Introdução 2 - Superintendência Estadual de Contabilidade

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Introdução _________________________________________________________________ 2

1 - Legislação Sobre Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis _________________ 5

1.1 - As Notas Explicativas e a Estrutura Conceitual do Setor Público (NBC TSP EC) ___________ 7

1.2 - As Características Qualitativas da Informação Contábil de Acordo com a NBC TSP _______ 7

2 – Proposta de Estrutura das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis _________ 9

2.1 – Criação de Sumário _________________________________________________________ 9

2.2 – Declaração de Conformidade ________________________________________________ 10 2.2.1 - Modelo da Declaração de Conformidade _____________________________________________ 10

2.3 – Contexto Geral ____________________________________________________________ 11 2.3.1 – Modelo de Preenchimento ________________________________________________________ 11

2.4 – Resumo das Principais Práticas e Critérios Contábeis _____________________________ 12 2.4.1 - Da Política Contábil ______________________________________________________________ 12 2.4.1.1 – Base de Elaboração _____________________________________________________________ 12 2.4.1.2 - Moeda Funcional e Moeda de Apresentação ________________________________________ 16 2.4.1.3 - Uso de estimativas e julgamentos _________________________________________________ 16 2.4.1.4 - Base de Mensuração ____________________________________________________________ 16 2.4.1.5 - Mudanças nas Políticas Contábeis _________________________________________________ 16 2.4.1.6 - Novas Normas e Interpretações ainda não adotadas __________________________________ 16 2.4.1.7 – Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais ______________________ 16

2.5 – Composição dos Principais Itens das Demonstrações Contábeis ____________________ 18 2.5.1 - Balanço Patrimonial – Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64 _____________________________ 18 2.5.2 - Balanço Orçamentário – Anexo 12 da Lei Federal nº 4.320/64 ____________________________ 24 2.5.3 - Balanço Financeiro – Anexo 13 da Lei Federal nº 4.320/64 ______________________________ 27 2.5.4 - Demonstração das Variações Patrimoniais – Anexo 15 da Lei Federal nº 4.320/64 ___________ 29 2.5.5 - Demonstração de Fluxo de Caixa ___________________________________________________ 30 2.5.6 - Acompanhamento das determinações imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia 32

Conclusão ________________________________________________________________ 33

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Introdução

A Secretaria do Tesouro Nacional , na qualidade de Órgão Central do Sistema de

Contabilidade Federal, com base nos dispositivos legais, vem emitindo normas gerais para

atender ao disposto no parágrafo 2º, do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 01 de Maio

de 2000, de forma a padronizar procedimentos para a consolidação das contas públicas e

apresentar entendimentos gerais sobre os procedimentos contábeis nos três níveis de

governo. E tal padronização iniciou-se com a elaboração do Manual Aplicado ao Setor Público

que se apresenta em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao

Setor Público, documento elaborado pelo Conselho Federal de Contabilidade com vistas à

convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicada ao setor público, bem

como à implantação de procedimentos e padrões contábeis que permitam o reconhecimento,

a mensuração, a avaliação e a evidenciação dos elementos que integram o patrimônio público.

Conforme, o art. 5º da Portaria nº 634, de 12 de Novembro de 2013, temos:

As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP, estabelecidas no

MCASP de acordo com as NBC TSP, devem ser observadas obrigatoriamente pelos

entes da Federação, de modo a permitir a evidenciação e a consolidação das contas

públicas em âmbito nacional, em consonância com os procedimentos do PCASP.

As inovações trazidas pelos processos de padronização dos registros contábeis

com vistas à consolidação nacional das contas públicas e de convergência às normas

internacionais de contabilidade aplicada ao setor público (CASP) impactam, principalmente, a

Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP), a Parte IV – Plano de Contas Aplicado

ao Setor Público (PCASP) e a Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público –

(DCASP) deste Manual.

As diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da

Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito

Federal e dos municípios, inclusive quanto aos prazos para sua implantação, são definidas pela

Portaria STN nº 634/2014:

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Art. 11 O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e as Demonstrações

Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP deverão ser adotados por todos os

entes da Federação até o término do exercício de 2014.

Art. 13 Os Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP, definidos no MCASP e de

observância obrigatória pelos entes da Federação, terão prazos finais de

implantação estabelecidos de forma gradual por meio de ato normativo da STN.

Os requisitos obrigatórios relacionados ao reconhecimento, mensuração e

evidenciação das transações e dos eventos nas demonstrações contábeis são especificados no

MCASP. Em caso de eventuais conflitos com outros normativos, prevalecem as disposições

neste Manual, aplicando-se subsidiariamente os conceitos descritos nas demais normas,

observada a seguinte ordem de observância:

a. Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) relativa ao assunto;

b. Norma Brasileira de Contabilidade (NBC T 16.1 a 16.11), nas partes não

revogadas;

c. Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) – Estrutura Conceitual.

As disposições das normas internacionais de contabilidade, International Public

Sector Accounting Standards (IPSAS), editadas pelo International Public Sector Accounting

Standards Board (IPSASB), podem ser observadas em caráter residual e não obrigatório.

Nesta esteira a Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público

(DCASP) do Manual Aplicado ao Setor Público (MCASP), 7ª ed., era o válido para o exercício

de 2018, conforme Portaria STN, nº 437/2012. Em derradeiro, é importante destacar que o

art. 8º da Portaria foi atendida plenamente pelo Estado em Rondônia, ou seja, a parte V –

DCASP que padroniza as demonstrações contábeis a serem apresentados pelos entes na

divulgação das contas anuais, art. 8º foram observada ainda em 2013.

Ademais, o item 08.00 - Notas Explicativas às demonstrações contábeis, fls. 411

do Manual Aplicado ao Setor Público, da 7ª ed. Válido para o exercício de 2018, corroborando

com o item 39 a 41 da NBC T SP 16.6 (R1), determina que as notas explicativas são informação

adicionais consideradas parte integrante das demonstrações contábeis. E seu objetivo é

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facilitar a compreensão das demonstrações contábeis a seus diversos usuários. Portanto,

devem ser claras, sintéticas e objetivas.

Destarte, as notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

Contém informações adicionais em relação às apresentadas no corpo dessas demonstrações

e oferecem descrições narrativas ou segregações e aberturas de itens anteriormente

divulgados, além de informações acerca de itens que não se enquadram nos critérios de

reconhecimento nas demonstrações contábeis.

Dessa forma, A entidade deve evidenciar como informação complementar, os

julgamentos que a administração tenha feito no processo de aplicação das políticas contábeis,

além daqueles relacionados às estimativas, que tenham efeito mais significativo nos

montantes reconhecidos nas demonstrações contábeis.

Neste intuito, as notas explicativas às demonstrações contábeis públicas devem

evidenciar, ainda, o reconhecimento de inconformidades provavelmente relevantes para a

avaliação de responsabilidades (accountability), que pode afetar a avaliação do usuário sobre

o desempenho e o direcionamento das operações da entidade no futuro. Logo, as notas

explicativas são informações adicionais as apresentadas nos quadros das Demonstrações Aplicadas ao

Setor Público – DCASP e compõem o Relatório Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor

Público (RCPG). Ou seja, englobam informações de qualquer natureza exigidas pela lei, pelas normas

contábeis e outras informações relevantes não suficientemente evidenciadas ou que não constam nas

demonstrações.

Cabe frisar que as notas explicativas são objeto de norma internacional IPSAS (do

inglês International Public Sector Accounting Standards), no caso, faz-se referência a IPSAS

1, que tem como objeto a Apresentação das Demonstrações Contábeis. Assim, após a

convergência da IPSAS 1 – Presentation of Financial Statements, editada pelo International

Public Sector Accounting Standards Board da International Federation of Accountants

(IPSASB/Ifac) , e no Brasil editada e aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC,

a Normas Brasileira de Contabilidade T SP 13, de 18 de Outubro de 2018, em 31.10.2018,

foi publicado no Diário Oficial da União.

No entanto, ressaltamos ainda que, no Brasil ainda não houve total convergência

para as normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Logo, as referidas

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normas devem ser utilizadas de maneira subsidiada, uma vez que as referidas normas ainda

não possuem aplicabilidade integral e obrigatório pelos entes governamentais brasileiros.

Assim, as notas explicativas às demonstrações contábeis devem incluir os

Critérios utilizados na elaboração dos demonstrativos, as informações de natureza

patrimonial, orçamentária, legal e de desempenho, bem como outros aspectos relevantes

para a complexibilidade dos demonstrativos contábeis.

1 - Legislação Sobre Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis

A contabilidade aplicada ao setor público é regida pela lei 4.320, de 17 de março

de 1964, sendo que essa no capítulo “Dos Balanços” (Capítulo IV, Título IX, Lei 4.320/1964)

não previu a elaboração de notas explicativas às demonstrações contábeis. Em 2000, foi

promulgada a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC 101) que reforçou a necessidade de

reconhecimento da despesa por competência (art. 50, II).

No tocante às notas explicativas, somente as previu para os balanços trimestrais

do Banco Central do Brasil. A falta de exigência de notas explicativas nas principais leis que

regem a contabilidade aplicada ao setor público fez com que os contadores que atuam nessa

área da ciência contábil não se preocupassem em elaborá-las. Esse fato não é observado nos

profissionais do setor privado, pois a lei societária (Lei Federal nº 6.404/76) prevê

expressamente notas explicativas às demonstrações contábeis.

Art. 176. (...) § 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros

analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos

resultados do exercício.

§ 5o As notas explicativas devem: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas

contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; (Incluído pela Lei nº

11.941, de 2009)

II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam

apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras; (Incluído pela Lei nº 11.941, de

2009)

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III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e

consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

IV – indicar: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) a) os principais critérios de avaliação dos elementos

patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de

constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na

realização de elementos do ativo; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único); (Incluído pela

Lei nº 11.941, de 2009)

c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3o ); (Incluído

pela Lei nº 11.941, de 2009)

d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras

responsabilidades eventuais ou contingentes; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; (Incluído pela Lei

nº 11.941, de 2009)

f) o número, espécies e classes das ações do capital social; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) g) as

opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) h)

os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1o); e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) i) os eventos

subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante

sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

Em 2008, o Conselho Federal de Contabilidade - CFC emitiu as primeiras normas

brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, as NBC T 16. As normas, que foram emitidas

dentro em um cenário de alinhamento às IPSAS (normas internacionais de contabilidade aplicadas ao

setor público), preencheram uma lacuna que existia na legislação do CFC e passaram a exigir a

elaboração de notas explicativas às demonstrações contábeis

39. As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

40. As informações contidas nas notas explicativas devem ser relevantes, complementares ou

suplementares àquelas não suficientemente evidenciadas ou não constantes nas demonstrações

contábeis. 41. As notas explicativas incluem os critérios utilizados na elaboração das demonstrações

contábeis, as informações de naturezas patrimonial, orçamentária, econômica, financeira, legal, física,

social e de desempenho e outros eventos não suficientemente evidenciados ou não constantes nas

referidas demonstrações. (NBC T 16.6)

Além da NBC T 16.6, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (7ª

edição) exige a elaboração de notas explicativas:

Notas explicativas são informações adicionais às apresentadas nos quadros das DCASP. São consideradas

parte integrante das demonstrações. Seu objetivo é facilitar a compreensão das demonstrações contábeis

a seus diversos usuários. Portanto, devem ser claras, sintéticas e objetivas. Englobam informações de

qualquer natureza exigidas pela lei, pelas normas contábeis e outras informações relevantes não

suficientemente evidenciadas ou que não constam nas demonstrações. (grifamos)

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Mais recentemente, a NBC TSP Estrutura Conceitual (NBC TSP EC) em seu capítulo 8 -

Apresentação de Informação no Relatório Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público

estabelece os conceitos aplicáveis à apresentação da informação nos RCPGs.

1.1 - As Notas Explicativas e a Estrutura Conceitual do Setor Público (NBC TSP EC)

A apresentação das informações nas notas explicativas às demonstrações contábeis, com

base na Norma Brasileira T SP Estrutura Conceitual está relacionada às definições dos elementos,

critérios de reconhecimento e bases de mensuração, a saber:

1. Seleção da Informação: tem o objetivo de tornar a informação clara aos usuários evitando

assim a excesso da informação. A informação é selecionada para ser exposta no corpo das

demonstrações contábeis e ou evidenciada em notas explicativas.

2. Localização da Informação: A localização está relacionada na orientação de apresentar a

informação nas demonstrações contábeis ou em outros RCPGs ou evidenciar em notas

explicativas. As informações selecionadas para serem expostas nas demonstrações contábeis

podem ser realçadas, com informação ainda mais detalhada fornecida por meio da

evidenciação em notas explicativas.

3. Organização da Informação: trata da maneira como se deve dispor, agrupar e ordenar a

informação, no intuito de ajudar o usuário a melhor compreender a informação. Envolve

decisões sobre a utilização de referência cruzada, quadros, tabelas, gráficos, cabeçalhos,

numeração e a disposição dos itens dentro de determinado componente de relatório.

1.2 - As Características Qualitativas da Informação Contábil de Acordo com a NBC TSP

A estrutura conceitual para elaboração e divulgação de informação contábil de propósito

geral para entidades do setor público (The Conceptual Framework) apresenta em seu capítulo 3 as

características qualitativas da informação contábil, temos:

a) Relevância – a informação contábil (financeira ou não financeira) será relevante

quando for capaz de influenciar na decisão daqueles que se utilizam da informação contábil. A

informação será capaz de exercer a influência se apresentar valor confirmatório e/ou preditivo.

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b) Representação fidedigna – a informação para ser útil é necessária que seja fiel ao

aspecto econômico-financeiro a que se reporta. A fidelidade é alcançada se a informação for completa,

neutra e livre de erros materiais. A informação deve retratar sempre a essência sobre a forma. c)

Compreensibilidade – a informação contábil para ser útil necessita que seja clara (compreensível) para

seus usuários. As notas explicativas como parte integrante das demonstrações contábeis têm como

principal objetivo ajudar na compreensão das demonstrações, atendendo assim essa característica da

informação contábil.

d) Tempestividade – a informação contábil precisa ser disponibilizada antes que ela perca

a sua capacidade de ser útil.

e) Comparabilidade – a informação contábil para que seja útil precisa ser comparável

quer seja a entidade em vários períodos, quer seja a entidade com outras entidades do mesmo

segmento.

f) Verificabilidade – para garantir a fidedignidade e a utilidade, a informação contábil

precisa ser verificável, ou seja, precisa ter um lastro documental para que outras pessoas possam

confirmar/validar a informação contábil. A informação contábil apresenta algumas restrições

inerentes a ela que são a materialidade, a relação custo x benefício e o equilíbrio apropriado entre as

características qualitativas.

Materialidade: dizemos que uma informação é material quando a sua omissão ou

distorção pode influenciar o cumprimento do dever de prestação de contas e responsabilização

(accountability), ou as decisões que os usuários tomam com base nos RCPGs elaborados para aquele

exercício Custo x Benefício: o custo da informação não pode superar os benefícios da informação a ser

fornecida pelo ente.

Equilíbrio entre as Características Qualitativas: para se atingir aos objetivos da informação

contábil, o ente público deve buscar o equilíbrio apropriado entre as características qualitativas. Isso

quer dizer que não adianta apresentar um fenômeno relevante de forma fidedigna, mas que não seja

compreensível ou tempestiva ao usuário

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2 – Proposta de Estrutura das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis

Aqui apresentaremos o modelo KPMG mesclado com Ernest Young de

apresentação de notas explicativas às demonstrações contábeis que serviu de base para a

elaboração das notas explicativas pelo Estado de Rondônia, nas contas de governo no

exercício de 2017.

Lembrando que as notas explicativas devem ser apresentadas de forma

sistemática. Logo, cada item explicitado deverá ter referência cruzada com o respectivo

quadro ou item a que anota se aplicar, conforme item 8.2, pag. 411, do Manual de

Contabilidade Aplicado ao Setor Púbico, arquivo republicado em 2.6.2017.

A fim de facilitar a compreensão, a comparação bem como a análise consolidada

das demonstrações contábeis das unidades gestoras do poder executivo do Estado de

Rondônia, pelos usuários da informação contábil, sugerimos que as notas explicativas sejam

apresentadas na seguinte ordem:

2.1 – Criação de Sumário

Inicialmente, para a elaboração poderá ser criado uma capa com imagens que

representam as atividades da Secretaria ou apenas a descrição de Notas Explicativas também

como sugestão haver a apensação do Sumário com hiperlink.

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2.2 – Declaração de Conformidade

O contador responsável precisará emitir uma Declaração de conformidade com

a legislação e com as normas de contabilidade aplicáveis, conforme disposto no MCASP, que

poderá ser anexada ao início em folha única, ou no próprio esboço da Nota Contexto Geral

(item 2.3).

2.2.1 - Modelo da Declaração de Conformidade

Declaro que as demonstrações contábeis constantes do Sistema Integrado de

Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/RO (Balanços: Orçamentário,

Financeiro e Patrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais, dos Fluxos de

Caixa e das Mutações no Patrimônio Líquido), regidas pela Lei Complementar n° 4.320, de

1964, com as estruturas alteradas através da Portaria STN nº 438 de 12 de julho de 2012, e

pela Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC T 16.6, aprovada pela

Resolução CFC Nº 1.133, DE 2008, relativos ao exercício de 2018, representam com

fidedignidade a situação orçamentária, financeira e patrimonial desta Entidade.

Porto Velho ___ de ___________de 20XX.

______________________________

NOME

CONTADOR RESPONSÁVEL

CRC

Importante: Somente declarar a conformidade com as normas que as demonstrações estão de acordo.

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2.3 – Contexto Geral

No item “Contexto Geral” deverá constar:

• a descrição da Natureza Jurídica;

• o domicílio da entidade;

• a natureza das operações; e

• as principais atividades da entidade.

Podendo acrescentar, ainda: o organograma da instituição; citar a lei

orçamentária anual - onde as atividades estão detalhadas, descrevendo as Ações e /ou

Programas; além da descrição da identidade organização (missão, objetivo, visão e valores).

2.3.1 – Modelo de Preenchimento

A Secretaria xxxx, inscrita sob o CNPJ _______________, integra o Poder

Executivo na esfera Estadual, domiciliada à rua ________nº______Bairro______em Porto

Velho - RO.

A missão da instituição é __________________, conforme lei de criação xxx

de xxx. As atividades desenvolvidas por esta Unidade Gestora estão amparadas pela Lei

Orçamentária Anual n° xx, de xx de Dezembro de 2017, agrupadas nas ações

______,_______ e ______.

Os departamentos que comportam esta estrutura estão definidos a baixo

(organograma):

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2.4 – Resumo das Principais Práticas e Critérios Contábeis

2.4.1 - Da Política Contábil Identificar as principais políticas contábeis utilizadas no exercício, tais como custo dos empréstimos,

avaliação de investimentos, ativos imobilizado e intangível obtidos a título gratuito, etc

( TEXTO MINUTA)

Segue abaixo um quadro com alguns conceitos, no que tange a base de mensuração, mudanças e

principais politicas contábeis, e ainda quanto as novas normas e interpretações ainda não adotadas,

a saber:

Base de preparação das demonstrações contábeis

Base legal/normativos

Resumo das principais práticas contábeis Breve resumo dos critérios para reconhecimento, mensuração e evidenciação

Principais mudanças de práticas contábeis Como era feito, como passa a ser feito e impactos.

Mudança de estrutura administrativa Quem deixou de fazer parte ou quem passou a fazer parte.

Composição dos principais itens Composição, informações qualitativas e estimativas.

2.4.1.1 – Base de Elaboração

No item Resumo das Principais Práticas e Critérios Contábeis:

• descrever o embasamento legal para elaboração das demonstrações

contábeis como a Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP),

do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 7ª edição, aprovado pela

Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 841, de 21 de dezembro de 2016, que

observa os dispositivos legais que regulam o assunto, como a Lei Federal nº 4.320, de 17 de

março de 1964, a Lei Complementar Federal nº 101/2000, assim como as Normas Brasileiras

de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP 16);

• informar o Sistema Contábil (SIAFEM) utilizado para execução orçamentária,

financeira e patrimonial que resultaram nos demonstrativos contábeis e que estão dispostas

como as bases propostas pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;

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• quando mais de uma base de mensuração for utilizada nas demonstrações

contábeis, por exemplo, quando determinadas classes de ativos são reavaliadas, é suficiente

divulgar uma indicação das categorias de ativos e de passivos à qual cada base de

mensuração foi aplicada, conforme item 3.2 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor

Público, arquivo principal republicado em 2.6.2017; e,

• Os julgamentos exercidos pela aplicação das políticas contábeis que afetem

significativamente os montantes reconhecidos nas demonstrações contábeis devem ser

divulgados em notas explicativas, por exemplo:

a. classificação de ativos;

b. constituição de provisões;

c. reconhecimento de variações patrimoniais; e

d. transferência de riscos e benefícios significativos sobre a propriedade de ativos

para outras entidades.

Ainda no item Resumo das Principais Práticas e Critérios Contábeis, incluir

subitens que julgar necessário com um resumo de sua apresentação, por exemplo

a moeda utilizada, estoque, imobilizado entre outros.

2.4.1.1.1 - Modelo:

INTRODUÇÃO;

MOEDA FUNCIONAL E DE APRESENTAÇÃO: A moeda funcional é o Real. Os

saldos em moeda estrangeira são convertidos para a moeda funcional, empregando-se a taxa

de câmbio vigente na data das demonstrações contábeis.

DISPONIBILIDADES: As disponibilidades são mensuradas ou avaliadas pelo

valor original, uma vez feita a conversão para a moeda de apresentação, quando em moeda

estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial.

CRÉDITOS E DÍVIDAS: Os direitos, as obrigações e os títulos de créditos são

mensurados ou avaliados pelo valor original, uma vez feita a conversão para a moeda de

apresentação, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço

Patrimonial.

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ESTOQUES: Os estoques são avaliados com base no valor de

aquisição/produção/construção ou valor realizável líquido, dos dois o menor. O método para

mensuração e avaliação das saídas é o custo médio ponderado, conforme o inciso III, art. 106

da Lei nº 4.320/64 e NBC TSP 04/2016.

IMOBILIZADO: O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais

ou complementares, é mensurado ou avaliado inicialmente com base no valor de aquisição,

produção ou construção, sendo atualizado por ajustes de Depreciação e Amortização

conforme característica do bem. Em se tratando de ativos imobilizados obtidos a título

gratuito, o valor inicial é resultante da avaliação feita com base em procedimento técnico ou

no valor patrimonial definido nos termos da doação.

No tocante ao registro contábil dos bens imóveis, a política de gestão, em 2017,

o controle patrimonial foi de centralização dos bens da administração direta na Diretoria de

Patrimônio – DIPAT, vinculada à Superintendência de Desenvolvimento do Estado de

Rondônia – SUDER.

INTANGÍVEL: O ativo intangível corresponde aos direitos que tenham por

objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com

essa finalidade. É mensurado ou avaliado inicialmente com base no valor de aquisição ou de

produção, ou, ainda, pelo custo estimado de reposição na mensuração de softwares

preexistentes. Em se tratando de ativos intangíveis obtidos a título gratuito, o valor inicial é

o resultante da avaliação feita com base em procedimento técnico ou no valor patrimonial

definido nos termos da doação. O ativo intangível é reconhecido pelo seu custo, atualizados

pelas respectivas amortizações e exaustão conforme a características do bem. (NBC TSP

08/2017 e item 6, dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP, da 7ª edição do

MCASP). Quanto ao critério de mensuração ou avaliação dos ativos intangíveis obtidos a

título gratuito e a eventual impossibilidade de sua valoração devem ser evidenciados em

notas explicativas.

DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUTÃO: Os procedimentos de

reavaliação e de redução ao valor recuperável de bens adquiridos e postos em operação

foram regulamentados pelo Manual de Procedimentos Contábeis Especiais – Parte II,

disponível no sitio www.transparencia.ro.gov.br (aprovado pela Portaria nº.

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208/GAB/SEFIN/2014 -DOE 2509 de 30/07/2014) e o SIAFEM já se encontra preparado para

os lançamentos. Quanto a determinados bens que sejam depreciados a taxas diferentes, em

função de suas características, devendo também essa particularidade ser evidenciada em

notas explicativas.

REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL: Os procedimentos de

reavaliação e de redução ao valor recuperável de bens adquiridos e postos em operação

foram regulamentados pelo Manual de Procedimentos Contábeis Especiais – Parte II,

disponível no sitio www.transparencia.ro.gov.br (aprovado pela Portaria nº.

208/GAB/SEFIN/2014 -DOE 2509 de 30/07/2014) e o SIAFEM já se encontra preparado para

os lançamentos.

TRANSFERÊNCIAS DE ATIVOS: o valor a atribuir deve ser o valor contábil

líquido constante nos registros da entidade de origem. Em caso de divergência deste critério

com o fixado no instrumento de autorização da transferência, este deve ser evidenciado em

notas explicativas.

DEPÓSITOS JUDICIAIS: O Estado de Rondônia optou por registrar

patrimonialmente como Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados, os créditos oriundos da

conversão de penas alternativas em pecúnia.

CUSTOS DOS EMPRÉSTIMOS: Os custos dos empréstimos são reconhecidos

como despesas no período em que foram incorridos, independentemente de como esses

empréstimos foram aplicados.

RESTOS A PAGAR: Os restos a pagar não processados, quando liquidados,

alteram o status para restos a pagar não processados liquidados de exercícios anteriores,

uma vez que estes devem compor o quadro de “Processados”, conforme Manual de

Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 7ª Edição. Já os créditos em liquidação são

considerados como restos a pagar não processados, uma vez que, ainda não se deu a devida

liquidação.

RETENÇÕES: O Estado adota a política contábil considerando a Retenção

como paga apenas na baixa da obrigação.

Page 17: Introdução 2 - Superintendência Estadual de Contabilidade

16

2.4.1.2 - Moeda Funcional e Moeda de Apresentação

Descrever aqui a moeda funcional (moeda do ambiente econômico principal) e a moeda

de apresentação (moeda que as demonstrações contábeis estão sendo apresentadas).

2.4.1.3 - Uso de estimativas e julgamentos

Evidenciar na nota explicativa as principais estimativas (redução de valor recuperável de

ativos, provisões, vida útil de imobilizados, mensuração de ativos a valor justo, etc.) e julgamentos

(critérios para controle de ativos, critérios para reconhecimento de passivo, receitas, etc).

2.4.1.4 - Base de Mensuração

As demonstrações contábeis foram preparadas com base no custo histórico, com

exceção dos itens xxxxxxx, que foram avaliados a valor justo ou valor de mercado.

2.4.1.5 - Mudanças nas Políticas Contábeis

Neste exercício o estado reconheceu os passivos que não transitaram pelo orçamento.

Caso esta política tivesse sido adotado no exercício passado o efeito no resultado seria de R$ XXXXX.

2.4.1.6 - Novas Normas e Interpretações ainda não adotadas

Identificar se existe alguma norma vigente que não foi adotada no período.

2.4.1.7 – Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais

Relatar que o processo de convergência às Normas Internacionais de

Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (International Public Sector Accounting Standards -

IPSAS) teve como um dos marcos iniciais a Portaria nº 184, emitida pelo Ministério da

Fazenda em 25 de agosto de 2008, que ficou conhecida como a “Portaria da

Convergência” que determinou à STN o desenvolvimento de ações no sentido de promover

a convergência, e detalhar as providências adotadas extra contabilmente a fim de realizar os

registros contábeis.

Page 18: Introdução 2 - Superintendência Estadual de Contabilidade

17

Incluir a Tabela do cronograma dos procedimentos contábeis patrimoniais,

conforme PORTARIA Nº 542/GAB/SEFIN Porto Velho, 06 de Setembro de 2017.

Exemplo:

Page 19: Introdução 2 - Superintendência Estadual de Contabilidade

18

2.5 – Composição dos Principais Itens das Demonstrações Contábeis

Apresenta-se 02 (duas) opções de exposição dos assuntos relevantes referente

aos temas específicos das Demonstrações.

A primeira opção é elaborar as notas de cada item CAIXA E EQUIVALENTE DE

CAIXA, e a segunda opção, que aderimos no modelo deste manual, é a explanação por

tema: BALANÇO PATRIMONIAL/ BALANÇO ORÇAMENTÁRIO/BALANÇO FINANCEIRO/

DEMONSTRAÇÕES DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS/ DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA/

DEMAIS TEMAS RELEVANTES.

Desta forma, a baixo de cada título inserir a definição e os assuntos pertinentes.

2.5.1 - Balanço Patrimonial – Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64

No Balanço Patrimonial deverá priorizar a dimensão e a natureza dos valores

envolvidos nos ativos e passivos, detalhando as contas:

a) Créditos a Curto Prazo e a Longo Prazo em especial, a dívida ativa evidenciando

no mínimo: a composição da dívida por exercício financeiro; demonstração dos valores

inscritos no exercício à título de principal, multas, juros e correção monetária; e bem como

os valores arrecadados e cancelados no exercício;

b) Imobilizado;

c) Intangível;

d) Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Curto Prazo e a

Longo Prazo;

e) Provisões a Curto Prazo e a Longo Prazo;

f) Demais elementos patrimoniais, quando relevantes.

Page 20: Introdução 2 - Superintendência Estadual de Contabilidade

19

Também é recomendado que as políticas contábeis relevantes que tenham

reflexos no patrimônio sejam evidenciadas, como por exemplo as políticas de depreciação,

amortização e exaustão.

Modelo:

Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidência, qualitativa e

quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas

representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados

em contas de compensação (natureza de informação de controle). As principais práticas

contábeis utilizadas para o reconhecimento e mensuração de ativos e passivos estão

apresentadas no item Base de Elaboração.

Destarte, em atenção a NBC – TSP 13, no Balanço Patrimonial deve ser

evidenciado na própria demonstração ou em notas explicativas, subclassificações adicionais

das contas apresentas, classificados de acordo com às operações das entidades.

Ainda, o detalhamento das subclassificações depende dos requisitos das normas

vigentes, o da dimensão da natureza e função dos montantes envolvidos.

Em relação aos passivos, a adequação das contas adicionais, separadamente,

deve ser baseada na avaliação dos montantes, natureza e prazos. Dentre os itens que

devem ser detalhados no Balanço Patrimonial estão as contas a pagar oriundas das

transações com contraprestações.

1.1 - Caixa e Equivalente de Caixa;

Caixa e equivalentes de caixa incluem o numerário em espécie e depósitos

bancários disponíveis, bem como seus equivalentes, além das aplicações financeiras de

liquidez imediata, ou seja, de alta liquidez, cujos vencimentos originais são inferiores a três

meses.

Incluir tabelas com o detalhamento do caixa e equivalente de caixa e análises

verticais e horizontais.

Page 21: Introdução 2 - Superintendência Estadual de Contabilidade

20

* AV – Análise Vertical; AH – Análise Horizontal.

- Conta Única – subconta do Tesouro

Exemplificando, como se observa na tabela anterior, 64,68% das disponibilidades

são recursos aplicados na Conta Única do Tesouro decorrentes de receitas diretamente

arrecadadas pela Secretaria________________. A variação positiva de 4,64% se deve,

principalmente, aos juros auferidos com essa aplicação (R$ 27,5 milhões).

1.2 - Créditos e Valores a Curto Prazo e Longo Prazo;

Compreendem os direitos a receber relacionados, principalmente, com créditos

tributários, créditos de transferências, dívida ativa tributária e não tributária. Os créditos a

curto e a longo prazo estão distribuídos conforme tabelas a seguir:

Page 22: Introdução 2 - Superintendência Estadual de Contabilidade

21

1.2.1 - Dívida Ativa

Regulamentada a partir da legislação pertinente, abrange os créditos a favor da

Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente

recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com

impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo

contabilmente alocada no Ativa, editou-se a Resolução Conjunta SEFIN/PGE nº 001 de 21 de

Fevereiro de 2017, que dispõe sobre os novos procedimentos a serem adotados pela Secretaria de

Estado de Finanças - SEFIN e Procuradoria Geral do Estado - PGE visando a evidenciação contábil, no

Sistema Integrado de Administração e Finanças para Estados e Municípios - SIAFEM, da Dívida Ativa

Tributária, originadas de tributos sob a gestão da SEFIN

DEFINIÇÃO/ TABELAS/GRÁFICOS

1.2.1.1 - Ajuste para Perdas da Dívida Ativa

A metodologia utilizada e a memória de cálculo do ajuste para perdas deverão ser divulgadas em

Notas Explicativas

Page 23: Introdução 2 - Superintendência Estadual de Contabilidade

22

1.2.2 - Dívida Ativa Não Tributária;

Regulamentada a partir da legislação pertinente, abrange os créditos a favor da

Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente

recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com

impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo

contabilmente alocada no Ativa, editou-se a Resolução Conjunta SEFIN/PGE nº 001 de 21 de

Fevereiro de 2017, que dispõe sobre os novos procedimentos a serem adotados pela Secretaria de

Estado de Finanças - SEFIN e Procuradoria Geral do Estado - PGE visando a evidenciação contábil, no

Sistema Integrado de Administração e Finanças para Estados e Municípios - SIAFEM, da Dívida Ativa

Tributária, originadas de tributos sob a gestão da SEFIN.

DEFINIÇÃO/ TABELAS/GRÁFICOS

1.3 - Estoques;

Compreende o valor dos bens adquiridos, produzidos ou em processo de

elaboração, com o objetivo de venda ou utilização própria no curso normal das atividades. A

seguir o detalhamento do movimento do estoque por Tipo:

1.4 - Imobilizado;

A Administração Pública, de uma forma geral, não aplicava os critérios de

reconhecimento e mensuração dos ativos imobilizado e intangível conforme descrito neste

Manual. Dessa forma, a introdução de uma data de corte faz-se necessária para identificar o

início da adoção dos procedimentos de depreciação, amortização e exaustão pelo ente.

Assim, com a finalidade de auxiliar os entes, segue um esquema para a introdução

das práticas de avaliação e depreciação/amortização/exaustão, com a descrição do passo a

passo e das informações que devem ser divulgadas em notas explicativas.

Page 24: Introdução 2 - Superintendência Estadual de Contabilidade

23

No primeiro exercício de implementação das normas descritas no item 7.6.2

Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, arquivo principal republicado em

2.6.2017 por se tratar de uma mudança na política contábil, será necessário realizar ajustes

patrimoniais, efetuando lançamento no ativo em contrapartida à conta Ajustes de Exercícios

Anteriores do grupo Resultados Acumulados no PL. Após o ajuste inicial nos ativos e a

implementação dos procedimentos de depreciação, amortização e exaustão, poderão ocorrer

valorizações ou desvalorizações em contas de ativos, que deverão ser realizadas nas

respectivas contas de Reavaliação ou Redução a Valor Recuperável.

DEFINIÇÃO/PROGRAMAÇÃO PARA DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO /EXAUSTÃO.

CITAR SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SINVREA.

1.5 - Fornecedores e Contas a Pagar;

DEFINIÇÃO/ TABELAS/GRÁFICOS

1.6 - Demais Obrigações a Curto Prazo;

DEFINIÇÃO/ TABELAS/GRÁFICOS

1.7 Precatórios em regime especial

Os efeitos do reconhecimento inicial do Ajuste a Valor Recuperável, para os entes

que ainda não adotam tal procedimento, deverá ser lançado diretamente no patrimônio

líquido, evitando distorções na Demonstração da Variação Patrimonial (DVP). A adoção inicial

desse procedimento deverá ser divulgada em Notas Explicativas.

Recomenda-se a utilização de notas explicativas para esclarecimentos a respeito

da utilização do superávit financeiro e de reabertura de créditos especiais e extraordinários,

bem como suas influências no resultado orçamentário, de forma a possibilitar a correta

interpretação das informações.

Page 25: Introdução 2 - Superintendência Estadual de Contabilidade

24

1.8 – Provisões

Para cada tipo de provisão, deve ser evidenciado:

➔ O valor contábil no início e no final do período;

➔ As provisões complementares, os valores utilizados e os valores não utilizados

durante o período;

➔ Uma breve descrição da natureza da obrigação e o prazo previsto para pagamento.

Ao menos que a probabilidade de benefícios econômicos seja remota, devem ser

evidenciados os passivos contingentes (classe, descrição da natureza, estimativa do

efeito financeiro)

2.5.2 - Balanço Orçamentário – Anexo 12 da Lei Federal nº 4.320/64

Os Balanços Orçamentários não consolidados (de órgãos e entidades, por

exemplo), poderão apresentar desequilíbrio e déficit orçamentário, pois muitos deles não

são agentes arrecadadores e executam despesas orçamentárias para prestação de serviços

públicos e realização de investimentos. Esse fato não representa irregularidade, devendo ser

evidenciado complementarmente por nota explicativa que demonstre o montante da

movimentação financeira (transferências financeiras recebidas e concedidas) relacionado à

execução do orçamento do exercício.

No Balanço Orçamentário o mínimo a constar é a divulgação:

a) Do detalhamento das receitas e despesas intraorçamentárias, quando

relevante;

a) Do detalhamento das despesas executadas por tipos de créditos (inicial,

suplementar, especial e extraordinário);

c) Da utilização do superávit financeiro e da reabertura de créditos especiais e

extraordinários, bem como suas influências no resultado orçamentário;

Page 26: Introdução 2 - Superintendência Estadual de Contabilidade

25

d) Das atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas antes e após a

data da publicação da LOA, que compõem a coluna Previsão Inicial da receita orçamentária;

e) Do procedimento adotado em relação aos restos a pagar não processados

liquidados, ou seja, se o ente transfere o saldo ao final do exercício para restos a pagar

processados ou se mantém o controle dos restos a pagar não processados liquidados

separadamente;

f) Do detalhamento dos “recursos de exercícios anteriores” utilizados para

financiar as despesas orçamentárias do exercício corrente, destacando-se os recursos

vinculados ao RPPS e outros com destinação vinculada;

Além disso, os Balanços Orçamentários não consolidados (de órgãos e entidades,

por exemplo), poderão apresentar desequilíbrio e déficit orçamentário, pois muitos deles

não são agentes arrecadadores e executam despesas orçamentárias para prestação de

serviços públicos e realização de investimentos. Esse fato não representa irregularidade,

devendo ser evidenciado complementarmente por nota explicativa que demonstre o

montante da movimentação financeira (transferências financeiras recebidas e concedidas)

relacionado à execução do orçamento do exercício.

MODELO:

1.1 - Execução e Despesas por Créditos Adicionais

DESPESAS EMP/ DESP PGAS / EMPE A LIQ/ EMP LIQ A PAGAR

1.2 - Alterações Orçamentárias

Page 27: Introdução 2 - Superintendência Estadual de Contabilidade

26

1.3 - Superávit Financeiro

1.4 - Transferências Financeiras Recebidas

Fonte: Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios

- RO

1.5 - Demonstrativo de Execução de Restos a Pagar

TABELA VALORES CANCELADOS/MOTIVOS PELO CANCELAMENTO

Page 28: Introdução 2 - Superintendência Estadual de Contabilidade

27

2.5.3 - Balanço Financeiro – Anexo 13 da Lei Federal nº 4.320/64

No Balanço Financeiro algumas operações podem interferir em

sua elaboração, como, por exemplo, as retenções. Dependendo da forma como as

retenções são contabilizadas, os saldos em espécie podem ser afetados. Se o ente

considerar a retenção como paga no momento da liquidação, então deverá promover um

ajuste no saldo em espécie a fim de demonstrar que há um saldo vinculado a ser deduzido.

Entretanto, se o ente considerar a retenção como paga apenas na baixa da obrigação,

nenhum ajuste será promovido.

Desta forma, eventuais ajustes relacionados às retenções, bem como outras

operações que impactem significativamente o Balanço Financeiro, deverão ser

evidenciados em notas explicativas.

As receitas orçamentárias serão apresentadas líquidas de deduções. O

detalhamento das deduções da receita orçamentária por fonte/destinação de recursos

pode ser apresentado em quadros anexos ao Balanço Financeiro e em Notas Explicativas.

➢ MODELO

O Balanço Financeiro, segundo a Lei Federal nº 4.320/64, artigo 103, demonstra

as Receitas e Despesas orçamentárias, bem como os recebimentos (ingressos) e

Page 29: Introdução 2 - Superintendência Estadual de Contabilidade

28

pagamentos (dispêndios) de natureza EXTRAORÇAMENTÁRIAS, conjugados com os saldos

de DISPONIBILIDADES do exercício anterior e aqueles que passarão para o exercício

seguinte. De acordo com o demonstrado no Balanço Financeiro apresentamos a

composição da receita orçamentária, que compreende o somatório dos valores relativos às

receitas realizadas, líquidas das respectivas deduções, detalhada por fonte de recursos:

Fonte: Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - RO

Os pagamentos extraorçamentários, Restos a Pagar Processados e Não

Processados, Depósitos Restituíveis, Valores em trânsito e ajustes de exercícios anteriores,

não se submetem ao processo de execução orçamentária e totalizam o valor de RS

2.345.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta e cinco mil reais).

Page 30: Introdução 2 - Superintendência Estadual de Contabilidade

29

2.5.4 - Demonstração das Variações Patrimoniais – Anexo 15 da Lei Federal nº 4.320/64

Caso a apresentação da Demonstração das Variações Patrimoniais exista itens

que compõem as VPA e as VPD forem relevantes incluir em nota ou ainda os valores:

a) Redução ao valor recuperável no ativo imobilizado;

b) Baixas de investimentos;

c) Constituição ou reversão de provisões.

MODELO

Ocorreu no exercício de 2018 a implantação do sistema SINVREA, normatizado

pela IN, onde foi possível inventariar os bens móveis e após o confronto com os bens

registrados realizou-se os ajustes no valor total de R$ 38.425,00 detalhado nas seguintes

contas:

Page 31: Introdução 2 - Superintendência Estadual de Contabilidade

30

2.5.5 - Demonstração de Fluxo de Caixa

O ente deverá divulgar na Nota da Demonstração de Fluxo de Caixa os saldos

significativos de caixa e equivalentes de caixa mantidos pelo ente, mas que não estejam

disponíveis para uso imediato. As circunstâncias da indisponibilidade desses recursos

envolvem, por exemplo, restrições legais ou controle cambial. As transações de

investimento e financiamento que não envolvem o uso de caixa ou equivalentes de caixa,

como aquisições financiadas de bens e arrendamento financeiro, não devem ser incluídas

na demonstração dos fluxos de caixa. Tais transações devem ser divulgadas nas notas

explicativas à demonstração, de modo que forneçam todas as informações relevantes sobre

essas transações.

Algumas operações podem interferir na elaboração da Demonstração dos Fluxos

de Caixa, como, por exemplo, as retenções. Dependendo da forma como as retenções são

contabilizadas, os saldos de caixa e equivalente de caixa podem ser afetados. Basicamente

a diferença será sob o aspecto temporal. Se o ente considerar a retenção como paga no

momento da liquidação, então deverá promover um ajuste no saldo da conta caixa e

equivalentes de caixa a fim de demonstrar que há um saldo vinculado a ser deduzido.

Entretanto, se o ente considerar a retenção como paga apenas na baixa da obrigação,

nenhum ajuste será promovido.

Desta forma, eventuais ajustes relacionados às retenções deverão ser

evidenciados em notas explicativas.

➢ MODELOS:

A disponibilidade é composta por caixa e equivalentes de caixa. O saldo de caixa

refere-se aos recursos disponíveis em contas correntes bancárias. Os equivalentes de caixa

são as aplicações financeiras de alta liquidez e os valores arrecadados e não recolhidos aos

cofres do Tesouro, os quais são contabilizados como arrecadação indireta.

Para fins de elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), os valores

da fonte de recursos extraorçamentários não integram o saldo de caixa e equivalentes de

Page 32: Introdução 2 - Superintendência Estadual de Contabilidade

31

caixa, pois são recursos não utilizados para financiar os fluxos de atividades operacionais,

de investimentos e de financiamento. São exemplos desses recursos os depósitos e cauções

recebidos.

Com relação ao Balanço Financeiro (BF), os valores da fonte de recursos

extraorçamentários integram o saldo de caixa e equivalentes de caixa, sendo, portanto,

diferentes do saldo de caixa e equivalentes de caixa apresentados na Demonstração dos

Fluxos de Caixa.

Desta forma, a seguir, evidencia-se de forma clara e objetiva a diferença

constante no saldo de caixa e equivalente de caixa final com o valor demonstrado no

balanço patrimonial. Pois, tratam-se de valores relativos, por exemplo, a cancelamentos de

retenções, que são elaboradas com base no regime de caixa, e tal movimentação não

configura movimentação no caixa na unidade orçamentária, apenas um reestabelecimento

de saldo financeiro.

As Unidades devem detalhar as contas envolvidas no quadro adicional de

informação anexado a baixo da DFC, uma vez que foram incluídas, conforme as Instruções

de Preenchimentos Contábeis - IPC 08 em outros ingressos e outros desembolsos por

contemplarem situações não previstas dificultando o enquadramento nos fluxos

operacional, investimento e financiamento.

Page 33: Introdução 2 - Superintendência Estadual de Contabilidade

32

Desta forma, a variação detalhada no quadro de informações adicionais servirá

como suporte para a explicação.

2.5.6 - Acompanhamento das determinações imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

2.5.6.1 – Justificativa quanto aos cancelamentos de restos a pagar processados.

Item "d" do Acórdão APL -TC 00302/17 referente ao processo de 01731/2012, temos:

"Registre no Balanço Orçamentário em Nota Explicativa a justificativa em motivaram

os cancelamentos de Restos a Pagar Processados quando houver."

i.4 "Obedeça, quanto ao cancelamento de Restos a Pagar, as disposições do art. 37

da Lei nº 4.320/1964, a Portaria STN/SOF nº4, de 2010, que aprovou o Manual de

Procedimentos contábeis e, ainda, as Decisões desta Corte de Contas, no sentido de

não haver cancelamento de Restos a Pagar Processados, uma vez que o fornecedor

já cumpriu com a obrigação de fazer, tendo a Administração de pagar; "

2.5.6.2 - Acórdão APL-TC 00314/17 referente ao processo 01826/13, tem-se:

i.5 Observe, quanto aos restos a pagar não processados, que esses só poderão ser

cancelados se o fornecedor ainda não tiver cumprido com sua obrigação, e também,

se o prazo contratual estiver esgotado e, no caso de o prazo contratual ainda estar

vigente, ou se o fornecedor já tiver entregue o objeto da obrigação, faltando apenas

a conferência por parte da Administração, o cancelamento dos Restos a Pagar não

processados não poderá acontecer;

Page 34: Introdução 2 - Superintendência Estadual de Contabilidade

33

Conclusão

Este Manual de orientação para elaboração das notas explicativas às

demonstrações contábeis é uma ferramenta de suporte a fim de padronizar a estrutura de

apresentação das notas explicativas das unidades gestoras, com base no item 11 do MCASP

no que tange requisitos mínimos para exposição das informações, uma vez que o julgamento

quanto a relevância tem caráter subjetivo.

Neste contexto, a Superintendência de Contabilidade desenvolveu um modelo a

fim de padronizar a estrutura de apresentação ficando sob a responsabilidade de cada

profissional a apreciação da relevância das informações, de cada Unidade Gestora.

Logo, este manual não tem por objetivo esgotar o assunto, pois o mesmo é, por

sua natureza e complexidade, mutável e extremamente dinâmico e tampouco tem o caráter

de substituir o conhecimento da legislação orçamentária, contábil e financeira. Os modelos

propostos são meramente ilustrados das informações a serem evidenciadas.

Por fim, a Diretoria Central de Contabilidade e Diretoria de Normatização e

Acompanhamento Fiscal, por intermédio das Contadorias de Normas e Treinamentos e

Análise das Demonstrações Contábeis, encontram-se à disposição de todos para receber

sugestões, críticas, bem como, elucidar dúvidas sobre qualquer capítulo e/ou assunto contido

neste documento, por meio do endereço eletrônico: [email protected].

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Elaboração do Procedimento:

Suze Lane de Assunção Contadora Central de Análise das Demonstrações

Elisangela Viriano de Oliveira

Assistente Contábil

Daiane Aguiar Lopes Maia Pinto Assistente Contábil

Padronização:

Jeferson Fernando Furlanetto Erpen

Contador Central de Normas e Treinamentos

Revisão: Luana Luiza Gonçalves de Abreu Hey

Assessora Contábil

Héverton Almeida de Andrade Contador Central de Conformidade Contábil

De acordo:

Ednaldo Gomes de Paiva Sodré Diretor de Normatização e Acompanhamento Fiscal

Laila Rodrigues Rocha Diretora Central de Contabilidade

Publique-se:

Jurandir Cláudio Dadda

Superintendente de Contabilidade