRÁRIA

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com base nos dados

de 2009, a situação agrária no Brasil em terras rurais, permaneceu praticamente

inalterada nos últimos 20 anos. Esta situação enfrenta várias barreiras, entre elas a

resistência de proprietários rurais e dos latifundiários, dificuldades jurídicas, além do

elevado custo de manutenção das famílias assentadas no campo. Embora seja vista

como uma alternativa de geração de renda e redução da pobreza, a agricultura de alto

desempenho exercida no Brasil prescinde de grandes áreas de produção.

A Reforma Agrária, apesar da crescente demanda não atendida, está prevista e

regulamentada no Capítulo III do Título VII da Constituição Federal de 1988 e na Lei

Federal nº 8.629102, de 25/02/1993.

O Decreto Federal nº 1.110103, de 09/07/1970, criou o Instituto Nacional de Colonização e

Reforma Agrária – INCRA, cuja missão prioritária é executar a reforma agrária e realizar o

ordenamento fundiário nacional.

Desta forma, o Solidariedade, tendo seu posicionamento a favor da Reforma Agrária,

aspira e luta para que a lei seja cumprida, fazendo-se prementes políticas públicas

102 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8629.htm 103 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1110.htm

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articuladas que contemplem ações de planejamento estratégico de apoio às atividades

econômicas, e à infraestrutura necessária, com o engajamento dos órgãos públicos e de

entidades privadas, que tenham interface com as ações a serem desenvolvidas para

consecução satisfatória da Reforma Agrária.

AGRICULTURA FAMILIAR

A agricultura familiar responde por 74% de um total de 16,5 milhões de postos de

trabalho rurais, gera 38% do valor bruto da produção agropecuária nacional e produz

a maior parte dos alimentos que vão para a mesa dos brasileiros. É a área onde estão

ocupados 74,4% da mão-de-obra no campo, empregando mais de 12,3 milhões de

pessoas104.

Os problemas enfrentados no Brasil e as especificidades do setor requerem políticas

públicas pertinentes, que viabilizem estes pequenos empreendimentos produtivos em

área rural, promovam a oportunidade de as famílias permanecerem no campo.

O Solidariedade, preocupado com essa questão, criou a Secretaria do Desenvolvimento

Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura Familiar, como instância democrática interna

do partido para os debates, ações e esforços na construção de novas estratégias que

visa atender os anseios das populações rurais.

Trata-se, portanto, de uma proposta para acolher organicamente um segmento de

homens, mulheres e jovens de um setor que emerge fortemente em ações de

protagonismo político e econômico, para ocupar seu espaço de direito na democracia.

São mais de quatro milhões de famílias brasileiras vivendo no campo, produzindo para

o mercado interno e externo.

Hoje as lutas mais urgentes e reivindicações da agricultura familiar estão nos

campos dos direitos de cidadania, de infraestruturas sociais e de políticas públicas para

a melhoria da qualidade de vida no campo, como a saúde, educação, habitação,

telecomunicação, eletrificação, estradas vicinais ou oficiais para acesso à propriedade e

escoamento da produção, universalização dos serviços da extensão rural,

saneamento básico, entre outras melhorias.

Essa transformação só se dará com o fortalecimento do protagonismo político da

Agricultura Familiar. Assim, o Solidariedade propõe uma série de ações, com o

objetivo de garantir o desenvolvimento sustentável e a consolidação da Agricultura

Familiar, como propulsora do crescimento do setor agrícola nas próximas décadas.

• Desenvolvimento sustentável, no sentido econômico, social e ambiental, que

garante rentabilidade para o agricultor eficiente;

• Preparo técnico e proteção do meio ambiente;

104 Disponível em: http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&id=2512:catid=28&Itemid=23 http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2076.pdf

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• Orientação aos mercados, que estimulem inclusão social, agregação de valor,

boas práticas agrícolas, descarbonização da produção, uso eficiente dos recursos

naturais, o que exige a regulação pelo Estado, que deverá ser respeitada;

• Aumento da porcentagem do PIB usada para pesquisa e investimentos no

agronegócio.

PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

a) Democratização do acesso e do direito a terra, como meio para promoção da

Reforma Agrária, qualificação e legalização dos assentamentos e dos

assentados por meio da garantia de uma infraestrutura básica, do

licenciamento ambiental, acesso ao crédito, assessorias e consultorias técnicas

gratuitas aos assentados, acesso aos serviços públicos básicos como: saúde,

educação, esporte e lazer, transporte, cultura, entre outros;

b) Desenvolvimento da agricultura familiar ofertando condições de cultivo e

comercialização dos produtos finais;

c) Incentivo à criação de cooperativas na agricultura, pecuária e pesca;

d) Propriedade, na modalidade de regime familiar ou de cooperativa.

e) Identificação de terras particulares consideradas improdutivas para que seja

feita a intermediação entre proprietários e a União, visando a compra ou

desapropriação dessas terras, para destinação a novos assentamentos;

f) Incentivo ao empreendedorismo rural e pecuário para que consigam entregar

ao mercado consumidor produtos industrializados em suas pequenas empresas.

g) Apoio ao agronegócio brasileiro por meio de investimentos em infraestrutura de

transportes, para escoamento da produção agrícola, em diferentes modais de

transportes, como: rodoviário, ferroviário, aquaviário e portuário internacional e

de cabotagem, usando de forma inteligente a capacidade hídrico-fluvial do país.

BANDEIRAS

Um dos maiores desafios da agricultura em todo mundo é crescer de forma

sustentável. Precisamos garantir o desenvolvimento social do Brasil, modificando o

modelo atual, baseado apenas na exportação de commodities, passando agregar

mais valor aos produtos nacional, trabalhando com equilíbrio e cientes das limitações

dos recursos naturais existentes. O Solidariedade defende as seguintes bandeiras

para esta área:

I. Fortalecer e valorizar o movimento da Agricultura Familiar, ofertando condições

de crédito subsidiado para o cultivo e comercialização dos produtos finais e a

infraestrutura básica rural;

II. Apoiar a Reforma Agrária como meio para a democratização do acesso e do

direito à terra, de maneira a promover o acesso a uma infraestrutura básica

rural;

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III. Investir na infraestrutura de transportes de carga de grande capacidade, para

permitir o escoamento interno e externo adequado e célere da produção

agrícola nacional, por meio da integração dos vários modais de transporte.

PLANO DE AÇÃO

20.1. ÂMBITO MUNICIPAL

20.1.1. Pesquisar sobre o direito de uso das terras, nos limites do município,

tomando conhecimento de possíveis disputas local ou regional, a fim de

tomar providências para mitigar conflitos;

20.1.2. Envidar esforços para o estabelecimento de parcerias entre grandes e/ou

médios proprietários e trabalhadores rurais, por meio de uma Parceria de

20.1.3. Compromisso, para o trabalho na terra em meia com o uso de novas

tecnologias;

20.1.4. Incentivar a criação de cooperativas agrícolas, por meio da cooperação

entre os pequenos proprietários local e da região;

20.1.5. Estabelecer no âmbito da administração municipal, parceria com a Empresa

de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, para fornecer

assessorias e consultorias à Agricultura Familiar e instruir a criação de

Câmaras de Animação Econômica Rural.

20.2. ÂMBITO ESTADUAL

20.2.1. Elaborar, propor e defender projeto de lei definindo incentivo estadual,

para criação de Câmaras de Animação Econômica Rural nos municípios do

estado, a favor da Agricultura Familiar, Agricultura Orgânica, Cooperativas

Agrícolas e de Parcerias de Compromisso no campo.

20.2.2. Definir estratégias destinadas aos deputados do partido no âmbito estadual

para que possam, na medida do possível, apoiar e colaborar na

intermediação de conflitos no campo, na perspectiva da cooperação e da

solidariedade entre as partes, buscando desideologizar as motivações em

favor do bem comum;

20.2.3. Propor e defender projetos de lei de âmbito estadual criando as bases

legais e os meios para implantação de infraestrutura adequada no campo,

visando desenvolver e fortalecer a Agricultura Familiar nas pequenas e

médias propriedades.

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164

20.3. ÂMBITO FEDERAL

20.3.1. Promover e defender um pacto nacional pelas necessidades da questão

agrária no país, sugerindo inicialmente que se crie uma Comissão

Parlamentar de Inquérito – CPI, visando investigar a questão agrária no

Brasil;

20.3.2. Acompanhar, propor e analisar projetos e programas do governo federal

que disciplinem todos os assuntos referentes à Assistência Técnica e

Extensão Rural - ATER;

20.3.3. Fomentar programas e projetos que estimulem a ampliação de políticas

públicas para o setor agrícola, por meio da Frente Parlamentar

Agropecuária – FPA, instalada no Congresso Nacional;

20.3.4. Propor a universalização da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER

no país;

20.3.5. Promover a participação de representantes da Agricultura Familiar, na

gestão das entidades nacionais de Assistência Técnica e Extensão Rural –

ATER;

20.3.6. Apoiar a recomposição da força de trabalho da Assistência Técnica e

Extensão Rural – ATER pública;

20.3.7. Dinamizar o desenvolvimento e execução de políticas públicas sociais no

meio rural, para viabilizar a implantação de infraestrutura básica no campo,

como: habitação, telecomunicação, eletrificação, saneamento, saúde e

educação, entre outras;

20.3.8. Fortalecer o planejamento e as estratégias para o setor agrícola de médio

prazo, com metas anuais para até cinco anos, por meio e com apoio do

Plano Safra;

20.3.9. Aprovar no Congresso Nacional da PEC do piso salarial para extensionistas

rurais, e da PEC para pesquisadores de entidades públicas e profissionais

da sanidade animal e vegetal;

20.3.10. Apoiar e fortalecer a democratização do acesso e do direito a terra;

20.3.11. Promover a Reforma Agrária, a qualificação e legalização dos

assentamentos e dos assentados por meio da garantia de uma

infraestrutura básica, do licenciamento ambiental, acesso ao crédito,

assessorias e consultorias técnicas gratuitas aos assentados, acesso aos

serviços públicos básicos como: saúde, educação, esporte e lazer,

transporte, cultura, entre outros;

Page 166: INTRODUÇÃO - Fundação 1º de Maio · mecanismos eram os que asseguravam a coesão social do grupo. ... 3Outro aspecto a ser apontado é que nesse estudo Durkheim busca os conceitos

165

20.3.12. Defender e promover o cumprimento de direitos civis e trabalhistas dos

trabalhadores rurais, além de promover a paz no campo;

20.3.13. Propor e defender projetos de lei para o fortalecimento da Agricultura

Familiar, por meio da oferta de crédito subsidiado, assessorias e

consultorias técnicas gratuitas, condições de cultivo e comercialização dos

produtos finais;

20.3.14. Incentivar a criação de cooperativas agrícolas, pecuária e pesca;

20.3.15. Fortalecer e apoiar a propriedade, na modalidade de regime familiar ou

de cooperativa;

20.3.16. Incentivar e propor a identificação de terras particulares consideradas

improdutivas, para que seja feita a intermediação entre proprietários e a

União, visando a compra ou desapropriação dessas terras, para destinação

a novos assentamentos;

20.3.17. Incentivar o empreendedorismo rural, pecuário e de pesca para que

consigam produzir e entregar ao mercado consumidor produtos fabricados

em suas pequenas empresas;

20.3.18. Promover a apoiar o agronegócio brasileiro por meio de investimentos

em infraestrutura de transportes, para escoamento da produção agrícola,

em diferentes modais de transportes, como: rodoviário, ferroviário,

aquaviário e portuário internacional e de cabotagem, usando de forma

inteligente a capacidade hídrico-fluvial do país.

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166

21. MULHER

A situação da mulher na sociedade brasileira tem apresentado avanços, mas ainda se

encontra distante da sonhada igualdade de condições em relação aos homens.

No mercado de trabalho, as mulheres ainda ganham menos do que os homens, são

discriminadas em várias profissões e muitas delas ainda desempenham a chamada

dupla jornada, que corresponde ao cuidado da família e da casa, adicionalmente à

jornada regular do seu trabalho.

A Lei Federal nº 11.340105, de 07/08/2006, conhecida por “Lei Maria da Penha”, tornou

mais rígida a punição em casos de violência contra a mulher, porém a diminuição

efetiva desse tipo de crime depende de diversos fatores, dentre os quais está o papel

da União, dos Estados e de cada Município em fomentar uma cultura de não violência

e de incentivo à igualdade de gênero.

O SOLIDARIEDADE, que tem entre seus três princípios básicos a solidariedade e a

cooperação como alguns dos compromissos fundantes das relações sociais, buscará

por meio do seu Programa Operacional, desde os municípios até o nível federal,

envidar esforços para a organização em nível nacional de um movimento feminino,

entre outros, como condição para o reconhecimento oficial da instância partidária na

busca incessante da igualdade de direitos entre homens e mulheres.

Esse movimento feminino nacional deverá, dentre outros objetivos, lutar pela

autonomia pessoal e autossustentação das mulheres brasileiras, por meio de

programas e projetos específicos que incentivem o empreendedorismo e a geração de

renda das mulheres, e criar acesso diferenciado para as mulheres em cursos de

formação e de capacitação profissional.

O Solidariedade estabeleceu políticas públicas participativas para a mulher. Isso se

traduz pela criação da Secretaria da Mulher que atuará em âmbito nacional, a qual tem

a missão de contribuir para a emancipação social e econômica da mulher, ampliando e

desenvolvendo projetos essenciais na perspectiva do seu empoderamento e a

conscientização sobre seu papel fundamental no contexto político, social e familiar.

Neste sentido, o Solidariedade proporciona completa autonomia à Secretaria da

Mulher, pois acredita que pensar e colocar em prática projetos que contribuam e

garantam o empoderamento da mulher é de vital importância para construção de um

país mais igualitário.

Estudos recentes demonstram um aumento significativo da participação da mulher na

População Economicamente Ativa - PEA. Entretanto, isso não representou melhoria na

proteção social para as mulheres, principalmente em relação à aposentadoria. Além

disso, as mulheres continuam sendo as principais responsáveis pelas atividades do lar

e pelo cuidado dos filhos, e ainda se veem em uma crescente demanda por

105 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

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167

qualificação educacional e profissional, exigindo dessas trabalhadoras duas e até três

jornadas de trabalho ao dia, ou seja: trabalho, casa e escola.

O Solidariedade, dentre outras bandeiras, defende a criação de mecanismos para

rechaçar e prevenir a discriminação da mulher, além de lutar pela igualdade de

oportunidades do acesso ao mercado de trabalho e equiparação dos salários, iguais

aos que homens recebem desempenhando a mesma função. O Solidariedade acredita

que a equidade na remuneração do trabalho profissional das mulheres promoverá uma

maior participação delas na vida política do país.

A fim de zelar pela integridade física das mulheres e oferecer a elas toda a proteção

possível, o Solidariedade defende a implantação de delegacias da mulher em todos os

municípios. Com o horário de funcionamento estendido, levando-se em conta que

poucas delegacias hoje em operação ficam abertas nos finais de semana ou 24 horas

por dia.

Além disso, o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres106 foi

lançado em agosto de 2007, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da

Presidência da República – SPM, como parte da agenda social do Governo Federal e

consiste num acordo federativo entre os governos federal, estaduais e municipais para

o planejamento de ações que visem à consolidação da Política Nacional de

Enfrentamento à Violência contra as Mulheres107, por meio da implementação de

políticas públicas integradas em todo o território nacional.

A consecução do Pacto Nacional pelo Enfrentamento a Violência contra as Mulheres,

deve se dar pela realização dos seus cinco eixos estruturantes:

1) Garantia da aplicabilidade da “Lei Maria da Penha”.

2) Ampliação e fortalecimento da rede de serviços para mulheres em situação de

violência.

3) Garantia da segurança cidadã e acesso à Justiça.

4) Garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, enfrentamento à exploração sexual

e ao tráfico de mulheres.

5) Garantia da autonomia das mulheres em situação de violência e ampliação de

seus direitos.

No eixo da rede de serviços de assistência à mulher em situação de violência, uma das

ações prioritárias da SPM foi a ampliação dessa rede de atendimento, que passou a

compreender serviços, como: Centros de Referência de Atendimento à Mulher; Centros

Integrados da Mulher; Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAMs;

106 Disponível em: http://www.spm.gov.br/sobre/publicacoes/publicacoes/2011/pacto-nacional 107 Disponível em: http://www.spm.gov.br/sobre/publicacoes/publicacoes/2011/politica-nacional

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168

Defensorias Públicas da Mulher, Promotorias Públicas da Mulher, Juizados

Especializados em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Central de

Atendimento à Mulher – Ligue 180; bem como novas alternativas de abrigamento com

as Casas de Acolhimento Provisório de Curta Duração, entre outras redes, levando-se

em conta os “Consórcios Públicos”108 e os “Territórios da Cidadania”109.

Nesse sentido, uma novidade importante, no âmbito da política nacional, é o incentivo

à formação de redes compostas por todos os serviços que atendem à mulher em

situação de violência, de modo a oferecer-lhe um atendimento integral, que leve em

conta os aspectos jurídico, psicológico e social.

O Solidariedade apoia integralmente os princípios e as diretrizes da Política Nacional de

Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, bem como as ações e estratégias de

gestão e monitoramento relativas ao tema, emanadas dessa política pública.

PROPOSTAS PROGRAMÁTICAS

a) Aplicabilidade do Pacto Nacional pelo Enfrentamento a Violência contra as

Mulheres, para consecução dos seus eixos estruturantes;

b) Ampliação e fortalecimento dos serviços especializados das redes de

atendimento, proteção, acolhimento e abrigamento à mulher em situação de

violência;

c) Exigência pelo cumprimento da Lei Federal nº 10.778110, de 24/11/2003, que

trata da notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher que

tenham sido atendidas em serviços públicos ou privados de saúde;

d) Defesa da participação, pelo menos uma representante do sexo feminino, nas

mesas diretoras das Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais Legislativas;

e) Apoio e fomento à implantação de delegacias da mulher em todos os municípios

do país, para maior proteção à mulher, devendo oferecer maior abrangência no

atendimento e também em horário de funcionamento estendido;

f) Apoio e incentivo, caso não exista nenhum fator de risco, ao parto humanizado;

g) Apoio nos locais de atendimento da mulher para o efetivo cumprimento da

Política Nacional de Humanização – PNH, conhecido como “HumanizaSUS”111, do

Ministério da Saúde.

108 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11107.htm 109 Disponível em: http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/ceazinepdf/3638408.pdf 110 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.778.htm 111 Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_humanizaSUS.pdf

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169

h) Incentivo à autonomia pessoal e a autossustentação das mulheres, por meio de

programas específicos que incentivem o empreendedorismo e a geração de

renda das mulheres;

i) Criação do acesso diferenciado para as mulheres em cursos de formação

educacional e de capacitação profissional;

j) Trabalho, por meio de uma grande campanha nacional, pela necessidade de que

os homens dividam melhor com as mulheres, as tarefas e as responsabilidades

do cuidar da família e da casa;

k) Reforço dos programas de apoio às mulheres, chefes de família de baixa renda,

de forma a diminuir a vulnerabilidade social que caracteriza este grupo de

mulheres;

l) Garantia, por meio do acompanhamento das equipes do Programa Saúde da

Família - PSF, para que todas as mulheres brasileiras gestantes tenham acesso e

possam realizar o exame de pré-natal corretamente e que tenham um parto de

qualidade, assistido e com alojamento conjunto no SUS;

m) Implantação ou fortalecimento de Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASFs

ou os Centros de Atenção Psicossocial – CAPs nos municípios do país, para que

possam oferecer tratamento psicológico às mulheres vítimas de violência

doméstica e sexual;

n) Garantia da implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da

Mulher112 no Sistema Único de Saúde – SUS, estabelecendo metas para a

melhoria de indicadores da mortalidade feminina, especialmente por causas

evitáveis, nas diversas fases da vida das mulheres;

o) Trabalho e intensificação das campanhas de combate à violência doméstica e

sexual contra as mulheres, em parceria com sindicatos e associações

profissionais;

p) Inclusão da reflexão e do debate sobre as questões de gênero, na política

educacional das redes públicas e privadas de ensino, visando estimular uma

mudança cultural na sociedade, na perspectiva da igualdade entre gêneros.

BANDEIRAS

O Solidariedade acredita no empoderamento das mulheres e, portanto, faz-se

necessário fortalecer a luta das mulheres pela igualdade em todas as esferas da

sociedade, para tanto propõe as seguintes bandeiras:

112 Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nac_atencao_mulher.pdf

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I. Lutar pela igualdade de oportunidade e de salários para as mulheres no mercado

de trabalho, com o lema: “trabalho igual e salário igual”;

II. Combater todas as formas de violência contra a mulher;

III. Aumentar a participação das mulheres na vida política;

IV. Garantir os direitos das mulheres para o estabelecimento das condições

necessárias para sua plena cidadania.

PLANO DE AÇÃO

21.1. ÂMBITO MUNICIPAL

21.1.1. Realizar campanhas, mobilizações e ações educativas, no âmbito municipal,

sobre a “Lei Maria da Penha”;

21.1.2. Ampliar e fortalecer os serviços especializados das redes de atendimento,

proteção, acolhimento e abrigamento à mulher em situação de violência no

município;

21.1.3. Implantar no município unidades móveis de atendimento às mulheres em

situação de violência para atender as mulheres do campo e da floresta e

dos territórios de cidadania, dependendo do caso, no âmbito do programa

“Mulher, Viver sem Violência”;

21.1.4. Apoiar e articular junto aos setores de serviços de saúde público e privado

do município, para cumprirem a notificação compulsória dos casos de

violência doméstica, sexual e /ou outras violências, conforme estabelece a

Lei Federal nº 10.778113, de 24/11/2003;

21.1.5. Realizar eventos de formação destinados aos profissionais das áreas de

segurança pública, saúde, educação, assistência social e do direito, no

âmbito municipal, com palestras sobre as questões referentes às relações

de gênero, da violência contra as mulheres e “Lei Maria da Penha”;

21.1.6. Implementar e estimular as campanhas e ações educativas permanentes,

no âmbito do município, que favoreçam a desconstrução dos mitos e dos

estereótipos relacionados à sexualidade das mulheres e da naturalização da

violência contra as mulheres, e que promovam seus direitos sexuais, o

enfrentamento à exploração sexual e o combate ao tráfico de pessoas,

especialmente em municípios dos territórios da cidadania, territórios da

paz, municípios-polo e em regiões de fronteira;

113 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.778.htm

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171

21.1.7. Promover o atendimento qualificado às mulheres em situação de violência

nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e nos Centros

Especializados de Assistência Social – CREAS do município;

21.1.8. Apoiar e ampliar a rede de atendimentos às mulheres, através da

integração de iniciativas de cooperação entre as mulheres participantes do

Projeto Mulheres da Paz, criado no âmbito do Programa Nacional de

Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, que foi instituído pela Lei

Federal nº 11.530114, 24/10/2007, bem como com os Centros de Referência

de Atendimento à Mulher em situação de violência, no âmbito do

município, para a promoção e defesa dos direitos da mulher, em especial

para o enfrentamento a quaisquer tipos de violência;

21.1.9. Apoiar os mecanismos de garantia dos direitos sexuais e direitos

reprodutivos das mulheres, com levantamento e adesão, quando for o

caso, e implementação de planos, programas115 e projetos a serem

executados pela administração municipal, em parceria com outras esferas

de governo e organizações da sociedade civil relacionada às áreas da

saúde, educação e reconhecimento de direitos das mulheres e das

questões de gênero;

21.1.10. Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres,

considerando as dimensões étnico-raciais, geracionais, regionais,

deficiências física e nas relações de trabalho no âmbito do município,

dando especial ênfase para aquelas que se encontram em situação de

vulnerabilidade socioeconômica, buscando reduzir a pobreza e a pobreza

extrema;

21.1.11. Garantir a inserção das mulheres em situação de violência nos

programas sociais do município, com destaque para a inserção no mercado

de trabalho, geração de renda, economia solidária e/ou capacitação

profissional;

21.1.12. Garantir acesso a bens e serviços às mulheres em situação de violência,

tais como: habitação, creche, lavanderia coletiva e equipamentos sociais,

incidindo na política de enfrentamento à pobreza e à miséria, para a

inclusão dessas mulheres na sociedade.

21.2. ÂMBITO ESTADUAL

114 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11530.htm 115 São exemplos: o Plano Integrado de Enfrentamento a Feminização da Epidemia de Aids e outras DST, o Programa Gênero e Diversidade nas Escolas e o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

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172

21.2.1. Realizar campanhas, mobilizações e ações educativas, no âmbito estadual,

sobre a “Lei Maria da Penha”;

21.2.2. Ampliar o número de Juizados e Varas Especializados em Violência

Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Defensorias Públicas

Especializadas/ Núcleos da Mulher e da Assistência Judiciária Gratuita para

o atendimento às mulheres em situação de violência nos municípios do

estado, e de promotorias públicas especializadas e dos núcleos de gênero

do Ministério Público Estadual;

21.2.3. Formar e capacitar de forma contínua o(a)s profissionais das Polícias Civil e

Militar do estado, para qualificar o atendimento às mulheres em situação

de violência;

21.2.4. Ampliar e fortalecer os serviços especializados das redes de atendimento,

proteção, acolhimento e abrigamento à mulher em situação de violência no

âmbito do estado;

21.2.5. Apoiar e articular junto aos setores de serviços de saúde público e privado

do estado, para cumprirem a notificação compulsória dos casos de

violência doméstica, sexual e /ou outras violências, conforme estabelece a

Lei Federal nº 10.778116, de 24/11/2003;

21.2.6. Capacitar de forma contínua o(a)s profissionais da segurança pública,

saúde, educação, assistência social e do direito, no âmbito estadual, nas

questões referentes às relações de gênero, violência contra as mulheres e

“Lei Maria da Penha”;

21.2.7. Disseminar uma cultura não discriminatória e de garantia dos direitos das

mulheres na Segurança Pública Estadual, assegurando o recorte de gênero

em todos os seus registros administrativos;

21.2.8. Promover e apoiar as investigações, ações e campanhas nos casos de

omissão institucional dos órgãos públicos do âmbito estadual e no combate

à impunidade, frente à violência contra as mulheres e nos casos de

homicídio;

21.2.9. Estabelecer parceria para que os serviços de inteligência policial do estado

absorvam a investigação dos casos de violência contra as mulheres;

21.2.10. Promover o aumento no número de mulheres nos espaços de

participação popular e de controle social da Segurança Pública do Estado,

em especial dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs;

116 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.778.htm

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173

21.2.11. Apoiar e ampliar a rede de atendimentos às mulheres, através da

integração de iniciativas de cooperação entre as mulheres participantes do

Projeto Mulheres da Paz, criado no âmbito do Programa Nacional de

Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, que foi instituído pela Lei

Federal nº 11.530117, 24/10/2007, bem como com os Centros de Referência

de Atendimento à Mulher em situação de violência, no âmbito do estado,

para a promoção e defesa dos direitos da mulher, em especial para o

enfrentamento a quaisquer tipos de violência;

21.2.12. Ampliar o acesso à justiça e à assistência jurídica gratuita às mulheres

em situação de violência e em situação de prisão, divulgando os serviços,

direitos e legislação para conhecimento e empoderamento das mulheres;

21.2.13. Contribuir para a humanização dos equipamentos prisionais e a garantia

dos espaços físicos adequados para as mulheres em situação de prisão;

21.2.14. Garantir os direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres, com

levantamento e adesão, quando for o caso, e implementação de planos,

programas118 e projetos a serem executados pela administração estadual,

em parceria com outras esferas de governo e organizações da sociedade

civil relacionada às áreas da saúde, educação e reconhecimento de direitos

das mulheres e das questões de gênero;

21.2.15. Garantir o exercício da sexualidade e dos direitos reprodutivos e sexuais

das mulheres em situação de prisão, no sistema penitenciário do estado;

21.2.16. Implantar o serviço de saúde integral à mulher encarcerada e a garantia

de proteção à maternidade e de atendimento adequado aos filhos das

mulheres em situação de prisão dentro e fora da instituição, do sistema

penitenciário do estado;

21.2.17. Implantar o sistema educacional prisional, garantindo acesso à educação

em todos os níveis de ensino, com capacitação profissional para a inserção

no mercado de trabalho, durante a permanência nas instituições prisionais

do sistema penitenciário do estado;

21.2.18. Garantir cultura e lazer às mulheres presidiárias no sistema penitenciário

do estado;

21.2.19. Promover os mutirões de revisão penal das mulheres presidiárias no

sistema penitenciário do estado;

117 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11530.htm 118 São exemplos: o Plano Integrado de Enfrentamento a Feminização da Epidemia de Aids e outras DST, o Programa Gênero e Diversidade nas Escolas e o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

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174

21.2.20. Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres,

considerando as dimensões étnico-raciais, geracionais, regionais,

deficiências física e nas relações de trabalho no âmbito do estado, dando

especial ênfase para aquelas que se encontram em situação de

vulnerabilidade socioeconômica, buscando reduzir a pobreza e a pobreza

extrema;

21.2.21. Garantir a inserção das mulheres em situação de violência nos

programas sociais do estado, com destaque para a inserção no mercado de

trabalho, geração de renda, economia solidária e/ou capacitação

profissional;

21.2.22. Garantir acesso a bens e serviços às mulheres em situação de violência,

tais como: habitação, creche, lavanderia coletiva e equipamentos sociais,

incidindo na política de enfrentamento à pobreza e à miséria para a

inclusão dessas mulheres na sociedade;

21.2.23. Apoiar e defender a regulamentação da prostituição como profissão, em

favor do domínio da mulher sobre seu próprio corpo.

21.3. ÂMBITO FEDERAL

21.3.1. Promover campanhas e ações no âmbito federal em defesa dos direitos das

mulheres, pela sua emancipação e pelo fim da discriminação de gênero no

mercado de trabalho;

21.3.2. Apoiar a criação do Sistema Nacional de Dados sobre Violência contra a

Mulher, com a construção de indicadores nacionais que permitam maior

monitoramento e avaliação, visando a elaboração e implementação de

políticas públicas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;

21.3.3. Realizar campanhas, mobilizações e ações educativas, no âmbito federal,

sobre a “Lei Maria da Penha”;

21.3.4. Ampliar o número de Juizados e Varas Especializados em Violência

Doméstica e Familiar contra a Mulher, de Defensorias Públicas

Especializadas/Núcleos da Mulher e da Assistência Judiciária Gratuita para o

atendimento às mulheres em situação de violência nos estados, e de

promotorias públicas especializadas e dos núcleos de gênero do Ministério

Público Federal;

21.3.5. Apoiar e defender a elaboração e implementação da Norma Técnica dos

Serviços de Responsabilização e Educação dos Agressores, por intermédio

da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República –

SPM e do Ministério da Justiça - MJ,

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175

21.3.6. Induzir, articular e coordenar a elaboração de protocolos, fluxos,

procedimentos e normatização dos Serviços de Responsabilização e

Educação dos Agressores, em articulação com o Sistema Único de Saúde -

SUS, Sistema Único de Assistência Social - SUAS; do Sistema Único de

Segurança Pública - SUSP, Poder Judiciário e Ministério Público - MP;

21.3.7. Apoiar e articular junto aos setores de serviços de saúde público e privado

do país, para cumprirem a notificação compulsória dos casos de violência

doméstica, sexual e /ou outras violências, conforme estabelece a Lei

Federal nº 10.778119, de 24/11/2003;

21.3.8. Capacitar de forma contínua o(a)s profissionais da segurança nacional,

saúde, educação, assistência social e do direito, no âmbito federal, nas

questões referentes às relações de gênero, violência contra as mulheres e

“Lei Maria da Penha”;

21.3.9. Disseminar uma cultura de não discriminação e de garantia dos direitos das

mulheres na Polícia Federal e nas Forças Armadas do país, assegurando o

recorte de gênero em todos os seus registros administrativos;

21.3.10. Integrar a Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, do Ministério

da Justiça – MJ, à Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República –

SPM, para desenvolvimento de ações e campanhas conjuntas a favor das

mulheres em situação de violência no âmbito nacional e internacional;

21.3.11. Capacitar de forma contínua o(a)s atendentes da Central de

Atendimento às Mulheres – Ligue 180, consolidando e ampliando a

qualidade e atenção ao atendimento às mulheres brasileiras no Brasil e no

exterior, com destaque às especificidades das mulheres do campo e da

floresta, indígenas, lésbicas e negras;

21.3.12. Implantar e difundir as Diretrizes Nacionais de Abrigamento às Mulheres

em Situação de Violência;

21.3.13. Estabelecer parceria para que os serviços de inteligência policial

absorvam a investigação dos casos de violência contras as mulheres, com

capacitação permanente e atuação dos profissionais da Polícia Federal e

das Polícias Civil e Militar dos estados, nas questões referentes às relações

de gênero, violência contra as mulheres e “Lei Maria da Penha”;

21.3.14. Promover e apoiar as investigações, ações e campanhas nos casos de

omissão institucional dos órgãos públicos do âmbito federal e no combate à

impunidade, frente à violência contra as mulheres e nos casos de

homicídio;

119 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.778.htm

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176

21.3.15. Estimular o aumento do número de mulheres nos espaços de

participação popular, controle social, na Polícia Federal e nas Forças

Armadas;

21.3.16. Ampliar o acesso à justiça e à assistência jurídica gratuita às mulheres

em situação de violência;

21.3.17. Ampliar o acesso à justiça e à assistência jurídica gratuita às mulheres

em situação de prisão, por meio da divulgação dos serviços, direitos e

legislação para conhecimento e empoderamento dessas mulheres,

contribuindo para a humanização dos equipamentos prisionais e a garantia

dos espaços físicos adequados para as mulheres em situação de prisão;

21.3.18. Garantir o exercício da sexualidade e dos direitos reprodutivos e sexuais

das mulheres em situação de prisão, no sistema penitenciário federal;

21.3.19. Implantar o serviço de saúde integral a mulher encarcerada, com

garantia de proteção à maternidade e de atendimento adequado aos

filhos/as das mulheres em situação de prisão dentro e fora da instituição;

21.3.20. Implantar o sistema educacional prisional, garantindo acesso à educação

em todos os níveis de ensino, com capacitação profissional para a inserção

no mercado de trabalho, durante a permanência nas instituições prisionais

do sistema penitenciário federal;

21.3.21. Garantir cultura e lazer às mulheres presidiárias no sistema penitenciário

federal;

21.3.22. Promover os mutirões de revisão penal das mulheres presidiárias no

sistema penitenciário federal;

21.3.23. Garantir os direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres, com

levantamento e adesão, quando for o caso, e implementação de planos,

programas120 e projetos a serem executados pela administração federal,

em parceria com outras esferas de governo e organizações da sociedade

civil relacionada às áreas da saúde, educação e reconhecimento de direitos

das mulheres e das questões de gênero;

21.3.24. Garantir o abortamento legal para as mulheres em situação de violência

sexual, bem como ampliar a oferta de métodos anticoncepcionais

reversíveis, dentre eles a pílula de anticoncepção de emergência e outros

métodos existentes;

120 São exemplos: o Plano Integrado de Enfrentamento a Feminização da Epidemia de Aids e outras DST, o Programa Gênero e Diversidade nas Escolas e o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

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177

21.3.25. Garantir a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde

da Mulher121 no Sistema Único de Saúde – SUS, estabelecendo metas para

a melhoria de indicadores da mortalidade feminina, especialmente por

causas evitáveis, nas diversas fases da vida das mulheres;

21.3.26. Consolidar a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de

Pessoas122, para combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres;

21.3.27. Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres em

situação de violência, considerando as dimensões étnico-raciais,

geracionais, regionais, deficiências física e nas relações de trabalho no

âmbito federal dando especial ênfase para aquelas que se encontram em

situação de vulnerabilidade socioeconômica, buscando reduzir a pobreza e

a pobreza extrema;

21.3.28. Garantir acesso a bens e serviços às mulheres em situação de violência,

tais como: habitação, creche, lavanderia coletiva e equipamentos sociais,

incidindo na política de enfrentamento à pobreza e à miséria para a

inclusão dessas mulheres na sociedade;

21.3.29. Regulamentar a prostituição como profissão, em favor do domínio da

mulher sobre seu próprio corpo, regulamentação que deve advir de

audiências públicas;

21.3.30. Propor e defender projetos de lei que garantam os direitos das mulheres

e sua emancipação, combatendo a discriminação de gênero no mercado

nacional de trabalho.

121 Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nac_atencao_mulher.pdf 122 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5948.htm

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22. RELAÇÕES INTERNACIONAIS

As relações internacionais do Brasil são regidas pelos seguintes princípios consagrados

no artigo 4º da Constituição Federal de 1988:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Ainda o parágrafo único desse artigo assinala que o Brasil buscará a integração

econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação

de uma comunidade latino-americana de nações.

Outros aspectos que devem ser levados em conta com relação ao termo Relações

Internacionais, de acordo com os estudiosos dessa área, é que ele é composto das

3(três) categorias que interagem entre si e tem uma correspondência mútua de

direitos e deveres, a saber:

a) da diplomacia;

b) do governo com suas políticas e

c) da sociedade com suas forças.

Assim, o pesquisador e diplomata Mateus Fernandez Xavier123 cita os conceitos

desenvolvidos por Amado Luiz Cervo124 (2008), o qual distingue que, ao se referir às

Relações Internacionais é preciso ter em mente que se trata de um conceito mais

amplo, uma vez que dentro dele está contido o conceito de política exterior, e este por

sua vez, abrange o conceito de diplomacia.

Xavier alerta ainda para o fato de que a conduta diplomática é sempre regida pelo

processo decisório dos governos e das forças sociais, uma vez que são elas que

fornecem os meios de ação para realizar os objetivos externos.

Portanto, o resultado dessa dinâmica é que irá caracterizar uma política exterior por

interesses e valores que visam buscar as regras do ordenamento global que seja mais

123 A inserção internacional do Brasil nas últimas décadas. Mateus Fernandez Xavier, Boletim Meridiano 47 vol 13, n. 134, nov-dez. 2012 [p. 3 a 10] 124 Doutor em História pela Universidade de Estrasburgo, professor da Universidade de Brasília - UnB e do Instituto Rio Branco, especialista em Relações Internacionais e Política Exterior.

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favorável ao país. Ou seja, a política exterior de um país busca sempre levar em conta

os interesses internos da sociedade e é ela que fornece o conteúdo da diplomacia.

Cabe lembrar que as Relações Internacionais surgiram e se desenvolveram sobre a

dualidade guerra e paz, particularmente da Primeira Guerra Mundial de 1914-1918,

quando surgiu a necessidade de estabelecer regras e valores que tratassem da

internacionalização econômica, dos desafios das políticas exteriores dos Estados

nacionais, de novas dimensões culturais e identitárias, entre outros aspectos. De modo

que, a disciplina Relações Internacionais foi formando sua obra e os conceitos

hegemônicos a partir dessa realidade.

No entanto, como afirmam os especialistas dessa área do conhecimento, no caso

brasileiro há um pensamento consolidado que veio se acumulando desde o início do

século XX. Os pesquisadores citam que esses conceitos são importantes, visto que no

que se refere às Relações Internacionais, o Brasil não desenvolveu um corpo teórico

que se constitua em uma doutrina propriamente dita, como é o caso da academia

inglesa e norte-americana. O mesmo processo ocorre com outros países que tem

importante inserção internacional como a China, a Rússia, entre outros países.

Valendo-se da base social histórica dos conceitos e analisando os princípios e

valores inerentes à política exterior, Cervo (2008) procurou explicitar que esses

dois elementos “princípios e valores” configuram um legado, os quais constituem a

base de formação de um determinado padrão da conduta da diplomacia brasileira, e

que o Brasil desenvolveu raciocínios e práticas ao longo dos últimos duzentos anos

para buscar as brechas do sistema internacional, e para reduzir o fosso entre os países

ricos e o Brasil.

Assim, Cervo em 2008, denominou esse legado como histórico da política exterior

brasileira e formulou o conceito de “Acumulado histórico da Diplomacia Brasileira”, o

qual se reveste de algumas características que pautadas por princípios exercem duas

funções essenciais, ou seja, garantem a previsibilidade à ação externa do país, tanto

para os observadores nacionais quanto para os estrangeiros, e ao mesmo tempo

moldam as políticas exteriores dos governos, impondo-se nas sucessões

governamentais, e mesmo à mudança de regime político.

As características atuais destacadas a seguir, pautadas nesses princípios segundo as

observações de Cervo (2008), se configuram em nove elementos chave, que resistem

ao tempo e contribuem para fazer a política externa e a política de Estado do Brasil,

são eles:

I. Autodeterminação, não intervenção e solução pacífica de

controvérsias;

II. Juridicismo125;

125Conforme Dicionário Houaiss os termos “juridismo” e “juridicismo” é a atitude de alguém que se atém à fria letra da lei.

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III. Multilateralismo normativo;

IV. Ação externa cooperativa e não-confrontacionista;

V. Parcerias estratégicas;

VI. Realismo126 e pragmatismo;

VII. Cordialidade oficial no trato com os vizinhos;

VIII. Desenvolvimento como vetor;

IX. Independência de inserção internacional.

Por outro lado, mais especificamente a década de 1990, marcou o fim de um período

do sistema internacional em vigor desde 1945, cuja ordem bipolar estava centrada no

antagonismo entre Estados Unidos (EUA) e a União Soviética (URSS). O surgimento do

atual sistema internacional, com o qual convivemos hoje, passou por uma crescente

regulação e normatização a partir de diversos temas, “os quais têm consolidado seus

regimes específicos e levado suas negociações para o bojo de organismos

internacionais”127 que, segundo os especialistas, as principais características ainda

permanecem pouco claras.

Assim, cabe destacar entre outros organismos internacionais e temas: as discussões do

meio-ambiente são tratadas no Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente –

PNUMA; os direitos humanos no âmbito do Conselho de Direitos Humanos; o controle

e inspeção relativas a não-proliferação de armas atômicas pela Agência Internacional

de Energia Atômica – AIEA; as regras e normas do comércio internacional estão a

cargo da Organização Mundial de Comércio – OMC, segundo Xavier (2012, p. 5).

Além disso, ainda no campo das Relações Internacionais para mediar os interesses

divergentes tem crescido o papel do Direito Internacional, com o surgimento nas

últimas décadas de tribunais permanentes que fortaleceram a Corte Internacional de

Justiça. São eles: a Corte Interamericana de Direitos Humanos; a Corte Europeia de

Direitos Humanos; o Tribunal Penal Internacional e o Tribunal do Mar, de acordo com

Xavier (2012, p. 5).

Na década de 1990, o Brasil busca avançar sua inserção internacional, aderindo ao

Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares - TNP, promulgado pelo Decreto nº

2.864128, de 07/12/1998; sedia em 1992 no Rio de Janeiro, a Conferência das Nações

Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – CNUMAD, e muda a gestão de

Direitos Humanos no país. Isso possibilita ao Brasil ter atitudes mais assertivas na

arena internacional e discutir suas assimetrias econômicas e políticas.

Outro aspecto da inserção internacional é o uso do instrumento da cooperação

internacional por parte do Brasil, ou seja, tem sido uma forma de aplicação mais

126No sentido jurídico refere-se à corrente doutrinária que procura dar valor à realidade social do direito, conforme Dicionário Houaiss. 127 A inserção internacional do Brasil nas últimas décadas. Mateus Fernandez Xavier, Boletim Meridiano 47 vol 13, n. 134, nov-dez. 2012 [p. 3 a 10]. Disponível em:

http://periodicos.unb.br/index.php/MED/article/download/7697/6133. 128 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2864.htm

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visível de apresentar as relações internacionais do país, pela construção de uma ordem

mundial mais justa.

As origens da cooperação internacional recebida pelo país, a qual foi orientada para o

desenvolvimento econômico após o fim da Segunda Guerra Mundial em 1945, teve

impacto positivo e sedimentou um acumulo de experiências. O Brasil embora ainda em

desenvolvimento tornou-se um prestador de cooperação no cenário internacional.

Assim, a partir da década de 1990, a cooperação internacional brasileira tem sido

orientada como política exterior para os países da “África subsaariana”129 e para os

países vizinhos da América Latina. A cooperação torna-se assim um instrumento da

política externa brasileira. Com a criação da Agência Brasileira de Cooperação - ABC

em 1987, por meio do Decreto n. 94.973, e a sua integração ao Ministério de Relações

Exteriores - MRE, a Agência passa a desempenhar um papel fundamental de

aproximação com outros países, em particular aos que se encontra em

desenvolvimento.

As áreas de atuação da ABC são principalmente a agricultura e educação com seus

programas de alfabetização, respondendo por 55% da cooperação prestada pelo país.

Em seguida, com a formação de quadros técnicos, biocombustíveis com etanol e

diesel; na saúde, o Programa de Saúde da Família - PSF e o combate às doenças

sexualmente transmissíveis, particularmente o HIV/AIDS; o apoio eleitoral (urnas

eletrônicas); a cooperação desportiva (futebol), entre outras, segundo Carlos Vidigal

(2010, p. 36-45)130.

A solidariedade brasileira também se encontra no programa de cooperação com a

Argélia, particularmente na área de cirurgia cardiovascular, como também na Missão

das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti – MINUSTAH, se revestindo de um

objetivo humanitário.

Os especialistas chamam atenção para o fato de que a configuração mundial das

Relações Internacionais do século XXI ser ainda uma questão em aberto. Novos blocos

de concertação política e econômica têm surgido e existe uma tendência à

institucionalização das relações políticas e econômicas por meio de fóruns, como a

Organização Mundial do Comércio - OMC, o “G20 Financeiro”131 e o fortalecimento de

órgãos da Organização das Nações Unidas - ONU. Outro aspecto é jurisdicionalização

das ações dos agentes internacionais, ou seja, impondo sanções aos que violam as

regras estabelecidas.

129 “África subsaariana” abrange um conjunto de países africanos abaixo do limite natural formado pelo deserto do Saara. 130 Brasil: potência cordial? A diplomacia brasileira no início do século XXI. Carlos Vidigal. RECIIS – R. Eletr. de Com. Inf. Inov. Saúde. Rio de Janeiro, v.4, n.1, p.36-45, mar., 2010. Disponível em: https://www.reciis.icict.fiocruz.br/index.php/reciis/article/view/697 131 O G20, também conhecido como “Grupo dos 20”, formado por 19 países mais a União Europeia, é o principal foro internacional para a cooperação econômica, financeira e política, para tratar dos grandes desafios globais e da geração de políticas públicas para resolvê-los.

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O Solidariedade tendo em conta o contexto internacional e reconhecendo o acumulado

histórico da política exterior brasileira, reforça a necessidade do Brasil aprofundar seu

desenvolvimento econômico com base nos princípios da sustentabilidade social e

ambiental, diminuindo a sua dívida interna com as populações mais empobrecidas; na

defesa dos princípios democráticos tanto interno quanto externo; ampliar as relações

internacionais com base nos programas de cooperação, de solidariedade e na

valorização do trabalho humano. Apoia ainda que as Relações Internacionais do Brasil

tenham atitudes proativas e assertivas para melhoria do sistema internacional que

assegure relações mais justas a todos os povos.

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183

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Neste capítulo estão listadas a seguir, em ordem alfabética pelo nome dos autores ou

das instituições fontes, todas as Referências Bibliográficas pesquisadas, estudadas e

utilizadas pela equipe desta consultoria para composição dos Produtos 1, 2 e 3,

formando assim o arcabouço conceitual bibliográfico dos estudos.

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