Introdução ao Estudo do Direito · PDF fileO Direito como ciência...
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AEDB
Curso de Administração
Introdução ao Estudo do
Direito
Introdução à aula 1: O Direito e sua
finalidade
Profº Walfredo Ferreira
Blog: profwalfredoferreira.wordpress.com
E-mail: [email protected]
Perguntas da aula passada:
O que é “Direito”?
Pra que serve o “Direito”?
Qual é a relação entre Direito e
Administração?
O Direito como ciência
“[...] Estudar o Direito é estudar um ramo
do conhecimento humano, que ocupa um
lugar distinto nos domínios das ciências
sociais, ao lado da História, da Sociologia, da
Economia, da Antropologia etc. “ (REALE, 2001,
p. 57)
O Direito e seu significado...
“Direito significa, por conseguinte,
tanto o ordenamento jurídico, ou
seja, o sistema de normas ou
regras jurídicas que traça aos
homens determinadas formas de
comportamento, conferindo-lhes
possibilidades de agir, como o tipo
de ciência que o estuda, a Ciência
do Direito ou Jurisprudência.”
(REALE, 2001, p. 58)
Em suma...
Em qualquer acepção da palavra Direito estará
presente o “sentido de conjunto de normas de
conduta para adequação social”. (VENOSA, 2009)
Direito, então, é um sistema de limites ao qual nos
submetemos para que nos seja possível a vida em
sociedade.
Em outras palavras, portanto, o Direito é o
instrumento de partilha da liberdade.
Direito: uma definição
Segundo Paulo Nader (2006, p. 105), “Direito é
um conjunto de normas de conduta social,
impostas coercitivamente pelo Estado, para a
realização da segurança, segundo os critérios de
justiça.”
Normas de conduta social: o Direito impõe
procedimento a ser respeitado por aqueles
destinatários da norma. Desta forma, o Direito
estabelece padrões de comportamento social.
Estes padrões diferenciam aquilo que o Estado
considera lícito e ilícito.
Imposto coercitivamente pelo Estado: O
Direito é dotado da componente coercitiva
para ocasionar a intimidação dos destinatários
para que cumpram as normas. Esta coerção
(força) é monopólio do Estado e se encontra
em situação latente, estando apta atuar nas
circunstâncias próprias.
Ex: prisão, busca e apreensão, multa,...
Para a realização da segurança segundo
os critérios de justiça: o sistema jurídico
deve ser entendido como um meio de propiciar
bem-estar social, atingindo a justiça (a razão de
ser do direito). Este bem-estar social e a justiça
necessitam de segurança propiciada pela
organização decorrente das normas jurídicas
impostas a sociedade.
Relação Direito e Administração
Empresas – criação, contratos, compra e
venda, recursos humanos,...
Trabalhador/Empregado – contratação,
carteira de trabalho, direitos trabalhistas,...
Tributação – arrecadação, nota fiscal,
impostos, taxas e contribuições,...
Meio Ambiente – normas ambientais,
licenciamento, relatório de impacto,...
Links para complementação da aula...
https://www.youtube.com/watch?v=lqp18vkr
eMM
http://www2.camara.leg.br/a-
camara/conheca
http://cogitoergosun.no.sapo.pt/ied1sem.pdf