Inventario Extrajucial

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INVENTARIO EXTRAJUDICIAL

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Tudo que você precisa sobre o Inventário Extrajudicial

O inventário é o processo que se destina a relacionar todo o patrimônio de uma pessoa falecida. Nele se descrevem todos os seus bens (móveis, imóveis, etc.), dívidas a pagar e direitos que gozava em vida que devem ser repassados aos herdeiros. Dessa forma, fazendo um conjunto chamado de universalidade, pois passa a ser considerado uma coisa somente, para que depois seja, devidamente, dividido aos seus sucessores.

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Há pouco tempo atrás o procedimento de abertura de inventário era realizado apenas na Justiça, mas em 2007 a lei 11.441 inovou e trouxe uma alteração ao Código Civil, que estabeleceu a possibilidade da abertura de inventário extrajudicial, realizado por meio de escritura pública registrada em um tabelionato de notas. Essa opção, atualmente, vem sendo bastante utilizada por diversos fatores, entre eles: rapidez (pois demora apenas algumas semanas, no máximo alguns meses) e economia (honorários advocatícios, emolumentos, etc.). Depois de verificado todo o patrimônio e calculada a herança líquida os herdeiros poderão receber a parte que lhes cabe, denominada quinhão, sem maiores preocupações, burocracias ou demora.

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• Inventário extrajudicial e inventário judicial• Prazo para a abertura do Inventário Extrajudicial• O necessário acompanhamento do Inventário Judicial

por advogado• O registro do Inventário Extrajudicial• Documentos necessários para inventário extrajudicial• Dívidas• Divisão de bens• Quanto tempo demora o inventário extrajudicial• Finalização do Inventário Extrajudicial• Se um dos herdeiros for menor de idade mas tiver

acordo entre todos é possível fazer o inventário judicial?• Conclusão

Neste Slide você irá aprender mais sobre:

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“Muitas pessoas ficam em dúvidas a respeito do inventário judicial e, principalmente quanto ao relativamente novo, inventário extrajudicial. Podemos afirmar que o primeiro é aquele realizado via Judiciário e, em geral, demora mais de ano para ser concluído. Deve seguir para a Justiça, obrigatoriamente, quando houver disputa entre os herdeiros a respeito do patrimônio do falecido, quando houver testamento ou no caso de haver herdeiros menores de idade ou incapazes.

Inventário Extrajudicial e Inventário Judicial

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Já o inventário extrajudicial pode ser realizado no cartório de notas, por meio de escritura pública, como já citado. Esse procedimento é a melhor opção, pois desafoga o Judiciário que está abarrotado de processos que levam muitos anos para serem julgados e possibilitam aos herdeiros se tornarem proprietários dos bens em tempo muito rápido. Além disso, o inventário extrajudicial tem a mesma validade perante a lei.

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No caso de haver testamento fica impossibilitado a abertura de inventário extrajudicial, o que, na minha opinião não se justifica, pois, se houver acordo entre os herdeiros, não há motivos para negativa da escritura pública. É possível consultar se existe inventário através do site colégio notarial de serviços eletrônicos compartilhados. No momento nem todos os estados possuem informações para isso, mas em algum tempo será possível fazer essa consulta para todo o país. 

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Prazo para a abertura do Inventário Extrajudicial

A legislação Civil definiu que o prazo para abertura do inventário é de 60 dias. E mais, o Conselho Nacional de Justiça disciplinou esta questão do prazo, nos casos em que a família que já entrou com o Inventário Judicial.

Desse modo, a Resolução nº 35/2007 do CNJ, dispõe que é faculdade dos interessados solicitarem a suspenção do processo de inventário judicial para dar em um inventário extrajudicial no Cartório. Assim, é possível a desistência do inventário feito na Justiça, desde que haja a concordância de todos os herdeiros, para que seja feito o procedimento de maneira extrajudicial.

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O necessário acompanhamento do Inventário Judicial por advogado

A contratação de advogado torna-se indispensável, pois é estabelecida na lei e para evitar futuros problemas, além de ser o profissional hábil para instruir na realização da partilha. Não é necessária a contratação de mais de um profissional, isto porque, como já vimos, o inventário para ser feito por cartório é necessário que todos os herdeiros estejam em comum acordo em todos os aspectos do procedimento, do início até a sua finalização.

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O advogado deverá instruir a família sobre custas e emolumentos, impostos que deverão ser pagos (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Morte e Doação e taxa do Cartório), como se procederá acerca das dívidas do falecido, ajudar na investigação e enumeração de todo o patrimônio, entre outras dúvidas e diligências que se tornem necessárias. A presença do especialista evita dores de cabeça, inclusive desavenças entre os herdeiros.

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Outra questão é a escolha do advogado. Um profissional com pouca prática e experiência na área pode fazer com que seu inventário demore o dobro do tempo devido, ou às vezes pague mais imposto do que o devido por falta de planejamento. Não adianta contratar aquele parente que trabalha em outra área, ou pedir auxílio ao parente recém-formado, é comum gerar problemas. Vejo sempre casos de falta de informações nos documentos, necessidade de sobrepartilhas (quando não são informados todos os bens), problemas para registrar o bem no cartório de imóveis após a partilha e por vai. Lembre que o barato às vezes sai caro.

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Por ser um procedimento demasiadamente simples e rápido os honorários advocatícios para o acompanhamento de inventário extrajudicial podem ser reduzidos. Dessa forma, este procedimento possui mais esta vantagem, não haverá a preocupação em pagar valores altíssimos para o Escritório de Advocacia por conta de inúmeras diligências, audiências ou outras exigências que devam ser cumpridas. Em geral, o advogado participa de algumas reuniões da família, organiza os documentos que devem ser levados ao Cartório para dar entrada no registro de inventário e depois de algumas semanas está tudo resolvido.

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O registro do Inventário Extrajudicial

O cartório de notas onde será registrado o inventário extrajudicial não é uma escolha difícil, e geralmente é indicação do advogado. Não há muita regra para sua escolha e pode ser feita livremente pelas partes, inclusive em outras cidades.  Da mesma forma, a escolha do inventariante não é motivo para maiores preocupações, pois diferente do seu papel no processo de inventário judicial que é de representante do espólio perante à Justiça e a terceiros; na via administrativa ele simplesmente será o porta-voz de tudo o que acontece no inventário é ele que vai mais constantemente se reunir com advogado para saber do andamento do inventário extrajudicial.Na verdade o inventário extrajudicial é tão rápido que não dá tempo de trazer qualquer transtorno ao inventariante.

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São muitos os documentos necessários para requerer a partilha de bens, por isso a presença do advogado é obrigatória por lei. Dentre estas estão:

• Cópias dos documentos pessoais do falecido, cônjuge e herdeiros inclusive certidão de casamento se forem casados (CPF, RG, etc.);

• Cópias recentes da Certidão de óbito e de Casamento do falecido;

• Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais;

• Cópias dos documentos relativos aos bens, como: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, Certidão de Quitação de Taxas de Condomínio, escrituras dos bens imóveis, comprovante de propriedade dos veículos, comprovante dos débitos, se houver, dentre outros que serão solicitados em cada caso.

Documentos necessários para inventário extrajudicial

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Dívidas

É muito útil se as dívidas do falecido forem resolvidas antes da entrada do requerimento de registro do inventário judicial, mas caso não sejam, deverão ser quitadas antes da lavratura do termo de partilha dos bens. Esta medida é necessária, pois a lei estabelece que os bens deixados pelo falecido são responsáveis pelo pagamento de suas dívidas.

As dívidas não são herdadas, mas se foram maiores que o patrimônio deixado, os herdeiros devem pagar até o limite do valor dos bens.

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Divisão de bens

Como dito, é necessário que exista acordo entre todos sobre a divisão dos bens. Geralmente, os herdeiros já estão cientes da parte que lhes cabe após a partilha, mas se houver dúvida, o advogado é o responsável por esclarecer o limite de cada um no patrimônio do falecido. O pagamento de emolumentos, taxas e impostos deve ser dividido também entre as partes, a não ser que haja outro acordo.

Com a decisão sobre a partilha o advogado deve colocar na petição todos os dados, pois será levado em consideração na hora do cálculo do imposto.

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Quanto tempo demora o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é muito rápido. A maiores demoras são para obtenção de todos os documentos do falecido, para comprovar a propriedade dos bens. É necessário documentos recentes para fazer parte do processo extrajudicial.

O segundo maior motivo de demora é a espera da avaliação por parte da secretaria da Fazenda do Estado. Lá é calculado o imposto de transmissão (ITCMD) que deve ser pago e validado pela secretaria da Fazenda. Aqui na Bahia já tivemos casos de demorar 2 meses para isso.

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Em regra geral necessitamos de 30 dias para reunir a documentação e tirar vias recentes, um dia para dar entrada no cartório de notas e entregar a documentação à secretaria da Fazenda para cálculo do imposto. 60 dias para cálculo do imposto e validação pela secretaria da Fazenda e uma semana para lavrar o ato no cartório de notas com a assinatura de todos os herdeiros.Somando tudo podemos dizer que um inventário extrajudicial leva em média 100 dias (3 meses apenas). Enquanto isso, temos inventários judiciais que se arrastão há mais de 20 anos na Justiça.

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Finalização do Inventário Extrajudicial

Após a comprovação do pagamento dos impostos o cartório de notas lavrará a escritura de partilha dos bens e os herdeiros poderão alterar a propriedade dos bens no cartório de imóveis ou no Detran, no caso de veículos.

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Se um dos herdeiros for menor de idade mas tiver acordo entre todos é possível fazer o inventário judicial?

A resposta que a maioria dos profissionais vai dizer é que não é possível, mas nosso escritório tem um método em que conseguimos fazer o inventário extrajudicial, mesmo quando tem menores. Não é em todos os casos, cada um tem que ser analisado. Também não posso revelar nesse artigo, pois é o nosso diferencial em relação à concorrência.

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Conclusão

A via administrativa possibilita a ocorrência de um processo mais tranquilo e barato, além de não se comparar ao dispêndio de energias e recursos que podem exigir um Inventário Judicial, que já envolvem custas judiciais, a disponibilidade de ir até ao Fórum diversas vezes por vários anos.Muitas pessoas podem levantar, ainda, questionamentos sobre o aparecimento de bens do falecido após a lavratura da Escritura Pública e a finalização do Inventário. Esta questão é facilmente resolvida com o procedimento chamado sobrepartilha, que consiste na nova partilha que ocorrerá a partir de bens que foram descobertos depois da repartição da herança líquida.Portanto, o inventário extrajudicial é a melhor opção para os casos de partilha amigável, onde todos os herdeiros são maiores e capazes e ainda possui a mesma validade e efeitos do Inventário Judicial.

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