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Introduo ao Estudo do Direito Prof. Lorena Braga

Introduo ao Estudo do Direito Prof. Lorena Braga

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Ramos do Direito: Pblico e Privado

Introduo

O Direito dividido de forma clssica em Direito Pblico e Direito Privado. Tal classificao considerada equvoca por alguns doutrinadores. Analisando que em muitos casos no possvel identificar a natureza jurdica do interesse em questo, uma vez que todos esto interligados.

Para entender melhor o que significa essa classificao e qual o seu alcance vamos verificar a seguir a definio de Direito Pblico e de Direito Privado.

O Que Direito Pblico?

O Direito Pblico o ramo do direito composto pelas normas que tem por matria interesse do Estado, tais como a funo e organizao, a ordem e segurana, a paz social, etc.

Tais normas regulam as relaes entre o Estado e os particulares, visando sempre concretizao do interesse pblico, conforme as previses da lei.O interesse pblico se concretiza por meio da atuao da Administrao Pblica, com a organizao e prestao dos servios pblicos e utilizao de recursos financeiros pblicos.

Na definio de Celso Ribeiro Bastos Direito Pblico :conjunto de normas e princpios que regem a atividade do Estado, a relao deste com os particulares, assim como o atuar recproco dos cidados.

O Direito Pblico se divide em:

*Direito Pblico Interno

O Direito Pblico Interno rege os interesses estatais e sociais. Suas normas encontram-se no direito constitucional, administrativo, processual, tributrio, penal e eleitoral.

*Direito Pblico Externo

Tem a funo de tratar das relaes internacionais entre Estados soberanos, s normas utilizadas para tanto so as de Direito Internacional Pblico, ou seja, convenes e tratados que os chefes de estado firmam com organizaes internacionais.

O Que Direito Privado?

O Direito Privado formado por normas que tem por matria as relaes existentes entre os particulares relativas vida privada, e as relaes patrimoniais ou extra patrimoniais. As normas de direito privado encontram-se no direito civil e no direito comercial.

Ramos do Direito

Como vimos diviso do Direito em direito publico e direito privado uma questo polemica que no possui consenso entre os estudiosos e doutrinadores, uma vez que no h critrio satisfatrio para essa distino.

Dessa forma vamos identificar os principais ramos do Direito Pblico e do Direito Privado, sendo que em outras classificaes podemos encontrar de forma diversa, algumas podem incluir uma classe de normas a um ramo do Direito ou mesmo destinar a outro.

Os critrios de classificao mais aceitos so o critrio referente ao sujeito e o critrio do interesse. Com relao ao sujeito considerado que o Estado faz parte da relao jurdica no direito pblico, e os particulares so regidos pelo direito privado.

O critrio do interesse considera o interesse em questo, se o interesse for pblico faz parte do direito pblico, da mesma forma que os interesses particulares so regulados pelo direito privado.

Ramos Do Direito Pblico

Direito Constitucional

O Direito Constitucional a lei maior do Estado, subordinando todas as demais normas aos seus comandos e aos seus princpios.

A constituio federal de 1988, denominada constituio cidad, instituiu o regime democrtico de direito, com o objetivo de assegurar o exerccio dos direitos sociais e individuais, liberdade, segurana, igualdade, entre outros direitos assegurados conforme o expresso no prembulo constitucional.

Direito Processual

As normas processuais regulam a organizao do judicirio e do processo judicial, , portanto instrumento que o titular do direito subjetivo utiliza para obteno do direito material. As normas processuais so de direito civil, penal, trabalho, entre outros procedimentos disponveis.

Direito Administrativo

O direito administrativo relativo s relaes entre a Administrao Pblica e os cidados, denominados respectivamente de administrador e administrados. Seus assuntos so relacionados com o interesse pblico, tais como responsabilidade civil, poder de polcia, processos administrativos, fiscalizao, conservao de bens pblicos, etc.

Direito Penal

O direito penal tem por finalidade tutelar os bens jurdicos mais importantes para a sociedade. A tutela dos bens jurdicos funo do Estado, portanto interesse pblico.

Direito Tributrio

O direito tributrio o conjunto de normas e princpios que regem as atividades financeiras e as relaes entre o Estado (arrecadador de tributos) e o particular (contribuinte).

Ramos do Direito Privado

O critrio de classificao que possui menos divergncia o relativo posio dos sujeitos na relao jurdica. No direito privado a posio dos sujeitos igualitria.

A classificao principal do Direito atribui ao direito privado os seguintes ramos:

Direito Civil

o principal ramo do direito privado, composto por normas e princpios que regem as relaes entre particulares que possuem condies iguais. O direito civil estabelece direitos e impe obrigaes no campo dos interesses individuais.O direito civil disciplina os negcios jurdicos em geral, os direitos de famlia e sucesses, o estado das pessoas, obrigaes e contratos, propriedade e outros direitos reais.

Direito Empresarial

O direito empresarial possui conceitos e princpios prprios e rege as atividades comerciais, desde a constituio at a administrao e extino de empresas.As relaes desenvolvidas na atividade do comrcio tambm so reguladas pelo direito comercial, por meio das suas leis e costumes utilizados.

Observao: o Direito privado tambm regula as relaes entre particulares e entes pblicos, quando este no est imbudo de supremacia sobre o particular.

Caractersticas

Direito Pblico

No direito pblico as relaes envolvem o Estado e muitas vezes os particulares, visando o interesse pblico. So relaes desiguais, pois o interesse pblico mantem posio de soberania em relao ao interesse particular.

As normas so imperativas, tambm denominadas normas de ordem pblica ou cogentes, tais normas mandam ou probem e tem carter obrigatrio.

As normas sempre objetivam a consecuo do interesse pblico.

J no direito pblico temos a verticalidade que impe ao Poder Pblico uma posio de superioridade frente aos particulares em funo da manuteno do interesse pblico.

Direito Privado

No direito privado, as normas so dispositivas, pois permitem uma conduta, um acordo entre as partes. Tais normas fazem previses para suprir a omisso entre as partes.

No direito privado as relaes jurdicas ocorrem entre os particulares e so relaes de igualdade.

As normas do direito privado so elaboradas para entender interesses das pessoas.

Princpios

A distino entre o direito pblico e o direito privado no tem clara definio, como j verificamos, porm o conhecimento de alguns princpios bsicos de cada ramo do Direito pode ajudar nesta identificao.

No Direito Pblico encontramos princpios que so verdadeiras regras, algumas positivadas, como a igualdade nas relaes entre Estados soberanos, que regula as relaes de direito internacional pblico. Os princpios bsicos deste ramo so:

Princpio da Soberania

De acordo com o qual a Administrao exerce autoridade sobre os particulares, seu atos so cogentes e imperativos, porm limitados pela lei. A soberania tambm observada nas relaes com outros Estados.

Princpio da Legalidade

Consiste na limitao da atuao pblica, a Administrao pode fazer somente o que a lei permite, enquanto os particulares podem atuar de forma livre, desde que no seja proibido por lei. Dessa forma os direitos e garantias fundamentais so resguardados.

No campo privado, temos:

Princpio da Autonomia

A autonomia que os particulares tm para desenvolver as relaes conforme o seu interesse limitada pela lei e pelos princpios do direito.

Publicizao do Direito Privado

A publicizao do direito privado consiste no fenmeno crescente de interveno do Estado na esfera privada de interesses, tal atuao pblica se d pelo Poder Legislativo e se justifica pela funo social de proteo aos hipossuficientes.

Princpio da Funo Social do Contrato

Sujeita a liberdade de contratar a funo social do contrato, que deve respeitar os valores coletivos sobre os valores individuais.

Princpio da Boa-f

Consiste na obrigao tica e legal de agir em acordo com a boa-f nas relaes privadas.

Direito Social

Na atualidade surge uma nova classificao incluindo o direito social na diviso do Direito, na qual so enquadrados os direitos considerados tanto de interesse pblico como de interesse privado.

Tal classificao foi desenvolvida por Rizzatto Nunes, que considera os direitos hbridos ou mistos, uma vez que o interesse pode ser pblico ou particular simultaneamente.

Nesta classificao temos:

Direito do Trabalho.

Direito Internacional Privado.

Direito do Consumidor.

Direito Ambiental.

Direito Previdencirio.

Porque quem correto nunca fracassar, e ser sempre lembrado.